{"id":3049332,"date":"2024-06-08T03:43:00","date_gmt":"2024-06-08T03:43:00","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T03:43:00","modified_gmt":"2024-06-08T03:43:00","slug":"indenizacao-por-perdas-salariais-e-incorporacao","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/indenizacao-por-perdas-salariais-e-incorporacao\/","title":{"rendered":"[MODELO] Indeniza\u00e7\u00e3o por Perdas Salariais e Incorpora\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O DE REPOSI\u00c7\u00c3O DE PERDAS DE VENCIMENTOS E INCORPORA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>EXMA. DRA XXXXXXXXXXXXA DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA P\u00daBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE &#8230;<\/p>\n<p>&#8230;, pessoa jur\u00eddica de direito privado, registrado no MTb, sob o n\u00ba &#8230; e CNPJ N\u00ba &#8230;, COM SEDE NA Av. &#8230;, n\u00ba &#8230; &#8211; bairro &#8230; &#8211; CEP &#8230;, na pessoa de seu atual presidente, &#8230;, na qualidade de substituto processual da categoria, de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 8\u00ba da CF\/88, por seus advogados infra-assinados, conforme mandado anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excel\u00eancia, propor a presente<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O DE REPOSI\u00c7\u00c3O DE PERDAS DE VENCIMENTOS E INCORPORA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Contra o Munic\u00edpio de &#8230;\/&#8230;, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno, inscrito no CNPJ, sob o n\u00ba &#8230;, com a sede de seu Governo, na Prefeitura, com endere\u00e7o na Rua &#8230; n\u00ba &#8230; \u2013 Bairro &#8230; \u2013 CEP &#8230;, na pessoa de seu representante legal (Art. 12, II, do CPC), e o faz, com fundamentos nos relevantes motivos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos seguintes:<\/p>\n<p>OS FATOS<\/p>\n<p>1. O autor, consoante evidencia o incluso Estatuto constitui-se, por for\u00e7a do art. 8\u00ba III, da CF\/88, entidade sindical da categoria dos servidores e ou funcion\u00e1rios p\u00fablicos do Munic\u00edpio de &#8230; e da Regi\u00e3o &#8230;, registrado na forma da lei.<\/p>\n<p>2. Na composi\u00e7\u00e3o de representante da categoria lhe cabe, pois a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais, inclusive em quest\u00f5es judiciais e administrativas, nomeadamente, in casu, como substituto processual dos filiados, constantes da rela\u00e7\u00e3o anexa, e n\u00e3o filiados.<\/p>\n<p>3. A prop\u00f3sito da defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria, o autor pela via administrativa postulou a revis\u00e3o dos vencimentos correspondentes aos &#8230; \u00faltimos anos, j\u00e1 que a \u00faltima revis\u00e3o ocorreu no ano de &#8230;, atrav\u00e9s da Lei n\u00ba 8.710\/2000, conforme se infere de seu texto anexo.<\/p>\n<p>8. Ocorreu que n\u00e3o obstante o empenho do autor, no sentido, de que o requerido, pela sua atual administra\u00e7\u00e3o e governo procedesse \u00e0 revis\u00e3o atual dos vencimentos de seus servidores e funcion\u00e1rios, n\u00e3o ofereceu qualquer reajuste, e tampouco qualquer proposta que contemplasse a categoria, sem reajuste ou revis\u00e3o h\u00e1 mais de treis anos.<\/p>\n<p>5. Em raz\u00e3o, portanto do inexistente de qualquer reajuste ou revis\u00e3o, e, em face do manifesto desinteresse da atual Administra\u00e7\u00e3o na sua concess\u00e3o o autor convocou a categoria para a Assembl\u00e9ia, em cuja pauta reivindicava o referido reajuste ou revis\u00e3o anual dos vencimentos, insistindo em tal pleito pela via administrativa, por\u00e9m, sem obter a pretendida revis\u00e3o.<\/p>\n<p>6. Diante, pois da total e not\u00f3ria indiferen\u00e7a da atual administra\u00e7\u00e3o, a Assembl\u00e9ia da categoria optou pelo movimento paredista sem sucesso, e em seguida pelo movimento grevista, por longos &#8230; dias, ou seja de &#8230;\/&#8230;\/&#8230; a &#8230;\/&#8230;\/&#8230;, igualmente, sem sucesso no pleito reivindicat\u00f3rio.<\/p>\n<p>7. Conv\u00e9m enfatizar-se, nesse particular que a Administra\u00e7\u00e3o, pelo seu atual Prefeito &#8230;, rompeu o di\u00e1logo com o Autor e em raz\u00e3o da recalcitr\u00e2ncia daquela, na tentativa de resolver o impasse ocasionado pela prolongada paralisa\u00e7\u00e3o, as Ilustres Promotoras de Justi\u00e7a, Dr.