{"id":3047597,"date":"2024-06-08T03:20:55","date_gmt":"2024-06-08T03:20:55","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T03:20:55","modified_gmt":"2024-06-08T03:20:55","slug":"contestacao-prescricao-bienal-e-quinquenal","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contestacao-prescricao-bienal-e-quinquenal\/","title":{"rendered":"[MODELO] CONTESTA\u00c7\u00c3O  &#8211;  Prescri\u00e7\u00e3o Bienal e Quinquenal"},"content":{"rendered":"<p><strong>AO JU\u00cdZO DA <\/strong>________ <strong>VARA DO TRABALHO DE <\/strong>________ <\/p>\n<p>Processo N\u00ba ________ <\/p>\n<p><strong>________,<\/strong> j\u00e1 qualificado nos autos do processo em ep\u00edgrafe, vem respeitosamente \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, por seu representante constitu\u00eddo apresentar<\/p>\n<h2>CONTESTA\u00c7\u00c3O<\/h2>\n<p>Em face da Reclama\u00e7\u00e3o Trabalhista movida por ________, igualmente qualificado, pelos fatos e e fundamentos a seguir dispostos.<\/p>\n<p><strong>I &#8211; PRELIMINARES DE DEFESA<\/strong><\/p>\n<h2>1. DA PRESCRI\u00c7\u00c3O BIENAL<\/h2>\n<p>Inicialmente insta consignar que a presente a\u00e7\u00e3o foi proposta apenas em ________, sendo que a extin\u00e7\u00e3o do contrato ocorreu em ________. Portanto, manifestamente prescrita a presente pretens\u00e3o.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu Art. 7\u00ba, previu expressamente o prazo prescricional \u00e0 A\u00e7\u00e3o Trabalhista, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba &#8211; S\u00e3o direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, al\u00e9m de outros que visem \u00e0 melhoria de sua condi\u00e7\u00e3o social:<br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p><strong>XXIX<\/strong>&#8211; a\u00e7\u00e3o, quanto aos cr\u00e9ditos resultantes das rela\u00e7\u00f5es de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, at\u00e9 o limite de dois anos ap\u00f3s a extin\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho;<\/p>\n<p>Assim, considerando que o in\u00edcio do prazo prescricional\/decadencial, nos termos do art. 11, da CLT, iniciou em ________, data em que ocorreu o t\u00e9rmino da rela\u00e7\u00e3o de contrato, tem-se, portanto, configurada a prescri\u00e7\u00e3o do objeto.<\/p>\n<p>&quot;Proposta a reclama\u00e7\u00e3o trabalhista <strong>mais de dois anos ap\u00f3s a extin\u00e7\u00e3o do contrato, deve ser declarada a prescri\u00e7\u00e3o <\/strong>extintiva. Recurso a que se nega provimento.&quot;(TRT-1 &#8211; RO: 00013408920135010512 RJ, Relator: Luiz Alfredo Mafra Lino, Quarta Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 23\/01\/2018)<\/p>\n<p>Insta consignar ainda que o Reclamante n\u00e3o logrou comprovar a identidade de causa de pedir e pedidos entre as reclamat\u00f3rias propostas, n\u00e3o podendo se considerar interrup\u00e7\u00e3o do prazo prescricional:<\/p>\n<p>PRESCRI\u00c7\u00c3O TOTAL. CONFIGURA\u00c7\u00c3O. ARQUIVAMENTO DE A\u00c7\u00d5ES ANTERIORES. <strong>INEXIST\u00caNCIA DE PROVA DA IDENTIDADE DOS PEDIDOS<\/strong>. Embora a reclamante tenha alegado na peti\u00e7\u00e3o inicial que o presente processo deveria correr por depend\u00eancia aos processos n\u00ba 0000969-63.2012.5.06.0014 e 0000004-51.2013.5.06.0014, os quais foram extintos sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito em virtude do n\u00e3o comparecimento da autora \u00e0 audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o, n\u00e3o cuidou em juntar aos autos as pe\u00e7as preambulares daquelas a\u00e7\u00f5es de modo que fosse poss\u00edvel averiguar se os pedidos ali s\u00e3o id\u00eanticos aos desta reclama\u00e7\u00e3o trabalhista. Isso porque, nos termos da S\u00famula 268, do C. TST, <strong>&quot;A a\u00e7\u00e3o trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescri\u00e7\u00e3o somente em rela\u00e7\u00e3o aos pedidos id\u00eanticos&quot;.<\/strong> (grifo inexistente no original). Recurso ordin\u00e1rio a que se nega provimento. (TRT-6 &#8211; RO: 00001667520155060014, Data de Julgamento: 19\/01\/2018, Terceira Turma)<\/p>\n<p>PRESCRI\u00c7\u00c3O BIENAL. CAUSA INTERRUPTIVA RECLAMA\u00c7\u00c3O TRABALHISTA ANTERIOR ARQUIVADA. S\u00daMULA 286, DO TST. <strong>AUS\u00caNCIA DE PROVA DA IDENTIDADE DOS PEDIDOS VEICULADOS NAS RECLAMA\u00c7\u00d5ES.<\/strong> Uma vez que o autor n\u00e3o cuidou de carrear documenta\u00e7\u00e3o m\u00ednima capaz de demonstrar a identidade de pedidos entre a primeira reclama\u00e7\u00e3o, ajuizada dentro do prazo prescricional, e a segunda, manejada ap\u00f3s o transcurso do bi\u00eanio contado da rescis\u00e3o contratual, encargo que lhe competia, a teor do preconizado nos termos do art. 818 , consolidado e 333 , inciso I , do CPC , <strong>n\u00e3o h\u00e1 que falar em interrup\u00e7\u00e3o do prazo prescricional previsto no art. 7\u00ba , XXIX da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/strong> (TRT7 RO 00004455620155070039 21\/07\/2016 Relator PLAUTO CARNEIRO PORTO)<\/p>\n<p>Portanto, configurada a prescri\u00e7\u00e3o bienal.<\/p>\n<h2>II &#8211; DA PRESCRI\u00c7\u00c3O QUINQUENAL<\/h2>\n<p>Conforme relacionado na inicial, o reclamante intenta pleitear verbas que julga devidas datadas de ________, ou seja, com prazo superior ao limite prescricional. <\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu Art. 7\u00ba, previu expressamente o prazo prescricional \u00e0 A\u00e7\u00e3o Trabalhista, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba<strong> <\/strong>&#8211; S\u00e3o direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, al\u00e9m de outros que visem \u00e0 melhoria de sua condi\u00e7\u00e3o social:<br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p><strong>XXIX<\/strong>&#8211; a\u00e7\u00e3o, quanto aos cr\u00e9ditos resultantes das rela\u00e7\u00f5es de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, at\u00e9 o limite de dois anos ap\u00f3s a extin\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho;<\/p>\n<p>Ou seja, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em viabilidade de an\u00e1lise de verbas trabalhistas de mais de 5 anos:<\/p>\n<p>REENQUADRAMENTO &#8211; <strong>PRESCRI\u00c7\u00c3O<\/strong> <strong>TOTAL<\/strong> &#8211; <strong>O enquadramento do empregado em plano de cargos e sal\u00e1rios constitui ato \u00fanico do empregador, sendo pass\u00edvel de prescri\u00e7\u00e3o total<\/strong>, conforme orienta\u00e7\u00e3o tra\u00e7ada pela S\u00famula 275, II, do TST. Ajuizada a a\u00e7\u00e3o quando j\u00e1 ultrapassados mais de cinco anos das les\u00f5es aduzidas, imp\u00f5e-se declarar fulminados pela prescri\u00e7\u00e3o os direitos reivindicados pela autora. Recurso improvido, no aspecto. (Processo: RO &#8211; 0001590-76.2015.5.06.0007, Redator: Milton Gouveia da Silva Filho, Data de julgamento: 24\/01\/2018, Segunda Turma, Data da assinatura: 25\/01\/2018)<\/p>\n<p>Requer, portanto, o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o quinquenal dos pedidos anteriores a ________ , com fundamento no art. 7\u00ba, inc. XXIV, CFRB\/88, com a extin\u00e7\u00e3o do processo com resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito sobre esses pedidos.<\/p>\n<h2>III &#8211; DA NULIDADE DA CITA\u00c7\u00c3O<\/h2>\n<p>Nos termos do art. 238 do CPC, a Cita\u00e7\u00e3o \u00e9 o ato pelo qual s\u00e3o convocados o r\u00e9u, o executado ou o interessado para integrar a rela\u00e7\u00e3o processual, indispens\u00e1vel para a validade do processo, conforme leciona a doutrina:<\/p>\n<p><em>&quot;<\/em><strong><em>A cita\u00e7\u00e3o \u00e9 indispens\u00e1vel para a validade do processo<\/em><\/strong><em> e representa uma condi\u00e7\u00e3o para concess\u00e3o da tutela jurisdicional, ressalvadas as hip\u00f3teses em que o processo \u00e9 extinto sem afeta\u00e7\u00e3o negativa da esfera jur\u00eddica do demandado (indeferimento da peti\u00e7\u00e3o inicial e improced\u00eancia liminar). N\u00e3o se trata de requisito de exist\u00eancia do processo. O processo existe sem a cita\u00e7\u00e3o: apenas n\u00e3o \u00e9 v\u00e1lido, acaso desenvolva-se em preju\u00edzo do r\u00e9u sem a sua participa\u00e7\u00e3o.&quot;<\/em> (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, S\u00e9rgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. <em>Novo C\u00f3digo de Processo Civil comentado. <\/em>3\u00aa ed<em>. <\/em>Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 239) <\/p>\n<p>Trata-se, portanto, de <strong>mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica que pode ser alegada em qualquer fase de jurisdi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o ficando ocorrendo a preclus\u00e3o<\/strong>, conforme leciona Arruda Alvim ao disciplinar sobre a mat\u00e9ria:<\/p>\n<p><em>&quot;<\/em><strong><em>o processo sem cita\u00e7\u00e3o (ou com cita\u00e7\u00e3o nula somada \u00e0 revelia) \u00e9 juridicamente inexistente em rela\u00e7\u00e3o ao r\u00e9u<\/em><\/strong><em>, enquanto situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica apta a produzir ou gerar senten\u00e7a de m\u00e9rito (salvo os casos de improced\u00eancia liminar do pedido &#8211; art. 332 do CPC\/2015). Antes a essencialidade da cita\u00e7\u00e3o para o desenvolvimento do processo, <\/em><strong><em>n\u00e3o h\u00e1 preclus\u00e3o para a argui\u00e7\u00e3o da sua falta ou de sua nulidade,<\/em><\/strong><em> desde que o processo tenha corrido \u00e0 revelia. Pode tal v\u00edcio ser alegado inclusive em impugna\u00e7\u00e3o ao cumprimento da senten\u00e7a proferida no processo viciado, ou at\u00e9 mesmo por simples peti\u00e7\u00e3o, ou, se houver interesse jur\u00eddico, em a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria (= a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de inexist\u00eancia)&quot;<\/em> (Novo contencioso C\u00edvel no CPC\/2015. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, n.3.1.3, p. 204.)<\/p>\n<p>Ocorre que no presente caso, o reclamado teve conhecimento da presente a\u00e7\u00e3o apenas quando ________ . Ou seja, n\u00e3o foi regularmente citado nos termos da lei, <strong>n\u00e3o podendo ser aplicado os efeitos da REVELIA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>O CPC autoriza a cita\u00e7\u00e3o por edital somente nos casos expressos no art. 256<\/strong>, quais sejam:<\/p>\n<p>Art. 256.A cita\u00e7\u00e3o por edital ser\u00e1 feita:<\/p>\n<p>I &#8211; quando desconhecido ou incerto o citando;<\/p>\n<p>II &#8211; quando ignorado, incerto ou inacess\u00edvel o lugar em que se encontrar o citando;<\/p>\n<p>III &#8211; nos casos expressos em lei.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Considera-se inacess\u00edvel, para efeito de cita\u00e7\u00e3o por edital, o pa\u00eds que recusar o cumprimento de carta rogat\u00f3ria.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba No caso de ser inacess\u00edvel o lugar em que se encontrar o r\u00e9u, a not\u00edcia de sua cita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 divulgada tamb\u00e9m pelo r\u00e1dio, se na comarca houver emissora de radiodifus\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O r\u00e9u ser\u00e1 considerado em local ignorado ou incerto se infrut\u00edferas as tentativas de sua localiza\u00e7\u00e3o, inclusive mediante requisi\u00e7\u00e3o pelo ju\u00edzo de informa\u00e7\u00f5es sobre seu endere\u00e7o nos cadastros de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos ou de concession\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos.<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o enquadrado nas situa\u00e7\u00f5es acima referidas, a cita\u00e7\u00e3o por edital \u00e9 nula, pois tem como requisito b\u00e1sico que sejam esgotados todos os meios de cita\u00e7\u00e3o pessoal.<\/p>\n<p>A doutrina, ao lecionar sobre o cabimento da cita\u00e7\u00e3o por edital, destaca:<\/p>\n<p><em>&quot;Requisito b\u00e1sico. Deve ser tentada a localiza\u00e7\u00e3o pessoal do r\u00e9u por todas as formas, raz\u00e3o pela qual se diz que a cita\u00e7\u00e3o por edital \u00e9 subsidi\u00e1ria da cita\u00e7\u00e3o pessoal. Somente depois desta resultar infrut\u00edfera \u00e9 que estar\u00e1 aberta a oportunidade para a cita\u00e7\u00e3o por edital.&quot; <\/em>(NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. <em>C\u00f3digo de Processo Civil Comentado. <\/em>17\u00aa ed. Editora RT, 2018. Vers\u00e3o ebook, Art. 256)<\/p>\n<p>Requisitos n\u00e3o observados, devendo ser considerada nula a cita\u00e7\u00e3o realizada:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; A\u00c7\u00c3O DE EXECU\u00c7\u00c3O PARA ENTREGA DE COISA CERTA &#8211; CITA\u00c7\u00c3O EDITAL &#8211; PRECLUS\u00c3O &#8211; IMPOSSIBILIDADE &#8211; NULIDADE &#8211; AUS\u00caNCIA DE DILIG\u00caNCIA DE LOCALIZA\u00c7\u00c3O &#8211; POSSIBILIDADE A cita\u00e7\u00e3o, necess\u00e1ria a forma\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, \u00e9 mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica, sendo sua nulidade absoluta e, por isso, n\u00e3o alcan\u00e7ada pela preclus\u00e3o. Assim, tal nulidade absoluta pode ser arguida em qualquer momento e apreciada, inclusive, de of\u00edcio. <strong>A cita\u00e7\u00e3o por edital, esp\u00e9cie de cita\u00e7\u00e3o ficta ou presumida, s\u00f3 deve ser manejada nos casos em que realmente n\u00e3o se tem conhecimento do pr\u00f3prio R\u00e9u<\/strong>, ou quando este se encontra em local desconhecido ou inacess\u00edvel. <strong>Figura-se como condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria ao deferimento da cita\u00e7\u00e3o por edital, o esgotamento pr\u00e9vio das dilig\u00eancias necess\u00e1rias a localiza\u00e7\u00e3o do r\u00e9u<\/strong>, at\u00e9 mesmo para viabilizar, concretamente, o contradit\u00f3rio e a ampla defesa. N\u00e3o tendo sido empreendido qualquer dilig\u00eancia para localiza\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, n\u00e3o sendo oficiados os cadastros de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos ou concession\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos, imperiosa a declara\u00e7\u00e3o de nulidade da cita\u00e7\u00e3o por edital. (TJ-MG &#8211; Agravo de Instrumento-C.v. 1.0095.13.001298-2\/003, Relator(a): Des.(a) Cabral da Silva, julgamento em 06\/03\/2018, publica\u00e7\u00e3o da s\u00famula em 16\/03\/2018)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. USUCAPI\u00c3O. <strong>NULIDADE. CITA\u00c7\u00c3O POR EDITAL<\/strong>. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZA\u00c7\u00c3O DOS PROPRIET\u00c1RIOS REGISTRAIS PARA CITA\u00c7\u00c3O. DESCONSTITUI\u00c7\u00c3O DA SENTEN\u00c7A. Acolho a argui\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico de aus\u00eancia do esgotamento das tentativas de cita\u00e7\u00e3o dos propriet\u00e1rios registrais. A cita\u00e7\u00e3o por edital, por ser medida excepcional, subordina-se ao exaurimento dos meios acess\u00edveis \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o dos r\u00e9us. <strong>Nulidade da cita\u00e7\u00e3o por edital realizada antes do esgotamento das tentativas de localiza\u00e7\u00e3o da parte r\u00e9<\/strong>, n\u00e3o esclarecido nem sequer se houve, ou n\u00e3o, o falecimento dos propriet\u00e1rios registrais do im\u00f3vel. Precedentes jurisprudenciais. DESCONSTITU\u00cdRAM A SENTEN\u00c7A. UN\u00c2NIME. (TJRS &#8211; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70073870446, Vig\u00e9sima C\u00e2mara C\u00edvel Relator: Gl\u00eanio Jos\u00e9 Wasserstein Hekman, Julgado em 11\/10\/2017).<\/p>\n<p>Assim, conforme previs\u00e3o do art. 239, \u00a71\u00ba, o prazo de defesa passa a fluir do comparecimento espont\u00e2neo do r\u00e9u, devendo serem aceitas as raz\u00f5es de defesa aqui dispostas.<\/p>\n<p>Todavia, o Executado, ora Embargante, teve conhecimento da execu\u00e7\u00e3o apenas quando ________ . Ou seja, n\u00e3o foi regularmente citado nos termos da lei.<\/p>\n<p>Diante destes fatos, tem-se a necess\u00e1ria declara\u00e7\u00e3o de nulidade da cita\u00e7\u00e3o, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>AGRAVO DE PETI\u00c7\u00c3O EXECU\u00c7\u00c3O PROVIS\u00d3RIA. V\u00cdCIO DE CITA\u00c7\u00c3O. NULIDADE. <strong>A aus\u00eancia de cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida das devedoras principais, conforme disciplina o artigo 880, caput e \u00a7 2\u00ba, da CLT, macula de nulidade a execu\u00e7\u00e3o. Agravo de peti\u00e7\u00e3o parcialmente provido.<\/strong> (TRT-1 &#8211; AP: 01285001320095010068 RJ, Relator: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Primeira Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 20\/02\/2018)<\/p>\n<p>AGRAVO DE PETI\u00c7\u00c3O. NULIDADE DE CITA\u00c7\u00c3O EFETUADA POR EDITAL. Utiliza-se a cita\u00e7\u00e3o por meio de edital quando evidenciado nos autos que a demandada se encontra em local incerto ou n\u00e3o sabido. No caso, restou constatado que o erro material contido no endere\u00e7o informado pelo reclamante, obstaculizando o seu direito \u00e0 ampla defesa e ao contradit\u00f3rio, raz\u00e3o pela qual se mostra imperiosa a declara\u00e7\u00e3o da <strong>nulidade da cita\u00e7\u00e3o por edital realizada.<\/strong> (TRT-1 &#8211; AP: 00017416020125010080 RJ, Relator: Leonardo Pacheco, Sexta Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 15\/03\/2017)<\/p>\n<p>AGRAVO DE PETI\u00c7\u00c3O DO EXECUTADO. NULIDADE DE CITA\u00c7\u00c3O INICIAL POR EDITAL. C<strong>aso em que a cita\u00e7\u00e3o inicial do agravante ocorreu por edital, sem que fossem esgotados todos os meios de localiza\u00e7\u00e3o dispon\u00edveis ao Ju\u00edzo<\/strong> (conv\u00eanios), e sem que a parte autora demonstrasse ter empreendido esfor\u00e7os de localiza\u00e7\u00e3o dos r\u00e9us antes de requerer a cita\u00e7\u00e3o por edital. <strong>Situa\u00e7\u00e3o que enseja viola\u00e7\u00e3o ao contradit\u00f3rio e ampla defesa constitucionalmente assegurados ao r\u00e9u, acarretando a nulidade da cita\u00e7\u00e3o inicial e de todos os atos decis\u00f3rios posteriores<\/strong>, desde a fase de conhecimento, relativamente ao agravante. Apelo provido. (TRT-4 &#8211; AP: 00009400320135040024, Data de Julgamento: 25\/05\/2017, Se\u00e7\u00e3o Especializada em Execu\u00e7\u00e3o)<\/p>\n<p>Assim, por n\u00e3o ser poss\u00edvel a configura\u00e7\u00e3o da validade da cita\u00e7\u00e3o por edital, por decorr\u00eancia, \u00e9 nula tamb\u00e9m a execu\u00e7\u00e3o, afinal, totalmente prejudicada a defesa do executado. <\/p>\n<p><strong>IV &#8211; DA PRELIMINAR DE INCOMPET\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n<p>A presente demanda foi proposta em Ju\u00edzo manifestamente incompetente, uma vez que trata-se de a\u00e7\u00e3o que envolve ________ .<\/p>\n<h2>V &#8211; DA INCOMPET\u00caNCIA TERRITORIAL<\/h2>\n<p>Conforme leciona Canotilho, a compet\u00eancia reflete a distribui\u00e7\u00e3o constitucional de poderes, relativos ao desempenho de sua jurisdi\u00e7\u00e3o: <\/p>\n<p><em>&quot;A compet\u00eancia envolve, por conseguinte, a atribui\u00e7\u00e3o de determinadas tarefas bem como os meios de a\u00e7\u00e3o (poderes) necess\u00e1rios para a sua prossecu\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, <\/em><strong><em>a compet\u00eancia delimita o quadro jur\u00eddico de atua\u00e7\u00e3o de uma unidade organizat\u00f3ria<\/em><\/strong><em> relativamente a outra.&quot; <\/em>(CANOTILHO, Jos\u00e9 Joaqui Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constitui\u00e7\u00e3o. 6\u00aa ed. Lisboa: Almedina, 2002, p. 539)<\/p>\n<p>Portanto, os limites de compet\u00eancia legalmente estabelecidos buscam conferir ao processo a inten\u00e7\u00e3o legal da efetividade jurisdicional.<\/p>\n<p>No presente caso, a compet\u00eancia territorial, mesmo tratando-se de incompet\u00eancia relativa, deve ser observada de forma a garantir o princ\u00edpio do contradit\u00f3rio, uma vez que busca viabilizar a ampla defesa do Reclamado.<\/p>\n<p>Portanto, considerando a compet\u00eancia das Varas do Trabalho \u00e9 determinada pela localidade onde o empregado prestar servi\u00e7os ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro lugar ou no estrangeiro, tem-se por competente a Comarca de indicar comarca, local onde o reclamante prestou os servi\u00e7os, nos termos do Art. 651 CLT:<\/p>\n<p>Art. 651 &#8211; <strong>A compet\u00eancia<\/strong> das Juntas de Concilia\u00e7\u00e3o e Julgamento <strong>\u00e9 determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar servi\u00e7os ao empregador<\/strong>, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. <\/p>\n<p>Afastar a previs\u00e3o legal exige provas contundentes de que seria invi\u00e1vel ao reclamante o seu exerc\u00edcio de defesa, o que n\u00e3o ocorre no presente caso, sendo devida a redistribui\u00e7\u00e3o do feito em foro competente. Esse entendimento \u00e9 confirmado pela jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>COMPET\u00caNCIA TERRITORIAL. ARTIGO 651 DA CLT. O artigo 651 da CLT, dispondo sobre a compet\u00eancia territorial trabalhista, determina que as reclama\u00e7\u00f5es devem ser propostas no foro do local de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ou, quando a empresa desenvolva suas atividades em diferentes localidades, no foro do lugar da contrata\u00e7\u00e3o. <strong>Para que se aplique crit\u00e9rio diverso, \u00e9 necess\u00e1rio que, antes, seja declarada a inconstitucionalidade do referido artigo 651 da Consolida\u00e7\u00e3o, com observ\u00e2ncia do procedimento legal e regimental para tal declara\u00e7\u00e3o.<\/strong> (TRT da 3.\u00aa Regi\u00e3o; PJe: 0011475-13.2017.5.03.0142 (RO); Disponibiliza\u00e7\u00e3o: 05\/02\/2018; \u00d3rg\u00e3o Julgador: Quinta Turma; Relator: Convocado Joao Bosco de Barcelos Coura)<\/p>\n<p>A flexibiliza\u00e7\u00e3o da lei poderia vir ao encontro da tese do Reclamante somente no caso de manifesto desequil\u00edbrio e comprovada hipossufici\u00eancia. <\/p>\n<p>No entanto, <strong>a reclamada n\u00e3o se trata de grande empresa com representa\u00e7\u00e3o nacional<\/strong>, sendo um fato atentat\u00f3rio \u00e0 ampla defesa abdicar da previs\u00e3o legal (Art. 651 da CLT) sem qualquer fundamento plaus\u00edvel, conforme orienta o TST:<\/p>\n<p>AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A \u00c9GIDE DA LEI 13.015\/2014 E ANTERIOR \u00c0 LEI 13.467\/2017. EXCE\u00c7\u00c3O DE INCOMPET\u00caNCIA EM RAZ\u00c3O DO LUGAR. DEMANDA AJUIZADA NO FORO DO DOMIC\u00cdLIO DO RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO E PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS REALIZADOS EM UNIDADE JUDICI\u00c1RIA DIVERSA. COMPET\u00caNCIA DO JU\u00cdZO DA VARA DO TRABALHO. FORO DO LOCAL DA CONTRATA\u00c7\u00c3O E DA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS. CRIT\u00c9RIO JUR\u00cdDICO FIXADO PELO ARTIGO 651 DA CLT (COMPET\u00caNCIA TERRITORIAL). PRINC\u00cdPIOS CONSTITUCIONAIS CONFLITANTES: AMPLO ACESSO \u00c0 JURISDI\u00c7\u00c3O (ART. 5\u00ba, XXXV, CF) E GARANTIA DO CONTRADIT\u00d3RIO E AMPLA DEFESA (ART. 5\u00ba, LV, CF). NO CONFRONTO DE PRINC\u00cdPIOS CONSTITUCIONAIS, MANT\u00c9M-SE V\u00c1LIDA A SOLU\u00c7\u00c3O LEGAL EXISTENTE (ART. 651, CLT). O princ\u00edpio do amplo acesso \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o (art. 5\u00ba, XXXV, CF) tem de ser cotejado com o princ\u00edpio tamb\u00e9m constitucional da garantia do contradit\u00f3rio e ampla defesa (art. 5\u00ba, LV, CF), de maneira que a afirma\u00e7\u00e3o de um n\u00e3o se concretize mediante a fal\u00eancia do outro. Nesse quadro de tens\u00e3o e dificuldades jur\u00eddicas e pr\u00e1ticas, sobreleva a validade do crit\u00e9rio legal cl\u00e1ssico lan\u00e7ado no art. 651, caput e par\u00e1grafos, da CLT, constru\u00eddo com a preocupa\u00e7\u00e3o de facilitar o acesso do obreiro \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o (preval\u00eancia do local da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os), com adequa\u00e7\u00f5es em conformidade com hip\u00f3teses relevantes ressalvadas no mesmo preceito legal. Sendo proporcional e razo\u00e1vel o rol de crit\u00e9rios compet\u00eancias fixado na CLT, al\u00e9m de sobrelevar seu ineg\u00e1vel intuito protecionista, inerente ao campo jur\u00eddico trabalhista, n\u00e3o h\u00e1 como se concluir por sua incompatibilidade com a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, em opera\u00e7\u00e3o que tende a exacerbar um dos princ\u00edpios magnos em detrimento do outro. <strong>Atente-se, ainda, para o fato de que o presente processo n\u00e3o envolve empresa de grande porte e \u00e2mbito nacional, que realiza contrata\u00e7\u00e3o e presta servi\u00e7os em localidades distintas do Pa\u00eds &#8211; fato que poderia alterar a compreens\u00e3o acerca do assunto, conforme a jurisprud\u00eancia do TST<\/strong>. Assim sendo, a decis\u00e3o agravada foi proferida em estrita observ\u00e2ncia \u00e0s normas processuais (art. 557, caput, do CPC\/1973; arts. 14 e 932, IV, &quot;a&quot;, do CPC\/2015), raz\u00e3o pela qual \u00e9 insuscet\u00edvel de reforma ou reconsidera\u00e7\u00e3o. Agravo desprovido. (TST, Ag-RR &#8211; 1236-73.2017.5.13.0011, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 13\/11\/2018, 3\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 16\/11\/2018)<\/p>\n<p>RECURSO ORDIN\u00c1RIO RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. DECIS\u00c3O INTERLOCUT\u00d3RIA EM QUE REJEITADA A EXCE\u00c7\u00c3O DE INCOMPET\u00caNCIA TERRITORIAL. SITUA\u00c7\u00c3O EXCEPCIONAL. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. CONCESS\u00c3O DA ORDEM. (&#8230;) Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 compet\u00eancia territorial, prevalece nesta Corte a compreens\u00e3o de que, <strong>n\u00e3o se tratando de empresa de \u00e2mbito nacional, os crit\u00e9rios previstos no art. 651 e par\u00e1grafos da CLT devem ser estritamente observados, raz\u00e3o pela qual a fixa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia em foro que n\u00e3o o do local do trabalho ou da contrata\u00e7\u00e3o viola os referidos dispositivos consolidados<\/strong>. 6. Mandado de seguran\u00e7a excepcionalmente admitido, superando-se no caso examinado a diretriz da OJ 92 da SBDI-2 do TST. Nesse contexto, defere-se a ordem impetrada, determinando-se ao Ju\u00edzo da 1\u00aa Vara do Trabalho de Palmares\/PE que remeta os autos da reclama\u00e7\u00e3o trabalhista ao Ju\u00edzo da Vara do Trabalho de Aruj\u00e1\/SP. Recurso ordin\u00e1rio conhecido e provido. (TST, RO &#8211; 597-83.2017.5.06.0000, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 30\/10\/2018, Subse\u00e7\u00e3o II Especializada em Diss\u00eddios Individuais, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 16\/11\/2018)<\/p>\n<p>RECURSO ORDIN\u00c1RIO RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. DECIS\u00c3O INTERLOCUT\u00d3RIA EM QUE REJEITADA A EXCE\u00c7\u00c3O DE INCOMPET\u00caNCIA TERRITORIAL. SITUA\u00c7\u00c3O EXCEPCIONAL. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. CONCESS\u00c3O DA ORDEM. 1. Mandado de seguran\u00e7a impetrado contra decis\u00e3o por meio da qual o Ju\u00edzo da 1\u00aa Vara do Trabalho de Palmares\/PE rejeitou exce\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia em raz\u00e3o do lugar arguida em reclama\u00e7\u00e3o trabalhista. 2. Na hip\u00f3tese, \u00e9 incontroverso que a contrata\u00e7\u00e3o e a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os do reclamante (ora Litisconsorte passivo) ocorreram na cidade de Aruj\u00e1\/SP, sendo certo, por\u00e9m, que o trabalhador, atualmente, est\u00e1 domiciliado na cidade de Joaquim Nabuco\/PE, jurisdicionada pelas Varas do Trabalho de Palmares\/PE. 3. A autoridade apontada como coatora rejeitou a exce\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia arguida pelo ex-empregador (Impetrante) com fundamento na hipossufici\u00eancia do trabalhador, que reside em Joaquim Nabuco-PE e teria dificuldade no acesso \u00e0 Justi\u00e7a em S\u00e3o Paulo. 4. Muito embora o mandado de seguran\u00e7a n\u00e3o seja admiss\u00edvel quando exista mecanismo recursal ou aut\u00f4nomo de impugna\u00e7\u00e3o pass\u00edvel de tutelar o direito subjetivo supostamente violado, ainda que com efeito diferido (art. 5\u00ba, II, da Lei 12.016\/2009 c\/c a OJ 92 da SBDI-II do TST), situa\u00e7\u00f5es teratol\u00f3gicas, assim consideradas aquelas que s\u00e3o manifestamente contr\u00e1rias \u00e0 expressa disposi\u00e7\u00e3o de lei, sem que exista qualquer v\u00edcio de inconstitucionalidade, devem autorizar o manejo imediato do mandamus, por imposi\u00e7\u00e3o dos postulados da legalidade, razoabilidade, efici\u00eancia e do amplo e efetivo acesso \u00e0 Justi\u00e7a (CF, art. 5\u00ba, XXXV e LXXVIII). Ainda que pass\u00edveis de corre\u00e7\u00e3o futura pelas vias ordin\u00e1rias de impugna\u00e7\u00e3o, as decis\u00f5es interlocut\u00f3rias com conte\u00fado manifestamente ilegal n\u00e3o devem subsistir, pois, al\u00e9m de gerar inseguran\u00e7a aos jurisdicionados, obrigam a parte sucumbente a interpor recursos sucessivos que apenas consomem tempo das partes e do pr\u00f3prio Estado. Nesses casos excepcionais, o mandado de seguran\u00e7a deve ser admitido, recompondo-se a efic\u00e1cia das regras jur\u00eddicas afrontadas pela decis\u00e3o judicial censurada. 