{"id":3058672,"date":"2024-06-08T05:42:18","date_gmt":"2024-06-08T05:42:18","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T05:42:18","modified_gmt":"2024-06-08T05:42:18","slug":"requerimento-de-alvara-e-pedido-de-restituicao-falencia","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/requerimento-de-alvara-e-pedido-de-restituicao-falencia\/","title":{"rendered":"[MODELO] Requerimento de Alvar\u00e1 e Pedido de Restitui\u00e7\u00e3o  &#8211;  Fal\u00eancia"},"content":{"rendered":"<p><strong>JU\u00cdZO DA VARA EMPRESARIAL<\/strong><\/p>\n<h1><strong>SENTEN\u00c7AS<\/strong><\/h1>\n<ol>\n<li><a href=\"#um\"><strong>Requerimento de expedi\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 para lavratura de escritura definitiva \u2013 deferimento.<\/strong><\/a><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>2. <\/strong><a href=\"#dois\"><strong>Pedido de restitui\u00e7\u00e3o \u2013 aus\u00eancia da prova de arrecada\u00e7\u00e3o da coisa de terceiro \u2013 improced\u00eancia.<\/strong><\/a><\/p>\n<p><a href=\"#tr\u00eas\"><strong>3-  Encerramento de fal\u00eancia.<\/strong><\/a><\/p>\n<p><a href=\"#quatro\"><strong>4-  Extin\u00e7\u00e3o do feito \u2013 fal\u00eancia \u2013 aus\u00eancia de credores habilitados.<\/strong><\/a><\/p>\n<p><a href=\"#cinco\"><strong>5-  Presta\u00e7\u00e3o de contas \u2013 s\u00edndico \u2013 fal\u00eancia \u2013 acolhimento.<\/strong><\/a><\/p>\n<ol>\n<li><strong><a href=\"#seis\">Verifica\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito \u2013 homologa\u00e7\u00e3o.<\/a><\/strong><\/li>\n<li><a href=\"#sete\"><strong>Rescis\u00e3o de concordata suspensiva \u2013 abandono de estabelecimento.<\/strong><\/a><\/li>\n<li><a href=\"#oito\"><strong>Impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 lista de credores na fal\u00eancia \u2013 medida cautelar de arbitramento de honor\u00e1rios em curso \u2013 falta de comprova\u00e7\u00e3o da liquidez e exigibilidade do cr\u00e9dito \u2013 improced\u00eancia. <\/strong><\/a><strong> <\/strong><\/li>\n<li><a href=\"#nove\"><strong>Requerimento de fal\u00eancia com base no artigo 1\u00ba do Dec-lei 7661\/45 \u2013 cr\u00e9dito origin\u00e1rio de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e loca\u00e7\u00f5es &#8211;  aus\u00eancia de liquidez e certeza do t\u00edtulo \u2013 extin\u00e7\u00e3o sem julgamento do m\u00e9rito.<\/strong><\/a>\n<ol>\n<li><a href=\"#dez\"><strong>Extin\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es \u2013 decurso de cinco anos do encerramento da fal\u00eancia \u2013 inexist\u00eancia de condena\u00e7\u00e3o por crime falimentar \u2013 acolhimento do pedido.<\/strong><\/a><\/li>\n<li><a href=\"#onze\"><strong>Requerimento de fal\u00eancia com base no art.1\u00ba do Dec-lei 7661\/45 \u2013 decreta\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/a><\/li>\n<\/ol>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>12- <\/strong><a href=\"#doze\"><strong>Senten\u00e7a de encerramento de fal\u00eancia \u2013 falta de ativo para cobrir o passivo.<\/strong><\/a><\/p>\n<p><strong>13- <\/strong><a href=\"#treze\"><strong>Pedido de restitui\u00e7\u00e3o \u2013 INSS \u2013 valores n\u00e3o recolhidos \u2013 aus\u00eancia de prova de arrecada\u00e7\u00e3o \u2013 extin\u00e7\u00e3o sem julgamento do m\u00e9rito.<\/strong><\/a><\/p>\n<p><strong>14- <\/strong><a href=\"#catorze\"><strong>Pedido de restitui\u00e7\u00e3o \u2013 contribui\u00e7\u00f5es descontadas e n\u00e3o repassadas ao INSS \u2013 proced\u00eancia.<\/strong><\/a><\/p>\n<p><strong>15- <\/strong><a href=\"#quinze\"><strong>Extin\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es  &#8211; proced\u00eancia.<\/strong><\/a><\/p>\n<p><strong>16- <\/strong><a href=\"#dezesseis\"><strong>A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica \u2013 sindicato \u2013 substitui\u00e7\u00e3o processual restrita \u00e0s previs\u00f5es contidas na legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional \u2013 estatuto que n\u00e3o prev\u00ea atua\u00e7\u00e3o do sindicato em demandas envolvendo direito do consumidor \u2013 ilegitimidade <em>ad causam <\/em>\u2013 extin\u00e7\u00e3o sem julgamento do m\u00e9rito.<\/strong><\/a><\/p>\n<p><strong>17- <\/strong><a href=\"#dezessete\"><strong>Impugna\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito \u2013 valor declarado na concordata inferior ao apresentado \u2013 proced\u00eancia.<\/strong><\/a><\/p>\n<p><strong>18- <\/strong><a href=\"#dezoito\"><strong>Revocat\u00f3ria \u2013 venda de im\u00f3vel \u2013 estado de insolv\u00eancia \u2013 proced\u00eancia.<\/strong><\/a><\/p>\n<p><strong>1000- <\/strong><a href=\"#dezenove\"><strong>Consigna\u00e7\u00e3o em pagamento \u2013 d\u00favida quanto ao credor \u2013 a\u00e7\u00e3o revocat\u00f3ria julgada procedente \u2013 proced\u00eancia do pedido \u2013 levantamento do valor pela massa.<\/strong><\/a><\/p>\n<p><strong>20- <\/strong><a href=\"#vinte\"><strong>Requerimento de fal\u00eancia \u2013 sociedade de <em>factoring<\/em> \u2013 cheque emitido como garantia do neg\u00f3cio \u2013 invalidade  e iliquidez do t\u00edtulo \u2013 improced\u00eancia.<\/strong><\/a><\/p>\n<p><strong>21- <\/strong><a href=\"#vinteeum\"><strong>Requerimento de fal\u00eancia \u2013 duplicatas \u2013 protesto por indica\u00e7\u00e3o \u2013 apresenta\u00e7\u00e3o das triplicatas a destempo \u2013 extin\u00e7\u00e3o com julgamento do m\u00e9rito.<\/strong><\/a><\/p>\n<p><strong>22- <\/strong><a href=\"#vinteedois\"><strong>Requerimento de fal\u00eancia \u2013 comprovada a impontualidade \u2013 aus\u00eancia de defesa \u2013 decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia.<\/strong><\/a><\/p>\n<p><strong>23- <\/strong><a href=\"#vinteetr\u00eas\"><strong>Requerimento de fal\u00eancia \u2013 t\u00edtulo que embasa o pedido teve parte do seu valor quitado \u2013 protesto do t\u00edtulo pelo valor integral \u2013 aus\u00eancia de pressuposto processual \u2013 extin\u00e7\u00e3o sem exame do m\u00e9rito (art.267,IV do CPC.).  <\/strong><\/a><strong> <\/strong><\/p>\n<p><strong>24- <\/strong><a href=\"#vinteequatro\"><strong>Declara\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito \u2013 concordata preventiva \u2013 honor\u00e1rios advocat\u00edcios \u2013 cr\u00e9dito que possui privil\u00e9gio outorgado pela lei  no sentido de proteger o credor e exclui-lo da concordata \u2013 privil\u00e9gio irrenunci\u00e1vel sob pena de inviabilizar a concordata \u2013 extin\u00e7\u00e3o com exame de m\u00e9rito.<\/strong><\/a><\/p>\n<p><strong>25- <\/strong><a href=\"#vinteecinco\"><strong>Embargos \u2013 incompet\u00eancia absoluta \u2013 proced\u00eancia.<\/strong><\/a><\/p>\n<p><a id=\"um\"><\/a><strong>1- Requerimento de expedi\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 para lavratura de escritura definitiva \u2013 deferimento.<\/strong><\/p>\n<h1>Proc. n\u00ba 000<\/h1>\n<h1>Requerimento de Alvar\u00e1<\/h1>\n<p>Requerente: <strong>XXX HABILITA\u00c7\u00c3O XXX IMOBILI\u00c1RIA.<\/strong><\/p>\n<p>Massa Falida de <strong>CIA XXX S\/A.<\/strong><\/p>\n<p><strong>S E  N T E N \u00c7 A<\/strong><\/p>\n<p><strong>Vistos. etc<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>XXX Habilita\u00e7\u00e3o XXX Imobilii\u00e1ria S\/A<\/strong> pleiteia em face da fal\u00eancia da <strong>Cia XXX S\/A.<\/strong> alvar\u00e1 para lavratura de escritura definitiva de compra e venda, alegando, em s\u00edntese, que atrav\u00e9s de escritura cess\u00e3o de cr\u00e9dito, lavrada no 1\u00ba Of\u00edcio de Registro de Notas e registrada no Primeiro Of\u00edcio Registral de Im\u00f3veis, sob a matr\u00edcula n\u00ba 24008, livro 2-H, fls. 76, adquiriu os direitos relativos \u00e0 compra do apartamento n\u00ba 302, do bloco II, da Rua Curupaiti, n\u00ba 277, com direito a respectiva fra\u00e7\u00e3o de terreno.<\/p>\n<p>Instruiu seu pedido com os documentos de fls. 04\/37.<\/p>\n<p>A Falida, regularmente intimada, n\u00e3o se op\u00f4s ao pedido, como se v\u00ea \u00e0s fls. 45.<\/p>\n<p>O S\u00edndico e o Minist\u00e9rio P\u00fablico, \u00e1s fls. 3000v\u00ba e 40, manifestaram-se favoravelmente ao requerimento formulado.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio. Examinados, decido.<\/p>\n<p>Como se verifica, os documentos apresentados pelo requerente n\u00e3o deixam d\u00favidas sobre a exist\u00eancia de neg\u00f3cio Jur\u00eddico levado a efeito pelas partes.<\/p>\n<p>Assim sendo, considerando tais argumentos, DEFIRO o pedido da alvar\u00e1, determinando ao Cart\u00f3rio que expe\u00e7a o respectivo instrumento autorizador do S\u00edndico, relativamente \u00e0 lavratura da escritura retromencionada.<\/p>\n<p>P.R.I., sendo que ao S\u00edndico e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, pessoalmente.<\/p>\n<p>Custas ex-legis.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro,  02 de agosto de 2012.<\/p>\n<p><strong>X<\/strong><\/p>\n<p><strong>Juiz de Direito<\/strong><\/p>\n<p><a id=\"dois\"><\/a><strong>2- Pedido de restitui\u00e7\u00e3o \u2013 aus\u00eancia de prova da arrecada\u00e7\u00e3o da coisa \u2013 improced\u00eancia.<\/strong><\/p>\n<p><strong>COMARCA DA CAPITAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 5<sup>\u00aa <\/sup> VARA DE FAL\u00caNCIAS E CONCORDATAS<\/strong><\/p>\n<h2>Proc. n.\u00ba 000<\/h2>\n<h2>Pedido de Restitui\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p><strong>S E N T E N \u00c7<\/strong> <strong>A<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, etc.<\/p>\n<p>Trata-se de PEDIDO DE RESTITUI\u00c7\u00c3O formulado pela <strong>TV XXX LTDA. <\/strong>na fal\u00eancia de <strong>XXX EDITORES S.A. <\/strong>objetivando, em s\u00edntese, o \u201cacesso aos seu documentos, registros e livros cont\u00e1beis, todos em poder da Falida, para preencher a declara\u00e7\u00e3o relativa ao parcelamento de seus d\u00e9bitos junto \u00e0 Fazenda P\u00fablica Federal e Instituto de Seguridade Social \u2013 INSS\u201d, efetivando-se, a seguir, a \u201crestitui\u00e7\u00e3o de todos os livros, registros, documentos cont\u00e1beis e demais ativos\u201d que estiverem indevidamente na posse da Falida (fls. 05\/06).<\/p>\n<p>A inicial veio instru\u00edda com os documentos de fls. 08 <em>usque <\/em>52.<\/p>\n<p>Indeferido o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela, nos termos em que foi requerido, a Falida, regularmente citada, contesta o pedido, alegando, em preliminar, a in\u00e9pcia da inicial. No m\u00e9rito, aduz que a Autora n\u00e3o trouxe a prova da titularidade de qualquer bem que tenha sido arrecadado indevidamente pela Massa Falida.<\/p>\n<p>Da decis\u00e3o que indeferiu a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela (fls. 56\/57), a Autora interp\u00f4s Agravo de Instrumento, cuja c\u00f3pia se encontra \u00e0s fls. 72 <em>usque<\/em>  84.<\/p>\n<p>O Falido manifestou-se \u00e0s fls. 8000 e 104.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico, oficiando no feito, opinou pela improced\u00eancia do pedido (fls. 111\/113).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 a s\u00edntese. Decido.<\/strong><\/p>\n<p>O feito encontra-se maduro, comportando assim, com fundamento no art. 330 do CPC, o julgamento antecipado da lide.<\/p>\n<p>A preliminar aduzida pelo S\u00edndico, com a m\u00e1xima v\u00eania, n\u00e3o merece prosperar.<\/p>\n<p>Com efeito, objetiva a Autora a restitui\u00e7\u00e3o de todos os livros, registros e documentos cont\u00e1beis que se encontram em poder da XXX EDITORES S.A. <\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1, assim, a alegada indetermina\u00e7\u00e3o do objeto. Logo, preenche a inicial todos os requisitos legais, possibilitando, pois, o exame e julgamento do m\u00e9rito.<\/p>\n<p>Por outro lado, como bem destacado pelo \u00f3rg\u00e3o do <em>parquet<\/em> estadual, <em>verbis<\/em>, \u201cacaso transposto o \u00f3bice acima mencionado, a improced\u00eancia do pedido \u00e9 corol\u00e1rio da aus\u00eancia de prova da arrecada\u00e7\u00e3o de bens de titularidade da requerente. Incumbia \u00e0 autora, caso fosse revestido de seriedade seu pedido, trouxesse aos autos ao menos ind\u00edcios de que teria deixado parte de seu acervo no seu antigo endere\u00e7o e que a MASSA tivesse se apossado do mesmo. Todavia, a inicial e \u00f3rf\u00e3 nesse sentido, tudo n\u00e3o passando do mero terreno das alega\u00e7\u00f5es\u201d (fls. 112) <\/p>\n<p>Ali\u00e1s, <em>verbis<\/em>, \u201cem tais casos a transfer\u00eancia do acervo \u00e9 imediata, at\u00e9 mesmo porque \u00e9 indispens\u00e1vel \u00e0 continua\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio, pelo que n\u00e3o se reveste de plausibilidade a lega\u00e7\u00e3o no sentido de que os \u2018bens\u2019 teriam permanecido em poder da falida\u201d (fls. 113).<\/p>\n<p>Por conseguinte, ausente a prova da arrecada\u00e7\u00e3o de coisa pertencente a terceiro, mantida em poder do falido, n\u00e3o se h\u00e1 de pensar em restitui\u00e7\u00e3o, ou dela se cogitar<\/p>\n<p>Conv\u00e9m remarcar, por fim, que o pedido de restitui\u00e7\u00e3o \u2013 de acordo com o entendimento jurisprudencial majorit\u00e1rio \u2013  s\u00e3o devidos os honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>A bem da verdade, <em>verbis<\/em>, \u201ca Lei n.\u00ba 5.86000\/73 (CPC), em seu art. 20, <em>caput<\/em>, consagrou o princ\u00edpio da causalidade, para determinar a responsabilidade das partes pelo \u00f4nus na utiliza\u00e7\u00e3o do processo, incumbindo \u00e0quele que lhe deu causa, o vencido, arcar com as despesas despendidas pelo vencedor, inclu\u00eddos a\u00ed os honor\u00e1rios\u201d (<em>in<\/em> Resp 32.40007\/SP, STJ, 4\u00aa Turma, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, 21\/02\/2012).<\/p>\n<p>Ademais, <em>verbis<\/em>, \u201cno sistema institu\u00eddo pelo C\u00f3digo de Processo Civil, prevalece o princ\u00edpio da causalidade, de conformidade com o qual \u00e9 respons\u00e1vel pelo \u00f4nus da utiliza\u00e7\u00e3o do processe \u00e0quele que lhe deu causa e sofreu derrota processual, objetivamente considerada. Da\u00ed o encargo de arcar com as despesas efetuadas pelo vencedor, inclu\u00eddos os honor\u00e1rios advocat\u00edcios\u201d (<em>in<\/em> Resp. n.\u00ba 160.054-SP, STJ, 4\u00aa Turma, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, 11\/12\/2012).<\/p>\n<p>Restando vencido, imp\u00f5e-se \u00e0quele que deu causa ao processo o \u00f4nus da sucumb\u00eancia, inclu\u00eddos a\u00ed os honor\u00e1rios de advogado.<\/p>\n<p><strong>Ante o exposto<\/strong>, julgo improcedente o pedido, condenando a Autora ao pagamento das custas judiciais e honor\u00e1rios de advogado.<\/p>\n<p>Com fundamento no par\u00e1grafo 4\u00ba, atendidas as normas das al\u00edneas \u201ca\u201d, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, do \u00a7 3\u00ba, do artigo 20, do CPC, em especial, o grau de zelo do profissional, a natureza e a import\u00e2ncia da causa, fixo os honor\u00e1rios advocat\u00edcios moderadamente em R$ 2.00000,00 (dois mil e novecentos reais), corrigidos na forma da lei.<\/p>\n<p>P.R.I., dando-se ci\u00eancia pessoal ao Minist\u00e9rio P\u00fablico. <\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 0000 de fevereiro de 2012.<\/p>\n<p><strong>Juiz de Direito<\/strong><\/p>\n<p><a id=\"tr\u00eas\"><\/a><strong>3- Encerramento de fal\u00eancia.<\/strong><\/p>\n<p><strong>COMARCA DA CAPITAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 5<sup>\u00aa <\/sup> VARA DE FAL\u00caNCIAS E CONCORDATAS<\/strong><\/p>\n<p>Proc. n\u00ba 000<\/p>\n<p>Fal\u00eancia de <strong>A\u00c7OUGUE XXX LTDA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>S E N T E N \u00c7 A<\/strong><\/p>\n<p><strong>Vistos, etc.<\/strong><\/p>\n<p><strong>A\u00c7OUGUE XXX LTDA<\/strong>. teve sua fal\u00eancia decretada em 0000\/0000\/0004, conforme senten\u00e7a de fls. 61\/62 dos autos.<\/p>\n<p>Apresentado pelo S\u00edndico \u00e0s fls. 20004\/20006 o relat\u00f3rio do art. 75 da Lei de Fal\u00eancias. <\/p>\n<p>O S\u00edndico \u00e0s fls. 348, requer seja encerrada a fal\u00eancia recta via, por falta de ativo para saldar o passivo.<\/p>\n<p>\u00c0s fls. 34000, o Minist\u00e9rio P\u00fablico  endossa a manifesta\u00e7\u00e3o do S\u00edndico.<\/p>\n<p>Isto posto, JULGO ENCERRADA a fal\u00eancia de <strong>A\u00c7OUGUE XXX LTDA<\/strong>. por n\u00e3o existir ativo para saldar o passivo, persistindo as obriga\u00e7\u00f5es da Falida.<\/p>\n<p>Expe\u00e7a-se o edital de encerramento previsto no art. 132, \u00a7 2\u00ba da Lei de Fal\u00eancias, bem como as comunica\u00e7\u00f5es previstas no C\u00f3digo de Normas da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a deste Estado.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da presente informe-se a Delegacia de Pol\u00edcia Mar\u00edtima, A\u00e9rea e de Fronteiras que os s\u00f3cios-gerentes da Falida est\u00e3o liberados para viajar ao exterior.<\/p>\n<p>Custas ex-lege.<\/p>\n<p>P.R.I., cientes o Sr. S\u00edndico e o Minist\u00e9rio P\u00fablico. <\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 1000 de dezembro de 2012.<\/p>\n<p><strong>Juiz de Direito<\/strong><\/p>\n<ol>\n<li><a id=\"quatro\"><\/a><strong>Extin\u00e7\u00e3o do feito \u2013 fal\u00eancia \u2013 aus\u00eancia de credores habilitados.<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>COMARCA DA CAPITAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 5<sup>\u00aa <\/sup> VARA DE FAL\u00caNCIAS E CONCORDATAS<\/strong><\/p>\n<p>Proc. n\u00ba 000<\/p>\n<p>Fal\u00eancia de <strong>XXX LAJES PREMOLDADAS LTDA<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>S E N T E N \u00c7 A<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, etc.