{"id":3054029,"date":"2024-06-08T04:45:23","date_gmt":"2024-06-08T04:45:23","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T04:45:23","modified_gmt":"2024-06-08T04:45:23","slug":"embargos-a-execucao-fiscal-gratuidade-de-justica-e-inconstitucionalidade","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/embargos-a-execucao-fiscal-gratuidade-de-justica-e-inconstitucionalidade\/","title":{"rendered":"[MODELO] Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o Fiscal  &#8211;  Gratuidade de Justi\u00e7a e Inconstitucionalidade"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA P\u00daBLICA DA COMARCA DE CIDADE-UF<\/strong><\/p>\n<p>Apenso aos autos n\u00ba: 000000000000000000000<\/p>\n<p><strong>NOME DA EMPRESA,<\/strong> pessoa jur\u00eddica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 0000000000, situada na Rua TAL, n\u00ba 00, Bairro, Cidade-UF, CEP: 00000000000000, neste ato representada por sua advogada TAL, opor o presente<\/p>\n<p><strong>EMBARGOS A EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL<\/strong><\/p>\n<p>em face da UNI\u00c3O, a qual promoveu execu\u00e7\u00e3o fiscal n\u00ba 00000000000000000, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:<\/p>\n<p><strong>DA GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>Inicialmente requer o benef\u00edcio da gratuidade de justi\u00e7a pelo fato da embargante ser Micro Empresa, optante pelo SIMPLES, e n\u00e3o possuir condi\u00e7\u00f5es de arcar com as custas processuais sem desequil\u00edbrio de suas contas.<\/p>\n<p>Verifica-se pelos documentos acostados que a empresa nem os s\u00f3cios n\u00e3o disp\u00f5em de recursos financeiros para pagamento das custas sem prejudicar o exerc\u00edcio da mesma.<\/p>\n<p>Caso a embargante seja obrigada a pagar as custas processuais, este fato importar\u00e1 em grave preju\u00edzo, visto que n\u00e3o possui recursos financeiros para tal encargo e n\u00e3o disp\u00f5e de nome limpo para tentativa de adquirir empr\u00e9stimo. Neste sentido, o n\u00e3o recolhimento das custas processuais, importar\u00e1 em prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o causando um preju\u00edzo maior ainda para a embargante, visto que ter\u00e1 que fechar o estabelecimento ocasionando o desemprego de 00 funcion\u00e1rios e TANTOS s\u00f3cios que tem ali seu \u00fanico meio de rendas<\/p>\n<p>Como se pode observar, a embargante encontra-se hipossuficiente, fazendo jus a Gratuidade de justi\u00e7a<\/p>\n<p><strong>DA S\u00cdNTESE DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>A embargante, em ANO TAL, tentou incrementar seu negocio e requereu a Secretaria da Receita Federal sua inscri\u00e7\u00e3o no Registro Especial como GR\u00c1FICA, para realizar opera\u00e7\u00f5es com papel destinado \u00e0 impress\u00e3o de livros, jornais e peri\u00f3dicos, que foi deferida atrav\u00e9s do ato declarat\u00f3rio executivo n\u00ba 81, de 15 de maio de 2012, tendo sido publicada no DO da Uni\u00e3o no dia TAL, na qual declara que a embargante \u201cest\u00e1 inscrita como GR\u00c1FICA \u2013 (GP) para realizar opera\u00e7\u00f5es com papel destinado \u00e0 impress\u00e3o de livros, jornais e peri\u00f3dicos sob o n\u00ba  GP \u2013 0000000000000, no REGISTRO ESPECIAL.\u201d  (doc. 00)<\/p>\n<p>Com o Registro Especial em m\u00e3os, percebeu-se que o novo segmento em nada acresceu nesta MICRO EMPRESA, o quantitativo de servi\u00e7os prestados continuavam os mesmos. Os servi\u00e7os para confec\u00e7\u00e3o de jornais, livros e periodicos eram feitos por grandes gr\u00e1ficas com maquin\u00e1rios atualizados.<\/p>\n<p>Em DATA TAL, a embargante solicitou o cancelamento de sua inscri\u00e7\u00e3o no Registro Especial, que foi deferida e Publicada no DO da Uni\u00e3o em DATA TAL. (doc. 00)<\/p>\n<p>Ocorre que no final de Janeiro de ANO TAL a Secretaria da Receita Federal iniciou Procedimento Fiscal n\u00ba 0000000000 para que a embargante apresentasse as declara\u00e7\u00f5es de DIF \u2013 Papel Imune com seus devidos recibos de entrega a Receita Federal, referente ao per\u00edodo de: 1\u00ba trimestre de ANO TAL A ANO TAL<\/p>\n<p>A embargante apresentou os documentos solicitados em DATA TAL, conforme recibo em anexo, passado pelo Sr. NOME DO AUDITOR (Auditor Fiscal, mat. 00000000000).<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a entrega da documenta\u00e7\u00e3o solicitada, a Secretaria da Receita Federal, em ANO TAL, lavrou Auto de Infra\u00e7\u00e3o no valor de R$ 000000000000 (REAIS), conforme quadro abaixo, pela entrega fora do prazo das declara\u00e7\u00f5es Especiais de Informa\u00e7\u00f5es Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF \u2013 Papel Imune), que prev\u00ea multa de R$ 0000000000 (REAIS) por m\u00eas de atraso, na entrega de cada declara\u00e7\u00e3o, as quais deveriam ter sido apresentadas at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil dos  meses de janeiro, abril, julho e outubro, relativas aos trimestres civis imediatamente anteriores. A multa foi reduzida em 75% (setenta e cinco por cento) pelo fato do embargante ser optante pelo SIMPLES (ME)<\/p>\n<p><strong>ESPECIFICAR TABELA<\/strong><\/p>\n<p><strong>DAS PRELIMINARES<\/strong><\/p>\n<p><strong>DA INCONSTITUCIONALIDADE<\/strong><\/p>\n<p>A Inconstitucionalidade da Instru\u00e7\u00e3o Normativa N\u00ba 71\/2012 da SRF Que Instituiu a Obriga\u00e7\u00e3o Acess\u00f3ria DIF-Papel Imune.<\/p>\n<p>A Secretaria da Receita Federal, embasada na Lei n\u00ba 9.779\/99, editou a Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 71\/2012, com altera\u00e7\u00f5es posteriores dadas pelas tamb\u00e9m instru\u00e7\u00f5es normativas n\u00ba 101\/01; 138\/02, obrigando os operadores com papel imune (art. 150, VI, &quot;d&quot; da CF) a se inscrever no registro especial institu\u00eddo pelo Decreto-lei n\u00ba 1.593\/77.<\/p>\n<p>Inicialmente, \u00e9 bom deixar claro que a Lei Ordin\u00e1ria 9.779\/99 n\u00e3o criou a obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria da DIF-Papel Imune, nem muito menos o fez o Decreto-Lei 1.593\/77.