{"id":3050197,"date":"2024-06-08T03:54:22","date_gmt":"2024-06-08T03:54:22","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T03:54:22","modified_gmt":"2024-06-08T03:54:22","slug":"acao-cautelar-para-deposito-judicial-empresa-x-estado","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-cautelar-para-deposito-judicial-empresa-x-estado\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00c7\u00c3O CAUTELAR PARA DEP\u00d3SITO JUDICIAL  &#8211; EMPRESA x ESTADO"},"content":{"rendered":"<p>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 00\u00aa VARA DA FAZENDA P\u00daBLICA DA COMARCA DE CIDADE-UF<\/p>\n<p><strong>NOME DA EMPRESA,<\/strong> pessoa jur\u00eddica de direito privado, pessoa jur\u00eddica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 0000000000, com sede na Rua TAL, n\u00ba 000, na cidade de CIDADE-UF, por seu procurador firmat\u00e1rio, \u201cut\u201d instrumento de mandato de fls. retro, vem, respeitosamente, \u00e0 presen\u00e7a de V. Exa., ajuizar<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO LIMINAR PARA DEP\u00d3SITO JUDICIAL<\/strong><\/p>\n<p>contra o ESTADO TAL, pelos fatos e motivos que abaixo passa a expor:<\/p>\n<p><strong>DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>A Requerente \u00e9 empresa que atua no ramo de venda de material esportivo e nessa qualidade, contribuinte do Imposto sobre a Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Nessa qualidade, sempre recolheu todos os tributos da maneira correta. Contudo, ao protocolar pedido de Autoriza\u00e7\u00e3o para Impress\u00e3o de Documentos Fiscais, a Secretaria da Fazenda do TAL subordinou a respectiva autoriza\u00e7\u00e3o \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de garantia real no valor de R$ 000000000000 (REAIS)<\/p>\n<p>Alega a Secretaria que a Requerente estaria em d\u00e9bito em face de tributos inadimplidos no ano TAL, o que n\u00e3o merece prosperar, eis que tais tributos encontram-se,inequivocadamente, prescritos, n\u00e3o podendo ser condicionada a impress\u00e3o de notas fiscais \u00e0 garantia de tributos prescritos.<\/p>\n<p>A Requerente pretende ajuizar,no prazo legal, a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de lan\u00e7amento fiscal, a fim de ver extinta a cobran\u00e7a dos valores alegadamente devidos no ano de 1991.<\/p>\n<p>Assim, postula a Requerente a concess\u00e3o de liminar para que a Fazenda defira a impress\u00e3o dos documentos fiscais, condicionando o pedido liminar ao dep\u00f3sito do valor arbitrado pela Fazenda at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o a ser proferida na a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria a ser promovida no prazo legal.<\/p>\n<p><strong>DO FUMUS BONI IURIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>DA PRESCRI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>De acordo com o art. 174 do CTN, a cobran\u00e7a de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio prescreve em cinco anos, contados do momento em que se verificar sua constitui\u00e7\u00e3o definitiva, \u201cad litteram\u201d:<\/p>\n<p>Art. 174. A a\u00e7\u00e3o para a cobran\u00e7a do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio prescreve em cinco anos, contados da data da sua constitui\u00e7\u00e3o definitiva.<\/p>\n<p>Durante longo per\u00edodo, dado o laconismo do legislador, discutiu-se a acep\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica da express\u00e3o \u201cconstitui\u00e7\u00e3o definitiva\u201d. Com o passar do tempo, tornou-se pac\u00edfico entre a doutrina e a jurisprud\u00eancia que o cr\u00e9dito em quest\u00e3o se torna definitivo a partir do momento em que o contribuinte \u00e9 cientificado do lan\u00e7amento do tributo.