{"id":3051009,"date":"2024-06-08T04:05:27","date_gmt":"2024-06-08T04:05:27","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T04:05:27","modified_gmt":"2024-06-08T04:05:27","slug":"impugnacao-a-contestacao-inversao-do-onus-da-prova","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/impugnacao-a-contestacao-inversao-do-onus-da-prova\/","title":{"rendered":"[MODELO] Impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 Contesta\u00e7\u00e3o  &#8211;  Invers\u00e3o do \u00d4nus da Prova"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___\u00aa VARA DA FAZENDA P\u00daBLICA DA COMARCA DE XXX (CIDADE) DO ESTADO DO XXX (ESTADO)<\/strong><\/p>\n<p><strong>(ou se o pedido for menor que 60 sal\u00e1rios-m\u00ednimos): EXCELENT\u00cdSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) SUPERVISOR(A) DO ___\u00ba JUIZADO ESPECIAL C\u00cdVEL DA COMARCA DE XXX (CIDADE) DO ESTADO DA XXX (ESTADO)<\/strong><\/p>\n<p><strong>Autos n\u00ba. XXX (INFORMAR O N\u00daMERO DO PROCESSO)<\/strong><\/p>\n<p><a id=\"_heading=h.gjdgxs\"><\/a><strong>XXX (NOME DA PARTE AUTORA)<\/strong>, j\u00e1 qualificada nos autos em ep\u00edgrafe, de a\u00e7\u00e3o que move contra <strong>ESTADO DE XXX (informar Estado)<\/strong>, igualmente qualificado, vem, respeitosamente, por meio de seus advogados que a esta subscrevem, apresentar <strong>IMPUGNA\u00c7\u00c3O \u00c0 CONTESTA\u00c7\u00c3O<\/strong>, pelos fundamentos de fato e de direitos expostos a seguir.<\/p>\n<ol>\n<li><strong>S\u00cdNTESE DA DEFESA<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Trata-se de a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria com pedido de repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito, na qual a autora pretende o reconhecimento da inconstitucionalidade na inclus\u00e3o do TUST, da TUSD e demais encargos setoriais na base de c\u00e1lculo do ICMS e, por conseguinte, a repeti\u00e7\u00e3o dos valores pagos a maior.<\/p>\n<p>Com a cita\u00e7\u00e3o da Fazenda P\u00fablica Estadual, fora apresentada defesa na forma de contesta\u00e7\u00e3o, na qual, em apartada s\u00edntese, suscitou preliminares de ilegitimidade <em>ad causam <\/em>e, no m\u00e9rito, defendeu a improced\u00eancia dos pedidos iniciais, requerendo, por conseguinte, a responsabiliza\u00e7\u00e3o da parte autora no pagamento dos encargos sucumbenciais.<\/p>\n<p>Todavia, os argumentos lan\u00e7ados pela Fazenda P\u00fablica Estadual carecem de fundamento, de tal maneira que os pedidos iniciais devem ser julgados procedentes, conforme ser\u00e1 abaixo demonstrado.<\/p>\n<ol>\n<li><strong>PRELIMINARES DE M\u00c9RITO<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>2.1 Da invers\u00e3o do \u00f4nus da prova<\/strong><\/p>\n<p>Como se verifica, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal preceitua que os Estados e as pessoas jur\u00eddicas de direito privado prestadores de servi\u00e7os p\u00fablicos se submetem \u00e0 teoria do risco administrativo, referida teoria limita a responsabilidade patrimonial e extrapatrimonial somente em casos de culpa exclusiva da v\u00edtima para o evento, for\u00e7a maior e caso fortuito, caso contr\u00e1rio mencionados agentes responder\u00e3o pelos danos causados \u00e0 terceiros, conforme o art. 37, \u00a7 6\u00ba, da CF<sup><sup><a href=\"#footnote-0\" id=\"footnote-ref-0\">[1]<\/a><\/sup><\/sup>.<\/p>\n<p>Por outro lado, o \u00a71\u00ba, do art. 373 do CPC, disp\u00f5e que:<\/p>\n<p>Art. 373. [&#8230;]<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas \u00e0 impossibilidade ou \u00e0 excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou \u00e0 maior facilidade de obten\u00e7\u00e3o da prova do fato contr\u00e1rio, poder\u00e1 o juiz atribuir o \u00f4nus da prova de modo diverso, desde que o fa\u00e7a por decis\u00e3o fundamentada, caso em que dever\u00e1 dar \u00e0 parte a oportunidade de se desincumbir do \u00f4nus que lhe foi atribu\u00eddo.<\/p>\n<p>Ou seja, em detrimento da igualdade material, atribui-se o \u00f4nus da prova \u00e0quele que estiver em melhor condi\u00e7\u00e3o de faz\u00ea-lo.