{"id":3054514,"date":"2024-06-08T04:51:29","date_gmt":"2024-06-08T04:51:29","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T04:51:29","modified_gmt":"2024-06-08T04:51:29","slug":"pedido-de-habeas-corpus-urgente-recurso-ao-stj","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/pedido-de-habeas-corpus-urgente-recurso-ao-stj\/","title":{"rendered":"[MODELO] Pedido de Habeas Corpus  &#8211;  Urgente, Recurso ao STJ"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO <strong>COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>LIVRE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Impetrante: Beltrano de Tal<\/p>\n<p>Paciente: Joaquim Fict\u00edcio <\/p>\n<p>Autoridade Coatora: Eminente Relator do HC n\u00ba. 112233\/PR, da 00\u00aa C\u00e2mara Criminal do e. Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1<\/p>\n<p>[ PEDIDO DE APRECIA\u00c7\u00c3O URGENTE(LIMINAR) \u2013 <em>R\u00c9U PRESO<\/em> ]<\/p>\n<p>\t\t\t\tO advogado <strong>BELTRANO DE TAL, <\/strong>brasileiro, casado, maior, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Se\u00e7\u00e3o do Paran\u00e1, sob o n\u00ba 112233, com seu escrit\u00f3rio profissional consignado no timbre desta, onde receber\u00e1 intima\u00e7\u00f5es, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, para, sob a \u00e9gide dos <strong>arts. 648, inciso II, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal c\/c art. 5\u00ba, inciso LXVIII da Lei Fundamental<\/strong>, impetrar a presente <\/p>\n<p><em>ORDEM DE HABEAS CORPUS<\/em><\/p>\n<p><em>( com pedido de \u201cmedida liminar\u201d )<\/em><\/p>\n<p>em favor de <strong>JOAQUIM FICT\u00cdCIO,<\/strong> brasileiro, solteiro, mec\u00e2nico, possuidor do RG. n\u00ba. 11223344 \u2013 SSP(PR), residente e domiciliado na Rua X, n\u00ba. 000 \u2013 Curitiba (PR), ora Paciente, <em>posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente Relator do HC n\u00ba. 112233\/PR, da colenda 00\u00aa C\u00e2mara Criminal do e. Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1, <\/em>a qual, do exame de Habeas Corpus anteriormente impetrado, <strong>negou a medida liminar<\/strong> e, via reflexa, chancelou a negativa de liberdade provis\u00f3ria antes indeferida pelo MM Juiz de Direito da 00\u00aa Vara Criminal da Comarca de . . . .(PR) em favor do Paciente, sob o enfoque da sua n\u00e3o permiss\u00e3o em face de previs\u00e3o legal em sentido contr\u00e1rio, <strong>sem a devida motiva\u00e7\u00e3o<\/strong>, em face de pretenso crime de roubo qualificado que lhe fora atribu\u00eddo, como se ver\u00e1 na exposi\u00e7\u00e3o f\u00e1tica e de direito, a seguir delineadas.<\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 \u2013  DA COMPET\u00caNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tExtrai-se deste writ que o mesmo fora impetrado em face de decis\u00e3o singular do Doutor Relator do HC n\u00ba. 112233\/PR, da 00\u00aa C\u00e2mara Criminal do <strong>Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1<\/strong>, o qual negou a medida liminar requestada ao Paciente, cujo teor do mesmo em linhas posteriores transcrevemos e ora anexamos.(<strong>doc. 01<\/strong>).<\/p>\n<p>\t\t\t\tNeste diapas\u00e3o, concretiza-se <strong>constrangimento ilegal origin\u00e1rio de Tribunal de Justi\u00e7a Estadual<\/strong>, onde, por esta banda, em conson\u00e2ncia \u00e0 ordem constitucional, revela-se esta Corte como competente para apreciar o presente <em>mandamus<\/em>.  <\/p>\n<p><strong><em>CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Art. Art. 105. Compete ao <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p>I &#8211; <strong>processar e julgar, originariamente<\/strong>:<\/p>\n<p>a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade<strong>, os desembargadores dos Tribunais de Justi\u00e7a dos Estados<\/strong> e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Munic\u00edpios e os do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o que oficiem perante tribunais;<\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p>c) <strong>os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na al\u00ednea &quot;a&quot;<\/strong>, ou quando o coator for tribunal sujeito \u00e0 sua jurisdi\u00e7\u00e3o, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Ex\u00e9rcito ou da Aeron\u00e1utica, ressalvada a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Eleitoral;<\/p>\n<p><strong>2 \u2013 S\u00cdNTESE DO PROCESSADO  <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tColhe-se dos autos do habeas corpus supra aludido(<strong>HC n\u00ba. 11223344\/PR<\/strong>) que o Paciente fora preso em flagrante delito \u2013 c\u00f3pia anexa(<strong>doc. 02<\/strong>) &#8211;, em 00 de abril do ano de 0000, pela suposta pr\u00e1tica de <em>crime de roubo qualificado.<\/em>(<strong>CP, art. 157, \u00a7 2\u00ba<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tAtrav\u00e9s de decis\u00e3o proferida pelo ju\u00edzo singular da 00\u00aa Vara Criminal da Comarca de . . . (PR), <em>ora acostado<\/em>(<strong>doc. 03<\/strong>), que o referido Magistrado de primeiro grau<em>, <\/em>na oportunidade que recebera o auto de pris\u00e3o em flagrante(<strong>CPP, art. 310<\/strong>), converteu esta em pris\u00e3o preventiva, considerando, assim, a <strong>impossibilidade de concess\u00e3o de liberdade provis\u00f3ria<\/strong>, sob o enfoque da garantia da ordem p\u00fablica e conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal.(CPP, art. 310, inc. I)<\/p>\n<p>\t\t\t\tPor conveni\u00eancia, abaixo evidenciamos trecho da decis\u00e3o em vertente, proferida pela ent\u00e3o Autoridade Coatora, na hip\u00f3tese j\u00e1 citado MM Juiz de Direito da 00\u00aa Vara da Comarca de &#8230;..(PR):<\/p>\n<p><em>\u201c\tPasso a apreciar a eventual conveni\u00eancia da convola\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o em flagrante em preventiva ou, ao rev\u00e9s, conceder a liberdade provis\u00f3ria, na medida do enfoque estatu\u00eddo no art. 310, incs. II e III, do Estatuto de Ritos. Compulsando os autos, verifico que inexiste qualquer elemento capaz de alterar a classifica\u00e7\u00e3o penal feita pela douta Autoridade Policial, apoiada que o fez nas convic\u00e7\u00f5es colhidas dos f\u00f3lios da pela inquisit\u00f3ria.<\/em><\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p><em> \t\u00c9 de solar clareza, no cen\u00e1rio jur\u00eddico atual, que o crime de roubo, por sua gravidade que importa \u00e0 sociedade, por si s\u00f3, j\u00e1 distancia a hip\u00f3tese da concess\u00e3o da liberdade provis\u00f3ria.<\/em><\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p><em>Devo registrar, por outro \u00e2ngulo, que a crime contra o patrim\u00f4nio, cada vez mais constante e eficiente, maiormente sob a modalidade de roubo com emprego de uso de arma de fogo, deve ser combatida eficazmente pelo Judici\u00e1rio, onde, em \u00faltima an\u00e1lise.<\/em><\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p><em>\tVislumbro, mais, a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva \u00e9 a medida acertada \u00e0 hip\u00f3tese em relevo, visto que tal proceder \u00e9 de conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal, para garantia da ordem p\u00fablica e para assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal. <\/em><\/p>\n<p><em> \tPor tais considera\u00e7\u00f5es, <\/em><strong><em>CONVOLO A PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE PARA A FORMA ACAUTELAT\u00d3RIA DE PRIS\u00c3O PREVENTIVA, NEGANDO, POR CONSEGUINTE, A LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA<\/em><\/strong><em>. \u201c<\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\tEm face da referida decis\u00e3o, supra aludida, impetrou-se a ordem de<em> Habeas Corpus<\/em> em li\u00e7a(<strong>HC n\u00ba. 112233\/PR<\/strong>), onde, em decis\u00e3o inaugural e singular, do exame da medida liminar, o ilustre Relator, componente da 00\u00aa C\u00e2mara Criminal do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1, ora figurando como coatora, indeferiu o pleito acautelat\u00f3rio preliminar, cuja c\u00f3pia integral, devidamente autenticada, ora anexamos(<strong>doc. 01<\/strong>), cujo teor ora transcrevemos:<\/p>\n<p><em>\u201cOs argumentos colacionados com a pe\u00e7a inaugural sub examine, ao meu sentir, n\u00e3o trazem minimamente a presen\u00e7a dos requisitos necess\u00e1rios \u00e0 concess\u00e3o da medida acautelat\u00f3ria almejada. Inexiste suporte f\u00e1tico-jur\u00eddico capaz de confortar este julgador da exist\u00eancia do fumus boni iuris e do periculum in mora.