<\/p>\n<p>Ocorre que, em certas hip\u00f3teses, a autoridade fiscal est\u00e1 dispensada de promover o procedimento administrativo que redunda no lan\u00e7amento. S\u00e3o os casos, por exemplo, dos tributos confessados pelo contribuinte atrav\u00e9s do cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias, especialmente a entrega de declara\u00e7\u00e3o em favor do fisco (GIA, Declara\u00e7\u00e3o de Contribui\u00e7\u00f5es e Tributos Federais \u2013 DCTF e a Declara\u00e7\u00e3o de Informa\u00e7\u00f5es Econ\u00f4mico-fiscais da Pessoa Jur\u00eddica).<\/p>\n<p>Nestes casos, repisa-se, o Supremo Tribunal Federal, em leading case datado de mar\u00e7o de 1977, definiu que n\u00e3o h\u00e1 necessidade de lan\u00e7amento por parte da autoridade fiscal. No entender dos componentes do Pret\u00f3rio Excelso, uma vez confessada a d\u00edvida mediante declara\u00e7\u00e3o firmada pelo pr\u00f3prio contribuinte, revela-se completamente desnecess\u00e1rio qualquer procedimento tendente a apurar o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio. Permite-se, via de regra, a imediata execu\u00e7\u00e3o dos valores pendentes, conforme se constata atrav\u00e9s do vislumbre \u00e0s seguintes ementas, de lavra dos doutos Ministros Bilac Pinto e Thompson Flores:<\/p>\n<p>EMENTA: IMPOSTO SOBRE CIRCULA\u00c7\u00c3O DE MERCADORIAS, LAN\u00c7AMENTO POR HOMOLOGA\u00c7\u00c3O OU AUTOLAN\u00c7AMENTO. DESNECESSIDADE, NESTE CASO, DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUS\u00caNCIA DE NEGATIVA DE VIG\u00caNCIA A LEI FEDERAL. RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO N\u00c3O CONHECIDO.<\/p>\n<p>(RE 84995 \/ SP &#8211; S\u00c3O PAULO &#8211; RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO &#8211; Relator(a): Min. BILAC PINTO &#8211; Julgamento: 25\/03\/1977 &#8211; \u00d3rg\u00e3o Julgador: PRIMEIRA TURMA  &#8211; Publica\u00e7\u00e3o: DJ DATA-25-04-77 PG-*****)<\/p>\n<p>EMENTA: EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. LAN\u00c7AMENTO CONSEQUENTE A DECLARA\u00c7\u00c3O DO PR\u00d3PRIO CONTRIBUINTE (AUTO LAN\u00c7AMENTO), DISPENSA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA INSCRI\u00c7\u00c3O DA D\u00cdVIDA. (CTN, ART. 147). II. RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO N\u00c3O CONHECIDO. (S. 402, 1\u00aa PARTE). PRECEDENTES DO STF.<\/p>\n<p>(RE 85552 RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO &#8211; Relator(a): Min. THOMPSON FLORES &#8211; Julgamento: 20\/03\/1979 &#8211; \u00d3rg\u00e3o Julgador: PRIMEIRA TURMA &#8211; Publica\u00e7\u00e3o: DJ DATA-27-04-79 PG-03382 EMENT VOL-01129-02 PG-00456)<\/p>\n<p>Da\u00ed se questionar o seguinte: inexistindo o dever de a autoridade fiscal promover qualquer procedimento administrativo e, conseq\u00fcentemente, n\u00e3o sendo necess\u00e1rio o lan\u00e7amento do tributo, em que momento estaria o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio constitu\u00eddo por definitivo para fins de aferi\u00e7\u00e3o do dies a quo do prazo prescricional?