{"id":3052462,"date":"2024-06-08T04:24:45","date_gmt":"2024-06-08T04:24:45","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T04:24:45","modified_gmt":"2024-06-08T04:24:45","slug":"contestacao-indenizacao-por-vicio-no-produto","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contestacao-indenizacao-por-vicio-no-produto\/","title":{"rendered":"[MODELO] Contesta\u00e7\u00e3o  &#8211;  Indeniza\u00e7\u00e3o por v\u00edcio no produto"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ________ VARA ________ DA COMARCA DE ________ .<\/strong><\/p>\n<p>PROCESSO N\u00ba ________ <\/p>\n<p><strong>________ , <\/strong>________ , ________ , inscrito no CPF sob n\u00ba ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , por meio do seu Advogado, infra assinado, vem \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, apresentar sua<\/p>\n<h2>CONTESTA\u00c7\u00c3O <\/h2>\n<p>Em face da A\u00e7\u00e3o de Indeniza\u00e7\u00e3o movida por ________ , dizendo e requerendo o que segue:<\/p>\n<p><strong>I &#8211; BREVE S\u00cdNTESE<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria movida por ________ sob a pretensa alega\u00e7\u00e3o de v\u00edcio no produto. Ocorre que diferentemente do que foi narrado na inicial, ________ , raz\u00e3o pela qual requer a improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p><strong>II &#8211; DAS PRELIMINARES<\/strong><\/p>\n<h2>DO N\u00c3O ENQUADRAMENTO AO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR<\/h2>\n<p>O C\u00f3digo de Defesa do Consumidor disp\u00f5e expressamente os casos de enquadramento:<\/p>\n<p>Art. 2\u00b0 <strong>Consumidor <\/strong>\u00e9 toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que adquire ou utiliza produto ou servi\u00e7o <strong>como destinat\u00e1rio final.<\/strong><br \/>(&#8230;)<br \/>Art. 3\u00b0 <strong>Fornecedor<\/strong> \u00e9 toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, p\u00fablica ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produ\u00e7\u00e3o, montagem, cria\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o, importa\u00e7\u00e3o, exporta\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o de produtos ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Ou seja, para que seja enquadrado o presente servi\u00e7o ao CDC, tem-se por necess\u00e1rio observar os requisitos dispostos no pr\u00f3prio Codex, que no presente caso, n\u00e3o s\u00e3o preenchidos.<\/p>\n<p>Note-se, primeiramente, que trata-se de parte que n\u00e3o se enquadra como consumidor final do servi\u00e7o contratado, uma vez que esta inserido dentro de uma cadeia de produ\u00e7\u00e3o de ________ .<\/p>\n<p>Assim, <strong>ausente a<\/strong> <strong>rela\u00e7\u00e3o de consumo<\/strong>, conforme entendimento doutrin\u00e1rio sobre o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;Sustentamos, todavia, que o conceito de consumidor deve ser interpretado a partir de dois elementos: a) a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da <\/em><strong><em>vulnerabilidade<\/em><\/strong><em> e b) a <\/em><strong><em>destina\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica n\u00e3o profissional do produto ou do servi\u00e7o<\/em><\/strong><em>. Ou seja, em linha de princ\u00edpio e tendo em vista a teleologia da legisla\u00e7\u00e3o protetiva deve-se identificar o consumidor como o destinat\u00e1rio final f\u00e1tico e econ\u00f4mico do produto ou servi\u00e7o<\/em>.&quot; (MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 6 ed. Editora RT, 2016. Vers\u00e3o ebook. pg. 16)<\/p>\n<p>Desta forma, considerando a inexist\u00eancia de vulnerabilidade da parte adversa, por tratar-se de pessoa jur\u00eddica com conhecimento e dom\u00ednio t\u00e9cnico sobre a pacto negocial, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em rela\u00e7\u00e3o de consumo.<\/p>\n<p>Esse entendimento \u00e9 majorit\u00e1rio na jurisprud\u00eancia, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>EMENTA: CONTRATO RELA\u00c7\u00c3O CIVIL &#8211; C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR N\u00c3O APLIC\u00c1VEL VULNERABILIDADE N\u00c3O RECONHECIDA REGRA DO DIREITO CIVIL CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES NECESSIDADE DE AN\u00c1LISE DE TENS\u00c3O DE ENERGIA E A EXIST\u00caNCIA DE APARELHAMENTO T\u00c9CNICO LIVRE DISCUSS\u00c3O DAS PARTES SOBRE A TENS\u00c3O CONTRATADA OBJETO DA AVEN\u00c7A CL\u00c1USULA DE VIG\u00caNCIA PRAZO ESTABELECIDO NA RESOLU\u00c7\u00c3O 456\/2000 DA ANEEL REGULARIDADE MULTA DECORR\u00caNCIA DO INADIMPLEMENTO DO PRAZO ESTIPULADO &#8211; RECURSO CONHECIDO E PROVIDO . 1) A aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor exige a an\u00e1lise subjetiva dos envolvidos no contrato, \u00e0 luz da teoria finalista mitigada. 2) <strong>Descabe acolher o microssistema do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor na rela\u00e7\u00e3o entre a empresa, eis que n\u00e3o vulner\u00e1vel no contexto t\u00e9cnico-jur\u00eddico, na an\u00e1lise das cl\u00e1usulas a respeito de prazos de rescis\u00e3o e multa, em contrato firmado perante a concession\u00e1ria, regulando-se a lide pelos termos do Direito Civil<\/strong>. 3) (&#8230;). 6) Recurso conhecido e provido.(TJ-ES &#8211; APL: 00013388920108080024, Relator: WALACE PANDOLPHO KIFFER, Data de Julgamento: 18\/02\/2019, QUARTA C\u00c2MARA C\u00cdVEL, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 26\/02\/2019)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. CUMPRIMENTO DE SENTEN\u00c7A. CONTRATO DE LOCA\u00c7\u00c3O. CL\u00c1USULA ARBITRAL. EFIC\u00c1CIA. C\u00d3DIGO DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLIC\u00c1VEL. 1. O C\u00f3digo de Defesa do Consumidor n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel ao contrato de loca\u00e7\u00e3o regido pela Lei n\u00ba 8.245\/1991, porquanto, as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas n\u00e3o possuem os tra\u00e7os caracter\u00edsticos da rela\u00e7\u00e3o de consumo. 2. \u00c9 v\u00e1lida a cl\u00e1usula arbitral livremente estipulada pelas partes nos contratos bilaterais que n\u00e3o s\u00e3o de ades\u00e3o, quando estipuladas nos termos do art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 8.245\/1991. APELA\u00c7\u00c3O CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO &#8211; Apela&amp;ccedil;&amp;atilde;o (CPC): 03825314320178090137, Relator: NEY TELES DE PAULA, Data de Julgamento: 20\/02\/2019, 2\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJ de 20\/02\/2019)<\/p>\n<p>EMENTA: APELA\u00c7\u00c3O &#8211; EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O &#8211; AGRAVO RETIDO &#8211; INTEMPESTIVIDADE &#8211; N\u00c3O CONHECIMENTO &#8211; ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA &#8211; PRELIMINAR REJEITADA &#8211; C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR &#8211; INAPLIC\u00c1VEL &#8211; CLIENTE N\u00c3O CONSUMIDOR FINAL &#8211; SEGURO DE CR\u00c9DITO INTERNO &#8211; SUB-ROGA\u00c7\u00c3O &#8211; PREVIS\u00c3O CONTRATUAL &#8211; IMPEDIMENTO AO FOMENTO DA INADIMPL\u00caNCIA. A legitimidade para a causa consiste na qualidade da parte de demandar e ser demandada, ou seja, de estar em ju\u00edzo. <strong>Ao explorar a atividade comercial, a sociedade firmou contrato com a institui\u00e7\u00e3o financeira para obter empr\u00e9stimo, capital de giro, para o fomento e implemento dessa atividade, o que, por certo, n\u00e3o a enquadra no conceito de consumidora final, mas como insumidora.<\/strong> O seguro de cr\u00e9dito interno tem por objetivo ressarcir o segurado (credor), nas opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito na qual o devedor tornou-se insolvente. Excluir a sub-roga\u00e7\u00e3o implica em fomentar a inadimpl\u00eancia, na certeza de que o valor do pr\u00eamio \u00e9 inferior ao valor do d\u00e9bito. (TJ-MG &#8211; AC: 10322080054594002 MG, Relator: Mota e Silva, Data de Julgamento: 07\/05\/2019, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 10\/05\/2019)<\/p>\n<p>Afinal, a prote\u00e7\u00e3o do consumidor decorre exclusivamente de sua vulnerabilidade no mercado de consumo, visando a proteg\u00ea-lo em situa\u00e7\u00f5es nas quais a hipossufici\u00eancia o coloca em desigualdade frente ao fornecedor, o que n\u00e3o ocorre no presente caso.<\/p>\n<p>Raz\u00e3o pela qual n\u00e3o demonstrada hipossufici\u00eancia em qualquer parte da rela\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em CDC.<\/p>\n<p><strong>DA DECAD\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n<p>Inicialmente insta consignar que a presente a\u00e7\u00e3o foi proposta apenas em ________ , ou seja ________ dias ap\u00f3s a efetiva entrega do produto ________ , conforme provas em anexo.<\/p>\n<p>Ocorre que o prazo decadencial a ser observado nas a\u00e7\u00f5es consumeristas \u00e9 de ________ , a contar da entrega efetiva do produto, ou seja a partir de ________ , encerrando em ________ , nos termos do Art. 26 do CDC.<\/p>\n<p>Trata-se de an\u00e1lise objetiva de decad\u00eancia da pretens\u00e3o do Autor que deve ser de plano reconhecida, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. A\u00c7\u00c3O DE REPARA\u00c7\u00c3O DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGA\u00c7\u00c3O DE M\u00c1-EXECU\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7O DE CHAPEA\u00c7\u00c3O E PINTURA DE VE\u00cdCULO. <strong>SENTEN\u00c7A EXTINTIVA PELA DECAD\u00caNCIA. ART. 26, INC. II, DO CDC COM RELA\u00c7\u00c3O AOS DANOS MATERIAIS<\/strong> E IMPROCED\u00caNCIA QUANTO AOS DANOS MORAIS. SENTEN\u00c7A MANTIDA PELOS PR\u00d3PRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. (TJRS, Recurso Inominado 71008200602, Relator(a): Fabiana Zilles, Primeira Turma Recursal C\u00edvel, Julgado em: 26\/02\/2019, Publicado em: 07\/03\/2019)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O. RELA\u00c7\u00c3O DE CONUMO. V\u00cdCIO DO PRODUTO. 1. <strong>V\u00edcios do produto n\u00e3o reclamados dentro do prazo estabelecido no artigo 26, inciso II, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Ajuizamento da demanda quando ultrapassados mais de 90 (noventa) dias.<\/strong> 2. N\u00e3o h\u00e1 qualquer demonstra\u00e7\u00e3o nos autos de que o autor procurou a r\u00e9 para opor a ela reclama\u00e7\u00e3o atinente aos servi\u00e7os prestados, de modo que n\u00e3o h\u00e1 como reconhecer que as partes se encontravam em tratativas extrajudiciais para solucionar o problema. Recurso n\u00e3o provido. (TJ-SP 01894252320128260100 SP 0189425-23.2012.8.26.0100, Relator: Kenarik Boujikian, Data de Julgamento: 24\/10\/2017, 34\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 24\/10\/2017)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O. RELA\u00c7\u00c3O DE CONUMO. V\u00cdCIO DO PRODUTO. <strong>Decad\u00eancia. 1. Para obstar a decad\u00eancia, exige-se prova inequ\u00edvoca da reclama\u00e7\u00e3o formulada pelo consumidor ao fornecedor de produtos, nos termos do artigo 26, \u00a7 2\u00ba, I, do CDC. 2. Consumidora n\u00e3o se desincumbiu do \u00f4nus da prova que lhe competia<\/strong>. Recurso n\u00e3o provido. (TJ-SP 02030826620118260100 SP 0203082-66.2011.8.26.0100, Relator: Kenarik Boujikian, Data de Julgamento: 27\/09\/2017, 34\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 27\/09\/2017)<\/p>\n<p>RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. COMPRA E MONTAGEM DE M\u00d3VEIS PROJETADOS. <strong>ALEGADA M\u00c1 EXECU\u00c7\u00c3O DA MONTAGEM E PRODU\u00c7\u00c3O DOS M\u00d3VEIS. RESTITUI\u00c7\u00c3O DO VALOR PAGO. IMPOSSIBILIDADE. DECAD\u00caNCIA CONFIGURADA. CONSUMIDORA QUE N\u00c3O RECLAMA DO V\u00cdCIO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 26, II DO CDC. <\/strong>(&#8230;)RECURSO INOMINADO A QUE SE D\u00c1 PARCIAL PROVIMENTO. (TJPR &#8211; 1\u00aa Turma Recursal &#8211; 0020100-06.2014.8.16.0182\/0 &#8211; Curitiba &#8211; Rel.: Renata Ribeiro Bau &#8211; &#8211; J. 22.04.2015)<\/p>\n<p>Portanto, incab\u00edvel a a\u00e7\u00e3o em tela, devendo ser sumariamente extinta sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito. <\/p>\n<h2>DA PRESCRI\u00c7\u00c3O<\/h2>\n<p>Inicialmente insta consignar que a presente a\u00e7\u00e3o foi proposta apenas em ________ . Todavia, considerando tratar-se de a\u00e7\u00e3o que busca ________ , o prazo prescricional \u00e9 de ________ anos, conforme preceitua o ________ <\/p>\n<p>Nos termos do Art. 189 do c\u00f3digo Civil, <em>&quot;Violado o direito, nasce para o titular a pretens\u00e3o, a qual se extingue, pela prescri\u00e7\u00e3o, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.&quot;<\/em><\/p>\n<p>Nesse sentido, \u00e9 a conceitua\u00e7\u00e3o da doutrina sobre a extin\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o do direito material pela ocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;Prescri\u00e7\u00e3o. Conceito. Causa extintiva da pretens\u00e3o de direito material pelo seu n\u00e3o exerc\u00edcio no prazo estipulado pela lei.&quot;<\/em><\/strong> (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. <em>C\u00f3digo Civil Comentado. <\/em>12 ed. Editora RT, 2017. Vers\u00e3o ebook, Art. 1.196)<\/p>\n<p>Assim, considerando que o prazo prescricional iniciou em ________ , data em que nasce o direito ao titular, ou seja ________ , tem-se configurada a prescri\u00e7\u00e3o do objeto, devendo ser sumariamente extinta a presente pretens\u00e3o.<\/p>\n<h2>DA INEXIST\u00caNCIA OU NULIDADE DA CITA\u00c7\u00c3O<\/h2>\n<p>Nos termos do art. 238 do CPC, a Cita\u00e7\u00e3o \u00e9 o ato pelo qual s\u00e3o convocados o r\u00e9u, o executado ou o interessado para integrar a rela\u00e7\u00e3o processual, indispens\u00e1vel para a validade do processo, conforme leciona a doutrina:<\/p>\n<p><em>&quot;<\/em><strong><em>A cita\u00e7\u00e3o \u00e9 indispens\u00e1vel para a validade do processo<\/em><\/strong><em> e representa uma condi\u00e7\u00e3o para concess\u00e3o da tutela jurisdicional, ressalvadas as hip\u00f3teses em que o processo \u00e9 extinto sem afeta\u00e7\u00e3o negativa da esfera jur\u00eddica do demandado (indeferimento da peti\u00e7\u00e3o inicial e improced\u00eancia liminar). N\u00e3o se trata de requisito de exist\u00eancia do processo. O processo existe sem a cita\u00e7\u00e3o: apenas n\u00e3o \u00e9 v\u00e1lido, acaso desenvolva-se em preju\u00edzo do r\u00e9u sem a sua participa\u00e7\u00e3o.&quot;<\/em> (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, S\u00e9rgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. <em>Novo C\u00f3digo de Processo Civil comentado. <\/em>3\u00aa ed<em>. <\/em>Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 239) <\/p>\n<p>Trata-se, portanto, de <strong>mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica que pode ser alegada em qualquer fase de jurisdi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o ficando ocorrendo a preclus\u00e3o<\/strong>, conforme leciona Arruda Alvim ao disciplinar sobre a mat\u00e9ria:<\/p>\n<p><em>&quot;<\/em><strong><em>o processo sem cita\u00e7\u00e3o (ou com cita\u00e7\u00e3o nula somada \u00e0 revelia) \u00e9 juridicamente inexistente em rela\u00e7\u00e3o ao r\u00e9u<\/em><\/strong><em>, enquanto situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica apta a produzir ou gerar senten\u00e7a de m\u00e9rito (salvo os casos de improced\u00eancia liminar do pedido &#8211; art. 332 do CPC\/2015). Antes a essencialidade da cita\u00e7\u00e3o para o desenvolvimento do processo, <\/em><strong><em>n\u00e3o h\u00e1 preclus\u00e3o para a argui\u00e7\u00e3o da sua falta ou de sua nulidade,<\/em><\/strong><em> desde que o processo tenha corrido \u00e0 revelia. Pode tal v\u00edcio ser alegado inclusive em impugna\u00e7\u00e3o ao cumprimento da senten\u00e7a proferida no processo viciado, ou at\u00e9 mesmo por simples peti\u00e7\u00e3o, ou, se houver interesse jur\u00eddico, em a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria (a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de inexist\u00eancia)&quot;<\/em> (Novo contencioso C\u00edvel no CPC\/2015. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, n.3.1.3, p. 204.)<\/p>\n<p>Ocorre que no presente caso, o contestante teve conhecimento da presente a\u00e7\u00e3o apenas quando ________ . Ou seja, n\u00e3o foi regularmente citado nos termos da lei, <strong>n\u00e3o podendo ser aplicado os efeitos da REVELIA.<\/strong><\/p>\n<p>No presente caso, a cita\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi recebida diretamente pelo R\u00e9u, correndo indevidamente o processo \u00e0 revelia, evidenciando a nulidade da cita\u00e7\u00e3o, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O MONIT\u00d3RIA. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A. CUMPRIMENTO DE SENTEN\u00c7A. NULIDADE DA CITA\u00c7\u00c3O. VIOLA\u00c7\u00c3O MANIFESTA DA NORMA JUR\u00cdDICA. ART. 966, V, DO CPC. A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria proposta com base no inciso V, do art. 966, do CPC. Caso em que a firma individual, que se confunde com a sua titular, foi citada por carta AR, na a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a movida pelo Banco, <strong>recebida por terceira pessoa, prosseguindo o feito \u00e0 revelia, culminando com a senten\u00e7a de proced\u00eancia<\/strong>. Cita\u00e7\u00e3o irregular em afronta manifesta \u00e0 norma jur\u00eddica, cabendo a rescis\u00e3o da senten\u00e7a de m\u00e9rito e a nulidade de todos os atos a partir da cita\u00e7\u00e3o, inclusive, sendo o caso de julgar procedente a a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria. Determina\u00e7\u00e3o de retorno dos autos \u00e0 origem para a renova\u00e7\u00e3o do ato citat\u00f3rio e o regular processamento do feito a partir deste. A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA JULGADA PROCEDENTE. UN\u00c2NIME. (TJ; A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria, N\u00ba 70079916235, D\u00e9cima Segunda C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em: 28-03-2019)<\/p>\n<p><strong>A lei autoriza a cita\u00e7\u00e3o por edital somente nos casos expressos no art. 256<\/strong>, quais sejam:<\/p>\n<p>Art. 256.A cita\u00e7\u00e3o por edital ser\u00e1 feita:<\/p>\n<p>I &#8211; quando desconhecido ou incerto o citando;<\/p>\n<p>II &#8211; quando ignorado, incerto ou inacess\u00edvel o lugar em que se encontrar o citando;<\/p>\n<p>III &#8211; nos casos expressos em lei.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Considera-se inacess\u00edvel, para efeito de cita\u00e7\u00e3o por edital, o pa\u00eds que recusar o cumprimento de carta rogat\u00f3ria.