{"id":3054467,"date":"2024-06-08T04:50:45","date_gmt":"2024-06-08T04:50:45","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T04:50:45","modified_gmt":"2024-06-08T04:50:45","slug":"pedido-de-habeas-corpus-urgencia-na-apresentacao-da-peticao","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/pedido-de-habeas-corpus-urgencia-na-apresentacao-da-peticao\/","title":{"rendered":"[MODELO] Pedido de Habeas Corpus  &#8211;  Urg\u00eancia na Apresenta\u00e7\u00e3o da Peti\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO <strong>COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>LIVRE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Impetrante: Beltrano de Tal<\/p>\n<p>Paciente: Pedro Fict\u00edcio <\/p>\n<p>Autoridade Coatora: Eminente Relator do HC n\u00ba. 112233\/PR, da 00\u00aa C\u00e2mara Criminal do e. Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1<\/p>\n<p>[ PEDIDO DE APRECIA\u00c7\u00c3O URGENTE(LIMINAR) \u2013 <em>R\u00c9U PRESO<\/em> ]<\/p>\n<p>\t\t\t\tO advogado <strong>BELTRANO DE TAL, <\/strong>brasileiro, casado, maior, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Se\u00e7\u00e3o do Paran\u00e1, sob o n\u00ba 112233, com seu escrit\u00f3rio profissional consignado no timbre desta, onde receber\u00e1 intima\u00e7\u00f5es, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, para, sob a \u00e9gide dos <strong>arts. 648, inciso II, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal c\/c art. 5\u00ba, inciso LXVIII da Lei Fundamental<\/strong>, impetrar a presente <\/p>\n<p><em>ORDEM DE HABEAS CORPUS<\/em><\/p>\n<p><em>( com pedido de \u201cmedida liminar\u201d )<\/em><\/p>\n<p>em favor de <strong>PEDRO FICT\u00cdCIO,<\/strong> brasileiro, solteiro, mec\u00e2nico, possuidor do RG. n\u00ba. 11223344 \u2013 SSP(PR), residente e domiciliado na Rua X, n\u00ba. 000 \u2013 Curitiba (PR), ora Paciente, <em>posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente Relator do HC n\u00ba. 112233\/PR, da colenda 00\u00aa C\u00e2mara Criminal do e. Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1, <\/em>a qual, do exame de Habeas Corpus anteriormente impetrado, <strong>negou a medida liminar<\/strong> e, via reflexa, chancelou a negativa de relaxamento de pris\u00e3o antes indeferida pelo MM Juiz de Direito da 00\u00aa Vara Criminal da Comarca de . . . .(PR).<\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 \u2013  DA COMPET\u00caNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tExtrai-se deste <em>writ<\/em> que o mesmo fora impetrado em face de decis\u00e3o singular de Relator do <strong>Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1<\/strong>, o qual tramita sob o n\u00ba. 11223344\/PR. Aquele negou ao Paciente liminar com de pleito de relaxamento da pris\u00e3o, em face do excesso de prazo na forma\u00e7\u00e3o da culpa, cujo teor do mesmo em linhas posteriores transcrevemos e ora anexamos.(<strong>doc. 01<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, concretiza-se <strong>constrangimento ilegal origin\u00e1rio de Tribunal de Justi\u00e7a Estadual<\/strong>, onde, por essa banda, em conson\u00e2ncia \u00e0 ordem constitucional, revela-se esta Corte como competente para apreciar o presente <em>mandamus<\/em>.  <\/p>\n<p><strong><em>CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Art. Art. 105. Compete ao <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p>I &#8211; <strong>processar e julgar, originariamente<\/strong>:<\/p>\n<p>a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade<strong>, os desembargadores dos Tribunais de Justi\u00e7a dos Estados<\/strong> e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Munic\u00edpios e os do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o que oficiem perante tribunais;<\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p>c) <strong>os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na al\u00ednea &quot;a&quot;<\/strong>, ou quando o coator for tribunal sujeito \u00e0 sua jurisdi\u00e7\u00e3o, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Ex\u00e9rcito ou da Aeron\u00e1utica, ressalvada a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Eleitoral;<\/p>\n<p><strong>2 \u2013 S\u00cdNTESE DO PROCESSADO  <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Paciente(<strong>preso<\/strong> em flagrante delito) fora denunciado pela pr\u00e1tica de estelionato<strong> na data de 00\/11\/22222<\/strong>, a qual imersa \u00e0 fls. Referida den\u00fancia fora recebida pelo MM Juiz de Direito da 00\u00aa Vara Criminal da Comarca de . . . .(PR), a qual naquela ocasi\u00e3o figurava como autoridade coatora,  <strong>na data de 22\/11\/0000<\/strong>.(<strong>doc. 02<\/strong>)    <\/p>\n<p> \t\t\t\tCitado, o Paciente apresentou Resposta \u00e0 Acusa\u00e7\u00e3o <strong>no dia 00\/22\/1111<\/strong>, defesa essa que continha pleito de julgamento antecipado(absolvi\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria), a qual ora \u00e9 acostada. (<strong>doc. 03<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tPor meio do despacho no processo criminal em esp\u00e9cie(<strong>doc. 04<\/strong>), o Magistrado <em>a quo <\/em>indeferiu o pleito de absolvi\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria <strong>na data de 11\/22\/3333<\/strong>, determinando, no mesmo, a audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o para <strong>o dia 44\/11\/0000<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\t\tReferida audi\u00eancia, conforme se denota do respectivo termo(<strong>doc. 05<\/strong>), n\u00e3o fora realizada em face da aus\u00eancia da v\u00edtima, a qual fora devidamente cientificada do ato processual em li\u00e7a. Fora ent\u00e3o, no mesmo ato processual, designada nova audi\u00eancia <strong>para o dia 22\/55\/0000.