{"id":3052480,"date":"2024-06-08T04:25:04","date_gmt":"2024-06-08T04:25:04","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T04:25:04","modified_gmt":"2024-06-08T04:25:04","slug":"indenizacao-por-danos-morais-constrangimento-indevido","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/indenizacao-por-danos-morais-constrangimento-indevido\/","title":{"rendered":"[MODELO] &#8220;Indeniza\u00e7\u00e3o por Danos Morais  &#8211;  Constrangimento Indevido&#8221;"},"content":{"rendered":"<p><strong>AO JUIZADO ESPECIAL C\u00cdVEL DA COMARCA DE ________ <\/strong><\/p>\n<p><strong>________ , <\/strong>________ , ________ , inscrito no CPF sob n\u00ba ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , vem \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O<\/strong><br \/><strong>DANOS MORAIS<\/strong><\/p>\n<p>em face de <strong>________ , <\/strong>________ , ________ , inscrito no CPF sob n\u00ba ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , pelos motivos e fatos que passa a expor.<\/p>\n<h2>DOS FATOS<\/h2>\n<p>O Autor \u00e9 ________ e objetiva a condena\u00e7\u00e3o do R\u00e9u por ter sofrido constrangimento indevido por parte do R\u00e9u.<\/p>\n<p>Em ________ o Autor ________ .<\/p>\n<p>Inconformado com o constrangimento infundado, o Autor busca por meio desta a\u00e7\u00e3o a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais decorrente desta conduta atentat\u00f3ria \u00e0 dignidade do Autor e consequente indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>DO ENQUADRAMENTO NO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR<\/strong><\/p>\n<p>A norma que rege a prote\u00e7\u00e3o dos direitos do consumidor, define, de forma cristalina, que o consumidor de produtos e servi\u00e7os deve ser abrigado das condutas abusivas de todo e qualquer fornecedor, nos termos do art 3\u00ba do referido C\u00f3digo. <\/p>\n<p>No presente caso, tem-se de forma n\u00edtida a rela\u00e7\u00e3o consumerista caracterizada, conforme reda\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de defesa do Consumidor:<\/p>\n<p>Lei. 8.078\/90 &#8211; Art. 3\u00ba. Fornecedor \u00e9 toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, p\u00fablica ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produ\u00e7\u00e3o, montagem, cria\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o, importa\u00e7\u00e3o, exporta\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o de produtos ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Lei. 8.078\/90 &#8211; Art. 2\u00ba. Consumidor \u00e9 toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que adquire ou utiliza produto ou servi\u00e7o como destinat\u00e1rio final.<\/p>\n<p>Assim, <strong>uma vez reconhecido o Autor como destinat\u00e1rio final dos servi\u00e7os contratados<\/strong>, e demonstrada sua <strong>hipossufici\u00eancia t\u00e9cnica<\/strong>, tem-se configurada uma rela\u00e7\u00e3o de consumo, conforme entendimento doutrin\u00e1rio sobre o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;Sustentamos, todavia, que o conceito de consumidor deve ser interpretado a partir de dois elementos: a) a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da <\/em><strong><em>vulnerabilidade<\/em><\/strong><em> e b) a <\/em><strong><em>destina\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica n\u00e3o profissional do produto<\/em><\/strong><em> ou do servi\u00e7o. Ou seja, em linha de princ\u00edpio e tendo em vista a teleologia da legisla\u00e7\u00e3o protetiva deve-se identificar o consumidor como o destinat\u00e1rio final f\u00e1tico e econ\u00f4mico do produto ou servi\u00e7o<\/em>.&quot; (MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 6 ed. Editora RT, 2016. Vers\u00e3o ebook. pg. 16)<\/p>\n<p>Ademais, a sujei\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es financeiras \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor foi declarada constitucional pelo Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal no julgamento da a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade 2.591\/DF DJU de 13.4.2007, p. 83.<\/p>\n<p>Trata-se de reda\u00e7\u00e3o clara da S\u00famula 297 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p><strong>O C\u00f3digo de Defesa do consumidor \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras<\/strong>.<\/p>\n<p>Com esse postulado, o R\u00e9u n\u00e3o pode eximir-se das responsabilidades inerentes \u00e0 sua atividade, dentre as quais prestar a devida assist\u00eancia t\u00e9cnica, visto que se trata de um fornecedor de produtos que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores.<\/p>\n<h2>DO DIREITO<\/h2>\n<p>Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova produzida no presente processo, o dano moral fica perfeitamente caracterizado pelo dano sofrido pelo Autor ao ________ , expondo o Autor a um constrangimento ileg\u00edtimo, gerando o dever de indenizar, conforme preconiza o C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<p>Art. 186. <strong>Aquele que, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o volunt\u00e1ria, neglig\u00eancia ou imprud\u00eancia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato il\u00edcito.<\/strong><\/p>\n<p>Art. 187. <strong>Tamb\u00e9m comete ato il\u00edcito o titular de um direito que, ao exerc\u00ea-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econ\u00f4mico ou social, <\/strong>pela boa-f\u00e9 ou pelos bons costumes.<\/p>\n<p>No presente caso, o ato do R\u00e9u corresponde a conduta abusiva, causando grave constrangimento e humilha\u00e7\u00e3o desmedida ao Autor.<\/p>\n<p>Evidentemente que ________ causaram grave abalo emocional ao Autor, especialmente por ________ .<\/p>\n<p><strong>DO DANO MORAL<\/strong><\/p>\n<p>Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova testemunhal que que ser\u00e1 produzida no presente processo, o dano moral fica perfeitamente caracterizado pelo dano sofrido pelo Autor ao ________ , expondo o Autor a um constrangimento ileg\u00edtimo, gerando o dever de indenizar, conforme preconiza o C\u00f3digo Civil em seu Art. 186. <\/p>\n<p>Trata-se de prote\u00e7\u00e3o constitucional, nos termos que disp\u00f5e a Carta Magna de 1988 que, em seu artigo 5\u00ba: <\/p>\n<p>Art. 5\u00ba &#8211; (&#8230;) X &#8211; <strong>s\u00e3o inviol\u00e1veis a intimidade, (&#8230;) a honra, assegurado o direito a indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano material ou moral decorrente de sua viola\u00e7\u00e3o;<\/strong><\/p>\n<p>No presente caso, a R\u00e9 deixou de cumprir com sua obriga\u00e7\u00e3o contratada gerando graves transtornos \u00e0 empresa afetando diretamente a sua reputa\u00e7\u00e3o, afinal ________ .<\/p>\n<p>A busca di\u00e1ria pela solu\u00e7\u00e3o junto \u00e0 empresa R\u00e9, sem qualquer \u00eaxito, causou s\u00e9rios transtornos aos s\u00f3cios e clientes, pois passaram meses amargando com uma ________ prejudicando a imagem da empresa no cumprimento de seus prazos e no perfeito atendimento.<\/p>\n<p>Ademais, ________ <\/p>\n<p>Assim, \u00e9 assegurada a indeniza\u00e7\u00e3o \u00e0 Pessoa Jur\u00eddica que foi compelidos a tolerar diariamente o descaso da empresa R\u00e9, com danos \u00e0 sua imagem, devendo ser indenizado.<\/p>\n<p>E nesse sentido o Superior Tribunal de Justi\u00e7a assegura o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o nos casos de manifesto dano \u00e0 reputa\u00e7\u00e3o da Autora, decorrente do descumprimento da empresa R\u00e9:<\/p>\n<p>AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC\/73)- A\u00c7\u00c3O CONDENAT\u00d3RIA &#8211; DECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURG\u00caNCIA DA PARTE R\u00c9. 1. <strong>A jurisprud\u00eancia desta Corte reconhece a possibilidade de a pessoa jur\u00eddica sofrer dano moral (S\u00famula 227\/STJ), desde que demonstrada ofensa \u00e0 sua honra objetiva (imagem e boa fama).<\/strong> Precedentes. Incid\u00eancia da S\u00famula 83\/STJ. 2.(&#8230;)(STJ &#8211; AgInt no AREsp: 913343 RS 2016\/0114648-5, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 06\/03\/2018, T4 &#8211; QUARTA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJe 13\/03\/2018)<\/p>\n<p>Nesse sentido \u00e9 a orienta\u00e7\u00e3o dos tribunais:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DIREITO PRIVADO N\u00c3O ESPECIFICADO. TELEFONIA. A\u00c7\u00c3O COMINAT\u00d3RIA POR FALHA NA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7O DE TELEFONIA FIXA. INTERRUP\u00c7\u00c3O IMOTIVADA DOS SERVI\u00c7OS. DANO MORAL CARACTERIZADO NO CASO CONCRETO. QUANTUM MANTIDO. &#8211; <strong>Des\u00eddia do fornecedor em rela\u00e7\u00e3o aos deveres que possui frente ao consumidor que se manteve em dia com suas obriga\u00e7\u00f5es financeiras &#8211;<\/strong> <strong>\u00c9 poss\u00edvel o reconhecimento de a pessoa jur\u00eddica sofrer dano moral, conforme o entendimento &#8211; S\u00famula n. 227 do STJ<\/strong> desde que haja comprova\u00e7\u00e3o de viola\u00e7\u00e3o \u00e0 honra objetiva da pessoa jur\u00eddica para que fa\u00e7a jus \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, como \u00e9 o caso dos autos, uma vez que a falha na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os ultrapassou o mero dissabor cotidiano &#8211; A indeniza\u00e7\u00e3o deve levar em conta o tempo de dura\u00e7\u00e3o da ilicitude; a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico\/financeiro e coletiva do ofensor e ofendido; exist\u00eancia de pedido administrativo do ofendido ao ofensor para a regulariza\u00e7\u00e3o; o atendimento do pedido administrativo formulado pelo ofendido; a repercuss\u00e3o do fato il\u00edcito na vida do ofendido e a exist\u00eancia ou n\u00e3o de outras circunst\u00e2ncias em favor ou em desfavor do consumidor &#8211; Quantum indenizat\u00f3rio mantido. APELO DESPROVIDO. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70076094549, D\u00e9cima S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Gelson Rolim&#8230; Stocker, Julgado em 07\/03\/2018).<\/p>\n<p>E nesse sentido, <strong>a indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral deve representar para a v\u00edtima uma satisfa\u00e7\u00e3o capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador san\u00e7\u00e3o e alerta para que n\u00e3o volte a repetir o ato<\/strong>, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados.<\/p>\n<p>Portanto, considerando que o R\u00e9u ultrapassou os limites razo\u00e1veis do exerc\u00edcio de seu direito, afetando seriamente a dignidade do Autor o expondo ao rid\u00edculo, devida indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais.<\/p>\n<p>A narrativa demonstra claramente o grave abalo moral sofrido pelo Autor em manifesto constrangimento ileg\u00edtimo. A doutrina ao lecionar sobre a mat\u00e9ria destaca:<\/p>\n<p><em>&quot;O interesse jur\u00eddico que a lei protege na esp\u00e9cie refere-se ao bem imaterial da honra, entendida esta quer como o sentimento da nossa dignidade pr\u00f3pria (honra interna, honra subjetiva), quer como o apre\u00e7o e respeito de que somos objeto ou nos tornamos mercadores perante os nossos concidad\u00e3os (honra externa, honra objetiva, reputa\u00e7\u00e3o, boa fama). Assim como o homem tem direito \u00e0 integridade de seu corpo e de seu patrim\u00f4nio econ\u00f4mico, tem-no igualmente \u00e0 indenidade do seu amor-pr\u00f3prio (consci\u00eancia do pr\u00f3prio valor moral e social, ou da pr\u00f3pria dignidade ou decoro) e do seu patrim\u00f4nio moral.&quot; <\/em>(CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. 2\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 288).<\/p>\n<p>Assim, diante da evid\u00eancia dos danos morais em que o Autor fora acometido, resta inequ\u00edvoco o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>E nesse sentido, a indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral deve representar para a v\u00edtima uma satisfa\u00e7\u00e3o capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador san\u00e7\u00e3o e alerta para que n\u00e3o volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados.<\/p>\n<p>Com base no art. 14 do CDC, a responsabilidade civil da demandada \u00e9 objetiva, mas, mesmo que assim n\u00e3o fosse, a imper\u00edcia da empresa R\u00e9 foi fator preponderante para a <strong>queda do Autor no estabelecimento comercial da empresa R\u00e9<\/strong>, uma vez que n\u00e3o adotou as medidas de seguran\u00e7a e sinaliza\u00e7\u00e3o suficientes para evitar o acidente.<\/p>\n<p>RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS. QUEDA DA CONSUMIDORA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA DEMANDADA. ACIDENTE DE CONSUMO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADOS. DENUNCIA\u00c7\u00c3O DA LIDE \u00c0 SEGURADORA. AUS\u00caNCIA DE COBERTURA. SENTEN\u00c7A CONFIRMADA. Com base no artigo 14 do CDC, a responsabilidade civil da demandada-litisdenunciante \u00e9 objetiva, mas, mesmo que assim n\u00e3o fosse, as circunst\u00e2ncias supracitadas s\u00e3o compat\u00edveis com o reconhecimento de conduta culposa. De acordo com a prova produzida, a queda aconteceu quando a demandante conversava com o ent\u00e3o gerente, pr\u00f3xima \u00e0 mesa deste, e tivera que ceder espa\u00e7o \u00e0 passagem de outro cliente: ao dar um passo para tr\u00e1s, houve o trope\u00e7o e a queda. (&#8230;) Portanto, a disposi\u00e7\u00e3o dos m\u00f3veis e o layout da loja tiveram papel fundamental para que a queda e os danos acontecessem, n\u00e3o se havendo de falar em culpa exclusiva da v\u00edtima. Nesse passo, for\u00e7oso reconhecer a responsabilidade da empresa demandada-litisdenunciante pelo evento danoso, com a proced\u00eancia do pedido indenizat\u00f3rio por danos morais formulado na inicial da&#8230; demanda principal. Relativamente \u00e0 pretens\u00e3o de regresso, direcionada \u00e0 seguradora litisdenunciada, a manuten\u00e7\u00e3o da improced\u00eancia \u00e9 medida imperativa, na medida em que expressamente exclu\u00edda a cobertura para o caso de condena\u00e7\u00e3o por danos morais. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS &#8211; AC: 70075839522 RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Data de Julgamento: 24\/05\/2018, D\u00e9cima C\u00e2mara C\u00edvel, Data de Publica\u00e7\u00e3o: Di\u00e1rio da Justi\u00e7a do dia 04\/06\/2018)<\/p>\n<p>Neste caso o dano fica perfeitamente caracterizado pelo constrangimento e abalo causado. A conduta il\u00edcita fica caracterizada pela omiss\u00e3o ao deixar de adotar medidas necess\u00e1rias de seguran\u00e7a e sinaliza\u00e7\u00e3o, que se comprova por meio de ________ , e, o nexo de causalidade resta evidenciado pela ocorr\u00eancia do fato dentro da loja da empresa R\u00e9.<\/p>\n<h2>DA RESPONSABILIDADE CIVIL PELO DANO MORAL<\/h2>\n<p>Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova que junta no presente processo, a empresa r\u00e9 deixou de cumprir com sua obriga\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria de cautela e prud\u00eancia na atividade, causando constrangimentos indevidos ao Autor.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante ao constrangimento ileg\u00edtimo, as reiteradas tentativas de resolver a necessidade do Autor ultrapassa a esfera dos aborrecimentos aceit\u00e1veis do cotidiano, uma vez que <strong>foi obrigado a buscar informa\u00e7\u00f5es e ferramentas para resolver um problema causado pela empresa contratada para lhe dar uma solu\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p>Assim, no presente caso n\u00e3o se pode analisar isoladamente o constrangimento sofrido, mas a conjuntura de fatores que obrigaram o Consumidor a buscar a via judicial. Ou seja, deve-se considerar o grande desgaste do Autor nas reiteradas tentativas de solucionar o ocorrido sem \u00eaxito, gerando o dever de indenizar, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. CONTRATOS DE CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO. PEDIDO CONDENAT\u00d3RIO. CANCELAMENTO DE CART\u00c3O CR\u00c9DITO SEM PR\u00c9VIA NOTIFICA\u00c7\u00c3O. INADIMPL\u00caNCIA. PREVIS\u00c3O CONTRATUAL. DANO MORAL. ELEMENTOS PRESENTES. QUANTIFICA\u00c7\u00c3O. (&#8230;) Dano moral. Nas rela\u00e7\u00f5es de consumo, a responsabilidade dos prestadores de servi\u00e7o e fornecedores de produtos \u00e9 objetiva em raz\u00e3o da presumida hipossufici\u00eancia do consumidor. <strong>Caso em que o Autor\/Apelante teve seu cart\u00e3o de cr\u00e9dito cancelado unilateralmente, sem qualquer notifica\u00e7\u00e3o, gerando dano moral.<\/strong> Precedentes. Quantifica\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o. O quantum fixado a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o deve ter como balizas crit\u00e9rios que considerem a extens\u00e3o do dano, grau de intensidade do sofrimento enfrentado, bem como as condi\u00e7\u00f5es subjetivas dos envolvidos. PRELIMINAR REJEITADA. APELA\u00c7\u00c3O PROVIDA. (TJRS, Apela\u00e7\u00e3o 70080337801, Relator(a): Alberto Delgado Neto, Vig\u00e9sima Terceira C\u00e2mara C\u00edvel, Julgado em: 30\/04\/2019, Publicado em: 08\/05\/2019)<\/p>\n<p>Trata-se da necess\u00e1ria considera\u00e7\u00e3o dos danos causados pela perda do tempo \u00fatil (desvio produtivo) do consumidor.<\/p>\n<p><strong>DOS DANOS PELO DESVIO PRODUTIVO<\/strong><\/p>\n<p>Conforme disposto nos fatos iniciais, o Consumidor teve que desperdi\u00e7ar seu tempo \u00fatil para solucionar problemas que foram causados pela empresa R\u00e9 que <strong>n\u00e3o demonstrou qualquer inten\u00e7\u00e3o na solu\u00e7\u00e3o do problema<\/strong>, obrigando o ingresso da presente a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Este desgaste fica perfeitamente demonstrado por meio de ________ . <\/p>\n<p>Este transtorno involunt\u00e1rio \u00e9 o que a doutrina denomina de DANO PELA PERDA DO TEMPO \u00daTIL, pois afeta diretamente a rotina do consumidor gerando um desvio produtivo involunt\u00e1rio, que obviamente causam ang\u00fastia e stress.<\/p>\n<p>Humberto Theodoro J\u00fanior leciona de forma simples e did\u00e1tica sobre o tema, aplicando-se perfeitamente ao presente caso:<\/p>\n<p><em>&quot;Entretanto, casos h\u00e1 em que <\/em><strong><em>a conduta desidiosa do fornecedor provoca injusta perda de tempo do consumidor, para solucionar problema de v\u00edcio do produto ou servi\u00e7o<\/em><\/strong><em>. (&#8230;) O fornecedor, desta forma, desvia o consumidor de suas atividades para &quot;resolver um problema criado&quot; exclusivamente por aquele. Essa circunst\u00e2ncia, por si s\u00f3, configura dano indeniz\u00e1vel no campo do dano moral, na medida em que ofende a dignidade da pessoa humana e outros princ\u00edpios modernos da teoria contratual, tais como a boa-f\u00e9 objetiva e a fun\u00e7\u00e3o social: (&#8230;) \u00c9 de se convir que <\/em><strong><em>o tempo configura bem jur\u00eddico valioso, reconhecido e protegido pelo ordenamento jur\u00eddico<\/em><\/strong><em>, raz\u00e3o pela qual, &quot;a conduta que irrazoavelmente o viole produzir\u00e1 uma nova esp\u00e9cie de dano existencial, qual seja, dano temporal&quot; justificando a indeniza\u00e7\u00e3o. Esse tempo perdido, destarte, quando viole um &quot;padr\u00e3o de razoabilidade suficientemente assentado na sociedade&quot;, n\u00e3o pode ser enquadrado no\u00e7\u00e3o de mero aborrecimento ou dissabor<\/em>.&quot; (THEODORO J\u00daNIOR, Humberto. Direitos do Consumidor. 9\u00aa ed. Editora Forense, 2017. Vers\u00e3o ebook, pos. 4016)<\/p>\n<p>Bruno Miragem, no mesmo sentido destaca:<\/p>\n<p><em>&quot;Por outro lado, vem se admitindo crescentemente, a partir de provoca\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria, a concess\u00e3o de <\/em><strong><em>indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano decorrente do sacrif\u00edcio do tempo do consumidor em raz\u00e3o de determinado descumprimento contratual,<\/em><\/strong> <em>como ocorre em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 necessidade de sucessivos e infrut\u00edferos contatos com o servi\u00e7o de atendimento do fornecedor, e outras provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 reclama\u00e7\u00e3o de v\u00edcios no produto ou na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.&quot;<\/em> <em>(<\/em>MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor &#8211; Editora RT, 2016. vers\u00e3o e-book, 3.2.3.4.1)<\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<p><em>&quot;Ent\u00e3o, a <\/em><strong><em>perda injusta e intoler\u00e1vel do tempo \u00fatil do consumidor provocada por des\u00eddia, despreparo, desaten\u00e7\u00e3o ou m\u00e1-f\u00e9 (abuso de direito) do fornecedor <\/em><\/strong><em>de produtos ou servi\u00e7os deve ser entendida como dano temporal (modalidade de dano moral) e a conduta que o provoca classificada como ato il\u00edcito. Cumpre reiterar que o ato il\u00edcito deve ser colmatado pela <\/em><strong><em>usurpa\u00e7\u00e3o do tempo livre, enquanto viola\u00e7\u00e3o a direito da personalidade, pelo afastamento do dever de seguran\u00e7a que deve permear as rela\u00e7\u00f5es de consumo<\/em><\/strong><em>, pela inobserv\u00e2ncia da boa-f\u00e9 objetiva e seus deveres anexos, pelo abuso da fun\u00e7\u00e3o social do contrato (seja na fase pr\u00e9-contratual, contratual ou p\u00f3s-contratual) e, em \u00faltimo grau, pelo desrespeito ao princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana.&quot; <\/em>(GASPAR, Alan Monteiro. Responsabilidade civil pela perda indevida do tempo \u00fatil do consumidor. Revista S\u00edntese: Direito Civil e Processual Civil, n. 104, nov-dez\/2016, p. 62)<\/p>\n<p>O STJ, nessa linha de entendimento j\u00e1 reconheceu o direito do consumidor \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o pelo desvio produtivo diante do desperd\u00edcio do tempo do consumidor para solucionar um problema gerado pelo fornecedor, afastando a id\u00e9ia do mero aborrecimento, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p>&quot;<strong>Ado\u00e7\u00e3o, no caso, da teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, tendo em vista que a autora foi privada de tempo relevante para dedicar-se ao exerc\u00edcio de atividades que melhor lhe aprouvesse, submetendo-se, em fun\u00e7\u00e3o do epis\u00f3dio em cotejo<\/strong>, a intermin\u00e1veis percal\u00e7os para a solu\u00e7\u00e3o de problemas oriundos de m\u00e1 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o banc\u00e1rio. Danos morais indeniz\u00e1veis configurados. (&#8230;) Com efeito, tem-se como absolutamente injustific\u00e1vel a conduta da institui\u00e7\u00e3o financeira em insistir na cobran\u00e7a de encargos fundamentadamente impugnados pela consumidora, not\u00f3rio, portanto, o dano moral por ela suportado, cuja demonstra\u00e7\u00e3o evidencia-se pelo fato de ter sido submetida, por longo per\u00edodo [por mais de tr\u00eas anos, desde o in\u00edcio da cobran\u00e7a e at\u00e9 a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a], a verdadeiro calv\u00e1rio para obter o estorno alvitrado, cumprindo prestigiar no caso a teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, por meio da qual sustenta Marcos Dessaune que todo tempo desperdi\u00e7ado pelo consumidor para a solu\u00e7\u00e3o de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indeniz\u00e1vel, ao perfilhar o entendimento de que a &quot;miss\u00e3o subjacente dos fornecedores \u00e9 &#8211; ou deveria ser &#8211; dar ao consumidor, por interm\u00e9dio de produtos e servi\u00e7os de qualidade, condi\u00e7\u00f5es para que ele possa empregar seu tempo e suas compet\u00eancias nas atividades de sua prefer\u00eancia. Especialmente no Brasil \u00e9 not\u00f3rio que incont\u00e1veis profissionais, empre sas e o pr\u00f3prio Estado, em vez de atender ao cidad\u00e3o consumidor em observ\u00e2ncia \u00e0 sua miss\u00e3o, acabam fornecendo-lhe cotidianamente produtos e servi\u00e7os defeituosos, ou exercendo pr\u00e1ticas abusivas no mercado, contrariando a lei. Para evitar maiores preju\u00edzos, o consumidor se v\u00ea ent\u00e3o compelido a desperdi\u00e7ar o seu valioso tempo e a desviar as suas custosas compet\u00eancias &#8211; de atividades como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer &#8211; para tentar resolver esses problemas de consumo, que o fornecedor tem o dever de n\u00e3o causar. Tais situa\u00e7\u00f5es corriqueiras, curiosamente, ainda n\u00e3o haviam merecido a devida aten\u00e7\u00e3o do Direito brasileiro. Trata-se de fatos nocivos que n\u00e3o se enquadram nos conceitos tradicionais de &#8216;dano material&#8217;, de &#8216;perda de uma chance&#8217; e de &#8216;dano moral&#8217; indeniz\u00e1veis. Tampouco podem eles (os fatos nocivos) ser juridicamente banalizados como &#8216;meros dissabores ou percal\u00e7os&#8217; na vida do consumidor, como v\u00eam entendendo muitos juristas e tribunais.&quot; [2http:\/\/revistavisaoj uridica.uol. com.br\/advogados-leis-j urisprudencia\/71\/desvio-produto-doconsumidor-tese-do-advogado-marcos -ddessaune-255346-1. asp] .