{"id":3055757,"date":"2024-06-08T05:06:40","date_gmt":"2024-06-08T05:06:40","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T05:06:40","modified_gmt":"2024-06-08T05:06:40","slug":"recurso-especial-condenacao-por-roubo-pena-base-inadequacao","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-especial-condenacao-por-roubo-pena-base-inadequacao\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recurso Especial  &#8211;  Condena\u00e7\u00e3o por roubo, pena &#8211; base, inadequa\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO PARAN\u00c1<\/p>\n<p><strong>Ref.: Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba. 334455-66.2014.8.09.0001\/1<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>FRANCISCO DAS QUANTAS ( \u201cRecorrente\u201d)<\/strong>, j\u00e1 devidamente qualificado nos autos da Apela\u00e7\u00e3o Criminal em destaque, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, por interm\u00e9dio de seu patrono que ora assina, alicer\u00e7ado no <strong>art. 105, inc. III, al\u00edneas \u201ca\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>, bem como com suped\u00e2neo <strong>no art. 26 e segs. da Lei n\u00ba. 8038\/90(LR) c\/c art. 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>, tempestivamente, interpor o presente<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL <\/strong><\/p>\n<p>em raz\u00e3o do v. ac\u00f3rd\u00e3o de fls. 347\/358 do recurso em esp\u00e9cie, onde, para tanto, apresenta as Raz\u00f5es acostadas.<\/p>\n<p> \t\t\t \tDessa sorte, em face da <strong>negativa de vig\u00eancia e contrariedade \u00e0 lei federal<\/strong>, requer, pois, por fim, que essa Eg. Presid\u00eancia conhe\u00e7a e admita este recurso, com a consequente remessa dos autos ao Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a.  <\/p>\n<p>\t\t \t \tOutrossim, <em>ex vi legis<\/em>, solicita que Vossa Excel\u00eancia determine, de logo, que a parte recorrida responda, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os termos da presente. (<strong>Lei 8.038\/90, art. 27<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\t                    Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t                          Curitiba (PR), 00 de janeiro de 0000.\t\t\t<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>                   <\/strong><\/p>\n<p><strong>                     Beltrano de Ta<\/strong><\/p>\n<p>                   Advogado \u2013 OAB\/PR  112233<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES DO RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>RECORRENTE:<\/strong> <em>FRANCISCO DAS QUANTAS<\/em><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba. 334455-66.2014.8.09.0001\/1<\/strong><\/p>\n<p>EGR\u00c9GIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/p>\n<p>COLENDA TURMA JULGADORA<\/p>\n<p>PRECLAROS MINISTROS<\/p>\n<p><strong>(1) \u2013 DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tO recurso, ora agitado, deve ser considerado como tempestivo porquanto <strong>o Recorrente fora intimado da decis\u00e3o recorrida<\/strong> por meio do <strong>Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico<\/strong>, quando esse <strong>circulou no dia 00 de maio de 0000 (sexta-feira)<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\t\tPortanto, \u00e0 luz do que rege a <strong>Lei de Recursos<\/strong> (Lei n\u00ba. 8038\/90, art. 26), temos como <strong>plenamente tempestivo o presente Recurso Especial, <\/strong>quando interposto nesta data.<\/p>\n<p><strong>(2) \u2013 CONSIDERA\u00c7\u00d5ES DO PROCESSADO<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(Lei 8.038\/90, art. 26, inc. I )<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Recorrente fora condenado pelo d. Juiz de Direito da 00\u00aa Vara Criminal de Curitiba (PR) pela pr\u00e1tica de roubo. (<strong>CP, art 157<\/strong>) Da an\u00e1lise das <em>circunst\u00e2ncias judiciais<\/em>, o MM Juiz de Direito processante do feito <strong>fixou a pena-base em quatro anos e seis meses de reclus\u00e3o<\/strong>. (fls. 259)<\/p>\n<p> \t\t\t\tInconformado, o Recorrente apelou ao Tribunal local, o qual negou provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDestacando a quest\u00e3o da pretensa viol\u00eancia contra a v\u00edtima, do ac\u00f3rd\u00e3o guerreado extra\u00edmos a seguinte passagem:<\/p>\n<p>\u201cO acusado, como observa-se dos autos, arrancou violentamente a <em>res <\/em>da v\u00edtima, quando esta almejava adentrar no interior do coletivo. Desta forma, como o meio execut\u00f3rio depreendeu-se de forma violenta, caracterizado encontra-se o crime de roubo. \u201c<\/p>\n<p>( <em>sublinhamos<\/em> )<\/p>\n<p> \t\t\t\tNo tocante \u00e0 dosimetria da pena, o Tribunal de origem recha\u00e7ou a pretens\u00e3o de se <strong>reduzir a pena-base<\/strong> aplicada \u00e0quele, quando apoiou-se, em s\u00edntese, nos seguintes fundamentos:<\/p>\n<p>\u201cAcertada a senten\u00e7a condenat\u00f3ria no que diz respeito \u00e0 pena-base. O MM Juiz de direito fundamentou a senten\u00e7a condenat\u00f3ria, quando da valora\u00e7\u00e3o do artigo 59 do C\u00f3digo penal, apoiado em elementos colhidos dos autos. Constata-se, de fato, que o acusado responde a outros <strong><em>dois processos em andamento<\/em><\/strong> pela mesma pr\u00e1tica de roubo(crime patrimonial), tamb\u00e9m na modalidade tentada, um praticado na Cidade de Feira de Santana(BA) e outro na cidade de Osasco(SP), consoante documentos imersos nos autos. (fls. 77\/79) H\u00e1, outrossim, contra este mesmo r\u00e9u, um inqu\u00e9rito policial em andamento, tamb\u00e9m a apurar um outro crime de roubo, desta feita nesta Capital. Desta forma, a personalidade do r\u00e9u mostra-se em acentuado desajuste social. H\u00e1, sem sombra de d\u00favidas, maus antecedentes do r\u00e9u. \u201c<\/p>\n<p>( <em>destacamos<\/em> )<\/p>\n<p> \t\t\t\tDestarte, certamente houve <em>error in judicando<\/em>. H\u00e1 not\u00f3ria <strong>inadequa\u00e7\u00e3o da an\u00e1lise das circunst\u00e2ncias judiciais<\/strong> do artigo 59 do Estatuto Repressivo, maiormente com o ensejo de <strong>majorar-se a pena-base <\/strong>aplicada ao Recorrente. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, todo o conte\u00fado da descri\u00e7\u00e3o f\u00e1tica exposta no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido remete, certamente, \u00e0 figura do furto, uma vez que <strong>inexistiu viol\u00eancia contra a pessoa<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPor esse norte, o ac\u00f3rd\u00e3o merece reparo, especialmente quando contrariou texto de lei federal, dando azo \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o do presente Recurso Especial.