{"id":3054089,"date":"2024-06-08T04:46:06","date_gmt":"2024-06-08T04:46:06","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T04:46:06","modified_gmt":"2024-06-08T04:46:06","slug":"replica-solidariedade-entre-entes-publicos-fornecimento-de-medicamentos","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/replica-solidariedade-entre-entes-publicos-fornecimento-de-medicamentos\/","title":{"rendered":"[MODELO] R\u00e9plica  &#8211;  Solidariedade entre Entes P\u00fablicos \u2013 Fornecimento de Medicamentos"},"content":{"rendered":"<p>EXMO. SR. DR. JUIZDE DIREITO DA 00\u00aa VARA DE FAZENDA P\u00daBLICA DA COMARCA DE CIDADE-UF<\/p>\n<p>Processo n\u00ba: 0000000000000000<\/p>\n<p><strong>NOME DO CLIENTE<\/strong>, j\u00e1 qualificada nos autos do processo suso referido, vem, por interm\u00e9dio de seu Advogado e bastante procurador que a esta subscreve (procura\u00e7\u00e3o em anexo), em aten\u00e7\u00e3o ao constante \u00e0 fls. 00, aduzir, em <strong>R\u00c9PLICA <\/strong>que se reporta integralmente aos termos da pe\u00e7a proemial (fls. 00 usque 00), pois a pe\u00e7a de bloqueio apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro em nada fragiliza a pretens\u00e3o autoral, sendo certo que a pretens\u00e3o da Autora encontra guarida na legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<\/p>\n<h4>DA PRELIMINAR ARG\u00dcIDA PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<\/h4>\n<p>A preliminar de inclus\u00e3o da Uni\u00e3o e do Munic\u00edpio do Rio de Janeiro, arg\u00fcida pelo Estado, n\u00e3o merece prosperar, pois, como se sabe, a responsabilidade para o fornecimento de medicamentos gratuitos para os doentes hipossuficientes \u00e9 solid\u00e1ria entre os entes P\u00fablicos, ali\u00e1s, tal fato foi afirmado pelo i. Procurador do Estado, em sua pe\u00e7a contestat\u00f3ria.<\/p>\n<p>O Contestante (Estado do Rio de Janeiro) aduz em s\u00edntese, que \u00e9 mister a inclus\u00e3o da Uni\u00e3o como litisconsorte necess\u00e1rio, pois em havendo solidariedade, haveria necessidade da vinda da Uni\u00e3o aos autos sub examen. Por\u00e9m, a responsabilidade para o fornecimento de medicamentos segue o disposto no art. 908 do C\u00f3digo Civil, isto \u00e9, em havendo solidariedade, caberia ao credor a op\u00e7\u00e3o de contra quem litigar, n\u00e3o podendo o r\u00e9u modificar o p\u00f3lo passivo ao seu alvedrio, aplicando-se ao caso em testilha o disposto no art. 86, II do CPC, uma vez que existiria litiscons\u00f3rcio passivo facultativo, e n\u00e3o necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>Sobreleva consignar ainda que, em havendo solidariedade dos entes p\u00fablicos na presta\u00e7\u00e3o dos rem\u00e9dios necess\u00e1rios \u00e0 sobrevida da Apelada, inexiste real mister no chamamento ao feito do Representante Legal da Uni\u00e3o e do Munic\u00edpio do Rio de Janeiro, pois, tal posterga\u00e7\u00e3o processual  desmantelaria, por via obl\u00edqua, a solidariedade dos entes P\u00fablicos, ferindo os princ\u00edpios da economia e celeridade do processo, pois a poss\u00edvel vinda da Uni\u00e3o e do Munic\u00edpio n\u00e3o trariam efetiva modifica\u00e7\u00e3o para o Estado do Rio de Janeiro, que continuaria sendo respons\u00e1vel pela presta\u00e7\u00e3o dos rem\u00e9dios \u00e0 Apelada.<\/p>\n<p>Acerca do tema, pede-se v\u00eania para transcrever os ensinamentos de Nelson N\u00e9ri J\u00fanior:<\/p>\n<p>\u201cO autor aXXXXXXXXXXXXou a\u00e7\u00e3o apenas contra o r\u00e9u, de sorte que os demais co-devedores solid\u00e1rios n\u00e3o fazem parte da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica processual origin\u00e1ria. Seu chamamento ao processo feito pelo r\u00e9u constitui ingresso de terceiro em processo alheio. Poderiam ter sido litisconsortes facultativos simples, caso tivessem sido acionados pelo autor. Esta, ao seu alvitre, escolheu o devedor solid\u00e1rio de quem pretende haver a totalidade da d\u00edvida. O autor, credor de obriga\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria, n\u00e3o pode ser obrigado a demandar contra quem n\u00e3o queira. Admitir-se que o r\u00e9u pode, pelo chamamento, obrigar o autor a litigar contra sua vontade, \u00e9 reconhecer que o r\u00e9u pode impor ao autor necessariedade litisconsorcial nos casos de solidariedade. Do contr\u00e1rio, a solidariedade, criada em benef\u00edcio do credor, restaria inoperante e eficaz\u201d.