<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tVerificado, portanto,  o <strong>excesso de prazo na forma\u00e7\u00e3o da culpa<\/strong>(CPP, art. 400), maiormente quando o Paciente n\u00e3o deu dado azo aos percal\u00e7os para a solu\u00e7\u00e3o da lide processual penal, pleiteou-se ao ju\u00edzo criminal em refer\u00eancia o <strong>relaxamento da pris\u00e3o<\/strong>, o qual fora negado sob o fundamento de que \u201c &#8230; <em>n\u00e3o se levaria em conta t\u00e3o-somente o n\u00famero de dias fixados na lei, mas que o processo segue seu curso normal dentro de um ju\u00edzo de razoabilidade para um julgamento acertado, sem atropelos<\/em>.\u201d, cuja c\u00f3pia integral ora evidenciamos.(<strong>doc. 06<\/strong>). \t\t\t\t\t<\/p>\n<p>\t\t\t\tEm raz\u00e3o da referida decis\u00e3o, supra-aludida, impetrou-se a ordem de<em> Habeas Corpus<\/em> em li\u00e7a(<strong>HC n\u00ba. 112233\/PR<\/strong>), onde, em decis\u00e3o inaugural e singular, do exame da medida liminar, o ilustre Relator, componente da 00\u00aa C\u00e2mara Criminal do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1 indeferiu o pleito acautelat\u00f3rio preliminar, cuja c\u00f3pia integral, devidamente autenticada, ora anexamos(<strong>doc. 01<\/strong>), cujo teor ora transcrevemos:<\/p>\n<p><em>\u201cOs argumentos colacionados com a pe\u00e7a inaugural sub examine, ao meu sentir, n\u00e3o trazem minimamente a presen\u00e7a dos requisitos necess\u00e1rios \u00e0 concess\u00e3o da medida acautelat\u00f3ria almejada. Inexiste suporte f\u00e1tico-jur\u00eddico capaz de confortar este julgador da exist\u00eancia do fumus boni iuris e do periculum in mora.<\/em><\/p>\n<p><em>Outrossim, os argumentos em ensejo confundem-se com o m\u00e9rito do writ, devendo, por este \u00e2ngulo, ser melhor avaliada quando do julgamento definitivo do rem\u00e9dio her\u00f3ico. <\/em><\/p>\n<p><em>Diante do exposto, INDEFIRO a medida cautelar requestada, mantendo-se a cust\u00f3dia cautelar, para garantia de ordem p\u00fablica, conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal e aplica\u00e7\u00e3o da lei penal e, mais, tendo em vista que o processo desenvolve-se dentro do prazo legal. <\/em><\/p>\n<p><em>Solicitem-se informa\u00e7\u00f5es \u00e0 autoridade tida por coatora. <\/em><\/p>\n<p><em>Ap\u00f3s, encaminhem-se os autos ao d. representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico. \u201c<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\t Essas s\u00e3o algumas considera\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o f\u00e1tica.<strong> \t\t \t\t<\/strong><\/p>\n<p>\t  <strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>3  \u2013 DA NECESSIDADE DO AFASTAMENTO DA S\u00daMULA 691\/STF AO CASO EM VERTENTE <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\t\u00c9 consabido a orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial das Cortes Superiores que, contra decis\u00e3o monocr\u00e1tica de relator, em outro habeas corpus examinado na inst\u00e2ncia origin\u00e1ria, que indefere medida liminar, \u00e9 de ser recha\u00e7ado ante ao verbete consignado na <strong>S\u00famula 691 do STF<\/strong>(\u201c<em>N\u00e3o compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decis\u00e3o do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere liminar.<\/em>\u201d). \u00c9 que, segundo ainda os fundamentos constantes dos mais diversos writs nesse desato, referidas decis\u00f5es, singulares, n\u00e3o de natureza prec\u00e1ria, desprovida, destarte, de exame do conte\u00fado do<em> mandamus<\/em> de forma definitiva, com a consequente supress\u00e3o de inst\u00e2ncia. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNo entanto, tal orienta\u00e7\u00e3o vem sendo mitigada, maiormente nas hip\u00f3teses excepcionais enfrentadas que traduzam cerceamento da liberdade de locomo\u00e7\u00e3o(<strong>art. 5\u00ba, inc. LXVIII, da CF\/88<\/strong>) por flagrante ilegalidade, abuso de poder ou mesmo frente a casos que comportem a concess\u00e3o de of\u00edcio da ordem.  <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse \u00faltimo aspecto temos que:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 654 \u2013 O habeas corpus poder\u00e1 ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Os ju\u00edzes e os tribunais t\u00eam compet\u00eancia para <strong>expedir de of\u00edcio ordem de habeas corpus<\/strong>, quando no curso de processo verifica que algu\u00e9m sofre ou est\u00e1 na imin\u00eancia de sofrer coa\u00e7\u00e3o ilegal. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA prop\u00f3sito, vejamos as li\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias do professor <strong>Norberto Avena<\/strong>, o qual, tratando sobre o tema de <strong>supera\u00e7\u00e3o da S\u00famula 691<\/strong> em sede de habeas corpus aos Tribunais Superiores, destaca que:<\/p>\n<p>\u201c<strong>15.1.15. <em>Habeas Corpus <\/em>contra indeferimento de liminar em outro <em>habeas corpus<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \tN\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a impetra\u00e7\u00e3o de <em>habeas corpus <\/em>contra indeferimento de liminar em <em>writ <\/em>anteriormente ajuizado, sob pena de supress\u00e3o de inst\u00e2ncia. <\/p>\n<p> \tA hip\u00f3tese em comento refere-se, enfim, \u00e0 situa\u00e7\u00e3o em que o juiz ou tribunal junto ao qual deduzido o <em>habeas corpus<\/em> venha indeferir o pedido de concess\u00e3o liminar da ordem veiculado pelo impetrante. Neste caso, a praxe forense, considerando a possibilidade de impetra\u00e7\u00e3o de <em>habeas corpus <\/em>(item 15.1.14), passou, em dado momento hist\u00f3rico, a recomendar o ingresso da medida her\u00f3ica contra a decis\u00e3o indeferit\u00f3ria do pleito de antecipa\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional. <\/p>\n<p> \tNo intuito de firmar jurisprud\u00eancia a respeito visando repelir essa pr\u00e1tica, editou o Supremo Tribunal Federal a S\u00famula 691, disposto que \u2018n\u00e3o compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de <em>habeas corpus<\/em> impetrado contra decis\u00e3o do Relator que, em <em>habeas corpus<\/em>, requerido perante Tribunal Superior, indefere a liminar\u2019. Precitado verbete originou-se de precedentes do Excelso Pret\u00f3rio, ao n\u00e3o conhecer de <em>habeas corpus <\/em>impetrados contra decis\u00f5es indeferit\u00f3rias de liminares exaradas por ministros-relatores de outros Tribunais Superiores.