{"id":3049409,"date":"2024-06-08T03:43:54","date_gmt":"2024-06-08T03:43:54","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T03:43:54","modified_gmt":"2024-06-08T03:43:54","slug":"parecer-sobre-vinculo-de-receitas-publicas-na-lei-das-ppps","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/parecer-sobre-vinculo-de-receitas-publicas-na-lei-das-ppps\/","title":{"rendered":"[MODELO] &#8220;Parecer sobre v\u00ednculo de receitas p\u00fablicas na Lei das PPPs&#8221;"},"content":{"rendered":"<p><strong><br \/>Parecer jur\u00eddico sobre o artigo 8\u00ba da Lei n\u00ba 11.079\/08, conhecida como Lei das PPPs, que permite a vincula\u00e7\u00e3o de receitas p\u00fablicas e institui\u00e7\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o de fundos especiais previstos em lei<\/strong><\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p>08\/02\/2012<br \/>\u00a0<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>Kiyoshi Harada<br \/><\/strong>Especialista em Direito Tribut\u00e1rio e em Ci\u00eancia das Finan\u00e7as pela FADUSP.<br \/>Professor de Direito Tribut\u00e1rio, Administrativo e Financeiro.<br \/>Conselheiro do Instituto dos Advogados de S\u00e3o Paulo.<br \/>Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jur\u00eddicos.<br \/>Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo.<br \/><a href=\"http:\/\/www.haradaadvogados.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/www.haradaadvogados.com.br<\/a><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>P A R E C E R<\/p>\n<p>Consulente: Comiss\u00e3o de Precat\u00f3rios da Ordem dos Advogados do Brasil, Se\u00e7\u00e3o de S\u00e3o Paulo<\/p>\n<p>Assunto: Artigo 8\u00ba da Lei n\u00ba 11.079\/08, conhecida como Lei das PPPs, que permite a vincula\u00e7\u00e3o de receitas p\u00fablicas e institui\u00e7\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o de fundos especiais previstos em lei <\/p>\n<p>A Comiss\u00e3o de Precat\u00f3rios da Ordem dos Advogados do Brasil, Se\u00e7\u00e3o de S\u00e3o Paulo por seu ilustre Presidente, Dr. Fl\u00e1vio Jos\u00e9 de Souza Brando, pede o exame da mat\u00e9ria em ep\u00edgrafe sob o prisma constitucional.<\/p>\n<p>Entende o esfor\u00e7ado e combativo Presidente da Comiss\u00e3o de Precat\u00f3rios que a reserva de dinheiro p\u00fablico para garantir futuros, poss\u00edveis e eventuais credores, em detrimento dos atuais credores por precat\u00f3rios judiciais \u00e9 imoral e inconstitucional.<\/p>\n<p>Com a arg\u00facia que lhe \u00e9 peculiar, vislumbrou no dispositivo legal em refer\u00eancia uma forma de blindar o Fundo Garantidor de Parcerias P\u00fablico-Privadas &#8211; FGP &#8211; contra eventuais seq\u00fcestros de valores referentes a precat\u00f3rios judiciais descumpridos.<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 11.079, de 30 de dezembro de 2012, conhecida como Lei das PPPs, instituiu normas gerais para licita\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o de parceria p\u00fablico-privada no \u00e2mbito dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, aplic\u00e1veis aos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, aos fundos especiais, \u00e0s autarquias, \u00e0s funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, \u00e0s empresas p\u00fablicas, \u00e0s sociedades de economia mista e \u00e0s demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios (art. 1\u00ba de par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n<p>O art. 2\u00ba da referida lei define a parceria p\u00fablico-privada como um contrato administrativo de concess\u00e3o, na modalidade patrocinada ou administrativa, t\u00edpica categoria de direito p\u00fablico.<\/p>\n<p>Nos termos do \u00a7 1\u00ba do art. 2\u00ba a concess\u00e3o patrocinada \u00e9 a concess\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos ou de obras p\u00fablicas de que trata a Lei n\u00ba 8.987, de 13-02-95[1], quando envolver adicionalmente \u00e0 tarifa cobrada dos usu\u00e1rios contrapresta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria do parceiro p\u00fablico ao parceiro privado. O \u00a7 2\u00ba do mesmo artigo conceitua concess\u00e3o administrativa como sendo o contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de que a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica seja a usu\u00e1ria direta ou indireta, ainda que envolva execu\u00e7\u00e3o de obra ou fornecimento e instala\u00e7\u00e3o de bens.<\/p>\n<p>O art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 11.079\/2012 instituiu um peculiar sistema de garantias das obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias contra\u00eddas pela administra\u00e7\u00e3o, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>\u2018Art. 8\u00ba As obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias contra\u00eddas pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica em contrato de parceria p\u00fablico-privada poder\u00e3o ser garantidas mediante:<br \/>I \u2013 vincula\u00e7\u00e3o de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<br \/>II \u2013 institui\u00e7\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o de fundos especiais previstos em lei;<br \/>III \u2013 contrata\u00e7\u00e3o de seguro-garantia com as companhias seguradoras que n\u00e3o sejam controladas pelo Poder P\u00fablico;<br \/>IV \u2013 garantia prestada por organismos internacionais ou institui\u00e7\u00f5es financeiras que n\u00e3o sejam controladas pelo Poder P\u00fablico;<br \/>V \u2013 garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;<br \/>VI \u2013 outros mecanismos admitidos em lei.