{"id":3055720,"date":"2024-06-08T05:06:15","date_gmt":"2024-06-08T05:06:15","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T05:06:15","modified_gmt":"2024-06-08T05:06:15","slug":"habeas-corpus-prisao-preventiva-pedido-de-liberdade","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/habeas-corpus-prisao-preventiva-pedido-de-liberdade\/","title":{"rendered":"[MODELO] Habeas Corpus  &#8211;  Pris\u00e3o Preventiva  &#8211;  Pedido de Liberdade"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO PARAN\u00c1.<\/p>\n<p><strong>U R G E N T E <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>R\u00c9U PRESO<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>LIVRE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Impetrante: Beltrano de Tal<\/p>\n<p>Paciente: Pedro das Quantas  <\/p>\n<p>Autoridade Coatora: MM Juiz de Direito da 00\u00aa Vara da Cidade (PR)<\/p>\n<p>\t\t\t\tO advogado <strong>BELTRANO DE TAL, <\/strong>brasileiro, casado, maior, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Se\u00e7\u00e3o do Paran\u00e1, sob o n\u00ba 112233, com seu escrit\u00f3rio profissional consignado no timbre desta, onde receber\u00e1 intima\u00e7\u00f5es, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, para, sob a \u00e9gide do <strong>art. 648, inciso II, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal c\/c art. 5\u00ba, inciso LXVIII da Lei Fundamental<\/strong>, impetrar a presente <\/p>\n<p>ORDEM DE HABEAS CORPUS,<\/p>\n<p><em>(com pedido de \u201cmedida liminar\u201d)<\/em><\/p>\n<p>em favor de <strong>PEDRO DAS QUANTAS,<\/strong> brasileiro, solteiro, mec\u00e2nico, possuidor do RG. n\u00ba. 11223344 \u2013 SSP(PR), residente e domiciliado na Rua X, n\u00ba. 000 \u2013 Cidade (PR), ora Paciente, <em>posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente Juiz  de Direito da 00\u00aa Vara da Cidade (PR), o<\/em> qual, do exame do pedido de liberdade provis\u00f3ria, <strong>manteve a pris\u00e3o preventiva<\/strong>, <strong>sem a devida motiva\u00e7\u00e3o<\/strong>, em face de pretenso crime de porte ilegal de arma de fogo, cuja decis\u00e3o dormita nos autos do processo n\u00ba. 33344.55.06.77\/0001, como se ver\u00e1 na exposi\u00e7\u00e3o f\u00e1tica e de direito a seguir delineadas.<\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>( 1 ) <\/strong><\/p>\n<p><strong>S\u00cdNTESE DOS FATOS  <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tDemonstram os autos que no dia 00 de fevereiro de 0000, por volta das 18:30h, o Paciente fora preso em flagrante por policiais militares por ter consigo um rev\u00f3lver, calibre 38, municiado, conforme noticia o auto de pris\u00e3o em flagrante ora acostado. (<strong>doc. 01<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tIgualmente extrai-se referido auto de pris\u00e3o em li\u00e7a que o Paciente perpetrara, pretensamente, o crime tipificado no <strong>art. 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei n\u00ba. 10.826\/03)<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\t\tEm conta do despacho que demora \u00e0s fls. 27\/31 do processo criminal em esp\u00e9cie, ora carreado (<strong>doc. 02<\/strong>), na oportunidade que recebera o auto de pris\u00e3o em flagrante (<strong>CPP, art. 310<\/strong>), <strong>converteu-se esta em pris\u00e3o preventiva<\/strong>, sob o enfoque da garantia da ordem p\u00fablica, negando, por conseguinte, na ocasi\u00e3o, o benef\u00edcio da liberdade provis\u00f3ria, o que se observa pelo teor do <em>decisum <\/em>antes ventilado<em>. <\/em><strong>\t<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t  <strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>( 2 )<\/strong><\/p>\n<p><strong> DA ILEGALIDADE DA PRIS\u00c3O PREVENTIVA <\/strong><\/p>\n<p><em>\u2013  O Paciente n\u00e3o ostenta quaisquer das hip\u00f3teses previstas no art. 312 do CPP<\/em><\/p>\n<p><em>&#8211; Ilegalidade da convola\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o em flagrante para pris\u00e3o preventiva<\/em><\/p>\n<p>\tSaliente-se, primeiramente, que <em>o Paciente \u00e9 prim\u00e1rio, de bons antecedentes, com ocupa\u00e7\u00e3o l\u00edcita e resid\u00eancia fixa. <\/em>Nesse importe, afasta-se quaisquer dos par\u00e2metros da segrega\u00e7\u00e3o cautelar prevista no <strong>art. 312 da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal<\/strong>, o