<\/p>\n<p>A Lei Ordin\u00e1ria 9.779\/99 apenas autorizou a Secretaria da Receita Federal a dispor sobre obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias relativas aos impostos e contribui\u00e7\u00f5es por ela administrados, o que significa dizer que j\u00e1 deva existir uma obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria institu\u00edda por Lei.<\/p>\n<p>Art. 16 L. 9.779\/99 &#8211; &quot;Compete \u00e0 Secretaria da Receita Federal dispor sobre as obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias relativas aos impostos e contribui\u00e7\u00f5es por ela administrados, estabelecendo, inclusive, forma, prazo e condi\u00e7\u00f5es para o seu cumprimento e o respectivo respons\u00e1vel&quot;<\/p>\n<p>O artigo 1\u00ba da Instru\u00e7\u00e3o Normativa 71\/01\/SRF imp\u00f5e a obriga\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o no Registro Especial institu\u00eddo pelo Decreto-lei n\u00ba. 1.593\/1977. Ora, o Registro Especial a que remete a Instru\u00e7\u00e3o Normativa possui natureza completamente diversa e incompat\u00edvel com a mat\u00e9ria a ser regulada nas opera\u00e7\u00f5es com papel imune.<\/p>\n<p>O Registro Especial regulado pelo DL 1.593\/77 \u00e9 especifico para os fabricantes de cigarro, sendo este um requisito obrigat\u00f3rio para a explora\u00e7\u00e3o desta atividade em vista do interesse do Estado na sa\u00fade p\u00fablica.<\/p>\n<p>Diversamente ocorre com a atividade de opera\u00e7\u00e3o com papel imune, visto que esta n\u00e3o guarda nenhuma rela\u00e7\u00e3o com aquela.<\/p>\n<p>No caso vertente, trata-se de um registro para fins de controle das empresas que operam com mat\u00e9ria-prima constitucionalmente imune de impostos. Portanto, enquanto o Registro Especial possui natureza espec\u00edfica de requisito obrigat\u00f3rio para exerc\u00edcio da atividade por interesse do Estado, a nova obriga\u00e7\u00e3o em estudo tem natureza meramente de controle de informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Ademais, a Instru\u00e7\u00e3o Normativa 71\/01\/SRF pegou carona no Decreto-lei 1.593\/77, sem a sua autoriza\u00e7\u00e3o, e sem autoriza\u00e7\u00e3o do poder competente (art. 7\u00ba, II e IV da Lei Complementar 95\/98). Ora, \u00e9 inadmiss\u00edvel que um ato do poder executivo venha a alargar a abrang\u00eancia de uma lei legalmente editada, dizendo aquilo que a lei n\u00e3o queria dizer.<\/p>\n<p>Assim, resta clara a incompatibilidade do registro especial institu\u00eddo pelo Decreto-Lei n\u00ba. 1.593\/77 com o fim visado no controle das opera\u00e7\u00f5es com papel imune. N\u00e3o sendo compat\u00edvel, n\u00e3o h\u00e1 como aproveit\u00e1-lo, necessitando de uma lei ordin\u00e1ria que o institua como obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria.<\/p>\n<p>Desta forma, cabe-nos elucidar a seguinte quest\u00e3o: pode uma Instru\u00e7\u00e3o Normativa criar uma obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria ou dever instrumental, como preferem chamar alguns doutrinadores? Isto \u00e9, est\u00e3o as mesmas sob a \u00e9gide do Princ\u00edpio da Estrita Legalidade?<\/p>\n<p>O renomado tributarista Roque Ant\u00f4nio Carrazza raciocina:<\/p>\n<p>&quot;Ser\u00e1&#8230; que os deveres instrumentais tribut\u00e1rios podem nascer de manifesta\u00e7\u00f5es de vontade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica? Pensamos que n\u00e3o. Vejamos por que n\u00e3o.<\/p>\n<p>Tem-se aduzido que, ao contr\u00e1rio da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria (principal), sempre amarrada ao princ\u00edpio da estrita legalidade, o dever instrumental (obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria), desde que n\u00e3o entre em conflito aberto com qualquer lei, pode encontrar seu fundamento de validade num decreto, numa portaria etc. H\u00e1 quem observe que s\u00e3o l\u00eddimos os deveres que promanam de atos administrativos.<\/p>\n<p>Com o devido acatamento, n\u00e3o partilhamos destas no\u00e7\u00f5es, boas, talvez, para o estrangeiro, mas improsper\u00e1veis em face de nosso ordenamento jur\u00eddico. Deveras, estamos convencidos de que a tese atrita com o princ\u00edpio da legalidade, que domina e informa o Direito Tribut\u00e1rio brasileiro.<\/p>\n<p>Entendemos que os decretos, as portarias, os atos administrativos em geral, s\u00f3 podem existir para tornar efetivo o cumprimento dos deveres instrumentais criados pela lei. Assim, v.g., se ela obriga uma classe de comerciantes a manter livros fiscais, pode o decreto regulamentar estabelecer o tipo, o tamanho, e o modelo dos mesmos, bem como a forma de preenche-los, de modo a facilitar-lhes o manuseio.&quot;<\/p>\n<p>Carrazza conclui, dizendo:<\/p>\n<p>&quot;E nossa certeza de que s\u00f3 a lei pode criar deveres instrumentais cresce de ponto na medida em que notamos que seu descumprimento resolve-se em san\u00e7\u00f5es das mais diversas esp\u00e9cies, inclusive pecuni\u00e1ria. Repugna ao senso jur\u00eddico que uma pessoa possa ser compelida a pagar multa com base no acatamento de um dever criado por norma jur\u00eddica infralegal&quot; [1]. (Grifo nosso).<\/p>\n<p>H\u00e1 algum tempo, os tribunais tiveram de enfrentar uma quest\u00e3o parecida, mas relacionada \u00e0 DCTF &#8211; Declara\u00e7\u00e3o de D\u00e9bitos e Cr\u00e9ditos Tribut\u00e1rios Federais. Apesar da pol\u00eamica, os TRF\u00b4s, na maior parte dos seus julgados, se posicionaram no seguinte sentido:<\/p>\n<p>&quot;(&#8230;) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA ACESS\u00d3RIA \u2013 DECLARA\u00c7\u00c3O DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O E TRIBUTOS FEDERAIS \u2013 DCTF \u2013 INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 126\/86 \u2013 SRF \u2013 PORTARIA N\u00ba 118\/88 \u2013 MF \u2013 OFENSA AO PRINC\u00cdPIO DA LEGALIDADE \u2013 (&#8230;). Ofende o princ\u00edpio da legalidade a institui\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria acess\u00f3ria mediante Instru\u00e7\u00e3o Normativa, por delega\u00e7\u00e3o do Secret\u00e1rio da Receita Federal, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 118\/88, baixada pelo Minist\u00e9rio da fazenda. Precedentes: AC 95.01.18755-1\/BA, Rel\u00aa Ju\u00edza Eliana Calmon DJU\/II de 09.10.95, p. 68250; REO 98.01.28826-5\/BA, Rel\u00aa Ju\u00edza Eliana Calmon, DJU\/II de 06.10.98, p. 56075. III. Apela\u00e7\u00e3o improvida. Remessa oficial julgada prejudicada.