<\/em><\/p>\n<p><em>Outrossim, os argumentos em ensejo confundem-se com o m\u00e9rito do writ, devendo, por este \u00e2ngulo, ser melhor avaliada quando do julgamento definitivo do rem\u00e9dio her\u00f3ico. <\/em><\/p>\n<p><em>Diante do exposto, INDEFIRO a medida cautelar requestada, mantendo-se a cust\u00f3dia cautelar, para garantia de ordem p\u00fablica, conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal e aplica\u00e7\u00e3o da lei penal e, mais, tendo em vista que a decis\u00e3o de primeiro grau encontra-se motivada. <\/em><\/p>\n<p><em>Solicitem-se informa\u00e7\u00f5es \u00e0 autoridade tida por coatora. <\/em><\/p>\n<p><em>Ap\u00f3s, encaminhem-se os autos ao d. representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico. \u201c<\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\tAo rev\u00e9s do quanto asseverado no decis\u00f3rio ora guerreado, a segrega\u00e7\u00e3o acautelat\u00f3ria do Paciente <strong>carece de fundamenta\u00e7\u00e3o<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\t Estas s\u00e3o, pois, algumas considera\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o f\u00e1tica.<strong> \t\t \t<\/strong><\/p>\n<p>\t  <strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>3  \u2013 DA NECESSIDADE DO AFASTAMENTO DA S\u00daMULA 691\/STF AO CASO EM VERTENTE <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\t\u00c9 consabido que \u00e9 s\u00f3lida a orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial das Cortes Superiores que, contra decis\u00e3o monocr\u00e1tica de relator, em outro habeas corpus examinado na inst\u00e2ncia origin\u00e1ria, que indefere medida liminar, \u00e9 de ser recha\u00e7ado ante ao verbete consignado na <strong>S\u00famula 691 do STF<\/strong>(\u201c<em>N\u00e3o compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decis\u00e3o do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere liminar.<\/em>\u201d). \u00c9 que, segundo ainda os fundamentos constantes dos mais diversos writs neste desato, referidas decis\u00f5es, singulares, n\u00e3o de natureza prec\u00e1ria, desprovida, destarte, de exame do conte\u00fado do<em> mandamus<\/em> de forma definitiva, com a consequente supress\u00e3o de inst\u00e2ncia. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNo entanto, tal orienta\u00e7\u00e3o vem sendo mitigada, maiormente nas hip\u00f3teses excepcionais enfrentadas que traduzam cerceamento da liberdade de locomo\u00e7\u00e3o do paciente(<strong>art. 5\u00ba, inc. LXVIII, da CF\/88<\/strong>) por flagrante ilegalidade, abuso de poder ou mesmo frente a casos que comportem a concess\u00e3o de of\u00edcio da ordem.  <\/p>\n<p>\t\t\t\tNeste \u00faltimo aspecto, sobretudo quando tratamos na esp\u00e9cie de <strong>processo em curso<\/strong>, temos que:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 654 \u2013 O habeas corpus poder\u00e1 ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Os ju\u00edzes e os tribunais t\u00eam compet\u00eancia para <strong>expedir de of\u00edcio ordem de habeas corpus<\/strong>, quando no curso de processo verifica que algu\u00e9m sofre ou est\u00e1 na imin\u00eancia de sofrer coa\u00e7\u00e3o ilegal. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA prop\u00f3sito, vejamos as li\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias do professor <strong>Norberto Avena<\/strong>, o qual, tratando sobre o tema de <strong>supera\u00e7\u00e3o da S\u00famula 691<\/strong> em sede de habeas corpus aos Tribunais Superiores, destaca que:<\/p>\n<p>\u201c<strong>15.1.15. <em>Habeas Corpus <\/em>contra indeferimento de liminar em outro <em>habeas corpus<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \tN\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a impetra\u00e7\u00e3o de <em>habeas corpus <\/em>contra indeferimento de liminar em <em>writ <\/em>anteriormente ajuizado, sob pena de supress\u00e3o de inst\u00e2ncia. <\/p>\n<p> \tA hip\u00f3tese em comento refere-se, enfim, \u00e0 situa\u00e7\u00e3o em que o juiz ou tribunal junto ao qual deduzido o <em>habeas corpus<\/em> venha indeferir o pedido de concess\u00e3o liminar da ordem veiculado pelo impetrante. Neste caso, a praxe forense, considerando a possibilidade de impetra\u00e7\u00e3o de <em>habeas corpus <\/em>(item 15.1.14), passou, em dado momento hist\u00f3rico, a recomendar o ingresso da medida her\u00f3ica contra a decis\u00e3o indeferit\u00f3ria do pleito de antecipa\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional. <\/p>\n<p> \tNo intuito de firmar jurisprud\u00eancia a respeito visando repelir essa pr\u00e1tica, editou o Supremo Tribunal Federal a S\u00famula 691, disposto que \u2018n\u00e3o compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de <em>habeas corpus<\/em> impetrado contra decis\u00e3o do Relator que, em <em>habeas corpus<\/em>, requerido perante Tribunal Superior, indefere a liminar\u2019. Precitado verbete originou-se de precedentes do Excelso Pret\u00f3rio, ao n\u00e3o conhecer de <em>habeas corpus <\/em>impetrados contra decis\u00f5es indeferit\u00f3rias de liminares exaradas por ministros-relatores de outros Tribunais Superiores.<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p> \tN\u00e3o obstante essa rigidez incorporada ao texto da S\u00famula 691 do STF, em outro de 2005, por ocasi\u00e3o do julgamento do HC 87.016\/RJ impetrado contra decis\u00e3o denegat\u00f3ria de liminar exarada pelo ministro-relator junto ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a, resolveu o Supremo Tribunal Federal abrandar o rigor da disposi\u00e7\u00e3o sumular nas hip\u00f3teses de <strong>flagrante ilegalidade<\/strong> do ato constritivo de liberdade. A partir de ent\u00e3o, outros julgados trilharam o mesmo caminho, chegando o STF a publicar o Informativo 438, relativo ao HC 88.190\/RJ, em que \u2018a Turma, por maioria, afastou a incid\u00eancia do Enunciado da S\u00famula 691 do STF(\u201cN\u00e3o compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de <em>habeas corpus <\/em>impetrado contra decis\u00e3o do Relator que, em <em>habeas corpus <\/em>requerido a tribunal superior, indefere a liminar.\u201d) ao fundamento de se tratar de hip\u00f3teses de flagrante constrangimento ilegal\u2019. (Avena, Norberto Cl\u00e1udio P\u00e2ncaro. Processo Penal: esquematizado. 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2012. P\u00e1g. 1.268)<\/p>\n<p>\t\t\t\tDe outro norte, firme o entendimento deste <strong>Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>, em conson\u00e2ncia com in\u00fameros julgados com a mesma orienta\u00e7\u00e3o, de sorte que a rigidez do contexto advindo do enunciado da S\u00famula 691 do STF deve ser abrandada, quando a situa\u00e7\u00e3o vergastada transcender a mera ilegalidade. <\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PRIS\u00c3O CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRU\u00c7\u00c3O PROCESSUAL. CULPA ATRIBU\u00cdDA AO ESTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. S\u00daMULA N\u00ba 691\/STF. SUPERA\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>1. \u00c9 poss\u00edvel a supera\u00e7\u00e3o do entendimento consolidado na S\u00famula n\u00ba 691\/STF em caso de manifesto constrangimento ilegal imposto ao paciente. No caso, inadequada a pris\u00e3o cautelar mais gravosa do que a pena prevista em Lei para o caso de condena\u00e7\u00e3o. Hip\u00f3tese em que n\u00e3o foi sequer decretada uma das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, tendo o julgador, de plano, j\u00e1 decretado a pris\u00e3o preventiva do paciente. <\/p>\n<p>2. Configurado o excesso de prazo para o encerramento da instru\u00e7\u00e3o processual, o qual n\u00e3o pode ser atribu\u00eddo ao paciente, tendo em vista que a demora decorreu exclusivamente das defici\u00eancias estruturais na Comarca de origem. <\/p>\n<p>3. Ordem concedida para revogar a pris\u00e3o preventiva do paciente, possibilitando ao magistrado de primeiro grau, se julgar adequado, aplicar as medidas de urg\u00eancia previstas no art. 22 da Lei n. 11.340\/2006. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 216.087; Proc. 2011\/0195055-1; BA; Sexta Turma; Rel. Min. Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior; Julg. 21\/02\/2013; DJE 01\/03\/2013)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECIS\u00c3O LIMINAR NA ORIGEM. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO M\u00c9RITO DO WRIT. RECEBIMENTO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDIN\u00c1RIO. AFASTADO O \u00d3BICE DA S\u00daMULA N\u00ba 691\/STF. PRIS\u00c3O CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O DE ALIMENTOS. <\/strong>D\u00edvida relativa \u00e0s tr\u00eas \u00faltimas presta\u00e7\u00f5es anteriores \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. Legalidade do Decreto prisional. Presta\u00e7\u00f5es vincendas no curso do processo. Impossibilidade de exame da incapacidade econ\u00f4mica do paciente na via estreita do writ. Habeas corpus recebido como substitutivo de recurso ordin\u00e1rio. Negado provimento. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 228.145; Proc. 2011\/0300743-1; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Raul Ara\u00fajo; Julg. 26\/06\/2012; DJE 29\/06\/2012)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. TR\u00c1FICO E ASSOCIA\u00c7\u00c3O PARA O TR\u00c1FICO DE DROGAS. PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA. S\u00daMULA N\u00ba 691\/STF. SUPERA\u00c7\u00c3O DO \u00d3BICE. ILEGALIDADE FLAGRANTE. ART. 312 DO CPP. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O GEN\u00c9RICA. VEDA\u00c7\u00c3O LEGAL. MOTIVA\u00c7\u00c3O INSUFICIENTE. <\/strong><\/p>\n<p>1. N\u00e3o se admite habeas corpus contra decis\u00e3o de indeferimento de medida liminar na inst\u00e2ncia de origem, sob pena de indevida supress\u00e3o de inst\u00e2ncia (S\u00famula n\u00ba 691 do STF). Entretanto, em situa\u00e7\u00f5es absolutamente excepcionais, notadamente no caso de flagrante ilegalidade, \u00e9 poss\u00edvel a mitiga\u00e7\u00e3o desse enunciado. 2. A jurisprud\u00eancia desta Corte tem proclamado que a pris\u00e3o cautelar \u00e9 medida de car\u00e1ter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decis\u00e3o judicial fundamentada (art. 93, inciso IX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), as exig\u00eancias do art. 312 do C\u00f3digo de Processo Penal. 3. Na esp\u00e9cie, a decis\u00e3o que manteve a constri\u00e7\u00e3o do paciente n\u00e3o demonstrou, concretamente, de que maneira a sua liberdade colocaria em risco a ordem p\u00fablica, a conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal ou a aplica\u00e7\u00e3o da Lei Penal. 4. A Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justi\u00e7a acentuou que a veda\u00e7\u00e3o do art. 44 da Lei n\u00ba 11.343\/06 n\u00e3o \u00e9 obst\u00e1culo, por si, \u00e0 concess\u00e3o da liberdade provis\u00f3ria, n\u00e3o se olvidando que a proibi\u00e7\u00e3o ent\u00e3o contida na Lei de Crimes Hediondos foi suprimida pela Lei n\u00ba 11.464\/07. 5.Ordem concedida. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 187.181; Proc. 2010\/0185330-5; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Og Fernandes; Julg. 17\/04\/2012; DJE 09\/05\/2012)<\/p>\n<p><strong>ESTATUTO DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS ATOS INFRACIONAIS AN\u00c1LOGOS AOS DELITOS DE TR\u00c1FICO DE DROGAS E ASSOCIA\u00c7\u00c3O PARA TAL FIM. MEDIDA DE URG\u00caNCIA INDEFERIDA NA CORTE ESTADUAL. S\u00daMULA N\u00ba 691\/STF. ANALOGIA. SUPRESS\u00c3O DE INST\u00c2NCIA. INTERNA\u00c7\u00c3O. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS SEVERA. AUS\u00caNCIA DE MOTIVA\u00c7\u00c3O ID\u00d4NEA. VIOLA\u00c7\u00c3O AO ART. 122 DO ECA. FLAGRANTE ILEGALIDADE A SER SANADA. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>I. Nos termos do entendimento reiteradamente firmado por esta Corte, assim como pelo Supremo Tribunal Federal, n\u00e3o cabe habeas corpus contra indeferimento de liminar, a n\u00e3o ser em casos de evidente e flagrante ilegalidade, sob pena de indevida supress\u00e3o de inst\u00e2ncia. Intelig\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 691\/STF. II. A medida extrema de interna\u00e7\u00e3o s\u00f3 est\u00e1 autorizada nas hip\u00f3teses previstas taxativamente no Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, pois a segrega\u00e7\u00e3o do menor \u00e9 medida de exce\u00e7\u00e3o, devendo ser aplicada e mantida somente quando evidenciada sua necessidade, em observ\u00e2ncia ao esp\u00edrito do Estatuto, que visa \u00e0 reintegra\u00e7\u00e3o do menor \u00e0 sociedade. III. Nos termos do entendimento pac\u00edfico desta Corte ao interpretar o art. 122, inciso II, do ECA, necess\u00e1ria a pr\u00e1tica de, ao menos, tr\u00eas atos graves anteriores para a aplica\u00e7\u00e3o da medida de interna\u00e7\u00e3o, o que na hip\u00f3tese n\u00e3o foi demonstrado. lV. N\u00e3o se mostra poss\u00edvel a pronta desinterna\u00e7\u00e3o do adolescente, devendo o Julgador monocr\u00e1tico, o qual possui maior proximidade com os fatos, examinar detidamente a quest\u00e3o e fixar a medida socioeducativa mais adequada ao caso, respeitando os ditames legais. V. Deve ser reformada a senten\u00e7a prolatada nos autos do Processo n\u00ba 724\/11, pelo Ju\u00edzo da Inf\u00e2ncia e da Juventude da Comarca de Osasco\/SP, t\u00e3o somente na parte relativa \u00e0 medida imposta, a fim de que outra decis\u00e3o seja proferida, afastando-se a aplica\u00e7\u00e3o de medida socioeducativa de interna\u00e7\u00e3o, e permitindo que o adolescente aguarde tal desfecho em semiliberdade. VI. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 227.931; Proc. 2011\/0298761-0; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Gilson Langaro Dipp; Julg. 13\/03\/2012; DJE 20\/03\/2012)<\/p>\n<p><strong>EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O NO HABEAS CORPUS. FALSIDADE DE ATESTADO M\u00c9DICO. CONTRADI\u00c7\u00c3O VERIFICADA. IMPETRA\u00c7\u00c3O CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. SUPERA\u00c7\u00c3O DA S\u00daMULA N\u00ba 691\/STF, APENAS, QUANTO \u00c0 TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE EXECU\u00c7\u00c3O PROVIS\u00d3RIA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PARCIAL CONHECIMENTO DO WRIT. <\/strong><\/p>\n<p>1. Habeas corpus impetrado em face de decis\u00e3o indeferit\u00f3ria do pedido de liminar proferida pelo Desembargador Relator do writ origin\u00e1rio. Incid\u00eancia, em regra, da S\u00famula n.\u00ba 691 do Supremo Tribunal Federal. Supera\u00e7\u00e3o da S\u00famula, com o deferimento da liminar e posterior concess\u00e3o da ordem, diante da flagrante ilegalidade do ato coator, apenas, no que diz respeito, \u00e0 tese de que as penas restritivas de direitos somente poderiam ser executadas ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria. 2. Na medida em que a tese de prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva n\u00e3o foi reconhecida como ilegalidade flagrante, a ensejar a mitiga\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 691 da Suprema Corte, o conhecimento do habeas corpus restringiu-se, t\u00e3o somente, \u00e0 argui\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 impossibilidade de execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da pena restritiva de direitos. 3. Merece, pois, reparo, em parte, o ac\u00f3rd\u00e3o embargado, justificando o acolhimento dos presentes embargos, a fim de que seja sanada a contradi\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que o conhecimento do writ foi parcial. 4. Embargos parcialmente acolhidos para, emprestando-lhes efeitos modificativos, conhecer parcialmente do habeas corpus e, nessa parte, conceder a ordem. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; EDcl-HC 197.737; Proc. 2011\/0033911-6; SP; Quinta Turma; Rel\u00aa Min\u00aa Laurita Vaz; Julg. 16\/02\/2012; DJE 05\/03\/2012)<\/p>\n<p>\t\t\t\tDe outro bordo, a<strong> Suprema Corte<\/strong>, assim como o STJ, vem decidindo, nos casos acima assinalados, maiormente de flagrante ilegalidade da decis\u00e3o, deve ser acolhido, com abono \u00e0 constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial j\u00e1 constru\u00edda pelo conhecimento da ordem, com a <strong>supera\u00e7\u00e3o do enunciado previsto na S\u00famula 691<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. TR\u00c1FICO DE DROGAS. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. S\u00daMULA N\u00ba 691. REDUZIDA QUANTIDADE DE DROGA. RISCO \u00c0 ORDEM P\u00daBLICA N\u00c3O DEMONSTRADO. MEDIDAS CAUTELARES. <\/strong><\/p>\n<p>1. O plen\u00e1rio desta corte, no julgamento do habeas corpus n\u00ba 104.339, decidiu pela inconstitucionalidade da veda\u00e7\u00e3o abstrata \u00e0 concess\u00e3o de liberdade provis\u00f3ria em crimes de tr\u00e1fico de drogas, invalidando parcialmente a provis\u00e3o da esp\u00e9cie contida no art. 44 da Lei n\u00ba 11.343\/2006. N\u00e3o obstante, a corte tamb\u00e9m ressalvou a possibilidade da decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o cautelar em processos por crimes de tr\u00e1fico de drogas. 2. Se a quantidade de droga apreendida \u00e9 reduzida e est\u00e3o ausentes outros elementos que autorizem conclus\u00e3o acerca do envolvimento profundo ou relevante do agente com o tr\u00e1fico de drogas, n\u00e3o se justifica a pris\u00e3o preventiva para resguardar a ordem p\u00fablica. 