{"id":3054702,"date":"2024-06-08T04:53:52","date_gmt":"2024-06-08T04:53:52","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T04:53:52","modified_gmt":"2024-06-08T04:53:52","slug":"habeas-corpus-constrangimento-ilegal-pedro-das-quantas","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/habeas-corpus-constrangimento-ilegal-pedro-das-quantas\/","title":{"rendered":"[MODELO] HABEAS CORPUS  &#8211;  Constrangimento Ilegal  &#8211;  Pedro das Quantas"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO CEAR\u00c1.<\/p>\n<p><strong>U R G E N T E <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>R\u00c9U PRESO<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>LIVRE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Impetrante: Beltrano de Tal<\/p>\n<p>Paciente: Pedro das Quantas  <\/p>\n<p>Autoridade Coatora: MM Juiz de Direito da 00\u00aa Vara da Cidade (CE)<\/p>\n<p>\t\t\t\tO advogado <strong>BELTRANO DE TAL, <\/strong>brasileiro, casado, maior, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Se\u00e7\u00e3o do Cear\u00e1, sob o n\u00ba 112233, com seu escrit\u00f3rio profissional consignado no timbre desta, onde receber\u00e1 intima\u00e7\u00f5es, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, para, sob a \u00e9gide do <strong>art. 648, inciso II, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal c\/c art. 5\u00ba, inciso LXVIII da Lei Fundamental<\/strong>, impetrar a presente <\/p>\n<p>ORDEM DE HABEAS CORPUS,<\/p>\n<p><em>(com pedido de \u201cmedida liminar\u201d)<\/em><\/p>\n<p>em favor de <strong>PEDRO DAS QUANTAS,<\/strong> brasileiro, solteiro, mec\u00e2nico, possuidor do RG. n\u00ba. 11223344 \u2013 SSP(PR), residente e domiciliado na Rua X, n\u00ba. 000 \u2013 Cidade (CE), ora Paciente, <em>posto que encontra-se sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente Juiz  de Direito da 00\u00aa Vara da Cidade (CE), o<\/em> qual determinara o cumprimento de busca e apreens\u00e3o domiciliar, sem a devida fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>( 1 ) <\/strong><\/p>\n<p><strong>S\u00cdNTESE DOS FATOS  <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tO ilustre Delegado de Pol\u00edcia desta Cidade, com o prop\u00f3sito de melhor aparelhar as investiga\u00e7\u00f5es em curso nos autos IP 345566, requereu ao Ju\u00edzo de Direito da 00\u00aa Vara Criminal uma ordem judicial de busca e apreens\u00e3o domiciliar. (<strong>doc. 01<\/strong>) Segundo consta desse pleito, o Delegado motivou esse intento para averiguar se o Paciente, e outros de um pretenso banco, estavam na resid\u00eancia de seu pai. <\/p>\n<p>\t\tDesse modo, a raz\u00e3o da dilig\u00eancia em esp\u00e9cie era descobrir, unicamente em raz\u00e3o de parentesco, se o Paciente tivera a guarida do seu pai para ocultar-se da investiga\u00e7\u00e3o criminal. \u00c9 patente que a Autoridade Policial n\u00e3o descrevera, minimamente, quaisquer raz\u00f5es l\u00facidas, plaus\u00edveis e sustent\u00e1veis de que ali, no endere\u00e7o fomentado, algum il\u00edcito criminal pudesse estar ocorrendo. \u00c9 dizer, o pleito da dilig\u00eancia apoiou-se em uma raz\u00e3o simpl\u00f3ria: <em>a resid\u00eancia do pai \u00e9 um dos lugares mais prov\u00e1veis que o filho delinquente procuraria ocultar-se<\/em>. \t\t\t<\/p>\n<p> \t\t\t\tCerto \u00e9 que, na data de 00 de mar\u00e7o do corrente ano, a Autoridade Coatora recebera o of\u00edcio n\u00ba. 2014\/77389 (<strong>doc. 02<\/strong>). Nessa ocasi\u00e3o, esse despachara no sentido de acolher a s\u00faplica da Autoridade Policial, ou seja, averiguar a exist\u00eancia de eventual il\u00edcito criminal nas depend\u00eancias da casa do pai do Paciente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tTodavia, e eis o \u00e2mago deste <em>mandamus<\/em>, a decis\u00e3o exarada n\u00e3o foi devidamente fundamentada. Proferiu-se despacho, o qual limitou-se na seguinte passagem: \u201c<strong><em>Acolho o pedido da Autoridade Policial. Expe\u00e7a-se mandado de busca e apreens\u00e3o para os fins pretendidos. Expedientes necess\u00e1rios. Cumpra-se.