<\/p>\n<p>Nestas hip\u00f3teses, o prazo prescricional para a cobran\u00e7a de eventual d\u00edvida \u2013 seja parcial ou integral &#8211; tem como marco inicial a data da entrega da declara\u00e7\u00e3o (confiss\u00e3o de d\u00edvida) por parte do contribuinte, momento em que a autoridade competente recebe documento dotado de liquidez e certeza, tal como refere o il prof. Aur\u00e9lio Pitanga Seixas Filho (V\u00e1rios autores \u2013 Coordenador: Hugo de Brito Machado, in Lan\u00e7amento Tribut\u00e1rio e Decad\u00eancia. Ed. Dial\u00e9tica e ICET: Fortaleza, 2012, p. 33):<\/p>\n<p>\u201cPossuindo a autoridade fiscal um t\u00edtulo jur\u00eddico dotado de certeza e liquidez produzido pelo pr\u00f3prio contribuinte, (auto-acertamento), como uma declara\u00e7\u00e3o ou confiss\u00e3o de d\u00edvida, nenhum impedimento existe para a propositura de execu\u00e7\u00e3o fiscal, cujo prazo de prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 de cinco anos, conforme art. 174 do CTN, aplic\u00e1vel por analogia, por inexistir cr\u00e9dito tribut\u00e1rio constitu\u00eddo por lan\u00e7amento.<\/p>\n<p>Inexistindo um t\u00edtulo jur\u00eddico dotado de certeza e liquidez produzido pelo pr\u00f3prio contribuinte, (auto-acertamento), e, por isso mesmo, mais apropriado para compeli-lo a pagar o que confessou, deve a autoridade administrativa exercer sua fun\u00e7\u00e3o legal de constituir o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, (ato jur\u00eddico-administrativo de acertamento e liquida\u00e7\u00e3o da d\u00edvida tribut\u00e1ria), atrav\u00e9s de um procedimento inquisit\u00f3rio que dever\u00e1 ser finalizado com o lan\u00e7amento tribut\u00e1rio, no prazo de cinco anos, na depend\u00eancia da data em que pode ter in\u00edcio a a\u00e7\u00e3o fiscalizadora.\u201d<\/p>\n<p>No espec\u00edfico caso ora enfrentado nos autos, n\u00e3o restam d\u00favidas de que a cobran\u00e7a hostilizada tem como origem declara\u00e7\u00e3o\/confiss\u00e3o de cunho da pr\u00f3pria excipiente. Neste sentido, basta observar que a autoridade fiscal registrou nos documentos anexos a natureza da d\u00edvida como \u201cICMS informado em atraso\u201d.<\/p>\n<p>Ademais, tal como referendam os documentos ora acostados aos autos, a peticion\u00e1ria, em cumprimento aos deveres acess\u00f3rios previstos na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria vigente, sempre promoveu a entrega das guias de informa\u00e7\u00e3o e apura\u00e7\u00e3o de ICMS \u2013 GIA\u00b4s.<\/p>\n<p>Com efeito, partindo das premissas estabelecidas nos par\u00e1grafos antecedentes, o prazo prescricional para a cobran\u00e7a da d\u00edvida ora refutada tem como \u201cdies a quo\u201d a exata data da entrega das aludidas declara\u00e7\u00f5es (diga-se, confiss\u00e3o).<\/p>\n<p>Sabendo-se que as GIA\u00b4s foram entregues antes a inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa nos anos de 1990 e 1991, o cr\u00e9dito exigido encontra-se prescrito.<\/p>\n<p>Por derradeiro, torna-se imperioso salientar que a tese ora sustentada n\u00e3o destoa do entendimento consolidado pelas demais Cortes p\u00e1trias, conforme referendam os arestos abaixo reproduzidos:<\/p>\n<p>EMENTA: TRIBUT\u00c1RIO. ICMS. EXECU\u00c7\u00c3O PROPOSTA COM BASE EM DECLARA\u00c7\u00c3O PRESTADA PELO CONTRIBUINTE. PREENCHIMENTO DA GIA &#8211; GUIA DE INFORMA\u00c7\u00c3O E APURA\u00c7\u00c3O DO ICMS. D\u00c9BITO DECLARADO E N\u00c3O PAGO. AUTO-LAN\u00c7AMENTO. PR\u00c9VIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PRESCRI\u00c7\u00c3O. INCID\u00caNCIA.<\/p>\n<p>1. Tratando-se Guia de Informa\u00e7\u00e3o e Apura\u00e7\u00e3o do ICMS, cujo d\u00e9bito declarado n\u00e3o foi pago pelo contribuinte, torna-se prescind\u00edvel a homologa\u00e7\u00e3o formal, passando a ser exig\u00edvel independentemente de pr\u00e9via notifica\u00e7\u00e3o ou da instaura\u00e7\u00e3o de procedimento administrativo fiscal.