{"id":3047583,"date":"2024-06-08T03:20:40","date_gmt":"2024-06-08T03:20:40","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T03:20:40","modified_gmt":"2024-06-08T03:20:40","slug":"replica-seguro-de-vida-nao-comparecimento-a-audiencia","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/replica-seguro-de-vida-nao-comparecimento-a-audiencia\/","title":{"rendered":"[MODELO] R\u00e9plica  &#8211;  Seguro de Vida  &#8211;  N\u00e3o Comparecimento \u00e0 Audi\u00eancia"},"content":{"rendered":"<p><strong>AO JU\u00cdZO DA <\/strong>________ <strong>VARA <\/strong>________ <strong>DA COMARCA DE<\/strong> ________ <\/p>\n<p>Ref. Processo ________ <\/p>\n<p>________ , j\u00e1 qualificado nos autos do processo em ep\u00edgrafe, vem por meio de seu advogado abaixo assinado, propor a presente<\/p>\n<h2>R\u00c9PLICA<\/h2>\n<p>diante dos fatos novos alegados em contesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>I &#8211; BREVE RELATO DOS FATOS<\/h2>\n<p>O R\u00e9u, ao responder a presente demanda, trouxe fundamentos que n\u00e3o merecem prosperar, vejamos.<\/p>\n<p>Trata-se de seguro devido em face de acidente ocorrido em ________ ( ________ ) que ocasionou ________ do segurado, fatos estes, devidamente comprovados no teor do Boletim de Ocorr\u00eancia e demais documentos que junta em anexo. <\/p>\n<p>Diante de tal fato, seria devido o pagamento do pr\u00eamio segurado, na forma do Art. 3\u00ba, da Lei n\u00ba 6.194\/74, o que foi negado administrativamente pelo seguinte motivo: ________ .<\/p>\n<p>Ocorre que tal motivo n\u00e3o pode prosperar, raz\u00e3o pela qual intenta a presente a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>DO N\u00c3O COMPARECIMENTO EM AUDI\u00caNCIA<\/h2>\n<p>O CPC\/15 previu expressamente os efeitos do n\u00e3o comparecimento injustificado em audi\u00eancia:<\/p>\n<p>Art. 334 (&#8230;). \u00a7 8\u00ba O n\u00e3o comparecimento injustificado do autor ou do r\u00e9u \u00e0 audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o \u00e9 considerado ato atentat\u00f3rio \u00e0 dignidade da justi\u00e7a e ser\u00e1 sancionado com multa de at\u00e9 dois por cento da vantagem econ\u00f4mica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da Uni\u00e3o ou do Estado.<\/p>\n<p>E amparado por este dispositivo, in\u00fameras decis\u00f5es aplicam a penalidade, como por exemplo:<\/p>\n<p>DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL &#8211; A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A &#8211; DECIS\u00c3O QUE APLICOU A PENALIDADE POR ATO ATENTAT\u00d3RIO \u00c0 JUSTI\u00c7A AO AUTOR, DIANTE DE SEU N\u00c3O COMPARECIMENTO NA AUDI\u00caNCIA DE CONCILIA\u00c7\u00c3O &#8211; PLEITO DE AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 334, 8\u00ba, DO CPC &#8211; PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA QUE N\u00c3O COMPARECEU \u00c0 AUDI\u00caNCIA DE CONCILIA\u00c7\u00c3O &#8211; AUS\u00caNCIA DE JUSTIFICA\u00c7\u00c3O &#8211; INCID\u00caNCIA DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 334, \u00a78\u00ba, DO CPC &#8211; ATO ATENTAT\u00d3RIO \u00c0 DIGNIDADE DA JUSTI\u00c7A CONFIGURADO &#8211; DECIS\u00c3O MANTIDA &#8211; RECURSO IMPROVIDO. <strong>O n\u00e3o comparecimento injustificado do autor \u00e0 audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o \u00e9 considerado ato atentat\u00f3rio \u00e0 justi\u00e7a, ensejando a aplica\u00e7\u00e3o