<\/em><\/strong> \u201c<\/p>\n<p> \t\t\t\tNo dia seguinte, aproximadamente \u00e0s 09:45h, o Paciente fora surpreendido com v\u00e1rios policiais na resid\u00eancia do seu pai. Naquela ocasi\u00e3o, munidos do mandado, fizeram uma verdadeira devassa na resid\u00eancia. Em dado momento, encontraram no seu interior 02(dois rev\u00f3lver) calibre 38 municiados, 4(quatro celulares), dois laptops, um cord\u00e3o de ouro e uma quantia em dinheiro de de R$ 348,00(trezentos e quarenta e oito reais), Todo esse material encontra-se no laudo de apreens\u00e3o aqui acostado. (<strong>doc. 03<\/strong>)  <\/p>\n<p>\t\t\t\tPelos motivos acima expostos, o Paciente fora preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo e recepta\u00e7\u00e3o simples. <\/p>\n<p> \t\t\t\tO Inqu\u00e9rito Policial encerrado e enviado ao Judici\u00e1rio fora concedida vistas ao \u00d3rg\u00e3o Ministerial. Antes disso, decretou-se a pris\u00e3o preventiva do Paciente. (<strong>doc. 04<\/strong>) O <em>Parquet<\/em>, por sua vez, unicamente lastreado nas provas obtidas nos autos do inqu\u00e9rito, maiormente em fun\u00e7\u00e3o da apreens\u00e3o realizada, ofertou a den\u00fancia contra o Paciente. (<strong>doc. 05<\/strong>) Imputou-se ao Paciente a pr\u00e1tica de crime de porte ilegal de arma de fogo e, tamb\u00e9m, por recepta\u00e7\u00e3o simples. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA pe\u00e7a exordial fora recebida pela Autoridade Coatora e, ato seguinte, determinara a cita\u00e7\u00e3o do Acusado. <\/p>\n<p><strong>\t \t\t\t<\/strong>Nesse diapas\u00e3o, s\u00e3o essas as considera\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas que importam ao deslinde do presente <em>writ<\/em>.<\/p>\n<p>\t\t\t\t  <strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>( 2 )<\/strong><\/p>\n<p><strong> NULIDADE ABSOLUTA DA PROVA \u2013 DERIVA\u00c7\u00c3O \u2013 AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<p>\t\tAs provas colhidas por meio do cumprimento do Mandado de Busca e Apreens\u00e3o s\u00e3o il\u00edcitas. Essas provas, igualmente, serviram como \u00fanico subs\u00eddio para Acusa\u00e7\u00e3o aprumar suas linhas na pe\u00e7a inicial acusat\u00f3ria. Afirmamos a ilicitude da prova em decorr\u00eancia de colis\u00e3o a preceitos constitucionais claros, o que ser\u00e1 melhor abordado nas linhas ulteriores. <\/p>\n<p>\t\tO Magistrado de piso, aqui figurando como Autoridade Coatora, n\u00e3o apontara minimante fatos concretos que justificassem a real necessidade da medida judicial aqui combatida.  Ao rev\u00e9s disso, limitou-se a reportar-se aos argumentos superficiais declinados pela Autoridade Policial. <\/p>\n<p>\tCom agira, milita contra a Autoridade Coatora a pecha de aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o do decis\u00f3rio guerreado. \u00c9 cedi\u00e7o que, nesse passo, as decis\u00f5es judiciais devem ser devidamente fundamentadas. (<strong>CF, art. 93, inc. IX<\/strong>) <\/p>\n<p> \t\tQuanto \u00e0 necessidade de fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais, j\u00e1 se decidiu que:<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. TR\u00c1FICO DE DROGAS. NULIDADE. AUS\u00caNCIA DE DEFENSOR POR OCASI\u00c3O DO INTERROGAT\u00d3RIO NA FASE INQUISITORIAL. IRRELEV\u00c2NCIA. PE\u00c7A MERAMENTE INFORMATIVA. DECIS\u00c3O QUE CONVERTEU A PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. CAR\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O ID\u00d4NEA. GRAVIDADE EM ABSTRATO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. <\/strong><\/p>\n<p>1. A aus\u00eancia de defensor quando do interrogat\u00f3rio perante a autoridade judicial n\u00e3o gera nulidade, at\u00e9 porque sendo o inqu\u00e9rito policial mera pe\u00e7a informativa, na qual vige o princ\u00edpio inquisitivo, as provas nele produzidas devem ser refeitas em ju\u00edzo. 2. \u00c9 descabida a pris\u00e3o cautelar quando n\u00e3o restar demonstrado nos autos que a paciente, solta, se furtar\u00e1 \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da Lei penal e que a sua liberdade colocar\u00e1 em risco a ordem p\u00fablica, mormente se demonstradas condi\u00e7\u00f5es pessoais favor\u00e1veis. Intelig\u00eancia do artigo 312 do CPP. Ordem concedida, com aplica\u00e7\u00e3o de medidas cautelares. (<strong>TJGO<\/strong> &#8211; HC 0424772-82.2013.8.09.0000; Inhumas; Primeira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Nicomedes Domingos Borges; DJGO 28\/02\/2014; P\u00e1g. 234)<\/p>\n<p>\t\tN\u00e3o devemos olvidar que tal proceder tamb\u00e9m vai de encontro a outros contornos constitucionais, tais como direito \u00e0 privacidade (<strong>CF, art. 5, X<\/strong>) e de inviobilidade de domic\u00edlio (<strong>CF, art. 5, XI<\/strong>).  <\/p>\n<p>\t\tCom esse enfoque, adverte <strong>Norberto Avena, <\/strong><em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201cPara o deferimento da ordem judicial de busca e apreens\u00e3o domiciliar \u00e9 necess\u00e1ria a exist\u00eancia de <strong>fundadas raz\u00f5es<\/strong> que a autorizem (art. 240, \u00a7 1\u00ba, do CPP), como tais consideradas aquelas externadas por meio de motiva\u00e7\u00e3o concreta quanto \u00e0 sua ocorr\u00eancia e amparadas, sen\u00e3o em inicio de prova, ao menos ind\u00edcios relativamente convincentes quanto \u00e0 necessidade da medida. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>Assim, ao autorizar a busca domiciliar, a autoridade judicial deve, \u2018 de forma inequ\u00edvoca, nos fundados motivos, que a restri\u00e7\u00e3o a direito individual aflora inafast\u00e1vel, para a persecu\u00e7\u00e3o penal; evidenciar o interesse social concreto, prevalecendo sobre o individual; ser proporcional ao fim almejado; estar ajustada, em sua concretude, com a finalidade perseguida. E, mais, patentear sua imprescindibilidade, oportunidade e conveni\u00eancia. \u201c (AVENA, Norberto Cl\u00e1udio P\u00e2ncaro. <em>Processo penal: esquematizado. <\/em>4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2012, p. 591)<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\tN\u00e3o discrepando do entendimento antes revelado, urge salientar o magist\u00e9rio de <strong>Nestor T\u00e1vora<\/strong> e <strong>Rosmar Rodrigues Alencar<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cA medida de busca e apreens\u00e3o domiciliar s\u00f3 poder\u00e1 ser determinada quando fundadas raz\u00f5es a autorizarem, sendo necess\u00e1rio lastro m\u00ednimo indicando que os objetos ou pessoas est\u00e3o realmente na casa pass\u00edvel da medida. Da mesma forma, n\u00e3o se admite mandado gen\u00e9rico, permitindo uma devassa geral na resid\u00eancia, o que simbolizaria verdadeiro abuso de autoridade, ou mesmo mandado franqueando o ingresso em n\u00famero indeterminado de casas de um complexo de favelas, ou de uma rua inteira. \u201c (T\u00c1VORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. <em>Curso de direito processual penal. <\/em>7\u00aa Ed. Salvador: JusPodvm, 2012, p. 468)<\/p>\n<p>\tCom efeito, \u00e9 ancilar o entendimento jurisprudencial:<\/p>\n<p><strong>PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUT\u00c1RIA. CORRUP\u00c7\u00c3O ATIVA. BUSCA E APREENS\u00c3O. LIMITA\u00c7\u00c3O \u00c0 GARANTIA CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE CONCRETA FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O. V\u00cdCIOS NA COLHEITA DA PROVA. IMPRESTABILIDADE \u00c0 SUA UTILIZA\u00c7\u00c3O NO PROCESSO JUDICIAL. DIREITO DE ACESSO AOS AUTOS DO INQU\u00c9RITO. S\u00daMULA VINCULANTE 14\/STF. <\/strong><\/p>\n<p>1. Toda decis\u00e3o judicial que imp\u00f5e limita\u00e7\u00e3o a uma garantia constitucional deve, obrigatoriamente, ser concreta e adequadamente fundamentada, sob pena de nulidade. 2. O magistrado de primeiro grau, ao deferir a medida requerida, limitou-se a apontar os requisitos legais \u00e0 sua concess\u00e3o e a citar ac\u00f3rd\u00e3o desta corte em que s\u00e3o apontados os objetivos da medida e os momentos em que ela pode ser adotada, fundamentos que n\u00e3o se mostram suficientes \u00e0 imposi\u00e7\u00e3o da medida acautelat\u00f3ria. 3. Ainda que se admita a utiliza\u00e7\u00e3o de fatos mencionados na representa\u00e7\u00e3o da autoridade policial, n\u00e3o h\u00e1 na decis\u00e3o elementos id\u00f4neos a autorizar a imposi\u00e7\u00e3o da cautelar, pois o pr\u00f3prio magistrado afirma, nessa mesma decis\u00e3o, que n\u00e3o relatou a autoridade policial fatos que autorizem a forma\u00e7\u00e3o de um ju\u00edzo, ainda que sum\u00e1rio, de que os referidos investigados ir\u00e3o empecer ou obstaculizar as investiga\u00e7\u00f5es. 4. A desnecessidade da medida e a aus\u00eancia de justificativa id\u00f4nea na decis\u00e3o de primeiro grau fica mais evidenciada quando se leva em considera\u00e7\u00e3o que a pr\u00e1tica dos fatos apontados ocorreu entre os anos de 2003 e 2008 e, mesmo ap\u00f3s dois anos de intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica e telem\u00e1tica dos pacientes, a autoridade policial n\u00e3o foi capaz de apontar um \u00fanico di\u00e1logo com rela\u00e7\u00e3o aos fatos originalmente investigados, de forma a autorizar o afastamento das garantias constitucionais \u00e0 intimidade e \u00e0 inviolabilidade das comunica\u00e7\u00f5es e de seus domic\u00edlios. 