\u2019<\/p>\n<p>Para efeitos do inciso II supra, o art. 16, de antem\u00e3o, autorizou a institui\u00e7\u00e3o de fundo, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>\u2018Art. 16. Ficam a Uni\u00e3o, suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas autorizadas a participar, no limite global de R$6.000.000.000,00 (seis bilh\u00f5es de reais), em Fundo Garantidor de Parcerias P\u00fablico-Privadas \u2013 FGP, que ter\u00e1 por finalidade prestar garantia de pagamento de obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias assumidas pelos parceiros p\u00fablicos federais em virtude das parcerias de que trata esta Lei.<br \/>\u00a7 1\u00ba O FGP ter\u00e1 natureza privada e patrim\u00f4nio pr\u00f3prio separado do patrim\u00f4nio dos cotistas, e ser\u00e1 sujeito a direitos e obriga\u00e7\u00f5es pr\u00f3prios.<br \/>\u00a72\u00ba O patrim\u00f4nio do Fundo ser\u00e1 formado pelo aporte de bens e direitos realizado pelos cotistas, por meio da integraliza\u00e7\u00e3o de cotas e pelos rendimentos obtidos com sua administra\u00e7\u00e3o.<br \/>\u00a7 3\u00ba Os bens e direitos transferidos ao Fundo ser\u00e3o avaliados por empresa especializada, que dever\u00e1 apresentar laudo fundamentado, com indica\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o adotados e instru\u00eddo com os documentos relativos aos bens avaliados.<br \/>\u00a7 8\u00ba A integraliza\u00e7\u00e3o das cotas poder\u00e1 ser realizada em dinheiro, t\u00edtulos da d\u00edvida p\u00fablica, bens m\u00f3veis dominicais, bens m\u00f3veis, inclusive a\u00e7\u00f5es de sociedade de economia mista federal excedentes ao necess\u00e1rio para manuten\u00e7\u00e3o de seu controle pela Uni\u00e3o, ou outros direitos com valor patrimonial.<br \/>\u00a7 5\u00ba O FGP responder\u00e1 por suas obriga\u00e7\u00f5es com os bens e direitos integrantes de seu patrim\u00f4nio, n\u00e3o respondendo os cotistas por qualquer obriga\u00e7\u00e3o do Fundo, salvo pela integraliza\u00e7\u00e3o das cotas que subscreverem.<br \/>\u00a7 6\u00ba A integraliza\u00e7\u00e3o com bens a que se refere o \u00a7 8\u00ba deste artigo ser\u00e1 feita independentemente de licita\u00e7\u00e3o, mediante pr\u00e9via avalia\u00e7\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica do Presidente da Rep\u00fablica, por proposta do Ministro da Fazenda.<br \/>\u00a77\u00ba O aporte de bens de uso especial ou de uso comum no FGP ser\u00e1 condicionado a sua desafeta\u00e7\u00e3o de forma individualizada.\u2019<\/p>\n<p>Finalmente, o art. 17 prescreve que o FGP ser\u00e1 criado, administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente por institui\u00e7\u00e3o financeira controlada, direta ou indiretamente, pela Uni\u00e3o, com observ\u00e2ncia das normas a que se refere o inciso XXII do art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 8.595, de 31 de dezembro de 1968.<\/p>\n<p>\u00c9 o breve relat\u00f3rio. Passemos a examinar a mat\u00e9ria consultada.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o da mistura generalizada entre os interesses, p\u00fablico e privado, um e outro, regidos por princ\u00edpios opostos, comentando o projeto de lei das PPPs assim nos manifestamos:<\/p>\n<p>&#8216;Esse projeto legislativo \u00e9 um desastre total do ponto de vista jur\u00eddico-constitucional. Representa, sem sombra de d\u00favida, um outro instrumento poderoso de desmontar a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, como a terceiriza\u00e7\u00e3o e a privatiza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos n\u00e3o terceiriz\u00e1veis nem privatiz\u00e1veis&#8217; (Revista Jur\u00eddica Consulex, Ano VIII, n\u00ba 185, setembro\/08, p. 30).<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata de condenar as PPPs enquanto modernos instrumentos de desenvolvimento econ\u00f4mico, por propiciar a execu\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de uma infra-estrutura razo\u00e1vel. O que se questiona \u00e9 a sua implanta\u00e7\u00e3o em uma conjuntura inapropriada e a afronta \u00e0 nossa ordem jur\u00eddica, que n\u00e3o \u00e9 igual a de outros Pa\u00edses onde as PPPs floresceram. Realmente, no m\u00ednimo, \u00e9 bastante estranho o fato de um Estado, que promove a transfer\u00eancia brutal de 38% do PIB, lan\u00e7ar m\u00e3o de parcerias p\u00fablico-privadas para execu\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os p\u00fablicos de sua responsabilidade. E mais, as PPPs, como est\u00e3o previstas na lei em quest\u00e3o, pressup\u00f5e novas transfer\u00eancias para o setor p\u00fablico, sem revestir a denomina\u00e7\u00e3o de tributos, para ulterior redistribui\u00e7\u00e3o direcionada. O crit\u00e9rio de escolha do parceiro privado difere daquele esposado pelo Estatuto da Licita\u00e7\u00e3o, Lei n\u00ba 8.666\/93.<\/p>\n<p>Entretanto, no \u00e2mbito da mat\u00e9ria consultada interessa-nos apenas o exame dos incisos I e II do art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 11.079\/08, que t\u00eam implica\u00e7\u00f5es com as normas de Direito Financeiro. Examinemo-los separadamente.