<\/p>\n<p>No presente caso, a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova se emerge da excessiva dificuldade da parte autora de cumprir o encargo probat\u00f3rio indispens\u00e1vel \u00e0 ampla defesa.<\/p>\n<p>Em casos an\u00e1logos, os Tribunais p\u00e1trios t\u00eam autorizado a invers\u00e3o do \u00f4nus probat\u00f3rio, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA C\/C REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO C\/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ICMS. ENERGIA EL\u00c9TRICA. TARIFAS DE TRANSMISS\u00c3O E DISTRIBUI\u00c7\u00c3O (TUST E TUSD). BASE DE C\u00c1LCULO. N\u00c3O INCLUS\u00c3O. DECIS\u00c3O QUE DEFERIU A CONCESS\u00c3O DE TUTELA DE URG\u00caNCIA REFORMADA. DISCREP\u00c2NCIA EM RELA\u00c7\u00c3O AO ATUAL DIREITO APLIC\u00c1VEL AO CASO CONCRETO. PROBABILIDADE DO DIREITO N\u00c3O COMPROVADA. 1. A devolutividade estrita do agravo de instrumento, enquanto recurso secundum eventum litis, restringe-se ao acerto ou desacerto da decis\u00e3o increpada, nos limites em que fora proferida. 2. A base de c\u00e1lculo do ICMS-EE, ser\u00e1 o pre\u00e7o final da opera\u00e7\u00e3o, sem a inclus\u00e3o das denominadas TUST &#8211; Tarifa de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o &#8211; e TUSD &#8211; Tarifa de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o. 3. O deferimento da retirada de encargos setoriais e do adicional de bandeira da base de c\u00e1lculo do ICMS-EE, implica em julgamento ultra petita, devendo, portanto, ser decotado da decis\u00e3o. 4. <strong>Poss\u00edvel a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova quando excessiva a dificuldade da parte autora em cumprir o encargo probat\u00f3rio<\/strong>. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-GO &#8211; AI: 01669335620178090000, Relator: ITAMAR DE LIMA, Data de Julgamento: 22\/11\/2017, 3\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJ de 22\/11\/2017)<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DECLARA\u00c7\u00c3O INEXIST\u00caNCIA DE RELA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA. RECURSO SECUND EVENTUM LITIS. INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA. INCID\u00caNCIA DE ICMS SOBRE TUST E TUSD. 1. O agravo de instrumento \u00e9 um recurso secundum eventum litis, raz\u00e3o pela qual o Tribunal de Justi\u00e7a deve limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decis\u00e3o atacada, sem analisar quest\u00f5es merit\u00f3rias ou mat\u00e9rias n\u00e3o apreciadas pelo ju\u00edzo a quo. 2. <strong>A teoria da distribui\u00e7\u00e3o din\u00e2mica do \u00f4nus da prova, expressamente acolhida no \u00a7 1\u00ba do art. 373 do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015, autoriza o julgador a atribuir o \u00f4nus de provar a quem tiver melhores condi\u00e7\u00f5es de produzi-la, conforme as circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas de cada caso<\/strong>. 3. Sendo assim, em observ\u00e2ncia a tal regra, deve ser mantida a determina\u00e7\u00e3o do magistrado para que a agravante apresente as faturas de energia el\u00e9trica a fim de que haja demonstra\u00e7\u00e3o do pagamento do TUST e TUST bem como do ICMS cobrado. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. (TJ-GO &#8211; AI: 00117921020188090000, Relator: MARIA DAS GRA\u00c7AS CARNEIRO REQUI, Data de Julgamento: 13\/06\/2019, 1\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJ de 13\/06\/2019)<\/p>\n<p>For\u00e7oso reconhecer que, diante da manifesta hipossufici\u00eancia da parte autora, o presente processo deve ser orientado pela invers\u00e3o do \u00f4nus probat\u00f3rio.<\/p>\n<p><strong>2.2 Da legitimidade ativa <em>ad causam<\/em><\/strong><\/p>\n<p>A princ\u00edpio, cumpre ratificar a legitimidade ativa da parte autora para pretender o reconhecimento da inexist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o obrigacional tribut\u00e1ria, assim como pleitear a repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito contra a Fazenda P\u00fablica Estadual.