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba No caso de ser inacess\u00edvel o lugar em que se encontrar o r\u00e9u, a not\u00edcia de sua cita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 divulgada tamb\u00e9m pelo r\u00e1dio, se na comarca houver emissora de radiodifus\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O r\u00e9u ser\u00e1 considerado em local ignorado ou incerto se infrut\u00edferas as tentativas de sua localiza\u00e7\u00e3o, inclusive mediante requisi\u00e7\u00e3o pelo ju\u00edzo de informa\u00e7\u00f5es sobre seu endere\u00e7o nos cadastros de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos ou de concession\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos.<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o enquadrado nas situa\u00e7\u00f5es acima referidas, a cita\u00e7\u00e3o por edital \u00e9 nula, pois tem como requisito b\u00e1sico que sejam esgotados todos os meios de cita\u00e7\u00e3o pessoal.<\/p>\n<p>A doutrina, ao lecionar sobre o cabimento da cita\u00e7\u00e3o por edital, destaca:<\/p>\n<p><em>&quot;Requisito b\u00e1sico. Deve ser tentada a localiza\u00e7\u00e3o pessoal do r\u00e9u por todas as formas, raz\u00e3o pela qual se diz que a cita\u00e7\u00e3o por edital \u00e9 subsidi\u00e1ria da cita\u00e7\u00e3o pessoal. Somente depois desta resultar infrut\u00edfera \u00e9 que estar\u00e1 aberta a oportunidade para a cita\u00e7\u00e3o por edital.&quot; <\/em>(NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. <em>C\u00f3digo de Processo Civil Comentado. <\/em>17\u00aa ed. Editora RT, 2018. Vers\u00e3o ebook, Art. 256)<\/p>\n<p>Requisitos n\u00e3o observados, devendo ser considerada nula a cita\u00e7\u00e3o realizada:<\/p>\n<p>EMENTA: APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL &#8211; A\u00c7\u00c3O DE CONHECIMENTO &#8211; NULIDADE DA CITA\u00c7\u00c3O &#8211; EDITAL &#8211; EXAURIMENTO DAS DILIG\u00caNCIAS &#8211; NULIDADE. 1. <strong>A cita\u00e7\u00e3o por edital \u00e9 medida excepcional<\/strong>, permitida apenas quando a parte autora esgota todos os meios que tem ao seu alcance para localiza\u00e7\u00e3o do r\u00e9u e aqueles restam comprovadamente frustrados. 2. <strong>N\u00e3o havendo o exaurimento dos meios necess\u00e1rios para a localiza\u00e7\u00e3o da parte r\u00e9, \u00e9 nula a cita\u00e7\u00e3o por edital.<\/strong> 3. Senten\u00e7a cassada. (TJ-MG &#8211; AC: 10439130157449001 MG, Relator: Jos\u00e9 Am\u00e9rico Martins da Costa, Data de Julgamento: 27\/06\/2019, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 05\/07\/2019)<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria de senten\u00e7a, com base no art. 966, III e V do CPC. Compra e venda de ve\u00edculo. &quot;A\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de rescis\u00e3o contratual c.c. reintegra\u00e7\u00e3o de posse e indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais.&quot; Nulidade da cita\u00e7\u00e3o. Cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u por edital. <strong>Alegada nulidade da cita\u00e7\u00e3o edital\u00edcia. Acolhimento. Necessidade de esgotamento de todos os meios dispon\u00edveis para a cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u. Viola\u00e7\u00e3o do art. 256, \u00a73\u00ba do CPC. Nulidade absoluta.<\/strong> Precedentes jurisprudenciais. A\u00e7\u00e3o julgada procedente para desconstituir a. r. senten\u00e7a rescidenda. (TJSP; A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria 2097624-88.2018.8.26.0000; Relator (a): Francisco Occhiuto J\u00fanior; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 32\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Araras &#8211; 2\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 03\/02\/2019; Data de Registro: 04\/02\/2019)<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria. Nulidade de cita\u00e7\u00e3o. A cita\u00e7\u00e3o pela via edital\u00edcia constitui medida excepcional a ser realizada quando a parte reclamada cria embara\u00e7o para o recebimento da notifica\u00e7\u00e3o postal ou pessoal ou quando, ap\u00f3s serem realizadas v\u00e1rias dilig\u00eancias, n\u00e3o se logra \u00eaxito em localiz\u00e1-la. Verificado, no caso em apre\u00e7o, que a autora-reclamada <strong>altera a localiza\u00e7\u00e3o de sua sede, por\u00e9m procede a atualiza\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o em \u00f3rg\u00e3o oficial, de rigor o reconhecimento da nulidade da cita\u00e7\u00e3o<\/strong>. A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria que se julga parcialmente procedente. (TRT-2, 1000337-63.2018.5.02.0000, Rel. FLAVIO VILLANI MACEDO &#8211; Se\u00e7\u00e3o Especializada em Diss\u00eddios Individuais &#8211; 7 &#8211; DOE 15\/08\/2019)<\/p>\n<p>Assim, conforme previs\u00e3o do art. 239, \u00a71\u00ba, o prazo de defesa passa a fluir do comparecimento espont\u00e2neo do r\u00e9u, devendo serem aceitas as raz\u00f5es de defesa aqui dispostas.<\/p>\n<p>O C\u00f3digo de Processo Civil disp\u00f5e claramente a exposi\u00e7\u00e3o de <strong>situa\u00e7\u00f5es em que a cita\u00e7\u00e3o n\u00e3o devem ocorrer:<\/strong><\/p>\n<p>Art. 244. N\u00e3o se far\u00e1 a cita\u00e7\u00e3o, salvo para evitar o perecimento do direito:<\/p>\n<p>I de quem estiver participando de ato de culto religioso;<\/p>\n<p>II de c\u00f4njuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consangu\u00edneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;<\/p>\n<p>III de noivos, nos 3 (tr\u00eas) primeiros dias seguintes ao casamento;<\/p>\n<p>IV de doente, enquanto grave o seu estado.<\/p>\n<p>Assim, considerando que a cita\u00e7\u00e3o ocorreu em ________ , data em que o R\u00e9u estava em ________ , deve ser reconhecida a nulidade da cita\u00e7\u00e3o, para fins de ser considerada somente em ________ , momento em que findou o prazo previsto no Art. 239.<\/p>\n<p>No presente caso, a cita\u00e7\u00e3o ocorreu por whatsapp, sem qualquer prova robusta da titularidade da conta por parte do R\u00e9u, em manifesta contrariedade \u00e0 previs\u00e3o expressa do CPC, que disciplina os meios id\u00f4neos que devem ocorrer a cita\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>Art. 246. A cita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita:<\/p>\n<p>I &#8211; pelo correio;<\/p>\n<p>II &#8211; por oficial de justi\u00e7a;<\/p>\n<p>III &#8211; pelo escriv\u00e3o ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cart\u00f3rio;<\/p>\n<p>IV &#8211; por edital;<\/p>\n<p>V &#8211; por meio eletr\u00f4nico, conforme regulado em lei.<\/p>\n<p>Dessa forma, para validade da cita\u00e7\u00e3o por meios eletr\u00f4nicos de cita\u00e7\u00e3o, deve ser regulado por lei, o que n\u00e3o ocorre no presente caso.<\/p>\n<p>Na lei que disciplina os Juizados Especiais (Lei 9.099\/95), h\u00e1 expressa previs\u00e3o de que a cita\u00e7\u00e3o \u00e9 pessoal:<\/p>\n<p>Art. 66. A cita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 pessoal e far-se-\u00e1 no pr\u00f3prio Juizado, sempre que poss\u00edvel, ou por mandado.<\/p>\n<p>Note que o Art. 19 disp\u00f5e que apenas as intima\u00e7\u00f5es poder\u00e3o utilizar outros meios id\u00f4neos de comunica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o alcan\u00e7ando os atos necess\u00e1rios \u00e0 cita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O CNJ, ao analisar o tema, se pronunciou positivamente aos meios eletr\u00f4nicos para intima\u00e7\u00f5es, excluindo expressamente esta possibilidade \u00e0s cita\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p><em>&quot;A intima\u00e7\u00e3o via aplicativo whatsaspp foi oferecida como ferramenta facultava, sem imposi\u00e7\u00e3o alguma \u00e0s partes. <\/em><strong><em>Sua utiliza\u00e7\u00e3o foi idealizada para a realiza\u00e7\u00e3o de intima\u00e7\u00f5es e n\u00e3o de cita\u00e7\u00f5es<\/em><\/strong><em>.&quot;<\/em> (PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO &#8211; 0003251-94.2016.2.00.0000) <\/p>\n<p>Portanto, manifestamente ilegal a cita\u00e7\u00e3o realizada por whatsapp, conforme precedente sobre o tema:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; Invent\u00e1rio e partilha &#8211; Pedido de <strong>cita\u00e7\u00e3o por meio do aplicativo whatsapp<\/strong> &#8211; Inviabilidade &#8211; <strong>Cita\u00e7\u00e3o por meio eletr\u00f4nico, disciplinada pelo art. 246, V, do CPC, depende da regulamenta\u00e7\u00e3o legal espec\u00edfica<\/strong> &#8211; Lei n\u00ba 11.419\/2006, relativa \u00e0 informatiza\u00e7\u00e3o do processo judicial, condiciona a pr\u00e1tica de atos processuais eletr\u00f4nicos ao pr\u00e9vio credenciamento perante o Poder Judici\u00e1rio e ao uso de assinatura eletr\u00f4nica, o que resta inviabilizado na via indicada &#8211; <strong>Documentos juntados que n\u00e3o comprovam, inequivocamente, a titularidade da conta do aplicativo atribu\u00edda \u00e0 citanda<\/strong> &#8211; Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2112063-36.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gon\u00e7alves; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 6\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro Central C\u00edvel &#8211; 8\u00aa Vara da Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es; Data do Julgamento: 18\/06\/2020; Data de Registro: 18\/06\/2020)<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O PENAL. CRIME DE TR\u00c2NSITO. SENTEN\u00c7A CONDENAT\u00d3RIA. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA. <strong>CITA\u00c7\u00c3O POR WHATSAPP. INVALIDADE. AFRONTA AO ARTIGO 66 DA LEI N. 9.099\/1995. <\/strong>REFORMA DO JULGADO PARA DECLARAR NULO O PROCESSO DESDE O ATO, INCLUSIVE. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o Criminal 0070115-03.2017.8.26.0050; Relator (a): Fernanda Afonso de Almeida; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 1\u00aa Turma Recursal Criminal; Foro de Santos &#8211; 1.VARA FAMILIA; Data do Julgamento: 30\/08\/2019; Data de Registro: 30\/08\/2019) <\/p>\n<p>Ademais, a lei n\u00ba 11.419\/2006, que regula a informatiza\u00e7\u00e3o do processo judicial, condiciona a pr\u00e1tica de atos processuais por meio eletr\u00f4nico ao pr\u00e9vio credenciamento perante o Poder Judici\u00e1rio, bem como ao uso de assinatura eletr\u00f4nica, o que n\u00e3o ocorre no presente caso.<\/p>\n<p>Pelo contr\u00e1rio, sequer h\u00e1 prova suficiente da titularidade da conta que se efetivou a cita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o permitindo a conclus\u00e3o acerca da ci\u00eancia relativa aos atos praticados.<\/p>\n<p>Desta forma, requer seja reconhecida a nulidade da cita\u00e7\u00e3o, com retorno do processo ao c\u00f4mputo do prazo para contesta\u00e7\u00e3o, tornando- sem efeito todos os atos posteriores.<\/p>\n<p><strong>DA COMPET\u00caNCIA TERRITORIAL<\/strong><\/p>\n<p>A presente demanda foi proposta em foro incompetente, uma vez que n\u00e3o observou a compet\u00eancia territorial prevista no Art. 46 do CPC, que assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p>Art. 46.A a\u00e7\u00e3o fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens m\u00f3veis ser\u00e1 proposta, em regra, no foro de domic\u00edlio do r\u00e9u.<\/p>\n<p>Afinal, trata-se de mat\u00e9ria n\u00e3o enquadrada ao direito do consumidor, como evidenciado acima, n\u00e3o comportando flexibiliza\u00e7\u00e3o da lei.<\/p>\n<p>Todavia, mesmo tratando-se de mat\u00e9ria regulada pelo direito do consumidor, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em flexibilidade da lei deliberadamente de modo a impedir a ampla defesa e o contradit\u00f3rio, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. COMPET\u00caNCIA TERRITORIAL. COMPET\u00caNCIA RELATIVA. MUDAN\u00c7A DE DOMIC\u00cdLIO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IM\u00d3VEL. 1 ? Domic\u00edlio do consumidor. Compet\u00eancia relativa. <strong>As regras processuais que facilitam a defesa judicial dos interesses do consumidor n\u00e3o implicam no estabelecimento de compet\u00eancia absoluta em favor deste <\/strong>(STJ, AgRg no CC 129294 \/ DF 2013\/0253686-8 Relator (a) Ministro RICARDO VILLAS B\u00d4AS CUEVA). O que se busca \u00e9 apenas flexibilizar a compet\u00eancia, de modo a n\u00e3o criar impedimento ao exerc\u00edcio da defesa. 2 ? Mudan\u00e7a de domic\u00edlio. <strong>O consumidor que muda de domic\u00edlio n\u00e3o pode impor ao fornecedor a modifica\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia que dificulte o exerc\u00edcio do direito de defesa daquele<\/strong>. 3 ? Em processo em que n\u00e3o reste demonstrada a ocorr\u00eancia de qualquer das hip\u00f3teses dos incisos II e III do art. 4\u00ba da Lei n. 9.099\/1995, h\u00e1 de prevalecer o foro do domic\u00edlio do r\u00e9u. Senten\u00e7a que se confirma pelos seus pr\u00f3prios fundamentos. 4 Recurso conhecido, mas n\u00e3o provido. Custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, no percentual de 10% do valor da causa, pela recorrente.(TJ-DF &#8211; RI: 07036021620158070016, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, Data de Julgamento: 25\/08\/2015, SEGUNDA TURMA RECURSAL, Data de Publica\u00e7\u00e3o: Publicado no DJE : 11\/09\/2015 . P\u00e1g.: Sem P\u00e1gina Cadastrada.)<\/p>\n<p>Raz\u00e3o pela qual requer o recebimento da presente contesta\u00e7\u00e3o, com a imediata remessa dos autos ao foro competente para viabilizar o pelo exerc\u00edcio ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa.<\/p>\n<h2>DA IN\u00c9PCIA DA PETI\u00c7\u00c3O INICIAL<\/h2>\n<p>O legislador tratou de prever, no novo c\u00f3digo de processo civil, claramente os fatos que conduzem \u00e0 in\u00e9pcia da inicial, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p>Art. 330. A peti\u00e7\u00e3o inicial ser\u00e1 indeferida quando:<br \/>(&#8230;)<br \/>\u00a7 1\u00ba Considera-se inepta a peti\u00e7\u00e3o inicial quando:<br \/>I &#8211; lhe <strong>faltar pedido ou causa de pedir<\/strong>;<br \/>II &#8211; o <strong>pedido for indeterminado<\/strong>, ressalvadas as hip\u00f3teses legais em que se permite o pedido gen\u00e9rico;<br \/>III &#8211; da narra\u00e7\u00e3o dos fatos <strong>n\u00e3o decorrer logicamente a conclus\u00e3o<\/strong>;<br \/>IV &#8211; contiver <strong>pedidos incompat\u00edveis<\/strong> entre si.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Nas a\u00e7\u00f5es que tenham por objeto a revis\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o decorrente de empr\u00e9stimo, de financiamento ou de aliena\u00e7\u00e3o de bens<strong>, o autor ter\u00e1 de, sob pena de in\u00e9pcia<\/strong>, <strong>discriminar na peti\u00e7\u00e3o inicial, dentre as obriga\u00e7\u00f5es contratuais, aquelas que pretende controverter, al\u00e9m de quantificar o valor incontroverso do d\u00e9bito.<\/strong><\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese do \u00a7 2\u00ba, o valor incontroverso dever\u00e1 continuar a ser pago no tempo e modo contratados.<\/p>\n<p>Conforme leciona doutrina especializada sobre o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;O autor tem de apresentar a sua fundamenta\u00e7\u00e3o de modelo anal\u00edtico, tal como ela \u00e9 exigida para a decis\u00e3o judicial (art. 489, \u00a71\u00ba, CPC), sob pena de in\u00e9pcia. <\/em><strong><em>A parte n\u00e3o pode expor as suas raz\u00f5es de modo gen\u00e9rico<\/em><\/strong><em>; n\u00e3o pode valer-se de meras par\u00e1frases da lei (art. 489, \u00a71\u00ba, I, CPC), n\u00e3o pode alegar a incid\u00eancia de conceito jur\u00eddico indeterminado, sem demonstrar as raz\u00f5es de sua aplica\u00e7\u00e3o ao caso (art. 489, \u00a71\u00ba, II, CPC) etc.&quot;<\/em> (DIDIER JR, Fredie. Curso Processual Civil. Vol. 1. 19\u00aa ed. Editora JusPodivm, 2017. p. 635)<\/p>\n<p>A peti\u00e7\u00e3o \u00e9 manifestamente incoerente, o pedido n\u00e3o decorre logicamente da narra\u00e7\u00e3o dos fatos, configurando manifesta contradi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Dessa forma, considerando que a peti\u00e7\u00e3o inicial deixou de indicar elementos m\u00ednimos necess\u00e1rios para a conclus\u00e3o da controv\u00e9rsia, tais como ________ , deve ser imediatamente extinta sem julgamento do m\u00e9rito, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O &#8211; A\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o &#8211; Danos morais &#8211; A\u00e7\u00e3o extinta, sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, por in\u00e9pcia da inicial &#8211; <strong>Imprecis\u00e3o de dados e fatos<\/strong> &#8211; Intima\u00e7\u00e3o do autor para complementa\u00e7\u00e3o dos dados, em observ\u00e2ncia ao art. 321 &#8211; Determina\u00e7\u00e3o n\u00e3o atendida &#8211; Defici\u00eancia da inicial constatada <strong>&#8211; In\u00e9pcia configurada <\/strong>&#8211; Senten\u00e7a mantida &#8211; Recurso improvido. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0007812-80.2013.8.26.0053; Relator (a): Renato Delbianco; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 2\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico; Foro Central &#8211; Fazenda P\u00fablica\/Acidentes &#8211; 14\u00aa Vara de Fazenda P\u00fablica; Data do Julgamento: 24\/07\/2018; Data de Registro: 24\/07\/2018)<\/p>\n<p>AGRAVO RETIDO E APELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEIS. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL. CONTA CORRENTE. IN\u00c9PCIA DA INICIAL. I &#8211; PEDIDO GEN\u00c9RICO EVIDENCIADO. AUS\u00caNCIA DE IMPUGNA\u00c7\u00c3O ESPEC\u00cdFICA DOS D\u00c9BITOS EFETUADOS NA CONTA CORRENTE, MESMO QUE POR AMOSTRAGEM. EXTIN\u00c7\u00c3O DO FEITO DE OF\u00cdCIO. II &#8211; RECURSOS DE AGRAVO RETIDO E APELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEIS 01 E 02 PREJUDICADOS. III &#8211; SUCUMB\u00caNCIA. CONDENA\u00c7\u00c3O INTEGRAL DA PARTE AUTORA.I. <strong>&quot;Imp\u00f5e-se o indeferimento da peti\u00e7\u00e3o inicial por in\u00e9pcia, quando o pedido \u00e9 feito de forma gen\u00e9rica e n\u00e3o vem instru\u00eddo com os documentos indispens\u00e1veis \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 283, do CPC, deixando condicionada a especifica\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o \u00e0 exibi\u00e7\u00e3o incidental de documentos pelo r\u00e9u<\/strong>&quot;. (TJPR &#8211; 15\u00aa C.C\u00edvel &#8211; AC &#8211; 1039216-4 &#8211; Regi\u00e3o Metropolitana de Londrina &#8211; Foro Central de Londrina &#8211; Rel.: Hamilton Mussi Correa &#8211; Un\u00e2nime &#8211; J. 20.11.2013).II. Com o reconhecimento da in\u00e9pcia da peti\u00e7\u00e3o inicial, restou prejudicada a an\u00e1lise dos recursos de agravo retido e de apela\u00e7\u00e3o 01 e 02.II. <strong>Reconhecida a in\u00e9pcia da inicial, ante o pedido gen\u00e9rico<\/strong>, a invers\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o ao pagamento dos \u00f4nus sucumbenciais \u00e0 parte autora \u00e9 medida que se imp\u00f5e. IN\u00c9PCIA DA INICIAL. RECONHECIMENTO DE OF\u00cdCIO, RESSALVADA MANIFESTA\u00c7\u00c3O PR\u00c9VIA DAS PARTES.RECURSOS DE AGRAVO RETIDO E APELA\u00c7\u00c3O 01 e 02 PREJUDICADOS. (TJPR &#8211; 15\u00aa C.C\u00edvel &#8211; AC &#8211; 1712659-9 &#8211; Regi\u00e3o Metropolitana de Londrina &#8211; Foro Central de Londrina &#8211; Rel.:Shiroshi Yendo- Un\u00e2nime &#8211; J. 21.02.2018)<\/p>\n<p>No presente caso, deixou o Autor de indicar adequadamente ________ , inviabilizando o contradit\u00f3rio e a ampla defesa. Afinal, todo e qualquer elemento necess\u00e1rio para a resolu\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio s\u00e3o inerentes \u00e0 peti\u00e7\u00e3o inicial. <\/p>\n<p>Assim, ausentes informa\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis \u00e0 a\u00e7\u00e3o, a extin\u00e7\u00e3o do processo \u00e9 medida que se imp\u00f5e, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>IN\u00c9PCIA CONFIGURADA. A indica\u00e7\u00e3o completa do endere\u00e7o do R\u00e9u na inicial revela-se imprescind\u00edvel, inclusive nas Execu\u00e7\u00f5es Fiscais. Afinal, a cita\u00e7\u00e3o \u00e9 requisito essencial \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o, desenvolvimento v\u00e1lido e regular do processo, j\u00e1 que indispens\u00e1vel \u00e0 sua validade, porquanto o processo n\u00e3o deve esperar indeterminadamente pelo momento em que o autor informar\u00e1 um endere\u00e7o apto a permitir a realiza\u00e7\u00e3o do ato de comunica\u00e7\u00e3o da demanda ao sujeito passivo. Na mesma toada, n\u00e3o se pode exigir que o magistrado impulsione o feito, quando o pr\u00f3prio Exeq\u00fcente n\u00e3o promoveu as dilig\u00eancias necess\u00e1rias ao andamento do processo, em que pese devidamente intimado. <strong>O julgamento pela in\u00e9pcia da exordial decorre de expressa previs\u00e3o do C\u00f3digo de Ritos, notadamente no par\u00e1grafo \u00fanico de seu art. 321, conformando resultado do descumprimento, pela parte acionante, dos requisitos enumerados nos arts. 319 e 320,<\/strong> inobstante devidamente intimada pelo ju\u00edzo para promover as devidas retifica\u00e7\u00f5es. APELA\u00c7\u00c3O N\u00c3O PROVIDA. ( Classe: Apela\u00e7\u00e3o,N\u00famero do Processo: 0751725-81.2014.8.05.0001, Relator(a): Jos\u00e9 Oleg\u00e1rio Mon\u00e7\u00e3o Caldas, Quarta C\u00e2mara C\u00edvel, Publicado em: 30\/01\/2019)<\/p>\n<p>No mesmo sentido, o CPC exige que a peti\u00e7\u00e3o inicial apresente os documentos necess\u00e1rios para a compreens\u00e3o do lit\u00edgio.<\/p>\n<p>Art. 320.A peti\u00e7\u00e3o inicial ser\u00e1 instru\u00edda com os documentos indispens\u00e1veis \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No entanto, no presente caso, o Autor sequer juntou indicar documento faltante, evidenciando a sua in\u00e9pcia, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA CUMULADA COM INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCESSO ANTERIOR COM AS MESMAS PARTES. EXTIN\u00c7\u00c3O SEM JULGAMENTO DE M\u00c9RITO. N\u00c3O COMPROVA\u00c7\u00c3O DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. (&#8230;) <strong>O artigo 320 do CPC disp\u00f5e que a peti\u00e7\u00e3o inicial deve ser instru\u00edda com os documentos indispens\u00e1veis \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o. 2. N\u00e3o tendo o autor juntado \u00e0 peti\u00e7\u00e3o inicial os documentos indispens\u00e1veis ao andamento do feito, e tendo ainda sido intimado \u00e8 emend\u00e1-la, por\u00e9m manteve-se inerte, correta \u00e9 a senten\u00e7a que extinguiu o feito nos moldes do artigo 485, I do CPC. <\/strong>3. A extin\u00e7\u00e3o baseada no indeferimento da peti\u00e7\u00e3o inicial independe de intima\u00e7\u00e3o pessoal da parte. (&#8230;)? (20160810079157APC, Relator: R\u00f4mulo de Ara\u00fajo Mendes, 1\u00aa Turma C\u00edvel, DJE: 21\/03\/2018). 6. \u00c9 entendimento pac\u00edfico deste Tribunal a inaplicabilidade da S\u00famula 240 do STJ, a qual prev\u00ea que a extin\u00e7\u00e3o do processo pelo abandono da causa pelo autor depende de requerimento do r\u00e9u, quando o demandado n\u00e3o esteja integrado \u00e0 rela\u00e7\u00e3o processual, posto que n\u00e3o levada a efeito a cita\u00e7\u00e3o. Veja-se: ?(&#8230;) Ausente o aperfei\u00e7oamento da rela\u00e7\u00e3o processual, mostra-se inaplic\u00e1vel o enunciado 240 do colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, o qual considera necess\u00e1rio o requerimento do r\u00e9u na hip\u00f3tese de extin\u00e7\u00e3o do processo por abandono de causa. 4. Recurso desprovido.? (20130110981266APC, Relator: Mario-Zam Belmiro, 2\u00aa Turma C\u00edvel, DJE: 29\/09\/2016). 7. Recurso improvido. (TJDFT, Ac\u00f3rd\u00e3o n.1091053, 07102601520178070007, Relator(a): JO\u00c3O EGMONT, 2\u00aa Turma C\u00edvel, Julgado em: 20\/04\/2018, Publicado em: 30\/04\/2018)<\/p>\n<p>Motivos que devem conduzir \u00e0 imediata extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento do m\u00e9rito.<\/p>\n<h2>DA PEREMP\u00c7\u00c3O<\/h2>\n<p>A Peremp\u00e7\u00e3o \u00e9 a perda do Direito de A\u00e7\u00e3o do Autor de demandar acerca do mesmo objeto da a\u00e7\u00e3o, quando o mesmo abandona o processo por tr\u00eas vezes.<\/p>\n<p>Assim, considerando que o Autor deu causa, por 3 (tr\u00eas) vezes a senten\u00e7a fundada em abandono da causa (Processos n\u00ba ________ ), n\u00e3o poder\u00e1 propor nova a\u00e7\u00e3o contra o r\u00e9u com o mesmo objeto, nos termos do \u00a73\u00ba do Art. 486 do CPC.<\/p>\n<h2>DA LITISPEND\u00caNCIA<\/h2>\n<p>Ocorre a litispend\u00eancia quando a mesma a\u00e7\u00e3o \u00e9 proposta repetidamente pelo Autor, ou por ter o indeferimento da liminar ou mesmo querer escolher o julgador, o que \u00e9 vedado pelo CPC nos termos do \u00a71\u00ba, Art. 337. <\/p>\n<p>Ao lecionar sobre o tema, a doutrina conceitua:<\/p>\n<p><em>&quot;Litispend\u00eancia. A palavra litispend\u00eancia tem dupla acep\u00e7\u00e3o no direito brasileiro: ora significa o marco a partir do qual pende a lide (art. 240, CPC), ora exprime o efeito de obstar a coexist\u00eancia de mais de um processo com o mesmo objeto. Nessa \u00faltima caracteriza\u00e7\u00e3o, a litispend\u00eancia objetiva impedir o in\u00fatil disp\u00eandio de atividade processual e evitar julgamentos contradit\u00f3rios sobre a mesma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. H\u00e1 litispend\u00eancia quando se repete a\u00e7\u00e3o que est\u00e1 em curso (art. 337, \u00a7 3.\u00ba, CPC). Considera-se que uma a\u00e7\u00e3o \u00e9 id\u00eantica \u00e0 outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (art. 337, \u00a7 2.\u00ba, CPC). O acolhimento da alega\u00e7\u00e3o de litispend\u00eancia leva \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do processo sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito (art. 485, V, CPC).&quot;<\/em> (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, S\u00e9rgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo C\u00f3digo de Processo Civil Comentado &#8211; Ed. RT, 2017. e-book, Art. 337.)<\/p>\n<p>Cabe destacar que a litispend\u00eancia se configura mesmo quando houver a\u00e7\u00f5es com nomenclaturas distintas, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. PROCESSO CIVIL. A\u00c7\u00c3O DE REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE. EXTIN\u00c7\u00c3O DA A\u00c7\u00c3O. RECONHECIMENTO DE LITISPEND\u00caNCIA. INEXIST\u00caNCIA DE TR\u00cdPLICE INDENTIDADE (PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO). EFEITOS PROCESSUAIS E SUBSTANCIAIS DA LITISPEND\u00caNCIA. APLICABILIDADE DA TEORIA DA IDENTIDADE DA RELA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA MATERIAL. IDENTIFICA\u00c7\u00c3O DA RELA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA DISCUTIDA. RECURSO CONHECIDO E N\u00c3O PROVIDO. SENTEN\u00c7A MANTIDA.1. Para que haja a constata\u00e7\u00e3o de litispend\u00eancia e seus efeitos, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que as demandas tenham a mesma nomenclatura, perten\u00e7am a uma mesma classifica\u00e7\u00e3o de processos e, ainda, tenham identidade de partes. O que deve ser observado \u00e9 se existe reprodu\u00e7\u00e3o id\u00eantica e exata de objeto j\u00e1 litigioso, consoante a teoria da identidade da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica material. Entender de modo diverso \u00e9 permitir que sejam formados dois ou mais t\u00edtulos executivos judiciais acerca do mesmo objeto (im\u00f3vel), o que poderia ensejar enorme inseguran\u00e7a jur\u00eddica ante a possibilidade de prola\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es conflitantes atribuindo a posse do mesmo im\u00f3vel a v\u00e1rias pessoas.2. Na li\u00e7\u00e3o de Araken de Assis, a litispend\u00eancia produz duas esp\u00e9cies de feitos: processuais e substanciais. Enquanto os efeitos processuais da litispend\u00eancia se manifestam no plano do processo e se referem aos elementos da demanda, com um olhar para o seu interior, como por exemplo, a proibi\u00e7\u00e3o de renova\u00e7\u00e3o da demanda, a perpetua\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia, a preven\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia, a perpetua\u00e7\u00e3o do valor da causa e a proibi\u00e7\u00e3o de inovar o estado de fato; J\u00e1 os efeitos substanciais dizem respeito \u00e0s rela\u00e7\u00f5es materiais das partes, entre si ou com terceiros, e seus reflexos externos ao processo, a exemplificar: a litigiosidade da coisa, a indisponibilidade patrimonial relativa, a constitui\u00e7\u00e3o em mora do r\u00e9u, a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o e da decad\u00eancia e a averba\u00e7\u00e3o da demanda.(ASSIS, Araken de. Processo Civil Brasileiro. 2\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. v. 2, tomo 2, p. 688).3. Na an\u00e1lise da litispend\u00eancia, o julgador, em regra, deve adotar a teoria da tr\u00edplice identidade (partes, causa de pedir e pedido) prevista no art. 337, \u00a7 2\u00ba do CPC. N\u00e3o obstante, quando insuficiente, ou seja, faltar alguns dos 03 elementos, abre-se espa\u00e7o para a chamada teoria da identidade da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica material, segundo a qual o que importa \u00e9 a identifica\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica discutida nas demandas, se \u00e9 essencialmente a mesma, conquanto existam diferen\u00e7as em rela\u00e7\u00e3o a alguns elementos, ou seja, a litispend\u00eancia deve sobrepujar a an\u00e1lise meramente literal dos elementos da a\u00e7\u00e3o, pois seu objetivo \u00e9 evitar, de forma efetiva, que sejam movidos, concomitantemente, diversos processos que tenham o mesmo resultado pr\u00e1tico.4. Se existem v\u00e1rios processos (a\u00e7\u00f5es possess\u00f3rias) j\u00e1 em andamento, contendo partes diversas, mas, onde a causa de pedir e o pedido s\u00e3o os mesmos\/id\u00eanticos, ou seja, em todas as a\u00e7\u00f5es discute-se a posse sobre o mesmo im\u00f3vel, \u00e9 de se reconhecer o fen\u00f4meno da litispend\u00eancia entre os processos em tramita\u00e7\u00e3o, especialmente quando a quest\u00e3o sobre a posse j\u00e1 foi reconhecida no processo origin\u00e1rio, sob pena de haver decis\u00f5es conflitantes nas demais a\u00e7\u00f5es possess\u00f3rias.5. Recurso conhecido e n\u00e3o provido. Senten\u00e7a mantida. (TJDFT, Ac\u00f3rd\u00e3o n.1099385, 20170710020864APC, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6\u00aa TURMA C\u00cdVEL, Julgado em: 23\/05\/2018, Publicado em: 29\/05\/2018)<\/p>\n<p>Portanto, considerando que estamos diante da repeti\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o n\u00ba ________ , cujas partes, pedido e causa de pedir s\u00e3o as mesmas, tem-se a necess\u00e1ria declara\u00e7\u00e3o de litispend\u00eancia.<\/p>\n<h2>DA COISA JULGADA<\/h2>\n<p>Cumpre destacar que estamos diante de objeto previamente decidido, refletindo em coisa julgada, tratando-se de causa id\u00eantica a a\u00e7\u00e3o transitada em julgado sob n\u00ba ________ . <\/p>\n<p>Conforme expressa previs\u00e3o do CPC\/15, pode-se conceituar Coisa Julgada, da seguinte forma:<\/p>\n<p>Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imut\u00e1vel e indiscut\u00edvel a decis\u00e3o de m\u00e9rito n\u00e3o mais sujeita a recurso.<\/p>\n<p>Ao lecionar sobre o tema, respeit\u00e1vel doutrina esclarece:<\/p>\n<p><em>&quot;Conceito. Coisa julgada material (auctoritas rei iudicatae) \u00e9 a qualidade que torna imut\u00e1vel e indiscut\u00edvel o comando que emerge da parte dispositiva da decis\u00e3o de m\u00e9rito (interlocut\u00f3ria ou senten\u00e7a) n\u00e3o mais sujeita a recurso ordin\u00e1rio ou extraordin\u00e1rio (CPC 502; LINDB 6.\u00ba \u00a7 3.\u00ba), nem \u00e0 remessa necess\u00e1ria do CPC 496 (STF 423; Barbosa Moreira.Temas3, 107). (&#8230;) Decis\u00e3o de m\u00e9rito.O objeto da coisa julgada material \u00e9 a decis\u00e3o dem\u00e9rito. Verifica-se o julgamento do m\u00e9rito quando o juiz profere decis\u00e3o nas hip\u00f3teses do CPC 487. Acolher ou rejeitar o pedido (CPC 487 I) significa pronunciar-se pela proced\u00eancia ou improced\u00eancia da pretens\u00e3o (lide, objeto, m\u00e9rito, pedido, objeto litigioso [Streitgegenstand]), isto \u00e9, sobre o bem da vida pretendido pela parte.&quot; (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. C\u00f3digo de Processo Civil Comentado. 17\u00aa ed. Editora RT, 2018. Vers\u00e3o ebook, Art. 502)<\/em><\/p>\n<p>Portanto, com o reconhecimento da coisa julgada material , tem-se o reconhecimento de sua imutabilidade, n\u00e3o podendo vir a ser julgado novamente, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA. COISA JULGADA. VALE-REFEI\u00c7\u00c3O. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. RESCIS\u00c3O DO JULGADO. EXTIN\u00c7\u00c3O DO FEITO. <strong>O julgamento de nova demanda com as mesmas partes, causa de pedir e pedido de demanda anterior j\u00e1 com tr\u00e2nsito em julgado configura a viola\u00e7\u00e3o da coisa julgada, autorizando a rescis\u00e3o<\/strong> nos termos do art. 966, inciso IV, do CPC. Feito extinto em novo julgamento, com base no art. 485, inciso V, do CPC. A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA JULGADA PROCEDENTE. FEITO JULGADO EXTINTO PELA COISA JULGADA. APELA\u00c7\u00c3O PREJUDICADA. (TJ; A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria, N\u00ba 70081608499, Segundo Grupo de C\u00e2maras C\u00edveis, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em: 13-09-2019)<\/p>\n<p>Portanto, tem-se configurada Coisa Julgada n\u00e3o pass\u00edvel de nova an\u00e1lise judicial.<\/p>\n<h2>DA CONVEN\u00c7\u00c3O DE ARBITRAGEM<\/h2>\n<p>Com o advento do novo CPC, a cl\u00e1usula de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem dentro de um neg\u00f3cio jur\u00eddico adquire maior for\u00e7a de efic\u00e1cia, excluindo a possibilidade de rediscuss\u00e3o de cl\u00e1usula convencionada pela op\u00e7\u00e3o da arbitragem.<\/p>\n<p>No presente caso, o m\u00e9rito da a\u00e7\u00e3o \u00e9 m\u00e9rito de neg\u00f3cio jur\u00eddico previsto em cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria em que as partes convencionam dirimir qualquer lit\u00edgio em ju\u00edzo arbitral, afastando expressamente o ju\u00edzo estatal.<\/p>\n<p>Conven\u00e7\u00e3o de arbitragem \u00e9 o que a Lei n\u00ba 9.307\/96 estabeleceu em seu Artigo 3\u00ba, vejamos:<\/p>\n<p>&quot;As partes interessadas podem submeter \u00e0 solu\u00e7\u00e3o de seus lit\u00edgios ao ju\u00edzo arbitral mediante conven\u00e7\u00e3o de arbitragem, assim entendida a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria e o compromisso arbitral&quot;.<\/p>\n<p>Dessa forma, conforme leciona Jos\u00e9 Alexandre Tavares Guerreiro:<\/p>\n<p><em>&quot;o compromitente n\u00e3o transige apenas sobre direitos seus que estejam expl\u00edcitos na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica controvertida. <\/em><strong><em>Na verdade, renuncia, tamb\u00e9m, \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o estatal <\/em><\/strong><em>ou, como prefere Pontes de Miranda, ao ju\u00edzo estatal, \u00e0 processualidade estatal. Cuida-se, portanto, de instituto presidido pelo princ\u00edpio da autonomia da vontade&quot; <\/em>(GERREIRO, Jos\u00e9 Alexandre Tavares. Fundamentos da Arbitragem no Com\u00e9rcio Internacional. S\u00e3o Paulo: Saraiva. p.51.)<\/p>\n<p>Por meio da cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria as partes, no contrato em quest\u00e3o, comprometeram-se a submeter \u00e0 solu\u00e7\u00e3o de eventuais lit\u00edgios decorrentes deste contrato, a um ju\u00edzo arbitral, devendo ter poder vinculante.<\/p>\n<p>Por meio da conven\u00e7\u00e3o arbtitral, as partes retiram a possibilidade de lit\u00edgio perante o ju\u00edzo estatal, derrogando a sua jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e0 exclusiva an\u00e1lise arbitral previamente definida.<\/p>\n<p>Nesse passo, trata-se de elemento extintivo da a\u00e7\u00e3o, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, nos termos do que determina o C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>Art. 485.O juiz n\u00e3o resolver\u00e1 o m\u00e9rito quando:<br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p><strong>VII<\/strong>&#8211; acolher a alega\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem ou quando o ju\u00edzo arbitral reconhecer sua compet\u00eancia;<\/p>\n<p>A simples exist\u00eancia de cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria que leva o lit\u00edgio ao ju\u00edzo arbitral deve conduzir \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do processo, conforme leciona a dou<em>trina especializada sobre o tema:<\/em><\/p>\n<p><em>&quot;A conven\u00e7\u00e3o de arbitragem \u00e9 o conjunto formado pela cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria e pelo compromisso arbitral (LArb 3.\u00ba). A simples exist\u00eancia de cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria pode ensejar a argui\u00e7\u00e3o da preliminar. O r\u00e9u pode alegar que a demanda n\u00e3o pode ser submetida ao ju\u00edzo estatal, quer diante apenas da cl\u00e1usula ou do compromisso, quer esteja em curso o procedimento arbitral. A consequ\u00eancia do acolhimento desta preliminar \u00e9 a extin\u00e7\u00e3o do processo sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito (CPC 485 VII), j\u00e1 que a lide ser\u00e1 julgada pelo \u00e1rbitro, isto \u00e9, pelo ju\u00edzo n\u00e3o estatal.