(a) &#8230; \u2013 &#8230;, e a Dr.(a) &#8230;, da &#8230;, passaram a intermediar e insistiram numa negocia\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o, contudo, tamb\u00e9m, n\u00e3o obtendo sucesso, para a solu\u00e7\u00e3o do impasse da Greve.<\/p>\n<p>8. Assim, reunidos em assembl\u00e9ia geral ocorrida no dia &#8230;\/&#8230;\/&#8230;, os servidores decidiram pelo fim do movimento grevista, decidindo-se buscar outras alternativas de lutas, inclusive, recorrer \u00e0 via Judicial.<\/p>\n<p>9. Com efeito, n\u00e3o tendo o requerido concedido qualquer reajuste \u00e1 categoria e esgotados todos os meios administrativos, o autor v\u00ea-se compelido, por isso mesmo, como seu substituto processual, recorrer ao Poder Judici\u00e1rio, com a presente tutela jurisdicional em defesa dos direitos e interesses da categoria que representa.<\/p>\n<p>10. \u00c9 fato not\u00f3rio e incontroverso, como j\u00e1 se disse, que o \u00faltimo reajuste linear concedido \u00e0 categoria, pelo requerido ocorreu com a promulga\u00e7\u00e3o e a san\u00e7\u00e3o da declinada Lei Municipal, ainda assim, como se observa, de forma t\u00edmida e insuficiente, sem reposi\u00e7\u00e3o da real infla\u00e7\u00e3o do per\u00edodo precedente.<\/p>\n<p>11. De foram que, desde o advento da declinada Lei, que \u00e0 categoria dos servidores p\u00fablicos de Divin\u00f3polis n\u00e3o mais concedeu-se qualquer reajuste ou revis\u00e3o geral anual de seus vencimentos, conforme TABELA ANEXA DO &#8230; tem-se que o INPC\/IBGE acumulado no per\u00edodo at\u00e9 &#8230; de &#8230; de &#8230; a &#8230; de &#8230; de &#8230;, corresponde a 38,61%,<\/p>\n<p>Al\u00e9m do referido \u00edndice, acrescente-se os \u00edndices do INPC-IBGE referentes aos meses de janeiro, fevereiro, mar\u00e7o e abril de &#8230;, totalizando-se o \u00edndice de 81,01%, a fim de que recomponha as perdas salariais da categoria correspondente ao per\u00edodo &#8230;\/&#8230;\/&#8230;. a &#8230; de &#8230; de &#8230;..<\/p>\n<p>12. E, nesse particular, tem-se entendido que os \u00edndices de varia\u00e7\u00e3o do INPC s\u00e3o os que mais refletem o fen\u00f4meno inflacion\u00e1rio que incide de forma consider\u00e1vel sobre o valor nominal da moeda, fato incontest\u00e1vel, j\u00e1 que o pre\u00e7o de todos os bens vem sofrendo razo\u00e1veis reajustes, a partir do festejado Plano Real que pretendia a decantada \u201cestabilidade econ\u00f4mica\u201d. Nem se negue que dentre os bens essenciais, alimentos, as tarifas e taxas p\u00fablicas, o g\u00e1s de cozinha, rem\u00e9dios, planos de sa\u00fade, mensalidade escolares, al\u00e9m de outros, tudo sofreu e sofre reajuste, todos sentem &#8211; nos no pr\u00f3prio bolso, reduzindo-se, assim, obviamente, o poder aquisitivo dos funcion\u00e1rios ao longo do per\u00edodo.<\/p>\n<p>13. No caso presente, a atual Administra\u00e7\u00e3o, a pretexto de n\u00e3o conceder reajuste ou para negar a revis\u00e3o anual, apega-se apenas a pretensa limita\u00e7\u00e3o da Lei de Responsabilidade Fiscal &#8211; LRF, fazendo-se dela verdadeira tabula rasa, para n\u00e3o conceder o reajuste ou a revis\u00e3o anual, ignorando-se se por mera conveni\u00eancia, que a limita\u00e7\u00e3o de despensa com o pessoal, contempla a revis\u00e3o anual, que enfim constitui-se incontest\u00e1vel garantia constitucional, inclusive, estando em harmonia com tal regra as leis infraconstitucionais, nomeadamente, as or\u00e7ament\u00e1rias editadas ao longo do per\u00edodo em que contemplam a revis\u00e3o pretendida pela categoria ou representada pelo autor.<\/p>\n<p>18. Logo, deduz-se que o alegado pretexto de que o limite com as despesas total com o pessoal na permite a concess\u00e3o do reajuste ou revis\u00e3o anual, n\u00e3o encontra, pois respaldo legal e jur\u00eddico, cujo 6\u00ba do art. 17, da LRF, disp\u00f5e, in verbis:<\/p>\n<p>\u201cO disposto no 1\u00ba n\u00e3o se aplica as despesas destinadas ao servi\u00e7o da d\u00edvida nem ao reajustamento de remunera\u00e7\u00e3o de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o\u201d<\/p>\n<p>15. N\u00e3o se pode olvidar que a pr\u00f3pria LRF no seu art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba estabelece que \u201cA responsabilidade na gest\u00e3o fiscal pressup\u00f5e a a\u00e7\u00e3o planejada e transparente, em que se previnem riscos capazes de afetar o equil\u00edbrio das contas p\u00fablicas, mediante ao cumprimento de meta de resultados entre receitas e despesas\u201d.