<\/p>\n<p>Como j\u00e1 exposto na exordial, depreende-se que a classifica\u00e7\u00e3o dos tributos se subdivide em direto e indireto. No primeiro caso, o contribuinte de direito suporta a carga tribut\u00e1ria, enquanto, na segunda situa\u00e7\u00e3o, opera-se o repasse do encargo tribut\u00e1rio para o contribuinte de fato.<\/p>\n<p>O ICMS, nesta classifica\u00e7\u00e3o, qualifica-se como tributo indireto, haja vista que o \u00f4nus do seu pagamento \u00e9 repassado ao contribuinte de fato, que, na maioria dos casos, materializa-se pelo consumidor final.<\/p>\n<p>Trazendo para o caso concreto, quando ocorrido o fato gerador do tributo (circula\u00e7\u00e3o de mercadoria), no caso a energia el\u00e9trica, nasce-se a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica tribut\u00e1ria obrigacional, envolvendo o sujeito ativo (Estado) e o sujeito passivo (concession\u00e1ria de servi\u00e7o de energia), com objeto o pagamento de ICMS, por\u00e9m a pessoa que arcar\u00e1 com o \u00f4nus do tributo ser\u00e1 o consumidor, pois referido tributo se encontra embutido no pre\u00e7o da tarifa.<\/p>\n<p>Pois bem, verifica-se que a legitimidade, seja ativa ou passiva, traduz-se na pertin\u00eancia subjetiva da a\u00e7\u00e3o, traduzida na equival\u00eancia entre os atores da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica material e da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica processual.<\/p>\n<p>Feitas essas considera\u00e7\u00f5es, o \u00fanico interessado e afetado pelas altera\u00e7\u00f5es frente ao ICMS na conta de energia el\u00e9trica e figura leg\u00edtima para postular na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica material seria o consumidor final.<\/p>\n<p>N\u00e3o de outro modo, foi o entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), que pacificou que o legitimado para propositura da a\u00e7\u00e3o visando a declara\u00e7\u00e3o de inexist\u00eancia jur\u00eddica tribut\u00e1ria e repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito \u00e9 o contribuinte de fato. Veja-se:<\/p>\n<p>TRIBUT\u00c1RIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. ENERGIA EL\u00c9TRICA. LEGITIMIDADE ATIVA. CONSUMIDOR FINAL. DEMANDA RESERVADA DE POT\u00caNCIA. FATO GERADOR. MAT\u00c9RIA DECIDIDA PELA 1\u00aa SE\u00c7\u00c3O, NO RESP 960.476\/SC, DJ DE 13\/05\/2009. JULGADO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. 1. <strong>O sujeito passivo da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u00e9 o consumidor final da energia el\u00e9trica, que assume a condi\u00e7\u00e3o de contribuinte de fato e de direito, figurando a concession\u00e1ria como mera respons\u00e1vel pelo recolhimento do tributo. Precedente: AgRg no Ag 1.235.384\/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 17\/08\/2010.<\/strong> 2. A Primeira Se\u00e7\u00e3o, quando do julgamento do Resp 960.479\/SC, sujeito ao regime dos recursos repetitivos, reafirmou o entendimento de que &quot;para efeito de base de c\u00e1lculo de ICMS (tributo cujo fato gerador sup\u00f5e o efetivo consumo de energia), o valor da tarifa a ser levado em conta \u00e9 o correspondente \u00e0 demanda de pot\u00eancia efetivamente utilizada no per\u00edodo de faturamento, como tal considerada a demanda medida, segundo os m\u00e9todos de medi\u00e7\u00e3o a que se refere o art. 2\u00ba, XII, da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL 456\/2000, independentemente de ser ela menor, igual ou maior que a demanda contratada.&quot; (Rel. Ministro Teori Zavascki, DJ de 13\/05\/2009). 