{"id":3052481,"date":"2024-06-08T04:25:05","date_gmt":"2024-06-08T04:25:05","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T04:25:05","modified_gmt":"2024-06-08T04:25:05","slug":"contestacao-prescricao-e-nulidade-da-citacao","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contestacao-prescricao-e-nulidade-da-citacao\/","title":{"rendered":"[MODELO] Contesta\u00e7\u00e3o  &#8211;  Prescri\u00e7\u00e3o e Nulidade da Cita\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ________ VARA ________ DA COMARCA DE ________ .<\/strong><\/p>\n<p>PROCESSO N\u00ba ________ <\/p>\n<p><strong>________ , <\/strong>________ , ________ , inscrito no CPF sob n\u00ba ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , por meio do seu Advogado, infra assinado, vem \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, apresentar sua<\/p>\n<h2>CONTESTA\u00c7\u00c3O <\/h2>\n<p>Em face da A\u00e7\u00e3o ________ movida por ________ , dizendo e requerendo o que segue:<\/p>\n<p><strong>I &#8211; BREVE S\u00cdNTESE<\/strong><\/p>\n<p>Diferentemente do que foi narrado na inicial, ________ <\/p>\n<p><strong>II &#8211; DAS PRELIMINARES<\/strong><\/p>\n<p><strong>1.DA PRESCRI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Inicialmente insta consignar que a presente a\u00e7\u00e3o foi proposta apenas em ________ . <\/p>\n<p>Assim, considerando que o in\u00edcio do prazo prescricional\/decadencial, iniciou em ________ , data em que o Autor auferiu o direito ao cr\u00e9dito, tem-se configurada a prescri\u00e7\u00e3o do objeto, nos termos do Art. ________ do C\u00f3digo Civil, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. DECLARA\u00c7\u00c3O DE <strong>PRESCRI\u00c7\u00c3O<\/strong> DA PRETENS\u00c3O DE <strong>COBRAN\u00c7A<\/strong> DE <strong>D\u00cdVIDA<\/strong>. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. Omiss\u00e3o n\u00e3o verificada. EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O DESACOLHIDOS. UN\u00c2NIME. (Embargos de Declara\u00e7\u00e3o N\u00ba 70074747684, D\u00e9cima Primeira C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Ant\u00f4nio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 06\/09\/2017).<\/p>\n<p>Portanto, incab\u00edvel a cobran\u00e7a em tela, devendo ser sumariamente extinta.<\/p>\n<h2>DA INEXIST\u00caNCIA OU NULIDADE DA CITA\u00c7\u00c3O<\/h2>\n<p>Nos termos do art. 238 do CPC, a Cita\u00e7\u00e3o \u00e9 o ato pelo qual s\u00e3o convocados o r\u00e9u, o executado ou o interessado para integrar a rela\u00e7\u00e3o processual, indispens\u00e1vel para a validade do processo, conforme leciona a doutrina:<\/p>\n<p><em>&quot;<\/em><strong><em>A cita\u00e7\u00e3o \u00e9 indispens\u00e1vel para a validade do processo<\/em><\/strong><em> e representa uma condi\u00e7\u00e3o para concess\u00e3o da tutela jurisdicional, ressalvadas as hip\u00f3teses em que o processo \u00e9 extinto sem afeta\u00e7\u00e3o negativa da esfera jur\u00eddica do demandado (indeferimento da peti\u00e7\u00e3o inicial e improced\u00eancia liminar). N\u00e3o se trata de requisito de exist\u00eancia do processo. O processo existe sem a cita\u00e7\u00e3o: apenas n\u00e3o \u00e9 v\u00e1lido, acaso desenvolva-se em preju\u00edzo do r\u00e9u sem a sua participa\u00e7\u00e3o.&quot;<\/em> (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, S\u00e9rgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. <em>Novo C\u00f3digo de Processo Civil comentado. <\/em>3\u00aa ed<em>. <\/em>Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 239) <\/p>\n<p>Trata-se, portanto, de <strong>mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica que pode ser alegada em qualquer fase de jurisdi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o ficando ocorrendo a preclus\u00e3o<\/strong>, conforme leciona Arruda Alvim ao disciplinar sobre a mat\u00e9ria:<\/p>\n<p><em>&quot;<\/em><strong><em>o processo sem cita\u00e7\u00e3o (ou com cita\u00e7\u00e3o nula somada \u00e0 revelia) \u00e9 juridicamente inexistente em rela\u00e7\u00e3o ao r\u00e9u<\/em><\/strong><em>, enquanto situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica apta a produzir ou gerar senten\u00e7a de m\u00e9rito (salvo os casos de improced\u00eancia liminar do pedido &#8211; art. 332 do CPC\/2015). Antes a essencialidade da cita\u00e7\u00e3o para o desenvolvimento do processo, <\/em><strong><em>n\u00e3o h\u00e1 preclus\u00e3o para a argui\u00e7\u00e3o da sua falta ou de sua nulidade,<\/em><\/strong><em> desde que o processo tenha corrido \u00e0 revelia. Pode tal v\u00edcio ser alegado inclusive em impugna\u00e7\u00e3o ao cumprimento da senten\u00e7a proferida no processo viciado, ou at\u00e9 mesmo por simples peti\u00e7\u00e3o, ou, se houver interesse jur\u00eddico, em a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria (a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de inexist\u00eancia)&quot;<\/em> (Novo contencioso C\u00edvel no CPC\/2015. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, n.3.1.3, p. 204.)<\/p>\n<p>Ocorre que no presente caso, o contestante teve conhecimento da presente a\u00e7\u00e3o apenas quando ________ . Ou seja, n\u00e3o foi regularmente citado nos termos da lei, <strong>n\u00e3o podendo ser aplicado os efeitos da REVELIA.<\/strong><\/p>\n<p>No presente caso, a cita\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi recebida diretamente pelo R\u00e9u, correndo indevidamente o processo \u00e0 revelia, evidenciando a nulidade da cita\u00e7\u00e3o, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O MONIT\u00d3RIA. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A. CUMPRIMENTO DE SENTEN\u00c7A. NULIDADE DA CITA\u00c7\u00c3O. VIOLA\u00c7\u00c3O MANIFESTA DA NORMA JUR\u00cdDICA. ART. 966, V, DO CPC. A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria proposta com base no inciso V, do art. 966, do CPC. Caso em que a firma individual, que se confunde com a sua titular, foi citada por carta AR, na a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a movida pelo Banco, <strong>recebida por terceira pessoa, prosseguindo o feito \u00e0 revelia, culminando com a senten\u00e7a de proced\u00eancia<\/strong>. Cita\u00e7\u00e3o irregular em afronta manifesta \u00e0 norma jur\u00eddica, cabendo a rescis\u00e3o da senten\u00e7a de m\u00e9rito e a nulidade de todos os atos a partir da cita\u00e7\u00e3o, inclusive, sendo o caso de julgar procedente a a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria. Determina\u00e7\u00e3o de retorno dos autos \u00e0 origem para a renova\u00e7\u00e3o do ato citat\u00f3rio e o regular processamento do feito a partir deste. A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA JULGADA PROCEDENTE. UN\u00c2NIME. (TJ; A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria, N\u00ba 70079916235, D\u00e9cima Segunda C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em: 28-03-2019)<\/p>\n<p><strong>A lei autoriza a cita\u00e7\u00e3o por edital somente nos casos expressos no art. 256<\/strong>, quais sejam:<\/p>\n<p>Art. 256.A cita\u00e7\u00e3o por edital ser\u00e1 feita:<\/p>\n<p>I &#8211; quando desconhecido ou incerto o citando;<\/p>\n<p>II &#8211; quando ignorado, incerto ou inacess\u00edvel o lugar em que se encontrar o citando;<\/p>\n<p>III &#8211; nos casos expressos em lei.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Considera-se inacess\u00edvel, para efeito de cita\u00e7\u00e3o por edital, o pa\u00eds que recusar o cumprimento de carta rogat\u00f3ria.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba No caso de ser inacess\u00edvel o lugar em que se encontrar o r\u00e9u, a not\u00edcia de sua cita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 divulgada tamb\u00e9m pelo r\u00e1dio, se na comarca houver emissora de radiodifus\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O r\u00e9u ser\u00e1 considerado em local ignorado ou incerto se infrut\u00edferas as tentativas de sua localiza\u00e7\u00e3o, inclusive mediante requisi\u00e7\u00e3o pelo ju\u00edzo de informa\u00e7\u00f5es sobre seu endere\u00e7o nos cadastros de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos ou de concession\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos.<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o enquadrado nas situa\u00e7\u00f5es acima referidas, a cita\u00e7\u00e3o por edital \u00e9 nula, pois tem como requisito b\u00e1sico que sejam esgotados todos os meios de cita\u00e7\u00e3o pessoal.<\/p>\n<p>A doutrina, ao lecionar sobre o cabimento da cita\u00e7\u00e3o por edital, destaca:<\/p>\n<p><em>&quot;Requisito b\u00e1sico. Deve ser tentada a localiza\u00e7\u00e3o pessoal do r\u00e9u por todas as formas, raz\u00e3o pela qual se diz que a cita\u00e7\u00e3o por edital \u00e9 subsidi\u00e1ria da cita\u00e7\u00e3o pessoal. Somente depois desta resultar infrut\u00edfera \u00e9 que estar\u00e1 aberta a oportunidade para a cita\u00e7\u00e3o por edital.&quot; <\/em>(NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. <em>C\u00f3digo de Processo Civil Comentado. <\/em>17\u00aa ed. Editora RT, 2018. Vers\u00e3o ebook, Art. 256)<\/p>\n<p>Requisitos n\u00e3o observados, devendo ser considerada nula a cita\u00e7\u00e3o realizada:<\/p>\n<p>EMENTA: APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL &#8211; A\u00c7\u00c3O DE CONHECIMENTO &#8211; NULIDADE DA CITA\u00c7\u00c3O &#8211; EDITAL &#8211; EXAURIMENTO DAS DILIG\u00caNCIAS &#8211; NULIDADE. 1. <strong>A cita\u00e7\u00e3o por edital \u00e9 medida excepcional<\/strong>, permitida apenas quando a parte autora esgota todos os meios que tem ao seu alcance para localiza\u00e7\u00e3o do r\u00e9u e aqueles restam comprovadamente frustrados. 2. <strong>N\u00e3o havendo o exaurimento dos meios necess\u00e1rios para a localiza\u00e7\u00e3o da parte r\u00e9, \u00e9 nula a cita\u00e7\u00e3o por edital.<\/strong> 3. Senten\u00e7a cassada. (TJ-MG &#8211; AC: 10439130157449001 MG, Relator: Jos\u00e9 Am\u00e9rico Martins da Costa, Data de Julgamento: 27\/06\/2019, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 05\/07\/2019)<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria de senten\u00e7a, com base no art. 966, III e V do CPC. Compra e venda de ve\u00edculo. &quot;A\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de rescis\u00e3o contratual c.c. reintegra\u00e7\u00e3o de posse e indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais.&quot; Nulidade da cita\u00e7\u00e3o. Cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u por edital. <strong>Alegada nulidade da cita\u00e7\u00e3o edital\u00edcia. Acolhimento. Necessidade de esgotamento de todos os meios dispon\u00edveis para a cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u. Viola\u00e7\u00e3o do art. 256, \u00a73\u00ba do CPC. Nulidade absoluta.<\/strong> Precedentes jurisprudenciais. A\u00e7\u00e3o julgada procedente para desconstituir a. r. senten\u00e7a rescidenda. (TJSP; A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria 2097624-88.2018.8.26.0000; Relator (a): Francisco Occhiuto J\u00fanior; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 32\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Araras &#8211; 2\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 03\/02\/2019; Data de Registro: 04\/02\/2019)<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria. Nulidade de cita\u00e7\u00e3o. A cita\u00e7\u00e3o pela via edital\u00edcia constitui medida excepcional a ser realizada quando a parte reclamada cria embara\u00e7o para o recebimento da notifica\u00e7\u00e3o postal ou pessoal ou quando, ap\u00f3s serem realizadas v\u00e1rias dilig\u00eancias, n\u00e3o se logra \u00eaxito em localiz\u00e1-la. Verificado, no caso em apre\u00e7o, que a autora-reclamada <strong>altera a localiza\u00e7\u00e3o de sua sede, por\u00e9m procede a atualiza\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o em \u00f3rg\u00e3o oficial, de rigor o reconhecimento da nulidade da cita\u00e7\u00e3o<\/strong>. A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria que se julga parcialmente procedente. (TRT-2, 1000337-63.2018.5.02.0000, Rel. FLAVIO VILLANI MACEDO &#8211; Se\u00e7\u00e3o Especializada em Diss\u00eddios Individuais &#8211; 7 &#8211; DOE 15\/08\/2019)<\/p>\n<p>Assim, conforme previs\u00e3o do art. 239, \u00a71\u00ba, o prazo de defesa passa a fluir do comparecimento espont\u00e2neo do r\u00e9u, devendo serem aceitas as raz\u00f5es de defesa aqui dispostas.<\/p>\n<p>O C\u00f3digo de Processo Civil disp\u00f5e claramente a exposi\u00e7\u00e3o de <strong>situa\u00e7\u00f5es em que a cita\u00e7\u00e3o n\u00e3o devem ocorrer:<\/strong><\/p>\n<p>Art. 244. N\u00e3o se far\u00e1 a cita\u00e7\u00e3o, salvo para evitar o perecimento do direito:<\/p>\n<p>I de quem estiver participando de ato de culto religioso;<\/p>\n<p>II de c\u00f4njuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consangu\u00edneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;<\/p>\n<p>III de noivos, nos 3 (tr\u00eas) primeiros dias seguintes ao casamento;<\/p>\n<p>IV de doente, enquanto grave o seu estado.<\/p>\n<p>Assim, considerando que a cita\u00e7\u00e3o ocorreu em ________ , data em que o R\u00e9u estava em ________ , deve ser reconhecida a nulidade da cita\u00e7\u00e3o, para fins de ser considerada somente em ________ , momento em que findou o prazo previsto no Art. 239.<\/p>\n<p>No presente caso, a cita\u00e7\u00e3o ocorreu por whatsapp, sem qualquer prova robusta da titularidade da conta por parte do R\u00e9u, em manifesta contrariedade \u00e0 previs\u00e3o expressa do CPC, que disciplina os meios id\u00f4neos que devem ocorrer a cita\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>Art. 246. A cita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita:<\/p>\n<p>I &#8211; pelo correio;<\/p>\n<p>II &#8211; por oficial de justi\u00e7a;<\/p>\n<p>III &#8211; pelo escriv\u00e3o ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cart\u00f3rio;<\/p>\n<p>IV &#8211; por edital;<\/p>\n<p>V &#8211; por meio eletr\u00f4nico, conforme regulado em lei.<\/p>\n<p>Dessa forma, para validade da cita\u00e7\u00e3o por meios eletr\u00f4nicos de cita\u00e7\u00e3o, deve ser regulado por lei, o que n\u00e3o ocorre no presente caso.<\/p>\n<p>Na lei que disciplina os Juizados Especiais (Lei 9.099\/95), h\u00e1 expressa previs\u00e3o de que a cita\u00e7\u00e3o \u00e9 pessoal:<\/p>\n<p>Art. 66. A cita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 pessoal e far-se-\u00e1 no pr\u00f3prio Juizado, sempre que poss\u00edvel, ou por mandado.<\/p>\n<p>Note que o Art. 19 disp\u00f5e que apenas as intima\u00e7\u00f5es poder\u00e3o utilizar outros meios id\u00f4neos de comunica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o alcan\u00e7ando os atos necess\u00e1rios \u00e0 cita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O CNJ, ao analisar o tema, se pronunciou positivamente aos meios eletr\u00f4nicos para intima\u00e7\u00f5es, excluindo expressamente esta possibilidade \u00e0s cita\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p><em>&quot;A intima\u00e7\u00e3o via aplicativo whatsaspp foi oferecida como ferramenta facultava, sem imposi\u00e7\u00e3o alguma \u00e0s partes. <\/em><strong><em>Sua utiliza\u00e7\u00e3o foi idealizada para a realiza\u00e7\u00e3o de intima\u00e7\u00f5es e n\u00e3o de cita\u00e7\u00f5es<\/em><\/strong><em>.&quot;<\/em> (PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO &#8211; 0003251-94.2016.2.00.0000) <\/p>\n<p>Portanto, manifestamente ilegal a cita\u00e7\u00e3o realizada por whatsapp, conforme precedente sobre o tema:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; Invent\u00e1rio e partilha &#8211; Pedido de <strong>cita\u00e7\u00e3o por meio do aplicativo whatsapp<\/strong> &#8211; Inviabilidade &#8211; <strong>Cita\u00e7\u00e3o por meio eletr\u00f4nico, disciplinada pelo art. 246, V, do CPC, depende da regulamenta\u00e7\u00e3o legal espec\u00edfica<\/strong> &#8211; Lei n\u00ba 11.419\/2006, relativa \u00e0 informatiza\u00e7\u00e3o do processo judicial, condiciona a pr\u00e1tica de atos processuais eletr\u00f4nicos ao pr\u00e9vio credenciamento perante o Poder Judici\u00e1rio e ao uso de assinatura eletr\u00f4nica, o que resta inviabilizado na via indicada &#8211; <strong>Documentos juntados que n\u00e3o comprovam, inequivocamente, a titularidade da conta do aplicativo atribu\u00edda \u00e0 citanda<\/strong> &#8211; Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2112063-36.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gon\u00e7alves; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 6\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro Central C\u00edvel &#8211; 8\u00aa Vara da Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es; Data do Julgamento: 18\/06\/2020; Data de Registro: 18\/06\/2020)<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O PENAL. CRIME DE TR\u00c2NSITO. SENTEN\u00c7A CONDENAT\u00d3RIA. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA. <strong>CITA\u00c7\u00c3O POR WHATSAPP. INVALIDADE. AFRONTA AO ARTIGO 66 DA LEI N. 9.099\/1995. <\/strong>REFORMA DO JULGADO PARA DECLARAR NULO O PROCESSO DESDE O ATO, INCLUSIVE. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o Criminal 0070115-03.2017.8.26.0050; Relator (a): Fernanda Afonso de Almeida; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 1\u00aa Turma Recursal Criminal; Foro de Santos &#8211; 1.VARA FAMILIA; Data do Julgamento: 30\/08\/2019; Data de Registro: 30\/08\/2019) <\/p>\n<p>Ademais, a lei n\u00ba 11.419\/2006, que regula a informatiza\u00e7\u00e3o do processo judicial, condiciona a pr\u00e1tica de atos processuais por meio eletr\u00f4nico ao pr\u00e9vio credenciamento perante o Poder Judici\u00e1rio, bem como ao uso de assinatura eletr\u00f4nica, o que n\u00e3o ocorre no presente caso.<\/p>\n<p>Pelo contr\u00e1rio, sequer h\u00e1 prova suficiente da titularidade da conta que se efetivou a cita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o permitindo a conclus\u00e3o acerca da ci\u00eancia relativa aos atos praticados.<\/p>\n<p>Desta forma, requer seja reconhecida a nulidade da cita\u00e7\u00e3o, com retorno do processo ao c\u00f4mputo do prazo para contesta\u00e7\u00e3o, tornando- sem efeito todos os atos posteriores.<\/p>\n<p><strong>DA INCOMPET\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n<p>A presente demanda foi proposta em foro incompetente, uma vez que trata-se de a\u00e7\u00e3o que envolve ________ . <\/p>\n<p>Diante disto, necess\u00e1rio <strong>o recebimento desta contesta\u00e7\u00e3o neste foro<\/strong>, conforme clara reda\u00e7\u00e3o do Novo CPC:<\/p>\n<p>Art. 340. Havendo alega\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia relativa ou absoluta, <strong>a contesta\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser protocolada no foro de domic\u00edlio do r\u00e9u<\/strong>, fato que ser\u00e1 imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p>Ao lecionar sobre o tema, Humberto Theodoro Jr., destaca sobre o necess\u00e1rio acolhimento da preliminar de incompet\u00eancia no domic\u00edlio do r\u00e9u como garantia \u00e0 ampla defesa e ao contradit\u00f3rio:<\/p>\n<p><em>&quot;O novo C\u00f3digo autoriza nessa hip\u00f3tese que a contesta\u00e7\u00e3o seja protocolada no foro de domic\u00edlio do r\u00e9u, ao inv\u00e9s de enviada ao juiz da causa. Trata-se de medida de economia processual, aplic\u00e1vel \u00e0s cita\u00e7\u00f5es pelo correio, carta precat\u00f3ria ou por edital, para desonerar o demandado dos \u00f4nus de deslocamento at\u00e9 o foro da causa para se defender.&quot;<\/em> (THEODORO JR, Humberto. Novo C\u00f3digo de Processo Civil Anotado. 21\u00aa ed. Editora Forense, 2018. Vers\u00e3o Kindle, p. 571)<\/p>\n<p>Assim, requer a imediata comunica\u00e7\u00e3o ao Juiz da Causa na ________ Vara ________ da Comarca de ________ . <\/p>\n<h2>DA COMPET\u00caNCIA TERRITORIAL<\/h2>\n<p>Conforme leciona Canotilho, a compet\u00eancia reflete a distribui\u00e7\u00e3o constitucional de poderes, relativos ao desempenho de sua jurisdi\u00e7\u00e3o: <\/p>\n<p><em>&quot;A compet\u00eancia envolve, por conseguinte, a atribui\u00e7\u00e3o de determinadas tarefas bem como os meios de a\u00e7\u00e3o (poderes) necess\u00e1rios para a sua prossecu\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, <\/em><strong><em>a compet\u00eancia delimita o quadro jur\u00eddico de actua\u00e7\u00e3o de uma unidade organizat\u00f3ria<\/em><\/strong><em> relativamente a outra.&quot; <\/em>(CANOTILHO, Jos\u00e9 Joaqui Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constitui\u00e7\u00e3o. 6\u00aa ed. Lisboa: Almedina, 2002, p. 539) <\/p>\n<p>Portanto, os limites de compet\u00eancia legalmente estabelecidos buscam conferir ao processo a inten\u00e7\u00e3o legal da efetividade jurisdicional.<\/p>\n<p>No presente caso, a compet\u00eancia territorial, apesar de relativa, deve ser observada de forma a garantir o princ\u00edpio do contradit\u00f3rio, uma vez que inviabiliza a ampla defesa do contestante.<\/p>\n<p>Nos termos do Art. 46 do CPC\/15: <em>&quot;A a\u00e7\u00e3o fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens m\u00f3veis ser\u00e1 proposta, em regra, no foro de domic\u00edlio do r\u00e9u.&quot;<\/em><\/p>\n<p>Portanto, considerando que o domic\u00edlio do R\u00e9u \u00e9 em ________ , conforme provas que junta em anexo, necess\u00e1ria a remessa do processo ao domic\u00edlio competente, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>RECURSO INOMINADO. A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A. SENTEN\u00c7A DE EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO. INCOMPET\u00caNCIA TERRITORIAL RECONHECIDA DE OF\u00cdCIO.