&quot;.<\/p>\n<p> <strong>(TRF 1\u00aa R. \u2013 AC 01231283 \u2013 BA \u2013 3\u00aa T. \u2013 Rel. Conv. Reynaldo Soares da Fonseca \u2013 DJU 07.12.2012 \u2013 p. 108).<\/strong><\/p>\n<p>&quot;(&#8230;) 3. S\u00f3 a lei, em sentido formal e material, pode descrever infra\u00e7\u00e3o e impor penalidades. (&#8230;) 5. Precedentes do Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o. 6. Improvimento da remessa ex officio.&quot; (TRF 1\u00aa R. \u2013 REO 01000857275 \u2013 MG \u2013 3\u00aa T. \u2013 Rel. Des. Fed. Conv. Saulo Jos\u00e9 Casali Bahia \u2013 DJU 30.06.2012 \u2013 p. 137). (Grifo nosso).<\/p>\n<p>&quot;DECLARA\u00c7\u00c3O DE CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES E TRIBUTOS FEDERAIS (DCTF). INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA 129\/86. ILEGALIDADE. PRINC\u00cdPIO DA RESERVA LEGAL. &#8211; A CRIA\u00c7\u00c3O DA OBRIGA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA DEVE SER ANTECEDIDA POR LEI ORDIN\u00c1RIA, CONSTITUINDO ILEGALIDADE SUA INSTITUI\u00c7\u00c3O VIA INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA. &#8211; APELA\u00c7\u00c3O E REMESSA OFICIAL TIDA COMO INTERPOSTA IMPROVIDAS. DECIS\u00c3O. UN\u00c2NIME.&quot; (TRF 5\u00aa Regi\u00e3o &#8211; Apela\u00e7\u00e3o em Mandado de Seguran\u00e7a n.\u00b0 55897-AL &#8211; Relator: FRANCISCO FALC\u00c3O &#8211; Turma:01 &#8211; Julgamento: 19\/09\/1996 Publica\u00e7\u00e3o:18\/10\/1996 &#8211; Fonte: DJ Pag:079882). (Grifo nosso)<\/p>\n<p>&quot;INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA \u2013 NATUREZA \u2013 CTN, ART. 110 \u2013 I \u2013 Os atos normativos expedidos pelas autoridades fazend\u00e1rias t\u00eam por finalidade interpretar a lei ou o regulamento no \u00e2mbito das reparti\u00e7\u00f5es fiscais. CTN, art. 100, I \u2013 Destarte, se essa interpreta\u00e7\u00e3o vai al\u00e9m da lei, a quest\u00e3o e de ilegalidade e n\u00e3o de inconstitucionalidade, pelo que esse ato normativo n\u00e3o esta sujeito \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional concentrada. II \u2013 Precedente do Supremo Tribunal Federal: ADIn n\u00ba 311-9-DF.&quot; <\/p>\n<p><strong>(STF \u2013 ADIMC 536 \u2013 DF \u2013 T.P. \u2013 Rel. Min. Carlos Velloso \u2013 DJU 13.09.1991).<\/strong><\/p>\n<p>Assim sendo, \u00e9 evidente que a jurisprud\u00eancia majorit\u00e1ria entende que Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00e3o pode criar obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria.<\/p>\n<p>Contudo, o caso da DCTF foi analisado recentemente pelo STJ, o qual decidiu:<\/p>\n<p>Processo: EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 507867 \/ PR ; EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O NOS EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2003\/0037786-5.<\/p>\n<p>Ementa: &quot;EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O. MULTA. ATRASO NA ENTREGA DA DCTF.<br \/>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/p>\n<p>2. A entrega intempestiva da DCTF implica em multa legalmente prevista, por isso que o Decreto-lei n\u00ba 2.065\/83 assim assentou: &quot;Art. 11. A pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica \u00e9 obrigada a informar \u00e0 Secretaria da Receita Federal os rendimentos que, por si ou como representante de terceiros, pagar ou creditar no ano anterior, bem como o Imposto de Renda que tenha retido. \u00a7 1\u00ba A informa\u00e7\u00e3o deve ser prestada nos prazos fixados e em formul\u00e1rio padronizado aprovado pela Secretaria da Receita Federal. \u00a7 2\u00ba Ser\u00e1 aplicada multa de valor equivalente ao de uma ORTN para cada grupo de cinco informa\u00e7\u00f5es inexatas, incompletas ou omitidas, apuradas nos formul\u00e1rios entregues em cada per\u00edodo determinado. \u00a7 3\u00ba Se o formul\u00e1rio padronizado (\u00a7 1\u00ba) for apresentado ap\u00f3s o per\u00edodo determinado, ser\u00e1 aplicada multa de 10 ORTN, ao m\u00eas-calend\u00e1rio ou fra\u00e7\u00e3o, independentemente da san\u00e7\u00e3o prevista no par\u00e1grafo anterior.&quot; (grifo nosso)<br \/>\u00a0\u00a0<\/p>\n<p>3. A instru\u00e7\u00e3o normativa 73\/96 estabelece apenas os regramentos administrativos para a apresenta\u00e7\u00e3o das DCTF\u00b4s, revelando-se perfeitamente leg\u00edtima a exigibilidade da obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria, n\u00e3o havendo que se falar em viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da legalidade.<br \/>\u00a0<\/p>\n<p>Embargos de declara\u00e7\u00e3o acolhidos para sanar erro material.&quot;<\/p>\n<p>Antes que se tirem conclus\u00f5es err\u00f4neas e precipitadas, \u00e9 preciso compreender que no referido ac\u00f3rd\u00e3o o STJ n\u00e3o estava dizendo que Instru\u00e7\u00e3o Normativa pode criar obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria. O que o STJ afirmou \u00e9 que a obriga\u00e7\u00e3o de apresentar a DCTF era prevista no Decreto-Lei 2.065\/83 e que a Instru\u00e7\u00e3o Normativa 73\/96 apenas estabeleceu &quot;regramentos administrativos&quot; (o que seria aceit\u00e1vel). No entanto, no caso da DIF-Papel Imune, O ESTABELECIMENTO DA OBRIGA\u00c7\u00c3O FOI REALIZADO PELA PR\u00d3PRIA INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA 71\/01, VISTO QUE O DECRETO LEI 1.593\/77 TRATAVA DE OBRIGA\u00c7\u00d5ES RELATIVAS AOS FABRICANTES DE CIGARROS!<\/p>\n<p>Desta forma, o caso da DIF &#8211; Papel Imune \u00e9 peculiar e demonstra verdadeira afronta ao Princ\u00edpio da Estrita Legalidade, visto que a obriga\u00e7\u00e3o foi institu\u00edda pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa 71\/01 e n\u00e3o por lei ordin\u00e1ria ou decreto-lei.