<\/p>\n<p>16. DE fato, cabe ao gestor p\u00fablico, ou ordenador de despesa, a pratica concreta de atos administrativos em estrita observ\u00e2ncia de a\u00e7\u00e3o de planejamento institucional, contida substancialmente nos diplomas legais. Dentre eles, a Lei or\u00e7ament\u00e1ria anual que consigna cr\u00e9dito com finalidade especifica e ainda segundo o \u00a7 2\u00ba do art. 9\u00ba.<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o ser\u00e3o objeto de limita\u00e7\u00e3o as despesas que constituem obriga\u00e7\u00f5es constitucionais e legais do ente\u201d.<\/p>\n<p>17.\tNo caso sub examine, como se infere, n\u00e3o se postula aumento de vencimento, mas apenas e t\u00e3o-somente mera recomposi\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo dos servidores e funcion\u00e1rios ou a defasagem de seus vencimentos, pela falta de revis\u00e3o anual, omiss\u00e3o esta que configura-se, manifesta incostitucionalidade e, conseq\u00fcente, les\u00e3o a seus direitos constitucionais e legais.<\/p>\n<p>DO DIREITO<\/p>\n<p>18. Consoante a regra de inciso XXXV, do art. 5\u00ba da CF\/88, \u201cA lei n\u00e3o excluir\u00e1 de aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito\u201d.<\/p>\n<p>19. J\u00e1, de conformidade com a Emenda Constitucional n\u00ba 19\/98, de forma clara ao dar nova reda\u00e7\u00e3o ao inciso X do art. 37 de forma imperiosa determinada:<\/p>\n<p>Art. 37&#8230;;<\/p>\n<p>X \u2013 \u201ca remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos e o subs\u00eddio que se trata o 8\u00ba do art. 39, somente poder\u00e1 ser fixado ou alterados por lei especifica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revis\u00e3o geral anual, sempre na mesma data e sem distin\u00e7\u00e3o de \u00edndices\u201d.<\/p>\n<p>20. De modo que est\u00e1 \u00e0 evidencia assegurada a revis\u00e3o geral anual, sempre na mesma data e sem distin\u00e7\u00e3o de \u00edndices a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos, consagrando-se, assim, o princ\u00edpio da periodicidade, impondo-se destarte, a obrigatoriedade do reajuste remunerat\u00f3rio anual.<\/p>\n<p>21. N\u00e3o obstante a vig\u00eancia do preceito constitucional obrigat\u00f3rio o requerido munic\u00edpio, como j\u00e1 se ressaltou, h\u00e1 mais de &#8230; anos n\u00e3o concede qualquer reajuste ou revis\u00e3o, cuja perda, conforme tamb\u00e9m h\u00e1 assinalou-se, corresponde a 81,01% referente per\u00edodo 2012\/2012.<\/p>\n<p>22. Ora, se a constitui\u00e7\u00e3o assegura ao servidor p\u00fablico o direito de revis\u00e3o anual, afigura-se-nos que a n\u00e3o revis\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o dos servidores constitui ou traduz-se manifesta ofensa \u00e0 norma constitucional e como enfatizou-se o Min. Celso de Mello, como relator no julgamento da ADIN n\u00ba 293-7\/DF &#8211; RTJ:<\/p>\n<p>\u201cUma constitui\u00e7\u00e3o escrita n\u00e3o configura mera pe\u00e7a jur\u00eddica nem \u00e9 simples estrutura de normatividade  e nem pode caracterizar um irrelevante acidente hist\u00f3rico na vida dos povos e nas na\u00e7\u00f5es. Todos os atos estatais que repunem a constitui\u00e7\u00e3o exp\u00f5em-se \u00e0 censura jur\u00eddica dos Tribunais especialmente porque s\u00e3o \u00edrritos, nulos e desvestidos de qualquer validade\u201d.<\/p>\n<p>\u201cA constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode se submeter \u00e0 vontade dos Poderes constitu\u00eddos nem ao imp\u00e9rio dos fatos e circunst\u00e2ncias. A supremacia de que ela se reveste, enquanto for respeitada, constituir\u00e1 a garantia mais efetiva de que os direitos e liberdade n\u00e3o ser\u00e3o jamais ofendidos\u201d. (RTF 186\/707. Rel. Min. Celso Mello).\u201d<\/p>\n<p>DO PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA PERIOCIDADE<\/p>\n<p>23. Assinale-se que a clareza de conte\u00fado de parte final do inciso X, do art. 39, da LEI Maior, com o advento e pois, em face, da nova reda\u00e7\u00e3o da pela Emenda Constitucional n\u00ba 19\/98, n\u00e3o enseja qualquer controv\u00e9rsia jur\u00eddica sobre a obriga\u00e7\u00e3o constitucional, \u00e0 qual vincula a Administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e todos os entes p\u00fablicos, no servidores p\u00fablicos.