(&#8230;) O domic\u00edlio do r\u00e9u ou o local onde ele (r\u00e9u) exerce suas atividades \u00e9 o foro competente para as causas previstas na Lei n\u00ba. 9.099\/1995, como disp\u00f5em o art. 4\u00ba, I, da aludida . O art. 46, \u00a7 4\u00ba, do CPC, por sua vez, estabelecele e o art. 46, caput, do CPC que &quot;havendo 2 (dois) ou mais r\u00e9us com diferentes domic\u00edlios, ser\u00e3o demandados no foro de qualquer deles, \u00e0 escolha do autor&quot;. Da\u00ed por que caberia ao autor, ora recorrido, ajuizar a demanda em Diamantino-MT (domic\u00edlio do primeiro r\u00e9u) ou Caarap\u00f3-MS (domic\u00edlio do segundo r\u00e9u, ora recorrente) e n\u00e3o em seu domic\u00edlio (Mameleiro-PR), como ocorreu. 4. Recurso provido para reconhecer a incompet\u00eancia relativa arguida e, consequentemente, decretar a extin\u00e7\u00e3o do feito sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito. (&#8230;)(TJPR &#8211; 1\u00aa Turma Recursal &#8211; 0003766-45.2017.8.16.0131 &#8211; Pato Branco &#8211; Rel.: Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa &#8211; J. 22.05.2018)<\/p>\n<p>Ve\u00edculo &#8211; Alega\u00e7\u00e3o de n\u00e3o transfer\u00eancia n\u00e3o realizada pelo r\u00e9u, que seria o comprador &#8211; Revelia &#8211; Senten\u00e7a de improced\u00eancia, porque embora a presun\u00e7\u00e3o relativa, n\u00e3o h\u00e1 nenhum documento nos autos que indique a compra feita pelo r\u00e9u &#8211; Recurso do autor para insistir em sua pretens\u00e3o &#8211; Causa de extin\u00e7\u00e3o do processo &#8211; N\u00e3o h\u00e1 nenhuma norma especial a abarcar a hip\u00f3tese dos autos para compet\u00eancia no foro de domic\u00edlio do autor &#8211; Alega\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio jur\u00eddico entre partes privadas, sem rela\u00e7\u00e3o de consumo &#8211; Foro de compet\u00eancia do domic\u00edlio do r\u00e9u, em outra Comarca, Embu das Artes, motivo poss\u00edvel at\u00e9 do n\u00e3o comparecimento \u00e0 audi\u00eancia e respectiva revelia &#8211; Necessidade de ajuizamento da a\u00e7\u00e3o pelo autor no foro de domic\u00edlio do r\u00e9u, competente para analisar a pretens\u00e3o &#8211; Incompet\u00eancia acarreta extin\u00e7\u00e3o &#8211; Processo extinto, sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, prejudicado o recurso. (TJSP; Recurso Inominado 0014834-94.2017.8.26.0007; Relator (a): C\u00e9sar Augusto Fernandes; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 3\u00aa Turma Recursal C\u00edvel e Criminal; Foro de Campinas &#8211; 7\u00aa. Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 23\/02\/2018; Data de Registro: 23\/02\/2018)<\/p>\n<p>Portanto, considerando que o foro eleito no contrato, necess\u00e1rio o reconhecimento deste domic\u00edlio para julgamento da demanda, uma vez que previsto claramente no contrato, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPET\u00caNCIA TERRITORIAL. RELATIVA. FORO DE ELEI\u00c7\u00c3O. LEGALIDADE. EXCE\u00c7\u00c3O DE INCOMPET\u00caNCIA. INVALIDA\u00c7\u00c3O DA CL\u00c1USULA. COMPET\u00caNCIA DO FORO DO DOMIC\u00cdLIO DO CONSUMIDOR. 1. A compet\u00eancia territorial para processar e julgar demandas advindas de descumprimento contratual \u00e9 relativa. <strong>Demais disso, quanto aos contratos regidos pelas disposi\u00e7\u00f5es civis comuns, \u00e9 l\u00edcito \u00e0s partes o ajuste acerca da cl\u00e1usula de elei\u00e7\u00e3o de foro<\/strong>. 2. Embora o art. 63, \u00a73\u00ba, do CPC autorize a declina\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia territorial pelo reconhecimento de of\u00edcio do car\u00e1ter abusivo de cl\u00e1usula eletiva de foro, h\u00e1 que se demonstrar, para tanto, o desequil\u00edbrio entre as partes contratantes, a exist\u00eancia de requisitos indicativos de sua abusividade, bem como de comprometimento ao direito de defesa pela contraparte, hip\u00f3tese n\u00e3o verificada no caso dos autos. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. (TJDFT, Ac\u00f3rd\u00e3o n.1174784, 07059380220198070000, Relator(a): CARLOS RODRIGUES, 6\u00aa Turma C\u00edvel, Julgado em: 29\/05\/2019, Publicado em: 06\/06\/2019)<\/p>\n<p>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. ATO JUDICIAL. CONTRATO DE HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. <strong>COMPET\u00caNCIA TERRITORIAL. ELEI\u00c7\u00c3O DE FORO EM CONTRATO. CL\u00c1USULA V\u00c1LIDA.<\/strong> PEDIDO ID\u00caNTICO AO PRESENTE NO PROCESSO N\u00b0 71007939218. SEGURAN\u00c7A J\u00c1 CONCEDIDA. MANDADO PREJUDICADO. (TJRS, Mandado de Seguran\u00e7a 71007944291, Relator(a): Fabio Vieira Heerdt, Terceira Turma Recursal C\u00edvel, Julgado em: 28\/03\/2019, Publicado em: 29\/03\/2019)<\/p>\n<p>Raz\u00f5es pelas quais devem motivar \u00e0 imediata redistribui\u00e7\u00e3o do feito.<\/p>\n<h2>DA INCONPET\u00caNCIA ABSOLUTA<\/h2>\n<p>A presente demanda deve ser processada no foro da ________ ou seja em ________ , uma vez que possui compet\u00eancia definida em raz\u00e3o da mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>Afinal, as a\u00e7\u00f5es que versem sobre ________ possuem compet\u00eancia definida em raz\u00e3o da mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>Por tal raz\u00e3o, Vicente Greco Filho disciplina sobre o tema: <em>&quot;\u00e9 absoluta a compet\u00eancia em raz\u00e3o da mat\u00e9ria, ou seja, em raz\u00e3o da lide submetida ao Judici\u00e1rio&quot; <\/em>(in &quot;Direito Processual Civil Brasileiro&quot;, Volume 3, S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2003, p. 156).<\/p>\n<p>No presente caso, tratando-se de bem im\u00f3vel, a compet\u00eancia \u00e9 designada pela sua localiza\u00e7\u00e3o, conforme clara reda\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Processo Civil:<\/p>\n<p>Art. 47. Para as a\u00e7\u00f5es fundadas em direito real sobre im\u00f3veis \u00e9 competente o foro de situa\u00e7\u00e3o da coisa.<\/p>\n<p>Nesse sentido \u00e9 a jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>CONFLITO NEGATIVA DE COMPET\u00caNCIA. A\u00c7\u00c3O DE REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE DE IM\u00d3VEL. F\u00d3RUM DA SITUA\u00c7\u00c3O DO IM\u00d3VEL. PARQUE RURAL DE TAGUATINGA. BEM LOCALIZADO NA REGI\u00c3O ADMINISTRATIVA EM SAMAMBAIA. DESIGNA\u00c7\u00c3O DA COMPET\u00caNCIA PARA JU\u00cdZO N\u00c3O INTEGRANTE DO CONFLITO. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 47, \u00a7 2\u00ba do CPC\/2015, na a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria de im\u00f3veis, a compet\u00eancia \u00e9 absoluta e definida pelo foro da situa\u00e7\u00e3o do bem. 2. N\u00e3o obstante a denomina\u00e7\u00e3o do local do im\u00f3vel ser ?N\u00facleo Rural de Taguatinga?, o CEP do im\u00f3vel fornecido indica que esse se localiza na \u00e1rea da Regi\u00e3o Administrativa XII de Samambaia, raz\u00e3o pela qual o foro competente para dirimir as a\u00e7\u00f5es possess\u00f3rias a ele referente \u00e9 os das Varas C\u00edveis da Circunscri\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Samambaia a teor da (Art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\u00ba do Tribunal Pleno do TJDFT). 3. Em aten\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da celeridade, da efetividade dos atos processuais e da razoabilidade, e, ainda, considerando tratar-se de compet\u00eancia absoluta, cuja mat\u00e9ria pode ser suscitada e conhecida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice que ao conhecer e julgar um conflito de compet\u00eancia entre dois ju\u00edzos, reconhe\u00e7a um terceiro como o competente para a a\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria. 4. Conflito negativo de compet\u00eancia conhecido para declarar a compet\u00eancia de um dos Ju\u00edzos C\u00edveis da Circunscri\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Samambaia. (TJDFT, Ac\u00f3rd\u00e3o n.1175599, 07012067520198070000, Relator(a): LEILA ARLANCH, 1\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, Julgado em: 03\/06\/2019, Publicado em: 10\/06\/2019)<\/p>\n<p>No presente caso, considerando que a demanda versa exclusivamente sobre os bens adquiridos na const\u00e2ncia da rela\u00e7\u00e3o, tem-se por competente a Vara de Fam\u00edlia.<\/p>\n<p>Trata-se de posicionamento adotado na jurisprud\u00eancia, devendo ser respeitado no presente processo:<\/p>\n<p>CONFLITO NEGATIVO DE COMPET\u00caNCIA. A\u00c7\u00c3O AJUIZADA COM O INTUITO DE RECONHECER A AQUISI\u00c7\u00c3O ONEROSA DE BENS NA CONST\u00c2NCIA DA UNI\u00c3O EST\u00c1VEL. COMPET\u00caNCIA DAS VARAS DE FAM\u00cdLIA. INVENT\u00c1RIO E EVENTUAIS DEMANDAS DE COMPET\u00caNCIA DAS VARAS DE \u00d3RF\u00c3OS E SUCESS\u00d5ES. ATRIBUI\u00c7\u00c3O SUBSTANCIAL DISTINTA. CONEX\u00c3O. AUS\u00caNCIA. 1. <strong>Demanda a respeito da aquisi\u00e7\u00e3o onerosa de bens na const\u00e2ncia de uni\u00e3o est\u00e1vel \u00e9 da compet\u00eancia das Varas de Fam\u00edlia, nos termos do art. 27 da Lei de Organiza\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios.<\/strong> 2. A compet\u00eancia em raz\u00e3o da mat\u00e9ria, por ser absoluta absoluta, n\u00e3o enseja prorroga\u00e7\u00e3o ou preven\u00e7\u00e3o em virtude da conex\u00e3o. 3. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a reuni\u00e3o dos autos de processo de compet\u00eancia das Varas de Fam\u00edlia, \u00e0 guisa de conex\u00e3o, por conex\u00e3o com o invent\u00e1rio e eventuais temas de compet\u00eancia das Varas de \u00d3rf\u00e3os e Sucess\u00f5es, por guardarem distintos crit\u00e9rios de atribui\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia absoluta. 4. Conflitos acolhidos para declarar competente o Ju\u00edzo da Vara de Fam\u00edlia e de \u00d3rf\u00e3os e Sucess\u00f5es do Guar\u00e1. (TJDFT, Ac\u00f3rd\u00e3o n.1075746, 07125831420178070000, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 1\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, Julgado em: 20\/02\/2018, Publicado em: 28\/02\/2018)<\/p>\n<p>Ao incluir na demanda pedido de indeniza\u00e7\u00e3o pelo uso de im\u00f3vel comum, o Autor <strong>retira da Vara de Fam\u00edlia<\/strong> a compet\u00eancia para aprecia\u00e7\u00e3o da lide, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E FAM\u00cdLIA. APELA\u00c7\u00c3O. DISSOLU\u00c7\u00c3O DE UNI\u00c3O EST\u00c1VEL. SOBREPARTILHA. (&#8230;) <strong>O pedido de indeniza\u00e7\u00e3o pelo uso exclusivo de im\u00f3vel comum do casal n\u00e3o se insere na esfera de compet\u00eancia das Varas de Fam\u00edlia (art. 27 da LOJ\/DF).<\/strong> 10.1. A pretens\u00e3o tem cunho estritamente patrimonial, de vi\u00e9s obrigacional, sendo da compet\u00eancia do Ju\u00edzo C\u00edvel comum. 10.2. Jurisprud\u00eancia: Dissolvida a uni\u00e3o est\u00e1vel, n\u00e3o h\u00e1 de se falar na compet\u00eancia do Ju\u00edzo de Fam\u00edlia para apreciar eventuais demandas referentes aos bens conjuntos dos ex-companheiros, cabendo tal mister ao Ju\u00edzo C\u00edvel. 11. Recurso improvido. (TJDFT, Ac\u00f3rd\u00e3o n.1092703, 20150111282888APC, Relator(a): JO\u00c3O EGMONT, 2\u00aa TURMA C\u00cdVEL, Julgado em: 25\/04\/2018, Publicado em: 02\/05\/2018)<\/p>\n<p>Diante o exposto, exposto, requer seja acolhida a presente argui\u00e7\u00e3o, determinando-se o recebimento e processamento do processo na Comarca competente, qual seja ________ .<\/p>\n<h2>DA SUSPENS\u00c3O DA AUDI\u00caNCIA DESIGNADA<\/h2>\n<p>Com o recebimento da presente contesta\u00e7\u00e3o, requer seja <strong>SUSPENSA A AUDI\u00caNCIA <\/strong>designada para ________ , nos termos do Art. 340, \u00a73\u00ba:<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Alegada a incompet\u00eancia nos termos do <em>caput<\/em>, <strong>ser\u00e1 suspensa a realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o, se tiver sido designada.<\/strong><\/p>\n<p>A necess\u00e1ria suspens\u00e3o da audi\u00eancia visa resguardar o direito \u00e0 ampla defesa do Contestante que sequer possui condi\u00e7\u00f5es financeiras de exercer o seu contradit\u00f3rio em Comarca distinta da sua.<\/p>\n<p>Trata-se de suspens\u00e3o necess\u00e1ria para a devida an\u00e1lise da presente preliminar de incompet\u00eancia em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa.<\/p>\n<h2>DA IN\u00c9PCIA DA PETI\u00c7\u00c3O INICIAL<\/h2>\n<p>O legislador tratou de prever, no novo c\u00f3digo de processo civil, claramente os fatos que conduzem \u00e0 in\u00e9pcia da inicial, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p>Art. 330. A peti\u00e7\u00e3o inicial ser\u00e1 indeferida quando:<br \/>(&#8230;)<br \/>\u00a7 1\u00ba Considera-se inepta a peti\u00e7\u00e3o inicial quando:<br \/>I &#8211; lhe <strong>faltar pedido ou causa de pedir<\/strong>;<br \/>II &#8211; o <strong>pedido for indeterminado<\/strong>, ressalvadas as hip\u00f3teses legais em que se permite o pedido gen\u00e9rico;<br \/>III &#8211; da narra\u00e7\u00e3o dos fatos <strong>n\u00e3o decorrer logicamente a conclus\u00e3o<\/strong>;<br \/>IV &#8211; contiver <strong>pedidos incompat\u00edveis<\/strong> entre si.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Nas a\u00e7\u00f5es que tenham por objeto a revis\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o decorrente de empr\u00e9stimo, de financiamento ou de aliena\u00e7\u00e3o de bens<strong>, o autor ter\u00e1 de, sob pena de in\u00e9pcia<\/strong>, <strong>discriminar na peti\u00e7\u00e3o inicial, dentre as obriga\u00e7\u00f5es contratuais, aquelas que pretende controverter, al\u00e9m de quantificar o valor incontroverso do d\u00e9bito.<\/strong><\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese do \u00a7 2\u00ba, o valor incontroverso dever\u00e1 continuar a ser pago no tempo e modo contratados.<\/p>\n<p>Conforme leciona doutrina especializada sobre o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;O autor tem de apresentar a sua fundamenta\u00e7\u00e3o de modelo anal\u00edtico, tal como ela \u00e9 exigida para a decis\u00e3o judicial (art. 489, \u00a71\u00ba, CPC), sob pena de in\u00e9pcia. <\/em><strong><em>A parte n\u00e3o pode expor as suas raz\u00f5es de modo gen\u00e9rico<\/em><\/strong><em>; n\u00e3o pode valer-se de meras par\u00e1frases da lei (art. 489, \u00a71\u00ba, I, CPC), n\u00e3o pode alegar a incid\u00eancia de conceito jur\u00eddico indeterminado, sem demonstrar as raz\u00f5es de sua aplica\u00e7\u00e3o ao caso (art. 489, \u00a71\u00ba, II, CPC) etc.&quot;<\/em> (DIDIER JR, Fredie. Curso Processual Civil. Vol. 1. 19\u00aa ed. Editora JusPodivm, 2017. p. 635)<\/p>\n<p>A peti\u00e7\u00e3o \u00e9 manifestamente incoerente, o pedido n\u00e3o decorre logicamente da narra\u00e7\u00e3o dos fatos, configurando manifesta contradi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Dessa forma, considerando que a peti\u00e7\u00e3o inicial deixou de indicar elementos m\u00ednimos necess\u00e1rios para a conclus\u00e3o da controv\u00e9rsia, tais como ________ , deve ser imediatamente extinta sem julgamento do m\u00e9rito, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O &#8211; A\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o &#8211; Danos morais &#8211; A\u00e7\u00e3o extinta, sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, por in\u00e9pcia da inicial &#8211; <strong>Imprecis\u00e3o de dados e fatos<\/strong> &#8211; Intima\u00e7\u00e3o do autor para complementa\u00e7\u00e3o dos dados, em observ\u00e2ncia ao art. 321 &#8211; Determina\u00e7\u00e3o n\u00e3o atendida &#8211; Defici\u00eancia da inicial constatada <strong>&#8211; In\u00e9pcia configurada <\/strong>&#8211; Senten\u00e7a mantida &#8211; Recurso improvido. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0007812-80.2013.8.26.0053; Relator (a): Renato Delbianco; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 2\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico; Foro Central &#8211; Fazenda P\u00fablica\/Acidentes &#8211; 14\u00aa Vara de Fazenda P\u00fablica; Data do Julgamento: 24\/07\/2018; Data de Registro: 24\/07\/2018)<\/p>\n<p>AGRAVO RETIDO E APELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEIS. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL. CONTA CORRENTE. IN\u00c9PCIA DA INICIAL. I &#8211; PEDIDO GEN\u00c9RICO EVIDENCIADO. AUS\u00caNCIA DE IMPUGNA\u00c7\u00c3O ESPEC\u00cdFICA DOS D\u00c9BITOS EFETUADOS NA CONTA CORRENTE, MESMO QUE POR AMOSTRAGEM. EXTIN\u00c7\u00c3O DO FEITO DE OF\u00cdCIO. II &#8211; RECURSOS DE AGRAVO RETIDO E APELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEIS 01 E 02 PREJUDICADOS. III &#8211; SUCUMB\u00caNCIA. CONDENA\u00c7\u00c3O INTEGRAL DA PARTE AUTORA.I. <strong>&quot;Imp\u00f5e-se o indeferimento da peti\u00e7\u00e3o inicial por in\u00e9pcia, quando o pedido \u00e9 feito de forma gen\u00e9rica e n\u00e3o vem instru\u00eddo com os documentos indispens\u00e1veis \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 283, do CPC, deixando condicionada a especifica\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o \u00e0 exibi\u00e7\u00e3o incidental de documentos pelo r\u00e9u<\/strong>&quot;. (TJPR &#8211; 15\u00aa C.C\u00edvel &#8211; AC &#8211; 1039216-4 &#8211; Regi\u00e3o Metropolitana de Londrina &#8211; Foro Central de Londrina &#8211; Rel.: Hamilton Mussi Correa &#8211; Un\u00e2nime &#8211; J. 20.11.2013).II. Com o reconhecimento da in\u00e9pcia da peti\u00e7\u00e3o inicial, restou prejudicada a an\u00e1lise dos recursos de agravo retido e de apela\u00e7\u00e3o 01 e 02.II. <strong>Reconhecida a in\u00e9pcia da inicial, ante o pedido gen\u00e9rico<\/strong>, a invers\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o ao pagamento dos \u00f4nus sucumbenciais \u00e0 parte autora \u00e9 medida que se imp\u00f5e. IN\u00c9PCIA DA INICIAL. RECONHECIMENTO DE OF\u00cdCIO, RESSALVADA MANIFESTA\u00c7\u00c3O PR\u00c9VIA DAS PARTES.RECURSOS DE AGRAVO RETIDO E APELA\u00c7\u00c3O 01 e 02 PREJUDICADOS. (TJPR &#8211; 15\u00aa C.C\u00edvel &#8211; AC &#8211; 1712659-9 &#8211; Regi\u00e3o Metropolitana de Londrina &#8211; Foro Central de Londrina &#8211; Rel.:Shiroshi Yendo- Un\u00e2nime &#8211; J. 21.02.2018)<\/p>\n<p>No presente caso, deixou o Autor de indicar adequadamente ________ , inviabilizando o contradit\u00f3rio e a ampla defesa. Afinal, todo e qualquer elemento necess\u00e1rio para a resolu\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio s\u00e3o inerentes \u00e0 peti\u00e7\u00e3o inicial. <\/p>\n<p>Assim, ausentes informa\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis \u00e0 a\u00e7\u00e3o, a extin\u00e7\u00e3o do processo \u00e9 medida que se imp\u00f5e, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>IN\u00c9PCIA CONFIGURADA. A indica\u00e7\u00e3o completa do endere\u00e7o do R\u00e9u na inicial revela-se imprescind\u00edvel, inclusive nas Execu\u00e7\u00f5es Fiscais. Afinal, a cita\u00e7\u00e3o \u00e9 requisito essencial \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o, desenvolvimento v\u00e1lido e regular do processo, j\u00e1 que indispens\u00e1vel \u00e0 sua validade, porquanto o processo n\u00e3o deve esperar indeterminadamente pelo momento em que o autor informar\u00e1 um endere\u00e7o apto a permitir a realiza\u00e7\u00e3o do ato de comunica\u00e7\u00e3o da demanda ao sujeito passivo. Na mesma toada, n\u00e3o se pode exigir que o magistrado impulsione o feito, quando o pr\u00f3prio Exeq\u00fcente n\u00e3o promoveu as dilig\u00eancias necess\u00e1rias ao andamento do processo, em que pese devidamente intimado. <strong>O julgamento pela in\u00e9pcia da exordial decorre de expressa previs\u00e3o do C\u00f3digo de Ritos, notadamente no par\u00e1grafo \u00fanico de seu art. 321, conformando resultado do descumprimento, pela parte acionante, dos requisitos enumerados nos arts. 319 e 320,<\/strong> inobstante devidamente intimada pelo ju\u00edzo para promover as devidas retifica\u00e7\u00f5es. APELA\u00c7\u00c3O N\u00c3O PROVIDA. ( Classe: Apela\u00e7\u00e3o,N\u00famero do Processo: 0751725-81.2014.8.05.0001, Relator(a): Jos\u00e9 Oleg\u00e1rio Mon\u00e7\u00e3o Caldas, Quarta C\u00e2mara C\u00edvel, Publicado em: 30\/01\/2019)<\/p>\n<p>No mesmo sentido, o CPC exige que a peti\u00e7\u00e3o inicial apresente os documentos necess\u00e1rios para a compreens\u00e3o do lit\u00edgio.<\/p>\n<p>Art. 320.A peti\u00e7\u00e3o inicial ser\u00e1 instru\u00edda com os documentos indispens\u00e1veis \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No entanto, no presente caso, o Autor sequer juntou indicar documento faltante, evidenciando a sua in\u00e9pcia, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA CUMULADA COM INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCESSO ANTERIOR COM AS MESMAS PARTES. EXTIN\u00c7\u00c3O SEM JULGAMENTO DE M\u00c9RITO. N\u00c3O COMPROVA\u00c7\u00c3O DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. (&#8230;) <strong>O artigo 320 do CPC disp\u00f5e que a peti\u00e7\u00e3o inicial deve ser instru\u00edda com os documentos indispens\u00e1veis \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o. 2. N\u00e3o tendo o autor juntado \u00e0 peti\u00e7\u00e3o inicial os documentos indispens\u00e1veis ao andamento do feito, e tendo ainda sido intimado \u00e8 emend\u00e1-la, por\u00e9m manteve-se inerte, correta \u00e9 a senten\u00e7a que extinguiu o feito nos moldes do artigo 485, I do CPC. <\/strong>3. A extin\u00e7\u00e3o baseada no indeferimento da peti\u00e7\u00e3o inicial independe de intima\u00e7\u00e3o pessoal da parte. (&#8230;)? (20160810079157APC, Relator: R\u00f4mulo de Ara\u00fajo Mendes, 1\u00aa Turma C\u00edvel, DJE: 21\/03\/2018). 