{"id":3054519,"date":"2024-06-08T04:51:33","date_gmt":"2024-06-08T04:51:33","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T04:51:33","modified_gmt":"2024-06-08T04:51:33","slug":"habeas-corpus-impetracao-contra-prisao-preventiva","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/habeas-corpus-impetracao-contra-prisao-preventiva\/","title":{"rendered":"[MODELO] Habeas Corpus \u2013 Impetra\u00e7\u00e3o contra pris\u00e3o preventiva"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO PARAN\u00c1.<\/p>\n<p><strong>LIVRE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Impetrante: Beltrano de Tal<\/p>\n<p>Paciente: Pedro Fict\u00edcio <\/p>\n<p>Autoridade Coatora: MM Juiz de Direito da 00\u00aa Vara da Comarca &#8230; (PR)<\/p>\n<p>[ PEDIDO DE APRECIA\u00c7\u00c3O URGENTE(LIMINAR) \u2013 <em>R\u00c9U PRESO<\/em> ]<\/p>\n<p>\t\t\t\tO advogado <strong>BELTRANO DE TAL, <\/strong>brasileiro, casado, maior, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Se\u00e7\u00e3o do Paran\u00e1, sob o n\u00ba 112233, com seu escrit\u00f3rio profissional consignado no timbre desta, onde receber\u00e1 intima\u00e7\u00f5es, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, para, sob a \u00e9gide dos <strong>arts. 648, inciso II, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal c\/c art. 5\u00ba, inciso LXVIII da Lei Fundamental<\/strong>, impetrar a presente <\/p>\n<p>ORDEM DE HABEAS CORPUS,<\/p>\n<p><em>(com pedido de \u201cmedida liminar\u201d)<\/em><\/p>\n<p>em favor de <strong>PEDRO FICT\u00cdCIO,<\/strong> brasileiro, solteiro, mec\u00e2nico, possuidor do RG. n\u00ba. 11223344 \u2013 SSP(PR), residente e domiciliado na Rua X, n\u00ba. 000 \u2013 Curitiba (PR), ora Paciente, <em>posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente Juiz  de Direito da 00\u00aa Vara da Comarca de &#8230;. (PR), o<\/em> qual, do exame do auto de pris\u00e3o em flagrante(<strong>CPP, art. 310, inc. II<\/strong>), converteu essa em pris\u00e3o preventiva, <strong>sem a devida motiva\u00e7\u00e3o<\/strong>, em face de pretenso crime de roubo qualificado, cuja decis\u00e3o dormita nos autos do processo n\u00ba. 33344.55.06.77\/0001, como se ver\u00e1 na exposi\u00e7\u00e3o f\u00e1tica e de direito a seguir delineadas.<\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 \u2013 S\u00cdNTESE DOS FATOS  <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tColhe-se dos autos do processo supra-aludido que o Paciente fora preso em flagrante delito, em 00 de abril do ano de 0000, pela suposta pr\u00e1tica de <em>crime de roubo majorado<\/em>(<strong>CP, art. 157, \u00a7 2\u00ba<\/strong>), cuja c\u00f3pia do auto em flagrante ora acosta-se.(<strong>doc. 01<\/strong>).<\/p>\n<p>\t\t\t\tPor meio do despacho que demora \u00e0s fls. 12\/12 do processo criminal em esp\u00e9cie, o Magistrado <em>a quo, <\/em>na oportunidade que recebera o auto de pris\u00e3o em flagrante(<strong>CPP, art. 310<\/strong>), converteu essa em pris\u00e3o preventiva, sob o enfoque da garantia da ordem p\u00fablica e conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal(CPP, art. 310, inc. I), o que se observa pelo teor do referido <em>decisum <\/em>nesta oportunidade acostado.(<strong>doc. 02<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tPor conveni\u00eancia, abaixo evidenciamos trecho da decis\u00e3o em vertente, proferida pela Autoridade Coatora:<\/p>\n<p><em>\u201c\tPasso a apreciar a eventual conveni\u00eancia da convola\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o em flagrante em preventiva ou, ao rev\u00e9s, conceder a liberdade provis\u00f3ria, na medida do enfoque estatu\u00eddo no art. 310, incs. II e III, do Estatuto de Ritos. Compulsando os autos, verifico que inexiste qualquer elemento capaz de alterar a classifica\u00e7\u00e3o penal feita pela douta Autoridade Policial, apoiada que o fez nas convic\u00e7\u00f5es colhidas dos f\u00f3lios da pela inquisit\u00f3ria.<\/em><\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p><em> \t\u00c9 de solar clareza, no cen\u00e1rio jur\u00eddico atual, que o crime de roubo, por sua gravidade que importa \u00e0 sociedade, por si s\u00f3, j\u00e1 distancia a hip\u00f3tese da concess\u00e3o da liberdade provis\u00f3ria.