{"id":3052922,"date":"2024-06-08T04:32:09","date_gmt":"2024-06-08T04:32:09","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T04:32:09","modified_gmt":"2024-06-08T04:32:09","slug":"contestacao-reintegracao-de-posse-gratuidade-preliminares-inadequacao-da-via","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contestacao-reintegracao-de-posse-gratuidade-preliminares-inadequacao-da-via\/","title":{"rendered":"[MODELO] Contesta\u00e7\u00e3o  &#8211;  Reintegra\u00e7\u00e3o de Posse  &#8211;  Gratuidade, Preliminares, Inadequa\u00e7\u00e3o da via"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA \u00daNICA DA COMARCA DE MANGARATIBA &#8211; RJ<\/strong><\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o: Reintegra\u00e7\u00e3o de Posse<\/p>\n<p>Auto do proc. n\u00ba.: <\/p>\n<p>\t\t, nos autos da A\u00e7\u00e3o de <strong>REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE<\/strong> que lhe move <strong>JORGE AGATON VARGAS VARGAS<\/strong>, apresentar sua <\/p>\n<p><strong>CONTESTA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>expondo  e requerendo o seguinte:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 DA GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>\tINICIALMENTE, afirma nos termos da Lei 1.060\/50, que n\u00e3o possui condi\u00e7\u00f5es de arcar com o pagamento de custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, sem preju\u00edzo do pr\u00f3prio sustento e de seus dependentes, raz\u00e3o pela qual requer a concess\u00e3o do benef\u00edcio de gratuidade de Justi\u00e7a e o patroc\u00ednio da Defensoria P\u00fablica.<\/p>\n<h1>II &#8211; DAS PRELIMINARES<\/h1>\n<p> \t<strong>a) Da car\u00eancia de a\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p><strong>\tO<\/strong> autor ajuizou a presente a\u00e7\u00e3o visando a reintegra\u00e7\u00e3o de posse. Entretanto, o autor n\u00e3o foi privado da posse do bem, objeto da presente lide, vez que, embora o im\u00f3vel esteja em seu nome no Registro Geral de Im\u00f3veis, efetivamente, nunca teve sua posse, tendo em vista que era de propriedade de seu tio, ou seja, <strong>REN\u00c9, <\/strong>o qual faleceu por volta de 10000002, vindo a ser transmitido por sucess\u00e3o ao autor, o qual nunca procurou exercer a posse do bem;<\/p>\n<p>Desta forma, o bem ficou sendo administrado pelo Sr. <strong>FRANCISCO, <\/strong> o qual possui uma a\u00e7\u00e3o de reconhecimento de sociedade de fato com o Sr. Ren\u00e9, em tramite na Comarca;<\/p>\n<p>Assim, em nenhum momento o autor esteve na posse, ressaltando que inclusive reside na Bol\u00edvia, logo, n\u00e3o havendo a posse anterior, \u00e9 incab\u00edvel a a\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o de posse. Neste sentido, vem decidindo o Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro, a saber:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE. AUS\u00caNCIA DE PROVA DA POSSE. ESBULHO N\u00c3O VERIFICADO. <strong>Na a\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o de posse, n\u00e3o restando claramente demonstrado, diante dos elementos de prova carreados ao processo, a posse anterior da Autora e a ocorr\u00eancia do esbulho, impertinente mostra-se o pedido de reintegra\u00e7\u00e3o<\/strong>, sendo de \u00edntima relev\u00e2ncia a inclus\u00e3o do im\u00f3vel, objeto da demanda, no rol dos bens levados a invent\u00e1rio. RECURSO IMPROVIDO.