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>(3) \u2013 DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>( Lei 8.038\/90, art. 26, inc. II )<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL, ART. 105, INC. III, \u201c<em>A<\/em>\u201d e \u201c<em>C<\/em>\u201d<\/strong><\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tSegundo a disciplina do <strong>art. 105, inc. III, letra \u201ca\u201d da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>, \u00e9 da compet\u00eancia exclusiva do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, apreciar Recurso Especial fundado em decis\u00e3o proferida em \u00faltima ou \u00fanica inst\u00e2ncia, quando a mesma contrariar lei federal ou negar-lhe vig\u00eancia. \t<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>  [ . . . ]<\/p>\n<p>III &#8211; julgar, em recurso especial, as causas decididas, em \u00fanica ou \u00faltima inst\u00e2ncia, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territ\u00f3rios, quando a decis\u00e3o recorrida:   <\/p>\n<p><em> a) <\/em><strong><em>contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vig\u00eancia<\/em><\/strong><em>;  <\/em><\/p>\n<p><em> b) julgar v\u00e1lido ato de governo local contestado em face de lei federal <\/em><\/p>\n<p><em> c) der \u00e0 lei federal interpreta\u00e7\u00e3o divergente da que lhe haja atribu\u00eddo outro tribunal.<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t \tEntende-se, pois, que \u201ccontrariar\u201d o texto da lei, segundo os ditames da letra \u201ca\u201d, do supramencionado artigo da Carta Pol\u00edtica, em resumo, \u00e9 dizer que a decis\u00e3o n\u00e3o coincide com a tese da lei. <\/p>\n<p>\t \t\t\tEm coment\u00e1rio \u00e0 regra constitucional ora aludida, mais especificamente no tocante ao ju\u00edzo de admissibilidade do Recurso Especial, estas s\u00e3o as li\u00e7\u00f5es de <strong>Bernardo Pimentel Souza<\/strong>: <\/p>\n<p>\u201c \tUma \u00faltima observa\u00e7\u00e3o quanto ao especial fundado na al\u00ednea \u201ca\u201d. No plano t\u00e9cnico-jur\u00eddico, para que o recurso seja admiss\u00edvel, basta a <em>alega\u00e7\u00e3o <\/em>devidamente fundamentada de que o tribunal de segundo grau contrariou ou negou vig\u00eancia a legisla\u00e7\u00e3o federal \u2013 desde que satisfeitos os outros pressupostos recursais. J\u00e1 a ocorr\u00eancia, ou n\u00e3o, da contrariedade no negativa de vig\u00eancia a lei federal diz respeito ao m\u00e9rito do recurso especial. \u201c (SOUZA, Bernardo Pimentel. <em>Introdu\u00e7\u00e3o aos recursos c\u00edveis e a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria<\/em>. 9\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013. P\u00e1g. 649)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNa hip\u00f3tese em estudo exatamente isso que ocorreu, convergindo ao exame deste Recurso Especial por esta Egr\u00e9gia Corte. <\/p>\n<p><strong><sup>( i ) PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE<\/sup><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tVerifica-se, mais, que o presente Recurso Especial \u00e9 <strong>(a)<\/strong> <em>tempestivo, <\/em>quando o foi ajuizado dentro do prazo previsto na Lei n\u00ba. 8038\/90(art. 26), <strong>(b)<\/strong> o Recorrente <em>tem legitimidade<\/em> para interpor o presente recurso e, mais, <strong>(c)<\/strong> h\u00e1 a <em>regularidade formal<\/em> do mesmo. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDiga-se, mais, a decis\u00e3o recorrida foi proferida em \u201c<em>\u00faltima inst\u00e2ncia<\/em>\u201d, n\u00e3o cabendo mais nenhum outro recurso na inst\u00e2ncia origin\u00e1ria.<\/p>\n<p>    \t\t\t\tNesse sentido: <\/p>\n<\/p>\n<p><strong><em>(STF) \u2013 S\u00famula:<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>S\u00famula n\u00ba 281 &#8211; \u00c9 inadmiss\u00edvel o recurso extraordin\u00e1rio, quando couber, na justi\u00e7a de origem, recurso ordin\u00e1rio da decis\u00e3o impugnada.<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tPor outro \u00e2ngulo, <strong>a quest\u00e3o federal foi devida prequestionada<\/strong> quando a mesma foi expressamente ventilada enfrentada e dirimida pelo Tribunal de origem. <\/p>\n<p><strong>STF &#8211; S\u00famula n\u00ba 282 &#8211; \u00c9 inadmiss\u00edvel o recurso extraordin\u00e1rio, quando n\u00e3o ventilada, na decis\u00e3o recorrida, a quest\u00e3o federal suscitada.<\/strong><\/p>\n<p><strong>STF &#8211; S\u00famula n\u00ba 356 &#8211; O ponto omisso da decis\u00e3o, sobre o qual n\u00e3o foram opostos embargos declarat\u00f3rios, n\u00e3o pode ser objeto de recurso extraordin\u00e1rio, por faltar o requisito do pr\u00e9-questionamento.<\/strong>  <\/p>\n<p><strong>STJ &#8211; S\u00famula n\u00ba 211 &#8211; Inadmiss\u00edvel recurso especial quanto \u00e0 quest\u00e3o que, a despeito da oposi\u00e7\u00e3o de embargos declarat\u00f3rios, n\u00e3o foi apreciada pelo tribunal <em>a quo<\/em>. <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>  \t\t\t\tOutrossim, todos os fundamentos lan\u00e7ados no Ac\u00f3rd\u00e3o guerreado foram devidamente infirmados pelo presente recurso, n\u00e3o havendo a incid\u00eancia da S\u00famula 283 do STF. <\/p>\n<p><strong>STF &#8211; S\u00famula n\u00ba 283 &#8211; \u00c9 inadmiss\u00edvel o recurso extraordin\u00e1rio, quando a decis\u00e3o recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso n\u00e3o abrange todos eles.<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, o debate trazido \u00e0 baila <strong>n\u00e3o importa reexame de provas<\/strong>, mas sim, ao rev\u00e9s, <strong>unicamente mat\u00e9ria de direito<\/strong>, n\u00e3o incorrendo, portanto, com a regra ajustada na <strong>S\u00famula 07<\/strong> desta Egr\u00e9gia Corte. <\/p>\n<p><strong>STJ &#8211; S\u00famula n\u00ba 7. A pretens\u00e3o de simples reexame de prova n\u00e3o enseja recurso especial.<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 preciso ressaltar, quanto \u00e0 pretens\u00e3o de classificar a conduta do Recorrente como crime de furto, que tal pleito n\u00e3o ofusca a S\u00famula acima mencionada. <\/p>\n<p>\t\t\t\tO exame a ser feito por esta Corte, neste apelo nobre, quanto \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o da elementar do tipo previsto no <strong>artigo 155 do Estatuto Repressivo<\/strong>, n\u00e3o implica em revolver os fatos. Assim, o Recorrente reporta-se ao indevido enquadramento legal feito pelo Tribunal Local. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA prop\u00f3sito do tema, vejamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Jo\u00e3o Francisco Naves da Fonseca<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>\u201c25. A qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do fato \u00e9 <em>quaestio iuris<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \tA qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do fato ocorre em momento posterior ao da sua fixa\u00e7\u00e3o. Isso significa que o juiz primeiro decide qual vers\u00e3o dos fatos deve prevalecer, em seguida, inseri-la em uma categoria jur\u00eddico-substancial adequada (responsabilidade civil contratual ou aquiliana, loca\u00e7\u00e3o, comodato, m\u00fatuo, etc). Nessa segunda etapa, eventual erro de julgamento \u00e9 sempre de direito, porque o enquadramento do fato em uma norma jur\u00eddica pressup\u00f5e necessariamente a sua interpreta\u00e7\u00e3o. Interpret\u00e1-la \u00e9 determinar o seu sentido e alcance, a sua compreens\u00e3o e a sua extens\u00e3o; e alargar a sua abrang\u00eancia quando o acontecimento n\u00e3o se encaixa na previs\u00e3o legal \u2013 ou estreit\u00e1-la quando se encaixa \u2013 \u00e9, portanto, aplicar equivocadamente a norma. <\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p> \tA fim de viabilizar a revis\u00e3o da qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do fato pelas inst\u00e2ncias excepcionais, o recorrente n\u00e3o pode impugnar a solu\u00e7\u00e3o do ponto f\u00e1tico, mas deve dirigir o seu inconformismo unicamente contra o seu enquadramento legal. Note-se que, para a admissibilidade do recurso, relevante \u00e9 apenas a discuss\u00e3o nele veiculada, pouco importando o teor do aresto impugnado. Essa \u00e9 a raz\u00e3o pela qual a afirma\u00e7\u00e3o de que o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido formou sua convic\u00e7\u00e3o com base nas provas e circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas pr\u00f3prias do caso <em>sub judice <\/em>n\u00e3o pode servir como justificativa para obstar recurso extraordin\u00e1rio ou especial. Ali\u00e1s, o natural \u00e9 que a decis\u00e3o tenha mesmo se formado a partir das provas e circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas dos autos. \u201c (FONSECA, Jo\u00e3o Francisco Naves da. Exame dos fatos nos recursos extraordin\u00e1rio e especial. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012. P\u00e1gs. 109-110)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse azo, constata-se que n\u00e3o se trata de \u201c<strong><em>simples<\/em> reexame de provas<\/strong>\u201d, como anuncia a S\u00famula em destaque. Aqui, sem sombra de d\u00favidas \u00e9 a hip\u00f3tese de \u201c<em>qualifica\u00e7\u00e3o dos fatos<\/em>\u201d do tipo penal invocado. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse exato enfoque salientamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Ada Pellegrini Grinover<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tAssim, nos recursos extraordin\u00e1rio e especial, o que n\u00e3o se admite \u00e9 o <em>simples <\/em>reexame de provas, como enfatizam as duas s\u00famulas mencionadas. Isso implica em que o STF e o STJ n\u00e3o avaliam mais as provas que foram aceitas ou rejeitadas pelo \u00f3rg\u00e3o inferior como base da decis\u00e3o recorrida. N\u00e3o se exclui, entretanto, a reaprecia\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es atinentes \u00e0 disciplina legal da prova tamb\u00e9m \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de fatos assentados no julgamento de recursos ordin\u00e1rios. \u201c (GRINOVER, Ada Pellegrini et tal. Recursos no Processo Penal. 7\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011. P\u00e1g. 203)<\/p>\n<p> \t\t\t\tEsta Corte j\u00e1 se pronunciou acerca de pertin\u00eancia da interposi\u00e7\u00e3o do recurso nobre em situa\u00e7\u00e3o similar, ou seja, do exame da qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos fatos (roubo ou furto). Na hip\u00f3tese, apreciou-se se a descri\u00e7\u00e3o f\u00e1tica concorria para o tipo penal do artigo 157 ou do artigo 155 do Estatuto Repressivo:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DIVERG\u00caNCIA JURISPRUDENCIAL. AUS\u00caNCIA DE SIMILITUDE F\u00c1TICA. PROVAS. CONDENA\u00c7\u00c3O. SUFICI\u00caNCIA. AFERI\u00c7\u00c3O. INVIABILIDADE. S\u00daMULA N\u00ba 7\/STF. QUALIFICA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA DOS FATOS. POSSIBILIDADE. FURTO. GRAVE AMEA\u00c7A SURGIDA NO CURSO DA EXECU\u00c7\u00c3O. EXTENS\u00c3O DA ELEMENTAR A CORR\u00c9U QUE A ELA N\u00c3O ADERIU. INVIABILIDADE. COOPERA\u00c7\u00c3O DOLOSAMENTE DISTINTA. ART. 29, \u00a7 2\u00ba, DO CP. CONDENA\u00c7\u00c3O POR ROUBO. AFASTAMENTO. DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O OPERADA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Ausente a similitude f\u00e1tica entre as hip\u00f3teses analisadas nos ac\u00f3rd\u00e3os recorrido e paradigma, n\u00e3o se configura a diverg\u00eancia jurisprudencial. 2. \u00c9 invi\u00e1vel, em Recurso Especial, aferir a sufici\u00eancia das provas utilizadas para dar suporte \u00e0 condena\u00e7\u00e3o. Aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 7\/STJ. <strong>3. Deve ser afastada a incid\u00eancia do referido \u00f3bice sumular no que diz respeito ao pedido de desclassifica\u00e7\u00e3o. Feita uma an\u00e1lise mais detida do tema, verifica-se que, na situa\u00e7\u00e3o concreta, ao contr\u00e1rio do que comumente ocorre em recursos em que \u00e9 veiculado tal pleito, n\u00e3o h\u00e1 necessidade de reexame provas. Na verdade, o debate se limita \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica atribu\u00edda aos fatos pela corte de origem, a partir da narrativa por ela mesma realizada<\/strong>. 4. Se a inten\u00e7\u00e3o do agravante era a de praticar o crime de furto, sendo que o emprego de grave amea\u00e7a por um dos corr\u00e9us ocorreu fora do \u00e2mbito de sua atua\u00e7\u00e3o na pr\u00e1tica criminosa, uma vez que estava em local diverso quando houve a aludida amea\u00e7a, n\u00e3o lhe pode ser estendida esta elementar, mas deve responder na medida da sua culpabilidade, segundo a coopera\u00e7\u00e3o dolosamente distinta prevista no art. 29, \u00a7 2\u00ba, do C\u00f3digo Penal. 5. Situa\u00e7\u00e3o concreta em que, segundo expresso no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, a inten\u00e7\u00e3o dos coautores, entre eles o agravante, era a de praticar um crime de furto. Quando da execu\u00e7\u00e3o do crime, o agravante n\u00e3o entrou no local de onde foram subtra\u00eddos os bens, mas ficou aguardando, numa motocicleta, para que pudessem empreender fuga. No curso da a\u00e7\u00e3o criminosa perpetrada diretamente pelos outros dois corr\u00e9us, um deles, ao se deparar com a caseira, no interior da propriedade, utilizou-se de grave amea\u00e7a para garantir a deten\u00e7\u00e3o das coisas subtra\u00eddas. 6. Hip\u00f3tese em que deve incidir a causa de aumento prevista no referido dispositivo, tendo em vista a afirma\u00e7\u00e3o, contida no julgado combatido, de que, em raz\u00e3o da presen\u00e7a de uma pessoa na propriedade onde estavam os bens a serem subtra\u00eddos, era previs\u00edvel a possibilidade de ocorr\u00eancia de resultado mais grave. 