{"id":3055050,"date":"2024-06-08T04:58:00","date_gmt":"2024-06-08T04:58:00","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T04:58:00","modified_gmt":"2024-06-08T04:58:00","slug":"recurso-inominado-danos-morais","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-inominado-danos-morais\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recurso Inominado  &#8211;  Danos Morais"},"content":{"rendered":"<p><strong>RECURSO INOMINADO \u2013 DANOS MORAIS <\/strong><\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO 2\u00ba JUIZADO ESPECIAL C\u00cdVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXX\/UF<\/p>\n<p>Autos: XXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p>Recorrente: XXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p>Recorrida: XXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>XXXXXXXXXXXXXXXX<\/strong>, j\u00e1 qualificada nos autos em ep\u00edgrafe, por interm\u00e9dio de seus advogados legalmente constitu\u00eddos, v\u00eam, respeitosamente, perante Vossa Excel\u00eancia, interpor\u00a0<strong>RECURSO INOMINADO,<\/strong>\u00a0nos termos do artigo 42 da Lei 9.099\/95, pelas raz\u00f5es anexas, requerendo desde j\u00e1 seu recebimento e posterior remessa \u00e0 inst\u00e2ncia superior, segundo as formalidades legais.<\/p>\n<p>Informa desde j\u00e1 a Recorrente que o preparo n\u00e3o foi recolhido, pois o indeferimento dos benef\u00edcios da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita pela r. senten\u00e7a recorrida \u00e9 tamb\u00e9m objeto deste recurso.<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>XXXXXXXXXXXX\/UF<\/p>\n<p>Macel Guimar\u00e3es Gon\u00e7alves<\/p>\n<p>OAB\/MG 131.717<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES DE RECURSO INOMINADO<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Autos: XXXXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p>Recorrente: XXXXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p>Recorrida: XXXXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>EGR\u00c9GIA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL C\u00cdVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXX\/UF<\/p>\n<p>Em\u00e9ritos Julgadores,<\/p>\n<p>A r. senten\u00e7a proferida nestes autos \u00e0s fls. XX\/XX deve ser reformada pelas raz\u00f5es de fato e de direito que este recurso passa a expor:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>I.a \u2013 Do preparo<\/strong><\/p>\n<p>A r. senten\u00e7a recorrida negou \u00e0 Recorrente os benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita, sendo este um dos pontos que se pretende reformar. Por esta raz\u00e3o n\u00e3o foi recolhido o preparo para o presente recurso, esperando-se, portanto, que esta Egr\u00e9gia Turma se manifeste a respeito, concedendo a gratuidade, ou, eventualmente, abrindo prazo para o seu devido recolhimento.<\/p>\n<p>Neste sentido, pela primazia da celeridade e da economia processual e pelo fato de que a presente quest\u00e3o comp\u00f5e o m\u00e9rito destas raz\u00f5es recursais, pede-se v\u00eania para remeter a leitura ao t\u00f3pico \u201c<strong>III.a \u2013 \u00a0Dos benef\u00edcios da Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita<\/strong>\u201d, em que tal ponto foi devidamente abordado.<\/p>\n<p><strong>I.b \u2013 Da tempestividade<\/strong><\/p>\n<p>A r. decis\u00e3o recorrida foi publicada em XX\/XX\/XXXX. Considerando o prazo legal de 10 dias para a apresenta\u00e7\u00e3o do presente recurso e, ainda, a data em que este foi interposto, tem-se respeitado o pressuposto da tempestividade recursal.<\/p>\n<p><strong>II \u2013 BREVE S\u00cdNTESE DO PROCESSO<\/strong><\/p>\n<p>A Recorrente, outrora Autora, ajuizou a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais e morais em face da Recorrida, em raz\u00e3o de ter tido sua bagagem por esta extraviada durante uma viagem realizada do XXXXXXXXXXX\/UF a XXXXXXXX\/UF, em XXXXXXXX de XXXX.<\/p>\n<p>Apesar do fato, a Recorrida manteve-se inerte, n\u00e3o indenizando a Recorrente em valor compat\u00edvel com os danos por ela suportados.<\/p>\n<p>Conforme exposto na pe\u00e7a inicial, a mala extraviada continha bens avaliados em R$XX.XXX,XX.<\/p>\n<p>E al\u00e9m do dano material, a Recorrente experimentou tamb\u00e9m danos morais, \u00ednsito \u00e0 odiosa situa\u00e7\u00e3o criada pela Recorrida.<\/p>\n<p>Defesa apresentada \u00e0s fls. XX\/XX e audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o realizada em XX\/XX\/XXXX, sem acordo entre as partes, no entanto.<\/p>\n<p>Por fim, a r. senten\u00e7a recorrida foi publicada em XX\/XX\/XXXX e, em s\u00edntese, indeferiu \u00e0 Recorrente os benef\u00edcios da Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita e condenou a Recorrida ao pagamento de R$XXXXXX a t\u00edtulo de danos materiais e R$XXXXXX a t\u00edtulo de danos morais \u00e0 Recorrente.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante todo o respeito devido ao citado provimento judicial, entende a Recorrente pela necessidade de sua reforma, n\u00e3o podendo se conformar com os termos prolatados, sob pena de ver indevidamente crucificado seu direito e, ainda, em termos amplos, ver distorcido o direito consumerista p\u00e1trio, consoante se ver\u00e1 adiante.<\/p>\n<p><strong>III \u2013 DAS RAZ\u00d5ES RECURSAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>III.a \u2013 \u00a0Dos benef\u00edcios da Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita<\/strong><\/p>\n<p>Em sua pe\u00e7a inicial a Recorrente pediu lhe fossem concedidos os benef\u00edcios da Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita, invocando o art. 4\u00ba da Lei 1060\/50, mediante declara\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia financeira.<\/p>\n<p>A Recorrente \u00e9 pessoa idosa, aposentada, n\u00e3o possui fonte de renda consider\u00e1vel, vive cuidando do esposo, pessoa idosa e enferma j\u00e1 h\u00e1 v\u00e1rios anos.