{"id":3053905,"date":"2024-06-08T04:43:50","date_gmt":"2024-06-08T04:43:50","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T04:43:50","modified_gmt":"2024-06-08T04:43:50","slug":"acao-de-reintegracao-de-posse-morada-leasing-sa-vs-banco-do-estado-rj","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-reintegracao-de-posse-morada-leasing-sa-vs-banco-do-estado-rj\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o de Reintegra\u00e7\u00e3o de Posse  &#8211;  Morada Leasing S\/A vs. Banco do Estado RJ"},"content":{"rendered":"<p><strong>ESTADO DO RIO DE JANEIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>PODER  JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p><strong>COMARCA DA CAPITAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 10\u00aa VARA DA FAZENDA P\u00daBLICA<\/strong><\/p>\n<h1>Processo n\u00ba  1997.001.055311-0<\/h1>\n<p><strong>SENTEN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p><strong>I<\/strong><\/p>\n<p>\tVistos etc..<\/p>\n<p>\t<strong>MORADA LEASING S\/A DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, <\/strong>qualificada na inicial, prop\u00f4s  a presente a\u00e7\u00e3o em face do  <strong>BANCO DO<\/strong> <strong> ESTADO DO RIO DE JANEIRO S\/A, <\/strong>objetivando seja determinada a sua reintegra\u00e7\u00e3o na posse do im\u00f3vel, descrito na inicial, al\u00e9m da condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u ao pagamento  de perdas e danos. <\/p>\n<p>\tComo causa de pedir, alega a parte autora, em s\u00edntese, ter celebrado contrato de arrendamento mercantil com o r\u00e9u, referente a salas comerciais, descritas na inicial,  do im\u00f3vel situado na Rua do Ouvidor n\u00ba 58, nesta Cidade.  Assim, de acordo com o pactuado, em caso de inadimpl\u00eancia, deveria o arrendat\u00e1rio devolver o im\u00f3vel, no prazo de 88 horas. No entanto, apesar do estabelecido no contrato, o r\u00e9u, inadimplente para com suas obriga\u00e7\u00f5es, foi devidamente  notificado e permaneceu inerte, caracterizando, com isto, o esbulho possess\u00f3rio, o que legitima a propositura da presente a\u00e7\u00e3o (fls. 02\/08).<\/p>\n<p>\tCom a inicial vieram os documentos de fls.  05\/83 e 53\/55.<\/p>\n<p>\tLiminar deferida \u00e0 fl. 56. <\/p>\n<p>\tAgravo de instrumento interposto pelo r\u00e9u \u00e0s fls. 60\/92, distribu\u00eddo \u00e0 7<sup>a<\/sup> C\u00e2mara C\u00edvel, que concedeu efeito suspensivo. <\/p>\n<p>\tRegularmente  citado, o r\u00e9u apresentou contesta\u00e7\u00e3o (fls. 101\/120), mencionando, em s\u00edntese, que, diante da grave situa\u00e7\u00e3o financeira em que encontrava-se, atrelada a cobran\u00e7a de presta\u00e7\u00f5es desproporcionais, por parte da autora, acabou ficando inadimplente. Por\u00e9m, esta situa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o viabilizava de imediato o pleito de reintegra\u00e7\u00e3o na posse, visto que sequer lhe foi conferido o direito de purgar a mora. Al\u00e9m disto, afirma que o contrato firmado entre as partes cont\u00e9m cl\u00e1usulas leoninas, que dificultam o seu cumprimento, face a cobran\u00e7a de valores excessivos. <\/p>\n<p>\tCom a contesta\u00e7\u00e3o vieram os documentos de fls.  121\/202.<\/p>\n<p>\tO Estado do Rio de Janeiro  requer sua interven\u00e7\u00e3o no processo, na qualidade de assistente (fls. 208\/205), por ter ocupado, no curso da lide, parte do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>\tR\u00e9plica \u00e0s fls. 213\/222.