(&#8230;). (AREsp 1.260.458\/SP &#8211; Ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze)<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia, no mesmo sentido, ancora o posicionamento de que o desvio produtivo ocasionado pela des\u00eddia de uma empresa deve ser indenizada, conforme predomina a jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O INDENIZAT\u00d3RIA DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. COMPRA E VENDA PELA INTERNET. PRODUTO N\u00c3O ENTREGUE PELA VENDEDORA. RESTITUI\u00c7\u00c3O DO VALOR POR AUS\u00caNCIA DA MERCADORIA EM ESTOQUE. TEORIA DO TEMPO PERDIDO. Dano moral configurado em raz\u00e3o do tempo perdido pelo consumidor na busca, sem sucesso, pelo produto desejado. <strong>N\u00e3o pode parecer razo\u00e1vel, numa sociedade minimamente organizada, que vive na busca incessante pela otimiza\u00e7\u00e3o de seu t\u00e3o precioso tempo, que um fornecedor possa, impunemente, deixar de proceder a entrega de um bem no tempo e modo que havia se comprometido, fazendo com que o consumidor seja privado durante determinado per\u00edodo de vida de se utilizar de algo que tinha leg\u00edtima expectativa de receber<\/strong>. Se anunciava o produto pela internet, o vendedor deveria ter tido o cuidado de verificar se o mesmo havia em seu estoque, n\u00e3o podendo, ap\u00f3s o consumidor efetuar a compra, comodamente dizer que n\u00e3o mais possui o bem, ainda que devolvendo o dinheiro, pois, a essa altura, o comprador n\u00e3o quer receber de volta o que pagou: quer, e tem direito, a receber o que comprou, sob pena de ser indenizado pelo tempo \u00fatil de vida perdido com esta opera\u00e7\u00e3o comercial que restou frustada. Soa como um verdadeiro pr\u00eamio ao fornecedor, ap\u00f3s comprovada a sua inadimpl\u00eancia, ser compelido a, apenas e t\u00e3o somente, devolver o valor recebido pelo produto n\u00e3o entregue, sem nenhum \u00f4nus pelos desgastes causados. Al\u00e9m da frusta\u00e7\u00e3o suportada pelo n\u00e3o recebimento do bem adquirido, ao se confirmar a not\u00edcia de que o fornecedor n\u00e3o ir\u00e1 cumprir com a sua obriga\u00e7\u00e3o acordada, \u00e9 tomado o consumidor por absoluto sentimento de impot\u00eancia, em lament\u00e1vel situa\u00e7\u00e3o adversa que o faz come\u00e7ar do zero nova procura pelo produto, revelando-se indiscut\u00edvel a perda de um tempo \u00fatil de sua vida. Na pr\u00e1tica, situa\u00e7\u00f5es como a presenciada nestes autos levam o consumidor a ter que sair de sua rotina di\u00e1ria, de sua zona de conforto, privando-se de poder se dedicar a seus afazeres cotidianos, de usufruir dos prazeres da vida, para perder seu tempo e gastar energia buscando solucionar problemas a que n\u00e3o deu causa vez que decorrentes da conduta negligente do fornecedor. Sentimentos de impot\u00eancia, frustra\u00e7\u00e3o e indigna\u00e7\u00e3o, que extrapolam o mero dissabor e ensejam condena\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria. Dano moral reconhecido. Senten\u00e7a reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o 1019358-20.2017.8.26.0007; Relator (a): L. G. Costa Wagner; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 34\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro Regional VII &#8211; Itaquera &#8211; 3\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 30\/07\/2018; Data de Registro: 31\/07\/2018)<\/p>\n<p>RELA\u00c7\u00c3O DE CONSUMO &#8211; DIVERG\u00caNCIA DO PRODUTO ENTREGUE &#8211; OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER CONSISTENTE NA ENTREGA DO PRODUTO EFETIVAMENTE ANUNCIADO PELA R\u00c9 E ADQUIRIDO PELO CONSUMIDOR &#8211; INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MORAL &#8211; RECONHECIMENTO. (&#8230;) Caracterizados restaram os <strong>danos morais alegados pelo Recorrido diante do &quot;desvio produtivo do consumidor&quot;, que se configura quando este, diante de uma situa\u00e7\u00e3o de mau atendimento, \u00e9 obrigado a desperdi\u00e7ar o seu tempo \u00fatil e desviar-se de seus afazeres \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o do problema, e que gera o direito \u00e0 repara\u00e7\u00e3o civil<\/strong>. E o quantum arbitrado (R$ 3.000,00), em raz\u00e3o disso, longe est\u00e1 de afrontar o princ\u00edpio da razoabilidade, mormente pelo completo descaso da R\u00e9, a qual insiste em protrair a solu\u00e7\u00e3o do problema gerado ao consumidor. 3. Recurso conhecido e n\u00e3o provido. Senten\u00e7a mantida por seus pr\u00f3prios fundamentos, ex vi do art. 46 da Lei n\u00ba 9.099\/95. Sucumbente, arcar\u00e1 a parte recorrente com os honor\u00e1rios advocat\u00edcios da parte contr\u00e1ria, que s\u00e3o fixados em 20% do valor da condena\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais. (TJSP; Recurso Inominado 0003780-72.2017.8.26.0156; Relator (a): Renato Siqueira De Pretto; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 1\u00aa Turma C\u00edvel e Criminal; Foro de Jundia\u00ed &#8211; 4\u00aa. Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 12\/03\/2018; Data de Registro: 12\/03\/2018)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O &#8211; A\u00c7\u00c3O DE REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO C.C. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS &#8211; CONSUMIDOR DEMANDANTE INDEVIDAMENTE COBRADO, POR D\u00c9BITO REGULARMENTE SATISFEITO &#8211; <strong>Completo descaso para com as reclama\u00e7\u00f5es do autor &#8211; Situa\u00e7\u00e3o em que h\u00e1 de se considerar as ang\u00fastias e afli\u00e7\u00f5es experimentadas pelo autor, a perda de tempo e o desgaste com as in\u00fameras idas e vindas para solucionar a quest\u00e3o &#8211; Hip\u00f3tese em que tem aplicabilidade a chamada teoria do desvio produtivo do consumidor<\/strong> &#8211; Inequ\u00edvoco, com efeito, o sofrimento \u00edntimo experimentado pelo autor, que foge aos padr\u00f5es da normalidade e que apresenta dimens\u00e3o tal a justificar prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica &#8211; Indeniza\u00e7\u00e3o que se arbitra na quantia de R$ 5.000,00, \u00e0 luz da t\u00e9cnica do desest\u00edmulo. (&#8230;) (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o 1027480-84.2016.8.26.0224; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 19\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Guarulhos &#8211; 8\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 05\/03\/2018; Data de Registro: 13\/03\/2018)<\/p>\n<p>Trata-se de not\u00f3rio desvio produtivo caracterizado pela <strong>perda do tempo que lhe seria \u00fatil ao descanso, <\/strong>lazer ou de forma produtiva, acaba sendo <strong>destinado na solu\u00e7\u00e3o de problemas de causas alheias \u00e0 sua responsabilidade e vontade.<\/strong><\/p>\n<p>A perda de tempo de vida \u00fatil do consumidor, em raz\u00e3o da falha da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o n\u00e3o constitui mero aborrecimento do cotidiano, mas verdadeiro impacto negativo em sua vida, <strong>devendo ser INDENIZADO.<\/strong><\/p>\n<h2>DO QUANTUM INDENIZAT\u00d3RIO<\/h2>\n<p>O <em>quantum<\/em> indenizat\u00f3rio deve ser fixado de modo a n\u00e3o s\u00f3 garantir \u00e0 parte que o postula a recomposi\u00e7\u00e3o do dano em face da les\u00e3o experimentada, mas igualmente deve, servir de reprimenda \u00e0quele que efetuou a conduta il\u00edcita, como assevera a doutrina:<\/p>\n<p><em>&quot;Com efeito, a repara\u00e7\u00e3o de danos morais exerce fun\u00e7\u00e3o diversa daquela dos danos materiais. Enquanto estes se voltam para a recomposi\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio ofendido, por meio da aplica\u00e7\u00e3o da f\u00f3rmula &quot;danos emergentes e lucros cessantes&quot; (CC, art. 402), aqueles procuram oferecer compensa\u00e7\u00e3o ao lesado, para atenua\u00e7\u00e3o do sofrimento havido. <\/em><strong><em>De outra parte, quanto ao lesante, objetiva a repara\u00e7\u00e3o impingir-lhe san\u00e7\u00e3o, a fim de que n\u00e3o volte a praticar atos lesivos \u00e0 personalidade de outrem.<\/em><\/strong><em>&quot; <\/em>(BITTAR, Carlos Alberto. Repara\u00e7\u00e3o Civil por Danos Morais. 4\u00aa ed. Editora Saraiva, 2015. Vers\u00e3o Kindle, p. 5423)<\/p>\n<p>Neste sentido \u00e9 a li\u00e7\u00e3o do Exmo. Des. Cl\u00e1udio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, ao disciplinar o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;Importa dizer que o juiz, <\/em><strong><em>ao valorar o dano moral, <\/em><\/strong><em>deve arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arb\u00edtrio, <\/em><strong><em>seja compat\u00edvel com a reprovabilidade da conduta il\u00edcita, a intensidade e dura\u00e7\u00e3o do sofrimento experimentado pela v\u00edtima, a capacidade econ\u00f4mica do causador do dano, as condi\u00e7\u00f5es sociais do ofendido, e outras circunst\u00e2ncias mais que se fizerem presentes<\/em><\/strong><em>&quot; (Programa de responsabilidade civil. 6. ed., S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2005. p. 116). No mesmo sentido aponta a li\u00e7\u00e3o de Humberto Theodoro J\u00fanior: [&#8230;] &quot;os par\u00e2metros para a estimativa da indeniza\u00e7\u00e3o devem levar em conta os recursos do ofensor e a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-social do ofendido, de modo a n\u00e3o minimizar a san\u00e7\u00e3o a tal ponto que nada represente para o agente, e n\u00e3o exager\u00e1-la, para que n\u00e3o se transforme em especula\u00e7\u00e3o e enriquecimento injustific\u00e1vel para a v\u00edtima. O bom senso \u00e9 a regra m\u00e1xima a observar por parte dos ju\u00edzes&quot; (Dano moral. 6. ed., S\u00e3o Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2009. p. 61). Complementando tal entendimento, Carlos Alberto Bittar, elucida que<\/em><strong><em>&quot;a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advert\u00eancia ao lesante e \u00e0 sociedade de que se n\u00e3o se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo.<\/em><\/strong><em>Consubstancia-se, portanto, em import\u00e2ncia compat\u00edvel com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expresso, no patrim\u00f4nio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jur\u00eddica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em raz\u00e3o das potencialidades do patrim\u00f4nio do lesante&quot;<\/em>(Repara\u00e7\u00e3o Civil por Danos Morais, RT, 1993, p. 220). Tutela-se, assim, o direito violado. (TJSC, Recurso Inominado n. 0302581-94.2017.8.24.0091, da Capital &#8211; Eduardo Luz, rel. Des. Cl\u00e1udio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, Primeira Turma de Recursos &#8211; Capital, j. 15-03-2018)<\/p>\n<p>Ou seja, enquanto o papel jurisdicional n\u00e3o fixar condena\u00e7\u00f5es que sirvam igualmente ao <strong>desest\u00edmulo e inibi\u00e7\u00e3o de novas pr\u00e1ticas lesivas<\/strong>, situa\u00e7\u00f5es como estas seguir\u00e3o se repetindo e tumultuando o judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Portanto, cab\u00edvel a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, E nesse sentido, a indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral deve representar para a v\u00edtima uma satisfa\u00e7\u00e3o capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador san\u00e7\u00e3o e alerta para que n\u00e3o volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados.<\/p>\n<p>No presente caso, a abusividade da empresa R\u00e9 ultrapassa o limite do razo\u00e1vel, pois a R\u00e9, <strong>de forma agressiva e constrangedora exp\u00f4s o Autor ao rid\u00edculo ao realizar abordagem e revista abusiva em meio aos demais consumidores<\/strong> sob a suspeita de furto. <\/p>\n<p>Evidente que tal atitude feriu a dignidade e moral do Autor, o expondo de forma humilhante e desmedida perante v\u00e1rios clientes da loja, devendo ser indenizado, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>Infundada suspeita de furto em supermercado. Consumidora que vestia um blus\u00e3o com bolsos frontais e foi abordada ap\u00f3s o pagamento de produtos no caixa. Mero fato de colocar a m\u00e3o no bolso enquanto caminha \u00e9 claramente insuficiente para caracterizar suspeita de furto. A mo\u00e7a n\u00e3o tinha a obriga\u00e7\u00e3o de aceitar convite a dirigir-se a sala reservada juntamente com o seguran\u00e7a do estabelecimento. <strong>Situa\u00e7\u00e3o vexat\u00f3ria. Exibi\u00e7\u00e3o de bolsos em p\u00fablico, comprovando a inexist\u00eancia do crime. Abuso de direito dos prepostos do mercado. Responsabilidade do estabelecimento comercial.<\/strong> Devida repara\u00e7\u00e3o por danos morais. Reforma da senten\u00e7a para julgar procedente o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais. Arbitramento do valor em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia que atende aos princ\u00edpios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso provido. Senten\u00e7a reformada. (TJSP; Recurso Inominado C\u00edvel 1001367-95.2017.8.26.0309; Relator (a): Melina de Medeiros Ros; \u00d3rg\u00e3o Julgador: Primeira Turma Civel e Criminal; Foro de Jundia\u00ed &#8211; Vara do Juizado Especial C\u00edvel; Data do Julgamento: 11\/02\/2020; Data de Registro: 13\/02\/2020) <\/p>\n<p>RECURSOS INOMINADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. A\u00c7\u00c3O INDENIZAT\u00d3RIA. ACUSA\u00c7\u00c3O DE FURTO. ABORDAGEM VEXAT\u00d3RIA POR PREPOSTOS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL EM SHOPPING. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZAT\u00d3RIO MANTIDO. 1-(&#8230;) 5- Segundo os autos, restou incontroverso que o autor foi abordado e seguido por prepostos do estabelecimento comercial r\u00e9u em Shopping, que conta com grande circula\u00e7\u00e3o de pessoas, sob alega\u00e7\u00e3o de furto de mercadoria da loja requerida. 6- <strong>Ao que indica a prova produzida, o requerente foi abordado de forma vexat\u00f3ria, sendo constrangido na presen\u00e7a de consumidores que frequentavam o local,<\/strong> consoante o relato claro da testemunha arrolada pelo demandante, o que tamb\u00e9m \u00e9 corroborado pelo pr\u00f3prio relato do preposto do r\u00e9u, que confirma a abordagem e a vers\u00e3o da narrativa do autor (fl. 55). 7- Assim, demonstrado pela parte autora o nexo causal e os danos, presente o dever de indenizar. 8- Quantum indenizat\u00f3rio arbitrado em R$ 2.000,00 que n\u00e3o comporta modifica\u00e7\u00e3o, uma vez que atende \u00e0s peculiaridades do caso e aos princ\u00edpios da razoabilidade e proporcionalidade. 9- Senten\u00e7a mantida, por seus pr\u00f3prios fundamentos, a teor do disposto no art. 46 da Lei 9.099\/95. RECURSOS DESPROVIDOS. UN\u00c2NIME. (TJ-RS; Recurso C\u00edvel, N\u00ba 71008867814, Segunda Turma Recursal C\u00edvel, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em: 04-02-2020) <\/p>\n<p>RESPONSABILIDADE CIVIL. ABORDAGEM INDEVIDA DA AUTORA PELA CORR\u00c9 NA SA\u00cdDA DA LOJA. IMPUTA\u00c7\u00c3O DE CRIME. INDENIZA\u00c7\u00c3O PELO DANO MORAL. SENTEN\u00c7A MANTIDA. RECURSO N\u00c3O PROVIDO. Responsabilidade civil. Abordagem indevida da autora pela corr\u00e9 na sa\u00edda da loja. Imputa\u00e7\u00e3o de crime. Indeniza\u00e7\u00e3o. Dano moral. Manuten\u00e7\u00e3o. Recurso n\u00e3o provido. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o 1000049-47.2016.8.26.0589; Relator (a): J.B. Paula Lima; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 10\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de S\u00e3o Sim\u00e3o &#8211; Vara \u00danica; Data do Julgamento: 31\/07\/2018; Data de Registro: 31\/07\/2018)<\/p>\n<p>Assim, considerando a inequ\u00edvoca rela\u00e7\u00e3o de consumo entre as partes, bastam para a configura\u00e7\u00e3o do dano moral indeniz\u00e1vel, por fato do servi\u00e7o, a conduta il\u00edcita, o dano e o nexo de causalidade, n\u00e3o havendo que se investigar culpa do fornecedor, nos termos do art.14 do CDC.<\/p>\n<p>Neste caso o dano fica perfeitamente caracterizado pelo constrangimento. A conduta il\u00edcita fica caracterizada pela a\u00e7\u00e3o abusiva, que se comprova por meio de ________ , e, o nexo de causalidade resta evidenciado pelo v\u00ednculo do agente com o estabelecimento comercial, bem como, pela ocorr\u00eancia do fato dentro da loja da empresa R\u00e9.<\/p>\n<p>Portanto, perfeitamente preenchidos os requisitos necess\u00e1rios \u00e0 condena\u00e7\u00e3o por danos morais.<\/p>\n<h2>DA RESPONSABILIDADE CIVIL PELO DANO MORAL<\/h2>\n<p>Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova que junta no presente processo, a empresa r\u00e9 deixou de cumprir com sua obriga\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria de cautela e prud\u00eancia na atividade, causando constrangimentos indevidos ao Autor.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante ao constrangimento ileg\u00edtimo, as reiteradas tentativas de resolver a necessidade do Autor ultrapassa a esfera dos aborrecimentos aceit\u00e1veis do cotidiano, uma vez que <strong>foi obrigado a buscar informa\u00e7\u00f5es e ferramentas para resolver um problema causado pela empresa contratada para lhe dar uma solu\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p>Assim, no presente caso n\u00e3o se pode analisar isoladamente o constrangimento sofrido, mas a conjuntura de fatores que obrigaram o Consumidor a buscar a via judicial. Ou seja, deve-se considerar o grande desgaste do Autor nas reiteradas tentativas de solucionar o ocorrido sem \u00eaxito, gerando o dever de indenizar, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. CONTRATOS DE CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO. PEDIDO CONDENAT\u00d3RIO. CANCELAMENTO DE CART\u00c3O CR\u00c9DITO SEM PR\u00c9VIA NOTIFICA\u00c7\u00c3O. INADIMPL\u00caNCIA. PREVIS\u00c3O CONTRATUAL. DANO MORAL. ELEMENTOS PRESENTES. QUANTIFICA\u00c7\u00c3O. (&#8230;) Dano moral. Nas rela\u00e7\u00f5es de consumo, a responsabilidade dos prestadores de servi\u00e7o e fornecedores de produtos \u00e9 objetiva em raz\u00e3o da presumida hipossufici\u00eancia do consumidor. <strong>Caso em que o Autor\/Apelante teve seu cart\u00e3o de cr\u00e9dito cancelado unilateralmente, sem qualquer notifica\u00e7\u00e3o, gerando dano moral.<\/strong> Precedentes. Quantifica\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o. O quantum fixado a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o deve ter como balizas crit\u00e9rios que considerem a extens\u00e3o do dano, grau de intensidade do sofrimento enfrentado, bem como as condi\u00e7\u00f5es subjetivas dos envolvidos. PRELIMINAR REJEITADA. APELA\u00c7\u00c3O PROVIDA. (TJRS, Apela\u00e7\u00e3o 70080337801, Relator(a): Alberto Delgado Neto, Vig\u00e9sima Terceira C\u00e2mara C\u00edvel, Julgado em: 30\/04\/2019, Publicado em: 08\/05\/2019)<\/p>\n<p>Trata-se da necess\u00e1ria considera\u00e7\u00e3o dos danos causados pela perda do tempo \u00fatil (desvio produtivo) do consumidor.<\/p>\n<p><strong>DOS DANOS PELO DESVIO PRODUTIVO<\/strong><\/p>\n<p>Conforme disposto nos fatos iniciais, o Consumidor teve que desperdi\u00e7ar seu tempo \u00fatil para solucionar problemas que foram causados pela empresa R\u00e9 que <strong>n\u00e3o demonstrou qualquer inten\u00e7\u00e3o na solu\u00e7\u00e3o do problema<\/strong>, obrigando o ingresso da presente a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Este desgaste fica perfeitamente demonstrado por meio de ________ . <\/p>\n<p>Este transtorno involunt\u00e1rio \u00e9 o que a doutrina denomina de DANO PELA PERDA DO TEMPO \u00daTIL, pois afeta diretamente a rotina do consumidor gerando um desvio produtivo involunt\u00e1rio, que obviamente causam ang\u00fastia e stress.<\/p>\n<p>Humberto Theodoro J\u00fanior leciona de forma simples e did\u00e1tica sobre o tema, aplicando-se perfeitamente ao presente caso:<\/p>\n<p><em>&quot;Entretanto, casos h\u00e1 em que <\/em><strong><em>a conduta desidiosa do fornecedor provoca injusta perda de tempo do consumidor, para solucionar problema de v\u00edcio do produto ou servi\u00e7o<\/em><\/strong><em>. (&#8230;) O fornecedor, desta forma, desvia o consumidor de suas atividades para &quot;resolver um problema criado&quot; exclusivamente por aquele. Essa circunst\u00e2ncia, por si s\u00f3, configura dano indeniz\u00e1vel no campo do dano moral, na medida em que ofende a dignidade da pessoa humana e outros princ\u00edpios modernos da teoria contratual, tais como a boa-f\u00e9 objetiva e a fun\u00e7\u00e3o social: (&#8230;) \u00c9 de se convir que <\/em><strong><em>o tempo configura bem jur\u00eddico valioso, reconhecido e protegido pelo ordenamento jur\u00eddico<\/em><\/strong><em>, raz\u00e3o pela qual, &quot;a conduta que irrazoavelmente o viole produzir\u00e1 uma nova esp\u00e9cie de dano existencial, qual seja, dano temporal&quot; justificando a indeniza\u00e7\u00e3o. Esse tempo perdido, destarte, quando viole um &quot;padr\u00e3o de razoabilidade suficientemente assentado na sociedade&quot;, n\u00e3o pode ser enquadrado no\u00e7\u00e3o de mero aborrecimento ou dissabor<\/em>.&quot; (THEODORO J\u00daNIOR, Humberto. Direitos do Consumidor. 9\u00aa ed. Editora Forense, 2017. Vers\u00e3o ebook, pos. 4016)<\/p>\n<p>Bruno Miragem, no mesmo sentido destaca:<\/p>\n<p><em>&quot;Por outro lado, vem se admitindo crescentemente, a partir de provoca\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria, a concess\u00e3o de <\/em><strong><em>indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano decorrente do sacrif\u00edcio do tempo do consumidor em raz\u00e3o de determinado descumprimento contratual,<\/em><\/strong> <em>como ocorre em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 necessidade de sucessivos e infrut\u00edferos contatos com o servi\u00e7o de atendimento do fornecedor, e outras provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 reclama\u00e7\u00e3o de v\u00edcios no produto ou na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.&quot;<\/em> <em>(<\/em>MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor &#8211; Editora RT, 2016. vers\u00e3o e-book, 3.2.3.4.1)<\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<p><em>&quot;Ent\u00e3o, a <\/em><strong><em>perda injusta e intoler\u00e1vel do tempo \u00fatil do consumidor provocada por des\u00eddia, despreparo, desaten\u00e7\u00e3o ou m\u00e1-f\u00e9 (abuso de direito) do fornecedor <\/em><\/strong><em>de produtos ou servi\u00e7os deve ser entendida como dano temporal (modalidade de dano moral) e a conduta que o provoca classificada como ato il\u00edcito. Cumpre reiterar que o ato il\u00edcito deve ser colmatado pela <\/em><strong><em>usurpa\u00e7\u00e3o do tempo livre, enquanto viola\u00e7\u00e3o a direito da personalidade, pelo afastamento do dever de seguran\u00e7a que deve permear as rela\u00e7\u00f5es de consumo<\/em><\/strong><em>, pela inobserv\u00e2ncia da boa-f\u00e9 objetiva e seus deveres anexos, pelo abuso da fun\u00e7\u00e3o social do contrato (seja na fase pr\u00e9-contratual, contratual ou p\u00f3s-contratual) e, em \u00faltimo grau, pelo desrespeito ao princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana.&quot; <\/em>(GASPAR, Alan Monteiro. Responsabilidade civil pela perda indevida do tempo \u00fatil do consumidor. Revista S\u00edntese: Direito Civil e Processual Civil, n. 104, nov-dez\/2016, p. 62)<\/p>\n<p>O STJ, nessa linha de entendimento j\u00e1 reconheceu o direito do consumidor \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o pelo desvio produtivo diante do desperd\u00edcio do tempo do consumidor para solucionar um problema gerado pelo fornecedor, afastando a id\u00e9ia do mero aborrecimento, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p>&quot;<strong>Ado\u00e7\u00e3o, no caso, da teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, tendo em vista que a autora foi privada de tempo relevante para dedicar-se ao exerc\u00edcio de atividades que melhor lhe aprouvesse, submetendo-se, em fun\u00e7\u00e3o do epis\u00f3dio em cotejo<\/strong>, a intermin\u00e1veis percal\u00e7os para a solu\u00e7\u00e3o de problemas oriundos de m\u00e1 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o banc\u00e1rio. Danos morais indeniz\u00e1veis configurados. (&#8230;) Com efeito, tem-se como absolutamente injustific\u00e1vel a conduta da institui\u00e7\u00e3o financeira em insistir na cobran\u00e7a de encargos fundamentadamente impugnados pela consumidora, not\u00f3rio, portanto, o dano moral por ela suportado, cuja demonstra\u00e7\u00e3o evidencia-se pelo fato de ter sido submetida, por longo per\u00edodo [por mais de tr\u00eas anos, desde o in\u00edcio da cobran\u00e7a e at\u00e9 a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a], a verdadeiro calv\u00e1rio para obter o estorno alvitrado, cumprindo prestigiar no caso a teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, por meio da qual sustenta Marcos Dessaune que todo tempo desperdi\u00e7ado pelo consumidor para a solu\u00e7\u00e3o de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indeniz\u00e1vel, ao perfilhar o entendimento de que a &quot;miss\u00e3o subjacente dos fornecedores \u00e9 &#8211; ou deveria ser &#8211; dar ao consumidor, por interm\u00e9dio de produtos e servi\u00e7os de qualidade, condi\u00e7\u00f5es para que ele possa empregar seu tempo e suas compet\u00eancias nas atividades de sua prefer\u00eancia. Especialmente no Brasil \u00e9 not\u00f3rio que incont\u00e1veis profissionais, empre sas e o pr\u00f3prio Estado, em vez de atender ao cidad\u00e3o consumidor em observ\u00e2ncia \u00e0 sua miss\u00e3o, acabam fornecendo-lhe cotidianamente produtos e servi\u00e7os defeituosos, ou exercendo pr\u00e1ticas abusivas no mercado, contrariando a lei. Para evitar maiores preju\u00edzos, o consumidor se v\u00ea ent\u00e3o compelido a desperdi\u00e7ar o seu valioso tempo e a desviar as suas custosas compet\u00eancias &#8211; de atividades como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer &#8211; para tentar resolver esses problemas de consumo, que o fornecedor tem o dever de n\u00e3o causar. Tais situa\u00e7\u00f5es corriqueiras, curiosamente, ainda n\u00e3o haviam merecido a devida aten\u00e7\u00e3o do Direito brasileiro. Trata-se de fatos nocivos que n\u00e3o se enquadram nos conceitos tradicionais de &#8216;dano material&#8217;, de &#8216;perda de uma chance&#8217; e de &#8216;dano moral&#8217; indeniz\u00e1veis. Tampouco podem eles (os fatos nocivos) ser juridicamente banalizados como &#8216;meros dissabores ou percal\u00e7os&#8217; na vida do consumidor, como v\u00eam entendendo muitos juristas e tribunais.