7. Agravo regimental parcialmente provido para dar parcial provimento ao Recurso Especial e restabelecer, em parte, a senten\u00e7a, condenando o agravante como incurso no art. 155, \u00a7 4\u00ba, IV, na forma do art. 29, \u00a7 2\u00ba, do C\u00f3digo Penal, fixando a sua reprimenda em 2 anos e 4 meses de reclus\u00e3o, em regime inicial aberto, substitu\u00edda por restritivas de direitos, na forma estabelecida na senten\u00e7a, e pagamento de 11 dias-multa, no valor unit\u00e1rio estipulado pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias. (STJ; AgRg-REsp 1.245.570; Proc. 2011\/0047243-0; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior; DJE 10\/04\/2014)<\/p>\n<p><strong>(4) \u2013 DO DIREITO <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(Lei 8.038\/90, art. 26, inc. I )<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>4.1. VIOLA\u00c7\u00c3O DE NORMA FEDERAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>C\u00f3digo Penal, art. 157<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tColhe-se dos autos que o Recorrente se aproximou da v\u00edtima e, sem nada dizer, arrancou-lhe bruscamente dela a bossa que trazia consigo, no momento que tentava ingressar no coletivo. <\/p>\n<p> \t\t\t\tTranscreve-se, mais, o relato da ofendida em ju\u00edzo, a qual transcrita na senten\u00e7a monocr\u00e1tica, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c A ofendida  quando o \u00f4nibus chegou e iria subindo as escadas, sentiu o ladr\u00e3o puxando com for\u00e7a sua bolsa, a qual estava por sobre seu ombro, sendo que quase caiu para tr\u00e1s visto que o pux\u00e3o foi muito forte. \u201d (fl. 147)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDestacando a quest\u00e3o da pretensa viol\u00eancia contra a v\u00edtima, do V. ac\u00f3rd\u00e3o guerreado extra\u00edmos a seguinte passagem:<\/p>\n<p>\u201cO acusado, como observa-se dos autos, arrancou violentamente a <em>res <\/em>da v\u00edtima, quando esta almejava adentrar no interior do coletivo. Desta forma, como o meio execut\u00f3rio depreendeu-se de forma violenta, caracterizado encontra-se o crime de roubo. \u201c<\/p>\n<p>( <em>sublinhamos<\/em> )<\/p>\n<p> \t\t\t\tDestarte, com nitidez se percebe que a narrativa dos fatos traduz somente um crime de furto. Em verdade, a a\u00e7\u00e3o foi <strong>dirigida \u00e0 coisa<\/strong> (<em>bolsa da v\u00edtima<\/em>) e <strong>n\u00e3o \u00e0 pessoa<\/strong>, como requer o n\u00facleo do delito penal em vertente. Ademais, n\u00e3o h\u00e1 sequer qualquer descri\u00e7\u00e3o f\u00e1tica de algum contato f\u00edsico entre o autor do crime e a v\u00edtima quando do arrebatamento da \u201cres\u201d. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAo rev\u00e9s disso, o V. ac\u00f3rd\u00e3o salientou que o arrebatamento da coisa fora efetuada com viol\u00eancia contra a v\u00edtima. Destacou, mais, que, nesses casos, n\u00e3o se faz necess\u00e1ria qualquer les\u00e3o corporal. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPor outro norte, a v\u00edtima, segundo consta dos autos, tem apenas 25 anos de idade, n\u00e3o restando demonstrado, mais, qualquer fragilidade f\u00edsica. Se viol\u00eancia moral existisse, o que nem de longe fora citado no seu depoimento, essa restaria afastada pelos aspectos supra citados. N\u00e3o existiu, outrossim, sequer uma \u00fanica palavra intimidativa, como assim, ficou comprovada na senten\u00e7a combatida. <\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 consabido que a viol\u00eancia, seja f\u00edsica ou moral, \u00e9 elemento descritivo do tipo penal em estudo (roubo) e, nesse azo, deve existir no comportamento doloso do agente. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, salientamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Rog\u00e9rio Greco<\/strong>, o qual professa que:<\/p>\n<p>\u201c \tO que torna o roubo especial em rela\u00e7\u00e3o ao furto \u00e9 justamente o emprego da viol\u00eancia \u00e0 pessoa ou da grave amea\u00e7a, com a finalidade de subtrair a coisa alheia m\u00f3vel para si ou para outrem. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p> \tA <em>viol\u00eancia <\/em>(<em>vis absoluta<\/em>) deve ser empregada contra a pessoa, por isso, denominada <em>f\u00edsica, <\/em>que se consubstancia na pr\u00e1tica de les\u00e3o corporal (ainda que leve) ou mesmo em vias de fato. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p> \tViol\u00eancia impr\u00f3pria seria, portanto, aquela de natureza f\u00edsica, dirigida contra a v\u00edtima, capaz de subjulg\u00e1-la a ponto de permitir que o agente pratique a subtra\u00e7\u00e3o dos bens. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p> \tAl\u00e9m da viol\u00eancia (pr\u00f3pria ou impr\u00f3pria), tamb\u00e9m se caracteriza o crime de roubo quando, para fins de subtra\u00e7\u00e3o da coisa alheia m\u00f3vel, o agente se utiliza de grave amea\u00e7a (<em>vis compulsiva<\/em>). <\/p>\n<p> \tGrave amea\u00e7a \u00e9 aquela capaz de infundir temor \u00e0 v\u00edtima, permitindo que seja subjulgada pelo agente que, assim, subtrai-lhe os bens. Quando o art. 157 usa a locu\u00e7\u00e3o <em>grave amea\u00e7a, <\/em>devemos entend\u00ea-la de forma diferenciada do <em>crime de amea\u00e7a<\/em>, tipificado no art. 147 do C\u00f3digo Penal. A amea\u00e7a, em si mesma considerada como uma infra\u00e7\u00e3o penal, deve ser concebida como uma <em>promessa de mal futuro, injusto e grave. <\/em>No delito de roubo, embora a promessa do mal deva ser grave, ele, o mal, deve ser iminente, capaz de permitir a subtra\u00e7\u00e3o naquele exato instante pelo agente, em virtude do temor que infunde na pessoa da v\u00edtima. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p> \tA amea\u00e7a deve ser veross\u00edmil, vale dizer, o mal proposto pelo agente, para fins de subtra\u00e7\u00e3o dos bens da v\u00edtima, deve ser cr\u00edvel, razo\u00e1vel, capaz de infundir temor. \u201c (GRECO, Rog\u00e9rio. Curso de Direito Penal. 8\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011. P\u00e1gs. 54-55)<\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, na mesma esteira de entendimento, professa <strong>Guilherme de Souza Nucci<\/strong> que:<\/p>\n<p>\u201c<strong>6. Grave amea\u00e7a ou viol\u00eancia a pessoa<\/strong>: a grave amea\u00e7a \u00e9 o pren\u00fancio de um acontecimento desagrad\u00e1vel, com for\u00e7a intimidativa, desde que importante e s\u00e9rio. O termo <em>viol\u00eancia<\/em>, quando mencionado nos tipos penais, como regra, \u00e9 traduzido como toda forma de constrangimento f\u00edsico voltado \u00e0 pessoa humana. \u201c (NUCCI, Guilherme de Souza. C\u00f3digo Penal comentado. 