&quot;<\/em> (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. <em>C\u00f3digo de Processo Civil Comentado. <\/em>17\u00aa ed. Editora RT, 2018. Vers\u00e3o ebook, Art. 337)<\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DE OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER &#8211; PEDIDO DE SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DE GARANTIA &#8211; CONVEN\u00c7\u00c3O DE ARBITRAGEM &#8211; CONTRATO DE INVESTIMENTO COM CL\u00c1USULA COMPROMISS\u00d3RIA &#8211; INDICA\u00c7\u00c3O DA C\u00c2MARA DE ARBITRAGEM DA C\u00c2MARA DE COM\u00c9RCIO BRASIL-CANAD\u00c1 &#8211; INDEFERIMENTO DA PETI\u00c7\u00c3O INICIAL POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL &#8211; ARTS. 485, VII, E 337, X, CPC, c.c. LEI N\u00ba 9.307\/96 &#8211; A\u00e7\u00e3o proposta pelo autor, pelo procedimento comum, tendo por objeto o cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o de fazer (substitui\u00e7\u00e3o da garantia prestada pelo autor em benef\u00edcio da corr\u00e9 Cerealle) &#8211; Autor que, ap\u00f3s o Ju\u00edzo da 39\u00aa. Vara C\u00edvel ter declinado de sua compet\u00eancia e determinar a remessa dos autos a uma das Varas de Fal\u00eancias e Recupera\u00e7\u00f5es Judiciais, pleiteou a altera\u00e7\u00e3o do procedimento comum para o rito especial da execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo executivo extrajudicial &#8211; Descabimento &#8211; R\u00e9s apeladas que, em sede de contrarraz\u00f5es, arguiram a exist\u00eancia de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem &#8211; Tendo as partes firmado contrato de investimento, mediante cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria, fica afastada a possibilidade de aprecia\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio pelo Poder Judici\u00e1rio, nos termos da Lei n\u00ba 9.307\/96 &#8211; <strong>Senten\u00e7a de extin\u00e7\u00e3o do processo, sem julgamento do m\u00e9rito, que fica mantida seja por falta de interesse processual, seja por haver conven\u00e7\u00e3o de arbitragem <\/strong>&#8211; RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1067392-38.2017.8.26.0100; Relator (a): S\u00e9rgio Shimura; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 2\u00aa C\u00e2mara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central C\u00edvel &#8211; 1\u00aa Vara de Fal\u00eancias e Recupera\u00e7\u00f5es Judiciais; Data do Julgamento: 04\/02\/2019; Data de Registro: 07\/02\/2019)<\/p>\n<p>Por fim, cabe destacar que o simples fato de tratar-se de um contrato de ades\u00e3o, por si s\u00f3 n\u00e3o afasta a validade da cl\u00e1usula de arbitragem, uma vez que n\u00e3o caracterizada rela\u00e7\u00e3o de consumo no presente caso, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria. Contrato de compra e venda de fra\u00e7\u00e3o ideal de 2\/180 avos de terreno e transfer\u00eancia de 2\/180 avos de cotas da sociedade constitu\u00edda para o desenvolvimento de empreendimento imobili\u00e1rio hoteleiro. Alega\u00e7\u00e3o de que as r\u00e9s n\u00e3o conclu\u00edram a obra e n\u00e3o deram in\u00edcio \u00e0 opera\u00e7\u00e3o hoteleira no prazo firmado, impedindo os autores de usufruir os frutos do investimento realizado. Senten\u00e7a que acolheu a preliminar de conven\u00e7\u00e3o e arbitragem extinguindo o processo sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito. Manuten\u00e7\u00e3o. Contrato de investimento. Rela\u00e7\u00e3o de consumo n\u00e3o configurada. <strong>N\u00e3o se tratando de rela\u00e7\u00e3o de consumo, o fato de o contrato ser de ades\u00e3o n\u00e3o afasta, por si s\u00f3, a conven\u00e7\u00e3o de arbitragem. Validade e efic\u00e1cia da cl\u00e1usula.<\/strong> Recurso a que se nega provimento. (TJRJ, APELA\u00c7\u00c3O 0047331-77.2017.8.19.0001, Relator(a): JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO, NONA C\u00c2MARA C\u00cdVEL, Julgado em: 27\/03\/2018, Publicado em: 02\/04\/2018)<\/p>\n<p>RECURSO INOMINADO. EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL. <strong>CONTRATO DE LOCA\u00c7\u00c3O. INAPLICABILIDADE DO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR<\/strong>. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. <strong>CL\u00c1USULA COMPROMISS\u00d3RIA. JU\u00cdZO ARBITRAL. CL\u00c1USULA REDIGIDA EM NEGRITO, COM ASSINATURA ESPEC\u00cdFICA<\/strong>. OBSERV\u00c2NCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 4\u00ba, \u00a72\u00ba DA LEI N\u00ba 9.307\/96 (LEI DE CONVEN\u00c7\u00c3O E ARBITRAGEM). <strong>EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO<\/strong>. INTELIG\u00caNCIA DO ART. 485, VII, DO CPC. SENTEN\u00c7A MANTIDA. Recurso conhecido e n\u00e3o provido. (TJPR &#8211; 1\u00aa Turma Recursal &#8211; 0054677-05.2017.8.16.0182 &#8211; Curitiba &#8211; Rel.: Melissa de Azevedo Olivas &#8211; J. 10.12.2018)<\/p>\n<p>Trata-se de previs\u00e3o legal da validade do compromisso arbitral quanto a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria, constituindo elemento suficiente \u00e0 extin\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>CAR\u00caNCIA DA A\u00c7\u00c3O &#8211; DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR<\/h2>\n<p>O artigo 17 do CPC disp\u00f5e claramente que <em>&quot;para postular em ju\u00edzo \u00e9 necess\u00e1rio ter interesse e legitimidade&quot;<\/em>. Nas palavras do doutrinador Fredie Diddier Jr.:<\/p>\n<p><em>&quot;O interesse de agir \u00e9 um requisito processual extr\u00ednseco positivo: \u00e9 fato que deve existir para que a instaura\u00e7\u00e3o do processo se d\u00ea validamente. Se por acaso faltar interesse de agir, o pedido n\u00e3o ser\u00e1 examinado.&quot; <\/em>(DIDIER JR, Fredie. Curso Processual Civil. Vol. 1. 19\u00aa ed. Editora JusPodivm, 2017. p. 404) <\/p>\n<p>Ao lecionar sobre o cabimento da a\u00e7\u00e3o de exigir contas, especializada doutrina assevera:<\/p>\n<p><em>&quot;Interesse-necessidade para a a\u00e7\u00e3o. Entende-se por devedor de contas o que administrou bens ou interesses alheios e credor delas aquele em favor de quem a administra\u00e7\u00e3o se deu. O interessado na a\u00e7\u00e3o de exigir de contas \u00e9 a parte que n\u00e3o saiba em quanto importa seu cr\u00e9dito l\u00edquido, nascido em virtude de v\u00ednculo legal ou negocial gerado pela administra\u00e7\u00e3o de bens ou interesses alheios, levada a efeito por um em favor do outro.&quot;<\/em> (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. <em>C\u00f3digo de Processo Civil Comentado. <\/em>17\u00aa ed. Editora RT, 2018. Vers\u00e3o ebook, Art. 550)<\/p>\n<p>Portanto o interesse de agir deve ficar perfeitamente demonstrado. \u00c9 de ressaltar que o Autor, segundo os termos da inicial, pretende que o R\u00e9u preste contas em rela\u00e7\u00e3o a ________ .<\/p>\n<h2>DO PEDIDO GEN\u00c9RICO<\/h2>\n<p>Todavia no presente caso, o Autor se limita a requerer a presta\u00e7\u00e3o de contas de longo per\u00edodo de ________ , sem mencionar qualquer ind\u00edcio que pudesse macular a gest\u00e3o de seus direitos ou evid\u00eancia da m\u00e1 administra\u00e7\u00e3o dos bens delegados.<\/p>\n<p>O STJ, ao analisar o cabimento da a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas, leciona:<\/p>\n<p>&quot;Prestar contas implica expor \u00e0 outra pessoa todos os cr\u00e9ditos e os d\u00e9bitos, sob forma cont\u00e1bil, item por item, de modo pormenorizado. Doutrina.7. <strong>O direito de exigir contas, portanto, pressup\u00f5e a presen\u00e7a concomitante de dois elementos: (i) que tenha havido a administra\u00e7\u00e3o ou a guarda de bens alheios e (ii) que exista situa\u00e7\u00e3o de incerteza quanto ao saldo resultante do v\u00ednculo da\u00ed originado<\/strong>.&quot; (STJ, REsp 1729503\/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23\/10\/2018, DJe 12\/11\/2018)<\/p>\n<p>Nesse sentido, considerando tratar-se de pedido gen\u00e9rico, sem qualquer incerteza sobre a gest\u00e3o dos bens, deve ser extinto o processo por manifesta falta de interesse de agir do Autor, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DE EXIGIR CONTAS &#8211; Conforme orienta\u00e7\u00e3o sedimentada da Eg. Segunda Se\u00e7\u00e3o do Eg. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que se passa a adotar: (a) &quot;embora cab\u00edvel a a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas pelo titular da conta-corrente, independentemente do fornecimento extrajudicial de extratos detalhados, tal instrumento processual n\u00e3o se destina \u00e0 revis\u00e3o de cl\u00e1usulas contratuais e n\u00e3o prescinde da indica\u00e7\u00e3o, na inicial, ao menos de per\u00edodo determinado em rela\u00e7\u00e3o ao qual busca esclarecimentos o correntista, com a exposi\u00e7\u00e3o de motivos consistentes, ocorr\u00eancias duvidosas em sua conta-corrente, que justificam a provoca\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio mediante a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas&quot; (STJ-2\u00aa Se\u00e7\u00e3o, REsp 1231027\/PR, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, v.u, j. 12\/12\/2012, DJe 18\/12\/2012), pois, <strong>&quot;para que se caracterize o interesse de agir da parte autora, exige-se que seja demonstrada a exist\u00eancia de d\u00favida sobre os lan\u00e7amentos, com a indica\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es duvidosas, n\u00e3o servindo, para isto, a mera alega\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica de suspeita de cobran\u00e7as abusivas nos \u00faltimos 20 (vinte) anos&quot;<\/strong> (REsp 1266892\/PR, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, data da publica\u00e7\u00e3o 31\/03\/2015), <strong>impondo-se, em consequ\u00eancia, o julgamento de extin\u00e7\u00e3o do processo, sem aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, com base no art. 267, VI, do CPC\/1973, por falta de interesse de agir, quando se constata que &quot;o autor n\u00e3o delimita no tempo o per\u00edodo que seria objeto da presta\u00e7\u00e3o de contas, consignando apenas desde a abertura da conta corrente, o que configura pedido gen\u00e9rico&quot;<\/strong> (STJ-4\u00aa Turma, EDcl no AgRg no AREsp 549.647\/PR, rel. Min. Raul Ara\u00fajo, v.u., j. 16\/12\/2014, DJe 19\/12\/2014) <strong>ou n\u00e3o especifica &quot;o per\u00edodo e quais movimenta\u00e7\u00f5es financeiras busca esclarecimentos&quot;<\/strong> AREsp 535768\/PR, rel. Min. Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, data da publica\u00e7\u00e3o: 08\/04\/2015) <strong>ou &quot;aponta um per\u00edodo de tempo muito extenso, dentro do qual n\u00e3o foram especificadas quais as movimenta\u00e7\u00f5es ou opera\u00e7\u00f5es financeiras acerca das quais se busca esclarecimentos, nem se apresentou os motivos de sua pretens\u00e3o&quot; <\/strong>(AREsp 671457\/PR, rel. Min. Marco Aur\u00e9lio Bellize, data da publica\u00e7\u00e3o: 08\/04\/2015), ou est\u00e1 &quot;voltada, na realidade, a aferir a legalidade dos encargos cobrados (juros remunerat\u00f3rios, capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros e comiss\u00e3o de perman\u00eancia), [que] deveria ter sido veiculada por meio de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria revisional, cumulada com repeti\u00e7\u00e3o de eventual ind\u00e9bito, no curso da qual pode ser requerida a exibi\u00e7\u00e3o de documentos, caso esta n\u00e3o tenha sido postulada em medida cautelar preparat\u00f3ria&quot; (STJ-4\u00aa Turma, AgRg no AREsp 423647\/PR, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, v.u., j. 24\/06\/2014. DJe 01\/08\/2014);(&#8230;), (b) a parte autora formulou pedido gen\u00e9rico, uma vez que: (b.1) embora delimite no tempo o per\u00edodo que seria objeto da presta\u00e7\u00e3o de contas, a delimita\u00e7\u00e3o efetuada, em verdade, engloba &quot;a legitimidade dos lan\u00e7amentos efetivados durante todo o relacionamento&quot;, como afirmado na peti\u00e7\u00e3o inicial e (b.2) <strong>a parte autora n\u00e3o especifica as raz\u00f5es por que os lan\u00e7amentos ou opera\u00e7\u00f5es tidos como duvidosos, sob a denomina\u00e7\u00e3o &quot;tarifas, taxas e juros&quot;,<\/strong> dentre os diversos realizados no per\u00edodo objeto do pedido &#8211; no caso dos autos, de 29\/10\/2012 a 30\/09\/2016, pelo que se infere dos documentos juntados com a inicial, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quais busca esclarecimentos, o que configura pedido gen\u00e9rico, inadmiss\u00edvel em a\u00e7\u00e3o de exigir de contas, nos termos da orienta\u00e7\u00e3o adotada, sendo certo que a parte autora apenas e t\u00e3o somente indica lan\u00e7amentos, sem oferecer motivo consistente para impugn\u00e1-los, limitando-se a uma presun\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica de erro nos referidos lan\u00e7amentos, e o trabalho juntado unicamente colaciona os lan\u00e7amentos, sem oferecer motivo de d\u00favida quanto aos mesmos (c) de rigor, a reforma da r. senten\u00e7a recorrida, para <strong>julgar extinto o processo, sem aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, com base no art. 485, VI, do CPC\/2015, por falta de interesse processual.<\/strong> Recurso provido. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1034693-18.2017.8.26.0577; Relator (a): Rebello Pinho; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 20\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos &#8211; 8\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 18\/02\/2019; Data de Registro: 21\/02\/2019)<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DE EXIGIR CONTAS. Contratos de abertura de cr\u00e9dito em conta corrente e de empr\u00e9stimo. Hip\u00f3tese em que, a despeito do que preconiza a S\u00famula n. 259, do STJ, <strong>\u00e9 imprescind\u00edvel que constem, da peti\u00e7\u00e3o inicial da a\u00e7\u00e3o de exigir contas, elementos concretos acerca da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica formalizada pelas partes e das d\u00favidas que emergem da rela\u00e7\u00e3o d\u00e9bito-cr\u00e9dito por elas estabelecida, assim como a indica\u00e7\u00e3o minimamente precisa dos lan\u00e7amentos impugnados e a adequada determina\u00e7\u00e3o do per\u00edodo acerca do qual devem se circunscrever as informa\u00e7\u00f5es almejadas <\/strong>[descabido o pleito vago de presta\u00e7\u00e3o de contas relativa a todo o per\u00edodo de relacionamento contratual, iniciado em 2010], <strong>insuficiente para tanto a mera refer\u00eancia gen\u00e9rica \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o dos contratos que ensejaram movimenta\u00e7\u00f5es financeiras na conta corrente.<\/strong> Considera\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m, de que firmou esta Corte o entendimento, por ocasi\u00e3o do julgamento do Incidente de Resolu\u00e7\u00e3o de Demandas Repetitivas n. 2121567-08.2016.8.26.0000, no sentido da inadmissibilidade de ajuizamento de a\u00e7\u00e3o de exigir contas embasada em fundamentos vagos e gen\u00e9ricos acerca do relacionamento banc\u00e1rio encetado pelas partes. Necessidade de indica\u00e7\u00e3o na peti\u00e7\u00e3o inicial dos lan\u00e7amentos reputados indevidos e\/ou duvidosos e o per\u00edodo exato em que ocorreram, com exposi\u00e7\u00e3o de motivos consistentes que justifiquem a provoca\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio. Falta de interesse de agir, na modalidade de adequa\u00e7\u00e3o, configurada. Senten\u00e7a de proced\u00eancia, em sua primeira fase, reformada. Processo julgado extinto, sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito. Recurso provido. Dispositivo: deram provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2119941-80.2018.8.26.0000; Relator (a): Jo\u00e3o Camillo de Almeida Prado Costa; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 19\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro Central C\u00edvel &#8211; 14\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 17\/09\/2018; Data de Registro: 19\/09\/2018)<\/p>\n<h2>AUS\u00caNCIA DE PRETENS\u00c3O RESISTIDA<\/h2>\n<p>No presente caso sequer houve a tentativa do Autor em resolver a demanda diretamente com o R\u00e9u, fato que seria prontamente solucionado, conforme ________ .<\/p>\n<p>Trata-se de falta de interesse e necessidade da via jurisdicional, por sequer demonstrar em sua inicial a presen\u00e7a de uma pretens\u00e3o resistida, uma vez que no presente caso havia plena possibilidade de cumprimento espont\u00e2neo da tutela mediante simples requerimento.<\/p>\n<p>A doutrina ao lecionar sobre o tema destaca:<\/p>\n<p><em>&quot;<\/em><strong><em>O interesse de agir concerne \u00e0 necessidade e \u00e0 utilidade da tutela jurisdicional pedida pelo demandante<\/em><\/strong><em>. A legitimidade para causa (ou legitimatio ad causam), que n\u00e3o se confunde com a legitimidade para o processo (ou legitimatio ad processum, conhecida ainda como capacidade para estar em ju\u00edzo), concerne \u00e0 pertin\u00eancia subjetiva da a\u00e7\u00e3o, atine \u00e0 titularidade (ativa e passiva) da a\u00e7\u00e3o. Para postular em ju\u00edzo \u00e9 necess\u00e1rio ter interesse e legitimidade.&quot; <\/em>(MITIDIERO, Daniel. ARENHART, S\u00e9rgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo C\u00f3digo de Processo Civil Comentado &#8211; Ed. RT, 2017. e-book, Art. 17)<\/p>\n<p>Nesse sentido s\u00e3o os precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. A\u00c7\u00c3O DE EXIGIR CONTAS. CONDOM\u00cdNIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUA\u00c7\u00c3O DA VIA ELEITA. EXTIN\u00c7\u00c3O DO SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DO M\u00c9RITO. 1. A a\u00e7\u00e3o de exigir contas em que o autor requer a devolu\u00e7\u00e3o de valores pagos indevidamente deve ser extinta sem julgamento do m\u00e9rito por aus\u00eancia de interesse de agir, em raz\u00e3o da inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita, ou seja, o pedido formulado pelo apelante n\u00e3o tem aptid\u00e3o para resolver o conflito narrado em sua peti\u00e7\u00e3o inicial. 