<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p> \tN\u00e3o obstante essa rigidez incorporada ao texto da S\u00famula 691 do STF, em outro de 2005, por ocasi\u00e3o do julgamento do HC 87.016\/RJ impetrado contra decis\u00e3o denegat\u00f3ria de liminar exarada pelo ministro-relator junto ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a, resolveu o Supremo Tribunal Federal abrandar o rigor da disposi\u00e7\u00e3o sumular nas hip\u00f3teses de <strong>flagrante ilegalidade<\/strong> do ato constritivo de liberdade. A partir de ent\u00e3o, outros julgados trilharam o mesmo caminho, chegando o STF a publicar o Informativo 438, relativo ao HC 88.190\/RJ, em que \u2018a Turma, por maioria, afastou a incid\u00eancia do Enunciado da S\u00famula 691 do STF(\u201cN\u00e3o compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de <em>habeas corpus <\/em>impetrado contra decis\u00e3o do Relator que, em <em>habeas corpus <\/em>requerido a tribunal superior, indefere a liminar.\u201d) ao fundamento de se tratar de hip\u00f3teses de flagrante constrangimento ilegal\u2019. (Avena, Norberto Cl\u00e1udio P\u00e2ncaro. Processo Penal: esquematizado. 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2012. P\u00e1g. 1.268)<\/p>\n<p>\t\t\t\tDe outro norte, firme o entendimento deste Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a de sorte que a rigidez do contexto advindo do enunciado da <strong>S\u00famula 691 do STF<\/strong> deve ser abrandada, quando a situa\u00e7\u00e3o vergastada transcender a mera ilegalidade. <\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. LIMINAR. INDEFERIMENTO. N\u00c3O CABIMENTO. S\u00daMULA N\u00ba 691\/STF. JULGAMENTO DO REM\u00c9DIO CONSTITUCIONAL ORIGIN\u00c1RIO. AC\u00d3RD\u00c3O PROLATADO. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O PERTINENTE AO EXPOSTO NA INICIAL. SUPERA\u00c7\u00c3O DO \u00d3BICE. SUBSTITUTIVO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DESCRITO NO ART. 288 DO CP. ACUSA\u00c7\u00c3O DE INTEGRAR ORGANIZA\u00c7\u00c3O VOLTADA \u00c0 PR\u00c1TICA DE DIVERSOS CRIMES RELACIONADOS COM CLONAGENS DE CART\u00d5ES DE CR\u00c9DITO, FALSIFICA\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTOS E RECEPTA\u00c7\u00c3O, COM ATUA\u00c7\u00c3O EM ESTADOS DA FEDERA\u00c7\u00c3O. EXCESSO DE PRAZO NA FORMA\u00c7\u00c3O DA CULPA. FEITO QUE CONTA COM DEZ ACUSADOS. COMPLEXIDADE QUE, AINDA ASSIM, N\u00c3O JUSTIFICA A DEMORA. FEITO QUE SE ARRASTA POR MAIS DE 4 ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Segundo orienta\u00e7\u00e3o pacificada neste Superior Tribunal, \u00e9 incab\u00edvel habeas corpus contra indeferimento de medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decis\u00e3o impugnada, sob pena de indevida supress\u00e3o de inst\u00e2ncia, dada a aus\u00eancia de pronunciamento definitivo pela corte de origem (S\u00famula n\u00ba 691\/STF). 2. O \u00f3bice inserto no enunciado sumular 691\/STF fica superado se o ac\u00f3rd\u00e3o proferido no julgamento do habeas corpus origin\u00e1rio, em que foi indeferida a liminar, objeto do mandamus ajuizado neste Superior Tribunal, contiver fundamenta\u00e7\u00e3o que, em contraposi\u00e7\u00e3o ao exposto na impetra\u00e7\u00e3o, fa\u00e7a as vezes do ato coator. 3. Segundo pac\u00edfico entendimento doutrin\u00e1rio e jurisprudencial, a configura\u00e7\u00e3o de excesso de prazo n\u00e3o decorre da soma aritm\u00e9tica de prazos legais. A quest\u00e3o deve ser aferida segundo crit\u00e9rios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. 4. O caso dos autos \u00e9 marcado pela complexidade, pois os envolvidos, num total de dez, seriam integrantes de organiza\u00e7\u00e3o voltada \u00e0 pr\u00e1tica de diversos crimes relacionados com clonagens de cart\u00f5es de cr\u00e9dito, falsifica\u00e7\u00e3o de documentos e recepta\u00e7\u00e3o, com atua\u00e7\u00e3o em mais de um estado da federa\u00e7\u00e3o. 5. Embora existam particularidades, elas n\u00e3o servem para justificar o tempo desarrazoado em que o processo se vem prolongando (mais de 4 anos). 6. Habeas corpus n\u00e3o conhecido. Ordem concedida de of\u00edcio, para, tornando definitivos os efeitos da liminar anteriormente deferida, assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento da a\u00e7\u00e3o penal n. 001.2009.107092-0 (107092-74.2009.8.17.0001), salvo se por outro motivo estiver preso. (STJ; HC 175.704; Proc. 2010\/0105348-0; PE; Sexta Turma; Rel. Min. Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior; DJE 04\/08\/2014)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMA\u00c7\u00c3O DEFINITIVA DA CULPA. JULGAMENTO DA APELA\u00c7\u00c3O. ANULA\u00c7\u00c3O DA SENTEN\u00c7A. NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHA DA DEFESA. PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REVOGA\u00c7\u00c3O. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. INDICA\u00c7\u00c3O DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL. MOTIVA\u00c7\u00c3O GEN\u00c9RICA. SEGREGA\u00c7\u00c3O INJUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. <\/strong><\/p>\n<p>1. O rem\u00e9dio constitucional tem suas hip\u00f3teses de cabimento restritas, n\u00e3o deve vir como suced\u00e2neo de recurso ordin\u00e1rio nem \u00e9 cab\u00edvel contra decis\u00e3o de relator que indefere medida liminar em a\u00e7\u00e3o de igual natureza, ajuizada nos tribunais de segundo grau (S\u00famula n\u00ba 691\/STF). 2. Apesar de tal orienta\u00e7\u00e3o, nada impede que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a expe\u00e7a ordem de of\u00edcio como forma de afastar eventual constrangimento ilegal. 3. \u00c9 indispens\u00e1vel ao magistrado fundamentar concretamente a imposi\u00e7\u00e3o ou a manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o cautelar 4. No caso, al\u00e9m da anula\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a condenat\u00f3ria pelo tribunal estadual, com a determina\u00e7\u00e3o de reabertura da instru\u00e7\u00e3o processual, o paciente est\u00e1 mantido preso preventivamente sem fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea. Nem a gravidade abstrata do crime nem as elementares do tipo justificam a medida cautelar. 5. Habeas corpus n\u00e3o conhecido. Ordem concedida de of\u00edcio, a fim de permitir que o paciente aguarde em liberdade a prola\u00e7\u00e3o da nova senten\u00e7a, se por outro motivo n\u00e3o estiver preso e sem preju\u00edzo de outra medida cautelar ser aplicada, desde que apresentados elementos concretos para tanto. (STJ; HC 287.416; Proc. 2014\/0016482-3; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior; DJE 25\/06\/2014)<\/p>\n<p>\t\t\t\tEsse tamb\u00e9m \u00e9 o mesmo sentir da Suprema Corte:<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. RECEPTA\u00c7\u00c3O QUALIFICADA E FORMA\u00c7\u00c3O DE QUADRILHA. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL. DEMONSTRA\u00c7\u00c3O. GRAVIDADE EM ABSTRATO INSUFICIENTE PARA JUSTIFIC\u00c1-LA. OCORR\u00caNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. <\/strong>SUPERA\u00c7\u00c3O DA S\u00daMULA N\u00ba 691. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. <\/p>\n<p>1. Em princ\u00edpio, se o caso n\u00e3o \u00e9 de flagrante constrangimento ilegal, n\u00e3o compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decis\u00e3o de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere liminar. 2. Segundo a jurisprud\u00eancia consolidada do Supremo Tribunal Federal, para que o Decreto de cust\u00f3dia cautelar seja id\u00f4neo, \u00e9 necess\u00e1rio que o ato judicial constritivo da liberdade traga, fundamentadamente, elementos concretos aptos a justificar tal medida. 3. Est\u00e1 sedimentado na corte o entendimento de que a gravidade em abstrato do delito n\u00e3o basta para justificar, por si s\u00f3, a priva\u00e7\u00e3o cautelar da liberdade individual do agente. 4. As recentes altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei n\u00ba 12.403\/11 no C\u00f3digo de Processo Penal trouxeram altera\u00e7\u00f5es que aditaram uma exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra da pris\u00e3o. 5. N\u00e3o mais subsistente a situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica que ensejou a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva, \u00e9 o caso de concess\u00e3o parcial da ordem de habeas corpus, para que o juiz de piso substitua a segrega\u00e7\u00e3o cautelar pelas medidas cautelares diversas da pris\u00e3o elencadas no art. 319, incisos I, II, III e V, do C\u00f3digo de Processo Penal. (STF; HC 108.722; SC; Primeira Turma; Rel. Min. Dias Toffoli; Julg. 07\/02\/2012; DJE 11\/09\/2014; P\u00e1g. 53)<\/p>\n<p><strong>PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM WRIT MANEJADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A. S\u00daMULA N\u00ba 691 DESTA CORTE. IMPETRA\u00c7\u00c3O N\u00c3O CONHECIDA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. FIXA\u00c7\u00c3O DE MEDIDA DE SEGURAN\u00c7A. AUS\u00caNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO PARA A INTERNA\u00c7\u00c3O. ORDEM CONCEDIDA DE OF\u00cdCIO. <\/strong><\/p>\n<p>I. A supera\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 691 do STF constitui medida que somente se legitima quando a decis\u00e3o atacada se mostra teratol\u00f3gica, flagrantemente ilegal ou abusiva. II. No caso sob exame, a situa\u00e7\u00e3o \u00e9 excepcional, apta a superar o entendimento sumular, diante do evidente constrangimento ilegal a que est\u00e1 submetido o paciente. III. Passados quase tr\u00eas anos do recolhimento do paciente em estabelecimento prisional, o estado n\u00e3o lhe garantiu o direito de cumprir a medida de seguran\u00e7a estabelecida pelo ju\u00edzo sentenciante. lV. Segundo consta no relat\u00f3rio de interna\u00e7\u00f5es, emitido em 11\/10\/2013 pela vara de execu\u00e7\u00f5es criminais da Comarca de s\u00e3o Paulo, o paciente est\u00e1 na 698\u00aa posi\u00e7\u00e3o e permanece recolhido na penitenci\u00e1ria de franco da Rocha III. V. Diante da falta de estabelecimento adequado para interna\u00e7\u00e3o, o paciente permaneceu custodiado por tempo superior ao que disposto pelo ju\u00edzo sentenciante e n\u00e3o foi submetido ao tratamento m\u00e9dico determinado no Decreto condenat\u00f3rio, o que evidencia a manifesta ilegalidade apta a ensejar a concess\u00e3o da ordem. VI. Habeas corpus n\u00e3o conhecido. VII. Ordem concedida de of\u00edcio para confirmar a medida liminar deferida e determinar a inclus\u00e3o do paciente em tratamento ambulatorial, sob a supervis\u00e3o do ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o criminal. (STF; HC 122.670; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Julg. 05\/08\/2014; DJE 15\/08\/2014; P\u00e1g. 104)<\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, emerge deste writ que <strong>n\u00e3o se trata de mera reprodu\u00e7\u00e3o do rem\u00e9dio heroico antes impetrado <\/strong>e delimitado nas linhas f\u00e1ticas desta pe\u00e7a.  