<\/p>\n<p><strong>XXX LAJES PREMOLDADAS LTDA<\/strong>. teve a sua fal\u00eancia decretada em 2000\/07\/000000, conforme senten\u00e7a de fls. 0002\/0004 dos autos.<\/p>\n<p>O S\u00edndico \u00e0s fls. 163, tendo em vista a certid\u00e3o cartor\u00e1ria de fls. 152 e 162, pede a extin\u00e7\u00e3o do processo face a inexist\u00eancia de credores habilitados.<\/p>\n<p>A Curadoria de Massas Falidas adota o entendimento da Sindic\u00e2ncia, conforme fls. 167, tendo em vista a certid\u00e3o de fls. 152.<\/p>\n<p>Nenhum credor se habilitou neste processo no prazo dos editais, conforme consta de fls. 152 e 162. Nem mesmo a empresa que requereu a quebra veio aos autos habilitar o seu cr\u00e9dito, que ensejou a senten\u00e7a declarat\u00f3ria de fal\u00eancia.<\/p>\n<p>Os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios e previdenci\u00e1rios n\u00e3o est\u00e3o submetidos aos processo de fal\u00eancia, conforme artigo 187 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional e Lei Federal n\u00ba 8214. Portanto, se h\u00e1 d\u00e9bitos fazend\u00e1rios eles podem ser cobrados no Ju\u00edzo pr\u00f3prio. Destaque-se, ainda, que as quita\u00e7\u00f5es fiscais s\u00f3 s\u00e3o necess\u00e1rias para a extin\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es (art. 10001, C.T.N.), o que n\u00e3o \u00e9 a hip\u00f3tese em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>O parecer apresentado pelo Sr. S\u00edndico deve ser aceito. Realmente, n\u00e3o pode haver um processo concursal sem que hajam credores habilitados. N\u00e3o seria razo\u00e1vel que a fal\u00eancia ficasse suspensa indefinidamente ou que se procedesse a liquida\u00e7\u00e3o dos bens para entregar o produto ao falido, conforme doutrina (CARVALHO MENDON\u00c7A &#8211; in Tratado, vol. VIII, p\u00e1g. 445).<\/p>\n<p>Isto posto, JULGO EXTINTO o processo de fal\u00eancia com base no art. 267, IV do C.P.C. uma vez que n\u00e3o pode o feito prosseguir sem que existam credores habilitados. <\/p>\n<p>Comuniquem-se aos \u00f3rg\u00e3os que receberam os of\u00edcios resultantes da quebra. Publique-se, por analogia do artigo 132, \u00a7 2\u00ba da Lei de Fal\u00eancias, o edital com esta decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da presente senten\u00e7a, informe-se a Delegacia de Pol\u00edcia Mar\u00edtima, A\u00e9rea e de Fronteiras que os s\u00f3cios da Falida est\u00e3o liberados para viajar para o exterior<strong>.<\/strong><\/p>\n<p>Custas ex-legis .<\/p>\n<p>P.R.I., cientes o Sr. S\u00edndico e o M.P.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 16 de mar\u00e7o de 2012.<\/p>\n<p><strong>X<\/strong><\/p>\n<p><strong>Juiz de Direito<\/strong><\/p>\n<ol>\n<li><a id=\"cinco\"><\/a><strong>Presta\u00e7\u00e3o de contas \u2013 s\u00edndico \u2013 fal\u00eancia \u2013 acolhimento.<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>COMARCA DA CAPITAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 5<sup>\u00aa <\/sup> VARA DE FAL\u00caNCIAS E CONCORDATAS<\/strong><\/p>\n<p>Proc. n\u00ba 000<\/p>\n<p>PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS<\/p>\n<p>Fal\u00eancia de XXX EDITORES S.A.<\/p>\n<p><strong>S E N T E N  \u00c7 A<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, etc.<\/p>\n<p>Tendo em vista a regularidade formal das contas apresentadas pelo S\u00edndico da Massa Falida de Bloch Editores S.A., referente ao m\u00eas de novembro\/2012,  a aus\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o de credores  interessados, a manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel da Falida (fls. 361) e da d. Curadoria de Massas Falidas (fls.360v\u00ba), JULGO BOAS E BEM PRESTADAS as referidas contas, acolhendo-as para a produ\u00e7\u00e3o dos efeitos jur\u00eddicos pertinentes.<\/p>\n<p>P.R.I., cientes o Sr. S\u00edndico e o M.P.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2012.<\/p>\n<p>Juiz de Direito<\/p>\n<ol>\n<li><a id=\"seis\"><\/a><strong>Verifica\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito \u2013 homologa\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>COMARCA DA CAPITAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 5\u00aa VARA DE FAL\u00caNCIAS E CONCORDATAS<\/strong><\/p>\n<h1><strong>Proc. n\u00ba 0000<\/strong><\/h1>\n<p><strong>S E N T E N \u00c7<\/strong> <strong>A<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, etc.<\/p>\n<p>Cuida-se de VERIFICA\u00c7\u00c3O JUDICIAL DE CONTA requerida por XXX S\/A UTILIDADES DOM\u00c9STICAS nos livros comerciais da devedora BARRASERV BOMBEIROS HIDR\u00c1ULICOS LTDA., com fundamento nos arts. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, incisos I \u00e0 V, e 211, do Decreto-lei n\u00ba 7.661\/45.<\/p>\n<p>Nomea\u00e7\u00e3o dos peritos \u00e0s fls. 10007, com designa\u00e7\u00e3o de dia e hora para a exibi\u00e7\u00e3o dos Livros em Cart\u00f3rio.<\/p>\n<p>Regularmente citada, conforme certid\u00e3o lan\u00e7ada \u00e0s fls. 20000 verso, a Requerida deixou de apresentar os livros cont\u00e1beis, conforme Termo de Verifica\u00e7\u00e3o de fls. 210.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico, oficiando no feito, opinou favoravelmente \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o da verifica\u00e7\u00e3o requerida (fls. 217).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 a s\u00edntese. Decido.<\/strong><\/p>\n<p>Como \u00e9 de curial saben\u00e7a, a conta extra\u00edda dos livros comerciais, de acordo com as regras estabelecidas pelo \u00a7 1\u00ba, do art. 1\u00ba, do Decreto-lei n\u00ba 7.661\/45, torna l\u00edquida e vencida a obriga\u00e7\u00e3o desde a data que julgou o seu exame.<\/p>\n<p>Por outro lado, o n\u00e3o comparecimento do devedor, para exibir seus livros e submet\u00ea-los ao exame pericial, caracteriza a pena de confesso, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<\/p>\n<p>Com efeito, constatada irregularidade ou omiss\u00e3o e, verbis, \u201cse forem veross\u00edmeis e estiverem coerentes com as demais provas dos autos, pode-se ter como verificado o cr\u00e9dito, julgando-o verdadeiro\u201d (In Jos\u00e9 Pacheco da Silva, Processo de Fal\u00eancia e Concordata, 8\u00aa ed., Editora Forense, Rio de Janeiro, 10000008, p. 11000).<\/p>\n<p>Por conseguinte, do julgamento da conta decorrer\u00e1 a liquidez e o vencimento da obriga\u00e7\u00e3o. Do protesto dessa conta, resultar\u00e1 a impontualidade do devedor, nos termos dos artigos 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, 10\u00ba, \u00a7 1\u00ba e 11\u00ba, da Lei de Fal\u00eancias).<\/p>\n<p>Ante o exposto, declaro como verificado o cr\u00e9dito apontado na inicial, julgando-o verdadeiro, nos termos do \u00a7 1\u00ba, do art. 1\u00ba, do Decreto-lei n\u00ba 7.661\/45, o que torna l\u00edquida e vencida a obriga\u00e7\u00e3o a partir desta data. Transitada e julgada, promova-se a entrega dos autos a Requerente, independente de translado.<\/p>\n<p>Custas ex-lege.<\/p>\n<p>P.R.I., dando-se ci\u00eancia ao Minist\u00e9rio P\u00fablico. <\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 04 de abril de 2012.<\/p>\n<p><strong>Juiz de Direito<\/strong><\/p>\n<ol>\n<li><a id=\"sete\"><\/a><strong>Rescis\u00e3o de concordata suspensiva \u2013 abandono de estabelecimento.<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>COMARCA DA CAPITAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 5\u00aa VARA DE FAL\u00caNCIAS E CONCORDATAS<\/strong><\/p>\n<p><strong>SENTEN\u00c7A:<\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de Concordata Suspensiva deferida em      , nos autos da fal\u00eancia de XXX VIAGENS E TURISMO S\/A.<\/p>\n<p>O presente feito teve seguimento regular, n\u00e3o ocorrendo, todavia, o dep\u00f3sito do valor referente a primeira parcela.<\/p>\n<p>Como \u00e9 de curial saben\u00e7a, constitui t\u00edtulo para o pedido de rescis\u00e3o da concordata o abandono do estabelecimento, assim entendido o fechamento ou a entrega a empregados ou terceiros sem qualquer apresenta\u00e7\u00e3o h\u00e1bil (art. 150, inciso III, do Decreto-lei 7.661\/45).<\/p>\n<p>H\u00e1, portanto, justo t\u00edtulo para a rescis\u00e3o requerida pelo \u00f3rg\u00e3o do parquet estadual (fls. )..<\/p>\n<p>Isto posto, com fundamento no artigo 150, inciso III, da Lei de Fal\u00eancias, declaro rescindida a concordata suspensiva deferida em favor de XXX VIAGENS E TURISMO S\/A., com sede na         ,  \u00ba andar, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CGC\/MF sob o n\u00ba, tendo como objetivo social a edi\u00e7\u00e3o de livros, revistas e publica\u00e7\u00f5es em geral, por sua conta ou de terceiros, bem como a explora\u00e7\u00e3o de publicidade e de atividades jornal\u00edsticas, teatrais, art\u00edsticas e culturais de qualquer natureza, inclusive de galerias de arte, de  cursos convencionais ou n\u00e3o, nos tr\u00eas graus de ensino, e o desenvolvimento de quaisquer outras atividades conexas ou acess\u00f3rias aos objetivos acima enumerados, desde que n\u00e3o contr\u00e1rias \u00e0 Lei, \u00e0 ordem p\u00fablica e aos bons costumes, na conformidade do art. 3\u00ba do seu Estatuto Social, cuja diretoria \u00e9 composta, de acordo com a Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria realizada em 01\/06\/000000 (fls. 1000 e verso), por <strong>PEDRO XXX<\/strong> \u2013 presidente e diretor financeiro \u2013 e <strong>JACQUELINE XXX<\/strong> \u2013 vice-presidente e diretor superintendente. <\/p>\n<p>Marco o prazo de vinte dias para os credores apresentarem as declara\u00e7\u00f5es e documentos justificativos de seus cr\u00e9ditos.<\/p>\n<p>Fixo o termo legal da fal\u00eancia no 60\u00ba (sexag\u00e9simo)  dia  anterior \u00e0 data da distribui\u00e7\u00e3o do pedido da Concordata Preventiva.<\/p>\n<p>Atento ao disposto no art. 162, \u00a7 1\u00ba, inciso II,  nomeio <strong>S\u00cdNDICO<\/strong> o senhor <strong>ARNALDO BLAICHMAN<\/strong>, que dever\u00e1 ser intimado para prestar compromisso.<\/p>\n<p>Oficie-se \u00e0 Secretaria da Receita Federal solicitando as tr\u00eas \u00faltimas declara\u00e7\u00f5es de bens da Falida e dos seus respectivos diretores.<\/p>\n<p>Os cr\u00e9ditos trabalhistas decorrentes de t\u00edtulo executivo judicial dever\u00e3o formar um s\u00f3 auto, desde que comprovado: a) o tr\u00e2nsito em julgado; b) c\u00f3pia da planilha de c\u00e1lculos, se for o caso; c) qualifica\u00e7\u00e3o do reclamante.<\/p>\n<p>Antes da elabora\u00e7\u00e3o do quadro geral de credores a Sr.\u00aa Escriv\u00e3 dever\u00e1 fazer conclus\u00e3o desses autos para que seja determinada a inclus\u00e3o e a corre\u00e7\u00e3o dos valores, de modo que sejam igualados at\u00e9 a data da elabora\u00e7\u00e3o do quadro e posteriormente at\u00e9 a data do pagamento nas for\u00e7as do ativo.<\/p>\n<p>As declara\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito que n\u00e3o atenderem os requisitos acima dever\u00e3o ser autuadas como Habilita\u00e7\u00e3o, para que sejam cumpridas as exig\u00eancias respectivas.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o do que disp\u00f5e o art. 2000, caput, da Lei n\u00ba 6.850\/80, a d\u00edvida ativa da Fazenda P\u00fablica, por n\u00e3o se encontrar sujeita a concurso de credores ou habilita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito em fal\u00eancia, concordata, liquida\u00e7\u00e3o, invent\u00e1rio ou arrolamento, ser\u00e1 paga, integralmente e sem qualquer desfalque, j\u00e1 que precede at\u00e9 mesmo \u00e0s d\u00edvidas e encargos da Massa, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<\/p>\n<p>Cumpra a Sr.\u00aa Escriv\u00e3 as determina\u00e7\u00f5es constantes nos artigos 15 e 16 da Lei de Fal\u00eancias e fa\u00e7a as demais comunica\u00e7\u00f5es  previstas no C\u00f3digo de Normas da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a deste Estado.<\/p>\n<p><strong>Expe\u00e7am-se mandados de lacre.<\/strong><\/p>\n<p>Atendido o disposto no art. 74, \u00a7 1\u00ba, da Lei de Fal\u00eancias, d\u00ea-se vista imediata ao S\u00edndico e ao MP para manifesta\u00e7\u00e3o sobre o pedido de continuidade de neg\u00f3cio, nos termos em que foi requerido. <\/p>\n<p>Intimem-se os diretores PEDRO XXX e JACQUELINE XXX para prestarem, em Cart\u00f3rio, as declara\u00e7\u00f5es a que alude o art. 34 do Decreto-lei n\u00ba 7.661\/45.<\/p>\n<p>Fica designado o dia 07\/08\/2012, \u00e0s 15:30 horas, desde j\u00e1, para a assinatura do TERMO DE COMPARECIMENTO.<\/p>\n<p>P.R.I., dando-se ci\u00eancia ao M.P.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2012.<\/p>\n<p>Juiz de Direito<\/p>\n<ol>\n<li><a id=\"oito\"><\/a><strong>Impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 lista de credores na fal\u00eancia \u2013 medida cautelar de arbitramento de honor\u00e1rios em curso \u2013 falta de comprova\u00e7\u00e3o da liquidez e exigibilidade do cr\u00e9dito \u2013 improced\u00eancia.<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>COMARCA DA CAPITAL<\/p>\n<p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 5\u00aa VARA DE FAL\u00caNCIAS E  CONCORDATAS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Processo n\u00ba 000<\/strong><\/p>\n<p><strong>Impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 lista de credores<\/strong><\/p>\n<p><strong>Concordata de XXX EDITORES LTDA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>S E N T E N \u00c7<\/strong> <strong>A<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de IMPUGNA\u00c7\u00c3O \u00c0 LISTA DE CREDORES promovida por <strong>BBB, XXX E CCC XXX \u2013 ADVOGADOS ASSOCIADOS<\/strong> na Concordata Preventiva de <strong>XXX EDITORES S\/A<\/strong>.<\/p>\n<p>Alega a Impugnante, em s\u00edntese, que \u00e9 credora da import\u00e2ncia correspondente a R$ 64.560,66, decorrente de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os jur\u00eddicos; que, ad cautelam, por n\u00e3o ter a Concordat\u00e1ria restitu\u00eddo o contrato assinado, a Impugnante ajuizou Medida Cautelar de Arbitramento Judicial de Honor\u00e1rios (proc.: 000000.001.063035-2), convolada em A\u00e7\u00e3o Sum\u00e1ria de cobran\u00e7a, junto a 21\u00aa Vara C\u00edvel; que da data do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, no dia 12.05.000000, at\u00e9 a distribui\u00e7\u00e3o da Concordata Preventiva, no dia 22.07.000000, incidiram sobre o cr\u00e9dito, al\u00e9m da multa devida, os juros morat\u00f3rios, cujo valor principal, devidamente corrigido, eq\u00fcivale a import\u00e2ncia de R$ 64.560,66, ao contr\u00e1rio do que constou da lista de credores.<\/p>\n<p>A inicial veio instru\u00edda com os documentos de fls. 08 usque  85.<\/p>\n<p>A Concordat\u00e1ria, \u00e0s fls. 22\/23, manifesta sua repulsa ao valor indicado.<\/p>\n<p>\u00c0s fls. 000000\/101, a Impugnante retifica o valor inicialmente apontado, juntando os documentos de fls. 102 usque 242.<\/p>\n<p>O Comiss\u00e1rio, \u00e0s fls. 244 usque 246, opina pela improced\u00eancia da Impugna\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico, oficiando no feito, endossa a manifesta\u00e7\u00e3o do Comiss\u00e1rio (fls. 247).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio. Examinados, decido<\/strong>.<\/p>\n<p>Como se verifica, o cr\u00e9dito em exame \u00e9 decorrente de contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os advocat\u00edcios mantido entre as partes durante o per\u00edodo assinalado na inicial (fls. 03).<\/p>\n<p>A bem da verdade, como corretamente destacou o ilustre Comiss\u00e1rio Doutor ARNALDO BLAICHMAN \u00e0s fls. 244, verbis, \u201cn\u00e3o trouxe a Impugnante com a nova pe\u00e7a de fls. 000000\/101, nenhum t\u00edtulo judicial ou extrajudicial, muito menos comprovou com os documentos carreados de fls. 102\/242, o valor do cr\u00e9dito neste procedimento reclamado, R$ 64.560,66 (sessenta e quatro mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e seis centavos)\u201d.<\/p>\n<p>O valor do cr\u00e9dito alegado, ali\u00e1s, foi posteriormente retificado para R$ 62.322,37, sem, contudo, merecer a necess\u00e1ria demonstra\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o realizada para chegar-se \u00e0quele valor (fls. 101).<\/p>\n<p>Portanto, como tamb\u00e9m remarcado \u00e0s fls. 245, verbis, \u201cdiante da inexist\u00eancia de qualquer efetivo t\u00edtulo, \u00e0 tornar l\u00edquido, certo e exig\u00edvel o cr\u00e9dito nesta cobrado, ajuizou e \u00e0 constitu\u00ed-lo, em 10\/05\/000000, vale dizer, ap\u00f3s a expedi\u00e7\u00e3o daquelas retrocomentadas Notas-Fiscais de fls. 144\/150, uma Medida Cautelar \u00e0 <strong>ARBITRAR OS HONOR\u00c1RIOS<\/strong> em tela, com base naquele imprest\u00e1vel, permissa v\u00eania, instrumento de fls. 111\/127, no valor total de R$ 56.00005,75 (cinq\u00fcenta e seis mil, noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos), que trata-se do igual montante neste procedimento pretendido, com o acr\u00e9scimo da multa morat\u00f3ria de 10% (dez por cento) e da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria (fls. 04)\u201d.<\/p>\n<p>Logo, conclui-se que, verbis, \u201cenquanto n\u00e3o resolvido \u00e0quela <strong>MEDIDA CAUTELAR<\/strong> de <strong>ARBITRAMENTO DE HONOR\u00c1RIOS<\/strong> de fls. 144\/150, n\u00e3o h\u00e1, data m\u00e1xima v\u00eania (omissis) como se acolher a presente impugna\u00e7\u00e3o (omissis)\u201d (fls. 245\/246).<\/p>\n<p><strong>Ante o exposto<\/strong>, julgo improcedente a impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 lista de credores promovida por BBB, XXX E CCC XXX \u2013 ADVOGADOS ASSOCIADOS.<\/p>\n<p>Custas ex lege. Sem honor\u00e1rios.