5. <strong>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 compet\u00eancia territorial, prevalece nesta Corte a compreens\u00e3o de que, n\u00e3o se tratando de empresa de \u00e2mbito nacional, os crit\u00e9rios previstos no art. 651 e par\u00e1grafos da CLT devem ser estritamente observados, raz\u00e3o pela qual a fixa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia em foro que n\u00e3o o do local do trabalho ou da contrata\u00e7\u00e3o viola os referidos dispositivos consolidados.<\/strong> 6. Mandado de seguran\u00e7a excepcionalmente admitido, superando-se no caso examinado a diretriz da OJ 92 da SBDI-2 do TST. Nesse contexto, defere-se a ordem impetrada, determinando-se ao Ju\u00edzo da 1\u00aa Vara do Trabalho de Palmares\/PE que remeta os autos da reclama\u00e7\u00e3o trabalhista ao Ju\u00edzo da Vara do Trabalho de Aruj\u00e1\/SP. Recurso ordin\u00e1rio conhecido e provido. (TST, RO &#8211; 597-83.2017.5.06.0000, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 30\/10\/2018, Subse\u00e7\u00e3o II Especializada em Diss\u00eddios Individuais, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 16\/11\/2018)<\/p>\n<p>Ademais, uma potencial hipossufici\u00eancia do Reclamante a justificar a escolha do foro n\u00e3o se aplica ao presente caso, considerando suas condi\u00e7\u00f5es financeiras, que auferia R$ ________ , sendo plenamente capaz de ter acesso \u00e0 Justi\u00e7a diante do foro da Reclamada. Nesse sentido: <\/p>\n<p>RECURSO ORDIN\u00c1RIO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. COMPET\u00caNCIA TERRITORIAL. <strong>A compet\u00eancia territorial da Justi\u00e7a do Trabalho \u00e9 regida pelo art. 651 da CLT. A regra geral vincula a compet\u00eancia territorial ao local da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o ou ao local da contrata\u00e7\u00e3o, quando distintos.<\/strong> <strong>Ainda que se pudesse aqui exaltar a hipossufici\u00eancia da reclamante, no caso dos autos a trabalhadora foi contratada como diretora, com sal\u00e1rio de 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) \u00e0 \u00e9poca, n\u00e3o sendo incapaz de promover sua demanda no local de trabalho, <\/strong>como muito bem ressaltado pelo MM. Ju\u00edzo de origem. Veja-se que a reclamante era diretora e admitiu, textualmente, ter sido foi contratada e ter trabalhado na cidade de Indaiatuba\/SP. Recurso desprovido. (TRT-4, RO 00206274720175040372, Relator(a): Maria Silvana Rotta Tedesco, 5\u00aa Turma, Publicado em: 09\/04\/2018)<\/p>\n<p>Raz\u00f5es pelas quais devem motivar \u00e0 imediata redistribui\u00e7\u00e3o do feito na comarca competente, para viabilizar a adequada produ\u00e7\u00e3o de provas e o pleno exerc\u00edcio da ampla defesa.<\/p>\n<p><strong>VI &#8211; DA INCOMPET\u00caNCIA ABSOLUTA<\/strong><\/p>\n<p>Vicente Greco Filho \u00e0 disciplina sobre o tem, leciona que <em>&quot;\u00e9 absoluta a compet\u00eancia em raz\u00e3o da mat\u00e9ria, ou seja, em raz\u00e3o da lide submetida ao Judici\u00e1rio&quot; <\/em>(in &quot;Direito Processual Civil Brasileiro&quot;, Volume 3, S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2003, p. 156).<\/p>\n<p>No presente caso, n\u00e3o h\u00e1 qualquer enquadramento da rela\u00e7\u00e3o, ora discutida, com o disposto no Art. 114 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, configurando a incompet\u00eancia absoluta.<\/p>\n<h2>Da natureza civil do contrato<\/h2>\n<p>No presente caso, a presente demanda foi proposta em foro absolutamente incompetente, uma vez que se trata de <strong>a\u00e7\u00e3o que envolve rela\u00e7\u00e3o contratual de natureza civil<\/strong>. <\/p>\n<p>Afinal, as a\u00e7\u00f5es que versem sobre de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o aut\u00f4nomo possuem compet\u00eancia definida em raz\u00e3o da mat\u00e9ria e n\u00e3o s\u00e3o albergadas pela justi\u00e7a especializada trabalhista.<\/p>\n<p>A natureza civil fica perfeitamente demonstrada diante da aus\u00eancia dos elementos que configuram v\u00ednculo de emprego do art. 3\u00ba da CLT, uma vez que <strong>sem qualquer subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, nem mesmo fraude ou nulidade do contrato firmado entre as partes. <\/strong><\/p>\n<p>Dessa forma, tratando-se de controv\u00e9rsia oriunda das rela\u00e7\u00f5es decorrentes dos contratos de natureza eminentemente civil, n\u00e3o encontra guarida a tentativa de solu\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio perante a Justi\u00e7a do Trabalho, mas sim na Justi\u00e7a Comum, nos moldes do art. 114 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Nesse sentido, confirma a jurisprud\u00eancia sobre o tema:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA. VIG\u00caNCIA DO CPC\/2015. PRETENS\u00c3O DESCONSTITUTIVA COM FULCRO NO ART. 966, II E V, DO CPC\/15. ALEGA\u00c7\u00c3O DE VIOLA\u00c7\u00c3O DO ART. 114 DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL. ADVOGADO AUT\u00d4NOMO. ESCRIT\u00d3RIO DE ADVOCACIA. RELA\u00c7\u00c3O DE EMPREGO N\u00c3O CONFIGURADA. INCOMPET\u00caNCIA DA JUSTI\u00c7A DO TRABALHO. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS. CORTE RESCIS\u00d3RIO DEVIDO. ORIENTA\u00c7\u00c3O JURISPRUDENCIAL N\u00ba 124 DESTA SUBSE\u00c7\u00c3O. (&#8230;). Da acurada an\u00e1lise da decis\u00e3o rescindenda, conclui-se que o r\u00e9u fora contratado pelas empresas autoras, como advogado, atuando como prestador aut\u00f4nomo de servi\u00e7o, ficando assentada, explicitamente, a inexist\u00eancia de v\u00ednculo empregat\u00edcio, haja vista a aus\u00eancia dos requisitos a que se referem os arts. 2\u00ba e 3\u00ba da CLT. (&#8230;) <strong>As controv\u00e9rsias oriundas das rela\u00e7\u00f5es decorrentes dos contratos de natureza eminentemente civil, tal como se d\u00e1 com os contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os advocat\u00edcios, n\u00e3o encontra albergue na Justi\u00e7a do Trabalho, mas na Justi\u00e7a Comum.<\/strong> Assim, n\u00e3o se faz necess\u00e1rio grande esfor\u00e7o para que, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 natureza do v\u00ednculo havido entre as partes, se possa concluir pela incompet\u00eancia absoluta desta Justi\u00e7a especializada, nos moldes do art. 114 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e mesmo inc. II do art. 485 do CPC\/73. Neste sentido \u00e9 a jurisprud\u00eancia assentada nesta c. Corte. Sendo assim, mesmo a controv\u00e9rsia em torno da indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais &#8211; mat\u00e9ria tratada na decis\u00e3o rescindenda &#8211; deve ficar a cargo da Justi\u00e7a Comum. Assim, mesmo no que tange \u00e0 controv\u00e9rsia em torno da indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, a compet\u00eancia \u00e9 da Justi\u00e7a Comum, raz\u00e3o pela qual \u00e9 devido o corte rescis\u00f3rio, para, em judicium rescindens, desconstituir o ac\u00f3rd\u00e3o rescindendo, ante a incompet\u00eancia absoluta. A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria que se julga procedente. (TST &#8211; AR: 117022520175000000, Relator: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 16\/10\/2018, Subse\u00e7\u00e3o II Especializada em Diss\u00eddios Individuais, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 19\/10\/2018)<\/p>\n<h2>Do contrato comercial &#8211; motorista aut\u00f4nomo<\/h2>\n<p>No presente caso, a presente demanda foi proposta em foro absolutamente incompetente, uma vez que se trata de <strong>a\u00e7\u00e3o que envolve rela\u00e7\u00e3o contratual de natureza comercial<\/strong>. <\/p>\n<p>Afinal, as a\u00e7\u00f5es que versem sobre de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o aut\u00f4nomo possuem compet\u00eancia definida em raz\u00e3o da mat\u00e9ria e n\u00e3o s\u00e3o albergadas pela justi\u00e7a especializada trabalhista.<\/p>\n<p>Embora a compet\u00eancia da justi\u00e7a trabalhista para processar e julgar demandas decorrentes da rela\u00e7\u00e3o de trabalho tenha sido ampliada ap\u00f3s a EC 45\/2004, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que, nas hip\u00f3tese em que o Reclamante \u00e9 motorista aut\u00f4nomo, a rela\u00e7\u00e3o estabelecida entre partes \u00e9 regida pela Lei n\u00ba11.442\/2007, que disp\u00f5e acerca do transporte rodovi\u00e1rio de cargas por conta de terceiros.<\/p>\n<p>O art. 5\u00ba da Lei 11.442\/2007 refere esclarece sobre o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;Art. 5\u00ba As rela\u00e7\u00f5es decorrentes do contrato de transporte de cargas de que trata o art. 4\u00ba desta Lei s\u00e3o sempre de natureza comercial, n\u00e3o ensejando, em nenhuma hip\u00f3tese, a caracteriza\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo de emprego.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. Compete \u00e0 Justi\u00e7a Comum o julgamento de a\u00e7\u00f5es oriundas dos contratos de transporte de cargas.&quot;<\/em><\/p>\n<p>Dessa forma, tratando-se de controv\u00e9rsia oriunda das rela\u00e7\u00f5es decorrentes dos contratos de natureza eminentemente civil, n\u00e3o encontra guarida a tentativa de solu\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio perante a Justi\u00e7a do Trabalho, mas sim na Justi\u00e7a Comum, nos moldes do art. 114 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>A natureza comercial fica perfeitamente demonstrada diante da aus\u00eancia dos elementos que configuram v\u00ednculo de emprego do art. 3\u00ba da CLT, uma vez que <strong>sem qualquer subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, nem mesmo fraude ou nulidade do contrato firmado entre as partes. <\/strong><\/p>\n<p>Nesse sentido, confirma a jurisprud\u00eancia do TST sobre o tema:<\/p>\n<p>RECURSO DE REVISTA. AC\u00d3RD\u00c3O PUBLICADO NA VIG\u00caNCIA DA LEI 13.015\/2014. TRANSPORTADOR AUT\u00d4NOMO DE CARGAS. INCOMPET\u00caNCIA DA JUSTI\u00c7A DO TRABALHO. Em que pese o entendimento do Regional, \u00e9 certo que as controv\u00e9rsias atinentes ao transporte rodovi\u00e1rio de cargas n\u00e3o se inserem na compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho, uma vez que a rela\u00e7\u00e3o havida entre as partes possui natureza comercial, sendo o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 5\u00ba da Lei 11.442\/07 expresso ao determinar a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Comum. Desse modo, tratando-se de rela\u00e7\u00e3o de natureza eminentemente civil, a compet\u00eancia para o julgamento da presente demanda pertence \u00e0 Justi\u00e7a Comum, conforme o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 5\u00ba da Lei 11.442\/2007. Recurso de revista conhecido e provido. (TST &#8211; RR: 1828420145030034, Relator: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 15\/08\/2018, 5\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 17\/08\/2018)<\/p>\n<p>Nesse sentido, confirmam os Tribunais sobre o tema:<\/p>\n<p>INCOMPET\u00caNCIA DA JUSTI\u00c7A DO TRABALHO. TRANSPORTADOR AUT\u00d4NOMO DE CARGAS. As controv\u00e9rsias atinentes ao transporte rodovi\u00e1rio de cargas n\u00e3o se inserem na compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho, uma vez que a rela\u00e7\u00e3o havida entre as partes possui natureza comercial, sendo o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 5\u00ba da Lei 11.442\/07 expresso ao determinar a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Comum. Desse modo, tratando-se de rela\u00e7\u00e3o de natureza eminentemente civil, a compet\u00eancia para o julgamento da presente demanda pertence \u00e0 Justi\u00e7a Comum, conforme o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 5\u00ba da Lei 11.442\/2007. Recurso parcialmente acolhido para, nos termos do artigo 64, \u00a7 3\u00ba, do CPC, determinar a remessa dos autos \u00e0 Justi\u00e7a Comum. (TRT-4 &#8211; RO: 00007866220135040451, Data de Julgamento: 15\/03\/2019, 7\u00aa Turma)<\/p>\n<p>Diante o exposto, exposto, requer seja acolhida a presente preliminar, determinando-se o arquivamento da presente a\u00e7\u00e3o, por manifestamente incompetente a justi\u00e7a do trabalho para julgar o presente feito.<\/p>\n<h2>VII &#8211; DA IN\u00c9PCIA DA PETI\u00c7\u00c3O INICIAL<\/h2>\n<p>Apesar de mais flex\u00edvel, a inicial trabalhista deve revestir-se de no m\u00ednimo condi\u00e7\u00f5es claras \u00e0 compreens\u00e3o do diss\u00eddio, nos termos do ARt. 840, \u00a71 das CLT, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p>Art. 840 &#8211; A reclama\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser escrita ou verbal.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Sendo escrita, a reclama\u00e7\u00e3o dever\u00e1 conter a designa\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo, a qualifica\u00e7\u00e3o das partes, a breve exposi\u00e7\u00e3o dos fatos de que resulte o diss\u00eddio, <strong>o pedido, que dever\u00e1 ser certo, determinado e com indica\u00e7\u00e3o de seu valor<\/strong>, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.<\/p>\n<p>Dessa forma, considerando que a peti\u00e7\u00e3o inicial deixou de apresentar os c\u00e1lculos discriminados de todas as verbas pleiteadas, deixou de apresentar <strong>PEDIDO CERTO, DETERMINADO e com o VALOR pleiteado, <\/strong>deve culminar com a in\u00e9pcia da inicial, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>PEDIDO GEN\u00c9RICO DE INCORPORA\u00c7\u00c3O. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO. <strong>N\u00e3o basta \u00e0 parte formular genericamente pedido de &#8216;incorpora\u00e7\u00e3o&#8217; do vale alimenta\u00e7\u00e3o e do adicional de insalubridade, sem declinar em quais parcelas do contrato pretende ver integrados tais t\u00edtulos<\/strong>, uma vez que n\u00e3o cabe ao ju\u00edzo deduzir a respeito, inclusive sob pena de decidir aqu\u00e9m ou al\u00e9m da pretens\u00e3o. (TRT-4 &#8211; RO: 00201914820185040471, Data de Julgamento: 23\/04\/2019, 11\u00aa Turma)<\/p>\n<p>A Reclamante <strong>deixou de indicar PEDIDO CERTO<\/strong>, apresentando uma peti\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica, em claro descumprimento ao previsto no dispositivo legal, raz\u00e3o pela qual, deve ser imediatamente extinta sem julgamento do m\u00e9rito, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015\/2014 1 &#8211; IN\u00c9PCIA DA PETI\u00c7\u00c3O INICIAL. Nos termos do art. 840, \u00a7 1\u00ba, da CLT, exige-se da peti\u00e7\u00e3o inicial trabalhista apenas uma breve exposi\u00e7\u00e3o do fato do qual resulte o diss\u00eddio e o pedido. <strong>Assim, ainda que considerado o princ\u00edpio da informalidade e da simplicidade que reveste o processo do trabalho, ao redigir a peti\u00e7\u00e3o inicial, o autor n\u00e3o est\u00e1 dispensado de expor os fatos (causa de pedir) que embasam o pedido.<\/strong> No caso, a pr\u00f3pria parte autora admite que n\u00e3o formulou causa de pedir, em rela\u00e7\u00e3o aos pleitos de aux\u00edlio transporte e multas convencionais. Dessa forma, imp\u00f5e-se reconhecer a in\u00e9pcia da inicial, conforme decidiu a Corte de origem. Recurso de revista n\u00e3o conhecido. 2 &#8211; (&#8230;). Recurso de revista n\u00e3o conhecido. (TST &#8211; RR: 17994820125030067, Relator: Dela\u00edde Miranda Arantes, Data de Julgamento: 08\/05\/2019, 2\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 17\/05\/2019)<\/p>\n<p>BANCO DO BRASIL S\/A. PREVI. COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA. <strong>MESCLAGEM DE REGULAMENTOS. INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS. IN\u00c9PCIA CONFIGURADA. O RECLAMANTE POSTULA PEDIDOS INCOMPAT\u00cdVEIS,<\/strong> BUSCANDO A APLICA\u00c7\u00c3O DAS REGRAS MAIS FAVOR\u00c1VEIS DECORRENTES DAS MODIFICA\u00c7\u00d5ES OCORRIDAS NO REGULAMENTO DO PLANO DE PREVID\u00caNCIA DA PREVI, COM VALIDADE A PARTIR DE 1997, AO MESMO TEMPO PEDE A APLICA\u00c7\u00c3O DO REGULAMENTO DE 1967. DESTA MANEIRA, OS PEDIDOS MOSTRAM-SE INCOMPAT\u00cdVEIS PORQUANTO RESULTAM DE PLANOS DE BENEF\u00cdCIOS DISTINTOS, SENDO IMPOSS\u00cdVEL A MESCLAGEM POSTULADA PELO RECLAMANTE. ASSIM, CONFIGURADA A INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS PEDIDOS, RESTA CARACTERIZADA A IN\u00c9PCIA DA PETI\u00c7\u00c3O INICIAL, \u00c0 LUZ DO DISPOSTO NO ART. 330, PAR\u00c1GRAFO \u00a7 1\u00ba, IV DO NCPC, O QUE ENSEJA A EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DO M\u00c9RITO. (TRT-19 &#8211; RO: 00005604520125190008 0000560-45.2012.5.19.0008, Relator: Eliane Ar\u00f4xa, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 08\/03\/2019)<\/p>\n<p>AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. IN\u00c9PCIA DA INICIAL. INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA. A parte agravante n\u00e3o apresenta argumentos capazes de desconstituir a decis\u00e3o que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista n\u00e3o demonstrou pressuposto intr\u00ednseco previsto no art. 896 da CLT. Na hip\u00f3tese, <strong>o Tribunal Regional concluiu pela in\u00e9pcia da peti\u00e7\u00e3o inicial quanto ao pedido de horas extras, porquanto o autor n\u00e3o teria indicado seu hor\u00e1rio de trabalho ou a m\u00e9dia de horas extras trabalhadas. <\/strong>Assim, n\u00e3o se identifica contrariedade \u00e0 S\u00famula n\u00ba 338, I, do TST, cuja diretriz no sentido da invers\u00e3o do \u00f4nus da prova quanto \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de jornada de trabalho pressup\u00f5e peti\u00e7\u00e3o inicial apta e a indica\u00e7\u00e3o dos hor\u00e1rios cumpridos pelo autor, a serem considerados pelo julgador no exame do m\u00e9rito. Agravo a que se nega provimento. (TST &#8211; Ag-RR: 1091000620005010431, Relator: Walmir Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 13\/03\/2019, 1\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 15\/03\/2019)<\/p>\n<p>Portanto, diante da ________ requer a declara\u00e7\u00e3o de <strong>IN\u00c9PCIA DA INICIAL.<\/strong><\/p>\n<h2>VIII &#8211; DA PEREMP\u00c7\u00c3O<\/h2>\n<p>Disp\u00f5e expressamente a reda\u00e7\u00e3o da Lei do trabalho &#8211; CLT:<\/p>\n<p>Art. 731- Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclama\u00e7\u00e3o verbal, n\u00e3o se apresentar, no prazo estabelecido no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 786, \u00e0 Junta ou Ju\u00edzo para faz\u00ea-lo tomar por termo, incorrer\u00e1 na pena de perda, <strong>pelo prazo de 6 (seis) meses<\/strong>, do direito de reclamar perante a Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n<p>Art. 732- Na mesma pena do artigo anterior incorrer\u00e1 o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.<\/p>\n<p>Portanto, aquele que der causa \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do processo por duas vezes, deve ser penalizado pelos efeitos da peremp\u00e7\u00e3o, com a extin\u00e7\u00e3o do processo, em julgamento do m\u00e9rito, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DO M\u00c9RITO. PEREMP\u00c7\u00c3O. <strong>Havendo a reclamante dado causa a 2 arquivamentos seguidos por aus\u00eancia injustificada, incorre na penalidade dos artigos 731 e 732 da CLT, ocorrendo a perda do direito de reclamar perante a Justi\u00e7a do Trabalho pelo prazo de 6 meses, cabendo a extin\u00e7\u00e3o deste feito sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito. <\/strong>(TRT-1, 01002405620165010301, Relator Desembargador\/Juiz do Trabalho: ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA, Gabinete da Desembargadora Angela Fiorencio Soares da Cunha, Publica\u00e7\u00e3o: 09\/03\/19)<\/p>\n<p>PEREMP\u00c7\u00c3O. APLICABILIDADE. <strong>A incid\u00eancia dos artigos 731 e 732 da CLT exige a aplica\u00e7\u00e3o expressa da penalidade de peremp\u00e7\u00e3o na a\u00e7\u00e3o que ensejou o segundo arquivamento, n\u00e3o podendo a parte ser surpreendida por ocasi\u00e3o do terceiro ajuizamento. <\/strong>Recurso provido. (TRT4, RO 0021156-82.2017.5.04.0011, Relator(a): Luis Carlos Pinto Gastal, 3\u00aa Turma, Publicado em: 13\/03\/2018)<\/p>\n<p>No presente caso, o reclamante ajuizou duas a\u00e7\u00f5es trabalhistas com os mesmos pedidos, os quais foram extintas sem julgamento do m\u00e9rito por des\u00eddia do Autor, conforme documentos em anexo.<\/p>\n<p>Dessa forma, a extin\u00e7\u00e3o deste processo \u00e9 medida que se imp\u00f5e.<\/p>\n<h2>IX &#8211; DA LITISPEND\u00caNCIA<\/h2>\n<p>Ocorre a litispend\u00eancia quando a mesma a\u00e7\u00e3o \u00e9 proposta repetidamente pelo Autor, ou por ter o indeferimento da liminar ou mesmo querer escolher o julgador, o que \u00e9 vedado pelo CPC nos termos do \u00a71\u00ba, Art. 337. <\/p>\n<p>Ao lecionar sobre o tema, a doutrina conceitua:<\/p>\n<p><em>&quot;Litispend\u00eancia. A palavra litispend\u00eancia tem dupla acep\u00e7\u00e3o no direito brasileiro: ora significa o marco a partir do qual pende a lide (art. 240, CPC), ora exprime o efeito de obstar a coexist\u00eancia de mais de um processo com o mesmo objeto. Nessa \u00faltima caracteriza\u00e7\u00e3o, a litispend\u00eancia objetiva impedir o in\u00fatil disp\u00eandio de atividade processual e evitar julgamentos contradit\u00f3rios sobre a mesma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. H\u00e1 litispend\u00eancia quando se repete a\u00e7\u00e3o que est\u00e1 em curso (art. 337, \u00a7 3.\u00ba, CPC). Considera-se que uma a\u00e7\u00e3o \u00e9 id\u00eantica \u00e0 outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (art. 337, \u00a7 2.\u00ba, CPC). O acolhimento da alega\u00e7\u00e3o de litispend\u00eancia leva \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do processo sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito (art. 485, V, CPC).&quot;<\/em> (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, S\u00e9rgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo C\u00f3digo de Processo Civil Comentado &#8211; Ed. RT, 2017. e-book, Art. 337.)<\/p>\n<p>Cabe destacar que a litispend\u00eancia se configura mesmo quando houver a\u00e7\u00f5es com nomenclaturas distintas, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. PROCESSO CIVIL. A\u00c7\u00c3O DE REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE. EXTIN\u00c7\u00c3O DA A\u00c7\u00c3O. RECONHECIMENTO DE LITISPEND\u00caNCIA. INEXIST\u00caNCIA DE TR\u00cdPLICE INDENTIDADE (PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO). EFEITOS PROCESSUAIS E SUBSTANCIAIS DA LITISPEND\u00caNCIA. APLICABILIDADE DA TEORIA DA IDENTIDADE DA RELA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA MATERIAL. IDENTIFICA\u00c7\u00c3O DA RELA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA DISCUTIDA. RECURSO CONHECIDO E N\u00c3O PROVIDO. SENTEN\u00c7A MANTIDA.1. Para que haja a constata\u00e7\u00e3o de litispend\u00eancia e seus efeitos, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que as demandas tenham a mesma nomenclatura, perten\u00e7am a uma mesma classifica\u00e7\u00e3o de processos e, ainda, tenham identidade de partes. O que deve ser observado \u00e9 se existe reprodu\u00e7\u00e3o id\u00eantica e exata de objeto j\u00e1 litigioso, consoante a teoria da identidade da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica material. Entender de modo diverso \u00e9 permitir que sejam formados dois ou mais t\u00edtulos executivos judiciais acerca do mesmo objeto (im\u00f3vel), o que poderia ensejar enorme inseguran\u00e7a jur\u00eddica ante a possibilidade de prola\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es conflitantes atribuindo a posse do mesmo im\u00f3vel a v\u00e1rias pessoas.2. Na li\u00e7\u00e3o de Araken de Assis, a litispend\u00eancia produz duas esp\u00e9cies de feitos: processuais e substanciais. Enquanto os efeitos processuais da litispend\u00eancia se manifestam no plano do processo e se referem aos elementos da demanda, com um olhar para o seu interior, como por exemplo, a proibi\u00e7\u00e3o de renova\u00e7\u00e3o da demanda, a perpetua\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia, a preven\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia, a perpetua\u00e7\u00e3o do valor da causa e a proibi\u00e7\u00e3o de inovar o estado de fato; J\u00e1 os efeitos substanciais dizem respeito \u00e0s rela\u00e7\u00f5es materiais das partes, entre si ou com terceiros, e seus reflexos externos ao processo, a exemplificar: a litigiosidade da coisa, a indisponibilidade patrimonial relativa, a constitui\u00e7\u00e3o em mora do r\u00e9u, a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o e da decad\u00eancia e a averba\u00e7\u00e3o da demanda.(ASSIS, Araken de. Processo Civil Brasileiro. 2\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. v. 2, tomo 2, p. 688).3. Na an\u00e1lise da litispend\u00eancia, o julgador, em regra, deve adotar a teoria do tr\u00edplice identidade (partes, causa de pedir e pedido) prevista no art. 337, \u00a7 2\u00ba do CPC. N\u00e3o obstante, quando insuficiente, ou seja, faltar alguns dos 03 elementos, abre-se espa\u00e7o para a chamada teoria da identidade da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica material, segundo a qual o que importa \u00e9 a identifica\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica discutida nas demandas, se \u00e9 essencialmente a mesma, conquanto existem diferen\u00e7as em rela\u00e7\u00e3o a alguns elementos, ou seja, a litispend\u00eancia deve sobrepujar a an\u00e1lise meramente literal dos elementos da a\u00e7\u00e3o, pois seu objetivo \u00e9 evitar, de forma efetiva, que sejam movidos, concomitantemente, diversos processos que tenham o mesmo resultado pr\u00e1tico.4. Se existem v\u00e1rios processos (a\u00e7\u00f5es possess\u00f3rias) j\u00e1 em andamento, contendo partes diversas, mas, onde a causa de pedir e o pedido s\u00e3o os mesmos\/id\u00eanticos, ou seja, em todas as a\u00e7\u00f5es discute-se a posse sobre o mesmo im\u00f3vel, \u00e9 de se reconhecer o fen\u00f4meno da litispend\u00eancia entre os processos em tramita\u00e7\u00e3o, especialmente quando a quest\u00e3o sobre a posse j\u00e1 foi reconhecida no processo origin\u00e1rio, sob pena de haver decis\u00f5es conflitantes nas demais a\u00e7\u00f5es possess\u00f3rias.5. Recurso conhecido e n\u00e3o provido. Senten\u00e7a mantida. (TJDFT, Ac\u00f3rd\u00e3o n.1099385, 20170710020864APC, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6\u00aa TURMA C\u00cdVEL, Julgado em: 23\/05\/2018, Publicado em: 29\/05\/2018)<\/p>\n<p>Portanto, considerando que estamos diante da repeti\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o n\u00ba ________ , cujas partes, pedido e causa de pedir s\u00e3o as mesmas, tem-se a necess\u00e1ria declara\u00e7\u00e3o de litispend\u00eancia.<\/p>\n<h2>X &#8211; DA COISA JULGADA<\/h2>\n<p>Cumpre destacar que estamos diante de objeto previamente decidido, refletindo em coisa julgada, tratando-se de causa id\u00eantica a a\u00e7\u00e3o transitada em julgado sob n\u00ba ________ . <\/p>\n<p>Conforme expressa previs\u00e3o do CPC\/15, pode-se conceituar Coisa Julgada, da seguinte forma:<\/p>\n<p>Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imut\u00e1vel e indiscut\u00edvel a decis\u00e3o de m\u00e9rito n\u00e3o mais sujeita a recurso.<\/p>\n<p>Ao lecionar sobre o tema, respeit\u00e1vel doutrina esclarece:<\/p>\n<p><em>&quot;Conceito. Coisa julgada material (auctoritas rei iudicatae) \u00e9 a qualidade que torna imut\u00e1vel e indiscut\u00edvel o comando que emerge da parte dispositiva da decis\u00e3o de m\u00e9rito (interlocut\u00f3ria ou senten\u00e7a) n\u00e3o mais sujeita a recurso ordin\u00e1rio ou extraordin\u00e1rio (CPC 502; LINDB 6.\u00ba \u00a7 3.\u00ba), nem \u00e0 remessa necess\u00e1ria do CPC 496 (STF 423; Barbosa Moreira.Temas3, 107). (&#8230;) Decis\u00e3o de m\u00e9rito. O objeto da coisa julgada material \u00e9 a decis\u00e3o dem\u00e9rito. Verifica-se o julgamento do m\u00e9rito quando o juiz profere decis\u00e3o nas hip\u00f3teses do CPC 487. Acolher ou rejeitar o pedido (CPC 487 I) significa pronunciar-se pela proced\u00eancia ou improced\u00eancia da pretens\u00e3o (lide, objeto, m\u00e9rito, pedido, objeto litigioso [Streitgegenstand]), isto \u00e9, sobre o bem da vida pretendido pela parte.