10\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2010. P\u00e1g. 753)<\/p>\n<p> \t\t\t\tA posi\u00e7\u00e3o sedimentada nos mais diversos Tribunais \u00e9 justamente esta adotada pelos ilustres doutrinadores, acima mencionados. Dessarte,  quando a\u00e7\u00e3o do  agente se dirige \u00e0 coisa, apenas surpreendendo a v\u00edtima pelo ataque de inopino, n\u00e3o se pode falar em roubo, mas em furto: <\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIM\u00d4NIO. FURTO SIMPLES TENTADO. FURTO POR MEIO DE ARREBATAMENTO. ROUBO IMPR\u00d3PRIO N\u00c3O EVIDENCIADO. DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O OPERADA. DOSIMETRIA DA PENA ALTERADA. <\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o configura roubo impr\u00f3prio, mas furto simples tentado, com subtra\u00e7\u00e3o por arrebatamento, se a prova colhida nos autos revela que o r\u00e9u surrupiou o celular das m\u00e3os da v\u00edtima e, ap\u00f3s ter sido perseguido, detido e revistado por populares, n\u00e3o estava mais na posse da Res furtiva, tendo dado encontr\u00e3o em um dos indiv\u00edduos que o detinha, causando-lhe les\u00f5es corporais. Houve persegui\u00e7\u00e3o implac\u00e1vel ao r\u00e9u e este foi cercado, n\u00e3o tendo as testemunhas conseguido demonstrar que o r\u00e9u estava com o celular quando revistado pela pol\u00edcia militar. A d\u00favida no ponto autoriza a incid\u00eancia do princ\u00edpio do in dubio pro reo. Dosimetria da pena. Pena carcer\u00e1ria reduzida. Substitui\u00e7\u00e3o por prd admitida. Aus\u00eancia de expressa men\u00e7\u00e3o \u00e0 pena de multa na parte dispositiva da senten\u00e7a, o que beneficia o r\u00e9u pela impossibilidade de ocorrer reformatio in pejus. Apela\u00e7\u00e3o defensiva parcialmente provida. Un\u00e2nime. (TJRS; ACr 301375-02.2013.8.21.7000; Rio Grande; Sexta C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. \u00cdcaro Carvalho de Bem Os\u00f3rio; Julg. 30\/01\/2014; DJERS 20\/02\/2014)<\/p>\n<p><strong>I) R\u00c9U EVALDO PEREIRA ALVES. APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. CONDENA\u00c7\u00c3O POR CRIME DE ROUBO IMPR\u00d3PRIO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. AUS\u00caNCIA DE OUTRA PESSOA NO CONTEXTO F\u00c1TICO E AUS\u00caNCIA DE PROVA DE VIOL\u00caNCIA AP\u00d3S A SUBTRA\u00c7\u00c3O DA RES FURTIVA. CONJUNTO PROBAT\u00d3RIO DUVIDOSO E INSUBSISTENTE. CONFIGURA\u00c7\u00c3O DO DELITO DO ART. 155, CAPUT, DO CP. DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O OPERADA. NOVA DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>A comprova\u00e7\u00e3o da materialidade e autoria do crime de furto inviabiliza o acolhimento do pedido de absolvi\u00e7\u00e3o. II) R\u00c9U ELBERT Henrique DE OLIVEIRA. APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. ROUBO IMPR\u00d3RPIO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONJUNTO PROBAT\u00d3RIO DUVIDOSO E INSUBSISTENTE. MEROS IND\u00cdCIOS. INSUFICI\u00caNCIA PARA EMBASAR A CONDENA\u00c7\u00c3O. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVI\u00c7\u00c3O IMPOSTA. RECURSO PROVIDO. A simples probabilidade de autoria, tratando-se de mera etapa da verdade, n\u00e3o constitui por si s\u00f3, certeza. A gravidade do crime exige prova cabal e perfeita, de modo que inexistindo esta nos autos, imp\u00f5e-se seja decretada a absolvi\u00e7\u00e3o, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio in dubio pro reo. (TJMG; APCR 1.0024.08.007240-8\/001; Rel. Des. Doorgal Andrada; Julg. 03\/09\/2013; DJEMG 05\/09\/2013)<\/p>\n<p> \t\t\t\tEste Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a tamb\u00e9m j\u00e1 formulou ju\u00edzo id\u00eantico em julgamento de caso similar:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ART. 155 DO CP. FURTO. DESNECESSIDADE DA POSSE TRANQUILA DA RES. CONSUMA\u00c7\u00c3O DO DELITO. DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O PARA ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. VIOL\u00caNCIA DIRECIONADA PARA A <em>RES<\/em>. <\/strong><\/p>\n<p>1. O tipo penal classificado como furto consuma-se no momento, ainda que breve, no qual o agente se torna possuidor da <em>Res<\/em>, n\u00e3o se mostrando necess\u00e1ria a posse tranquila. <\/p>\n<p>2. Segundo consta nos autos, o atual agravado, na tentativa de subtrair a <em>Res<\/em>, &quot;acabou empurrando a v\u00edtima. A v\u00edtima ent\u00e3o acabou indo de encontro a um muro e o r\u00e9u saiu correndo do local na posse da mochila&quot;. <\/p>\n<p>3. Irretoc\u00e1vel o ac\u00f3rd\u00e3o estadual com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 inexist\u00eancia, <em>in casu<\/em>, de suposta ocorr\u00eancia de roubo, pois, consoante se depreende do voto condutor do <em>decisum,<\/em> <strong>a viol\u00eancia foi dirigida \u00e0 <em>Res<\/em><\/strong>, portanto <strong>n\u00e3o se configura a modalidade descrita no art. 157 do C\u00f3digo Penal &#8211; roubo<\/strong>. <\/p>\n<p>4. Segundo li\u00e7\u00e3o do Ministro Moreira Alves, no voto condutor do RE n. 102.490\/SP, h\u00e1 quatro teorias que explicam a consuma\u00e7\u00e3o dos tipos do roubo e do furto. Pela teoria da <em>contrectatio<\/em>, a consuma\u00e7\u00e3o se d\u00e1 com o simples contato entre o agente a coisa alheia. Pela <em>apprehensio<\/em> ou <em>amotio<\/em>, a consuma\u00e7\u00e3o se d\u00e1 quando a coisa passa para o poder do agente. Na <em>ablatio<\/em>, a consuma\u00e7\u00e3o se d\u00e1 quando a coisa, al\u00e9m de apreendida, \u00e9 transportada de um lugar para outro e, finalmente, na <em>illatio<\/em>, a consuma\u00e7\u00e3o se d\u00e1 quando a coisa \u00e9 transportada ao local desejado pelo agente para t\u00ea-la a salvo. <\/p>\n<p>5. O art. 155 do C\u00f3digo Penal traz como verbo-n\u00facleo do tipo penal do delito de furto a a\u00e7\u00e3o de &quot;subtrair&quot;; pode-se concluir que o direito brasileiro adotou a teoria da <em>apprehensio<\/em> ou <em>amotio<\/em>, em que os delitos de roubo ou de furto se consumam quando a coisa subtra\u00edda passa para o poder do agente, mesmo que num curto espa\u00e7o de tempo, independentemente de a <em>Res<\/em> permanecer sob sua posse tranquila. <\/p>\n<p>6. O agravo regimental n\u00e3o merece prosperar, porquanto as raz\u00f5es reunidas na insurg\u00eancia s\u00e3o incapazes de infirmar o entendimento assentado na decis\u00e3o agravada. <\/p>\n<p>7. Agravo regimental improvido. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; AgRg-REsp 1.226.382; Proc. 2011\/0002120-3; RS; Sexta Turma; Rel. Min. Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior; Julg. 15\/09\/2011; DJE 13\/10\/2011)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>4.2. VIOLA\u00c7\u00c3O DE NORMA FEDERAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>C\u00f3digo Penal, art. 59<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tNo tocante \u00e0 <em>aplica\u00e7\u00e3o da pena<\/em>, maiormente no que diz respeito \u00e0 <strong>pena-base<\/strong>, temos que houve uma descabida exacerba\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>\t\t\t\tBem sabemos que a <em>individualiza\u00e7\u00e3o da pena<\/em> obedece ao <em>sistema trif\u00e1sico<\/em>. Neste enfoque, pois, a inaugural <em>pena-base<\/em> deve ser apurada \u00e0 luz do que rege o <strong>art. 68 do Estatuto Repressivo<\/strong>, a qual remete aos ditames do <strong>art. 59 do mesmo diploma legal<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO PENAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 68 &#8211; A pena-base ser\u00e1 fixada atendendo-se ao crit\u00e9rio do art. 59 deste C\u00f3digo; em seguida ser\u00e3o consideradas as circunst\u00e2ncias atenuantes e agravantes; por \u00faltimo, as causas de diminui\u00e7\u00e3o e de aumento.