<\/em><\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p><em>Devo registrar, por outro \u00e2ngulo, que a crime contra o patrim\u00f4nio, cada vez mais constante e eficiente, maiormente sob a modalidade de roubo com emprego de uso de arma de fogo, deve ser combatida eficazmente pelo Judici\u00e1rio, onde, em \u00faltima an\u00e1lise.<\/em><\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p><em>\tVislumbro, mais, a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva \u00e9 a medida acertada \u00e0 hip\u00f3tese em relevo, visto que tal proceder \u00e9 de conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal, para garantia da ordem p\u00fablica e para assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal. <\/em><\/p>\n<p><em> \tPor tais considera\u00e7\u00f5es, <\/em><strong><em>CONVOLO A PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE PARA A FORMA ACAUTELAT\u00d3RIA DE PRIS\u00c3O PREVENTIVA<\/em><\/strong><em>. \u201c<\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\t Essas s\u00e3o, algumas considera\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o f\u00e1tica.<strong> \t\t \t\t<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t  <strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>2  \u2013 DA ILEGALIDADE DA PRIS\u00c3O PREVENTIVA <\/strong><\/p>\n<p><em>\u2013  O Paciente n\u00e3o ostenta quaisquer das hip\u00f3teses previstas no art. 312 do CPP<\/em><\/p>\n<p><em>&#8211; Ilegalidade da convola\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o em flagrante para pris\u00e3o preventiva<\/em><\/p>\n<p>\tO<em> Paciente \u00e9 prim\u00e1rio, de bons antecedentes, com ocupa\u00e7\u00e3o l\u00edcita e resid\u00eancia fixa,<\/em> o que se comprova com as certid\u00f5es aqui carreadas. (<strong>docs. 03\/07<\/strong>)<\/p>\n<p>\tN\u00e3o havia nos autos do inqu\u00e9rito policial, maiormente no auto de pris\u00e3o em flagrante &#8212; <em>nem assim ficou demonstrado no despacho prolatado pela Autoridade Coatora<\/em> &#8211;, quaisquer motivos que implicassem na decreta\u00e7\u00e3o preventiva do Paciente. Desse modo, pertinente e necess\u00e1ria a concess\u00e3o do benef\u00edcio da liberdade provis\u00f3ria, com ou sem fian\u00e7a.(<strong>CPP, art. 310, inc. III<\/strong>). <\/p>\n<p>\tVejamos, a prop\u00f3sito, julgados origin\u00e1rios do Egr\u00e9gio <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PR\u00c9VIO MANDAMUS DENEGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDIN\u00c1RIO. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. PRIS\u00c3O CAUTELAR. NULIDADE. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA DECRETAR A CUST\u00d3DIA. SUPRESS\u00c3O DE INST\u00c2NCIA. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. MOTIVA\u00c7\u00c3O INID\u00d4NEA. OCORR\u00caNCIA. FALTA DE INDICA\u00c7\u00c3O DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA DE OF\u00cdCIO. <\/strong><\/p>\n<p>1. \u00c9 imperiosa a necessidade de racionaliza\u00e7\u00e3o do emprego do habeas corpus, em prest\u00edgio ao \u00e2mbito de cogni\u00e7\u00e3o da garantia constitucional, e, em louvor \u00e0 l\u00f3gica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordin\u00e1rio. 2. Se o apontado v\u00edcio no reconhecimento pessoal do paciente e aus\u00eancia de justa causa para a pris\u00e3o cautelar, deixaram de ser debatidos perante a corte origin\u00e1ria, n\u00e3o merece conhecimento o writ neste ponto, sob pena de supress\u00e3o de inst\u00e2ncia. Precedentes. 3. A pris\u00e3o processual deve ser configurada no caso de situa\u00e7\u00f5es extremas, em meio a dados sopesados da experi\u00eancia concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdi\u00e7\u00e3o reclama, antes de tudo, o respeito \u00e0 liberdade. In casu, pris\u00e3o provis\u00f3ria que n\u00e3o se justifica ante a aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea. 4. Habeas corpus n\u00e3o conhecido. Ordem concedida de of\u00edcio a fim de que o paciente possa aguardar em liberdade o tr\u00e2nsito em julgado da a\u00e7\u00e3o penal, se por outro motivo n\u00e3o estiver preso, sem preju\u00edzo de que o ju\u00edzo a quo, de maneira fundamentada, examine se \u00e9 caso de aplicar uma ou mais dentre as medidas cautelares implementadas pela Lei n\u00ba 12.403\/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decreta\u00e7\u00e3o de nova pris\u00e3o, caso demonstrada sua necessidade. (STJ; HC 298.385; Proc. 2014\/0162567-7; SP; Sexta Turma; Rel\u00aa Min\u00aa Maria Thereza Assis Moura; DJE 26\/09\/2014)<\/p>\n<p><strong>RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ART. 312 CPP. <em>PERICULUM LIBERTATIS<\/em>. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O INSUFICIENTE. RECURSO PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. A jurisprud\u00eancia desta corte superior \u00e9 remansosa no sentido de que a determina\u00e7\u00e3o de segrega\u00e7\u00e3o do r\u00e9u antes de transitada em julgado a condena\u00e7\u00e3o deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), \u00e0 luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. Assim, a pris\u00e3o provis\u00f3ria se mostra leg\u00edtima e compat\u00edvel com a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia somente se adotada, mediante decis\u00e3o suficientemente motivada, em car\u00e1ter excepcional, n\u00e3o bastando invocar, para tanto, aspectos gen\u00e9ricos, posto que relevantes, relativos \u00e0 modalidade criminosa atribu\u00edda ao acusado ou \u00e0s expectativas sociais em rela\u00e7\u00e3o ao poder judici\u00e1rio, decorrentes dos elevados \u00edndices de viol\u00eancia urbana. 3. N\u00e3o se mostram suficientes as raz\u00f5es invocadas para embasar a ordem de pris\u00e3o do ora recorrente tanto na decreta\u00e7\u00e3o original quanto na senten\u00e7a, ao indeferir o direito de recorrer em liberdade, porquanto deixaram de contextualizar, em dados concretos dos autos, a necessidade cautelar de segrega\u00e7\u00e3o do r\u00e9u. 4. O juiz singular apontou genericamente a presen\u00e7a dos vetores contidos no art. 312 do C\u00f3digo de Processo Penal, sem indicar motiva\u00e7\u00e3o suficiente para justificar a necessidade de manter o recorrente cautelarmente privado de sua liberdade, cingindo-se a tecer considera\u00e7\u00f5es hipot\u00e9ticas sobre eventos futuros e incertos, divorciadas de qualquer lastro material a indicar, idoneamente, o risco \u00e0 ordem p\u00fablica ou \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da Lei penal. 5. Os argumentos trazidos no julgamento do habeas corpus original pelo tribunal a quo, tendentes a justificar a pris\u00e3o provis\u00f3ria, n\u00e3o se prestam a suprir a deficiente fundamenta\u00e7\u00e3o adotada em primeiro grau, sob pena de, em a\u00e7\u00e3o concebida para a tutela da liberdade humana, legitimar-se o v\u00edcio do ato constritivo ao direito de locomo\u00e7\u00e3o do paciente. 6. Recurso provido para que o recorrente possa aguardar em liberdade o tr\u00e2nsito em julgado da a\u00e7\u00e3o penal, se por outro motivo n\u00e3o estiver preso, sem preju\u00edzo da possibilidade de nova decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva, se concretamente demonstrada sua necessidade cautelar, sem preju\u00edzo de imposi\u00e7\u00e3o de medida alternativa, nos termos do art. 319 do CPP. (STJ; RHC 46.761; Proc. 2014\/0074867-7; BA; Sexta Turma; Rel. Min. Rog\u00e9rio Schietti Cruz; DJE 15\/09\/2014)<\/p>\n<p><em>\u2013  O decis\u00f3rio limitou-se a apreciar a gravidade abstrata do delito <\/em><\/p>\n<p><em>&#8211; Houve a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva, sem a necess\u00e1ria fundamenta\u00e7\u00e3o<\/em><\/p>\n<p>\t<em> <\/em><\/p>\n<p>\t\t\t \tN\u00e3o bastasse isso, a decis\u00e3o combatida se fundamentou unicamente em uma <strong>gravidade abstrata<\/strong> do delito contra o patrim\u00f4nio. Portanto, nada se ostentou quanto ao enquadramento em uma das hip\u00f3teses que cab\u00edvel se revela a pris\u00e3o cautelar.(<strong>CPP, art. 312<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse \u00ednterim, a Autoridade Coatora, nobre Juiz de Direito operante na 00\u00aa Vara da Comarca de &#8230; (PR), n\u00e3o cuidou de estabelecer qualquer liame entre a realidade dos fatos colhida dos autos e alguma das hip\u00f3teses previstas no <strong>art. 312 da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDesse modo, ao se convolar a pris\u00e3o em flagrante para pris\u00e3o preventiva, mesmo diante da absurda e descabida pretensa alegada gravidade do crime em li\u00e7a, <strong>deveria ter motivado a decis\u00e3o<\/strong>. Assim, n\u00e3o h\u00e1 como verificar se a pris\u00e3o preventiva se conforta com as hip\u00f3teses previstas no art. 312 do C\u00f3digo de Processo Penal, ou seja: <em>a garantia da ordem p\u00fablica ou da ordem econ\u00f4mica, a conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal e a seguran\u00e7a da aplica\u00e7\u00e3o da Lei Penal, quando houver prova da exist\u00eancia do crime e ind\u00edcio suficiente da autoria<\/em>. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tNote-se, pois, que <strong>o Magistrado n\u00e3o cuidou de elencar quaisquer fatos ou atos concretos que representassem minimamente a garantia da ordem p\u00fablica<\/strong>, n\u00e3o havendo qualquer indica\u00e7\u00e3o de que seja o Paciente uma amea\u00e7a ao meio social, ou, ainda, que o delito fosse efetivamente de grande gravidade. <\/p>\n<p>\t\t\t\tOutrossim, <strong>inexiste qualquer registro de que o Paciente cause algum \u00f3bice \u00e0 conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal, nem muito menos fundamentou sobre a necessidade de assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal<\/strong>, n\u00e3o decotando, tamb\u00e9m, <strong>quaisquer dados(concretos) de que o Paciente, solto, poder\u00e1 se evadir do distrito da culpa<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDessarte, o fato de imputa\u00e7\u00e3o de \u201ccrime grave\u201d, como aludido no decis\u00f3rio, n\u00e3o possibilita, por si s\u00f3, na decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva do Paciente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDessa forma, a decis\u00e3o em comento \u00e9 ilegal, tamb\u00e9m por mais esse motivo, sobretudo quando vulnera a concep\u00e7\u00e3o trazida no bojo do <strong>art. 93, inc. IX, da Carta Magna e, mais, do art. 315 da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDe bom alvitre registrar as li\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias de <strong>Eug\u00eanio Pacelli de Oliveira<\/strong>, o qual, destacando linhas acerca da <em>necessidade de fundamenta\u00e7\u00e3o<\/em> no decreto da pris\u00e3o preventiva, assevera que:<\/p>\n<p>\u201c \tSe a pris\u00e3o em flagrante busca sua justificativa e fundamenta\u00e7\u00e3o, primeiro, na prote\u00e7\u00e3o do ofendido, e, depois, na garantia da qualidade probat\u00f3ria, a pris\u00e3o preventiva revela a sua cautelaridade na tutela da persecu\u00e7\u00e3o penal, objetivando impedir que eventuais condutas praticadas pelo alegado autor e\/ou por terceiros <strong>possam colocar em risco a efetividade do processo<\/strong>. <\/p>\n<p> \tA pris\u00e3o preventiva, por trazer como conseq\u00fc\u00eancia a priva\u00e7\u00e3o da liberdade antes do tr\u00e2nsito em julgado, somente se justifica enquanto e na medida em que puder realizar a prote\u00e7\u00e3o da persecu\u00e7\u00e3o penal, em todo o seu iter procedimental, e, mais, <strong>quando se mostrar a \u00fanica maneira de satisfazer tal necessidade<\/strong>. <\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p> \tEm raz\u00e3o da gravidade, e como decorr\u00eancia do sistema de garantias individuais constitucionais, somente se decretar\u00e1 a pris\u00e3o preventiva \u2018por ordem escrita <strong>e fundamentada<\/strong> da autoridade judici\u00e1ria competente.\u2019, conforme se observa com todas as letras no art. 5\u00ba, LXI, da Carta de 1988.\u201d (Oliveira, Eug\u00eanio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 16\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2012. P\u00e1gs. 542-543)<\/p>\n<p>( <em>os destaques s\u00e3o nossos<\/em> )<\/p>\n<p>\t\t\t\tEm nada discrepando desse entendimento, com a mesma sorte de entendimento lecionam <strong>Nestor T\u00e1vora<\/strong> e <strong>Rosmar Rodrigues Alencar<\/strong> que:<\/p>\n<p>\u201c \tO art. 315 do CPP exige fundamenta\u00e7\u00e3o no despacho que decreta a medida prisional. Tal exig\u00eancia decorre tamb\u00e9m do princ\u00edpio constitucional da motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais(art. 93, IX, CF). <strong>O magistrado est\u00e1 obrigado a indicar no mandado os fatos que se subsumem \u00e0 hip\u00f3tese autorizadora da decreta\u00e7\u00e3o da medida<\/strong>. Decis\u00f5es vazias, com a simples reprodu\u00e7\u00e3o do texto da lei, ou que impliquem meras conjecturas, sem destacar a real necessidade da medida pelo perigo da liberdade, n\u00e3o atendem \u00e0 exig\u00eancia constitucional, levando ao reconhecimento da ilegalidade da pris\u00e3o.