6. \u00c9 entendimento pac\u00edfico deste Tribunal a inaplicabilidade da S\u00famula 240 do STJ, a qual prev\u00ea que a extin\u00e7\u00e3o do processo pelo abandono da causa pelo autor depende de requerimento do r\u00e9u, quando o demandado n\u00e3o esteja integrado \u00e0 rela\u00e7\u00e3o processual, posto que n\u00e3o levada a efeito a cita\u00e7\u00e3o. Veja-se: ?(&#8230;) Ausente o aperfei\u00e7oamento da rela\u00e7\u00e3o processual, mostra-se inaplic\u00e1vel o enunciado 240 do colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, o qual considera necess\u00e1rio o requerimento do r\u00e9u na hip\u00f3tese de extin\u00e7\u00e3o do processo por abandono de causa. 4. Recurso desprovido.? (20130110981266APC, Relator: Mario-Zam Belmiro, 2\u00aa Turma C\u00edvel, DJE: 29\/09\/2016). 7. Recurso improvido. (TJDFT, Ac\u00f3rd\u00e3o n.1091053, 07102601520178070007, Relator(a): JO\u00c3O EGMONT, 2\u00aa Turma C\u00edvel, Julgado em: 20\/04\/2018, Publicado em: 30\/04\/2018)<\/p>\n<p>Motivos que devem conduzir \u00e0 imediata extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento do m\u00e9rito.<\/p>\n<h2>DA PEREMP\u00c7\u00c3O<\/h2>\n<p>A Peremp\u00e7\u00e3o \u00e9 a perda do Direito de A\u00e7\u00e3o do Autor de demandar acerca do mesmo objeto da a\u00e7\u00e3o, quando o mesmo abandona o processo por tr\u00eas vezes.<\/p>\n<p>Assim, considerando que o Autor deu causa, por 3 (tr\u00eas) vezes a senten\u00e7a fundada em abandono da causa (Processos n\u00ba ________ ), n\u00e3o poder\u00e1 propor nova a\u00e7\u00e3o contra o r\u00e9u com o mesmo objeto, nos termos do \u00a73\u00ba do Art. 486 do CPC.<\/p>\n<h2>DA LITISPEND\u00caNCIA<\/h2>\n<p>Ocorre a litispend\u00eancia quando a mesma a\u00e7\u00e3o \u00e9 proposta repetidamente pelo Autor, ou por ter o indeferimento da liminar ou mesmo querer escolher o julgador, o que \u00e9 vedado pelo CPC nos termos do \u00a71\u00ba, Art. 337. <\/p>\n<p>Ao lecionar sobre o tema, a doutrina conceitua:<\/p>\n<p><em>&quot;Litispend\u00eancia. A palavra litispend\u00eancia tem dupla acep\u00e7\u00e3o no direito brasileiro: ora significa o marco a partir do qual pende a lide (art. 240, CPC), ora exprime o efeito de obstar a coexist\u00eancia de mais de um processo com o mesmo objeto. Nessa \u00faltima caracteriza\u00e7\u00e3o, a litispend\u00eancia objetiva impedir o in\u00fatil disp\u00eandio de atividade processual e evitar julgamentos contradit\u00f3rios sobre a mesma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. H\u00e1 litispend\u00eancia quando se repete a\u00e7\u00e3o que est\u00e1 em curso (art. 337, \u00a7 3.\u00ba, CPC). Considera-se que uma a\u00e7\u00e3o \u00e9 id\u00eantica \u00e0 outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (art. 337, \u00a7 2.\u00ba, CPC). O acolhimento da alega\u00e7\u00e3o de litispend\u00eancia leva \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do processo sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito (art. 485, V, CPC).&quot;<\/em> (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, S\u00e9rgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo C\u00f3digo de Processo Civil Comentado &#8211; Ed. RT, 2017. e-book, Art. 337.)<\/p>\n<p>Cabe destacar que a litispend\u00eancia se configura mesmo quando houver a\u00e7\u00f5es com nomenclaturas distintas, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. PROCESSO CIVIL. A\u00c7\u00c3O DE REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE. EXTIN\u00c7\u00c3O DA A\u00c7\u00c3O. RECONHECIMENTO DE LITISPEND\u00caNCIA. INEXIST\u00caNCIA DE TR\u00cdPLICE INDENTIDADE (PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO). EFEITOS PROCESSUAIS E SUBSTANCIAIS DA LITISPEND\u00caNCIA. APLICABILIDADE DA TEORIA DA IDENTIDADE DA RELA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA MATERIAL. IDENTIFICA\u00c7\u00c3O DA RELA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA DISCUTIDA. RECURSO CONHECIDO E N\u00c3O PROVIDO. SENTEN\u00c7A MANTIDA.1. Para que haja a constata\u00e7\u00e3o de litispend\u00eancia e seus efeitos, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que as demandas tenham a mesma nomenclatura, perten\u00e7am a uma mesma classifica\u00e7\u00e3o de processos e, ainda, tenham identidade de partes. O que deve ser observado \u00e9 se existe reprodu\u00e7\u00e3o id\u00eantica e exata de objeto j\u00e1 litigioso, consoante a teoria da identidade da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica material. Entender de modo diverso \u00e9 permitir que sejam formados dois ou mais t\u00edtulos executivos judiciais acerca do mesmo objeto (im\u00f3vel), o que poderia ensejar enorme inseguran\u00e7a jur\u00eddica ante a possibilidade de prola\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es conflitantes atribuindo a posse do mesmo im\u00f3vel a v\u00e1rias pessoas.2. Na li\u00e7\u00e3o de Araken de Assis, a litispend\u00eancia produz duas esp\u00e9cies de feitos: processuais e substanciais. Enquanto os efeitos processuais da litispend\u00eancia se manifestam no plano do processo e se referem aos elementos da demanda, com um olhar para o seu interior, como por exemplo, a proibi\u00e7\u00e3o de renova\u00e7\u00e3o da demanda, a perpetua\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia, a preven\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia, a perpetua\u00e7\u00e3o do valor da causa e a proibi\u00e7\u00e3o de inovar o estado de fato; J\u00e1 os efeitos substanciais dizem respeito \u00e0s rela\u00e7\u00f5es materiais das partes, entre si ou com terceiros, e seus reflexos externos ao processo, a exemplificar: a litigiosidade da coisa, a indisponibilidade patrimonial relativa, a constitui\u00e7\u00e3o em mora do r\u00e9u, a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o e da decad\u00eancia e a averba\u00e7\u00e3o da demanda.(ASSIS, Araken de. Processo Civil Brasileiro. 2\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. v. 2, tomo 2, p. 688).3. Na an\u00e1lise da litispend\u00eancia, o julgador, em regra, deve adotar a teoria da tr\u00edplice identidade (partes, causa de pedir e pedido) prevista no art. 337, \u00a7 2\u00ba do CPC. N\u00e3o obstante, quando insuficiente, ou seja, faltar alguns dos 03 elementos, abre-se espa\u00e7o para a chamada teoria da identidade da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica material, segundo a qual o que importa \u00e9 a identifica\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica discutida nas demandas, se \u00e9 essencialmente a mesma, conquanto existam diferen\u00e7as em rela\u00e7\u00e3o a alguns elementos, ou seja, a litispend\u00eancia deve sobrepujar a an\u00e1lise meramente literal dos elementos da a\u00e7\u00e3o, pois seu objetivo \u00e9 evitar, de forma efetiva, que sejam movidos, concomitantemente, diversos processos que tenham o mesmo resultado pr\u00e1tico.4. Se existem v\u00e1rios processos (a\u00e7\u00f5es possess\u00f3rias) j\u00e1 em andamento, contendo partes diversas, mas, onde a causa de pedir e o pedido s\u00e3o os mesmos\/id\u00eanticos, ou seja, em todas as a\u00e7\u00f5es discute-se a posse sobre o mesmo im\u00f3vel, \u00e9 de se reconhecer o fen\u00f4meno da litispend\u00eancia entre os processos em tramita\u00e7\u00e3o, especialmente quando a quest\u00e3o sobre a posse j\u00e1 foi reconhecida no processo origin\u00e1rio, sob pena de haver decis\u00f5es conflitantes nas demais a\u00e7\u00f5es possess\u00f3rias.5. Recurso conhecido e n\u00e3o provido. Senten\u00e7a mantida. (TJDFT, Ac\u00f3rd\u00e3o n.1099385, 20170710020864APC, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6\u00aa TURMA C\u00cdVEL, Julgado em: 23\/05\/2018, Publicado em: 29\/05\/2018)<\/p>\n<p>Portanto, considerando que estamos diante da repeti\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o n\u00ba ________ , cujas partes, pedido e causa de pedir s\u00e3o as mesmas, tem-se a necess\u00e1ria declara\u00e7\u00e3o de litispend\u00eancia.<\/p>\n<h2>DA COISA JULGADA<\/h2>\n<p>Cumpre destacar que estamos diante de objeto previamente decidido, refletindo em coisa julgada, tratando-se de causa id\u00eantica a a\u00e7\u00e3o transitada em julgado sob n\u00ba ________ . <\/p>\n<p>Conforme expressa previs\u00e3o do CPC\/15, pode-se conceituar Coisa Julgada, da seguinte forma:<\/p>\n<p>Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imut\u00e1vel e indiscut\u00edvel a decis\u00e3o de m\u00e9rito n\u00e3o mais sujeita a recurso.<\/p>\n<p>Ao lecionar sobre o tema, respeit\u00e1vel doutrina esclarece:<\/p>\n<p><em>&quot;Conceito. Coisa julgada material (auctoritas rei iudicatae) \u00e9 a qualidade que torna imut\u00e1vel e indiscut\u00edvel o comando que emerge da parte dispositiva da decis\u00e3o de m\u00e9rito (interlocut\u00f3ria ou senten\u00e7a) n\u00e3o mais sujeita a recurso ordin\u00e1rio ou extraordin\u00e1rio (CPC 502; LINDB 6.\u00ba \u00a7 3.\u00ba), nem \u00e0 remessa necess\u00e1ria do CPC 496 (STF 423; Barbosa Moreira.Temas3, 107). (&#8230;) Decis\u00e3o de m\u00e9rito.O objeto da coisa julgada material \u00e9 a decis\u00e3o dem\u00e9rito. Verifica-se o julgamento do m\u00e9rito quando o juiz profere decis\u00e3o nas hip\u00f3teses do CPC 487. Acolher ou rejeitar o pedido (CPC 487 I) significa pronunciar-se pela proced\u00eancia ou improced\u00eancia da pretens\u00e3o (lide, objeto, m\u00e9rito, pedido, objeto litigioso [Streitgegenstand]), isto \u00e9, sobre o bem da vida pretendido pela parte.&quot; (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. C\u00f3digo de Processo Civil Comentado. 17\u00aa ed. Editora RT, 2018. Vers\u00e3o ebook, Art. 502)<\/em><\/p>\n<p>Portanto, com o reconhecimento da coisa julgada material , tem-se o reconhecimento de sua imutabilidade, n\u00e3o podendo vir a ser julgado novamente, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA. COISA JULGADA. VALE-REFEI\u00c7\u00c3O. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. RESCIS\u00c3O DO JULGADO. EXTIN\u00c7\u00c3O DO FEITO. <strong>O julgamento de nova demanda com as mesmas partes, causa de pedir e pedido de demanda anterior j\u00e1 com tr\u00e2nsito em julgado configura a viola\u00e7\u00e3o da coisa julgada, autorizando a rescis\u00e3o<\/strong> nos termos do art. 966, inciso IV, do CPC. Feito extinto em novo julgamento, com base no art. 485, inciso V, do CPC. A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA JULGADA PROCEDENTE. FEITO JULGADO EXTINTO PELA COISA JULGADA. APELA\u00c7\u00c3O PREJUDICADA. (TJ; A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria, N\u00ba 70081608499, Segundo Grupo de C\u00e2maras C\u00edveis, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em: 13-09-2019)<\/p>\n<p>Portanto, tem-se configurada Coisa Julgada n\u00e3o pass\u00edvel de nova an\u00e1lise judicial.<\/p>\n<h2>DA INCAPACIDADE DA PARTE<\/h2>\n<p>Inicialmente cabe destacar acerca de relevante pressuposto processual n\u00e3o observado, qual seja: A CAPACIDADE DA PARTE.<\/p>\n<p>Conforme esclarece renomada doutrina sobre o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;Capacidades processual e postulat\u00f3ria como requisitos do ato de demandar. Como se disse acima, para demandar, deve a parte ter capacidade processual, isto \u00e9, aptid\u00e3o para exercitar direitos em ju\u00edzo, e, al\u00e9m disso, capacidade postulat\u00f3ria, que \u00e9 a aptid\u00e3o para pleitear algo em ju\u00edzo.&quot; <\/em>(MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. Novo C\u00f3digo de Processo Civil Comentado. 5\u00aa ed. Ed. Revista dos tribunais, 2017. Vers\u00e3o ebook, Art. 71)<\/p>\n<p>No presente caso, h\u00e1 manifesta incapacidade do contestado , uma vez que ________ , conforme passa a demonstrar.<\/p>\n<h2>DA INCAPACIDADE CIVIL<\/h2>\n<p>Trata-se de clara inobserv\u00e2ncia ao que disp\u00f5e o Art. 71 do CPC\/15:<\/p>\n<p>Art. 71.O incapaz ser\u00e1 representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.<\/p>\n<p>Ao lecionar sobre o tema, especializada doutrina esclarece sobre a necess\u00e1ria observ\u00e2ncia da capacidade processual:<\/p>\n<p><em>&quot;A capacidade processual consiste na aptid\u00e3o de participar da rela\u00e7\u00e3o processual, em nome pr\u00f3prio ou alheio. Em regra geral, a capacidade que se exige da parte para o processo \u00e9 a mesma que reclamara para os atos da vida civil, isto \u00e9, para a pr\u00e1tica dos atos jur\u00eddicos de direito material (C\u00f3digo Civil de 1916, arts. 9\u00ba e 13; CC de 2002, arts. 5\u00ba e 40) (&#8230;). N\u00e3o tem capacidade processual quem n\u00e3o disp\u00f5e de aptid\u00e3o civil para praticar atos jur\u00eddicos mat\u00e9rias, como os menores e os alienados mentais. Da mesma forma que se passa com a incapacidade civil, supre-se a incapacidade processual por meio da figura jur\u00eddica da representa\u00e7\u00e3o. Por isso, quando houver de litigar, &quot;o incapaz ser\u00e1 representado ou assistido por seus pais, ou por tutor ou curador, na forma da lei&quot; (art. 71).&quot; <\/em>(THEODORO JR., Humberto. Novo C\u00f3digo de Processo Civil Anotado. 21\u00aa ed. Forense, 2018. Edi\u00e7\u00e3o Kindle. pg. 63)<\/p>\n<p>Assim, manifestamente incapaz a parte a figurar no processo, tem-se por irregular a continuidade da presente a\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<h2>DA INCAPACIDADE POSTULAT\u00d3RIA &#8211; ADVOGADO SEM PROCURA\u00c7\u00c3O NOS AUTOS<\/h2>\n<p>No presente caso, o contestado n\u00e3o esta legitimamente representado por quem det\u00e9m capacidade postulat\u00f3ria, ou seja, sem a representa\u00e7\u00e3o por Advogado.<\/p>\n<p>No direito brasileiro, exceto em casos espec\u00edficos na Justi\u00e7a do trabalho e a\u00e7\u00f5es reguladas pelo Juizado especial, exige-se, como regra, a representa\u00e7\u00e3o por advogado para ajuizar uma a\u00e7\u00e3o, conforme expressa previs\u00e3o no CPC:<\/p>\n<p>Art. 103. A parte ser\u00e1 representada em ju\u00edzo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.<br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p>Art. 104. O advogado n\u00e3o ser\u00e1 admitido a postular em ju\u00edzo sem procura\u00e7\u00e3o, salvo para evitar preclus\u00e3o, decad\u00eancia ou prescri\u00e7\u00e3o, ou para praticar ato considerado urgente.<br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O ato n\u00e3o ratificado ser\u00e1 considerado ineficaz relativamente \u00e0quele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.<\/p>\n<p>Ao lecionar sobre referida norma, a doutrina esclarece:<\/p>\n<p><em>&quot;Inefic\u00e1cia do ato n\u00e3o ratificado.A n\u00e3o ratifica\u00e7\u00e3o do ato &#8211; na forma e prazo da lei &#8211; pelo advogado que o praticou sem procura\u00e7\u00e3o torna o mesmo ato ineficaz com rela\u00e7\u00e3o \u00e0quele em nome de quem o advogado agiu. <\/em><strong><em>Isso significa que, ainda que o advogado tenha subscrito peti\u00e7\u00e3o inicial em nome do autor, por exemplo, esse ato existe mas \u00e9 ineficaz, o que o torna insubsistente,<\/em><\/strong><em> a esse se aplicando o mesmo regime jur\u00eddico do sistema anterior para hip\u00f3tese id\u00eantica: reputa-se sem nenhum efeito a peti\u00e7\u00e3o inicial, de sorte que se pode concluir pela inexist\u00eancia do processo. Assim, quanto ao autor, a capacidade postulat\u00f3ria \u00e9 pressuposto processual de exist\u00eancia.&quot;<\/em> (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. <em>C\u00f3digo de Processo Civil Comentado. <\/em>17\u00aa ed. Editora RT, 2018. Vers\u00e3o ebook, Art. 103)<\/p>\n<p>Nesse sentido, confirmam os precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p><strong>&quot;Para demandar, deve a parte ter capacidade processual, isto \u00e9, aptid\u00e3o para exercitar direitos em ju\u00edzo, e, al\u00e9m disso, capacidade postulat\u00f3ria, que \u00e9 a aptid\u00e3o para pleitear algo em ju\u00edzo. Os atos praticados por advogado sem procura\u00e7\u00e3o, caso n\u00e3o ratificados, devem ser considerados inexistentes, no processo, e s\u00e3o ineficazes, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0quele em cujo nome foi praticado.<\/strong>&quot;1 Aplica-se ao caso os artigos 104 e 76, do CPC\/2015, uma vez que a nomea\u00e7\u00e3o judicial do curador especial tem os mesmos efeitos da procura\u00e7\u00e3o, conferindo ao advogado poderes para representar a parte em ju\u00edzo: Art. 104. O advogado n\u00e3o ser\u00e1 admitido a postular em ju\u00edzo sem procura\u00e7\u00e3o, salvo para evitar preclus\u00e3o, decad\u00eancia ou prescri\u00e7\u00e3o, ou para praticar ato considerado urgente. \u00a7 1\u00ba Nas hip\u00f3teses previstas no caput, o advogado dever\u00e1, independentemente de cau\u00e7\u00e3o, exibir a procura\u00e7\u00e3o no prazo de 15 (quinze) dias, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo por despacho do juiz. 1 MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. Curso de Direito Processual Civil Moderno. 4 ed, S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2018. (TJPR &#8211; 1\u00aa C.C\u00edvel &#8211; AC &#8211; 1729616-5 &#8211; Foz do Igua\u00e7u &#8211; Rel.: Salvatore Antonio Astuti &#8211; Un\u00e2nime &#8211; J. 03.04.2018)<\/p>\n<p>AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS Nos 13.015\/2014 E 13.105\/2015. AUS\u00caNCIA DE MANDATO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETI\u00c7\u00c3O DO RECURSO ORDIN\u00c1RIO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO PARA SANAR A IRREGULARIDADE DE REPRESENTA\u00c7\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Eg. 4\u00aa Turma n\u00e3o conheceu do recurso de revista da reclamante. Manteve o ac\u00f3rd\u00e3o regional pelo qual n\u00e3o se conheceu do recurso ordin\u00e1rio, interposto sob a \u00e9gide do CPC de 2015, por irregularidade de representa\u00e7\u00e3o. 2. Conforme registra a nova reda\u00e7\u00e3o do item I da S\u00famula 383 desta Corte, &quot;RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTA\u00c7\u00c3O. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, \u00a7 2\u00ba. <strong>\u00c9 inadmiss\u00edvel recurso firmado por advogado sem procura\u00e7\u00e3o juntada aos autos at\u00e9 o momento da sua interposi\u00e7\u00e3o, salvo mandato t\u00e1cito. <\/strong>Em car\u00e1ter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intima\u00e7\u00e3o, exiba a procura\u00e7\u00e3o no prazo de 5 (cinco) dias ap\u00f3s a interposi\u00e7\u00e3o do recurso, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo mediante despacho do juiz. Caso n\u00e3o a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e n\u00e3o se conhece do recurso&quot;. 3. No caso, tal como consta dos ac\u00f3rd\u00e3os regional e turm\u00e1rio, no momento da interposi\u00e7\u00e3o do recurso ordin\u00e1rio, o subscritor do apelo n\u00e3o possu\u00eda procura\u00e7\u00e3o nos autos. Tamb\u00e9m n\u00e3o se configurou a hip\u00f3tese de mandato t\u00e1cito, nem de urg\u00eancia excepcional, tal como prevista no art. 104 do CPC. 4. Assim, n\u00e3o se tratando de irregularidade em procura\u00e7\u00e3o ou substabelecimento j\u00e1 constante dos autos, que enseje a aplica\u00e7\u00e3o do art. 76 do CPC, mas de aus\u00eancia de instrumento de outorga de poderes ao subscritor do apelo denegado, n\u00e3o se concede prazo para saneamento da irregularidade. Agravo interno conhecido e desprovido. (TST, Ag-E-RR &#8211; 10835-68.2015.5.03.0113, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 13\/12\/2018, Subse\u00e7\u00e3o I Especializada em Diss\u00eddios Individuais, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 19\/12\/2018)<\/p>\n<p>Portanto, ausente procura\u00e7\u00e3o v\u00e1lida no processo e n\u00e3o regularizada no prazo de 15 dias, os atos praticados devem ser considerados inexistentes e ineficazes.<\/p>\n<h2>DO DOCUMENTO AP\u00d3CRIFO<\/h2>\n<p>Trata-se de ________ n\u00e3o assinado, configurando a sua inexist\u00eancia.<\/p>\n<p>Dentre os requisitos de atua\u00e7\u00e3o processual exige-se capacidade e regularidade na representa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o atendidos no presente caso.<\/p>\n<p>No direito brasileiro, exceto em casos espec\u00edficos na Justi\u00e7a do trabalho e a\u00e7\u00f5es reguladas pelo Juizado especial, exige-se, como regra, a representa\u00e7\u00e3o por advogado para ajuizar uma a\u00e7\u00e3o, conforme expressa previs\u00e3o no CPC:<\/p>\n<p>Art. 103. A parte ser\u00e1 representada em ju\u00edzo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.<br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p>Art. 104. O advogado n\u00e3o ser\u00e1 admitido a postular em ju\u00edzo sem procura\u00e7\u00e3o, salvo para evitar preclus\u00e3o, decad\u00eancia ou prescri\u00e7\u00e3o, ou para praticar ato considerado urgente.<br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O ato n\u00e3o ratificado ser\u00e1 considerado ineficaz relativamente \u00e0quele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.<\/p>\n<p>Portanto, nulos os atos n\u00e3o subscritos por profissional habilitado, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AMEA\u00c7A. VIOL\u00caNCIA DOM\u00c9STICA. REJEI\u00c7\u00c3O DA DEN\u00daNCIA. IN\u00c9PCIA. INSURG\u00caNCIA MINISTERIAL. DEN\u00daNCIA AP\u00d3CRIFA. Preliminar defensiva suscitada em contrarraz\u00f5es. Ao contr\u00e1rio do sustentado, em contrarraz\u00f5es, pela defesa, a decis\u00e3o que rejeita a den\u00fancia desafia a interposi\u00e7\u00e3o de recurso em sentido estrito, nos termos do artigo 581, I, do C\u00f3digo de Processo Penal. Recurso ministerial. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel atribuir validade \u00e0 den\u00fancia que n\u00e3o cont\u00e9m a assinatura do promotor de justi\u00e7a, que n\u00e3o pode, nos mesmos termos, ser considerada nulidade relativa, san\u00e1vel. Trata-se de ato essencial que somente pode ser concretizado por membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico e que, por isso mesmo, n\u00e3o pode ser convalidado sem a respectiva e pr\u00f3pria assinatura, mesmo que isso se torne poss\u00edvel, atualmente, por assinatura, digital. Jurisprud\u00eancia da C\u00e2mara. <\/p>\n<p>PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO. DEN\u00daNCIA AP\u00d3CRIFA. INTELIG\u00caNCIA DO ARTIGO 395, INCISO II, DO C\u00d3DIGO DE PROCESO PENAL. (TJRS, Recurso em Sentido Estrito 70079270203, Relator(a): Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Terceira C\u00e2mara Criminal, Julgado em: 20\/03\/2019, Publicado em: 28\/03\/2019) APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DIREITO DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE. VAGA EM CRECHE. RECURSO AP\u00d3CRIFO. As pe\u00e7as processuais devem ser realizas por quem tenha capacidade postulat\u00f3ria e, sendo o recurso de apela\u00e7\u00e3o ap\u00f3crifo, este n\u00e3o \u00e9 apto para ser apreciado. N\u00c3O CONHECERAM DO APELO. UN\u00c2NIME. (TJRS, Apela\u00e7\u00e3o 70076789296, Relator(a): Alexandre Kreutz, S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel, Julgado em: 30\/05\/2018, Publicado em: 01\/06\/2018)<\/p>\n<p>Por tratar-se de falha san\u00e1vel, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em nulidade, especialmente quando ausente manifesto preju\u00edzo \u00e0s partes, conforme expressa reda\u00e7\u00e3o legal:<\/p>\n<p>Art. 283 (&#8230;) Par\u00e1grafo \u00fanico<strong>. Dar-se-\u00e1 o aproveitamento dos atos praticados desde que n\u00e3o resulte preju\u00edzo \u00e0 defesa de qualquer parte.<\/strong><\/p>\n<p>Nesse mesmo sentido, conforme leciona a doutrina sobre o tema, <strong><em>&quot;n\u00e3o h\u00e1 invalidade sem preju\u00edzo&quot;<\/em><\/strong>:<\/p>\n<p><em>&quot;A invalidade processual \u00e9 san\u00e7\u00e3o que somente pode ser aplicada se houver a conjuga\u00e7\u00e3o do defeito do ato processual (pouco importa a gravidade do defeito) com a exist\u00eancia de preju\u00edzo. (&#8230;) H\u00e1 preju\u00edzo sempre que o defeito impedir que o ato atinja a sua finalidade. Mas n\u00e3o basta afirmar a viola\u00e7\u00e3o a uma norma constitucional para que o preju\u00edzo se presuma. <\/em><strong><em>O preju\u00edzo, decorrente do desrespeito a uma norma, dever\u00e1 ser demonstrado<\/em><\/strong><em> caso a caso.&quot;<\/em> (DIDIER JR, Fredie. Curso Processual Civil. Vol. 1. 19\u00aa ed. Editora JusPodivm, 2017. p. 457)<\/p>\n<p>E no presente caso, nenhum preju\u00edzo foi efetivamente demonstrado pela parte.<\/p>\n<p>Assim, ausente qualquer preju\u00edzo efetivamente comprovado, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em nulidade, bastando que o procurador fosse intimado para suprir o v\u00edcio, como ocorre com a peti\u00e7\u00e3o inicial, nos termos do Art. 321 do CPC: <\/p>\n<p>Art. 321. <strong>O juiz, ao verificar que a peti\u00e7\u00e3o inicial n\u00e3o preenche os requisitos dos Arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de m\u00e9rito, determinar\u00e1 que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precis\u00e3o o que deve ser corrigido ou completado.<\/strong><\/p>\n<p>Dessa forma, a n\u00e3o aceitabilidade do referido documento s\u00f3 poderia ocorrer ap\u00f3s intima\u00e7\u00e3o pessoal da parte para sanar o v\u00edcio, o que n\u00e3o ocorreu no presente caso.<\/p>\n<p>Nesse sentido, s\u00e3o os precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. <strong>PETI\u00c7\u00c3O AP\u00d3CRIFA. V\u00cdCIO SAN\u00c1VEL.<\/strong> OBRA IRREGULAR EM \u00c1REA P\u00daBLICA. A\u00c7\u00c3O ENTRE PARTICULARES. DIREITO DE TERCEIRO. ART. 18 DO CPC. ILEGITIMIDADE. ARTIGO 373, II, DO CPC. AUS\u00caNCIA DE COMPROVA\u00c7AO DE FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. 1. <strong>Constitui v\u00edcio san\u00e1vel a interposi\u00e7\u00e3o de apela\u00e7\u00e3o ap\u00f3crifa, de modo que, atendida a intima\u00e7\u00e3o para regulariza\u00e7\u00e3o do defeito processual, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em reconhecimento de quaisquer nulidades, que somente poderiam ser declaradas em caso de in\u00e9rcia da parte recorrente. <\/strong>2. (&#8230;) 5. Preliminar rejeitada, recursos conhecidos e desprovidos. (TJDFT, Ac\u00f3rd\u00e3o n.1193047, 00044472820158070004, Relator(a): GISLENE PINHEIRO, 7\u00aa Turma C\u00edvel, Julgado em: 14\/08\/2019, Publicado em: 16\/08\/2019)<\/p>\n<p>Trata-se de dar efetividade a atos praticados de forma diversa mas que atinge a finalidade almejada em lei, o que a doutrina denomina de <strong>PRINC\u00cdPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS<\/strong>:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;O princ\u00edpio da instrumentalidade das formas<\/em><\/strong><em>, tamb\u00e9m chamado pela doutrina de princ\u00edpio da finalidade, <\/em><strong><em>tem por objetivo conservar os atos processuais praticados de forma diversa da prescrita na lei, mas que atingiram sua finalidade e produziram os efeitos processuais previstos na lei.<\/em><\/strong><em> Tal princ\u00edpio se assenta no fato de o processo n\u00e3o ser um fim em si mesmo, mas um instrumento de realiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a.&quot;<\/em> (SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 13\u00aa ed. Ed. LTR, 2018. p. 509)<\/p>\n<p>Entender de forma diferente configura <strong>formalismo excessivo<\/strong>, afastando-se da <strong>FINALIDADE<\/strong> pretendida pela lei, em grave afronta ao princ\u00edpio da <strong>RAZOABILIDADE<\/strong> e <strong>PROPORCIONALIDADE<\/strong>, conforme destaca a doutrina:<\/p>\n<p><em>&quot;Os princ\u00edpios da <\/em><strong><em>razoabilidade<\/em><\/strong><em> e da <\/em><strong><em>proporcionalidade<\/em><\/strong><em>, que se inter-relacionam, cuidam <\/em><strong><em>da necessidade de o administrador aplicar medidas adequadas aos objetivos a serem alcan\u00e7ados<\/em><\/strong><em>. De fato, os efeitos e consequ\u00eancias do ato administrativo adotado devem ser <\/em><strong><em>proporcionais ao fim visado<\/em><\/strong><em> pela Administra\u00e7\u00e3o, sem trazer preju\u00edzo desnecess\u00e1rio aos direitos dos indiv\u00edduos envolvidos e \u00e0 coletividade.&quot; <\/em>(SOUSA, Alice Ribeiro de. <em>Processo Administrativo do concurso p\u00fablico.<\/em> JHMIZUNO. p. 74)<\/p>\n<p>Trata-se da efetividade do princ\u00edpio da coopera\u00e7\u00e3o processual, segundo o qual, sendo poss\u00edvel sanar o defeito, n\u00e3o deve ser anulado ou impedir a continuidade do processo em vista \u00e0 <strong>celeridade e economicidade processual<\/strong>.<\/p>\n<h2>DA INCAPACIDADE PROCESSUAL SEM AN\u00caNCIA DO C\u00d4NJUGE<\/h2>\n<p>No presente caso, tratando-se de causa que envolve ________ , a autoriza\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge \u00e9 obrigat\u00f3ria. Especialmente pelo fato de que o contestado \u00e9 casado em regime ________ , conforme se evidencia ________ , a sua capacidade processual depende da anu\u00eancia de seu c\u00f4njuge, conforme previs\u00e3o legal:<\/p>\n<p>Art. 73.O c\u00f4njuge necessitar\u00e1 do consentimento do outro para propor a\u00e7\u00e3o que verse sobre direito real imobili\u00e1rio, salvo quando casados sob o regime de separa\u00e7\u00e3o absoluta de bens.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> &#8211; Ambos os c\u00f4njuges ser\u00e3o necessariamente citados para a a\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>I<\/strong>&#8211; que verse sobre direito real imobili\u00e1rio, salvo quando casados sob o regime de separa\u00e7\u00e3o absoluta de bens;<\/p>\n<p><strong>II<\/strong>&#8211; resultante de fato que diga respeito a ambos os c\u00f4njuges ou de ato praticado por eles;<\/p>\n<p><strong>III<\/strong>&#8211; fundada em d\u00edvida contra\u00edda por um dos c\u00f4njuges a bem da fam\u00edlia;<\/p>\n<p><strong>IV<\/strong>&#8211; que tenha por objeto o reconhecimento, a constitui\u00e7\u00e3o ou a extin\u00e7\u00e3o de \u00f4nus sobre im\u00f3vel de um ou de ambos os c\u00f4njuges.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> &#8211; Nas a\u00e7\u00f5es possess\u00f3rias, a participa\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge do autor ou do r\u00e9u somente \u00e9 indispens\u00e1vel nas hip\u00f3teses de composse ou de ato por ambos praticado.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> &#8211; Aplica-se o disposto neste artigo \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel comprovada nos autos.<\/p>\n<p>Nesse mesmo sentido \u00e9 a reda\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<p>Art. 1.647.Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos c\u00f4njuges pode, sem autoriza\u00e7\u00e3o do outro, exceto no regime da separa\u00e7\u00e3o absoluta:<\/p>\n<p><strong>I<\/strong>&#8211; alienar ou gravar de \u00f4nus real os bens im\u00f3veis;<\/p>\n<p><strong>II<\/strong>&#8211; pleitear, como autor ou r\u00e9u, acerca desses bens ou direitos;<\/p>\n<p><strong>III<\/strong>&#8211; prestar fian\u00e7a ou aval;<\/p>\n<p><strong>IV<\/strong>&#8211; fazer doa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo remunerat\u00f3ria, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura mea\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse sentido leciona a doutrina sobre o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;Falta de capacidade.A aus\u00eancia do consentimento conjugal acarreta incapacidade processual, ou seja, falta de pressuposto processual. N\u00e3o \u00e9 caso de ilegitimidade de parte. Verificando a falta de consentimento conjugal, dever\u00e1 o juiz assinar prazo para o autor regularizar sua incapacidade processual (CPC 76), sob pena de extin\u00e7\u00e3o do processo sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito (CPC 485 IV).&quot;<\/em> (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. <em>C\u00f3digo de Processo Civil Comentado. <\/em>17\u00aa ed. Editora RT, 2018. Vers\u00e3o ebook, Art. 73)<\/p>\n<p>Nesse sentido \u00e9 o posicionamento jurisprudencial:<\/p>\n<p>CIVIL. PROCESSO CIVIL. ANULA\u00c7\u00c3O DE NEG\u00d3CIO JUR\u00cdDICO. CESS\u00c3O DE DIREITOS E OBRIGA\u00c7\u00d5ES. CEDENTE CASADO PELO REGIME DA COMUNH\u00c3O PARCIAL DE BENS. AUS\u00caNCIA DE OUTORGA UX\u00d3RIA. NULIDADE RELATIVA. EFEITOS EX NUNC. RESTITUI\u00c7\u00c3O DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. SENTEN\u00c7A REFORMADA. 1. Trata-se de apela\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a que julgou procedentes os pedidos contidos na inicial, para declarar a nulidade do Instrumento Particular de Cess\u00e3o de Direitos em rela\u00e7\u00e3o ao im\u00f3vel descrito na exordial, (&#8230;).2. <strong>O C\u00f3digo Civil, nos exatos termos do artigo 1.647, estabelece que, exceto no regime de separa\u00e7\u00e3o absoluta e nos casos de denega\u00e7\u00e3o injustific\u00e1vel, nenhum dos c\u00f4njuges pode, sem autoriza\u00e7\u00e3o do outro, alienar bens im\u00f3veis.3. Nos termos do art. 1649 do C\u00f3digo Civil, a falta de autoriza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o suprida pelo juiz, quando necess\u00e1ria (art. 1.647), tornar\u00e1 anul\u00e1vel o ato praticado, podendo o outro c\u00f4njuge pleitear-lhe a anula\u00e7\u00e3o, at\u00e9 2 (dois) anos depois de terminada a sociedade conjugal, com efeitosex nunc<\/strong>.4. Devidamente anulado o neg\u00f3cio jur\u00eddico, devem as partes retornar ao estado anterior. Assim, imp\u00f5e-se a devolu\u00e7\u00e3o, por parte da autora, daquilo que a parte r\u00e9 deu em pagamento pelo im\u00f3vel alienado sem a devida outorga ux\u00f3ria, sob pena de enriquecimento sem causa, compensando-se o uso do bem im\u00f3vel pela utiliza\u00e7\u00e3o dos bens m\u00f3veis pela parte adversa.6. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJDFT, Ac\u00f3rd\u00e3o n.1119746, 20160610110629APC, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 2\u00aa TURMA C\u00cdVEL, Julgado em: 22\/08\/2018, Publicado em: 30\/08\/2018)<\/p>\n<h2>DA INCAPACIDADE PROCESSUAL &#8211; NECESS\u00c1RIA REPRESENTA\u00c7\u00c3O DO ESP\u00d3LIO<\/h2>\n<p>Tratando-se de interesse relacionado a pessoa falecida, tem-se que o esp\u00f3lio deve ser rigorosamente representado pelo Inventariante, nos termos do CPC\/15, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p>Art. 75. Ser\u00e3o representados em ju\u00edzo, ativa e passivamente:<br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p><strong><em>VII<\/em><\/strong><em>&#8211; o esp\u00f3lio, pelo inventariante;<\/em><br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p>Art. 618. Incumbe ao inventariante:<\/p>\n<p><strong>I<\/strong>&#8211; representar o esp\u00f3lio ativa e passivamente, em ju\u00edzo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, \u00a7 1\u00ba;<\/p>\n<p>Trata-se de representa\u00e7\u00e3o exigida em lei e que deve ser observada.<\/p>\n<h2>DA IRREGULAR REPRESENTA\u00c7\u00c3O DA SOCIEDADE<\/h2>\n<p>Tratando-se de interesses relativos \u00e0 sociedade empres\u00e1ria, evidentemente que sua representa\u00e7\u00e3o deve ser outorgada por quem det\u00e9m a administra\u00e7\u00e3o da empresa, conforme expressamente previsto no CPC\/15:<\/p>\n<p>Art. 75. Ser\u00e3o representados em ju\u00edzo, ativa e passivamente:<br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p><strong>VIII<\/strong>&#8211; a pessoa jur\u00eddica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, n\u00e3o havendo essa designa\u00e7\u00e3o, por seus diretores;<\/p>\n<p><strong>IX<\/strong>&#8211; a sociedade e a associa\u00e7\u00e3o irregulares e outros entes organizados sem personalidade jur\u00eddica, pela pessoa a quem couber a administra\u00e7\u00e3o de seus bens;<\/p>\n<p>No entanto, no presente caso, a Administra\u00e7\u00e3o da empresa \u00e9 prevista em Contrato Social ( ________ ) que a <strong>ADMINISTRA\u00c7\u00c3O \u00c9 CONJUNTA<\/strong> pelos s\u00f3cios ________ .<\/p>\n<p>Portanto, se a procura\u00e7\u00e3o foi assinada exclusivamente por ________ , \u00e9 manifestamente inv\u00e1lida e ineficaz.<\/p>\n<h2>DA INEXIST\u00caNCIA DA SOCIEDADE<\/h2>\n<p>Em conformidade com o art. 45 do C\u00f3digo Civil, a pessoa jur\u00eddica adquire exist\u00eancia legal com a inscri\u00e7\u00e3o do ato constitutivo no respectivo registro, e somente sob a \u00e9gide de validade deste registro a pessoa jur\u00eddica disp\u00f5e de capacidade processual.<\/p>\n<p>Assim, diante do cancelamento do registro da pessoa jur\u00eddica autora, evidente a aus\u00eancia de capacidade jur\u00eddica para manter o tr\u00e2mite processual:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEIS. AUS\u00caNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL DA AUTORA VERIFICADA. EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO, SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO, COM FULCRO NO ART. 485, IV, DO CPC\/15. RECURSO DA DEMANDADA CONHECIDO E PROVIDO E DA DEMANDANTE PREJUDICADO. A pessoa jur\u00eddica de direito privado possui capacidade processual desde que esteja regularmente constitu\u00edda, o que n\u00e3o ocorre quando encerradas suas atividades e cancelada sua inscri\u00e7\u00e3o no \u00f3rg\u00e3o competente. A aus\u00eancia de capacidade processual resulta na extin\u00e7\u00e3o do processo, sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, pela aus\u00eancia de pressuposto de constitui\u00e7\u00e3o e desenvolvimento v\u00e1lido e regular, conforme o disposto no artigo 485, inciso IV, do CPC\/15, aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie. (TJ-SC &#8211; AC: 00013772020118240020 Crici\u00fama 0001377-20.2011.8.24.0020, Relator: Joel Figueira J\u00fanior, Data de Julgamento: 20\/07\/2017, Quarta C\u00e2mara de Direito Civil)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS.SEGUNDA FASE. PESSOA JUR\u00cdDICA EXTINTA ANTES DO AJUIZAMENTO DO PROCESSO. INAPTID\u00c3O PARA A PR\u00c1TICA DE ATOS PROCESSUAIS. AUS\u00caNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL. EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO. A extin\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica antes mesmo do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas implica na extin\u00e7\u00e3o do processo, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, ante a aus\u00eancia de capacidade processual. Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00e3o provida. (TJPR &#8211; 15\u00aa C.C\u00edvel &#8211; AC &#8211; 1612554-7 &#8211; Pato Branco &#8211; Rel.: Jucimar Novochadlo &#8211; Un\u00e2nime &#8211; &#8211; J. 08.02.2017)<\/p>\n<h2>DO FALECIMENTO DO AUTOR<\/h2>\n<p>Assim, diante a demonstra\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca do falecimento do Autor previamente o ingresso da a\u00e7\u00e3o, deve ser extinta sem julgamento do m\u00e9rito, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. FALECIMENTO DO R\u00c9U ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA A\u00c7\u00c3O. INAPTID\u00c3O PARA A PR\u00c1TICA DE ATOS PROCESSUAIS. AUS\u00caNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL. EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO. Comprovado que a pessoa demandada em a\u00e7\u00e3o judicial j\u00e1 era falecida \u00e0 \u00e9poca da propositura da a\u00e7\u00e3o, extingue-se o processo, em raz\u00e3o da aus\u00eancia de um dos pressupostos processuais de exist\u00eancia, qual seja, a capacidade de ser parte.Recurso desprovido. (TJPR &#8211; 15\u00aa C.C\u00edvel &#8211; AC &#8211; 1611720-7 &#8211; Curitiba &#8211; Rel.: Jucimar Novochadlo &#8211; Un\u00e2nime &#8211; &#8211; J. 08.02.2017)<\/p>\n<p>Portanto, por manifesta incapacidade processual, devem ser considerados ineficazes os atos produzidos at\u00e9 o momento.<\/p>\n<h2>DA CONVEN\u00c7\u00c3O DE ARBITRAGEM<\/h2>\n<p>Com o advento do novo CPC, a cl\u00e1usula de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem dentro de um neg\u00f3cio jur\u00eddico adquire maior for\u00e7a de efic\u00e1cia, excluindo a possibilidade de rediscuss\u00e3o de cl\u00e1usula convencionada pela op\u00e7\u00e3o da arbitragem.<\/p>\n<p>No presente caso, o m\u00e9rito da a\u00e7\u00e3o \u00e9 m\u00e9rito de neg\u00f3cio jur\u00eddico previsto em cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria em que as partes convencionam dirimir qualquer lit\u00edgio em ju\u00edzo arbitral, afastando expressamente o ju\u00edzo estatal.<\/p>\n<p>Conven\u00e7\u00e3o de arbitragem \u00e9 o que a Lei n\u00ba 9.307\/96 estabeleceu em seu Artigo 3\u00ba, vejamos:<\/p>\n<p>&quot;As partes interessadas podem submeter \u00e0 solu\u00e7\u00e3o de seus lit\u00edgios ao ju\u00edzo arbitral mediante conven\u00e7\u00e3o de arbitragem, assim entendida a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria e o compromisso arbitral&quot;.<\/p>\n<p>Dessa forma, conforme leciona Jos\u00e9 Alexandre Tavares Guerreiro:<\/p>\n<p><em>&quot;o compromitente n\u00e3o transige apenas sobre direitos seus que estejam expl\u00edcitos na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica controvertida. <\/em><strong><em>Na verdade, renuncia, tamb\u00e9m, \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o estatal <\/em><\/strong><em>ou, como prefere Pontes de Miranda, ao ju\u00edzo estatal, \u00e0 processualidade estatal. Cuida-se, portanto, de instituto presidido pelo princ\u00edpio da autonomia da vontade&quot; <\/em>(GERREIRO, Jos\u00e9 Alexandre Tavares. Fundamentos da Arbitragem no Com\u00e9rcio Internacional. S\u00e3o Paulo: Saraiva. p.51.)<\/p>\n<p>Por meio da cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria as partes, no contrato em quest\u00e3o, comprometeram-se a submeter \u00e0 solu\u00e7\u00e3o de eventuais lit\u00edgios decorrentes deste contrato, a um ju\u00edzo arbitral, devendo ter poder vinculante.<\/p>\n<p>Por meio da conven\u00e7\u00e3o arbtitral, as partes retiram a possibilidade de lit\u00edgio perante o ju\u00edzo estatal, derrogando a sua jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e0 exclusiva an\u00e1lise arbitral previamente definida.<\/p>\n<p>Nesse passo, trata-se de elemento extintivo da a\u00e7\u00e3o, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, nos termos do que determina o C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>Art. 485.O juiz n\u00e3o resolver\u00e1 o m\u00e9rito quando:<br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p><strong>VII<\/strong>&#8211; acolher a alega\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem ou quando o ju\u00edzo arbitral reconhecer sua compet\u00eancia;<\/p>\n<p>A simples exist\u00eancia de cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria que leva o lit\u00edgio ao ju\u00edzo arbitral deve conduzir \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do processo, conforme leciona a dou<em>trina especializada sobre o tema:<\/em><\/p>\n<p><em>&quot;A conven\u00e7\u00e3o de arbitragem \u00e9 o conjunto formado pela cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria e pelo compromisso arbitral (LArb 3.\u00ba). A simples exist\u00eancia de cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria pode ensejar a argui\u00e7\u00e3o da preliminar. O r\u00e9u pode alegar que a demanda n\u00e3o pode ser submetida ao ju\u00edzo estatal, quer diante apenas da cl\u00e1usula ou do compromisso, quer esteja em curso o procedimento arbitral. A consequ\u00eancia do acolhimento desta preliminar \u00e9 a extin\u00e7\u00e3o do processo sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito (CPC 485 VII), j\u00e1 que a lide ser\u00e1 julgada pelo \u00e1rbitro, isto \u00e9, pelo ju\u00edzo n\u00e3o estatal.