<\/p>\n<p>28. Como se observa, na reda\u00e7\u00e3o anterior a que se conferiu a nova reda\u00e7\u00e3o ao inciso X, do art. 37, passou, pois de forma imperiosa a obriga\u00e7\u00e3o do reajuste anual.<\/p>\n<p>25. De modo que, a antiga reda\u00e7\u00e3o da referida norma constitucional n\u00e3o havia previs\u00e3o da revis\u00e3o anual, mas, apenas, de revis\u00e3o geral sem distin\u00e7\u00e3o de \u00edndice, o que levou os Tribunais \u00e0 conclus\u00e3o da inexist\u00eancia de direito \u00e0 obrigatoriedade do reajuste remunerat\u00f3rio.<\/p>\n<p>DO PRINC\u00cdPIO DA IRREDUTIBILIDADE<\/p>\n<p>26. Tem-se que a nova constitucional apenas reflete o princ\u00edpio jur\u00eddico-constitucional da irredutibilidade da remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos, entendido este apenas com abrang\u00eancia \u201cnominal\u201d, mas sim com alcance \u201cefetivo\u201d, \u201creal\u201d, ou seja, garantidor do poder aquisitivo dos vencimentos, sal\u00e1rios. Este princ\u00edpio, por sua vez revela-se expressamente em outra norma constitucional, como se depreende do disposto no art. 37, XV, da constitui\u00e7\u00e3o cidad\u00e3:<\/p>\n<p>\u201cXV \u2013 o subs\u00eddio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos p\u00fablicos s\u00e3o irredut\u00edveis, ressalvando o disposto nos incisos XI e XIV deste art e nos arts.  39, 8\u00ba, 150, II, 153, 2\u00ba, I;\u201d<\/p>\n<p>27. Com efeito, n\u00e3o se negue que as duas normas declinadas, revelam claramente a preocupa\u00e7\u00e3o do legislador constitucional em assegurar o direito ora postulado, de ineg\u00e1vel consist\u00eancia jur\u00eddica, consiste como se disse, na garantia constitucional da irredutibilidade dos vencimentos e manuten\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo dos vencimentos.<\/p>\n<p>DA JURISPRUD\u00caNCIA<\/p>\n<p>28. Relativamente \u00e1 manuten\u00e7\u00e3o do valor \u201creal\u201d dos vencimentos a Jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, assim, tem-se pronunciado:<\/p>\n<p>5018071 JCF. 37 X \u2013 REVIS\u00c3O DE VENCIMENTOS \u2013 ISONOMIA \u2013 De acordo com o inciso X do artigo 38 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u201ca revis\u00e3o geral de remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos, sem distin\u00e7\u00e3o de \u00edndices entre servidores p\u00fablicos civis e militares, far-se-\u00e1 sempre na mesma data\u201d, sendo irredut\u00edveis, sob o \u00e2ngulo n\u00e3o simplesmente da forma (valor nominal), mas real (poder aquisitivo), os vencimentos dos servidores p\u00fablicos civis e militares (inciso XV do mesmo artigo) (STF \u2013 AGRRE \u2013 269688 \u2013 RN \u2013 2a T. Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio \u2013 DJU, 06-08-2012- p. 00098)<\/p>\n<p>5018218 JCPC. 557.2 JCF. 37 X \u2013 REVIS\u00c3O DOS VENCOMENTOS \u2013 ISONOMIA \u2013 De acordo com o inciso X do artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u201ca revis\u00e3o geral de remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos, sem distin\u00e7\u00e3o de \u00edndices entre servidores p\u00fablicos civis e militares, far-se-\u00e1 sempre na mesma data\u201d, sendo irredut\u00edveis, sob o \u00e2ngulo n\u00e3o simplesmente da forma (valor nominal), mas real (poder aquisitivo), os vencimentos dos servidores p\u00fablicos civis e militares (inciso XV do mesmo artigo). AGRAVO \u2013 CAR\u00c1TER INFUNDADO \u2013 MULTA \u2013 Surgindo do exame do agravo a convic\u00e7\u00e3o sobre o car\u00e1ter manifestante infundado, imp\u00f5e-se a aplica\u00e7\u00e3o da multa prevista no 2\u00ba do artigo 557 do C\u00f3digo de Processo Civil. (STF \u2013 AGRAG \u2013 280221 \u2013 DF \u2013 2\u00aa T. Rel. Min. Marco Aurelio \u2013 DJU, 27-08-2012- p. 00066).<\/p>\n<p>REVIS\u00c3O DE VENCIMENTOS \u2013 ISONOMIA, \u201ca revis\u00e3o geral de remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos, sem distin\u00e7\u00e3o de \u00edndices entre servidores p\u00fablicos civis e militares, far-se-\u00e1 sempre na mesma data \u2013 Inciso X \u2013 sendo irredut\u00edveis, sob o \u00e2ngulo n\u00e3o simplesmente da forma (valor nominal), mas real (poder aquisitivo), os vencimentos dos servidores p\u00fablicos civis e militares inciso XV, ambos do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u201d(STF \u2013 RMS 22.307-7\/DF \u2013 DJU de 13.06.97, p. 26.722).