&quot; [2http:\/\/revistavisaoj uridica.uol. com.br\/advogados-leis-j urisprudencia\/71\/desvio-produto-doconsumidor-tese-do-advogado-marcos -ddessaune-255346-1. asp] .(&#8230;). (AREsp 1.260.458\/SP &#8211; Ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze)<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia, no mesmo sentido, ancora o posicionamento de que o desvio produtivo ocasionado pela des\u00eddia de uma empresa deve ser indenizada, conforme predomina a jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O INDENIZAT\u00d3RIA DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. COMPRA E VENDA PELA INTERNET. PRODUTO N\u00c3O ENTREGUE PELA VENDEDORA. RESTITUI\u00c7\u00c3O DO VALOR POR AUS\u00caNCIA DA MERCADORIA EM ESTOQUE. TEORIA DO TEMPO PERDIDO. Dano moral configurado em raz\u00e3o do tempo perdido pelo consumidor na busca, sem sucesso, pelo produto desejado. <strong>N\u00e3o pode parecer razo\u00e1vel, numa sociedade minimamente organizada, que vive na busca incessante pela otimiza\u00e7\u00e3o de seu t\u00e3o precioso tempo, que um fornecedor possa, impunemente, deixar de proceder a entrega de um bem no tempo e modo que havia se comprometido, fazendo com que o consumidor seja privado durante determinado per\u00edodo de vida de se utilizar de algo que tinha leg\u00edtima expectativa de receber<\/strong>. Se anunciava o produto pela internet, o vendedor deveria ter tido o cuidado de verificar se o mesmo havia em seu estoque, n\u00e3o podendo, ap\u00f3s o consumidor efetuar a compra, comodamente dizer que n\u00e3o mais possui o bem, ainda que devolvendo o dinheiro, pois, a essa altura, o comprador n\u00e3o quer receber de volta o que pagou: quer, e tem direito, a receber o que comprou, sob pena de ser indenizado pelo tempo \u00fatil de vida perdido com esta opera\u00e7\u00e3o comercial que restou frustada. Soa como um verdadeiro pr\u00eamio ao fornecedor, ap\u00f3s comprovada a sua inadimpl\u00eancia, ser compelido a, apenas e t\u00e3o somente, devolver o valor recebido pelo produto n\u00e3o entregue, sem nenhum \u00f4nus pelos desgastes causados. Al\u00e9m da frusta\u00e7\u00e3o suportada pelo n\u00e3o recebimento do bem adquirido, ao se confirmar a not\u00edcia de que o fornecedor n\u00e3o ir\u00e1 cumprir com a sua obriga\u00e7\u00e3o acordada, \u00e9 tomado o consumidor por absoluto sentimento de impot\u00eancia, em lament\u00e1vel situa\u00e7\u00e3o adversa que o faz come\u00e7ar do zero nova procura pelo produto, revelando-se indiscut\u00edvel a perda de um tempo \u00fatil de sua vida. Na pr\u00e1tica, situa\u00e7\u00f5es como a presenciada nestes autos levam o consumidor a ter que sair de sua rotina di\u00e1ria, de sua zona de conforto, privando-se de poder se dedicar a seus afazeres cotidianos, de usufruir dos prazeres da vida, para perder seu tempo e gastar energia buscando solucionar problemas a que n\u00e3o deu causa vez que decorrentes da conduta negligente do fornecedor. Sentimentos de impot\u00eancia, frustra\u00e7\u00e3o e indigna\u00e7\u00e3o, que extrapolam o mero dissabor e ensejam condena\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria. Dano moral reconhecido. Senten\u00e7a reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o 1019358-20.2017.8.26.0007; Relator (a): L. G. Costa Wagner; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 34\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro Regional VII &#8211; Itaquera &#8211; 3\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 30\/07\/2018; Data de Registro: 31\/07\/2018)<\/p>\n<p>RELA\u00c7\u00c3O DE CONSUMO &#8211; DIVERG\u00caNCIA DO PRODUTO ENTREGUE &#8211; OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER CONSISTENTE NA ENTREGA DO PRODUTO EFETIVAMENTE ANUNCIADO PELA R\u00c9 E ADQUIRIDO PELO CONSUMIDOR &#8211; INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MORAL &#8211; RECONHECIMENTO. (&#8230;) Caracterizados restaram os <strong>danos morais alegados pelo Recorrido diante do &quot;desvio produtivo do consumidor&quot;, que se configura quando este, diante de uma situa\u00e7\u00e3o de mau atendimento, \u00e9 obrigado a desperdi\u00e7ar o seu tempo \u00fatil e desviar-se de seus afazeres \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o do problema, e que gera o direito \u00e0 repara\u00e7\u00e3o civil<\/strong>. E o quantum arbitrado (R$ 3.000,00), em raz\u00e3o disso, longe est\u00e1 de afrontar o princ\u00edpio da razoabilidade, mormente pelo completo descaso da R\u00e9, a qual insiste em protrair a solu\u00e7\u00e3o do problema gerado ao consumidor. 3. Recurso conhecido e n\u00e3o provido. Senten\u00e7a mantida por seus pr\u00f3prios fundamentos, ex vi do art. 46 da Lei n\u00ba 9.099\/95. Sucumbente, arcar\u00e1 a parte recorrente com os honor\u00e1rios advocat\u00edcios da parte contr\u00e1ria, que s\u00e3o fixados em 20% do valor da condena\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais. (TJSP; Recurso Inominado 0003780-72.2017.8.26.0156; Relator (a): Renato Siqueira De Pretto; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 1\u00aa Turma C\u00edvel e Criminal; Foro de Jundia\u00ed &#8211; 4\u00aa. Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 12\/03\/2018; Data de Registro: 12\/03\/2018)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O &#8211; A\u00c7\u00c3O DE REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO C.C. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS &#8211; CONSUMIDOR DEMANDANTE INDEVIDAMENTE COBRADO, POR D\u00c9BITO REGULARMENTE SATISFEITO &#8211; <strong>Completo descaso para com as reclama\u00e7\u00f5es do autor &#8211; Situa\u00e7\u00e3o em que h\u00e1 de se considerar as ang\u00fastias e afli\u00e7\u00f5es experimentadas pelo autor, a perda de tempo e o desgaste com as in\u00fameras idas e vindas para solucionar a quest\u00e3o &#8211; Hip\u00f3tese em que tem aplicabilidade a chamada teoria do desvio produtivo do consumidor<\/strong> &#8211; Inequ\u00edvoco, com efeito, o sofrimento \u00edntimo experimentado pelo autor, que foge aos padr\u00f5es da normalidade e que apresenta dimens\u00e3o tal a justificar prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica &#8211; Indeniza\u00e7\u00e3o que se arbitra na quantia de R$ 5.000,00, \u00e0 luz da t\u00e9cnica do desest\u00edmulo. (&#8230;) (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o 1027480-84.2016.8.26.0224; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 19\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Guarulhos &#8211; 8\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 05\/03\/2018; Data de Registro: 13\/03\/2018)<\/p>\n<p>Trata-se de not\u00f3rio desvio produtivo caracterizado pela <strong>perda do tempo que lhe seria \u00fatil ao descanso, <\/strong>lazer ou de forma produtiva, acaba sendo <strong>destinado na solu\u00e7\u00e3o de problemas de causas alheias \u00e0 sua responsabilidade e vontade.<\/strong><\/p>\n<p>A perda de tempo de vida \u00fatil do consumidor, em raz\u00e3o da falha da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o n\u00e3o constitui mero aborrecimento do cotidiano, mas verdadeiro impacto negativo em sua vida, <strong>devendo ser INDENIZADO.<\/strong><\/p>\n<h2>DO QUANTUM INDENIZAT\u00d3RIO<\/h2>\n<p>O <em>quantum<\/em> indenizat\u00f3rio deve ser fixado de modo a n\u00e3o s\u00f3 garantir \u00e0 parte que o postula a recomposi\u00e7\u00e3o do dano em face da les\u00e3o experimentada, mas igualmente deve, servir de reprimenda \u00e0quele que efetuou a conduta il\u00edcita, como assevera a doutrina:<\/p>\n<p><em>&quot;Com efeito, a repara\u00e7\u00e3o de danos morais exerce fun\u00e7\u00e3o diversa daquela dos danos materiais. Enquanto estes se voltam para a recomposi\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio ofendido, por meio da aplica\u00e7\u00e3o da f\u00f3rmula &quot;danos emergentes e lucros cessantes&quot; (CC, art. 402), aqueles procuram oferecer compensa\u00e7\u00e3o ao lesado, para atenua\u00e7\u00e3o do sofrimento havido. <\/em><strong><em>De outra parte, quanto ao lesante, objetiva a repara\u00e7\u00e3o impingir-lhe san\u00e7\u00e3o, a fim de que n\u00e3o volte a praticar atos lesivos \u00e0 personalidade de outrem.<\/em><\/strong><em>&quot; <\/em>(BITTAR, Carlos Alberto. Repara\u00e7\u00e3o Civil por Danos Morais. 4\u00aa ed. Editora Saraiva, 2015. Vers\u00e3o Kindle, p. 5423)<\/p>\n<p>Neste sentido \u00e9 a li\u00e7\u00e3o do Exmo. Des. Cl\u00e1udio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, ao disciplinar o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;Importa dizer que o juiz, <\/em><strong><em>ao valorar o dano moral, <\/em><\/strong><em>deve arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arb\u00edtrio, <\/em><strong><em>seja compat\u00edvel com a reprovabilidade da conduta il\u00edcita, a intensidade e dura\u00e7\u00e3o do sofrimento experimentado pela v\u00edtima, a capacidade econ\u00f4mica do causador do dano, as condi\u00e7\u00f5es sociais do ofendido, e outras circunst\u00e2ncias mais que se fizerem presentes<\/em><\/strong><em>&quot; (Programa de responsabilidade civil. 6. ed., S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2005. p. 116). No mesmo sentido aponta a li\u00e7\u00e3o de Humberto Theodoro J\u00fanior: [&#8230;] &quot;os par\u00e2metros para a estimativa da indeniza\u00e7\u00e3o devem levar em conta os recursos do ofensor e a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-social do ofendido, de modo a n\u00e3o minimizar a san\u00e7\u00e3o a tal ponto que nada represente para o agente, e n\u00e3o exager\u00e1-la, para que n\u00e3o se transforme em especula\u00e7\u00e3o e enriquecimento injustific\u00e1vel para a v\u00edtima. O bom senso \u00e9 a regra m\u00e1xima a observar por parte dos ju\u00edzes&quot; (Dano moral. 6. ed., S\u00e3o Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2009. p. 61). Complementando tal entendimento, Carlos Alberto Bittar, elucida que<\/em><strong><em>&quot;a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advert\u00eancia ao lesante e \u00e0 sociedade de que se n\u00e3o se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo.<\/em><\/strong><em>Consubstancia-se, portanto, em import\u00e2ncia compat\u00edvel com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expresso, no patrim\u00f4nio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jur\u00eddica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em raz\u00e3o das potencialidades do patrim\u00f4nio do lesante&quot;<\/em>(Repara\u00e7\u00e3o Civil por Danos Morais, RT, 1993, p. 220). Tutela-se, assim, o direito violado. (TJSC, Recurso Inominado n. 0302581-94.2017.8.24.0091, da Capital &#8211; Eduardo Luz, rel. Des. Cl\u00e1udio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, Primeira Turma de Recursos &#8211; Capital, j. 15-03-2018)<\/p>\n<p>Ou seja, enquanto o papel jurisdicional n\u00e3o fixar condena\u00e7\u00f5es que sirvam igualmente ao <strong>desest\u00edmulo e inibi\u00e7\u00e3o de novas pr\u00e1ticas lesivas<\/strong>, situa\u00e7\u00f5es como estas seguir\u00e3o se repetindo e tumultuando o judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Portanto, cab\u00edvel a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, E nesse sentido, a indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral deve representar para a v\u00edtima uma satisfa\u00e7\u00e3o capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador san\u00e7\u00e3o e alerta para que n\u00e3o volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados.<\/p>\n<p>No presente caso, a abusividade da empresa R\u00e9 ultrapassa o limite do razo\u00e1vel, pois a R\u00e9, de forma insistente e desmedida, diariamente efetuava liga\u00e7\u00f5es, inclusive nos domingos pela manh\u00e3 e enviava mensagens insistentemente, conforme provas que junta em anexo.<\/p>\n<p>Tal conduta fere frontalmente a prote\u00e7\u00e3o legalmente disposta no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor:<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba S\u00e3o direitos b\u00e1sicos do consumidor:<br \/>(&#8230;)<br \/>IV &#8211; <strong>a prote\u00e7\u00e3o contra a publicidade enganosa e abusiva, <\/strong>m\u00e9todos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra pr\u00e1ticas e cl\u00e1usulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e servi\u00e7os;<\/p>\n<p>A doutrina ao lecionar sobre a mat\u00e9ria, destaca:<\/p>\n<p><em>&quot;A ideia da abusividade tem relac\u0327a\u0303o com a doutrina do abuso do direito. Foi a constatac\u0327a\u0303o de que o titular de um direito subjetivo pode dele abusar no seu exerci\u0301cio que acabou por levar o legislador a tipificar certas ac\u0327o\u0303es como abusivas. (&#8230;). Logo, abuso na\u0303o seria direito, e, em contrapartida, quem tem direito exerce-o, e na\u0303o pode estar abusando ao exerce\u0302-lo. (&#8230;). Pode-se definir o abuso do direito como o resultado do excesso de exerci\u0301cio de um direito, capaz de causar dano a outrem. Ou, em outras palavras, o abuso do direito se caracteriza pelo uso irregular e desviante do direito em seu exerci\u0301cio, por parte do titular.&quot; (NUNES, Rizzato. Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. 8\u00aa ed. Editora Saraiva, 2017. Vers\u00e3o kindle, 6. Proibi\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas abusivas)<\/em><\/p>\n<p>No presente caso, a publicidade abusiva fica perfeitamente caracterizada diante da insist\u00eancia injustificada por parte da R\u00e9, com liga\u00e7\u00f5es e SMS di\u00e1rios, <strong>mesmo ap\u00f3s o pedido formal de cancelamento.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de situa\u00e7\u00e3o que ultrapassa o mero dissabor cotidiano, uma vez que houve not\u00f3ria perturba\u00e7\u00e3o dos momentos de descanso do Autor. Conduta que configura de forma inequ\u00edvoca o dever de indenizar:<\/p>\n<p><strong>LIGA\u00c7\u00d5ES EXCESSIVAS QUE N\u00c3O RESPEITAM HOR\u00c1RIOS DE REPOUSO, DESCANSO E LAZER DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CARACTERIZADO<\/strong>. I. N\u00e3o se conhece de pleito recursal que, em desconformidade com o princ\u00edpio da dialeticidade, \u00e9 desprovido de qualquer embasamento f\u00e1tico e jur\u00eddico. II. A legisla\u00e7\u00e3o processual vigente n\u00e3o licencia a mudan\u00e7a do pedido ou da causa de pedir no plano recursal. III. <strong>Provoca dano moral pass\u00edvel de compensa\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria cobran\u00e7a de d\u00edvida mediante liga\u00e7\u00f5es constantes e insistentes que n\u00e3o respeitam os hor\u00e1rios de repouso, descanso e lazer do consumidor. IV. Recurso parcialmente conhecido e provido<\/strong>. (TJ-DF 20160110769153 DF 0021771-06.2016.8.07.0001, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Data de Julgamento: 23\/01\/2019, 4\u00aa TURMA C\u00cdVEL, Data de Publica\u00e7\u00e3o: Publicado no DJE : 19\/02\/2019)<\/p>\n<p>JUIZADO ESPECIAL C\u00cdVEL. CONSUMIDOR. TELEFONIA. PUBLICIDADE ABUSIVA. ENVIO EXCESSIVO DE MENSAGENS POP UP E SMS. PEDIDO DE CANCELAMENTO COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Trata-se de rela\u00e7\u00e3o de consumo, haja vista as partes estarem inseridas nos conceitos de fornecedor e consumidor previstos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. (&#8230;)2. O autor aduziu ter solicitado por diversas vezes o cancelamento do envio de mensagens pop up e SMS para o seu celular contendo material publicit\u00e1rio, inclusive com a propositura de demanda junto a ANATEL, mas ainda assim as mensagens continuaram a ser enviadas todos os dias, entre as 9h e as 22h, tamb\u00e9m nos fins de semana. Sustentou que o recebimento das referidas mensagens lhe causou extremo inc\u00f4modo e perturba\u00e7\u00e3o nos momentos de estudo, refei\u00e7\u00e3o e descanso.(&#8230;) 5. \u00c9 direito b\u00e1sico do consumidor, dentre outros, &quot;a prote\u00e7\u00e3o contra a publicidade enganosa e abusiva, m\u00e9todos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra pr\u00e1ticas e cl\u00e1usulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e servi\u00e7os&quot; (art. 6\u00ba, IV do CDC). O mesmo diploma pro\u00edbe expressamente, no art. 37, a publicidade abusiva. 6. No caso dos autos, restou incontroverso que o recorrido recebeu diariamente diversas mensagens de texto enviadas pela recorrente, relativas a ofertas de servi\u00e7os (id 3263067). (&#8230;). 8. <strong>Dessa forma, o consumidor experimentou perturba\u00e7\u00e3o, aborrecimento e transtornos di\u00e1rios, em raz\u00e3o do envio insistente de mensagens a toda hora do dia e durante a noite, o que atrai a responsabilidade de indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano moral, porquanto a situa\u00e7\u00e3o vivenciada configura pr\u00e1tica comercial abusiva, merecedora de reprimenda judicial, a justificar indeniza\u00e7\u00e3o estipulada na senten\u00e7a<\/strong>. 9. (&#8230;). (TJ-DF 07004905920178070019 DF 0700490-59.2017.8.07.0019, Relator: EDUARDO HENRIQUE ROSAS, Data de Julgamento: 11\/04\/2018, 3\u00aa Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Publica\u00e7\u00e3o: Publicado no PJe : 16\/04\/2018)<\/p>\n<p>Motivos pelos quais devem conduzir \u00e0 imediata proced\u00eancia da presente demanda, com a condena\u00e7\u00e3o da R\u00e9 \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o de danos morais.<\/p>\n<h2>DA RESPONSABILIDADE CIVIL PELO DANO MORAL<\/h2>\n<p>Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova que junta no presente processo, a empresa r\u00e9 deixou de cumprir com sua obriga\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria de cautela e prud\u00eancia na atividade, causando constrangimentos indevidos ao Autor.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante ao constrangimento ileg\u00edtimo, as reiteradas tentativas de resolver a necessidade do Autor ultrapassa a esfera dos aborrecimentos aceit\u00e1veis do cotidiano, uma vez que <strong>foi obrigado a buscar informa\u00e7\u00f5es e ferramentas para resolver um problema causado pela empresa contratada para lhe dar uma solu\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p>Assim, no presente caso n\u00e3o se pode analisar isoladamente o constrangimento sofrido, mas a conjuntura de fatores que obrigaram o Consumidor a buscar a via judicial. Ou seja, deve-se considerar o grande desgaste do Autor nas reiteradas tentativas de solucionar o ocorrido sem \u00eaxito, gerando o dever de indenizar, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. CONTRATOS DE CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO. PEDIDO CONDENAT\u00d3RIO. CANCELAMENTO DE CART\u00c3O CR\u00c9DITO SEM PR\u00c9VIA NOTIFICA\u00c7\u00c3O. INADIMPL\u00caNCIA. PREVIS\u00c3O CONTRATUAL. DANO MORAL. ELEMENTOS PRESENTES. QUANTIFICA\u00c7\u00c3O. (&#8230;) Dano moral. Nas rela\u00e7\u00f5es de consumo, a responsabilidade dos prestadores de servi\u00e7o e fornecedores de produtos \u00e9 objetiva em raz\u00e3o da presumida hipossufici\u00eancia do consumidor. <strong>Caso em que o Autor\/Apelante teve seu cart\u00e3o de cr\u00e9dito cancelado unilateralmente, sem qualquer notifica\u00e7\u00e3o, gerando dano moral.<\/strong> Precedentes. Quantifica\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o. O quantum fixado a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o deve ter como balizas crit\u00e9rios que considerem a extens\u00e3o do dano, grau de intensidade do sofrimento enfrentado, bem como as condi\u00e7\u00f5es subjetivas dos envolvidos. PRELIMINAR REJEITADA. APELA\u00c7\u00c3O PROVIDA. (TJRS, Apela\u00e7\u00e3o 70080337801, Relator(a): Alberto Delgado Neto, Vig\u00e9sima Terceira C\u00e2mara C\u00edvel, Julgado em: 30\/04\/2019, Publicado em: 08\/05\/2019)<\/p>\n<p>Trata-se da necess\u00e1ria considera\u00e7\u00e3o dos danos causados pela perda do tempo \u00fatil (desvio produtivo) do consumidor.<\/p>\n<p><strong>DOS DANOS PELO DESVIO PRODUTIVO<\/strong><\/p>\n<p>Conforme disposto nos fatos iniciais, o Consumidor teve que desperdi\u00e7ar seu tempo \u00fatil para solucionar problemas que foram causados pela empresa R\u00e9 que <strong>n\u00e3o demonstrou qualquer inten\u00e7\u00e3o na solu\u00e7\u00e3o do problema<\/strong>, obrigando o ingresso da presente a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Este desgaste fica perfeitamente demonstrado por meio de ________ . <\/p>\n<p>Este transtorno involunt\u00e1rio \u00e9 o que a doutrina denomina de DANO PELA PERDA DO TEMPO \u00daTIL, pois afeta diretamente a rotina do consumidor gerando um desvio produtivo involunt\u00e1rio, que obviamente causam ang\u00fastia e stress.<\/p>\n<p>Humberto Theodoro J\u00fanior leciona de forma simples e did\u00e1tica sobre o tema, aplicando-se perfeitamente ao presente caso:<\/p>\n<p><em>&quot;Entretanto, casos h\u00e1 em que <\/em><strong><em>a conduta desidiosa do fornecedor provoca injusta perda de tempo do consumidor, para solucionar problema de v\u00edcio do produto ou servi\u00e7o<\/em><\/strong><em>. (&#8230;) O fornecedor, desta forma, desvia o consumidor de suas atividades para &quot;resolver um problema criado&quot; exclusivamente por aquele. Essa circunst\u00e2ncia, por si s\u00f3, configura dano indeniz\u00e1vel no campo do dano moral, na medida em que ofende a dignidade da pessoa humana e outros princ\u00edpios modernos da teoria contratual, tais como a boa-f\u00e9 objetiva e a fun\u00e7\u00e3o social: (&#8230;) \u00c9 de se convir que <\/em><strong><em>o tempo configura bem jur\u00eddico valioso, reconhecido e protegido pelo ordenamento jur\u00eddico<\/em><\/strong><em>, raz\u00e3o pela qual, &quot;a conduta que irrazoavelmente o viole produzir\u00e1 uma nova esp\u00e9cie de dano existencial, qual seja, dano temporal&quot; justificando a indeniza\u00e7\u00e3o. Esse tempo perdido, destarte, quando viole um &quot;padr\u00e3o de razoabilidade suficientemente assentado na sociedade&quot;, n\u00e3o pode ser enquadrado no\u00e7\u00e3o de mero aborrecimento ou dissabor<\/em>.&quot; (THEODORO J\u00daNIOR, Humberto. Direitos do Consumidor. 9\u00aa ed. Editora Forense, 2017. Vers\u00e3o ebook, pos. 4016)<\/p>\n<p>Bruno Miragem, no mesmo sentido destaca:<\/p>\n<p><em>&quot;Por outro lado, vem se admitindo crescentemente, a partir de provoca\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria, a concess\u00e3o de <\/em><strong><em>indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano decorrente do sacrif\u00edcio do tempo do consumidor em raz\u00e3o de determinado descumprimento contratual,<\/em><\/strong> <em>como ocorre em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 necessidade de sucessivos e infrut\u00edferos contatos com o servi\u00e7o de atendimento do fornecedor, e outras provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 reclama\u00e7\u00e3o de v\u00edcios no produto ou na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.&quot;<\/em> <em>(<\/em>MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor &#8211; Editora RT, 2016. vers\u00e3o e-book, 3.2.3.4.1)<\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<p><em>&quot;Ent\u00e3o, a <\/em><strong><em>perda injusta e intoler\u00e1vel do tempo \u00fatil do consumidor provocada por des\u00eddia, despreparo, desaten\u00e7\u00e3o ou m\u00e1-f\u00e9 (abuso de direito) do fornecedor <\/em><\/strong><em>de produtos ou servi\u00e7os deve ser entendida como dano temporal (modalidade de dano moral) e a conduta que o provoca classificada como ato il\u00edcito. Cumpre reiterar que o ato il\u00edcito deve ser colmatado pela <\/em><strong><em>usurpa\u00e7\u00e3o do tempo livre, enquanto viola\u00e7\u00e3o a direito da personalidade, pelo afastamento do dever de seguran\u00e7a que deve permear as rela\u00e7\u00f5es de consumo<\/em><\/strong><em>, pela inobserv\u00e2ncia da boa-f\u00e9 objetiva e seus deveres anexos, pelo abuso da fun\u00e7\u00e3o social do contrato (seja na fase pr\u00e9-contratual, contratual ou p\u00f3s-contratual) e, em \u00faltimo grau, pelo desrespeito ao princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana.&quot; <\/em>(GASPAR, Alan Monteiro. Responsabilidade civil pela perda indevida do tempo \u00fatil do consumidor. Revista S\u00edntese: Direito Civil e Processual Civil, n. 104, nov-dez\/2016, p. 62)<\/p>\n<p>O STJ, nessa linha de entendimento j\u00e1 reconheceu o direito do consumidor \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o pelo desvio produtivo diante do desperd\u00edcio do tempo do consumidor para solucionar um problema gerado pelo fornecedor, afastando a id\u00e9ia do mero aborrecimento, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p>&quot;<strong>Ado\u00e7\u00e3o, no caso, da teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, tendo em vista que a autora foi privada de tempo relevante para dedicar-se ao exerc\u00edcio de atividades que melhor lhe aprouvesse, submetendo-se, em fun\u00e7\u00e3o do epis\u00f3dio em cotejo<\/strong>, a intermin\u00e1veis percal\u00e7os para a solu\u00e7\u00e3o de problemas oriundos de m\u00e1 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o banc\u00e1rio. Danos morais indeniz\u00e1veis configurados. (&#8230;) Com efeito, tem-se como absolutamente injustific\u00e1vel a conduta da institui\u00e7\u00e3o financeira em insistir na cobran\u00e7a de encargos fundamentadamente impugnados pela consumidora, not\u00f3rio, portanto, o dano moral por ela suportado, cuja demonstra\u00e7\u00e3o evidencia-se pelo fato de ter sido submetida, por longo per\u00edodo [por mais de tr\u00eas anos, desde o in\u00edcio da cobran\u00e7a e at\u00e9 a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a], a verdadeiro calv\u00e1rio para obter o estorno alvitrado, cumprindo prestigiar no caso a teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, por meio da qual sustenta Marcos Dessaune que todo tempo desperdi\u00e7ado pelo consumidor para a solu\u00e7\u00e3o de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indeniz\u00e1vel, ao perfilhar o entendimento de que a &quot;miss\u00e3o subjacente dos fornecedores \u00e9 &#8211; ou deveria ser &#8211; dar ao consumidor, por interm\u00e9dio de produtos e servi\u00e7os de qualidade, condi\u00e7\u00f5es para que ele possa empregar seu tempo e suas compet\u00eancias nas atividades de sua prefer\u00eancia. Especialmente no Brasil \u00e9 not\u00f3rio que incont\u00e1veis profissionais, empre sas e o pr\u00f3prio Estado, em vez de atender ao cidad\u00e3o consumidor em observ\u00e2ncia \u00e0 sua miss\u00e3o, acabam fornecendo-lhe cotidianamente produtos e servi\u00e7os defeituosos, ou exercendo pr\u00e1ticas abusivas no mercado, contrariando a lei. Para evitar maiores preju\u00edzos, o consumidor se v\u00ea ent\u00e3o compelido a desperdi\u00e7ar o seu valioso tempo e a desviar as suas custosas compet\u00eancias &#8211; de atividades como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer &#8211; para tentar resolver esses problemas de consumo, que o fornecedor tem o dever de n\u00e3o causar. Tais situa\u00e7\u00f5es corriqueiras, curiosamente, ainda n\u00e3o haviam merecido a devida aten\u00e7\u00e3o do Direito brasileiro. Trata-se de fatos nocivos que n\u00e3o se enquadram nos conceitos tradicionais de &#8216;dano material&#8217;, de &#8216;perda de uma chance&#8217; e de &#8216;dano moral&#8217; indeniz\u00e1veis. Tampouco podem eles (os fatos nocivos) ser juridicamente banalizados como &#8216;meros dissabores ou percal\u00e7os&#8217; na vida do consumidor, como v\u00eam entendendo muitos juristas e tribunais.&quot; [2http:\/\/revistavisaoj uridica.uol. com.br\/advogados-leis-j urisprudencia\/71\/desvio-produto-doconsumidor-tese-do-advogado-marcos -ddessaune-255346-1. asp] .(&#8230;). (AREsp 1.260.458\/SP &#8211; Ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze)<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia, no mesmo sentido, ancora o posicionamento de que o desvio produtivo ocasionado pela des\u00eddia de uma empresa deve ser indenizada, conforme predomina a jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O INDENIZAT\u00d3RIA DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. COMPRA E VENDA PELA INTERNET. PRODUTO N\u00c3O ENTREGUE PELA VENDEDORA. RESTITUI\u00c7\u00c3O DO VALOR POR AUS\u00caNCIA DA MERCADORIA EM ESTOQUE. TEORIA DO TEMPO PERDIDO. Dano moral configurado em raz\u00e3o do tempo perdido pelo consumidor na busca, sem sucesso, pelo produto desejado. <strong>N\u00e3o pode parecer razo\u00e1vel, numa sociedade minimamente organizada, que vive na busca incessante pela otimiza\u00e7\u00e3o de seu t\u00e3o precioso tempo, que um fornecedor possa, impunemente, deixar de proceder a entrega de um bem no tempo e modo que havia se comprometido, fazendo com que o consumidor seja privado durante determinado per\u00edodo de vida de se utilizar de algo que tinha leg\u00edtima expectativa de receber<\/strong>. Se anunciava o produto pela internet, o vendedor deveria ter tido o cuidado de verificar se o mesmo havia em seu estoque, n\u00e3o podendo, ap\u00f3s o consumidor efetuar a compra, comodamente dizer que n\u00e3o mais possui o bem, ainda que devolvendo o dinheiro, pois, a essa altura, o comprador n\u00e3o quer receber de volta o que pagou: quer, e tem direito, a receber o que comprou, sob pena de ser indenizado pelo tempo \u00fatil de vida perdido com esta opera\u00e7\u00e3o comercial que restou frustada. Soa como um verdadeiro pr\u00eamio ao fornecedor, ap\u00f3s comprovada a sua inadimpl\u00eancia, ser compelido a, apenas e t\u00e3o somente, devolver o valor recebido pelo produto n\u00e3o entregue, sem nenhum \u00f4nus pelos desgastes causados. Al\u00e9m da frusta\u00e7\u00e3o suportada pelo n\u00e3o recebimento do bem adquirido, ao se confirmar a not\u00edcia de que o fornecedor n\u00e3o ir\u00e1 cumprir com a sua obriga\u00e7\u00e3o acordada, \u00e9 tomado o consumidor por absoluto sentimento de impot\u00eancia, em lament\u00e1vel situa\u00e7\u00e3o adversa que o faz come\u00e7ar do zero nova procura pelo produto, revelando-se indiscut\u00edvel a perda de um tempo \u00fatil de sua vida. Na pr\u00e1tica, situa\u00e7\u00f5es como a presenciada nestes autos levam o consumidor a ter que sair de sua rotina di\u00e1ria, de sua zona de conforto, privando-se de poder se dedicar a seus afazeres cotidianos, de usufruir dos prazeres da vida, para perder seu tempo e gastar energia buscando solucionar problemas a que n\u00e3o deu causa vez que decorrentes da conduta negligente do fornecedor. Sentimentos de impot\u00eancia, frustra\u00e7\u00e3o e indigna\u00e7\u00e3o, que extrapolam o mero dissabor e ensejam condena\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria. Dano moral reconhecido. Senten\u00e7a reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o 1019358-20.2017.8.26.0007; Relator (a): L. G. Costa Wagner; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 34\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro Regional VII &#8211; Itaquera &#8211; 3\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 30\/07\/2018; Data de Registro: 31\/07\/2018)<\/p>\n<p>RELA\u00c7\u00c3O DE CONSUMO &#8211; DIVERG\u00caNCIA DO PRODUTO ENTREGUE &#8211; OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER CONSISTENTE NA ENTREGA DO PRODUTO EFETIVAMENTE ANUNCIADO PELA R\u00c9 E ADQUIRIDO PELO CONSUMIDOR &#8211; INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MORAL &#8211; RECONHECIMENTO. (&#8230;) Caracterizados restaram os <strong>danos morais alegados pelo Recorrido diante do &quot;desvio produtivo do consumidor&quot;, que se configura quando este, diante de uma situa\u00e7\u00e3o de mau atendimento, \u00e9 obrigado a desperdi\u00e7ar o seu tempo \u00fatil e desviar-se de seus afazeres \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o do problema, e que gera o direito \u00e0 repara\u00e7\u00e3o civil<\/strong>. E o quantum arbitrado (R$ 3.000,00), em raz\u00e3o disso, longe est\u00e1 de afrontar o princ\u00edpio da razoabilidade, mormente pelo completo descaso da R\u00e9, a qual insiste em protrair a solu\u00e7\u00e3o do problema gerado ao consumidor. 3. Recurso conhecido e n\u00e3o provido. Senten\u00e7a mantida por seus pr\u00f3prios fundamentos, ex vi do art. 46 da Lei n\u00ba 9.099\/95. Sucumbente, arcar\u00e1 a parte recorrente com os honor\u00e1rios advocat\u00edcios da parte contr\u00e1ria, que s\u00e3o fixados em 20% do valor da condena\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais. (TJSP; Recurso Inominado 0003780-72.2017.8.26.0156; Relator (a): Renato Siqueira De Pretto; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 1\u00aa Turma C\u00edvel e Criminal; Foro de Jundia\u00ed &#8211; 4\u00aa. Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 12\/03\/2018; Data de Registro: 12\/03\/2018)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O &#8211; A\u00c7\u00c3O DE REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO C.C. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS &#8211; CONSUMIDOR DEMANDANTE INDEVIDAMENTE COBRADO, POR D\u00c9BITO REGULARMENTE SATISFEITO &#8211; <strong>Completo descaso para com as reclama\u00e7\u00f5es do autor &#8211; Situa\u00e7\u00e3o em que h\u00e1 de se considerar as ang\u00fastias e afli\u00e7\u00f5es experimentadas pelo autor, a perda de tempo e o desgaste com as in\u00fameras idas e vindas para solucionar a quest\u00e3o &#8211; Hip\u00f3tese em que tem aplicabilidade a chamada teoria do desvio produtivo do consumidor<\/strong> &#8211; Inequ\u00edvoco, com efeito, o sofrimento \u00edntimo experimentado pelo autor, que foge aos padr\u00f5es da normalidade e que apresenta dimens\u00e3o tal a justificar prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica &#8211; Indeniza\u00e7\u00e3o que se arbitra na quantia de R$ 5.000,00, \u00e0 luz da t\u00e9cnica do desest\u00edmulo. (&#8230;) (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o 1027480-84.2016.8.26.0224; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 19\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Guarulhos &#8211; 8\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 05\/03\/2018; Data de Registro: 13\/03\/2018)<\/p>\n<p>Trata-se de not\u00f3rio desvio produtivo caracterizado pela <strong>perda do tempo que lhe seria \u00fatil ao descanso, <\/strong>lazer ou de forma produtiva, acaba sendo <strong>destinado na solu\u00e7\u00e3o de problemas de causas alheias \u00e0 sua responsabilidade e vontade.<\/strong><\/p>\n<p>A perda de tempo de vida \u00fatil do consumidor, em raz\u00e3o da falha da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o n\u00e3o constitui mero aborrecimento do cotidiano, mas verdadeiro impacto negativo em sua vida, <strong>devendo ser INDENIZADO.<\/strong><\/p>\n<h2>DO QUANTUM INDENIZAT\u00d3RIO<\/h2>\n<p>O <em>quantum<\/em> indenizat\u00f3rio deve ser fixado de modo a n\u00e3o s\u00f3 garantir \u00e0 parte que o postula a recomposi\u00e7\u00e3o do dano em face da les\u00e3o experimentada, mas igualmente deve, servir de reprimenda \u00e0quele que efetuou a conduta il\u00edcita, como assevera a doutrina:<\/p>\n<p><em>&quot;Com efeito, a repara\u00e7\u00e3o de danos morais exerce fun\u00e7\u00e3o diversa daquela dos danos materiais. Enquanto estes se voltam para a recomposi\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio ofendido, por meio da aplica\u00e7\u00e3o da f\u00f3rmula &quot;danos emergentes e lucros cessantes&quot; (CC, art. 402), aqueles procuram oferecer compensa\u00e7\u00e3o ao lesado, para atenua\u00e7\u00e3o do sofrimento havido. <\/em><strong><em>De outra parte, quanto ao lesante, objetiva a repara\u00e7\u00e3o impingir-lhe san\u00e7\u00e3o, a fim de que n\u00e3o volte a praticar atos lesivos \u00e0 personalidade de outrem.<\/em><\/strong><em>&quot; <\/em>(BITTAR, Carlos Alberto. Repara\u00e7\u00e3o Civil por Danos Morais. 4\u00aa ed. Editora Saraiva, 2015. Vers\u00e3o Kindle, p. 5423)<\/p>\n<p>Neste sentido \u00e9 a li\u00e7\u00e3o do Exmo. Des. Cl\u00e1udio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, ao disciplinar o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;Importa dizer que o juiz, <\/em><strong><em>ao valorar o dano moral, <\/em><\/strong><em>deve arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arb\u00edtrio, <\/em><strong><em>seja compat\u00edvel com a reprovabilidade da conduta il\u00edcita, a intensidade e dura\u00e7\u00e3o do sofrimento experimentado pela v\u00edtima, a capacidade econ\u00f4mica do causador do dano, as condi\u00e7\u00f5es sociais do ofendido, e outras circunst\u00e2ncias mais que se fizerem presentes<\/em><\/strong><em>&quot; (Programa de responsabilidade civil. 6. ed., S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2005. p. 116). No mesmo sentido aponta a li\u00e7\u00e3o de Humberto Theodoro J\u00fanior: [&#8230;] &quot;os par\u00e2metros para a estimativa da indeniza\u00e7\u00e3o devem levar em conta os recursos do ofensor e a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-social do ofendido, de modo a n\u00e3o minimizar a san\u00e7\u00e3o a tal ponto que nada represente para o agente, e n\u00e3o exager\u00e1-la, para que n\u00e3o se transforme em especula\u00e7\u00e3o e enriquecimento injustific\u00e1vel para a v\u00edtima. O bom senso \u00e9 a regra m\u00e1xima a observar por parte dos ju\u00edzes&quot; (Dano moral. 6. ed., S\u00e3o Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2009. p. 61). Complementando tal entendimento, Carlos Alberto Bittar, elucida que<\/em><strong><em>&quot;a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advert\u00eancia ao lesante e \u00e0 sociedade de que se n\u00e3o se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo.<\/em><\/strong><em>Consubstancia-se, portanto, em import\u00e2ncia compat\u00edvel com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expresso, no patrim\u00f4nio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jur\u00eddica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em raz\u00e3o das potencialidades do patrim\u00f4nio do lesante&quot;<\/em>(Repara\u00e7\u00e3o Civil por Danos Morais, RT, 1993, p. 220). Tutela-se, assim, o direito violado. (TJSC, Recurso Inominado n. 0302581-94.2017.8.24.0091, da Capital &#8211; Eduardo Luz, rel. Des. Cl\u00e1udio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, Primeira Turma de Recursos &#8211; Capital, j. 15-03-2018)<\/p>\n<p>Ou seja, enquanto o papel jurisdicional n\u00e3o fixar condena\u00e7\u00f5es que sirvam igualmente ao <strong>desest\u00edmulo e inibi\u00e7\u00e3o de novas pr\u00e1ticas lesivas<\/strong>, situa\u00e7\u00f5es como estas seguir\u00e3o se repetindo e tumultuando o judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Portanto, cab\u00edvel a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, E nesse sentido, a indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral deve representar para a v\u00edtima uma satisfa\u00e7\u00e3o capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador san\u00e7\u00e3o e alerta para que n\u00e3o volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados.<\/p>\n<p>No presente caso, a mat\u00e9ria \u00e9 regida por norma local que estabelece claramente o limite de tempo de espera na fila do banco, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p>________ <\/p>\n<p>Ou seja, o R\u00e9u deveria obrigatoriamente observar o limite m\u00e1ximo de tempo de espera oferecendo estrutura suficiente para garantir o cumprimento \u00e0 lei.<\/p>\n<p>Pelo contr\u00e1rio, o Autor foi obrigado a aguardar mais de ________ minutos sofrendo graves constrangimentos, tais como:<\/p>\n<p>Impossibilidade de utilizar sanit\u00e1rios quando solicitado aos funcion\u00e1rios do estabelecimento durante a espera demasiada;<\/p>\n<ul>\n<li>Espera em local sem acentos, tendo que aguardar todo o tempo em p\u00e9 (veja fotos em anexo);<\/li>\n<li>Longo per\u00edodo sem acesso a disponibiliza\u00e7\u00e3o de \u00e1gua;<\/li>\n<li>Longo prazo sem acesso a instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias, sendo que sofre de grave incontin\u00eancia urin\u00e1ria;<\/li>\n<li>Perda do hor\u00e1rio para a ________ que estava agendado para hor\u00e1rio posterior. <\/li>\n<\/ul>\n<p>Ou seja, situa\u00e7\u00f5es que exp\u00f5em o consumidor a desproporcional constrangimento, gerando o dever de indenizar, conforme reconhecido pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. A\u00c7\u00c3O DE REPARA\u00c7\u00c3O DE DANOS MORAIS. <strong>ESPERA EXCESSIVA EM FILA DE BANCO PARA ATENDIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. <\/strong>PARTE R\u00c9 QUE N\u00c3O SE DESINCUMBIU DO \u00d4NUS DE PROVAR A INEXIST\u00caNCIA DE SUA RESPONSABILIDADE PELA FALHA NA PRESTA\u00c7\u00c3O DO SERVI\u00c7O. LEI ESTADUAL 4.223\/03, QUE PREV\u00ca LIMITA\u00c7\u00c3O DE TRINTA OU VINTE MINUTOS, A DEPENDER DA \u00c9POCA EM QUE SE DER O ATENDIMENTO. (&#8230;). <strong>PERDA DO TEMPO \u00daTIL DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO<\/strong>. CAR\u00c1TER PUNITIVO-PEDAG\u00d3GICO. VERBA ARBITRADA, TENDO POR PAR\u00c2METROS OS PRINC\u00cdPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, PONDERADOS NO CASO CONCRETO EM COTEJO COM A JURISPRUD\u00caNCIA DESTA CORTE. PROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ &#8211; APL: 00373381720168190204 RIO DE JANEIRO BANGU REGIONAL 1 VARA CIVEL, Relator: MAURO PEREIRA MARTINS, Data de Julgamento: 09\/05\/2018, D\u00c9CIMA TERCEIRA C\u00c2MARA C\u00cdVEL, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 11\/05\/2018)<\/p>\n<p>CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS. ESPERA EM FILA DE BANCO. LEGISLA\u00c7\u00c3O LOCAL. PER\u00cdODO EXCESSIVO PARA RECEBER ATENDIMENTO. CONFIGURA\u00c7\u00c3O. 1. (&#8230;) 2. Danos morais: grave ofensa \u00e0 personalidade. Precedentes. 3. (&#8230;). 4. <strong>Contudo, a espera por atendimento em fila de banco quando excessiva ou associada a outros constrangimentos pode causar danos morais.<\/strong> 5. Recurso especial n\u00e3o provido. (STJ &#8211; REsp: 1662808 MT 2016\/0075262-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 02\/05\/2017, T3 &#8211; TERCEIRA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJe 05\/05\/2017) <\/p>\n<p>Nesse sentido \u00e9 o entendimento da jurisprud\u00eancia local:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR ATO IL\u00cdCITO. ESPERA EM FILA DE BANCO. PRAZO DEMASIADAMENTE LONGO. INOBSERV\u00c2NCIA DA LEI. OFENSA \u00c0 DIGNIDADE DA PESSOA. RESPONSABILIDADE CIVIL E DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR. VALOR FIXADO NA ORIGEM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. A Lei Municipal n\u00ba. 654\/13, disp\u00f5e sobre o atendimento de usu\u00e1rios de ag\u00eancias banc\u00e1rias no Munic\u00edpio de Mucuri e estabelece um prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) minutos para o respectivo atendimento. A extrapola\u00e7\u00e3o de tal prazo, sem justificativa aceit\u00e1vel, constitui fato il\u00edcito. O cansa\u00e7o f\u00edsico e o desgaste emocional, impingidos \u00e0 pessoa que \u00e9 obrigada a esperar, na fila do banco, por per\u00edodo superior a duas horas, para realizar uma opera\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria, mostra-se afrontoso \u00e0 dignidade do consumidor, n\u00e3o podendo ser considerado mero aborrecimento, caracterizando-se dano moral, pass\u00edvel de repara\u00e7\u00e3o em pec\u00fania. O valor da indeniza\u00e7\u00e3o fixado na origem, qual seja, R$ 10.000,00 (dez mil reais), revela-se adequado, inclusive por sopesar o desest\u00edmulo a condutas semelhantes por parte do banco apelante, n\u00e3o merecendo, portanto, censura por esta inst\u00e2ncia revisora. (TJBA, Classe: Apela\u00e7\u00e3o, N\u00famero do Processo: 8001479-21.2015.8.05.0172, Relator(a):Ilona M\u00e1rcia Reis, Quinta C\u00e2mara C\u00edvel, Publicado em: 14\/06\/2017)<\/p>\n<h2>DA RESPONSABILIDADE CIVIL PELO DANO MORAL<\/h2>\n<p>Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova que junta no presente processo, a empresa r\u00e9 deixou de cumprir com sua obriga\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria de cautela e prud\u00eancia na atividade, causando constrangimentos indevidos ao Autor.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante ao constrangimento ileg\u00edtimo, as reiteradas tentativas de resolver a necessidade do Autor ultrapassa a esfera dos aborrecimentos aceit\u00e1veis do cotidiano, uma vez que <strong>foi obrigado a buscar informa\u00e7\u00f5es e ferramentas para resolver um problema causado pela empresa contratada para lhe dar uma solu\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p>Assim, no presente caso n\u00e3o se pode analisar isoladamente o constrangimento sofrido, mas a conjuntura de fatores que obrigaram o Consumidor a buscar a via judicial. Ou seja, deve-se considerar o grande desgaste do Autor nas reiteradas tentativas de solucionar o ocorrido sem \u00eaxito, gerando o dever de indenizar, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. CONTRATOS DE CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO. PEDIDO CONDENAT\u00d3RIO. CANCELAMENTO DE CART\u00c3O CR\u00c9DITO SEM PR\u00c9VIA NOTIFICA\u00c7\u00c3O. INADIMPL\u00caNCIA. PREVIS\u00c3O CONTRATUAL. DANO MORAL. ELEMENTOS PRESENTES. QUANTIFICA\u00c7\u00c3O. (&#8230;) Dano moral. Nas rela\u00e7\u00f5es de consumo, a responsabilidade dos prestadores de servi\u00e7o e fornecedores de produtos \u00e9 objetiva em raz\u00e3o da presumida hipossufici\u00eancia do consumidor. <strong>Caso em que o Autor\/Apelante teve seu cart\u00e3o de cr\u00e9dito cancelado unilateralmente, sem qualquer notifica\u00e7\u00e3o, gerando dano moral.<\/strong> Precedentes. Quantifica\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o. O quantum fixado a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o deve ter como balizas crit\u00e9rios que considerem a extens\u00e3o do dano, grau de intensidade do sofrimento enfrentado, bem como as condi\u00e7\u00f5es subjetivas dos envolvidos. PRELIMINAR REJEITADA. APELA\u00c7\u00c3O PROVIDA. (TJRS, Apela\u00e7\u00e3o 70080337801, Relator(a): Alberto Delgado Neto, Vig\u00e9sima Terceira C\u00e2mara C\u00edvel, Julgado em: 30\/04\/2019, Publicado em: 08\/05\/2019)<\/p>\n<p>Trata-se da necess\u00e1ria considera\u00e7\u00e3o dos danos causados pela perda do tempo \u00fatil (desvio produtivo) do consumidor.<\/p>\n<p><strong>DOS DANOS PELO DESVIO PRODUTIVO<\/strong><\/p>\n<p>Conforme disposto nos fatos iniciais, o Consumidor teve que desperdi\u00e7ar seu tempo \u00fatil para solucionar problemas que foram causados pela empresa R\u00e9 que <strong>n\u00e3o demonstrou qualquer inten\u00e7\u00e3o na solu\u00e7\u00e3o do problema<\/strong>, obrigando o ingresso da presente a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Este desgaste fica perfeitamente demonstrado por meio de ________ . <\/p>\n<p>Este transtorno involunt\u00e1rio \u00e9 o que a doutrina denomina de DANO PELA PERDA DO TEMPO \u00daTIL, pois afeta diretamente a rotina do consumidor gerando um desvio produtivo involunt\u00e1rio, que obviamente causam ang\u00fastia e stress.<\/p>\n<p>Humberto Theodoro J\u00fanior leciona de forma simples e did\u00e1tica sobre o tema, aplicando-se perfeitamente ao presente caso:<\/p>\n<p><em>&quot;Entretanto, casos h\u00e1 em que <\/em><strong><em>a conduta desidiosa do fornecedor provoca injusta perda de tempo do consumidor, para solucionar problema de v\u00edcio do produto ou servi\u00e7o<\/em><\/strong><em>. (&#8230;) O fornecedor, desta forma, desvia o consumidor de suas atividades para &quot;resolver um problema criado&quot; exclusivamente por aquele. Essa circunst\u00e2ncia, por si s\u00f3, configura dano indeniz\u00e1vel no campo do dano moral, na medida em que ofende a dignidade da pessoa humana e outros princ\u00edpios modernos da teoria contratual, tais como a boa-f\u00e9 objetiva e a fun\u00e7\u00e3o social: (&#8230;) \u00c9 de se convir que <\/em><strong><em>o tempo configura bem jur\u00eddico valioso, reconhecido e protegido pelo ordenamento jur\u00eddico<\/em><\/strong><em>, raz\u00e3o pela qual, &quot;a conduta que irrazoavelmente o viole produzir\u00e1 uma nova esp\u00e9cie de dano existencial, qual seja, dano temporal&quot; justificando a indeniza\u00e7\u00e3o. Esse tempo perdido, destarte, quando viole um &quot;padr\u00e3o de razoabilidade suficientemente assentado na sociedade&quot;, n\u00e3o pode ser enquadrado no\u00e7\u00e3o de mero aborrecimento ou dissabor<\/em>.&quot; (THEODORO J\u00daNIOR, Humberto. Direitos do Consumidor. 9\u00aa ed. Editora Forense, 2017. Vers\u00e3o ebook, pos. 4016)<\/p>\n<p>Bruno Miragem, no mesmo sentido destaca:<\/p>\n<p><em>&quot;Por outro lado, vem se admitindo crescentemente, a partir de provoca\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria, a concess\u00e3o de <\/em><strong><em>indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano decorrente do sacrif\u00edcio do tempo do consumidor em raz\u00e3o de determinado descumprimento contratual,<\/em><\/strong> <em>como ocorre em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 necessidade de sucessivos e infrut\u00edferos contatos com o servi\u00e7o de atendimento do fornecedor, e outras provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 reclama\u00e7\u00e3o de v\u00edcios no produto ou na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.&quot;<\/em> <em>(<\/em>MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor &#8211; Editora RT, 2016. vers\u00e3o e-book, 3.2.3.4.1)<\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<p><em>&quot;Ent\u00e3o, a <\/em><strong><em>perda injusta e intoler\u00e1vel do tempo \u00fatil do consumidor provocada por des\u00eddia, despreparo, desaten\u00e7\u00e3o ou m\u00e1-f\u00e9 (abuso de direito) do fornecedor <\/em><\/strong><em>de produtos ou servi\u00e7os deve ser entendida como dano temporal (modalidade de dano moral) e a conduta que o provoca classificada como ato il\u00edcito. Cumpre reiterar que o ato il\u00edcito deve ser colmatado pela <\/em><strong><em>usurpa\u00e7\u00e3o do tempo livre, enquanto viola\u00e7\u00e3o a direito da personalidade, pelo afastamento do dever de seguran\u00e7a que deve permear as rela\u00e7\u00f5es de consumo<\/em><\/strong><em>, pela inobserv\u00e2ncia da boa-f\u00e9 objetiva e seus deveres anexos, pelo abuso da fun\u00e7\u00e3o social do contrato (seja na fase pr\u00e9-contratual, contratual ou p\u00f3s-contratual) e, em \u00faltimo grau, pelo desrespeito ao princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana.&quot; <\/em>(GASPAR, Alan Monteiro. Responsabilidade civil pela perda indevida do tempo \u00fatil do consumidor. Revista S\u00edntese: Direito Civil e Processual Civil, n. 104, nov-dez\/2016, p. 62)<\/p>\n<p>O STJ, nessa linha de entendimento j\u00e1 reconheceu o direito do consumidor \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o pelo desvio produtivo diante do desperd\u00edcio do tempo do consumidor para solucionar um problema gerado pelo fornecedor, afastando a id\u00e9ia do mero aborrecimento, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p>&quot;<strong>Ado\u00e7\u00e3o, no caso, da teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, tendo em vista que a autora foi privada de tempo relevante para dedicar-se ao exerc\u00edcio de atividades que melhor lhe aprouvesse, submetendo-se, em fun\u00e7\u00e3o do epis\u00f3dio em cotejo<\/strong>, a intermin\u00e1veis percal\u00e7os para a solu\u00e7\u00e3o de problemas oriundos de m\u00e1 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o banc\u00e1rio. Danos morais indeniz\u00e1veis configurados. (&#8230;) Com efeito, tem-se como absolutamente injustific\u00e1vel a conduta da institui\u00e7\u00e3o financeira em insistir na cobran\u00e7a de encargos fundamentadamente impugnados pela consumidora, not\u00f3rio, portanto, o dano moral por ela suportado, cuja demonstra\u00e7\u00e3o evidencia-se pelo fato de ter sido submetida, por longo per\u00edodo [por mais de tr\u00eas anos, desde o in\u00edcio da cobran\u00e7a e at\u00e9 a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a], a verdadeiro calv\u00e1rio para obter o estorno alvitrado, cumprindo prestigiar no caso a teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, por meio da qual sustenta Marcos Dessaune que todo tempo desperdi\u00e7ado pelo consumidor para a solu\u00e7\u00e3o de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indeniz\u00e1vel, ao perfilhar o entendimento de que a &quot;miss\u00e3o subjacente dos fornecedores \u00e9 &#8211; ou deveria ser &#8211; dar ao consumidor, por interm\u00e9dio de produtos e servi\u00e7os de qualidade, condi\u00e7\u00f5es para que ele possa empregar seu tempo e suas compet\u00eancias nas atividades de sua prefer\u00eancia. Especialmente no Brasil \u00e9 not\u00f3rio que incont\u00e1veis profissionais, empre sas e o pr\u00f3prio Estado, em vez de atender ao cidad\u00e3o consumidor em observ\u00e2ncia \u00e0 sua miss\u00e3o, acabam fornecendo-lhe cotidianamente produtos e servi\u00e7os defeituosos, ou exercendo pr\u00e1ticas abusivas no mercado, contrariando a lei. Para evitar maiores preju\u00edzos, o consumidor se v\u00ea ent\u00e3o compelido a desperdi\u00e7ar o seu valioso tempo e a desviar as suas custosas compet\u00eancias &#8211; de atividades como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer &#8211; para tentar resolver esses problemas de consumo, que o fornecedor tem o dever de n\u00e3o causar. Tais situa\u00e7\u00f5es corriqueiras, curiosamente, ainda n\u00e3o haviam merecido a devida aten\u00e7\u00e3o do Direito brasileiro. Trata-se de fatos nocivos que n\u00e3o se enquadram nos conceitos tradicionais de &#8216;dano material&#8217;, de &#8216;perda de uma chance&#8217; e de &#8216;dano moral&#8217; indeniz\u00e1veis. Tampouco podem eles (os fatos nocivos) ser juridicamente banalizados como &#8216;meros dissabores ou percal\u00e7os&#8217; na vida do consumidor, como v\u00eam entendendo muitos juristas e tribunais.&quot; [2http:\/\/revistavisaoj uridica.uol. com.br\/advogados-leis-j urisprudencia\/71\/desvio-produto-doconsumidor-tese-do-advogado-marcos -ddessaune-255346-1. asp] .(&#8230;). (AREsp 1.260.458\/SP &#8211; Ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze)<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia, no mesmo sentido, ancora o posicionamento de que o desvio produtivo ocasionado pela des\u00eddia de uma empresa deve ser indenizada, conforme predomina a jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O INDENIZAT\u00d3RIA DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. COMPRA E VENDA PELA INTERNET. PRODUTO N\u00c3O ENTREGUE PELA VENDEDORA. RESTITUI\u00c7\u00c3O DO VALOR POR AUS\u00caNCIA DA MERCADORIA EM ESTOQUE. TEORIA DO TEMPO PERDIDO. Dano moral configurado em raz\u00e3o do tempo perdido pelo consumidor na busca, sem sucesso, pelo produto desejado. <strong>N\u00e3o pode parecer razo\u00e1vel, numa sociedade minimamente organizada, que vive na busca incessante pela otimiza\u00e7\u00e3o de seu t\u00e3o precioso tempo, que um fornecedor possa, impunemente, deixar de proceder a entrega de um bem no tempo e modo que havia se comprometido, fazendo com que o consumidor seja privado durante determinado per\u00edodo de vida de se utilizar de algo que tinha leg\u00edtima expectativa de receber<\/strong>. Se anunciava o produto pela internet, o vendedor deveria ter tido o cuidado de verificar se o mesmo havia em seu estoque, n\u00e3o podendo, ap\u00f3s o consumidor efetuar a compra, comodamente dizer que n\u00e3o mais possui o bem, ainda que devolvendo o dinheiro, pois, a essa altura, o comprador n\u00e3o quer receber de volta o que pagou: quer, e tem direito, a receber o que comprou, sob pena de ser indenizado pelo tempo \u00fatil de vida perdido com esta opera\u00e7\u00e3o comercial que restou frustada. Soa como um verdadeiro pr\u00eamio ao fornecedor, ap\u00f3s comprovada a sua inadimpl\u00eancia, ser compelido a, apenas e t\u00e3o somente, devolver o valor recebido pelo produto n\u00e3o entregue, sem nenhum \u00f4nus pelos desgastes causados. Al\u00e9m da frusta\u00e7\u00e3o suportada pelo n\u00e3o recebimento do bem adquirido, ao se confirmar a not\u00edcia de que o fornecedor n\u00e3o ir\u00e1 cumprir com a sua obriga\u00e7\u00e3o acordada, \u00e9 tomado o consumidor por absoluto sentimento de impot\u00eancia, em lament\u00e1vel situa\u00e7\u00e3o adversa que o faz come\u00e7ar do zero nova procura pelo produto, revelando-se indiscut\u00edvel a perda de um tempo \u00fatil de sua vida. Na pr\u00e1tica, situa\u00e7\u00f5es como a presenciada nestes autos levam o consumidor a ter que sair de sua rotina di\u00e1ria, de sua zona de conforto, privando-se de poder se dedicar a seus afazeres cotidianos, de usufruir dos prazeres da vida, para perder seu tempo e gastar energia buscando solucionar problemas a que n\u00e3o deu causa vez que decorrentes da conduta negligente do fornecedor. Sentimentos de impot\u00eancia, frustra\u00e7\u00e3o e indigna\u00e7\u00e3o, que extrapolam o mero dissabor e ensejam condena\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria. Dano moral reconhecido. Senten\u00e7a reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o 1019358-20.2017.8.26.0007; Relator (a): L. G. Costa Wagner; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 34\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro Regional VII &#8211; Itaquera &#8211; 3\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 30\/07\/2018; Data de Registro: 31\/07\/2018)<\/p>\n<p>RELA\u00c7\u00c3O DE CONSUMO &#8211; DIVERG\u00caNCIA DO PRODUTO ENTREGUE &#8211; OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER CONSISTENTE NA ENTREGA DO PRODUTO EFETIVAMENTE ANUNCIADO PELA R\u00c9 E ADQUIRIDO PELO CONSUMIDOR &#8211; INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MORAL &#8211; RECONHECIMENTO. (&#8230;) Caracterizados restaram os <strong>danos morais alegados pelo Recorrido diante do &quot;desvio produtivo do consumidor&quot;, que se configura quando este, diante de uma situa\u00e7\u00e3o de mau atendimento, \u00e9 obrigado a desperdi\u00e7ar o seu tempo \u00fatil e desviar-se de seus afazeres \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o do problema, e que gera o direito \u00e0 repara\u00e7\u00e3o civil<\/strong>. E o quantum arbitrado (R$ 3.000,00), em raz\u00e3o disso, longe est\u00e1 de afrontar o princ\u00edpio da razoabilidade, mormente pelo completo descaso da R\u00e9, a qual insiste em protrair a solu\u00e7\u00e3o do problema gerado ao consumidor. 3. Recurso conhecido e n\u00e3o provido. Senten\u00e7a mantida por seus pr\u00f3prios fundamentos, ex vi do art. 46 da Lei n\u00ba 9.099\/95. Sucumbente, arcar\u00e1 a parte recorrente com os honor\u00e1rios advocat\u00edcios da parte contr\u00e1ria, que s\u00e3o fixados em 20% do valor da condena\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais. (TJSP; Recurso Inominado 0003780-72.2017.8.26.0156; Relator (a): Renato Siqueira De Pretto; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 1\u00aa Turma C\u00edvel e Criminal; Foro de Jundia\u00ed &#8211; 4\u00aa. Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 12\/03\/2018; Data de Registro: 12\/03\/2018)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O &#8211; A\u00c7\u00c3O DE REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO C.C. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS &#8211; CONSUMIDOR DEMANDANTE INDEVIDAMENTE COBRADO, POR D\u00c9BITO REGULARMENTE SATISFEITO &#8211; <strong>Completo descaso para com as reclama\u00e7\u00f5es do autor &#8211; Situa\u00e7\u00e3o em que h\u00e1 de se considerar as ang\u00fastias e afli\u00e7\u00f5es experimentadas pelo autor, a perda de tempo e o desgaste com as in\u00fameras idas e vindas para solucionar a quest\u00e3o &#8211; Hip\u00f3tese em que tem aplicabilidade a chamada teoria do desvio produtivo do consumidor<\/strong> &#8211; Inequ\u00edvoco, com efeito, o sofrimento \u00edntimo experimentado pelo autor, que foge aos padr\u00f5es da normalidade e que apresenta dimens\u00e3o tal a justificar prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica &#8211; Indeniza\u00e7\u00e3o que se arbitra na quantia de R$ 5.000,00, \u00e0 luz da t\u00e9cnica do desest\u00edmulo. (&#8230;) (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o 1027480-84.2016.8.26.0224; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 19\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Guarulhos &#8211; 8\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 05\/03\/2018; Data de Registro: 13\/03\/2018)<\/p>\n<p>Trata-se de not\u00f3rio desvio produtivo caracterizado pela <strong>perda do tempo que lhe seria \u00fatil ao descanso, <\/strong>lazer ou de forma produtiva, acaba sendo <strong>destinado na solu\u00e7\u00e3o de problemas de causas alheias \u00e0 sua responsabilidade e vontade.<\/strong><\/p>\n<p>A perda de tempo de vida \u00fatil do consumidor, em raz\u00e3o da falha da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o n\u00e3o constitui mero aborrecimento do cotidiano, mas verdadeiro impacto negativo em sua vida, <strong>devendo ser INDENIZADO.<\/strong><\/p>\n<h2>DO QUANTUM INDENIZAT\u00d3RIO<\/h2>\n<p>O <em>quantum<\/em> indenizat\u00f3rio deve ser fixado de modo a n\u00e3o s\u00f3 garantir \u00e0 parte que o postula a recomposi\u00e7\u00e3o do dano em face da les\u00e3o experimentada, mas igualmente deve, servir de reprimenda \u00e0quele que efetuou a conduta il\u00edcita, como assevera a doutrina:<\/p>\n<p><em>&quot;Com efeito, a repara\u00e7\u00e3o de danos morais exerce fun\u00e7\u00e3o diversa daquela dos danos materiais. Enquanto estes se voltam para a recomposi\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio ofendido, por meio da aplica\u00e7\u00e3o da f\u00f3rmula &quot;danos emergentes e lucros cessantes&quot; (CC, art. 402), aqueles procuram oferecer compensa\u00e7\u00e3o ao lesado, para atenua\u00e7\u00e3o do sofrimento havido. <\/em><strong><em>De outra parte, quanto ao lesante, objetiva a repara\u00e7\u00e3o impingir-lhe san\u00e7\u00e3o, a fim de que n\u00e3o volte a praticar atos lesivos \u00e0 personalidade de outrem.<\/em><\/strong><em>&quot; <\/em>(BITTAR, Carlos Alberto. Repara\u00e7\u00e3o Civil por Danos Morais. 4\u00aa ed. Editora Saraiva, 2015. Vers\u00e3o Kindle, p. 5423)<\/p>\n<p>Neste sentido \u00e9 a li\u00e7\u00e3o do Exmo. Des. Cl\u00e1udio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, ao disciplinar o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;Importa dizer que o juiz, <\/em><strong><em>ao valorar o dano moral, <\/em><\/strong><em>deve arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arb\u00edtrio, <\/em><strong><em>seja compat\u00edvel com a reprovabilidade da conduta il\u00edcita, a intensidade e dura\u00e7\u00e3o do sofrimento experimentado pela v\u00edtima, a capacidade econ\u00f4mica do causador do dano, as condi\u00e7\u00f5es sociais do ofendido, e outras circunst\u00e2ncias mais que se fizerem presentes<\/em><\/strong><em>&quot; (Programa de responsabilidade civil. 6. ed., S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2005. p. 116). No mesmo sentido aponta a li\u00e7\u00e3o de Humberto Theodoro J\u00fanior: [&#8230;] &quot;os par\u00e2metros para a estimativa da indeniza\u00e7\u00e3o devem levar em conta os recursos do ofensor e a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-social do ofendido, de modo a n\u00e3o minimizar a san\u00e7\u00e3o a tal ponto que nada represente para o agente, e n\u00e3o exager\u00e1-la, para que n\u00e3o se transforme em especula\u00e7\u00e3o e enriquecimento injustific\u00e1vel para a v\u00edtima. O bom senso \u00e9 a regra m\u00e1xima a observar por parte dos ju\u00edzes&quot; (Dano moral. 6. ed., S\u00e3o Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2009. p. 61). Complementando tal entendimento, Carlos Alberto Bittar, elucida que<\/em><strong><em>&quot;a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advert\u00eancia ao lesante e \u00e0 sociedade de que se n\u00e3o se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo.<\/em><\/strong><em>Consubstancia-se, portanto, em import\u00e2ncia compat\u00edvel com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expresso, no patrim\u00f4nio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jur\u00eddica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em raz\u00e3o das potencialidades do patrim\u00f4nio do lesante&quot;<\/em>(Repara\u00e7\u00e3o Civil por Danos Morais, RT, 1993, p. 220). Tutela-se, assim, o direito violado. (TJSC, Recurso Inominado n. 0302581-94.2017.8.24.0091, da Capital &#8211; Eduardo Luz, rel. Des. Cl\u00e1udio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, Primeira Turma de Recursos &#8211; Capital, j. 15-03-2018)<\/p>\n<p>Ou seja, enquanto o papel jurisdicional n\u00e3o fixar condena\u00e7\u00f5es que sirvam igualmente ao <strong>desest\u00edmulo e inibi\u00e7\u00e3o de novas pr\u00e1ticas lesivas<\/strong>, situa\u00e7\u00f5es como estas seguir\u00e3o se repetindo e tumultuando o judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Portanto, cab\u00edvel a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, E nesse sentido, a indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral deve representar para a v\u00edtima uma satisfa\u00e7\u00e3o capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador san\u00e7\u00e3o e alerta para que n\u00e3o volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados.<\/p>\n<p>No presente caso, houve cancelamento do cart\u00e3o de cr\u00e9dito sem pr\u00e9via notifica\u00e7\u00e3o do consumidor, gerando graves constrangimentos em especial ________ . <\/p>\n<p>A rela\u00e7\u00e3o negocial que envolve contratos de cart\u00e3o de cr\u00e9dito tem natureza bilateral, gerando obriga\u00e7\u00f5es entre as partes. Desta forma, a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica deve se pautar pela boa-f\u00e9. <\/p>\n<p>De um lado, uma institui\u00e7\u00e3o financeira auferindo lucro numa rela\u00e7\u00e3o comercial. De outro, <strong>o consumidor a quem foi concedido cr\u00e9dito, constr\u00f3i uma leg\u00edtima expectativa de utiliz\u00e1-lo<\/strong> <strong>em suas transa\u00e7\u00f5es comerciais.<\/strong> <\/p>\n<p>O <strong><em>dano moral <\/em><\/strong>decorre da simples impossibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de cr\u00e9dito pela parte Autora, que foi surpreendida com o cancelamento unilateral e inadvertido por parte da R\u00e9. <strong>A ofensa atinge honra e a reputa\u00e7\u00e3o do consumidor<\/strong> que n\u00e3o conseguiu finalizar as compras diante de in\u00fameras pessoas, em raz\u00e3o do cancelamento do cart\u00e3o de cr\u00e9dito sem pr\u00e9via notifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, quando rompida a leg\u00edtima boa f\u00e9 depositada pelo consumidor, tem-se a configura\u00e7\u00e3o de um constrangimento desproporcional e infundado, decorrente de um ato il\u00edcito. O que gera o dever de indenizar.<\/p>\n<h2>DA RESPONSABILIDADE CIVIL PELO DANO MORAL<\/h2>\n<p>Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova que junta no presente processo, a empresa r\u00e9 deixou de cumprir com sua obriga\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria de cautela e prud\u00eancia na atividade, causando constrangimentos indevidos ao Autor.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante ao constrangimento ileg\u00edtimo, as reiteradas tentativas de resolver a necessidade do Autor ultrapassa a esfera dos aborrecimentos aceit\u00e1veis do cotidiano, uma vez que <strong>foi obrigado a buscar informa\u00e7\u00f5es e ferramentas para resolver um problema causado pela empresa contratada para lhe dar uma solu\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p>Assim, no presente caso n\u00e3o se pode analisar isoladamente o constrangimento sofrido, mas a conjuntura de fatores que obrigaram o Consumidor a buscar a via judicial. Ou seja, deve-se considerar o grande desgaste do Autor nas reiteradas tentativas de solucionar o ocorrido sem \u00eaxito, gerando o dever de indenizar, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. CONTRATOS DE CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO. PEDIDO CONDENAT\u00d3RIO. CANCELAMENTO DE CART\u00c3O CR\u00c9DITO SEM PR\u00c9VIA NOTIFICA\u00c7\u00c3O. INADIMPL\u00caNCIA. PREVIS\u00c3O CONTRATUAL. DANO MORAL. ELEMENTOS PRESENTES. QUANTIFICA\u00c7\u00c3O. (&#8230;) Dano moral. Nas rela\u00e7\u00f5es de consumo, a responsabilidade dos prestadores de servi\u00e7o e fornecedores de produtos \u00e9 objetiva em raz\u00e3o da presumida hipossufici\u00eancia do consumidor. <strong>Caso em que o Autor\/Apelante teve seu cart\u00e3o de cr\u00e9dito cancelado unilateralmente, sem qualquer notifica\u00e7\u00e3o, gerando dano moral.<\/strong> Precedentes. Quantifica\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o. O quantum fixado a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o deve ter como balizas crit\u00e9rios que considerem a extens\u00e3o do dano, grau de intensidade do sofrimento enfrentado, bem como as condi\u00e7\u00f5es subjetivas dos envolvidos. PRELIMINAR REJEITADA. APELA\u00c7\u00c3O PROVIDA. (TJRS, Apela\u00e7\u00e3o 70080337801, Relator(a): Alberto Delgado Neto, Vig\u00e9sima Terceira C\u00e2mara C\u00edvel, Julgado em: 30\/04\/2019, Publicado em: 08\/05\/2019)<\/p>\n<p>Trata-se da necess\u00e1ria considera\u00e7\u00e3o dos danos causados pela perda do tempo \u00fatil (desvio produtivo) do consumidor.<\/p>\n<p><strong>DOS DANOS PELO DESVIO PRODUTIVO<\/strong><\/p>\n<p>Conforme disposto nos fatos iniciais, o Consumidor teve que desperdi\u00e7ar seu tempo \u00fatil para solucionar problemas que foram causados pela empresa R\u00e9 que <strong>n\u00e3o demonstrou qualquer inten\u00e7\u00e3o na solu\u00e7\u00e3o do problema<\/strong>, obrigando o ingresso da presente a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Este desgaste fica perfeitamente demonstrado por meio de ________ . <\/p>\n<p>Este transtorno involunt\u00e1rio \u00e9 o que a doutrina denomina de DANO PELA PERDA DO TEMPO \u00daTIL, pois afeta diretamente a rotina do consumidor gerando um desvio produtivo involunt\u00e1rio, que obviamente causam ang\u00fastia e stress.<\/p>\n<p>Humberto Theodoro J\u00fanior leciona de forma simples e did\u00e1tica sobre o tema, aplicando-se perfeitamente ao presente caso:<\/p>\n<p><em>&quot;Entretanto, casos h\u00e1 em que <\/em><strong><em>a conduta desidiosa do fornecedor provoca injusta perda de tempo do consumidor, para solucionar problema de v\u00edcio do produto ou servi\u00e7o<\/em><\/strong><em>. (&#8230;) O fornecedor, desta forma, desvia o consumidor de suas atividades para &quot;resolver um problema criado&quot; exclusivamente por aquele. Essa circunst\u00e2ncia, por si s\u00f3, configura dano indeniz\u00e1vel no campo do dano moral, na medida em que ofende a dignidade da pessoa humana e outros princ\u00edpios modernos da teoria contratual, tais como a boa-f\u00e9 objetiva e a fun\u00e7\u00e3o social: (&#8230;) \u00c9 de se convir que <\/em><strong><em>o tempo configura bem jur\u00eddico valioso, reconhecido e protegido pelo ordenamento jur\u00eddico<\/em><\/strong><em>, raz\u00e3o pela qual, &quot;a conduta que irrazoavelmente o viole produzir\u00e1 uma nova esp\u00e9cie de dano existencial, qual seja, dano temporal&quot; justificando a indeniza\u00e7\u00e3o. Esse tempo perdido, destarte, quando viole um &quot;padr\u00e3o de razoabilidade suficientemente assentado na sociedade&quot;, n\u00e3o pode ser enquadrado no\u00e7\u00e3o de mero aborrecimento ou dissabor<\/em>.&quot; (THEODORO J\u00daNIOR, Humberto. Direitos do Consumidor. 9\u00aa ed. Editora Forense, 2017. Vers\u00e3o ebook, pos. 4016)<\/p>\n<p>Bruno Miragem, no mesmo sentido destaca:<\/p>\n<p><em>&quot;Por outro lado, vem se admitindo crescentemente, a partir de provoca\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria, a concess\u00e3o de <\/em><strong><em>indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano decorrente do sacrif\u00edcio do tempo do consumidor em raz\u00e3o de determinado descumprimento contratual,<\/em><\/strong> <em>como ocorre em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 necessidade de sucessivos e infrut\u00edferos contatos com o servi\u00e7o de atendimento do fornecedor, e outras provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 reclama\u00e7\u00e3o de v\u00edcios no produto ou na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.&quot;<\/em> <em>(<\/em>MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor &#8211; Editora RT, 2016. vers\u00e3o e-book, 3.2.3.4.1)<\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<p><em>&quot;Ent\u00e3o, a <\/em><strong><em>perda injusta e intoler\u00e1vel do tempo \u00fatil do consumidor provocada por des\u00eddia, despreparo, desaten\u00e7\u00e3o ou m\u00e1-f\u00e9 (abuso de direito) do fornecedor <\/em><\/strong><em>de produtos ou servi\u00e7os deve ser entendida como dano temporal (modalidade de dano moral) e a conduta que o provoca classificada como ato il\u00edcito. Cumpre reiterar que o ato il\u00edcito deve ser colmatado pela <\/em><strong><em>usurpa\u00e7\u00e3o do tempo livre, enquanto viola\u00e7\u00e3o a direito da personalidade, pelo afastamento do dever de seguran\u00e7a que deve permear as rela\u00e7\u00f5es de consumo<\/em><\/strong><em>, pela inobserv\u00e2ncia da boa-f\u00e9 objetiva e seus deveres anexos, pelo abuso da fun\u00e7\u00e3o social do contrato (seja na fase pr\u00e9-contratual, contratual ou p\u00f3s-contratual) e, em \u00faltimo grau, pelo desrespeito ao princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana.&quot; <\/em>(GASPAR, Alan Monteiro. Responsabilidade civil pela perda indevida do tempo \u00fatil do consumidor. Revista S\u00edntese: Direito Civil e Processual Civil, n. 104, nov-dez\/2016, p. 62)<\/p>\n<p>O STJ, nessa linha de entendimento j\u00e1 reconheceu o direito do consumidor \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o pelo desvio produtivo diante do desperd\u00edcio do tempo do consumidor para solucionar um problema gerado pelo fornecedor, afastando a id\u00e9ia do mero aborrecimento, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p>&quot;<strong>Ado\u00e7\u00e3o, no caso, da teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, tendo em vista que a autora foi privada de tempo relevante para dedicar-se ao exerc\u00edcio de atividades que melhor lhe aprouvesse, submetendo-se, em fun\u00e7\u00e3o do epis\u00f3dio em cotejo<\/strong>, a intermin\u00e1veis percal\u00e7os para a solu\u00e7\u00e3o de problemas oriundos de m\u00e1 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o banc\u00e1rio. Danos morais indeniz\u00e1veis configurados. (&#8230;) Com efeito, tem-se como absolutamente injustific\u00e1vel a conduta da institui\u00e7\u00e3o financeira em insistir na cobran\u00e7a de encargos fundamentadamente impugnados pela consumidora, not\u00f3rio, portanto, o dano moral por ela suportado, cuja demonstra\u00e7\u00e3o evidencia-se pelo fato de ter sido submetida, por longo per\u00edodo [por mais de tr\u00eas anos, desde o in\u00edcio da cobran\u00e7a e at\u00e9 a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a], a verdadeiro calv\u00e1rio para obter o estorno alvitrado, cumprindo prestigiar no caso a teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, por meio da qual sustenta Marcos Dessaune que todo tempo desperdi\u00e7ado pelo consumidor para a solu\u00e7\u00e3o de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indeniz\u00e1vel, ao perfilhar o entendimento de que a &quot;miss\u00e3o subjacente dos fornecedores \u00e9 &#8211; ou deveria ser &#8211; dar ao consumidor, por interm\u00e9dio de produtos e servi\u00e7os de qualidade, condi\u00e7\u00f5es para que ele possa empregar seu tempo e suas compet\u00eancias nas atividades de sua prefer\u00eancia. Especialmente no Brasil \u00e9 not\u00f3rio que incont\u00e1veis profissionais, empre sas e o pr\u00f3prio Estado, em vez de atender ao cidad\u00e3o consumidor em observ\u00e2ncia \u00e0 sua miss\u00e3o, acabam fornecendo-lhe cotidianamente produtos e servi\u00e7os defeituosos, ou exercendo pr\u00e1ticas abusivas no mercado, contrariando a lei. Para evitar maiores preju\u00edzos, o consumidor se v\u00ea ent\u00e3o compelido a desperdi\u00e7ar o seu valioso tempo e a desviar as suas custosas compet\u00eancias &#8211; de atividades como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer &#8211; para tentar resolver esses problemas de consumo, que o fornecedor tem o dever de n\u00e3o causar. Tais situa\u00e7\u00f5es corriqueiras, curiosamente, ainda n\u00e3o haviam merecido a devida aten\u00e7\u00e3o do Direito brasileiro. Trata-se de fatos nocivos que n\u00e3o se enquadram nos conceitos tradicionais de &#8216;dano material&#8217;, de &#8216;perda de uma chance&#8217; e de &#8216;dano moral&#8217; indeniz\u00e1veis. Tampouco podem eles (os fatos nocivos) ser juridicamente banalizados como &#8216;meros dissabores ou percal\u00e7os&#8217; na vida do consumidor, como v\u00eam entendendo muitos juristas e tribunais.