<\/p>\n<p>Assim sendo, uma Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00e3o pode criar uma obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria ou um dever instrumental. No m\u00e1ximo, ela poderia regular (sem inovar) uma obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria j\u00e1 descrita em Lei Ordin\u00e1ria, em respeito ao Princ\u00edpio da Estrita Legalidade. O art. 113, \u00a7 2\u00ba, do CTN, o qual disciplina que a obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria decorre de &quot;legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria&quot;, deve ser interpretado conforme a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a qual, no art. 5\u00ba, II, estabelece que ningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer algo sen\u00e3o em virtude de Lei. Isto \u00e9, as &quot;obriga\u00e7\u00f5es&quot; s\u00f3 podem ser impostas por leis provenientes do devido processo legislativo e n\u00e3o de simples vontade do executivo; caso contr\u00e1rio, estar\u00edamos aniquilando o Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n<p>Caso o Poder Judici\u00e1rio permita que o Executivo crie obriga\u00e7\u00f5es por meio de Instru\u00e7\u00f5es Normativas, o Estado Democr\u00e1tico de Direito e todo o ordenamento jur\u00eddico perder\u00e1 o sentido de sua exist\u00eancia. Viver\u00edamos um verdadeiro caos, com um Poder (no caso o Executivo) se sobrepujando aos demais Poderes (Legislativo e Judici\u00e1rio). De fato, a Administra\u00e7\u00e3o poderia criar uma s\u00e9rie infind\u00e1vel e burocr\u00e1tica de obriga\u00e7\u00f5es a sobrecarregar o setor produtivo respons\u00e1vel pelo desenvolvimento econ\u00f4mico do pa\u00eds.<\/p>\n<p>B) Inconstitucionalidade Pela Cria\u00e7\u00e3o de San\u00e7\u00f5es Pela Medida Provis\u00f3ria N\u00ba 2.158-35 de 2012.<\/p>\n<p>O comando disposto no art. 57 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 28 de agosto de 2012, j\u00e1 citado anteriormente, est\u00e1 violando o Princ\u00edpio da Reserva Legal, contido na  CRFB\/88 em seu art. 5\u00aa, inciso II, ao estabelecer san\u00e7\u00f5es relativas ao descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias acess\u00f3rias, quando na verdade, somente a Lei poderia estabelecer tais san\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00c9 importante ressaltar que atualmente, cada vez com mais consist\u00eancia, o ponto de vista, constru\u00eddo a partir da considera\u00e7\u00e3o de que tanto as san\u00e7\u00f5es penais quanto administrativas s\u00e3o manifesta\u00e7\u00f5es do jus puniendi estatal, n\u00e3o haveria justificativa para tratamento diferenciado entre elas, salvo quando a extens\u00e3o do princ\u00edpio de direito penal frustrar o objetivo da san\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n<p>Neste sentido, aplica-se \u00e0s san\u00e7\u00f5es administrativas a restri\u00e7\u00e3o prevista na Emenda Constitucional n\u00ba 32\/2012, que expressamente proibiu a edi\u00e7\u00e3o de medidas provis\u00f3rias sobre mat\u00e9ria penal (art. 62, \u00a7 1\u00ba, I, b, da CF)<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a MP 2.158\/35 estabelece multa por m\u00eas calend\u00e1rio, o que caracteriza a multa continuada ou em \u201ccascata\u201d, gerando \u00f4nus excessivo ao embargante, pois a multa que deveria incidir uma \u00fanica vez pela desobriga\u00e7\u00e3o de uma obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria est\u00e1 sendo aplicada infinitas vezes, sem estabelecer um limite razo\u00e1vel que poderia ser suportado pela embargante.<\/p>\n<p>Na jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>O Supremo Tribunal Federal no RE 158.138 \u2013 SP, Primeira Turma, em uma decis\u00e3o oriunda de mandado de seguran\u00e7a impetrado contra ato do Presidente do Conselho Monet\u00e1rio Nacional, o qual indeferiu a revis\u00e3o de pena de inabilita\u00e7\u00e3o permanente para o exerc\u00edcio de cargos de administra\u00e7\u00e3o ou ger\u00eancia de institui\u00e7\u00f5es financeiras, formulada pelo impetrante. Entendeu o Pret\u00f3rio Excelso de deferir o pedido, ao entendimento, sugerido pelo parecer ministerial, de que o art. 5o, XLVII, b, da Lei Magna, era aplic\u00e1vel ao \u00e2mbito administrativo por for\u00e7a da cl\u00e1usula de direitos e garantias fundamentais impl\u00edcitos do art. 5o, \u00a72o, do mesmo diploma. J\u00e1 o voto do Min. Sep\u00falveda Pertence deixou claro que: &quot;&#8230;a veda\u00e7\u00e3o constitucional de determinadas san\u00e7\u00f5es &#8211; entre elas, a de car\u00e1ter perp\u00e9tuo &#8211; n\u00e3o pode restringir-se a san\u00e7\u00f5es aplicadas jurisdicionalmente mas, com mais raz\u00e3o, h\u00e1 de aplicar-se \u00e0s penas administrativas, na medida que essas sejam admiss\u00edveis no regime constitucional&quot;<\/p>\n<p>REO n\u00ba 66.882, Corte Regional Federal da 5\u00aa regi\u00e3o,<\/p>\n<p>&quot;REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. MULTA IMPOSTA PELA FISCALIZA\u00c7\u00c3O DO MINIST\u00c9RIO DO TRABALHO COM BASE EM MEDIDA PROVIS\u00d3RIA. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO \u00d3RG\u00c3O GESTOR DE M\u00c3O-DE-OBRA POR FOR\u00c7A DO ART. 7\u00ba, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, DA LEI 9.719\/98. IMPROVIMENTO. 1.Tratando-se a medida provis\u00f3ria de norma jur\u00eddica de natureza prec\u00e1ria, palmar a impossibilidade de sua utiliza\u00e7\u00e3o para a imposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o, quer criminal, quer administrativa. 2. Nos termos do art. 7\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei 9.719\/98, a responsabilidade em velar  pela exatid\u00e3o dos dados lan\u00e7ados nas listas di\u00e1rias, vedando a preteri\u00e7\u00e3o de trabalhador regularmente registrado. 3.improvimento da remessa oficial. Manuten\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a.&quot; (TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o, 2\u00aaT, REO 66882, Rel. Desembargador Federal EDILSON NOBRE, DJU 25\/01\/2012, p\u00e1g. 786.)