<\/p>\n<p>P.R.I. <\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 28 de junho de 2012.<\/p>\n<p><strong>Juiz de Direito<\/strong><\/p>\n<ol>\n<li><a id=\"nove\"><\/a><strong>Requerimento de fal\u00eancia com base no artigo 1\u00ba do Dec-lei 7661\/45 \u2013 cr\u00e9dito origin\u00e1rio de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e loca\u00e7\u00f5es &#8211;  aus\u00eancia de liquidez e certeza do t\u00edtulo \u2013 extin\u00e7\u00e3o sem julgamento do m\u00e9rito.<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>COMARCA DA CAPITAL<\/p>\n<p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 5\u00aa VARA DE FAL\u00caNCIAS E  CONCORDATAS<\/strong><\/p>\n<h1>Proc. n\u00ba 000<\/h1>\n<p><strong>S E N T E N \u00c7 A<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, etc.<\/p>\n<p>Trata-se de requerimento de fal\u00eancia ajuizado <strong>XXX BRASIL LTDA<\/strong>. em face de <strong>IND\u00daSTRIA XXX S\/A<\/strong>, com fundamento no artigo 1\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 7.661\/45.<\/p>\n<p>A inicial veio acompanhado dos documentos de fls. 0000 usque  10008.<\/p>\n<p>Regularmente citada, a Requerida, contestando o pedido, apresentou defesa, juntando, nessa oportunidade, os documentos de fls. 218\/30008.<\/p>\n<p>R\u00e9plica \u00e0s fls. 430 usque 44000.<\/p>\n<p>Deferida a per\u00edcia requerida e nomeado perito, as partes apresentaram quesitos, indicando os assistentes t\u00e9cnicos (fls. 608\/610, 612\/614 e 617\/620).<\/p>\n<p>\u00c0s fls. 622, a Requerente junta c\u00f3pia das raz\u00f5es de agravo apresentadas no Egr\u00e9gio Tribunal ad quem.<\/p>\n<p>O despacho atacado (fls. 608\/610) foi mantido pelo i. juiz prolator, encaminhando-se as informa\u00e7\u00f5es solicitadas (fls. 60000, 60003\/60004).<\/p>\n<p>Laudo pericial, com os respectivos anexos, \u00e0s fls. 708 usque 741.<\/p>\n<p>\u00c0s fls. 843\/847 e 853\/864, as partes, em rela\u00e7\u00e3o ao laudo pericial, novamente manifestaram-se nos autos.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico, oficiando no feito, opinou pela improced\u00eancia do pedido, com a condena\u00e7\u00e3o da Requerente nos \u00f4nus sucumbenciais (fls. 866\/867).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio. Examinados, decido<\/strong>.<\/p>\n<p>O feito encontra-se maduro, comportando, conseq\u00fcentemente, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330 do CPC.<\/p>\n<p>Cuida-se de requerimento de fal\u00eancia fundamentado na falta de pagamento de cr\u00e9dito origin\u00e1rio de \u201cservi\u00e7os e loca\u00e7\u00f5es\u201d decorrentes de \u201cdiversos contratos, aditados e ampliados v\u00e1rias vezes\u201d, cujo \u201cvalor hist\u00f3rico\u201d corresponde a R$ 434.736,87 (fls. 02\/07).<\/p>\n<p>Inicialmente conv\u00e9m examinar-se a preliminar relativa a nulidade do laudo pericial alegada pela Requerente. N\u00e3o merece prosperar.<\/p>\n<p>Na verdade, como sublinhou o Minist\u00e9rio P\u00fablico, verbis, \u201co despacho que determinou a produ\u00e7\u00e3o da prova t\u00e9cnica data de setembro de 10000007 e o in\u00edcio dos trabalhos periciais deu-se em janeiro de 2012, tempo, portanto, mais do que suficiente para que a autora trouxesse aos autos os docs. que entendesse convenientes \u00e0 produ\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia\u201d, com a necess\u00e1ria observa\u00e7\u00e3o de que, verbis, \u201ctais docs., como de rigor exige a lei, j\u00e1 deveriam estar nos autos quando da distribui\u00e7\u00e3o do pedido\u201d (fls. 866 v.).<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, com os documentos posteriormente trazidos \u00e0 cola\u00e7\u00e3o pela Requerente (fls. 462 usque 51000), bem como o requerimento formulado \u00e0s fls. 536\/53, objetivando este \u00faltimo a dila\u00e7\u00e3o do prazo para a apresenta\u00e7\u00e3o das triplicatas representativas do cr\u00e9dito reclamado (fls. 54000\/604), n\u00e3o alteraram o panorama inicial.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, como inicialmente remarcado, verbis, \u201cpelo n\u00edvel documental ofertado pela Autora \u00e9 de dif\u00edcil acerto para este Ju\u00edzo aceitar de imediato o pedido (omissis)\u201d, ante a inexist\u00eancia nos autos de \u201cqualquer segmento que permita identificar com transpar\u00eancia e seguran\u00e7a a correta origem das cobran\u00e7as apresentadas e n\u00e3o pagas\u201d (fls. 610).<\/p>\n<p>N\u00e3o houve, portanto, qualquer preju\u00edzo a ser reparado, o que afasta, ipso facto, a nulidade alegada.<\/p>\n<p>Quanto ao m\u00e9rito, apesar do esfor\u00e7o desenvolvido pela Requerente, tamb\u00e9m nenhuma nova prova pode ser produzida, pois, como sublinhado no despacho referido, no exame dos hist\u00f3ricos das <\/p>\n<p>faturas pode ser constatado que, verbis, \u201cem nenhuma delas consta o hist\u00f3rico de sua composi\u00e7\u00e3o, tornando-se por isso improv\u00e1vel definir a exatid\u00e3o ou n\u00e3o, considerando-se a quantidade de instrumentos firmados\u201d (fls. 610).<\/p>\n<p>Nesse mesmo sentido, posicionou-se tamb\u00e9m o expert do ju\u00edzo, registrando no laudo elaborado que, verbis, \u201cos n\u00fameros resultantes dos presentes trabalhos periciais apresentam forte diverg\u00eancia com os valores informados pela Requerente (omissis)\u201d, que, \u201csob a \u00f3tica dos fundamentos t\u00e9cnicos, n\u00e3o h\u00e1 como respaldar os n\u00fameros relacionados \u00e0s fls. 8, visto, comprovadamente, existirem ind\u00edcios de que a documenta\u00e7\u00e3o formadora do pedido de quebra, est\u00e1 incompleta, frente aos contratos firmados entre as partes, quando confrontados com a cobran\u00e7a promovida pela Autora (fls. 720).<\/p>\n<p>Com efeito, verbis, \u201co <em>titulus<\/em>, causa ou fundamento da fal\u00eancia, previsto pelo art. 1\u00ba \u00e9 caracterizado por fato complexo, de que sobressaem os seguintes elementos: (a) haver obriga\u00e7\u00e3o l\u00edquida e certa constante de t\u00edtulo que legitime a a\u00e7\u00e3o executiva; (b) da responsabilidade de um comerciante; (c) vencida e n\u00e3o paga no vencimento, o que se comprova pelo protesto exigido pelo art. 10\u201d(in Jos\u00e9 da Silva Pacheco, Processo de Fal\u00eancia e Concordata, 8\u00aa ed., Forense, 10000008, p. 80 \u2013 grifo nosso).<\/p>\n<p>Por conseguinte, verbis, \u201cal\u00e9m da exist\u00eancia do t\u00edtulo, insta que dele conste obriga\u00e7\u00e3o l\u00edquida, fixada com rela\u00e7\u00e3o ao quantum\u201d, j\u00e1 que, como \u00e9 cedi\u00e7o, n\u00e3o basta para caracterizar o estado de fal\u00eancia, verbis, \u201co inadimplemento puro e simples. \u00c9 preciso que esse inadimplemento se revista das exig\u00eancias da lei especial que regula o estado de quebra\u201d (ob. cit. p. 108).<\/p>\n<p>A liquidez do t\u00edtulo \u00e9, portanto, condi\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para a deflagra\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o coletiva, e, como tal, deve ser demonstrada no momento em que o requerimento de fal\u00eancia \u00e9 formulado.<\/p>\n<p>Assim, diante do interesse coletivo e do car\u00e1ter de \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico que norteiam o instituto da fal\u00eancia, n\u00e3o h\u00e1 como dar seq\u00fc\u00eancia ao processo falimentar, ante a aus\u00eancia do pressuposto da liquidez e certeza do t\u00edtulo, sem embargo de, sendo necess\u00e1rio, propugnar a requerente pela execu\u00e7\u00e3o individual do cr\u00e9dito em sede pr\u00f3pria.<\/p>\n<p><strong>Ante o exposto, <\/strong>declaro<strong> <\/strong>a Requerente carecedora do direito de a\u00e7\u00e3o, e, em consequ\u00eancia, <strong>julgo<\/strong> <strong>extinto o processo<\/strong>, <strong>sem exame do m\u00e9rito<\/strong>, com arrimo 267, inciso VI, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>Com fulcro no par\u00e1grafo 4\u00ba, atendidas as normas das al\u00edneas \u201ca\u201d, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, do \u00a7 3\u00ba, do artigo 20, do CPC, <strong>condeno<\/strong> a Requerente ao pagamento dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, fixados em R$ 1.000,00 (hum mil reais), corrigidos na forma da lei.<\/p>\n<p>Transitada em julgado esta decis\u00e3o, fica a Requerente, desde j\u00e1, autorizada a promover o desentranhamento dos documentos que instru\u00edram a inicial, mediante a substitui\u00e7\u00e3o por c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas autenticadas.<\/p>\n<p>P.R.I., dando-se ci\u00eancia ao Minist\u00e9rio P\u00fablico. <\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2012.<\/p>\n<p><strong>Juiz de Direito<\/strong><\/p>\n<p><a id=\"dez\"><\/a>10- Extin\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es \u2013 decurso de cinco anos do encerramento da fal\u00eancia \u2013 inexist\u00eancia de condena\u00e7\u00e3o por crime falimentar \u2013 acolhimento do pedido.<\/p>\n<h3>QUINTA VARA DE FAL\u00caNCIAS E CONCORDATAS<\/h3>\n<h3>Processo n.\u00ba 000<\/h3>\n<p><strong>SENTEN\u00c7A:<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, etc.<\/p>\n<p>Cuida-se de requerimento de extin\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es formulado por BORGES E XXX S.A., empresa comercial cuja fal\u00eancia foi processada e encerrada pela senten\u00e7a de fls.   , dos autos principais.<\/p>\n<p>Regularmente formalizado o procedimento e expedido o edital previsto no art. 137 da Lei de Quebras, n\u00e3o houve a manifesta\u00e7\u00e3o de qualquer credor ou poss\u00edvel prejudicado.<\/p>\n<p>O S\u00edndico manifestou-se favoravelmente ao pedido (fls. 10000), opinando o \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico em sentido contr\u00e1rio (fls.  110).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 a s\u00edntese. Decido.<\/strong><\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio do que \u00e9 sustentado pelo \u00f3rg\u00e3o do <em>parquet<\/em> estadual, o simples decurso do prazo de cinco anos, a contar do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a de encerramento da fal\u00eancia, desde que n\u00e3o tenha ocorrido san\u00e7\u00e3o penal por crime falimentar, tem por efeito extinguir as obriga\u00e7\u00f5es do falido, independentemente de qualquer pagamento.<\/p>\n<p>Neste sentido, a doutrina e a jurisprud\u00eancia majorit\u00e1ria demonstram, com clareza solar, as raz\u00f5es do posicionamentos deste ju\u00edzo em favor da extin\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es do falido. <\/p>\n<p>Ali\u00e1s, como esclarecem os mestres TRAJANO DE MIRANDA VALVERDE e J. C. SAMPAIO LACERDA, respectivamente, <em>verbis<\/em>: \u201cO simples decurso do prazo de cinco ou 10 anos, a contar do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a declarat\u00f3ria da fal\u00eancia, tem por efeito extinguir as obriga\u00e7\u00f5es do falido, independentemente de qualquer pagamento. Tanto no n.\u00ba III, como no n.\u00ba IV, a lei manda contar o prazo \u2018a partir do encerramento da fal\u00eancia\u2019. Mas a fal\u00eancia, ou, melhor, o processo dela, s\u00f3 se encerra com a respectiva senten\u00e7a, embora se tenha admitido, para certos efeitos (n.\u00ba 826, a contagem do prazo a partir do momento em que o processo devia estar encerrado\u201d (in Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Fal\u00eancias, p. 0003); \u201cDesnecess\u00e1ria, nesta hip\u00f3tese, a prova de pagamento dos credores, Mesmo que nada tenha pago pode o falido obter a extin\u00e7\u00e3o de suas obriga\u00e7\u00f5es, pelo simples fato do decurso de cinco anos contados da data da senten\u00e7a que encerrou a fal\u00eancia, desde que n\u00e3o tenha sofrido san\u00e7\u00e3o penal, de qualquer esp\u00e9cie, por crime falimentar\u201d (<em>in<\/em> Manual de Direito Falimentar, p. 237).<\/p>\n<p>Por fim, assevera NELSON ABR\u00c3O, <em>verbis<\/em>, \u201cnada disso \u00e9 de se tomar em conta, relativamente ao falido. Ele \u00e9, em verdade, privilegiado. Em cinco anos extinguem-se todas as suas obriga\u00e7\u00f5es. Al\u00e7ou-se sobremodo sua posi\u00e7\u00e3o mercantil e social\u201d (<em>in<\/em> Curso de Direito Falimentar, 5\u00aa ed., Livraria e Editora Universit\u00e1ria de Direito Ltda., 100077, p. 20007\/20008).<\/p>\n<p>\u00c9 da lavra do eminente desembargador JOS\u00c9 RODRIGUEZ LEMA a ementa que, em s\u00edntese, reproduz a melhor interpreta\u00e7\u00e3o para a quest\u00e3o ora em exame, <em>verbis<\/em>, \u201cExtin\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es do falido. Opera-se em cinco anos, n\u00e3o havendo condena\u00e7\u00e3o do falido, a contar da data do encerramento da fal\u00eancia, mesmo em rela\u00e7\u00e3o aos cr\u00e9ditos previdenci\u00e1rios, tendo em vista que a lei especial prevalece sobre a lei geral. Intelig\u00eancia do art. 135, III, da Lei de Fal\u00eancias e art. 2\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil\u201d (Proc. 10008000.005.0460001 \u2013 III Grupo de C\u00e2maras C\u00edveis \u2013 j. 24\/04\/0001).<\/p>\n<p>De igual forma, tamb\u00e9m assim vem se posicionando o Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, <em>verbis<\/em>: \u201cFal\u00eancia. Extin\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es do falido. Cinco anos. O decurso do prazo de cinco anos, a contar do encerramento da fal\u00eancia, extingue as obriga\u00e7\u00f5es do falido, se n\u00e3o houve condena\u00e7\u00e3o por crime falimentar, nos termos do art. 135, III, da Lei de fal\u00eancias\u201d (Resp. n.\u00ba 241.70003 \u2013 PR, Rel. Ministro Ruy Rosado de Aguiar).<\/p>\n<p>Assim, inexistindo obriga\u00e7\u00f5es a cargo da falida \u2013 salvo, possivelmente, as de natureza tribut\u00e1ria e as porventura existentes com o seguro social \u2013, ACOLHO o pedido DECRETANDO a extin\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es a cargo da mesma, com fundamento no art. do Decreto-lei n.\u00ba 7.661\/45.<\/p>\n<p>Custas ex-<em>lege<\/em>. Sem honor\u00e1rios.<\/p>\n<p>P.R.I., dando-se ci\u00eancia pessoal ao S\u00edndico e o Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2012.<\/p>\n<h2><strong>Juiz de Direito<\/strong><\/h2>\n<p><a id=\"onze\"><\/a>11- Requerimento de fal\u00eancia com base no art.1\u00ba do Dec-lei 7661\/45 \u2013 decreta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>COMARCA DA CAPITAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 5\u00aa VARA DE FAL\u00caNCIAS E CONCORDATAS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Proc. n\u00ba 000<\/strong><\/p>\n<p><strong>S E N T E N \u00c7 A<\/strong><\/p>\n<p>Com fundamento no art. 1\u00ba, da Lei de Fal\u00eancias, <strong>XXX S.A.<\/strong>, requer seja decretada a fal\u00eancia de <strong>XXX PUBLICIDADE LTDA.<\/strong><\/p>\n<p>A inicial de fls. 02\/03 est\u00e1 instru\u00edda com os documentos de fls. 08 usque 36, demonstrando ser o cr\u00e9dito sobre que se funda o pedido falimentar proveniente de Duplicatas de Venda Mercantil, referente a fornecimento de mercadorias, devidamente protestadas por falta de pagamento.  <\/p>\n<p>A Requerida, devidamente citada (fls.44v\u00ba), n\u00e3o apresentou defesa nem fez o dep\u00f3sito elisivo.<\/p>\n<p>O Requerente \u00e0s fls. 46 reitera o pedido de fal\u00eancia<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico, \u00e0s fls. 52, opina pela decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio. Decido.<\/strong><\/p>\n<p>O pedido est\u00e1 devidamente instru\u00eddo e encontra amparo legal, nos termos do Dec. Lei 7661\/45.<\/p>\n<p>Com efeito, a Requerida \u00e9 devedora que n\u00e3o pagou obriga\u00e7\u00e3o l\u00edquida constante de t\u00edtulo que legitima a a\u00e7\u00e3o executiva.<\/p>\n<p>Assim, est\u00e3o presentes os pressupostos legais para a decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia.<\/p>\n<p>Isto posto, DECRETO hoje, \u00e0s 17 horas, <strong>A FAL\u00caNCIA<\/strong> de <strong>XXX PUBLICIDADES LTDA.<\/strong> com sede nesta Cidade, na Rua do Congo, 155, Vila Kennedy, Rio de Janeiro, inscrita no C.G.C. sob o n\u00ba 02.00068.385\/0001-00, tendo como objetivo social os Servi\u00e7os de elabora\u00e7\u00e3o e colagens, de promo\u00e7\u00f5es, eventos, publicidade e paineis, cujos s\u00f3cios s\u00e3o: <strong>S\u00e9rgio XXX<\/strong>, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da carteira de identidade n\u00ba 0800008263-0, expedida pelo I.F.P. e CIC n\u00ba 013.706.557-46, residente na Rua Almirante Tamandar\u00e9, n\u00ba 64, Bonsucesso\/RJ. e <strong>David Cesar XXX<\/strong>, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da carteira de identidade n\u00ba 0000057375-000, expedida pelo I.F.P. e CIC n\u00ba 014.00043.40007-0005, residente na Rua Augusto de Vasconcelos, n\u00ba 163, apt\u00ba. 404, Campo Grande\/RJ, cabendo a ambos os s\u00f3cios, a administra\u00e7\u00e3o da empresa. <\/p>\n<p>Marco o prazo de vinte dias para os credores apresentarem as declara\u00e7\u00f5es e documentos justificativos de seus cr\u00e9ditos.<\/p>\n<p>Fixo o termo legal da fal\u00eancia no 60\u00ba (sexag\u00e9simo)  dia  anterior \u00e0 data do primeiro protesto por falta de pagamento.<\/p>\n<p>Nomeio S\u00edndico o 1\u00ba Liquidante Judicial, que dever\u00e1 ser intimado de imediato para prestar compromisso.<\/p>\n<p>Oficie-se \u00e0 Secretaria da Receita Federal solicitando as tr\u00eas \u00faltimas declara\u00e7\u00f5es de bens da Falida e dos seus respectivos s\u00f3cios.<\/p>\n<p>Os cr\u00e9ditos trabalhistas decorrentes de t\u00edtulo executivo judicial dever\u00e3o formar um s\u00f3 auto, desde que comprovado: a) o tr\u00e2nsito em julgado; b) c\u00f3pia da planilha de c\u00e1lculos, se for o caso; c) qualifica\u00e7\u00e3o do reclamante.