que se observa dos documentos ora colacionados. (<strong>docs. 03\/08<\/strong>)<\/p>\n<p>\tN\u00e3o h\u00e1 nos autos do inqu\u00e9rito policial, maiormente no auto de pris\u00e3o em flagrante &#8212; <em>nem assim ficou demonstrado no despacho prolatado pela Autoridade Coatora<\/em> &#8211;, por outro \u00e2ngulo, quaisquer motivos que implicassem na decreta\u00e7\u00e3o preventiva do Paciente. Desse modo, poss\u00edvel a concess\u00e3o do benef\u00edcio da liberdade provis\u00f3ria, com ou sem fian\u00e7a. (<strong>CPP, art. 310, inc. III<\/strong>) <\/p>\n<\/p>\n<p><em>Indeferimento do pleito sem a necess\u00e1ria fundamenta\u00e7\u00e3o <\/em><\/p>\n<p><em>O decis\u00f3rio limitou-se a apreciar a gravidade abstrata do delito <\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\tIgualmente se extrai da decis\u00e3o combatida que a mesma se fundamentou unicamente em uma gravidade abstrata do delito de porte ilegal de arma de fogo. Nada ostentou, portanto, quanto ao enquadramento em uma das hip\u00f3teses que cab\u00edvel se revela a pris\u00e3o cautelar. (<strong>CPP, art. 312<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, a Autoridade Coatora, nobre Juiz de Direito operante na 00\u00aa Vara da Cidade (PR), n\u00e3o cuidou de estabelecer qualquer liame entre a realidade dos fatos colhida dos autos e alguma das hip\u00f3teses previstas no <strong>art. 312 da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tN\u00e3o \u00e9 preciso muitas delongas para saber-se que \u00e9 regra fundamental, extra\u00edda da Carta Magna, que \u00e9 dever de todo e qualquer magistrado motivar suas decis\u00f5es judiciais, \u00e0 luz do que reza o <strong>art. 93, inc. IX da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>. Urge asseverar que \u00e9 direito de todo e qualquer cidad\u00e3o, atrelando-se aos princ\u00edpios da inoc\u00eancia e da n\u00e3o-culpabilidade \u2013 <em>perceba-se que o Paciente negara o que lhe fora imputado<\/em> \u2013 o que reclama, por mais estes motivos, uma decis\u00e3o devidamente fundamentada acerca dos motivos da perman\u00eancia do Paciente no c\u00e1rcere, sob a forma de segrega\u00e7\u00e3o cautelar. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse azo, o Julgador, ao indeferir o pleito de liberdade provis\u00f3ria, dever\u00e1 motivar sua decis\u00e3o, de sorte a verificar se a rejei\u00e7\u00e3o do pleito se conforta com as hip\u00f3teses previstas no <strong>art. 312 do C\u00f3digo de Processo Penal<\/strong>, ou seja: <em>a garantia da ordem p\u00fablica ou da ordem econ\u00f4mica, a conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal e a seguran\u00e7a da aplica\u00e7\u00e3o da Lei Penal, quando houver prova da exist\u00eancia do crime e ind\u00edcio suficiente da autoria<\/em>. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tNote-se, pois, que a Autoridade Coatora n\u00e3o cuidou de elencar quaisquer fatos ou atos concretos que representassem minimamente a garantia da ordem p\u00fablica, n\u00e3o havendo qualquer indica\u00e7\u00e3o de que seja o Paciente uma amea\u00e7a ao meio social, ou, ainda, que o delito seja de grande gravidade. <\/p>\n<p>\t\t\t\tOutrossim, inexiste qualquer registro de que o Paciente cause algum \u00f3bice \u00e0 conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal, muito menos fundamentou sobre a necessidade de assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, n\u00e3o decotando, tamb\u00e9m, quaisquer dados (concretos) de que o Paciente, solto, poder\u00e1 se evadir do distrito da culpa. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDessarte, o fato de se tratar de imputa\u00e7\u00e3o de \u201ccrime grave\u201d, n\u00e3o possibilita, por si s\u00f3, o indeferimento da liberdade provis\u00f3ria. <\/p>\n<p>\t\t\t \tDessa forma, a decis\u00e3o em comento, a qual indeferiu o pleito de liberdade provis\u00f3ria \u00e9 ilegal, tamb\u00e9m por mais esse motivo, sobretudo quando vulnera a concep\u00e7\u00e3o trazida no bojo do <strong>art. 93, inc. IX, da Carta Magna<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tVejamos, a prop\u00f3sito, os seguintes julgados, pr\u00f3prios a viabilizar a concess\u00e3o da ordem, mais especificamente pela aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA POR TR\u00c1FICO DE DROGAS (11G CRACK). HABEAS CORPUS ALEGANDO AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O ID\u00d4NEA E PREDICADOS PESSOAIS. <\/strong><\/p>\n<p>1. Ausente fundamenta\u00e7\u00e3o concreta para a convers\u00e3o do flagrante em preventiva, deve-se conceder liberdade provis\u00f3ria (CPP, art. 321). 