&quot; (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. C\u00f3digo de Processo Civil Comentado. 17\u00aa ed. Editora RT, 2018. Vers\u00e3o ebook, Art. 502)<\/em><\/p>\n<p>Portanto, com o reconhecimento da coisa julgada material, tem-se o reconhecimento de sua imutabilidade, n\u00e3o podendo vir a ser julgado novamente, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA. COISA JULGADA. VALE-REFEI\u00c7\u00c3O. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. RESCIS\u00c3O DO JULGADO. EXTIN\u00c7\u00c3O DO FEITO. <strong>O julgamento de nova demanda com as mesmas partes, causa de pedir e pedido de demanda anterior j\u00e1 com tr\u00e2nsito em julgado configura a viola\u00e7\u00e3o da coisa julgada, autorizando a rescis\u00e3o<\/strong> nos termos do art. 966, inciso IV, do CPC. Feito extinto em novo julgamento, com base no art. 485, inciso V, do CPC. A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA JULGADA PROCEDENTE. FEITO JULGADO EXTINTO PELA COISA JULGADA. APELA\u00c7\u00c3O PREJUDICADA. (TJ; A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria, N\u00ba 70081608499, Segundo Grupo de C\u00e2maras C\u00edveis, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em: 13-09-2019)<\/p>\n<p>Portanto, tem-se configurada Coisa Julgada n\u00e3o pass\u00edvel de nova an\u00e1lise judicial.<\/p>\n<h2>XI &#8211; DA CONEX\u00c3O E DO JU\u00cdZO PREVENTO<\/h2>\n<p>A Conex\u00e3o ocorre sempre que duas ou mais a\u00e7\u00f5es tiverem pedido ou a causa de pedir comuns, devendo ser reunidas para decis\u00e3o conjunta, salvo se um deles j\u00e1 houver sido sentenciado, nos termos do Art. 55, \u00a71\u00ba do CPC\/15.<\/p>\n<p>No presente caso, j\u00e1 consta em andamento a\u00e7\u00e3o discutindo a mesma causa de pedir, ajuizada em ________ , no Ju\u00edzo da ________ Vara ________ da Comarca de ________ , sob n\u00ba ________ . <\/p>\n<p>O objeto da referida a\u00e7\u00e3o \u00e9 ________ , ou seja, conexa com a presente causa, devendo ser julgado, portanto, pelo Ju\u00edzo prevento, nos termos do Art. 58 do CPC\/15:<\/p>\n<p>Art. 58. A reuni\u00e3o das a\u00e7\u00f5es propostas em separado far-se-\u00e1 no ju\u00edzo prevento, onde ser\u00e3o decididas simultaneamente.<\/p>\n<p>Assim, considerando que nos termos do Art. 59. do CPC\/15, <em>&quot;o registro ou a distribui\u00e7\u00e3o da peti\u00e7\u00e3o inicial torna prevento o ju\u00edzo.&quot;, <\/em>n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel dar continuidade \u00e0 presente demanda, devendo ser redistribu\u00edda para o Ju\u00edzo competente, ora prevento.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia confirma o presente entendimento:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. PRELIMINAR DE OF\u00cdCIO. INCOMPET\u00caNCIA. PREVEN\u00c7\u00c3O. AJUIZAMENTO DE A\u00c7\u00d5ES ID\u00caNTICAS. JU\u00cdZOS DIVERSOS. DESIST\u00caNCIA DA PRIMEIRA DEMANDA AP\u00d3S O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URG\u00caNCIA NA SEGUNDA. FLAGRANTE VIOLA\u00c7\u00c3O AO JUIZ NATURAL. REMESSA DOS AUTOS <strong>AO JU\u00cdZO PREVENTO<\/strong>. 1. <strong>O registro ou a distribui\u00e7\u00e3o da peti\u00e7\u00e3o inicial torna prevento o ju\u00edzo, nos termos do art. 59 do CPC.<\/strong> 2. Viola o princ\u00edpio do juiz da natural o ajuizamento de a\u00e7\u00f5es id\u00eanticas em ju\u00edzos diversos com o escopo astucioso de escolha arbitr\u00e1ria do ju\u00edzo mais conveniente, a exemplo do que primeiro deferir a tutela de urg\u00eancia, devendo os autos, em caso de desist\u00eancia da primeira a\u00e7\u00e3o, serem remetidos ao ju\u00edzo prevento para, caso pertinente, conservar os atos decis\u00f3rios, intelig\u00eancia dos artigos 286, incisos II e III, e 64, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba, do CPC. 3. Recurso conhecido, preliminar de incompet\u00eancia suscitada de of\u00edcio acolhida, apelo prejudicado. (TJ-DF 20160111202604 DF 0034607-11.2016.8.07.0001, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 22\/03\/2018, 8\u00aa TURMA C\u00cdVEL, Data de Publica\u00e7\u00e3o: Publicado no DJE: 27\/03\/2018)<\/p>\n<p>A doutrina ao lecionar a mat\u00e9ria esclarece sobre a obrigatoriedade da fixa\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia em raz\u00e3o do Ju\u00edzo prevento:<\/p>\n<p><em>&quot;A preven\u00e7\u00e3o fixa a compet\u00eancia em fun\u00e7\u00e3o de determinado elemento temporal. \u00c9 crit\u00e9rio de determina\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia, que imp\u00f5e a reuni\u00e3o das causas e seu julgamento conjunto.&quot; <\/em>(MITIDIERO, Daniel. ARENHART, S\u00e9rgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. <strong>Novo C\u00f3digo de Processo Civil <\/strong>Comentado &#8211; Ed. RT, 2017. e-book, Art. 58)<\/p>\n<p>Assim, competente o ju\u00edzo do local da distribui\u00e7\u00e3o da primeira a\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o pela qual REQUER a redistribui\u00e7\u00e3o do feito para o JU\u00cdZO PREVENTO.<\/p>\n<h2>XII &#8211; DA INCAPACIDADE DA PARTE<\/h2>\n<p>Inicialmente cabe destacar acerca de relevante pressuposto processual n\u00e3o observado, qual seja: A CAPACIDADE DA PARTE.<\/p>\n<p>Conforme esclarece renomada doutrina sobre o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;Capacidades processual e postulat\u00f3ria como requisitos do ato de demandar. Como se disse acima, para demandar, deve a parte ter capacidade processual, isto \u00e9, aptid\u00e3o para exercitar direitos em ju\u00edzo, e, al\u00e9m disso, capacidade postulat\u00f3ria, que \u00e9 a aptid\u00e3o para pleitear algo em ju\u00edzo.&quot; <\/em>(MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. Novo C\u00f3digo de Processo Civil Comentado. 5\u00aa ed. Ed. Revista dos tribunais, 2017. Vers\u00e3o ebook, Art. 71)<\/p>\n<p>No presente caso, h\u00e1 manifesta incapacidade do reclamante, uma vez que ________ , conforme passa a demonstrar.<\/p>\n<h2>XIII &#8211; DO DOCUMENTO AP\u00d3CRIFO<\/h2>\n<p>Trata-se de ________ n\u00e3o assinado, configurando a sua inexist\u00eancia.<\/p>\n<p>Dentre os requisitos de atua\u00e7\u00e3o processual exige-se capacidade e regularidade na representa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o atendidos no presente caso.<\/p>\n<p>No direito brasileiro, exceto em casos espec\u00edficos na Justi\u00e7a do trabalho e a\u00e7\u00f5es reguladas pelo Juizado especial, exige-se, como regra, a representa\u00e7\u00e3o por advogado para ajuizar uma a\u00e7\u00e3o, conforme expressa previs\u00e3o no CPC:<\/p>\n<p>Art. 103. A parte ser\u00e1 representada em ju\u00edzo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.<br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p>Art. 104. O advogado n\u00e3o ser\u00e1 admitido a postular em ju\u00edzo sem procura\u00e7\u00e3o, salvo para evitar preclus\u00e3o, decad\u00eancia ou prescri\u00e7\u00e3o, ou para praticar ato considerado urgente.<br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O ato n\u00e3o ratificado ser\u00e1 considerado ineficaz relativamente \u00e0quele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.<\/p>\n<p>Portanto, nulos os atos n\u00e3o subscritos por profissional habilitado, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AMEA\u00c7A. VIOL\u00caNCIA DOM\u00c9STICA. REJEI\u00c7\u00c3O DA DEN\u00daNCIA. IN\u00c9PCIA. INSURG\u00caNCIA MINISTERIAL. DEN\u00daNCIA AP\u00d3CRIFA. Preliminar defensiva suscitada em contrarraz\u00f5es. Ao contr\u00e1rio do sustentado, em contrarraz\u00f5es, pela defesa, a decis\u00e3o que rejeita a den\u00fancia desafia a interposi\u00e7\u00e3o de recurso em sentido estrito, nos termos do artigo 581, I, do C\u00f3digo de Processo Penal. Recurso ministerial. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel atribuir validade \u00e0 den\u00fancia que n\u00e3o cont\u00e9m a assinatura do promotor de justi\u00e7a, que n\u00e3o pode, nos mesmos termos, ser considerada nulidade relativa, san\u00e1vel. Trata-se de ato essencial que somente pode ser concretizado por membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico e que, por isso mesmo, n\u00e3o pode ser convalidado sem a respectiva e pr\u00f3pria assinatura, mesmo que isso se torne poss\u00edvel, atualmente, por assinatura, digital. Jurisprud\u00eancia da C\u00e2mara. <\/p>\n<p>PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO. DEN\u00daNCIA AP\u00d3CRIFA. INTELIG\u00caNCIA DO ARTIGO 395, INCISO II, DO C\u00d3DIGO DE PROCESO PENAL. (TJRS, Recurso em Sentido Estrito 70079270203, Relator(a): Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Terceira C\u00e2mara Criminal, Julgado em: 20\/03\/2019, Publicado em: 28\/03\/2019) APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DIREITO DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE. VAGA EM CRECHE. RECURSO AP\u00d3CRIFO. As pe\u00e7as processuais devem ser realizas por quem tenha capacidade postulat\u00f3ria e, sendo o recurso de apela\u00e7\u00e3o ap\u00f3crifo, este n\u00e3o \u00e9 apto para ser apreciado. N\u00c3O CONHECERAM DO APELO. UN\u00c2NIME. (TJRS, Apela\u00e7\u00e3o 70076789296, Relator(a): Alexandre Kreutz, S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel, Julgado em: 30\/05\/2018, Publicado em: 01\/06\/2018)<\/p>\n<p>Por tratar-se de falha san\u00e1vel, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em nulidade, especialmente quando ausente manifesto preju\u00edzo \u00e0s partes, conforme expressa reda\u00e7\u00e3o legal:<\/p>\n<p>Art. 283 (&#8230;) Par\u00e1grafo \u00fanico<strong>. Dar-se-\u00e1 o aproveitamento dos atos praticados desde que n\u00e3o resulte preju\u00edzo \u00e0 defesa de qualquer parte.<\/strong><\/p>\n<p>Nesse mesmo sentido, conforme leciona a doutrina sobre o tema, <strong><em>&quot;n\u00e3o h\u00e1 invalidade sem preju\u00edzo&quot;<\/em><\/strong>:<\/p>\n<p><em>&quot;A invalidade processual \u00e9 san\u00e7\u00e3o que somente pode ser aplicada se houver a conjuga\u00e7\u00e3o do defeito do ato processual (pouco importa a gravidade do defeito) com a exist\u00eancia de preju\u00edzo. (&#8230;) H\u00e1 preju\u00edzo sempre que o defeito impedir que o ato atinja a sua finalidade. Mas n\u00e3o basta afirmar a viola\u00e7\u00e3o a uma norma constitucional para que o preju\u00edzo se presuma. <\/em><strong><em>O preju\u00edzo, decorrente do desrespeito a uma norma, dever\u00e1 ser demonstrado<\/em><\/strong><em> caso a caso.&quot;<\/em> (DIDIER JR, Fredie. Curso Processual Civil. Vol. 1. 19\u00aa ed. Editora JusPodivm, 2017. p. 457)<\/p>\n<p>E no presente caso, nenhum preju\u00edzo foi efetivamente demonstrado pela parte.<\/p>\n<p>Assim, ausente qualquer preju\u00edzo efetivamente comprovado, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em nulidade, bastando que o procurador fosse intimado para suprir o v\u00edcio, como ocorre com a peti\u00e7\u00e3o inicial, nos termos do Art. 321 do CPC: <\/p>\n<p>Art. 321. <strong>O juiz, ao verificar que a peti\u00e7\u00e3o inicial n\u00e3o preenche os requisitos dos Arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de m\u00e9rito, determinar\u00e1 que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precis\u00e3o o que deve ser corrigido ou completado.<\/strong><\/p>\n<p>Dessa forma, a n\u00e3o aceitabilidade do referido documento s\u00f3 poderia ocorrer ap\u00f3s intima\u00e7\u00e3o pessoal da parte para sanar o v\u00edcio, o que n\u00e3o ocorreu no presente caso.<\/p>\n<p>Nesse sentido, s\u00e3o os precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. <strong>PETI\u00c7\u00c3O AP\u00d3CRIFA. V\u00cdCIO SAN\u00c1VEL.<\/strong> OBRA IRREGULAR EM \u00c1REA P\u00daBLICA. A\u00c7\u00c3O ENTRE PARTICULARES. DIREITO DE TERCEIRO. ART. 18 DO CPC. ILEGITIMIDADE. ARTIGO 373, II, DO CPC. AUS\u00caNCIA DE COMPROVA\u00c7AO DE FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. 1. <strong>Constitui v\u00edcio san\u00e1vel a interposi\u00e7\u00e3o de apela\u00e7\u00e3o ap\u00f3crifa, de modo que, atendida a intima\u00e7\u00e3o para regulariza\u00e7\u00e3o do defeito processual, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em reconhecimento de quaisquer nulidades, que somente poderiam ser declaradas em caso de in\u00e9rcia da parte recorrente. <\/strong>2. (&#8230;) 5. Preliminar rejeitada, recursos conhecidos e desprovidos. (TJDFT, Ac\u00f3rd\u00e3o n.1193047, 00044472820158070004, Relator(a): GISLENE PINHEIRO, 7\u00aa Turma C\u00edvel, Julgado em: 14\/08\/2019, Publicado em: 16\/08\/2019)<\/p>\n<p>Trata-se de dar efetividade a atos praticados de forma diversa mas que atinge a finalidade almejada em lei, o que a doutrina denomina de <strong>PRINC\u00cdPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS<\/strong>:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;O princ\u00edpio da instrumentalidade das formas<\/em><\/strong><em>, tamb\u00e9m chamado pela doutrina de princ\u00edpio da finalidade, <\/em><strong><em>tem por objetivo conservar os atos processuais praticados de forma diversa da prescrita na lei, mas que atingiram sua finalidade e produziram os efeitos processuais previstos na lei.<\/em><\/strong><em> Tal princ\u00edpio se assenta no fato de o processo n\u00e3o ser um fim em si mesmo, mas um instrumento de realiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a.&quot;<\/em> (SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 13\u00aa ed. Ed. LTR, 2018. p. 509)<\/p>\n<p>Entender de forma diferente configura <strong>formalismo excessivo<\/strong>, afastando-se da <strong>FINALIDADE<\/strong> pretendida pela lei, em grave afronta ao princ\u00edpio da <strong>RAZOABILIDADE<\/strong> e <strong>PROPORCIONALIDADE<\/strong>, conforme destaca a doutrina:<\/p>\n<p><em>&quot;Os princ\u00edpios da <\/em><strong><em>razoabilidade<\/em><\/strong><em> e da <\/em><strong><em>proporcionalidade<\/em><\/strong><em>, que se inter-relacionam, cuidam <\/em><strong><em>da necessidade de o administrador aplicar medidas adequadas aos objetivos a serem alcan\u00e7ados<\/em><\/strong><em>. De fato, os efeitos e consequ\u00eancias do ato administrativo adotado devem ser <\/em><strong><em>proporcionais ao fim visado<\/em><\/strong><em> pela Administra\u00e7\u00e3o, sem trazer preju\u00edzo desnecess\u00e1rio aos direitos dos indiv\u00edduos envolvidos e \u00e0 coletividade.&quot; <\/em>(SOUSA, Alice Ribeiro de. <em>Processo Administrativo do concurso p\u00fablico.