<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria n\u00ba 2013.88.00.002916-0 &#8211; XXXXXXXXXXXX Federal EDILSON PEREIRA NOBRE JUNIOR &#8211; Autor(a): Nordeste Gr\u00e1fica Ltda (Adv. Dr. Adilson Gurgel de Castro). R\u00e9u: Uni\u00e3o\/ Fazenda Nacional (Adv. Dr. Edgar de Oliveira Silva). TRIBUT\u00c1RIO. MULTA. IMPOSI\u00c7\u00c3O COM BASE EM MEDIDA PROVIS\u00d3RIA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE<\/p>\n<p>Na doutrina, assim lecionou o Edilson Pereira Nobre Junior<\/p>\n<p>&quot;A reserva de lei aqui longe est\u00e1 de significar reserva do Parlamento. Contenta-se com a edi\u00e7\u00e3o de norma que possua for\u00e7a legislativa. Isso significa o reconhecimento, na atualidade, da medida provis\u00f3ria como h\u00e1bil a definir infra\u00e7\u00e3o administrativa e suas conseq\u00fc\u00eancias? A negativa se imp\u00f5e. Apesar de configurar express\u00e3o da compet\u00eancia de legislar, vale contra essa esp\u00e9cie normativa os mesmos argumentos tecidos pela doutrina, no particular da defini\u00e7\u00e3o de crimes e penas, qual seja o de n\u00e3o se admitir tipo sob condi\u00e7\u00e3o. Contrariamente ao decreto-lei, cuja efic\u00e1cia era definitiva, ainda que rejeitado (art. 55, \u00a7\u00a71\u00ba e 2\u00ba, CF de 1969), a precariedade da medida provis\u00f3ria, a submeter a validade definitiva das suas prescri\u00e7\u00f5es \u00e0 posterior convers\u00e3o em lei, impede que venha operar efeitos no tocante \u00e0 movimenta\u00e7\u00e3o, em detrimento do particular, do jus puniendi estatal, ao qual n\u00e3o \u00e9 alheio a fun\u00e7\u00e3o administrativa&quot;. (San\u00e7\u00f5es Administrativas e princ\u00edpios de direito penal. Revista dos Tribunais. a 89. N 775. Pp 889-870. Maio 2012).<\/p>\n<p>Dessa forma, resta claro que o art 57 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35\/2012 n\u00e3o foi validado por for\u00e7a da Emenda Constitucional n\u00ba 32\/2012, tendo em vista a proibi\u00e7\u00e3o expressa de edi\u00e7\u00e3o de medidas provis\u00f3rias sobre mat\u00e9ria penal (art. 62, \u00a7 1\u00ba, I, b, da CF).<\/p>\n<p>Neste sentido, requer o acolhimento das preliminares de inconstitucionalidade da IN\/SRF 71\/2012, que instituiu a obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria da DIF &#8211; Papel Imune e inconstitucionalidade do art. 57 da Medida Provis\u00f3ria N\u00ba 2.158\/35 de 2012, por viola\u00e7\u00e3o ao Princ\u00edpio da Reserva Legal, contido na  CRFB\/88 em seu art. 5\u00aa, inciso II, ao estabelecer san\u00e7\u00f5es relativas ao descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias acess\u00f3rias, quando na verdade, somente a Lei poderia estabelecer tais san\u00e7\u00f5es, com a conseq\u00fcente anula\u00e7\u00e3o da multa e seus acrescidos objeto da execu\u00e7\u00e3o fiscal n\u00ba 000000000000000;<\/p>\n<p>Caso V. Ex\u00aa n\u00e3o entenda pela proced\u00eancia das preliminares, oportunamente cabe adentrar no m\u00e9rito.<\/p>\n<p><strong>DO M\u00c9RITO<\/strong><\/p>\n<p><strong>DO DIF PAPEL IMUNE<\/strong><\/p>\n<p>Em ANO TAL, com a aprova\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 9.779, a Receita Federal passou a ter compet\u00eancia para dispor sobre o cumprimento das chamadas obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias acess\u00f3rias, relativas aos impostos e contribui\u00e7\u00f5es devidas, estabelecendo forma, prazo e condi\u00e7\u00f5es para o cumprimento.<\/p>\n<p>O art. 16 desta lei disp\u00f5e que: &quot;Compete \u00e0 Secretaria da Receita Federal dispor sobre as obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias relativas aos impostos e contribui\u00e7\u00f5es por ela administrados, estabelecendo, inclusive, forma, prazo e condi\u00e7\u00f5es para o seu cumprimento e o respectivo respons\u00e1vel&quot;<\/p>\n<p>Dois anos mais tarde, o Governo Federal, pela MP n\u00ba 2.158-35, determinou que o descumprimento de qualquer obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria acarretaria a aplica\u00e7\u00e3o de multa contra<\/p>\n<p>o infrator no valor de R$ 00000000000 (REAIS) por m\u00eas calend\u00e1rio, pelo atraso no fornecimento das informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Assim disp\u00f5e o art. 57 da MP n\u00ba 2.158-\/5: &quot;O descumprimento das obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias exigidas nos termos do artigo 16 da Lei n\u00ba 9.779\/99, acarretar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o das seguintes penalidades: i) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por m\u00eas calend\u00e1rio, relativamente \u00e0s pessoas jur\u00eddicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informa\u00e7\u00f5es ou esclarecimentos solicitados; ii) (&#8230;). Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Na hip\u00f3tese de pessoa jur\u00eddica optante do SIMPLES, os valores e o percentual referidos neste artigo ser\u00e3o reduzidos em setenta por cento&quot;.<\/p>\n<p>Aproveitando a citada MP e com embasamento na Lei n\u00ba 9.779\/99, a Secretaria da Receita Federal editou a Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 71\/2012, obrigando os operadores com papel imune a se inscrever no registro especial institu\u00eddo pelo Decreto-lei n\u00ba 1.593\/77.<\/p>\n<p>A referida Instru\u00e7\u00e3o Normativa instituiu a Declara\u00e7\u00e3o Especial de Informa\u00e7\u00f5es Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF \u2013 Papel Imune), a qual deveria ser apresentada at\u00e9 o \u00faltimo dia do trimestre subseq\u00fcente ao per\u00edodo de compet\u00eancia, sob pena da aplica\u00e7\u00e3o da penalidade prevista no artigo 57 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 27 de julho de 2012.<\/p>\n<p><strong>DA MULTA TRIBUT\u00c1RIA E O PRINC\u00cdPIO DO N\u00c3O-CONFISCO<\/strong><\/p>\n<p>Havia uma grande discuss\u00e3o a respeito da aplica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o do Princ\u00edpio do N\u00e3o-Confisco com rela\u00e7\u00e3o as multas tribut\u00e1rias, pois a Lei falou em tributo, mas \u00e9 obvio que para as multas tribut\u00e1rias tamb\u00e9m vige o Princ\u00edpio do n\u00e3o-confisco.