<\/p>\n<p>\tNova fala do Banco do Estado do Rio de Janeiro  S\/A (fls. 231\/232), acompanhada dos documentos de fls. 233\/287).<\/p>\n<p>\tDecis\u00e3o \u00e0 fl. 258 verso, deferindo o pedido de assist\u00eancia do Estado do Rio de Janeiro. <\/p>\n<p>\tManifesta\u00e7\u00e3o  da parte autora \u00e0s fls. 259\/260, requerendo, diante do provimento do recurso de agravo de instrumento interposto (fls. 261\/265), a  concess\u00e3o de nova liminar, o que n\u00e3o foi acolhido pelo MM Dr. XXXXXXXXXXXX da \u00e9poca (fl. 272). <\/p>\n<p>\tInconformada, a parte autora interp\u00f4s recurso de agravo de instrumento (fls. 278\/282).<\/p>\n<p>\tAs fls. 287\/288, a parte autora esclarece que o im\u00f3vel foi desocupado tanto pelo r\u00e9u, quanto pelo assistente,  desaparecendo, desse modo, o interesse jur\u00eddico do Estado do Rio de Janeiro, como assistente, na presente demanda.<\/p>\n<p>\tManifesta\u00e7\u00e3o  do Estado do Rio de Janeiro  \u00e0 fl. 292, confirmando a desocupa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel pelo Departamento Imobili\u00e1rio.<\/p>\n<p>\tO Banco do Estado do Rio de Janeiro  junta c\u00f3pia de ac\u00f3rd\u00e3o do STJ (fls. 293\/306).<\/p>\n<p>\tA fl. 310, o Banco do Estado do Rio de Janeiro  esclarece que o im\u00f3vel encontra-se, recentemente,  ocupado pelos seguintes \u00f3rg\u00e3os: PROCON, RECIFERAL, CIFERAL e BD-RIO \u2013 Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro. <\/p>\n<p>\tManifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico  \u00e0 fl. 311, no sentido da aus\u00eancia de interesse no feito.<\/p>\n<h2>II<\/h2>\n<p>\t<strong>\u00c9 o relat\u00f3rio. Fundamento e decido.\t<\/strong><\/p>\n<p>Conforme se nota de todo o relatado, a presente demanda traz a necessidade de se dividir em duas partes o exame da mat\u00e9ria posta a julgamento.<\/p>\n<p>\tA primeira  se at\u00e9m ao lit\u00edgio propriamente dito. Ou seja, a extin\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o contratual entre as partes e a perspectiva do pleito possess\u00f3rio.<\/p>\n<p>\tA segunda  refere-se \u00e0 proje\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o autoral em rela\u00e7\u00e3o ao Estado, que passou a se utilizar do bem objeto do lit\u00edgio. <\/p>\n<p>\tAssim, inicia-se o julgamento com a an\u00e1lise da rela\u00e7\u00e3o contratual entre o autor e o r\u00e9u, e as conseq\u00fc\u00eancias da\u00ed advindas. <\/p>\n<p>\tAqui, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida quanto \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de um contrato de arrendamento mercantil, onde, em seu curso, a  r\u00e9 se colocou em estado morat\u00f3rio. <\/p>\n<p>\tComo justifica\u00e7\u00e3o deste estado morat\u00f3rio, aduziu a arrendat\u00e1ria-r\u00e9 a presen\u00e7a de cl\u00e1usulas leoninas e abusivas, que importavam em crescimento do d\u00e9bito de forma indevida.<\/p>\n<p>\tEsta linha de defesa, que inicialmente  foi lan\u00e7ada pela arrendat\u00e1ria-r\u00e9, agora j\u00e1 n\u00e3o mais se p\u00f5e adequada.<\/p>\n<p>A mesma est\u00e1 superada diante da decis\u00e3o tomada na a\u00e7\u00e3o de rito ordin\u00e1rio n\u00ba 11516-0, que teve curso perante este Ju\u00edzo.