\u201d (T\u00e1vora, Nestor; Alencar, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. 7\u00aa Ed. Bahia: JusPODIVM, 2012. P\u00e1g. 589).<\/p>\n<p>( <em>n\u00e3o existem os destaques no texto original<\/em> )<\/p>\n<p>\t\t\t\tVejamos tamb\u00e9m o que professa <strong>Norberto Avena<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tInfere-se do art. 315 do CPP, e tamb\u00e9m por decorr\u00eancia constitucional(art. 93, IX, da CF), o decreto da pris\u00e3o preventiva deve ser fundamentado quanto aos pressupostos e motivos ensejadores.\u201d (Avena, Norberto Cl\u00e1udio P\u00e2ncaro. Processo Penal: esquematizado. 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2012. P\u00e1g. 951).<\/p>\n<p> \t\t\t\tConv\u00e9m ressaltar, mais uma vez, arestos deste <strong>Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. S\u00daMULA N\u00ba 691\/STF. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O CONCRETA. ILEGALIDADE MANIFESTA. <\/strong><\/p>\n<p>Ordem concedida para deferir liberdade provis\u00f3ria ao paciente. (STJ; HC 281.561; Proc. 2013\/0368693-1; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior; DJE 26\/09\/2014)<\/p>\n<p><strong>RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM HABEAS CORPUS. HOMIC\u00cdDIO QUALIFICADO. PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGA\u00c7\u00c3O ANTECIPADA BASEADA NA GRAVIDADE ABSTRATA DOS FATOS CRIMINOSOS E NA PRETENSA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AGENTE. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O CONCRETA DA ORDEM CONSTRITIVA \u00c0 LUZ DO ART. 312 DO CPP. CONDI\u00c7\u00d5ES PESSOAIS. FAVORABILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ADEQUA\u00c7\u00c3O E SUFICI\u00caNCIA. COA\u00c7\u00c3O ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. H\u00e1 constrangimento ilegal quando a preventiva encontra-se fundada na gravidade dos fatos criminosos denunciados e na pretensa periculosidade social da agente, isso com base na pr\u00f3pria conduta denunciada, dissociada de qualquer elemento concreto e individualizado que indicasse a indispensabilidade da pris\u00e3o cautelar \u00e0 luz do art. 312 do CPP. 2. Mostra-se necess\u00e1ria, devida e suficiente a imposi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares alternativas, dadas as circunst\u00e2ncias do delito e as condi\u00e7\u00f5es pessoais da acusada, prim\u00e1ria, de bons antecedentes, com resid\u00eancia fixa e profiss\u00e3o definida. 3. Condi\u00e7\u00f5es pessoais favor\u00e1veis, mesmo n\u00e3o sendo garantidoras de eventual direito \u00e0 soltura, merecem ser devidamente valoradas, quando demonstrada a possibilidade de substitui\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o por cautelares diversas, proporcionais, adequadas e suficientes ao fim a que se prop\u00f5em. 4. Recurso parcialmente provido para revogar a cust\u00f3dia preventiva da recorrente, mediante a imposi\u00e7\u00e3o das medidas alternativas \u00e0 pris\u00e3o previstas no art. 319, I, IV e V, do c\u00f3digo de processo penal. (STJ; RHC 49.690; Proc. 2014\/0175973-1; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Jorge Mussi; DJE 25\/09\/2014)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. TR\u00c1FICO DE DROGAS. CONDENA\u00c7\u00c3O. SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PROVIMENTO DO RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O INTERPOSTO PELO \u00d3RG\u00c3O MINISTERIAL. PRIS\u00c3O PREVENTIVA DECRETADA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE DA SEGREGA\u00c7\u00c3O CAUTELAR COMO EFEITO AUTOM\u00c1TICO DA CONDENA\u00c7\u00c3O. IMPETRA\u00c7\u00c3O N\u00c3O CONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA DE OF\u00cdCIO. <\/strong><\/p>\n<p>1. A jurisprud\u00eancia desta corte superior \u00e9 remansosa no sentido de que a determina\u00e7\u00e3o de segregar o r\u00e9u, antes de transitada em julgado a condena\u00e7\u00e3o, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), \u00e0 luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. Assim, a pris\u00e3o provis\u00f3ria se mostra leg\u00edtima e compat\u00edvel com a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia somente se adotada, em car\u00e1ter excepcional, mediante decis\u00e3o suficientemente motivada. N\u00e3o basta invocar, para tanto, aspectos gen\u00e9ricos, posto que relevantes, relativos \u00e0 modalidade criminosa atribu\u00edda ao acusado ou \u00e0s expectativas sociais em rela\u00e7\u00e3o ao poder judici\u00e1rio, decorrentes dos elevados \u00edndices de viol\u00eancia urbana. 