2. Conclus\u00e3o: ordem concedida com a obriga\u00e7\u00e3o de comparecimento mensal em ju\u00edzo; parecer desacolhido. Expedi\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 de soltura. (TJGO; HC 0072682-39.2014.8.09.0000; Jaragu\u00e1; Segunda C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Edison Miguel da Silva Jr; DJGO 02\/04\/2014; P\u00e1g. 144)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE POR SUPOSTA PR\u00c1TICA DE TR\u00c1FICO DE DROGAS. OBJETIVA A CONCESS\u00c3O DA LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA, VISTO ENTENDER DESNECESS\u00c1RIA A CUST\u00d3DIA CAUTELAR. RAZ\u00c3O O SOCORRE. DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DE POSSUIR PREDICADO QUE LHE POSSIBILITA RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE. PACIENTE PRIM\u00c1RIO. <\/strong><\/p>\n<p>Ordem concedida para deferir ao paciente a liberdade provis\u00f3ria, mediante as condi\u00e7\u00f5es dispostas no art. 319, incisos I e IV do CPP, bem como o seu comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revoga\u00e7\u00e3o, com expedi\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 de soltura clausulado. (TJSP; HC 2056000-35.2013.8.26.0000; Ac. 7448540; Mat\u00e3o; Primeira C\u00e2mara de Direito Criminal; Rel. Des. P\u00e9ricles Piza; Julg. 24\/03\/2014; DJESP 02\/04\/2014)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. TR\u00c1FICO DE DROGAS. PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRIS\u00c3O PREVENTIVA. ALEGADA AUS\u00caNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O INQU\u00c9RITO POLICIAL POR ILEGALIDADE DAS PROVAS COLHIDAS. PLEITO DE TRANCAMENTO DO INQU\u00c9RITO POLICIAL PREJUDICADO PELO RECEBIMENTO DA DEN\u00daNCIA. ADUZIDA AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O ID\u00d4NEA NA DECIS\u00c3O EM QUE SE DECRETOU A PRIS\u00c3O PREVENTIVA DO PACIENTE. PLAUSIBILIDADE. DECIS\u00c3O PROFERIDA UTILIZANDO-SE DE ELEMENTOS GEN\u00c9RICOS E SIMPLES MEN\u00c7\u00c3O AOS REQUISITOS AUTORIZADORES, SEM CONTUDO APRESENTAR MOTIVA\u00c7\u00c3O SUFICIENTE A EMBASAR A CONSTRI\u00c7\u00c3O \u00c0 LIBERDADE DO PACIENTE. OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 93, INC. IX, DA CF\/88. LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA QUE SE IMP\u00d5E. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>Resta prejudicado o pedido de trancamento do inqu\u00e9rito policial uma vez que j\u00e1 ofertada e recebida a den\u00fancia. Decis\u00e3o proferida pela autoridade tida coatora na qual se decretou a pris\u00e3o preventiva do paciente carente de fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea, na medida em que deixa de apresentar elementos concretos capazes de embasar a imprescindibilidade da constri\u00e7\u00e3o da liberdade do paciente, utilizando-se, t\u00e3o somente, de simples men\u00e7\u00e3o aos requisitos legais. Liberdade provis\u00f3ria do paciente que se imp\u00f5e por ofensa ao princ\u00edpio previsto na norma do art. 93, inc. IX da cf\/88. (TJMT; HC 22843\/2014; Capital; Terceira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Gilberto Giraldelli; DJMT 01\/04\/2014; P\u00e1g. 40)<\/p>\n<p><strong>( 3 ) <\/strong><\/p>\n<p><strong>PRIS\u00c3O PREVENTIVA \u00c9 PRIS\u00c3O CAUTELAR \t<\/strong><\/p>\n<p>\tDe outro bordo, urge asseverar que o Paciente n\u00e3o ostenta quaisquer das hip\u00f3teses situadas no <strong>art. 312 da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal<\/strong>, as quais, nesse ponto, poderiam inviabilizar o pleito de liberdade provis\u00f3ria. <\/p>\n<p>\tComo se percebe, ao rev\u00e9s, o Paciente, antes negando a pr\u00e1tica do delito que lhe restou imputado, demonstra que \u00e9 <em>prim\u00e1rio e de bons antecedentes, comprovando, mais, possuir resid\u00eancia fixa e ocupa\u00e7\u00e3o l\u00edcita<\/em>. <\/p>\n<p> \tDe outro importe, o crime, pretensamente praticado pelo Paciente, n\u00e3o ostenta caracter\u00edstica de <em>grave amea\u00e7a ou algo similar<\/em>. <\/p>\n<p> \tA hip\u00f3tese em estudo, deste modo, revela a