\u201d (TJ\/RJ &#8211; APELACAO CIVEL &#8211; \u00d3rg\u00e3o Julgador: SEXTA CAMARA CIVEL &#8211; DES. LUIZ ZVEITER &#8211; Julgado em 13\/04\/2012)<\/p>\n<p>Com efeito, verifica-se que o autor fundamenta seu pedido exclusivamente em virtude de sua propriedade sobre o im\u00f3vel, a qual adquiriu atrav\u00e9s da sucess\u00e3o de seu tio Ren\u00e9. Somente o direito de propriedade, no entanto, n\u00e3o \u00e9 elemento suficiente para embasar uma a\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o de posse, vez que esta s\u00f3 \u00e9 apropriada no caso do possuidor haver sofrido esbulho na sua posse. Neste sentido, cabe destacar a jurisprud\u00eancia do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro, a saber:<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o de posse. Senten\u00e7a procedente. Apela\u00e7\u00e3o. N\u00e3o comprovada a posse anterior e atual les\u00e3o, imposs\u00edvel se toma a provid\u00eancia possess\u00f3ria. Incid\u00eancia do art. 00027, I e II do CPC. <strong>Em a\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o de posse \u00e9 fundamental a prova pelo autor da posse anterior. Incomprovada esta, o pedido h\u00e1 que ser julgado improcedente,<\/strong> o que n\u00e3o impede de se exercer poss\u00edveis direitos por vias pr\u00f3prias e adequadas. Titulo de propriedade, t\u00e3o somente, n\u00e3o serve para provar a posse, muito menos quando titulo de igual valor vem aos autos. Discuss\u00e3o de melhor t\u00edtulo deve ser realizada no procedimento adequado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.\u201d (TJ\/RJ &#8211; APELACAO CIVEL &#8211; \u00d3rg\u00e3o Julgador: OITAVA CAMARA CIVEL &#8211; DES. FERDINALDO DO NASCIMENTO &#8211; Julgado em 24\/06\/2003)<\/p>\n<p>\tConfirmando esse entendimento, cabe ressaltar a doutrina de Nelson Nery Junior, em sua Obra \u201cC\u00f3digo de Processo Civil Comentado\u201d, a seguir:<\/p>\n<p>Para que a a\u00e7\u00e3o se caracterize como possess\u00f3ria, tanto o pedido (prote\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria: manuten\u00e7\u00e3o ou reintegra\u00e7\u00e3o) como a causa de pedir (fundamento do pedido) devem ser a <em>posse<\/em>. Se a causa de pedir de determinada a\u00e7\u00e3o for a <em>propriedade<\/em>, a a\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 possess\u00f3ria, mas petit\u00f3ria (<em>v.g.<\/em>, reivindicat\u00f3ria: causa de pedir =  propriedade; pedido =  posse).<\/p>\n<p>\tComo se observa, n\u00e3o est\u00e3o presentes, no caso em tela, os requisitos necess\u00e1rios para o manejo da via escolhida pelo Autor, quer pela aus\u00eancia da posse anterior e, conseq\u00fcentemente, pela inexist\u00eancia de esbulho; quer pela causa de pedir que se baseia exclusivamente no direito de propriedade.<\/p>\n<p>\tDiante do exposto, requer a extin\u00e7\u00e3o do processo sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, com fundamento no artigo 267, VI, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>b) Da impropriedade da via escolhida<\/strong><\/p>\n<p>A via utilizada pelo autor n\u00e3o \u00e9 adequada, vez que inexiste esbulho e posse anterior para ser reintegrada, conforme j\u00e1 mencionado anteriormente.<\/p>\n<p>Na verdade, a r\u00e9 foi residir no im\u00f3vel em 10000000, objeto da presente a\u00e7\u00e3o, mediante contrato verbal de loca\u00e7\u00e3o, o qual n\u00e3o foi renovado pelo fato do propriet\u00e1rio ter falecido em 10000002.