Em verdade, o debate em li\u00e7a cinge-se a combater a ilegalidade destacada pela negativa da medida liminar almejada no <em>mandamus <\/em>anterior. <\/p>\n<p>\t\t\t \tVencido o debate atinente \u00e0 <strong>inaplicabilidade da S\u00famula 691 do STF<\/strong> ao caso em li\u00e7a, adentremos ao \u00e2mago deste Habeas Corpus, mais especificamente quanto ao manifesto constrangimento ilegal que se encontra sofrendo o Paciente.<\/p>\n<p>  <strong>\t\t\t<\/strong>\t  <strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>4  &#8211; DO EXCESSO DE PRAZO NA FORMA\u00c7\u00c3O DA CULPA <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tUrge identificar, primeiramente, que o retardamento na instru\u00e7\u00e3o processual em nada pode ser imputado \u00e0 defesa. Diga-se, mais, que o processo <strong>tem apenas um r\u00e9u<\/strong>, <strong>n\u00e3o existindo, inclusive, pleito de oitiva de testemunha(s) por carta precat\u00f3ria<\/strong>, como anuncia o texto do <strong>art. 400, <em>caput, <\/em>da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, levando-se em conta que <strong>o pedido de absolvi\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria fora negado na data de 00\/22\/1111<\/strong>, verifica-se que o prazo para conclus\u00e3o da instru\u00e7\u00e3o processual, fixado em 60(sessenta) dias, <strong>contados do despacho que afastou a absolvi\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria<\/strong>, <strong>fora ultrapassado injustificadamente<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>  Art. 400 &#8211; Na audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, <strong>a ser realizada no prazo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias<\/strong>, proceder-se-\u00e1 \u00e0 tomada de declara\u00e7\u00f5es do ofendido, \u00e0 inquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas arroladas pela acusa\u00e7\u00e3o e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste C\u00f3digo, bem como aos esclarecimentos dos peritos, \u00e0s acarea\u00e7\u00f5es e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.<\/p>\n<p>\t\t\t\tCom respeito ao prazo para julgamento do processo esta Corte j\u00e1 tem adotado entendimento que <strong>n\u00e3o se trata de contagem de lapso de tempo<\/strong> para o julgamento da a\u00e7\u00e3o, <strong>mas sim de dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo<\/strong>: <\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDIN\u00c1RIO. DESCABIMENTO. COMPET\u00caNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A. MAT\u00c9RIA DE DIREITO ESTRITO. MODIFICA\u00c7\u00c3O DE ENTENDIMENTO DO STJ, EM CONSON\u00c2NCIA COM O DO STF. TR\u00c1FICO DE DROGAS E ASSOCIA\u00c7\u00c3O AO TR\u00c1FICO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMA\u00c7\u00c3O DA CULPA. DEMORA INJUSTIFIC\u00c1VEL. ORDEM DE HABEAS CORPUS N\u00c3O CONHECIDA. WRIT CONCEDIDO DE OF\u00cdCIO. <\/strong><\/p>\n<p>1. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a, adequando-se \u00e0 nova orienta\u00e7\u00e3o da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, e em absoluta conson\u00e2ncia com os princ\u00edpios constitucionais. Notadamente o do devido processo legal, da celeridade e economia processual e da razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo. , reformulou a admissibilidade da impetra\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria de habeas corpus, a fim de que n\u00e3o mais seja conhecido o writ substitutivo do recurso ordin\u00e1rio, sem preju\u00edzo de, eventualmente, se for o caso, deferir-se a ordem de of\u00edcio, nos feitos em andamento. <\/p>\n<p>2. <strong>Os prazos indicados para a consecu\u00e7\u00e3o da instru\u00e7\u00e3o criminal servem apenas como par\u00e2metro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, raz\u00e3o pela qual a jurisprud\u00eancia un\u00edssona os tem mitigado, \u00e0 luz do princ\u00edpio da razoabilidade<\/strong>. <\/p>\n<p>3. Hip\u00f3tese em que, embora o feito seja evidentemente complexo, verifica-se viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo, na medida em que o paciente encontra-se preso preventivamente desde 28\/01\/2013, isto \u00e9, h\u00e1 aproximadamente 01 ano e 08 meses, sem que, ao menos, tenha sido recebida a den\u00fancia ofertada pelo minist\u00e9rio p\u00fablico, n\u00e3o havendo, portanto, sequer perspectiva de realiza\u00e7\u00e3o dos atos instrut\u00f3rios. A morosidade \u00e9 excessiva e incompreens\u00edvel, mormente se considerado que o magistrado poderia ter indeferido as dilig\u00eancias que considerasse protelat\u00f3rias e tomado medidas mais en\u00e9rgicas para garantir a razo\u00e1vel propuls\u00e3o da a\u00e7\u00e3o penal. <\/p>\n<p>4. Ordem de habeas corpus n\u00e3o conhecida. Writ concedido de of\u00edcio, para revogar a pris\u00e3o preventiva e determinar a expedi\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 de soltura em favor do ora paciente, se por outro motivo n\u00e3o estiver preso. (STJ; HC 295.991; Proc. 2014\/0130620-5; MG; Quinta Turma; Rel\u00aa Desig. Min\u00aa Laurita Vaz; DJE 02\/09\/2014)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tPortanto, os prazos legais <strong>n\u00e3o se computam t\u00e3o somente pela soma aritm\u00e9tica<\/strong>. Ao rev\u00e9s disso, devem ser analisados tendo por norte o <strong>princ\u00edpio da razoabilidade<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\t\t\tA Corte Europ\u00e9ia dos Direitos Humanos fixou quatro crit\u00e9rios para nortear a an\u00e1lise da razoabilidade do prazo de dura\u00e7\u00e3o dos procedimentos, a saber (<strong>GAJARDONI, 2007, p. 114<\/strong>):<\/p>\n<p><em>a) a complexidade do assunto (complex litigation);<\/em><\/p>\n<p><em>b) o comportamento dos litigantes e de seus procuradores;<\/em><\/p>\n<p><em>c) o comportamento do \u00f3rg\u00e3o jurisdicional;<\/em><\/p>\n<p><em>d) a import\u00e2ncia do objeto do processo para o recorrente (este, mais como crit\u00e9rio de fixa\u00e7\u00e3o do quantum indenizat\u00f3rio).