<\/p>\n<p>2. Considerando-se constitu\u00eddo o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio a partir do momento da declara\u00e7\u00e3o realizada, mediante a entrega da Guia de Informa\u00e7\u00e3o e Apura\u00e7\u00e3o do ICMS (GIA), n\u00e3o h\u00e1 cogitar-se da incid\u00eancia do instituto da decad\u00eancia, que retrata o prazo destinado \u00e0 &quot;constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio&quot;, in casu, constitu\u00eddo pela Guia de Informa\u00e7\u00e3o e Apura\u00e7\u00e3o do ICMS, aceita pelo Fisco.<\/p>\n<p>3. Destarte, n\u00e3o sendo o caso de homologa\u00e7\u00e3o t\u00e1cita, n\u00e3o se opera a incid\u00eancia do instituto da decad\u00eancia (artigo 150, \u00a7 4\u00ba, do CTN), incidindo a prescri\u00e7\u00e3o nos termos em que delineados no artigo 174, do CTN, vale dizer: no q\u00fcinq\u00fc\u00eanio subseq\u00fcente \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, que, in casu, tem seu termo inicial contado a partir do momento da declara\u00e7\u00e3o realizada mediante a entrega da Guia de Informa\u00e7\u00e3o e Apura\u00e7\u00e3o do ICMS (GIA).<\/p>\n<p>4. Recurso improvido<\/p>\n<p>(Origem: STJ &#8211; Classe: RESP &#8211; 500191 &#8211; \u00d3rg\u00e3o Julgador: PRIMEIRA TURMA &#8211; Data da decis\u00e3o: 05\/06\/2003 Documento: STJ000492829 &#8211; Fonte; DJ DATA:23\/06\/2003 P\u00c1GINA:279 &#8211; Relator: LUIZ FUX)<\/p>\n<p>EMENTA: TRIBUT\u00c1RIO. ICMS. EXECU\u00c7\u00c3O FUNDADA EM GUIA DE INFORMA\u00c7\u00c3O E APURA\u00c7\u00c3O (GIA). PRESCRI\u00c7\u00c3O. RECONHECIMENTO.<\/p>\n<p>1. Tratando-se de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio originado de informa\u00e7\u00f5es prestadas pelo pr\u00f3prio contribuinte atrav\u00e9s de Guia de Informa\u00e7\u00e3o e Apura\u00e7\u00e3o do ICMS (GIA), a constitui\u00e7\u00e3o definitiva do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio d\u00e1-se no exato momento em que h\u00e1 a apresenta\u00e7\u00e3o desse documento. Outro entendimento n\u00e3o \u00e9 pass\u00edvel de aceita\u00e7\u00e3o quando se contrap\u00f5e o fato de que a partir do momento em que h\u00e1 o dep\u00f3sito da GIA a Fazenda encontra-se apta a executar o cr\u00e9dito declarado.<\/p>\n<p>2. In casu, a recorrente apresentou a GIA em 27 de fevereiro de 1992 e a Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo ajuizou a execu\u00e7\u00e3o fiscal apenas em 20 de maio de 1997. Tendo decorrido um prazo superior ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio previsto do artigo 174 do CTN, caracterizada est\u00e1 a prescri\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o para a cobran\u00e7a do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>3. Recurso especial provido.<\/p>\n<p>(Origem: STJ &#8211; RESP 510802 &#8211; Data da decis\u00e3o: 01\/04\/2012\u2013 Fonte: DJ DATA:14\/06\/2012 P\u00c1GINA:165 \u2013 Min. Jos\u00e9 Delgado)<\/p>\n<p>EMENTA: TRIBUT\u00c1RIO. IPI. CERTID\u00c3O NEGATIVA DE D\u00c9BITOS. OBRIGA\u00c7\u00d5ES TRIBUT\u00c1RIAS DECLARADAS EM DCTF. D\u00c9BITO DECLARADO E N\u00c3O PAGO. AUTO-LAN\u00c7AMENTO. PR\u00c9VIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PRESCRI\u00c7\u00c3O. INCID\u00caNCIA.<\/p>\n<p>1. Tratando-se de Declara\u00e7\u00e3o de Contribui\u00e7\u00f5es de Tributos Federais (DCTF) cujo d\u00e9bito declarado n\u00e3o foi pago pelo contribuinte, torna-se prescind\u00edvel a homologa\u00e7\u00e3o formal, passando a ser exig\u00edvel independentemente de pr\u00e9via notifica\u00e7\u00e3o ou da instaura\u00e7\u00e3o de procedimento administrativo fiscal.<\/p>\n<p>2. Considerando-se constitu\u00eddo o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio a partir do momento da declara\u00e7\u00e3o realizada, mediante a entrega da Declara\u00e7\u00e3o de Contribui\u00e7\u00f5es de Tributos Federais (DCTF), n\u00e3o h\u00e1 cogitar-se da incid\u00eancia do instituto da decad\u00eancia, que retrata o prazo destinado \u00e0 &quot;constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio&quot;, in casu, constitu\u00eddo pela DCTF aceita pelo Fisco.