5. A exist\u00eancia de v\u00edcios nos autos de busca e arrecada\u00e7\u00e3o impede o uso dos bens e objetos apreendidos no processo judicial, vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de prova il\u00edcita. 6. \u00c9 direito da defesa dos acusados o amplo acesso \u00e0s pe\u00e7as de informa\u00e7\u00e3o j\u00e1 documentadas no inqu\u00e9rito policial, sob pena de ofensa \u00e0 garantia constitucional do direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e ao exerc\u00edcio do direito de defesa. S\u00famula vinculante 14\/STF. 7. Habeas corpus concedido para determinar a devolu\u00e7\u00e3o dos bens e documentos apreendidos nos endere\u00e7os residenciais e comerciais dos pacientes, bem como para assegurar \u00e0 defesa dos acusados o amplo acesso \u00e0s pe\u00e7as de informa\u00e7\u00e3o j\u00e1 documentadas no inqu\u00e9rito policial. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 198.224; Proc. 2011\/0037346-8; CE; Sexta Turma; Rel. Desig. Min. Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior; DJE 07\/08\/2013; P\u00e1g. 1479)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. CORRUP\u00c7\u00c3O PASSIVA E VIOL\u00caNCIA ARBITR\u00c1RIA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Preliminar de n\u00e3o conhecimento suscitada pelo minist\u00e9rio p\u00fablico. Inviabilidade. Via eleita que possibilita a an\u00e1lise dos argumentos vertidos na impetra\u00e7\u00e3o. Preliminar rejeitada. 2. Almejada a declara\u00e7\u00e3o de nulidade, por aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o, da decis\u00e3o que deferiu a medida de busca e apreens\u00e3o. Possibilidade. Eiva constatada. 3. Postulada a restitui\u00e7\u00e3o do material apreendido com sua consequente inutiliza\u00e7\u00e3o como meio de prova. Necessidade. 4. Ordem concedida. 1. N\u00e3o h\u00e1 falar-se em n\u00e3o conhecimento de habeas corpus por inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita quando a mat\u00e9ria que lhe deu ensejo visa tutelar, mesmo que indiretamente, a liberdade do paciente. 2. <strong>Como \u00e9 de trivial saben\u00e7a, os tribunais p\u00e1trios t\u00eam afastado a alega\u00e7\u00e3o de nulidade pela suposta ofensa ao art. 93, IX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, quando o magistrado, ao fundamentar sua decis\u00e3o, reporta-se a outro \u00e9dito judicial ou ao parecer ministerial<\/strong>. Entretanto, ainda que se admita que o julgador alicerce seu entendimento nas raz\u00f5es vertidas em outra pe\u00e7a do processo ou ainda que lhe seja permitido lan\u00e7ar m\u00e3o de motiva\u00e7\u00e3o sucinta, exige-se, dele, que exponha com clareza os motivos de seu convencimento, n\u00e3o bastando, assim, a mera men\u00e7\u00e3o \u00e0 pe\u00e7a paradigma sem a explicita\u00e7\u00e3o de quais de seus trechos devem integrar o decisum. No ponto em quest\u00e3o, o Superior Tribunal de justi\u00e7a vai mais al\u00e9m, passando a exigir a transcri\u00e7\u00e3o das raz\u00f5es de decidir adotadas para que reste configurada a fundamenta\u00e7\u00e3o per relationem. (precedentes da corte cidad\u00e3: HC n. 219572\/sp, dje de 05\/11\/2012; HC n. 210981\/sp, dje de 21\/11\/2011 e HC n. 220.562\/sp, dje 25\/02\/2013). 2. 1. No presente caso, a simples remiss\u00e3o feita pela ju\u00edza monocr\u00e1tica ao deferir pedido de busca e apreens\u00e3o deduzido pelo gaeco, das raz\u00f5es postas por este \u00f3rg\u00e3o, por \u00f3bvio, n\u00e3o permite que se saibam quais as assertivas ministeriais que passaram a integrar a decis\u00e3o, situa\u00e7\u00e3o que, a toda evidencia, impede o regular exerc\u00edcio da ampla defesa, exsurgindo, da\u00ed, a sua nulidade. 3. Declarada a nulidade do decisum que autorizou a realiza\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o, a devolu\u00e7\u00e3o ao propriet\u00e1rio dos objetos e\/ou documentos apreendidos, bem como a n\u00e3o admiss\u00e3o, como meio de prova, de quaisquer dados eventualmente obtidos por interm\u00e9dio da aludida medida, s\u00e3o desdobramentos l\u00f3gicos e necess\u00e1rios. 4. Ordem concedida. (<strong>TJMT<\/strong> &#8211; HC 61499\/2013; Capital; Terceira C\u00e2mara Criminal; Red. Desig. Des. Luiz Ferreira da Silva; Julg. 17\/07\/2013; DJMT 27\/09\/2013; P\u00e1g. 258)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PR\u00c1TICA DOS CRIMES TIPIFICADOS NO ART. 121, \u00a72\u00ba, I, C\/C ART. 14, II (POR DUAS VEZES) E NO ART. 157, \u00a72\u00ba, I, II E V, C\/C ART. 29 E ART. 69, TODOS DO CP. REALIZA\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O EM V\u00c1RIOS EMPREENDIMENTOS DE SUA RESPONSABILIDADE. AUTORIZA\u00c7\u00c3O JUDICIAL. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO ATO. VERIFICADA AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O ID\u00d4NEA PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA. RECONHECIDA NULIDADE. PROVAS OBTIDAS PELA BUSCA E APREENS\u00c3O INUTILIZADAS. DEVOLU\u00c7\u00c3O DOS BENS APREENDIDOS ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 nula, por ofensa ao art. 93, inciso IX da CF, decis\u00e3o que se utiliza dos fundamentos do \u00f3rg\u00e3o acusat\u00f3rio para o deferimento da medida de busca e apreens\u00e3o, revelando eles, inidoneidade para o fim almejado. Suscitada pelo pgj. Preliminar de n\u00e3o conhecimento. Preliminar afastada. Inevit\u00e1vel o reconhecimento de que as quest\u00f5es suscitadas acerca da nulidade da decis\u00e3o que deferiu a medida de busca e apreens\u00e3o pode implicar em eventuais preju\u00edzos \u00e0 parte, amparando-se, neste caso, da inova\u00e7\u00e3o jurisprudencial da ordem mandamental, merecendo seu conhecimento. (<strong>TJMT<\/strong> &#8211; HC 38138\/2013; V\u00e1rzea Grande; Terceira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Rondon Bassil Dower Filho; Julg. 08\/05\/2013; DJMT 12\/06\/2013; P\u00e1g. 33)<\/p>\n<p>\tPercebe-se que as provas, advindas do inqu\u00e9rito policial em li\u00e7a por meio da busca e apreens\u00e3o, foi o \u00fanico e exclusivo liame para possibilitar den\u00fancia contra o Paciente. Destarte, h\u00e1 um nexo de causalidade entre as mesmas. \u00c9 dizer, aquela fez derivar os argumentos da pe\u00e7a acusa\u00e7\u00e3o.  <\/p>\n<p>\tDesse modo, tudo isso aponta \u00e0 hip\u00f3tese da \u201c<em>prova il\u00edcita por deriva\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d.  Por outro dizer, a <strong><em>Teoria dos Frutos da \u00c1rvore Envenenada<\/em><\/strong>. Inexiste outra prova independente, a n\u00e3o ser o inqu\u00e9rito policial e, maiormente, o material apreendido. Por esse norte, a den\u00fancia est\u00e1 contaminada por deriva\u00e7\u00e3o da ilegalidade perpetrada no ato processual em comento. \t<\/p>\n<p>\tCom esse sentir, professa <strong>Guilherme de Souza Nucci<\/strong>, <em>verbo ad verbum<\/em>:<\/p>\n<p>\u201cDa escuta telef\u00f4nica n\u00e3o autorizada, portanto, criminosa, adv\u00e9m a localiza\u00e7\u00e3o de uma testemunha. Eliminada a primeira prova, pois il\u00edcita (escuta), deve-se expurgar, igualmente, a prova testemunhal, pois <em>deriva <\/em>da raiz indevidamente produzida. \u201c (NUCCI, Guilherme de Souza. <em>Provas no processo penal<\/em>. 2\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011, p. 35) <\/p>\n<p>\t\tNesse mesmo rumo, leciona <strong>Andr\u00e9 Nicolitt<\/strong>,, <em>ipsis Litteris<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o s\u00f3 a prova diretamente il\u00edcita \u00e9 vedada pela Constitui\u00e7\u00e3o, mas tudo que derivar da ilicitude ser\u00e1 considerado imprest\u00e1vel ao processo, \u00e9 o que ficou definido na experi\u00eancia estadunidense como <em>fruits of the posonous tree <\/em>(frutos da \u00e1rvore envenenada), que parte da compara\u00e7\u00e3o de que uma \u00e1rvore envenenada produz frutos envenenados, construindo-se ent\u00e3o a teoria sobre <strong>provas il\u00edcitas por deriva\u00e7\u00e3o<\/strong>. \u201c (NICOLITT, Andr\u00e9 Luiz. <em>Manual de processo penal. <\/em>4\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013, p. 380)<\/p>\n<p>\tUrge transcrever trecho extra\u00eddo do <strong>Informativo 476 do STJ<\/strong>, onde, no caso emblem\u00e1tico da \u201c<strong><em>Opera\u00e7\u00e3o Satiagraha<\/em><\/strong>\u201d que cuidou mais especificamente do enfoque aqui em debate:<\/p>\n<p><strong>NULIDADES. FASE PR\u00c9-PROCESSUAL. PROVAS IL\u00cdCITAS. CONTAMINA\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O PENAL.