<\/p>\n<p>Da vincula\u00e7\u00e3o de receitas p\u00fablicas<\/p>\n<p>O art. 8\u00ba, inciso I permite a vincula\u00e7\u00e3o de receitas p\u00fablicas para garantir obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias contra\u00eddas pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica em contrato de parceria p\u00fablico-privada, respeitada a proibi\u00e7\u00e3o do art. 167, IV da CF.<\/p>\n<p>Prescreve o citado dispositivo constitucional:<\/p>\n<p>\u2018Art. 167. S\u00e3o vedados:<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>IV &#8211; a vincula\u00e7\u00e3o de receita de impostos a \u00f3rg\u00e3o, fundo ou despesa, ressalvadas a reparti\u00e7\u00e3o do produto da arrecada\u00e7\u00e3o dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destina\u00e7\u00e3o de recursos para as a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade e para a manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, \u00a7 2\u00ba, e 212, e a presta\u00e7\u00e3o de garantias \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito por antecipa\u00e7\u00e3o de receita, previstas no art. 165, \u00a7 8\u00ba, bem como o disposto no \u00a7 8\u00ba deste artigo;[2]&#8217; <\/p>\n<p>O legislador ordin\u00e1rio partiu da equivocada premissa de que, respeitada a veda\u00e7\u00e3o do art. 167, IV da CF, restrita \u00e0 vincula\u00e7\u00e3o da receita de impostos, todas as demais receitas p\u00fablicas poderiam ser vinculadas para garantia de quaisquer obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias contra\u00eddas pelo poder p\u00fablico.<\/p>\n<p>Nada mais absurdo. <\/p>\n<p>Em primeiro lugar, as garantias mencionadas no texto constitucional referem-se exclusivamente \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito por antecipa\u00e7\u00e3o de receita. Essas opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, previstas no \u00a7 8\u00ba do art. 165 da CF, conforme escrevemos, &quot;constituem uma modalidade de empr\u00e9stimo de curto prazo a serem devolvidos no mesmo exerc\u00edcio financeiro. Para tanto a Constitui\u00e7\u00e3o at\u00e9 abre exce\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o da vincula\u00e7\u00e3o do produto de arrecada\u00e7\u00e3o de impostos a \u00f3rg\u00e3os, fundos ou despesas, permitindo a utiliza\u00e7\u00e3o de receitas futuras como instrumento de garantia nas &#8216;opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito por antecipa\u00e7\u00e3o de receitas&#8217; (art. 167, IV)&quot;[3] . Logo, \u00e9 o pr\u00f3prio texto excepcional que veda a presta\u00e7\u00e3o de garantias para outros fins. Atualmente, as opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito por antecipa\u00e7\u00e3o de receitas (AROs) s\u00f3 podem ser realizadas nos estritos termos do art. 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n\u00ba 101\/2012.<\/p>\n<p>Em segundo lugar, a express\u00e3o &#8216;presta\u00e7\u00e3o de garantia&#8217; utilizada no texto da Carta Pol\u00edtica n\u00e3o tem o sentido emprestado pelo legislador infraconstitucional, que confundiu no\u00e7\u00f5es de direito p\u00fablico com no\u00e7\u00f5es de direito privado. Na verdade, nenhum tipo de receita p\u00fablica pode ser dada em garantia no sentido regulado pelo C\u00f3digo Civil, como veremos mais adiante.<\/p>\n<p>O g\u00eanero receita p\u00fablica, desdobra-se em tr\u00eas esp\u00e9cies: (a) receita origin\u00e1ria (a patrimonial mobili\u00e1ria e imobili\u00e1ria, e, a industrial, comercial e de servi\u00e7os); (b) receita tribut\u00e1ria (as taxas, os impostos, a contribui\u00e7\u00e3o de melhoria, as contribui\u00e7\u00f5es sociais de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico e de interesse das categorias profissionais ou econ\u00f4micas; as contribui\u00e7\u00f5es sociais de seguridade social e o empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio); (c) receita credit\u00edcia (o cr\u00e9dito p\u00fablico ou a d\u00edvida p\u00fablica, interna e externa).<\/p>\n<p>A veda\u00e7\u00e3o constitucional do art. 167, IV diz respeito \u00e0 vincula\u00e7\u00e3o da receita de impostos, subesp\u00e9cie do g\u00eanero receita p\u00fablica, no pressuposto de que o produto da arrecada\u00e7\u00e3o de imposto destina-se ao custeio de servi\u00e7os p\u00fablicos gerais, assim entendidos, aqueles desenvolvidos pelo Estado debaixo do regime jur\u00eddico de direito p\u00fablico. Da\u00ed, a divis\u00e3o doutrin\u00e1ria dos tributos, em vinculados e desvinculados da atua\u00e7\u00e3o espec\u00edfica do Estado. Os impostos pertencem \u00e0 categoria de tributos desvinculados de qualquer atua\u00e7\u00e3o espec\u00edfica do Estado[8], ao passo que, a taxa, por exemplo, \u00e9 tributo vinculado \u00e0 atua\u00e7\u00e3o espec\u00edfica do Estado. O imposto \u00e9 tributo de destina\u00e7\u00e3o extr\u00ednseca, ao passo que, as demais esp\u00e9cies tribut\u00e1rias s\u00e3o tributos de destina\u00e7\u00e3o intr\u00ednseca, isto \u00e9, o produto de sua arrecada\u00e7\u00e3o \u00e9 vinculado \u00e0 despesa que fundamentou sua institui\u00e7\u00e3o. Por isso, a utiliza\u00e7\u00e3o de receitas do INSS, por exemplo, para constru\u00e7\u00e3o de estradas, como j\u00e1 aconteceu, caracteriza grav\u00edssimo desvio acarretando san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, administrativas e penais.