3. Circunst\u00e2ncias do caso que recomendam a substitui\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o pelas medidas cautelares previstas no art. 319 do c\u00f3digo de processo penal, ausente, nas decis\u00f5es atacadas, demonstra\u00e7\u00e3o da necessidade do c\u00e1rcere provis\u00f3rio. 4. Habeas corpus concedido parcialmente, com supera\u00e7\u00e3o excepcional da S\u00famula n\u00ba 691\/STF. (<strong>STF<\/strong> &#8211; HC 112.766; SP; Primeira Turma; Rel\u00aa Min\u00aa Rosa Weber; Julg. 06\/11\/2012; DJE 07\/12\/2012; P\u00e1g. 25)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO TENTADO. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. NECESSIDADE DE COMPROVA\u00c7\u00c3O DA PRESEN\u00c7A DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O INEXISTENTE NO CASO CONCRETO. SUPERA\u00c7\u00c3O DA S\u00daMULA N\u00ba 691. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong>1. Em princ\u00edpio, se o caso n\u00e3o \u00e9 de flagrante constrangimento ilegal, n\u00e3o compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decis\u00e3o de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere liminar. 2. Para decretar a pris\u00e3o preventiva, dever\u00e1 o magistrado faz\u00ea-lo com base em elementos concretos e individualizados aptos a demonstrar a necessidade da pris\u00e3o do indiv\u00edduo, nos termos do art. 312 do c\u00f3digo de processo penal. 3. Na hip\u00f3tese em an\u00e1lise, contudo, ao determinar a pris\u00e3o imediata do paciente, o tribunal estadual n\u00e3o indicou elementos concretos e individualizados que comprovassem a necessidade da sua pris\u00e3o cautelar, nos termos do art. 312 do c\u00f3digo de processo penal, fazendo-o exclusivamente em raz\u00e3o do n\u00e3o provimento do recurso, independentemente do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o. Inamissibilidade. Precedentes. 4. Ordem concedida. (<strong>STF<\/strong> &#8211; HC 113.119; SP; Primeira Turma; Rel. Min. Dias Toffoli; Julg. 13\/11\/2012; DJE 04\/12\/2012; P\u00e1g. 36)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS &quot;. DENEGA\u00c7\u00c3O DE MEDIDA LIMINAR. S\u00daMULA N\u00ba 691\/STF. SITUA\u00c7\u00d5ES EXCEPCIONAIS QUE AFASTAM A RESTRI\u00c7\u00c3O SUMULAR. PRIS\u00c3O CAUTELAR. CONDENA\u00c7\u00c3O PENAL RECORR\u00cdVEL. SUBSIST\u00caNCIA, ME SMO ASSIM, DA PRESUN\u00c7\u00c3O CONSTITUCIONAL DE INOC\u00caNCIA (CF, ART. 5\u00ba, LVII). RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE DECRETA\u00c7\u00c3O DA PRIS\u00c3O CAUTELAR. NECESSIDADE, CONTUDO, PARA TANTO, DA VERIFICA\u00c7\u00c3O CONCRETA DA IMPRESCINDIBILIDADE DESSA MEDIDA EXTRAORDIN\u00c1RIA. SITUA\u00c7\u00c3O EXCEPCIONAL N\u00c3O VERIFICADA. INJUSTO CONSTRANGIMENTO CONFIGURADO. &quot; HABEAS CORPUS &quot; CONCEDIDO DE OF\u00cdCIO. DENEGA\u00c7\u00c3O DE MEDIDA LIMINAR. S\u00daMULA N\u00ba 691\/STF. SITUA\u00c7\u00d5ES EXCEPCIONAIS QUE AFASTAM A RESTRI\u00c7\u00c3O SUMULAR. <\/strong><\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, sempre em car\u00e1ter extraordin\u00e1rio, tem admitido o afastamento, &quot; hic et nunc &quot;, da S\u00famula n\u00ba 691\/STF, em hip\u00f3teses nas quais a decis\u00e3o questionada divirja da jurisprud\u00eancia predominante nesta corte ou, ent\u00e3o, veicule situa\u00e7\u00f5es configuradoras de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade. Precedentes. Hip\u00f3tese ocorrente na esp\u00e9cie. Condena\u00e7\u00e3o penal recorr\u00edvel e o postulado da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia. &#8211; A condena\u00e7\u00e3o penal ainda recorr\u00edvel n\u00e3o se revela apta, s\u00f3 por si, considerada a presun\u00e7\u00e3o constitucional de inoc\u00eancia (CF, art. 5\u00ba, inciso LVII), para autorizar a decreta\u00e7\u00e3o da medida extraordin\u00e1ria da pris\u00e3o cautelar. Doutrina. Precedentes. (<strong>STF<\/strong> &#8211; HC 93.068; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Celso de Mello; Julg. 11\/03\/2008; DJE 19\/10\/2012; P\u00e1g. 28)<\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, emerge deste writ que <strong>n\u00e3o se trata de mera reprodu\u00e7\u00e3o do rem\u00e9dio her\u00f3ico antes impetrado <\/strong>e delimitado nas linhas f\u00e1ticas desta pe\u00e7a.  Em verdade, o debate em li\u00e7a cinge-se a combater a ilegalidade destacada pela negativa da medida acautelat\u00f3ria almejada no <em>mandamus <\/em>anterior. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDe outro importe, h\u00e1 de ser observado <strong>a mais absoluta aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o<\/strong> no decis\u00f3rio monocr\u00e1tico de primeiro grau, assim como da decis\u00e3o que lhe deu abono proferida singularmente pelo <strong>eminente Relator do HC n\u00ba. 112233\/PR<\/strong>, digno componente da<strong> 00\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJ\/PR<\/strong>,  ora guerreada, a qual, por via reflexa, manteve a segrega\u00e7\u00e3o cautelar do Paciente nos seguintes termos:<\/p>\n<p>\u201cOs argumentos colacionados com a pe\u00e7a inaugural <em>sub examine<\/em>, ao meu sentir, n\u00e3o trazem minimamente a presen\u00e7a dos requisitos necess\u00e1rios \u00e0 concess\u00e3o da medida acautelat\u00f3ria almejada. Inexiste suporte f\u00e1tico-jur\u00eddico capaz de confortar este julgador da exist\u00eancia do <em>fumus boni iuris<\/em> e do <em>periculum in mora<\/em>.<\/p>\n<p>Outrossim, os argumentos em ensejo confundem-se com o m\u00e9rito do writ, devendo, por este \u00e2ngulo, ser melhor avaliada quando do julgamento definitivo do rem\u00e9dio her\u00f3ico. <\/p>\n<p>Diante do exposto, <strong>INDEFIRO<\/strong> a medida cautelar requestada, mantendo-se a cust\u00f3dia cautelar, para garantia de ordem p\u00fablica, conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal e aplica\u00e7\u00e3o da lei penal e, mais, tendo em vista que a decis\u00e3o de primeiro grau encontra-se motivada. <\/p>\n<p>Solicitem-se informa\u00e7\u00f5es \u00e0 autoridade tida por coatora. <\/p>\n<p>Ap\u00f3s, encaminhem-se os autos ao d. representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico. \u201c<\/p>\n<p>\t\t\tVencido o debate atinente \u00e0 <strong>inaplicabilidade da S\u00famula 691 do STF<\/strong> ao caso em li\u00e7a, adentremos ao \u00e2mago deste Habeas Corpus, mais especificamente quanto ao manifesto constrangimento ilegal que encontra-se sofrendo o Paciente.  <\/p>\n<p>\t  <strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>4  \u2013 DA PERTIN\u00caNCIA DA CONCESS\u00c3O DA LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA <\/strong><\/p>\n<p><em>\u2013  O Paciente n\u00e3o ostenta quaisquer das hip\u00f3teses previstas no art. 312 do CPP<\/em><\/p>\n<p><em>&#8211; Ilegalidade da convola\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o em flagrante para pris\u00e3o preventiva<\/em><\/p>\n<p>\tSaliente-se, primeiramente, que <em>o Paciente \u00e9 prim\u00e1rio, de bons antecedentes, com ocupa\u00e7\u00e3o l\u00edcita e resid\u00eancia fixa, o que, como prova, acosta-se, <\/em>a<em> <\/em>ofuscar, pois, quaisquer dos par\u00e2metros da segrega\u00e7\u00e3o cautelar prevista no <strong>art. 312 da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal<\/strong>, o que observa-se pelos documentos de conveni\u00eancia, os quais foram insertos no <em>mandamus<\/em> origin\u00e1rio. (<strong>docs. 05\/10<\/strong>)<\/p>\n<p>\tN\u00e3o havia nos autos do inqu\u00e9rito policial, maiormente no auto de pris\u00e3o em flagrante &#8212; <em>nem assim ficou demonstrado no despacho prolatado pelo Ju\u00edzo monocr\u00e1tico, nem mesmo ventilado no ac\u00f3rd\u00e3o combatido<\/em> &#8211;, por outro \u00e2ngulo, quaisquer motivos que implicassem na decreta\u00e7\u00e3o preventiva do Paciente, sendo poss\u00edvel, por este norte, a concess\u00e3o do <strong>benef\u00edcio da liberdade provis\u00f3ria<\/strong>, com ou sem fian\u00e7a.(<strong>CPP, art. 310, inc. III<\/strong>). <\/p>\n<p> \t\tVejamos, a prop\u00f3sito, julgados desta Corte:<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA CONCEDIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROVIMENTO. DECRETA\u00c7\u00c3O DA CUST\u00d3DIA CAUTELAR. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. MEN\u00c7\u00c3O GEN\u00c9RICA AOS PRESSUPOSTOS INSERTOS NO ART. 312 DO CPP. PACIENTE QUE PERMANECEU EM LIBERDADE DURANTE 1 ANO E MEIO. SEGREGA\u00c7\u00c3O INJUSTIFICADA E DESNECESS\u00c1RIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Para que a pris\u00e3o cautelar, que \u00e9 medida de exce\u00e7\u00e3o, subsista, n\u00e3o basta que se indiquem abstratamente as hip\u00f3teses do art. 312 do C\u00f3digo de Processo Penal, devendo-se apontar os fatores concretos que levaram \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o dos pressupostos da medida extrema, sem o que se mostra imperioso o deferimento da liberdade. 