<\/em> JHMIZUNO. p. 74)<\/p>\n<p>Trata-se da efetividade do princ\u00edpio da coopera\u00e7\u00e3o processual, segundo o qual, sendo poss\u00edvel sanar o defeito, n\u00e3o deve ser anulado ou impedir a continuidade do processo em vista \u00e0 <strong>celeridade e economicidade processual<\/strong>.<\/p>\n<h2>XIV &#8211; DA INCAPACIDADE PROCESSUAL SEM AN\u00caNCIA DO C\u00d4NJUGE<\/h2>\n<p>No presente caso, tratando-se de causa que envolve ________ , a autoriza\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge \u00e9 obrigat\u00f3ria. Especialmente pelo fato de que o reclamante \u00e9 casado em regime ________ , conforme se evidencia ________ , a sua capacidade processual depende da anu\u00eancia de seu c\u00f4njuge, conforme previs\u00e3o legal:<\/p>\n<p>Art. 73.O c\u00f4njuge necessitar\u00e1 do consentimento do outro para propor a\u00e7\u00e3o que verse sobre direito real imobili\u00e1rio, salvo quando casados sob o regime de separa\u00e7\u00e3o absoluta de bens.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> &#8211; Ambos os c\u00f4njuges ser\u00e3o necessariamente citados para a a\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>I<\/strong>&#8211; que verse sobre direito real imobili\u00e1rio, salvo quando casados sob o regime de separa\u00e7\u00e3o absoluta de bens;<\/p>\n<p><strong>II<\/strong>&#8211; resultante de fato que diga respeito a ambos os c\u00f4njuges ou de ato praticado por eles;<\/p>\n<p><strong>III<\/strong>&#8211; fundada em d\u00edvida contra\u00edda por um dos c\u00f4njuges a bem da fam\u00edlia;<\/p>\n<p><strong>IV<\/strong>&#8211; que tenha por objeto o reconhecimento, a constitui\u00e7\u00e3o ou a extin\u00e7\u00e3o de \u00f4nus sobre im\u00f3vel de um ou de ambos os c\u00f4njuges.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> &#8211; Nas a\u00e7\u00f5es possess\u00f3rias, a participa\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge do autor ou do r\u00e9u somente \u00e9 indispens\u00e1vel nas hip\u00f3teses de composse ou de ato por ambos praticado.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> &#8211; Aplica-se o disposto neste artigo \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel comprovada nos autos.<\/p>\n<p>Nesse mesmo sentido \u00e9 a reda\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<p>Art. 1.647.Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos c\u00f4njuges pode, sem autoriza\u00e7\u00e3o do outro, exceto no regime da separa\u00e7\u00e3o absoluta:<\/p>\n<p><strong>I<\/strong>&#8211; alienar ou gravar de \u00f4nus real os bens im\u00f3veis;<\/p>\n<p><strong>II<\/strong>&#8211; pleitear, como autor ou r\u00e9u, acerca desses bens ou direitos;<\/p>\n<p><strong>III<\/strong>&#8211; prestar fian\u00e7a ou aval;<\/p>\n<p><strong>IV<\/strong>&#8211; fazer doa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo remunerat\u00f3ria, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura mea\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse sentido leciona a doutrina sobre o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;Falta de capacidade. A aus\u00eancia do consentimento conjugal acarreta incapacidade processual, ou seja, falta de pressuposto processual. N\u00e3o \u00e9 caso de ilegitimidade de parte. Verificando a falta de consentimento conjugal, dever\u00e1 o juiz assinar prazo para o autor regularizar sua incapacidade processual (CPC 76), sob pena de extin\u00e7\u00e3o do processo sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito (CPC 485 IV).&quot;<\/em> (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. <em>C\u00f3digo de Processo Civil Comentado. <\/em>17\u00aa ed. Editora RT, 2018. Vers\u00e3o ebook, Art. 73)<\/p>\n<p>Nesse sentido \u00e9 o posicionamento jurisprudencial:<\/p>\n<p>CIVIL. PROCESSO CIVIL. ANULA\u00c7\u00c3O DE NEG\u00d3CIO JUR\u00cdDICO. CESS\u00c3O DE DIREITOS E OBRIGA\u00c7\u00d5ES. CEDENTE CASADO PELO REGIME DA COMUNH\u00c3O PARCIAL DE BENS. AUS\u00caNCIA DE OUTORGA UX\u00d3RIA. NULIDADE RELATIVA. EFEITOS EX NUNC. RESTITUI\u00c7\u00c3O DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. SENTEN\u00c7A REFORMADA. 1. Trata-se de apela\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a que julgou procedentes os pedidos contidos na inicial, para declarar a nulidade do Instrumento Particular de Cess\u00e3o de Direitos em rela\u00e7\u00e3o ao im\u00f3vel descrito na exordial, (&#8230;).2. <strong>O C\u00f3digo Civil, nos exatos termos do artigo 1.647, estabelece que, exceto no regime de separa\u00e7\u00e3o absoluta e nos casos de denega\u00e7\u00e3o injustific\u00e1vel, nenhum dos c\u00f4njuges pode, sem autoriza\u00e7\u00e3o do outro, alienar bens im\u00f3veis.3. Nos termos do art. 1649 do C\u00f3digo Civil, a falta de autoriza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o suprida pelo juiz, quando necess\u00e1ria (art. 1.647), tornar\u00e1 anul\u00e1vel o ato praticado, podendo o outro c\u00f4njuge pleitear-lhe a anula\u00e7\u00e3o, at\u00e9 2 (dois) anos depois de terminada a sociedade conjugal, com efeito sex nunc<\/strong>.4. Devidamente anulado o neg\u00f3cio jur\u00eddico, devem as partes retornar ao estado anterior. Assim, imp\u00f5e-se a devolu\u00e7\u00e3o, por parte da autora, daquilo que a parte r\u00e9 deu em pagamento pelo im\u00f3vel alienado sem a devida outorga ux\u00f3ria, sob pena de enriquecimento sem causa, compensando-se o uso do bem im\u00f3vel pela utiliza\u00e7\u00e3o dos bens m\u00f3veis pela parte adversa.6. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJDFT, Ac\u00f3rd\u00e3o n.1119746, 20160610110629APC, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 2\u00aa TURMA C\u00cdVEL, Julgado em: 22\/08\/2018, Publicado em: 30\/08\/2018)<\/p>\n<h2>XV &#8211; DA INEXIST\u00caNCIA DA SOCIEDADE<\/h2>\n<p>Em conformidade com o art. 45 do C\u00f3digo Civil, a pessoa jur\u00eddica adquire exist\u00eancia legal com a inscri\u00e7\u00e3o do ato constitutivo no respectivo registro, e somente sob a \u00e9gide de validade deste registro a pessoa jur\u00eddica disp\u00f5e de capacidade processual.<\/p>\n<p>Assim, diante do cancelamento do registro da pessoa jur\u00eddica autora, evidente a aus\u00eancia de capacidade jur\u00eddica para manter o tr\u00e2mite processual:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEIS. AUS\u00caNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL DA AUTORA VERIFICADA. EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO, SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO, COM FULCRO NO ART. 485, IV, DO CPC\/15. RECURSO DA DEMANDADA CONHECIDO E PROVIDO E DA DEMANDANTE PREJUDICADO. A pessoa jur\u00eddica de direito privado possui capacidade processual desde que esteja regularmente constitu\u00edda, o que n\u00e3o ocorre quando encerradas suas atividades e cancelada sua inscri\u00e7\u00e3o no \u00f3rg\u00e3o competente. A aus\u00eancia de capacidade processual resulta na extin\u00e7\u00e3o do processo, sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, pela aus\u00eancia de pressuposto de constitui\u00e7\u00e3o e desenvolvimento v\u00e1lido e regular, conforme o disposto no artigo 485, inciso IV, do CPC\/15, aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie. (TJ-SC &#8211; AC: 00013772020118240020 Crici\u00fama 0001377-20.2011.8.24.0020, Relator: Joel Figueira J\u00fanior, Data de Julgamento: 20\/07\/2017, Quarta C\u00e2mara de Direito Civil)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS.SEGUNDA FASE. PESSOA JUR\u00cdDICA EXTINTA ANTES DO AJUIZAMENTO DO PROCESSO. INAPTID\u00c3O PARA A PR\u00c1TICA DE ATOS PROCESSUAIS. AUS\u00caNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL. EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO. A extin\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica antes mesmo do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas implica na extin\u00e7\u00e3o do processo, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, ante a aus\u00eancia de capacidade processual. Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00e3o provida. (TJPR &#8211; 15\u00aa C.C\u00edvel &#8211; AC &#8211; 1612554-7 &#8211; Pato Branco &#8211; Rel.: Jucimar Novochadlo &#8211; Un\u00e2nime &#8211; &#8211; J. 08.02.2017)<\/p>\n<h2>XVI &#8211; DO FALECIMENTO DO AUTOR<\/h2>\n<p>Assim, diante a demonstra\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca do falecimento do Autor previamente o ingresso da a\u00e7\u00e3o, deve ser extinta sem julgamento do m\u00e9rito, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. FALECIMENTO DO R\u00c9U ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA A\u00c7\u00c3O. INAPTID\u00c3O PARA A PR\u00c1TICA DE ATOS PROCESSUAIS. AUS\u00caNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL. EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO. Comprovado que a pessoa demandada em a\u00e7\u00e3o judicial j\u00e1 era falecida \u00e0 \u00e9poca da propositura da a\u00e7\u00e3o, extingue-se o processo, em raz\u00e3o da aus\u00eancia de um dos pressupostos processuais de exist\u00eancia, qual seja, a capacidade de ser parte.Recurso desprovido. (TJPR &#8211; 15\u00aa C.C\u00edvel &#8211; AC &#8211; 1611720-7 &#8211; Curitiba &#8211; Rel.: Jucimar Novochadlo &#8211; Un\u00e2nime &#8211; &#8211; J. 08.02.2017)<\/p>\n<p>Portanto, por manifesta incapacidade processual, devem ser considerados ineficazes os atos produzidos at\u00e9 o momento.<\/p>\n<h2>XVII &#8211; CAR\u00caNCIA DA A\u00c7\u00c3O &#8211; DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR<\/h2>\n<p>O artigo 17 do CPC disp\u00f5e claramente que <em>&quot;para postular em ju\u00edzo \u00e9 necess\u00e1rio ter interesse e legitimidade&quot;<\/em>. Nas palavras do doutrinador Fredie Diddier Jr.:<\/p>\n<p><em>&quot;O interesse de agir \u00e9 um requisito processual extr\u00ednseco positivo: \u00e9 fato que deve existir para que a instaura\u00e7\u00e3o do processo se d\u00ea validamente. Se por acaso faltar interesse de agir, o pedido n\u00e3o ser\u00e1 examinado.&quot; <\/em>(DIDIER JR, Fredie. Curso Processual Civil. Vol. 1. 19\u00aa ed. Editora JusPodivm, 2017. p. 404) <\/p>\n<p>Ao lecionar sobre o cabimento da a\u00e7\u00e3o de exigir contas, especializada doutrina assevera:<\/p>\n<p><em>&quot;Interesse-necessidade para a a\u00e7\u00e3o. Entende-se por devedor de contas o que administrou bens ou interesses alheios e credor delas aquele em favor de quem a administra\u00e7\u00e3o se deu. O interessado na a\u00e7\u00e3o de exigir de contas \u00e9 a parte que n\u00e3o saiba enquanto importa seu cr\u00e9dito l\u00edquido, nascido em virtude de v\u00ednculo legal ou negocial gerado pela administra\u00e7\u00e3o de bens ou interesses alheios, levada a efeito por um em favor do outro.&quot;<\/em> (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. <em>C\u00f3digo de Processo Civil Comentado. <\/em>17\u00aa ed. Editora RT, 2018. Vers\u00e3o ebook, Art. 550)<\/p>\n<p>Portanto o interesse de agir deve ficar perfeitamente demonstrado. \u00c9 de ressaltar que o Autor, segundo os termos da inicial, pretende que o R\u00e9u preste contas em rela\u00e7\u00e3o a ________ .<\/p>\n<h2>XVIII- DO PEDIDO GEN\u00c9RICO<\/h2>\n<p>Todavia no presente caso, o Autor se limita a requerer a presta\u00e7\u00e3o de contas de longo per\u00edodo de ________ , sem mencionar qualquer ind\u00edcio que pudesse macular a gest\u00e3o de seus direitos ou evid\u00eancia da m\u00e1 administra\u00e7\u00e3o dos bens delegados.<\/p>\n<p>O STJ, ao analisar o cabimento da a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas, leciona:<\/p>\n<p>&quot;Prestar contas implica expor \u00e0 outra pessoa todos os cr\u00e9ditos e os d\u00e9bitos, sob forma cont\u00e1bil, item por item, de modo pormenorizado. Doutrina.7. <strong>O direito de exigir contas, portanto, pressup\u00f5e a presen\u00e7a concomitante de dois elementos: (i) que tenha havido a administra\u00e7\u00e3o ou a guarda de bens alheios e (ii) que exista situa\u00e7\u00e3o de incerteza quanto ao saldo resultante do v\u00ednculo da\u00ed originado<\/strong>.&quot; (STJ, REsp 1729503\/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23\/10\/2018, DJe 12\/11\/2018)<\/p>\n<p>Nesse sentido, considerando tratar-se de pedido gen\u00e9rico, sem qualquer incerteza sobre a gest\u00e3o dos bens, deve ser extinto o processo por manifesta falta de interesse de agir do Autor, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DE EXIGIR CONTAS &#8211; Conforme orienta\u00e7\u00e3o sedimentada da Eg. Segunda Se\u00e7\u00e3o do Eg. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que se passa a adotar: (a) &quot;embora cab\u00edvel a a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas pelo titular da conta-corrente, independentemente do fornecimento extrajudicial de extratos detalhados, tal instrumento processual n\u00e3o se destina \u00e0 revis\u00e3o de cl\u00e1usulas contratuais e n\u00e3o prescinde da indica\u00e7\u00e3o, na inicial, ao menos de per\u00edodo determinado em rela\u00e7\u00e3o ao qual busca esclarecimentos o correntista, com a exposi\u00e7\u00e3o de motivos consistentes, ocorr\u00eancias duvidosas em sua conta-corrente, que justificam a provoca\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio mediante a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas&quot; (STJ-2\u00aa Se\u00e7\u00e3o, REsp 1231027\/PR, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, v.u, j. 12\/12\/2012, DJe 18\/12\/2012), pois, <strong>&quot;para que se caracterize o interesse de agir da parte autora, exige-se que seja demonstrada a exist\u00eancia de d\u00favida sobre os lan\u00e7amentos, com a indica\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es duvidosas, n\u00e3o servindo, para isto, a mera alega\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica de suspeita de cobran\u00e7as abusivas nos \u00faltimos 20 (vinte) anos&quot;<\/strong> (REsp 1266892\/PR, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, data da publica\u00e7\u00e3o 31\/03\/2015), <strong>impondo-se, em consequ\u00eancia, o julgamento de extin\u00e7\u00e3o do processo, sem aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, com base no art. 267, VI, do CPC\/1973, por falta de interesse de agir, quando se constata que &quot;o autor n\u00e3o delimita no tempo o per\u00edodo que seria objeto da presta\u00e7\u00e3o de contas, consignando apenas desde a abertura da conta corrente, o que configura pedido gen\u00e9rico&quot;<\/strong> (STJ-4\u00aa Turma, EDcl no AgRg no AREsp 549.647\/PR, rel. Min. Raul Ara\u00fajo, v.u., j. 16\/12\/2014, DJe 19\/12\/2014) <strong>ou n\u00e3o especifica &quot;o per\u00edodo e quais movimenta\u00e7\u00f5es financeiras busca esclarecimentos&quot;<\/strong> AREsp 535768\/PR, rel. Min. Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, data da publica\u00e7\u00e3o: 08\/04\/2015) <strong>ou &quot;aponta um per\u00edodo de tempo muito extenso, dentro do qual n\u00e3o foram especificadas quais as movimenta\u00e7\u00f5es ou opera\u00e7\u00f5es financeiras acerca das quais se busca esclarecimentos, nem se apresentou os motivos de sua pretens\u00e3o&quot; <\/strong>(AREsp 671457\/PR, rel. Min. Marco Aur\u00e9lio Bellize, data da publica\u00e7\u00e3o: 08\/04\/2015), ou est\u00e1 &quot;voltada, na realidade, a aferir a legalidade dos encargos cobrados (juros remunerat\u00f3rios, capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros e comiss\u00e3o de perman\u00eancia), [que] deveria ter sido veiculada por meio de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria revisional, cumulada com repeti\u00e7\u00e3o de eventual ind\u00e9bito, no curso da qual pode ser requerida a exibi\u00e7\u00e3o de documentos, caso esta n\u00e3o tenha sido postulada em medida cautelar preparat\u00f3ria&quot; (STJ-4\u00aa Turma, AgRg no AREsp 423647\/PR, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, v.u., j. 24\/06\/2014. DJe 01\/08\/2014);(&#8230;), (b) a parte autora formulou pedido gen\u00e9rico, uma vez que: (b.1) embora delimite no tempo o per\u00edodo que seria objeto da presta\u00e7\u00e3o de contas, a delimita\u00e7\u00e3o efetuada, em verdade, engloba &quot;a legitimidade dos lan\u00e7amentos efetivados durante todo o relacionamento&quot;, como afirmado na peti\u00e7\u00e3o inicial e (b.2) <strong>a parte autora n\u00e3o especifica as raz\u00f5es por que os lan\u00e7amentos ou opera\u00e7\u00f5es tidos como duvidosos, sob a denomina\u00e7\u00e3o &quot;tarifas, taxas e juros&quot;,<\/strong> dentre os diversos realizados no per\u00edodo objeto do pedido &#8211; no caso dos autos, de 29\/10\/2012 a 30\/09\/2016, pelo que se infere dos documentos juntados com a inicial, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quais busca esclarecimentos, o que configura pedido gen\u00e9rico, inadmiss\u00edvel em a\u00e7\u00e3o de exigir de contas, nos termos da orienta\u00e7\u00e3o adotada, sendo certo que a parte autora apenas e t\u00e3o somente indica lan\u00e7amentos, sem oferecer motivo consistente para impugn\u00e1-los, limitando-se a uma presun\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica de erro nos referidos lan\u00e7amentos, e o trabalho juntado unicamente colaciona os lan\u00e7amentos, sem oferecer motivo de d\u00favida quanto aos mesmos (c) de rigor, a reforma da r. senten\u00e7a recorrida, para <strong>julgar extinto o processo, sem aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, com base no art. 485, VI, do CPC\/2015, por falta de interesse processual.<\/strong> Recurso provido. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1034693-18.2017.8.26.0577; Relator (a): Rebello Pinho; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 20\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos &#8211; 8\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 18\/02\/2019; Data de Registro: 21\/02\/2019)<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DE EXIGIR CONTAS. Contratos de abertura de cr\u00e9dito em conta corrente e de empr\u00e9stimo. Hip\u00f3tese em que, a despeito do que preconiza a S\u00famula n. 259, do STJ, <strong>\u00e9 imprescind\u00edvel que constem, da peti\u00e7\u00e3o inicial da a\u00e7\u00e3o de exigir contas, elementos concretos acerca da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica formalizada pelas partes e das d\u00favidas que emergem da rela\u00e7\u00e3o d\u00e9bito-cr\u00e9dito por elas estabelecida, assim como a indica\u00e7\u00e3o minimamente precisa dos lan\u00e7amentos impugnados e a adequada determina\u00e7\u00e3o do per\u00edodo acerca do qual devem se circunscrever as informa\u00e7\u00f5es almejadas <\/strong>[descabido o pleito vago de presta\u00e7\u00e3o de contas relativa a todo o per\u00edodo de relacionamento contratual, iniciado em 2010], <strong>insuficiente para tanto a mera refer\u00eancia gen\u00e9rica \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o dos contratos que ensejaram movimenta\u00e7\u00f5es financeiras na conta corrente.<\/strong> Considera\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m, de que firmou esta Corte o entendimento, por ocasi\u00e3o do julgamento do Incidente de Resolu\u00e7\u00e3o de Demandas Repetitivas n. 2121567-08.2016.8.26.0000, no sentido da inadmissibilidade de ajuizamento de a\u00e7\u00e3o de exigir contas embasada em fundamentos vagos e gen\u00e9ricos acerca do relacionamento banc\u00e1rio encetado pelas partes. Necessidade de indica\u00e7\u00e3o na peti\u00e7\u00e3o inicial dos lan\u00e7amentos reputados indevidos e\/ou duvidosos e o per\u00edodo exato em que ocorreram, com exposi\u00e7\u00e3o de motivos consistentes que justifiquem a provoca\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio. Falta de interesse de agir, na modalidade de adequa\u00e7\u00e3o, configurada. Senten\u00e7a de proced\u00eancia, em sua primeira fase, reformada. Processo julgado extinto, sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito. Recurso provido. Dispositivo: deram provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2119941-80.2018.8.26.0000; Relator (a): Jo\u00e3o Camillo de Almeida Prado Costa; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 19\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro Central C\u00edvel &#8211; 14\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 17\/09\/2018; Data de Registro: 19\/09\/2018)<\/p>\n<h2>XIX &#8211; AUS\u00caNCIA DE PRETENS\u00c3O RESISTIDA<\/h2>\n<p>No presente caso sequer houve a tentativa do Autor em resolver a demanda diretamente com o R\u00e9u, fato que seria prontamente solucionado, conforme ________ .<\/p>\n<p>Trata-se de falta de interesse e necessidade da via jurisdicional, por sequer demonstrar em sua inicial a presen\u00e7a de uma pretens\u00e3o resistida, uma vez que no presente caso havia plena possibilidade de cumprimento espont\u00e2neo da tutela mediante simples requerimento.<\/p>\n<p>A doutrina ao lecionar sobre o tema destaca:<\/p>\n<p><em>&quot;<\/em><strong><em>O interesse de agir concerne \u00e0 necessidade e \u00e0 utilidade da tutela jurisdicional pedida pelo demandante<\/em><\/strong><em>. A legitimidade para causa (ou legitimatio ad causam), que n\u00e3o se confunde com a legitimidade para o processo (ou legitimatio ad processum, conhecida ainda como capacidade para estar em ju\u00edzo), concerne \u00e0 pertin\u00eancia subjetiva da a\u00e7\u00e3o, atine \u00e0 titularidade (ativa e passiva) da a\u00e7\u00e3o. Para postular em ju\u00edzo \u00e9 necess\u00e1rio ter interesse e legitimidade.&quot; <\/em>(MITIDIERO, Daniel. ARENHART, S\u00e9rgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo C\u00f3digo de Processo Civil Comentado &#8211; Ed. RT, 2017. e-book, Art. 17)<\/p>\n<p>Nesse sentido s\u00e3o os precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. A\u00c7\u00c3O DE EXIGIR CONTAS. CONDOM\u00cdNIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUA\u00c7\u00c3O DA VIA ELEITA. EXTIN\u00c7\u00c3O DO SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DO M\u00c9RITO. 1. A a\u00e7\u00e3o de exigir contas em que o autor requer a devolu\u00e7\u00e3o de valores pagos indevidamente deve ser extinta sem julgamento do m\u00e9rito por aus\u00eancia de interesse de agir, em raz\u00e3o da inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita, ou seja, o pedido formulado pelo apelante n\u00e3o tem aptid\u00e3o para resolver o conflito narrado em sua peti\u00e7\u00e3o inicial. 2. <strong>O autor da a\u00e7\u00e3o de exigir contas deve fazer prova da recusa da presta\u00e7\u00e3o extrajudicial das contas, sob pena de restar configurada aus\u00eancia de interesse de agir, posto que, nesse tipo de a\u00e7\u00e3o, caso n\u00e3o haja lei que exija a presta\u00e7\u00e3o de contas em ju\u00edzo, seu interesse de agir n\u00e3o se presume. <\/strong>3. Possui legitimidade ativa para propor a\u00e7\u00e3o de exigir contas contra associa\u00e7\u00e3o de moradores (condom\u00ednio de fato) aquele que al\u00e9m de ser associado (cond\u00f4mino), comprove nos autos o dever do condom\u00ednio em prestar contas. Apela\u00e7\u00e3o desprovida. (TJDFT, Ac\u00f3rd\u00e3o n.1090786, 07323149020178070001, Relator(a): HECTOR VALVERDE, 1\u00aa Turma C\u00edvel, Julgado em: 19\/04\/2018, Publicado em: 24\/04\/2018)<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DE EXIBI\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTO. COMARCA DE GUARULHOS. Pleito de exibi\u00e7\u00e3o de contrato. Senten\u00e7a que extinguiu o processo, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, por falta de interesse processual. Irresigna\u00e7\u00e3o da parte autora. Descabimento. Falta de interesse agir na modalidade adequa\u00e7\u00e3o caracterizada. A\u00e7\u00e3o que possui n\u00edtida natureza de a\u00e7\u00e3o cautelar de exibi\u00e7\u00e3o de documento aut\u00f4noma, a qual n\u00e3o \u00e9 mais prevista em lei. Desnecessidade de propor a\u00e7\u00e3o cautelar de exibi\u00e7\u00e3o de documento, ante a possibilidade de formula\u00e7\u00e3o de pedido incidental de apresenta\u00e7\u00e3o do contrato pretendido, nos pr\u00f3prios autos da a\u00e7\u00e3o principal. Aus\u00eancia de congru\u00eancia entre o pedido de tutela final e o de tutela provis\u00f3ria, o que inviabiliza a concess\u00e3o da tutela provis\u00f3ria de urg\u00eancia pretendida e afasta a possibilidade de tutela cautelar antecedente. <strong>Car\u00eancia da a\u00e7\u00e3o que se caracteriza igualmente por falta de interesse de agir no aspecto necessidade. Simples carta enviada em nome da parte, sem sua assinatura, solicitando a entrega do documento em endere\u00e7o diverso do de sua resid\u00eancia, que n\u00e3o equivale ao pedido que deve ser feito previamente \u00e0 parte contr\u00e1ria, solicitando a exibi\u00e7\u00e3o do documento.<\/strong> Aus\u00eancia de pagamento da taxa administrativa para emiss\u00e3o da segunda via de contrato. Justa causa para o n\u00e3o atendimento da correspond\u00eancia. Falta de interesse processual caracterizada, tendo em vista a aus\u00eancia de pr\u00e9vio pedido administrativo v\u00e1lido, como exigido pela jurisprud\u00eancia do C. STJ no julgamento do Recurso Especial n\u00ba 1349453\/MS, sob o rito dos &#8216;Recursos Repetitivos&#8217;. Feito corretamente extinto. Condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios majorada para R$1.500,00. Incid\u00eancia da norma prevista no artigo 85, \u00a711, do CPC. Recurso n\u00e3o provido. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o 1013801-80.2017.8.26.0224; Relator (a): Walter Barone; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 24\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Guarulhos &#8211; 2\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 18\/09\/2018; Data de Registro: 18\/09\/2018)<\/p>\n<p>Dessa forma, diante da manifesta inadequa\u00e7\u00e3o da via jurisdicional para o pleito, tem-se por demonstrada a falta de interesse em agir.<\/p>\n<h2>XX &#8211; PERDA DO OBJETO &#8211; CONTAS PRESTADA<\/h2>\n<p>No presente caso, o pedido pleiteado foi efetivamente cumprido <strong>com a presta\u00e7\u00e3o de contas<\/strong> efetivamente realizada, conforme ________ .<\/p>\n<p>Portanto, perde-se o objeto, quando n\u00e3o restam pend\u00eancias ou interesse de agir deu em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 segunda fase da presta\u00e7\u00e3o de contas, esvaindo-se o interesse de agir na a\u00e7\u00e3o de exigir contas diante da presta\u00e7\u00e3o de contas efetivamente prestada, revelando-se in\u00fatil qualquer pleito judicial acerca da a\u00e7\u00e3o, configurando perda do objeto, conforme destaca a doutrina sobre o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;\u00c9 por isso que se afirmar, com raz\u00e3o, que h\u00e1 falta de interesse processual quando n\u00e3o mais for poss\u00edvel a obten\u00e7\u00e3o daquele resultado almejado &#8211; fala-se em &#8216;perda do objeto&#8217; da causa.&quot;<\/em> (DIDIER JR, Fredie. Curso Processual Civil. Vol. 1. 19\u00aa ed. Editora JusPodivm, 2017. p. 405)<\/p>\n<p>N\u00e3o cabem, portanto, outras discuss\u00f5es no processo, considerando que as contas j\u00e1 foram prestadas e consideradas boas. Nesse sentido:<\/p>\n<p>CONTRATOS BANC\u00c1RIOS. A\u00c7\u00c3O DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS (SEGUNDA FASE). CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. PEDIDO GEN\u00c9RICO. PRIMEIRA FASE JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. DOCUMENTOS APRESENTADOS. CONTAS DECLARADAS BOAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVIS\u00c3O CONTRATUAL EM PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. ENCARGOS QUE DEVEM SER MANTIDOS CONFORME PACTUADOS. O autor busca a presta\u00e7\u00e3o de contas da conta corrente e opera\u00e7\u00f5es vinculadas sem ao menos indicar os motivos e especificar os lan\u00e7amentos impugnados, limitando-se a alega\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas. De rigor, seria a extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento do m\u00e9rito, com fundamento no art. 485, inc. VI, do CPC. Ocorre que uma vez julgada procedente em parte a primeira fase, o r\u00e9u deve apresentar as contas, no entanto, imposs\u00edvel a revis\u00e3o dos encargos pactuados por se tratar de presta\u00e7\u00e3o de contas, devendo o autor propor a a\u00e7\u00e3o cab\u00edvel. Portanto, boas as contas prestadas. Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o 0002942-56.2008.8.26.0541; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 12\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Santa F\u00e9 do Sul &#8211; 3\u00aa Vara; Data do Julgamento: 19\/07\/2018; Data de Registro: 19\/07\/2018)<\/p>\n<p>Todavia, deixou de juntar elemento indispens\u00e1vel \u00e0 prova de seu interesse de agir, qual seja evidenciar a exist\u00eancia de qualquer benef\u00edcio ou interesse na presta\u00e7\u00e3o de contas.