<\/p>\n<p>Antes da elabora\u00e7\u00e3o do quadro geral de credores o Sr. Escriv\u00e3o dever\u00e1 fazer conclus\u00e3o desses autos para que seja determinada a inclus\u00e3o e a corre\u00e7\u00e3o dos valores, de modo que sejam igualados at\u00e9 a data da elabora\u00e7\u00e3o do quadro e posteriormente at\u00e9 a data do pagamento nas for\u00e7as do ativo.<\/p>\n<p>As declara\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito que n\u00e3o atenderem os requisitos acima dever\u00e3o ser autuadas como Habilita\u00e7\u00e3o, para que sejam atendidas as exig\u00eancias respectivas.<\/p>\n<p>A teor do que disp\u00f5e o art. 2000, caput, da Lei n\u00ba 6.830\/80, a d\u00edvida ativa da Fazenda P\u00fablica, por n\u00e3o se encontrar sujeita a concurso de credores ou habilita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito em fal\u00eancia, concordata, liquida\u00e7\u00e3o, invent\u00e1rio ou arrolamento, ser\u00e1 paga integralmente, sem qualquer desfalque, j\u00e1 que precede at\u00e9 mesmo \u00e0s d\u00edvidas e encargos da Massa, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<\/p>\n<p>Cumpra o Sr. Escriv\u00e3o os artigos 15 e 16 da Lei de Fal\u00eancias formando o auto em separado relativo aos cr\u00e9ditos trabalhistas, e fa\u00e7a as comunica\u00e7\u00f5es previstas no C\u00f3digo de Normas da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a deste Estado.<\/p>\n<p>Expe\u00e7a-se mandado de lacre.  <\/p>\n<p>P.R.I., dando-se ci\u00eancia ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2012.<\/p>\n<h2>Juiz de Direito<\/h2>\n<p><a id=\"doze\"><\/a>12- Senten\u00e7a de encerramento de fal\u00eancia \u2013 falta de ativo para cobrir o passivo.<\/p>\n<p>Proc. n\u00ba 000<\/p>\n<p>Fal\u00eancia de <strong>A\u00c7OUGUE C\u00c2NDIDO JOS\u00c9 LTDA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>S E N T E N \u00c7 A<\/strong><\/p>\n<p><strong>Vistos, etc.<\/strong><\/p>\n<p><strong>A\u00c7OUGUE XXX LTDA<\/strong>. teve sua fal\u00eancia decretada em 0000\/0000\/0004, conforme senten\u00e7a de fls. 61\/62 dos autos.<\/p>\n<p>Apresentado pelo S\u00edndico \u00e0s fls. 20004\/20006 o relat\u00f3rio do art. 75 da Lei de Fal\u00eancias.<\/p>\n<p>O S\u00edndico \u00e0s fls. 348, requer seja encerrada a fal\u00eancia recta via, por falta de ativo para saldar o passivo.<\/p>\n<p>\u00c0s fls. 34000, o Minist\u00e9rio P\u00fablico  endossa a manifesta\u00e7\u00e3o do S\u00edndico.<\/p>\n<p>Isto posto, JULGO ENCERRADA a fal\u00eancia de <strong>A\u00c7OUGUE C\u00c2NDIDO JOS\u00c9 LTDA<\/strong>. por n\u00e3o existir ativo para saldar o passivo, persistindo as obriga\u00e7\u00f5es da Falida.<\/p>\n<p>Expe\u00e7a-se o edital de encerramento previsto no art. 132, \u00a7 2\u00ba da Lei de Fal\u00eancias, bem como as comunica\u00e7\u00f5es previstas no C\u00f3digo de Normas da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a deste Estado.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da presente informe-se a Delegacia de Pol\u00edcia Mar\u00edtima, A\u00e9rea e de Fronteiras que os s\u00f3cios-gerentes da Falida est\u00e3o liberados para viajar ao exterior.<\/p>\n<p>Custas ex-lege.<\/p>\n<p>P.R.I., cientes o Sr. S\u00edndico e o Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 1000 de dezembro de 2012.<\/p>\n<p><strong>Juiz de Direito<\/strong><\/p>\n<p><a id=\"treze\"><\/a>13- Pedido de restitui\u00e7\u00e3o \u2013 INSS \u2013 valores n\u00e3o recolhidos \u2013 aus\u00eancia de prova de arrecada\u00e7\u00e3o \u2013 extin\u00e7\u00e3o sem julgamento do m\u00e9rito.<\/p>\n<p><strong>COMARCA DA CAPITAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>QUINTA VARA DE FAL\u00caNCIAS E CONCORDATAS<\/strong><\/p>\n<h2>Proc. n\u00ba 000<\/h2>\n<h2>Pedido de Restitui\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p><strong>S E N T E N \u00c7<\/strong> <strong>A<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, etc.<\/p>\n<p>Trata-se de PEDIDO DE RESTITUI\u00c7\u00c3O formulado pelo Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS na fal\u00eancia de XXX IND. E COM\u00c9RCIO DE \u00d3TICA LTDA., para a reserva da quantia correspondente ao cr\u00e9dito, de natureza previdenci\u00e1ria, relativo as contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o repassadas aos cofres do Habilitante, para oportuna liquida\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O pedido veio instru\u00eddo com o documento de fls. 08 usque 36.<\/p>\n<p>O S\u00edndico e o Minist\u00e9rio P\u00fablico manifestam-se \u00e0s fls. 47 verso e 48.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 a s\u00edntese. Decido.<\/strong><\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio do que foi remarcado pelo ilustre 1\u00ba Liquidante, ali\u00e1s de forma contradit\u00f3ria com a posi\u00e7\u00e3o que vem sendo sustentada em processos an\u00e1logos, o cr\u00e9dito de natureza previdenci\u00e1ria equipara-se ao credito fiscal, que, como \u00e9 cedi\u00e7o, n\u00e3o est\u00e1 sujeito ao concurso de credores ou habilita\u00e7\u00e3o em fal\u00eancia, nos termos do disposto nos arts. 187, do CTN, e 2000 da Lei 6830\/80.<\/p>\n<p>Conseq\u00fcentemente, cuidando-se de cr\u00e9dito extrafalencial, equiparado ao cr\u00e9dito da Uni\u00e3o (art. 157 da Lei n\u00ba 3.807\/60, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto-lei n\u00ba 66\/66), \u00e9 considerado inc\u00f3lume \u00e0 execu\u00e7\u00e3o coletiva universal, fal\u00eancia ou concurso de credores, tornando inadequada a tutela jurisdicional pretendida.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, como \u00e9 de curial saben\u00e7a, no pedido de restitui\u00e7\u00e3o cabe ao autor provar o seu dom\u00ednio sobre a coisa arrecadada e que a massa a det\u00e9m injustamente (art. 76 da Lei de Fal\u00eancias).<\/p>\n<p>Portanto, ausente a prova da arrecada\u00e7\u00e3o de coisa pertencente a terceiro, que se encontrava em poder do falido, n\u00e3o se h\u00e1 de pensar em restitui\u00e7\u00e3o, ou dela se cogitar.<\/p>\n<p>Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do m\u00e9rito, com lastro no art. 267, inciso VI, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>Transitada em julgado, desentranhem-se os documentos que instru\u00edram a presente habilita\u00e7\u00e3o, entranhando-os, ap\u00f3s, nos autos da fal\u00eancia.<\/p>\n<p>Custas ex-lege.<\/p>\n<p>P.R.I., dando-se ci\u00eancia ao Minist\u00e9rio P\u00fablico. <\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 13 de mar\u00e7o de 2012.<\/p>\n<p><strong>Juiz de Direito<\/strong><\/p>\n<p><a id=\"catorze\"><\/a><strong>14- Pedido de restitui\u00e7\u00e3o \u2013 contribui\u00e7\u00f5es descontadas e n\u00e3o repassadas ao INSS \u2013 proced\u00eancia.<\/strong><\/p>\n<p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 8<sup>\u00aa<\/sup> VARA DE FAL\u00caNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DA CAPITAL<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 000<\/p>\n<p>Pedido de Restitui\u00e7\u00e3o<\/p>\n<h6>SENTEN\u00c7A<\/h6>\n<p>Vistos etc&#8230;<\/p>\n<p>Trata-se de pedido de restitui\u00e7\u00e3o, proposto pelo <strong>INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL<\/strong>, em face da <strong>MASSA FALIDA DE XXX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E G\u00caNEROS ALIMENT\u00cdCIOS LTDA<\/strong>, alegando em s\u00edntese: que a NFLD: 32.747.2000000-5, no valor de R$ 8.523,33, refere-se \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es descontadas dos sal\u00e1rios dos empregados e empregadores, segurados obrigat\u00f3rios da Previd\u00eancia Social e que n\u00e3o foram repassados aos cofres p\u00fablicos; que a referida quantia n\u00e3o constitui patrim\u00f4nio da Massa, uma vez que a falida \u00e9 t\u00e3o-somente Deposit\u00e1ria; que o n\u00e3o recolhimento \u00e9 caracterizado como crime de apropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita; que o presente pedido se equipara, na ordem classificat\u00f3ria, no mesmo patamar dos cr\u00e9ditos trabalhista, pois se trata de sal\u00e1rio contribui\u00e7\u00e3o do empregado, do qual se apropriou indevidamente o empregador. Requereu a ci\u00eancia dos Falidos, S\u00edndico e o MP e a reserva da quantia pleiteada no passivo da Massa.<\/p>\n<p>Com a inicial, vieram os documentos de fls. 08\/32.<\/p>\n<p>Publicado o aviso, n\u00e3o havendo a manifesta\u00e7\u00e3o da Falida, o S\u00edndico manifestou-se \u00e0s fls. 33v\u00ba, juntando laudo pericial e opinando pela proced\u00eancia do pedido no valor de R$ 6.063,00, no que foi seguido pela requerente \u00e0s fls. 3000 e pelo representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, \u00e0s fls. 41v\u00ba.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio. Examinados, decide-se.<\/strong><\/p>\n<p>Atendendo que o S\u00edndico apresentou per\u00edcia demonstrado o d\u00e9bito da requerida; atendendo a que a requerida apenas \u00e9 deposit\u00e1ria do valor descontado dos empregados; atendendo a que o pedido mereceu parecer favor\u00e1vel do Minist\u00e9rio P\u00fablico, <strong>JULGA-SE PROCEDENTE<\/strong> o pedido, determina-se a imediata restitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito no valor de R$ 6.063,00 (seis mil, sessenta e tr\u00eas reais), no passivo da <strong>MASSA FALIDA DE XXX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E G\u00caNEROS ALIMENT\u00cdCIOS LTDA<\/strong>, em favor do <strong>INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL<\/strong>, corrigidos monetariamente at\u00e9 a data do efetivo pagamento.<\/p>\n<p>P.R.I.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2012.<\/p>\n<p>Juiz de Direito<\/p>\n<p><a id=\"quinze\"><\/a>15- Extin\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es  &#8211; proced\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 8\u00aa VARA DE FAL\u00caNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DA CAPITAL<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 000<\/p>\n<p>Extin\u00e7\u00e3o de Obriga\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<h1><strong>SENTEN\u00c7A<\/strong><\/h1>\n<p>Vistos, etc &#8230;<\/p>\n<p><strong>GENITA XXX, <\/strong>que agora assina<strong> GENITA YYY,<\/strong> formulou requerimento de Extin\u00e7\u00e3o das Obriga\u00e7\u00f5es da Massa Falida Artmec Computadores Ltda, alegando em s\u00edntese: que, em 25\/08\/100087, a requerimento da, a empresa XXX ELETR\u00d4NICA IND\u00daSTRIA E COM\u00c9RCIO LTDA, teve sua fal\u00eancia decretada por este Ju\u00edzo, sendo a mesma processada nos moldes do art. 75, \u00a7 2\u00ba da Lei de Fal\u00eancias; que o encerramento da fal\u00eancia ocorreu em 22 de mar\u00e7o de 2012; que a empresa j\u00e1 cumpriu suas obriga\u00e7\u00f5es, n\u00e3o restando qualquer d\u00e9bito; que foi cumprida as obriga\u00e7\u00f5es at\u00e9 o limite do patrim\u00f4nio da sociedade; que o gestor do neg\u00f3cio era seu ex-marido; que jamais participou de qualquer decis\u00e3o ou condu\u00e7\u00e3o dos neg\u00f3cios; que possu\u00eda quantidade \u00ednfima de a\u00e7\u00f5es da referida empresa. Requereu a proced\u00eancia do pedido, a publica\u00e7\u00e3o do edital com o prazo de 30 (trinta) dias, protestando por todos os meios de prova em direito admitidas  <\/p>\n<p>Com a inicial, vieram os documentos de fls. 06\/32.<\/p>\n<p>\u00c0s fls. 34, manifestou-se o S\u00edndico opinando pelo deferimento do pedido, no que foi seguido pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico \u00e0s fls. 34 v\u00ba.<\/p>\n<p>Publica\u00e7\u00e3o dos editais, \u00e0s fls. 37\/3000.<\/p>\n<p>\u00c0s fls. 41 v\u00ba, certid\u00e3o cartor\u00e1ria apontando a inexist\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis interessados.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio. Examinados, decide-se.<\/strong><\/p>\n<p>Verifica-se, da prova dos autos, que a requerente tem raz\u00e3o, tanto assim que, o S\u00edndico e o Minist\u00e9rio P\u00fablico concordaram com a postula\u00e7\u00e3o inicial.<\/p>\n<p>De outro lado, ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o dos editais, n\u00e3o houve a manifesta\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis interessados.<\/p>\n<p>Isso posto <strong>JULGA-SE PROCEDENTE O PEDIDO E DECLARA-SE A EXTIN\u00c7\u00c3O DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES.<\/strong><\/p>\n<p>P.R.I.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2012.<\/p>\n<p><strong>Juiz de Direito<\/strong><\/p>\n<p><a id=\"dezesseis\"><\/a><strong>16- A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica \u2013 sindicato \u2013 substitui\u00e7\u00e3o processual restrita \u00e0s previs\u00f5es contidas na legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional \u2013 estatuto que n\u00e3o prev\u00ea atua\u00e7\u00e3o do sindicato em demandas envolvendo direito do consumidor \u2013 ilegitimidade <em>ad causam <\/em>\u2013 extin\u00e7\u00e3o sem julgamento do m\u00e9rito.<\/strong><\/p>\n<p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DE FAL\u00caNCIAS E CONCORDATAS<\/strong><\/p>\n<p><strong>COMARCA DA CAPITAL<\/strong><\/p>\n<p>Av. Erasmo Braga, 115, corredor D, sala 12000<\/p>\n<h6>SENTEN\u00c7A<\/h6>\n<p>Vistos etc.<\/p>\n<p>Trata-se de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica proposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Banc\u00e1rios do Munic\u00edpio do Rio de Janeiro, entidade sindical de 1\u00ba grau, em face de Banco XXX S\/A e Sul Am\u00e9rica XXX.<\/p>\n<p>Sustenta a autora sua legitimidade para a propositura da presente A\u00e7\u00e3o Civil, com fulcro no art. 12000, par\u00e1grafo 1\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e ainda no <em>caput<\/em> do art. 5\u00ba da Lei 7347\/85, louvando-se ainda em entendimentos doutrin\u00e1rios, entendendo, portanto, ser parte legitimada para defender em Ju\u00edzo direitos e interesses da categoria representada, no que tange \u00e0 altera\u00e7\u00e3o dos contratos relativos a planos de sa\u00fade oferecidos pela primeira demandada a seus funcion\u00e1rios; que a 1<sup>\u00aa<\/sup> r\u00e9 distribuiu a seus funcion\u00e1rios comunicado de altera\u00e7\u00e3o do pactuado pela Segunda r\u00e9, implementando novo plano de sa\u00fade, cuja ades\u00e3o deveria ser entregue na \u00c1rea de Recursos Humanos do primeiro r\u00e9u, penalizando os que n\u00e3o o fizessem com a aus\u00eancia de cobertura a eventuais sinistros relativamente \u00e0 sa\u00fade dos funcion\u00e1rios, seus dependentes e agregados.<\/p>\n<p>Alega a autora que a altera\u00e7\u00e3o dos planos de sa\u00fade baseia-se na altera\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de custeio e manuten\u00e7\u00e3o dos planos de sa\u00fade para os \u201cagregados\u201d aos funcion\u00e1rios do primeiro r\u00e9u, ou seja, pais e filhos maiores de 24 anos; que, pelas regras anteriores, a empregadora subsidiava integralmente os planos de sa\u00fade de seus funcion\u00e1rios o que, com o novo plano, n\u00e3o aconteceria em raz\u00e3o do prazo de dois anos estabelecido pelo Banco, empregados para a dura\u00e7\u00e3o do custeio de planos de sa\u00fade em co-participa\u00e7\u00e3o com o empregado; que, ao final dos dois anos, o funcion\u00e1rio passaria a arcar com o pagamento dos planos integralmente; n\u00e3o haveria possibilidade de o funcion\u00e1rio reverter de um plano para outro de n\u00edvel inferior; que os agregados de um segundo grupo, os pais, teriam o pagamento de seus planos descontado diretamente do pagamento do funcion\u00e1rio em folha, o que era feito, anteriormente, diretamente pelo funcion\u00e1rio atrav\u00e9s de boleto banc\u00e1rio; que, por se tratar de altera\u00e7\u00e3o unilateral do pactuado, com a imposi\u00e7\u00e3o de reajustes nos valores dos planos de sa\u00fade, encontra-se caracterizada a sua abusividade e ilegalidade.<\/p>\n<p>Pretende o Autor a declara\u00e7\u00e3o de nulidade das altera\u00e7\u00f5es perpetradas na forma de custeio dos planos de sa\u00fade pela r\u00e9, requerendo medida liminar na forma do art. 12 da Lei 7.347\/85.<\/p>\n<p>Com a inicial, vieram os documentos de fls. 14\/88.<\/p>\n<p>Atendendo ao mandamento contido no despacho de fls. 8000, apresentou, o Autor, peti\u00e7\u00e3o de fls. 0000\/0006, na qual sustenta ser a presente demanda proposta em raz\u00e3o de consumo e em defesa de interesses coletivos da categoria, juntando, \u00e0s fls. 0007\/101, c\u00f3pias de arestos, bem como, \u00e0s fls. 102\/106, c\u00f3pias de pareceres do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>\u00c0s fls. 110 v\u00ba, encontra-se parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico relativo \u00e0 presente a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Inconformado com a n\u00e3o concess\u00e3o da medida liminar pleiteada, o Autor interp\u00f4s agravo, cuja c\u00f3pia se encontra \u00e0s fls. 302\/304, tendo o E. Tribunal de Justi\u00e7a por sua 18<sup>\u00aa<\/sup> C\u00e2mara C\u00edvel decidido por unanimidade pelo seu desprovimento.<\/p>\n<p>A r\u00e9s apresentaram contesta\u00e7\u00e3o, \u00e0s fls. 144\/155 e 186\/213, 2<sup>a<\/sup> e 1<sup>a<\/sup> r\u00e9s, respectivamente.<\/p>\n<p>Alega, a 2<sup>a<\/sup> r\u00e9, a ilegitimidade \u201c<em>ad causam<\/em>\u201d  do Sindicato para figurar no polo ativo da presente demanda, proclamando ainda sua ilegitimidade passiva \u201c<em>ad causam<\/em>\u201d, requerendo a extin\u00e7\u00e3o do feito na forma do art. 267 VI do CPC, ou a improced\u00eancia do pedido autoral com a condena\u00e7\u00e3o da autora em litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9. Com a contesta\u00e7\u00e3o, a segunda r\u00e9 juntou os documentos de fls. 156\/185.