2. <strong>O autor da a\u00e7\u00e3o de exigir contas deve fazer prova da recusa da presta\u00e7\u00e3o extrajudicial das contas, sob pena de restar configurada aus\u00eancia de interesse de agir, posto que, nesse tipo de a\u00e7\u00e3o, caso n\u00e3o haja lei que exija a presta\u00e7\u00e3o de contas em ju\u00edzo, seu interesse de agir n\u00e3o se presume. <\/strong>3. Possui legitimidade ativa para propor a\u00e7\u00e3o de exigir contas contra associa\u00e7\u00e3o de moradores (condom\u00ednio de fato) aquele que al\u00e9m de ser associado (cond\u00f4mino), comprove nos autos o dever do condom\u00ednio em prestar contas. Apela\u00e7\u00e3o desprovida. (TJDFT, Ac\u00f3rd\u00e3o n.1090786, 07323149020178070001, Relator(a): HECTOR VALVERDE, 1\u00aa Turma C\u00edvel, Julgado em: 19\/04\/2018, Publicado em: 24\/04\/2018)<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DE EXIBI\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTO. COMARCA DE GUARULHOS. Pleito de exibi\u00e7\u00e3o de contrato. Senten\u00e7a que extinguiu o processo, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, por falta de interesse processual. Irresigna\u00e7\u00e3o da parte autora. Descabimento. Falta de interesse agir na modalidade adequa\u00e7\u00e3o caracterizada. A\u00e7\u00e3o que possui n\u00edtida natureza de a\u00e7\u00e3o cautelar de exibi\u00e7\u00e3o de documento aut\u00f4noma, a qual n\u00e3o \u00e9 mais prevista em lei. Desnecessidade de propor a\u00e7\u00e3o cautelar de exibi\u00e7\u00e3o de documento, ante a possibilidade de formula\u00e7\u00e3o de pedido incidental de apresenta\u00e7\u00e3o do contrato pretendido, nos pr\u00f3prios autos da a\u00e7\u00e3o principal. Aus\u00eancia de congru\u00eancia entre o pedido de tutela final e o de tutela provis\u00f3ria, o que inviabiliza a concess\u00e3o da tutela provis\u00f3ria de urg\u00eancia pretendida e afasta a possibilidade de tutela cautelar antecedente. <strong>Car\u00eancia da a\u00e7\u00e3o que se caracteriza igualmente por falta de interesse de agir no aspecto necessidade. Simples carta enviada em nome da parte, sem sua assinatura, solicitando a entrega do documento em endere\u00e7o diverso do de sua resid\u00eancia, que n\u00e3o equivale ao pedido que deve ser feito previamente \u00e0 parte contr\u00e1ria, solicitando a exibi\u00e7\u00e3o do documento.<\/strong> Aus\u00eancia de pagamento da taxa administrativa para emiss\u00e3o da segunda via de contrato. Justa causa para o n\u00e3o atendimento da correspond\u00eancia. Falta de interesse processual caracterizada, tendo em vista a aus\u00eancia de pr\u00e9vio pedido administrativo v\u00e1lido, como exigido pela jurisprud\u00eancia do C. STJ no julgamento do Recurso Especial n\u00ba 1349453\/MS, sob o rito dos &#8216;Recursos Repetitivos&#8217;. Feito corretamente extinto. Condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios majorada para R$1.500,00. Incid\u00eancia da norma prevista no artigo 85, \u00a711, do CPC. Recurso n\u00e3o provido. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o 1013801-80.2017.8.26.0224; Relator (a): Walter Barone; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 24\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Guarulhos &#8211; 2\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 18\/09\/2018; Data de Registro: 18\/09\/2018)<\/p>\n<p>Dessa forma, diante da manifesta inadequa\u00e7\u00e3o da via jurisdicional para o pleito, tem-se por demonstrada a falta de interesse em agir.<\/p>\n<h2>PERDA DO OBJETO &#8211; CONTAS PRESTADA<\/h2>\n<p>No presente caso, o pedido pleiteado foi efetivamente cumprido <strong>com a presta\u00e7\u00e3o de contas<\/strong> efetivamente realizada, conforme ________ .<\/p>\n<p>Portanto, perde-se o objeto, quando n\u00e3o restam pend\u00eancias ou interesse de agir d@R\u00e9u em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 segunda fase da presta\u00e7\u00e3o de contas, esvaindo-se o interesse de agir na a\u00e7\u00e3o de exigir contas diante da presta\u00e7\u00e3o de contas efetivamente prestada, revelando-se in\u00fatil qualquer pleito judicial acerca da a\u00e7\u00e3o, configurando perda do objeto, conforme destaca a doutrina sobre o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;\u00c9 por isso que se afirma, com raz\u00e3o, que h\u00e1 falta de interesse processual quando n\u00e3o mais for poss\u00edvel a obten\u00e7\u00e3o daquele resultado almejado &#8211; fala-se em &#8216;perda do objeto&#8217; da causa.&quot;<\/em> (DIDIER JR, Fredie. Curso Processual Civil. Vol. 1. 19\u00aa ed. Editora JusPodivm, 2017. p. 405)<\/p>\n<p>N\u00e3o cabem, portanto, outras discuss\u00f5es no processo, considerando que as contas j\u00e1 foram prestadas e consideradas boas. Nesse sentido:<\/p>\n<p>CONTRATOS BANC\u00c1RIOS. A\u00c7\u00c3O DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS (SEGUNDA FASE). CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. PEDIDO GEN\u00c9RICO. PRIMEIRA FASE JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. DOCUMENTOS APRESENTADOS. CONTAS DECLARADAS BOAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVIS\u00c3O CONTRATUAL EM PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. ENCARGOS QUE DEVEM SER MANTIDOS CONFORME PACTUADOS. O autor busca a presta\u00e7\u00e3o de contas da conta corrente e opera\u00e7\u00f5es vinculadas sem ao menos indicar os motivos e especificar os lan\u00e7amentos impugnados, limitando-se a alega\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas. De rigor, seria a extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento do m\u00e9rito, com fundamento no art. 485, inc. VI, do CPC. Ocorre que uma vez julgada procedente em parte a primeira fase, o r\u00e9u deve apresentar as contas, no entanto, imposs\u00edvel a revis\u00e3o dos encargos pactuados por se tratar de presta\u00e7\u00e3o de contas, devendo o autor propor a a\u00e7\u00e3o cab\u00edvel. Portanto, boas as contas prestadas. Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o 0002942-56.2008.8.26.0541; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 12\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Santa F\u00e9 do Sul &#8211; 3\u00aa Vara; Data do Julgamento: 19\/07\/2018; Data de Registro: 19\/07\/2018)<\/p>\n<p>Todavia, deixou de juntar elemento indispens\u00e1vel \u00e0 prova de seu interesse de agir, qual seja evidenciar a exist\u00eancia de qualquer benef\u00edcio ou interesse na presta\u00e7\u00e3o de contas.<\/p>\n<p>Pelo contr\u00e1rio, no presente caso, n\u00e3o evidenciando qualquer benef\u00edcio ou eventual cr\u00e9dito que lhe seja atribu\u00edvel, carece a peti\u00e7\u00e3o inicial de finalidade a justificar a presente a\u00e7\u00e3o. Nesse sentido:<\/p>\n<p>RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O DE EXIGIR CONTAS, PROMOVIDA POR ACIONISTA, REFERENTE AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS E OUTROS RENDIMENTOS INERENTES \u00c0 TITULARIDADE DE A\u00c7\u00d5ES. PRETENS\u00c3O DE EXIGIR CONTAS E A DE OBTER O RESSARCIMENTO, NA EVENTUALIDADE DE SE APURAR CR\u00c9DITO EM FAVOR DO DEMANDANTE. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. APLICA\u00c7\u00c3O DA LEI ESPECIAL (ART. 287, II, A, DA LEI N. 6.404\/1976). RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. (&#8230;) <strong>A a\u00e7\u00e3o de exigir contas deve se revelar \u00fatil, a um s\u00f3 tempo, \u00e0 pretens\u00e3o de exigir contas e, caso apurado cr\u00e9dito existente em favor do demandante, tamb\u00e9m \u00e0 sua satisfa\u00e7\u00e3o. A pretens\u00e3o de exigir contas n\u00e3o pode ser concebida como uma mera manifesta\u00e7\u00e3o de emula\u00e7\u00e3o da parte demandante, devendo apresentar-se h\u00e1bil, desde logo, a atingir estas finalidades.<\/strong>2. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1608048\/SP, Rel. Ministro MARCO AUR\u00c9LIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22\/05\/2018, DJe 01\/06\/2018)<\/p>\n<p>Ou seja, n\u00e3o h\u00e1 qualquer prova de proveito jur\u00eddico ao Autor com o pedido da presente a\u00e7\u00e3o, evidenciando a falta de interesse de agis.<\/p>\n<p>Assim, nos termos do Art, 330, a peti\u00e7\u00e3o ser\u00e1 indeferida quando o Autor carecer do interesse processual. <\/p>\n<p>Resta, portanto, caracterizada a car\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, uma vez que a a\u00e7\u00e3o proposta pelo contestante n\u00e3o demonstra o seu interesse de agir e o seu interesse processual de litigar, constituindo-se lide temer\u00e1ria, motivo suficiente para ser declarada a car\u00eancia da a\u00e7\u00e3o proposta.<\/p>\n<p><strong>DA INDEVIDA CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO DA GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A AO CONTESTADO <\/strong><\/p>\n<p>Pelo que se depreende da documenta\u00e7\u00e3o apresentada, o contestado apenas declarou ser pobre nos termos da lei para auferir os benef\u00edcios da Gratuidade de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Ocorre que a declara\u00e7\u00e3o de pobreza gera apenas <strong>presun\u00e7\u00e3o relativa acerca da necessidade<\/strong>, cabendo ao Julgador verificar outros elementos para decidir acerca do cabimento do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>No presente caso, h\u00e1 in\u00fameras evid\u00eancias de que o contestado tem condi\u00e7\u00f5es de pagar as custas, tais como:<\/p>\n<p>________ .<\/p>\n<p>Basta um simples acesso \u00e0s redes sociais que fica evidente a vida abastada conduzida pel@R\u00e9u.<\/p>\n<p>Neste sentido, n\u00e3o pode ser aceita a mera declara\u00e7\u00e3o de pobreza, devendo ser exigida prova de im possibilidade no pagamento das custas, conforme precedentes dos tribunais:<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A. HIPOSSUFICI\u00caNCIA N\u00c3O COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.(&#8230;) Sobre a quest\u00e3o da gratuidade de justi\u00e7a, conv\u00e9m destacar, que o Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a vem externando entendimento no sentido de que &quot;<strong>a declara\u00e7\u00e3o de pobreza que tenha por fim o benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita tem presun\u00e7\u00e3o relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente&quot;<\/strong> (AgRg no AREsp 372.220\/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS B\u00d4AS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado e m 03\/04\/2014, DJe 15\/04\/2014). Precedente deste Tribunal 5. Dessa maneira, o agravante n\u00e3o trouxe elementos que pudessem demonstrar efetivamente sua hipossufici\u00eancia, vez que diante das despesas mensais suportadas pelo recorrente, n\u00e3o se justifica, na hip\u00f3tese, o deferimento da gratuidade de justi\u00e7a, devendo, p ortanto, ser mantida a decis\u00e3o guerreada. 6 . Agravo de Instrumento desprovido. (TRF2, Agravo de Instrumento 0008425-62.2016.4.02.0000, Relator(a): VERA L\u00daCIA LIMA, 8\u00aa TURMA ESPECIALIZADA, Julgado em: 27\/02\/2018, Disponibilizado em: 01\/03\/2018)<\/p>\n<p>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRA INST\u00c2NCIA. HIPOSSUFICI\u00caNCIA N\u00c3O DEMONSTRADA. DECIS\u00c3O MANTIDA. 1 ? A exig\u00eancia comprobat\u00f3ria da situa\u00e7\u00e3o de miserabilidade econ\u00f4mica decorre expressamente do texto constitucional (art. 5\u00ba, LXXIV) ao dispor que o Estado prestar\u00e1 assist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita aos que comprovem insufici\u00eancia de recursos. 2 &#8211; ?Embora seja certo que o Novo CPC estabelece, em seu art. 99, que o pedido de reconhecimento do direito personal\u00edssimo \u00e0 gratuidade de justi\u00e7a pode ser formulado na peti\u00e7\u00e3o inicial, na contesta\u00e7\u00e3o, na peti\u00e7\u00e3o para ingresso de terceiro no processo ou em recurso &#8211; estabelecendo uma presun\u00e7\u00e3o de veracidade e de boa-f\u00e9 por parte do requerente -, acolhe, no par\u00e1grafo 2\u00ba, a jurisprud\u00eancia consolidada do STJ, no sentido de que o juiz pode indeferir a benesse, de of\u00edcio, contanto que, antes de indeferir o pedido, propicie \u00e0 parte requerente a comprova\u00e7\u00e3o do preenchimento dos pressupostos legais. Ademais, o CPC\/2015 n\u00e3o revogou o art. 5\u00ba, caput, da Lei 1.060\/1950, que prev\u00ea que o juiz deve indeferir, de of\u00edcio, o pedido de gratuidade justi\u00e7a, caso tenha fundadas raz\u00f5es (STJ, REsp 1.584.130\/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOM\u00c3O, QUARTA TURMA, DJe de 17\/08\/2016). 3 ? Extraindo-se dos autos que a situa\u00e7\u00e3o financeira do peticion\u00e1rio n\u00e3o se amolda \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de efetiva necessidade, confirma-se o indeferimento do pedido de concess\u00e3o do benef\u00edcio de gratuidade de Justi\u00e7a. Agravo de Instrumento desprovido. (TJDFT, Ac\u00f3rd\u00e3o n.1090312, 07164891220178070000, Relator(a): , 5\u00aa Turma C\u00edvel, Julgado em: 19\/04\/2018, Publicado em: 08\/05\/2018)<\/p>\n<p>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRA INST\u00c2NCIA. HIPOSSUFICI\u00caNCIA N\u00c3O DEMONSTRADA. DECIS\u00c3O MANTIDA. 1 ? A exig\u00eancia comprobat\u00f3ria da situa\u00e7\u00e3o de miserabilidade econ\u00f4mica decorre expressamente do texto constitucional (art. 5\u00ba, LXXIV) ao dispor que <strong>o Estado prestar\u00e1 assist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita aos que comprovem insufici\u00eancia de recursos<\/strong>. 2 &#8211; (&#8230;) <strong>a jurisprud\u00eancia consolidada do STJ, no sentido de que o juiz pode indeferir a benesse, de of\u00edcio, contanto que, antes de indeferir o pedido<\/strong>, propicie \u00e0 parte requerente a comprova\u00e7\u00e3o do preenchimento dos pressupostos legais. Ademais, o CPC\/2015 n\u00e3o revogou o art. 5\u00ba, caput, da Lei 1.060\/1950, que prev\u00ea que o juiz deve indeferir, de of\u00edcio, o pedido de gratuidade justi\u00e7a, caso tenha fundadas raz\u00f5es (STJ, REsp 1.584.130\/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOM\u00c3O, QUARTA TURMA, DJe de 17\/08\/2016). 3 ? Extraindo-se dos autos que a situa\u00e7\u00e3o financeira do peticion\u00e1rio n\u00e3o se amolda \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de efetiva necessidade, confirma-se o indeferimento do pedido de concess\u00e3o do benef\u00edcio de gratuidade de Justi\u00e7a. Agravo de Instrumento desprovido. (TJDFT, Ac\u00f3rd\u00e3o n.1090312, 07164891220178070000, Relator(a): , 5\u00aa Turma C\u00edvel, Julgado em: 19\/04\/2018, Publicado em: 08\/05\/2018)<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o comprovada a situa\u00e7\u00e3o de miserabilidade, o indeferimento do pedido \u00e9 medida que se imp\u00f5e.<\/p>\n<p>Apesar da reda\u00e7\u00e3o dada pela S\u00famula 481 do STJ conferir \u00e0 Pessoa Jur\u00eddica o direito de obter a gratuidade de Justi\u00e7a, a demonstra\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia \u00e9 requisito indispens\u00e1vel \u00e0 sua concess\u00e3o.<\/p>\n<p>Desta forma, o pedido de gratuidade deve vir instru\u00eddo com prova suficiente da impossibilidade da empresa em arcar com as custas processuais, o que n\u00e3o ocorre no presente caso, devendo conduzir ao seu indeferimento, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUT\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A INDEFERIDA NA ORIGEM. MANUTEN\u00c7\u00c3O. A teor da S\u00famula n\u00ba 481 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, a pessoa jur\u00eddica, com ou sem fins lucrativos, faz jus ao benef\u00edcio da gratuidade de justi\u00e7a, <strong>desde que comprove a impossibilidade de arcar com os encargos processuais<\/strong>. No caso, a empresa agravante n\u00e3o produziu prova a respeito da propalada insufici\u00eancia financeira para suportar os custos da demanda. Frise-se que, a prevalecer a tese da parte agravante, a concess\u00e3o de gratuidade de justi\u00e7a a pessoa jur\u00eddica passaria a ser a regra, o que n\u00e3o se admite, pois, como j\u00e1 dito, exige-se prova cabal a respeito da necessidade, o que \u00e9 diferente da exist\u00eancia de pend\u00eancias financeiras e de resultados negativos em exerc\u00edcios anteriores. At\u00e9 porque, os documentos acostados comprovam que apresenta vultosa movimenta\u00e7\u00e3o financeira, o que afasta a possibilidade de concess\u00e3o de gratuidade justi\u00e7a. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70076499946, Relator(a): Ricardo Torres Hermann, Segunda C\u00e2mara C\u00edvel, Julgado em: 25\/04\/2018, Publicado em: 07\/05\/2018)<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUT\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A INDEFERIDA NA ORIGEM. MANUTEN\u00c7\u00c3O. A teor da S\u00famula n\u00ba 481 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>a pessoa jur\u00eddica, com ou sem fins lucrativos, faz jus ao benef\u00edcio da gratuidade de justi\u00e7a, desde que comprove a impossibilidade de arcar com os encargos processuais.<\/strong> No caso, a empresa agravante n\u00e3o produziu prova a respeito da propalada insufici\u00eancia financeira para suportar os custos da demanda. Frise-se que, a prevalecer a tese da parte agravante, a concess\u00e3o de gratuidade de justi\u00e7a a pessoa jur\u00eddica passaria a ser a regra, o que n\u00e3o se admite, pois, como j\u00e1 dito, <strong>exige-se prova cabal a respeito da necessidade, o que \u00e9 diferente da exist\u00eancia de pend\u00eancias financeiras e de resultados negativos em exerc\u00edcios anteriores.<\/strong> At\u00e9 porque, os documentos acostados comprovam que apresenta vultosa movimenta\u00e7\u00e3o financeira, o que afasta a possibilidade de concess\u00e3o de gratuidade justi\u00e7a. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70076170166, Relator(a): Ricardo Torres Hermann, Segunda C\u00e2mara C\u00edvel, Julgado em: 28\/03\/2018, Publicado em: 05\/04\/2018)<\/p>\n<p>Ao disciplinar sobre o tema, grandes doutrinadores sobre o tema esclarecem:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;Havendo d\u00favidas fundadas, n\u00e3o bastar\u00e1 a simples declara\u00e7\u00e3o, devendo a parte comprovar sua necessidade <\/em><\/strong><em>(STJ, 3.\u00aa Turma. AgRg no AREsp 602.943\/SP, rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 04.02.15). J\u00e1 compreendeu o Superior Tribunal de Justi\u00e7a que &quot;Por um lado, \u00e0 luz da norma fundamental a reger a gratuidade de justi\u00e7a e do art. 5\u00ba, caput, da Lei n. 1.060\/1950 &#8211; n\u00e3o revogado pelo CPC\/2015 -, <\/em><strong><em>tem o juiz o poder-dever de indeferir, de of\u00edcio, o pedido, caso tenha fundada raz\u00e3o e propicie previamente \u00e0 parte demonstrar sua incapacidade econ\u00f4mico-financeira de fazer frente \u00e0s custas e\/ou despesas processuais<\/em><\/strong><em>. Por outro lado, \u00e9 dever do magistrado, na dire\u00e7\u00e3o do processo, prevenir o abuso de direito e garantir \u00e0s partes igualdade de tratamento&quot; (STJ, 4\u00aa Turma. RESp 1.584.130\/RS, rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o, j. 07.06.2016,DJe 17.08.2016).&quot;<\/em>(MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, S\u00e9rgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo C\u00f3digo de Processo Civil comentado. 