<\/p>\n<p>O direcionamento do produto de arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, principal e regular fonte de receita p\u00fablica, d\u00e1-se por meio da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, aprovada pela Casa do Povo (art. 165, III e \u00a7\u00a7 5\u00ba, 6\u00ba, 7\u00ba e 8\u00ba da CF). Por isso, o princ\u00edpio da legalidade das despesas p\u00fablicas \u00e9 corol\u00e1rio do princ\u00edpio da legalidade tribut\u00e1ria. Tanto a receita compuls\u00f3ria, como a despesa p\u00fablica h\u00e3o de ser previamente aprovadas pelo povo, por meio do Parlamento. N\u00e3o h\u00e1 como o legislador ordin\u00e1rio, fora a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, vincular receitas p\u00fablicas estimadas \u00e0 esta ou \u00e0quela finalidade, com total esvaziamento das fun\u00e7\u00f5es, pol\u00edtica e econ\u00f4mica do Or\u00e7amento P\u00fablico, verdadeiro instrumento de exerc\u00edcio da cidadania \u00e0 medida em que o povo decide onde, quanto e como gastar. <\/p>\n<p>A veda\u00e7\u00e3o do art. 167, IV da CF sob exame, ainda que se refira, em sua parte final, a &#8216;presta\u00e7\u00e3o de garantias \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito por antecipa\u00e7\u00e3o de receita&#8217; (AROs) nada tem a ver com o sistema de garantia no sentido utilizado pelo direito privado (penhor, por exemplo) e muito menos com garantia de obriga\u00e7\u00f5es outras, decorrentes de contrato celebrado pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica com particulares. Nessa hip\u00f3tese, como \u00e9 sabido, preceitos de ordem p\u00fablica imp\u00f5em exatamente o contr\u00e1rio: o particular \u00e9 quem deve prestar garantia. O credor particular, vitorioso em demanda judicial contra o Estado, recebe o montante da condena\u00e7\u00e3o na forma do art. 100 da CF. \u00c9 a regra.<\/p>\n<p>Uma leitura apressada da parte final do inciso IV do art. 167 do CF pode conduzir \u00e0 equivocada conclus\u00e3o de que a &#8216;presta\u00e7\u00e3o de garantias&#8217; a\u00ed referida corresponde \u00e0queles institutos regulados pelo C\u00f3digo Civil, ou seja, de que \u00e9 poss\u00edvel a garantia pignorat\u00edcia de receitas tribut\u00e1rias previstas na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual.<\/p>\n<p>Ora, toda e qualquer receita p\u00fablica, n\u00e3o apenas a de impostos, configura bem p\u00fablico indispon\u00edvel, inegoci\u00e1vel e irrenunci\u00e1vel porque existe como instrumento necess\u00e1rio ao cumprimento dos fins do Estado. Receitas p\u00fablicas, estimadas na lei de meios, n\u00e3o se prestam ao oferecimento de garantias a permitir sua excuss\u00e3o pelo credor, na hip\u00f3tese de inadimplemento. \u00c9 pac\u00edfico na doutrina e na jurisprud\u00eancia a impenhorabilidade de bens p\u00fablicos. Assim sendo, as receitas p\u00fablicas, como bens p\u00fablicos que s\u00e3o, n\u00e3o se prestam \u00e0 execu\u00e7\u00e3o direta, consect\u00e1rio l\u00f3gico do v\u00ednculo de natureza real, que se estabelece entre a coisa e a a\u00e7\u00e3o do credor pignorat\u00edcio, hipotec\u00e1rio ou anticr\u00e9tico. Por isso, sustenta o festejado Hely Lopes Meirelles: <\/p>\n<p>&#8216;Desde que a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica retirou a possibilidade de penhora de bens da Fazenda P\u00fablica Federal, Estadual e Municipal, retirou, tamb\u00e9m, a possibilidade de onera\u00e7\u00e3o de tais bens, uma vez que a execu\u00e7\u00e3o de toda garantia real principia pela penhora, na a\u00e7\u00e3o executiva correspondente, para a subseq\u00fcente satisfa\u00e7\u00e3o da d\u00edvida, mediante praceamento ou adjudica\u00e7\u00e3o do bem dado em garantia. Uma garantia real que n\u00e3o contasse com a execu\u00e7\u00e3o direta da coisa onerada, deixaria de satisfazer aos seus fins, desgarantindo o direito do credor. N\u00e3o seria de modo algum garantia real'[5]. <\/p>\n<p>Esse consagrado publicista, em outra passagem, pontifica:<\/p>\n<p>\u2018&#8230;.n\u00e3o importa, por igual, o fim a que se destine a garantia real. Desde que os bens p\u00fablicos das entidades estatais s\u00e3o insuscet\u00edveis de penhora, sendo a penhora consect\u00e1rio legal da execu\u00e7\u00e3o para satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, objeto de garantia real, ressalta a impossibilidade de constituir penhor ou hipoteca sobre bens e rendas p\u00fablicas de qualquer natureza ou proced\u00eancia. Para a garantia de empr\u00e9stimo, h\u00e1 o recurso \u00e0 emiss\u00e3o de t\u00edtulos e outros mais postos, \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o pelo direito financeiro, sem necessidade de o Estado recorrer a institutos de direito civil, que impliquem execu\u00e7\u00e3o direta sobre os bens vinculados \u00e0 d\u00edvida\u2019[6]. <\/p>\n<p>O n\u00e3o menos festejado jurista, Francisco Campos, tamb\u00e9m, sustenta que &#8216;o oferecimento de determinados impostos ou garantias de empr\u00e9stimo p\u00fablico n\u00e3o significa hipoteca dos mesmos impostos ou do substrato do fundo constitu\u00eddo pela sua arrecada\u00e7\u00e3o, mas t\u00e3o somente que os impostos em quest\u00e3o constituem rubrica permanente do or\u00e7amento enquanto durar a obriga\u00e7\u00e3o resultante do empr\u00e9stimo[7]. <br \/>Com base na li\u00e7\u00e3o desses renomados juristas afirmamos que essa &#8216;vincula\u00e7\u00e3o tem o sentido de preservar o equil\u00edbrio