da multa prevista no art., 334, \u00a78\u00ba, do CPC. <\/strong>(TJSC, Agravo de Instrumento n. 4012651-94.2016.8.24.0000, de Urubici, rel. Des. Monteiro Rocha, Quinta C\u00e2mara de Direito Comercial, j. 15-08-2019)<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 334, 8\u00ba, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. N\u00c3O COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO EM AUDI\u00caNCIA DE CONCILIA\u00c7\u00c3O. ATO ATENTAT\u00d3RIO \u00c0 JUSTI\u00c7A. ARBITRAMENTO DE MULTA DEVIDO. <strong>&quot;O n\u00e3o comparecimento \u00e0 audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o designada pelo ju\u00edzo, sem pr\u00e9via solicita\u00e7\u00e3o de dispensa ou comunica\u00e7\u00e3o de impossibilidade de comparecimento, caracteriza ato atentat\u00f3rio \u00e0 dignidade da justi\u00e7a<\/strong>, nos termos do art. 334, \u00a7 8\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil, impondo-se, portanto, a aplica\u00e7\u00e3o da multa nele prevista [&#8230;]&quot; ((&#8230;). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 0016961-07.2013.8.24.0005, de Balne\u00e1rio Cambori\u00fa, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, j. 15-10-2019)<\/p>\n<p>ATO ATENTAT\u00d3RIO \u00c0 JUSTI\u00c7A &#8211; N\u00e3o comparecimento do autor \u00e0 audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o &#8211; Aus\u00eancia de justificava pr\u00e9via para a aus\u00eancia do autor na data designada &#8211; Advogado presente na audi\u00eancia que n\u00e3o apresentou, sequer, substabelecimento de poderes para representar o autor &#8211; Incid\u00eancia do art. 334, \u00a7 8\u00ba, do novo C\u00f3digo de Processo Civil &#8211; Condena\u00e7\u00e3o mantida &#8211; Recurso improvido, neste aspecto. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1007717-48.2017.8.26.0132; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade J\u00fanior; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 24\u00aa C\u00e2mara de<\/p>\n<p>A Lei 9.099 que disciplina os <strong>Juizados Especiais C\u00edveis<\/strong> possui previs\u00e3o expressa sobre os efeitos da revelia no caso de aus\u00eancia em audi\u00eancia:<\/p>\n<p><strong>Da revelia<\/strong><\/p>\n<p>Art. 20. N\u00e3o comparecendo o demandado \u00e0 sess\u00e3o de concilia\u00e7\u00e3o ou \u00e0 audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, reputar-se-\u00e3o verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contr\u00e1rio resultar da convic\u00e7\u00e3o do Juiz.<\/p>\n<p>A simples argui\u00e7\u00e3o de ________ n\u00e3o pode ser recebida como motivo suficiente a isentar o R\u00e9u das consequ\u00eancias legais do n\u00e3o comparecimento em audi\u00eancia.<\/p>\n<p>Portanto, considerando o n\u00e3o comparecimento na audi\u00eancia sem justificativa plaus\u00edvel, a aplica\u00e7\u00e3o da multa al\u00e9m de ________ , \u00e9 medida que se imp\u00f5e.<\/p>\n<h2>II &#8211; DA MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE<\/h2>\n<p>Inicialmente cabe destacar que trata-se de contesta\u00e7\u00e3o manifestamente INTEMPESTIVA, uma vez que a intima\u00e7\u00e3o por meio de ________ , ocorreu em ________ , a data final para protocolo da defesa deveria ocorrer em ________ , nos termos do art. 335 do CPC.<\/p>\n<p>Assim, considerando que a contesta\u00e7\u00e3o foi protocolada somente em ________ , conforme se depreende ________ , tem-se pela sua intempestividade.