<\/p>\n<p>Arg\u00fci, a primeira r\u00e9, na contesta\u00e7\u00e3o de fls. 186\/213, a ilegitimidade ativa do Sindicato, louvando-se em decis\u00e3o do Ju\u00edzo da 6<sup>a<\/sup> Vara de Fal\u00eancias e Concordatas, que exting\u00fciu A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica proposta pelo mesmo Sindicato, juntando c\u00f3pias da decis\u00e3o, \u00e0s fls. 215\/220.<\/p>\n<p>Defende ainda que o Sindicato, na presente demanda, n\u00e3o postula interesses coletivos ou individuais da categoria, ou seja, dos empregados em estabelecimentos banc\u00e1rios do Munic\u00edpio do Rio de Janeiro, mas somente os interesses de alguns funcion\u00e1rios do Banco-r\u00e9u, contrariando o comando do art. 8\u00ba, III, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica; sustenta, ainda, a ilegitimidade do Sindicato em raz\u00e3o de n\u00e3o se tratar de rela\u00e7\u00e3o de consumo e, ainda que houvesse na presente demanda rela\u00e7\u00e3o de consumo, n\u00e3o tem o Autor em suas finalidades institucionais, a defesa em rela\u00e7\u00e3o de consumo; que, ainda na hip\u00f3tese, trata-se de representa\u00e7\u00e3o processual e n\u00e3o substitui\u00e7\u00e3o processual, havendo, nesse caso, necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e expressa dos filiados ao Sindicato que est\u00e3o sendo representados.<\/p>\n<p>Argumenta, a primeira r\u00e9, ser a concess\u00e3o do plano de sa\u00fade para funcion\u00e1rios mera liberalidade, n\u00e3o havendo sequer qualquer disposi\u00e7\u00e3o no sentido da obrigatoriedade dessa concess\u00e3o em Conven\u00e7\u00e3o Coletiva entre os estabelecimentos banc\u00e1rios e Confedera\u00e7\u00e3o Nacional dos Bancos.<\/p>\n<p>Alega, ainda, que a discuss\u00e3o na presente demanda se at\u00e9m \u00e0 cobertura dos custos do \u201cagregado\u201d; que nem todos os funcion\u00e1rios t\u00eam agregados; que o Sindicato estaria defendendo os interesses de alguns funcion\u00e1rios do Banco XXX e n\u00e3o de toda uma categoria, evidenciando-se, tamb\u00e9m a\u00ed, a ilegitimidade do Sindicato para a presente A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica; que o plano de sa\u00fade \u00e9 concedido por mera liberalidade, n\u00e3o havendo com impor qualquer regramento do Banco que o impe\u00e7a de alterar as condi\u00e7\u00f5es de sua concess\u00e3o; que a substitui\u00e7\u00e3o do plano de sa\u00fade da Golden Cross pelo da Sul Am\u00e9rica foi imposta pela m\u00e1 qualidade dos servi\u00e7os apresentados pela primeira, havendo reinvindica\u00e7\u00f5es dos pr\u00f3prios funcion\u00e1rios, que vinham h\u00e1 tempos reclamando provid\u00eancias; que a troca de uma seguradora pela outra s\u00f3 trouxe benef\u00edcios para os funcion\u00e1rios; que, quanto \u00e0 altera\u00e7\u00e3o dos valores, estes seriam maiores se continuassem com a Golden Cross, pois os reajustes a serem aplicados eram da ordem de 285,50% para os contratos agregados.<\/p>\n<p>Com a contesta\u00e7\u00e3o da primeira r\u00e9, vieram os documentos de fls. 215\/274.<\/p>\n<p>No pedido requer a primeira r\u00e9 seja reconhecida a ilegitimidade <em>ad causam<\/em> do Autor para a presente a\u00e7\u00e3o, com a sua extin\u00e7\u00e3o sem julgamento do m\u00e9rito na forma do art. 267, VI do CPC, julgando-se, caso haja aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, improcedente o pedido, e, ainda, seja negada a medida liminar pleiteados em raz\u00e3o de n\u00e3o estarem presentes os requisitos para sua concess\u00e3o.<\/p>\n<p>R\u00e9plica, \u00e0s fls. 277\/300.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio. Examinados, decide-se.<\/p>\n<p>Em caso assemelhado, decidiu o culto e ilustre colega, Dr. Bernardo Moreira Garces Neto, Juiz Titular da 6<sup>a<\/sup> Vara de Fal\u00eancias e Concordatas, em senten\u00e7a cuja c\u00f3pia se encontra \u00e0s fls. 215\/220, pela extin\u00e7\u00e3o do processo sem exame do m\u00e9rito, por falta de uma das condi\u00e7\u00f5es ao leg\u00edtimo exerc\u00edcio do direito de a\u00e7\u00e3o, qual seja a <em>legitimatio ad causam<\/em>.<\/p>\n<p>No mesmo sentido decide-se, nestes autos, que o Sindicato autor n\u00e3o pode, validamente, postular, em nome pr\u00f3prio, o direito alheio narrado na inicial, pois sua legitima\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria tem limites na pr\u00f3pria norma que a concedeu.<\/p>\n<p>Vale transcrever a parte conclusiva daquela brilhante decis\u00e3o, a qual, <em>commoditatis causae<\/em>, passa a fazer parte integrante da presente senten\u00e7a:<\/p>\n<p>\u201cO autor pretende postular em nome pr\u00f3prio direito n\u00e3o s\u00f3 de suas associadas sindicalizadas, como tamb\u00e9m de todas as outras empregadas pertencentes \u00e0 categoria profissional que representa. Em raz\u00e3o disso, quer compelir a seguradora e a estipulante a admitirem como dependentes os maridos e companheiros das contratadas do 2\u00ba r\u00e9u.<\/p>\n<p>Examina-se, de sa\u00edda, qual a norma legal que autorizaria ao sindicato atuar dessa maneira, a fim de preencher o pressuposto do art. 6<sup>o<\/sup> do CPC.<\/p>\n<p>O ex-Desembargador paulista KAZUO WATANABE doutrina: <\/p>\n<p>\u201cA alus\u00e3o \u00e0s associa\u00e7\u00f5es, contida no inciso IV do art. 82 do CDC, \u00e9 abrangente de sindicatos, cooperativas e todas as demais formas de associativismo (art. 174, par\u00e1grafo 2\u00ba da CF), desde que os requisitos preestabelecidos na lei sejam devidamente preenchidos\u201d(C\u00f3digo Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto\u201d, p\u00e1g. 643, item 6, 5<sup>a<\/sup> edi\u00e7\u00e3o, Forense, 10000007).<\/p>\n<p>No mesmo sentido, j\u00e1 agora tratando de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, o posicionamento de RODOLFO DE TAL:<\/p>\n<p>\u201cRegistre-se que hoje, forte no argumento de que os sindicatos revestem natureza jur\u00eddica de associa\u00e7\u00e3o civil, j\u00e1 vai se formando consenso em sua admiss\u00e3o no rol dos legitimados ativos \u00e0 a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, naturalmente nas quest\u00f5es afetas \u00e0s categorias ou meio ambiente de trabalho, v.g.: diss\u00eddio coletivo (art. 114, par\u00e1grafo 3\u00ba CF); a\u00e7\u00f5es concernentes aos direitos de seus aderentes (art. 5\u00ba, XXI e 8\u00ba, III, CF); ainda nas chamadas a\u00e7\u00f5es de cumprimento (CLT 872, par\u00e1grafo \u00fanico); ou mesmo no mandado de seguran\u00e7a coletivo, este visto no caso como modalidade potencializada de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica\u201d (in \u201cA\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica\u201d, p\u00e1g. 112, n\u00ba 632, RT, 5<sup>a<\/sup> edi\u00e7\u00e3o, 10000007).<\/p>\n<p>O corol\u00e1rio disso est\u00e1 na exig\u00eancia de sindicato, para os fins do art. 5\u00ba, II da Lei de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, ter em suas finalidades estatut\u00e1rias a prote\u00e7\u00e3o a seus filiados como consumidores. Tal determina\u00e7\u00e3o foi inclu\u00edda pela Lei 8884 de 11 de junho de 10000004. E o estatuto anexado \u00e0 inicial n\u00e3o cont\u00e9m tal autoriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o se argumente com a norma do art. 5\u00ba, XXI, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. Sobre a mat\u00e9ria o Supremo Tribunal Federal, atrav\u00e9s de sua Primeira Turma, sendo relator o Ministro ILMAR GALV\u00c3O, decidiu \u00e0 unanimidade, com a seguinte ementa:<\/p>\n<p>\u201cA associa\u00e7\u00e3o regularmente constitu\u00edda e em funcionamento, pode postular em favor de seus membros ou associados, n\u00e3o carecendo de autoriza\u00e7\u00e3o especial em assembl\u00e9ia geral, bastando a constante do estatuto. Mas como \u00e9 pr\u00f3prio de toda a substitui\u00e7\u00e3o processual, a legitima\u00e7\u00e3o para agir est\u00e1 condicionada \u00e0 defesa dos direitos e interesses jur\u00eddicos da categoria que representa.\u201d (in R.E. 141733-1\/SP.DJU 1\u00ba.0000.10000005).<\/p>\n<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a, atrav\u00e9s de decis\u00e3o monocr\u00e1tica do Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, negou seguimento a Agravo de Instrumento com a seguinte fundamenta\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cA previs\u00e3o inserida no inciso XXI do art. 5\u00ba da CF n\u00e3o tipifica substitui\u00e7\u00e3o processual, e sim uma representa\u00e7\u00e3o, por autoriza\u00e7\u00e3o dos associados, que pode ser dada em assembl\u00e9ia geral, num caso espec\u00edfico, ou mesmo de forma permanente, com uma previs\u00e3o constante do Estatuto da entidade\u201d (in AG 283442-MG, DJU 03.03.2012).<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m  sem amparo, no caso em julgamento, a tentativa de enquadrar-se a hip\u00f3tese no art. 8\u00ba, III, CF. Tal dispositivo n\u00e3o assegura substitui\u00e7\u00e3o processual do sindicato em a\u00e7\u00f5es de qualquer natureza. Sua aplica\u00e7\u00e3o est\u00e1 restrita \u00e0s previs\u00f5es contidas na legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional, a fim de adequar-se ao comando do art. 6\u00ba do CPC.<\/p>\n<p>Portanto, no caso dos sindicatos, sua atua\u00e7\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel para os fins da Lei 8073, que trata das conven\u00e7\u00f5es coletivas de trabalho, bem como das Leis 7.347 (a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica) e 8.078 (defesa do consumidor). Note-se que estas duas \u00faltimas, as limita\u00e7\u00f5es est\u00e3o impostas pelas normas, respectivamente, dos artigos 5\u00ba, II, e 82, III e IV. E, como j\u00e1 se disse, o estatuto n\u00e3o prev\u00ea a atua\u00e7\u00e3o do sindicato em demandas do consumidor.<\/p>\n<p>Dessa maneira, o autor n\u00e3o est\u00e1 legitimado ativamente para a causa. Isso, contudo, como \u00e9 \u00f3bvio, n\u00e3o impedir\u00e1 os empregados do banco estipulante de, em nome pr\u00f3prio, demandarem visando a assegurar tratamento igualit\u00e1rio da seguradora e do empregador para os fins de que as estipula\u00e7\u00f5es contratuais sejam adequadas \u00e0s garantias individuais da Constitui\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>Como se pode ver, o caso de que aqui se cuida tamb\u00e9m merece senten\u00e7a terminativa, sem, entretanto, condena\u00e7\u00e3o por litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9, como requerido, por falta de amparo legal.<\/p>\n<p>Isto posto, extingue-se o processo sem exame do m\u00e9rito, por ilegitimidade <em>ad causam<\/em> do autor, consoante o disposto no art. 267, VI do CPC, condenando-se o mesmo no pagamento das custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios de 15% sobre o valor dado \u00e0 causa.<\/p>\n<p>P.R.I.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2012.<\/p>\n<p>Juiz de Direito<\/p>\n<p><a id=\"dezessete\"><\/a>17- Impugna\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito \u2013 valor declarado na concordata inferior ao apresentado \u2013 proced\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 8\u00aa VARA DE FAL\u00caNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DA CAPITAL<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 000<\/p>\n<p>Impugna\u00e7\u00e3o ao Cr\u00e9dito<\/p>\n<p><strong>SENTEN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, etc&#8230;<\/p>\n<p><strong>CIA. XXX HOT\u00c9IS E TURISMO XXX RIO HOTEL TOWERS<\/strong> apresentou Impugna\u00e7\u00e3o ao Cr\u00e9dito, objetivando a retifica\u00e7\u00e3o do seu valor declarado, pela r\u00e9, nos autos da <strong>CONCORDATA PREVENTIVA DE PARQUES TEM\u00c1TICOS<\/strong>, PARA r$ 130.040,76.<\/p>\n<p>Com a inicial, vieram os documentos de fls. 03\/05.<\/p>\n<p>\u00c0s fls. 15, manifestou-se a empresa r\u00e9, inicialmente pela improced\u00eancia do pedido, juntando os documentos de fls. 22\/28.<\/p>\n<p>Por determina\u00e7\u00e3o do Ju\u00edzo, vieram os documentos de fls. 50\/272;<\/p>\n<p>Per\u00edcia Cont\u00e1bil, \u00e0s fls. 274\/275;<\/p>\n<p>Concord\u00e2ncia da requerida, \u00e0s fls. 277\/278.<\/p>\n<p>Promo\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, \u00e0s fls. 280, tendo este opinado pela proced\u00eancia da impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio. Examinados, decide-se.<\/strong><\/p>\n<p>Verifica-se, da prova dos autos, que, realmente, o valor declarado pela r\u00e9 nos autos da Concordata \u00e9 inferior ao cr\u00e9dito ora apresentado.<\/p>\n<p>Tanto assim que, embora contestasse inicialmente, a r\u00e9, ao final, acabou concordando com a postula\u00e7\u00e3o inicial.<\/p>\n<p>De outro lado, o Minist\u00e9rio P\u00fablico concordou no sentido da proced\u00eancia da Impugna\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Verifica-se, assim, que a autora tem raz\u00e3o.<\/p>\n<p>Tudo visto e examinado, <strong>JULGA-SE PROCEDENTE O PEDIDO DE IMPUGNA\u00c7\u00c3O<\/strong>, retificando-se a lista de credores da requerida, para que passe a constar o valor de R$ 130.040,76 (cento e trinta mil, quarenta reais e setenta e seis centavos), em favor da Impugnante.<\/p>\n<p>P.R.I.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2012.<\/p>\n<p><strong>Juiz de Direito<\/strong><\/p>\n<p><a id=\"dezoito\"><\/a>18- Revocat\u00f3ria \u2013 venda de im\u00f3vel \u2013 estado de insolv\u00eancia \u2013 proced\u00eancia.<\/p>\n<p>COMARCA DA CAPITAL<\/p>\n<p><strong>8\u00aa Vara de Fal\u00eancias e Concordatas<\/strong><\/p>\n<h3>Processo n\u00b0  000<\/h3>\n<h2><strong>A\u00c7\u00c3O REVOCAT\u00d3RIA<\/strong><\/h2>\n<h1><strong>SENTEN\u00c7A<\/strong><\/h1>\n<p>Vistos, etc&#8230;<\/p>\n<p><strong>MASSA FALIDA DE SUPERMERCADOS XXX LTDA, <\/strong> representada por seu S\u00edndico, o 4\u00ba Liquidante Judicial, por seu advogado, prop\u00f4s A\u00e7\u00e3o Revocat\u00f3ria em face de <strong>ALMIR DE TAL <\/strong>e sua mulher <strong>DULCE DE TAL,<\/strong> alegando em s\u00edntese : que,  em 31 de agosto de 10000008, foi decretada a sua fal\u00eancia, sendo fixado o termo legal em 21 de janeiro de 10000004; que, em 03 de agosto de 10000008, a falida prometeu vender aos r\u00e9us o im\u00f3vel situado na Av. Monsenhor F\u00e9lix, n\u00ba XXX, loja n\u00ba XXX-A, na Freguesia de Iraj\u00e1, sendo a mesma tornada definitiva em 28 de abril de 2012, com transcri\u00e7\u00e3o no 8\u00ba RGI; que a Falida, atrav\u00e9s de seus representantes legais, praticou diversos atos ilegais dentro do per\u00edodo suspeito, gerando at\u00e9 medidas criminais; que a venda feita aos r\u00e9us \u00e9 ineficaz, devendo ser a mesma anulada e imediatamente arrecadado o bem. Requereu a proced\u00eancia do pedido, protestando por todos os meios de provas em direito admitidas.<\/p>\n<p>Com a inicial vieram os documentos de fls. 15\/63.<\/p>\n<p>Os r\u00e9us, devidamente citados, apresentaram defesa, \u00e0s fls.74\/77, alegando, em s\u00edntese : que  a compra  e venda do im\u00f3vel foi feita por instrumento particular de promessa de compra e venda, e que nesta ocasi\u00e3o n\u00e3o estavam os vendedores em estado de insolv\u00eancia; que n\u00e3o houve diminui\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio da falida, pois o  pre\u00e7o ajustado foi dentro do valor de mercado e os vendedores receberam integralmente o valor ajustado; que n\u00e3o houve dolo ou fraude dos vendedores para com os r\u00e9us; que o termo legal da fal\u00eancia teve inicio em 18 de dezembro de 10000007 e que  o contrato de compra e venda foi celebrado em 15 de agosto de 10000007, estando fora do per\u00edodo suspeito. Requereu a improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o e a condena\u00e7\u00e3o de estilo.<\/p>\n<p>Com a contesta\u00e7\u00e3o vieram os documentos de fls. 78\/102.<\/p>\n<p>\u00c0s fls. 104\/10000, a autora refutou as alega\u00e7\u00f5es dos r\u00e9us, reportando-se \u00e0 inicial.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico, \u00e0s fls. 122\/125, ofereceu a sua promo\u00e7\u00e3o, opinando pela proced\u00eancia do pedido.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 O RELAT\u00d3RIO. EXAMINADOS, DECIDE-SE<\/strong><\/p>\n<p>Vale transcrever a parte conclusiva do brilhante parecer do ilustre e culto Promotor de Justi\u00e7a da 8\u00aa Curadoria de Massas Falidas, Dr. Fernando de Tal, \u00e0 qual  se reporta, fazendo-a, <em>commoditatis causae<\/em>, parte integrante da presente senten\u00e7a.<\/p>\n<p>\u201c 2. Na a\u00e7\u00e3o revocat\u00f3ria da lei de fal\u00eancias, bem como na a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria com fulcro no art. 215 LRP n\u00e3o se discute o valor ajustado no neg\u00f3cio inquinado de inefic\u00e1cia ou nulidade, eis que a lei j\u00e1 presume <em>iuris et iuri<\/em> estas conseq\u00fc\u00eancias para tais atos;<\/p>\n<p>3. Se \u00e9 certo que o alegado neste item retira a possibilidade de enquadramento da hip\u00f3tese nos incisos VII e VIII do art. 52 da lei de quebras, n\u00e3o menos correto \u00e9 que o caso amolda-se perfeitamente ao previsto no art. 215 da lei 6015\/73, que eiva de nulidade o registro realizado dentro do termo legal. A esse respeito, ali\u00e1s, \u00e9 de se notar a curial li\u00e7\u00e3o de Rubens Requi\u00e3o no sentido de que a primeira parte do inciso VII do art. 52 LF foi revogado pelo art. 215 LRP, que \u00e9 lei posterior de mesma hierarquia que trata da mesma mat\u00e9ria. ASSIM \u00c9 QUE, MESMO N\u00c3O SENDO O NEG\u00d3CIO INEFICAZ EM RELA\u00c7\u00c3O \u00c0 MASSA PELO ART. 52, O REGISTRO \u2013 QUE \u00c9 O QUE TRANSFERE A PROPRIEDADE DO IM\u00d3VEL \u2013 \u00c9 NULO, SEGUNDO O ART. 215.