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de paciente denunciado na Justi\u00e7a Federal pela suposta pr\u00e1tica do crime de corrup\u00e7\u00e3o ativa previsto no art. 333, caput, c\/c o art. 29, caput, ambos do CP. A a\u00e7\u00e3o penal condenou-o em primeira inst\u00e2ncia e, contra essa senten\u00e7a, h\u00e1 apela\u00e7\u00e3o que ainda est\u00e1 pendente de julgamento no TRF. No habeas corpus, buscam os impetrantes que seja reconhecida a nulidade dos procedimentos pr\u00e9-processuais (como monitoramento telef\u00f4nico e telem\u00e1tico, bem como a\u00e7\u00e3o controlada) que teriam subsidiado a a\u00e7\u00e3o penal e o inqu\u00e9rito policial; pois, a seu ver,  incorreram em in\u00fameras ilegalidades, visto que os atos t\u00edpicos de pol\u00edcia judici\u00e1ria foram efetuados por agentes de \u00f3rg\u00e3o de intelig\u00eancia (pedido negado em habeas corpus anterior impetrado no TRF). Pretendem que essa nulidade possa ser utilizada em favor do paciente nas investiga\u00e7\u00f5es e\/ou a\u00e7\u00f5es penais decorrentes de tais procedimentos, inclusive, entre elas, a senten\u00e7a da a\u00e7\u00e3o penal que o condenou. Anotou-se que o inqu\u00e9rito policial foi iniciado formalmente em 25\/6\/2008, mas as dilig\u00eancias seriam anteriores a fevereiro de 2007 e, at\u00e9 julho de 2008, os procedimentos de monitoramento foram efetuados, sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial, por agentes de \u00f3rg\u00e3o de intelig\u00eancia em desaten\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n. 9.296\/1999. Inclusive, o delegado da Pol\u00edcia Federal respons\u00e1vel teria arregimentado, para as a\u00e7\u00f5es de monitoramento, entre 75 e 100 servidores do \u00f3rg\u00e3o de intelig\u00eancia e ex-agente aposentado sem o conhecimento do juiz e do MP, consoante ficou demonstrado em outra a\u00e7\u00e3o penal contra o mesmo delegado \u2013 a qual resultou na sua condena\u00e7\u00e3o por viola\u00e7\u00e3o de sigilo funcional e fraude processual quando no exerc\u00edcio da apura\u00e7\u00e3o dos fatos relacionados contra o ora paciente. O Min. Relator aderiu ao parecer do MPF e concedeu a ordem para anular a a\u00e7\u00e3o penal desde o in\u00edcio, visto haver a participa\u00e7\u00e3o indevida e flagrantemente ilegal do \u00f3rg\u00e3o de intelig\u00eancia e do investigador particular contratado pelo delegado, o que resultou serem as provas il\u00edcitas \u2013 definiu como prova il\u00edcita aquela obtida com viola\u00e7\u00e3o de regra ou princ\u00edpio constitucional. Considerou que a participa\u00e7\u00e3o de agentes estranhos \u00e0 autoridade policial, que tem a exclusividade de investiga\u00e7\u00e3o em atividades de seguran\u00e7a p\u00fablica, constituiria viola\u00e7\u00e3o do art. 144, \u00a7 1\u00ba, IV, da CF\/1988, da Lei n. 9.883\/1999, dos arts. 4\u00ba e 157 e par\u00e1grafos do CPP e, particularmente, dos preceitos do Estado democr\u00e1tico de direito. Destacou tamb\u00e9m como fato relevante a edi\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a condenat\u00f3ria do delegado por crime de viola\u00e7\u00e3o de sigilo profissional e fraude processual \u2013 atualmente convertida em a\u00e7\u00e3o penal no STF (em raz\u00e3o de prerrogativa de foro decorrente de cargo pol\u00edtico agora ocupado pelo delegado). Asseverou ser razo\u00e1vel que a defesa do paciente tenha apresentado documentos novos na v\u00e9spera do julgamento dos embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos contra a denega\u00e7\u00e3o do writ pelo TRF, visto n\u00e3o t\u00ea-los obtido antes (tratava-se de um CD-ROM de leitura invi\u00e1vel at\u00e9 aquele momento).  <strong>Como foram consideradas il\u00edcitas as provas colhidas, adotou a teoria dos frutos da \u00e1rvore envenenada (os v\u00edcios da \u00e1rvore s\u00e3o transmitidos aos seus frutos) para anular a a\u00e7\u00e3o penal desde o in\u00edcio, apontando que assim se posicionam a doutrina e a jurisprud\u00eancia \u2013 uma vez reconhecida a ilicitude das provas colhidas, essa circunst\u00e2ncia as torna destitu\u00eddas de qualquer efic\u00e1cia jur\u00eddica, sendo que elas contaminam a futura a\u00e7\u00e3o penal<\/strong>. Contudo, registrou o Min. Relator, os eventuais delitos cometidos pelo paciente devem ser investigados e, se comprovados, julgados, desde que seja observada a legalidade dos m\u00e9todos utilizados na busca da verdade real, respeitando-se o Estado democr\u00e1tico de direito e os princ\u00edpios da legalidade, da impessoalidade e do devido processo legal; o que n\u00e3o se concebe \u00e9 o desrespeito \u00e0s normas constitucionais e aos preceitos legais. Para a tese vencida, inaugurada com a diverg\u00eancia do Min. Gilson Dipp, \u00e9 invi\u00e1vel a