<\/p>\n<h2>III &#8211; DAS PRELIMINARES ARGUIDAS<\/h2>\n<h2>DO TRATO SUCESSIVO<\/h2>\n<p>Inicialmente cumpre destacar que, por tratar-se de mat\u00e9ria de trato sucessivo, uma vez que o Autor todos os meses \u00e9 afetado pela des\u00eddia da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, tem-se afastada a ocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o, conforme esclarece a doutrina sobre o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;Trato continuado. As rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de trato continuado &#8211; tamb\u00e9m chamadas e rela\u00e7\u00f5es continuativas &#8211; s\u00e3o aquelas em que h\u00e1 trato sucessivo entre os seus participantes e que necessariamente se estendem no tempo. Porque duradouras, s\u00e3o pass\u00edveis de modifica\u00e7\u00e3o em seu estado de fato e de direito, o que pode evidenciar a necessidade de nova disciplina jurisdicional.&quot; <\/em>(MITIDIERO, Daniel. ARENHART, S\u00e9rgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo C\u00f3digo de Processo Civil Comentado &#8211; Ed. RT, 2017. e-book, Art. 504.)<\/p>\n<p>Assim, conforme sumulado pelo STJ, a prescri\u00e7\u00e3o atinge somente as parcelas anteriores ao quinqu\u00eanio prescricional:<\/p>\n<p>S\u00daMULA N. 85 Nas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de trato sucessivo em que a Fazenda P\u00fablica figure como devedora, quando n\u00e3o tiver sido negado o pr\u00f3prio direito reclamado, <strong>a prescri\u00e7\u00e3o atinge apenas as presta\u00e7\u00f5es vencidas antes do quinqu\u00eanio anterior \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>Portanto, configurada mat\u00e9ria de trato continuado, n\u00e3o resta presente o instituto da prescri\u00e7\u00e3o, devendo ser analisado e deferido o pedido entabulado na inicial.<strong>\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>IV &#8211; DA INEXIST\u00caNCIA DE IN\u00c9PCIA DA INICIAL<\/strong><\/p>\n<p>Equivocadamente, o Contestante aduz sobre a in\u00e9pcia da peti\u00e7\u00e3o inicial, o que n\u00e3o merece prosperar, por dois importantes pontos:<\/p>\n<ol>\n<li>A in\u00e9pcia s\u00f3 pode ser declarada ap\u00f3s o Autor ser devidamente intimado para emenda, nos termos do Art. 321 do CPC\/15;<\/li>\n<li>N\u00e3o h\u00e1 in\u00e9pcia no presente caso, pois os elementos indispens\u00e1veis ao julgamento da causa est\u00e3o presentes na inicial.<\/li>\n<\/ol>\n<p>No presente processo, caso houver a necessidade de algum esclarecimento, cabe ao julgador intimar o Autor para complementa\u00e7\u00e3o, conforme exp\u00f5e o Art. 321 do CPC\/15:<\/p>\n<p>Art. 321. <strong>O juiz, ao verificar que a peti\u00e7\u00e3o inicial n\u00e3o preenche os requisitos<\/strong> dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de m\u00e9rito, <strong>determinar\u00e1 que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete<\/strong>, indicando com precis\u00e3o o que deve ser corrigido ou completado.<\/p>\n<p>Assim, a extin\u00e7\u00e3o do processo s\u00f3 poderia ocorrer ap\u00f3s intima\u00e7\u00e3o pessoal da parte para emendar no prazo de 15 dias, n\u00e3o cabendo extin\u00e7\u00e3o do processo como requerido pelo R\u00e9u.