<\/p>\n<p>29. Nunca \u00e9 demais ressaltar que, \u00e9 de HELY LOPES MEIRELLES, a li\u00e7\u00e3o que se ajusta perfeitamente ao que se exp\u00f5e: \u201c\u00c9 assegurada revis\u00e3o geral anual dos subs\u00eddios e vencimentos, sempre na mesma data e se, distin\u00e7\u00e3o de \u00edndices (CF, art. 37, X). \tAqui, EC 19 culminou por assegurar a irredutibilidade real n\u00e3o apenas nominal dos subsidio e vencimentos \u201c (Curso de Direito Administrativo, 25\u00aa ed., 2000, p. 831). (grifo nosso).<\/p>\n<p>DO PRINC\u00cdPIO DA EFETIVIODADE<\/p>\n<p>30. A id\u00e9ia da efetividade, conquanto de desenvolvimento relativamente recente, traduz a mais not\u00e1vel preocupa\u00e7\u00e3o do constitucionalismo nos \u00faltimos tempos. Ligada ao fen\u00f4meno da juridiciza\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o e ao reconhecimento e incremento de sua for\u00e7a normativa, a efetiva merece cap\u00edtulo obrigat\u00f3rio na interpreta\u00e7\u00e3o constitucional. Os grandes autores da atualidade referem-se \u00e0 necessidade de dar prefer\u00eancia, nos problemas constitucionais, aos pontos de vista que levem as normas a obter a m\u00e1xima efic\u00e1cia ante as circunst\u00e2ncia de cada casa\u201d.<\/p>\n<p>31. E, mais adiante, em nota de rodap\u00e9, o mesmo autor, citado CANOTILHO, ARREMATA:<\/p>\n<p>\u201cEste princ\u00edpio, tamb\u00e9m designado por princ\u00edpio da efici\u00eancia ou princ\u00edpio da interpreta\u00e7\u00e3o efetiva, pode ser formulada da seguinte maneira: a uma norma constitucional deve ser atribu\u00eddo o sentido que maior efic\u00e1cia lhe d\u00ea. \u00c9 um princ\u00edpio operativo em rela\u00e7\u00e3o a todas e quaisquer normas constitucionais, e embora a sua origem esteja ligada \u00e0 tese da actualidade das normas program\u00e1tica, \u00e9 hoje sobretudo invocado no \u00e2mbito dos direitos fundamentais (caso de d\u00favida deve preferir-se a interpreta\u00e7\u00e3o que reconhe\u00e7a maior efic\u00e1cia aos direitos fundamentais\u201d.<\/p>\n<p>32. A prop\u00f3sito, preleciona o mestre, Jos\u00e9 de Albuquerque Rocha que: \u201cO interprete, sobretudo o XXXXXXXXXXXX, n\u00e3o pode ignorar a fun\u00e7\u00e3o do direito no sentido de que a lei pe editada para alcan\u00e7ar um objetivo social determinado. Disso decorre a necessidade de o int\u00e9rprete pesquisar o fim social da lei, para adequar sua interpreta\u00e7\u00e3o ao mesmo. Assim, cabe ao int\u00e9rprete escolher quais as alternativas mais aptas para realizar os objetivos prefixados na Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>33. \u00c9 ineg\u00e1vel que no Brasil, o m\u00e9todo teleol\u00f3gico \u00e9 exig\u00eancia constitucional imposta pelo art. 3\u00ba e seus incisos, da CF, que prescreve os objetivos a serem alcan\u00e7ados atrav\u00e9s do direito, circunst\u00e2ncia que obriga autoridades e particulares a atribu\u00edrem aos textos legais o entendimento mais apto \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o das finalidades prescritas pela Constitui\u00e7\u00e3o\u201d. (in Rocha, Jos\u00e9 de Albuquerque, Teoria Geral do Processo, Malheiros Editores, S\u00e3o Paulo, 3a Ed., 1996).<\/p>\n<p>38. Ante a possibilidade do requerido esgrimir a s\u00famula n. 339 do STF em sua defesa, vale dizer que a mesma, n\u00e3o tem aplicabilidade na lide em quest\u00e3o. \u00c9 que este enunciado da jurisprud\u00eancia reflete antigo posicionamento da Suprema Corte, no sentido da impossibilidade de concess\u00e3o pelo Poder Judici\u00e1rio de reajuste salarial com base na isonomia, ou seja, quando um determinado grupo funcional da Administra\u00e7\u00e3o pleiteava a concess\u00e3o das mesmas vantagens conferidas a outro grupo de servidores. No caso vertente \u00e9 diferente. Trata-se de revis\u00e3o geral e anual do valor nominal da remunera\u00e7\u00e3o determinada expressamente por norma constitucional, descabendo falar-se em aplica\u00e7\u00e3o de isonomia.