&quot;<\/em> (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. <em>C\u00f3digo de Processo Civil Comentado. <\/em>17\u00aa ed. Editora RT, 2018. Vers\u00e3o ebook, Art. 337)<\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DE OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER &#8211; PEDIDO DE SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DE GARANTIA &#8211; CONVEN\u00c7\u00c3O DE ARBITRAGEM &#8211; CONTRATO DE INVESTIMENTO COM CL\u00c1USULA COMPROMISS\u00d3RIA &#8211; INDICA\u00c7\u00c3O DA C\u00c2MARA DE ARBITRAGEM DA C\u00c2MARA DE COM\u00c9RCIO BRASIL-CANAD\u00c1 &#8211; INDEFERIMENTO DA PETI\u00c7\u00c3O INICIAL POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL &#8211; ARTS. 485, VII, E 337, X, CPC, c.c. LEI N\u00ba 9.307\/96 &#8211; A\u00e7\u00e3o proposta pelo autor, pelo procedimento comum, tendo por objeto o cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o de fazer (substitui\u00e7\u00e3o da garantia prestada pelo autor em benef\u00edcio da corr\u00e9 Cerealle) &#8211; Autor que, ap\u00f3s o Ju\u00edzo da 39\u00aa. Vara C\u00edvel ter declinado de sua compet\u00eancia e determinar a remessa dos autos a uma das Varas de Fal\u00eancias e Recupera\u00e7\u00f5es Judiciais, pleiteou a altera\u00e7\u00e3o do procedimento comum para o rito especial da execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo executivo extrajudicial &#8211; Descabimento &#8211; R\u00e9s apeladas que, em sede de contrarraz\u00f5es, arguiram a exist\u00eancia de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem &#8211; Tendo as partes firmado contrato de investimento, mediante cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria, fica afastada a possibilidade de aprecia\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio pelo Poder Judici\u00e1rio, nos termos da Lei n\u00ba 9.307\/96 &#8211; <strong>Senten\u00e7a de extin\u00e7\u00e3o do processo, sem julgamento do m\u00e9rito, que fica mantida seja por falta de interesse processual, seja por haver conven\u00e7\u00e3o de arbitragem <\/strong>&#8211; RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1067392-38.2017.8.26.0100; Relator (a): S\u00e9rgio Shimura; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 2\u00aa C\u00e2mara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central C\u00edvel &#8211; 1\u00aa Vara de Fal\u00eancias e Recupera\u00e7\u00f5es Judiciais; Data do Julgamento: 04\/02\/2019; Data de Registro: 07\/02\/2019)<\/p>\n<p>Por fim, cabe destacar que o simples fato de tratar-se de um contrato de ades\u00e3o, por si s\u00f3 n\u00e3o afasta a validade da cl\u00e1usula de arbitragem, uma vez que n\u00e3o caracterizada rela\u00e7\u00e3o de consumo no presente caso, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria. Contrato de compra e venda de fra\u00e7\u00e3o ideal de 2\/180 avos de terreno e transfer\u00eancia de 2\/180 avos de cotas da sociedade constitu\u00edda para o desenvolvimento de empreendimento imobili\u00e1rio hoteleiro. Alega\u00e7\u00e3o de que as r\u00e9s n\u00e3o conclu\u00edram a obra e n\u00e3o deram in\u00edcio \u00e0 opera\u00e7\u00e3o hoteleira no prazo firmado, impedindo os autores de usufruir os frutos do investimento realizado. Senten\u00e7a que acolheu a preliminar de conven\u00e7\u00e3o e arbitragem extinguindo o processo sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito. Manuten\u00e7\u00e3o. Contrato de investimento. Rela\u00e7\u00e3o de consumo n\u00e3o configurada. <strong>N\u00e3o se tratando de rela\u00e7\u00e3o de consumo, o fato de o contrato ser de ades\u00e3o n\u00e3o afasta, por si s\u00f3, a conven\u00e7\u00e3o de arbitragem. Validade e efic\u00e1cia da cl\u00e1usula.<\/strong> Recurso a que se nega provimento. (TJRJ, APELA\u00c7\u00c3O 0047331-77.2017.8.19.0001, Relator(a): JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO, NONA C\u00c2MARA C\u00cdVEL, Julgado em: 27\/03\/2018, Publicado em: 02\/04\/2018)<\/p>\n<p>RECURSO INOMINADO. EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL. <strong>CONTRATO DE LOCA\u00c7\u00c3O. INAPLICABILIDADE DO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR<\/strong>. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. <strong>CL\u00c1USULA COMPROMISS\u00d3RIA. JU\u00cdZO ARBITRAL. CL\u00c1USULA REDIGIDA EM NEGRITO, COM ASSINATURA ESPEC\u00cdFICA<\/strong>. OBSERV\u00c2NCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 4\u00ba, \u00a72\u00ba DA LEI N\u00ba 9.307\/96 (LEI DE CONVEN\u00c7\u00c3O E ARBITRAGEM). <strong>EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO<\/strong>. INTELIG\u00caNCIA DO ART. 485, VII, DO CPC. SENTEN\u00c7A MANTIDA. Recurso conhecido e n\u00e3o provido. (TJPR &#8211; 1\u00aa Turma Recursal &#8211; 0054677-05.2017.8.16.0182 &#8211; Curitiba &#8211; Rel.: Melissa de Azevedo Olivas &#8211; J. 10.12.2018)<\/p>\n<p>Trata-se de previs\u00e3o legal da validade do compromisso arbitral quanto a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria, constituindo elemento suficiente \u00e0 extin\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>DA DENUNCIA\u00c7\u00c3O DA LIDE<\/h2>\n<p>A Denuncia\u00e7\u00e3o da lide deve ocorrer sempre que houver a necessidade de interven\u00e7\u00e3o for\u00e7ada de um terceiro em decorr\u00eancia da exist\u00eancia de um dever legal ou contratual de garantir o adimplemento do resultado da a\u00e7\u00e3o, nos termos do Art. 125 do CPC\/15:<\/p>\n<p>Art. 125. \u00c9 admiss\u00edvel a denuncia\u00e7\u00e3o da lide, promovida por qualquer das partes:<\/p>\n<p>I &#8211; ao alienante imediato, no processo relativo \u00e0 coisa cujo dom\u00ednio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evic\u00e7\u00e3o lhe resultam;<\/p>\n<p>II &#8211; \u00e0quele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em a\u00e7\u00e3o regressiva, o preju\u00edzo de quem for vencido no processo.<\/p>\n<p>Portanto, considerando que a presente contestante tem o direito regressivo contra a denunciada ________ , caso venha a ser condenada na presente a\u00e7\u00e3o, \u00e9 indispens\u00e1vel a denuncia\u00e7\u00e3o \u00e0 lide, para que tenha ampla defesa no feito.<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, Excel\u00eancia, o indeferimento da pretens\u00e3o da denuncia\u00e7\u00e3o da lide, poder\u00e1 acarretar \u00e0 contestante, caso seja condenada no feito, integral preju\u00edzo, pois perderia o direito de regresso contra a denunciada ________ , para ressarcimento dos preju\u00edzos que possam advir da proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, requer a denuncia\u00e7\u00e3o da lide, com a imediata cita\u00e7\u00e3o, nos termos do Art. 126 do CPC, de:<\/p>\n<p><strong>________ , <\/strong>________ , ________ , inscrito no CPF sob n\u00ba ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , ________ .<\/p>\n<h2>DA ILEGITIMIDADE DA PARTE<\/h2>\n<p>Pelos fatos narrados na inicial, resta demonstrado que ________ .<\/p>\n<p>A ilegitimidade da parte se tratando de mat\u00e9ria cogente, ou seja, refere \u00e0s condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o, pela qual a sua inobserv\u00e2ncia conduz \u00e0 car\u00eancia de a\u00e7\u00e3o na forma do art. 485, inciso VI, do CPC\/15. Conforme esclarece a doutrina:<\/p>\n<p><em>&quot;Parte leg\u00edtima \u00e9 aquela que se encontra em posi\u00e7\u00e3o processual (autor ou r\u00e9u) coincidente com a situa\u00e7\u00e3o legitimadora, &#8216;decorrente de certa previs\u00e3o legal, relativamente \u00e0quela pessoa e perante o respectivo processo litigiosos&#8217;.&quot;<\/em> (DIDIER JR, Fredie. Curso Processual Civil. Vol. 1. 19\u00aa ed. Editora JusPodivm, 2017. p. 387)<\/p>\n<p>No presente caso, resta demonstrada a ilegitimidade ativa do Autor, em grave inobserv\u00e2ncia ao Art. 18 do CPC:<\/p>\n<p>Art. 18. Ningu\u00e9m poder\u00e1 pleitear direito alheio em nome pr\u00f3prio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>No presente caso n\u00e3o h\u00e1 qualquer permissivo legal que ampare a substitui\u00e7\u00e3o processual do Autor, n\u00e3o se enquadrando na excepcionalidade conceituada pela doutrina:<\/p>\n<p><em>&quot;Excepcionalidade. S\u00f3 se admite a substitui\u00e7\u00e3o processual se existe expressa autoriza\u00e7\u00e3o no ordenamento jur\u00eddico para tanto. Da\u00ed a tipicidade das hip\u00f3teses de substitui\u00e7\u00e3o processual em nosso ordenamento.&quot; <\/em>(MITIDIERO, Daniel. ARENHART, S\u00e9rgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo C\u00f3digo de Processo Civil Comentado &#8211; Ed. RT, 2017. e-book, Art. 18.)<\/p>\n<p>Assim pelas alega\u00e7\u00f5es da inicial, conclui-se que referem-se a ________ , devendo ser extinta a a\u00e7\u00e3o sem julgamento do m\u00e9rito, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>RECURSO INOMINADO. A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS. (&#8230;) Reconhecida a ilegitimidade ativa, deve o feito ser extinto sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito com rela\u00e7\u00e3o ***, conforme preceitua o art. 485, VI, do CPC: &quot;Art. 485. Extingue-se o processo, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito: (&#8230;) Vl &#8211; quando n\u00e3o concorrer qualquer das condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o, como a possibilidade jur\u00eddica, a legitimidade das partes e o interesse processual.&quot; Destaque-se que a legitimidade das partes \u00e9 quest\u00e3o de ordem p\u00fablica, podendo ser analisada de of\u00edcio, em qualquer grau de jurisdi\u00e7\u00e3o. (&#8230;) (TJPR &#8211; 1\u00aa Turma Recursal &#8211; 0002195-82.2016.8.16.0128 &#8211; Paranacity &#8211; Rel.: Nestario da Silva Queiroz &#8211; J. 25.04.2018)<\/p>\n<p>Ou seja, necess\u00e1rio o reconhecimento da ILEGITIMIDADE PASSIVA do contestante , com a necess\u00e1ria cita\u00e7\u00e3o do legitimado, nos termos do Art. 339 do NCPC:<\/p>\n<p><strong>________ , <\/strong>________ , ________ , inscrito no CPF sob n\u00ba ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , ________ , <\/p>\n<p>Demonstrado, portanto, a ilegitimidade da parte, deve ser arquivado o presente processo em face do contestante e continuidade em face da parte acima indicada.<\/p>\n<p>Motivos que levam ao necess\u00e1rio reconhecimento da ilegitimidade da parte.<\/p>\n<h2>CAR\u00caNCIA DA A\u00c7\u00c3O &#8211; DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR<\/h2>\n<p>O artigo 17 do CPC disp\u00f5e claramente que <em>&quot;para postular em ju\u00edzo \u00e9 necess\u00e1rio ter interesse e legitimidade&quot;<\/em>. Nas palavras do doutrinador Fredie Diddier Jr.:<\/p>\n<p><em>&quot;O interesse de agir \u00e9 um requisito processual extr\u00ednseco positivo: \u00e9 fato que deve existir para que a instaura\u00e7\u00e3o do processo se d\u00ea validamente. Se por acaso faltar interesse de agir, o pedido n\u00e3o ser\u00e1 examinado.&quot; <\/em>(DIDIER JR, Fredie. Curso Processual Civil. Vol. 1. 19\u00aa ed. Editora JusPodivm, 2017. p. 404) <\/p>\n<p>Ao lecionar sobre o cabimento da a\u00e7\u00e3o de exigir contas, especializada doutrina assevera:<\/p>\n<p><em>&quot;Interesse-necessidade para a a\u00e7\u00e3o. Entende-se por devedor de contas o que administrou bens ou interesses alheios e credor delas aquele em favor de quem a administra\u00e7\u00e3o se deu. O interessado na a\u00e7\u00e3o de exigir de contas \u00e9 a parte que n\u00e3o saiba em quanto importa seu cr\u00e9dito l\u00edquido, nascido em virtude de v\u00ednculo legal ou negocial gerado pela administra\u00e7\u00e3o de bens ou interesses alheios, levada a efeito por um em favor do outro.&quot;<\/em> (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. <em>C\u00f3digo de Processo Civil Comentado. <\/em>17\u00aa ed. Editora RT, 2018. Vers\u00e3o ebook, Art. 550)<\/p>\n<p>Portanto o interesse de agir deve ficar perfeitamente demonstrado. \u00c9 de ressaltar que o Autor, segundo os termos da inicial, pretende que o R\u00e9u preste contas em rela\u00e7\u00e3o a ________ .<\/p>\n<h2>DO PEDIDO GEN\u00c9RICO<\/h2>\n<p>Todavia no presente caso, o Autor se limita a requerer a presta\u00e7\u00e3o de contas de longo per\u00edodo de ________ , sem mencionar qualquer ind\u00edcio que pudesse macular a gest\u00e3o de seus direitos ou evid\u00eancia da m\u00e1 administra\u00e7\u00e3o dos bens delegados.<\/p>\n<p>O STJ, ao analisar o cabimento da a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas, leciona:<\/p>\n<p>&quot;Prestar contas implica expor \u00e0 outra pessoa todos os cr\u00e9ditos e os d\u00e9bitos, sob forma cont\u00e1bil, item por item, de modo pormenorizado. Doutrina.7. <strong>O direito de exigir contas, portanto, pressup\u00f5e a presen\u00e7a concomitante de dois elementos: (i) que tenha havido a administra\u00e7\u00e3o ou a guarda de bens alheios e (ii) que exista situa\u00e7\u00e3o de incerteza quanto ao saldo resultante do v\u00ednculo da\u00ed originado<\/strong>.&quot; (STJ, REsp 1729503\/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23\/10\/2018, DJe 12\/11\/2018)<\/p>\n<p>Nesse sentido, considerando tratar-se de pedido gen\u00e9rico, sem qualquer incerteza sobre a gest\u00e3o dos bens, deve ser extinto o processo por manifesta falta de interesse de agir do Autor, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DE EXIGIR CONTAS &#8211; Conforme orienta\u00e7\u00e3o sedimentada da Eg. Segunda Se\u00e7\u00e3o do Eg. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que se passa a adotar: (a) &quot;embora cab\u00edvel a a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas pelo titular da conta-corrente, independentemente do fornecimento extrajudicial de extratos detalhados, tal instrumento processual n\u00e3o se destina \u00e0 revis\u00e3o de cl\u00e1usulas contratuais e n\u00e3o prescinde da indica\u00e7\u00e3o, na inicial, ao menos de per\u00edodo determinado em rela\u00e7\u00e3o ao qual busca esclarecimentos o correntista, com a exposi\u00e7\u00e3o de motivos consistentes, ocorr\u00eancias duvidosas em sua conta-corrente, que justificam a provoca\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio mediante a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas&quot; (STJ-2\u00aa Se\u00e7\u00e3o, REsp 1231027\/PR, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, v.u, j. 12\/12\/2012, DJe 18\/12\/2012), pois, <strong>&quot;para que se caracterize o interesse de agir da parte autora, exige-se que seja demonstrada a exist\u00eancia de d\u00favida sobre os lan\u00e7amentos, com a indica\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es duvidosas, n\u00e3o servindo, para isto, a mera alega\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica de suspeita de cobran\u00e7as abusivas nos \u00faltimos 20 (vinte) anos&quot;<\/strong> (REsp 1266892\/PR, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, data da publica\u00e7\u00e3o 31\/03\/2015), <strong>impondo-se, em consequ\u00eancia, o julgamento de extin\u00e7\u00e3o do processo, sem aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, com base no art. 267, VI, do CPC\/1973, por falta de interesse de agir, quando se constata que &quot;o autor n\u00e3o delimita no tempo o per\u00edodo que seria objeto da presta\u00e7\u00e3o de contas, consignando apenas desde a abertura da conta corrente, o que configura pedido gen\u00e9rico&quot;<\/strong> (STJ-4\u00aa Turma, EDcl no AgRg no AREsp 549.647\/PR, rel. Min. Raul Ara\u00fajo, v.u., j. 16\/12\/2014, DJe 19\/12\/2014) <strong>ou n\u00e3o especifica &quot;o per\u00edodo e quais movimenta\u00e7\u00f5es financeiras busca esclarecimentos&quot;<\/strong> AREsp 535768\/PR, rel. Min. Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, data da publica\u00e7\u00e3o: 08\/04\/2015) <strong>ou &quot;aponta um per\u00edodo de tempo muito extenso, dentro do qual n\u00e3o foram especificadas quais as movimenta\u00e7\u00f5es ou opera\u00e7\u00f5es financeiras acerca das quais se busca esclarecimentos, nem se apresentou os motivos de sua pretens\u00e3o&quot; <\/strong>(AREsp 671457\/PR, rel. Min. Marco Aur\u00e9lio Bellize, data da publica\u00e7\u00e3o: 08\/04\/2015), ou est\u00e1 &quot;voltada, na realidade, a aferir a legalidade dos encargos cobrados (juros remunerat\u00f3rios, capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros e comiss\u00e3o de perman\u00eancia), [que] deveria ter sido veiculada por meio de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria revisional, cumulada com repeti\u00e7\u00e3o de eventual ind\u00e9bito, no curso da qual pode ser requerida a exibi\u00e7\u00e3o de documentos, caso esta n\u00e3o tenha sido postulada em medida cautelar preparat\u00f3ria&quot; (STJ-4\u00aa Turma, AgRg no AREsp 423647\/PR, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, v.u., j. 24\/06\/2014. DJe 01\/08\/2014);(&#8230;), (b) a parte autora formulou pedido gen\u00e9rico, uma vez que: (b.1) embora delimite no tempo o per\u00edodo que seria objeto da presta\u00e7\u00e3o de contas, a delimita\u00e7\u00e3o efetuada, em verdade, engloba &quot;a legitimidade dos lan\u00e7amentos efetivados durante todo o relacionamento&quot;, como afirmado na peti\u00e7\u00e3o inicial e (b.2) <strong>a parte autora n\u00e3o especifica as raz\u00f5es por que os lan\u00e7amentos ou opera\u00e7\u00f5es tidos como duvidosos, sob a denomina\u00e7\u00e3o &quot;tarifas, taxas e juros&quot;,<\/strong> dentre os diversos realizados no per\u00edodo objeto do pedido &#8211; no caso dos autos, de 29\/10\/2012 a 30\/09\/2016, pelo que se infere dos documentos juntados com a inicial, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quais busca esclarecimentos, o que configura pedido gen\u00e9rico, inadmiss\u00edvel em a\u00e7\u00e3o de exigir de contas, nos termos da orienta\u00e7\u00e3o adotada, sendo certo que a parte autora apenas e t\u00e3o somente indica lan\u00e7amentos, sem oferecer motivo consistente para impugn\u00e1-los, limitando-se a uma presun\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica de erro nos referidos lan\u00e7amentos, e o trabalho juntado unicamente colaciona os lan\u00e7amentos, sem oferecer motivo de d\u00favida quanto aos mesmos (c) de rigor, a reforma da r. senten\u00e7a recorrida, para <strong>julgar extinto o processo, sem aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, com base no art. 485, VI, do CPC\/2015, por falta de interesse processual.<\/strong> Recurso provido. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1034693-18.2017.8.26.0577; Relator (a): Rebello Pinho; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 20\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos &#8211; 8\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 18\/02\/2019; Data de Registro: 21\/02\/2019)<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DE EXIGIR CONTAS. Contratos de abertura de cr\u00e9dito em conta corrente e de empr\u00e9stimo. Hip\u00f3tese em que, a despeito do que preconiza a S\u00famula n. 259, do STJ, <strong>\u00e9 imprescind\u00edvel que constem, da peti\u00e7\u00e3o inicial da a\u00e7\u00e3o de exigir contas, elementos concretos acerca da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica formalizada pelas partes e das d\u00favidas que emergem da rela\u00e7\u00e3o d\u00e9bito-cr\u00e9dito por elas estabelecida, assim como a indica\u00e7\u00e3o minimamente precisa dos lan\u00e7amentos impugnados e a adequada determina\u00e7\u00e3o do per\u00edodo acerca do qual devem se circunscrever as informa\u00e7\u00f5es almejadas <\/strong>[descabido o pleito vago de presta\u00e7\u00e3o de contas relativa a todo o per\u00edodo de relacionamento contratual, iniciado em 2010], <strong>insuficiente para tanto a mera refer\u00eancia gen\u00e9rica \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o dos contratos que ensejaram movimenta\u00e7\u00f5es financeiras na conta corrente.<\/strong> Considera\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m, de que firmou esta Corte o entendimento, por ocasi\u00e3o do julgamento do Incidente de Resolu\u00e7\u00e3o de Demandas Repetitivas n. 2121567-08.2016.8.26.0000, no sentido da inadmissibilidade de ajuizamento de a\u00e7\u00e3o de exigir contas embasada em fundamentos vagos e gen\u00e9ricos acerca do relacionamento banc\u00e1rio encetado pelas partes. Necessidade de indica\u00e7\u00e3o na peti\u00e7\u00e3o inicial dos lan\u00e7amentos reputados indevidos e\/ou duvidosos e o per\u00edodo exato em que ocorreram, com exposi\u00e7\u00e3o de motivos consistentes que justifiquem a provoca\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio. Falta de interesse de agir, na modalidade de adequa\u00e7\u00e3o, configurada. Senten\u00e7a de proced\u00eancia, em sua primeira fase, reformada. Processo julgado extinto, sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito. Recurso provido. Dispositivo: deram provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2119941-80.2018.8.26.0000; Relator (a): Jo\u00e3o Camillo de Almeida Prado Costa; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 19\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro Central C\u00edvel &#8211; 14\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 17\/09\/2018; Data de Registro: 19\/09\/2018)<\/p>\n<h2>AUS\u00caNCIA DE PRETENS\u00c3O RESISTIDA<\/h2>\n<p>No presente caso sequer houve a tentativa do Autor em resolver a demanda diretamente com o R\u00e9u, fato que seria prontamente solucionado, conforme ________ .<\/p>\n<p>Trata-se de falta de interesse e necessidade da via jurisdicional, por sequer demonstrar em sua inicial a presen\u00e7a de uma pretens\u00e3o resistida, uma vez que no presente caso havia plena possibilidade de cumprimento espont\u00e2neo da tutela mediante simples requerimento.