<\/p>\n<p>Isso posto e, ainda, considerando o disposto no comando legal de que o referido benef\u00edcio ser\u00e1 concedido mediante a simples declara\u00e7\u00e3o da parte, confiou a Recorrente em seu deferimento, sem apresentar junto com a pe\u00e7a inicial documentos outros como declara\u00e7\u00e3o de Imposto de Renda, extratos do INSS etc. (crendo, inclusive, que se o entendimento judicial exigisse instru\u00e7\u00e3o sobre a quest\u00e3o, apresentaria ela, oportunamente, mais provas a respeito).<\/p>\n<p>No entanto, em sua defesa a Recorrida, de maneira sensivelmente abjeta, p\u00f4s-se a especular sobre a situa\u00e7\u00e3o financeira da Recorrente, afirmando que: \u201c<em>Ora, Excel\u00eancia, a Reclamante postula de dano material a \u2018bagatela\u2019 de R$XXXXXX e, ainda, pleiteia o benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita sem apresentar qualquer comprovante nesse sentido. (\u2026) A simples apresenta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 capaz de balizar o pedido de justi\u00e7a gratuita em tais casos (\u2026)<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio muito para ver que a defesa ignora completamente a letra e o esp\u00edrito da Lei 1060\/50. E vai al\u00e9m: ignora cabalmente o princ\u00edpio do acesso \u00e0 Justi\u00e7a, constitucionalmente consagrado.<\/p>\n<p>Uma coisa \u00e9 impugnar o pedido de concess\u00e3o da benesse judici\u00e1ria.<\/p>\n<p>Outra bastante distinta \u00e9 especular acerca das condi\u00e7\u00f5es financeiras da Recorrente, sem apresentar, para tanto, sequer ind\u00edcios de provas a respeito.<\/p>\n<p>E n\u00e3o bastasse a pobreza jur\u00eddica do argumento da Recorrida, a r. senten\u00e7a o acolheu e, assim, indeferiu a gratuidade judici\u00e1ria \u00e0 Recorrente.<\/p>\n<p>Assim disse a r. senten\u00e7a recorrida:<\/p>\n<p><em>\u201cA r\u00e9 arguiu em preliminar o<\/em><strong><em>\u00a0indeferimento da justi\u00e7a gratuita<\/em><\/strong><em>, pois a autora alegou ter sofridos danos materiais no valor de R$ XXXXXXX. Assim, tenho que raz\u00e3o assiste a r\u00e9, pois se a autora possui condi\u00e7\u00f5es financeiras de adquirir os bens de alto valor, elencados \u00e0s fls. 05\/06, que totalizam a quantia de R$ XXXXXXXXXXX, presume-se que a mesma possui condi\u00e7\u00f5es financeiras de arcar com as custas processuais. Desse modo, ACOLHO A ALEGA\u00c7\u00c3O.\u201d\u00a0<\/em>(grifos originais)<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, faz-se necess\u00e1rio um questionamento: qual a rela\u00e7\u00e3o l\u00f3gica e direta entre o fato de a Recorrente vir a ju\u00edzo postular a repara\u00e7\u00e3o de um preju\u00edzo causado pela pr\u00f3pria Recorrida (seja ele de qual monta for) e a sua capacidade financeira de arcar ou n\u00e3o com as custas e despesas do processo?<\/p>\n<p><strong>Em\u00e9ritos Julgadores: como pode subsistir uma decis\u00e3o que, com a devida v\u00eania, \u00e9 baseada numa mera e simples presun\u00e7\u00e3o? Como pode prevalecer um provimento judicial que, lastreado em suposi\u00e7\u00e3o, sequer instrui o processo acerca deste ponto espec\u00edfico e, assim, presume sobre as condi\u00e7\u00f5es financeiras da parte, para prejudic\u00e1-la?<\/strong><\/p>\n<p><strong>E o conte\u00fado da Lei 1060\/50? E a declara\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia presente nos autos? E a fundamenta\u00e7\u00e3o (de ordem jur\u00eddica, robusta, t\u00e9cnica, fundamentada, n\u00e3o partida de simples presun\u00e7\u00e3o) acerca do indeferimento? Aonde reside o cumprimento ao art. 93, IX, do Texto Magno Constitucional?<\/strong><\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, Excel\u00eancias, vejam: quem l\u00ea apressadamente a r. decis\u00e3o (bem como a defesa da Recorrida), pensa estar diante de um preju\u00edzo material semelhante ao de uma verdadeira fortuna!<\/p>\n<p>As suposi\u00e7\u00f5es presentes na pe\u00e7a de defesa (infelizmente acolhidas pela r. decis\u00e3o) fazem parecer que a Recorrente \u00e9 uma pessoa da chamada \u201calta classe social\u201d, que vive vida abastada, com situa\u00e7\u00e3o financeira tranquila e consolidada.<\/p>\n<p>N\u00e3o! A Recorrente \u00e9 pessoa aposentada, vive de maneira simples, cuidando do lar e de seu esposo, idoso e enfermo.<\/p>\n<p>Por ocasi\u00e3o de sua viagem, compareceria a um casamento de familiares e a confraterniza\u00e7\u00f5es de fins de ano, comuns ao m\u00eas de Dezembro.<\/p>\n<p>Para tanto e, considerando que ali passaria aproximadamente uma semana, resolveu colocar na bagagem seus bens mais valiosos, que lhe levantariam a autoestima e que causassem boa impress\u00e3o e at\u00e9 mesmo respeito por parte de seus familiares, que veriam que a Recorrente, embora humilde e de cidade long\u00ednqua do interior de Minas Gerais, valoriza as confraterniza\u00e7\u00f5es familiares e sua fam\u00edlia, fazendo quest\u00e3o de se apresentar com o que de melhor possuia para tal.<\/p>\n<p>No entanto, jamais se pode dizer que os bens levados na viagem indicam que a Recorrente possui condi\u00e7\u00e3o financeira s\u00f3lida e tranquila, apta a arcar com os custos processuais.<\/p>\n<p>Tais bens foram adquiridos ao longo da vida, em locais distintos. Ou seja, diluindo-se o seu valor total durante um per\u00edodo de tempo espa\u00e7ado, jamais a r. decis\u00e3o poderia presumir que a Recorrente tem condi\u00e7\u00f5es financeiras diversas das por ela alegadas.<\/p>\n<p>Caso distinto seria se os bens extraviados tivessem sido adquiridos numa compra \u00fanica, em data pr\u00f3xima aos dias atuais, ou mesmo tivessem sido adquiridos durante a viagem. A\u00ed, talvez, a citada presun\u00e7\u00e3o judicial fizesse sentido. N\u00e3o \u00e9 o caso dos autos.<\/p>\n<p>Por fim, uma lament\u00e1vel contradi\u00e7\u00e3o ir\u00f4nica que se constata: adiante se ver\u00e1 que, noutro ponto, a r. decis\u00e3o recorrida condenou a Recorrida ao pagamento da quantia de R$XXXXX \u00e0 Recorrente a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais.<\/p>\n<p><strong>Pois bem. Recapitulando a presun\u00e7\u00e3o feita pela r. decis\u00e3o para indeferir a gratuidade judici\u00e1ria, soa estranho dizer que se a Recorrente est\u00e1 pleiteando em Ju\u00edzo uma indeniza\u00e7\u00e3o no patamar perseguido, ela teria condi\u00e7\u00f5es de arcar com as despesas judiciais mas, ao mesmo tempo, linhas depois, conced\u00ea-la uma indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais no importe de pouco mais de mil reais. Ora, o valor pretendido serve apenas como fator de presun\u00e7\u00f5es negativas e desfavor\u00e1veis \u00e0 Recorrente?<\/strong><\/p>\n<p><strong>Se a Recorrente pleiteia uma indeniza\u00e7\u00e3o neste importe e este fato, por si s\u00f3, indica que ela tenha boas condi\u00e7\u00f5es financeiras, ent\u00e3o, que no m\u00e9rito, a decis\u00e3o, partindo da mesma presun\u00e7\u00e3o, reconhe\u00e7a todo o dano material por ela sofrido para que, ent\u00e3o, consolidada sua situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica a partir do ressarcimento financeiro, tenha ela condi\u00e7\u00f5es reais de arcar com as custas e despesas processuais.<\/strong><\/p>\n<p>Consoante a jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p><em>APELA\u00c7\u00c3O \u2013 ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA\u00a0GRATUITA\u00a0\u2013 DECLARA\u00c7\u00c3O DE MISERABILIDADE \u2013 ART. 4\u00ba DA LEI N\u00ba 1.060\/50 \u2013 A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA \u2013 PR\u00c9VIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO \u2013 AUS\u00caNCIA \u2013 IRRELEV\u00c2NCIA \u2013 INTERESSE DE AGIR \u2013 PRESEN\u00c7A \u2013 SENTEN\u00c7A CASSADA \u2013 APLICA\u00c7\u00c3O DO ARTIGO 515, PAR\u00c1GRAFO 3\u00ba, DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL \u2013 SITUA\u00c7\u00c3O QUE IMPEDE SUA APLICA\u00c7\u00c3O \u2013 RECURSO A QUE SE D\u00c1 PROVIMENTO. O art. 4\u00ba da Lei 1.060\/50, que atribui presun\u00e7\u00e3o \u201cjuris tantum\u201d de veracidade \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de miserabilidade apresentada pelo requerente do benef\u00edcio da\u00a0justi\u00e7a\u00a0gratuita, foi recepcionado pela ordem constitucional vigente,\u00a0devendo a benesse ser de plano concedida quando inexistente qualquer ind\u00edcio que inaugure a necessidade de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria para melhor apura\u00e7\u00e3o da real condi\u00e7\u00e3o financeira do requerente.<\/em>\u00a0(TJMG\u00a0<a href=\"http:\/\/www4.tjmg.jus.br\/juridico\/sf\/proc_resultado2.jsp?listaProcessos=10686110126410001\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">1.0686.11.012641-0\/001(1). Processo 0126410-65.2011.8.13.0686. Rel. Beliz\u00e1rio De Lacerda. Data da publica\u00e7\u00e3o:\u00a004\/03\/2015)<\/a><\/p>\n<p><em>\u201cAGRAVO\u00a0INOMINADO\u00a0\u2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO \u2013 PEDIDO DE\u00a0JUSTI\u00c7A\u00a0GRATUITA\u00a0\u2013 PESSOA F\u00cdSICA \u2013 DECLARA\u00c7\u00c3O DE POBREZA \u2013 PRESUN\u00c7\u00c3O JURIS TANTUM DE VERACIDADE \u2013 INEXIST\u00caNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS A DESCARACTERIZAR A HIPOSSUFICI\u00caNCIA FINANCEIRA \u2013 CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO. \u2013\u00a0A declara\u00e7\u00e3o de pobreza colacionada pela recorrente alicer\u00e7a a presun\u00e7\u00e3o juris tantum prevista em lei a seu favor.\u00a0\u2013 O demonstrativo de pagamento acostado n\u00e3o evidencia que os vencimentos recebidos pela agravante sejam suficientes para cobrir seus gastos habituais e ainda dar-lhe condi\u00e7\u00f5es de arcar com as despesas judiciais.\u00a0\u2013\u00a0Aus\u00eancia de elementos a desautorizar a concess\u00e3o do benef\u00edcio \u00e0 servidora na a\u00e7\u00e3o principal.\u00a0\u00a0\u2013 Recurso\u00a0provido.\u201d<\/em>\u00a0(TJMG \u2013 Agravo\u00a0<a href=\"http:\/\/www4.tjmg.jus.br\/juridico\/sf\/proc_resultado2.jsp?listaProcessos=10024120756838002\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">1.0024.12.075683-8\/002<\/a>. Processo\u00a0<a href=\"http:\/\/www4.tjmg.jus.br\/juridico\/sf\/proc_resultado2.jsp?listaProcessos=10024120756838002\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">1003628-26.2012.8.13.0000 (1)<\/a>. Rel. Versiani Penna. 5\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel. Data da publica\u00e7\u00e3o 19\/11\/2012)<\/p>\n<p>Por todos estes fundamentos, a Recorrente pleiteia a reforma da r. senten\u00e7a neste aspecto, para que lhe sejam concedidos os benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita, com a consequente desnecessidade da realiza\u00e7\u00e3o do respectivo preparo recursal, inclusive.<\/p>\n<p>Eventualmente, caso assim n\u00e3o entenda esta Egr\u00e9gia Turma, acaso mantida a r. senten\u00e7a neste ponto, requer seja a Recorrente intimada para que, em tempo h\u00e1bil, recolha o preparo (Ag. XXXXXXX. Rel. Des. XXXXXXXX. XX\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel).<\/p>\n<p><strong>III.b \u2013 Da invers\u00e3o do \u00f4nus da prova<\/strong><\/p>\n<p>O caso dos autos \u00e9 t\u00edpico daqueles que clamam a incid\u00eancia do direito do consumidor, conforme detalhado na pe\u00e7a inicial, a partir do enquadramento da Recorrente como consumidora dos servi\u00e7os de transporte prestados pela Recorrida (arts. 2\u00ba e 3\u00ba do CDC).<\/p>\n<p>Isso posto, e diante\u00a0das peculiaridades do caso, a Recorrente pediu fosse determinada a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova (art. 6\u00ba, inciso VIII, do CDC), para que, assim, tivesse facilitada a defesa de seus direitos enquanto consumidora, diante da verossimilhan\u00e7a de suas alega\u00e7\u00f5es e de sua hipossufici\u00eancia perante a outra parte na lide.