<\/p>\n<p>Nesse sentido caminha a jurisprud\u00eancia do nosso Tribunal:<\/p>\n<p>Sa\u00fade P\u00fablica. Fornecimento de medicamentos aos hipossuficientes. Legitimidade do Estado para integrar o polo passivo da rela\u00e7\u00e3o processual. Responsabilidade solid\u00e1ria de todos os entes federativos, considerando a compet\u00eancia comum a eles atribu\u00edda pelo art. 23, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, bem assim, ao dever de concorrentemente, suprirem as a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os voltados \u00e0 garantia da sa\u00fade e assist\u00eancia p\u00fablica. Sendo solid\u00e1ria a obriga\u00e7\u00e3o, o autor pode exigi-Ia de todos ou de um deles isoladamente, sendo desnecess\u00e1rio o chamamento da Uni\u00e3o Federal. Sendo dever do Estado contribuir para a preserva\u00e7\u00e3o da sa\u00fade dos cidad\u00e3os, n\u00e3o pode se recusar a fornecer os rem\u00e9dios necess\u00e1rios \u00e0 sobreviv\u00eancia digna daqueles que, hipossuficientes, n\u00e3o t\u00eam condi\u00e7\u00f5es de adquirilos. <\/p>\n<p><strong>(Ap. C\u00edvel. Processo n\u00ba 2002.001.08288 \u2013 Quinta C\u00e2mara C\u00edvel, Des. Fernando Cabral, julgado em 21.05.02)<\/strong><\/p>\n<p>ACAO PROPOSTA PELO RITO COMUM ORDINARIO PORTADOR DO VIRUS DA AIDS &#8211; PRETENSAO AO RECEBIMENTO DOS MEDICAMENTOS NECESSARIOS AO CONTROLE DA TAXA VIRAL, ALEM DE DANOS MORAIS TUTELA ANTECIPADA PARCIALMENTE CONCEDIDA PROCEDENCIA APENAS DO PEDIDO DE FORNECIMENTO DE REMEDIOS. APELACAO &#8211; PRELIMINAR DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIAO &#8211; REJEICAO &#8211; ONUS DO SISTEMA UNICO DE SAUDE, DO QUAL O ESTADO E INTEGRANTE, NAO CABENDO AO ENTE FEDERAL, POREM, A DISTRIBUICAO DOS REMEDIOS. DIREITO SUBJETIVO A MEDICACAO GRATUITA, ASSEGURADO PELA LEI N\u00ba 9.313\/96 &#8211; NECESSIDADE ATESTADA PELO HOSPITAL EM QUE E REALIZADO O TRATAMENTO. VERBA SUCUMBENCIAL A SER MANTIDA, MESMO SENDO O VENCEDOR PATROCINADO PELA DEFENSORIA PUBLICA. IMPROVIMENTO DA APELACAO E CONFIRMACAO DA SENTENCA EM REEXAME OBRIGATORIO. <\/p>\n<p><strong>(Ap. C\u00edvel. Processo n\u00ba 1998.001.13503 \u2013 Quinta C\u00e2mara C\u00edvel, Des. Carlos Ferrari, julgado em 01.12.98)<\/strong><\/p>\n<p><strong>DO M\u00c9RITO<\/strong><\/p>\n<p>No que tange a ilegitimidade passiva trazida no bojo da pe\u00e7a de resist\u00eancia apresentada pelo ente p\u00fablico-r\u00e9u, cumpre dizer que a mesma \u00e9 de todo descabida, eis que \u00e9 sabido que o ente p\u00fablico em quest\u00e3o faz parte integrante da estrutura do SUS.<\/p>\n<p>Frise-se ainda que a Carta Magna, em seu art. 23, II, estabelece de forma clara e expressa a compet\u00eancia comum aos referidos entes p\u00fablicos, no que concerne \u00e0 garantia do direito \u00e0 sa\u00fade.