3\u00aa ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 99)<\/p>\n<p>Motivos que devem conduzir ao imediato indeferimento do pedido de Gratuidade de Justi\u00e7a.<\/p>\n<h2>DA ILEGITIMIDADE DA PARTE<\/h2>\n<p>Pelos fatos narrados na inicial, resta demonstrado que ________ .<\/p>\n<p>A ilegitimidade da parte se tratando de mat\u00e9ria cogente, ou seja, refere \u00e0s condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o, pela qual a sua inobserv\u00e2ncia conduz \u00e0 car\u00eancia de a\u00e7\u00e3o na forma do art. 485, inciso VI, do CPC\/15. Conforme esclarece a doutrina:<\/p>\n<p><em>&quot;Parte leg\u00edtima \u00e9 aquela que se encontra em posi\u00e7\u00e3o processual (autor ou r\u00e9u) coincidente com a situa\u00e7\u00e3o legitimadora, &#8216;decorrente de certa previs\u00e3o legal, relativamente \u00e0quela pessoa e perante o respectivo processo litigiosos&#8217;.&quot;<\/em> (DIDIER JR, Fredie. Curso Processual Civil. Vol. 1. 19\u00aa ed. Editora JusPodivm, 2017. p. 387)<\/p>\n<p>No presente caso, resta demonstrada a ilegitimidade ativa do Autor, em grave inobserv\u00e2ncia ao Art. 18 do CPC:<\/p>\n<p>Art. 18. Ningu\u00e9m poder\u00e1 pleitear direito alheio em nome pr\u00f3prio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>No presente caso n\u00e3o h\u00e1 qualquer permissivo legal que ampare a substitui\u00e7\u00e3o processual do Autor, n\u00e3o se enquadrando na excepcionalidade conceituada pela doutrina:<\/p>\n<p><em>&quot;Excepcionalidade. S\u00f3 se admite a substitui\u00e7\u00e3o processual se existe expressa autoriza\u00e7\u00e3o no ordenamento jur\u00eddico para tanto. Da\u00ed a tipicidade das hip\u00f3teses de substitui\u00e7\u00e3o processual em nosso ordenamento.&quot; <\/em>(MITIDIERO, Daniel. ARENHART, S\u00e9rgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo C\u00f3digo de Processo Civil Comentado &#8211; Ed. RT, 2017. e-book, Art. 18.)<\/p>\n<p>Assim pelas alega\u00e7\u00f5es da inicial, conclui-se que referem-se a ________ , devendo ser extinta a a\u00e7\u00e3o sem julgamento do m\u00e9rito, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>RECURSO INOMINADO. A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS. (&#8230;) Reconhecida a ilegitimidade ativa, deve o feito ser extinto sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito com rela\u00e7\u00e3o ***, conforme preceitua o art. 485, VI, do CPC: &quot;Art. 485. Extingue-se o processo, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito: (&#8230;) Vl &#8211; quando n\u00e3o concorrer qualquer das condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o, como a possibilidade jur\u00eddica, a legitimidade das partes e o interesse processual.&quot; Destaque-se que a legitimidade das partes \u00e9 quest\u00e3o de ordem p\u00fablica, podendo ser analisada de of\u00edcio, em qualquer grau de jurisdi\u00e7\u00e3o. (&#8230;) (TJPR &#8211; 1\u00aa Turma Recursal &#8211; 0002195-82.2016.8.16.0128 &#8211; Paranacity &#8211; Rel.: Nestario da Silva Queiroz &#8211; J. 25.04.2018)<\/p>\n<p>Ou seja, necess\u00e1rio o reconhecimento da ILEGITIMIDADE PASSIVA do contestante , com a necess\u00e1ria cita\u00e7\u00e3o do legitimado, nos termos do Art. 339 do NCPC:<\/p>\n<p><strong>________ , <\/strong>________ , ________ , inscrito no CPF sob n\u00ba ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , ________ , <\/p>\n<p>Demonstrado, portanto, a ilegitimidade da parte, deve ser arquivado o presente processo em face do contestante e continuidade em face da parte acima indicada.<\/p>\n<p>Motivos que levam ao necess\u00e1rio reconhecimento da ilegitimidade da parte.<\/p>\n<h2>DO N\u00c3O ENQUADRAMENTO AO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR<\/h2>\n<p>O C\u00f3digo de Defesa do Consumidor disp\u00f5e expressamente os casos de enquadramento:<\/p>\n<p>Art. 2\u00b0 <strong>Consumidor <\/strong>\u00e9 toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que adquire ou utiliza produto ou servi\u00e7o <strong>como destinat\u00e1rio final.<\/strong><br \/>(&#8230;)<br \/>Art. 3\u00b0 <strong>Fornecedor<\/strong> \u00e9 toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, p\u00fablica ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produ\u00e7\u00e3o, montagem, cria\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o, importa\u00e7\u00e3o, exporta\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o de produtos ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Ou seja, para que seja enquadrado o presente servi\u00e7o ao CDC, tem-se por necess\u00e1rio observar os requisitos dispostos no pr\u00f3prio Codex, que no presente caso, n\u00e3o s\u00e3o preenchidos.<\/p>\n<p>Note-se, primeiramente, que trata-se de parte que n\u00e3o se enquadra como consumidor final do servi\u00e7o contratado, uma vez que esta inserido dentro de uma cadeia de produ\u00e7\u00e3o de ________ .<\/p>\n<p>Assim, <strong>ausente a<\/strong> <strong>rela\u00e7\u00e3o de consumo<\/strong>, conforme entendimento doutrin\u00e1rio sobre o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;Sustentamos, todavia, que o conceito de consumidor deve ser interpretado a partir de dois elementos: a) a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da <\/em><strong><em>vulnerabilidade<\/em><\/strong><em> e b) a <\/em><strong><em>destina\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica n\u00e3o profissional do produto ou do servi\u00e7o<\/em><\/strong><em>. Ou seja, em linha de princ\u00edpio e tendo em vista a teleologia da legisla\u00e7\u00e3o protetiva deve-se identificar o consumidor como o destinat\u00e1rio final f\u00e1tico e econ\u00f4mico do produto ou servi\u00e7o<\/em>.&quot; (MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 6 ed. Editora RT, 2016. Vers\u00e3o ebook. pg. 16)<\/p>\n<p>Desta forma, considerando a inexist\u00eancia de vulnerabilidade da parte adversa, por tratar-se de pessoa jur\u00eddica com conhecimento e dom\u00ednio t\u00e9cnico sobre a pacto negocial, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em rela\u00e7\u00e3o de consumo.<\/p>\n<p>Esse entendimento \u00e9 majorit\u00e1rio na jurisprud\u00eancia, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>EMENTA: CONTRATO RELA\u00c7\u00c3O CIVIL &#8211; C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR N\u00c3O APLIC\u00c1VEL VULNERABILIDADE N\u00c3O RECONHECIDA REGRA DO DIREITO CIVIL CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES NECESSIDADE DE AN\u00c1LISE DE TENS\u00c3O DE ENERGIA E A EXIST\u00caNCIA DE APARELHAMENTO T\u00c9CNICO LIVRE DISCUSS\u00c3O DAS PARTES SOBRE A TENS\u00c3O CONTRATADA OBJETO DA AVEN\u00c7A CL\u00c1USULA DE VIG\u00caNCIA PRAZO ESTABELECIDO NA RESOLU\u00c7\u00c3O 456\/2000 DA ANEEL REGULARIDADE MULTA DECORR\u00caNCIA DO INADIMPLEMENTO DO PRAZO ESTIPULADO &#8211; RECURSO CONHECIDO E PROVIDO . 1) A aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor exige a an\u00e1lise subjetiva dos envolvidos no contrato, \u00e0 luz da teoria finalista mitigada. 2) <strong>Descabe acolher o microssistema do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor na rela\u00e7\u00e3o entre a empresa, eis que n\u00e3o vulner\u00e1vel no contexto t\u00e9cnico-jur\u00eddico, na an\u00e1lise das cl\u00e1usulas a respeito de prazos de rescis\u00e3o e multa, em contrato firmado perante a concession\u00e1ria, regulando-se a lide pelos termos do Direito Civil<\/strong>. 3) (&#8230;). 6) Recurso conhecido e provido.(TJ-ES &#8211; APL: 00013388920108080024, Relator: WALACE PANDOLPHO KIFFER, Data de Julgamento: 18\/02\/2019, QUARTA C\u00c2MARA C\u00cdVEL, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 26\/02\/2019)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. CUMPRIMENTO DE SENTEN\u00c7A. CONTRATO DE LOCA\u00c7\u00c3O. CL\u00c1USULA ARBITRAL. EFIC\u00c1CIA. C\u00d3DIGO DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLIC\u00c1VEL. 1. O C\u00f3digo de Defesa do Consumidor n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel ao contrato de loca\u00e7\u00e3o regido pela Lei n\u00ba 8.245\/1991, porquanto, as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas n\u00e3o possuem os tra\u00e7os caracter\u00edsticos da rela\u00e7\u00e3o de consumo. 2. \u00c9 v\u00e1lida a cl\u00e1usula arbitral livremente estipulada pelas partes nos contratos bilaterais que n\u00e3o s\u00e3o de ades\u00e3o, quando estipuladas nos termos do art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 8.245\/1991. APELA\u00c7\u00c3O CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO &#8211; Apela&amp;ccedil;&amp;atilde;o (CPC): 03825314320178090137, Relator: NEY TELES DE PAULA, Data de Julgamento: 20\/02\/2019, 2\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJ de 20\/02\/2019)<\/p>\n<p>EMENTA: APELA\u00c7\u00c3O &#8211; EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O &#8211; AGRAVO RETIDO &#8211; INTEMPESTIVIDADE &#8211; N\u00c3O CONHECIMENTO &#8211; ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA &#8211; PRELIMINAR REJEITADA &#8211; C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR &#8211; INAPLIC\u00c1VEL &#8211; CLIENTE N\u00c3O CONSUMIDOR FINAL &#8211; SEGURO DE CR\u00c9DITO INTERNO &#8211; SUB-ROGA\u00c7\u00c3O &#8211; PREVIS\u00c3O CONTRATUAL &#8211; IMPEDIMENTO AO FOMENTO DA INADIMPL\u00caNCIA. A legitimidade para a causa consiste na qualidade da parte de demandar e ser demandada, ou seja, de estar em ju\u00edzo. <strong>Ao explorar a atividade comercial, a sociedade firmou contrato com a institui\u00e7\u00e3o financeira para obter empr\u00e9stimo, capital de giro, para o fomento e implemento dessa atividade, o que, por certo, n\u00e3o a enquadra no conceito de consumidora final, mas como insumidora.<\/strong> O seguro de cr\u00e9dito interno tem por objetivo ressarcir o segurado (credor), nas opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito na qual o devedor tornou-se insolvente. Excluir a sub-roga\u00e7\u00e3o implica em fomentar a inadimpl\u00eancia, na certeza de que o valor do pr\u00eamio \u00e9 inferior ao valor do d\u00e9bito. (TJ-MG &#8211; AC: 10322080054594002 MG, Relator: Mota e Silva, Data de Julgamento: 07\/05\/2019, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 10\/05\/2019)<\/p>\n<p>Afinal, a prote\u00e7\u00e3o do consumidor decorre exclusivamente de sua vulnerabilidade no mercado de consumo, visando a proteg\u00ea-lo em situa\u00e7\u00f5es nas quais a hipossufici\u00eancia o coloca em desigualdade frente ao fornecedor, o que n\u00e3o ocorre no presente caso.<\/p>\n<p>Raz\u00e3o pela qual n\u00e3o demonstrada hipossufici\u00eancia em qualquer parte da rela\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em CDC.<\/p>\n<p><strong>II &#8211; M\u00c9RITO<\/strong> <strong>DA CONTESTA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>A Contestaste impugna todos os fatos articulados na inicial o que se contrap\u00f5em com os termos desta contesta\u00e7\u00e3o, esperando a <strong>IMPROCED\u00caNCIA DA A\u00c7\u00c3O PROPOSTA<\/strong>, pelos seguintes motivos: <\/p>\n<h2>DO PRAZO DE TOLER\u00c2NCIA<\/h2>\n<p>O contrato foi assinado em ________ encerrando o prazo de ________ meses em ________ . Ocorre que o contrato previu expressamente o prazo de toler\u00e2ncia de ________ dias, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p>________ <\/p>\n<p>Portanto, o prazo de entrega ocorreu dentro das previs\u00f5es contratuais que foram expressamente pactuadas pelas partes, n\u00e3o configurando qualquer atraso.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 que se falar em rescis\u00e3o motivada ou indeniza\u00e7\u00e3o por descumprimento do contrato, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>COMPRA E VENDA DE IM\u00d3VEL. ATRASO NA ENTREGA. (&#8230;). Considera-se como data certa para a entrega do im\u00f3vel o prazo de 30 meses ap\u00f3s celebra\u00e7\u00e3o do contrato de compromisso de compra e venda. <strong>Cl\u00e1usula de toler\u00e2ncia de 180 dias v\u00e1lida<\/strong>. S\u00famula n\u00ba 164 do E. Tribunal de Justi\u00e7a. Prazo m\u00e1ximo para entrega do im\u00f3vel na data de 02\/06\/2016. Entrega das chaves em 24\/05\/2015. <strong>Atraso n\u00e3o verificado. Aus\u00eancia de il\u00edcito contratual. Inexist\u00eancia de dever de indenizar. Senten\u00e7a de improced\u00eancia mantida. <\/strong>Recurso n\u00e3o provido. (TJ-SP 10035292520178260451 SP 1003529-25.2017.8.26.0451, Relator: Mary Gr\u00fcn, Data de Julgamento: 07\/12\/2017, 7\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 07\/12\/2017)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IM\u00d3VEL. Inocorr\u00eancia. PRAZO DE TOLER\u00c2NCIA. <strong>N\u00e3o \u00e9 abusiva a cl\u00e1usula que contempla o prazo de toler\u00e2ncia, uma vez que as partes estavam cientes da possibilidade de atraso na entrega do empreendimento<\/strong>. Previs\u00e3o do termo final que abrange o m\u00eas de outubro de 2013. Aus\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o do CDC. HONOR\u00c1RIOS RECURSAIS. Majora\u00e7\u00e3o. RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP 10916187820158260100 SP 1091618-78.2015.8.26.0100, Relator: Rosangela Telles, Data de Julgamento: 09\/11\/2017, 31\u00aa C\u00e2mara Extraordin\u00e1ria de Direito Privado, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 10\/11\/2017)<\/p>\n<p>Afinal, n\u00e3o se pode perder de vista a for\u00e7a obrigat\u00f3ria do contrato pactuado, sob pena de ferir gravemente a seguran\u00e7a jur\u00eddica. N\u00e3o basta a submiss\u00e3o do contrato \u00e0s regras consumeristas para que qualquer cl\u00e1usula restritiva possa ser considerada nula ou abusiva.<\/p>\n<p>O Autor mostra-se plenamente capaz e apto a compreender as cl\u00e1usulas firmadas, e ao firmar o contrato estava ciente da disposi\u00e7\u00e3o atinente a eventual atraso, uma vez que trata-se de pr\u00e1tica usual do mercado, e n\u00e3o padece de qualquer v\u00edcio.<\/p>\n<p>Portanto, v\u00e1lida a cl\u00e1usula de toler\u00e2ncia, n\u00e3o havendo mora na entrega, improcedem os pedidos de indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais e morais devendo ser declarada totalmente improcedente a presente a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>DA NOVA\u00c7\u00c3O CONTRATUAL<\/h2>\n<p>Aduz o Autor em sua inicial o dever de indenizar por descumprimento contratual da cl\u00e1usula que previa ________ <\/p>\n<p>Ocorre que deixa de indicar a exist\u00eancia de clara <strong>nova\u00e7\u00e3o contratual <\/strong>que as partes pactuaram. Isto porque o Autor desistiu das condi\u00e7\u00f5es inicialmente firmadas, renovando as cl\u00e1usulas contratuais com novas condi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Isto se prova pelo fato de que o objeto contratado tratava-se de ________ , com valor de R$ ________ e prazo de entrega em ________ .<\/p>\n<p>No entanto, em ________ as partes alteraram a cl\u00e1usula de ________ , o que configura nova\u00e7\u00e3o contratual.<\/p>\n<p>Assim, trata-se de novo contrato que revoga totalmente o contrato origin\u00e1rio, ora impugnado, n\u00e3o caracterizando qualquer inadimpl\u00eancia por parte da empresa R\u00e9.<\/p>\n<p>O instituto da nova\u00e7\u00e3o consiste na extin\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es originariamente assumidas e na cria\u00e7\u00e3o de uma nova obriga\u00e7\u00e3o, substituindo anteriormente pactuada.<\/p>\n<p>Portanto, tem-se por necess\u00e1rio o reconhecimento da revoga\u00e7\u00e3o do antigo contrato e consequente perda do objeto da presente a\u00e7\u00e3o, conforme precedentes sobre o tema: <\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O &#8211; A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A C\/C INDENIZA\u00c7\u00c3O &#8211; CONV\u00caNIO DE COOPERA\u00c7\u00c3O &#8211; DESCUMPRIMENTO DE OBRIGA\u00c7\u00c3O CONTRATUAL. A obriga\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode ser exigida, pelo credor, da pessoa que assumiu contratualmente a obriga\u00e7\u00e3o de faz\u00ea-la, n\u00e3o podendo terceiro ser compelido a cumpri-la. <strong>A renegocia\u00e7\u00e3o realizada entre as partes configura nova\u00e7\u00e3o da d\u00edvida, substituindo as condi\u00e7\u00f5es pactuadas originalmente<\/strong>. O pedido de cobran\u00e7a deve ser espec\u00edfico, devendo ser indicado o per\u00edodo inadimplido e o servi\u00e7o prestado. A pessoa jur\u00eddica tem personalidade pr\u00f3pria e distinta da de seus s\u00f3cios, n\u00e3o havendo confus\u00e3o entre elas. O dano moral consiste na ofensa aos direitos da personalidade, n\u00e3o podendo a ofensa \u00e0 personalidade do s\u00f3cio ser caracterizada como ofensa \u00e0 personalidade da sociedade. (TJ-MG &#8211; AC: 10421140012731001 MG, Relator: Mota e Silva, Data de Julgamento: 21\/02\/2017, C\u00e2maras C\u00edveis \/ 18\u00aa C\u00c2MARA C\u00cdVEL, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 24\/02\/2017)<\/p>\n<p>CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. A\u00c7\u00c3O DE RESCIS\u00c3O CONTRATUAL C\/C INDENIZA\u00c7\u00c3O. CONTRATO DE EMPREITA DA GLOBAL PARA CONSTRU\u00c7AO DE UNIDADE IMOBILI\u00c1RIA. CELEBRA\u00c7\u00c3O DE NOVO CONTRATO REVOGANDO O ANTERIORMENTE FIRMADO. <strong>MODIFICA\u00c7\u00c3O DO OBJETO E DO VALOR PACTUADO. NOVA\u00c7\u00c3O CARACTERIZADA. DISCUSS\u00c3O A RESPEITO DO CONTRATO REVOGADO. N\u00c3O CABIMENTO.<\/strong> (&#8230;) CABIMENTO. PRETENS\u00c3O DE INDENIZA\u00c7AO POR DANOS MORAIS. ATO IL\u00cdCITO N\u00c3O CARACTERIZADO. IMPROCED\u00caNCIA DO PEDIDO. MANUTEN\u00c7\u00c3O. 1. Extinta a obriga\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, em raz\u00e3o da nova\u00e7\u00e3o firmada pelas partes litigantes, n\u00e3o h\u00e1 como ser reconhecida a inadimpl\u00eancia da empresa r\u00e9, com base em cl\u00e1usulas do contrato revogado. 2. (&#8230;) 4. Incab\u00edvel o acolhimento da pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria a t\u00edtulo de danos morais, porquanto n\u00e3o caracterizada a conduta il\u00edcita imputada \u00e0 empresa r\u00e9. 5. Recurso de Apela\u00e7ao conhecido e n\u00e3o provido. (TJ-DF 20150710178049 DF 0017409-74.2015.8.07.0007, Relator: N\u00cdDIA CORR\u00caA LIMA, Data de Julgamento: 06\/07\/2017, 8\u00aa TURMA C\u00cdVEL, Data de Publica\u00e7\u00e3o: Publicado no DJE : 12\/07\/2017 . P\u00e1g.: 421\/424)<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O. REVIS\u00c3O DE CONTRATO DE EMPR\u00c9STIMO. AN\u00c1LISE DE CONTRATOS ANTERIORES. S\u00daMULA 286 DO STJ. INAPLICABILIDADE. NOVA\u00c7\u00c3O. C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. (&#8230;). <strong>Evidenciada a nova\u00e7\u00e3o, \u00e9 configurado um novo cr\u00e9dito, de modo que n\u00e3o h\u00e1 que se falar em an\u00e1lise dos contratos anteriores<\/strong>, raz\u00e3o pela qual, desnecess\u00e1ria a realiza\u00e7\u00e3o de novos c\u00e1lculos considerando o montante pago relativamente aos contratos pret\u00e9ritos, bem como a apura\u00e7\u00e3o do alegado anatocismo nos aludidos instrumentos. 