&quot; [2http:\/\/revistavisaoj uridica.uol. com.br\/advogados-leis-j urisprudencia\/71\/desvio-produto-doconsumidor-tese-do-advogado-marcos -ddessaune-255346-1. asp] .(&#8230;). (AREsp 1.260.458\/SP &#8211; Ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze)<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia, no mesmo sentido, ancora o posicionamento de que o desvio produtivo ocasionado pela des\u00eddia de uma empresa deve ser indenizada, conforme predomina a jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O INDENIZAT\u00d3RIA DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. COMPRA E VENDA PELA INTERNET. PRODUTO N\u00c3O ENTREGUE PELA VENDEDORA. RESTITUI\u00c7\u00c3O DO VALOR POR AUS\u00caNCIA DA MERCADORIA EM ESTOQUE. TEORIA DO TEMPO PERDIDO. Dano moral configurado em raz\u00e3o do tempo perdido pelo consumidor na busca, sem sucesso, pelo produto desejado. <strong>N\u00e3o pode parecer razo\u00e1vel, numa sociedade minimamente organizada, que vive na busca incessante pela otimiza\u00e7\u00e3o de seu t\u00e3o precioso tempo, que um fornecedor possa, impunemente, deixar de proceder a entrega de um bem no tempo e modo que havia se comprometido, fazendo com que o consumidor seja privado durante determinado per\u00edodo de vida de se utilizar de algo que tinha leg\u00edtima expectativa de receber<\/strong>. Se anunciava o produto pela internet, o vendedor deveria ter tido o cuidado de verificar se o mesmo havia em seu estoque, n\u00e3o podendo, ap\u00f3s o consumidor efetuar a compra, comodamente dizer que n\u00e3o mais possui o bem, ainda que devolvendo o dinheiro, pois, a essa altura, o comprador n\u00e3o quer receber de volta o que pagou: quer, e tem direito, a receber o que comprou, sob pena de ser indenizado pelo tempo \u00fatil de vida perdido com esta opera\u00e7\u00e3o comercial que restou frustada. Soa como um verdadeiro pr\u00eamio ao fornecedor, ap\u00f3s comprovada a sua inadimpl\u00eancia, ser compelido a, apenas e t\u00e3o somente, devolver o valor recebido pelo produto n\u00e3o entregue, sem nenhum \u00f4nus pelos desgastes causados. Al\u00e9m da frusta\u00e7\u00e3o suportada pelo n\u00e3o recebimento do bem adquirido, ao se confirmar a not\u00edcia de que o fornecedor n\u00e3o ir\u00e1 cumprir com a sua obriga\u00e7\u00e3o acordada, \u00e9 tomado o consumidor por absoluto sentimento de impot\u00eancia, em lament\u00e1vel situa\u00e7\u00e3o adversa que o faz come\u00e7ar do zero nova procura pelo produto, revelando-se indiscut\u00edvel a perda de um tempo \u00fatil de sua vida. Na pr\u00e1tica, situa\u00e7\u00f5es como a presenciada nestes autos levam o consumidor a ter que sair de sua rotina di\u00e1ria, de sua zona de conforto, privando-se de poder se dedicar a seus afazeres cotidianos, de usufruir dos prazeres da vida, para perder seu tempo e gastar energia buscando solucionar problemas a que n\u00e3o deu causa vez que decorrentes da conduta negligente do fornecedor. Sentimentos de impot\u00eancia, frustra\u00e7\u00e3o e indigna\u00e7\u00e3o, que extrapolam o mero dissabor e ensejam condena\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria. Dano moral reconhecido. Senten\u00e7a reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o 1019358-20.2017.8.26.0007; Relator (a): L. G. Costa Wagner; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 34\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro Regional VII &#8211; Itaquera &#8211; 3\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 30\/07\/2018; Data de Registro: 31\/07\/2018)<\/p>\n<p>RELA\u00c7\u00c3O DE CONSUMO &#8211; DIVERG\u00caNCIA DO PRODUTO ENTREGUE &#8211; OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER CONSISTENTE NA ENTREGA DO PRODUTO EFETIVAMENTE ANUNCIADO PELA R\u00c9 E ADQUIRIDO PELO CONSUMIDOR &#8211; INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MORAL &#8211; RECONHECIMENTO. (&#8230;) Caracterizados restaram os <strong>danos morais alegados pelo Recorrido diante do &quot;desvio produtivo do consumidor&quot;, que se configura quando este, diante de uma situa\u00e7\u00e3o de mau atendimento, \u00e9 obrigado a desperdi\u00e7ar o seu tempo \u00fatil e desviar-se de seus afazeres \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o do problema, e que gera o direito \u00e0 repara\u00e7\u00e3o civil<\/strong>. E o quantum arbitrado (R$ 3.000,00), em raz\u00e3o disso, longe est\u00e1 de afrontar o princ\u00edpio da razoabilidade, mormente pelo completo descaso da R\u00e9, a qual insiste em protrair a solu\u00e7\u00e3o do problema gerado ao consumidor. 3. Recurso conhecido e n\u00e3o provido. Senten\u00e7a mantida por seus pr\u00f3prios fundamentos, ex vi do art. 46 da Lei n\u00ba 9.099\/95. Sucumbente, arcar\u00e1 a parte recorrente com os honor\u00e1rios advocat\u00edcios da parte contr\u00e1ria, que s\u00e3o fixados em 20% do valor da condena\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais. (TJSP; Recurso Inominado 0003780-72.2017.8.26.0156; Relator (a): Renato Siqueira De Pretto; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 1\u00aa Turma C\u00edvel e Criminal; Foro de Jundia\u00ed &#8211; 4\u00aa. Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 12\/03\/2018; Data de Registro: 12\/03\/2018)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O &#8211; A\u00c7\u00c3O DE REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO C.C. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS &#8211; CONSUMIDOR DEMANDANTE INDEVIDAMENTE COBRADO, POR D\u00c9BITO REGULARMENTE SATISFEITO &#8211; <strong>Completo descaso para com as reclama\u00e7\u00f5es do autor &#8211; Situa\u00e7\u00e3o em que h\u00e1 de se considerar as ang\u00fastias e afli\u00e7\u00f5es experimentadas pelo autor, a perda de tempo e o desgaste com as in\u00fameras idas e vindas para solucionar a quest\u00e3o &#8211; Hip\u00f3tese em que tem aplicabilidade a chamada teoria do desvio produtivo do consumidor<\/strong> &#8211; Inequ\u00edvoco, com efeito, o sofrimento \u00edntimo experimentado pelo autor, que foge aos padr\u00f5es da normalidade e que apresenta dimens\u00e3o tal a justificar prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica &#8211; Indeniza\u00e7\u00e3o que se arbitra na quantia de R$ 5.000,00, \u00e0 luz da t\u00e9cnica do desest\u00edmulo. (&#8230;) (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o 1027480-84.2016.8.26.0224; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 19\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Guarulhos &#8211; 8\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 05\/03\/2018; Data de Registro: 13\/03\/2018)<\/p>\n<p>Trata-se de not\u00f3rio desvio produtivo caracterizado pela <strong>perda do tempo que lhe seria \u00fatil ao descanso, <\/strong>lazer ou de forma produtiva, acaba sendo <strong>destinado na solu\u00e7\u00e3o de problemas de causas alheias \u00e0 sua responsabilidade e vontade.<\/strong><\/p>\n<p>A perda de tempo de vida \u00fatil do consumidor, em raz\u00e3o da falha da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o n\u00e3o constitui mero aborrecimento do cotidiano, mas verdadeiro impacto negativo em sua vida, <strong>devendo ser INDENIZADO.<\/strong><\/p>\n<h2>DO QUANTUM INDENIZAT\u00d3RIO<\/h2>\n<p>O <em>quantum<\/em> indenizat\u00f3rio deve ser fixado de modo a n\u00e3o s\u00f3 garantir \u00e0 parte que o postula a recomposi\u00e7\u00e3o do dano em face da les\u00e3o experimentada, mas igualmente deve, servir de reprimenda \u00e0quele que efetuou a conduta il\u00edcita, como assevera a doutrina:<\/p>\n<p><em>&quot;Com efeito, a repara\u00e7\u00e3o de danos morais exerce fun\u00e7\u00e3o diversa daquela dos danos materiais. Enquanto estes se voltam para a recomposi\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio ofendido, por meio da aplica\u00e7\u00e3o da f\u00f3rmula &quot;danos emergentes e lucros cessantes&quot; (CC, art. 402), aqueles procuram oferecer compensa\u00e7\u00e3o ao lesado, para atenua\u00e7\u00e3o do sofrimento havido. <\/em><strong><em>De outra parte, quanto ao lesante, objetiva a repara\u00e7\u00e3o impingir-lhe san\u00e7\u00e3o, a fim de que n\u00e3o volte a praticar atos lesivos \u00e0 personalidade de outrem.<\/em><\/strong><em>&quot; <\/em>(BITTAR, Carlos Alberto. Repara\u00e7\u00e3o Civil por Danos Morais. 4\u00aa ed. Editora Saraiva, 2015. Vers\u00e3o Kindle, p. 5423)<\/p>\n<p>Neste sentido \u00e9 a li\u00e7\u00e3o do Exmo. Des. Cl\u00e1udio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, ao disciplinar o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;Importa dizer que o juiz, <\/em><strong><em>ao valorar o dano moral, <\/em><\/strong><em>deve arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arb\u00edtrio, <\/em><strong><em>seja compat\u00edvel com a reprovabilidade da conduta il\u00edcita, a intensidade e dura\u00e7\u00e3o do sofrimento experimentado pela v\u00edtima, a capacidade econ\u00f4mica do causador do dano, as condi\u00e7\u00f5es sociais do ofendido, e outras circunst\u00e2ncias mais que se fizerem presentes<\/em><\/strong><em>&quot; (Programa de responsabilidade civil. 6. ed., S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2005. p. 116). No mesmo sentido aponta a li\u00e7\u00e3o de Humberto Theodoro J\u00fanior: [&#8230;] &quot;os par\u00e2metros para a estimativa da indeniza\u00e7\u00e3o devem levar em conta os recursos do ofensor e a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-social do ofendido, de modo a n\u00e3o minimizar a san\u00e7\u00e3o a tal ponto que nada represente para o agente, e n\u00e3o exager\u00e1-la, para que n\u00e3o se transforme em especula\u00e7\u00e3o e enriquecimento injustific\u00e1vel para a v\u00edtima. O bom senso \u00e9 a regra m\u00e1xima a observar por parte dos ju\u00edzes&quot; (Dano moral. 6. ed., S\u00e3o Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2009. p. 61). Complementando tal entendimento, Carlos Alberto Bittar, elucida que<\/em><strong><em>&quot;a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advert\u00eancia ao lesante e \u00e0 sociedade de que se n\u00e3o se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo.<\/em><\/strong><em>Consubstancia-se, portanto, em import\u00e2ncia compat\u00edvel com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expresso, no patrim\u00f4nio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jur\u00eddica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em raz\u00e3o das potencialidades do patrim\u00f4nio do lesante&quot;<\/em>(Repara\u00e7\u00e3o Civil por Danos Morais, RT, 1993, p. 220). Tutela-se, assim, o direito violado. (TJSC, Recurso Inominado n. 0302581-94.2017.8.24.0091, da Capital &#8211; Eduardo Luz, rel. Des. Cl\u00e1udio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, Primeira Turma de Recursos &#8211; Capital, j. 15-03-2018)<\/p>\n<p>Ou seja, enquanto o papel jurisdicional n\u00e3o fixar condena\u00e7\u00f5es que sirvam igualmente ao <strong>desest\u00edmulo e inibi\u00e7\u00e3o de novas pr\u00e1ticas lesivas<\/strong>, situa\u00e7\u00f5es como estas seguir\u00e3o se repetindo e tumultuando o judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Portanto, cab\u00edvel a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, E nesse sentido, a indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral deve representar para a v\u00edtima uma satisfa\u00e7\u00e3o capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador san\u00e7\u00e3o e alerta para que n\u00e3o volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados.<\/p>\n<p>No presente caso, o R\u00e9u agiu em clara inobserv\u00e2ncia \u00e0 regra do CDC que veda expressamente tal conduta:<\/p>\n<p>Art. 39. \u00c9 vedado ao fornecedor de produtos ou servi\u00e7os, dentre outras pr\u00e1ticas abusivas: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 8.884, de 11.6.1994)<br \/>(&#8230;)<br \/>III &#8211; enviar ou entregar ao consumidor, sem solicita\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, qualquer produto, ou fornecer qualquer servi\u00e7o;<\/p>\n<p>Portanto, ao emitir em nome do Autor um ________ sem que fosse solicitado, tem-se o perfeito enquadramento em condutas abusivas legalmente proibidas.<\/p>\n<p>Trata-se de mat\u00e9ria sumulada pelo STJ: <\/p>\n<p>S\u00famula 532: <strong>&quot;Constitui pr\u00e1tica comercial abusiva o envio de cart\u00e3o de cr\u00e9dito sem pr\u00e9via e expressa solicita\u00e7\u00e3o do consumidor, configurando-se ato il\u00edcito indeniz\u00e1vel e sujeito \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de multa administrativa.&quot;<\/strong><\/p>\n<p>Para tentar cancelar referidos servi\u00e7os, o Autor passou ligando reiteradamente, conforme os seguintes protocolos ( ________ ), al\u00e9m de solicitar reiteradas vezes o cancelamento pela ouvidoria no site da empresa R\u00e9, sem qualquer \u00eaxito, o que por si configura o dever de indenizar, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>RECURSO INOMINADO. CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO. A\u00c7\u00c3O DE OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER C\/C INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS. <strong>EMISS\u00c3O DE CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO N\u00c3O SOLICITADO.<\/strong> ENVIO DE FATURAS DE COBRAN\u00c7AS. CART\u00c3O N\u00c3O DESBLOQUEADO. ENVIO SEM SOLICITA\u00c7\u00c3O CONFIGURA. CANCELAMENTO DO CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO. <strong>DANOS MORAIS CARACTERIZADOS ANTE A INCID\u00caNCIA DA S\u00daMULA 532 DO STJ. <\/strong>QUANTUM INDENIZAT\u00d3RIO ARBITRADO EM R$ 2.000,00 QUE VAI MANTIDO, POIS ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PAR\u00c2METROS UTILIZADOS PELAS TURMAS RECURSAIS C\u00cdVEIS EM CASOS AN\u00c1LOGOS. SENTEN\u00c7A CONFIRMADA POR SEUS PR\u00d3PRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso C\u00edvel N\u00ba 71007602667, Primeira Turma Recursal C\u00edvel, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 24\/04\/2018).<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO. A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA DE INEXIST\u00caNCIA DE D\u00c9BITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. ENVIO DE CART\u00c3O SEM SOLICITA\u00c7\u00c3O. COBRAN\u00c7A INDEVIDA. DANO MORAL. Em que pese a inexist\u00eancia de inscri\u00e7\u00e3o em cadastro de inadimplentes, houve, entretanto, remessa de cart\u00e3o de cr\u00e9dito n\u00e3o solicitado pelo consumidor, por duas vezes, al\u00e9m da cobran\u00e7a indevida de valores, embora o cart\u00e3o sequer tenha sido liberado pelo correntista. <strong>Os inc\u00f4modos decorrentes das provid\u00eancias notoriamente dificultosas para o cancelamento do cart\u00e3o de cr\u00e9dito n\u00e3o solicitado configuram sofrimento moral<\/strong>, mormente em se tratando de pessoa de idade avan\u00e7ada \u00e0 \u00e9poca dos fatos, circunst\u00e2ncia que agrava o sofrimento. APLICA\u00c7\u00c3O DA S\u00daMULA 532 DO STJ: &quot;Constitui pr\u00e1tica comercial abusiva o envio de cart\u00e3o de cr\u00e9dito sem pr\u00e9via e expressa solicita\u00e7\u00e3o do consumidor, configurando-se ato il\u00edcito indeniz\u00e1vel e sujeito \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de multa administrativa.&quot; RECURSO PROVIDO. (TJ-RS &#8211; AC: 70072506892 RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Data de Julgamento: 30\/08\/2017, Vig\u00e9sima Quarta C\u00e2mara C\u00edvel, Data de Publica\u00e7\u00e3o: Di\u00e1rio da Justi\u00e7a do dia 04\/09\/2017)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O &#8211; A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZAT\u00d3RIO &#8211; PEDIDOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA DECLARAR A INEXIST\u00caNCIA DO D\u00c9BITO &#8211; SENTEN\u00c7A DE PARCIAL PROCED\u00caNCIA &#8211; PLEITO DE REFORMA &#8211; ADMISSIBILIDADE &#8211; Rela\u00e7\u00e3o entre as partes inserida no \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es de consumo &#8211; <strong>Envio de cart\u00e3o sem solicita\u00e7\u00e3o do consumidor &#8211; Pr\u00e1tica abusiva &#8211; Art. 39, III, do CDC<\/strong> &#8211; Utiliza\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o por estelionat\u00e1rio que resultou na cobran\u00e7a de fatura &#8211; <strong>Resist\u00eancia das requeridas em solucionar o problema &#8211; Dever de indenizar &#8211; Aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 532, do C. STJ<\/strong> &#8211; Quantum indenizat\u00f3rio &#8211; Montante fixado em R$ 5.000,00 &#8211; Valor indenizat\u00f3rio que respeita os crit\u00e9rios da razoabilidade e da proporcionalidade &#8211; Recurso provido. (TJ-SP 10057292620168260132 SP 1005729-26.2016.8.26.0132, Relator: Claudia Grieco Tabosa Pessoa, Data de Julgamento: 27\/11\/2017, 19\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 05\/12\/2017)<\/p>\n<p>N\u00e3o bastasse tal conduta, ap\u00f3s 30 dias o Autor come\u00e7ou a receber faturas contendo cobran\u00e7as de taxas de manuten\u00e7\u00e3o, o que evidentemente foram desconsideradas, <strong>culminando com a inscri\u00e7\u00e3o indevida no cadastro de inadimplentes<\/strong>.<\/p>\n<p>No presente caso, o dano \u00e9 inequ\u00edvoco, uma vez que feta diretamente a honra e a dignidade da pessoa. Trata-se de dano que independe de provas, conforme entendimento jurisprudencial:<\/p>\n<p>RECURSO INOMINADO. TELEFONIA. A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR <strong>DANOS<\/strong> <strong>MORAIS<\/strong>. A\u00c7\u00c3O JULGADA PROCEDENTE. INSCRI\u00c7\u00c3O INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE RESTRI\u00c7\u00c3O DE CR\u00c9DITO &#8211; <strong>SERASA<\/strong>. <strong>DANO<\/strong> <strong>MORAL<\/strong> <strong>CONFIGURADO NA MODALIDADE IN RE IPSA. <\/strong>SENTEN\u00c7A MANTIDA PELOS PR\u00d3PRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso C\u00edvel N\u00ba 71006679195, Terceira Turma Recursal C\u00edvel, Turmas Recursais, Relator: Ana Cl\u00e1udia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em 31\/08\/2017).<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL &#8211; A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA C\/C INDENIZAT\u00d3RIA &#8211; CONTRATO BANC\u00c1RIO &#8211; FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO &#8211; <strong>INSCRI\u00c7\u00c3O INDEVIDA NO SERASA &#8211; DANOS MORAIS IN RE IPSA &#8211; DEVER DE INDENIZAR &#8211;<\/strong> RECURSO PROVIDO. &#8211; A institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria que aceita assinatura claramente incompat\u00edvel com a subscrita nos documentos pessoais, sem conferir, com seguran\u00e7a, a identifica\u00e7\u00e3o do contratante, responde, independentemente da exist\u00eancia de culpa, pela repara\u00e7\u00e3o dos danos causados decorrentes. &#8211; A cobran\u00e7a e negativa\u00e7\u00e3o indevida, oriundas de contrato fraudulento, geram danos morais in re ipsa. Indeniza\u00e7\u00e3o fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com observa\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncia dos caso concreto e das diretrizes tra\u00e7adas para casos id\u00eanticos pelos Tribunais Superiores. &#8211; Recurso provido. (TJ-MS &#8211; APL: 08271358220168120001 MS 0827135-82.2016.8.12.0001, Relator: Des. Dorival Renato Pavan, Data de Julgamento: 26\/07\/2017, 4\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel)<\/p>\n<h2>DA RESPONSABILIDADE CIVIL PELO DANO MORAL<\/h2>\n<p>Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova que junta no presente processo, a empresa r\u00e9 deixou de cumprir com sua obriga\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria de cautela e prud\u00eancia na atividade, causando constrangimentos indevidos ao Autor.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante ao constrangimento ileg\u00edtimo, as reiteradas tentativas de resolver a necessidade do Autor ultrapassa a esfera dos aborrecimentos aceit\u00e1veis do cotidiano, uma vez que <strong>foi obrigado a buscar informa\u00e7\u00f5es e ferramentas para resolver um problema causado pela empresa contratada para lhe dar uma solu\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p>Assim, no presente caso n\u00e3o se pode analisar isoladamente o constrangimento sofrido, mas a conjuntura de fatores que obrigaram o Consumidor a buscar a via judicial. Ou seja, deve-se considerar o grande desgaste do Autor nas reiteradas tentativas de solucionar o ocorrido sem \u00eaxito, gerando o dever de indenizar, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. CONTRATOS DE CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO. PEDIDO CONDENAT\u00d3RIO. CANCELAMENTO DE CART\u00c3O CR\u00c9DITO SEM PR\u00c9VIA NOTIFICA\u00c7\u00c3O. INADIMPL\u00caNCIA. PREVIS\u00c3O CONTRATUAL. DANO MORAL. ELEMENTOS PRESENTES. QUANTIFICA\u00c7\u00c3O. (&#8230;) Dano moral. Nas rela\u00e7\u00f5es de consumo, a responsabilidade dos prestadores de servi\u00e7o e fornecedores de produtos \u00e9 objetiva em raz\u00e3o da presumida hipossufici\u00eancia do consumidor. <strong>Caso em que o Autor\/Apelante teve seu cart\u00e3o de cr\u00e9dito cancelado unilateralmente, sem qualquer notifica\u00e7\u00e3o, gerando dano moral.<\/strong> Precedentes. Quantifica\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o. O quantum fixado a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o deve ter como balizas crit\u00e9rios que considerem a extens\u00e3o do dano, grau de intensidade do sofrimento enfrentado, bem como as condi\u00e7\u00f5es subjetivas dos envolvidos. PRELIMINAR REJEITADA. APELA\u00c7\u00c3O PROVIDA. (TJRS, Apela\u00e7\u00e3o 70080337801, Relator(a): Alberto Delgado Neto, Vig\u00e9sima Terceira C\u00e2mara C\u00edvel, Julgado em: 30\/04\/2019, Publicado em: 08\/05\/2019)<\/p>\n<p>Trata-se da necess\u00e1ria considera\u00e7\u00e3o dos danos causados pela perda do tempo \u00fatil (desvio produtivo) do consumidor.<\/p>\n<p><strong>DOS DANOS PELO DESVIO PRODUTIVO<\/strong><\/p>\n<p>Conforme disposto nos fatos iniciais, o Consumidor teve que desperdi\u00e7ar seu tempo \u00fatil para solucionar problemas que foram causados pela empresa R\u00e9 que <strong>n\u00e3o demonstrou qualquer inten\u00e7\u00e3o na solu\u00e7\u00e3o do problema<\/strong>, obrigando o ingresso da presente a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Este desgaste fica perfeitamente demonstrado por meio de ________ . <\/p>\n<p>Este transtorno involunt\u00e1rio \u00e9 o que a doutrina denomina de DANO PELA PERDA DO TEMPO \u00daTIL, pois afeta diretamente a rotina do consumidor gerando um desvio produtivo involunt\u00e1rio, que obviamente causam ang\u00fastia e stress.<\/p>\n<p>Humberto Theodoro J\u00fanior leciona de forma simples e did\u00e1tica sobre o tema, aplicando-se perfeitamente ao presente caso:<\/p>\n<p><em>&quot;Entretanto, casos h\u00e1 em que <\/em><strong><em>a conduta desidiosa do fornecedor provoca injusta perda de tempo do consumidor, para solucionar problema de v\u00edcio do produto ou servi\u00e7o<\/em><\/strong><em>. (&#8230;) O fornecedor, desta forma, desvia o consumidor de suas atividades para &quot;resolver um problema criado&quot; exclusivamente por aquele. Essa circunst\u00e2ncia, por si s\u00f3, configura dano indeniz\u00e1vel no campo do dano moral, na medida em que ofende a dignidade da pessoa humana e outros princ\u00edpios modernos da teoria contratual, tais como a boa-f\u00e9 objetiva e a fun\u00e7\u00e3o social: (&#8230;) \u00c9 de se convir que <\/em><strong><em>o tempo configura bem jur\u00eddico valioso, reconhecido e protegido pelo ordenamento jur\u00eddico<\/em><\/strong><em>, raz\u00e3o pela qual, &quot;a conduta que irrazoavelmente o viole produzir\u00e1 uma nova esp\u00e9cie de dano existencial, qual seja, dano temporal&quot; justificando a indeniza\u00e7\u00e3o. Esse tempo perdido, destarte, quando viole um &quot;padr\u00e3o de razoabilidade suficientemente assentado na sociedade&quot;, n\u00e3o pode ser enquadrado no\u00e7\u00e3o de mero aborrecimento ou dissabor<\/em>.&quot; (THEODORO J\u00daNIOR, Humberto. Direitos do Consumidor. 