<\/p>\n<p>Assim, incab\u00edvel a a\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o de posse, vez que inexiste esbulho, sendo inadequada a via processual eleita. <\/p>\n<p>Oportuno destacar a li\u00e7\u00e3o de Ada Pellegrine Grinover, na Obra \u201cTeoria Geral do Processo\u201d, ao tratar de uma das condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o, qual seja, o interesse de agir, a saber:<\/p>\n<p>Interesse de agir \u2013 Essa condi\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o assenta-se na premissa de que, tendo embora o Estado interesse no exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o (fun\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel para manter a paz e a ordem na sociedade), n\u00e3o lhe conv\u00e9m acionar o aparato judici\u00e1rio sem que dessa atividade se possa extrair algum resultado \u00fatil. \u00c9 preciso, pois, sob esse prisma, que, em cada caso concreto, a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional solicitada seja<em> necess\u00e1ria e adequada<\/em>.<\/p>\n<p>(&#8230;) <\/p>\n<p>Adequa\u00e7\u00e3o \u00e9 a rela\u00e7\u00e3o existente entre a situa\u00e7\u00e3o lamentada pelo autor ao vir a ju\u00edzo e o provimento jurisdicional concretamente solicitado. O provimento jurisdicional, evidentemente, deve ser apto a corrigir o mal de que o autor se queixa, sob pena de n\u00e3o ter raz\u00e3o de ser. (&#8230;) <\/p>\n<p>Como se viu, \u00e9 inadequada a via processual escolhida pelo autor. Assim, faltando adequa\u00e7\u00e3o faltar\u00e1 tamb\u00e9m o interesse de agir.<\/p>\n<p>Isto posto, requer a extin\u00e7\u00e3o do processo sem a resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, com fundamento no artigo 267, VI, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<h1>III \u2013 DO M\u00c9RITO <\/h1>\n<p>\tTrata-se, de a\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o de posse, na qual o autor alega ser <strong>dono e possuidor<\/strong> do im\u00f3vel sito a rua Mario Barros e Silva, n. \u00ba30005, Muriqui, afirmando que a r\u00e9 invadiu um c\u00f4modo do im\u00f3vel no ano de 2003.<\/p>\n<p>\tO im\u00f3vel em quest\u00e3o era de propriedade de <strong>REN\u00c9 SAINZ PATINA, <\/strong>tio do autor da demanda, o qual realizou contrato de loca\u00e7\u00e3o do c\u00f4modo em quest\u00e3o, com o Sr. <strong>JOS\u00c9 ROSENDO DA SILVA <\/strong>e sua esposa<strong> MARLENE ROSENDO DA SILVA <\/strong>no ano de 10008000 a 10000002.<\/p>\n<p>Neste per\u00edodo, residia no c\u00f4modo a r\u00e9, seu falecido marido, seus filhos e o Sr. Jos\u00e9 e a Sr. Marlene, sendo certo que a demandada os ajudava a pagar os alugueres do c\u00f4modo.<\/p>\n<p>O contrato terminaria em <strong>30 de junho de 10000002, <\/strong>contudo o locat\u00e1rio falecera antes desta data em 10000002, ficando o im\u00f3vel, assim como os demais im\u00f3veis do mesmo local, de propriedade do Sr. Ren\u00e9, sob a administra\u00e7\u00e3o do Sr. Francisco Iglesias, o qual possui uma a\u00e7\u00e3o de reconhecimento de sociedade de fato em tramite na Comarca.<\/p>\n<p>No ano de 2003, o marido da r\u00e9, ou seja, <strong>NILTON DOS SANTOS BARBOSA<\/strong>, falecido em 2012, realizou contrato de cess\u00e3o de posse com o Sr. <strong>JOSE RESENDO DA SILVA, <\/strong>adquirindo a posse deste.