pertin\u00eancia da concess\u00e3o da liberdade provis\u00f3ria. <\/p>\n<p>\tConv\u00e9m ressaltar, sob o enfoque do tema em relevo, o magist\u00e9rio de <strong>Norberto Avena<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cA liberdade provis\u00f3ria \u00e9 um direito subjetivo do imputado nas hip\u00f3teses em que facultada por lei. Logo, simples ju\u00edzo valorativo sobre a gravidade gen\u00e9rica do delito imputado, assim como presun\u00e7\u00f5es abstratas sobre a amea\u00e7a \u00e0 ordem p\u00fablica ou a potencialidade a outras pr\u00e1ticas delitivas n\u00e3o constituem fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea a autorizar o indeferimento do benef\u00edcio, se desvinculadas de qualquer fator revelador da presen\u00e7a dos requisitos do art. 312 do CPP. \u201c (AVENA, Norberto Cl\u00e1udio P\u00e2ncaro. <em>Processo Penal: esquematizado.<\/em> 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2012, p. 964)<\/p>\n<\/p>\n<p>\tNo mesmo sentido:<\/p>\n<p>\u201cComo \u00e9 sabido, em raz\u00e3o do princ\u00edpio constitucional da presun\u00e7\u00e3o da inoc\u00eancia (art. 5\u00ba, LVII, da CF) <strong>a pris\u00e3o processual \u00e9 medida de exce\u00e7\u00e3o<\/strong>; <strong>a regra \u00e9 sempre a liberdade do indiciado ou acusado enquanto n\u00e3o condenado por decis\u00e3o transitada em julgado<\/strong>. Da\u00ed porque o art. 5\u00ba, LXVI, da CF disp\u00f5e que: \u2018<em>ningu\u00e9m ser\u00e1 levado \u00e0 pris\u00e3o ou nela mantida, quando a lei admitir a liberdade provis\u00f3ria, com ou sem fian\u00e7a. <\/em>\u201c (BIANCHINI, Alice . . [<em>et al.<\/em>] <em>Pris\u00e3o e medidas cautelares: coment\u00e1rios \u00e0 Lei 12.403, de 4 de maio de 2011<\/em>. (<em>Coord. Luiz Fl\u00e1vio Gomes, Ivan Luiz Marques<\/em>). 2\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011, p. 136)<\/p>\n<p>(n\u00e3o existem os destaques no texto original)<\/p>\n<p> \t\u00c9 de todo oportuno tamb\u00e9m gizar as li\u00e7\u00f5es de <strong>Marco Ant\u00f4nio Ferreira Lima<\/strong> e <strong>Raniere Ferraz Nogueira<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cA regra \u00e9 liberdade. Por essa raz\u00e3o, toda e qualquer forma de pris\u00e3o tem car\u00e1ter excepcional. Pris\u00e3o \u00e9 sempre exce\u00e7\u00e3o. Isso deve ficar claro, vez que se trata de decorr\u00eancia natural do princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de n\u00e3o culpabilidade. \u201c (LIMA, Marco Ant\u00f4nio Ferreira; NOGUEIRA, Raniere Ferraz. <em>Pris\u00f5es e medidas liberat\u00f3rias.<\/em> S\u00e3o Paulo: Atlas, 2011, p. 139)<\/p>\n<p>(sublinhas nossas)<\/p>\n<p>\t\u00c9 altamente ilustrativo transcrever notas de jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p><strong>PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTA\u00c7\u00c3O E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. <\/strong><\/p>\n<p>Liberdade provis\u00f3ria concedida no primeiro grau com o arbitramento de fian\u00e7a. Inexist\u00eancia dos requisitos da pris\u00e3o preventiva. Periculum in libertatis n\u00e3o evidenciado. R\u00e9us pobres na forma da Lei. Impossibilidade de pagamento. Fian\u00e7a afastada. Intelig\u00eancia do artigo 350 do CPP. Ordem concedida. Confirma\u00e7\u00e3o da liminar anteriormente deferida. Unanimidade. (TJAL; HC 0802158-76.2014.8.02.0000; C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Ot\u00e1vio Le\u00e3o Praxedes; DJAL 19\/09\/2014; P\u00e1g. 97)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE. PENA M\u00c1XIMA ABSTRATA N\u00c3O SUPERIOR A QUATRO ANOS. PACIENTE N\u00c3O REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO. CRIME N\u00c3O ENVOLVE MEDIDA PROTETIVA EM SITUA\u00c7\u00c3O DE VIOL\u00caNCIA DOM\u00c9STICA. AUS\u00caNCIA DE D\u00daVIDAS QUANTO \u00c0 IDENTIDADE DO PACIENTE. INADMISSIBILIDADE DA PRIS\u00c3O PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. N\u00e3o se enquadrando o caso concreto em qualquer das hip\u00f3teses de cabimento da pris\u00e3o preventiva estabelecidas no artigo 313 do C\u00f3digo de Processo Penal, configura constrangimento ilegal a manuten\u00e7\u00e3o da cust\u00f3dia cautelar do paciente. 