<\/p>\n<p>3. Destarte, n\u00e3o sendo o caso de homologa\u00e7\u00e3o t\u00e1cita, n\u00e3o se opera a incid\u00eancia do instituto da decad\u00eancia (artigo 150, \u00a7 4\u00ba, do CTN), incidindo a prescri\u00e7\u00e3o nos termos em que delineados no artigo 174, do CTN, vale dizer: no q\u00fcinq\u00fc\u00eanio subseq\u00fcente \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, que, in casu, tem seu termo inicial contado a partir do momento da declara\u00e7\u00e3o realizada mediante a entrega da DCTF.<\/p>\n<p>4. Recurso improvido.<\/p>\n<p>(RESP 389089 \/ RS \u2013 Fonte: DJ DATA:16\/12\/2012 PG:00252 &#8211; LEXSTJ VOL.:00163 PG:00092 &#8211; RDDT VOL.:00093 PG:00225 &#8211; REVFOR VOL.:00367 PG:00274 \u2013 Relator: Min. LUIZ FUX)<\/p>\n<p>Destarte, resta evidenciado a fuma\u00e7a do bom direito, tendo em vista que os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios alegados pela Fazenda encontram-se prescritos, devendo ser deferida a liminar a fim de permitir a impress\u00e3o de documentos fiscais, condicionada ao dep\u00f3sitos do valor do alegado d\u00e9bito.<\/p>\n<p><strong>DO PERICULUM DAMNUM IRREPARABLE<\/strong><\/p>\n<p>Por evidente que a negativa da Requerida em permitir a impress\u00e3o de documentos fiscais constitui-se em afronta aos direitos estatu\u00eddos pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, eis que n\u00e3o permite \u00e0 Requerente a continuidade da sua atividade empresarial, haja vista a impossibilidade de fornecimento de documentos fiscais.<\/p>\n<p>Assim, resta evidenciado o perigo de dano irrepar\u00e1vel \u00e1 Requerente, \u00e0 medida que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel mais o fornecimento de documentos fiscais, o que levar\u00e1 a empresa a situa\u00e7\u00e3o financeira dif\u00edcil, impossibilitando o emprego de centenas de funcion\u00e1rios.<\/p>\n<p>DOS PEDIDOS<\/p>\n<p>FACE AO EXPOSTO, requer:<\/p>\n<p>a) seja concedida a liminar postulada, determinando \u00e0 Requerida seja expedida a Autoriza\u00e7\u00e3o para Impress\u00e3o de Documentos Fiscais (AIDOF), condicionando tal deferimento ao dep\u00f3sito do valor alegadamente devido;<\/p>\n<p>b) seja o Estado TAL citado para que, querendo, conteste a presente a\u00e7\u00e3o no prazo legal, sob pena de revelia;<\/p>\n<p>c) seja julgada procedente a presente a\u00e7\u00e3o, tornando definitiva a liminar deferida, determinando \u00e0 Requerida que n\u00e3o mais condicione \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o de AIDOF em face dos d\u00e9bitos aventados<\/p>\n<p>d) Seja o Estado condenado aos \u00f4nus da sucumb\u00eancia, com honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados em 20%.<\/p>\n<p>Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, tais como expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcios, per\u00edcias, juntada de documentos, etc.<\/p>\n<p>Nestes termos,<\/p>\n<p>Pede E. Deferimento.<\/p>\n<p>CIDADE, 00, M\u00caS, ANO<\/p>\n<p><strong>ADVOGADO<\/strong><\/p>\n<p><strong>OAB N\u00ba<\/strong><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[158],"class_list":["post-3050197","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-tributario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3050197","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3050197"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3050197"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}