9\u00aa ed. Editora Forense, 2017. Vers\u00e3o ebook, pos. 4016)<\/p>\n<p>Bruno Miragem, no mesmo sentido destaca:<\/p>\n<p><em>&quot;Por outro lado, vem se admitindo crescentemente, a partir de provoca\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria, a concess\u00e3o de <\/em><strong><em>indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano decorrente do sacrif\u00edcio do tempo do consumidor em raz\u00e3o de determinado descumprimento contratual,<\/em><\/strong> <em>como ocorre em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 necessidade de sucessivos e infrut\u00edferos contatos com o servi\u00e7o de atendimento do fornecedor, e outras provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 reclama\u00e7\u00e3o de v\u00edcios no produto ou na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.&quot;<\/em> <em>(<\/em>MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor &#8211; Editora RT, 2016. vers\u00e3o e-book, 3.2.3.4.1)<\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<p><em>&quot;Ent\u00e3o, a <\/em><strong><em>perda injusta e intoler\u00e1vel do tempo \u00fatil do consumidor provocada por des\u00eddia, despreparo, desaten\u00e7\u00e3o ou m\u00e1-f\u00e9 (abuso de direito) do fornecedor <\/em><\/strong><em>de produtos ou servi\u00e7os deve ser entendida como dano temporal (modalidade de dano moral) e a conduta que o provoca classificada como ato il\u00edcito. Cumpre reiterar que o ato il\u00edcito deve ser colmatado pela <\/em><strong><em>usurpa\u00e7\u00e3o do tempo livre, enquanto viola\u00e7\u00e3o a direito da personalidade, pelo afastamento do dever de seguran\u00e7a que deve permear as rela\u00e7\u00f5es de consumo<\/em><\/strong><em>, pela inobserv\u00e2ncia da boa-f\u00e9 objetiva e seus deveres anexos, pelo abuso da fun\u00e7\u00e3o social do contrato (seja na fase pr\u00e9-contratual, contratual ou p\u00f3s-contratual) e, em \u00faltimo grau, pelo desrespeito ao princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana.&quot; <\/em>(GASPAR, Alan Monteiro. Responsabilidade civil pela perda indevida do tempo \u00fatil do consumidor. Revista S\u00edntese: Direito Civil e Processual Civil, n. 104, nov-dez\/2016, p. 62)<\/p>\n<p>O STJ, nessa linha de entendimento j\u00e1 reconheceu o direito do consumidor \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o pelo desvio produtivo diante do desperd\u00edcio do tempo do consumidor para solucionar um problema gerado pelo fornecedor, afastando a id\u00e9ia do mero aborrecimento, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p>&quot;<strong>Ado\u00e7\u00e3o, no caso, da teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, tendo em vista que a autora foi privada de tempo relevante para dedicar-se ao exerc\u00edcio de atividades que melhor lhe aprouvesse, submetendo-se, em fun\u00e7\u00e3o do epis\u00f3dio em cotejo<\/strong>, a intermin\u00e1veis percal\u00e7os para a solu\u00e7\u00e3o de problemas oriundos de m\u00e1 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o banc\u00e1rio. Danos morais indeniz\u00e1veis configurados. (&#8230;) Com efeito, tem-se como absolutamente injustific\u00e1vel a conduta da institui\u00e7\u00e3o financeira em insistir na cobran\u00e7a de encargos fundamentadamente impugnados pela consumidora, not\u00f3rio, portanto, o dano moral por ela suportado, cuja demonstra\u00e7\u00e3o evidencia-se pelo fato de ter sido submetida, por longo per\u00edodo [por mais de tr\u00eas anos, desde o in\u00edcio da cobran\u00e7a e at\u00e9 a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a], a verdadeiro calv\u00e1rio para obter o estorno alvitrado, cumprindo prestigiar no caso a teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, por meio da qual sustenta Marcos Dessaune que todo tempo desperdi\u00e7ado pelo consumidor para a solu\u00e7\u00e3o de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indeniz\u00e1vel, ao perfilhar o entendimento de que a &quot;miss\u00e3o subjacente dos fornecedores \u00e9 &#8211; ou deveria ser &#8211; dar ao consumidor, por interm\u00e9dio de produtos e servi\u00e7os de qualidade, condi\u00e7\u00f5es para que ele possa empregar seu tempo e suas compet\u00eancias nas atividades de sua prefer\u00eancia. Especialmente no Brasil \u00e9 not\u00f3rio que incont\u00e1veis profissionais, empre sas e o pr\u00f3prio Estado, em vez de atender ao cidad\u00e3o consumidor em observ\u00e2ncia \u00e0 sua miss\u00e3o, acabam fornecendo-lhe cotidianamente produtos e servi\u00e7os defeituosos, ou exercendo pr\u00e1ticas abusivas no mercado, contrariando a lei. Para evitar maiores preju\u00edzos, o consumidor se v\u00ea ent\u00e3o compelido a desperdi\u00e7ar o seu valioso tempo e a desviar as suas custosas compet\u00eancias &#8211; de atividades como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer &#8211; para tentar resolver esses problemas de consumo, que o fornecedor tem o dever de n\u00e3o causar. Tais situa\u00e7\u00f5es corriqueiras, curiosamente, ainda n\u00e3o haviam merecido a devida aten\u00e7\u00e3o do Direito brasileiro. Trata-se de fatos nocivos que n\u00e3o se enquadram nos conceitos tradicionais de &#8216;dano material&#8217;, de &#8216;perda de uma chance&#8217; e de &#8216;dano moral&#8217; indeniz\u00e1veis. Tampouco podem eles (os fatos nocivos) ser juridicamente banalizados como &#8216;meros dissabores ou percal\u00e7os&#8217; na vida do consumidor, como v\u00eam entendendo muitos juristas e tribunais.&quot; [2http:\/\/revistavisaoj uridica.uol. com.br\/advogados-leis-j urisprudencia\/71\/desvio-produto-doconsumidor-tese-do-advogado-marcos -ddessaune-255346-1. asp] .(&#8230;). (AREsp 1.260.458\/SP &#8211; Ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze)<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia, no mesmo sentido, ancora o posicionamento de que o desvio produtivo ocasionado pela des\u00eddia de uma empresa deve ser indenizada, conforme predomina a jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O INDENIZAT\u00d3RIA DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. COMPRA E VENDA PELA INTERNET. PRODUTO N\u00c3O ENTREGUE PELA VENDEDORA. RESTITUI\u00c7\u00c3O DO VALOR POR AUS\u00caNCIA DA MERCADORIA EM ESTOQUE. TEORIA DO TEMPO PERDIDO. Dano moral configurado em raz\u00e3o do tempo perdido pelo consumidor na busca, sem sucesso, pelo produto desejado. <strong>N\u00e3o pode parecer razo\u00e1vel, numa sociedade minimamente organizada, que vive na busca incessante pela otimiza\u00e7\u00e3o de seu t\u00e3o precioso tempo, que um fornecedor possa, impunemente, deixar de proceder a entrega de um bem no tempo e modo que havia se comprometido, fazendo com que o consumidor seja privado durante determinado per\u00edodo de vida de se utilizar de algo que tinha leg\u00edtima expectativa de receber<\/strong>. Se anunciava o produto pela internet, o vendedor deveria ter tido o cuidado de verificar se o mesmo havia em seu estoque, n\u00e3o podendo, ap\u00f3s o consumidor efetuar a compra, comodamente dizer que n\u00e3o mais possui o bem, ainda que devolvendo o dinheiro, pois, a essa altura, o comprador n\u00e3o quer receber de volta o que pagou: quer, e tem direito, a receber o que comprou, sob pena de ser indenizado pelo tempo \u00fatil de vida perdido com esta opera\u00e7\u00e3o comercial que restou frustada. Soa como um verdadeiro pr\u00eamio ao fornecedor, ap\u00f3s comprovada a sua inadimpl\u00eancia, ser compelido a, apenas e t\u00e3o somente, devolver o valor recebido pelo produto n\u00e3o entregue, sem nenhum \u00f4nus pelos desgastes causados. Al\u00e9m da frusta\u00e7\u00e3o suportada pelo n\u00e3o recebimento do bem adquirido, ao se confirmar a not\u00edcia de que o fornecedor n\u00e3o ir\u00e1 cumprir com a sua obriga\u00e7\u00e3o acordada, \u00e9 tomado o consumidor por absoluto sentimento de impot\u00eancia, em lament\u00e1vel situa\u00e7\u00e3o adversa que o faz come\u00e7ar do zero nova procura pelo produto, revelando-se indiscut\u00edvel a perda de um tempo \u00fatil de sua vida. Na pr\u00e1tica, situa\u00e7\u00f5es como a presenciada nestes autos levam o consumidor a ter que sair de sua rotina di\u00e1ria, de sua zona de conforto, privando-se de poder se dedicar a seus afazeres cotidianos, de usufruir dos prazeres da vida, para perder seu tempo e gastar energia buscando solucionar problemas a que n\u00e3o deu causa vez que decorrentes da conduta negligente do fornecedor. Sentimentos de impot\u00eancia, frustra\u00e7\u00e3o e indigna\u00e7\u00e3o, que extrapolam o mero dissabor e ensejam condena\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria. Dano moral reconhecido. Senten\u00e7a reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o 1019358-20.2017.8.26.0007; Relator (a): L. G. Costa Wagner; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 34\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro Regional VII &#8211; Itaquera &#8211; 3\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 30\/07\/2018; Data de Registro: 31\/07\/2018)<\/p>\n<p>RELA\u00c7\u00c3O DE CONSUMO &#8211; DIVERG\u00caNCIA DO PRODUTO ENTREGUE &#8211; OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER CONSISTENTE NA ENTREGA DO PRODUTO EFETIVAMENTE ANUNCIADO PELA R\u00c9 E ADQUIRIDO PELO CONSUMIDOR &#8211; INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MORAL &#8211; RECONHECIMENTO. (&#8230;) Caracterizados restaram os <strong>danos morais alegados pelo Recorrido diante do &quot;desvio produtivo do consumidor&quot;, que se configura quando este, diante de uma situa\u00e7\u00e3o de mau atendimento, \u00e9 obrigado a desperdi\u00e7ar o seu tempo \u00fatil e desviar-se de seus afazeres \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o do problema, e que gera o direito \u00e0 repara\u00e7\u00e3o civil<\/strong>. E o quantum arbitrado (R$ 3.000,00), em raz\u00e3o disso, longe est\u00e1 de afrontar o princ\u00edpio da razoabilidade, mormente pelo completo descaso da R\u00e9, a qual insiste em protrair a solu\u00e7\u00e3o do problema gerado ao consumidor. 3. Recurso conhecido e n\u00e3o provido. Senten\u00e7a mantida por seus pr\u00f3prios fundamentos, ex vi do art. 46 da Lei n\u00ba 9.099\/95. Sucumbente, arcar\u00e1 a parte recorrente com os honor\u00e1rios advocat\u00edcios da parte contr\u00e1ria, que s\u00e3o fixados em 20% do valor da condena\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais. (TJSP; Recurso Inominado 0003780-72.2017.8.26.0156; Relator (a): Renato Siqueira De Pretto; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 1\u00aa Turma C\u00edvel e Criminal; Foro de Jundia\u00ed &#8211; 4\u00aa. Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 12\/03\/2018; Data de Registro: 12\/03\/2018)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O &#8211; A\u00c7\u00c3O DE REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO C.C. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS &#8211; CONSUMIDOR DEMANDANTE INDEVIDAMENTE COBRADO, POR D\u00c9BITO REGULARMENTE SATISFEITO &#8211; <strong>Completo descaso para com as reclama\u00e7\u00f5es do autor &#8211; Situa\u00e7\u00e3o em que h\u00e1 de se considerar as ang\u00fastias e afli\u00e7\u00f5es experimentadas pelo autor, a perda de tempo e o desgaste com as in\u00fameras idas e vindas para solucionar a quest\u00e3o &#8211; Hip\u00f3tese em que tem aplicabilidade a chamada teoria do desvio produtivo do consumidor<\/strong> &#8211; Inequ\u00edvoco, com efeito, o sofrimento \u00edntimo experimentado pelo autor, que foge aos padr\u00f5es da normalidade e que apresenta dimens\u00e3o tal a justificar prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica &#8211; Indeniza\u00e7\u00e3o que se arbitra na quantia de R$ 5.000,00, \u00e0 luz da t\u00e9cnica do desest\u00edmulo. (&#8230;) (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o 1027480-84.2016.8.26.0224; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 19\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Guarulhos &#8211; 8\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 05\/03\/2018; Data de Registro: 13\/03\/2018)<\/p>\n<p>Trata-se de not\u00f3rio desvio produtivo caracterizado pela <strong>perda do tempo que lhe seria \u00fatil ao descanso, <\/strong>lazer ou de forma produtiva, acaba sendo <strong>destinado na solu\u00e7\u00e3o de problemas de causas alheias \u00e0 sua responsabilidade e vontade.<\/strong><\/p>\n<p>A perda de tempo de vida \u00fatil do consumidor, em raz\u00e3o da falha da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o n\u00e3o constitui mero aborrecimento do cotidiano, mas verdadeiro impacto negativo em sua vida, <strong>devendo ser INDENIZADO.<\/strong><\/p>\n<h2>DO QUANTUM INDENIZAT\u00d3RIO<\/h2>\n<p>O <em>quantum<\/em> indenizat\u00f3rio deve ser fixado de modo a n\u00e3o s\u00f3 garantir \u00e0 parte que o postula a recomposi\u00e7\u00e3o do dano em face da les\u00e3o experimentada, mas igualmente deve, servir de reprimenda \u00e0quele que efetuou a conduta il\u00edcita, como assevera a doutrina:<\/p>\n<p><em>&quot;Com efeito, a repara\u00e7\u00e3o de danos morais exerce fun\u00e7\u00e3o diversa daquela dos danos materiais. Enquanto estes se voltam para a recomposi\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio ofendido, por meio da aplica\u00e7\u00e3o da f\u00f3rmula &quot;danos emergentes e lucros cessantes&quot; (CC, art. 402), aqueles procuram oferecer compensa\u00e7\u00e3o ao lesado, para atenua\u00e7\u00e3o do sofrimento havido. <\/em><strong><em>De outra parte, quanto ao lesante, objetiva a repara\u00e7\u00e3o impingir-lhe san\u00e7\u00e3o, a fim de que n\u00e3o volte a praticar atos lesivos \u00e0 personalidade de outrem.<\/em><\/strong><em>&quot; <\/em>(BITTAR, Carlos Alberto. Repara\u00e7\u00e3o Civil por Danos Morais. 4\u00aa ed. Editora Saraiva, 2015. Vers\u00e3o Kindle, p. 5423)<\/p>\n<p>Neste sentido \u00e9 a li\u00e7\u00e3o do Exmo. Des. Cl\u00e1udio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, ao disciplinar o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;Importa dizer que o juiz, <\/em><strong><em>ao valorar o dano moral, <\/em><\/strong><em>deve arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arb\u00edtrio, <\/em><strong><em>seja compat\u00edvel com a reprovabilidade da conduta il\u00edcita, a intensidade e dura\u00e7\u00e3o do sofrimento experimentado pela v\u00edtima, a capacidade econ\u00f4mica do causador do dano, as condi\u00e7\u00f5es sociais do ofendido, e outras circunst\u00e2ncias mais que se fizerem presentes<\/em><\/strong><em>&quot; (Programa de responsabilidade civil. 6. ed., S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2005. p. 116). No mesmo sentido aponta a li\u00e7\u00e3o de Humberto Theodoro J\u00fanior: [&#8230;] &quot;os par\u00e2metros para a estimativa da indeniza\u00e7\u00e3o devem levar em conta os recursos do ofensor e a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-social do ofendido, de modo a n\u00e3o minimizar a san\u00e7\u00e3o a tal ponto que nada represente para o agente, e n\u00e3o exager\u00e1-la, para que n\u00e3o se transforme em especula\u00e7\u00e3o e enriquecimento injustific\u00e1vel para a v\u00edtima. O bom senso \u00e9 a regra m\u00e1xima a observar por parte dos ju\u00edzes&quot; (Dano moral. 6. ed., S\u00e3o Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2009. p. 61). Complementando tal entendimento, Carlos Alberto Bittar, elucida que<\/em><strong><em>&quot;a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advert\u00eancia ao lesante e \u00e0 sociedade de que se n\u00e3o se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo.<\/em><\/strong><em>Consubstancia-se, portanto, em import\u00e2ncia compat\u00edvel com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expresso, no patrim\u00f4nio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jur\u00eddica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em raz\u00e3o das potencialidades do patrim\u00f4nio do lesante&quot;<\/em>(Repara\u00e7\u00e3o Civil por Danos Morais, RT, 1993, p. 220). Tutela-se, assim, o direito violado. (TJSC, Recurso Inominado n. 0302581-94.2017.8.24.0091, da Capital &#8211; Eduardo Luz, rel. Des. Cl\u00e1udio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, Primeira Turma de Recursos &#8211; Capital, j. 15-03-2018)<\/p>\n<p>Ou seja, enquanto o papel jurisdicional n\u00e3o fixar condena\u00e7\u00f5es que sirvam igualmente ao <strong>desest\u00edmulo e inibi\u00e7\u00e3o de novas pr\u00e1ticas lesivas<\/strong>, situa\u00e7\u00f5es como estas seguir\u00e3o se repetindo e tumultuando o judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Portanto, cab\u00edvel a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, E nesse sentido, a indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral deve representar para a v\u00edtima uma satisfa\u00e7\u00e3o capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador san\u00e7\u00e3o e alerta para que n\u00e3o volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados.<\/p>\n<p><strong>DOS DANOS PELO DESVIO PRODUTIVO<\/strong><\/p>\n<p>Conforme disposto nos fatos iniciais, o Consumidor teve que desperdi\u00e7ar seu tempo \u00fatil para solucionar problemas que foram causados pela empresa R\u00e9 que <strong>n\u00e3o demonstrou qualquer inten\u00e7\u00e3o na solu\u00e7\u00e3o do problema<\/strong>, obrigando o ingresso da presente a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Este desgaste fica perfeitamente demonstrado por meio de ________ . <\/p>\n<p>Este transtorno involunt\u00e1rio \u00e9 o que a doutrina denomina de DANO PELA PERDA DO TEMPO \u00daTIL, pois afeta diretamente a rotina do consumidor gerando um desvio produtivo involunt\u00e1rio, que obviamente causam ang\u00fastia e stress.<\/p>\n<p>Humberto Theodoro J\u00fanior leciona de forma simples e did\u00e1tica sobre o tema, aplicando-se perfeitamente ao presente caso:<\/p>\n<p><em>&quot;Entretanto, casos h\u00e1 em que <\/em><strong><em>a conduta desidiosa do fornecedor provoca injusta perda de tempo do consumidor, para solucionar problema de v\u00edcio do produto ou servi\u00e7o<\/em><\/strong><em>. (&#8230;) O fornecedor, desta forma, desvia o consumidor de suas atividades para &quot;resolver um problema criado&quot; exclusivamente por aquele. Essa circunst\u00e2ncia, por si s\u00f3, configura dano indeniz\u00e1vel no campo do dano moral, na medida em que ofende a dignidade da pessoa humana e outros princ\u00edpios modernos da teoria contratual, tais como a boa-f\u00e9 objetiva e a fun\u00e7\u00e3o social: (&#8230;) \u00c9 de se convir que <\/em><strong><em>o tempo configura bem jur\u00eddico valioso, reconhecido e protegido pelo ordenamento jur\u00eddico<\/em><\/strong><em>, raz\u00e3o pela qual, &quot;a conduta que irrazoavelmente o viole produzir\u00e1 uma nova esp\u00e9cie de dano existencial, qual seja, dano temporal&quot; justificando a indeniza\u00e7\u00e3o. Esse tempo perdido, destarte, quando viole um &quot;padr\u00e3o de razoabilidade suficientemente assentado na sociedade&quot;, n\u00e3o pode ser enquadrado no\u00e7\u00e3o de mero aborrecimento ou dissabor<\/em>.&quot; (THEODORO J\u00daNIOR, Humberto. Direitos do Consumidor. 9\u00aa ed. Editora Forense, 2017. Vers\u00e3o ebook, pos. 4016)<\/p>\n<p>Bruno Miragem, no mesmo sentido destaca:<\/p>\n<p><em>&quot;Por outro lado, vem se admitindo crescentemente, a partir de provoca\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria, a concess\u00e3o de <\/em><strong><em>indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano decorrente do sacrif\u00edcio do tempo do consumidor em raz\u00e3o de determinado descumprimento contratual,<\/em><\/strong> <em>como ocorre em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 necessidade de sucessivos e infrut\u00edferos contatos com o servi\u00e7o de atendimento do fornecedor, e outras provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 reclama\u00e7\u00e3o de v\u00edcios no produto ou na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.&quot;<\/em> <em>(<\/em>MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor &#8211; Editora RT, 2016. vers\u00e3o e-book, 3.2.3.4.1)<\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<p><em>&quot;Ent\u00e3o, a <\/em><strong><em>perda injusta e intoler\u00e1vel do tempo \u00fatil do consumidor provocada por des\u00eddia, despreparo, desaten\u00e7\u00e3o ou m\u00e1-f\u00e9 (abuso de direito) do fornecedor <\/em><\/strong><em>de produtos ou servi\u00e7os deve ser entendida como dano temporal (modalidade de dano moral) e a conduta que o provoca classificada como ato il\u00edcito. Cumpre reiterar que o ato il\u00edcito deve ser colmatado pela <\/em><strong><em>usurpa\u00e7\u00e3o do tempo livre, enquanto viola\u00e7\u00e3o a direito da personalidade, pelo afastamento do dever de seguran\u00e7a que deve permear as rela\u00e7\u00f5es de consumo<\/em><\/strong><em>, pela inobserv\u00e2ncia da boa-f\u00e9 objetiva e seus deveres anexos, pelo abuso da fun\u00e7\u00e3o social do contrato (seja na fase pr\u00e9-contratual, contratual ou p\u00f3s-contratual) e, em \u00faltimo grau, pelo desrespeito ao princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana.&quot; <\/em>(GASPAR, Alan Monteiro. Responsabilidade civil pela perda indevida do tempo \u00fatil do consumidor. Revista S\u00edntese: Direito Civil e Processual Civil, n. 104, nov-dez\/2016, p. 62)<\/p>\n<p>O STJ, nessa linha de entendimento j\u00e1 reconheceu o direito do consumidor \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o pelo desvio produtivo diante do desperd\u00edcio do tempo do consumidor para solucionar um problema gerado pelo fornecedor, afastando a id\u00e9ia do mero aborrecimento, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p>&quot;<strong>Ado\u00e7\u00e3o, no caso, da teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, tendo em vista que a autora foi privada de tempo relevante para dedicar-se ao exerc\u00edcio de atividades que melhor lhe aprouvesse, submetendo-se, em fun\u00e7\u00e3o do epis\u00f3dio em cotejo<\/strong>, a intermin\u00e1veis percal\u00e7os para a solu\u00e7\u00e3o de problemas oriundos de m\u00e1 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o banc\u00e1rio. Danos morais indeniz\u00e1veis configurados. (&#8230;) Com efeito, tem-se como absolutamente injustific\u00e1vel a conduta da institui\u00e7\u00e3o financeira em insistir na cobran\u00e7a de encargos fundamentadamente impugnados pela consumidora, not\u00f3rio, portanto, o dano moral por ela suportado, cuja demonstra\u00e7\u00e3o evidencia-se pelo fato de ter sido submetida, por longo per\u00edodo [por mais de tr\u00eas anos, desde o in\u00edcio da cobran\u00e7a e at\u00e9 a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a], a verdadeiro calv\u00e1rio para obter o estorno alvitrado, cumprindo prestigiar no caso a teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, por meio da qual sustenta Marcos Dessaune que todo tempo desperdi\u00e7ado pelo consumidor para a solu\u00e7\u00e3o de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indeniz\u00e1vel, ao perfilhar o entendimento de que a &quot;miss\u00e3o subjacente dos fornecedores \u00e9 &#8211; ou deveria ser &#8211; dar ao consumidor, por interm\u00e9dio de produtos e servi\u00e7os de qualidade, condi\u00e7\u00f5es para que ele possa empregar seu tempo e suas compet\u00eancias nas atividades de sua prefer\u00eancia. Especialmente no Brasil \u00e9 not\u00f3rio que incont\u00e1veis profissionais, empre sas e o pr\u00f3prio Estado, em vez de atender ao cidad\u00e3o consumidor em observ\u00e2ncia \u00e0 sua miss\u00e3o, acabam fornecendo-lhe cotidianamente produtos e servi\u00e7os defeituosos, ou exercendo pr\u00e1ticas abusivas no mercado, contrariando a lei. Para evitar maiores preju\u00edzos, o consumidor se v\u00ea ent\u00e3o compelido a desperdi\u00e7ar o seu valioso tempo e a desviar as suas custosas compet\u00eancias &#8211; de atividades como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer &#8211; para tentar resolver esses problemas de consumo, que o fornecedor tem o dever de n\u00e3o causar. Tais situa\u00e7\u00f5es corriqueiras, curiosamente, ainda n\u00e3o haviam merecido a devida aten\u00e7\u00e3o do Direito brasileiro. Trata-se de fatos nocivos que n\u00e3o se enquadram nos conceitos tradicionais de &#8216;dano material&#8217;, de &#8216;perda de uma chance&#8217; e de &#8216;dano moral&#8217; indeniz\u00e1veis. Tampouco podem eles (os fatos nocivos) ser juridicamente banalizados como &#8216;meros dissabores ou percal\u00e7os&#8217; na vida do consumidor, como v\u00eam entendendo muitos juristas e tribunais.&quot; [2http:\/\/revistavisaoj uridica.uol. com.br\/advogados-leis-j urisprudencia\/71\/desvio-produto-doconsumidor-tese-do-advogado-marcos -ddessaune-255346-1. asp] .