<\/p>\n<p>O primeiro requisito, a verossimilhan\u00e7a do alegado, foi expressamente reconhecido pela senten\u00e7a, que afirmou:\u00a0<em>\u201cNo m\u00e9rito, \u00e9 fato incontroverso que houve o extravio da mala da autora, uma vez que a pr\u00f3pria r\u00e9 alega tal fato (f. 45)\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Por sua vez, a hipossufici\u00eancia da Recorrente sequer foi analisada pela r. senten\u00e7a que, no \u00fanico par\u00e1grafo dedicado a tratar dos danos materiais, limitou-se a dizer que a Recorrente\u00a0<em>\u201cn\u00e3o juntou aos autos documento que comprove a propriedade dos bens, tampouco restou comprovado que os objetos citados estariam em sua mala quando do extravio\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Diante de tamanha aus\u00eancia de juridicidade sobre o tema central da demanda,\u00a0<em>data maxima venia,\u00a0<\/em>necess\u00e1rio trazer alguns apontamentos espec\u00edficos sobre a hipossufici\u00eancia consumerista.<\/p>\n<p>Nas palavras de Fl\u00e1vio Tartuce, renomado jurista civilista especializado no tema, citando Roberto Senise Lisboa:<\/p>\n<p><em>\u201ca hipossufici\u00eancia \u00e9 um conceito f\u00e1tico e n\u00e3o jur\u00eddico, fundado em uma disparidade ou discrep\u00e2ncia notada no caso concreto. (\u2026)\u00a0<\/em><strong><em>Tamb\u00e9m caracteriza a hipossufici\u00eancia a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que impede o consumidor de obter a prova que se tornaria indispens\u00e1vel para responsabilizar o fornecedor pelo dano verificado (hipossufici\u00eancia t\u00e9cnica). Explica-se. Muitas vezes o consumidor n\u00e3o tem como demonstrar o nexo de causalidade para a fixa\u00e7\u00e3o da responsabilidade do fornecedor, j\u00e1 que este \u00e9 quem possui a integralidade das informa\u00e7\u00f5es e o conhecimento t\u00e9cnico do produto ou servi\u00e7o defeituoso.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Desse modo, o conceito de hipossufici\u00eancia vai al\u00e9m do sentido literal das express\u00f5es pobre ou sem recursos (\u2026). O conceito de hipossufici\u00eancia consumerista \u00e9 mais amplo, devendo ser apreciado pelo aplicador do direito caso a caso (\u2026).<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Como antes se adiantou, decorr\u00eancia direta da hipossufici\u00eancia \u00e9 o direito \u00e0 invers\u00e3o do \u00f4nus da prova a favor do consumidor, nos termos do art. 6\u00ba, VIII, da Lei 8078\/90 (\u2026).<\/em><\/strong><em>\u201d<\/em>(TARTUCE, Fl\u00e1vio. Manual de Direito do C\u00a0onsumidor: direito material e processual. 3\u00aa ed, Rio de Janeiro: Forense \u2013 S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2014, pp. 34\/35)<\/p>\n<p>De posse dos conceitos acima expostos e, trazendo-os ao presente caso, questiona-se: seria razo\u00e1vel esperar que a Recorrente possu\u00edsse \u201ccomprovantes de propriedade\u201d de bens adquiridos aleatoriamente em sua vida, ao longo de anos, e que, por uma lament\u00e1vel coincid\u00eancia, estavam juntos na mala no momento do extravio? E ainda, tratando-se de bens m\u00f3veis, cuja propriedade se presume e se adquire pela posse e sua transfer\u00eancia se d\u00e1 pela tradi\u00e7\u00e3o, poderia o i.Juiz exigir \u201ccomprovantes de propriedade\u201d da Recorrente? Entendemos que n\u00e3o.<\/p>\n<p>Ou lado outro, n\u00e3o seria a Recorrida a respons\u00e1vel por trazer aos autos prova t\u00e9cnica acerca do extravio, seus motivos, suas particularidades, o momento e o local do ocorrido? \u00a0Tamb\u00e9m entendemos que n\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 JUSTO IMPUTAR TAL RESPONSABILIDADE PROBAT\u00d3RIA \u00c0 RECORRENTE?<\/strong><\/p>\n<p>Portanto, v\u00ea-se que a r. senten\u00e7a recorrida falhou ao n\u00e3o analisar o pedido de invers\u00e3o do \u00f4nus da prova expressamente feito pela Recorrente em sua pe\u00e7a inicial.<\/p>\n<p>A vulnerabilidade e a hipossufici\u00eancia da Recorrente enquanto consumidora merecem toda a gama de prote\u00e7\u00f5es a ela conferidas pelo CDC, logo, n\u00e3o poderia a r. decis\u00e3o passar ao largo do pedido de invers\u00e3o do \u00f4nus probat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Assim, desde j\u00e1 fica requerida a reforma da r. senten\u00e7a neste particular, ordenando-se \u00e0 Recorrida a trazer aos autos elementos de prova cabais a elidir a pretens\u00e3o autoral.<\/p>\n<p><strong>III.c \u2013 Dos danos materiais<\/strong><\/p>\n<p>No que toca aos danos materiais, retome-se o que afirmou a r. decis\u00e3o (fls. XX):<\/p>\n<p>\u201c<em>O v\u00edcio do servi\u00e7o prestado pela requerida (extravio da bagagem), \u00e9 ponto incontroverso nos autos. A lide se concentra, de fato, na prova dos bens extraviados e no\u00a0quantum\u00a0da indeniza\u00e7\u00e3o, bem como na exist\u00eancia de danos morais a serem indenizados. Embora a autora tenha mencionado que a mala extraviada continha seus pertences, e ter enumerado quais eram estes itens (fls. 05\/06), n\u00e3o juntou aos autos documento que comprove a propriedade dos bens, tampouco restou comprovado que os objetos citados estariam em sua mala quando do extravio, entretanto, tendo em vista a oferta da requerida de indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais no valor de R$ XXXXXX, com base no Decreto n\u00ba 2521\/98, defiro o pedido.<\/em>\u201d<\/p>\n<p>Portanto, o extravio da mala da Recorrente durante a viagem \u00e9 fato incontroverso (demonstrado pelos documentos dos autos, confessado pela Recorrida e, por fim, reconhecido pela r. decis\u00e3o).<\/p>\n<p>Mas ao contr\u00e1rio do que afirmou a contesta\u00e7\u00e3o (fls. XX), o Relat\u00f3rio de Danos e Extravio de Bagagem foi solicitado e preenchido por iniciativa da Recorrente (bem como o Boletim de Ocorr\u00eancia lavrado em momento imediatamente posterior).