<\/p>\n<p>Os arts. 196 e 198 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica instituem ser dever comum aos entes federativos a presta\u00e7\u00e3o de sa\u00fade e assist\u00eancia p\u00fablica, impondo responsabilidade solid\u00e1ria na pr\u00e1tica das pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7a e de outros agravos e ao acesso universal igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para sua promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>In\u00fameras s\u00e3o as decis\u00f5es proferidas pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro reconhecendo a obriga\u00e7\u00e3o do Estado do Rio de Janeiro em prestar medicamentos \u00e0 popula\u00e7\u00e3o hipossuficiente. Trazemos \u00e0 cola\u00e7\u00e3o as seguintes decis\u00f5es:<\/p>\n<p>\u201cFORNECIMENTO DE MEDICAMENTO \u2013 TRANSPLANTE \u2013 PRESERVA\u00c7\u00c3O DA VIDA \u2013 GARANTIA CONSTITUCIONAL \u2013 SOLIDARIEDADE PASSIVA \u2013 LEGITIMA\u00c7\u00c3O PASSIVA AD CAUSAM \u2013 PRELIMINAR REJEITADA &#8211; fornecimento de medicamentos necess\u00e1rios a paciente submetido a transplante de rim a fim de evitar a poss\u00edvel rejei\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o transplantado. \u00c9 dever do Estado, imposto constitucionalmente, garantir o direito \u00e0 sa\u00fade a todos os cidad\u00e3os. Norma program\u00e1tica, definidora de direito fundamental e dotada de aplica\u00e7\u00e3o imediata. Preliminares de ilegitimidade passiva ad causam rejeitadas. S\u00e3o respons\u00e1veis solidariamente o Estado e o<\/p>\n<p>Munic\u00edpio pelo fornecimento de medicamentos. Desprovimento dos recursos, rejeitadas as preliminares. <\/p>\n<p><strong>(AC  2000.001.12398 \u2013 TJRJ &#8211;  DECIMA QUARTA CAMARA CIVEL \u2013 Rel. DES. MARIA HENRIQUETA LOBO &#8211; Julgado em 05\/12\/2000)<\/strong><\/p>\n<p>\u201cFORNECIMENTO DE MEDICAMENTO \u2013 FORNECIMENTO GRATUITO \u2013 A\u00c7\u00c3O PROPOSTA CONTRA O ESTADO &#8211; DOEN\u00c7A NEUROL\u00d3GICA \u2013 MISERABILIDADE &#8211; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel. Direito Constitucional. A\u00e7\u00e3o de rito ordin\u00e1rio visando ao fornecimento de medicamentos pelo Estado do Rio de Janeiro. Doen\u00e7a neuropsiqui\u00e1trica de natureza cr\u00f4nica. Decompondo-se o direito em seus elementos constitutivos, fato, valor e norma, irrecus\u00e1vel a proced\u00eancia do pedido de fornecimento de medicamentos formulado em face do Estado do Rio de Janeiro. Fatos incontroversos &#8211; necessidade vital de medicamentos conjugados com a norma de direito objetivo (no caso, artigos 196 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e 287, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Rio de Janeiro), fazem que reste evidente a preval\u00eancia do valor &quot;vida&quot; sobre os valores de or\u00e7amento das finan\u00e7as publicas e de poss\u00edvel isonomia. Dada a excepcionalidade da necessidade de medicamentos e, patente, por outro lado, a responsabilidade do Estado em supri-la, incensur\u00e1vel a senten\u00e7a de primeiro grau que decreta a proced\u00eancia do pedido inaugural, antecipando, inclusive, os efeitos da tutela jurisdicional. Senten\u00e7a confirmada em reexame necess\u00e1rio, desprovendo-se o recurso volunt\u00e1rio. <\/p>\n<p><strong>(AC  2000.001.06828 \u2013 TJRJ &#8211;  DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL)<\/strong><\/p>\n<p>Vale, por fim, destacar o Enunciado no. 31 do Aviso 88 do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro publicado no D. O . de 3\/09\/2012:<\/p>\n<p>\u201cDeriva-se dos mandamentos dos artigos 6\u00ba e 196 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e da Lei n\u00ba 8.080\/90, a responsabilidade solid\u00e1ria da Uni\u00e3o, Estados e Munic\u00edpios, garantindo o fundamental direito \u00e0 sa\u00fade e conseq\u00fcente antecipa\u00e7\u00e3o da respectiva tutela.\u201d (maioria)<\/p>\n<p>Logo, sendo solid\u00e1ria a responsabilidade dos entes federativos, fica caracterizada a legitimidade passiva ad causam do Estado do Rio de Janeiro, n\u00e3o devendo prevalecer a tese sustentada da responsabilidade exclusiva do Munic\u00edpio para a<\/p>\n<p>presta\u00e7\u00e3o da assist\u00eancia farmac\u00eautica, nem, tampouco ser unicamente da Uni\u00e3o Federal a referida responsabilidade.