<\/p>\n<p>   <strong> <\/strong> <strong> <\/strong> Assim, resta comprovado que a r\u00e9 em nenhum momento esbulhou o im\u00f3vel, havendo uma grande diferen\u00e7a entre ser propriet\u00e1rio e possuidor, e o autor n\u00e3o possui, como nunca teve a posse do im\u00f3vel em quest\u00e3o. <\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o o fato alegado pelo autor, da r\u00e9 possuir domic\u00edlio em Marechal Hermes, este fato se d\u00e1, pois a mesma atualmente exerce a fun\u00e7\u00e3o de camel\u00f4 no Munic\u00edpio do Rio de Janeiro, tendo em vista necessitar de complementar sua renda, para comprar seus medicamentos, contudo retorna para sua resid\u00eancia em Muriqui, todo final de semana.<\/p>\n<p>Durante todo o tempo de sua posse, a r\u00e9 realizou benfeitorias no im\u00f3vel, pois este inicialmente era um c\u00f4modo com uma janela e uma porta, sem energia el\u00e9trica e sem \u00e1gua. Atualmente est\u00e1 dividido em sala, cozinha e banheiro, com instala\u00e7\u00e3o el\u00e9trica, hidr\u00e1ulica, t\u00e1bua corrida no piso, e a janela que o autor afirma que a r\u00e9 retirou, deixando o local sem ventila\u00e7\u00e3o, foi colocada nos fundos do c\u00f4modo, pois este o deixa mais arejado, e colocou a porta no local da janela, n\u00e3o tendo gastado menos de R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais) nas benfeitorias com material de constru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, requer a r\u00e9, seja manutenida na posse do im\u00f3vel e, conseq\u00fcentemente, seja indeferido o pedido reintegrat\u00f3rio esbo\u00e7ado pelo autor em sua pe\u00e7a inaugural.<\/p>\n<h3>IV. DO USUCAPI\u00c3O EM DEFESA<\/h3>\n<p>Por outro lado Presentes est\u00e3o os requisitos que autorizam a declara\u00e7\u00e3o do usucapi\u00e3o em favor da r\u00e9, os quais sejam, a posse, o tempo e  o <em>animus<\/em>.<\/p>\n<p> Nos ensina o Insigne Doutrinador <strong>Jos\u00e9 Carlos de Moraes Salles<\/strong>, na Obra <em>Usucapi\u00e3o de Bens Im\u00f3veis e M\u00f3veis<\/em> \u2013 5<sup>a<\/sup> edi\u00e7\u00e3o \u2013 Editora RT:<\/p>\n<p>Observa-se portanto, que <strong>s\u00e3o dois os elementos b\u00e1sicos, essenciais, para aquisi\u00e7\u00e3o por usucapi\u00e3o: posse e tempo. Exige-se, ainda, o <em>animus domini<\/em> e objeto h\u00e1bil<\/strong>.<\/p>\n<\/p>\n<p>Ressalta-se que a requerida estabeleceu no local  sua moradia habitual, constru\u00eddo benfeitorias, vivendo com seus filhos como se dono fosse h\u00e1 17 anos<strong>. <\/strong><\/p>\n<p>Destarte, a posse da Demandada adeq\u00fca-se aos requisitos do usucapi\u00e3o extraordin\u00e1rio, nos moldes da figura reitora do <strong>Artigo 1238 caput e par\u00e1grafo \u00fanico do C\u00f3digo Civil<\/strong>, ou seja, <strong>posse<\/strong> <strong>cont\u00ednua e incontestada<\/strong>, <strong><em>animus domini<\/em><\/strong>, moradia habitual, e <strong>o prazo de dez anos<\/strong>, dispensados, portanto, os elementos do justo t\u00edtulo e da boa f\u00e9.<\/p>\n<p>Desta feita j\u00e1 adquiriu a propriedade a Suplicada pois pac\u00edfico na doutrina e jurisprud\u00eancia p\u00e1tria o car\u00e1ter declarat\u00f3rio da senten\u00e7a que reconhece o usucapi\u00e3o, destacando se o j\u00e1 citado Mestre <strong>Jos\u00e9 Carlos de Moraes Salles<\/strong>, na Obra <em>Usucapi\u00e3o de Bens Im\u00f3veis e M\u00f3veis<\/em> \u2013 5<sup>a<\/sup> edi\u00e7\u00e3o \u2013 Editora RT:<\/p>\n<p>\u201c&#8230; Nem por isso, contudo, ter\u00e1 deixado de adquirir o im\u00f3vel (ou o direito real), pois, mais uma vez repetimos, <strong>a senten\u00e7a proferida na a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o \u00e9 simplesmente declarat\u00f3ria e n\u00e3o constitutiva de direito<\/strong>&#8230;\u201d (grifo nosso)<\/p>\n<p>Assim,  admitido inclusive \u00e9 <strong>a arg\u00fci\u00e7\u00e3o do usucapi\u00e3o em defesa<\/strong> nos moldes da <strong>S\u00famula 237 do STF<\/strong>: <\/p>\n<p><strong>\u201c237 \u2013 O usucapi\u00e3o pode se arg\u00fcido em defesa.