<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante ter iniciado bem a an\u00e1lise deste ponto, a r. senten\u00e7a incorreu em falsa pista ao deixar de ponderar todos os aspectos necess\u00e1rios \u00e0 completa elucida\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Conforme j\u00e1 sublinhado, a r. decis\u00e3o combatida, ao decidir o montante devido pela Recorrida a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais, se ateve, \u00fanica e exclusivamente, \u00e0 presun\u00e7\u00e3o falaciosa de que a suposta aus\u00eancia de algum documento fiscal signifique, em \u00faltima an\u00e1lise, a total improced\u00eancia da pretens\u00e3o ressarcit\u00f3ria.<\/p>\n<p>E ao assim decidir, a r. decis\u00e3o excluiu de seu campo de an\u00e1lise todos os elementos f\u00e1ticos e probat\u00f3rios trazidos pela Recorrente: a narrativa f\u00e1tica veross\u00edmil, concatenada, razo\u00e1vel, acompanhada de documentos que comprovaram sua presen\u00e7a em eventos familiares na cidade para a qual viajou \u00e0 \u00e9poca (momento do ano no qual realmente ocorrem as confraterniza\u00e7\u00f5es das quais ela ali participou, em raz\u00e3o da proximidade com as festas natalinas e de Ano Novo). Al\u00e9m disso, a Recorrente trouxe fotografias, corroborando o alegado.<\/p>\n<p>N\u00e3o seria razo\u00e1vel que, numa viagem de aproximadamente uma semana, para um outro estado, a Recorrente amealhasse aqueles bens tabelados na inicial, para lev\u00e1-los consigo, com o fim de comparecer \u00e0s ocasi\u00f5es para as quais fora convidada?<\/p>\n<p>A resposta \u00e9 sim, seria perfeitamente razo\u00e1vel.<\/p>\n<p>Vejam ainda, Excel\u00eancias, que a contesta\u00e7\u00e3o (fls. 44) afirmou: \u201c<em>A transportadora pugna (sic) veementemente todos os bens descritos na tabela (\u2026)<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Ora, como pode a Recorrida querer discutir e impugnar os bens extraviados arrolados pela peti\u00e7\u00e3o inicial se, no momento da viagem da Recorrente, a empresa sequer se deu ao trabalho de recolher a declara\u00e7\u00e3o do valor da bagagem despachada (que, certamente, conteria a descri\u00e7\u00e3o de bens e seus valores)?<\/p>\n<p>N\u00e3o bastasse a presun\u00e7\u00e3o j\u00e1 por ela carreada, a pe\u00e7a de contesta\u00e7\u00e3o vai al\u00e9m e, lamentavelmente, afirma: \u201c<em>O Boletim de Ocorr\u00eancia de fls. XX a XX, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de comprovar que os bens descritos realmente estavam no interior da mala. Ressalta, ainda, que o Boletim de Ocorr\u00eancia n\u00e3o tem qualquer valor comprobat\u00f3rio dos fatos alegados pela Autora, uma vez que trata-se de documento produzido unilateralmente por este (sic), que narra os fatos como mais lhe convier, para o escriv\u00e3o da Delegacia de Pol\u00edcia, de forma que tal documento n\u00e3o tem f\u00e9 p\u00fablica e por tal motivo a Empresa R\u00e9 o impugna veementemente<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Totalmente descabida a afirma\u00e7\u00e3o de que o citado Boletim n\u00e3o possui valor algum. Ora, a lavratura do ato policial \u00e9 um direito posto \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de todo cidad\u00e3o em ocasi\u00e3o de les\u00e3o ou amea\u00e7a de les\u00e3o a direitos e interesses. Numa compara\u00e7\u00e3o, quer a Recorrida fazer crer que seus \u201cexpedientes e procedimentos internos\u201d seriam, ent\u00e3o, mais \u201cjudicialmente valiosos\u201d do que o documento relatado pela autoridade policial?<\/p>\n<p>A Recorrida se arvorou no absurdo teratol\u00f3gico de dizer que o Boletim de Ocorr\u00eancia \u00e9 documento desprovido de f\u00e9 p\u00fablica!<\/p>\n<p>Como pode, ent\u00e3o, a Recorrente se conformar com a r. decis\u00e3o prolatada nos autos, sendo que, ao que tudo indica, o provimento acolheu (ainda que sutil e indiretamente) os argumentos empresariais?<\/p>\n<p>Adiante, veja-se o equ\u00edvoco no qual incorreu a r. decis\u00e3o quanto ao valor estipulado a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais.<\/p>\n<p>A Recorrente listou os bens extraviados, avaliando-os em R$XXXXXXXX.<\/p>\n<p>Em defesa (fls. XX), a Recorrida afirmou que \u201c<em>entrou em contato com a autora e informou o valor do teto do decreto 2521\/98, sendo de R$XXXXXXXX<\/em>\u201d e, posteriormente, que \u201c<em>melhorou a proposta at\u00e9 o importe de R$XXXXXXXXX<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Mais \u00e0 frente (fls. XX), para justificar o valor oferecido, a Recorrida conclamou o art. 74, \u00a72\u00ba do citado decreto (trazido em excerto anexo), que afirma: \u201c<em>O valor da indeniza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 calculado tendo como refer\u00eancia o coeficiente tarif\u00e1rio do vigente (sic) para o servi\u00e7o convencional com sanit\u00e1rio, em piso pavimentado, de acordo com o seguinte crit\u00e9rio: a) at\u00e9 tr\u00eas mil vezes o coeficiente tarif\u00e1rio, no caso de danos; e b) at\u00e9 dez mil vezes o coeficiente tarif\u00e1rio, no caso de extravio<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>E a contesta\u00e7\u00e3o afirmou que o coeficiente tarif\u00e1rio seria, atualmente, de XXXXX.<\/p>\n<p><strong>Vejam, Em\u00e9ritos Julgadores, que no par\u00e1grafo em que fundamentou sua decis\u00e3o sobre os danos materiais, o provimento judicial atacado foi claro em afirmar que, a condena\u00e7\u00e3o por ele imposta, respeitaria o teto definido pelo aludido Decreto 2521\/98.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Mas, reparem, que o citado par\u00e1grafo segundo do art. 74, que define o referido teto, foi revogado pelo artigo 2\u00ba, inciso XII, Decreto 8.083 de 2013 (trazido em anexo neste excerto particular)!<\/strong><\/p>\n<p><strong>Como poderia, ent\u00e3o, o aludido dispositivo, ao tempo da senten\u00e7a j\u00e1 revogado, servir-lhe de fundamento jur\u00eddico?\u00a0<em>Iura novit curia?<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Logo, a r. senten\u00e7a n\u00e3o poderia ter utilizado o fr\u00e1gil crit\u00e9rio posto pela Recorrida para estipular o montante indenizat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, vejam mais um equ\u00edvoco perpetrado pela r. decis\u00e3o atacada,\u00a0<em>data venia<\/em>: a Recorrida confessou que a ofereceu \u00e0 Recorrente a quantia de R$XXXXXX para resolver administrativamente o extravio da mala.