3. Agravo regimental n\u00e3o provido. (STJ &#8211; AgRg no REsp: 1189744 SC 2010\/0068457-1, Relator: Ministro BENEDITO GON\u00c7ALVES, Data de Julgamento: 28\/09\/2010, T1 &#8211; PRIMEIRA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJe 07\/10\/2010)<\/p>\n<p>Portanto, resta cedi\u00e7o que o consumidor de energia el\u00e9trica (consumidor de fato), ora parte autora da presente demanda, \u00e9 legitimado ativo para a propositura da presente a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<ol>\n<li><strong>M\u00c9RITO<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>3.1 Da natureza jur\u00eddica da TUST, TUSD e dos encargos setoriais e da inconstitucionalidade da respectiva inclus\u00e3o na base de c\u00e1lculo do ICMS<\/strong><\/p>\n<p>Como se sabe, a comercializa\u00e7\u00e3o da energia el\u00e9trica \u00e9 submetida \u00e0 regula\u00e7\u00e3o pelo Poder P\u00fablico, j\u00e1 a gera\u00e7\u00e3o, transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica s\u00e3o reguladas pela Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica \u2013 ANEEL.<\/p>\n<p>A ANEEL desenvolve metodologias de c\u00e1lculo tarif\u00e1rio para segmentos do setor el\u00e9trico considerando fatores como a infraestrutura de gera\u00e7\u00e3o, transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o, bem como fatores econ\u00f4micos de incentivos \u00e0 modicidade tarif\u00e1ria e sinaliza\u00e7\u00e3o ao mercado.<\/p>\n<p>Para melhor elucidar a quest\u00e3o, demonstra-se a composi\u00e7\u00e3o de valores da tarifa de energia el\u00e9trica que chega na casa do consumidor final:<\/p>\n<table>\n<thead>\n<tr>\n<th>\n<p>\u2022\tTarifa de Distribui\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o (TUSD e TUST): custo do transporte da energia;<\/p>\n<p>\u2022\t Energia (TE): valor pela compra da energia efetivamente utilizada pelo consumidor;<\/p>\n<p>\u2022\tEncargos setoriais: outros custos da concession\u00e1ria para o fornecimento da energia;<\/p>\n<p>\u2022\tTributos: impostos institu\u00eddos por Lei.<\/p>\n<\/th>\n<\/tr>\n<\/thead>\n<\/table>\n<p>Inserido nos tributos, constata-se a cobran\u00e7a do imposto sobre opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias e sobre presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os (ICMS).<\/p>\n<p>Nos termos do art. 155, II, da CF, o ICMS \u00e9 de compet\u00eancia dos Estados e do Distrito Federal, de maneira que o crit\u00e9rio material da norma de incid\u00eancia tribut\u00e1ria se qualifica pela efetiva circula\u00e7\u00e3o de mercadorias ou a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o e transporte intermunicipal ou interestadual.<\/p>\n<p>Sob esta perspectiva, autoriza-se a incid\u00eancia do ICMS somente com a concretiza\u00e7\u00e3o da circula\u00e7\u00e3o\/aliena\u00e7\u00e3o de mercadorias, com transfer\u00eancia de propriedade ou com a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o e transporte, n\u00e3o sendo permitida, pois, sua exig\u00eancia do tributo sem a ocorr\u00eancia do fato gerador ou sobre situa\u00e7\u00f5es que lhe antecedam ou a ele sejam posteriores.<\/p>\n<p>A energia el\u00e9trica, para fins jur\u00eddico-tribut\u00e1rios, sempre foi considerada como <strong>mercadoria<\/strong>, sujeita, portanto, \u00e0 incid\u00eancia do ICMS. Assim, evidenciou o Ministro Humberto Gomes de Barros ao caracterizar a energia el\u00e9trica: \u201c[&#8230;] <em>\u00e9 produzida para ser alienada (opera\u00e7\u00e3o de mercancia), sem impe\u00e7o para ser identificada como mercadoria, conceitua\u00e7\u00e3o privada, admitida pela lei tribut\u00e1ria<\/em>\u201d (STJ, Resp 38344\/PR \u2013 1\u00aa turma, DJ de 31\/10\/1994).<\/p>\n<p>Ocorre que, em decorr\u00eancia das suas especificidades e caracter\u00edsticas, a energia el\u00e9trica est\u00e1 em permanente circula\u00e7\u00e3o nos fios de transmiss\u00e3o da concession\u00e1ria, sendo que somente ser\u00e1 individualizada quando for efetivamente utilizada.<\/p>\n<p>Consequentemente, o fato gerador do imposto s\u00f3 pode ocorrer, <em>in casu<\/em>, pela entrega da energia ao consumidor, nos moldes do art. 12, inciso I da Lei Complementar n\u00ba 87\/96<sup><sup><a href=\"#footnote-1\" id=\"footnote-ref-1\">[2]<\/a><\/sup><\/sup>.<\/p>\n<p>Assim, da leitura do dispositivo acima transcrito, nota-se que o crit\u00e9rio temporal do fato gerador do imposto estadual ocorre no momento da efetiva entrega da energia el\u00e9trica ao consumidor, que se perfaz com a \u201centrada\u201d da energia no estabelecimento ou na resid\u00eancia do consumidor final.