entre o montante do empr\u00e9stimo p\u00fablico (d\u00edvida p\u00fablica) e o valor da receita antecipada, evitando-se situa\u00e7\u00f5es de desequil\u00edbrio or\u00e7ament\u00e1rio. Por isso, a entidade pol\u00edtica mutuante \u00e9 obrigada a manter, permanentemente, na lei or\u00e7ament\u00e1ria anual dota\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para garantia do pagamento da d\u00edvida, enquanto esta perdurar'[8]. <\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1, portanto, possibilidade jur\u00eddica de a receita p\u00fablica em geral garantir obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias contra\u00eddas pelo poder p\u00fablico em face deste ou daquele particular. Do contr\u00e1rio violados restariam os princ\u00edpios da impessoalidade e da moralidade, insertos no art. 37 da CF e que s\u00e3o de observ\u00e2ncia impositiva, nos precisos termos do art. 100 caput da Carta Pol\u00edtica:<\/p>\n<p>\u2018\u00c0 exce\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos de natureza aliment\u00edcia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de senten\u00e7a judici\u00e1ria, far-se-\u00e3o exclusivamente na ordem cronol\u00f3gica de apresenta\u00e7\u00e3o dos precat\u00f3rios e \u00e0 conta dos cr\u00e9ditos respectivos, proibida a designa\u00e7\u00e3o de casos ou de pessoas nas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias e nos cr\u00e9ditos adicionais abertos para este fim\u2019.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia de nossos tribunais tamb\u00e9m n\u00e3o discrepa do quanto exposto. Na apela\u00e7\u00e3o civil n\u00ba 168.220-1 de que foi Relator o Des. R\u00e9gis de Oliveira, a E. 8\u00aa C\u00e2mara do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo decretou a rescis\u00e3o parcial do contrato de execu\u00e7\u00e3o de obra p\u00fablica, para excluir a cl\u00e1usula que vinculava as receitas do ICMS para garantia do pagamento. Nos autos do AI n\u00ba 722.535-3, de que foi Relator o XXXXXXXXXXXX Antonio de P\u00e1dua Ferraz Nogueira, o 1\u00ba TAC manteve a liminar concedida em medida cautelar preventiva, requerida pela Municipalidade de Ara\u00e7ariguama, para suspender os poderes outorgados ao Banco credor (BANESPA) para recebimento do ICMS em pagamento de m\u00fatuo decorrente de contrato firmado entre as partes. Esse tema foi ventilado, tamb\u00e9m, no mandado de seguran\u00e7a impetrado pela Municipalidade de S\u00e3o Paulo contra ato do Presidente do Banespa, que destinava diretamente ao credor, o produto da arrecada\u00e7\u00e3o das cotas do ICMS vinculadas em garantia do m\u00fatuo. A liminar foi concedida, por\u00e9m, ao final, o processo foi extinto sem julgamento de m\u00e9rito a pretexto de irregularidade na representa\u00e7\u00e3o processual da impetrante. Foi provida a apela\u00e7\u00e3o da impetrante anulando a decis\u00e3o monocr\u00e1tica para determinar a aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 135.887-1-SP, 8\u00aa C\u00e2mara do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, Rel. Des. Jorge de Almeida). Antes da decis\u00e3o de m\u00e9rito houve acordo das partes e o Munic\u00edpio recebeu de volta os valores do ICMS indevidamente compensados com os seus d\u00e9bitos resultantes de opera\u00e7\u00f5es de empr\u00e9stimo. Quanto \u00e0 indisponibilidade da receita p\u00fablica \u00e9 de ser lembrada, ainda, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo, a Lei n\u00ba 11.713\/98, que autorizou o Executivo aumentar o capital social da EMURB mediante, entre outras modalidades, a &#8216;cess\u00e3o de cr\u00e9ditos ou direitos de qualquer natureza&#8217;. Com base nessa lei, o Decreto n\u00ba 38.798\/95 transferiu \u00e0 EMURB cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios inscritos na d\u00edvida ativa, no valor total de R$100.00.000,00. Ap\u00f3s concess\u00e3o da liminar no bojo da a\u00e7\u00e3o popular (Proc. n\u00ba 185\/95 da 7\u00aa VFP), o Decreto n\u00ba 38.798\/95 foi revogado.<\/p>\n<p>Ora, se a pr\u00f3pria vincula\u00e7\u00e3o de receita de impostos, permitida pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em car\u00e1ter excepcional, para presta\u00e7\u00e3o de garantias visando a obten\u00e7\u00e3o de receita credit\u00edcia, de natureza tempor\u00e1ria, n\u00e3o pode ser interpretada em sentido amplo, permitido pelo direito privado, o que n\u00e3o dizer de vincula\u00e7\u00e3o de receita p\u00fablica para garantia de obriga\u00e7\u00f5es outras, decorrentes de contratos de parcerias p\u00fablico-privadas?<\/p>\n<p>Evidente que n\u00e3o se pode invocar a regra excepcional do art. 167, IV da CF para concluir que demais receitas p\u00fablicas n\u00e3o est\u00e3o abrangidas pela proibi\u00e7\u00e3o. A regra geral, que decorre do sistema constitucional, \u00e9 a n\u00e3o vincula\u00e7\u00e3o das receitas p\u00fablicas para garantia dessas ou daquelas obriga\u00e7\u00f5es contra\u00eddas pelo poder p\u00fablico. A exce\u00e7\u00e3o contida no inciso IV do art. 167 da CF n\u00e3o tem o sentido emprestado pelo legislador infraconstitucional que, por meio de uma interpreta\u00e7\u00e3o literal e isolada, ignora em bloco os r\u00edgidos princ\u00edpios de direito p\u00fablico. Ali\u00e1s, o referido inciso, ao excepcionar a vincula\u00e7\u00e3o para um fim espec\u00edfico, ipso fato, afastou a vincula\u00e7\u00e3o para fim outro.