<\/p>\n<p>Na vis\u00e3o da Recorrente, o valor ainda \u00e9 insuficiente, e, frente \u00e0 sua pretens\u00e3o, realmente n\u00e3o o aceitaria a t\u00edtulo de \u201cacordo\u201d. Mas, a t\u00edtulo comparativo, \u00e9 um valor superior ao suposto teto (revogado e in\u00fatil) do Decreto 2521\/98.<\/p>\n<p>Ora, ent\u00e3o, visto isso, como poderia a r. decis\u00e3o determinar uma indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais num valor inferior \u00e0quele oferecido pelo pr\u00f3prio agente causador do dano?<\/p>\n<p>Verdadeiro absurdo, que merece ser corrigido e reformado!<\/p>\n<p>Voltando aos fatos: caso a Recorrente apresentasse, com a inicial, comprovantes fiscais de produtos que ela tivesse listado como se fossem os extraviados, estaria provado que estes bens \u201cdocumentados\u201d estivessem, de fato, na mala? Qual a rela\u00e7\u00e3o l\u00f3gico-probat\u00f3ria entre uma coisa e outra? Onde reside a l\u00f3gica instrut\u00f3rio-processual que fecha os olhos \u00e0 realidade e abre espa\u00e7o para que a parte, em ju\u00edzo, fraude documentos para que, ent\u00e3o, consiga comprovar suas alega\u00e7\u00f5es?<\/p>\n<p><strong>Repita-se: os bens extraviados listados na inicial foram adquiridos pela Recorrente ao longo de v\u00e1rios anos, comprados em ocasi\u00f5es diferentes, em locais distintos: como poderia ela guardar documentos fiscais de todos eles com o \u00fanico intuito de, na ocasi\u00e3o em que tivesse sua mala extraviada numa viagem, apresent\u00e1-los em ju\u00edzo para, ent\u00e3o, heroicamente, se sentir aliviada por ter \u201ccomprovado a propriedade\u201d dos bens?<\/strong><\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, legalmente, qual a forma de comprova\u00e7\u00e3o de propriedade de bens m\u00f3veis? Documento fiscal (ou algum outro \u201ccomprovante\u201d) tem for\u00e7a para provar a propriedade? Ou a legisla\u00e7\u00e3o c\u00edvel afirma que a mera tradi\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis concretiza a transfer\u00eancia de sua propriedade? Como poderia a r. decis\u00e3o ter incorrido na fal\u00e1cia de que a aus\u00eancia de nota fiscal (que compete exclusivamente ao fisco) impede a comprova\u00e7\u00e3o de propriedade, muito propagada e conveniente a \u00e0queles que lesam a consumidores, hipossuficientes, em demandas de extravio de bagagens?<\/p>\n<p>A defesa (fls. XX) distorceu os fatos e afirmou que, no momento de preencher o RDE, a Recorrente n\u00e3o teria listado os bens de maneira integral e que s\u00f3 em ju\u00edzo teria ela relacionado \u00e0 exaust\u00e3o os bens extraviados: flagrante mentira!<\/p>\n<p>Tanto no preenchimento do RDE, como no relato do fato ao Boletim de Ocorr\u00eancia, a Recorrente listou tantos bens quantos lhe era poss\u00edvel recordar naquele momento. N\u00e3o se esque\u00e7am, Excel\u00eancias, que a Recorrente \u00e9 pessoa idosa, viajava desacompanhada, tinha enfrentado viagem cansativa de v\u00e1rias horas, havia desembarcado no final da madrugada\/come\u00e7o da manh\u00e3, momento em que uma pessoa comum ainda se encontraria em estado de sonol\u00eancia, n\u00e3o estando inteiramente desperta (o que se dir\u00e1 de uma pessoa idosa): como iria se lembrar de todos os bens contidos na mala?<\/p>\n<p>Fechar os olhos para estes fatos \u00e9 forjar uma realidade processual inaceit\u00e1vel e desvirtuada do m\u00ednimo de verossimilhan\u00e7a.<\/p>\n<p>A este prop\u00f3sito \u00e9 que serviria o pedido de invers\u00e3o do \u00f4nus da prova: toda a verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es e provas autorais levam a crer que os bens listados estavam, de fato, na mala. Mas, diante das peculiaridades do caso e, ademais, em observa\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios consumeristas que devem incidir sobre o feito, seria preciso que, invertido o \u00f4nus da prova, fosse facilitada a defesa dos direitos da Recorrente, transferindo-se \u00e0 Recorrida a responsabilidade por todo o preju\u00edzo material por ela causado com o extravio.<\/p>\n<p>Ora, qual o sentido da responsabilidade objetiva das empresas prestadoras de servi\u00e7os se n\u00e3o a sua direta responsabiliza\u00e7\u00e3o pelos danos por elas causados, em termos pr\u00e1ticos e reais? \u00c9 preciso abandonar a teoria est\u00e9ril e distante da realidade e transmudar o direito em algo v\u00edvido, palp\u00e1vel, sens\u00edvel, que realmente atinja a sociedade de maneira transformadora e reparadora.<\/p>\n<p><strong>Como dito na pe\u00e7a inicial (e lamentavelmente sequer abordado pela r. decis\u00e3o recorrida): o \u00a71\u00ba do art. 8\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 1432\/06 da ANTT prev\u00ea a faculdade das empresas de transporte de exigir dos passageiros a declara\u00e7\u00e3o dos valores transportados em bagagens. \u00a0Sabe-se bem que a maioria esmagadora das empresas de transporte, terrestre ou mesmo a\u00e9reo, desconsideram esta faculdade.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Mas vejam, Excel\u00eancias, que quando passam ao largo desta faculdade, tais empresas s\u00e3o beneficiadas, pois, em casos como dos autos, o consumidor, vulner\u00e1vel e hipossuficiente, v\u00ea jogado e invertido contra si o \u00f4nus probat\u00f3rio destinado \u00e0s empresas, qual seja, aquele que decorre da faculdade dada \u00e0s empresas de solicitar a declara\u00e7\u00e3o de bens e valores das bagagens transportadas. Logo, o consumidor sequer \u00e9 questionado sobre tal declara\u00e7\u00e3o e, em caso de extravio, ainda \u00e9 obrigado a suportar o preju\u00edzo por ele pr\u00f3prio n\u00e3o causado.