<\/p>\n<p>4. Conforme j\u00e1 dito, n\u00e3o h\u00e1 que se provar o <em>eventus damni <\/em>para que se logre \u00eaxito no pedido formulado com fulcro quer no art. 52 LF quer no art. 215 LRP, pois a lei o presume de forma absoluta;<\/p>\n<p>5. O Estado de insolv\u00eancia \u00e9 presumido de forma absoluta dentro do termo legal de fal\u00eancia;<\/p>\n<p>6. Igualmente despiscienda a demonstra\u00e7\u00e3o do elemento subjetivo \u2013 <em>consilium fraudis<\/em> \u2013 para caracteriza\u00e7\u00e3o dessas hip\u00f3teses legais. A presun\u00e7\u00e3o, repita-se, \u00e9 absoluta.<\/p>\n<p>7. O termo legal de fal\u00eancia teve o seu <em>dies a quo<\/em> fixado de forma clara pelo ju\u00edzo universal, cf. se v\u00ea em fl. 22, a saber: 21.01.0004;<\/p>\n<p>8. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>Por estes motivos, merece total acolhimento a pretens\u00e3o autoral, opinando o Minist\u00e9rio P\u00fablico pela proced\u00eancia integral do pedido.\u201d<\/p>\n<p>Isto posto, <strong>JULGA-SE PROCEDENTE <\/strong>o pedido, na forma do art. 26000, inciso I, do CPC, declara-se nula e ineficaz, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Massa Falida de Supermercados Nova Olinda Ltda, a aliena\u00e7\u00e3o consubstanciada na escritura de promessa de compra e venda, das Notas do 4\u00ba Of\u00edcio, desta cidade, livro 2.411, fls. 081, de 03 de agosto de 10000008, referente ao im\u00f3vel situado na Av. Monsenhor F\u00e9lix, n\u00ba 1.016, Loja n\u00ba 1.016-A, Freguesia de Iraj\u00e1, nesta Cidade, assim como considerada igualmente nula e ineficaz, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Massa, a escritura lavrada nas mesmas Notas, livro 2.414, fls. 077, de 08 de abril de 2012. Determina-se a imediata arrecada\u00e7\u00e3o do bem pelo 4\u00ba Liquidante Judicial, fazendo-se as comunica\u00e7\u00f5es de estilo. Por outro lado, condenam-se os r\u00e9us, solidariamente, no pagamento das custas e honor\u00e1rios que se arbitra em 20 % sobre o valor dado \u00e0 causa, devidamente corrigidos.  <\/p>\n<p><strong>P.R.I.<\/strong><\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2012.<\/p>\n<p><em>Juiz de Direito<\/em><\/p>\n<p><a id=\"dezenove\"><\/a>1000- Consigna\u00e7\u00e3o em pagamento \u2013 d\u00favida quanto ao credor \u2013 a\u00e7\u00e3o revocat\u00f3ria julgada procedente \u2013 proced\u00eancia do pedido \u2013 levantamento do valor pela massa.<\/p>\n<p><strong>COMARCA DA CAPITAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>8\u00aa Vara de Fal\u00eancias e Concordatas<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 000<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DE CONSIGNA\u00c7\u00c3O EM PAGAMENTO<\/strong><\/p>\n<p><strong>SENTEN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, etc&#8230;<\/p>\n<p><strong>XXX DIESEL COM\u00c9RCIO DE PEAS LTDA., <\/strong>por seu advogado, prop\u00f4s A\u00e7\u00e3o de Consigna\u00e7\u00e3o em Pagamento em face da <strong>MASSA FALIDA DE SUPERMERCADOS XXX LTDA<\/strong>, representada por seu S\u00edndico, o <strong>4\u00ba LIQUIDANTE JUDICIAL <\/strong>e <strong>ALMIR DE TAL<\/strong>, alegando, em s\u00edntese: que \u00e9 locat\u00e1rio do im\u00f3vel situado \u00e0 Av. Monsenhor F\u00e9lix, n\u00ba 1.016, Loja A, Iraj\u00e1, cujo contrato foi firmado com a propriet\u00e1ria do im\u00f3vel, SUPERMERCADOS XXX LTDA, com contrato renovado em 22 de junho de 100088, para vigorar at\u00e9 31 de julho de 2003; que a consignante vem cumprindo o pagamento dos alugueres atrav\u00e9s do dep\u00f3sito judicial em nome da MASSA FALIDA DE SUPERMERCADOS XXX LTDA; que o consignante, no m\u00eas de junho do ano corrente, recebeu uma Notifica\u00e7\u00e3o Extrajudicial, feita pelo Cart\u00f3rio do 4\u00ba Of\u00edcio de Registro de T\u00edtulos e Documentos, no qual comunicava a transmiss\u00e3o da propriedade do im\u00f3vel locado ao Sr. ALMIR DE TAL, como tamb\u00e9m, a comunica\u00e7\u00e3o de que os alugueres deveriam ser pagos ao novo propriet\u00e1rio; que tal situa\u00e7\u00e3o, levou o locat\u00e1rio a propor a presente a\u00e7\u00e3o, com a finalidade de se resguardar. Requereu a cita\u00e7\u00e3o dos R\u00e9us, a expedi\u00e7\u00e3o de guia no valor dos alugueres, protestando por todos os meios de provas em direito admitidas.<\/p>\n<p>Com a inicial, vieram os documentos de fls. 07\/32.<\/p>\n<p>Pelo despacho de fls. 02, foi deferido a expedi\u00e7\u00e3o de guias na forma requerida.<\/p>\n<p>A primeira r\u00e9, MASSA FALIDA DE SUPERMERCADOS XXX LTDA, representada por seu S\u00edndico, por seu Advogado, esclareceu que a Massa nunca se recusou de receber os alugueres do referido im\u00f3vel, ressaltando que procede a d\u00favida do locat\u00e1rio com o advento da notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial de Almir Ign\u00e1cio Nunes; que causou estranheza em sua alega\u00e7\u00e3o de que havia adquirido o im\u00f3vel em agosto de 10000008 e que s\u00f3 no ano de 2012 tentou fazer valer seu t\u00edtulo de propriedade e, conseq\u00fcentemente, perceber os alugueres, observando-se que tal atitude, por parte do segundo R\u00e9u, s\u00f3 ocorreu ap\u00f3s o chamamento na a\u00e7\u00e3o revocat\u00f3ria proposta pela Massa Falida em face dele.<\/p>\n<p>Com a contesta\u00e7\u00e3o, vieram os documentos de fls. 48\/62.<\/p>\n<p>O segundo r\u00e9u, devidamente citado, apresentou defesa, \u00e0s fls. 67\/6000, alegando, em s\u00edntese: que a autora teve pleno conhecimento da venda da loja, pois foi dado direito de prefer\u00eancia na venda do referido im\u00f3vel; que a autora, teimosamente, com a mudan\u00e7a da propriedade, passou a depositar os alugueres em favor da Massa Falida de Supermercados Nova Olinda, atrav\u00e9s de guia fornecida pelo 4\u00ba Liquidante Judicial; que n\u00e3o procede a presente a\u00e7\u00e3o, pois a autora n\u00e3o tem d\u00favidas sobre a legitimidade sobre quem deva receber os alugueres. Requereu a improced\u00eancia do pedido, contemplando o direito de fazer o recebimento dos alugu\u00e9is, a condena\u00e7\u00e3o de estilo e a produ\u00e7\u00e3o de todos os meios de provas admitidas em direito.<\/p>\n<p>Com a contesta\u00e7\u00e3o, vieram os documentos de fls. 70\/84.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico, \u00e0s fls. 86\/87, ofereceu a sua promo\u00e7\u00e3o, opinado pelo acolhimento do requerido pela massa falida.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 O RELAT\u00d3RIO. EXAMINADOS, DECIDE-SE.<\/strong><\/p>\n<p>Restou fartamente provado nos autos a pertin\u00eancia da presente a\u00e7\u00e3o diante da d\u00favida criada pelo segundo r\u00e9u \u00e0 consignante.<\/p>\n<p>Vale lembrar que a A\u00e7\u00e3o Revocat\u00f3ria referente ao im\u00f3vel locado teve seu pedido julgado procedente por este Ju\u00edzo, sendo determinado no ato a arrecada\u00e7\u00e3o do bem em favor da Massa Falida de Supermercados Nova Olinda Ltda, tendo em vista as circunst\u00e2ncias em que foi realizada a compra e venda, \u00e0 luz da Lei de Fal\u00eancias.<\/p>\n<p>Como se sabe, a quest\u00e3o relativa \u00e0 lide contida na a\u00e7\u00e3o revocat\u00f3ria consiste em prejudicial da presente consigna\u00e7\u00e3o, devendo o teor da decis\u00e3o daquela influir, necessariamente, no teor da decis\u00e3o desta, como s\u00f3i acontecer nos casos de prejudicialidade, tendo em vista que a decis\u00e3o da prejudicial (a\u00e7\u00e3o revocat\u00f3ria) \u00e9 subordinante da decis\u00e3o da quest\u00e3o principal (a\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o), que lhe \u00e9 subordinada.<\/p>\n<p>Corol\u00e1rio do exposto \u00e9 que, se o pedido contido na a\u00e7\u00e3o revocat\u00f3ria foi julgado procedente, o credor da presente a\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o, conseq\u00fcentemente, \u00e9 a 1\u00aa r\u00e9, a Massa Falida de Supermercados XXX Ltda.<\/p>\n<p>De outro lado, o Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou no sentido do acolhimento da postula\u00e7\u00e3o da Massa.<\/p>\n<p>Isto posto, <strong>JULGA-SE PROCEDENTE <\/strong>o pedido, na forma do art. 26000, inciso I, do CPC, acolhendo-se o requerimento da Massa Falida de Supermercados Nova Olinda Ltda, determinando-se o pagamento dos alugueres no valor contratual em favor da Massa. Por outro lado, condena-se o segundo r\u00e9u, Almir de Tal, no pagamento das custas e honor\u00e1rios que se arbitra em 20% sobre o valor dado \u00e0 causa, devidamente corrigidos.<\/p>\n<p><strong>P.R.I.<\/strong><\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2012.<\/p>\n<p><strong><em>Juiz de Direito<\/em><\/strong><\/p>\n<p><a id=\"vinte\"><\/a><strong>20- Requerimento de fal\u00eancia \u2013 sociedade de <em>factoring<\/em> \u2013 cheque emitido como garantia do neg\u00f3cio \u2013 invalidade  e iliquidez do t\u00edtulo \u2013 improced\u00eancia.<\/strong><\/p>\n<p><strong>COMARCA DA CAPITAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>8<sup>a <\/sup>Vara de Fal\u00eancias e Concordatas<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 000<\/p>\n<p>Requerimento de Fal\u00eancia<\/p>\n<h6>SENTEN\u00c7A<\/h6>\n<p>Vistos etc.<\/p>\n<p>Trata-se de requerimento de Fal\u00eancia ajuizado por XXX-FACTORING XXX MERCANTIL LTDA em face de XXX CONFEC\u00c7\u00d5ES LTDA, com fulcro no art. 1\u00ba, caput, do Decreto-lei n\u00ba 7.661\/45.<\/p>\n<p>Com a inicial, vieram os documentos de fls. 04\/18.<\/p>\n<p>A requerida, regularmente citada, ap\u00f3s efetuar o dep\u00f3sito para garantia do Ju\u00edzo, ofereceu contesta\u00e7\u00e3o de fls. 67\/70, com os documentos de fls. 71\/102, alegando, em s\u00edntese, que nada deve quanto ao cr\u00e9dito reclamado, exigindo atrav\u00e9s de um cheque extraviado, sustado em 05.03.0006 junto ao UNIBANCO, e, curiosamente, com emiss\u00e3o datada de 14.0000.0008; que a requerente, com aguda m\u00e1-f\u00e9, agiu temerariamente; que, tamb\u00e9m dissimuladamente, a requerente, apesar de constar do Termo de Protesto de fls. 06, como parte integrante, deixou de juntar o contra-protesto, omiss\u00e3o que poderia j\u00e1 ter gerado o indeferimento da inicial; que, no in\u00edcio do relacionamento entre as partes, o cheque de fls. 05 foi exigido e entregue \u00e0 requerente como cau\u00e7\u00e3o, para garantia de diversas opera\u00e7\u00f5es de \u201cfactoring\u201d, tendo sido assinado em branco, sem qualquer outro preenchimento; que honrados os cheques de seus clientes, relativos \u00e0s vendas mercantis a prazo e descontados na \u201cfactoring\u201d, solicitou a devolu\u00e7\u00e3o do aludido cheque dado em cau\u00e7\u00e3o, tendo sido alegado pelo representante legal da requerente que o mesmo j\u00e1 havia se extraviado, da\u00ed a sua susta\u00e7\u00e3o em 05.03.0006; que, em seguida \u00e0 susta\u00e7\u00e3o por extravio, continuou operando com a requerente; que lhe entregou mais tr\u00eas cheques de emiss\u00e3o de uma outra empresa em seu favor, os quais s\u00e3o referenciados no anverso do cheque de fls. 05; que, apesar de honrados os referidos tr\u00eas cheques, n\u00e3o foram devolvidos, como tamb\u00e9m os de emiss\u00e3o do Sr. Franklin Vieira Toscano de Brito, retendo-os indevidamente, da\u00ed as susta\u00e7\u00f5es em contra-protestos ocorridos atrav\u00e9s dos inclusos documentos; que, pela simples leitura no anverso do cheque, verifica-se n\u00e3o cuidar de obriga\u00e7\u00e3o l\u00edquida e certa; que a requerente praticou os crimes de extors\u00e3o e falsidade ideol\u00f3gica.<\/p>\n<p>R\u00e9plica \u00e0s fls. 107\/112, com novos documentos (fls. 114\/126), sobre os quais se manifestou a requerida, \u00e0s fls. 128\/130.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico, \u00e0s fls. 132\/134, opinou pela improced\u00eancia do pedido, pela invalidade e iliquidez do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio. Examinados, decide-se.<\/p>\n<p>Cuida-se de requerimento em que a empresa <em>factorial<\/em> requer a fal\u00eancia da faturizada, sob a alega\u00e7\u00e3o de inadimplemento de pagamento de cheque, de emiss\u00e3o da requerida.<\/p>\n<p>Como se verifica, ainda que se despreze as raz\u00f5es da defesa, o suposto cr\u00e9dito em exame seria decorrente de contrato de cess\u00e3o de cr\u00e9ditos representativos de vendas mercantis, na modalidade convencional <em>factoring<\/em>.<\/p>\n<p>Com efeito, nas opera\u00e7\u00f5es de facturiza\u00e7\u00e3o, como esclarece <strong>CAIO M\u00c1RIO DA SILVA PEREIRA<\/strong>, <em>verbis<\/em> \u201c<strong>uma pessoa (factor ou faturizador) receve de outra (faturizado) a cess\u00e3o de cr\u00e9ditos oriundos de opera\u00e7\u00f5es de compra e venda e outras de natureza comercial, assumindo o risco de sua liquida\u00e7\u00e3o<\/strong>.\u201d<\/p>\n<p>Dessa forma, a remunera\u00e7\u00e3o do factor \u2013 consistente em desconto previamente ajustado sobre os valores correspondentes \u00e0 contrapresta\u00e7\u00e3o pelos riscos assumidos, torna o factoring um produto, <em>verbis<\/em> \u201c<em>tradicionalmente mais caro que o desconto<\/em>\u201d (In Gon\u00e7alo Ivens Ferraz da Cunha de S\u00e1 \u2013 Revista de Direito Mercantil, n\u00ba 73,p. 114).<\/p>\n<p>Ora, tratando-se de contrato at\u00edpico, de natureza comercial, efetivada a cess\u00e3o de cr\u00e9dito, perde o cession\u00e1rio o direito de regresso contra o cedente, desaparecendo, conseq\u00fcentemente, a qualidade de credor (arts. 1065 \u00e0 1078 do C\u00f3digo Civil).<\/p>\n<p>E \u00e9 por esta raz\u00e3o que a opera\u00e7\u00e3o de <em>factoring<\/em> se distingue do desconto banc\u00e1rio e de outras opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos, j\u00e1 que no <em>factoring<\/em> o faturizador, por n\u00e3o captar recursos de depositantes, realiza uma opera\u00e7\u00e3o de risco \u2013 sempre <em>pro solvendo <\/em>\u2013 sem direito de regresso, como ali\u00e1s advertem <strong>ARNOLD WALD <\/strong>e <strong>F\u00c1BIO KONDER COMPARATO<\/strong> (Curso de Direito Civil Brasileiro \u2013 Obriga\u00e7\u00f5es e Contratos, RT, 12<sup>a<\/sup> ed., p. 467).<\/p>\n<p>No mesmo sentido, como tamb\u00e9m remarca FRAN MARTINS, <em>verbis<\/em>, \u201cA partir da remessa das contas ao faturizador cessam os encargos do faturizador em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 cobran\u00e7a dos cr\u00e9ditos. Essa ser\u00e1 feita pelo faturizador, pelo que nas faturas consta sempre uma declara\u00e7\u00e3o de que a conta foi cedida. D\u00e1 o faturizador ci\u00eancia ao devedor dessa cess\u00e3o, para que esse pague a d\u00edvida ao faturizador e n\u00e3o mais ao faturizado ou vendedor.\u201d(In Contratos e Obriga\u00e7\u00f5es Comerciais, Forense, 000<sup>a<\/sup> ed. P. 55000).<\/p>\n<p>Efetivada, pois, a aquisi\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos faturados, assume o <em>factor<\/em> o risco de cobr\u00e1-los e, eventualmente, de n\u00e3o receb\u00ea-los integralmente.<\/p>\n<p>Dessa forma, a emiss\u00e3o do cheque como garantia do direito de regresso da faturizadora-requerente, representa, apenas, \u201c<em>engenho contornador da irresponsabilidade do faturizado, sem efic\u00e1cia na rela\u00e7\u00e3o faturizador-faturizado\u201d, <\/em>n\u00e3o podendo conferir ao cession\u00e1rio, portanto, t\u00edtulo v\u00e1lido que \u201clegitime a a\u00e7\u00e3o executiva\u201d, j\u00e1 que, conclu\u00edda a opera\u00e7\u00e3o, extinta se encontra a obriga\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria (Ap. n\u00ba 10004.214.144 \u2013 Tribunal de Al\u00e7ada C\u00edvel do Rio Grande do Sul, Rel. Juiz Leonello Pedro Paulo; art. 1\u00ba do Decreto-Lei 7.661\/45).<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, ocorre que restou comprovada a mat\u00e9ria de fato arg\u00fcida na contesta\u00e7\u00e3o da requerida, tanto assim que a ilustre e culta Dra. IN\u00caS DA MATTA ANDREIUOLO, Curadora da 1<sup>a<\/sup> Curadoria de Massas Falidas da Capital, opinou no sentido da improced\u00eancia do pedido e requereu a extra\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia integral do processo e remessa \u00e0 Central de Inqu\u00e9ritos da Capital, para apura\u00e7\u00e3o de il\u00edcitos penais, em brilhante parecer que merece transcri\u00e7\u00e3o de parte opinativa, \u00e0 qual, tamb\u00e9m se reporta, fazendo parte integrante da presente senten\u00e7a:<\/p>\n<p>\u201cNa li\u00e7\u00e3o do festejado comercialista FRAN MARTINS, \u201c<strong>o contrato de faturiza\u00e7\u00e3o ou factorial \u00e9 aquele em que um comerciante cede a outro cr\u00e9dito os cr\u00e9ditos, na totalidade ou em parte, de suas vendas a terceiros, recebendo o primeiro do segundo o montante desses cr\u00e9ditos, mediante o pagamento de uma remunera\u00e7\u00e3o<\/strong>\u201d (in Contratos e Obriga\u00e7\u00f5es Comerciais, p\u00e1g. 548, 8<sup>a<\/sup> ed., 100086).<\/p>\n<p>Aduz CAIO M\u00c1RIO DA SILVA PEREIRA, em defini\u00e7\u00e3o ainda melhor, que \u201c<strong>pelo factorial ou faturiza\u00e7\u00e3o, uma pessoa (factor ou faturizador) recebe de outra (faturizado) a cess\u00e3o de cr\u00e9ditos oriundos de opera\u00e7\u00f5es de compra e venda e outras de natureza comercial, assumindo o risco de sua liquida\u00e7\u00e3o<\/strong>.