<\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\tNessa mesma esteira de entendimento, vejamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Nestor T\u00e1vora<\/strong> e <strong>Rosmar Rodrigues Alencar<\/strong>, os quais professam que:<\/p>\n<p>\u201c<strong>9.24. Princ\u00edpio da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo penal<\/strong><\/p>\n<p> \tA justi\u00e7a como tal, n\u00e3o pode ser tardia. A Emenda Constitucional de n\u00ba 45, de 30 de dezembro de 2004, disp\u00f4s que \u2018a todos, no \u00e2mbito judicial e administrativo, s\u00e3o assegurados a razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramita\u00e7\u00e3o\u2019(art. 5\u00ba, LXXVIII, CF\/1988).<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p> \tA razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo implica decisivamente na legalidade da manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o cautelar, afinal, <strong>o excesso prazal da cust\u00f3dia provis\u00f3ria leva \u00e0 ilegalidade da segrega\u00e7\u00e3o<\/strong>, entendimento consagrado inclusive no \u00e2mbito do STF, eis que a s\u00famula de n\u00ba 697 reconheceu que a \u2018a proibi\u00e7\u00e3o de liberdade provis\u00f3ria nos excessos por crimes hediondos n\u00e3o veda o relaxamento da pris\u00e3o processual por excesso de prazo\u2019.\u201d(T\u00e1vora, Nestor; Alencar, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. 4\u00aa Ed. Bahia: JusPODIVM, 2010. P\u00e1g. 64)<\/p>\n<p>( <em>destacamos<\/em> )<\/p>\n<p>\t\t\t\tA prop\u00f3sito, essas tamb\u00e9m s\u00e3o as mesmas orienta\u00e7\u00f5es defendidas por <strong>Vicente Paulo<\/strong> e <strong>Marcelo Alexandrino<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tDiante desta realidade, \u00e9 indiscut\u00edvel a import\u00e2ncia que assume a consagra\u00e7\u00e3o, em favor dos cidad\u00e3os, do direito de ver julgados, em prazo razo\u00e1vel, sem demora excessiva ou dila\u00e7\u00f5es indevidas, os lit\u00edgios submetidos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio( e tamb\u00e9m da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, no \u00e2mbito dos processos administrativos).<\/p>\n<p> \tA relev\u00e2ncia do reconhecimento desse direito, mesmo antes do acr\u00e9scimo do inciso em comento pela EC n\u00ba 45\/2004, vinha sendo assentada pela jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, que, em mais de um julgado, teve oportunidade de afirmar a necessidade de acelerar a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, de neutralizar retardamentos abusivos ou dila\u00e7\u00f5es indevidas na resolu\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios, por parte de magistrados e Tribunais. \u201c(Paulo, Vicente; Alexandrino, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 3\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2008. P\u00e1g. 186)<\/p>\n<p> \t\t\t\tComo asseverado em linhas anteriores, o processo em debate n\u00e3o apresenta qualquer complexidade, havendo t\u00e3o-somente um \u00fanico acusado e, mais, cujo o assunto n\u00e3o importa dificuldades(estelionato simples). <\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o cabe ao Paciente responder pelas eventuais defici\u00eancias da m\u00e1quina judici\u00e1ria. <\/p>\n<p>\t\t\t \tO encarceramento por prazo superior ao regido pela lei penal sacrifica o <strong>direito fundamento da dignidade da pessoa humana<\/strong>, onde o preso, ademais, <strong>tem direito ao julgamento do processo em prazo razo\u00e1vel<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 1\u00ba A Rep\u00fablica Federativa do Brasil, formada pela uni\u00e3o indissol\u00favel dos Estados e Munic\u00edpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democr\u00e1tico de Direito e tem como fundamentos:   <\/p>\n<\/p>\n<p> III &#8211; a dignidade da pessoa humana;<\/p>\n<\/p>\n<p> Art. 5\u00ba &#8211; ( &#8230; )<\/p>\n<p>LXXVIII &#8211; a todos, no \u00e2mbito judicial e administrativo, s\u00e3o assegurados a razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramita\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tO caso, portanto, \u00e9 de <strong>imediato relaxamento da pris\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 5\u00ba &#8211; ( &#8230; )<\/p>\n<p><strong>LXV &#8211; a pris\u00e3o ilegal ser\u00e1 imediatamente relaxada pela autoridade judici\u00e1ria<\/strong>;<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tOutrossim, <strong>sob o enfoque da ilegalidade da segrega\u00e7\u00e3o cautelar por excesso de prazo na forma\u00e7\u00e3o da culpa<\/strong>, verifica-se que este Egr\u00e9gio Tribunal j\u00e1 decidiu que:<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDIN\u00c1RIO. DESCABIMENTO. COMPET\u00caNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A. MAT\u00c9RIA DE DIREITO ESTRITO. MODIFICA\u00c7\u00c3O DE ENTENDIMENTO DO STJ, EM CONSON\u00c2NCIA COM O DO STF. TR\u00c1FICO DE DROGAS E ASSOCIA\u00c7\u00c3O AO TR\u00c1FICO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMA\u00c7\u00c3O DA CULPA. DEMORA INJUSTIFIC\u00c1VEL. ORDEM DE HABEAS CORPUS N\u00c3O CONHECIDA. WRIT CONCEDIDO DE OF\u00cdCIO. <\/strong><\/p>\n<p>1. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a, adequando-se \u00e0 nova orienta\u00e7\u00e3o da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, e em absoluta conson\u00e2ncia com os princ\u00edpios constitucionais. Notadamente o do devido processo legal, da celeridade e economia processual e da razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo. , reformulou a admissibilidade da impetra\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria de habeas corpus, a fim de que n\u00e3o mais seja conhecido o writ substitutivo do recurso ordin\u00e1rio, sem preju\u00edzo de, eventualmente, se for o caso, deferir-se a ordem de of\u00edcio, nos feitos em andamento. 2. Os prazos indicados para a consecu\u00e7\u00e3o da instru\u00e7\u00e3o criminal servem apenas como par\u00e2metro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, raz\u00e3o pela qual a jurisprud\u00eancia un\u00edssona os tem mitigado, \u00e0 luz do princ\u00edpio da razoabilidade. 3. Hip\u00f3tese em que, embora o feito seja evidentemente complexo, verifica-se viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo, na medida em que o paciente encontra-se preso preventivamente desde 28\/01\/2013, isto \u00e9, h\u00e1 aproximadamente 01 ano e 08 meses, sem que, ao menos, tenha sido recebida a den\u00fancia ofertada pelo minist\u00e9rio p\u00fablico, n\u00e3o havendo, portanto, sequer perspectiva de realiza\u00e7\u00e3o dos atos instrut\u00f3rios. A morosidade \u00e9 excessiva e incompreens\u00edvel, mormente se considerado que o magistrado poderia ter indeferido as dilig\u00eancias que considerasse protelat\u00f3rias e tomado medidas mais en\u00e9rgicas para garantir a razo\u00e1vel propuls\u00e3o da a\u00e7\u00e3o penal. 4. Ordem de habeas corpus n\u00e3o conhecida. Writ concedido de of\u00edcio, para revogar a pris\u00e3o preventiva e determinar a expedi\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 de soltura em favor do ora paciente, se por outro motivo n\u00e3o estiver preso. (STJ; HC 295.991; Proc. 2014\/0130620-5; MG; Quinta Turma; Rel\u00aa Desig. Min\u00aa Laurita Vaz; DJE 02\/09\/2014)<\/p>\n<p><strong>QUEST\u00c3O DE ORDEM EM HABEAS CORPUS. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PEDIDO DE EXTENS\u00c3O. REQUERENTE CUSTODIADO H\u00c1 MAIS DE 06 ANOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 580 DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DEFERIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. A liberdade provis\u00f3ria foi concedida ao corr\u00e9u com base no argumento do excesso de prazo para a forma\u00e7\u00e3o da culpa, tendo em vista que, naquele tempo, estava preso cautelarmente h\u00e1 mais de 04 anos, desde 14\/10\/2008. Desse modo, inexistem raz\u00f5es jur\u00eddicas para negar a extens\u00e3o prevista nos termos do art. 580 do C\u00f3digo de Processo Penal, pois o requerente encontra-se custodiado desde 13\/08\/2008 pelos mesmos fatos, isto \u00e9, h\u00e1 mais de 06 anos. 2. Pedido de extens\u00e3o deferido, para permitir que o requerente responda em liberdade ao processo criminal em apre\u00e7o, mediante aplica\u00e7\u00e3o das medidas cautelares da pris\u00e3o previstas no art. 319, incisos I, II, III, IV e V do C\u00f3digo de Processo Penal, caso por outro motivo n\u00e3o esteja preso, e desde que n\u00e3o sobrevenham fatos novos que autorizem a decreta\u00e7\u00e3o da cust\u00f3dia extrema. (STJ; PExt-HC 192.471; Proc. 2010\/0225217-5; SP; Quinta Turma; Rel\u00aa Min\u00aa Laurita Vaz; DJE 02\/09\/2014)<\/p>\n<p><strong>RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. EXCESSO DE PRAZO NA FORMA\u00c7\u00c3O DA CULPA. OCORR\u00caNCIA. DES\u00cdDIA DO ESTADO-JUIZ. RECURSO PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Segundo entendimento consolidado nos tribunais, os prazos indicados na legisla\u00e7\u00e3o processual penal para a conclus\u00e3o dos atos processuais n\u00e3o s\u00e3o perempt\u00f3rios, de maneira que eventual demora no t\u00e9rmino da instru\u00e7\u00e3o criminal deve ser aferida dentro dos crit\u00e9rios da razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. Na esp\u00e9cie, est\u00e1 caracterizado o excesso de prazo na pris\u00e3o cautelar, pois o recorrente denunciado por crime de roubo simples. Aguarda h\u00e1 pouco mais de dois anos, sem qualquer justificativa razo\u00e1vel, o encerramento do feito. 3. As audi\u00eancias de instru\u00e7\u00e3o e julgamento foram redesignadas por quatro vezes, sem sucesso na colheita do depoimento das testemunhas e no interrogat\u00f3rio do recorrente. Novo ato processual est\u00e1 agendado para a long\u00ednqua data de 8.10.2014, o que corrobora a des\u00eddia do estado em assegurar ao recorrente a celeridade processual (art. 5\u00ba, lxxviii, da cf). 4. Recurso provido para determinar o relaxamento da pris\u00e3o do recorrente, na a\u00e7\u00e3o penal n. 0325691-08.2012.805.0001, em tr\u00e2mite na 16\u00aa Vara Criminal da Comarca de salvador\/ba. (STJ; RHC 38.372; Proc. 2013\/0184330-9; BA; Sexta Turma; Rel. Min. Rog\u00e9rio Schietti Cruz; DJE 26\/08\/2014)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDo <strong>Supremo Tribunal Federal<\/strong> tamb\u00e9m se espraiem julgados dessa mesma natureza de entendimento:<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDIN\u00c1RIO CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE LOCOMO\u00c7\u00c3O ATINGIDA NA VIA DIRETA. ADEQUA\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>Sendo objeto do habeas corpus a preserva\u00e7\u00e3o da liberdade de ir e vir atingida diretamente, porquanto expedido mandado de pris\u00e3o ou porque, com maior raz\u00e3o, esta j\u00e1 ocorreu, mostra-se adequada a impetra\u00e7\u00e3o, dando-se alcance maior \u00e0 garantia versada no artigo 5\u00ba, inciso LXVIII, da carta de 1988. Evolu\u00e7\u00e3o em \u00f3ptica linear assentada