<\/p>\n<p>Absolutamente inconstitucional o inciso I do art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 11.079\/08, que permite a vincula\u00e7\u00e3o de receitas p\u00fablicas, para garantia das obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias gen\u00e9ricas contra\u00eddas pelo Poder P\u00fablico perante os particulares. Isso \u00e9 uma verdadeira invers\u00e3o da ordem p\u00fablica, que afronta os princ\u00edpios da moralidade e da impessoalidade, insertos no art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, de observ\u00e2ncia impositiva na forma do seu art. 100, caput. Ironicamente, esse art. 8\u00ba atenta, como vimos, contra o art. 167, IV da CF, que ele pr\u00f3prio manda observar em seu inciso I, in fine.<\/p>\n<p>Da institui\u00e7\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o de fundos especiais previstos em lei<\/p>\n<p>Para garantia do parceiro privado, no contrato de parceria p\u00fablico-privada, o inciso II do art. 8\u00ba da Lei sob comento permite que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica institua ou utilize fundos especiais previstos em lei.<\/p>\n<p>Para tanto o art. 16 da Lei sob exame autorizou a Uni\u00e3o, suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas a participar, no limite global de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilh\u00f5es de reais) em Fundo Garantidor de Parcerias P\u00fablico-Privadas &#8211; FGP, cujos recursos ir\u00e3o garantir o pagamento de obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias assumidas pelos parceiros p\u00fablicos federais.<\/p>\n<p>O \u00a7 1\u00ba desse artigo disp\u00f4s que o &#8216;FGP ter\u00e1 natureza privada e patrim\u00f4nio pr\u00f3prio, separado do patrim\u00f4nio dos cotistas, e ser\u00e1 sujeito a direitos e obriga\u00e7\u00f5es pr\u00f3prios.&#8217;<\/p>\n<p>A rotulagem legal n\u00e3o \u00e9 suficiente para afastar a incid\u00eancia de normas de direito p\u00fablico.<\/p>\n<p>S\u00f3 para exemplificar, a fim de n\u00e3o alongar o parecer, o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 70 da CF, por exemplo, sujeita \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas &#8216;qualquer pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, p\u00fablica ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores p\u00fablicos ou pelos quais a Uni\u00e3o responda, ou que, em nome desta, assuma obriga\u00e7\u00f5es de natureza pecuni\u00e1rias&#8217;. <\/p>\n<p>Para perfeita compreens\u00e3o do que mais adiante ser\u00e1 desenvolvido, imprescind\u00edvel a conceitua\u00e7\u00e3o do que seja fundo especial.<\/p>\n<p>Fundo especial, consoante prescri\u00e7\u00e3o do art. 71 da Lei n\u00ba 8.320\/68, n\u00e3o revogado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, significa reservas de certas receitas p\u00fablicas para a realiza\u00e7\u00e3o de determinados objetivos ou servi\u00e7os de interesse p\u00fablico, sem o detalhamento das despesas, como acontece com o or\u00e7amento anual. Representa uma exce\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio de unidade de tesouraria, previsto no art. 56 da mesma Lei, pois implica separa\u00e7\u00e3o de dinheiro, cuja aplica\u00e7\u00e3o fica vinculada \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o do objetivo que deu causa \u00e0 cria\u00e7\u00e3o do fundo. Em outras palavras, o dinheiro n\u00e3o sai do Tesouro sob forma de pagamento de despesas fixadas no or\u00e7amento anual. <\/p>\n<p>F\u00e1cil de verificar, pois, que o fundo representa um s\u00e9rio obst\u00e1culo, talvez insuper\u00e1vel, ao efetivo exerc\u00edcio, pelo Legislativo do poder de fiscalizar e controlar a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria. Por isso, a Constitui\u00e7\u00e3o cidad\u00e3 de 1988, por meio do art. 36 do ADCT, extinguiu, sob condi\u00e7\u00e3o e com as ressalvas a\u00ed previstas, todos os fundos at\u00e9 ent\u00e3o existentes. Por outro lado, condicionou a cria\u00e7\u00e3o de novos fundos \u00e0 pr\u00e9via disciplina\u00e7\u00e3o pela lei complementar quanto \u00e0s condi\u00e7\u00f5es para a sua institui\u00e7\u00e3o e funcionamento (art. 165, \u00a7 9\u00ba, II da CF).<\/p>\n<p>De fato, disp\u00f5em os citados dispositivos:<\/p>\n<p>Art. 36 do ADCT:<\/p>\n<p>\u2018Art. 36. Os fundos existentes na data da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, excetuados os resultantes de isen\u00e7\u00f5es fiscais que passem a integrar patrim\u00f4nio privado e os que interessem a defesa nacional, extinguir-se-\u00e3o, se n\u00e3o forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos\u2019.<\/p>\n<p>Art. 165, \u00a7 9\u00ba, II da CF:<\/p>\n<p>\u2018Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecer\u00e3o:<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<br \/>\u00a7 9\u00ba Cabe \u00e0 Lei Complementar:<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<br \/>II \u2013 estabelecer normas de gest\u00e3o financeira e patrimonial da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, bem como condi\u00e7\u00f5es para a institui\u00e7\u00e3o e funcionamento de fundos\u2019.