<\/p>\n<p> \t\t\t\tEm que pese a orienta\u00e7\u00e3o fixada pela norma penal supra-aludida, entendemos que <strong>a decis\u00e3o combatida pecou ao apurar as circunst\u00e2ncias judicias para assim exasperar a pena-base, confirmando a senten\u00e7a monocr\u00e1tica condenat\u00f3ria<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse ponto espec\u00edfico extra\u00edmos da decis\u00e3o em li\u00e7a passagem que denota claramente a aus\u00eancia de fundamento para <em>aumento da pena base<\/em>:<\/p>\n<p>Passo ao exame da dosimetria da pena. <\/p>\n<p>( . . .) <\/p>\n<p><strong>A culpabilidade, os motivos, circunst\u00e2ncias e consequ\u00eancias <\/strong><em>s\u00e3o inerentes ao crime patrimonial em estudo<\/em>. <\/p>\n<p><em> ( . . . )<\/em><\/p>\n<p>Neste azo, nada a alterar na senten\u00e7a recorrida, quando a mesma<strong> fixou a pena-base em quatro anos e seis meses de reclus\u00e3o e 100 dias-multa<\/strong>. <\/p>\n<p>( . . . ) <\/p>\n<p>Acertada a senten\u00e7a condenat\u00f3ria no que diz respeito \u00e0 pena-base. O MM Juiz de direito fundamentou a senten\u00e7a condenat\u00f3ria, quando da valora\u00e7\u00e3o do artigo 59 do C\u00f3digo penal, apoiado em elementos colhidos dos autos. Constata-se, de fato, que o acusado responde a outros <strong><em>dois processos em andamento<\/em><\/strong> pela mesma pr\u00e1tica de roubo(crime patrimonial), tamb\u00e9m na modalidade tentada, um praticado na Cidade de Feira de Santana(BA) e outro na cidade de Osasco(SP), consoante documentos imersos nos autos. (fls. 77\/79) H\u00e1, outrossim, contra este mesmo r\u00e9u, um inqu\u00e9rito policial em andamento, tamb\u00e9m a apurar um outro crime de roubo, desta feita nesta Capital. Desta forma, <strong>a personalidade do r\u00e9u<\/strong> mostra-se em acentuado desajuste social. H\u00e1, sem sombra de d\u00favidas, maus antecedentes do r\u00e9u. \u201c<\/p>\n<p><em> ( . . . )<\/em><\/p>\n<p>( <em>os destaques s\u00e3o nossos<\/em> )<\/p>\n<p> \t\t\t\tDesse modo, o Relator condutor do voto levou em conta, ao destacar a <em>pena-base<\/em>, unicamente a pretensa <strong>circunst\u00e2ncia desfavor\u00e1vel da personalidade<\/strong>, quando asseverou que \u201c. . . <em>o acusado responde a outros dois processos em andamento pela mesma pr\u00e1tica de roubo(crime patrimonial)<\/em>. \u201c<\/p>\n<p> \t\t\t\tSegundo a melhor doutrina, ao se valorar a pena-base <strong>todas as circunst\u00e2ncias judiciais devem ser avaliadas isoladamente<\/strong>. Nesse sentido, vejamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Rog\u00e9rio Greco<\/strong>, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c \t<strong>Cada uma dessas circunst\u00e2ncias judiciais deve ser analisada e valorada individualmente<\/strong>, n\u00e3o podendo o juiz simplesmente se referir a elas de forma gen\u00e9rica, quando de determina\u00e7\u00e3o da pena-base, sob pena de macular o ato decis\u00f3rio, uma vez que tanto o r\u00e9u como o Minist\u00e9rio P\u00fablico devem entender os motivos pelos quais o juiz fixou a pena-base naquela determinada quantidade. Entendemos, principalmente, que se o juiz fixou a pena-base acima do m\u00ednimo legal <strong>\u00e9 direito do r\u00e9u saber o porqu\u00ea dessa decis\u00e3o<\/strong>, que possivelmente ser\u00e1 objeto de ataque quando de seu recurso. Neste sentido a posi\u00e7\u00e3o dominante em nossos tribunais, &#8230;\u201d (GRECO, Rog\u00e9rio. C\u00f3digo Penal comentado. 6\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2012. P\u00e1g. 183)<\/p>\n<p>( <em>destacamos<\/em> )<\/p>\n<p> \t\t\t\tNessa mesma ordem de entendimento professa <strong>Norberto Avena<\/strong> que:<\/p>\n<p> \u201c \t\u00c9 indispens\u00e1vel, sob pena de nulidade, a fixa\u00e7\u00e3o da pena-base <strong>com aprecia\u00e7\u00e3o fundamentada de cada uma das circunst\u00e2ncias judiciais<\/strong>, sempre que a pena for aplicada acima do m\u00ednimo legal. \u2018A pena deve ser fixada com fundamenta\u00e7\u00e3o concreta e vinculada, tal como exige o pr\u00f3prio princ\u00edpio do livre convencimento fundamentado(arts. 157, 381 e 387, do CPP c\/c o art. 93, inc. IX, segunda parte, da <em>Lex Maxima<\/em>). Ela n\u00e3o pode ser estabelecida acima do m\u00ednimo legal com suped\u00e2neo com refer\u00eancias vagas ou dados integrantes da pr\u00f3pria conduta tipificada\u2019 (STJ, HC 95.203\/SP DJ 18.8.2008). \u201c (AVENA, Norberto Cl\u00e1udio P\u00e2ncaro. Processo Penal esquematizado. 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2012. P\u00e1g. 1095)<\/p>\n<p>( <em>destacamos<\/em> )<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tSobre o tema tamb\u00e9m este Egr\u00e9gio <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong> tem id\u00eantico entendimento:<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. IMPETRA\u00c7\u00c3O ORIGIN\u00c1RIA. SUBSTITUI\u00c7\u00c3O AO RECURSO CAB\u00cdVEL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. N\u00c3O CONHECIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Com o intuito de homenagear o sistema criado pelo poder constituinte origin\u00e1rio para a impugna\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais, necess\u00e1ria a racionaliza\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o do habeas corpus, o qual n\u00e3o deve ser admitido para contestar decis\u00e3o contra a qual exista previs\u00e3o de recurso espec\u00edfico no ordenamento jur\u00eddico. 2. Tendo em vista que a impetra\u00e7\u00e3o aponta como ato coator ac\u00f3rd\u00e3o proferido por ocasi\u00e3o do julgamento da apela\u00e7\u00e3o, depara-se com flagrante utiliza\u00e7\u00e3o inadequada da via eleita, circunst\u00e2ncia que impede o seu conhecimento. 3. Todavia, o constrangimento apontado na inicial ser\u00e1 analisado, a fim de que se verifique a exist\u00eancia de flagrante ilegalidade que justifique a atua\u00e7\u00e3o de of\u00edcio por este Superior Tribunal de justi\u00e7a. Roubo circunstanciado (artigo 157, \u00a7 2\u00ba, incisos I e II, do c\u00f3digo penal). Dosimetria. Causas de aumento de pena. Duas majorantes. Acr\u00e9scimo da reprimenda em 3\/8 sem motiva\u00e7\u00e3o concreta. Ilegalidade demonstrada. 1. \u00c9 poss\u00edvel o aumento da pena em patamar superior ao m\u00ednimo de 1\/3 quando h\u00e1 a presen\u00e7a de duas causas de aumento previstas no \u00a7 2\u00ba do artigo 157 do C\u00f3digo Penal, desde que as circunst\u00e2ncias do caso assim autorizem. 