<\/p>\n<p>A intima\u00e7\u00e3o pessoal \u00e9 requisito indispens\u00e1vel \u00e0 validade de qualquer decis\u00e3o de extin\u00e7\u00e3o do processo, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE IN\u00c9PCIA DA INICIAL. A parte recorrente deve discriminar em sua exordial as cl\u00e1usulas que entende abusivas, bem como quantificar o valor incontroverso, consoante disciplina o artigo 330, \u00a72\u00ba do CPC. <strong>Em n\u00e3o havendo intima\u00e7\u00e3o da parte autora para emendar a inicial, invi\u00e1vel a extin\u00e7\u00e3o do processo por in\u00e9pcia da inicial.<\/strong> \u00c9 o caso dos autos. Preliminar rejeitada. (&#8230;) (TJRS, Apela\u00e7\u00e3o 70076957331, Relator(a): Cl\u00e1udio Lu\u00eds Martinewski, Vig\u00e9sima Terceira C\u00e2mara C\u00edvel, Julgado em: 11\/12\/2018, Publicado em: 18\/01\/2019)<\/p>\n<p>PROCESSO CIVIL E PREVIDENCI\u00c1RIO. IN\u00c9PCIA DA INICIAL. <strong>AUSENTE INTIMA\u00c7\u00c3O PESSOAL. SENTEN\u00c7A ANULADA<\/strong>. 1. Ocorre que, da an\u00e1lise minuciosa dos autos, verifica-se que <strong>n\u00e3o houve intima\u00e7\u00e3o pessoal da parte autora, quanto in\u00e9pcia da inicial.<\/strong> 2. \u00c9 certo que o advogado constitu\u00eddo nos autos tem amplos poderes para representar seu cliente em ju\u00edzo e, inclusive, em nome dele, ser intimado das decis\u00f5es exaradas no respectivo processo, por meio de publica\u00e7\u00f5es na imprensa oficial. 3. Entretanto, o despacho de fls. 51\/52 determinou apenas a intima\u00e7\u00e3o da parte. <strong>Argumenta-se que se trata de ato personal\u00edssimo, o qual cabe apenas \u00e0 parte realizar, sendo, portanto, indeleg\u00e1vel. 4. Senten\u00e7a anulada<\/strong>. (TRF-3 &#8211; AC: 00041984120174039999 SP, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO, Data de Julgamento: 24\/04\/2017, S\u00c9TIMA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: e-DJF3 Judicial 1 DATA:03\/05\/2017)<\/p>\n<p>Dessa forma, se julgar necess\u00e1rio, cabe ao Magistrado conferir ao recorrente o PRAZO LEGAL para saneamento do requisito de admissibilidade da inicial.<\/p>\n<h2>V &#8211; DA N\u00c3O OCORR\u00caNCIA DE IN\u00c9PCIA<\/h2>\n<p>Considera-se inepta a peti\u00e7\u00e3o inicial somente quando houver objetivamente o enquadramento em algum dos incisos previstos no Art. 330 do CPC\/15, o que n\u00e3o ocorre no presente caso.<\/p>\n<p>No presente caso, o Contestante alega ________ , o que n\u00e3o se mostra motivo suficiente a configurar in\u00e9pcia da inicial.<\/p>\n<p>Afinal, uma breve exposi\u00e7\u00e3o exigida na inicial \u00e9 suficiente para demonstrar o direito do Autor, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>APELO DESPROVIDO. DO APELO INTERPOSTO POR ROBERTO E OUTROS &#8211; Preliminar de In\u00e9pcia da Inicial: <strong>N\u00e3o h\u00e1 falar em in\u00e9pcia da peti\u00e7\u00e3o inicial, porquanto a parte autora formulou seus requerimentos e delimitou adequadamente suas pretens\u00f5es, n\u00e3o havendo, portanto, falar em in\u00e9pcia.<\/strong> &#8211; (&#8230;) &#8211; Da preliminar de car\u00eancia da a\u00e7\u00e3o: n\u00e3o h\u00e1 falar em car\u00eancia de a\u00e7\u00e3o em vista da inexist\u00eancia de aditivo contratual que contemplasse a substitui\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos representativos da d\u00edvida, porquanto a d\u00edvida est\u00e1 consubstanciada no contrato, e n\u00e3o, nas notas promiss\u00f3rias, que no caso t\u00e3o somente guarnecem o contrato, como ind\u00edcio de d\u00edvida. &#8211; Da