2. Na esp\u00e9cie, o paciente permaneceu em liberdade durante um ano e meio, sem que tenha havido qualquer registro desabonador de sua conduta, o que imp\u00f5e a revoga\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o, a qual fora fundada em elementos pr\u00f3prios do tipo penal. 3. Ordem concedida para revogar a cust\u00f3dia preventiva do paciente, mediante a imposi\u00e7\u00e3o das medidas alternativas \u00e0 pris\u00e3o, previstas no art. 319, I, II, IV e V, determinando-se seja expedido o alvar\u00e1 de soltura em seu favor, se por outro motivo n\u00e3o estiver preso. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 244.580; Proc. 2012\/0114801-0; MT; Quinta Turma; Rel. Min. Jorge Mussi; Julg. 16\/10\/2012; DJE 30\/10\/2012)<\/p>\n<p><strong>CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUP\u00c7\u00c3O DE MENORES. PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM P\u00daBLICA. GRAVIDADE GEN\u00c9RICA DOS DELITOS. GARANTIDA DA INSTRU\u00c7\u00c3O CRIMINAL. AUS\u00caNCIA DE ELEMENTO CONCRETO A DENOTAR A PRESEN\u00c7A DE RISCO \u00c0 APLICA\u00c7\u00c3O DA LEI PENAL. INSTRU\u00c7\u00c3O PROCESSUAL ENCERRADA. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O INID\u00d4NEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>I. O ju\u00edzo valorativo sobre a gravidade gen\u00e9rica do delito imputado ao paciente n\u00e3o constitui fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea a autorizar a pris\u00e3o cautelar, se desvinculados de qualquer fator concreto (Precedentes). II. Em que pese a gravidade dos crimes, din\u00e2mica dos fatos n\u00e3o revela indistinta viol\u00eancia ou brutalidade a ensejar a manuten\u00e7\u00e3o da cust\u00f3dia em garantia da ordem p\u00fablica, porquanto o modus operandi em nada se difere dos pr\u00f3prios aos crimes de roubo duplamente majorado e corrup\u00e7\u00e3o de menores. III. A mera alus\u00e3o aos requisitos da cust\u00f3dia cautelar, bem como \u00e0 necessidade de coibir a pr\u00e1tica de delitos graves e ao clamor p\u00fablico, n\u00e3o s\u00e3o aptos a embasar a medida restritiva de liberdade. lV. N\u00e3o h\u00e1 que se falar em manten\u00e7a do Decreto prisional para garantia da ordem p\u00fablica e da instru\u00e7\u00e3o criminal, notadamente por n\u00e3o inexistir qualquer elemento nos autos a demonstrar a presen\u00e7a de fundado risco de evas\u00e3o do r\u00e9u, sendo que a produ\u00e7\u00e3o de provas encontra-se encerrada, uma vez que os depoimentos j\u00e1 foram devidamente colhidos (Precedentes). V. Sobressai a impropriedade na manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o cautelar no presente caso, pois a cust\u00f3dia deve ser fundada em fatos concretos indicadores da sua real necessidade, atendendo aos termos do art. 312 do C\u00f3digo de Processo Penal e da jurisprud\u00eancia dominante. VI. As condi\u00e7\u00f5es pessoais favor\u00e1veis, como primariedade, bons antecedentes e resid\u00eancia definida, mesmo n\u00e3o sendo garantidoras de eventual direito \u00e0 liberdade provis\u00f3ria, devem ser devidamente valoradas quando n\u00e3o demonstrada a presen\u00e7a dos requisitos que justificam a medida constritiva excepcional. VII. Deve ser cassado o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, bem como a decis\u00e3o monocr\u00e1tica por ele confirmada, para conceder ao paciente o benef\u00edcio da liberdade provis\u00f3ria, se por outro motivo n\u00e3o estiver preso, mediante as condi\u00e7\u00f5es a serem estabelecidas pelo Magistrado singular, sem preju\u00edzo de que seja decretada nova cust\u00f3dia, com base em fundamenta\u00e7\u00e3o concreta. VIII. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 243.254; Proc. 2012\/0104661-3; MG; Quinta Turma; Rel. Min. Gilson Langaro Dipp; Julg. 28\/08\/2012; DJE 05\/09\/2012)<\/p>\n<p><strong>CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM P\u00daBLICA. GRAVIDADE DO DELITO. PRESUN\u00c7\u00d5ES ABSTRATAS. NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>I. A pris\u00e3o cautelar \u00e9 medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais previstos na legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio constitucional da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia ou da n\u00e3o culpabilidade, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condena\u00e7\u00e3o definitiva. II. Ju\u00edzo valorativo sobre a gravidade gen\u00e9rica do crime imputado ao paciente que n\u00e3o constitui fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea a autorizar a pris\u00e3o cautelar, se desvinculados de qualquer fator concreto ensejador da configura\u00e7\u00e3o dos requisitos do art. 312 do CPP. III. Deve ser cassado o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, bem como a decis\u00e3o que decretou a pris\u00e3o preventiva, determinando-se a expedi\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 de soltura em favor do paciente, se por outro motivo n\u00e3o estiver preso, sem preju\u00edzo de que venha a ser decretada novamente a cust\u00f3dia, com base em fundamenta\u00e7\u00e3o concreta. lV. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 226.856; Proc. 2011\/0288916-4; RJ; Quinta Turma; Rel. Min. Gilson Langaro Dipp; Julg. 28\/08\/2012; DJE 05\/09\/2012)<\/p>\n<p><em>\u2013  A decis\u00e3o guerreada limitou-se a apreciar a gravidade abstrata do delito <\/em><\/p>\n<p><em>&#8211; Houve a negativa de liberdade provis\u00f3ria, sem a necess\u00e1ria fundamenta\u00e7\u00e3o<\/em><\/p>\n<p>\t<em> <\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\tExtrai-se, mais, da decis\u00e3o do ju\u00edzo de primeiro grau, que a mesma <strong>fundamentou-se unicamente em uma gravidade abstrata do delito<\/strong>. Nada ostentou, portanto, quanto ao enquadramento em uma das hip\u00f3teses que cab\u00edvel se revela a pris\u00e3o cautelar.(<strong>CPP, art. 312<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNeste \u00ednterim, o nobre Relator em esp\u00e9cie, ao negar a liminar, tamb\u00e9m n\u00e3o cuidou de estabelecer qualquer liame entre a realidade dos fatos colhida dos autos e alguma das hip\u00f3teses previstas no <strong>art. 312 da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tN\u00e3o \u00e9 preciso muitas delongas para saber-se que \u00e9 regra fundamental, extra\u00edda da Carta Magna, que \u00e9 dever de todo e qualquer magistrado motivar suas decis\u00f5es judiciais, \u00e0 luz do que reza o <strong>art. 93, inc. IX da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>. Urge asseverar que \u00e9 direito de todo e qualquer  cidad\u00e3o, atrelando-se aos princ\u00edpios da inoc\u00eancia e da n\u00e3o-culpabilidade \u2013 <em>perceba-se que o Paciente negara o que lhe fora imputado<\/em> \u2013 o que reclama, por mais estes motivos, uma decis\u00e3o devidamente fundamentada acerca dos motivos da perman\u00eancia do Paciente no c\u00e1rcere, sob a forma de segrega\u00e7\u00e3o cautelar. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNeste azo, o julgador monocr\u00e1tico, ao convolar a pris\u00e3o em flagrante para pris\u00e3o preventiva, mesmo diante da absurda e descabida pretensa alegada gravidade do crime em li\u00e7a, <strong>deveria ter motivado sua decis\u00e3o<\/strong>, de sorte a verificar se a pris\u00e3o preventiva conforta-se com as hip\u00f3teses previstas no art. 312 do C\u00f3digo de Processo Penal, ou seja: <em>a garantia da ordem p\u00fablica ou da ordem econ\u00f4mica, a conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal e a seguran\u00e7a da aplica\u00e7\u00e3o da Lei Penal, quando houver prova da exist\u00eancia do crime e ind\u00edcio suficiente da autoria<\/em>. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tNote-se, pois, que <strong>o Magistrado n\u00e3o cuidou de elencar quaisquer fatos ou atos concretos que representassem minimamente a garantia da ordem p\u00fablica<\/strong>, n\u00e3o havendo qualquer indica\u00e7\u00e3o de que seja o Paciente uma amea\u00e7a ao meio social, ou, ainda, que o delito fosse efetivamente de grande gravidade. Mesmo assim demonstrando, <strong>o d. Relator do Tribunal Local cometeu o mesmo erro ao indeferir a medida liminar <\/strong>e, equivocadamente, via reflexa, entender que houvera fundamenta\u00e7\u00e3o no decis\u00f3rio de primeiro grau. <\/p>\n<p>\t\t\t\tOutrossim, <strong>inexiste qualquer registro de que o Paciente cause algum \u00f3bice \u00e0 conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal, nem muito menos fundamentou-se sobre a necessidade de assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal<\/strong>, n\u00e3o decotando, tamb\u00e9m, <strong>quaisquer dados(concretos) de que o Paciente, solto, poder\u00e1 evadir-se do distrito da culpa<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDessarte, o fato de tratar-se de imputa\u00e7\u00e3o de \u201c<em>crime grave<\/em>\u201d, como impl\u00edcito na decis\u00e3o em mira, n\u00e3o possibilita, por si s\u00f3, manter a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva do Paciente e, por conseguinte, negar-lhe a liberdade provis\u00f3ria. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDesta forma, a decis\u00e3o em comento \u00e9 ilegal, tamb\u00e9m por mais este motivo, sobretudo quando vulnera a concep\u00e7\u00e3o trazida no bojo do <strong>art. 93, inc. IX, da Carta Magna e, mais, do art. 315 da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tColhemos, pois, as li\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias de <strong>Eug\u00eanio Pacelli de Oliveira<\/strong>, o qual, destacando linhas acerca da <em>necessidade de fundamenta\u00e7\u00e3o<\/em> no decreto da pris\u00e3o preventiva, assevera que:<\/p>\n<p>\u201c \tSe a pris\u00e3o em flagrante busca sua justificativa e fundamenta\u00e7\u00e3o, primeiro, na prote\u00e7\u00e3o do ofendido, e, depois, na garantia da qualidade probat\u00f3ria, a pris\u00e3o preventiva revela a sua cautelaridade na tutela da persecu\u00e7\u00e3o penal, objetivando impedir que eventuais condutas praticadas pelo alegado autor e\/ou por terceiros <strong>possam colocar em risco a efetividade do processo<\/strong>. <\/p>\n<p>\tReferida modalidade de pris\u00e3o, por trazer como consequ\u00eancia a priva\u00e7\u00e3o de liberdade antes do tr\u00e2nsito em julgado, somente se justifica enquanto e na medida em que puder realizar a prote\u00e7\u00e3o da persecu\u00e7\u00e3o penal, em todo o seu <em>iter <\/em>procedimental, e, mais, quando se mostrar a \u00fanica maneira de satisfazer tal necessidade. <\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p> \tEm raz\u00e3o da gravidade, e como decorr\u00eancia do sistema de garantias individuais constitucionais, somente se decretar\u00e1 a pris\u00e3o preventiva \u2018por ordem escrita <strong>e fundamentada<\/strong> da autoridade judici\u00e1ria competente.\u2019, conforme se observa com todas as letras no art. 5\u00ba, LXI, da Carta de 1988.\u201d (Oliveira, Eug\u00eanio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 16\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2012. P\u00e1gs. 542-543)<\/p>\n<p>( <em>os destaques s\u00e3o nossos<\/em> )<\/p>\n<p>\t\t\t\tEm nada discrepando deste entendimento, com a mesma sorte de entendimento lecionam <strong>Nestor T\u00e1vora<\/strong> e <strong>Rosmar Rodrigues Alencar<\/strong> que:<\/p>\n<p>\u201c \tO art. 315 do CPP exige fundamenta\u00e7\u00e3o no despacho que decreta a medida prisional. Tal exig\u00eancia decorre tamb\u00e9m do princ\u00edpio constitucional da motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais(art. 93, IX, CF). <strong>O magistrado est\u00e1 obrigado a indicar no mandado os fatos que se subsumem \u00e0 hip\u00f3tese autorizadora da decreta\u00e7\u00e3o da medida<\/strong>. Decis\u00f5es vazias, com a simples reprodu\u00e7\u00e3o do texto da lei, ou que impliquem meras conjecturas, sem destacar a real necessidade da medida pelo perigo da liberdade, n\u00e3o atendem \u00e0 exig\u00eancia constitucional, levando ao reconhecimento da ilegalidade da pris\u00e3o.\u201d(T\u00e1vora, Nestor; Alencar, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. 7\u00aa Ed. Bahia: JusPODIVM, 2012. P\u00e1g. 589).<\/p>\n<p>( <em>n\u00e3o existem os destaques no texto original<\/em> )<\/p>\n<p>\t\t\t\tVejamos, tamb\u00e9m, o que professa <strong>Norberto Avena<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tInfere-se do art. 315 do CPP, e tamb\u00e9m por decorr\u00eancia constitucional(art. 93, IX, da CF), o decreto da pris\u00e3o preventiva deve ser fundamentado quanto aos pressupostos e motivos ensejadores.\u201d (Avena, Norberto Cl\u00e1udio P\u00e2ncaro. Processo Penal: esquematizado. 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2012. P\u00e1g. 951).<\/p>\n<p>\t\t\t\tVejamos, a prop\u00f3sito, precedentes desta Corte, pr\u00f3prios a viabilizar a concess\u00e3o da ordem, <strong>mais especificamente pela aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDIN\u00c1RIO. DESCABIMENTO. RECENTE ORIENTA\u00c7\u00c3O DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CRIME CONTRA O PATRIM\u00d4NIO. ROUBO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PLEITO PELA REVOGA\u00c7\u00c3O DA PRIS\u00c3O PREVENTIVA. DECRETO PRISIONAL COM FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O INID\u00d4NEA. AUS\u00caNCIA DE SITUA\u00c7\u00c3O F\u00c1TICA CONCRETA. PRECEDENTES. <\/strong><\/p>\n<p>1. Buscando dar efetividade \u00e0s normas previstas no artigo 102, inciso II, al\u00ednea &quot;a&quot;, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e aos artigos 30 a 32, ambos da Lei n\u00ba 8.038\/90, a mais recente jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal passou a n\u00e3o mais admitir o manejo do habeas corpus em substitui\u00e7\u00e3o a recursos ordin\u00e1rios (apela\u00e7\u00e3o, agravo em execu\u00e7\u00e3o, Recurso Especial), tampouco como suced\u00e2neo de revis\u00e3o criminal. 2. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a, alinhando-se \u00e0 nova jurisprud\u00eancia da Colenda Corte, passou tamb\u00e9m a restringir as hip\u00f3teses de cabimento do habeas corpus, n\u00e3o admitindo que o rem\u00e9dio constitucional seja utilizado em substitui\u00e7\u00e3o do recurso cab\u00edvel. 3. A pris\u00e3o preventiva s\u00f3 dever\u00e1 ser decretada quando devidamente atendidos os requisitos legais da garantia da ordem p\u00fablica e econ\u00f4mica, por conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal ou para assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da Lei Penal, quando houver prova da exist\u00eancia do crime e ind\u00edcio suficiente de autoria. 4. A gravidade do crime, seja ele hediondo ou n\u00e3o, com suped\u00e2neo em circunst\u00e2ncias que integram o pr\u00f3prio tipo penal, n\u00e3o constitui, de per si, fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea a autorizar a pris\u00e3o cautelar. 5. Habeas corpus n\u00e3o conhecido, por ser substitutivo do recurso cab\u00edvel. De of\u00edcio revogo a pris\u00e3o preventiva, determinando a expedi\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 de soltura, se por outro motivo n\u00e3o estiver preso o paciente, sem embargo de novo Decreto prisional ou de imposi\u00e7\u00e3o das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, se aferida sua necessidade, e desde que acompanhado dos fundamentos necess\u00e1rios. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 256.469; Proc. 2012\/0212426-0; MG; Quinta Turma; Rel. Min. Campos Marques; Julg. 27\/11\/2012; DJE 03\/12\/2012)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIM\u00d4NIO. ROUBO. ALEGA\u00c7\u00c3O DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGA\u00c7\u00c3O DA PRIS\u00c3O PREVENTIVA. DECRETO PRISIONAL COM FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O INID\u00d4NEA. AUS\u00caNCIA DE SITUA\u00c7\u00c3O F\u00c1TICA CONCRETA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA DE OF\u00cdCIO. <\/strong><\/p>\n<p>1. A pris\u00e3o preventiva s\u00f3 dever\u00e1 ser decretada quando devidamente atendidos os requisitos legais das garantias das ordens p\u00fablica e econ\u00f4mica, por conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal ou para assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da Lei Penal, quando houver prova da exist\u00eancia do crime e ind\u00edcio suficiente de autoria. 2. A gravidade do crime cometido, seja ele hediondo ou n\u00e3o, com suped\u00e2neo em circunst\u00e2ncias que integram o pr\u00f3prio tipo penal n\u00e3o constitui, de per si, fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea a autorizar a pris\u00e3o cautelar. 3. Habeas corpus n\u00e3o conhecido, por ser substitutivo do recurso cab\u00edvel. Ordem concedida, de of\u00edcio, para revogar a pris\u00e3o preventiva, determinando a expedi\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 de soltura, se por outro motivo n\u00e3o estiver preso, sem embargo de novo Decreto prisional, com observ\u00e2ncia dos requisitos legais, ou da aplica\u00e7\u00e3o, pelo Ju\u00edzo de primeiro grau, das medidas alternativas diversas da pris\u00e3o, nos termos da Lei n\u00ba 12.403\/11. (STJ; HC 233.241; Proc. 2012\/0027886-0; MG; Quinta Turma; Rel. Min. Campos Marques; Julg. 06\/11\/2012; DJE 09\/11\/2012)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUI\u00c7\u00c3O AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JUR\u00cdDICO. 