3. No caso dos autos, a corte de origem n\u00e3o apresentou nenhuma fundamenta\u00e7\u00e3o para determinar a expedi\u00e7\u00e3o de mandado de pris\u00e3o em desfavor do paciente, porquanto deixou de contextualizar, em dados concretos dos autos, a necessidade de segrega\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, de modo que a cautela extrema parece haver sido decretada como efeito autom\u00e1tico da condena\u00e7\u00e3o. 4. Na hip\u00f3tese, o tribunal estadual sequer mencionou a presen\u00e7a dos vetores contidos no art. 312 do C\u00f3digo de Processo Penal para justificar a necessidade de impor ao paciente a segrega\u00e7\u00e3o cautelar. 5. Habeas corpus n\u00e3o conhecido, mas concedido de of\u00edcio, para que o paciente possa aguardar em liberdade o tr\u00e2nsito em julgado da a\u00e7\u00e3o penal, se por outro motivo n\u00e3o estiver preso, sem preju\u00edzo da possibilidade de nova decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva, se concretamente demonstrada sua necessidade cautelar, ou de imposi\u00e7\u00e3o de medida alternativa, nos termos do art. 319 do CPP. (STJ; HC 290.554; Proc. 2014\/0056304-7; RJ; Sexta Turma; Rel. Min. Rog\u00e9rio Schietti Cruz; DJE 08\/09\/2014)<\/p>\n<p>\tDo <strong>Supremo Tribunal Federal<\/strong> tamb\u00e9m se espraiem julgados dessa mesma natureza de entendimento:<\/p>\n<p><strong>PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECIS\u00c3O DE RELATOR DE TRIBUNAL SUPERIOR QUE INDEFERIU PLEITO CAUTELAR EM ID\u00caNTICA VIA PROCESSUAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. S\u00daMULA N\u00ba 691\/STF. SUPERA\u00c7\u00c3O. TR\u00c1FICO DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA (60G DE MACONHA). PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA COM FUNDAMENTO APENAS NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. AUS\u00caNCIA DE DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DE BASE EMP\u00cdRICA ID\u00d4NEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS EXTINTO POR INADEQUA\u00c7\u00c3O DA VIA ELEITA. ORDEM CONCEDIDA DE OF\u00cdCIO. <\/strong><\/p>\n<p>1. A pris\u00e3o cautelar para garantia da ordem p\u00fablica e para conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal \u00e9 ileg\u00edtima quando fundamentada, como no caso sub examine, t\u00e3o somente na gravidade in abstracto, \u00ednsita ao crime. Precedentes: HC 114.092\/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, dje de 26\/3\/2011; HC 112.462\/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, dje 20\/03\/2013; HC 114.029\/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, dje 22\/2\/2013); HC 107.316\/MG, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, Primeira Turma, dje 28\/2\/2013). 2. In casu, a) o paciente foi preso em flagrante, em 31\/12\/2013, e denunciado pela suposta pr\u00e1tica do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei n\u00ba 11.343\/06 (tr\u00e1fico de entorpecentes), pois foi surpreendido com 60 (sessenta) gramas de maconha e R$ 500,00 (quinhentos reais) em esp\u00e9cie. B) a pris\u00e3o em flagrante foi convertida em preventiva com base apenas na gravidade em abstrato do crime, sem apresenta\u00e7\u00e3o de fundamenta\u00e7\u00e3o de de demonstra\u00e7\u00e3o da presen\u00e7a dos requisitos previstos no art. 312 do c\u00f3digo de processo penal. C) a quantidade e a natureza da droga apreendida. 60 (sessenta) gramas de maconha. N\u00e3o revelam maior periculosidade do r\u00e9u para inviabilizar o direito de responder a a\u00e7\u00e3o penal em liberdade. 