<\/p>\n<p>Ao que saibamos, nenhum fundo preexistente foi ratificado pelo Congresso Nacional no prazo bienal, e nem existe, ainda, lei complementar regulando as condi\u00e7\u00f5es para institui\u00e7\u00e3o e funcionamento de fundos. Por tal raz\u00e3o, o gigantesco Fundo Social de Emerg\u00eancia &#8211; FSE &#8211; para vigorar nos exerc\u00edcios de 1998 e 1995, composto de 20% de tributos federais, foi criado pela Emenda Revisional de n\u00ba 1\/98, dispensando os requisitos constitucionais expressos (arts. 165, \u00a7 9\u00ba, II e 167, IX). Compreens\u00edvel foi esse exerc\u00edcio de imagina\u00e7\u00e3o criadora em face da crise pol\u00edtico-institucional, sem precedentes, que havia tomado conta do Pa\u00eds, impedindo a vota\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria. Por\u00e9m, acostumado com as facilidades das despesas, o governo vem patrocinando, com sucesso sem igual, a prorroga\u00e7\u00e3o desse Fundo, perenizando aquilo que surgiu em uma situa\u00e7\u00e3o emergencial, tal qual o IPMF, hoje, CPMF. A Emenda n\u00ba 10\/96 prorrogou-o at\u00e9 junho de 1997, com o nome de Fundo de Estabiliza\u00e7\u00e3o Fiscal, conceito t\u00e3o amplo e nebuloso quanto o anterior. Nova Emenda, a de n\u00ba 17\/97, prorrogou esse mesmo Fundo para at\u00e9 31 de dezembro de 2012. Outras Emendas prorrogaram-no com o nome de DRU \u2013 Desvincula\u00e7\u00e3o de Receitas da Uni\u00e3o. A \u00faltima prorroga\u00e7\u00e3o ocorreu com o advento da EC n\u00ba 82\/03, para vigorar no per\u00edodo de 2003 a 2012, o que confere ao Chefe do Executivo a faculdade de gastar discricionariamente o equivalente a 20% da arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria anual, e n\u00e3o, como determina a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual. A Emenda tem o poder de inobservar preceitos constitucionais n\u00e3o protegidos pela cl\u00e1usula p\u00e9trea. A lei ordin\u00e1ria n\u00e3o tem esse poder.<\/p>\n<p>Ora, se a Constitui\u00e7\u00e3o Federal extinguiu todos os fundos at\u00e9 ent\u00e3o existentes, com exce\u00e7\u00e3o dos fundos resultantes de isen\u00e7\u00f5es fiscais e subordinou a cria\u00e7\u00e3o de novos fundos \u00e0 pr\u00e9via regulamenta\u00e7\u00e3o, por lei complementar, das \u2018condi\u00e7\u00f5es para a institui\u00e7\u00e3o e funcionamento de fundos\u2019, como \u00e9 poss\u00edvel ao legislador ordin\u00e1rio autorizar a institui\u00e7\u00e3o de um fundo espec\u00edfico em que a Uni\u00e3o ingressa com a bagatela de R$6.000.000.000,00 (seis bilh\u00f5es de reais)?<\/p>\n<p>Esse fundo h\u00edbrido, designado pela sigla FGP \u00e9 composto de bens e direitos do Poder P\u00fablico e do particular, e, tem natureza privada, segundo prescri\u00e7\u00e3o de seu art. 16, \u00a7 1\u00ba.<\/p>\n<p>E por ter sido impingida a natureza privada, esse FGP &#8216;ser\u00e1 criado administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente por institui\u00e7\u00e3o financeira controlada, direta ou indiretamente, pela Uni\u00e3o, com observ\u00e2ncia das normas a que se refere o inciso XXII do art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 8.595, de 31 de dezembro de 1968&#8217;, consoante disp\u00f5e o art. 17 da lei examinanda.<\/p>\n<p>Em que pese o esfor\u00e7o da camuflagem legislativa, que se refere \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o para a Uni\u00e3o participar do Fundo Garantidor de Parceria P\u00fablico-Privada, a viola\u00e7\u00e3o do art. 165, \u00a7 9\u00ba, II da CF exsurge com lapidar clareza.<\/p>\n<p>Participar do FGP, no caso, tem o sentido de instituir o FGP. Basta a simples leitura ocular do art. 8\u00ba, inciso II, onde est\u00e1 dito que as obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias contra\u00eddas pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica poder\u00e3o ser garantidas pela \u2018institui\u00e7\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o de fundos especiais previstos em lei\u2019.<\/p>\n<p>Ora, segundo a prescri\u00e7\u00e3o do art. 71 da Lei n\u00ba 8.320\/68, lei materialmente complementar, fundo especial, n\u00e3o se presta a garantir obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias, contra\u00eddas pelo poder p\u00fablico em face de particulares eleitos como parceiros do poder p\u00fablico. <\/p>\n<p>A imoralidade da medida salta aos olhos. Condenando esse tipo de parceria j\u00e1 afirm\u00e1vamos, quando ainda em discuss\u00e3o o projeto de lei:<\/p>\n<p>&#8216;O poder p\u00fablico det\u00e9m o monop\u00f3lio legislativo, o monop\u00f3lio punitivo e o monop\u00f3lio tribut\u00e1rio. O particular limita-se a se submeter \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o estabelecida pelo poder p\u00fablico (Estado) e est\u00e1 obrigado a transferir, ao primeiro, parcela da riqueza que produzir, sob a forma de tributos'[9] . <\/p>\n<p>O poder p\u00fablico s\u00f3 \u00e9 parceiro do particular na compuls\u00f3ria divis\u00e3o da riqueza produzida por este. A confus\u00e3o trazida pela Lei da PPPs \u00e9 inadmiss\u00edvel. N\u00e3o bastasse o poder tribut\u00e1rio, exercitado at\u00e9 com dose de crueldade, pretende por esse instrumento h\u00edbrido, sem possibilidade de preciso enquadramento jur\u00eddico, retirar mais recursos da sociedade em proveito de apenas alguns de seus segmentos.