<\/p>\n<p>O n\u00e3o-confisco decorre, em \u00faltima an\u00e1lise, do art.5\u00ba, XXII, CF\/88, o qual estabelece o &quot;direito fundamental a propriedade&quot;, e, portanto, se irradia por todo o sistema jur\u00eddico.<\/p>\n<p>\u00c9 interessante que em um artigo sobre a Lei 11.051\/08, na Revista Consulex, Ives Gandra da Silva Martins raciocina que &quot;as pessoas jur\u00eddicas n\u00e3o s\u00e3o sen\u00e3o a dimens\u00e3o do trabalho das pessoas f\u00edsicas que a constituem, e, os resultados que geram, manifesta\u00e7\u00f5es da propriedade destas&quot;.(Negrito nosso).<\/p>\n<p>Estes &quot;resultados&quot; n\u00e3o devem ser abusivamente apropriados pelo Fisco, nem mesmo nos casos da aplica\u00e7\u00e3o de multas tribut\u00e1rias. A fun\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o nos &quot;deveres instrumentais&quot; n\u00e3o \u00e9 arruinar ou colocar em dificuldades as atividades dos contribuintes.<\/p>\n<p>Representa confisco arbitr\u00e1rio e conflita com o princ\u00edpio b\u00e1sico do direito, segundo o qual o valor da pena jamais poder\u00e1 exceder o da obriga\u00e7\u00e3o. Isto compromete e at\u00e9 inviabiliza a atividade de muitas empresas autuadas, principalmente daquelas MICROS que deveriam ter tratamento diferenciado e simplificado.<\/p>\n<p>No que diz respeito \u00e0 seara jurisprudencial, o STF, na Adin 1.075\/DF, suspendeu liminarmente o art. 3\u00ba da Lei 8.886\/98, a qual estipulava multa de 300% sobre o valor de opera\u00e7\u00e3o no caso de venda de mercadoria sem emiss\u00e3o de nota fiscal. Posteriormente, este artigo foi revogado pela Lei 9.532\/97.<\/p>\n<p>Vejamos outras jurisprud\u00eancias a respeito da aplica\u00e7\u00e3o do Princ\u00edpio do N\u00e3o-Confisco \u00e0 multa tribut\u00e1ria:<\/p>\n<p>Ministro CARLOS VELLOSO, Relator da ADI 1.098\/DF, DJU de 27\/08\/95, teceu as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>\u201cSustenta-se que a multa, no percentual de 30% do valor do faturamento bruto, \u00e9 confiscat\u00f3ria, pelo que atenta contra o direito de propriedade garantido no art. 5\u00ba, XXII. N\u00e3o se tem, no caso, entretanto, multa de 30%. Tem-se, sim, multa de um a trinta por cento do valor do faturamento bruto, exclu\u00eddos os impostos.<\/p>\n<p>Concedo que, em certos casos, poder\u00e1 ocorrer inconstitucionalidade material, vale dizer, inconstitucionalidade em concreto, no caso de aplica\u00e7\u00e3o da multa no seu grau m\u00e1ximo. Em abstrato, entretanto, n\u00e3o vejo configurada, pelo menos ao primeiro exame, a inconstitucionalidade arg\u00fcida.\u201d (ADI 1.098\/DF, DJU de 27\/08\/95)<\/p>\n<p>ADIN 551 RJ<\/p>\n<p>\u201cO art. 150, IV da Carta da rep\u00fablica veda a utiliza\u00e7\u00e3o de tributo com efeito de confiscat\u00f3rio. Ou seja, a atividade fiscal do Estado n\u00e3o pode ser onerosa a ponto de afetar a propriedade do contribuinte, confiscando-a a t\u00edtulo de tributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Tal limita\u00e7\u00e3o estende-se, tamb\u00e9m, as multas decorrentes de obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias, ainda que n\u00e3o tenham elas naturaza de tributo&#8230; \u201d<\/p>\n<p>RE 91.707 \u2013 MG<\/p>\n<p>\u201cICM. Redu\u00e7\u00e3o de Multa de fei\u00e7\u00e3o confiscat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Tem o STF admitido a redu\u00e7\u00e3o de multa morat\u00f3ria imposta com base em lei, quando assume ela, pelo seu montante desproporcionado, fei\u00e7\u00e3o confiscat\u00f3ria.\u201d<\/p>\n<p>diss\u00eddio de jurisprud\u00eancia n\u00e3o demonstrado.<\/p>\n<p>Recurso extraordin\u00e1rio n\u00e3o conhecido.<\/p>\n<p>RE 81.550 &#8211; MG<\/p>\n<p>\u201c1) ICM. Cooperativa de Consumo. Incid\u00eancia do Tributo desde o advento do Decreto Lei n\u00ba 806\/68, consoante orienta\u00e7\u00e3o ultimamente firmado no Supremo Tribunal.<\/p>\n<p>2) multa morat\u00f3ria de fei\u00e7\u00e3o confiscat\u00f3ria. Redu\u00e7\u00e3o a n\u00edvel compat\u00edvel com a utiliza\u00e7\u00e3o do instrumento da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<\/p>\n<p>3) Recurso Extraordin\u00e1rio conhecido e Provido, em parte.<\/p>\n<p>Voto do relator:<\/p>\n<p>\u201c&#8230; conhe\u00e7o do recurso e dou parcial provimento para julgar procedente o executivo fiscal, salvo quanto a multa morat\u00f3ria que, fixada em nada menos de 100% do imposto devido, assume fic\u00e7\u00e3o confiscat\u00f3ria. Reduzo-a para 30% (trinta por cento), base em que reputo razo\u00e1vel para a repara\u00e7\u00e3o da impontualidade do contribuinte. Inverto o \u00f4nus da sucumb\u00eancia.\u201d<\/p>\n<p>Outras jurisprud\u00eancias<\/p>\n<p><strong>CITAR JURISPRUD\u00caNCIA RECENTE<\/strong><\/p>\n<p><strong>DO PRINC\u00cdPIO DA RAZOABILIDADE<\/strong><\/p>\n<p>Devemos reconhecer que a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o estabelece um quantum para se configurar o confisco. Luciano Amaro trata o assunto da seguinte forma:<\/p>\n<p>&quot;Ricardo Lobo Torres considera a veda\u00e7\u00e3o de confisco como uma imunidade tribut\u00e1ria da parcela m\u00ednima necess\u00e1ria \u00e0 sobreviv\u00eancia da propriedade privada o que importaria dizer que o confisco equivaleria \u00e0 extin\u00e7\u00e3o da propriedade; reconhece, por\u00e9m, esse autor que, inexistindo possibilidade pr\u00e9via de fixar os limites quantitativos para a cobran\u00e7a n\u00e3o confiscat\u00f3ria, a defini\u00e7\u00e3o concreta de confisco h\u00e1 de se pautar pela razoabilidade&quot;<\/p>\n<p>Roque Ant\u00f4nio Carrazza, ao abordar o Princ\u00edpio do N\u00e3o-Confisco junto com o da Capacidade Contributiva, tamb\u00e9m lan\u00e7a luz sobre o assunto:<\/p>\n<p>&quot;Estamos convencidos de que o princ\u00edpio da n\u00e3o-confiscatoriedade, contido no art.150, IV, da CF (pelo qual \u00e9 vedado utilizar tributo com efeito de confisco) deriva do princ\u00edpio da capacidade contributiva. Realmente, as leis que criam impostos, ao levarem em conta a capacidade econ\u00f4mica dos contribuintes, n\u00e3o podem compeli-los a colaborar com gastos p\u00fablicos al\u00e9m de suas possibilidades. Estamos vendo que \u00e9 confiscat\u00f3rio o imposto que, por assim dizer, \u2018esgota\u2019 a riqueza tribut\u00e1vel das pessoas, isto \u00e9, n\u00e3o leve em conta suas capacidades contributivas&#8230; os impostos devem ser graduados de modo a n\u00e3o incidir sobre as fontes produtoras de riquezas dos contribuintes e, portanto, a n\u00e3o atacar a consist\u00eancia origin\u00e1ria das suas fontes de ganho.