<\/p>\n<p>Pelo contr\u00e1rio, no presente caso, n\u00e3o evidenciando qualquer benef\u00edcio ou eventual cr\u00e9dito que lhe seja atribu\u00edvel, carece a peti\u00e7\u00e3o inicial de finalidade a justificar a presente a\u00e7\u00e3o. Nesse sentido:<\/p>\n<p>RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O DE EXIGIR CONTAS, PROMOVIDA POR ACIONISTA, REFERENTE AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS E OUTROS RENDIMENTOS INERENTES \u00c0 TITULARIDADE DE A\u00c7\u00d5ES. PRETENS\u00c3O DE EXIGIR CONTAS E A DE OBTER O RESSARCIMENTO, NA EVENTUALIDADE DE SE APURAR CR\u00c9DITO EM FAVOR DO DEMANDANTE. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. APLICA\u00c7\u00c3O DA LEI ESPECIAL (ART. 287, II, A, DA LEI N. 6.404\/1976). RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. (&#8230;) <strong>A a\u00e7\u00e3o de exigir contas deve se revelar \u00fatil, a um s\u00f3 tempo, \u00e0 pretens\u00e3o de exigir contas e, caso apurado cr\u00e9dito existente em favor do demandante, tamb\u00e9m \u00e0 sua satisfa\u00e7\u00e3o. A pretens\u00e3o de exigir contas n\u00e3o pode ser concebida como uma mera manifesta\u00e7\u00e3o de emula\u00e7\u00e3o da parte demandante, devendo apresentar-se h\u00e1bil, desde logo, a atingir estas finalidades.<\/strong>2. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1608048\/SP, Rel. Ministro MARCO AUR\u00c9LIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22\/05\/2018, DJe 01\/06\/2018)<\/p>\n<p>Ou seja, n\u00e3o h\u00e1 qualquer prova de proveito jur\u00eddico ao Autor com o pedido da presente a\u00e7\u00e3o, evidenciando a falta de interesse de agis.<\/p>\n<p>Assim, nos termos do Art, 330, a peti\u00e7\u00e3o ser\u00e1 indeferida quando o Autor carecer do interesse processual. <\/p>\n<p>Resta, portanto, caracterizada a car\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, uma vez que a a\u00e7\u00e3o proposta pelo reclamado n\u00e3o demonstra o seu interesse de agir e o seu interesse processual de litigar, constituindo-se lide temer\u00e1ria, motivo suficiente para ser declarada a car\u00eancia da a\u00e7\u00e3o proposta.<\/p>\n<h2>XXI &#8211; DA ILEGITIMIDADE DA PARTE<\/h2>\n<p>Pelos fatos narrados na inicial, resta demonstrado que ________ .<\/p>\n<p>A ilegitimidade da parte se tratando de mat\u00e9ria cogente, ou seja, refere \u00e0s condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o, pela qual a sua inobserv\u00e2ncia conduz \u00e0 car\u00eancia de a\u00e7\u00e3o na forma do art. 485, inciso VI, do CPC\/15. Conforme esclarece a doutrina:<\/p>\n<p><em>&quot;Parte leg\u00edtima \u00e9 aquela que se encontra em posi\u00e7\u00e3o processual (autor ou r\u00e9u) coincidente com a situa\u00e7\u00e3o legitimadora, &#8216;decorrente de certa previs\u00e3o legal, relativamente \u00e0quela pessoa e perante o respectivo processo litigiosos&#8217;.&quot;<\/em> (DIDIER JR, Fredie. Curso Processual Civil. Vol. 1. 19\u00aa ed. Editora JusPodivm, 2017. p. 387)<\/p>\n<p>Assim pelas alega\u00e7\u00f5es da inicial, conclui-se que referem-se a ________ , devendo ser extinta a a\u00e7\u00e3o sem julgamento do m\u00e9rito, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>RECURSO INOMINADO. A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS. (&#8230;) Reconhecida a ilegitimidade ativa, deve o feito ser extinto sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito com rela\u00e7\u00e3o ***, conforme preceitua o art. 485, VI, do CPC: &quot;Art. 485. Extingue-se o processo, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito: (&#8230;) Vl &#8211; quando n\u00e3o concorrer qualquer das condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o, como a possibilidade jur\u00eddica, a legitimidade das partes e o interesse processual.&quot; Destaque-se que a legitimidade das partes \u00e9 quest\u00e3o de ordem p\u00fablica, podendo ser analisada de of\u00edcio, em qualquer grau de jurisdi\u00e7\u00e3o. (&#8230;) (TJPR &#8211; 1\u00aa Turma Recursal &#8211; 0002195-82.2016.8.16.0128 &#8211; Paranacity &#8211; Rel.: Nestario da Silva Queiroz &#8211; J. 25.04.2018)<\/p>\n<p>Motivos que levam ao necess\u00e1rio reconhecimento da ilegitimidade da parte.<\/p>\n<h2>XXII &#8211; DO CHAMAMENTO AO PROCESSO<\/h2>\n<p>Conforme domina na jurisprud\u00eancia, <strong><em>&quot;O chamamento ao processo, como modalidade de interven\u00e7\u00e3o de Terceiro, n\u00e3o \u00e9 incompat\u00edvel com o processo do trabalho, sendo, contudo, mera faculdade da parte<\/em><\/strong><em>, (&#8230;)&quot;<\/em> (TRT-1, 01001821420175010432, Relator Des. CARINA RODRIGUES BICALHO, Gabinete da Desembargadora Carina Rodrigues Bicalho, Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 26-05-2018)<\/p>\n<p>O Chamamento ao processo ocorre sempre que houver responsabilidade solid\u00e1ria envolvida, viabilizando que seja oportunizado a todos os devedores a ampla defesa, nos termos do Art. 130 do CPC:<\/p>\n<p>Art. 130. \u00c9 admiss\u00edvel o chamamento ao processo, requerido pelo r\u00e9u:<\/p>\n<p><strong>(&#8230;)<\/strong><\/p>\n<p><strong>III<\/strong>&#8211; dos demais devedores solid\u00e1rios, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da d\u00edvida comum. <\/p>\n<p>No presente caso, por tratar-se de mat\u00e9ria que envolve ________ , recai sobre responsabilidade solid\u00e1ria de ________ .<\/p>\n<p>Assim, requer o chamamento ao processo, com a imediata cita\u00e7\u00e3o, nos termos do Art. 126 do CPC, de:<\/p>\n<p><strong>________ , <\/strong>________ , ________ , inscrito no CPF sob n\u00ba ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , ________ .<\/p>\n<h2>XXIII &#8211; DA INDEVIDA CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO DA GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A<\/h2>\n<p>Pelo que se depreende da documenta\u00e7\u00e3o juntada \u00e0 inicial, o Autor apenas declarou ser pobre nos termos da lei para auferir os benef\u00edcios da Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita.<\/p>\n<p>A Lei 13.467\/17 que instituiu a Reforma Trabalhista, ao dar nova reda\u00e7\u00e3o ao Art. 790 da CLT, trouxe crit\u00e9rios mais objetivos \u00e0 concess\u00e3o da Gratuidade de Justi\u00e7a: <\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba \u00c9 facultado aos ju\u00edzes, \u00f3rg\u00e3os julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer inst\u00e2ncia conceder, a requerimento ou de of\u00edcio, o benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, \u00e0queles que perceberem sal\u00e1rio igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite m\u00e1ximo dos benef\u00edcios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba O benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita ser\u00e1 concedido \u00e0 parte que comprovar insufici\u00eancia de recursos para o pagamento das custas do processo.&quot; (NR)<\/p>\n<p>Ou seja, o benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita somente ser\u00e1 concedido quando evidenciado que o sal\u00e1rio \u00e9 igual ou inferior a 40% do limite m\u00e1ximo dos benef\u00edcios do RGPS (o que em 2017 \u00e9 o valor de R$ 2.212,52), ou diante da demonstra\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia de recursos para pagamento das custas do processo.<\/p>\n<p>No presente caso, n\u00e3o h\u00e1 qualquer prova dos requisitos acima elencados, e bem pelo contr\u00e1rio, h\u00e1 in\u00fameras evid\u00eancias de que o Reclamante tem condi\u00e7\u00f5es de pagar as custas, tais como ________ .<\/p>\n<p>Portanto, deve ser revogada a concess\u00e3o da gratuidade de justi\u00e7a, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>GRATUIDADE DA JUSTI\u00c7A &#8211; <strong>Necessidade de comprova\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia de recursos &#8211; N\u00e3o demonstra\u00e7\u00e3o<\/strong> &#8211; Precedentes do STF e STJ &#8211; Recurso desprovido. (TJ-SP 21850862020178260000 SP 2185086-20.2017.8.26.0000, Relator: Alcides Leopoldo e Silva J\u00fanior, 2\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 18\/01\/2018)<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO N\u00c3O ESPECIFICADO. GRATUIDADE DA JUSTI\u00c7A. A declara\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia prevista no \u00a7 3\u00ba do art. 99 do CPC\/2015 implica presun\u00e7\u00e3o relativa, motivo pelo qual o pedido de gratuidade da justi\u00e7a pode ser indeferido, sobretudo se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concess\u00e3o (art. 99 , \u00a7 2\u00ba , do CPC\/2015 ). <strong>No caso concreto, a conclus\u00e3o \u00e9 no sentido de que a parte-agravante possui condi\u00e7\u00f5es financeiras de suportar as despesas processuais e os honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Benef\u00edcio indeferido.<\/strong> Decis\u00e3o mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento N\u00ba 70076454719, D\u00e9cima Nona C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de <strong>Justi\u00e7a<\/strong> do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 22\/01\/2018).<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DIREITO TRIBUT\u00c1RIO. REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO. RECLAMAT\u00d3RIA TRABALHISTA. IMPOSTO DE RENDA. RETEN\u00c7\u00c3O HOMOLOGADA NA JUSTI\u00c7A DO TRABALHO. COISA JULGADA. <strong>GRATUIDADE DA JUSTI\u00c7A. REVOGA\u00c7\u00c3O. POSSIBILIDADE. PARTE QUE AUFERE RENDIMENTOS INCOMPAT\u00cdVEIS COM A BENESSE<\/strong>. RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O PROVIDO. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70075196634, Vig\u00e9sima Segunda C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de <strong>Justi\u00e7a<\/strong> do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em 26\/10\/2017).<\/p>\n<p>Ao disciplinar sobre o tema, grandes doutrinadores sobre o tema esclarecem:<\/p>\n<p><em>&quot;Havendo d\u00favidas fundadas, n\u00e3o bastar\u00e1 a simples declara\u00e7\u00e3o, devendo a parte comprovar sua necessidade (STJ, 3.\u00aa Turma. AgRg no AREsp 602.943\/SP, rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 04.02.15). J\u00e1 compreendeu o Superior Tribunal de Justi\u00e7a que &quot;Por um lado, \u00e0 luz da norma fundamental a reger a gratuidade de justi\u00e7a e do art. 5\u00ba, caput, da Lei n. 1.060\/1950 &#8211; n\u00e3o revogado pelo CPC\/2015 -, <\/em><strong><em>tem o juiz o poder-dever de indeferir, de of\u00edcio, o pedido, caso tenha fundada raz\u00e3o e propicie previamente \u00e0 parte demonstrar sua incapacidade econ\u00f4mico-financeira de fazer frente \u00e0s custas e\/ou despesas processuais<\/em><\/strong><em>. Por outro lado, \u00e9 dever do magistrado, na dire\u00e7\u00e3o do processo, prevenir o abuso de direito e garantir \u00e0s partes igualdade de tratamento&quot; <\/em>(STJ, 4\u00aa Turma. RESp 1.584.130\/RS, rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o, j. 07.06.2016,<em> DJe <\/em>17.08.2016).&quot;(MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, S\u00e9rgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. <em>Novo C\u00f3digo de Processo Civil comentado. <\/em>3\u00aa ed<em>. <\/em>Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 99)<\/p>\n<p>Ademais, insta registrar a vida abastada conduzida pelo Autor conforme provas que faz em anexo, devendo ser revista a concess\u00e3o do benef\u00edcio da AJG.<\/p>\n<h2>XXIV &#8211; M\u00c9RITO DA CONTESTA\u00c7\u00c3O<\/h2>\n<p>A Reclamada impugna todos os fatos articulados na inicial, esperando a <strong>IMPROCED\u00caNCIA DA RECLAMA\u00c7\u00c3O PROPOSTA<\/strong>, pelos seguintes motivos: <\/p>\n<h2>XXV &#8211; DA N\u00c3O OCORR\u00caNCIA DE DISPENSA DISCRIMANT\u00d3RIA<\/h2>\n<p>Narra o Reclamante acerca de hipot\u00e9tica dispensa discriminat\u00f3ria, o que n\u00e3o deve prosperar pelos seguintes motivos.<\/p>\n<p>Portanto, incab\u00edvel o reconhecimento de dispensa discriminat\u00f3ria, culminando com a total improced\u00eancia do pedido.<\/p>\n<h2>XXVI &#8211; DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O AOS DOCUMENTOS JUNTADOS<\/h2>\n<p>Por fim, impugnam-se todos os documentos juntados na inicial, por manifestamente insuficientes a provar suas alega\u00e7\u00f5es. <\/p>\n<p>Portanto requer o recebimento e acolhimento da presente defesa, para que sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos ventilados na Reclamat\u00f3ria Trabalhista, raz\u00e3o pela qual necess\u00e1ria a conclus\u00e3o que o reclamante n\u00e3o faz jus aos pedidos dispostos pelo Reclamante.<\/p>\n<h2>DOS PEDIDOS<\/h2>\n<p>Diante de todo o exposto, em sede de <strong>CONTESTA\u00c7\u00c3O<\/strong>, requer:<\/p>\n<p>O <strong>ACOLHIMENTO NA \u00cdNTEGRA<\/strong> destas raz\u00f5es, para fins de julgar <strong>TOTALMENTE IMPROCEDENTE<\/strong> a Reclama\u00e7\u00e3o Trabalhista proposta;<\/p>\n<p>A produ\u00e7\u00e3o de todas as provas admitidas em direito;<\/p>\n<p>A aplica\u00e7\u00e3o da TR para fins de corre\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o do <em>quantum debeatur <\/em>nos termos do art. 879, \u00a77\u00ba da CLT;<\/p>\n<p>A condena\u00e7\u00e3o do reclamante ao pagamento de sucumb\u00eancia e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, nos termos dos Arts 791-A e 790-B da CLT.<\/p>\n<p>Do valor da causa \u00e0 Reconven\u00e7\u00e3o: R$ ________ <\/p>\n<p>Nestes termos, pede deferimento.<\/p>\n<p>________ , ________ .<\/p>\n<p>________ <\/p>\n<p><strong>Documentos necess\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n<p>C\u00f3pia da inicial e andamentos do primeiro processo<br \/>C\u00f3pia da inicial e tr\u00e2nsito em julgado do primeiro processo<br \/>Prova das condi\u00e7\u00f5es financeiras do Reclamante<br \/>Procura\u00e7\u00e3o<br \/>Contrato Social<\/p>\n<ol>\n<li>Planilha de c\u00e1lculos do valor correto<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[1041],"class_list":["post-3047597","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-pedidos-diversos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3047597","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3047597"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3047597"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}