<\/p>\n<p>Nesta \u00faltima demanda a r\u00e9-arrendat\u00e1ria se colocou como autora, formulando pretens\u00e3o declarat\u00f3ria de nulidade das cl\u00e1usulas contratuais que versavam sobre o modo e a forma de atualiza\u00e7\u00e3o dos valores devidos, bem como daquela que estabelecia a resolu\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica do contrato, pelo simples estado morat\u00f3rio. <\/p>\n<p>O julgado a\u00ed proferido fez ver a validade de parte dessas cl\u00e1usulas, principalmente  a resolut\u00f3ria, evidenciando  que a per\u00edcia realizada n\u00e3o apurara cobran\u00e7a indevida.<\/p>\n<p>Assim, inequ\u00edvoco o estado morat\u00f3rio, e a validade da cl\u00e1usula resolut\u00f3ria expressa, sendo certo que este \u00faltimo tema j\u00e1 foi por muito decidido pelo STJ, que sempre respaldou esta id\u00e9ia (RESP 329932\/SP, 3<sup>a<\/sup> Turma, J. 11.12.2012, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI).  <\/p>\n<p>Ali\u00e1s, o pr\u00f3prio Tribunal de Justi\u00e7a em seu enunciado n\u00ba 11, afirma a possibilidade da cl\u00e1usula resolut\u00f3ria expressa no contrato de arrendamento mercantil, a trazer a rescis\u00e3o autom\u00e1tica do contrato, e possibilitar a revers\u00e3o da posse, para efeitos reintegrat\u00f3rios. <\/p>\n<p>Por conseguinte, analisando a primeira parte da quest\u00e3o posta a julgamento, tem-se por rescindido o contrato de arrendamento mercantil, de forma autom\u00e1tica, por for\u00e7a da cl\u00e1usula resolut\u00f3ria expressa, sendo bastante para configurar o esbulho possess\u00f3rio, diante da revers\u00e3o da posse, a notifica\u00e7\u00e3o realizada pela parte autora.<\/p>\n<p>Sendo desta forma, correto \u00e9 afirmar o direito a reintegra\u00e7\u00e3o em face da arrendat\u00e1ria-r\u00e9, cabendo agora checar se tal direito pode se projetar ao Estado assistente.<\/p>\n<p>Este \u00faltimo se lan\u00e7ou na posse do im\u00f3vel quando a presente lide j\u00e1 tinha sido instaurada. Esta situa\u00e7\u00e3o importa, a toda evid\u00eancia, em uma d\u00favida. Esta estaria em saber se a decis\u00e3o aqui tomada poderia se estender ao assistente. <\/p>\n<p>A toda evid\u00eancia sim. O art. 82, do CPC, traz uma regra acima de tudo principiol\u00f3gica. De acordo com o mesmo pode se extrair que o Estado n\u00e3o pode, no curso de uma a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria, receber a posse do bem em estado melhor e diverso do possuidor-r\u00e9u. Importa, tamb\u00e9m, em reconhecer que assume as conseq\u00fc\u00eancias do julgado.<\/p>\n<p>Restaria, ent\u00e3o, uma \u00faltima pergunta: teria ocorrido a desapropria\u00e7\u00e3o indireta? <\/p>\n<p>A toda evid\u00eancia n\u00e3o. Na feliz express\u00e3o de HELY LOPES MEIRELLES, a desapropria\u00e7\u00e3o indireta nasce de um esbulho possess\u00f3rio, e se efetiva com a afeta\u00e7\u00e3o do bem a uma finalidade p\u00fablica, mas desde que n\u00e3o exista a\u00e7\u00e3o em curso. <\/p>\n<p>Quanto ao que \u00e9 dito, n\u00e3o seria muito retirar a seguinte passagem do seu livro:<\/p>\n<p><strong>\u201cA desapropria\u00e7\u00e3o indireta n\u00e3o passa de esbulho da propriedade particular e, como tal, n\u00e3o encontra apoio em lei. \u00c9 situa\u00e7\u00e3o de fato que se vai generalizando em nossos dias, mas que a ela pode opor-se o propriet\u00e1rio at\u00e9 mesmo com os interditos possess\u00f3rios.  Consumado o apossamento dos bens e integrados no dom\u00ednio p\u00fablico, antes da a\u00e7\u00e3o,  tornam-se, da\u00ed por diante, insuscet\u00edveis de reintegra\u00e7\u00e3o ou reivindica\u00e7\u00e3o, restando ao particular espoliado haver a indeniza\u00e7\u00e3o correspondente &#8230;\u201d<\/strong> (Direito Administrativo Brasileiro, 29<sup>a<\/sup> ed., Malheiros, p. 577). \t<\/p>\n<p>Com igual entendimento  M. SEABRA FAGUNDES, que chega a lembrar li\u00e7\u00e3o cl\u00e1ssica de ASTOLFO RESENDE (O controle dos Atos Administrativos &#8230;, 7<sup>a<\/sup> ed., Forense, p. 878\/876).