2. Na esp\u00e9cie, observa-se que o delito imputado ao paciente \u00e9 o crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no artigo 14, caput, da Lei n\u00ba 10.826\/2003, cuja pena m\u00e1xima abstrata \u00e9 de 04 (quatro) anos de reclus\u00e3o. 3. Assim, tratando-se de delito cuja pena m\u00e1xima abstrata n\u00e3o \u00e9 superior a 04 (quatro) anos, n\u00e3o possuindo o paciente condena\u00e7\u00e3o com tr\u00e2nsito em julgado por outro crime doloso, n\u00e3o envolvendo os crimes em apre\u00e7o a garantia da execu\u00e7\u00e3o de medidas protetivas em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e n\u00e3o havendo d\u00favida sobre a sua identidade, inadmiss\u00edvel a pris\u00e3o preventiva no caso concreto. 4. Necess\u00e1ria a imposi\u00e7\u00e3o da medida cautelar da fian\u00e7a, prevista no artigo 319, inciso VIII, do C\u00f3digo de Processo Penal, haja vista se mostrar necess\u00e1ria para assegurar o comparecimento do paciente aos atos do processo e para evitar a obstru\u00e7\u00e3o do seu andamento. 5. Para determinar o valor da fian\u00e7a, a autoridade ter\u00e1 em considera\u00e7\u00e3o a natureza da infra\u00e7\u00e3o, as condi\u00e7\u00f5es pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunst\u00e2ncias indicativas de sua periculosidade, bem como a import\u00e2ncia prov\u00e1vel das custas do processo, at\u00e9 final julgamento, conforme disp\u00f5e o artigo 326 do C\u00f3digo de Processo Penal. 6. Tendo em vista a comprova\u00e7\u00e3o de que o paciente trabalha como cerimonialista aut\u00f4nomo, recebendo R$ 80,00 (oitenta reais) por servi\u00e7o prestado, fixo a fian\u00e7a no valor m\u00ednimo legal de 01 (um) sal\u00e1rio m\u00ednimo, perfazendo a quantia de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais). 7. Ordem parcialmente concedida para, confirmando a liminar, revogar a pris\u00e3o preventiva e deferir ao paciente liberdade provis\u00f3ria condicionada ao pagamento de fian\u00e7a no valor de 01 (um) sal\u00e1rio m\u00ednimo, perfazendo a quantia de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), mediante termo de comparecimento aos atos processuais e de proibi\u00e7\u00e3o de se ausentar do Distrito Federal sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial, sob pena de revoga\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo de que o Ju\u00edzo a quo fixe outras medidas cautelares diversas da pris\u00e3o, se entender necess\u00e1rio. (TJDF; Rec 2014.00.2.019547-8; Ac. 818.048; Segunda Turma Criminal; Rel. Des. Roberval Casemiro Belinati; DJDFTE 15\/09\/2014; P\u00e1g. 178)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. R\u00c9U PRIM\u00c1RIO. N\u00c3O CONSTATA\u00c7\u00c3O DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE DE SE MANTER A PRIS\u00c3O PREVENTIVA \u00ac. SUBSTITUI\u00c7\u00c3O POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRIS\u00c3O. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. <\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o restando comprovada a necessidade da segrega\u00e7\u00e3o cautelar do paciente, imperiosa se mostra a concess\u00e3o da liberdade provis\u00f3ria mediante a imposi\u00e7\u00e3o de outras medidas cautelares. Ordem concedida parcialmente. (TJMG; HC 1.0000.14.057907-9\/000; Rel. Des. Silas Rodrigues Vieira; Julg. 02\/09\/2014; DJEMG 12\/09\/2014)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERA\u00c7\u00c3O RASPADA. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>A decis\u00e3o que decretou a pris\u00e3o preventiva do flagrado bem como aquela que indeferiu o pedido de liberdade provis\u00f3ria est\u00e3o deficientemente fundamentadas, n\u00e3o observando o disposto nos arts. 312 c\/c art. 313, c\/c art. 93, inc. IX, da CF. O paciente \u00e9 tecnicamente prim\u00e1rio, possui 19 anos de idade e, ainda, o crime de porte ilegal de arma de fogo com numera\u00e7\u00e3o raspada n\u00e3o envolve viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, n\u00e3o preenchendo o requisito do art. 313, do CPP. A pris\u00e3o preventiva n\u00e3o se mostraria necess\u00e1ria para garantia da ordem p\u00fablica, apenas pelo fato de o paciente responder a um delito de tr\u00e1fico de entorpecentes, n\u00e3o sendo fundamento suficiente para t\u00ea-lo como um criminoso contumaz, inclusive para manter a segrega\u00e7\u00e3o. Ordem concedida. (TJRS; HC 283996-14.2014.8.21.7000; Porto Alegre; Quarta C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Rogerio Gesta Leal; Julg. 28\/08\/2014; DJERS 