2. H\u00e1 constrangimento ilegal quando a pena \u00e9 aumentada apenas em raz\u00e3o da quantidade de majorantes, sem qualquer fundamenta\u00e7\u00e3o concreta (Enunciado n\u00ba 443 da S\u00famula deste sodal\u00edcio). Regime inicial fechado determinado com base na gravidade em abstrato do delito. Elementos pr\u00f3prios do tipo penal violado. Descabimento. Pena-base. Fixa\u00e7\u00e3o no m\u00ednimo legalmente previsto. Circunst\u00e2ncias judiciais favor\u00e1veis. Art. 33, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba do C\u00f3digo Penal. S\u00famulas n\u00bas 440 deste STJ e 718 e 719 da suprema corte. Constrangimento ilegal evidenciado. Altera\u00e7\u00e3o para o modo semiaberto. Concess\u00e3o da ordem de of\u00edcio. 1. A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de justi\u00e7a \u00e9 assente no sentido de que fixada a pena-base no m\u00ednimo legal e sendo o acusado prim\u00e1rio e sem antecedentes criminais n\u00e3o se justifica a fixa\u00e7\u00e3o do regime prisional mais gravoso (S\u00famula n\u00ba 440\/stj). 2. A suprema corte, nos verbetes 718 e 719, sumulou o entendimento de que a opini\u00e3o do julgador acerca da gravidade abstrata do delito n\u00e3o constitui motiva\u00e7\u00e3o id\u00f4nea a embasar o encarceramento mais severo do sentenciado. 3. Habeas corpus n\u00e3o conhecido. Ordem concedida de of\u00edcio a fim de reduzir a pena de cada paciente para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclus\u00e3o, e 13 (treze) dias-multa e alterar o regime inicial para o semiaberto. (STJ; HC 297.379; Proc. 2014\/0150835-4; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Jorge Mussi; DJE 25\/09\/2014)<\/p>\n<p><strong>PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. APELA\u00c7\u00c3O JULGADA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERA\u00c7\u00c3O ACIMA DO M\u00cdNIMO LEGAL EM RAZ\u00c3O DO N\u00daMERO DE MAJORANTES. IMPOSSIBILIDADE. S\u00daMULA N\u00ba 443 DO STJ. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O. GRAVIDADE ABSTRATA. DIREITO AO REGIME MENOS GRAVOSO. S\u00daMULAS N\u00baS 718 E 719 DO STF E S\u00daMULA N\u00ba 440 DO STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE. OCORR\u00caNCIA. HABEAS CORPUS N\u00c3O CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OF\u00cdCIO. <\/strong><\/p>\n<p>1. \u00c9 imperiosa a necessidade de racionaliza\u00e7\u00e3o do emprego do habeas corpus, em prest\u00edgio ao \u00e2mbito de cogni\u00e7\u00e3o da garantia constitucional e em louvor \u00e0 l\u00f3gica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de Recurso Especial. 2. No caso em apre\u00e7o, existe manifesta ilegalidade, pois em se tratando de roubo com a presen\u00e7a de mais de uma causa de aumento, a majora\u00e7\u00e3o da pena acima do m\u00ednimo legal. 1\/3 (um ter\u00e7o). Requer devida fundamenta\u00e7\u00e3o, com refer\u00eancia a circunst\u00e2ncias concretas que justifiquem um acr\u00e9scimo mais expressivo, n\u00e3o sendo suficiente a simples men\u00e7\u00e3o ao n\u00famero de causas de aumento de pena presentes no caso em an\u00e1lise. S\u00famula n\u00ba 443 desta corte. 3. Ademais, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a imposi\u00e7\u00e3o de regime mais severo que aquele fixado em Lei com base apenas na gravidade abstrata do delito, pois para a exaspera\u00e7\u00e3o do regime carcer\u00e1rio \u00e9 necess\u00e1ria motiva\u00e7\u00e3o id\u00f4nea. S\u00famulas n\u00ba 718 e n\u00ba 719 do Supremo Tribunal Federal e S\u00famula n\u00ba 440 deste Superior Tribunal de Justi\u00e7a. 4. Habeas corpus n\u00e3o conhecido. Ordem concedida, de of\u00edcio, para reduzir a pena privativa de liberdade e fixar o regime semiaberto para o in\u00edcio do cumprimento da reprimenda. (STJ; HC 280.727; Proc. 2013\/0359296-5; SP; Sexta Turma; Rel\u00aa Desig. Min\u00aa Maria Thereza Assis Moura; DJE 22\/09\/2014)<\/p>\n<p> \t\t\t\tPor fim, indicamos decis\u00e3o com a mesma sorte de entendimento, desta feita advinda do<strong> Colendo Supremo Tribunal Federal<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. PENAL. TR\u00c1FICO IL\u00cdCITO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUI\u00c7\u00c3O PREVISTA NO \u00a7 4\u00ba DO ART. 33 DA LEI N\u00ba 11.343\/2006. APLICA\u00c7\u00c3O EM SEU GRAU M\u00c1XIMO (2\/3). POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>I &#8211; N\u00e3o agiu bem o tribunal regional federal ao redimensionar a pena-base e conceder a redu\u00e7\u00e3o prevista no dispositivo mencionado na fra\u00e7\u00e3o de 1\/3, uma vez que n\u00e3o fundamentou adequadamente a aplica\u00e7\u00e3o do redutor na fra\u00e7\u00e3o m\u00ednima. <\/p>\n<p>II &#8211; <strong>Al\u00e9m de ter apontado circunst\u00e2ncias pr\u00f3prias do tipo incriminador, fez refer\u00eancias gen\u00e9ricas acerca do tema e n\u00e3o apontou fundamentos concretos para negar a redu\u00e7\u00e3o maior (2\/3)<\/strong>. <\/p>\n<p>III &#8211; Ordem concedida para que seja aplicada a causa especial de diminui\u00e7\u00e3o de pena, no patamar de 2\/3, \u00e0 pena-base da paciente. (<strong>STF<\/strong> &#8211; HC 108.509; RJ; Segunda Turma; Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Julg. 13\/12\/2011; DJE 15\/02\/2012; P\u00e1g. 26)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDessa forma, o ac\u00f3rd\u00e3o combatido valorou, ainda que equivocadamente, t\u00e3o somente a <strong>personalidade do Recorrente<\/strong>. As demais circunst\u00e2ncias judiciais do <em>artigo 59 do C\u00f3digo Penal<\/em> foram desprezadas. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro turno, o Tribunal de origem <strong>destacou a presen\u00e7a de processos n\u00e3o transitados em julgado e um inqu\u00e9rito policial para, assim, entender os maus antecedentes<\/strong>. Afrontou, sem sombra de d\u00favidas, a norma exposta no Estatuto Repressivo, <strong><em>colidindo com o princ\u00edpio da individualiza\u00e7\u00e3o da pena<\/em><\/strong>. A este respeito vejamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Julio Fabbrini Mirabete<\/strong>: \t<\/p>\n<p>\u201c \t\u00c9 norma constitucional, no Direito Brasileiro, que \u2018a lei regular\u00e1 a individualiza\u00e7\u00e3o da pena\u2019 (art. 5, XLVI, da CF). A individualiza\u00e7\u00e3o \u00e9 uma das chamadas garantias criminais repressivas, constituindo postulado b\u00e1sico da justi\u00e7a. Pode ser ela determinada no plano <em>legislativo, <\/em>quando se estabelecem e se discriminam as san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis nas v\u00e1rias esp\u00e9cies delituosas (individualiza\u00e7\u00e3o <em>in abstrato<\/em>), no plano <em>judicial, <\/em>consagrada no emprego do prudente arb\u00edtrio e discri\u00e7\u00e3o do juiz, e no momento <em>execut\u00f3rio<\/em>, processada no per\u00edodo de cumprimento da pena que se abrange medida judiciais e administrativas, ligadas ao regimento penitenci\u00e1rio, \u00e0 suspens\u00e3o da pena, ao livramento condicional etc. <\/p>\n<p> \tQuanto ao momento judicial, deve ser a pena fixada inicialmente entre os limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo estabelecidos para o il\u00edcito penal. Nos termos do art. 59, o julgador, atendendo \u00e0s circunst\u00e2ncias judiciais, deve n\u00e3o s\u00f3 determinar a pena aplic\u00e1vel entre as cominadas alternativamente (reclus\u00e3o ou deten\u00e7\u00e3o, reclus\u00e3o ou multa, deten\u00e7\u00e3o ou multa) como tamb\u00e9m fixar, dentro dos limites legais, a quantidade da san\u00e7\u00e3o (incisos I e II). \u201c (MIRABETE, Julio Fabbrini. <em>Manual de Direito Penal<\/em>. 