<\/p>\n<p>35. N\u00e3o \u00e9 o caso, aqui, de o Poder Judici\u00e1rio estar concedendo reajuste salarial aos servidores p\u00fablicos, com base na isonomia tampouco, sem lei especifica para tanto, usurpando, em tese, a compet\u00eancia dos outros Poderes da Rep\u00fablica. A quest\u00e3o merece ser observada por outro \u00e2ngulo. Na verdade o que se trata nos autos n\u00e3o pe da revis\u00e3o do valor nominal dos vencimentos dos servidores p\u00fablicos, apenas para recompor o poder aquisitivo da moeda, corro\u00eddo pela espiral inflacion\u00e1ria. Sempre lembrando que h\u00e1 previs\u00e3o constitucional para tal mister (revis\u00e3o anual)<\/p>\n<p>36. No que se refere ao direito decorrente da Constitui\u00e7\u00e3o e a sua n\u00e3o efetiva\u00e7\u00e3o dos Poderes Constitu\u00eddos, extra\u00eddos, as not\u00e1veis li\u00e7\u00f5es dos mestres PONTES DE MIRANDA E CELSO ANT\u00d4NIO BANDEIRA DE MELLO:<\/p>\n<p>\u201cNada mais perigoso do que fazer-se Constitui\u00e7\u00e3o sem o prop\u00f3sito de cumpri-la: Ou de s\u00f3 se cumprir nos princ\u00edpio de que se  precisa, ou se entende devam ser cumpridos-o que \u00e9 pior (&#8230;). No momento, sob s Constitui\u00e7\u00e3o que, bem ou mal, est\u00e1 feita, o que nos incumbem, a n\u00f3s, dirigentes, XXXXXXXXXXXXes e interpretes. \u00c9 cumpri-la. S\u00f3 assim saberemos a que serviu e a que n\u00e3o serviu, nem serve. Se a nada serviu em alguns pontos, que se emende, se reveja. Se em algum pontos, que se corte nesse peda\u00e7o in\u00fatil. Se a algum bem p\u00fablico desserve, que pronto se elimine. Mas, sem na cumprir, nada saberemos. Nada sabendo, nada poderemos fazer que mere\u00e7a cr\u00e9dito. N\u00e3o a cumprir \u00e9 estrangula-la ao nascer\u201d. Pontes de Miranda, em magist\u00e9rio revestido de permanente atualidade (Coment\u00e1rios \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de 1967 com a Emenda, n. 1, p. 15-16);<\/p>\n<p>37. Assinale-se que todas as normas constitucionais definidoras de direito geram para o seu titular o direito subjetivo de exigir do Estado sua efetiva\u00e7\u00e3o O Estado, por sua vez, tem a obriga\u00e7\u00e3o (jur\u00eddica e n\u00e3o apenas moral) de fazer cumprir a norma constitucional, independentemente de prova\u00e7\u00e3o dos interessados.<\/p>\n<p>38. Nesse diapas\u00e3o, eis a primorosa li\u00e7\u00e3o do grande jurista p\u00e1trio Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, quando afirma que \u201ctodas as normas concernentes \u00e0 Justi\u00e7a Social \u2013 inclusive as program\u00e1ticas \u2013 geram imediatamente direitos para os cidad\u00e3os, inobstantes tenham valores eficaciais distintos. Tais direitos s\u00e3o verdadeiros \u2018direitos subjetivos\u2019 na acep\u00e7\u00e3o, comum da palavra\u201d (Efic\u00e1cia das Normas Constitucionais sobre Justi\u00e7a Social. In: Revista de Direito P\u00fablico, n. 57-58, p. 258)<\/p>\n<p>39. Nessa conformidade e fundamentando, pis nessas li\u00e7\u00f5es, pode-se concluir facilmente que Emenda Constitucional n\u00ba 19\/1998, ao modificar a reda\u00e7\u00e3o dada ao inciso X, do art. 37, da Cf\/88, de forma imperativa garantiu aos servidores p\u00fablicos o direito \u00e0 revis\u00e3o geral anual de suas remunera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>80. Nunca \u00e9 demais enfatizar-se que toda e qualquer discus\u00e3o torna-se est\u00e9ril em face do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na A\u00e7\u00e3o Direta de incostitucionalidade por Omiss\u00e3o n\u00ba 2.061-DF,em que foi declarada a revis\u00e3o geral anual de remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos (CF, art. X), de cujo ac\u00f3rd\u00e3o referido tem-se a seguinte ementa:<\/p>\n<p>\u201cEMENTA: A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISS\u00c3O. ART. 37, X. DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL (REDA\u00c7\u00c3O DA EC N\u00ba 19, DE 8 DE JUNHO DE 1998). Norma constitucional que imp\u00f5e ao Presidente da Rep\u00fablica o dever de desencadear o processo de elabora\u00e7\u00e3o da lei de revis\u00e3o geral da remunera\u00e7\u00e3o dos servidores da Uni\u00e3o, prevista no dispositivo constitucional em destaque, na qualidade de titular exclusivo da compet\u00eancia para iniciativa da esp\u00e9cie, na forma prevista no art. 61, 1\u00ba, II, a, da CF. Mora que, no caso, se tem por verificada, quanto \u00e0 observ\u00e2ncia do preceito constitucional, desde junho\/2012, quando transcorridos os primeiro doze meses da data da edi\u00e7\u00e3o da referida EC n\u00ba 19\/98. N\u00e3o se compreende, a provid\u00eancia, nas atribui\u00e7\u00f5es de natureza administrativa do Chefe do Poder Executivo, n\u00e3o havendo cogitar, por isso, da aplica\u00e7\u00e3o, no caso, da norma do art. 103, 2\u00ba, in fine, que prev\u00ea a fixa\u00e7\u00e3o de prazo para o mister.