<\/p>\n<p>O ponto de \u201centrada\u201d de energia el\u00e9trica \u00e9 o rel\u00f3gio medidor, raz\u00e3o pela qual a energia s\u00f3 ser\u00e1 individualizada ao consumidor, caracterizando-se sua circula\u00e7\u00e3o e dando ensejo \u00e0 cobran\u00e7a do imposto.<\/p>\n<p>Nesse sentido, consolidada pela s\u00famula 166 do STJ, vinculou-se o entendimento que veda a tributa\u00e7\u00e3o sobre valores que n\u00e3o decorram da circula\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de mercadorias, corroborando com a tese de que o fato gerador do imposto \u00e9 a \u201centrada\u201d pelo rel\u00f3gio medidor. Veja-se:<\/p>\n<p>S\u00famula 166 do STJ: N\u00e3o constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.<\/p>\n<p>Com efeito, exigir o ICMS sobre as tarifas que remuneram a transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o da energia el\u00e9trica, assim como demais encargos setoriais \u00e9 fazer incidir o tributo sobre fato gerador n\u00e3o previsto pela legisla\u00e7\u00e3o vigente (Constitui\u00e7\u00e3o Federal e Lei Complementar n\u00ba 87\/96), o que viola frontalmente o princ\u00edpio constitucional da reserva legal previsto no art. 150, inciso, I da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>N\u00e3o por outro motivo, o inc. X, do art. 3\u00ba, da Lei Complementar 87\/96 (Lei Kandir), fixou que o ICMS n\u00e3o incide sobre \u201c<em>servi\u00e7os de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o e encargos setoriais vinculados \u00e0s opera\u00e7\u00f5es com energia el\u00e9trica<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>A bem ver, a base de c\u00e1lculo para a cobran\u00e7a do ICMS se deve utilizar somente o valor correspondente \u00e0 demanda de pot\u00eancia efetivamente consumida (TE).<\/p>\n<p>Nesta perspectiva, o Ministro Teori Albino Zavaski no julgamento do REsp 960.476\/SC ilustrou de maneira clara essa diferencia\u00e7\u00e3o: \u201c<em>para efeito de base de c\u00e1lculo de ICMS, <\/em><strong><em>que sup\u00f5e sempre o efetivo consumo<\/em><\/strong><em>, a fixa\u00e7\u00e3o do valor da tarifa de energia deve levar em conta a demanda da pot\u00eancia <\/em><strong><em>efetivamente utilizada\u201d <\/em><\/strong>(REsp 960.476\/SC, 1\u00aa S., Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 11\/03\/2009).<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, foi proferido enunciado resumindo o entendimento reiterado e majorit\u00e1rio do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Veja-se:<\/p>\n<p>S\u00famula 391 do STJ: O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia el\u00e9trica correspondente \u00e0 demanda de pot\u00eancia efetivamente utilizada.<\/p>\n<p>Para n\u00e3o restar d\u00favidas, cumpre observar que ambas as Turmas de Direito P\u00fablico do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, as quais decidem sobre a mat\u00e9ria tribut\u00e1ria e comp\u00f5em a Primeira Se\u00e7\u00e3o da Corte Superior, manifestaram-se, de forma pac\u00edfica, pela ilegalidade da incid\u00eancia do ICMS sobre o TUSD e a TUST, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>TRIBUT\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. AUS\u00caNCIA DE VIOLA\u00c7\u00c3O DO ART. 1.022 DO CPC. ICMS. ENERGIA EL\u00c9TRICA. FATO GERADOR. SA\u00cdDA DO ESTABELECIMENTO FORNECEDOR. CONSUMO. BASE DE C\u00c1LCULO. TUSD. ETAPA DE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O. N\u00c3O INCLUS\u00c3O. PRECEDENTES. 1. O Tribunal a quo confirmou senten\u00e7a de concess\u00e3o da Seguran\u00e7a para determinar que a autoridade apontada como coatora deixe de lan\u00e7ar o ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o (TUSD) da conta de energia el\u00e9trica consumida pela recorrida. 