discuss\u00e3o do tema na via do habeas corpus, pois ela se sujeita a exame de prova e n\u00e3o h\u00e1 os elementos de certeza para a conclus\u00e3o pretendida pelos impetrantes. Destacou a coexist\u00eancia de apela\u00e7\u00e3o no TRF sobre a mesma discuss\u00e3o do habeas corpus, com risco de invas\u00e3o ou usurpa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia jurisdicional local. Relembrou, assim, as observa\u00e7\u00f5es feitas em julgamentos semelhantes de que esse expediente de medidas concomitantes e substitutivas de recursos ordin\u00e1rios \u00e9 logicamente incompat\u00edvel com a ordem processual por expor \u00e0 poss\u00edvel ambiguidade, contradi\u00e7\u00e3o ou equ\u00edvoco os diferentes \u00f3rg\u00e3os judiciais que v\u00e3o examinar o mesmo caso concreto.  Asseverou ser fora de qualquer d\u00favida que o \u00f3rg\u00e3o de intelig\u00eancia em comento se rege por legisla\u00e7\u00e3o especial e institucionalmente serve ao assessoramento e como subs\u00eddio ao presidente da Rep\u00fablica em mat\u00e9ria de interesse ou seguran\u00e7a da sociedade e do Estado, mas tal situa\u00e7\u00e3o, a seu ver, n\u00e3o afastaria a poss\u00edvel participa\u00e7\u00e3o dos agentes de intelig\u00eancia nessa ou noutra atividade relacionada com seus prop\u00f3sitos institucionais, nem impediria aquele \u00f3rg\u00e3o de relacionar-se com outras institui\u00e7\u00f5es, compartilhando informa\u00e7\u00f5es. Entende, assim, que, mesmo admitindo o suposto e poss\u00edvel excesso dos agentes de intelig\u00eancia nos limites da colabora\u00e7\u00e3o ou mesmo a eventual invas\u00e3o de atribui\u00e7\u00f5es dos policiais, essa discuss\u00e3o sujeitar-se-ia \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o f\u00e1tico-probat\u00f3ria, que s\u00f3 poderia ser formalmente valorizada quando inequ\u00edvoca e objetivamente demonstrada, a ponto de n\u00e3o remanescerem d\u00favidas. No entanto, explicitou que, nos autos, h\u00e1 uma grande quantidade de c\u00f3pias de documentos e refer\u00eancias que requer largueza investigat\u00f3ria incompat\u00edvel com a via do habeas corpus. Ressaltou que, conquanto exista prova produzida em outra instru\u00e7\u00e3o penal, o suposto prevalecimento dessa prova emprestada (apura\u00e7\u00e3o dos delitos atribu\u00eddos ao delegado) pressup\u00f5e discuss\u00e3o de ambas as partes quanto ao seu teor e credibilidade, o que n\u00e3o ocorreu. Todavia, a seu ver, se fosse consider\u00e1vel tal prova, a conclus\u00e3o seria inversa, pois houve o arquivamento dos demais crimes atribu\u00eddos ao delegado relacionados com a suposta usurpa\u00e7\u00e3o da atividade de pol\u00edcia judici\u00e1ria, que, no caso, \u00e9 a Pol\u00edcia Federal, no que se baseou toda a impetra\u00e7\u00e3o. Ademais, estaria superada a fase de investiga\u00e7\u00e3o, pois h\u00e1 den\u00fancia recebida, senten\u00e7a de m\u00e9rito editada pela condena\u00e7\u00e3o e apela\u00e7\u00e3o oferecida sobre todos os temas referidos havidos antes da instaura\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o penal; tudo deveria ter sido discutido no tempo pr\u00f3prio ou no \u00e2mbito da apela\u00e7\u00e3o, caso as supostas nulidades ou ilicitudes j\u00e1 n\u00e3o estivessem preclusas pela for\u00e7a do disposto na combina\u00e7\u00e3o dos arts. 564, III; 566; 571, II, e 573 e par\u00e1grafos do CPP. Ademais, o juiz afirmou implicitamente a validade dos procedimentos no ato de recebimento da den\u00fancia e as intercepta\u00e7\u00f5es ou monitoramentos tidos por il\u00edcitos foram confirmados por depoimentos de testemunhas colhidos em contradit\u00f3rio, respeitada a ampla defesa. Para o voto de desempate do Min. Jorge Mussi, entre outras considera\u00e7\u00f5es, o \u00f3rg\u00e3o de intelig\u00eancia n\u00e3o poderia participar da investiga\u00e7\u00e3o na clandestinidade sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial; essa participa\u00e7\u00e3o, na exposi\u00e7\u00e3o de motivos da Pol\u00edcia Federal, ficou evidente. Assim, a prova obtida por meio il\u00edcito n\u00e3o \u00e9 admitida no processo penal brasileiro, tampouco pode condenar qualquer cidad\u00e3o. Explica que n\u00e3o h\u00e1 supress\u00e3o de inst\u00e2ncia quando a ilicitude da prova foi suscitada nas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias e, nesses casos, o rem\u00e9dio jur\u00eddico \u00e9 o habeas corpus ou a revis\u00e3o criminal. A Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, concedeu a ordem. Precedentes citados do STF: HC 69.912-RS, DJ 26\/11\/1993; RE 201.819-RS, DJ 27\/10\/2006; do STJ: HC 100.879-RJ, DJe 8\/9\/2008, e HC 107.285-RJ, DJe 7\/2\/2011. HC 149.250-SP, Quinta Turma, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ-RJ), julgado em 7\/6\/2011. <strong>Fonte: Informativo n\u00ba 476 do STJ.