<\/strong><\/p>\n<p>Assim, as empresas do setor \u201clucram\u201d duas vezes: n\u00e3o se importam em exigir a citada declara\u00e7\u00e3o e, assim, n\u00e3o possuem expediente neste sentido, nem funcion\u00e1rio respons\u00e1vel pela tarefa e, ainda, em casos de extravio, se defendem alegando que a rela\u00e7\u00e3o de bens apresentada pela outra parte n\u00e3o \u00e9 verdadeira ou completa, escapando, ardilosamente, do dever legal de indenizar.<\/p>\n<p><strong>Noutro ponto a pr\u00f3pria r. decis\u00e3o (fls. XX), ao pontificar sobre o dano moral, afirmou que os bens extraviados \u201c<em>certamente foram escolhidos e comprados em locais e momentos diferentes<\/em>\u201d. Fica cada vez mais claro a abusividade de se exigir da Recorrente a apresenta\u00e7\u00e3o de documentos ou notas fiscais sobre a propriedade dos bens, para que assim, fosse \u201cprovado\u201d o preju\u00edzo material a ela imposto.<\/strong><\/p>\n<p>Por fim, Excel\u00eancias, um \u00faltimo e relevante ponto a ser tratado.<\/p>\n<p>Ao tratar dos danos morais (fls. XX\/XX) a r. decis\u00e3o colacionou a ementa do ac\u00f3rd\u00e3o proferido em apela\u00e7\u00e3o nos autos de n\u00ba XXXXXXXX\/XXX(X), do e. TJMG, relatado pelo e. Desembargador XXXXXXXX.<\/p>\n<p>O citado ac\u00f3rd\u00e3o afirmou: \u201c<em>Presente a verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es, vi\u00e1vel e devida se mostra a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova. \u2013 Deve a indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais em casos de extravio de bagagem, em viagens internacionais, equivaler a todo o preju\u00edzo sofrido, devendo ser integral, ampla, n\u00e3o tarifada (\u2026)<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Pois bem, conforme se l\u00ea, o ac\u00f3rd\u00e3o em muito se alinha com a tese defendida pela pr\u00f3pria Recorrente desde o in\u00edcio deste feito. Por isso, resolveu a Recorrente estudar a fundo os argumentos jur\u00eddicos trazidos pelo e. Desembargador Relator em seu voto.<\/p>\n<p>E para sua curiosa surpresa, a Recorrente percebeu que, os fatos ocorridos naqueles autos e os fundamentos trazidos pelo i. ac\u00f3rd\u00e3o, quanto aos danos materiais, s\u00e3o deveras semelhantes (sen\u00e3o, id\u00eanticos) ao caso deste feito.<\/p>\n<p>Veja-se excerto extra\u00eddo do voto exarado pelo e. Relator Desembargador XXXXXXXXXXX:<\/p>\n<p>\u201c<em>A. C. M. ajuizou A\u00e7\u00e3o de Indeniza\u00e7\u00e3o por Danos Materiais e Morais em face de A. L. A. I. SPA, alegando ter firmado com a companhia a\u00e9rea contrato de transporte a\u00e9reo para um v\u00f4o internacional, no trecho S\u00e3o Paulo a Paris, tendo suas bagagens extraviadas, n\u00e3o sendo localizadas, o que lhe causou s\u00e9rios transtornos, por ter ficado sem seus objetos de higiene pessoal e vestu\u00e1rio, em um pa\u00eds estrangeiro em um per\u00edodo de inverno rigoroso. O MM. Juiz de primeiro grau julgou procedente a a\u00e7\u00e3o, condenando a empresa a\u00e9rea ao pagamento do valor de R$ 5.434,76 (cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos) a t\u00edtulo de danos materiais e do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais.<\/em><\/p>\n<p><em>(\u2026)<\/em><\/p>\n<p><em>Alega a segunda apelante que h\u00e1 total car\u00eancia de provas quanto aos danos materiais acolhidos pelo Julgador a quo; que a recorrida n\u00e3o apresentou uma \u00fanica prova do preju\u00edzo material, limitando-se \u00e0 sua declara\u00e7\u00e3o unilateral, relacionando superficialmente os bens que espera sejam aceitos como incontroversos; que n\u00e3o h\u00e1 prova quanto ao valor apontado pela recorrida dos bens mencionados na referida rela\u00e7\u00e3o; que n\u00e3o foi decretada a invers\u00e3o do \u00f4nus probat\u00f3rio, sendo \u00f4nus exclusivo da recorrida firmar o convencimento do Julgador com documentos e provas.<\/em><\/p>\n<p><em>(\u2026)<\/em><\/p>\n<p><em>Em primeiro lugar, deve-se ressaltar que a rela\u00e7\u00e3o travada entre as partes se trata de t\u00edpica rela\u00e7\u00e3o de consumo, enquadrando-se a empresa a\u00e9rea no conceito de fornecedor e A. C. M. no de consumidora.<\/em><\/p>\n<p><em>(\u2026)<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Destarte, para ser poss\u00edvel a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, exige-se a presen\u00e7a de pelo menos um dos requisitos elencados. No caso, tenho que est\u00e1 evidente a verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es da primeira apelante. Em momento algum a segunda recorrente contestou o extravio da bagagem, sendo tal fato, portanto, incontroverso. O MM. Juiz de primeiro grau, em sua senten\u00e7a, inverteu o \u00f4nus probat\u00f3rio (f. 125-126). Verifica-se que a primeira apelante requereu a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova na peti\u00e7\u00e3o inicial (f. 10). Em sua contesta\u00e7\u00e3o, a segunda recorrente n\u00e3o impugnou tal pedido. A primeira apelante juntou aos autos um rol de objetos que estariam em sua bagagem extraviada e n\u00e3o encontrada. A segunda apelante n\u00e3o produziu nenhuma prova contr\u00e1ria, restringindo-se a alegar que a primeira recorrente n\u00e3o teria produzido prova constitutiva de seu direito. Ora, \u00e9 absolutamente prov\u00e1vel que uma pessoa que viaja para o exterior, na esta\u00e7\u00e3o do inverno, leve em sua bagagem uma quantidade razo\u00e1vel de roupas, como a constante no rol apresentado pela primeira apelante \u00e0s f. 14. Tamb\u00e9m \u00e9 prov\u00e1vel que uma pessoa em viagem a passeio leve m\u00e1quina fotogr\u00e1fica, com os devidos acess\u00f3rios (carregador e cart\u00e3o de mem\u00f3ria), conforme or\u00e7amento de f. 15. E, finalmente, \u00e9 tamb\u00e9m absolutamente prov\u00e1vel que uma mulher carregue em sua bagagem os produtos de higiene enumerados \u00e0s f. 16. Assim, n\u00e3o h\u00e1 porque n\u00e3o considerar o rol de objetos perdidos apresentados pela primeira recorrente como veross\u00edmeis. Assim, presente o requisito legalmente exigido, vi\u00e1vel e devida se mostra a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, restando afastado o argumento de inobserv\u00e2ncia pela autora dos ditames do artigo 333, I, do CPC.