11\/09\/2014)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNo plano constitucional, verdade que a obrigatoriedade da imposi\u00e7\u00e3o das <strong>pris\u00f5es processuais<\/strong>, determinadas pelo C\u00f3digo de Processo Penal, as mesmas constituem <strong>verdadeiras antecipa\u00e7\u00f5es de pena<\/strong>, conquanto afrontam os <strong>princ\u00edpios constitucionais da Liberdade Pessoal (art. 5\u00ba, CR), do Estado de Inoc\u00eancia (art. 5\u00ba, LVII, CR), do Devido Processo Legal (art. 5\u00ba, LIV, CR), da Liberdade Provis\u00f3ria (art. 5\u00ba, LXVI, CR) e a garantia de fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais (arts 5\u00ba, LXI e 93, IX, CR)<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse \u00ednterim, <strong>a obrigatoriedade da pris\u00e3o cautelar n\u00e3o pode provir de um automatismo da lei <\/strong>ou da mera repeti\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria dos voc\u00e1bulos componentes do dispositivo legal, e sim do efetivo <em>periculum libertatis<\/em>, consignado em um dos motivos da pris\u00e3o preventiva, quais sejam, <strong>a garantia da ordem p\u00fablica ou econ\u00f4mica, a conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal ou para assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal<\/strong>(art. 312, CPP). Dessa forma, em todas as hip\u00f3teses, <strong>a natureza cautelar da pris\u00e3o deve emergir a partir da realidade objetiva, de forma a evidenciar a imprescindibilidade da medida extrema<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDe efeito, <strong>n\u00e3o resta<\/strong>, nem de longe, quaisquer circunst\u00e2ncias que justifiquem a pris\u00e3o em li\u00e7a, quais sejam, a garantia de ordem p\u00fablica, a conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal ou assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal. <\/p>\n<p><strong>( 4 )<\/strong><\/p>\n<p><strong>DA FIAN\u00c7A <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tDe outro bordo, impende destacar que a regra do ordenamento jur\u00eddico penal \u00e9 a liberdade provis\u00f3ria sem fian\u00e7a. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA consagrada e majorit\u00e1ria doutrina sustenta, atualmente, que n\u00e3o h\u00e1 mais sentido arbitrar-se fian\u00e7a a crimes menos graves, <em>v. g.<\/em> furto simples, estelionato etc, e, por outro rev\u00e9s, deixar de obrigar o r\u00e9u ou indiciado a pagar fian\u00e7a em delitos mais graves, a exemplo do homic\u00eddio simples ( ! ). <\/p>\n<p> \t\t\t\tA prop\u00f3sito, de bom alvitre evidenciar as li\u00e7\u00f5es de <strong>Guilherme de Souza Nucci<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cAtualmente, no entanto, <strong>o instituto da fian\u00e7a encontra-se desmoralizado e quase n\u00e3o tem aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica<\/strong>. Justifica-se a afirma\u00e7\u00e3o pela introdu\u00e7\u00e3o, no C\u00f3digo de Processo Penal, do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 310, que <strong>autorizou a liberdade provis\u00f3ria, sem fian\u00e7a<\/strong>, aceitando-se o compromisso do r\u00e9u de comparecimento a todos os atos do processo, para qualquer delito. \u201c (NUCCI, Guilherme de Souza. C\u00f3digo de Processo Penal Comentado. 9\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2009, p. 644)<\/p>\n<p>(os destaques s\u00e3o nossos)<\/p>\n<p>\t\t\t\tMalgrado os contundentes argumentos acima destacados, ou seja, pela pertin\u00eancia da liberdade provis\u00f3ria sem fian\u00e7a, imp\u00f5e-se acentuar que o Paciente n\u00e3o aufere quaisquer condi\u00e7\u00f5es de recolh\u00ea-la, mesmo que arbitrada no valor m\u00ednimo. <\/p>\n<p>\t\t\t\tPara justificar as assertivas supra, o Paciente acosta declara\u00e7\u00e3o de pobreza\/hipossufici\u00eancia financeira, obtida perante a Autoridade Policial da resid\u00eancia do mesmo, na forma do que rege o <strong>art. 32, \u00a7 1\u00ba, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal<\/strong>. (<strong>doc. 09<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tDesse modo, o Acusado faz jus aos benef\u00edcios da liberdade provis\u00f3ria, sem imputa\u00e7\u00e3o de pagamento de fian\u00e7a, na forma do que rege o C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 350 \u2013 Nos casos em que couber fian\u00e7a, o juiz, verificando a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do preso, poder\u00e1 conceder-lhe a liberdade provis\u00f3ria, sujeitando-o \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es constantes dos arts. 327 e 328 deste C\u00f3digo e a outras medidas cautelares, se for o caso. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, \u00e9 ancilar o entendimento jurisprudencial: \t<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. CRIME DE TR\u00c2NSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONCESS\u00c3O DA LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIAN\u00c7A. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. AUS\u00caNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRIS\u00c3O PREVENTIVA (ART. 312 E ART. 313 DO CPP). CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>Tendo o juiz primevo reconhecido o n\u00e3o cabimento da pris\u00e3o preventiva, deve ser concedida ao paciente a Liberdade Provis\u00f3ria. \u00c9 invi\u00e1vel a vincula\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o da Liberdade Provis\u00f3ria ao pagamento de fian\u00e7a se o paciente comprovar-se hipossuficiente. (TJMG; HC 1.0000.14.062279-6\/000; Rel\u00aa Des\u00aa K\u00e1rin Emmerich; Julg. 09\/09\/2014; DJEMG 19\/09\/2014)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS LIBERAT\u00d3RIO. DELITOS DE TR\u00c2NSITO. LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIAN\u00c7A. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE FINANCEIRAMENTE. DISPENSA DA FIAN\u00c7A. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>Deve ser concedida a liberdade provis\u00f3ria, sem a necessidade de fian\u00e7a, se o suposto crime n\u00e3o foi praticado com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a \u00e0 pessoa, al\u00e9m de estar evidenciado nos autos que o Paciente s\u00f3 n\u00e3o se livrou solto, unicamente, por n\u00e3o reunir condi\u00e7\u00f5es financeiras para pagar o valor da fian\u00e7a arbitrada pela autoridade judicial. (TJCE; HC 0624379\u00ad26.2014.8.06.0000; Oitava C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Maria Edna Martins; DJCE 02\/09\/2014; P\u00e1g. 116)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE. SUPOSTA PR\u00c1TICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 155, CAPUT C\/C ART. 14, INCISO II, DO CP. LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA CONCEDIDA MEDIANTE PRESTA\u00c7\u00c3O DE FIAN\u00c7A. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DE ARCAR COM A OBRIGA\u00c7\u00c3O IMPOSTA. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE, ASSISTIDO PELA DEFENSORIA P\u00daBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. LIMINAR RATIFICADA. ORDEM CONCEDIDA, EM CONSON\u00c2NCIA COM O PARECER MINISTERIAL. <\/strong><\/p>\n<p>Subsistindo nos autos comprova\u00e7\u00e3o da hipossufici\u00eancia do acusado, mediante comprova\u00e7\u00e3o da aus\u00eancia de renda, condi\u00e7\u00e3o de morador de rua, com idade avan\u00e7ada e assist\u00eancia pela defensoria p\u00fablica, a isen\u00e7\u00e3o do pagamento da fian\u00e7a \u00e9 medida a ser imposta. (TJMT; HC 96337\/2014; Barra do Bugres; Rel. Des. Rondon Bassil Dower Filho; Julg. 26\/08\/2014; DJMT 29\/08\/2014; P\u00e1g. 51)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE. CONCESS\u00c3O DE LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA. FIAN\u00c7A. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O DA DECIS\u00c3O. HIP\u00d3TESES DO ART. 319, INCISO VIII, DO CPP. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTO. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Para a estipula\u00e7\u00e3o da fian\u00e7a, necess\u00e1rio se faz demonstrar a presen\u00e7a de pelo menos uma das finalidades estipuladas pelo artigo 319, inciso VIII, do C\u00f3digo de Processo Penal, o que n\u00e3o ocorre na esp\u00e9cie. 2. Encontrando-se presentes os requisitos para a concess\u00e3o da liberdade provis\u00f3ria, n\u00e3o se mostra vi\u00e1vel condicionar a soltura do paciente ao recolhimento de fian\u00e7a, se este n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com tais custos, diante de elementos que permitem aferir a sua hipossufici\u00eancia econ\u00f4mica. 3. Ademais, j\u00e1 foram impostas ao acusado as medidas restritivas previstas na Lei n\u00ba 11.340\/06, inclusive tendo sido ele intimado de que foi afastado do lar e que n\u00e3o poder\u00e1 retornar ao local de conviv\u00eancia com a ofendida. Assim, a princ\u00edpio, a coloca\u00e7\u00e3o do acusado em liberdade n\u00e3o trar\u00e1 riscos \u00e0 integridade f\u00edsica da v\u00edtima. 