&quot; (Negrito nosso).<\/p>\n<p>Das defini\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias acima mencionadas, conclu\u00ed-se que n\u00e3o h\u00e1 uma milagrosa f\u00f3rmula matem\u00e1tica para definir o que \u00e9 confisco; por\u00e9m, h\u00e1 crit\u00e9rios que, diante do caso em concreto, demonstra se ocorre viola\u00e7\u00e3o ao referido princ\u00edpio. O crit\u00e9rio principal \u00e9 o que diz respeito ao tributo ou a MULTA TRIBUT\u00c1RIA n\u00e3o prejudicar a atividade do contribuinte, para que o Fisco n\u00e3o &quot;decepe as galinhas e posteriormente fique sem ovos&quot;.<\/p>\n<p>A multa continuada e \u201cirreal\u201d aplicada pelo fisco contra a embargante no valor de (R$ 000000000000), que correu enquanto o contribuinte n\u00e3o entregou dentro do prazo legal a declara\u00e7\u00e3o, no caso, a Dif-Papel Imune, est\u00e1 provocando uma situa\u00e7\u00e3o estapaf\u00fardia, pois a embargante est\u00e1 sendo punida com mais rigor do que se tivesse sonegado tributos.<\/p>\n<p>A situa\u00e7\u00e3o criada pela IN 71\/01 \u00e9 t\u00e3o estapaf\u00fardia, que pelo caso em tela, seria &quot;melhor&quot; a embargante sonegar tributo do que deixar de cumprir o dever instrumental. Isto \u00e9, essas famigeradas multas est\u00e3o conseguindo subverter a l\u00f3gica do sistema: o descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria no prazo previsto est\u00e1 acarretando conseq\u00fc\u00eancias mais nefastas do que o descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o principal.<\/p>\n<p>Neste sentido, Lourival J. dos Santos, em artigo da Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Editores de Revistas (ANER), afirma:<\/p>\n<p>&quot;Para ilustrar o paradoxo gerado pela situa\u00e7\u00e3o, admita-se que uma empresa qualquer tivesse malversado o uso do papel e fosse autuada por isso. O desembolso decorrente do n\u00e3o pagamento do imposto devido seria muito inferior \u00e0s multas aplicadas a qualquer outra empresa com registro na Receita que tivesse zelado fielmente pelo bom uso do papel n\u00e3o tributado, mas n\u00e3o tivesse apresentado a DIF nos prazos estabelecidos. Nada mais injusto, por constituir puni\u00e7\u00e3o rigorosa a quem, acima de tudo, n\u00e3o causou qualquer preju\u00edzo ao er\u00e1rio&quot;<\/p>\n<p>Para uma melhor visualiza\u00e7\u00e3o de como \u00e9 absurda e desproporcional a multa aplicada ao embargante pela n\u00e3o entrega da declara\u00e7\u00e3o DIF &#8211; Papel Imune, mesmo estando com seus tributos em dia, verifica-se:<\/p>\n<p>Pela tabela exposta, verifica-se que a embargante teria que gastar todo o seu rendimento BRUTO para pagar a multa, o que caracteriza patentemente o CONFISCO, vedado em nosso ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Verifica-se ainda que a multa aplicada ultrapassa, EXCESSIVAMENTE, o valor adquirido com a aquisi\u00e7\u00e3o de papel Imune.<\/p>\n<p>Assim sendo, cabe ao Poder Judici\u00e1rio corrigir essa discrep\u00e2ncia por aplicar os Princ\u00edpios Constitucional-Tribut\u00e1rios da Estrita Legalidade, N\u00e3o-Confisco e Proporcionalidade, a fim de se propiciar um sistema jur\u00eddico justo, e n\u00e3o dobrar-se aos interesses do Fisco, caso contr\u00e1rio, ser\u00e1 implantada a &quot;Ditadura Fiscal do Executivo&quot;.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode conceber que a sanha arrecadat\u00f3ria do governo cerceie direitos conquistados pelo cidad\u00e3o, os quais jamais podem ser abdicados, mas devem ser discutidos com veem\u00eancia por todos os meios administrativos ou judiciais adequados.<\/p>\n<p><strong>DO PARADOXO ENTRE A MULTA PELA N\u00c3O ENTREGA DA DIF \u2013 PAPEL IMUNE E OUTRAS DECLARA\u00c7\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p>A tabela abaixo demonstra claramente que a multa do art. 57 da MP n\u00ba 2.158-35\/2012 n\u00e3o possui qualquer fundamento que explique seu valor excessivo. Tanto que quando comparamos obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias semelhantes a da DIF &#8211; Papel Imune, percebemos claramente a onerosidade excessiva e a falta de equil\u00edbrio da san\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>DO EXCESSO DE EXECU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Cabe impugnar a execu\u00e7\u00e3o no valor de R$ 00000000000000 (REAIS), tendo em vista o seguinte:<\/p>\n<p>a) R$ 000000000 refere-se a n\u00e3o entrega da DIF \u2013 Papel Imune referente ao per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o DATA TAL (1\u00ba trimestre de ANO TAL), tendo em vista que a embargante ainda n\u00e3o era obrigada a apresentar a referida declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A embargante obteve o registro especial somente em DATA TAL (j\u00e1 no 2\u00ba trimestre de ANO TAL), conforme publica\u00e7\u00e3o no DOU em anexo. Neste sentido, estaria obrigada a apresentar a DIF-Papel Imune somente a partir deste 2\u00ba trimestre de ANO TAL, sendo incab\u00edvel, portanto, a multa e execu\u00e7\u00e3o do valor de R$ 000000000000 (REAIS), referente ao 1\u00ba trimestre de ANO TAL.