\u201d<\/p>\n<p>Conforme se depreende, \u00e9 da ess\u00eancia desse tipo de contrato, que n\u00e3o encontra regulamenta\u00e7\u00e3o legal em nosso pa\u00eds, que o faturizador assuma o risco do inadimplemento dos devedores dos t\u00edtulos que tenha adquirido do faturizado, por cess\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 justamente assun\u00e7\u00e3o do risco pelo faturizador que autoriza o desconto no valor dos t\u00edtulos, constitutivo do seu lucro na opera\u00e7\u00e3o. Deste modo, o faturizador paga ao faturizado valor inferior ao estampado nos t\u00edtulos de cr\u00e9dito, lucrando a diferen\u00e7a, vez que assume o risco pelo inadimplemento dos devedores dos t\u00edtulos.<\/p>\n<p>Salienta FABIO KONDER COMPARATO que a opera\u00e7\u00e3o de <em>factoring<\/em> se distingue do desconto banc\u00e1rio e de outras opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito pelo fato de ser um desconto operado <em>sempre pro solvendo<\/em>, enquanto a cess\u00e3o de cr\u00e9ditos faturizados \u00e9 feita sem direito de regresso contra o cedente.<\/p>\n<p>Assim, verifica-se a total impossibilidade de a empresa de <em>factoring<\/em>, como no caso da autora, exigir garantias, porquanto, do contr\u00e1rio, n\u00e3o havia risco, o que sequer justificaria a exist\u00eancia de comiss\u00e3o pela faturizada, descaracterizando por completo o contrato de factorial.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia trilha neste caminho:<\/p>\n<p>\u201c<strong>A opera\u00e7\u00e3o de factorial face \u00e0 elevada comiss\u00e3o cobrada pelo faturizador, distigue-se da opera\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria no desconto de t\u00edtulos, raz\u00e3o porque o faturizador assume o risco de n\u00e3o pagamento pelo devedor dos t\u00edtulos negociados. A emiss\u00e3o de promiss\u00f3rias pelos gerentes da faturizada, com expressa men\u00e7\u00e3o de que destina-se a garantir o pagamento do devedor do t\u00edtulo negociado, representa engenho contornador da irresponsabilidade do faturizado, sem efic\u00e1cia na rela\u00e7\u00e3o faturizador-faturizado.\u201d (Ac\u00f3rd\u00e3o do Tibunal de Al\u00e7ada do Rio Grande do Sul: Ap. 10004214144. De 30.11.0004; Rel. Juiz Leonello Pedro Paludo)<\/strong>.<\/p>\n<p>Dessa forma, destinando-se o cheque que serve de base ao pedido de quebra a garantir o regresso da faturizadora-autora contra a faturizada e sendo entendimento dominante que o faturizado n\u00e3o \u00e9 respons\u00e1vel pelo n\u00e3o pagamento dos t\u00edtulos negociados, ineficaz se afigura a sua emiss\u00e3o, sendo que, nessas condi\u00e7\u00f5es, a cambial \u00e9 t\u00edtulo in\u00e1bil para instruir pedido de fal\u00eancia.<\/p>\n<p>Por fim, frisa-se que a propalada abstra\u00e7\u00e3o do cheque, conforme torrencial entendimento jurisprudencial, em sede de requerimento de fal\u00eancia, n\u00e3o \u00e9 absoluta, permitindo-se ao julgador perquirir quanto \u00e0 origem de sua emiss\u00e3o, quando restar claro a sua vincula\u00e7\u00e3o a um contrato, podendo ser apurado, deste modo, a sua liquidez, pela an\u00e1lise do pr\u00f3prio instrumento contratual.<\/p>\n<p><em>Ex positis<\/em>, com respaldo nos argumentos supramencionados, <strong>opina<\/strong> o Minist\u00e9rio P\u00fablico seja julgado improcedente o pedido, pela invalidade e iliquidez do t\u00edtulo de cr\u00e9dito. Em conseq\u00fc\u00eancia, opina pelo levantamento do dep\u00f3sito pelo r\u00e9u.<\/p>\n<p>Requer, ainda, a extra\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia integral do presente feito e remessa \u00e0 Central de Inqu\u00e9ritos da Capital para apura\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de il\u00edcitos penais.\u201d<\/p>\n<p>Ante o exposto, com fundamento no art. 4\u00ba, inciso VIII, do Decreto-lei 7.661\/45, extingue-se o processo na forma do disposto no art. 26000, I parte final, do CPC e <strong>JULGA-SE<\/strong> improcedente o pedido, denegando-se, em conseq\u00fc\u00eancia, a fal\u00eancia requerida, condenando-se a requerente no pagamento das custas judiciais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, fixados em vinte por cento sobre o valor dado \u00e0 causa, corrigidos na forma da lei.<\/p>\n<p>Condena-se a Requerente, ainda, no pagamento do valor correspondente a 20% do valor dado \u00e0 causa, a t\u00edtulo de litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9, por haver alterado a verdade dos fatos e usado do processo para conseguir objetivo ilegal, conforme art. 17, II e III, c\/c par\u00e1grafo 2\u00ba do art. 18, todos do CPC.<\/p>\n<p>Expe\u00e7am-se c\u00f3pias de todo o processo, remetendo-as \u00e0 Central de Inqu\u00e9ritos da  Capital, como requerido pelo MP, para apura\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de il\u00edcitos penais.<\/p>\n<p><strong>P.R.I.<\/strong><\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2012.<\/p>\n<p>JUIZ DE DIREITO<\/p>\n<p><a id=\"vinteeum\"><\/a>21- Requerimento de fal\u00eancia \u2013 duplicatas \u2013 protesto por indica\u00e7\u00e3o \u2013 apresenta\u00e7\u00e3o das triplicatas a destempo \u2013 extin\u00e7\u00e3o com julgamento do m\u00e9rito.<\/p>\n<p><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p><strong>COMARCA DA CAPITAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 8\u00aa VARA DE FAL\u00caNCIAS E CONCORDATAS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Juiz: Dr. <\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 000<\/p>\n<p>Requerimento de Fal\u00eancia<\/p>\n<p><strong>SENTEN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de requerimento de fal\u00eancia da empresa <strong>XXX IND\u00daSTRIA E COM\u00c9RCIO DE TELHAS LTDA.<\/strong>, formulado pela <strong>XXX PRODUTOS METAL\u00daRGICOS LTDA.<\/strong>, com fundamento no art. 1\u00ba do Decreto-lei n\u00ba 7.661\/45, c\/c o disposto no art. 15, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 5.474\/68 e art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 6.458\/0007, alegando a Requerente, em s\u00edntese, que vendeu a prazo, \u00e0 requerida, os produtos de sua comercializa\u00e7\u00e3o, no valor de R$ 33.887,70 (trinta e tr\u00eas mil e oitocentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), remanescendo d\u00e9bito na import\u00e2ncia de R$ 11.4000000,0005 (onze mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), representado pelos t\u00edtulos que menciona; que as mercadorias foram entregues \u00e0 requerida que as recebeu sem qualquer \u00f3bice ou impugna\u00e7\u00e3o, conforme notas fiscais e recibos inclusos; que, como n\u00e3o recebeu o cr\u00e9dito, protestou os t\u00edtulos.<\/p>\n<p>A inicial veio instru\u00edda com os documentos de fls. 05\/45.<\/p>\n<p>A Requerida contestou, conforme fls. 56\/64, juntando os documentos de fls. 65\/73, alegando, em s\u00edntese, que, preliminarmente, a inicial deveria ser indeferida, por n\u00e3o ter sido instru\u00edda com t\u00edtulo executivo judicial ou extrajudicial; que desconhece duplicatas referentes \u00e0s supostas vendas; que a d\u00edvida n\u00e3o \u00e9 l\u00edquida e que houve relevante raz\u00e3o de direito para a n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do pagamento; que o protesto foi de boletos banc\u00e1rios e o que legitima o pedido de fal\u00eancia s\u00e3o os t\u00edtulos executivos extrajudiciais mencionados no art. 15 da Lei n\u00ba 5.474\/68; que, \u00e0 luz do art. 21, \u00a7 3\u00ba, da Lei n\u00ba 000.40002\/0007, a \u00fanica e especial situa\u00e7\u00e3o em que o protesto da duplicata pode ser adquirido sem o t\u00edtulo cartular, \u00e9 quando, e apenas quando, o sacado retiver a duplicata enviada para aceite e n\u00e3o proceder \u00e0 sua devolu\u00e7\u00e3o dentro do prazo legal; que a Requerente ajuizou a mesma a\u00e7\u00e3o, anteriormente, no Ju\u00edzo de Direito da 2\u00aa Vara de Fal\u00eancia e Concordata, tendo sido o processo julgado extinto sem aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, porque a inicial, tamb\u00e9m, n\u00e3o foi instru\u00edda com os mesmos boletos banc\u00e1rios. Apontando doutrina e jurisprud\u00eancia em prol de sua tese, requereu a extin\u00e7\u00e3o do processo sem exame do m\u00e9rito, ou, caso assim n\u00e3o se entenda, a improced\u00eancia do pedido.<\/p>\n<p>R\u00e9plica, \u00e0s fls. 75\/76.<\/p>\n<p>Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico, \u00e0s fls. 77v\u00ba, pela decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00c0s fls. 80\/81, com peti\u00e7\u00e3o da Requerente, em cumprimento ao despacho de fls. 78, sobre o que manifestou-se \u00e0 Requerida, \u00e0s fls. 87\/0001.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico, \u00e0s fls. 0002v\u00ba, ratificou seu parecer de fls. 77v\u00ba.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio. Examinados, decide-se.<\/p>\n<p>A presente a\u00e7\u00e3o \u00e9 repeti\u00e7\u00e3o daquela julgada extinta (art. 267, III, do CPC) pelo Ju\u00edzo de Direito da 2\u00aa Vara de Fal\u00eancia e Concordata, conforme fls. 73, por c\u00f3pia.<\/p>\n<p>Naquele Ju\u00edzo, por n\u00e3o ter apresentado os t\u00edtulos originais (duplicatas protestadas), deixando de cumprir despacho nesse sentido, o processo foi extinto sem aprecia\u00e7\u00e3o m\u00e9rito.<\/p>\n<p>Nestes autos, cumprindo o despacho de fls. 78 (apresenta\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos que pudessem embasar o pedido de fal\u00eancia), a Requerente fez juntar as triplicatas de fls. 83\/85, de sua pr\u00f3pria emiss\u00e3o, \u00e9 \u00f3bvio.<\/p>\n<p>Como se pode ver, para os efeitos de procedimento de fal\u00eancia, o protesto por indica\u00e7\u00e3o, como aqui se cuida, depende (\u00a7 2\u00ba do art. 15 da Lei n\u00ba 5.474\/67) de preenchimento, <strong>cumulativamente<\/strong> das condi\u00e7\u00f5es das al\u00edneas do inciso II do art. 15 da Lei de Fal\u00eancias e Concordatas (<em>\u201ca) haja sido protestada; b) esteja acompanhada de documento h\u00e1bil comprobat\u00f3rio da entrega e recebimento da mercadoria; e c) o sacado n\u00e3o tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condi\u00e7\u00f5es e pelos motivos previstos nos arts. 7\u00ba e 8\u00ba desta Lei\u201d<\/em>).<\/p>\n<p>Disp\u00f5e, ainda, o \u00a7 3\u00ba do art. 21 da Lei n\u00ba 000.40002\/0007, que \u201c<em>quando o sacado retiver a letra de c\u00e2mbio ou a duplicata enviada para aceite e n\u00e3o proceder \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o dentro do prazo legal, o protesto poder\u00e1 ser baseado na segunda via da letra de c\u00e2mbio ou nas condi\u00e7\u00f5es da duplicata, que se limitar\u00e3o a conter os mesmos requisitos lan\u00e7ados pelo sacador ao tempo da duplicata, vedada a exig\u00eancia de qualquer formalidade n\u00e3o prevista na Lei que regula a emiss\u00e3o das duplicatas\u201d.<\/em><\/p>\n<p>A apresenta\u00e7\u00e3o, pela Requerente, das triplicatas de fls. 83\/85 ocorreu a destempo.<\/p>\n<p>V\u00ea-se, assim, que, para efeito de fal\u00eancia, a Requerente n\u00e3o tem raz\u00e3o.<\/p>\n<p>Isto posto, extingue-se o processo com julgamento do m\u00e9rito, julgando-se improcedente o pedido de fal\u00eancia e condenando-se a Requerente no pagamento das custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios de 15% sobre o valor dado \u00e0 causa.<\/p>\n<p>D\u00ea-se ci\u00eancia ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>P.R.I.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2012.<\/p>\n<p>JUIZ DE DIREITO<\/p>\n<p><a id=\"vinteedois\"><\/a>22- Requerimento de fal\u00eancia \u2013 comprovada a impontualidade \u2013 aus\u00eancia de defesa \u2013 decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 8\u00aa VARA DE FAL\u00caNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DA CAPITAL<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba  000<\/p>\n<p>Requerimento de Fal\u00eancia.<\/p>\n<h1><strong>SENTEN\u00c7A<\/strong><\/h1>\n<p>Vistos, etc &#8230;<\/p>\n<p><strong>XXX IND\u00daSTRIA CER\u00c2MICA LTDA<\/strong> apresentou pedido de fal\u00eancia de <strong>XXX MAT. CONST. LTDA, <\/strong>dizendo-se credora da Requerida pela import\u00e2ncia de R$ 000.222,57, representada pelas  duplicatas  relacionadas \u00e0s fls. 3, 54 e 55, vencidas, protestadas e n\u00e3o honradas pela devedora, requerendo a proced\u00eancia do pedido.<\/p>\n<p>Com a inicial, vieram os documentos de fls. 5\/52. <\/p>\n<p> Citada por edital a Requerida (fls. 71\/73), a mesma n\u00e3o ofereceu defesa, deixando transcorrer <strong>in albis<\/strong> a oportunidade para efetuar o dep\u00f3sito elisivo.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia, \u00e0s fls. 87.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 O RELAT\u00d3RIO. EXAMINADOS, DECIDE-SE.<\/strong><\/p>\n<p>Ficou fartamente comprovado nos autos a impontualidade da Requerida, como bem acentuou a ilustre Dr\u00aa Curadora de Massas Falidas.<\/p>\n<p>Ostenta a Requerente t\u00edtulos de d\u00edvida l\u00edquida e certa, exig\u00edveis em processo desta natureza.<\/p>\n<p>Os t\u00edtulos foram convenientemente protestados e a devedora n\u00e3o se dignou em honrar o compromisso, tornando-se evidente a impontualidade, que legitima o pedido, de conformidade com o art. 1\u00ba da Lei de Fal\u00eancia.<\/p>\n<p>Desnecess\u00e1rias outras considera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Isto posto, <strong>DECLARA-SE<\/strong>, \u00e0s 18:00 horas, a fal\u00eancia de <strong><em>XXX MATERIAIS DE CONSTRU\u00c7\u00c3O LTDA-ME, CGC\/CNPJ n\u00ba 72.154.735\/0001-80, sediada na Rua Teixeira Ribeiro, n\u00ba 640, nesta Cidade, sendo s\u00f3cios: JOS\u00c9 DE TAL, brasileiro, casado, comerciante, residente na rua Pereira da Silva, n\u00ba 212, apto 804, nesta Cidade, portador da Carteira de identidade n\u00ba 16688, expedida pelo CRECI-RJ e do CPF n\u00ba 387.786.027-34,  ANT\u00d4NIO MANOEL PINTO, brasileiro, casado, comerciante, residente na Rua Santa Lu\u00edza, n\u00ba 340 apt. 103, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade n\u00ba 0400026031-8 expedida pelo IFP e do CPF n\u00ba 50007.617.337-34.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Determina-se o imediato fechamento, com lacre, do estabelecimento comercial da Falida, no prazo de 48 horas, pelos Oficiais de Justi\u00e7a, autorizando-se a requisi\u00e7\u00e3o de for\u00e7a policial e pris\u00e3o de quem resistir, se necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>Expe\u00e7a-se mandado de lacre.<\/p>\n<p>Fixa-se o termo legal da fal\u00eancia no sexag\u00e9simo dia anterior \u00e0 data do primeiro protesto.<\/p>\n<p>Cumpra o Sr. Escriv\u00e3o os arts. 15 e 16 da Lei de Fal\u00eancias e fa\u00e7a as comunica\u00e7\u00f5es previstas no C\u00f3digo de normas da Corregedoria-Geral de Justi\u00e7a  deste Estado.<\/p>\n<p>Nomeia-se S\u00edndico o 4\u00ba Liquidante Judicial, que dever\u00e1 ser intimado, de imediato, para prestar compromisso.<\/p>\n<p>Cumpra, o s\u00edndico, imediatamente, o art. 70 da lei de Fal\u00eancias.<\/p>\n<p>Marca-se o prazo de  20 (vinte) dias para os credores apresentarem suas habilita\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>Os cr\u00e9ditos trabalhistas, demonstrados atrav\u00e9s de t\u00edtulo judicial com tr\u00e2nsito em julgado e planilha de c\u00e1lculos de liquida\u00e7\u00e3o, devidamente homologada e preclusa, estar\u00e3o dispensados de habilita\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Tal provid\u00eancia encontra respaldo no art. 88000 da CLT c\/c artigos 2000, <strong>caput,<\/strong> e 3000 da Lei Federal n\u00ba 6.850\/80 e 3000 da Lei Federal n\u00ba 8.177\/0001.<\/p>\n<p>Designa-se 48 horas ap\u00f3s publica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, \u00e0s  15:30 horas,  para os representantes legais da falida prestarem as declara\u00e7\u00f5es para os fins do art. 34 da lei de Fal\u00eancias.<\/p>\n<p>Os cr\u00e9ditos ser\u00e3o pagos, em segundo rateio, com juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria (Lei n\u00ba 6.8000000\/81), se a Massa comportar.<\/p>\n<p>Oficie-se \u00e0 Receita Federal, solicitando as tr\u00eas \u00faltimas declara\u00e7\u00f5es de bens da Falida.<\/p>\n<p>Fa\u00e7am-se as publica\u00e7\u00f5es e comunica\u00e7\u00f5es de estilo.<\/p>\n<p>P.R.I.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 0000 de mar\u00e7o de 2012.<\/p>\n<p>Juiz de Direito<\/p>\n<p><a id=\"vinteetr\u00eas\"><\/a>23- Requerimento de fal\u00eancia \u2013 t\u00edtulo que embasa o pedido teve parte do seu valor quitado \u2013 protesto do t\u00edtulo pelo valor integral \u2013 aus\u00eancia de pressuposto processual \u2013 extin\u00e7\u00e3o sem exame do m\u00e9rito (art.267,IV do CPC.).<\/p>\n<p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 8\u00aa VARA DE FAL\u00caNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DA CAPITAL<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba  000<\/p>\n<p>Requerimento de Fal\u00eancia.<\/p>\n<h1><strong>SENTEN\u00c7A<\/strong><\/h1>\n<p>Vistos, etc &#8230;<\/p>\n<p><strong>HEDA CASTRO DE TAL<\/strong> apresentou requerimento de fal\u00eancia em face da <strong>EMPRESA XXX \u00d3TICAS BRASIL S\/A.<\/strong><\/p>\n<p>Com a inicial vieram os documentos de fls. 04\/16.  <\/p>\n<p>A requerida contestou o pedido, conforme fls. 33\/38, com os documentos de fls. 3000\/43, alegando,  em s\u00edntese, tanto na preliminar quanto no m\u00e9rito, a aus\u00eancia de liquidez e certeza do t\u00edtulo protestado.<\/p>\n<p>O MP, \u00e0s fls. 86\/88, opinou pela extin\u00e7\u00e3o do processo na forma do art. 267, IV, do CPC, por falta de liquidez e certeza do t\u00edtulo protestado.<\/p>\n<p>Vale transcrever a parte conclusiva do brilhante parecer da ilustre e culta Promotora de Justi\u00e7a, Dra. IIana Fischberg Spector, \u00e0 qual se reporto, fazendo-a, <em>commoditatis causae<\/em>, parte integrante da presente senten\u00e7a.