<\/p>\n<p>Como \u00e9 poss\u00edvel a Uni\u00e3o, contumaz devedora de d\u00edvidas oriundas de condena\u00e7\u00e3o judicial, subtrair R$6.000.000.000,00 do seu or\u00e7amento anual, para compor um fundo destinado a garantir futuros, poss\u00edveis e eventuais credores, como bem assinalado pela consulente? Qual a fonte dessa extraordin\u00e1ria e espantosa despesa? Mais tributos? Mais d\u00edvida p\u00fablica? Mais privatiza\u00e7\u00e3o? De duas uma: ou aumenta a receita p\u00fablica, ou reduz outras despesas. Redu\u00e7\u00e3o de despesas n\u00e3o se ajusta \u00e0 nossa tradi\u00e7\u00e3o. Por isso, uma coisa \u00e9 certa: o contribuinte ir\u00e1 arcar com essa nova despesa qualquer que seja o meio escolhido para custe\u00e1-la, porque o Estado n\u00e3o produz e nem \u00e9 sua fun\u00e7\u00e3o produzir riquezas.<\/p>\n<p>Outrossim, esses seis bilh\u00f5es de reais, a salvo de contingenciamento e de seq\u00fcestros para honrar os precat\u00f3rios judiciais descumpridos, ficam fora da fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle externo, a ser exercido pelo Congresso Nacional com aux\u00edlio do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, na forma do art. 71 da CF. Os controles, interno e privado, nem pensar!<\/p>\n<p>Enfim, a participa\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o, das autarquias e das funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas nesse FGP, ou a utiliza\u00e7\u00e3o de fundos especiais que deveriam ter sido extintos, contraria em bloco os dispositivos constitucionais pertinentes \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e \u00e0 mat\u00e9ria financeira.<\/p>\n<p>Atenta contra os princ\u00edpios da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade e da publicidade (art. 37 da CF); dribla o art. 165, \u00a7 9\u00ba, II da CF e o art. 36 do ADCT; infringe o art. 167, IV da CF; contraria o princ\u00edpio da quantifica\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios inserto no art. 167, VII; violenta o princ\u00edpio das fixa\u00e7\u00e3o pr\u00e9via das despesas que est\u00e1 previsto no art. 167, II. Ademais, esvazia, em parte, o conte\u00fado dos arts. 70 e 71 da CF, que cometem ao Congresso Nacional a important\u00edssima miss\u00e3o de fiscalizar e controlar os gastos p\u00fablicos, ferindo de morte o princ\u00edpio da legitimidade que deve presidir o controle sob o prisma da legalidade e da economicidade da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira.<\/p>\n<p>Concluindo, ambos os incisos legais examinados (incisos I e II do art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 11.079\/08) s\u00e3o manifestamente inconstitucionais.<\/p>\n<p>\u00c9 o nosso parecer, s.m.j.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 18 de janeiro de 2012.<\/p>\n<p>Kiyoshi Harada<br \/>OAB\/SP 20.317<br \/>Especialista em Direito Tribut\u00e1rio e Financeiro pela FADUSP<\/p>\n<p>Notas do texto:<\/p>\n<p>[1] \u2018Art. 2\u00ba. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>II \u2013 concess\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico: a delega\u00e7\u00e3o de sua presta\u00e7\u00e3o, feita pelo poder concedente, mediante licita\u00e7\u00e3o, na modalidade de concorr\u00eancia, \u00e0 pessoa jur\u00eddica ou cons\u00f3rcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;<br \/>III \u2013 concess\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico precedida de execu\u00e7\u00e3o de obra p\u00fablica: a constru\u00e7\u00e3o, total ou parcial, conserva\u00e7\u00e3o, reforma, amplia\u00e7\u00e3o ou melhoramento de quaisquer obras de interesse p\u00fablico, delegada pelo poder concedente, mediante licita\u00e7\u00e3o, na modalidade de concorr\u00eancia, \u00e0 pessoa jur\u00eddica ou cons\u00f3rcio de empresas empresas que demonstre capacidade para a sua realiza\u00e7\u00e3o, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concession\u00e1rio seja remunerado e amortizado mediante a explora\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o ou da obra por prazo determinado;\u2019<\/p>\n<p>[2] \u00a7 8\u00ba. \u00c9 permitida a vincula\u00e7\u00e3o de receitas pr\u00f3prias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a presta\u00e7\u00e3o de garantia ou contragarantia \u00e0 Uni\u00e3o e para pagamento de d\u00e9bitos para com esta.<\/p>\n<p>[3] Cf. nosso Direito financeiro e tribut\u00e1rio. S\u00e3o Paulo : Atlas, 13\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 2012, p. 130.<\/p>\n<p>[8] Essa doutrina foi incorporada pelo art. 16 do CTN, que define o imposto como tributo cuja obriga\u00e7\u00e3o tem por gato gerador uma situa\u00e7\u00e3o independente de qualquer atividade estatal espec\u00edfica, relativa ao contribuinte.<\/p>\n<p>[5] Direito administrativo brasileiro. 7. ed. S\u00e3o Paulo : Revista dos Tribunais, p. 503.<\/p>\n<p>[6] Apud Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. S\u00e3o Paulo : Atlas, 17\u00aa ed., 2012, p.575.<\/p>\n<p>[7] Direito constitucional. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1956, V. 1, p. 218.<\/p>\n<p>[8] Cf. nosso Pr\u00e1tica do direito financeiro e tribut\u00e1rio (artigos e pareceres). S\u00e3o Paulo: Juarez de Oliveira, 2012, p. 208).<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[844],"class_list":["post-3049409","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-direito-administrativo-e-municipal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3049409","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3049409"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3049409"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}