2. N\u00e3o obstante a incid\u00eancia das normas consumeristas, o fato de tratar-se de contrato de ades\u00e3o n\u00e3o desonera a parte do \u00f4nus de especificar quais cl\u00e1usulas contratuais seriam abusivas, bem como comprovar tal ilegalidade, de modo a ensejar a necessidade de revis\u00e3o do contrato, o que n\u00e3o ocorreu in casu. 3. Outrossim, n\u00e3o restou evidenciada a ocorr\u00eancia do dano moral alegado. Como \u00e9 cedi\u00e7o, para a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais \u00e9 imprescind\u00edvel que o requerente tenha sofrido abalo psicol\u00f3gico, sentimento de ang\u00fastia, de tormento, de sofrimento ps\u00edquico, n\u00e3o existentes na hip\u00f3tese em comento. 4. (&#8230;). 1 (TRF-2 &#8211; AC: 00337636620134025101 RJ 0033763-66.2013.4.02.5101, Relator: SERGIO SCHWAITZER, Data de Julgamento: 09\/05\/2017, 7\u00aa TURMA ESPECIALIZADA)<\/p>\n<p>Assim, diante da extin\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, em raz\u00e3o da nova\u00e7\u00e3o firmada pelas partes, n\u00e3o h\u00e1 como ser reconhecida a inadimpl\u00eancia da empresa, com base em cl\u00e1usulas do contrato revogado devendo ser totalmente extinta a presente a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>DO MAU USO DO PRODUTO<\/h2>\n<p>Pelo que se depreende da inicial nota-se que as aludidas &quot;falhas do produto&quot; devem-se ao mau uso do equipamento adquirido, pois fica perfeitamente claro que ________ .<\/p>\n<p>O correto uso do produto vem perfeitamente disposto no manual do cliente que junta em anexo. O resultado indicado foi resultado claro da n\u00e3o observ\u00e2ncia aos procedimentos b\u00e1sicos indicados no manual.<\/p>\n<p>Afinal, se o Autor tivesse ________ o resultado indesejado n\u00e3o teria ocorrido, desqualificando qualquer ilicitude prevista no CDC que descreve a ocorr\u00eancia de v\u00edcio do produto expressamente quando:<\/p>\n<p>Art. 12 (&#8230;) <strong>\u00a7 1\u00b0 <\/strong>O produto \u00e9 defeituoso quando n\u00e3o oferece a seguran\u00e7a que dele legitimamente se espera, levando-se em considera\u00e7\u00e3o as circunst\u00e2ncias relevantes, entre as quais:<\/p>\n<p>I &#8211; sua apresenta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;<\/p>\n<p>III &#8211; a \u00e9poca em que foi colocado em circula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Art. 18 (&#8230;) <strong>\u00a7 6\u00b0 <\/strong>S\u00e3o impr\u00f3prios ao uso e consumo:<\/p>\n<p>I &#8211; os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;<\/p>\n<p>II &#8211; os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos \u00e0 vida ou \u00e0 sa\u00fade, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabrica\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o ou apresenta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III &#8211; os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o enquadrado o produto nos referidos dispositivos legais, inexiste ato il\u00edcito por parte do contestante , sendo incab\u00edvel a indeniza\u00e7\u00e3o, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>RECURSO INOMINADO. DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGA\u00c7\u00c3O DE V\u00cdCIO NO PRODUTO. INEXIST\u00caNCIA DE V\u00cdCIO DO PRODUTO. <strong>LAUDO COMPROBAT\u00d3RIO DE PERDA DA GARANTIA POR MAU USO. FATO QUE EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA R\u00c9. <\/strong>DANO MATERIAL E MORAL N\u00c3O CONFIGURADO. IMPROCED\u00caNCIA DOS PEDIDOS. SENTEN\u00c7A MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (&#8230;). (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, N\u00famero do Processo: 0032875-78.2018.8.05.0001, \u00d3rg\u00e3o julgador: TERCEIRA TURMA RECURSAL, Relator(a): KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA, Publicado em: 07\/08\/2019) <\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O. CONSUMIDOR. V\u00cdCIO DO PRODUTO. INOVA\u00c7\u00c3O RECURSAL. A\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de fazer c\/c indenizat\u00f3ria fundada em alegado v\u00edcio de produto. Senten\u00e7a que julgou improcedentes os pedidos ao fundamento de que <strong>n\u00e3o se trata de defeito do produto, sen\u00e3o de falta de habilidade t\u00e9cnica para compreender o manual.<\/strong> Tese recursal de que a mera atualiza\u00e7\u00e3o do software do tablet n\u00e3o \u00e9 suficiente para a solu\u00e7\u00e3o do problema apresentado pelo aparelho, existindo defeito a ser solucionado pela assist\u00eancia t\u00e9cnica, configura franca inova\u00e7\u00e3o recursal, estando obstada sua an\u00e1lise, sob pena de ofensa aos princ\u00edpios do contradit\u00f3rio, da ampla defesa e da estabiliza\u00e7\u00e3o da demanda. Manuten\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a. RECURSO DESPROVIDO (TJ-RJ &#8211; APL: 00183760220148190208 RIO DE JANEIRO MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL, Relator: MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO, Data de Julgamento: 02\/08\/2017, VIG\u00c9SIMA S\u00c9TIMA C\u00c2MARA C\u00cdVEL CONSUMIDOR, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 04\/08\/2017)<\/p>\n<p>RECURSO INOMINADO. DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGA\u00c7\u00c3O DE V\u00cdCIO NO PRODUTO. AUS\u00caNCIA DE PROVA DE QUE O V\u00cdCIO PERSISTIU AP\u00d3S ENVIO A ASSIST\u00caNCIA T\u00c9CNICA. NECESSIDADE DE COMPROVA\u00c7\u00c3O M\u00cdNIMA DOS FATOS ALEGADOS. \u00d4NUS DO FATO QUE COMPETE AO AUTOR. IMPROCED\u00caNCIA DOS PEDIDOS. SENTEN\u00c7A MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Dever\u00e1 ser lido: EMENTA RECURSO INOMINADO. DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGA\u00c7\u00c3O DE V\u00cdCIO NO PRODUTO. INEXIST\u00caNCIA DE V\u00cdCIO DO PRODUTO. LAUDO COMPROBAT\u00d3RIO DE PERDA DA GARANTIA POR MAU USO. FATO QUE EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA R\u00c9. DANO MATERIAL E MORAL N\u00c3O CONFIGURADO. IMPROCED\u00caNCIA DOS PEDIDOS. SENTEN\u00c7A MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. P.R.I. Salvador\/BA, 07 de julho 2019. KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA Relatora Embargos de Declara\u00e7\u00e3o: 0032875-78.2018.8.05.0001 Embargante: (&#8230;) Embargada: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA EMENTA EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O. MEIO H\u00c1BIL PARA EXTIRPAR DO JULGADO OMISS\u00c3O, CONTRADI\u00c7\u00c3O, OBSCURIDADE OU D\u00daVIDA. V\u00cdCIO CONSTATADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. AC\u00d3RD\u00c3O CORRIGIDO. (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, N\u00famero do Processo: 0032875-78.2018.8.05.0001, \u00d3rg\u00e3o julgador: TERCEIRA TURMA RECURSAL, Relator(a): KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA, Publicado em: 07\/08\/2019) <\/p>\n<p>Por todo o exposto \u00e9 de ser reconhecida a improced\u00eancia da demanda.<\/p>\n<h2>AUS\u00caNCIA DE V\u00cdCIO REDIBIT\u00d3RIO<\/h2>\n<p>Disp\u00f5e o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor que:<\/p>\n<p>Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo dur\u00e1veis ou n\u00e3o dur\u00e1veis respondem solidariamente pelos v\u00edcios de qualidade ou quantidade que os tornem impr\u00f3prios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indica\u00e7\u00f5es constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicit\u00e1ria, respeitadas as varia\u00e7\u00f5es decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substitui\u00e7\u00e3o das partes viciadas.<\/p>\n<p>Com base nesta previs\u00e3o, alega o Autor o dever desta empresa em indenizar por hipot\u00e9tico v\u00edcio oculto que teria se manifestado no produto. <\/p>\n<p>Ocorre que o produto indicado foi submetido \u00e0 an\u00e1lise pericial interna e n\u00e3o teve qualquer evid\u00eancia de v\u00edcios que pudessem tornar o produto impr\u00f3prio ao consumo ou que lhe diminu\u00edssem o valor.<\/p>\n<p>Pelo contr\u00e1rio o produto atende perfeitamente a finalidade destinada, n\u00e3o havendo no processo qualquer prova em contr\u00e1rio, inexistindo qualquer dever de indenizar.<\/p>\n<p>Afinal, a simples quebra do esperado que ultrapassa uma leg\u00edtima expectativa coletiva, n\u00e3o configura v\u00edcio do produto, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o &#8211; A\u00e7\u00e3o de rescis\u00e3o contratual e indeniza\u00e7\u00e3o &#8211; Ve\u00edculo usado &#8211; Argui\u00e7\u00e3o de v\u00edcios ocultos &#8211; Aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o &#8211; Danos morais n\u00e3o configurados &#8211; Improced\u00eancia mantida. Demonstrado que o defeito apresentado n\u00e3o caracteriza v\u00edcio oculto, mas, sim, falha esperada de um ve\u00edculo fabricado h\u00e1 anos, com elevada quilometragem, adquirido j\u00e1 usado por outro propriet\u00e1rio, correta a improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o. Apela\u00e7\u00e3o desprovida, com observa\u00e7\u00e3o. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1011304-91.2017.8.26.0451; Relator (a): Lino Machado; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 30\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Piracicaba &#8211; 2\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 19\/02\/2020; Data de Registro: 21\/02\/2020) <\/p>\n<p>ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A QUARTA C\u00c2MARA DE DIREITO PRIVADO APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL (198) N\u00ba 0001016-58.2015.8.11.0041 EMENTA RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL &#8211; A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MATERIAIS E MORAIS &#8211; DEFEITO EM AUTOM\u00d3VEL USADO &#8211; CIRCUNST\u00c2NCIA ESPERADA PELA COLETIVIDADE &#8211; AUS\u00caNCIA DE PROVA DA EXCESSIVA FREQU\u00caNCIA AFIRMADA PELO AUTOR &#8211; AUS\u00caNCIA DE FRUSTRA\u00c7\u00c3O DAS LEG\u00cdTIMAS EXPECTATIVAS DO CONSUMIDOR &#8211; ART. 12, \u00a71\u00ba DO CDC &#8211; ATO IL\u00cdCITO INEXISTENTE &#8211; RESPONSABILIDADE CIVIL N\u00c3O CONFIGURADA &#8211; RECURSO DESPROVIDO. I &#8211; O \u00a71\u00ba do art. 12 do CDC exige, para a caracteriza\u00e7\u00e3o do fato do produto submetido \u00e0 sua tutela, que a falha apresentada pelo autom\u00f3vel perfa\u00e7a uma circunst\u00e2ncia que viole os padr\u00f5es de seguran\u00e7a esperados e as leg\u00edtimas expectativas dos consumidores. II &#8211; A mera constata\u00e7\u00e3o de defeito em autom\u00f3vel usado, desvinculada de circunst\u00e2ncias ou frequ\u00eancia excepcionais, n\u00e3o caracteriza o fato do produto, na forma tutelada pelo art. 12, \u00a71\u00ba do CDC, eis que a aludida circunst\u00e2ncia n\u00e3o ultrapassa as leg\u00edtimas expectativas do consumidor, considerando os riscos inerentes a um ve\u00edculo submetido a v\u00e1rios anos de circula\u00e7\u00e3o, plenamente conhecidos pela sociedade em geral. (TJ-MT, N.U 0001016-58.2015.8.11.0041, C\u00c2MARAS ISOLADAS C\u00cdVEIS DE DIREITO PRIVADO, SERLY MARCONDES ALVES, Quarta C\u00e2mara de Direito Privado, Julgado em 18\/09\/2019, Publicado no DJE 24\/09\/2019) <\/p>\n<p>As &quot;falhas&quot; indicadas, diferentemente do alegado, tratam-se simplesmente de desgastes naturais do tempo e do uso, inerente a qualquer produto dispon\u00edvel no mercado:<\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o &#8211; A\u00e7\u00e3o de rescis\u00e3o contratual e indeniza\u00e7\u00e3o &#8211; Ve\u00edculo usado &#8211; Argui\u00e7\u00e3o de v\u00edcios ocultos &#8211; Aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o &#8211; Danos morais n\u00e3o configurados &#8211; Improced\u00eancia mantida. Demonstrado que o defeito apresentado n\u00e3o caracteriza v\u00edcio oculto, mas, sim, falha esperada de um ve\u00edculo fabricado h\u00e1 anos, com elevada quilometragem, adquirido j\u00e1 usado por outro propriet\u00e1rio, correta a improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o. Apela\u00e7\u00e3o desprovida, com observa\u00e7\u00e3o. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1011304-91.2017.8.26.0451; Relator (a): Lino Machado; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 30\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Piracicaba &#8211; 2\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 19\/02\/2020; Data de Registro: 21\/02\/2020)<\/p>\n<p>O simples fato de um novo produto de melhor tecnologia surgir no mercado n\u00e3o caracteriza falha do produto, conforme expressa previs\u00e3o do CDC:<\/p>\n<p>Art. 12 (&#8230;) <strong>\u00a7 2\u00ba <\/strong>O produto n\u00e3o \u00e9 considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.<\/p>\n<p>Nesse sentido, destaca a doutrina especializada sobre o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;\u00c9 de se ressaltar que o \u00a7 2\u00ba n\u00e3o considera defeituoso o produto &quot;pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado&quot;. Nesse caso, se o consumidor sofre um dano em raz\u00e3o de o produto adquirido n\u00e3o ter determinado equipamento de seguran\u00e7a, n\u00e3o pode responsabilizar o fabricante, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 que se falar em defeito. Assim, &quot;os avan\u00e7os tecnol\u00f3gicos n\u00e3o possuem efic\u00e1cia retroativa para atingir os produtos e servi\u00e7os existentes, que j\u00e1 circulam no mercado de consumo&quot;.&quot;<\/em> (THEODORO JR., Humberto. Direitos do Consumidor . 9\u00aa ed. Forense. Edi\u00e7\u00e3o do Kindle. p. 2409)<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em dever de indenizar.<\/p>\n<h2>DA MORA REC\u00cdPROCA &#8211; EXCE\u00c7\u00c3O DO CONTRATO N\u00c3O CUMPRIDO<\/h2>\n<p>Narra o contestado sobre o pretenso preju\u00edzo pelo n\u00e3o ________ . No entanto, deixa de informar que o contestado encontrava-se inadimplente, n\u00e3o havendo direito de exigir o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pelo contestante , conforme expressa previs\u00e3o do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<p>Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obriga\u00e7\u00e3o, pode exigir o implemento da do outro.<\/p>\n<p>Referida obriga\u00e7\u00e3o era prevista claramente no contrato nos seguintes termos:<\/p>\n<p>________ <\/p>\n<p>Trata-se da perfeita <strong>configura\u00e7\u00e3o da exce\u00e7\u00e3o do contrato n\u00e3o cumprido<\/strong>, na medida em que ambas as partes incidiram em mora, uma n\u00e3o pode exigir o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o pela outra, tampouco indeniza\u00e7\u00e3o, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>DIREITO PRIVADO N\u00c3O ESPECIFICADO. APELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEIS. A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A. RECONVEN\u00c7\u00c3O. CONTRATO DE EMPREITADA, DESCUMPRIMETO CONTRATUAL PELA PARTE-AUTORA\/RECONVINDA DEMONSTRADO. EXCE\u00c7\u00c3O DE CONTRATO N\u00c3O CUMPRIDO. APLICABILIDADE EM FAVOR DA R\u00c9\/RECONVINTE. RESCIS\u00c3O CONTRATUAL. CABIMENTO. 1. DA EXCE\u00c7\u00c3O DE CONTRATO N\u00c3O CUMPRIDO. <strong>A prova carreada para os autos, em especial o laudo pericial, deixou claro que a empresa-autora n\u00e3o cumpriu com aquilo que havia se comprometido perante a r\u00e9\/reconvinte. Assim, justific\u00e1vel o inadimplemento posterior desta, j\u00e1 que estava ao abrigo da exceptio non adimpleti contractus, instituto jur\u00eddico inserto nos artigos 476 e 477 do CC e que autoriza uma das partes-contratantes a n\u00e3o cumprir com sua obriga\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o do descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o assumida pela outra parte<\/strong>. Diante disso, a pretens\u00e3o de cobran\u00e7a formulada pelo autor n\u00e3o merece amparo. 2. (&#8230;). (TJRS, Apela\u00e7\u00e3o 70079499232, Relator(a): Voltaire de Lima Moraes, D\u00e9cima Nona C\u00e2mara C\u00edvel, Julgado em: 14\/03\/2019, Publicado em: 28\/03\/2019)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER C\/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE LEASING. SENTEN\u00c7A QUE DECLAROU A INEXIST\u00caNCIA DE MORA E CONDENOU A R\u00c9 AO PAGAMENTO DE COMPENSA\u00c7\u00c3O POR ABALO AN\u00cdMICO. INSURG\u00caNCIA DA INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA DEMANDADA. SUPOSTA INEXIST\u00caNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. CONTRATO QUE PREVIA A RESPONSABILIDADE DA AUTORA EM TRANSFERIR O BEM. ARGUMENTO RECHA\u00c7ADO. DEVER DE INDENIZAR QUE DECORRE DA INSCRI\u00c7\u00c3O DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXCE\u00c7\u00c3O DO CONTRATO N\u00c3O CUMPRIDO. INEXIGIBILIDADE DO D\u00c9BITO APURADO \u00c0 ORIGEM. DANO MORAL CONFIGURADO. PRECEDENTE. <strong>Se o credor n\u00e3o cumpre sua obriga\u00e7\u00e3o decorrente do contrato, \u00e0 luz da regra da exceptio non adimpleti contractus (exce\u00e7\u00e3o de contrato n\u00e3o cumprido), n\u00e3o poder\u00e1 exigir a efetiva\u00e7\u00e3o do pagamento por parte devedor, tornando-se inexig\u00edvel o d\u00e9bito,<\/strong> a ensejar a irregularidade da respectiva inscri\u00e7\u00e3o do nome do devedor no cadastro dos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito e, como tal, configurar o ato il\u00edcito e um consequente dever de indenizar. Intelig\u00eancia dos arts. 333 e 335 do CPC\/1973; 6\u00ba, incs. VI e VII, 14, caput e \u00a7\u00a7 1\u00ba e 3\u00ba, e 43 do CDC; e 186, 187, 188, inc. I, 476, 477, 491 e 927 do CC; e 373 e 375 do CPC\/2015 (AC N. 0000622-82.2011.8.24.0056, Rel. Des. Henry Petry J\u00fanior, Quinta C\u00e2mara de Direito Civil, j. 23-5-2016). QUANTUM INDENIZAT\u00d3RIO. MINORA\u00c7\u00c3O NECESS\u00c1RIA. CONSECT\u00c1RIOS LEGAIS. RELA\u00c7\u00c3O CONTRATUAL. INCID\u00caNCIA DE JUROS. CITA\u00c7\u00c3O. ART. 405, DO C\u00d3DIGO CIVIL. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA DESDE O ARBITRAMENTO. S\u00daMULA N. 362, DO STJ. PARCIAL PROCED\u00caNCIA AO RECURSO. (TJSC, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 0016019-09.2012.8.24.0005, de Balne\u00e1rio Cambori\u00fa, rel. Des. Ricardo Fontes, Quinta C\u00e2mara de Direito Civil, j. 30-04-2019)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IM\u00d3VEL. LUCROS CESSANTES. <strong>Inexist\u00eancia do dever de indenizar. Exce\u00e7\u00e3o do contrato n\u00e3o cumprido. Mora de ambas as partes que afasta o dever de exigir o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de uma pela outra e, consequentemente, o dever de indenizar.