(&#8230;). (AREsp 1.260.458\/SP &#8211; Ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze)<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia, no mesmo sentido, ancora o posicionamento de que o desvio produtivo ocasionado pela des\u00eddia de uma empresa deve ser indenizada, conforme predomina a jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O INDENIZAT\u00d3RIA DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. COMPRA E VENDA PELA INTERNET. PRODUTO N\u00c3O ENTREGUE PELA VENDEDORA. RESTITUI\u00c7\u00c3O DO VALOR POR AUS\u00caNCIA DA MERCADORIA EM ESTOQUE. TEORIA DO TEMPO PERDIDO. Dano moral configurado em raz\u00e3o do tempo perdido pelo consumidor na busca, sem sucesso, pelo produto desejado. <strong>N\u00e3o pode parecer razo\u00e1vel, numa sociedade minimamente organizada, que vive na busca incessante pela otimiza\u00e7\u00e3o de seu t\u00e3o precioso tempo, que um fornecedor possa, impunemente, deixar de proceder a entrega de um bem no tempo e modo que havia se comprometido, fazendo com que o consumidor seja privado durante determinado per\u00edodo de vida de se utilizar de algo que tinha leg\u00edtima expectativa de receber<\/strong>. Se anunciava o produto pela internet, o vendedor deveria ter tido o cuidado de verificar se o mesmo havia em seu estoque, n\u00e3o podendo, ap\u00f3s o consumidor efetuar a compra, comodamente dizer que n\u00e3o mais possui o bem, ainda que devolvendo o dinheiro, pois, a essa altura, o comprador n\u00e3o quer receber de volta o que pagou: quer, e tem direito, a receber o que comprou, sob pena de ser indenizado pelo tempo \u00fatil de vida perdido com esta opera\u00e7\u00e3o comercial que restou frustada. Soa como um verdadeiro pr\u00eamio ao fornecedor, ap\u00f3s comprovada a sua inadimpl\u00eancia, ser compelido a, apenas e t\u00e3o somente, devolver o valor recebido pelo produto n\u00e3o entregue, sem nenhum \u00f4nus pelos desgastes causados. Al\u00e9m da frusta\u00e7\u00e3o suportada pelo n\u00e3o recebimento do bem adquirido, ao se confirmar a not\u00edcia de que o fornecedor n\u00e3o ir\u00e1 cumprir com a sua obriga\u00e7\u00e3o acordada, \u00e9 tomado o consumidor por absoluto sentimento de impot\u00eancia, em lament\u00e1vel situa\u00e7\u00e3o adversa que o faz come\u00e7ar do zero nova procura pelo produto, revelando-se indiscut\u00edvel a perda de um tempo \u00fatil de sua vida. Na pr\u00e1tica, situa\u00e7\u00f5es como a presenciada nestes autos levam o consumidor a ter que sair de sua rotina di\u00e1ria, de sua zona de conforto, privando-se de poder se dedicar a seus afazeres cotidianos, de usufruir dos prazeres da vida, para perder seu tempo e gastar energia buscando solucionar problemas a que n\u00e3o deu causa vez que decorrentes da conduta negligente do fornecedor. Sentimentos de impot\u00eancia, frustra\u00e7\u00e3o e indigna\u00e7\u00e3o, que extrapolam o mero dissabor e ensejam condena\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria. Dano moral reconhecido. Senten\u00e7a reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o 1019358-20.2017.8.26.0007; Relator (a): L. G. Costa Wagner; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 34\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro Regional VII &#8211; Itaquera &#8211; 3\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 30\/07\/2018; Data de Registro: 31\/07\/2018)<\/p>\n<p>RELA\u00c7\u00c3O DE CONSUMO &#8211; DIVERG\u00caNCIA DO PRODUTO ENTREGUE &#8211; OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER CONSISTENTE NA ENTREGA DO PRODUTO EFETIVAMENTE ANUNCIADO PELA R\u00c9 E ADQUIRIDO PELO CONSUMIDOR &#8211; INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MORAL &#8211; RECONHECIMENTO. (&#8230;) Caracterizados restaram os <strong>danos morais alegados pelo Recorrido diante do &quot;desvio produtivo do consumidor&quot;, que se configura quando este, diante de uma situa\u00e7\u00e3o de mau atendimento, \u00e9 obrigado a desperdi\u00e7ar o seu tempo \u00fatil e desviar-se de seus afazeres \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o do problema, e que gera o direito \u00e0 repara\u00e7\u00e3o civil<\/strong>. E o quantum arbitrado (R$ 3.000,00), em raz\u00e3o disso, longe est\u00e1 de afrontar o princ\u00edpio da razoabilidade, mormente pelo completo descaso da R\u00e9, a qual insiste em protrair a solu\u00e7\u00e3o do problema gerado ao consumidor. 3. Recurso conhecido e n\u00e3o provido. Senten\u00e7a mantida por seus pr\u00f3prios fundamentos, ex vi do art. 46 da Lei n\u00ba 9.099\/95. Sucumbente, arcar\u00e1 a parte recorrente com os honor\u00e1rios advocat\u00edcios da parte contr\u00e1ria, que s\u00e3o fixados em 20% do valor da condena\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais. (TJSP; Recurso Inominado 0003780-72.2017.8.26.0156; Relator (a): Renato Siqueira De Pretto; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 1\u00aa Turma C\u00edvel e Criminal; Foro de Jundia\u00ed &#8211; 4\u00aa. Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 12\/03\/2018; Data de Registro: 12\/03\/2018)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O &#8211; A\u00c7\u00c3O DE REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO C.C. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS &#8211; CONSUMIDOR DEMANDANTE INDEVIDAMENTE COBRADO, POR D\u00c9BITO REGULARMENTE SATISFEITO &#8211; <strong>Completo descaso para com as reclama\u00e7\u00f5es do autor &#8211; Situa\u00e7\u00e3o em que h\u00e1 de se considerar as ang\u00fastias e afli\u00e7\u00f5es experimentadas pelo autor, a perda de tempo e o desgaste com as in\u00fameras idas e vindas para solucionar a quest\u00e3o &#8211; Hip\u00f3tese em que tem aplicabilidade a chamada teoria do desvio produtivo do consumidor<\/strong> &#8211; Inequ\u00edvoco, com efeito, o sofrimento \u00edntimo experimentado pelo autor, que foge aos padr\u00f5es da normalidade e que apresenta dimens\u00e3o tal a justificar prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica &#8211; Indeniza\u00e7\u00e3o que se arbitra na quantia de R$ 5.000,00, \u00e0 luz da t\u00e9cnica do desest\u00edmulo. (&#8230;) (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o 1027480-84.2016.8.26.0224; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 19\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Guarulhos &#8211; 8\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 05\/03\/2018; Data de Registro: 13\/03\/2018)<\/p>\n<p>Trata-se de not\u00f3rio desvio produtivo caracterizado pela <strong>perda do tempo que lhe seria \u00fatil ao descanso, <\/strong>lazer ou de forma produtiva, acaba sendo <strong>destinado na solu\u00e7\u00e3o de problemas de causas alheias \u00e0 sua responsabilidade e vontade.<\/strong><\/p>\n<p>A perda de tempo de vida \u00fatil do consumidor, em raz\u00e3o da falha da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o n\u00e3o constitui mero aborrecimento do cotidiano, mas verdadeiro impacto negativo em sua vida, <strong>devendo ser INDENIZADO.<\/strong><\/p>\n<p>A perda de tempo de vida \u00fatil do consumidor, em raz\u00e3o da falha da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o n\u00e3o constitui mero aborrecimento do cotidiano, mas verdadeiro impacto negativo em sua vida, <strong>devendo ser INDENIZADO.<\/strong><\/p>\n<p><strong>DA INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA<\/strong><\/p>\n<p>Demonstrada a rela\u00e7\u00e3o de consumo, resta consubstanciada a configura\u00e7\u00e3o da necess\u00e1ria invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, conforme disposi\u00e7\u00e3o expressa do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor:<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba. S\u00e3o direitos b\u00e1sicos do consumidor: (&#8230;) VIII &#8211; a facilita\u00e7\u00e3o da defesa de seus direitos, inclusive com a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a crit\u00e9rio do juiz, for veross\u00edmil a alega\u00e7\u00e3o ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordin\u00e1rias de experi\u00eancias<\/p>\n<p>A invers\u00e3o do \u00f4nus da prova \u00e9 consubstanciada na impossibilidade ou grande dificuldade na obten\u00e7\u00e3o de prova indispens\u00e1vel por parte do Autor, sendo amparada pelo princ\u00edpio da distribui\u00e7\u00e3o din\u00e2mica do \u00f4nus da prova implementada pelo Novo C\u00f3digo de Processo Civil:<\/p>\n<p>Art. 373. O \u00f4nus da prova incumbe:<br \/>I &#8211; ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;<br \/>II &#8211; ao r\u00e9u, quanto \u00e0 exist\u00eancia de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.<br \/>\u00a7 1\u00ba Nos casos previstos em lei ou <strong>diante de peculiaridades da causa relacionadas \u00e0 impossibilidade ou \u00e0 excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou \u00e0 maior facilidade de obten\u00e7\u00e3o da prova do fato contr\u00e1rio, poder\u00e1 o juiz atribuir o \u00f4nus da prova de modo diverso<\/strong>, desde que o fa\u00e7a por decis\u00e3o fundamentada, caso em que dever\u00e1 dar \u00e0 parte a oportunidade de se desincumbir do \u00f4nus que lhe foi atribu\u00eddo.<\/p>\n<p>No presente caso a <strong>HIPOSSUFICI\u00caNCIA PROBAT\u00d3RIA<\/strong> fica caracteriza diante da ________ .<\/p>\n<p>Trata-se da efetiva aplica\u00e7\u00e3o do Princ\u00edpio da Isonomia, segundo o qual, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, observados os limites de sua desigualdade. Nesse sentido, a jurisprud\u00eancia orienta a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova para viabilizar o acesso \u00e0 justi\u00e7a:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE REVIS\u00c3O. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. CONFISS\u00c3O DE D\u00cdVIDA. INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS A PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICI\u00caNCIA. PRESENTE O REQUISITO DO ART. 6\u00ba, INCISO VIII, DO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO. (a) <strong>O C\u00f3digo de Defesa do Consumidor adotou a teoria da distribui\u00e7\u00e3o din\u00e2mica do \u00f4nus da prova. <\/strong>Assim, a invers\u00e3o do \u00f4nus nesse microssistema n\u00e3o se aplica de forma autom\u00e1tica a todas as rela\u00e7\u00f5es de consumo, mas depende da demonstra\u00e7\u00e3o dos requisitos da verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o ou da hipossufici\u00eancia do 16\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel &#8211; TJPR 2 consumidor, consoante disp\u00f5e o art. 6\u00ba, inciso VIII, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. <strong>Os elementos que constam dos autos s\u00e3o suficientes para demonstrar que a autora encontrar\u00e1 dificuldade t\u00e9cnica para comprovar suas alega\u00e7\u00f5es em ju\u00edzo, uma vez que pretendem a revis\u00e3o de v\u00e1rios contratos, os quais n\u00e3o est\u00e3o em seu poder<\/strong>. (b) Insta salientar que os requisitos da verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es e da hipossufici\u00eancia n\u00e3o s\u00e3o cumulativos, portanto, a presen\u00e7a de um deles autoriza a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova. (TJPR &#8211; 16\u00aa C.C\u00edvel &#8211; 0020861-59.2018.8.16.0000 &#8211; Paranagu\u00e1 &#8211; Rel.: Lauro Laertes de Oliveira &#8211; J. 08.08.2018)<\/p>\n<p>Assim, diante da inequ\u00edvoca e presumida hipossufici\u00eancia, uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte, indispon\u00edvel concess\u00e3o do direito \u00e0 invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, que desde j\u00e1 requer.<\/p>\n<h2>DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR<\/h2>\n<p>O Autor pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:<\/p>\n<p>a) depoimento pessoal da ________ , para esclarecimentos sobre os fatos;<\/p>\n<p>b) ouvida de testemunhas, cujo rol segue abaixo, <\/p>\n<p>c) a juntada dos documentos em anexo, em especial ________ , bem como ________ ;<\/p>\n<p>d) reprodu\u00e7\u00e3o cinematogr\u00e1fica a ser apresentada em audi\u00eancia nos termos do Par\u00e1grafo \u00danico do art. 434 do CPC.<\/p>\n<p>Desde j\u00e1 indica como essencial a produ\u00e7\u00e3o de prova testemunhal, para fins de demonstrar o constrangimento causado ao Autor, sob pena de cerceamento do defesa:<\/p>\n<p>EMENTA: APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL &#8211; A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS &#8211; REQUERIMENTO DE PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVA &#8211; PROVA TESTEMUNHAL &#8211; NECESSIDADE &#8211; CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO &#8211; SENTEN\u00c7A CASSADA. &#8211; <strong>Caracteriza cerceamento de defesa o julgamento da lide, se existe necessidade de produ\u00e7\u00e3o de prova testemunhal expressamente requerida pela autora (apelante) e justificada para comprovar os fatos constitutivos de seu direito<\/strong> &#8211; A aus\u00eancia da produ\u00e7\u00e3o da prova requerida, no caso espec\u00edfico dos autos, causou preju\u00edzo \u00e0 autora (apelante), na medida em que algumas das suas alega\u00e7\u00f5es poderiam ser comprovadas por meio da produ\u00e7\u00e3o de prova testemunhal. (TJ-MG &#8211; AC: 10142150003218002 MG, Relator: Shirley Fenzi Bert\u00e3o, Data de Julgamento: 06\/02\/2019, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 20\/02\/2019)<\/p>\n<p>Motivos pelos quais, requer o deferimento de todas as provas admitidas em direito.<\/p>\n<h2>DA JUSTI\u00c7A GRATUITA<\/h2>\n<p>O Requerente atualmente \u00e9 ________ , tendo sob sua responsabilidade a manuten\u00e7\u00e3o de sua fam\u00edlia, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o poderia arcar com as despesas processuais. <\/p>\n<p>Ademais, em raz\u00e3o da pandemia, ap\u00f3s a pol\u00edtica de distanciamento social imposta pelo Decreto ________ n\u00ba ________ (em anexo), o requerente teve o seu contrato de trabalho reduzido, com redu\u00e7\u00e3o do seu sal\u00e1rio em ________ , agravando drasticamente sua situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>Desta forma, mesmo que seus rendimentos sejam superiores ao que motiva o deferimento da gratuidade de justi\u00e7a, neste momento excepcional de redu\u00e7\u00e0o da sua remunera\u00e7\u00e3o, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.<\/p>\n<p>Como prova, junta em anexo ao presente pedido ________ .<\/p>\n<p>Para tal benef\u00edcio o autor junta declara\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsist\u00eancia, conforme clara reda\u00e7\u00e3o do Art. 99 C\u00f3digo de Processo Civil de 2015.<\/p>\n<p>Art. 99. O pedido de gratuidade da justi\u00e7a pode ser formulado na peti\u00e7\u00e3o inicial, na contesta\u00e7\u00e3o, na peti\u00e7\u00e3o para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Se superveniente \u00e0 primeira manifesta\u00e7\u00e3o da parte na inst\u00e2ncia, o pedido poder\u00e1 ser formulado por peti\u00e7\u00e3o simples, nos autos do pr\u00f3prio processo, e n\u00e3o suspender\u00e1 seu curso.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O juiz somente poder\u00e1 indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concess\u00e3o de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar \u00e0 parte a comprova\u00e7\u00e3o do preenchimento dos referidos pressupostos.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba <strong>Presume-se verdadeira a alega\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia deduzida exclusivamente por pessoa natural.<\/strong><\/p>\n<p>Assim, por simples peti\u00e7\u00e3o, sem outras provas exig\u00edveis por lei, faz jus o Requerente ao benef\u00edcio da gratuidade de justi\u00e7a:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; MANDADO DE SEGURAN\u00c7A &#8211; JUSTI\u00c7A GRATUITA &#8211; Assist\u00eancia Judici\u00e1ria indeferida &#8211; <strong>Inexist\u00eancia de elementos nos autos a indicar que o impetrante tem condi\u00e7\u00f5es de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer o sustento pr\u00f3prio e familiar, presumindo-se como verdadeira a afirma\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia formulada nos autos principais<\/strong> &#8211; Decis\u00e3o reformada &#8211; Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083920-71.2019.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 5\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico; Foro Central &#8211; Fazenda P\u00fablica\/Acidentes &#8211; 6\u00aa Vara de Fazenda P\u00fablica; Data do Julgamento: 23\/05\/2019; Data de Registro: 23\/05\/2019<\/p>\n<p>Cabe destacar que o a lei n\u00e3o exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a <em>&quot;insufici\u00eancia de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios&quot;<\/em>(Art. 98, CPC\/15), conforme destaca a doutrina:<\/p>\n<p><em>&quot;<\/em><strong><em>N\u00e3o se exige miserabilidade<\/em><\/strong><em>, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento m\u00e1ximos. \u00c9 poss\u00edvel que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benef\u00edcio, e que tamb\u00e9m o seja aquela sujeito que \u00e9 propriet\u00e1rio de bens im\u00f3veis, mas n\u00e3o disp\u00f5e de liquidez. <\/em><strong><em>A gratuidade judici\u00e1ria \u00e9 um dos mecanismos de viabiliza\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 justi\u00e7a; n\u00e3o se pode exigir que, para ter acesso \u00e0 justi\u00e7a, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo.<\/em><\/strong><em>&quot;<\/em> (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benef\u00edcio da Justi\u00e7a Gratuita. 6\u00aa ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)<\/p>\n<p><em>&quot;Requisitos da Gratuidade da Justi\u00e7a. <\/em><strong><em>N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justi\u00e7a<\/em><\/strong><em>. Basta que n\u00e3o tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honor\u00e1rios do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrim\u00f4nio suficiente, se estes bens n\u00e3o t\u00eam liquidez para adimplir com essas despesas, h\u00e1 direito \u00e0 gratuidade.&quot; <\/em>(MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, S\u00e9rgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. <em>Novo C\u00f3digo de Processo Civil comentado. <\/em>3\u00aa ed<em>. <\/em>Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)<\/p>\n<p>Por tais raz\u00f5es, com fulcro no artigo 5\u00ba, LXXIV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justi\u00e7a ao requerente.<\/p>\n<p>A exist\u00eancia de patrim\u00f4nio imobilizado, no qual vive a sua fam\u00edlia n\u00e3o pode ser par\u00e2metro ao indeferimento do pedido:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE RECONHECIMENTO E\/OU DISSOLU\u00c7\u00c3O DE UNI\u00c3O EST\u00c1VEL OU CONCUBINATO. REVOGA\u00c7\u00c3O DA GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A. (&#8230;) <strong>Argumento da titularidade do Agravante sobre im\u00f3vel, que n\u00e3o autoriza o indeferimento do benef\u00edcio da gratuidade de justi\u00e7a, pois se trata de patrim\u00f4nio imobilizado, n\u00e3o podendo ser indicativo de possibilidade e sufici\u00eancia financeira para arcar com as despesas do processo,<\/strong> sobretudo, quando refere-se a pessoa idosa a indicar os pressupostos \u00e0 isen\u00e7\u00e3o do pagamento de custas nos termos do art. 17, inciso X da Lei n.\u00ba 3.350\/1999. Direito \u00e0 isen\u00e7\u00e3o para o pagamento das custas bem como a gratuidade de justi\u00e7a no que se refere a taxa judici\u00e1ria. Decis\u00e3o merece reforma, restabelecendo-se a gratuidade de justi\u00e7a ao r\u00e9u agravante. CONHECIMENTO DO RECURSO E PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0059253-21.2017.8.19.0000, Relator(a): CONCEI\u00c7\u00c3O APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMAR\u00c3ES PENA, VIG\u00c9SIMA C\u00c2MARA C\u00cdVEL, Julgado em: 28\/02\/2018, Publicado em: 02\/03\/2018)<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA. A\u00c7\u00c3O DE USUCAPI\u00c3O. BENEF\u00cdCIO DA GRATUIDADE DA JUSTI\u00c7A. COMPROVA\u00c7\u00c3O DA NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO BENEF\u00cdCIO. &#8211; Defere-se o benef\u00edcio da gratuidade da justi\u00e7a sem outras perquiri\u00e7\u00f5es, se o requerente, pessoa natural, comprovar renda mensal bruta abaixo de Cinco Sal\u00e1rios M\u00ednimos Nacionais, conforme novo entendimento firmado pelo Centro de Estudos do Tribunal de Justi\u00e7ado Rio Grande do Sul, que passo a adotar (enunciado n\u00ba 49). &#8211; <strong>A condi\u00e7\u00e3o do agravante possuir estabelecimento comercial n\u00e3o impossibilita que seja agraciado com a gratuidade de justi\u00e7a, especialmente diante da demonstra\u00e7\u00e3o da baixa movimenta\u00e7\u00e3o financeira da microempresa de sua propriedade.<\/strong> AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento N\u00ba 70076365923, D\u00e9cima S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 10\/01\/2018).<\/p>\n<p>Afinal, o Requerente possui in\u00fameros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsist\u00eancia, veja:<\/p>\n<ul>\n<li>________ &#8211; R$ ________ ;<\/li>\n<li>________ &#8211; R$ ________ ;<\/li>\n<li>________ &#8211; R$ ________ &#8230;<\/li>\n<\/ul>\n<p>Ou seja, apesar do patrim\u00f4nio e renda elevada, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais.<\/p>\n<h2>DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS<\/h2>\n<p>O artigo 5\u00ba, incs. XXXIV e XXXV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal assegura a todos <strong>o direito de acesso \u00e0 justi\u00e7a em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, <\/strong>e prev\u00ea expressamente ainda que a lei n\u00e3o excluir\u00e1 da aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito. <\/p>\n<p>Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o C\u00f3digo de Processo Civil prev\u00ea:<\/p>\n<p>Art. 98. A pessoa natural ou jur\u00eddica, brasileira ou estrangeira, com insufici\u00eancia de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honor\u00e1rios advocat\u00edcios tem direito \u00e0 gratuidade da justi\u00e7a, na forma da lei.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba A gratuidade da justi\u00e7a compreende:<\/strong><br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p>IX &#8211; <strong>os emolumentos devidos a not\u00e1rios ou registradores em decorr\u00eancia da pr\u00e1tica de registro, averba\u00e7\u00e3o ou qualquer outro ato notarial<\/strong> necess\u00e1rio \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o judicial ou \u00e0 continuidade de processo judicial no qual o benef\u00edcio tenha sido concedido.<\/p>\n<p>Portanto, devida a gratuidade em rela\u00e7\u00e3o aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cart\u00f3rio. Nesse sentido s\u00e3o os precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BENEFICI\u00c1RIO DA AJG. EXECU\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A. REMESSA \u00c0 CONTADORIA JUDICIAL PARA CONFEC\u00c7\u00c3O DE C\u00c1LCULOS. DIREITO DO BENEFICI\u00c1RIO INDEPENDENTEMENTE DA COMPLEXIDADE. 1. Esta Corte consolidou jurisprud\u00eancia no sentido de que o benefici\u00e1rio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita tem direito \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de c\u00e1lculos pela Contadoria Judicial, independentemente de sua complexidade. Precedentes. 2. Recurso especial a que se d\u00e1 provimento. (STJ &#8211; REsp 1725731\/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05\/11\/2019, DJe 07\/11\/2019)<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTI\u00c7A GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CART\u00d3RIO EXTRAJUDICIAL. ABRANG\u00caNCIA. A\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o. Decis\u00e3o que indeferiu o pedido de isen\u00e7\u00e3o dos emolumentos, taxas e impostos devidos para concretiza\u00e7\u00e3o da transfer\u00eancia de propriedade do im\u00f3vel objeto da a\u00e7\u00e3o \u00e0 autora, que \u00e9 benefici\u00e1ria da gratuidade da justi\u00e7a. <strong>Benef\u00edcio que se estende aos emolumentos devidos em raz\u00e3o de registro ou averba\u00e7\u00e3o de ato notarial necess\u00e1rio \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o judicial (art. 98, \u00a7 1\u00ba, IX, do CPC).<\/strong> (&#8230;). Decis\u00e3o reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 3\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Santos &#8211; 10\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 14\/08\/2014; Data de Registro: 22\/03\/2019)<\/p>\n<p>Assim, por simples peti\u00e7\u00e3o, uma vez que inexistente prova da condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necess\u00e1rios para o deslinde do processo.<\/p>\n<h2>DOS PEDIDOS<\/h2>\n<p>Por todo o exposto, <strong>REQUER<\/strong>:<\/p>\n<ol>\n<li>A concess\u00e3o da gratuidade de justi\u00e7a, nos termos do art. 98 do C\u00f3digo de Processo Civil;<\/li>\n<li>A total proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o para determinar a condena\u00e7\u00e3o do R\u00e9u a pagar ao requerente um quantum a t\u00edtulo de danos morais, n\u00e3o inferior a R$ ________ , considerando as condi\u00e7\u00f5es das partes, principalmente o potencial econ\u00f4mico-social da lesante, a gravidade da les\u00e3o, sua repercuss\u00e3o e as circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas;<\/li>\n<li>A condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios nos par\u00e2metros previstos no art. 85, \u00a72\u00ba do CPC.<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>DOS REQUERIMENTOS<\/strong><\/p>\n<ol>\n<li>A cita\u00e7\u00e3o do R\u00e9u para responder, querendo;<\/li>\n<li>A produ\u00e7\u00e3o de todas as provas admitidas em direito, em especial a testemunhal e ________ ;<\/li>\n<li>Seja acolhida a manifesta\u00e7\u00e3o do interesse na audi\u00eancia conciliat\u00f3ria, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.<\/li>\n<\/ol>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$ ________ <\/p>\n<p>Nestes termos, pede deferimento.<\/p>\n<p>________ , ________.<\/p>\n<p>________<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[855],"class_list":["post-3052480","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-consumidor"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3052480","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3052480"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3052480"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}