4. Ordem concedida. (TJDF; Rec 2014.00.2.015318-8; Ac. 804.554; Segunda Turma Criminal; Rel. Des. Silv\u00e2nio Barbosa dos Santos; DJDFTE 24\/07\/2014; P\u00e1g. 154)<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>( 5 )<\/strong><\/p>\n<p><strong>  DO PEDIDO DE \u201c<em>MEDIDA LIMINAR<\/em>\u201d<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA leitura, por si s\u00f3, da decis\u00e3o que manteve a pris\u00e3o preventiva do Paciente, demonstra na singeleza de sua reda\u00e7\u00e3o sua fragilidade legal e factual.<\/p>\n<p>   \t\t\t \tA ilegalidade da pris\u00e3o se patenteia pela aus\u00eancia de algum dos requisitos da pris\u00e3o preventiva e, mais, porquanto n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice \u00e0 concess\u00e3o da liberdade provis\u00f3ria, al\u00e9m da aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o na decis\u00e3o que negou o intento formulado nos autos em favor do ora Paciente. <\/p>\n<p> \t\t\t\tO endere\u00e7o do Paciente \u00e9 certo e conhecido, mencionado no caput, desta impetra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o havendo nada a indicar se furtar ela \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da lei penal.<\/p>\n<p> \t\t\t\tA liminar buscada tem apoio no texto de in\u00fameras regras, inclusive do texto constitucional, quando revela, sobretudo, a aus\u00eancia completa de fundamenta\u00e7\u00e3o na decis\u00e3o em enfoque. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPor tais fundamentos, requer-se a Vossa Excel\u00eancia, em raz\u00e3o do alegado no corpo deste petit\u00f3rio, <strong>presentes a fuma\u00e7a do bom direito e o perigo na demora<\/strong>, seja LIMINARMENTE garantido ao Paciente a sua liberdade de locomo\u00e7\u00e3o, maiormente porque tamanha e patente, como ainda clara, a inexist\u00eancia de elementos a justificar a manuten\u00e7\u00e3o do encarceramento. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA fuma\u00e7a do bom direito est\u00e1 consubstanciada, nos elementos suscitados em defesa do Paciente, na doutrina, na jurisprud\u00eancia, na argumenta\u00e7\u00e3o e no reflexo de tudo nos dogmas da Carta da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p> \t\t\t\tO perigo na demora \u00e9 irretorqu\u00edvel e estreme de d\u00favidas, facilmente percept\u00edvel, n\u00e3o s\u00f3 pela ilegalidade da pris\u00e3o que \u00e9 flagrante. Assim, dentro dos requisitos da liminar, sem d\u00favida, o perigo na demora e a fuma\u00e7a do bom direito est\u00e3o amplamente justificados, verificando-se o alicerce para a concess\u00e3o da medida liminar, <\/p>\n<p><strong><em>raz\u00e3o qual almeja <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>seja ao Paciente concedido o direito \u00e0 liberdade provis\u00f3ria, sem o pagamento de fian\u00e7a. <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>( 6 )<\/strong><\/p>\n<p><strong> EM CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t\tO Paciente, sereno quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do <em>decisum<\/em>, ao que expressa pela habitual pertin\u00eancia jur\u00eddica dos julgados desta Casa, espera deste respeit\u00e1vel Tribunal a concess\u00e3o da ordem de soltura do Paciente, ratificando-se a liminar almejada, cassando-se a ordem de pris\u00e3o preventiva e permitindo-lhe beneficiar-se do instituto da liberdade provis\u00f3ria, sem fian\u00e7a. <\/strong><\/p>\n<p>              Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>Cidade (PR), 00 de setembro do ano de 0000.<\/p>\n<p>    <strong>                          Fulano(a) de Tal<\/strong> <\/p>\n<p>\t\t   \t          Impetrante &#8211; Advogado(a)<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[149],"class_list":["post-3055720","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-geral"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3055720","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3055720"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3055720"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}