<\/strong> Senten\u00e7a reformada. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP 11117095820168260100 SP 1111709-58.2016.8.26.0100, Relator: Rosangela Telles, Data de Julgamento: 23\/08\/2017, 2\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 23\/08\/2017)<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em indeniza\u00e7\u00e3o daquilo que n\u00e3o \u00e9 exig\u00edvel, conforme destaca a doutrina ao disciplinar sobre o tema:<\/p>\n<p>&quot;Dever de cumprimento rec\u00edproco das obriga\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es. Nos contratos bilaterais sinalagm\u00e1ticos, ambos os contratantes t\u00eam o dever de cumprir, rec\u00edproca e concomitantemente, as presta\u00e7\u00f5es e obriga\u00e7\u00f5es por eles assumidas. <strong>Nenhum deles pode exigir, isoladamente, que o outro cumpra a presta\u00e7\u00e3o, sem a contrapartida respectiva<\/strong>. S\u00f3 quem cumpre a sua parte na aven\u00e7a pode exigir o cumprimento da parte do outro.&quot; (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. <em>C\u00f3digo Civil Comentado. <\/em>12 ed. Editora RT, 2017. Vers\u00e3o ebook, Art. 476)<\/p>\n<p>&quot;Em princ\u00edpio, aquele que deve cumprir a sua presta\u00e7\u00e3o primordialmente n\u00e3o pode alegar a exceptio, eis que inexiste o requisito de simultaneidade temporal. <strong>Assim, na promessa de compra e venda, o promiss\u00e1rio comprador somente poder\u00e1 pleitear a outorga da escritura definitiva do promitente vendedor quando pagar integralmente as presta\u00e7\u00f5es. <\/strong>Todavia, tendo em vista a necessidade de manuten\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a contratual e a tutela da obriga\u00e7\u00e3o como um todo indivis\u00edvel, poder\u00e1 o contratante recusar a sua presta\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria em caso de insolv\u00eancia ou redu\u00e7\u00e3o das garantias de cumprimento pela contraparte. (&#8230;).&quot; (ROSENVALD, Nelson. C\u00f3digo Civil Comentado, Coordenado pelo Ministro Cezar Peluso. Editora Manole, 2007, p. 372).<\/p>\n<p>Portanto, demonstrado o descumprimento contratual por parte do Autor, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em inadimpl\u00eancia por parte da empresa, ora Contestante, raz\u00e3o pela qual deve ser julgada totalmente improcedente a presente demanda.<\/p>\n<h2>DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS <\/h2>\n<p>Nos termos do art. 320 do CPC, <strong><em>&quot;a peti\u00e7\u00e3o inicial ser\u00e1 instru\u00edda com os documentos indispens\u00e1veis \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o.&quot;<\/em><\/strong> Nesse mesmo sentido \u00e9 o disposto no Art. 373 do CPC:<\/p>\n<p>Art. 373. <strong>O \u00f4nus da prova incumbe:<\/strong><br \/><strong>I &#8211; ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;<\/strong><\/p>\n<p>No presente caso, narra o Autor que teria ________ do Autor, no entanto, n\u00e3o traz qualquer prova para evidenciar o alegado.<\/p>\n<p>Portanto, \u00e9 dever do Autor instruir a inicial com as provas de seus argumentos, o que n\u00e3o ocorre no presente caso, devendo levar \u00e0 imediata improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o &#8211; A\u00e7\u00e3o de rescis\u00e3o contratual e indeniza\u00e7\u00e3o &#8211; Ve\u00edculo usado &#8211; <strong>Argui\u00e7\u00e3o de v\u00edcios ocultos &#8211; Aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o<\/strong> &#8211; Danos morais n\u00e3o configurados &#8211; Improced\u00eancia mantida. Demonstrado que o defeito apresentado n\u00e3o caracteriza v\u00edcio oculto, mas, sim, falha esperada de um ve\u00edculo fabricado h\u00e1 anos, com elevada quilometragem, adquirido j\u00e1 usado por outro propriet\u00e1rio, correta a improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o. Apela\u00e7\u00e3o desprovida, com observa\u00e7\u00e3o. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1011304-91.2017.8.26.0451; Relator (a): Lino Machado; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 30\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Piracicaba &#8211; 2\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 19\/02\/2020; Data de Registro: 21\/02\/2020)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. (&#8230;). DANOS MATERIAIS E PERDAS E DANOS. IMPROCED\u00caNCIA MANTIDA. AUS\u00caNCIA DE PROVAS. (&#8230;). <strong>N\u00e3o comprovados os danos materiais alegados, a pretens\u00e3o n\u00e3o merece acolhida<\/strong>. (TJ-MG &#8211; AC: 10118150000362001 MG, Relator: Amauri Pinto Ferreira, Data de Julgamento: 28\/03\/2019, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 09\/04\/2019)<\/p>\n<p>Os documentos juntados \u00e0 inicial tratam-se de provas insuficientes a comprovar o alegado, uma vez que: ________ <\/p>\n<p>Portanto, considerando que \u00e9 dever do Autor, nos termos do art. 320 do CPC, instruir a inicial com os documentos indispens\u00e1veis \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o, requer a total improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>DO MERO ABORRECIMENTO DO COTITIDANO &#8211; INEXIST\u00caNCIA DE DANOS MORAIS <\/h2>\n<p>Pela doutrina e jurisprud\u00eancia, o dano moral \u00e9 conceituado e exclusivamente como aquele que abala a honra e a dignidade humana, sendo exigido para sua configura\u00e7\u00e3o um impacto psicol\u00f3gico, humilha\u00e7\u00e3o ou severo constrangimento, como leciona renomada doutrina sobre o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;Atualmente, observa-se certa tend\u00eancia jurisprudencial de restringir as hip\u00f3teses em que, nas rela\u00e7\u00f5es de consumo, o descumprimento de dever por parte do fornecedor seja reconhecido como causa de danos morais ao consumidor. Sustenta-se que o mero descumprimento de obriga\u00e7\u00e3o contratual ou dever legal, per se, n\u00e3o \u00e9 suscet\u00edvel de fazer presumir o dano.(&#8230;) Crit\u00e9rio mais utilizado para distin\u00e7\u00e3o entre o dano indeniz\u00e1vel e o mero dissabor ser\u00e1 a reitera\u00e7\u00e3o da conduta ou da falha do fornecedor, a les\u00e3o decorrente da exposi\u00e7\u00e3o ao risco, ou ainda a falha ou neglig\u00eancia do fornecedor na corre\u00e7\u00e3o de falhas na sua presta\u00e7\u00e3o. Esta tend\u00eancia, contudo, n\u00e3o \u00e9 isenta de cr\u00edticas, em especial quanto ao que se identifica como certa condescend\u00eancia jurisprudencial em rela\u00e7\u00e3o a conduta reiterada de certos fornecedores, a desconsidera\u00e7\u00e3o de expectativas leg\u00edtimas do consumidor em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de produtos e servi\u00e7os e sua posterior frustra\u00e7\u00e3o.<\/em> <em>(<\/em>MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor &#8211; Editora RT, 2016. vers\u00e3o e-book,<em>3.2.3.4.1. Danos materiais e morais)<\/em><\/p>\n<p>No entanto, a inicial n\u00e3o descreve qualquer linha acerca de alguma humilha\u00e7\u00e3o ou constrangimento \u00e0 honra ou \u00e0 imagem do Autor.<\/p>\n<p>Pelo contr\u00e1rio, diante do primeiro contato, o R\u00e9u se prontificou a resolver o infort\u00fanio ocorrido com o Autor, bem como ________ , al\u00e9m de n\u00e3o tratar-se de conduta reiterada, raz\u00f5es pelas quais n\u00e3o h\u00e1 que se falar em cabimento de dano moral. <\/p>\n<p>Cabe destacar que em meio a pandemia, os pedidos de danos morais devem ser vistos com parcim\u00f4nia, afinal, todos foram pegos de surpresa e n\u00e3o tiveram tempo h\u00e1bil para se adequar \u00e0s mudan\u00e7as dr\u00e1sticas impostas.<\/p>\n<p>Nesse sentido, em brilhante coloca\u00e7\u00e3o em sua decis\u00e3o, o Des. Diaulas Costa Ribeiro destaca:<\/p>\n<p><em>&quot;(&#8230;) Este voto foi elaborado em pleno cerco sanit\u00e1rio &#8211; quarentena &#8211; provocado pela pandemia da doen\u00e7a covid-19. O Poder Judici\u00e1rio, nesta dif\u00edcil fase existencial da humanidade, precisa rever n\u00e3o s\u00f3 o conceito de dano moral, constru\u00eddo com excesso de voluntarismo nas \u00faltimas d\u00e9cadas, mas, tamb\u00e9m, os valores fixados em alguns casos. <\/em><strong><em>N\u00e3o \u00e9 justo nem \u00e9 razo\u00e1vel impor ou manter condena\u00e7\u00f5es por dano moral para qualquer \u00e1timo de sensibilidade. Neg\u00f3cios s\u00e3o atividades da vida cotidiana e inadimpl\u00eancia contratual n\u00e3o gera, como regra, dano moral.<\/em><\/strong><em> 5. Haver\u00e1, como decorr\u00eancia desta pandemia, um aumento exponencial dos lit\u00edgios por inadimpl\u00eancia contratual e n\u00e3o s\u00f3. O Poder Judici\u00e1rio, como nunca, ser\u00e1 chamado para impedir que o corona v\u00edrus transforme a sociedade em uma barb\u00e1rie. \u00c9 preciso conter o \u00e2nimo de se ganhar repara\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica por qualquer desconforto, por qualquer desvio de tempo \u00fatil, por qualquer intoler\u00e2ncia. E quando for cab\u00edvel e inafast\u00e1vel a repara\u00e7\u00e3o, os valores dever\u00e3o ser fixados de maneira razo\u00e1vel, proporcional, parcimoniosa, considerando, tamb\u00e9m, o contexto da economia brasileira e mundial e n\u00e3o os valores sem crit\u00e9rios dos pedidos que chegam aos Ju\u00edzes.&quot;<\/em> (TJDFT, Ac\u00f3rd\u00e3o n.1246280, 07018205320198070009, Relator(a): DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8\u00aa Turma C\u00edvel, Julgado em: 29\/04\/2020, Publicado em: 13\/05\/2020)<\/p>\n<p>Nesse sentido a jurisprud\u00eancia \u00e9 pacificada que meros dissabores do dia a dia n\u00e3o s\u00e3o pass\u00edveis de configurar abalo \u00e0 moral, como destaca o STJ:<\/p>\n<p>DIREITO DO CONSUMIDOR. A\u00c7\u00c3O DE RESCIS\u00c3O CONTRATUAL. MERO ATRASO NA ENTREGA DO IM\u00d3VEL. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. <strong>O mero atraso na entrega do im\u00f3vel \u00e9 incapaz de gerar abalo moral indeniz\u00e1vel, sendo necess\u00e1ria fundamenta\u00e7\u00e3o complementar que demonstre a gravidade da circunst\u00e2ncia f\u00e1tica, a ensejar a pretendida indeniza\u00e7\u00e3o. <\/strong>Precedentes. 2. In casu, a decis\u00e3o atacada deu parcial provimento ao recurso especial da parte ora agravada, para reformar o v. ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, porque fundamentou a ocorr\u00eancia dos danos morais pelo mero atraso na entrega da obra, <strong>sem apresentar fundamenta\u00e7\u00e3o adicional a justificar a ang\u00fastia ou abalo psicol\u00f3gico<\/strong>. 3. Agravo interno desprovido. (STJ &#8211; AgInt no AREsp: 1376022 DF 2018\/0259156-6, Relator: Ministro RAUL ARA\u00daJO, Data de Julgamento: 09\/04\/2019, T4 &#8211; QUARTA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJe 29\/04\/2019)<\/p>\n<p>Nesse sentido coaduna ampla jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>&quot;CONSUMIDOR. RENOVA\u00c7\u00c3O AUTOM\u00c1TICA DE ASSINATURA DE REVISTA. DANO MORAL N\u00c3O CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTEN\u00c7A MANTIDA. 1. <strong>A RENOVA\u00c7\u00c3O AUTOM\u00c1TICA DE ASSINATURA DE REVISTA, SEM AUTORIZA\u00c7\u00c3O DO CONSUMIDOR, N\u00c3O \u00c9 FATO SUFICIENTE PARA CONFIGURAR O DANO MORAL, POIS CARACTERIZA MERO ABORRECIMENTO DO COTIDIANO.<\/strong> 2. ADEMAIS, RESTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE O NOME DA PARTE AUTORA N\u00c3O CHEGOU A SER LAN\u00c7ADO EM QUALQUER BANCO DE DADOS DE INADIMPLENTES E QUE O CONTRATO FOI CANCELADO E O VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO RESTITU\u00cdDO \u00c0 REQUERENTE. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTEN\u00c7A MANTIDA POR SEUS PR\u00d3PRIOS FUNDAMENTOS. 4. CONDENADA A RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS, FIXADOS EM R$ 100,00 (CEM REAIS), CUJA EXIGIBILIDADE RESTA SUSPENSA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 12 DA LEI 1.060\/50.. A S\u00daMULA DE JULGAMENTO SERVIR\u00c1 DE AC\u00d3RD\u00c3O, CONFORME REGRA DO ART. 46 DA LEI 9.099\/95&quot;. (TJ-DF Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel do Juizado Especial ACJ 20140410002739 DF 0000273-10.2014.8.07.0004).<\/p>\n<p>RECURSO INOMINADO. RECLAMA\u00c7\u00c3O DO JUIZADO ESPECIAL C\u00cdVEL. ASSINATURA UNILATERAL DE REVISTAS DA EDITORA GLOBO. COBRAN\u00c7A DE VALORES AP\u00d3S O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO CONSUMIDOR. (&#8230;) <strong>INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS. SOFRIMENTO EMOCIONAL DECORRENTE DA ASSINATURA AUTOM\u00c1TICA. ONERA\u00c7\u00c3O DE CR\u00c9DITO. AUS\u00caNCIA DE ABALO. SITUA\u00c7\u00c3O CORRIQUEIRA QUE N\u00c3O ENSEJA INDENIZA\u00c7\u00c3O. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR A CONDENA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS.<\/strong> (TJSC, Recurso Inominado n. 0006598-86.2016.8.24.0091, da Capital &#8211; Eduardo Luz, rel. Des. Cl\u00e1udio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, Primeira Turma de Recursos &#8211; Capital, j. 26-07-2018)<\/p>\n<p>Ou seja, o mero aborrecimento do dia a dia n\u00e3o tem o cond\u00e3o de conferir o direito \u00e0 danos morais, sob risco de banalizarmos o instituto do dano \u00e0 dignidade, transformando em verdadeira ind\u00fastria de indeniza\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Portanto, totalmente improcedente os pedidos ventilados na inicial, raz\u00e3o pela qual conduz \u00e0 sua imediata extin\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR<\/strong><\/p>\n<p>Para demonstrar o direito arguido no presente pedido, o contestante pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:<\/p>\n<p>a) Depoimento pessoal do ________ , para esclarecimentos sobre ________ , nos termos do Art. 385 do CPC;<\/p>\n<p>b) Ouvida de testemunhas, uma vez que ________ cujo rol segue abaixo: ________ <\/p>\n<p>c) Obten\u00e7\u00e3o dos documentos abaixo indicados, junto ao ________ nos termos do Art. 396 do CPC;<\/p>\n<p>d) Reprodu\u00e7\u00e3o cinematogr\u00e1fica a ser apresentada em audi\u00eancia nos termos do Par\u00e1grafo \u00danico do art. 434 do CPC;<\/p>\n<p>e) An\u00e1lise pericial da ________ .<\/p>\n<p>Importante esclarecer sobre a indispensabilidade da prova pericial\/testemunhal, pois trata-se de meio m\u00ednimo necess\u00e1rio a comprovar o direito pleiteado, sob pena de grave cerceamento de defesa:<\/p>\n<p>CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVA ORAL E COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O DE PER\u00cdCIA. Constitui-se cerceamento de defesa o indeferimento da produ\u00e7\u00e3o de prova oral e prova t\u00e9cnica visando comprovar tese da parte autora, considerando o julgamento de improced\u00eancia do pedido relacionado a produ\u00e7\u00e3o da prova pretendida. (TRT-4 &#8211; RO: 00213657920165040401, Data de Julgamento: 23\/04\/2018, 5\u00aa Turma)<\/p>\n<p>Tratam-se de provas necess\u00e1rias ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa, conforme disp\u00f5e o Art. 369 do Novo CPC, <em>&quot;<\/em><strong><em>As partes t\u00eam o direito de empregar todos os meios legais,<\/em><\/strong><em> bem como os moralmente leg\u00edtimos, ainda que n\u00e3o especificados neste C\u00f3digo, <\/em><strong><em>para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convic\u00e7\u00e3o do juiz.<\/em>&quot;<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se da positiva\u00e7\u00e3o ao efetivo exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa disposto no Art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal:<\/p>\n<p><em>&quot;Art. 5\u00ba (&#8230;) LV &#8211; aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, <\/em><strong><em>e aos acusados em geral s\u00e3o assegurados o contradit\u00f3rio e ampla defesa<\/em><\/strong><em>, <\/em><strong><em>com os meios e recursos a ela inerentes<\/em><\/strong><em>;(&#8230;)&quot;<\/em><\/p>\n<p>A doutrina ao disciplinar sobre este princ\u00edpio destaca:<\/p>\n<p><em>&quot;(&#8230;) <\/em><strong><em>quando se diz &quot;inerentes&quot; \u00e9 certo que o legislador quis abarcar todas as medidas pass\u00edveis de serem desenvolvidas como estrat\u00e9gia de defesa<\/em><\/strong><em>. Assim, \u00e9 inerente o direito de apresentar as raz\u00f5es da defesa perante o magistrado, o direito de produzir provas, formular perguntas \u00e0s testemunhas e quesitos aos peritos, quando necess\u00e1rio, requerer o depoimento pessoal da parte contr\u00e1ria, ter acesso aos documentos juntados aos autos e assim por diante.&quot;<\/em> (DA SILVA, Homero Batista Mateus. Curso de Direito do Trabalho Aplicado &#8211; vol. 8 &#8211; Ed. RT, 2017. Vers\u00e3o ebook. Cap. 14)<\/p>\n<p>Para tanto, o contestante pretende instruir o presente com as provas acima indicadas, sob pena de nulidade do processo.<\/p>\n<p><strong>IV &#8211; DOS PEDIDOS<\/strong><\/p>\n<p>Diante de todo o exposto, em sede de <strong>CONTESTA\u00c7\u00c3O<\/strong>, requer:<\/p>\n<p>O reconhecimento da nulidade da cita\u00e7\u00e3o e recebimento da presente contesta\u00e7\u00e3o, por tempestiva;<\/p>\n<p>O acolhimento das preliminares arguidas com a imediata extin\u00e7\u00e3o do processo sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, nos termos dos arts. 354 e 485 do CPC;<\/p>\n<p>O acolhimento das contraposi\u00e7\u00f5es \u00e0s provas e argumentos trazidos e consequente declara\u00e7\u00e3o de <strong>IMPROCED\u00caNCIA DA DEMANDA;<\/strong><\/p>\n<p>O reconhecimento da concess\u00e3o indevida da AJG ao Autor, devendo o mesmo arcar com as custas processuais e honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia;<\/p>\n<p><strong>A TOTAL IMPROCED\u00caNCIA<\/strong> da presente demanda;<\/p>\n<p>A condena\u00e7\u00e3o do Autor ao pagamento das custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>A produ\u00e7\u00e3o de todas as provas admitidas em direito, em especial a ________ ;<\/p>\n<p>Manifesta o interesse na realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria;<\/p>\n<p>A condena\u00e7\u00e3o do Autor ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios nos par\u00e2metros previstos no art. 85, \u00a72\u00ba do CPC;<\/p>\n<p>Nestes termos, pede deferimento.<\/p>\n<p>________ , ________ <\/p>\n<p>________ <\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[855],"class_list":["post-3052462","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-consumidor"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3052462","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3052462"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3052462"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}