inocorr\u00eancia de nova\u00e7\u00e3o: o simples fracionamento de cinco notas promiss\u00f3rias de R$ 300 MIL (TJRS, Apela\u00e7\u00e3o 70078616489, Relator(a): Gelson Rolim Stocker, D\u00e9cima S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel, Julgado em: 13\/12\/2018, Publicado em: 24\/01\/2019)<\/p>\n<p>Ou seja, a in\u00e9pcia \u00e9 cab\u00edvel exclusivamente nos casos em que for invi\u00e1vel a concep\u00e7\u00e3o do direito pleiteado. Nesse sentido disp\u00f5e renomada doutrina sobre a mat\u00e9ria:<\/p>\n<p><em>&quot;A peti\u00e7\u00e3o inicial \u00e9 inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, quando o pedido for gen\u00e9rico fora das hip\u00f3teses legais, da narra\u00e7\u00e3o dos fatos n\u00e3o decorrer logicamente a conclus\u00e3o e quando contiver pedidos incompat\u00edveis entre si. <\/em><strong><em>S\u00f3 se deve decretar inepta a peti\u00e7\u00e3o inicial quando for inintelig\u00edvel e incompreens\u00edvel <\/em><\/strong><em>(STJ, 1.\u00aa Turma, REsp 640.371\/SC, rel. Min. Jos\u00e9 Delgado, j. 28.09.2004, DJ 08.11.2004, p. 184). Se dela consta o pedido e a causa de pedir, ainda que o primeiro formulado de maneira pouco t\u00e9cnica e a segunda exposta com dificuldade, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em in\u00e9pcia da peti\u00e7\u00e3o inicial.&quot; <\/em>(MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, S\u00e9rgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. <em>Novo C\u00f3digo de Processo Civil comentado. <\/em>3\u00aa ed<em>. <\/em>Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 330)<\/p>\n<p>Afinal, qualquer invalidade processual, s\u00f3 pode prejudicar o andamento da a\u00e7\u00e3o quando efetivamente causar um preju\u00edzo \u00e0 ampla defesa, o que n\u00e3o ocorre no presente caso.<\/p>\n<p><strong>VI &#8211; DO EXCESSO DE FORMALISMO &#8211; INTRUMENTALIDADE DAS FORMAS<\/strong><\/p>\n<p>Somente se pode anular um ato quando manifestamente prejudicial \u00e0s partes e ao processo, quando diante de total inviabilidade do seu aproveitamento, conforme leciona a doutrina sobre o tema, <strong><em>&quot;n\u00e3o h\u00e1 invalidade sem preju\u00edzo&quot;<\/em><\/strong>:<\/p>\n<p><em>&quot;A invalidade processual \u00e9 san\u00e7\u00e3o que somente pode ser aplicada se houver a conjuga\u00e7\u00e3o do defeito do ato processual (pouco importa a gravidade do defeito) com a exist\u00eancia de preju\u00edzo. (&#8230;) H\u00e1 preju\u00edzo sempre que o defeito impedir que o ato atinja a sua finalidade. Mas n\u00e3o basta afirmar a viola\u00e7\u00e3o a uma norma constitucional para que o preju\u00edzo se presuma. <\/em><strong><em>O preju\u00edzo, decorrente do desrespeito a uma norma, dever\u00e1 ser demonstrado<\/em><\/strong><em> caso a caso.&quot;<\/em> (DIDIER JR, Fredie. Curso Processual Civil. Vol. 1. 19\u00aa ed. Editora JusPodivm, 2017. p. 457)<\/p>\n<p>O Novo CPC positivou expressamente o princ\u00edpio da instrumentalidade das formas ao dispor:<\/p>\n<p>Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, <strong>o juiz considerar\u00e1 v\u00e1lido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcan\u00e7ar a finalidade<\/strong>.<\/p>\n<p>Art. 282. (&#8230;) \u00a7 1\u00ba O ato n\u00e3o ser\u00e1 repetido nem sua falta ser\u00e1 suprida quando n\u00e3o prejudicar a parte.