<\/p>\n<p>81. N\u00e3o se pode olvidar que o Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o pode e nem deve temer a fun\u00e7\u00e3o de assegurar o cumprimento efetivo da Constitui\u00e7\u00e3o, em especial no \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es concretas surgidas no seio social. O dogma da separa\u00e7\u00e3o dos Poderes representado pelo entendimento jurisprudencial tradicional no sentido de que o judici\u00e1rio n\u00e3o atua como legislador positivo, n\u00e3o pode ser considerado um \u00f3bice a impedir que se fa\u00e7a cumprir uma nora constitucional de meridiana clareza e de alto grau de efetividade.<\/p>\n<p>82. Neste sentido, citamos a li\u00e7\u00e3o do MM XXXXXXXXXXXX Federal do Paran\u00e1, S\u00e9rgio Fernando Moro, exposta em artigo doutrin\u00e1rio, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>\u201cDe todo modo, como a Carta Constitucional confere aos ju\u00edzes a fun\u00e7\u00e3o de controle da atividade legislativa, implicitamente atribui os poderes necess\u00e1rios para o reparo, o que, no caso de omiss\u00e3o implica na concretiza\u00e7\u00e3o judicial da norma constitucional, pelo menos para o caso concreto, independentemente da atividade legislativa. Repetindo RONALDO DWORKIN, \u201co objeto da decis\u00e3o judicial constitucional n\u00e3o \u00e9 meramente nomear direitos, mas assegur\u00e1-los, e fazer isto no interesse daqueles que t\u00eam tais direitos\u201d<\/p>\n<p>83. \u00c9 reconhecida, destarte, a possibilidade de suprimento, pelo Poder Judici\u00e1rio, da omiss\u00e3o incostitucional, no concreto. Caso contrario como poderia ser implementado o comando constitucional j\u00e1 que o detentor de compet\u00eancia privativa se recusa a faz\u00ea-lo<\/p>\n<p>88. N\u00e3o reconhecer a primazia da constitui\u00e7\u00e3o, al\u00e7ando-a a mera figura ficcional, \u00e9 n\u00e3o reconhecer o Estado, as prerrogativas e poderes delimitados pela CARTA, \u00e9 Reconhecer que todos os Poderes P\u00fablicos, n\u00e3o passam tamb\u00e9m, de mera fic\u00e7\u00e3o pois, na Carta Pol\u00edtica, encontram sua fundamenta\u00e7\u00e3o e a pr\u00f3pria raz\u00e3o de ser.<\/p>\n<p>85. IN casu, resta definir o \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria a ser utilizado para dar efetividade ao preceito insculpido no art. 37, X, da Carta Pol\u00edtica.<\/p>\n<p>86. Cabe ao magistrado, nos termos do art. 126, do C\u00f3digo Civil Adjetivo e do art. 8\u00ba da LICC, socorrer-se do aparato jur\u00eddico permissivo da integra\u00e7\u00e3o da ordem jur\u00eddica, notadamente da analogia e dos princ\u00edpios gerais de direito.<\/p>\n<p>87. A quest\u00e3o em tela, encontra solu\u00e7\u00e3o bastante adequada no emprego da analogia, em face da forte similitude f\u00e1tica e jur\u00eddica entre a remunera\u00e7\u00e3o do servidor p\u00fabico e os proventos de aposentadoria mantidos pela Provid\u00eancia Social Ambos T\u00eam como vem sento acentuado pela doutrina e jurisprud\u00eancia, car\u00e1ter alimentar, na medida em que destinam &#8211; se, a prover a manuten\u00e7\u00e3o dos encargos familiares dos respectivos benefici\u00e1rios.<\/p>\n<p>DO PEDIDO<\/p>\n<p>Ex positis, confiante de que prevalecer\u00e3o o elevado bom senso jur\u00eddico e de justi\u00e7a, assim como os princ\u00edpios, da razoabilidade, da legalidade, da seguran\u00e7a jur\u00eddica, da periodicidade de reajuste ou revis\u00e3o, da irredutibilidade de vencimentos e do primado da Constitui\u00e7\u00e3o Federal sobre condutas omissivas que lhe afrontam o esp\u00edrito, requer-se a Vossa Excel\u00eancia, que se digne:<\/p>\n<p>a) declarar incidenter tatum a inconstitucionalidade por omiss\u00e3o do requerido ente p\u00fablico municipal pela manifesta aus\u00eancia da revis\u00e3o anual da remunera\u00e7\u00e3o de seus servidores e\/ou funcion\u00e1rios p\u00fablicos e previstas no art. 37, X, da CF\/88; e, em conseq\u00fc\u00eancia;<\/p>\n<p>b) condenar o requerido Munic\u00edpio, a Indenizar, a t\u00edtulo de reposi\u00e7\u00e3o as perdas salariais ou inflacionarias ou na revis\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o dos servidores ou funcion\u00e1rios p\u00fablicos que fazem jus \u00e0 REVIS\u00c3O ANUAL, aplicando \u2013 se \u2013 lhes, por isso mesmo, o \u00edndice de 81,01% da varia\u00e7\u00e3o do INPC, relativo \u00e1s perdas do poder aquisitivo, calculados pelo DIEESE, pelo per\u00edodo compreendido entre &#8230; de &#8230; a &#8230; de &#8230;, ou o que Vossa Excel\u00eancia entender  direito;.