3. A veda\u00e7\u00e3o legal \u00e0 liberdade provis\u00f3ria ao preso em flagrante por tr\u00e1fico de entorpecentes, prevista no art. 44 da Lei n\u00ba 11.343\/2006, foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (hc 104.339\/SP, Rel. Min. Gilmar mendes), devendo, contudo, o magistrado apreciar a exist\u00eancia dos requisitos da pris\u00e3o preventiva \u00e0 luz do artigo 312 do c\u00f3digo de processo penal. 4. O Supremo Tribunal Federal n\u00e3o \u00e9 competente para julgar habeas corpus impetrado em face de decis\u00e3o de relator de tribunal superior que indefere a ordem em id\u00eantica via processual com base na S\u00famula n\u00ba 691\/STF. A supress\u00e3o de inst\u00e2ncia inequ\u00edvoca, revela-se a malferir o princ\u00edpio do juiz natural (art. 5\u00ba, xxxvii e liii) na hip\u00f3tese em que o writ impetrado nesta corte versa a mesma fundamenta\u00e7\u00e3o submetida ao tribunal inferior. Precedentes: HC 107.053-AgR, Primeira Turma, relator o ministro Ricardo Lewandowski, dje de 15\/04\/11; HC 107.415, Segunda Turma, relator o ministro Joaquim Barbosa, dje de 23.03.11; HC 104.674-AgR, Primeira Turma, relatora a ministra c\u00e1rmen l\u00facia, dje de 23.03.11; HC 102.865, Segunda Turma, relatora a ministra Ellen Gracie, dje de 08.02.11. 5. A manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva com base em fundamenta\u00e7\u00e3o inid\u00f4nea justifica a supera\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 691\/STF. Precedentes: HC 112.640, Primeira Turma, relator o ministro Dias Toffoli, DJ de 14\/09\/2012; HC 112.766, Primeira Turma, relatora a ministra Rosa Weber, DJ de 7\/12\/2012; HC 111.844, Segunda Turma, relator o ministro Celso de Mello, DJ de 01\/02\/2013; HC 111.694, Segunda Turma, relator o ministro gilmar Mendes, dje de 20\/03\/2012. 6. Habeas corpus extinto por inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita. Ordem concedida, de of\u00edcio, para assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o tr\u00e2nsito em julgado de eventual senten\u00e7a condenat\u00f3ria, salvo se por outro motivo deva permanecer preso. (STF; HC 121.250; SE; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz Fux; Julg. 06\/05\/2014; DJE 22\/05\/2014; P\u00e1g. 42)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENS\u00c3O DA ORDEM CONCENDIDA A CORR\u00c9U. ART. 580 DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL. PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE POR TR\u00c1FICO DE DROGAS E ASSOCIA\u00c7\u00c3O PARA O TR\u00c1FICO. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O ID\u00d4NEA. PEDIDO DE EXTENS\u00c3O DEFERIDO. <\/strong><\/p>\n<p>I. No caso sob exame, o indeferimento do pedido de liberdade provis\u00f3ria formulado pelo ora requerente tamb\u00e9m se fundou na necessidade de se preservar a ordem p\u00fablica em raz\u00e3o da gravidade abstrata dos delitos e por conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal, fazendo-se alus\u00e3o, ainda, \u00e0 hediondez do crime de tr\u00e1fico, fundamentos insuficientes para manter o requerente na pris\u00e3o. II. Segundo remansosa jurisprud\u00eancia desta corte, n\u00e3o basta a gravidade do crime e a afirma\u00e7\u00e3o abstrata de que os r\u00e9us oferecem perigo \u00e0 sociedade e \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica para justificar a imposi\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o cautelar. Assim, o STF vem repelindo a pris\u00e3o preventiva baseada apenas na gravidade do delito, na como\u00e7\u00e3o social ou em eventual indigna\u00e7\u00e3o popular dele decorrente, a exemplo do que se decidiu no HC 80.719\/SP, relatado pelo ministro Celso de Mello. III. Requerente que se encontra em situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tico-processual id\u00eantica \u00e0 do paciente beneficiado neste writ (valdecir), pois ambos foram condenados pelos delitos de tr\u00e1fico il\u00edcito de drogas e associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico, o que faz incidir o art. 580 do c\u00f3digo de processo penal. lV. Extens\u00e3o da ordem concedida para colocar o ora requerente em liberdade provis\u00f3ria, devendo ser expedido o respectivo alvar\u00e1 de soltura somente se por outro motivo n\u00e3o estiver preso, sem preju\u00edzo de que o magistrado de primeiro