<\/p>\n<h2>A QUEST\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA<\/h2>\n<p>A alegada viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio do or\u00e7amento, sustentada na pe\u00e7a de bloqueio do ente p\u00fablico, n\u00e3o merece prosperar.<\/p>\n<p>Em sua previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, o Estado necessariamente deve atentar ao fato de surgirem fatos imprevis\u00edveis, que necessitam de uma r\u00e1pida interven\u00e7\u00e3o estatal, e que em uma eventualidade devem ser utilizados.<\/p>\n<p>\u00c9 indispens\u00e1vel para a vida da autora o uso dos medicamentos elencados na exordial. Embora este fato pare\u00e7a imprevis\u00edvel, ele n\u00e3o o \u00e9. Isto porque deve constar na previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria os gastos emergenciais, que devem ser suportados pelo Estado, principalmente no tocante \u00e0 sa\u00fade.  E \u00e9 exatamente esta a hip\u00f3tese dos autos.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas que seja dada prioridade \u00e0s medidas preventivas, visto que beneficiam um maior n\u00famero de administrados. Todavia, quando um administrado padece com alguma grave doen\u00e7a, deve ele ter o direito de ser assistido pelo Poder P\u00fablico, j\u00e1 que necessariamente deve constar das previs\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias situa\u00e7\u00f5es em que a atua\u00e7\u00e3o do Estado deva r\u00e1pida e imediata.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 alega\u00e7\u00e3o relativa ao impacto no or\u00e7amento p\u00fablico estadual e \u00e0 viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio do or\u00e7amento, \u00e9 de se informar ainda que essas pseudo<\/p>\n<p>justificativas n\u00e3o socorrem o referido ente federativo, pois cabe ao mesmo prever no or\u00e7amento os recursos razoavelmente empregados na sa\u00fade.<\/p>\n<p>Outrossim, a impostergabilidade do cumprimento do dever pol\u00edtico-constitucional que se imp\u00f5e ao Poder P\u00fablico, em todas as dimens\u00f5es de sua organiza\u00e7\u00e3o federativa, de assegurar a todos a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e de dispensar assist\u00eancia aos desamparados constitui fatores associados a um imperativo de solidariedade humana. Nesse sentido posiciona-se a Suprema Corte do pa\u00eds:<\/p>\n<p>\u201cEntre proteger a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, que se qualifica como direito subjetivo inalien\u00e1vel assegurado pela pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica (art. 5\u00ba, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secund\u00e1rio do Estado, entendo \u2013 uma vez configurado esse dilema \u2013 que raz\u00f5es de ordem \u00e9tico-jur\u00eddica imp\u00f5em ao julgador uma s\u00f3 e poss\u00edvel op\u00e7\u00e3o: o respeito indeclin\u00e1vel \u00e0 vida.\u201d (Medida Cautelar PETMC-1286\/SC \u2013 Min. Celso de Mello)<\/p>\n<p>\u00c0 conta de tais argumentos, espera a Autora que seja afastada a preliminar arg\u00fcida e, no m\u00e9rito, julgado procedente o pedido inicial, condenando-se o r\u00e9u a prestar os medicamentos informados pela Autora em sua pe\u00e7a vestibular.<\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>Pede Deferimento.<\/p>\n<p>CIDADE, 00, M\u00caS, ANO<\/p>\n<p><strong>ADVOGADO<\/strong><\/p>\n<p><strong>OAB N\u00ba<\/strong><\/p>\n<p><strong>OBS: MODELO DE PETI\u00c7\u00c3O PARA SE BASEAR E CRIAR SUA PR\u00d3PRIA PETI\u00c7\u00c3O!<\/strong><\/p>\n<p><strong>ATENCIOSAMENTE, EQUIPE CANAL DIREITO<\/strong><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[527],"class_list":["post-3054089","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-fazenda-publica"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3054089","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3054089"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3054089"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}