<\/p>\n<p>c) A aplica\u00e7\u00e3o de uma multa cominat\u00f3ria, no valor de R$ &#8230; (&#8230;) em favor dos servidores e funcion\u00e1rios, por cada ida de atraso do n\u00e3o-pagamento dos vencimentos revistos ou reajustados, conforme determinado por decis\u00e3o, ap\u00f3s o transito em julgado da senten\u00e7a, na forma do art. 287 do CPC, sem preju\u00edzo de incidir em crime de desobedi\u00eancia \u00e1 ordem judicial.<\/p>\n<p>d) A condena\u00e7\u00e3o do requerido Munic\u00edpio ao pagamento de todas as parcelas em atraso, desde o m\u00eas de &#8230; de &#8230;, inclusive com repercuss\u00e3o ou incid\u00eancia em f\u00e9rias, gratifica\u00e7\u00f5es natalinas e demais vantagens adquiridas ou verbas de direito, acrescidas de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pela varia\u00e7\u00e3o do INPC ou outro \u00edndice que venha a substitu\u00ed-lo, mais juros de mora, \u00e1 taxa de 0,5% (meio por cento) ao m\u00eas, contados da cita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>e) A obriga\u00e7\u00e3o de efetivar e efetuar, em folha de pagamento do percentual de 81,01%, ou o que Vossa Excel\u00eancia entender ser de direito, que incidir\u00e1 sobre a remunera\u00e7\u00e3o vincenda ou futura dos servidores ou funcion\u00e1rios, sob pena de pagamento da multa que for arbitrada e sem preju\u00edzo das demais medidas aplic\u00e1veis,<\/p>\n<p>f) A condena\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio no pagamento das custas judiciais e de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor efetivo da condena\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>g) Determinar a cita\u00e7\u00e3o do requerido Munic\u00edpio, na pessoa de seu representante legal, no endere\u00e7o j\u00e1 declinado no pre\u00e2mbulo desta, para se quiser, responder aos termos da presente tutela jurisdicional, no prazo legal.<\/p>\n<p>h) Seja o Munic\u00edpio compelido a exibir, sob as penas da lei, a rela\u00e7\u00e3o completa dos servidores e\/ ou funcion\u00e1rios que s\u00e3o contemplados pela REVIS\u00c3O ANUAL, cuja documenta\u00e7\u00e3o, por \u00f3bvio ou ex vi legis, \u00e9 inerente \u00e1 posse do requerido, principalmente os n\u00e3o filiados ao sindicato.<\/p>\n<p>i) Requer, a produ\u00e7\u00e3o de todo o g\u00eanero de prova em direito admitido, notadamente juntada posterior de documentos, per\u00edcia cont\u00e1bil e as demais necess\u00e1rias ao r\u00e1pido deslinde da quest\u00e3o;<\/p>\n<p>j) Requer, por \u00faltimo, a assist\u00eancia judici\u00e1ria, por se tratar de entidade sindical, sem fins lucrativos, cuja manten\u00e7a depende da contribui\u00e7\u00e3o dos pr\u00f3prios servidores, n\u00e3o podendo suportar as custas da demanda sem preju\u00edzos do cumprimento de sua obriga\u00e7\u00f5es inerentes e da continuidade das atividades normais da entidade.<\/p>\n<p>Em se tratando, a priori, de causa de valor inestim\u00e1vel, contudo d\u00e1-se a causa o valo de R$ &#8230;<\/p>\n<p>Termos em que, D.A. e R, esta com anexa documenta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>Local e data<\/p>\n<p>____________________________________________<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>OAB\/&#8230; n\u00ba &#8230;<\/p>\n<p>____________________________________________<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>OAB\/&#8230; n\u00ba &#8230;<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[844],"class_list":["post-3049332","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-direito-administrativo-e-municipal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3049332","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3049332"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3049332"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}