26\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2010, vol. 1. P\u00e1g. 298)<\/p>\n<p> \t\t\t\tO hist\u00f3rico criminal do r\u00e9u (<em>dois processos tramitando e um inqu\u00e9rito policial<\/em>) \u2013 frise-se que n\u00e3o tem condena\u00e7\u00e3o transitada em julgado &#8211;, acentuado pelo Tribunal local, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de motivar a exacerba\u00e7\u00e3o da pena-base, como, ali\u00e1s, ocorrera na hip\u00f3tese em estudo. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA prop\u00f3sito, sobre o tema em vertente <strong>Rog\u00e9rio Greco<\/strong> professo, in verbis: <\/p>\n<p>\u201c \tSe somente as condena\u00e7\u00f5es anteriores com tr\u00e2nsito em julgado, que n\u00e3o se prestem para afirmar reincid\u00eancia, servem para conclus\u00e3o dos maus antecedentes, estamos dizendo, com isso, que simples anota\u00e7\u00f5es da folha de antecedentes criminais (FAC) do agente, apontando inqu\u00e9ritos policiais ou mesmo processos penais em andamento, inclusive com condena\u00e7\u00f5es, mas ainda pendente de recurso, n\u00e3o t\u00eam o cond\u00e3o de permitir com que a sua pena seja elevada. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p> \tEntendemos, tamb\u00e9m, que o documento h\u00e1bil que permite que o vetor da pena possa ser movimentar \u00e9 a certid\u00e3o do cart\u00f3rio no qual houve a condena\u00e7\u00e3o do agente. A folha de antecedentes penais servir\u00e1 de norte para a procura dos processos que por ela apontados, mas n\u00e3o permitir\u00e1 que, com base somente nela, a pena do sentenciado seja elevada. \u201c (GRECO, Rog\u00e9rio. <em>Curso de Direito Penal<\/em>. 13\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011, vol. 1. P\u00e1g. 554-555)<\/p>\n<p> \t\t \t\tCom a mesma sorte de entendimento, vejamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Cezar Roberto Bitencourt<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \t\tAdmitir certos atos ou fatos como antecedentes negativos significa uma \u2018condena\u00e7\u00e3o\u2019 ou simplesmente uma viola\u00e7\u00e3o d\u00e3o princ\u00edpio constitucional de \u2018presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia\u2019, como alguns doutrinadores e parte da jurisprud\u00eancia t\u00eam entendido, e, principalmente, consagra resqu\u00edcios do conden\u00e1vel direito penal de autor. <\/p>\n<p> \t\tDe h\u00e1 muito a melhor doutrina sustenta o entendimento de que \u2018inqu\u00e9ritos instaurados e processos criminais em andamento\u2019, \u2018absolvi\u00e7\u00f5es por insufici\u00eancia de provas\u2019, \u2018prescri\u00e7\u00f5es abstradas, retroativas e intercorrentes\u2019 n\u00e3o podem ser considerados como \u2018maus antecedentes\u2019 porque violaria a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia. \u201c (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 16\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011, vol. 1. P\u00e1g. 664)<\/p>\n<p> \t\t\t\tResta saber, mais, que o tem em tablado j\u00e1 \u00e9 tema de S\u00famula desta Egr\u00e9gia Corte:<\/p>\n<p><strong>STJ &#8211; S\u00famula 444: \u00c9 vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9ritos policiais e a\u00e7\u00f5es penais em curso para agravar a pena-base. <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tPortanto, deve ser reformado o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, bem como a senten\u00e7a monocr\u00e1tica, a fim de que, acaso mantida a condena\u00e7\u00e3o do Recorrente \u2013 <em>o que se diz apenas por argumentar<\/em> &#8211;, outra dosimetria da pena seja elaborada pelo Ju\u00edzo da 00\u00aa Vara Criminal da Comarca de Curitiba (PR), afastando-se a causa especial de aumento da pena em raz\u00e3o da exist\u00eancia de processos criminais em curso e inqu\u00e9rito policial.<\/p>\n<p><strong>(4) \u2013 RAZ\u00d5ES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECIS\u00c3O RECORRIDA <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>( Lei n\u00ba. 8038\/90, art. 26, inc. III ) <\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tPor tais fundamentos, entendemos que <strong>a decis\u00e3o deva ser reformada<\/strong>, posto que:<em> <\/em><\/p>\n<ol>\n<li><strong><em>A hip\u00f3tese tratada \u00e9 de furto e, por tal motivo, nova decis\u00e3o deve ser proferida;<\/em><\/strong><\/li>\n<li><strong><em>houve exacerba\u00e7\u00e3o da pena.<\/em><\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>(5) \u2013 D O S   P E D I D O S <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tEm suma, tem-se que a decis\u00e3o guerreada, na parte citada em linhas anteriores, com o devido respeito, merece ser recorrida e reformada, onde, por conta disto, postula-se que:<\/p>\n<p><strong>Seja conhecido e provido o presente Recurso Especial, acolhendo-o por viola\u00e7\u00e3o do art. 157 do Estatuto Repressivo, bem como dos arts. 65 e 68 do C\u00f3digo Penal. <\/strong><\/p>\n<p><strong>Espera-se, desse modo, a reforma do v. ac\u00f3rd\u00e3o guerreado, como tamb\u00e9m a senten\u00e7a monocr\u00e1tica, a fim de que outra dosimetria da pena seja elaborada pelo Ju\u00edzo da 00\u00aa Vara Criminal da Comarca de Curitiba (PR), afastando-se a causa especial de aumento da pena em raz\u00e3o da natureza do crime, levando-se em conta, todavia, a ocorr\u00eancia da consuma\u00e7\u00e3o do crime de furto (CP, art. 155). <\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p>                       \t\tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t     De Curitiba (PR) para Bras\u00edlia(DF), 00 de setembro de 0000.<\/p>\n<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>                  Beltrano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>                   Advogado \u2013 OAB\/PR  112233<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[149],"class_list":["post-3055757","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-geral"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3055757","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3055757"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3055757"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}