\u201d <\/strong><\/p>\n<p>Mister ressaltar o seguinte aresto do <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>, que corrobora a assertiva retro:<\/p>\n<p><strong>USUCAPI\u00c3O. Defesa.<\/strong> Declara\u00e7\u00e3o de dom\u00ednio &#8211; O r\u00e9u de <strong>a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria<\/strong> pode arg\u00fcir como <strong>defesa<\/strong> a sua posse e pedir o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva, mas para a proced\u00eancia do seu pedido devem estar presentes os requisitos da <strong>usucapi\u00e3o,<\/strong> entre eles a descri\u00e7\u00e3o da \u00e1rea, o que n\u00e3o aconteceu na esp\u00e9cie.Recurso n\u00e3o conhecido.<\/p>\n<p>Uma vez reconhecido o usucapi\u00e3o alegado em defesa, admite o <strong>Artigo 1241, par\u00e1grafo \u00fanico do C\u00f3digo Civil de 2012 <\/strong>a utiliza\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a como t\u00edtulo h\u00e1bil para transcri\u00e7\u00e3o no Registro Geral de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Destarte, requer o R\u00e9<strong>, a Declara\u00e7\u00e3o da Aquisi\u00e7\u00e3o da Propriedade atrav\u00e9s o Usucapi\u00e3o<\/strong>, na forma do <strong>Artigo 1238, par\u00e1grafo \u00fanico do C\u00f3digo Civil, <\/strong>valendo a senten\u00e7a que o reconhe\u00e7a como t\u00edtulo para transcri\u00e7\u00e3o no Registro Geral de im\u00f3veis nos moldes do<strong> Artigo 1241 par\u00e1grafo \u00fanico do C\u00f3digo Civil de 2012.<\/strong><\/p>\n<h1>VI- DA RETEN\u00c7\u00c3O POR BENFEITORIAS<\/h1>\n<p>Consoante demonstra, a r\u00e9 efetuou diversas benfeitorias no im\u00f3vel. Por isso, requer a reten\u00e7\u00e3o pelas benfeitorias realizadas, at\u00e9 o ressarcimento integral dos valores ali empregados, inclusive a t\u00edtulo de m\u00e3o-de-obra.<\/p>\n<p>Deve-se ressaltar que o autor n\u00e3o tem direito a qualquer tipo de indeniza\u00e7\u00e3o, conforme arg\u00fciu, que teve preju\u00edzo devido ao esbulho da r\u00e9, tendo em vista que este nunca existiu.<\/p>\n<h1>VI- DO PEDIDO EM FACE DO AUTOR<\/h1>\n<p>\tTendo em vista a natureza d\u00faplice das a\u00e7\u00f5es possess\u00f3rias, e por estar a r\u00e9 sofrendo verdadeira turba\u00e7\u00e3o em seu direito de leg\u00edtima possuidora com a propositura da presente a\u00e7\u00e3o, requer seja manutenidos na posse do im\u00f3vel, com a fixa\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria em caso de serem tomadas por parte do autor outras medidas perturbadoras de sua posse ou mesmo esbulho; bem como indeniza\u00e7\u00e3o por perdas e danos.<\/p>\n<p>\tNeste sentido, cabe ressaltar o disposto no artigo 00022, do C\u00f3digo de Processo Civil, <em>in verbis<\/em>:\t\t<\/p>\n<p>Art. 00022. \u00c9 l\u00edcito ao R\u00e9u, na contesta\u00e7\u00e3o, alegando que foi ofendido em sua posse, demandar a prote\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria e a indeniza\u00e7\u00e3o pelos preju\u00edzos resultantes da turba\u00e7\u00e3o ou do esbulho cometido pelo autor.