<\/p>\n<p>b) R$ 00000000000000 (REAIS), referente 00 meses de multa, haja vista que a embargada entregou as DIF \u2013 Papel Imune em DATA TAL, cessando, assim, a continuidade de contagem de multa pela n\u00e3o entrega das declara\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Ocorre que o fisco aplicou a multa considerando o m\u00eas da entrega da declara\u00e7\u00e3o (DATA TAL), sendo que n\u00e3o deveria incluir tal m\u00eas para aplica\u00e7\u00e3o da multa, tendo em vista o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o. Neste sentido, incab\u00edvel a multa referente o m\u00eas de mar\u00e7o de ANO TAL, que gerou a diferen\u00e7a de R$ 00000000000 (REAIS)<\/p>\n<p>c) R$ 00000000000 (REAIS), referente \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o dos valores impugnados que constam na presente execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em anexo, segue per\u00edcia cont\u00e1bil que demonstra o excesso do auto de infra\u00e7\u00e3o e consequentemente da presente execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>DO GRAVE DANO SOCIAL COM A MANUTEN\u00c7\u00c3O DA MULTA APLICADA PELO FISCO<\/strong><\/p>\n<p>Deve-se ter bem claro em nossas mentes que uma empresa gera emprego, arrecada\u00e7\u00e3o para o Estado, circula\u00e7\u00e3o de riqueza e movimenta\u00e7\u00e3o da economia dentre outros.<\/p>\n<p>A manuten\u00e7\u00e3o da multa, excessiva, aplicada pelo fisco ir\u00e1 acarretar o fechamento do estabelecimento comercial do embargante, pois todo o seu maquin\u00e1rio, essencial a atividade ser\u00e1 penhorado para pagar a multa.<\/p>\n<p>Com o fechamento do estabelecimento comercial, haver\u00e1 um grande preju\u00edzo social, que certamente n\u00e3o \u00e9 a vontade do Estado, pois a embargante ter\u00e1 que demitir seus funcion\u00e1rios, gerando preju\u00edzo n\u00e3o s\u00f3 para eles mas para toda sua fam\u00edlia, pois dependem diretamente da remunera\u00e7\u00e3o recebida da embargante para a manuten\u00e7\u00e3o de seus lares. O mesmo se aplica aos s\u00f3cios da embargante.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, n\u00e3o existindo mais a empresa, o Estado n\u00e3o ter\u00e1 mais arrecada\u00e7\u00e3o de tributos, que sempre foram pagos corretamente pela embargante, e ter\u00e1 que arcar com o \u00f4nus de mais desempregados no mercado de trabalho, al\u00e9m de reduzir a circula\u00e7\u00e3o de riquezas no Pa\u00eds.<\/p>\n<p>Neste sentido, o Judici\u00e1rio deve \u201cfrear\u201d a assanha arrecadat\u00f3ria do Poder Executivo, com a redu\u00e7\u00e3o da multa, de maneira a evitar o grav\u00edssimo dano ao embargante, e o mais importante, grav\u00edssimo dano social.<\/p>\n<p><strong>DOS PEDIDOS<\/strong><\/p>\n<p>Ante ao exposto, requer:<\/p>\n<p>a) intima\u00e7\u00e3o da embargada para, querendo, apresentar impugna\u00e7\u00e3o ao presente embargo a execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) o deferimento da Gratuidade de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p>c) o recebimento do presente Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o e a autua\u00e7\u00e3o em apenso ao processo de execu\u00e7\u00e3o fiscal n\u00ba 00000000000;<\/p>\n<p>d) que o presente embargo a execu\u00e7\u00e3o seja Julgado procedente e que a execu\u00e7\u00e3o fiscal seja julgada improcedente;<\/p>\n<p>e) acolhimento da preliminar de inconstitucionalidade da IN\/SRF 00\/0000, que instituiu a obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria da DIF &#8211; Papel Imune, com a conseq\u00fcente anula\u00e7\u00e3o da multa e seus acrescidos objeto da execu\u00e7\u00e3o fiscal n\u00ba 0000000000000;<\/p>\n<p>f) caso n\u00e3o entenda pela inconstitucionalidade da IN\/SRF 00\/00000, que seja acolhida a preliminar de inconstitucionalidade da do art. 57 da Medida Provis\u00f3ria N\u00ba 2.158-35 de 2012, por viola\u00e7\u00e3o ao Princ\u00edpio da Reserva Legal, contido na  CRFB\/88 em seu art. 5\u00aa, inciso II, ao estabelecer san\u00e7\u00f5es relativas ao descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias acess\u00f3rias, quando na verdade, somente a Lei poderia estabelecer tais san\u00e7\u00f5es, com a conseq\u00fcente anula\u00e7\u00e3o da multa e seus acrescidos objeto da execu\u00e7\u00e3o fiscal n\u00ba 00000000000000;<\/p>\n<p>g) caso n\u00e3o entenda pelas preliminares de inconstitucionalidade, requer a redu\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o no montante de R$ 00000000000 (REAIS), conforme fundamenta\u00e7\u00e3o no item VII;<\/p>\n<p>h) al\u00e9m do pedido de letra \u201cg\u201d, requer redu\u00e7\u00e3o da multa aplicada pelo fisco para 0000000000 (REAIS) com os devidos acr\u00e9scimos legais, ou seja, aplica\u00e7\u00e3o da multa limitando-a a 20% do total de papel imune adquirido pela embargante, a fim de equiparar com as san\u00e7\u00f5es das demais obriga\u00e7\u00f5es semelhantes (DACON, DCTF, DIRF, DIPJ) tomando por base tamb\u00e9m que uma execu\u00e7\u00e3o elevada causar\u00e1 o fechamento do estabelecimento comercial da embargante, gerando grave preju\u00edzo social.<\/p>\n<p>i) requer o parcelamento do valor remanescente da execu\u00e7\u00e3o, visto que a embargante n\u00e3o possui condi\u00e7\u00f5es de arcar com o valor integral da Execu\u00e7\u00e3o, sob pena de ter prejudicada sua atividade comercial.<\/p>\n<p>j) condenar a embargada nas custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios<\/p>\n<p>l) a promo\u00e7\u00e3o do MP<\/p>\n<p>Protesta por todos os meios de Provas admitidos, em especial a documental.<\/p>\n<p>Atribui-se a causa o valor de R$ 00000000000 (REAIS)<\/p>\n<p>Termos em que<\/p>\n<p>Pede Deferimento<\/p>\n<p>CIDADE, 00, M\u00caS, ANO<\/p>\n<p><strong>ADVOGADO<\/strong><\/p>\n<p><strong>OAB N\u00ba<\/strong><\/p>\n<p><strong>OBS: MODELO DE PETI\u00c7\u00c3O PARA SE BASEAR E CRIAR SUA PR\u00d3PRIA PETI\u00c7\u00c3O!<\/strong><\/p>\n<p><strong>ATENCIOSAMENTE, EQUIPE CANAL DIREITO<\/strong><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[527],"class_list":["post-3054029","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-fazenda-publica"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3054029","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3054029"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3054029"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}