grau, caso entenda necess\u00e1rio, fixe, de forma fundamentada, uma ou mais de uma das medidas cautelares previstas no art. 319 do c\u00f3digo de processo penal (na reda\u00e7\u00e3o conferida pela Lei n\u00ba 12.403\/2011). (<strong>STF<\/strong> &#8211; HC 110.132; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Julg. 16\/10\/2012; DJE 08\/11\/2012; P\u00e1g. 65)<\/p>\n<p><strong>\t\t\t<\/strong>  \t\t\t\t<strong>\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>3  &#8211; DO PEDIDO DE \u201cMEDIDA LIMINAR\u201d<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA leitura, por si s\u00f3, da decis\u00e3o que decretou a pris\u00e3o preventiva do Paciente, demonstra na singeleza de sua reda\u00e7\u00e3o a sua fragilidade legal e factual.<\/p>\n<p>   \t\t\t \tA ilegalidade da pris\u00e3o se patenteia pela aus\u00eancia de algum dos requisitos da pris\u00e3o preventiva e, mais, porquanto n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice \u00e0 concess\u00e3o da liberdade provis\u00f3ria, al\u00e9m da aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o na decis\u00e3o que negou o intento formulado nos autos em favor do ora Paciente. <\/p>\n<p> \t\t\t\tO endere\u00e7o do Paciente \u00e9 certo e conhecido, mencionado no caput, desta impetra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o havendo nada a indicar se furtar ela \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da lei penal.<\/p>\n<p> \t\t\t\tA liminar buscada tem apoio no texto de in\u00fameras regras, inclusive do texto constitucional, quando revela, sobretudo, a aus\u00eancia completa de fundamenta\u00e7\u00e3o na decis\u00e3o em enfoque. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPor tais fundamentos, requer-se a Vossa Excel\u00eancia, em raz\u00e3o do alegado no corpo deste petit\u00f3rio, <strong>presentes a fuma\u00e7a do bom direito e o perigo na demora<\/strong>, seja LIMINARMENTE garantido ao Paciente a sua liberdade de locomo\u00e7\u00e3o, maiormente porque tamanha e patente, como ainda clara, a inexist\u00eancia de elementos a justificar a manuten\u00e7\u00e3o do encarceramento. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA fuma\u00e7a do bom direito est\u00e1 consubstanciada, nos elementos suscitados em defesa do Paciente, na doutrina, na jurisprud\u00eancia, na argumenta\u00e7\u00e3o e no reflexo de tudo nos dogmas da Carta da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p> \t\t\t\tO perigo na demora \u00e9 irretorqu\u00edvel e estreme de d\u00favidas, facilmente percept\u00edvel, n\u00e3o s\u00f3 pela ilegalidade da pris\u00e3o que \u00e9 flagrante. Assim, dentro dos requisitos da liminar, sem d\u00favida, verifica-se o alicerce necess\u00e1rio para a concess\u00e3o da medida liminar, <\/p>\n<p><strong><em>com expedi\u00e7\u00e3o incontinenti de alvar\u00e1 de soltura<\/em><\/strong><em>, ou<\/em><\/p>\n<p><em>sucessivamente,<\/em><\/p>\n<p><strong><em>seja ao Paciente concedido o direito \u00e0 liberdade provis\u00f3ria, sem fian\u00e7a. <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>4  &#8211; EM CONCLUS\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t\tO Paciente, sereno quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do <em>decisum<\/em>, ao que expressa pela habitual pertin\u00eancia jur\u00eddica dos julgados desta Casa, espera deste respeit\u00e1vel Tribunal a concess\u00e3o da ordem de soltura do Paciente, ratificando-se a liminar almejada, cassando-se a ordem de pris\u00e3o preventiva e permitindo-lhe beneficia-se do instituto da liberdade provis\u00f3ria, sem fian\u00e7a. <\/strong><\/p>\n<p>              Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>Curitiba(PR),  00 de setembro do ano de 0000.<\/p>\n<p>    <strong>                         Fulano(a) de Tal<\/strong> <\/p>\n<p>\t\t   \t          Impetrante &#8211; Advogado(a)<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[812],"class_list":["post-3054519","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo--habeas-corpus"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3054519","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3054519"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3054519"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}