<\/p>\n<p>\tCorroborando esse entendimento, a doutrina de Nelson Nery Junior, em sua Obra \u201cC\u00f3digo de Processo Civil Comentado\u201d, a seguir (grifo nosso):<\/p>\n<p>Car\u00e1ter d\u00faplice da a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria. A A\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria se caracteriza quando as posi\u00e7\u00f5es de autor e r\u00e9u no processo se confundem, sendo que, por esta raz\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e1 o r\u00e9u deduzir reconven\u00e7\u00e3o. Isto porque, <strong>em sua contesta\u00e7\u00e3o, deduzida na a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria, poder\u00e1 ele pedir a prote\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria e indeniza\u00e7\u00e3o por perdas e danos<\/strong> (CPC 00022). (&#8230;) A \u201cduplicidade\u201d da prote\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria, entretanto, limita-se \u00fanica e exclusivamente \u00e0queles pedidos cuja formula\u00e7\u00e3o foi autorizada pelo CPC 00022.<\/p>\n<\/p>\n<p>\tISTO POSTO, requerem a V. Exa. o seguinte:<\/p>\n<ol>\n<li>o deferimento do benef\u00edcio de gratuidade de Justi\u00e7a;<\/li>\n<li>o acolhimento das preliminares anteriormente arg\u00fcidas, extinguindo-se o processo sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Na remota hip\u00f3tese de serem ultrapassadas as preliminares, requer a V. Exa.:<\/p>\n<ol>\n<li>a rejei\u00e7\u00e3o do pedido Autoral, extinguindo-se o processo com julgamento do m\u00e9rito, nos termos do artigo 26000,  inciso I, do C\u00f3digo de Processo Civil,  condenando-se o autor no pagamento de custas e honor\u00e1rios, estes a serem recolhidos em prol do Centro de Estudos da DPGE;<\/li>\n<li><strong>a Declara\u00e7\u00e3o por senten\u00e7a da Aquisi\u00e7\u00e3o da Propriedade atrav\u00e9s o Usucapi\u00e3o<\/strong>, valendo se da mesma, para transcri\u00e7\u00e3o no Registro Geral de im\u00f3veis;<\/li>\n<\/ol>\n<p>Caso n\u00e3o seja esse o entendimento de V. Exa., requer:<\/p>\n<ol>\n<li>a reten\u00e7\u00e3o pelas benfeitorias realizadas, vez que a r\u00e9 \u00e9 possuidora de boa-f\u00e9, com fundamento no artigo 121000, do C\u00f3digo Civil; ou, subsidiariamente, a indeniza\u00e7\u00e3o pelas benfeitorias realizadas, com fundamento no artigo 884 e seguintes do C\u00f3digo Civil, sob pena de se configurar um enriquecimento sem causa do parte autor;<\/li>\n<li>em face da natureza d\u00faplice das a\u00e7\u00f5es possess\u00f3rias,  requerem sejam manutenidos na posse do im\u00f3vel, bem como indeniza\u00e7\u00e3o por perdas e danos a serem apurados em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a.<\/li>\n<\/ol>\n<p>\tRequer a produ\u00e7\u00e3o de todos os meios de provas em direito admitidos.<\/p>\n<p>\t\t\tTermos em que,<\/p>\n<p>\t\t\tPede Deferimento.<\/p>\n<p>ROL DE TESTEMUNHAS: <\/p>\n<p>3, Muriqui, Mangaratiba \u2013 RJ;<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[934],"class_list":["post-3052922","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-acoes-e-recursos-ncpc"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3052922","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3052922"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3052922"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}