<\/p>\n<p>A doutrina ao lecionar sobre o tema destaca:<\/p>\n<p><em>&quot;<\/em><strong><em>O interesse de agir concerne \u00e0 necessidade e \u00e0 utilidade da tutela jurisdicional pedida pelo demandante<\/em><\/strong><em>. A legitimidade para causa (ou legitimatio ad causam), que n\u00e3o se confunde com a legitimidade para o processo (ou legitimatio ad processum, conhecida ainda como capacidade para estar em ju\u00edzo), concerne \u00e0 pertin\u00eancia subjetiva da a\u00e7\u00e3o, atine \u00e0 titularidade (ativa e passiva) da a\u00e7\u00e3o. Para postular em ju\u00edzo \u00e9 necess\u00e1rio ter interesse e legitimidade.&quot; <\/em>(MITIDIERO, Daniel. ARENHART, S\u00e9rgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo C\u00f3digo de Processo Civil Comentado &#8211; Ed. RT, 2017. e-book, Art. 17)<\/p>\n<p>Nesse sentido s\u00e3o os precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. A\u00c7\u00c3O DE EXIGIR CONTAS. CONDOM\u00cdNIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUA\u00c7\u00c3O DA VIA ELEITA. EXTIN\u00c7\u00c3O DO SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DO M\u00c9RITO. 1. A a\u00e7\u00e3o de exigir contas em que o autor requer a devolu\u00e7\u00e3o de valores pagos indevidamente deve ser extinta sem julgamento do m\u00e9rito por aus\u00eancia de interesse de agir, em raz\u00e3o da inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita, ou seja, o pedido formulado pelo apelante n\u00e3o tem aptid\u00e3o para resolver o conflito narrado em sua peti\u00e7\u00e3o inicial. 2. <strong>O autor da a\u00e7\u00e3o de exigir contas deve fazer prova da recusa da presta\u00e7\u00e3o extrajudicial das contas, sob pena de restar configurada aus\u00eancia de interesse de agir, posto que, nesse tipo de a\u00e7\u00e3o, caso n\u00e3o haja lei que exija a presta\u00e7\u00e3o de contas em ju\u00edzo, seu interesse de agir n\u00e3o se presume. <\/strong>3. Possui legitimidade ativa para propor a\u00e7\u00e3o de exigir contas contra associa\u00e7\u00e3o de moradores (condom\u00ednio de fato) aquele que al\u00e9m de ser associado (cond\u00f4mino), comprove nos autos o dever do condom\u00ednio em prestar contas. Apela\u00e7\u00e3o desprovida. (TJDFT, Ac\u00f3rd\u00e3o n.1090786, 07323149020178070001, Relator(a): HECTOR VALVERDE, 1\u00aa Turma C\u00edvel, Julgado em: 19\/04\/2018, Publicado em: 24\/04\/2018)<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DE EXIBI\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTO. COMARCA DE GUARULHOS. Pleito de exibi\u00e7\u00e3o de contrato. Senten\u00e7a que extinguiu o processo, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, por falta de interesse processual. Irresigna\u00e7\u00e3o da parte autora. Descabimento. Falta de interesse agir na modalidade adequa\u00e7\u00e3o caracterizada. A\u00e7\u00e3o que possui n\u00edtida natureza de a\u00e7\u00e3o cautelar de exibi\u00e7\u00e3o de documento aut\u00f4noma, a qual n\u00e3o \u00e9 mais prevista em lei. Desnecessidade de propor a\u00e7\u00e3o cautelar de exibi\u00e7\u00e3o de documento, ante a possibilidade de formula\u00e7\u00e3o de pedido incidental de apresenta\u00e7\u00e3o do contrato pretendido, nos pr\u00f3prios autos da a\u00e7\u00e3o principal. Aus\u00eancia de congru\u00eancia entre o pedido de tutela final e o de tutela provis\u00f3ria, o que inviabiliza a concess\u00e3o da tutela provis\u00f3ria de urg\u00eancia pretendida e afasta a possibilidade de tutela cautelar antecedente. <strong>Car\u00eancia da a\u00e7\u00e3o que se caracteriza igualmente por falta de interesse de agir no aspecto necessidade. Simples carta enviada em nome da parte, sem sua assinatura, solicitando a entrega do documento em endere\u00e7o diverso do de sua resid\u00eancia, que n\u00e3o equivale ao pedido que deve ser feito previamente \u00e0 parte contr\u00e1ria, solicitando a exibi\u00e7\u00e3o do documento.<\/strong> Aus\u00eancia de pagamento da taxa administrativa para emiss\u00e3o da segunda via de contrato. Justa causa para o n\u00e3o atendimento da correspond\u00eancia. Falta de interesse processual caracterizada, tendo em vista a aus\u00eancia de pr\u00e9vio pedido administrativo v\u00e1lido, como exigido pela jurisprud\u00eancia do C. STJ no julgamento do Recurso Especial n\u00ba 1349453\/MS, sob o rito dos &#8216;Recursos Repetitivos&#8217;. Feito corretamente extinto. Condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios majorada para R$1.500,00. Incid\u00eancia da norma prevista no artigo 85, \u00a711, do CPC. Recurso n\u00e3o provido. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o 1013801-80.2017.8.26.0224; Relator (a): Walter Barone; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 24\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Guarulhos &#8211; 2\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 18\/09\/2018; Data de Registro: 18\/09\/2018)<\/p>\n<p>Dessa forma, diante da manifesta inadequa\u00e7\u00e3o da via jurisdicional para o pleito, tem-se por demonstrada a falta de interesse em agir.<\/p>\n<h2>PERDA DO OBJETO &#8211; CONTAS PRESTADA<\/h2>\n<p>No presente caso, o pedido pleiteado foi efetivamente cumprido <strong>com a presta\u00e7\u00e3o de contas<\/strong> efetivamente realizada, conforme ________ .<\/p>\n<p>Portanto, perde-se o objeto, quando n\u00e3o restam pend\u00eancias ou interesse de agir d@R\u00e9u em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 segunda fase da presta\u00e7\u00e3o de contas, esvaindo-se o interesse de agir na a\u00e7\u00e3o de exigir contas diante da presta\u00e7\u00e3o de contas efetivamente prestada, revelando-se in\u00fatil qualquer pleito judicial acerca da a\u00e7\u00e3o, configurando perda do objeto, conforme destaca a doutrina sobre o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;\u00c9 por isso que se afirma, com raz\u00e3o, que h\u00e1 falta de interesse processual quando n\u00e3o mais for poss\u00edvel a obten\u00e7\u00e3o daquele resultado almejado &#8211; fala-se em &#8216;perda do objeto&#8217; da causa.&quot;<\/em> (DIDIER JR, Fredie. Curso Processual Civil. Vol. 1. 19\u00aa ed. Editora JusPodivm, 2017. p. 405)<\/p>\n<p>N\u00e3o cabem, portanto, outras discuss\u00f5es no processo, considerando que as contas j\u00e1 foram prestadas e consideradas boas. Nesse sentido:<\/p>\n<p>CONTRATOS BANC\u00c1RIOS. A\u00c7\u00c3O DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS (SEGUNDA FASE). CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. PEDIDO GEN\u00c9RICO. PRIMEIRA FASE JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. DOCUMENTOS APRESENTADOS. CONTAS DECLARADAS BOAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVIS\u00c3O CONTRATUAL EM PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. ENCARGOS QUE DEVEM SER MANTIDOS CONFORME PACTUADOS. O autor busca a presta\u00e7\u00e3o de contas da conta corrente e opera\u00e7\u00f5es vinculadas sem ao menos indicar os motivos e especificar os lan\u00e7amentos impugnados, limitando-se a alega\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas. De rigor, seria a extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento do m\u00e9rito, com fundamento no art. 485, inc. VI, do CPC. Ocorre que uma vez julgada procedente em parte a primeira fase, o r\u00e9u deve apresentar as contas, no entanto, imposs\u00edvel a revis\u00e3o dos encargos pactuados por se tratar de presta\u00e7\u00e3o de contas, devendo o autor propor a a\u00e7\u00e3o cab\u00edvel. Portanto, boas as contas prestadas. Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o 0002942-56.2008.8.26.0541; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 12\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Santa F\u00e9 do Sul &#8211; 3\u00aa Vara; Data do Julgamento: 19\/07\/2018; Data de Registro: 19\/07\/2018)<\/p>\n<p>Todavia, deixou de juntar elemento indispens\u00e1vel \u00e0 prova de seu interesse de agir, qual seja evidenciar a exist\u00eancia de qualquer benef\u00edcio ou interesse na presta\u00e7\u00e3o de contas.<\/p>\n<p>Pelo contr\u00e1rio, no presente caso, n\u00e3o evidenciando qualquer benef\u00edcio ou eventual cr\u00e9dito que lhe seja atribu\u00edvel, carece a peti\u00e7\u00e3o inicial de finalidade a justificar a presente a\u00e7\u00e3o. Nesse sentido:<\/p>\n<p>RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O DE EXIGIR CONTAS, PROMOVIDA POR ACIONISTA, REFERENTE AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS E OUTROS RENDIMENTOS INERENTES \u00c0 TITULARIDADE DE A\u00c7\u00d5ES. PRETENS\u00c3O DE EXIGIR CONTAS E A DE OBTER O RESSARCIMENTO, NA EVENTUALIDADE DE SE APURAR CR\u00c9DITO EM FAVOR DO DEMANDANTE. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. APLICA\u00c7\u00c3O DA LEI ESPECIAL (ART. 287, II, A, DA LEI N. 6.404\/1976). RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. (&#8230;) <strong>A a\u00e7\u00e3o de exigir contas deve se revelar \u00fatil, a um s\u00f3 tempo, \u00e0 pretens\u00e3o de exigir contas e, caso apurado cr\u00e9dito existente em favor do demandante, tamb\u00e9m \u00e0 sua satisfa\u00e7\u00e3o. A pretens\u00e3o de exigir contas n\u00e3o pode ser concebida como uma mera manifesta\u00e7\u00e3o de emula\u00e7\u00e3o da parte demandante, devendo apresentar-se h\u00e1bil, desde logo, a atingir estas finalidades.<\/strong>2. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1608048\/SP, Rel. Ministro MARCO AUR\u00c9LIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22\/05\/2018, DJe 01\/06\/2018)<\/p>\n<p>Ou seja, n\u00e3o h\u00e1 qualquer prova de proveito jur\u00eddico ao Autor com o pedido da presente a\u00e7\u00e3o, evidenciando a falta de interesse de agis.<\/p>\n<p>Assim, nos termos do Art, 330, a peti\u00e7\u00e3o ser\u00e1 indeferida quando o Autor carecer do interesse processual. <\/p>\n<p>Resta, portanto, caracterizada a car\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, uma vez que a a\u00e7\u00e3o proposta pelo contestante n\u00e3o demonstra o seu interesse de agir e o seu interesse processual de litigar, constituindo-se lide temer\u00e1ria, motivo suficiente para ser declarada a car\u00eancia da a\u00e7\u00e3o proposta.<\/p>\n<p><strong>DA INDEVIDA CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO DA GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A AO CONTESTADO <\/strong><\/p>\n<p>Pelo que se depreende da documenta\u00e7\u00e3o apresentada, o contestado apenas declarou ser pobre nos termos da lei para auferir os benef\u00edcios da Gratuidade de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Ocorre que a declara\u00e7\u00e3o de pobreza gera apenas <strong>presun\u00e7\u00e3o relativa acerca da necessidade<\/strong>, cabendo ao Julgador verificar outros elementos para decidir acerca do cabimento do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>No presente caso, h\u00e1 in\u00fameras evid\u00eancias de que o contestado tem condi\u00e7\u00f5es de pagar as custas, tais como:<\/p>\n<p>________ .<\/p>\n<p>Basta um simples acesso \u00e0s redes sociais que fica evidente a vida abastada conduzida pel@R\u00e9u.<\/p>\n<p>Neste sentido, n\u00e3o pode ser aceita a mera declara\u00e7\u00e3o de pobreza, devendo ser exigida prova de im possibilidade no pagamento das custas, conforme precedentes dos tribunais:<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A. HIPOSSUFICI\u00caNCIA N\u00c3O COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.(&#8230;) Sobre a quest\u00e3o da gratuidade de justi\u00e7a, conv\u00e9m destacar, que o Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a vem externando entendimento no sentido de que &quot;<strong>a declara\u00e7\u00e3o de pobreza que tenha por fim o benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita tem presun\u00e7\u00e3o relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente&quot;<\/strong> (AgRg no AREsp 372.220\/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS B\u00d4AS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado e m 03\/04\/2014, DJe 15\/04\/2014). Precedente deste Tribunal 5. Dessa maneira, o agravante n\u00e3o trouxe elementos que pudessem demonstrar efetivamente sua hipossufici\u00eancia, vez que diante das despesas mensais suportadas pelo recorrente, n\u00e3o se justifica, na hip\u00f3tese, o deferimento da gratuidade de justi\u00e7a, devendo, p ortanto, ser mantida a decis\u00e3o guerreada. 6 . Agravo de Instrumento desprovido. (TRF2, Agravo de Instrumento 0008425-62.2016.4.02.0000, Relator(a): VERA L\u00daCIA LIMA, 8\u00aa TURMA ESPECIALIZADA, Julgado em: 27\/02\/2018, Disponibilizado em: 01\/03\/2018)<\/p>\n<p>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRA INST\u00c2NCIA. HIPOSSUFICI\u00caNCIA N\u00c3O DEMONSTRADA. DECIS\u00c3O MANTIDA. 1 ? A exig\u00eancia comprobat\u00f3ria da situa\u00e7\u00e3o de miserabilidade econ\u00f4mica decorre expressamente do texto constitucional (art. 5\u00ba, LXXIV) ao dispor que o Estado prestar\u00e1 assist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita aos que comprovem insufici\u00eancia de recursos. 2 &#8211; ?Embora seja certo que o Novo CPC estabelece, em seu art. 99, que o pedido de reconhecimento do direito personal\u00edssimo \u00e0 gratuidade de justi\u00e7a pode ser formulado na peti\u00e7\u00e3o inicial, na contesta\u00e7\u00e3o, na peti\u00e7\u00e3o para ingresso de terceiro no processo ou em recurso &#8211; estabelecendo uma presun\u00e7\u00e3o de veracidade e de boa-f\u00e9 por parte do requerente -, acolhe, no par\u00e1grafo 2\u00ba, a jurisprud\u00eancia consolidada do STJ, no sentido de que o juiz pode indeferir a benesse, de of\u00edcio, contanto que, antes de indeferir o pedido, propicie \u00e0 parte requerente a comprova\u00e7\u00e3o do preenchimento dos pressupostos legais. Ademais, o CPC\/2015 n\u00e3o revogou o art. 5\u00ba, caput, da Lei 1.060\/1950, que prev\u00ea que o juiz deve indeferir, de of\u00edcio, o pedido de gratuidade justi\u00e7a, caso tenha fundadas raz\u00f5es (STJ, REsp 1.584.130\/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOM\u00c3O, QUARTA TURMA, DJe de 17\/08\/2016). 3 ? Extraindo-se dos autos que a situa\u00e7\u00e3o financeira do peticion\u00e1rio n\u00e3o se amolda \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de efetiva necessidade, confirma-se o indeferimento do pedido de concess\u00e3o do benef\u00edcio de gratuidade de Justi\u00e7a. Agravo de Instrumento desprovido. (TJDFT, Ac\u00f3rd\u00e3o n.1090312, 07164891220178070000, Relator(a): , 5\u00aa Turma C\u00edvel, Julgado em: 19\/04\/2018, Publicado em: 08\/05\/2018)<\/p>\n<p>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRA INST\u00c2NCIA. HIPOSSUFICI\u00caNCIA N\u00c3O DEMONSTRADA. DECIS\u00c3O MANTIDA. 1 ? A exig\u00eancia comprobat\u00f3ria da situa\u00e7\u00e3o de miserabilidade econ\u00f4mica decorre expressamente do texto constitucional (art. 5\u00ba, LXXIV) ao dispor que <strong>o Estado prestar\u00e1 assist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita aos que comprovem insufici\u00eancia de recursos<\/strong>. 2 &#8211; (&#8230;) <strong>a jurisprud\u00eancia consolidada do STJ, no sentido de que o juiz pode indeferir a benesse, de of\u00edcio, contanto que, antes de indeferir o pedido<\/strong>, propicie \u00e0 parte requerente a comprova\u00e7\u00e3o do preenchimento dos pressupostos legais. Ademais, o CPC\/2015 n\u00e3o revogou o art. 5\u00ba, caput, da Lei 1.060\/1950, que prev\u00ea que o juiz deve indeferir, de of\u00edcio, o pedido de gratuidade justi\u00e7a, caso tenha fundadas raz\u00f5es (STJ, REsp 1.584.130\/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOM\u00c3O, QUARTA TURMA, DJe de 17\/08\/2016). 3 ? Extraindo-se dos autos que a situa\u00e7\u00e3o financeira do peticion\u00e1rio n\u00e3o se amolda \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de efetiva necessidade, confirma-se o indeferimento do pedido de concess\u00e3o do benef\u00edcio de gratuidade de Justi\u00e7a. Agravo de Instrumento desprovido. (TJDFT, Ac\u00f3rd\u00e3o n.1090312, 07164891220178070000, Relator(a): , 5\u00aa Turma C\u00edvel, Julgado em: 19\/04\/2018, Publicado em: 08\/05\/2018)<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o comprovada a situa\u00e7\u00e3o de miserabilidade, o indeferimento do pedido \u00e9 medida que se imp\u00f5e.<\/p>\n<p>Apesar da reda\u00e7\u00e3o dada pela S\u00famula 481 do STJ conferir \u00e0 Pessoa Jur\u00eddica o direito de obter a gratuidade de Justi\u00e7a, a demonstra\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia \u00e9 requisito indispens\u00e1vel \u00e0 sua concess\u00e3o.<\/p>\n<p>Desta forma, o pedido de gratuidade deve vir instru\u00eddo com prova suficiente da impossibilidade da empresa em arcar com as custas processuais, o que n\u00e3o ocorre no presente caso, devendo conduzir ao seu indeferimento, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUT\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A INDEFERIDA NA ORIGEM. MANUTEN\u00c7\u00c3O. A teor da S\u00famula n\u00ba 481 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, a pessoa jur\u00eddica, com ou sem fins lucrativos, faz jus ao benef\u00edcio da gratuidade de justi\u00e7a, <strong>desde que comprove a impossibilidade de arcar com os encargos processuais<\/strong>. No caso, a empresa agravante n\u00e3o produziu prova a respeito da propalada insufici\u00eancia financeira para suportar os custos da demanda. Frise-se que, a prevalecer a tese da parte agravante, a concess\u00e3o de gratuidade de justi\u00e7a a pessoa jur\u00eddica passaria a ser a regra, o que n\u00e3o se admite, pois, como j\u00e1 dito, exige-se prova cabal a respeito da necessidade, o que \u00e9 diferente da exist\u00eancia de pend\u00eancias financeiras e de resultados negativos em exerc\u00edcios anteriores. At\u00e9 porque, os documentos acostados comprovam que apresenta vultosa movimenta\u00e7\u00e3o financeira, o que afasta a possibilidade de concess\u00e3o de gratuidade justi\u00e7a. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70076499946, Relator(a): Ricardo Torres Hermann, Segunda C\u00e2mara C\u00edvel, Julgado em: 25\/04\/2018, Publicado em: 07\/05\/2018)<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUT\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A INDEFERIDA NA ORIGEM. MANUTEN\u00c7\u00c3O. A teor da S\u00famula n\u00ba 481 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>a pessoa jur\u00eddica, com ou sem fins lucrativos, faz jus ao benef\u00edcio da gratuidade de justi\u00e7a, desde que comprove a impossibilidade de arcar com os encargos processuais.<\/strong> No caso, a empresa agravante n\u00e3o produziu prova a respeito da propalada insufici\u00eancia financeira para suportar os custos da demanda. Frise-se que, a prevalecer a tese da parte agravante, a concess\u00e3o de gratuidade de justi\u00e7a a pessoa jur\u00eddica passaria a ser a regra, o que n\u00e3o se admite, pois, como j\u00e1 dito, <strong>exige-se prova cabal a respeito da necessidade, o que \u00e9 diferente da exist\u00eancia de pend\u00eancias financeiras e de resultados negativos em exerc\u00edcios anteriores.<\/strong> At\u00e9 porque, os documentos acostados comprovam que apresenta vultosa movimenta\u00e7\u00e3o financeira, o que afasta a possibilidade de concess\u00e3o de gratuidade justi\u00e7a. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70076170166, Relator(a): Ricardo Torres Hermann, Segunda C\u00e2mara C\u00edvel, Julgado em: 28\/03\/2018, Publicado em: 05\/04\/2018)<\/p>\n<p>Ao disciplinar sobre o tema, grandes doutrinadores sobre o tema esclarecem:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;Havendo d\u00favidas fundadas, n\u00e3o bastar\u00e1 a simples declara\u00e7\u00e3o, devendo a parte comprovar sua necessidade <\/em><\/strong><em>(STJ, 3.\u00aa Turma. AgRg no AREsp 602.943\/SP, rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 04.02.15). J\u00e1 compreendeu o Superior Tribunal de Justi\u00e7a que &quot;Por um lado, \u00e0 luz da norma fundamental a reger a gratuidade de justi\u00e7a e do art. 5\u00ba, caput, da Lei n. 1.060\/1950 &#8211; n\u00e3o revogado pelo CPC\/2015 -, <\/em><strong><em>tem o juiz o poder-dever de indeferir, de of\u00edcio, o pedido, caso tenha fundada raz\u00e3o e propicie previamente \u00e0 parte demonstrar sua incapacidade econ\u00f4mico-financeira de fazer frente \u00e0s custas e\/ou despesas processuais<\/em><\/strong><em>. Por outro lado, \u00e9 dever do magistrado, na dire\u00e7\u00e3o do processo, prevenir o abuso de direito e garantir \u00e0s partes igualdade de tratamento&quot; (STJ, 4\u00aa Turma. RESp 1.584.130\/RS, rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o, j. 07.06.2016,DJe 17.08.2016).&quot;<\/em>(MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, S\u00e9rgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo C\u00f3digo de Processo Civil comentado. 