<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tEm arremate, <strong>n\u00e3o resta<\/strong>, nem de longe, quaisquer circunst\u00e2ncias que justifiquem a pris\u00e3o em li\u00e7a, e, mais ainda, os procedimentos ulteriores \u00e0 apreens\u00e3o ilegalmente determinada. <\/p>\n<p>\t\t<strong>\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>( 4 )<\/strong><\/p>\n<p><strong>  DO PEDIDO DE \u201c<em>MEDIDA LIMINAR<\/em>\u201d<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA leitura, por si s\u00f3, da decis\u00e3o que decretou a pris\u00e3o preventiva do Paciente, demonstra na singeleza de sua reda\u00e7\u00e3o a sua fragilidade legal e factual.<\/p>\n<p>   \t\t\t \tA ilegalidade da pris\u00e3o se patenteia pela aus\u00eancia de algum dos requisitos da pris\u00e3o preventiva, al\u00e9m de ser origin\u00e1ria de decis\u00e3o sem fundamento. <\/p>\n<p> \t\t\t\tO endere\u00e7o do Paciente \u00e9 certo e conhecido, mencionado no pre\u00e2mbulo desta impetra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o havendo nada a indicar que o Paciente ir\u00e1 furtar-se \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da lei penal.<\/p>\n<p> \t\t\t\tA liminar buscada tem apoio no texto de in\u00fameras regras, inclusive do texto constitucional, quando revela, sobretudo, a aus\u00eancia completa de fundamenta\u00e7\u00e3o na decis\u00e3o em enfoque. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPor tais fundamentos, uma vez <strong>presentes a fuma\u00e7a do bom direito e o perigo na demora<\/strong>, requer seja LIMINARMENTE garantido ao Paciente a sua liberdade de locomo\u00e7\u00e3o, sobretudo quando inexistem elementos a justificar a manuten\u00e7\u00e3o do encarceramento. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA fuma\u00e7a do bom direito est\u00e1 consubstanciada nos elementos suscitados em defesa do Paciente, na doutrina, na jurisprud\u00eancia, na argumenta\u00e7\u00e3o e no reflexo de tudo nos dogmas da Carta da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p> \t\t\t\tO perigo na demora \u00e9 irretorqu\u00edvel, estreme de d\u00favidas e facilmente percept\u00edvel, maiormente em raz\u00e3o da ilegalidade da pris\u00e3o. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, encontram-se atendidos todos os requisitos da medida liminar, onde, por tal motivo, pleiteia-se que <\/p>\n<p><strong><em>seja Relaxada a Pris\u00e3o do Paciente. <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>( 5 )<\/strong><\/p>\n<p><strong> EM CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t\tO Paciente, sereno quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do <em>decisum<\/em>, ao que expressa pela habitual pertin\u00eancia jur\u00eddica dos julgados desta Casa, espera deste respeit\u00e1vel Tribunal a concess\u00e3o da ordem de soltura do Paciente, ratificando-se a liminar almejada. <\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t\t\tPede, mais, sejam anuladas todas as provas at\u00e9 ent\u00e3o produzidas, nomeadamente aquelas origin\u00e1rias do auto de busca e apreens\u00e3o em ensejo e de seus correlatos ulteriores, anulando-se, igualmente, o processo desde o seu in\u00edcio. <\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t\tEm raz\u00e3o disso, tamb\u00e9m requer-se sejam devolvidos ao Paciente todos os bens apreendidos por meio do mandado de busca e apreens\u00e3o. <\/strong><\/p>\n<p>              Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>Cidade (CE), 00 de mar\u00e7o do ano de 0000.<\/p>\n<p>    <strong>                          Fulano(a) de Tal<\/strong> <\/p>\n<p>\t\t   \t          Impetrante &#8211; Advogado(a)<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[812],"class_list":["post-3054702","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo--habeas-corpus"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3054702","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3054702"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3054702"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}