1. N\u00c3O CABIMENTO. MODIFICA\u00c7\u00c3O DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRI\u00c7\u00c3O DO REM\u00c9DIO CONSTITUCIONAL. MEDIDA IMPRESCIND\u00cdVEL \u00c0 SUA OTIMIZA\u00c7\u00c3O. EFETIVA PROTE\u00c7\u00c3O AO DIREITO DE IR, VIR E FICAR. 2. ALTERA\u00c7\u00c3O JURISPRUDENCIAL POSTERIOR \u00c0 IMPETRA\u00c7\u00c3O DO PRESENTE WRIT. EXAME QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 3. QUADRILHA ARMADA. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O INID\u00d4NEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 4. ORDEM N\u00c3O CONHECIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OF\u00cdCIO. <\/strong><\/p>\n<p>1. A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, buscando a racionalidade do ordenamento jur\u00eddico e na funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restri\u00e7\u00e3o do cabimento do rem\u00e9dio constitucional \u00e0s hip\u00f3teses previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e no C\u00f3digo de Processo Penal. Louvando o entendimento de que o Direito \u00e9 din\u00e2mico, sendo que a defini\u00e7\u00e3o do alcance de institutos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal h\u00e1 de fazer-se de modo integrativo, de acordo com as mudan\u00e7as de relevo que se verificam na t\u00e1bua de valores sociais, esta Corte passou a entender ser necess\u00e1rio amoldar a abrang\u00eancia do habeas corpus a um novo esp\u00edrito, visando restabelecer a efic\u00e1cia de rem\u00e9dio constitucional t\u00e3o caro ao Estado Democr\u00e1tico de Direito. Precedentes. 2. Atento a essa evolu\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica, o Supremo Tribunal Federal passou a adotar decis\u00f5es no sentido de n\u00e3o mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cab\u00edvel para a esp\u00e9cie. Precedentes. Contudo, considerando que a modifica\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia firmou-se ap\u00f3s a impetra\u00e7\u00e3o do presente mandamus, devem ser analisadas as quest\u00f5es suscitadas na inicial no af\u00e3 de verificar a exist\u00eancia de constrangimento ilegal evidente, a ser sanado mediante a concess\u00e3o de habeas corpus de of\u00edcio, evitando-se, assim, preju\u00edzos \u00e0 ampla defesa e ao devido processo legal. 3. No caso, a cust\u00f3dia foi mantida considerando-se exclusivamente a gravidade abstrata do crime fundamenta\u00e7\u00e3o inid\u00f4nea. Precedente. 4. N\u00e3o se mostra como fundamento suficiente para a decreta\u00e7\u00e3o da cust\u00f3dia cautelar a simples refer\u00eancia ao delito em si e \u00e0 sua repercuss\u00e3o social, sem que se aponte elementos concretos indicadores da necessidade da medida extrema. 5. Tem-se claro, destarte, que o que se pretende, com a combatida medida, \u00e9 antecipar o cumprimento de eventual condena\u00e7\u00e3o, atribuindo-lhe car\u00e1ter de puni\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o se pode admitir. 6. Ordem n\u00e3o conhecida. Habeas corpus concedido de of\u00edcio para cassar a pris\u00e3o preventiva decretada em desfavor do paciente. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 239.744; Proc. 2012\/0078305-9; RJ; Quinta Turma; Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio Bellizze; Julg. 04\/10\/2012; DJE 15\/10\/2012)<\/p>\n<\/p>\n<p>\tDo <strong>Supremo Tribunal Federal<\/strong> tamb\u00e9m se espraiem julgados desta mesma natureza de entendimento:<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT IMPETRADO CONTRA DECRETO DE PRIS\u00c3O PREVENTIVA. SUPERVENI\u00caNCIA DE SENTEN\u00c7A CONDENAT\u00d3RIA. PREJUDICIALIDADE DA A\u00c7\u00c3O. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A MANUTEN\u00c7\u00c3O DA PRIS\u00c3O CAUTELAR DO PACIENTE NO \u00c9DITO CONDENAT\u00d3RIO. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O INID\u00d4NEA (ART. 312 DO CPP). PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>I &#8211; Prejudicado o habeas corpus impetrado contra Decreto de pris\u00e3o preventiva em face da superveni\u00eancia de senten\u00e7a condenat\u00f3ria, que constitui novo t\u00edtulo a embasar a cust\u00f3dia. <\/p>\n<p>II &#8211; Configura constrangimento ilegal a manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva fundada apenas na gravidade do delito e em sua repercuss\u00e3o social. <\/p>\n<p>III &#8211; O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da pena, ausente a justificativa da segrega\u00e7\u00e3o cautelar, fere o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia. Precedentes. <\/p>\n<p>lV &#8211; Ordem concedida. (<strong>STF<\/strong> &#8211; HC 102.111; SP; Primeira Turma; Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Julg. 16\/11\/2010; DJE 09\/03\/2011; P\u00e1g. 41)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. S\u00daMULA N\u00ba 691\/STF. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. REQUISITOS. AUS\u00caNCIA DE DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DA NECESSIDADE DA CUST\u00d3DIA CAUTELAR DA PACIENTE. TRANCAMENTO DE A\u00c7\u00c3O PENAL. EXCEPCIONALIDADE DA VIA PROCESSUALMENTE CONTIDA DO HC. A\u00c7\u00c3O CONSTITUCIONAL N\u00c3O CONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA DE OF\u00cdCIO.<\/strong> <\/p>\n<p>1. A jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal \u00e9 pela inadmissibilidade de impetra\u00e7\u00e3o sucessiva de habeas corpus, sem que se d\u00ea o julgamento de m\u00e9rito da a\u00e7\u00e3o constitucional anteriormente ajuizada (CF. Hcs 79.776, da relatoria do ministro Moreira alves; 76.347 &#8211; Qo, da relatoria do ministro Moreira alves; 79.238, da relatoria do ministro Moreira alves; 79.748, da relatoria do ministro Celso de Mello; e 79.775, da relatoria do ministro maur\u00edcio Corr\u00eaa). Jurisprud\u00eancia, essa, que deu origem \u00e0 S\u00famula n\u00ba 691, segundo a qual &quot; n\u00e3o compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decis\u00e3o do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar &quot;. <\/p>\n<p>2. Tal entendimento jurisprudencial sumular comporta relativiza\u00e7\u00e3o, quando de logo avulta que o cerceio \u00e0 liberdade de locomo\u00e7\u00e3o do paciente decorre de ilegalidade, ou de abuso de poder (inciso LXVIII do art. 5\u00ba da CF\/88). <\/p>\n<p>3. A garantia da fundamenta\u00e7\u00e3o importa o dever judicante da real ou efetiva demonstra\u00e7\u00e3o de que a segrega\u00e7\u00e3o atende a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do c\u00f3digo de processo penal. Sem o que se d\u00e1 a invers\u00e3o da l\u00f3gica elementar da constitui\u00e7\u00e3o de que a presun\u00e7\u00e3o de n\u00e3o- culpabilidade \u00e9 de prevalecer at\u00e9 o momento do tr\u00e2nsito em julgado de senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria. Por isso mesmo foi que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 84.078, por maioria de votos, entendeu inconstitucional a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da pena. Na oportunidade, assentou-se que o cumprimento antecipado da san\u00e7\u00e3o penal ofende o direito constitucional \u00e0 presun\u00e7\u00e3o de n\u00e3o-culpabilidade. Direito subjetivo do indiv\u00edduo, que tem a sua for\u00e7a quebrantada numa \u00fanica passagem da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Leia- se: &quot;ningu\u00e9m ser\u00e1 preso sen\u00e3o em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judici\u00e1ria competente, salvo nos casos de transgress\u00e3o militar ou crime propriamente militar, definidos em Lei &quot; (inciso LXI do art. 5\u00ba). <\/p>\n<p>4. No caso, a ordem de pris\u00e3o da paciente n\u00e3o demonstra o v\u00ednculo operacional entre a necessidade da segrega\u00e7\u00e3o processual do acusado e os pressupostos do art. 312 do c\u00f3digo de processo penal. <\/p>\n<p>5. \u00c9 firme a jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o encerramento prematuro da a\u00e7\u00e3o penal, pela via processualmente acanhada do habeas corpus, \u00e9 medida excepcional. Medida que s\u00f3 \u00e9 de ser adotada quando de imediato sobressai ilegalidade ou abuso de poder. Isso porque o habeas corpus n\u00e3o se presta para o revolvimento do quadro f\u00e1tico- probat\u00f3rio da a\u00e7\u00e3o penal em curso. \u00c9 dizer: A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, ao cuidar dele, habeas corpus, pelo inciso LXVIII do art. 5\u00ba, autoriza o respectivo manejo &quot; sempre que algu\u00e9m sofrer ou se achar amea\u00e7ado de sofrer viol\u00eancia ou coa\u00e7\u00e3o em sua liberdade de locomo\u00e7\u00e3o&quot;. Mas a constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o p\u00e1ra por a\u00ed e arremata o seu discurso: &quot; por ilegalidade ou abuso de poder&quot;. Pelo que, ou os autos d\u00e3o conta de uma viol\u00eancia indevida (de um cerceio absolutamente antijur\u00eddico por abuso de poder, ou por ilegalidade), ou de habeas corpus n\u00e3o se pode socorrer o paciente, devido a que a a\u00e7\u00e3o constitucional perde sua prestimosidade. N\u00e3o se revela rem\u00e9dio processual prestante. Em suma: O indeferimento do habeas corpus n\u00e3o \u00e9 exce\u00e7\u00e3o; exce\u00e7\u00e3o \u00e9 o trancamento da a\u00e7\u00e3o penal, \u00e0 luz desses elementos interpretativos hauridos diretamente da Carta Magna. 