3\u00aa ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 99)<\/p>\n<p>Motivos que devem conduzir ao imediato indeferimento do pedido de Gratuidade de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>III &#8211; M\u00c9RITO<\/strong> <strong>DA CONTESTA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>A Contestaste impugna todos os fatos articulados na inicial o que se contrap\u00f5em com os termos desta contesta\u00e7\u00e3o, esperando a IMPROCED\u00caNCIA DA A\u00c7\u00c3O PROPOSTA, pelos seguintes motivos: <\/p>\n<h2>DA COBRAN\u00c7A DEVIDA<\/h2>\n<p>A cobran\u00e7a de quaisquer d\u00edvidas \u00e9 direito do credor, sendo indevida qualquer indeniza\u00e7\u00e3o pelo simples exerc\u00edcio de um direito. <\/p>\n<p>O dever de indenizar seria fundado se houvesse exposi\u00e7\u00e3o humilhante do consumidor perante terceiros, mediante excessos e abusos, o que n\u00e3o restou comprovado na presente a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Pelo contr\u00e1rio, o Autor relata genericamente cobran\u00e7as excessivas sem colacionar qualquer prova a respeito. Trata-se, portanto, de pedido totalmente improcedente, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. A\u00c7\u00c3O DE REPARA\u00c7\u00c3O DE DANOS. ALEGADA COBRAN\u00c7A HUMILHANTE E VEXAT\u00d3RIA POR PARTE DOS PREPOSTOS DA R\u00c9. N\u00c3O CARACTERIZA\u00c7\u00c3O, NO CASO CONCRETO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA N\u00c3O DEMONSTRADOS. CONTRAPEDIDO. IDENTIDADE DOS FATOS. ART. 31 DA LEI 9.099\/95. SENTEN\u00c7A MANTIDA. &#8211; Cuida-se de a\u00e7\u00e3o por meio da qual reclama a parte autora a condena\u00e7\u00e3o da parte r\u00e9 ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral, com origem em suposta cobran\u00e7a vexat\u00f3ria. &#8211; A senten\u00e7a julgou improcedente o pedido e procedente em parte o contrapedido, dela recorrendo a parte autora. &#8211; Com efeito, a cobran\u00e7a de d\u00e9bito \u00e9 ato l\u00edcito, protegido pela excludente do exerc\u00edcio regular do direito, a teor do que disciplina o art. 188, I, do C\u00f3digo Civil. O que enseja o dever de indenizar \u00e9 a exposi\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de inadimplente do consumidor perante terceiros, bem assim a submiss\u00e3o a constrangimento ou amea\u00e7a, conforme intelig\u00eancia do art. 42, do CDC. &#8211; No caso, n\u00e3o houve prova de que o preposto tenha agido de forma vexat\u00f3ria, excessiva, ou que tal abordagem tenha acarretado em constrangimento para a autora. &#8211; Assim, n\u00e3o sendo o caso de danos morais in re ipsa, estes somente restariam reconhecidos, caso a requerente lograsse comprovar alguma excepcionalidade, o que n\u00e3o fez. &#8211; Portanto, a alegada humilha\u00e7\u00e3o e sofrimento psicol\u00f3gico n\u00e3o restaram comprovados nos autos, sendo invi\u00e1vel concluir que a situa\u00e7\u00e3o vivenciada pela demandante tenha chegado ao ponto de gerar a excepcionalidade de uma indeniza\u00e7\u00e3o. &#8211; Do mesmo modo, n\u00e3o assiste raz\u00e3o \u00e0 autora, no que se refere ao contrapedido. A pretens\u00e3o da parte requerida declinada no contrapedido guarda estrita rela\u00e7\u00e3o com os fatos e fundamentos postos pela autora &#8211; suposta cobran\u00e7a vexat\u00f3ria do d\u00e9bito impago relativo \u00e0 compra das mercadorias. Portando, inexistindo a inclus\u00e3o de nova rela\u00e7\u00e3o f\u00e1tica para an\u00e1lise, nenhuma irregularidade h\u00e1 no processamento do pedido da parte requerida. &#8211; Al\u00e9m do mais, h\u00e1 expressa previs\u00e3o contratual de vencimento antecipado das parcelas vincendas &#8211; cl\u00e1usula quinta, fls. 70 e 73. &#8211; Senten\u00e7a mantida. RECURSO DESPROVIDO. UN\u00c2NIME. (TJ-RS; Recurso C\u00edvel, N\u00ba 71008931487, Segunda Turma Recursal C\u00edvel, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em: 13-05-2020) <\/p>\n<p>RECURSO INOMINADO. DANO MORAL COBRAN\u00c7A VEXAT\u00d3RIA PALAVRAS OFENSIVAS. DISCUSS\u00c3O DAS PARTES COM RELA\u00c7\u00c3O \u00e0 LOCA\u00c7\u00c3O. AUS\u00caNCIA DE PROVA DE COBRAN\u00c7A VEXAT\u00d3RIA. DANO MORAL IMPROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. SENTEN\u00c7A MANTIDA PELOS PR\u00d3PRIOS FUNDAMENTOS JUR\u00cdDICOS. (TJSP; Recurso Inominado C\u00edvel 1001438-02.2017.8.26.0082; Relator (a): Ana Cristina Paz Neri Vignola; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 2\u00aa Turma C\u00edvel e Criminal; Foro de Boituva &#8211; Juizado Especial C\u00edvel e Criminal; Data do Julgamento: 30\/01\/2020; Data de Registro: 30\/01\/2020) <\/p>\n<p>Todavia, a inicial apenas relata cobran\u00e7as abusivas sem apresentar qualquer elemento ou prova a sustentar suas argumenta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Ademais, a simples insist\u00eancia na cobran\u00e7a (direito protegido do autor) n\u00e3o configura por si s\u00f3 indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, uma vez que o mero dissabor na cobran\u00e7a n\u00e3o abala a dignidade ou acomete o devedor a grave sofrimento.<\/p>\n<p>Portanto, diante da comprova\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca da exist\u00eancia do d\u00e9bito, bem como inexistente qualquer prova de grave sofrimento ou abalo moral, tem-se por improcedente o pedido pleiteado, sob pena de estarmos diante de uma &quot;ind\u00fastria do calote&quot;.<\/p>\n<p>Afinal, \u00e9 devido ao credor o direito de buscar o adimplemento do seu cr\u00e9dito com as ferramentas legalmente dispostas, n\u00e3o sendo prudente coibir m\u00e9todos tradicionais e amig\u00e1veis de buscar o adimplemento dos d\u00e9bitos com condena\u00e7\u00f5es n\u00e3o razo\u00e1veis.<\/p>\n<p>Assim, requer o recebimento da presente contesta\u00e7\u00e3o para fins de declarar a total improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o proposta.<\/p>\n<h2>DO N\u00c3O ENQUADRAMENTO AO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR<\/h2>\n<p>O C\u00f3digo de Defesa do Consumidor disp\u00f5e expressamente os casos de enquadramento:<\/p>\n<p>Art. 2\u00b0 <strong>Consumidor <\/strong>\u00e9 toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que adquire ou utiliza produto ou servi\u00e7o <strong>como destinat\u00e1rio final.<\/strong><br \/>(&#8230;)<br \/>Art. 3\u00b0 <strong>Fornecedor<\/strong> \u00e9 toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, p\u00fablica ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produ\u00e7\u00e3o, montagem, cria\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o, importa\u00e7\u00e3o, exporta\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o de produtos ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Ou seja, para que seja enquadrado o presente servi\u00e7o ao CDC, tem-se por necess\u00e1rio observar os requisitos dispostos no pr\u00f3prio Codex, que no presente caso, n\u00e3o s\u00e3o preenchidos.<\/p>\n<p>Note-se, primeiramente, que trata-se de parte que n\u00e3o se enquadra como consumidor final do servi\u00e7o contratado, uma vez que esta inserido dentro de uma cadeia de produ\u00e7\u00e3o de ________ .<\/p>\n<p>Assim, <strong>ausente a<\/strong> <strong>rela\u00e7\u00e3o de consumo<\/strong>, conforme entendimento doutrin\u00e1rio sobre o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;Sustentamos, todavia, que o conceito de consumidor deve ser interpretado a partir de dois elementos: a) a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da <\/em><strong><em>vulnerabilidade<\/em><\/strong><em> e b) a <\/em><strong><em>destina\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica n\u00e3o profissional do produto ou do servi\u00e7o<\/em><\/strong><em>. Ou seja, em linha de princ\u00edpio e tendo em vista a teleologia da legisla\u00e7\u00e3o protetiva deve-se identificar o consumidor como o destinat\u00e1rio final f\u00e1tico e econ\u00f4mico do produto ou servi\u00e7o<\/em>.&quot; (MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 6 ed. Editora RT, 2016. Vers\u00e3o ebook. pg. 16)<\/p>\n<p>Desta forma, considerando a inexist\u00eancia de vulnerabilidade da parte adversa, por tratar-se de pessoa jur\u00eddica com conhecimento e dom\u00ednio t\u00e9cnico sobre a pacto negocial, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em rela\u00e7\u00e3o de consumo.<\/p>\n<p>Esse entendimento \u00e9 majorit\u00e1rio na jurisprud\u00eancia, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>EMENTA: CONTRATO RELA\u00c7\u00c3O CIVIL &#8211; C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR N\u00c3O APLIC\u00c1VEL VULNERABILIDADE N\u00c3O RECONHECIDA REGRA DO DIREITO CIVIL CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES NECESSIDADE DE AN\u00c1LISE DE TENS\u00c3O DE ENERGIA E A EXIST\u00caNCIA DE APARELHAMENTO T\u00c9CNICO LIVRE DISCUSS\u00c3O DAS PARTES SOBRE A TENS\u00c3O CONTRATADA OBJETO DA AVEN\u00c7A CL\u00c1USULA DE VIG\u00caNCIA PRAZO ESTABELECIDO NA RESOLU\u00c7\u00c3O 456\/2000 DA ANEEL REGULARIDADE MULTA DECORR\u00caNCIA DO INADIMPLEMENTO DO PRAZO ESTIPULADO &#8211; RECURSO CONHECIDO E PROVIDO . 1) A aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor exige a an\u00e1lise subjetiva dos envolvidos no contrato, \u00e0 luz da teoria finalista mitigada. 2) <strong>Descabe acolher o microssistema do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor na rela\u00e7\u00e3o entre a empresa, eis que n\u00e3o vulner\u00e1vel no contexto t\u00e9cnico-jur\u00eddico, na an\u00e1lise das cl\u00e1usulas a respeito de prazos de rescis\u00e3o e multa, em contrato firmado perante a concession\u00e1ria, regulando-se a lide pelos termos do Direito Civil<\/strong>. 3) (&#8230;). 6) Recurso conhecido e provido.(TJ-ES &#8211; APL: 00013388920108080024, Relator: WALACE PANDOLPHO KIFFER, Data de Julgamento: 18\/02\/2019, QUARTA C\u00c2MARA C\u00cdVEL, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 26\/02\/2019)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. CUMPRIMENTO DE SENTEN\u00c7A. CONTRATO DE LOCA\u00c7\u00c3O. CL\u00c1USULA ARBITRAL. EFIC\u00c1CIA. C\u00d3DIGO DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLIC\u00c1VEL. 1. O C\u00f3digo de Defesa do Consumidor n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel ao contrato de loca\u00e7\u00e3o regido pela Lei n\u00ba 8.245\/1991, porquanto, as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas n\u00e3o possuem os tra\u00e7os caracter\u00edsticos da rela\u00e7\u00e3o de consumo. 2. \u00c9 v\u00e1lida a cl\u00e1usula arbitral livremente estipulada pelas partes nos contratos bilaterais que n\u00e3o s\u00e3o de ades\u00e3o, quando estipuladas nos termos do art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 8.245\/1991. APELA\u00c7\u00c3O CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO &#8211; Apela&amp;ccedil;&amp;atilde;o (CPC): 03825314320178090137, Relator: NEY TELES DE PAULA, Data de Julgamento: 20\/02\/2019, 2\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJ de 20\/02\/2019)<\/p>\n<p>EMENTA: APELA\u00c7\u00c3O &#8211; EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O &#8211; AGRAVO RETIDO &#8211; INTEMPESTIVIDADE &#8211; N\u00c3O CONHECIMENTO &#8211; ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA &#8211; PRELIMINAR REJEITADA &#8211; C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR &#8211; INAPLIC\u00c1VEL &#8211; CLIENTE N\u00c3O CONSUMIDOR FINAL &#8211; SEGURO DE CR\u00c9DITO INTERNO &#8211; SUB-ROGA\u00c7\u00c3O &#8211; PREVIS\u00c3O CONTRATUAL &#8211; IMPEDIMENTO AO FOMENTO DA INADIMPL\u00caNCIA. A legitimidade para a causa consiste na qualidade da parte de demandar e ser demandada, ou seja, de estar em ju\u00edzo. <strong>Ao explorar a atividade comercial, a sociedade firmou contrato com a institui\u00e7\u00e3o financeira para obter empr\u00e9stimo, capital de giro, para o fomento e implemento dessa atividade, o que, por certo, n\u00e3o a enquadra no conceito de consumidora final, mas como insumidora.<\/strong> O seguro de cr\u00e9dito interno tem por objetivo ressarcir o segurado (credor), nas opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito na qual o devedor tornou-se insolvente. Excluir a sub-roga\u00e7\u00e3o implica em fomentar a inadimpl\u00eancia, na certeza de que o valor do pr\u00eamio \u00e9 inferior ao valor do d\u00e9bito. (TJ-MG &#8211; AC: 10322080054594002 MG, Relator: Mota e Silva, Data de Julgamento: 07\/05\/2019, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 10\/05\/2019)<\/p>\n<p>Afinal, a prote\u00e7\u00e3o do consumidor decorre exclusivamente de sua vulnerabilidade no mercado de consumo, visando a proteg\u00ea-lo em situa\u00e7\u00f5es nas quais a hipossufici\u00eancia o coloca em desigualdade frente ao fornecedor, o que n\u00e3o ocorre no presente caso.<\/p>\n<p>Raz\u00e3o pela qual n\u00e3o demonstrada hipossufici\u00eancia em qualquer parte da rela\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em CDC.<\/p>\n<h2>DO MERO ABORRECIMENTO DO COTITIDANO &#8211; INEXIST\u00caNCIA DE DANOS MORAIS <\/h2>\n<p>Pela doutrina e jurisprud\u00eancia, o dano moral \u00e9 conceituado e exclusivamente como aquele que abala a honra e a dignidade humana, sendo exigido para sua configura\u00e7\u00e3o um impacto psicol\u00f3gico, humilha\u00e7\u00e3o ou severo constrangimento, como leciona renomada doutrina sobre o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;Atualmente, observa-se certa tend\u00eancia jurisprudencial de restringir as hip\u00f3teses em que, nas rela\u00e7\u00f5es de consumo, o descumprimento de dever por parte do fornecedor seja reconhecido como causa de danos morais ao consumidor. Sustenta-se que o mero descumprimento de obriga\u00e7\u00e3o contratual ou dever legal, per se, n\u00e3o \u00e9 suscet\u00edvel de fazer presumir o dano.(&#8230;) Crit\u00e9rio mais utilizado para distin\u00e7\u00e3o entre o dano indeniz\u00e1vel e o mero dissabor ser\u00e1 a reitera\u00e7\u00e3o da conduta ou da falha do fornecedor, a les\u00e3o decorrente da exposi\u00e7\u00e3o ao risco, ou ainda a falha ou neglig\u00eancia do fornecedor na corre\u00e7\u00e3o de falhas na sua presta\u00e7\u00e3o. Esta tend\u00eancia, contudo, n\u00e3o \u00e9 isenta de cr\u00edticas, em especial quanto ao que se identifica como certa condescend\u00eancia jurisprudencial em rela\u00e7\u00e3o a conduta reiterada de certos fornecedores, a desconsidera\u00e7\u00e3o de expectativas leg\u00edtimas do consumidor em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de produtos e servi\u00e7os e sua posterior frustra\u00e7\u00e3o.<\/em> <em>(<\/em>MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor &#8211; Editora RT, 2016. vers\u00e3o e-book,<em>3.2.3.4.1. Danos materiais e morais)<\/em><\/p>\n<p>No entanto, a inicial n\u00e3o descreve qualquer linha acerca de alguma humilha\u00e7\u00e3o ou constrangimento \u00e0 honra ou \u00e0 imagem do Autor.<\/p>\n<p>Pelo contr\u00e1rio, diante do primeiro contato, o R\u00e9u se prontificou a resolver o infort\u00fanio ocorrido com o Autor, bem como ________ , al\u00e9m de n\u00e3o tratar-se de conduta reiterada, raz\u00f5es pelas quais n\u00e3o h\u00e1 que se falar em cabimento de dano moral. <\/p>\n<p>Cabe destacar que em meio a pandemia, os pedidos de danos morais devem ser vistos com parcim\u00f4nia, afinal, todos foram pegos de surpresa e n\u00e3o tiveram tempo h\u00e1bil para se adequar \u00e0s mudan\u00e7as dr\u00e1sticas impostas.<\/p>\n<p>Nesse sentido, em brilhante coloca\u00e7\u00e3o em sua decis\u00e3o, o Des. Diaulas Costa Ribeiro destaca:<\/p>\n<p><em>&quot;(&#8230;) Este voto foi elaborado em pleno cerco sanit\u00e1rio &#8211; quarentena &#8211; provocado pela pandemia da doen\u00e7a covid-19. O Poder Judici\u00e1rio, nesta dif\u00edcil fase existencial da humanidade, precisa rever n\u00e3o s\u00f3 o conceito de dano moral, constru\u00eddo com excesso de voluntarismo nas \u00faltimas d\u00e9cadas, mas, tamb\u00e9m, os valores fixados em alguns casos. <\/em><strong><em>N\u00e3o \u00e9 justo nem \u00e9 razo\u00e1vel impor ou manter condena\u00e7\u00f5es por dano moral para qualquer \u00e1timo de sensibilidade. Neg\u00f3cios s\u00e3o atividades da vida cotidiana e inadimpl\u00eancia contratual n\u00e3o gera, como regra, dano moral.<\/em><\/strong><em> 5. Haver\u00e1, como decorr\u00eancia desta pandemia, um aumento exponencial dos lit\u00edgios por inadimpl\u00eancia contratual e n\u00e3o s\u00f3. O Poder Judici\u00e1rio, como nunca, ser\u00e1 chamado para impedir que o corona v\u00edrus transforme a sociedade em uma barb\u00e1rie. \u00c9 preciso conter o \u00e2nimo de se ganhar repara\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica por qualquer desconforto, por qualquer desvio de tempo \u00fatil, por qualquer intoler\u00e2ncia. E quando for cab\u00edvel e inafast\u00e1vel a repara\u00e7\u00e3o, os valores dever\u00e3o ser fixados de maneira razo\u00e1vel, proporcional, parcimoniosa, considerando, tamb\u00e9m, o contexto da economia brasileira e mundial e n\u00e3o os valores sem crit\u00e9rios dos pedidos que chegam aos Ju\u00edzes.&quot;<\/em> (TJDFT, Ac\u00f3rd\u00e3o n.1246280, 07018205320198070009, Relator(a): DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8\u00aa Turma C\u00edvel, Julgado em: 29\/04\/2020, Publicado em: 13\/05\/2020)<\/p>\n<p>Nesse sentido a jurisprud\u00eancia \u00e9 pacificada que meros dissabores do dia a dia n\u00e3o s\u00e3o pass\u00edveis de configurar abalo \u00e0 moral, como destaca o STJ:<\/p>\n<p>DIREITO DO CONSUMIDOR. A\u00c7\u00c3O DE RESCIS\u00c3O CONTRATUAL. MERO ATRASO NA ENTREGA DO IM\u00d3VEL. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. <strong>O mero atraso na entrega do im\u00f3vel \u00e9 incapaz de gerar abalo moral indeniz\u00e1vel, sendo necess\u00e1ria fundamenta\u00e7\u00e3o complementar que demonstre a gravidade da circunst\u00e2ncia f\u00e1tica, a ensejar a pretendida indeniza\u00e7\u00e3o. <\/strong>Precedentes. 2. In casu, a decis\u00e3o atacada deu parcial provimento ao recurso especial da parte ora agravada, para reformar o v. ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, porque fundamentou a ocorr\u00eancia dos danos morais pelo mero atraso na entrega da obra, <strong>sem apresentar fundamenta\u00e7\u00e3o adicional a justificar a ang\u00fastia ou abalo psicol\u00f3gico<\/strong>. 3. Agravo interno desprovido. (STJ &#8211; AgInt no AREsp: 1376022 DF 2018\/0259156-6, Relator: Ministro RAUL ARA\u00daJO, Data de Julgamento: 09\/04\/2019, T4 &#8211; QUARTA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJe 29\/04\/2019)<\/p>\n<p>Nesse sentido coaduna ampla jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. AGRAVO RETIDO. AGRAVO INTERNO. COBRAN\u00c7A DE SEGURO. AUTOM\u00d3VEL. 1. AGRAVO INTERNO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE QUE OPORTUNIZA A MANIFESTA\u00c7\u00c3O DAS PARTES SOBRE EVENTUAL MODIFICA\u00c7\u00c3O DE \u00cdNDICE DE CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. AUS\u00caNCIA DE CONTE\u00daDO DECIS\u00d3RIO. IRRECORRIBILIDADE. 2. AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO DE CONHECIMENTO. AUS\u00caNCIA. N\u00c3O CONHECIMENTO. 3. DANOS MORAIS. RECUSA COBERTURA DO SEGURO QUANTO A PARCELA DOS DANOS MATERIAIS. MERO DISSABOR. 4. \u00cdNDICE DE CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. \u00cdNDICE. M\u00c9DIA ENTRE INPC E IGP-DI. 5. HONOR\u00c1RIOS RECURSAIS. CABIMENTO. 1. \u00c9 irrecorr\u00edvel o despacho que oportuniza a manifesta\u00e7\u00e3o das partes sobre tema que n\u00e3o por elas previamente debatido, com fundamento no art. 10 do CPC, ante a aus\u00eancia de conte\u00fado decis\u00f3rio. 2. N\u00e3o merece ser conhecido o agravo retido quando suas raz\u00f5es n\u00e3o forem reiteradas na inst\u00e2ncia recursal, conforme previsto no artigo 523 do C\u00f3digo de Processo Civil. 3. <strong>O descumprimento contratual n\u00e3o \u00e9 suficiente para configurar danos morais, bem como o fato da seguradora ter negado o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o securit\u00e1ria n\u00e3o enseja les\u00e3o ps\u00edquica grave, mas apenas mero dissabor.<\/strong> 4. \u00c9 devida a incid\u00eancia da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pela m\u00e9dia do INPC\/IGP-DI. AGRAVO INTERNO N\u00c3O CONHECIDO. AGRAVO RETIDO N\u00c3O CONHECIDO. APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL CONHECIDA E N\u00c3O PROVIDA. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA MODIFICADA DE OF\u00cdCIO. (TJPR &#8211; 9\u00aa C.C\u00edvel &#8211; 0004545-03.2012.8.16.0025 &#8211; Arauc\u00e1ria &#8211; Rel.: Coimbra de Moura &#8211; J. 13.12.2018)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DIREITO PRIVADO N\u00c3O ESPECIFICADO. A\u00c7\u00c3O DE RESCIS\u00c3O DE CONTRATO. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE VE\u00cdCULO USADO. RESTRI\u00c7\u00c3O JUDICIAL. DANO MORAL N\u00c3O CONFIGURADO. MERO DISSABOR. SENTEN\u00c7A MANTIDA. Dano moral. Dano moral n\u00e3o configurado, situa\u00e7\u00e3o vivenciada que n\u00e3o ultrapassou a esfera do mero dissabor di\u00e1rio a que todos estamos sujeitos. Senten\u00e7a de improced\u00eancia da demanda integralmente mantida. Caso. <strong>O mero descumprimento contratual por parte da r\u00e9, por si s\u00f3, n\u00e3o \u00e9 capaz de gerar o dano moral indeniz\u00e1vel, tendo em vista que a situa\u00e7\u00e3o principal restou solucionada sem preju\u00edzo para o autor no decorrer da lide<\/strong>. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UN\u00c2NIME. (TJRS, Apela\u00e7\u00e3o 70078926938, Relator(a): Giovanni Conti, D\u00e9cima S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel, Julgado em: 29\/11\/2018, Publicado em: 12\/12\/2018)<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS. V\u00cdCIO NO PRODUTO. Invers\u00e3o do \u00f4nus da prova &#8211; Impossibilidade &#8211; aus\u00eancia dos requisitos autorizadores (verossimilhan\u00e7a e hipossufici\u00eancia). Cerceamento de defesa. Inocorr\u00eancia. MM. Juiz &quot;a quo&quot;, destinat\u00e1rio da prova, que fundamentou sua decis\u00e3o com base nos elementos que j\u00e1 estavam nos autos. Danos morais indeniz\u00e1veis. Inexist\u00eancia. <strong>A recusa na substitui\u00e7\u00e3o do produto com v\u00edcio, por si s\u00f3, n\u00e3o \u00e9 fato apto a gerar danos morais indeniz\u00e1veis, seja pela inocorr\u00eancia de repercuss\u00f5es sociais na vida da Autora, seja pela aus\u00eancia de ferimento direto a direito de personalidade<\/strong>. RECURSO DA AUTORA N\u00c3O PROVIDO, com observa\u00e7\u00e3o. (TJ-SP 10014300420178260477 SP 1001430-04.2017.8.26.0477, Relator: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 28\/08\/2017, 28\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 28\/08\/2017)<\/p>\n<p>Ou seja, o mero aborrecimento do dia a dia n\u00e3o tem o cond\u00e3o de conferir o direito \u00e0 danos morais, sob risco de banalizarmos o instituto do dano \u00e0 dignidade, transformando em verdadeira ind\u00fastria de indeniza\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<h2>DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS <\/h2>\n<p>Nos termos do art. 320 do CPC, <strong><em>&quot;a peti\u00e7\u00e3o inicial ser\u00e1 instru\u00edda com os documentos indispens\u00e1veis \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o.