2. N\u00e3o se configura a alegada ofensa ao artigo 1.022 do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controv\u00e9rsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 3. N\u00e3o h\u00e1 falar em descumprimento do rito processual relativo \u00e0 observ\u00e2ncia da cl\u00e1usula de reserva de plen\u00e1rio, pois n\u00e3o se verifica o afastamento, pelo Tribunal local, dos dispositivos invocados pelo recorrente, mas, sim, interpreta\u00e7\u00e3o dos enunciados neles contemplados, a exemplo do conceito de &quot;valor da opera\u00e7\u00e3o&quot;. 4. <strong>O STJ possui entendimento consolidado de que a Tarifa de Utiliza\u00e7\u00e3o do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD n\u00e3o integra a base de c\u00e1lculo do ICMS sobre o consumo de energia el\u00e9trica, uma vez que o fato gerador ocorre apenas no momento em que a energia sai do estabelecimento fornecedor e \u00e9 efetivamente consumida. Assim, tarifa cobrada na fase anterior do sistema de distribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o comp\u00f5e o valor da opera\u00e7\u00e3o de sa\u00edda da mercadoria entregue ao consumidor<\/strong> (AgRg na SLS 2.103\/PI, Rel. Ministro Francisco Falc\u00e3o, Corte Especial, DJe 20\/5\/2016; AgRg no AREsp 845.353\/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13\/4\/2016; AgRg no REsp 1.075.223\/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 11\/6\/2013; AgRg no REsp 1.014.552\/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18\/3\/2013; AgRg nos EDcl no REsp 1.041.442\/RN, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 29\/9\/2010). 5. N\u00e3o se desconhece respeit\u00e1vel orienta\u00e7\u00e3o em sentido contr\u00e1rio, recentemente adotada pela Primeira Turma, por apertada maioria, vencidos os Ministros Napole\u00e3o Nunes Maia Filho e Regina Helena Costa. (REsp 1.163.020\/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 27\/3\/2017)<\/p>\n<p>TRIBUT\u00c1RIO. ICMS. DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DE ENERGIA EL\u00c9TRICA. &quot;SERVI\u00c7O DE TRANSPORTE DE MERCADORIA&quot;. INEXIST\u00caNCIA DE PREVIS\u00c3O LEGAL. CIRCULA\u00c7\u00c3O DE MERCADORIA NA TRANSMISS\u00c3O DA ENERGIA EL\u00c9TRICA. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. S\u00daMULA 166\/STJ &#8211; PRECEDENTES &#8211; S\u00daMULA 83\/STJ . <strong>1. Inexiste previs\u00e3o legal para a incid\u00eancia de ICMS sobre o servi\u00e7o de &quot;transporte de energia el\u00e9trica&quot;, denominado no Estado de Minas Gerais de TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica) e TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica).<\/strong> 2. &quot;Embora equiparadas \u00e0s opera\u00e7\u00f5es mercantis, as opera\u00e7\u00f5es de consumo de energia el\u00e9trica t\u00eam suas peculiaridades, raz\u00e3o pela qual o fato gerador do ICMS ocorre apenas no momento em que a energia el\u00e9trica sai do estabelecimento do fornecedor, sendo efetivamente consumida. N\u00e3o se cogita acerca de tributa\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es anteriores, quais sejam, as de produ\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o da energia, porquanto estas representam meios necess\u00e1rios \u00e0 presta\u00e7\u00e3o desse servi\u00e7o p\u00fablico.&quot; (AgRg no REsp 797.826\/MT, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 3.5.2007, DJ 21.6.2007, p. 283). 3. <strong>O ICMS sobre energia el\u00e9trica tem como fato gerador a circula\u00e7\u00e3o da &quot;mercadoria&quot;, e n\u00e3o do &quot;servi\u00e7o de transporte&quot; de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica. Assim sendo, no &quot;transporte de energia el\u00e9trica&quot; incide a S\u00famula 166\/STJ, que determina n\u00e3o constituir &quot;fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte&quot;. Agravo regimental improvido<\/strong>. (STJ &#8211; AgRg no REsp: 1135984 MG 2009\/0073360-1, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 08\/02\/2011, T2 &#8211; SEGUNDA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJe 04\/03\/2011)<\/p>\n<p>PROCESSO CIVIL &#8211; TRIBUT\u00c1RIO &#8211; AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL &#8211; COBRAN\u00c7A DE ICMS COM INCLUS\u00c3O EM SUA BASE DE C\u00c1LCULO DA TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DE ENERGIA EL\u00c9TRICA &#8211; TUSD &#8211; INCLUS\u00c3O NA BASE DE C\u00c1LCULO DO ICMS &#8211; IMPOSSIBILIDADE &#8211; PRECEDENTES. 