6. Habeas corpus n\u00e3o conhecido. Ordem concedida de of\u00edcio, t\u00e3o- somente para cassar a desfundamentada ordem de pris\u00e3o da paciente, ressalvado o surgimento de fundamentos novos e v\u00e1lidos para a pris\u00e3o cautelar. (<strong>STF<\/strong> &#8211; HC 103.644; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Ayres Britto; Julg. 31\/08\/2010; DJE 08\/10\/2010; P\u00e1g. 93) <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM P\u00daBLICA. CONSIDERA\u00c7\u00c3O T\u00c3O-S\u00d3 A GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. FUGA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUS\u00caNCIA DE ADITA MENTO AO DECRETO DE PRIS\u00c3O. FALTA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Em mat\u00e9ria de pris\u00e3o processual, a garantia constitucional da fundamenta\u00e7\u00e3o do provimento judicial importa o dever da real ou efetiva demonstra\u00e7\u00e3o de que a segrega\u00e7\u00e3o atende a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do c\u00f3digo de processo penal. Sem o que se d\u00e1 a invers\u00e3o da l\u00f3gica elementar da constitui\u00e7\u00e3o, segundo a qual a presun\u00e7\u00e3o de n\u00e3o- culpabilidade \u00e9 de prevalecer at\u00e9 o momento do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria. <\/p>\n<p>2. A mera refer\u00eancia vernacular \u00e0 garantia da ordem p\u00fablica n\u00e3o tem a for\u00e7a de corresponder \u00e0 teleologia do art. 312 do CPP. At\u00e9 porque, no julgamento do HC 84.078, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, entendeu inconstitucional a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da pena. Na oportunidade, assentou-se que o cumprimento antecipado da san\u00e7\u00e3o penal ofende o direito constitucional \u00e0 presun\u00e7\u00e3o de n\u00e3o-culpabilidade. Direito subjetivo do indiv\u00edduo que tem a sua for\u00e7a quebrantada numa \u00fanica passagem da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Leia- se: &quot;ningu\u00e9m ser\u00e1 preso sen\u00e3o em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judici\u00e1ria competente, salvo nos casos de transgress\u00e3o militar ou crime propriamente militar, definidos em Lei &quot; (inciso LXI do art. 5\u00ba). <\/p>\n<p>3. Esta nossa corte entende que a simples alus\u00e3o \u00e0 gravidade do delito ou a express\u00f5es de mero apelo ret\u00f3rico n\u00e3o valida a ordem de pris\u00e3o cautelar. Isso porque o ju\u00edzo de que determinada pessoa encarna verdadeiro risco \u00e0 coletividade s\u00f3 \u00e9 de ser feito com base no quadro f\u00e1tico da causa e, nele, fundamentado o respectivo Decreto de pris\u00e3o cautelar. Sem o que n\u00e3o se demonstra o necess\u00e1rio v\u00ednculo operacional entre a necessidade do confinamento cautelar do acusado e o efetivo acautelamento do meio social. <\/p>\n<p>4. Ordem concedida. (<strong>STF<\/strong> &#8211; HC 101.705; BA; Primeira Turma; Rel. Min. Ayres Britto; Julg. 29\/06\/2010; DJE 03\/09\/2010; P\u00e1g. 90)<\/p>\n<p><strong>\t\t\t\t\t<\/strong>  \t\t\t\t<strong>\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>5  &#8211; DO PEDIDO DE \u201cMEDIDA LIMINAR\u201d<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA leitura, por si s\u00f3, da decis\u00e3o que indeferiu a medida liminar e negou a liberdade provis\u00f3ria, mantendo a segrega\u00e7\u00e3o cautelar do Paciente, demonstra na singeleza de sua reda\u00e7\u00e3o a sua fragilidade legal e factual.<\/p>\n<p>   \t\t\t \tA ilegalidade da pris\u00e3o se patenteia pela <strong>aus\u00eancia de algum dos requisitos da pris\u00e3o preventiva <\/strong>e, mais, porquanto <strong>n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice \u00e0 concess\u00e3o da liberdade provis\u00f3ria<\/strong> aos delitos da esp\u00e9cie, <strong>al\u00e9m da aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o<\/strong> na decis\u00e3o que negou o intento formulado nos autos em favor do ora Paciente. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDiga-se, mais, que o endere\u00e7o do Paciente \u00e9 certo e conhecido, mencionado no caput e provado por documentos imersos nesta pe\u00e7a, desta impetra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o havendo nada a indicar se furtar ela \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da lei penal.<\/p>\n<p> \t\t\t\tA liminar buscada tem apoio no texto de in\u00fameras regras, inclusive do texto constitucional, quando revela, sobretudo, a aus\u00eancia completa de fundamenta\u00e7\u00e3o na decis\u00e3o em enfoque. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPor tais fundamentos, requer-se a Vossa Excel\u00eancia, em raz\u00e3o do alegado no corpo deste petit\u00f3rio, <strong>presentes a fuma\u00e7a do bom direito e o perigo na demora<\/strong>, seja LIMINARMENTE garantido ao Paciente a sua liberdade de locomo\u00e7\u00e3o, maiormente porque tamanha e patente, como ainda clara, a inexist\u00eancia de elementos a justificar a manuten\u00e7\u00e3o do encarceramento. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA fuma\u00e7a do bom direito est\u00e1 consubstanciada, nos elementos suscitados em defesa do Paciente, na doutrina, na jurisprud\u00eancia, na argumenta\u00e7\u00e3o e no reflexo de tudo nos dogmas da Carta da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p> \t\t\t\tO perigo na demora \u00e9 irretorqu\u00edvel e estreme de d\u00favidas, facilmente percept\u00edvel, n\u00e3o s\u00f3 pela ilegalidade da pris\u00e3o que \u00e9 flagrante. Assim, dentro dos requisitos da liminar, sem d\u00favida, o perigo na demora e a fuma\u00e7a do bom direito est\u00e3o amplamente justificados, verificando-se o alicerce para a concess\u00e3o da medida liminar, <\/p>\n<p><strong><em>com expedi\u00e7\u00e3o incontinenti de alvar\u00e1 de soltura<\/em><\/strong><em>, ou<\/em><\/p>\n<p><em>sucessivamente,<\/em><\/p>\n<p><strong><em>seja ao Paciente concedido o direito \u00e0 liberdade provis\u00f3ria, sem fian\u00e7a. <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>6  &#8211; EM CONCLUS\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t\tO Paciente, sereno quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do <em>decisum<\/em>, ao que expressa pela habitual pertin\u00eancia jur\u00eddica dos julgados desta Casa, espera deste respeit\u00e1vel Superior Tribunal de Justi\u00e7a seja cassada a decis\u00e3o combatida, bem como a decis\u00e3o de primeiro grau que negara a liberdade provis\u00f3ria e decretara a pris\u00e3o preventiva do Paciente, com a concess\u00e3o ao mesmo do benef\u00edcio da liberdade provis\u00f3ria, sem imputa\u00e7\u00e3o de fian\u00e7a, mediante condi\u00e7\u00f5es a serem estabelecidas pelo Magistrado singular. <\/strong><\/p>\n<p>              Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>                              De Curitiba(PR) para Bras\u00edlia(DF),   00 de janeiro do ano de 0000.<\/p>\n<p>    <strong>                         Fulano(a) de Tal<\/strong> <\/p>\n<p>\t\t   \t          Impetrante &#8211; Advogado(a)<\/p>\n<p><strong>Rol de documentos que acompanham a inaugural deste <em>writ:<\/em><\/strong><\/p>\n<p>1 \u2013 c\u00f3pia do auto de pris\u00e3o em flagrante;<\/p>\n<p>2 \u2013 despacho do ju\u00edzo singular negando a liberdade provis\u00f3ria;<\/p>\n<p>3 \u2013 c\u00f3pia da inicial do habeas corpus origin\u00e1rio;<\/p>\n<p>4 \u2013 c\u00f3pia da decis\u00e3o que negou a medida liminar;<\/p>\n<p>5 \u2013 comprovante de endere\u00e7o, de ocupa\u00e7\u00e3o l\u00edcita e certid\u00e3o de antecedentes criminais. <\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[812],"class_list":["post-3054514","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo--habeas-corpus"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3054514","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3054514"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3054514"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}