<\/p>\n<p>Logo, n\u00e3o se pode ter, no presente caso, a id\u00e9ia de desapropria\u00e7\u00e3o indireta. A lide j\u00e1 estava instaurada quando o Estado procurou suceder na posse do bem, o antigo possuidor.  Esta situa\u00e7\u00e3o \u00e9 impeditiva da id\u00e9ia de afeta\u00e7\u00e3o definitiva do bem. <\/p>\n<p>Pensar o contr\u00e1rio seria trazer est\u00edmulo a apossamentos ilegais por parte da Administra\u00e7\u00e3o. Sim. Sempre que uma pessoa da Administra\u00e7\u00e3o Indireta estivesse para ser retirada da posse de seu bem, pelas vias adequadas, o Estado ingressaria na posse e inviabilizaria a tutela jurisdicional adequada.<\/p>\n<p>Esta \u00e9 exatamente a hip\u00f3tese deste feito. A conduta do Estado foi inadequada, e revela tentativa de evitar a devida presta\u00e7\u00e3o jurisdicional \u00e0s partes em lit\u00edgio. <\/p>\n<p>Finalizando, pois, tem-se que procede o pleito reintegrat\u00f3rio.  Pretendendo o Estado a titularidade do bem, que promova regularmente a sua desapropria\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Falta, agora,  saber sobre a pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Neste ponto \u00e9 correto afirmar que a arrendat\u00e1ria-r\u00e9 conseguiu prolongar-se na posse do bem, sem qualquer contrapresta\u00e7\u00e3o ao autor. Esta situa\u00e7\u00e3o caracteriza a presen\u00e7a de um dano, cujo montante dever\u00e1 ser apreciado em liquida\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A tanto o ilustre perito do Ju\u00edzo ter\u00e1 que considerar a inviabilidade da utiliza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do bem por parte do autor, durante todo o lapso temporal onde se teve por caracterizado o esbulho possess\u00f3rio, abatendo-se eventual diferen\u00e7a paga a maior, pela r\u00e9, no \u00e2mbito do contrato de leasing, diante da decis\u00e3o tomada nos autos da a\u00e7\u00e3o de rito ordin\u00e1rio. <\/p>\n<p><strong>III<\/strong><\/p>\n<p>\tAnte o exposto, <strong> JULGO PROCEDENTE <\/strong> o pedido para, considerando rescindido o contrato de arrendamento, pela cl\u00e1usula resolut\u00f3ria, conceder a reintegra\u00e7\u00e3o na posse do im\u00f3vel ao autor, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da intima\u00e7\u00e3o para desocupa\u00e7\u00e3o ao r\u00e9u e demais ocupantes; bem como indeniza\u00e7\u00e3o, a ser apurada em liquida\u00e7\u00e3o por arbitramento, seguindo o crit\u00e9rio do \u00faltimo par\u00e1grafo da fundamenta\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>\tImponho ao autor os \u00f4nus sucumbenciais, fixando os honor\u00e1rios advocat\u00edcios em 10% do valor da causa.<\/p>\n<\/p>\n<p>\tP.R.I..<\/p>\n<p>\tRio de Janeiro,  19 de  outubro  de  2012.<\/p>\n<p><strong>RICARDO COUTO DE CASTRO<\/strong><\/p>\n<h2>XXXXXXXXXXXX DE DIREITO<\/h2>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[527],"class_list":["post-3053905","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-fazenda-publica"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3053905","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3053905"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3053905"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}