&quot;<\/em><\/strong> Nesse mesmo sentido \u00e9 o disposto no Art. 373 do CPC:<\/p>\n<p>Art. 373. <strong>O \u00f4nus da prova incumbe:<\/strong><br \/><strong>I &#8211; ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;<\/strong><\/p>\n<p>No presente caso, narra o Autor que teria ________ do Autor, no entanto, n\u00e3o traz qualquer prova para evidenciar o alegado.<\/p>\n<p>Portanto, \u00e9 dever do Autor instruir a inicial com as provas de seus argumentos, o que n\u00e3o ocorre no presente caso, devendo levar \u00e0 imediata improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. (&#8230;). DANOS MATERIAIS E PERDAS E DANOS. IMPROCED\u00caNCIA MANTIDA. AUS\u00caNCIA DE PROVAS. (&#8230;). <strong>N\u00e3o comprovados os danos materiais alegados, a pretens\u00e3o n\u00e3o merece acolhida<\/strong>. (TJ-MG &#8211; AC: 10118150000362001 MG, Relator: Amauri Pinto Ferreira, Data de Julgamento: 28\/03\/2019, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 09\/04\/2019)<\/p>\n<p>INDENIZAT\u00d3RIA &#8211; ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO &#8211; DANOS MATERIAIS &#8211; IMPROCED\u00caNCIA &#8211; RECURSO DA AUTORA &#8211; Ilegitimidade passiva da corr\u00e9 &#8211; Cabimento &#8211; Hip\u00f3tese em que o ve\u00edculo havia sido alienado em data anterior ao do acidente e por isso n\u00e3o responde o alienante, inobstante aus\u00eancia de altera\u00e7\u00e3o junto ao DETRAN &#8211; S\u00famula 132 do C. SJT &#8211; <strong>Conjunto probat\u00f3rio insuficiente para atribuir culpa ao requerido &#8211; Artigo 373, I do CPC <\/strong>&#8211; Ademais, h\u00e1 senten\u00e7a de proced\u00eancia em favor do r\u00e9u em demanda que ajuizou em face da condutora do ve\u00edculo da autora envolvido no acidente &#8211; Senten\u00e7a mantida &#8211; Recurso desprovido. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1016383-74.2016.8.26.0002; Relator (a): Claudio Hamilton; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 25\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro Regional II &#8211; Santo Amaro &#8211; 5\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 14\/02\/2019; Data de Registro: 14\/02\/2019)<\/p>\n<p>Os documentos juntados \u00e0 inicial tratam-se de provas insuficientes a comprovar o alegado, uma vez que: ________ <\/p>\n<p>Portanto, considerando que \u00e9 dever do Autor, nos termos do art. 320 do CPC, instruir a inicial com os documentos indispens\u00e1veis \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o, requer a total improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Portanto, totalmente improcedente os pedidos ventilados na inicial, raz\u00e3o pela qual conduz \u00e0 sua imediata extin\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR<\/strong><\/p>\n<p>Para demonstrar o direito arguido no presente pedido, o contestante pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:<\/p>\n<p>a) Depoimento pessoal do ________ , para esclarecimentos sobre ________ , nos termos do Art. 385 do CPC;<\/p>\n<p>b) Ouvida de testemunhas, uma vez que ________ cujo rol segue abaixo: ________ <\/p>\n<p>c) Obten\u00e7\u00e3o dos documentos abaixo indicados, junto ao ________ nos termos do Art. 396 do CPC;<\/p>\n<p>d) Reprodu\u00e7\u00e3o cinematogr\u00e1fica a ser apresentada em audi\u00eancia nos termos do Par\u00e1grafo \u00danico do art. 434 do CPC;<\/p>\n<p>e) An\u00e1lise pericial da ________ .<\/p>\n<p>Importante esclarecer sobre a indispensabilidade da prova pericial\/testemunhal, pois trata-se de meio m\u00ednimo necess\u00e1rio a comprovar o direito pleiteado, sob pena de grave cerceamento de defesa:<\/p>\n<p>CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVA ORAL E COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O DE PER\u00cdCIA. Constitui-se cerceamento de defesa o indeferimento da produ\u00e7\u00e3o de prova oral e prova t\u00e9cnica visando comprovar tese da parte autora, considerando o julgamento de improced\u00eancia do pedido relacionado a produ\u00e7\u00e3o da prova pretendida. (TRT-4 &#8211; RO: 00213657920165040401, Data de Julgamento: 23\/04\/2018, 5\u00aa Turma)<\/p>\n<p>Tratam-se de provas necess\u00e1rias ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa, conforme disp\u00f5e o Art. 369 do Novo CPC, <em>&quot;<\/em><strong><em>As partes t\u00eam o direito de empregar todos os meios legais,<\/em><\/strong><em> bem como os moralmente leg\u00edtimos, ainda que n\u00e3o especificados neste C\u00f3digo, <\/em><strong><em>para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convic\u00e7\u00e3o do juiz.<\/em>&quot;<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se da positiva\u00e7\u00e3o ao efetivo exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa disposto no Art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal:<\/p>\n<p><em>&quot;Art. 5\u00ba (&#8230;) LV &#8211; aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, <\/em><strong><em>e aos acusados em geral s\u00e3o assegurados o contradit\u00f3rio e ampla defesa<\/em><\/strong><em>, <\/em><strong><em>com os meios e recursos a ela inerentes<\/em><\/strong><em>;(&#8230;)&quot;<\/em><\/p>\n<p>A doutrina ao disciplinar sobre este princ\u00edpio destaca:<\/p>\n<p><em>&quot;(&#8230;) <\/em><strong><em>quando se diz &quot;inerentes&quot; \u00e9 certo que o legislador quis abarcar todas as medidas pass\u00edveis de serem desenvolvidas como estrat\u00e9gia de defesa<\/em><\/strong><em>. Assim, \u00e9 inerente o direito de apresentar as raz\u00f5es da defesa perante o magistrado, o direito de produzir provas, formular perguntas \u00e0s testemunhas e quesitos aos peritos, quando necess\u00e1rio, requerer o depoimento pessoal da parte contr\u00e1ria, ter acesso aos documentos juntados aos autos e assim por diante.&quot;<\/em> (DA SILVA, Homero Batista Mateus. Curso de Direito do Trabalho Aplicado &#8211; vol. 8 &#8211; Ed. RT, 2017. Vers\u00e3o ebook. Cap. 14)<\/p>\n<p>Para tanto, o contestante pretende instruir o presente com as provas acima indicadas, sob pena de nulidade do processo.<\/p>\n<h2>DA TUTELA DE EVID\u00caNCIA<\/h2>\n<p>Nos termos do Art. 311, <em>&quot;<\/em><strong><em>a tutela da evid\u00eancia ser\u00e1 concedida, independentemente da demonstra\u00e7\u00e3o de perigo de dano ou de risco ao resultado \u00fatil do processo&quot;.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>A tutela de evid\u00eancia tem a finalidade de efetivar o direito do Autor face \u00e0 poss\u00edvel morosidade do processo, uma vez que demonstra de forma inequ\u00edvoca o seu direito.<\/p>\n<p>Luiz Guilherme Marinoni ao lecionar sobre a mat\u00e9ria destaca:<\/p>\n<p><em>&quot;Se o fato constitutivo \u00e9 incontroverso n\u00e3o h\u00e1 racionalidade em obrigar o autor a esperar o tempo necess\u00e1rio \u00e0 produ\u00e7\u00e3o da prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, uma vez que o autor j\u00e1 se desincumbiu do \u00f4nus da prova e a demora inerente \u00e0 prova dos fatos cuja prova incumbe ao r\u00e9u certamente o beneficia.<\/em>&quot; (<em>in <\/em>Tutela de Urg\u00eancia e Tutela da Evid\u00eancia. Editora RT, 2017. p. 284)<\/p>\n<p>Assim, considerando o preenchimento dos requisitos legais, tem-se por necess\u00e1ria a concess\u00e3o da tutela de evid\u00eancia, vejamos:<\/p>\n<p><strong>DO ABUSO DE DIREITO &#8211; inciso I: <\/strong>Conforme demonstrado, o R\u00e9u cometeu abuso de direito ao ________ .<\/p>\n<p><strong>MANIFESTO PROP\u00d3SITO PROTELAT\u00d3RIO DA PARTE &#8211; inciso I<\/strong>: Conforme conduta do R\u00e9u, ficou caracterizado o intuito protelat\u00f3rio ao ________ .<\/p>\n<p><strong>PROVA DOCUMENTAL PR\u00c9-CONSTITU\u00cdDA &#8211;<\/strong> <strong>incisos II e IV: <\/strong>Para fins de comprova\u00e7\u00e3o de seu direito, junta-se \u00e0 presente a\u00e7\u00e3o os seguintes documentos como prova suficiente do direito: ________ <\/p>\n<p><strong>TESE FIRMADA EM JULGAMENTOS REPETITIVOS E S\u00daMULA VINCULANTE &#8211; inciso II:<\/strong> Trata-se de mat\u00e9ria j\u00e1 visitada em sede de recursos repetitivos conforme julgados n\u00bas ________ <\/p>\n<p><strong>MANIFESTA\u00c7\u00c3O E DOCUMENTA\u00c7\u00c3O DO R\u00c9U &#8211;<\/strong> <strong>inciso IV: <\/strong>Pela documenta\u00e7\u00e3o j\u00e1 apresentada pelo R\u00e9u tem-se de forma inequ\u00edvoca presente sua manifesta\u00e7\u00e3o sobre a mat\u00e9ria em tela.<\/p>\n<p>Trata-se de posicionamento necess\u00e1rio e j\u00e1 adotado nos Tribunais:<\/p>\n<p>GRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCI\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL. REVIS\u00c3O PELOS NOVOS TETOS DAS EC 20 E 41. <strong>TUTELA DE EVID\u00caNCIA<\/strong>. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESS\u00c3O. <strong>O pedido de tutela de evid\u00eancia n\u00e3o pressup\u00f5e que haja perigo de dano ou de risco ao resultado \u00fatil do processo <\/strong>de modo que o fato do Agravante j\u00e1 receber benef\u00edcio previdenci\u00e1rio n\u00e3o compromete, por si s\u00f3, a sua concess\u00e3o em a\u00e7\u00e3o revisional. <br \/>O direito postulado, de rec\u00e1lculo da renda mensal mediante aplica\u00e7\u00e3o dos novos tetos institu\u00eddos pelas EC n.\u00ba 20\/1998 e 41\/2003, j\u00e1 foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal com for\u00e7a de repercuss\u00e3o geral, sendo que a quest\u00e3o de fato a ser demonstrada consiste na limita\u00e7\u00e3o da renda mensal do benef\u00edcio ao teto m\u00e1ximo da Previd\u00eancia Social, o que se faz por meio de prova documental. <strong>Preenchidos os requisitos legais necess\u00e1rios, cab\u00edvel a concess\u00e3o da tutela de evid\u00eancia. <\/strong>(TRF4, AG 5043100-09.2016.404.0000, Relator(a): ROGERIO FAVRETO, QUINTA TURMA, Julgado em: 16\/05\/2017, Publicado em: 18\/05\/2017)<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA NO PROCESSO DE ORIGEM. PRECEDENTE OBRIGAT\u00d3RIO. EVID\u00caNCIA CONFIGURADA. 1. <strong>A tutela de evid\u00eancia \u00e9 a tutela provis\u00f3ria concedida sem a exig\u00eancia da comprova\u00e7\u00e3o de dano grave ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, ou seja, apenas pelo fato de estar evidente o direito postulado. <\/strong><br \/>2. Existindo a forma\u00e7\u00e3o de precedente obrigat\u00f3rio sobre a mat\u00e9ria trazida a exame &#8211; incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre import\u00e2ncias pagas a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o correspondam a servi\u00e7os prestados nem a tempo \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do empregador -, cab\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 311 do C\u00f3digo de Processo Civil. (TRF4, AG 5049995-83.2016.404.0000, Relator(a): AMAURY CHAVES DE ATHAYDE, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 29\/03\/2017, Publicado em: 05\/04\/2017)<\/p>\n<p>Posto isso, requer ordem liminar <em>inaudita altera parte, <\/em>nos termos do art. 9\u00ba, Par\u00e1grafo \u00danico, inciso II, do CPC, ordem para ________ .<\/p>\n<p><strong>DA GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>O Contestante \u00e9 ________ e aufere renda insuficiente para custear esta demanda sem que comprometa o seu sustento e o de sua fam\u00edlia.<\/p>\n<p>Para tal benef\u00edcio o Contestante junta declara\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsist\u00eancia, conforme clara reda\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015:<\/p>\n<p>Art. 99. O pedido de gratuidade da justi\u00e7a pode ser formulado na peti\u00e7\u00e3o inicial, na contesta\u00e7\u00e3o, na peti\u00e7\u00e3o para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Se superveniente \u00e0 primeira manifesta\u00e7\u00e3o da parte na inst\u00e2ncia, o pedido poder\u00e1 ser formulado por peti\u00e7\u00e3o simples, nos autos do pr\u00f3prio processo, e n\u00e3o suspender\u00e1 seu curso.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O juiz somente poder\u00e1 indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concess\u00e3o de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar \u00e0 parte a comprova\u00e7\u00e3o do preenchimento dos referidos pressupostos.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba <strong>Presume-se verdadeira a alega\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia deduzida exclusivamente por pessoa natural.<\/strong><\/p>\n<p>Assim, por simples peti\u00e7\u00e3o, sem outras provas exig\u00edveis por lei, faz jus o Requerente ao benef\u00edcio da gratuidade de justi\u00e7a:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTI\u00c7A GRATUITA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. AUS\u00caNCIA DE FUNDADAS RAZ\u00d5ES PARA AFASTAR A BENESSE. CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO. CABIMENTO. Presun\u00e7\u00e3o relativa que milita em prol da autora que alega pobreza. <strong>Benef\u00edcio que n\u00e3o pode ser recusado de plano sem fundadas raz\u00f5es. Aus\u00eancia de ind\u00edcios ou provas de que pode a parte arcar com as custas e despesas sem preju\u00edzo do pr\u00f3prio sustento e o de sua fam\u00edlia. <\/strong>Recurso provido. (TJ-SP 22234254820178260000 SP 2223425-48.2017.8.26.0000, Relator: Gilberto Leme, Data de Julgamento: 17\/01\/2018, 35\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 17\/01\/2018)<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTI\u00c7A. CONCESS\u00c3O. <strong>Presun\u00e7\u00e3o de veracidade da alega\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia de recursos, deduzida por pessoa natural, ante a inexist\u00eancia de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concess\u00e3o da gratuidade da justi\u00e7a<\/strong>. Recurso provido. (TJ-SP 22259076620178260000 SP 2225907-66.2017.8.26.0000, Relator: Roberto Mac Cracken, 22\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 07\/12\/2017)<\/p>\n<p>A assist\u00eancia de advogado particular n\u00e3o pode ser par\u00e2metro ao indeferimento do pedido:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A. CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO. HIPOSSUFICI\u00caNCIA. COMPROVA\u00c7\u00c3O DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. REQUISITOS PRESENTES. 1. Incumbe ao Magistrado aferir os elementos do caso concreto para conceder o benef\u00edcio da gratuidade de justi\u00e7a aos cidad\u00e3os que dele efetivamente necessitem para acessar o Poder Judici\u00e1rio, observada a presun\u00e7\u00e3o relativa da declara\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia. 2. <strong>Segundo o \u00a7 4\u00ba do art. 99 do CPC, n\u00e3o h\u00e1 impedimento para a concess\u00e3o do benef\u00edcio de gratuidade de Justi\u00e7a o fato de as partes estarem sob a assist\u00eancia de advogado particular.<\/strong> 3. O pagamento inicial de valor relevante, relativo ao contrato de compra e venda objeto da demanda, n\u00e3o \u00e9, por si s\u00f3, suficiente para comprovar que a parte possua remunera\u00e7\u00e3o elevada ou situa\u00e7\u00e3o financeira abastada. 4. No caso dos autos, extrai-se que h\u00e1 dados capazes de demonstrar que o Agravante, n\u00e3o disp\u00f5e, no momento, de condi\u00e7\u00f5es de arcar com as despesas do processo sem desfalcar a sua pr\u00f3pria subsist\u00eancia. 4. Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 07139888520178070000 DF 0713988-85.2017.8.07.0000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7\u00aa Turma C\u00edvel, Data de Publica\u00e7\u00e3o: Publicado no DJE : 29\/01\/2018)<\/p>\n<p>Assim, considerando a demonstra\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca da necessidade do Requerente, tem-se por comprovada sua miserabilidade, fazendo jus ao benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Cabe destacar que o a lei n\u00e3o exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a <em>&quot;insufici\u00eancia de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios&quot;<\/em>(Art. 98, CPC\/15), conforme destaca a doutrina:<\/p>\n<p><em>&quot;<\/em><strong><em>N\u00e3o se exige miserabilidade<\/em><\/strong><em>, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento m\u00e1ximos. \u00c9 poss\u00edvel que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benef\u00edcio, e que tamb\u00e9m o seja aquela sujeito que \u00e9 propriet\u00e1rio de bens im\u00f3veis, mas n\u00e3o disp\u00f5e de liquidez. <\/em><strong><em>A gratuidade judici\u00e1ria \u00e9 um dos mecanismos de viabiliza\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 justi\u00e7a; n\u00e3o se pode exigir que, para ter acesso \u00e0 justi\u00e7a, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo.<\/em><\/strong><em>&quot;<\/em> (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benef\u00edcio da Justi\u00e7a Gratuita. 6\u00aa ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)<\/p>\n<p>Por tais raz\u00f5es, com fulcro no artigo 5\u00ba, LXXIV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justi\u00e7a ao requerente.<\/p>\n<p><strong>DA RECONVEN\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Conforme disposi\u00e7\u00e3o expressa do Art. 343 do CPC, pode o R\u00e9u em sede de contesta\u00e7\u00e3o arguir a Reconven\u00e7\u00e3o, o que faz pelos fatos e direito a seguir.<\/p>\n<p>Conforme narrado, o Autor, al\u00e9m de n\u00e3o ter direito ao requerido, deve arcar com indicar pedido do r\u00e9u em reconven\u00e7\u00e3o, conforme passa a demonstrar.<\/p>\n<p><strong>DO DIREITO<\/strong><\/p>\n<p>O direito do R\u00e9u, ora Reconvinte, vem primordialmente amparado na Lei n\u00ba ________ , em especial em seu Art. ________ que assim disp\u00f5e: ________ .<\/p>\n<p>Ou seja, diante do ________ , como j\u00e1 destacado anteriormente, o Autor tem direito ao ________ conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>________ <\/p>\n<p>Cabe destacar que apesar da exist\u00eancia de precedentes desfavor\u00e1veis \u00e0 presente tese, elas n\u00e3o se aplicam ao presente caso, pois ________ .<\/p>\n<p>Ademais, este \u00e9 o entendimento majorit\u00e1rio na doutrina:<\/p>\n<p>________ <\/p>\n<p>Portanto, outro n\u00e3o poderia ser o entendimento se n\u00e3o o necess\u00e1rio provimento do presente contrapedido, concedendo a ________ .<\/p>\n<p><strong>VI &#8211; DOS PEDIDOS<\/strong><\/p>\n<p>Diante de todo o exposto, em sede de <strong>CONTESTA\u00c7\u00c3O<\/strong>, requer:<\/p>\n<p>O reconhecimento da nulidade da cita\u00e7\u00e3o e recebimento da presente contesta\u00e7\u00e3o, por tempestiva;<\/p>\n<p>O deferimento do pedido de Gratuidade de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p>O deferimento \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o ao valor da causa determinando a sua adequa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>O acolhimento das preliminares arguidas com a imediata extin\u00e7\u00e3o do processo sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, nos termos dos arts. 354 e 485 do CPC;<\/p>\n<p>Seja reconhecida a conex\u00e3o, para fins de que o presente processo tramite em conex\u00e3o ao processo n\u00ba ________ <\/p>\n<p>O acolhimento das contraposi\u00e7\u00f5es \u00e0s provas e argumentos trazidos e consequente declara\u00e7\u00e3o de <strong>IMPROCED\u00caNCIA DA DEMANDA;<\/strong><\/p>\n<p>O reconhecimento da concess\u00e3o indevida da AJG ao Autor, devendo o mesmo arcar com as custas processuais e honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia;<\/p>\n<p>A <strong>TOTAL IMPROCED\u00caNCIA<\/strong> da presente demanda, com a condena\u00e7\u00e3o do Autor ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios nos par\u00e2metros previstos no art. 85, \u00a72\u00ba do CPC;<\/p>\n<p>A produ\u00e7\u00e3o de todas as provas admitidas em direito;<\/p>\n<p>Em sede de <strong>RECONVEN\u00c7\u00c3O<\/strong>, requer:<\/p>\n<p>O recebimento das raz\u00f5es de reconven\u00e7\u00e3o para o seu devido processamento, nos termos do art. 343 do CPC;<\/p>\n<p>Seja intimado o Autor para apresentar resposta, nos termos do \u00a71\u00ba art. 343, do CPC;<\/p>\n<p>A total proced\u00eancia da RECONVEN\u00c7\u00c3O para ________ <\/p>\n<p>i.1) Cumulativamente requer ________ <\/p>\n<p>i.2) Subsidiariamente, caso assim n\u00e3o entenda, requer ________ <\/p>\n<p>Requer que as intima\u00e7\u00f5es ocorram EXCLUSIVAMENTE em nome do Advogado ________ , OAB ________ .<\/p>\n<p>Por fim, manifesta o ________ na audi\u00eancia conciliat\u00f3ria, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.<\/p>\n<p>Nestes termos, pede deferimento.<\/p>\n<p>________ , ________.<\/p>\n<p>________ <\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[855],"class_list":["post-3052481","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-consumidor"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3052481","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3052481"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3052481"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}