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>(\u2026)<\/em><\/p>\n<p><em>Entende a segunda apelante ser indevida a repara\u00e7\u00e3o por danos materiais. Alega que o MM. Juiz singular ultrapassou os limites da legalidade, com o afastamento da aplica\u00e7\u00e3o do Pacto de Vars\u00f3via. Al\u00e9m disso, diz que n\u00e3o h\u00e1 provas de que os bens narrados na exordial estavam efetivamente dentro da bagagem extraviada.\u00a0<\/em><strong><em>Entendo correta a decis\u00e3o do MM. Juiz sentenciante. Como salientado acima, ocorreu a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova. Assim, cabia \u00e0 segunda recorrente provar que os bens listados na peti\u00e7\u00e3o inicial n\u00e3o se encontravam na bagagem extraviada, ou seja, que o dano material sofrido n\u00e3o era aquele alegado. No entanto, n\u00e3o se desincumbiu a segunda apelante do referido \u00f4nus, n\u00e3o restando outra alternativa sen\u00e3o considerar como v\u00e1lida a listagem de f. 14-16. Conforme dito supra, demonstra a experi\u00eancia ordin\u00e1ria a probabilidade de que uma pessoa que viaja para o exterior a passeio, em \u00e9poca de inverno europeu, coloque em sua bagagem a quantidade de roupas listada, leve m\u00e1quina fotogr\u00e1fica e acess\u00f3rios e produtos de higiene pessoal.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>(\u2026)<\/em><\/p>\n<p><em>Na pe\u00e7a de ingresso, a autora, ora primeira apelante, apresentou planilha no valor total de R$ 5.434,76 (cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos). O MM. Juiz de primeiro grau deferiu a indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais conforme pleiteado, devendo, pois, ser mantida.<\/em>\u201d (grifos acrescidos)<\/p>\n<p>Vejam, ent\u00e3o, \u00cdnclitos Julgadores, que o ac\u00f3rd\u00e3o trazido pela i. senten\u00e7a recorrida como baliza para os danos morais \u00e9, na verdade, fundamento para sua pr\u00f3pria reforma, no tocante aos danos de ordem material.<\/p>\n<p>Como dito alhures, deveria ter sido invertido o \u00f4nus da prova, para que ent\u00e3o, facilitado o direito da Recorrente em raz\u00e3o da presen\u00e7a dos requisitos legais, fosse a Recorrida impelida a desconstituir a pretens\u00e3o ressarcit\u00f3ria, de forma robusta, com provas e argumentos razo\u00e1veis, n\u00e3o a partir de meras e fr\u00e1geis presun\u00e7\u00f5es e suposi\u00e7\u00f5es, como fez.<\/p>\n<p>Isso posto, mediante todos os s\u00f3lidos argumentos apresentados, deve ser reformada a r. senten\u00e7a para que, a partir da invers\u00e3o do \u00f4nus da prova e dos elementos j\u00e1 presentes nos autos, seja a Recorrida condenada ao pagamento da quantia de R$XXXXXXXX a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais \u00e0 Recorrente.<\/p>\n<p><strong>III.d \u2013 Dos danos morais<\/strong><\/p>\n<p>Pronunciando-se a respeito dos danos morais, a r. senten\u00e7a recorrida afirmou:<\/p>\n<p>\u201c<em>No que se refere \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o do valor dos danos morais, considerando os princ\u00edpios da proporcionalidade e da razoabilidade, observando-se ainda que o autor n\u00e3o concorreu em momento algum para o dano, bem como o fato de que sua bagagem n\u00e3o foi ressarcida posteriormente, entendo como razo\u00e1vel o arbitramento da quantia de R$ XXXXXX como indeniza\u00e7\u00e3o pelos danos morais experimentados pela requerente<\/em>.\u201d<\/p>\n<p>Cotejando-se o valor acima estipulado, as peculiaridades do caso presente e, ainda, ac\u00f3rd\u00e3os prolatados em casos semelhantes decididos recentemente pelo e. TJMG, a Recorrente concorda com o montante estipulado a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, pugnando pela manuten\u00e7\u00e3o da r. senten\u00e7a neste ponto espec\u00edfico.<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 DOS PEDIDOS<\/strong><\/p>\n<p>Por todo exposto, a Recorrente requer seja o presente recurso conhecido e provido, com a consequente reforma da r. senten\u00e7a atacada, determinando-se:<\/p>\n<ol>\n<li><strong>a)\u00a0<\/strong>o deferimento dos benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita \u00e0 Recorrente e a consequente isen\u00e7\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o do preparo recursal ou, pelo princ\u00edpio da eventualidade, em assim n\u00e3o se entendendo, seja ela intimada para que recolha o devido preparo;<\/li>\n<li><strong>b)\u00a0<\/strong>no m\u00e9rito, no que toca ao aspecto do dano material, seja deferida a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova a favor da Recorrente, consoante os vastos argumentos acima expostos e, consequentemente, acolhendo-se a pretens\u00e3o reparat\u00f3ria referente aos preju\u00edzos causados pela Recorrida, seja a r. senten\u00e7a reformada para conden\u00e1-la a pagar \u00e0 Recorrente a quantia de R$XXXXXXX, alusiva aos bens extraviados, devidamente atualizada e corrigida;<\/li>\n<li><strong>c)\u00a0<\/strong>ainda quanto ao m\u00e9rito, no tocante aos danos morais, entende a Recorrente pelo acerto quanto ao valor arbitrado, requerendo seja mantida a d. senten\u00e7a neste particular;<\/li>\n<li><strong>d)\u00a0<\/strong>seja a Recorrida condenada ao pagamento das custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios no importe de XX% no valor da causa (Lei 9099, art. 55, segunda parte);<\/li>\n<\/ol>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Termos em que pede deferimento.<\/p>\n<p>2018<\/p>\n<p>Macel Guimar\u00e3es Gon\u00e7alves<\/p>\n<p>OAB\/MG 131.717<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[149],"class_list":["post-3055050","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-geral"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3055050","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3055050"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3055050"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}