1. <strong>\u00c9 firme a Jurisprud\u00eancia desta Corte de Justi\u00e7a no sentido de que n\u00e3o incide ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, j\u00e1 que o fato gerador do imposto \u00e9 a sa\u00edda da mercadoria, ou seja, no momento em que a energia el\u00e9trica \u00e9 efetivamente consumida pelo contribuinte, circunst\u00e2ncia n\u00e3o consolidada na fase de distribui\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o. Incid\u00eancia da S\u00famula 166 do STJ. Precedentes jurisprudenciais.<\/strong> 2. Agravo regimental n\u00e3o provido&quot;. (STJ, AgRg no REsp 1075223\/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 11\/06\/2013)<\/p>\n<p>Ratifica-se, portanto, que n\u00e3o fazem parte da base de c\u00e1lculo do ICMS a Tarifa de Uso do Sistema El\u00e9trico de Transmiss\u00e3o (TUST), da Tarifa de Uso do Sistema El\u00e9trico de Distribui\u00e7\u00e3o (TUSD) e dos encargos setoriais.<\/p>\n<p><strong>3.2 Da possibilidade de repetir o ind\u00e9bito<\/strong><\/p>\n<p>Uma vez reconhecida a ilegalidade na inclus\u00e3o das tarifas de transmiss\u00e3o, das tarifas de distribui\u00e7\u00e3o e dos encargos setoriais na base de c\u00e1lculo do ICMS, imperioso reconhecer o seu direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o dos valores recolhidos indevidamente, em rela\u00e7\u00e3o aos \u00faltimos 5 anos ao ajuizamento do presente processo e as vencidas no curso do referido processo, que poder\u00e1 se dar por meio de compensa\u00e7\u00e3o administrativa ou restitui\u00e7\u00e3o nos pr\u00f3prios autos, por interm\u00e9dio de precat\u00f3rio ou RPV, op\u00e7\u00f5es estas a serem exercidas pela benefici\u00e1ria em momento oportuno.<\/p>\n<p>Sobre o tema, o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional disp\u00f5e que:<\/p>\n<p>Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de pr\u00e9vio protesto, \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no \u00a7 4\u00ba do artigo 162, nos seguintes casos: <\/p>\n<p>I &#8211; cobran\u00e7a ou pagamento espont\u00e2neo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria aplic\u00e1vel, ou da natureza ou circunst\u00e2ncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; [&#8230;]<\/p>\n<p>Na mesma linha, a S\u00famula 546 do STJ fixou que \u201c<em>cabe restitui\u00e7\u00e3o do tributo pago, indevidamente, quando reconhecido por decis\u00e3o, que o contribuinte de jure n\u00e3o recuperou do contribuinte de fato o quantum respectivo<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Em complemento, a S\u00famula n. 461 do STJ, disp\u00f5e sobre o direito \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o e \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o por meio de precat\u00f3rio:<\/p>\n<p>S\u00famula 461: O contribuinte pode optar por receber, por meio de precat\u00f3rio ou por compensa\u00e7\u00e3o, o ind\u00e9bito tribut\u00e1rio certificado por senten\u00e7a declarat\u00f3ria transitada em julgado.<\/p>\n<p>Sendo assim, comprovada a impossibilidade da Fazenda P\u00fablica Estadual em incluir as tarifas de transmiss\u00e3o, das tarifas de distribui\u00e7\u00e3o e dos encargos setoriais na base de c\u00e1lculo do ICMS, resta confirmado o direito da parte autora \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o administrativa ou judicial, via precat\u00f3rio ou RPV, e\/ou \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o dos valores indevidamente recolhidos a esse t\u00edtulo, compreendendo o per\u00edodo de 05 (cinco) anos antes do ajuizamento do presente processo e as vencidas no curso do referido processo.<\/p>\n<p>A t\u00edtulo exemplificativo o Eg. Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo tem determinado a devolu\u00e7\u00e3o integral do valor atualizado. Veja-se:<\/p>\n<p>TRIBUT\u00c1RIO. ICMS. Energia El\u00e9trica. <strong>Acolhidos os pedidos do autor <\/strong>a que a base de c\u00e1lculo do tributo n\u00e3o seja integrada pelas Tarifas de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o (TUST) e Distribui\u00e7\u00e3o (TUSD) e <strong>\u00e0 repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito<\/strong>. Orienta\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Legitimidade ativa ad causam, presen\u00e7a de interesse de agir e sufici\u00eancia dos documentos essenciais \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o reconhecidas. A\u00e7\u00e3o procedente. REEXAME NECESS\u00c1RIO E RECURSO VOLUNT\u00c1RIO DA FAZENDA N\u00c3O ACOLHIDOS. (TJ-SP &#8211; APL: 10250103620168260562 SP 1025010-36.2016.8.26.0562, Relator: Jarbas Gomes, Data de Julgamento: 06\/06\/2017, 11\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 07\/06\/2017)<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria c.c. Repeti\u00e7\u00e3o voltada \u00e0 exclus\u00e3o do TUST e do TUSD da base de c\u00e1lculo do ICMS lan\u00e7ado contra as requerentes. A Tarifa de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o (TUSD) constituem encargos pelo uso da rede geradora de energia, ou pelo uso do sistema de distribui\u00e7\u00e3o. Jurisprud\u00eancia vem se firmando no sentido de n\u00e3o inclus\u00e3o na base de c\u00e1lculo do ICMS dos valores das referidas tarifas. Legitimidade ativa das autoras para a presente a\u00e7\u00e3o. <strong>Repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito devida<\/strong>. Aplica\u00e7\u00e3o da taxa SELIC no que tange a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros de mora. Verba honor\u00e1ria advocat\u00edcia reduzida. Recurso fazend\u00e1rio improvido, acolhido parcialmente o apelo dos autores e a remessa necess\u00e1ria. (TJ-SP &#8211; APL: 10400950820148260053 SP 1040095-08.2014.8.26.0053, Relator: Aroldo Viotti, Data de Julgamento: 26\/05\/2015, 11\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 29\/05\/2015)<\/p>\n<p>Resta demonstrado, pois, o direito da parte autora na restitui\u00e7\u00e3o administrativa ou judicial, via precat\u00f3rio ou RPV, ou da compensa\u00e7\u00e3o dos valores pagos indevidamente dos pagamentos realizados indevidamente nos 5 (cinco) anos anteriores ao protocolo da presente a\u00e7\u00e3o e, eventualmente, dos pagamentos realizados durante o curso da <em>lide<\/em> at\u00e9 o julgamento final, acrescidos dos encargos previstos no art. 167 do CTN.<\/p>\n<ol>\n<li><strong>DOS PEDIDOS<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><a id=\"_heading=h.30j0zll\"><\/a>\u00c0 vista o exposto, requer-se a rejei\u00e7\u00e3o das preliminares arguidas pela Fazenda P\u00fablica Estadual e, ao final, a proced\u00eancia da presente a\u00e7\u00e3o, nos termos dos pedidos iniciais.<\/p>\n<p>Requer deferimento.<\/p>\n<p>Cidade, data completa.<\/p>\n<p><strong>ADVOGADO<\/strong><\/p>\n<p><strong>OAB\/UF <\/strong><\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-0\">\n<p> \u201cArt. 37. A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia e, tamb\u00e9m, ao seguinte:<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba As pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico e as de direito privado prestadoras de servi\u00e7os p\u00fablicos responder\u00e3o pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o respons\u00e1vel nos casos de dolo ou culpa\u201d. (grifo nosso) <a href=\"#footnote-ref-0\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-1\">\n<p> Art. 12 \u2013 Ocorre o fato gerador do imposto no momento:<\/p>\n<p>I \u2013 da sa\u00edda de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular. <a href=\"#footnote-ref-1\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[158],"class_list":["post-3051009","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-tributario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3051009","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3051009"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3051009"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}