<\/p>\n<p>\u201c Da an\u00e1lise detida dos autos, verifica-se que o documento acostado \u00e0s fls. 61, verso, demonstra que efetivamente houve pagamento de parte do valor do d\u00e9bito com base no qual foi requerida fal\u00eancia.<\/p>\n<p>A requerente em nenhum momento insurgiu-se quanto \u00e0 autenticidade de tal documento, apenas cingindo-se a aduzir que o mesmo n\u00e3o tem pertin\u00eancia com o cr\u00e9dito objeto do presente requerimento de fal\u00eancia.<\/p>\n<p>O certo \u00e9 que, repita-se, o valor do d\u00e9bito que ensejou a propositura da presente demanda n\u00e3o corresponde ao valor efetivamente devido pela requerida, tendo em vista o pagamento de parte da referida d\u00edvida.<\/p>\n<p>Ademais, o protesto, consoante fls. 0000, foi realizado ap\u00f3s o recebimento, pela requerente, das primeiras parcelas do acordo celebrado, eis que tal pagamento se deu em 04.12.0008 (fls. 61, verso), enquanto que o protesto foi realizado em 24.03.000000, ou seja, tal ato foi realizado quanto parte do d\u00e9bito j\u00e1 estava quitado, n\u00e3o refletindo, pois, o exato valor devido.<\/p>\n<p>Desta forma, o protesto de fls.0000, que \u00e9 essencial  ao embasamento do pedido de fal\u00eancia (artigo 10, do Decreto-lei n\u00ba 7.661\/45), n\u00e3o representa d\u00edvida l\u00edquida e certa, porquanto \u00e9 referente ao valor total objeto do acordo acostado \u00e0s fls. 06\/07, sendo certo que apenas parte do referido valor \u00e9 devido, pelo que ausente, nos autos, pressuposto processual do processo, consistente, repita-se, em instrumento de protesto que represente d\u00edvida l\u00edquida e certa, constante de t\u00edtulo que legitime a a\u00e7\u00e3o executiva.<\/p>\n<p>Do exposto, opina o Minist\u00e9rio P\u00fablico pela extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento do m\u00e9rito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do C\u00f3digo de Processo Civil.\u201d<\/p>\n<p>Isto posto  <strong>JULGA-SE EXTINTO <\/strong>o processo, sem exame do m\u00e9rito<strong>, <\/strong>na forma do art. 267, IV, do CPC, condenando-se a requerente no pagamento das custas e honor\u00e1rios de 15% sobre o valor dado \u00e0 causa, devidamente corrigidos.<\/p>\n<p>P.R.I.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2012.<\/p>\n<p>Juiz de Direito<\/p>\n<p><a id=\"vinteequatro\"><\/a>24- Declara\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito \u2013 concordata preventiva \u2013 honor\u00e1rios advocat\u00edcios \u2013 cr\u00e9dito que possui privil\u00e9gio outorgado pela lei  no sentido de proteger o credor e exclui-lo da concordata \u2013 privil\u00e9gio irrenunci\u00e1vel sob pena de inviabilizar a concordata \u2013 extin\u00e7\u00e3o com exame de m\u00e9rito.<\/p>\n<p><strong>ESTADO DO RIO DE JANEIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DE FAL\u00caNCIAS E CONCORDATAS<\/strong><\/p>\n<p><strong>COMARCA DA CAPITAL<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 000\/00<\/p>\n<p><strong>SENTEN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, etc.<\/p>\n<p>Trata-se de declara\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito formulada por XXX E ASSOCIADOS ADVOGADOS, em face da CONCORDATA PREVENTIVA de XXX S\/A, em que a requerente alegou, em s\u00edntese, haver a requerida apresentado sua lista de credores, na qual consta o seu nome, com o cr\u00e9dito no valor de R$1.537.34000,84 (hum milh\u00e3o, quinhentos e trinta e sete mil, trezentos e quarenta e nove reais, oitenta e quatro centavos); que, entretanto, a Concordat\u00e1ria pediu a retifica\u00e7\u00e3o da lista, excluindo o nome e o cr\u00e9dito da requerente; que o seu cr\u00e9dito foi, primeiramente, oriundo de assessoria jur\u00eddica prestada \u00e0 Concordat\u00e1ria, cujo valor era de R$1.708.00001,20 (hum milh\u00e3o, setecentos e oito mil, novecentos e um reais e vinte centavos); que a Concordat\u00e1ria firmou dois instrumentos de confiss\u00e3o de d\u00edvida, transformando-se em cr\u00e9dito de natureza mercantil; que a Concordat\u00e1ria n\u00e3o honrou o parcelamento acertado, por isso que apontou e protestou as notas promiss\u00f3rias correspondentes \u00e0 parcela vencida em 2000.01.000000; que ajuizou um requerimento de fal\u00eancia para cada instrumento de confiss\u00e3o de d\u00edvida; que dois desses contratos, depois levados a Ju\u00edzo, foram renegociados e transformados em um \u00fanico instrumento e efetivado o pagamento da primeira parcela no valor de R$384.337,46 (trezentos e oitenta e quatro mil, trezentos e trinta e sete reais, quarenta e seis centavos), tendo havido baixa dos requerimentos de fal\u00eancia j\u00e1 referidos; que a Concordat\u00e1ria deixou de pagar as demais presta\u00e7\u00f5es do cr\u00e9dito, no valor total de R$1.537.34000,84 (hum milh\u00e3o, quinhentos e trinta e sete mil, trezentos e quarenta e nove reais, oitenta e quatro centavos); que foi outorgada garantia real ao seu cr\u00e9dito, representada pelo penhor de bilhetes de ingresso no parque \u201cTerra Encantada\u201d; que, renunciando \u00e0 referida garantia real, bem como \u00e0 garantia do cr\u00e9dito privilegiado, tornou-se credora quirograf\u00e1ria e sujeito, portanto, aos efeitos da Concordata, requerendo, por isso, a proced\u00eancia do pedido no sentido de que seu cr\u00e9dito seja inclu\u00eddo no Q.G.C.<\/p>\n<p>A inicial veio instru\u00edda com os documentos de fls. 08\/8000.<\/p>\n<p>\u00c0s fls. 0001\/000000, a Concordat\u00e1ria contestou o pedido, juntando os documentos de fls. 100\/148, alegando, em s\u00edntese, que a retifica\u00e7\u00e3o da 1\u00aa lista dos credores ocorreu em conseq\u00fc\u00eancia de erros materiais, ressaltando que a segunda lista n\u00e3o foi objeto de qualquer recurso; que a garantia prestada \u00e9 irrenunci\u00e1vel, tendo em vista que a ren\u00fancia prejudicaria os demais credores quirograf\u00e1rios e inviabilizaria a Concordata; que, ainda que assim n\u00e3o fosse, a ren\u00fancia ao cr\u00e9dito privilegiado n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel, porque o privil\u00e9gio \u00e9 em defesa do credor, e, al\u00e9m disso, a admissibilidade da ren\u00fancia prejudicaria o Concordat\u00e1rio, levando-o \u00e0 quebra, por n\u00e3o ter planejado a aquisi\u00e7\u00e3o dos recursos necess\u00e1rios ao cumprimento da Concordata.<\/p>\n<p>Apresentando doutrina em abono de sua tese, requereu a improced\u00eancia do pedido. <\/p>\n<p>\u00c0s fls. 150, pronunciou-se a Comiss\u00e1ria, opinando pela improced\u00eancia da habilita\u00e7\u00e3o, tendo em vista que o cr\u00e9dito da Requerente n\u00e3o est\u00e1 sujeito aos efeitos da Concordata.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico, \u00e0s fls. 151, opinou pela improced\u00eancia do pedido, por entender que o cr\u00e9dito por honor\u00e1rios possui privil\u00e9gio estabelecido legalmente, o qual n\u00e3o pode ser dispensado.<\/p>\n<p>R\u00e9plica, \u00e0s fls. 152\/163 com os documentos de fls. 153\/201.<\/p>\n<p>Cumprindo o  despacho de fls. 202, a Requerente juntou os t\u00edtulos originais, conforme fls. 203\/215, sobre os quais manifestou-se a Concordat\u00e1ria, \u00e0s fls. 217\/25000.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico, \u00e0s fls. 260v\u00ba, reiterou a manifesta\u00e7\u00e3o de fls. 151.<\/p>\n<p>\u00c9 O RELAT\u00d3RIO. EXAMINADOS, DECIDE-SE.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito da quest\u00e3o que aqui se discute, o Minist\u00e9rio P\u00fablico j\u00e1 havia se pronunciado nos autos da \u201cReclama\u00e7\u00e3o \u00e0 Nomea\u00e7\u00e3o do 4\u00ba Liquidante Judicial\u201d (proc. n\u00ba 78820-20), em favor da tese da Concordat\u00e1ria, valendo transcrever os trechos que se seguem: <\/p>\n<p>\u201c<em>Contudo, ao nosso ver, o privil\u00e9gio que beneficia um cr\u00e9dito, por sua pr\u00f3pria natureza, n\u00e3o pode ser renunciado, eis que a sua posi\u00e7\u00e3o privilegiada, foi legalmente institu\u00edda para beneficiar os pr\u00f3prios titulares do direito.<\/em>\u201d<\/p>\n<p>\u201c<em>Por exemplo, como ficar\u00e1 a situa\u00e7\u00e3o de um credor trabalhista que renuncie o seu privil\u00e9gio visando receb\u00ea-lo na Concordata, em caso de convola\u00e7\u00e3o da mesma em fal\u00eancia ou de rescis\u00e3o do favor legal?<\/em>\u201d<\/p>\n<p>\u201c<em>Lembre-se, ainda, a li\u00e7\u00e3o de F\u00e1bio Konder Comparato, em parecer proferido e citado pelo ilustre JORGE LOBO em seu livro Direito Concursal, segundo o qual a ren\u00fancia de direito n\u00e3o pode prejudicar terceiros, ferindo a esfera patrimonial dos mesmos. Desse modo, a inclus\u00e3o de cr\u00e9dito privilegiado ou com garantia real a cujo privil\u00e9gio ou garantia se tenha renunciado \u00e9 irregular, pois aumenta o \u201cvolume dos cr\u00e9ditos concorrentes\u201d, o que pode impossibilitar, inclusive, o cumprimento da Concordata<\/em>\u201d (fls. 123, por c\u00f3pia).<\/p>\n<p>Por outro lado, a ilustre e culta Ju\u00edza Flavia Almeida Viveiros de Castro, anterior ocupante deste Ju\u00edzo, nos autos da mesma reclama\u00e7\u00e3o, manifestando-se sobre a ren\u00fancia da garantia, de que aqui se cuida, escreveu: <\/p>\n<p>\u201c<em>A) Em que pese os doutos e cultos argumentos aduzidos pelo reclamante, raz\u00e3o assiste ao 4\u00ba Liquidante Judicial e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico; <\/em><\/p>\n<p><em>B) Com efeito, o cr\u00e9dito do reclamante goza de privil\u00e9gios que faz com que n\u00e3o esteja sujeito aos efeitos da Concordata. Ali\u00e1s, o pr\u00f3prio reclamante, em sua peti\u00e7\u00e3o de fls. 60\/67, confirma todas as afirmativas que a Concordat\u00e1ria fizera, opondo-se \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o do mesmo como comiss\u00e1rio;<\/em><\/p>\n<p><em>C) A ren\u00fancia pretendida n\u00e3o pode vingar, pois se todos os credores com privil\u00e9gios renunciassem a seus cr\u00e9ditos inviabilizariam o instituto da concordata. O direito n\u00e3o pode albergar absurdos\u201d <\/em>(fls. 127\/128 por c\u00f3pia).<\/p>\n<p>A Concordata, como se sabe, foi institu\u00edda para proteger o empres\u00e1rio com dificuldades financeiras. Ao planejar o ajuizamento do pedido, \u00e9 \u00f3bvio que o empres\u00e1rio relaciona somente os valores dos cr\u00e9ditos quirograf\u00e1rios, apurando a exist\u00eancia de recursos financeiros apenas para cumprimento das condi\u00e7\u00f5es da Concordata. Ao faz\u00ea-lo, \u00e9 claro que exclui todos os cr\u00e9ditos privilegiados, tendo em vista que n\u00e3o est\u00e3o sujeitos aos efeitos da Concordata. Qualquer modifica\u00e7\u00e3o para mais no Quadro Geral de Credores ter\u00e1 como conseq\u00fc\u00eancia a inviabiliza\u00e7\u00e3o da mesma, justamente por falta de recursos financeiros para cumpr\u00ed-la. Imagine-se, por exemplo, se todos os credores privilegiados de uma determinada Concordat\u00e1ria, atrav\u00e9s da ren\u00fancia do privil\u00e9gio, pudessem ter seus cr\u00e9ditos relacionados no Quadro Geral dos Credores quirograf\u00e1rios. Isto redundaria no caos, pois ao inv\u00e9s de ter que depositar o valor planejado de X, teria que conseguir, talvez, recursos financeiros equivalentes a N x X, situa\u00e7\u00e3o que redundaria, fatalmente, na sua quebra. Ressalte-se, ainda, que, ao ajuizar o pedido de Concordata, o Concordat\u00e1rio deve possuir ativo cujo valor corresponda a mais de 50% (cinq\u00fcenta por cento) do passivo quirograf\u00e1rio (art. 158, inciso II, da Lei de Fal\u00eancias). Ora, a se admitir a inclus\u00e3o de credores com garantia real ou especial, fatalmente n\u00e3o ser\u00e1 alcan\u00e7ada aquela rela\u00e7\u00e3o proporcional, inviabilizando-se a Concordata.<\/p>\n<p>Escrevendo sobre o tema, ensina o Prof. JORGE LOBO, no seu Direito Concursal, p\u00e1g. 100 da 2\u00aa Ed. Forense \u2013 Rio de Janeiro: <\/p>\n<p><em>\u201cTemos s\u00e9rias d\u00favidas, quanto ao acerto da primeira parte da li\u00e7\u00e3o de Valverde, porque a Lei de Fal\u00eancias, ao enumerar os impedimentos ao pedido de concordata, deixa claro, no inciso II do art. 158, que o devedor deve possuir, ao ajuizar a peti\u00e7\u00e3o inicial, \u201cativo cujo valor corresponda a mais de 50% (cinq\u00fcenta por cento) do passivo quirograf\u00e1rio\u201d, rela\u00e7\u00e3o que talvez n\u00e3o seja alcan\u00e7ada se o passivo quirograf\u00e1rio original vier a ser posteriormente acrescido dos valores dos cr\u00e9ditos com garantia real ou especial dos credores que hajam renunciado, inviabilizando, dessarte, a concordata. <\/em><\/p>\n<p><em>Mais importante ainda \u00e9 o fato de que a ren\u00fancia dos credores privilegiados pode tornar inexeq\u00fc\u00edvel o plano de reorganiza\u00e7\u00e3o do devedor e o seu planejamento de pagamentos, sobretudo quando tais cr\u00e9ditos n\u00e3o estejam vencidos. <\/em><\/p>\n<p><em>Com efeito, se imaginarmos que o devedor, ao estudar a possibilidade de impetrar concordata preventiva, leva em conta que os cr\u00e9ditos quirograf\u00e1rios podem ser pagos em 24 meses e os privilegiados s\u00f3 poder\u00e3o ser exigidos na forma contratada, o inopinado surgimento de novos cr\u00e9ditos, sempre de grande valor, em geral de institui\u00e7\u00f5es financeiras, representar\u00e1 um s\u00e9rio abalo nos planos da concordat\u00e1ria, tornando in\u00f3cuos todos os seus esfor\u00e7os de sair do estado de insolv\u00eancia ou pr\u00e9-insolv\u00eancia em que se encontre.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Leve-se em considera\u00e7\u00e3o, ainda, que o privil\u00e9gio outorgado pela lei \u00e9 no sentido de proteger o credor e exclu\u00ed-lo dos efeitos da Concordata, logo, \u00e9 irrenunci\u00e1vel.<\/p>\n<p>Como se pode ver, o Requerente n\u00e3o tem raz\u00e3o.<\/p>\n<p>Isto posto, EXTINGUE-SE o processo com exame do m\u00e9rito, na forma do art. 26000, I, parte final, do CPC, e JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido, condenando-se o Requerente no pagamento das custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios de 10% (dez por cento) do valor dado \u00e0 causa.<\/p>\n<p>P.R.I.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2012.<\/p>\n<p><em>JUIZ DE DIREITO<\/em><\/p>\n<p><a id=\"vinteecinco\"><\/a>25- Embargos \u2013 incompet\u00eancia absoluta \u2013 proced\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 8\u00aa VARA DE FAL\u00caNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DA CAPITAL<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba  000<\/p>\n<p>eEmbargante: XXX. J\u00d3IAS E REL\u00d3GIOS LTDA.<\/p>\n<p>Embargada:  AM\u00c9RICO DE TAL<\/p>\n<h1><strong>SENTEN\u00c7A<\/strong><\/h1>\n<p>Vistos, etc &#8230;<\/p>\n<p>Trata-se de Embargos propostos pela M.F. de XXX J\u00d3IAS E REL\u00d3GIOS LTDA, onde alega a incompet\u00eancia absoluta do Ju\u00edzo, tendo em vista que a sede da Embargante \u00e9 em Duque de Caxias, portanto, local onde deveria ser processado o pedido.<\/p>\n<p>A inicial veio instru\u00edda com os documentos de fls. 05\/17. <\/p>\n<p>O Embargado contestou o pedido, conforme fls. 21\/23, juntando o documento de fls. 24, alegando que, no local do endere\u00e7o em Duque de Caxias, onde funcionava a Embargante, est\u00e1 hoje ocupado por outra empresa, uma vez que a Embargante de l\u00e1 foi despejada por senten\u00e7a transitada em julgado; que, sendo assim, o \u00fanico local plaus\u00edvel para ser demandada s\u00f3 podia ser o do estabelecimento de fato. Requereu a improced\u00eancia do pedido.<\/p>\n<p>\u00c0s fls. 1000, o MP ofereceu parecer pela proced\u00eancia dos Embargos, desconstituindo-se a senten\u00e7a de quebra, e determinando-se a remessa dos autos ao Ju\u00edzo de Duque de Caxias, competente para apreciar o pedido de fal\u00eancia, tendo em vista que, realmente, este Ju\u00edzo \u00e9 absolutamente incompetente para o processo.<\/p>\n<\/p>\n<p>R\u00e9plica, \u00e0s fls. 26, tendo as partes se manifestado pela produ\u00e7\u00e3o de provas conforme fls. 28 e 33.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio. Examinados, decide-se.<\/p>\n<p>Tem raz\u00e3o, em parte, o MP, no seu parecer de fls. 1000, quando afirma da incompet\u00eancia absoluta deste Ju\u00edzo para o presente processo, desde que se considere que a empresa Embargante tenha sede em Duque de Caxias.<\/p>\n<p>Ocorre, entretanto, que, al\u00e9m desse v\u00edcio processual, existe ainda o da cita\u00e7\u00e3o da Embargante, que foi feita atrav\u00e9s de edital publicado, embora em jornal de circula\u00e7\u00e3o do estado, mas em caderno intitulado \u201cBAIXADA\u201d, impossibilitando, ao ver deste Ju\u00edzo, a ci\u00eancia do interessado.<\/p>\n<p>Isto posto, EXTINGUE-SE o processo com julgamento de m\u00e9rito, na forma do art. 26000, I, do CPC,  julga-se PROCEDENTE o pedido desconstituindo-se a senten\u00e7a da quebra, e, conseq\u00fcentemente, decidindo-se pela continuidade dos neg\u00f3cios da Empresa Embargante, e condenando-se o Embargado no pagamento das custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios de 10% sobre o valor dado \u00e0 causa.<\/p>\n<p>Expe\u00e7am-se os atos pertinentes a esta senten\u00e7a, anexando-se c\u00f3pia da mesma no processo de fal\u00eancia.<\/p>\n<p>P.R.I.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 1000 de setembro de 2012.<\/p>\n<p>Juiz Direito<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[149],"class_list":["post-3058672","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-geral"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3058672","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3058672"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3058672"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}