anteriormente. Pris\u00e3o provis\u00f3ria. Fundamentos. Insubsist\u00eancia. Contraria o arcabou\u00e7o normativo ato que implique pris\u00e3o preventiva decorrente da gravidade do crime imputado ao paciente. Pris\u00e3o preventiva. Prazo. Senten\u00e7a condenat\u00f3ria. Interrup\u00e7\u00e3o. Impropriedade. O instituto do excesso de prazo da preventiva n\u00e3o fica sujeito a interrup\u00e7\u00e3o. \u00c9 aferido levando-se em conta a data em que implementada a cust\u00f3dia e o encerramento do processo. Pris\u00e3o preventiva. Excesso de prazo. Uma vez configurado o excesso de prazo na forma\u00e7\u00e3o da culpa, a pris\u00e3o preventiva h\u00e1 de ser afastada. (STF; HC 107.148; SP; Primeira Turma; Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio; Julg. 03\/09\/2013; DJE 17\/09\/2013; P\u00e1g. 35)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. SEQUESTRO. DUPLO HOMIC\u00cdDIO QUALIFICADO. ESTUPRO DE VULNER\u00c1VEL. OCULTA\u00c7\u00c3O DE CAD\u00c1VER. ALEGA\u00c7\u00c3O DE DEMORA NA FORMA\u00c7\u00c3O DA CULPA. R\u00c9U PRONUNCIADO. ALEGA\u00c7\u00c3O DE EXCESSO DE PRAZO. ADVENTO DA SENTEN\u00c7A DE PRON\u00daNCIA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. O excesso de prazo da pris\u00e3o em raz\u00e3o da demora no julgamento do processo-crime, sem que a ela possa ser imputada a des\u00eddia da defesa do segundo paciente, configura constrangimento ilegal \u00e0 liberdade de locomo\u00e7\u00e3o. 2. Ordem concedida. (STF; HC 109.128; SP; Segunda Turma; Rel\u00aa Min\u00aa Carmen L\u00facia; Julg. 12\/03\/2013; DJE 01\/04\/2013; P\u00e1g. 26)<\/p>\n<p><strong>\t\t\t\t\t<\/strong>  \t\t\t\t<strong>\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>5  &#8211; DO PEDIDO DE \u201cMEDIDA LIMINAR\u201d<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA leitura, por si s\u00f3, da decis\u00e3o que indeferiu a medida liminar e, via reflexa, negou o relaxamento da pris\u00e3o, mantendo a segrega\u00e7\u00e3o cautelar do Paciente, demonstra na singeleza de sua reda\u00e7\u00e3o a sua fragilidade legal e factual.<\/p>\n<p>   \t\t\t \tA ilegalidade da pris\u00e3o se patenteia pelo <strong>excesso de prazo na forma\u00e7\u00e3o da culpa do Acusado, ora Paciente<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDiga-se, mais, que o endere\u00e7o do Paciente \u00e9 certo e conhecido, mencionado no caput e provado por documentos imersos nesta pe\u00e7a, desta impetra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o havendo nada a indicar se furtar ela \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da lei penal.<\/p>\n<p> \t\t\t\tA liminar buscada tem apoio no texto de in\u00fameras regras, inclusive do texto constitucional, quando revela, sobretudo, a aus\u00eancia completa de fundamenta\u00e7\u00e3o na decis\u00e3o em enfoque. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPor tais fundamentos, <strong>presentes a fuma\u00e7a do bom direito e o perigo na demora<\/strong>, requer-se seja LIMINARMENTE garantido ao Paciente a sua liberdade de locomo\u00e7\u00e3o, maiormente porque tamanha e patente, como ainda clara, a inexist\u00eancia de elementos a justificar a manuten\u00e7\u00e3o do encarceramento. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA fuma\u00e7a do bom direito est\u00e1 consubstanciada nos elementos suscitados em defesa do Paciente, na doutrina, na jurisprud\u00eancia, na argumenta\u00e7\u00e3o e no reflexo de tudo nos dogmas da Carta da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p> \t\t\t\tO perigo na demora \u00e9 irretorqu\u00edvel e estreme de d\u00favidas, facilmente percept\u00edvel, n\u00e3o s\u00f3 pela ilegalidade da pris\u00e3o que \u00e9 flagrante. Assim, dentro dos requisitos da liminar, sem d\u00favida, o perigo na demora e a fuma\u00e7a do bom direito est\u00e3o amplamente justificados, verificando-se o alicerce para a concess\u00e3o da medida liminar, <\/p>\n<p><strong><em>com expedi\u00e7\u00e3o incontinenti de alvar\u00e1 de soltura.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>6  &#8211; EM CONCLUS\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t\tO Paciente, sereno quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do <em>decisum<\/em>, ao que expressa pela habitual pertin\u00eancia jur\u00eddica dos julgados desta Casa, espera deste respeit\u00e1vel Superior Tribunal de Justi\u00e7a seja cassada a decis\u00e3o combatida, bem como a decis\u00e3o de primeiro grau que negou o relaxamento da pris\u00e3o do Paciente, ordenando a liberdade deste <em>incontinenti<\/em>. <\/strong><\/p>\n<p>              Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>                              De Curitiba(PR) para Bras\u00edlia(DF),   00 de setembro do ano de 0000.<\/p>\n<p>    <strong>                         Fulano(a) de Tal<\/strong> <\/p>\n<p>\t\t   \t          Impetrante &#8211; Advogado(a)<\/p>\n<p><strong>Rol de documentos que acompanham a inaugural deste <em>writ:<\/em><\/strong><\/p>\n<p>1 \u2013 den\u00fancia;<\/p>\n<p>2 \u2013 resposta do acusado no processo origin\u00e1rio;<\/p>\n<p>3 \u2013 pedido de relaxamento da pris\u00e3o;<\/p>\n<p>4 \u2013 despacho indeferindo o pedido de relaxamento da pris\u00e3o;<\/p>\n<p>5 \u2013 c\u00f3pia da decis\u00e3o que negou a medida liminar;<\/p>\n<p>5 \u2013 c\u00f3pia do habeas corpus anterior;<\/p>\n<p>6 \u2013 ata da audi\u00eancia. <\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[812],"class_list":["post-3054467","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo--habeas-corpus"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3054467","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3054467"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3054467"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}