<\/p>\n<p>Art. 283.O erro de forma do processo acarreta unicamente a anula\u00e7\u00e3o dos atos que n\u00e3o possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necess\u00e1rios a fim de se observarem as prescri\u00e7\u00f5es legais.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico<strong>. Dar-se-\u00e1 o aproveitamento dos atos praticados desde que n\u00e3o resulte preju\u00edzo \u00e0 defesa de qualquer parte.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de dar efetividade a atos diversos com a mesma finalidade, o que a doutrina denomina de <strong>PRINC\u00cdPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS<\/strong>:<\/p>\n<p><em>&quot;O princ\u00edpio da instrumentalidade das formas, tamb\u00e9m chamado epla doutrina de princ\u00edpio da finalidade, tem por objetivo conservar os atos processuais praticados de forma diversa da prescrita na lei, mas que atingiram sua finalidade e produziram os efeitos processuais previstos na lei. Tal princ\u00edpio se assenta no fato de o processo n\u00e3o ser um fim em si mesmo, mas um instrumento de realiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a.&quot;<\/em> (SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 13\u00aa ed. Ed. LTR, 2018. p. 509)<\/p>\n<p>A manuten\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o que nega tal princ\u00edpio configura <strong>formalismo excessivo<\/strong>, afastando-se da <strong>FINALIDADE<\/strong> pretendida pela lei, em grave afronta ao princ\u00edpio da <strong>RAZOABILIDADE<\/strong> e <strong>PROPORCIONALIDADE<\/strong>, conforme destaca a doutrina:<\/p>\n<p><em>&quot;Os princ\u00edpios da <\/em><strong><em>razoabilidade<\/em><\/strong><em> e da <\/em><strong><em>proporcionalidade<\/em><\/strong><em>, que se inter-relacionam, cuidam <\/em><strong><em>da necessidade de o administrador aplicar medidas adequadas aos objetivos a serem alcan\u00e7ados<\/em><\/strong><em>. De fato, os efeitos e consequ\u00eancias do ato administrativo adotado devem ser <\/em><strong><em>proporcionais ao fim visado<\/em><\/strong><em> pela Administra\u00e7\u00e3o, sem trazer preju\u00edzo desnecess\u00e1rio aos direitos dos indiv\u00edduos envolvidos e \u00e0 coletividade.&quot; <\/em>(SOUSA, Alice Ribeiro de. <em>Processo Administrativo do concurso p\u00fablico.<\/em> JHMIZUNO. p. 74)<\/p>\n<p>Trata-se da efetividade do princ\u00edpio da coopera\u00e7\u00e3o processual, segundo o qual, sendo poss\u00edvel sanar o defeito, n\u00e3o deve ser anulado ou impedir o processo em vista \u00e0 celeridade e economicidade processual.<\/p>\n<p>Dessa forma, considerando que a peti\u00e7\u00e3o inicial ________ , deve ter seguimento e total proced\u00eancia.<\/p>\n<h2>VII &#8211; DA LITISPEND\u00caNCIA<\/h2>\n<p>Os demandados arguiram ainda preliminar de litispend\u00eancia, sob o argumento de que j\u00e1 tramitava na ________ , a\u00e7\u00e3o semelhante.<\/p>\n<p>Ocorre que \u00e9 sabido que h\u00e1 litispend\u00eancia somente quando est\u00e3o em curso duas a\u00e7\u00f5es id\u00eanticas. Ora Excel\u00eancia, clarividente que entre o presente feito e a a\u00e7\u00e3o ________ possuem elementos diversos, vejamos:<\/p>\n<p>PARTES A\u00c7\u00c3O 1: ________ <\/p>\n<p>PARTES A\u00c7\u00c3O 2: ________ <\/p>\n<p>PEDIDO 1: ________ <\/p>\n<p>PEDIDO 2: ________ <\/p>\n<p>CAUSA DE PEDIR 1: ________ <\/p>\n<p>CAUSA DE PEDIR 2 ________ <\/p>\n<p>Ao lecionar sobre o tema, a doutrina conceitua:<\/p>\n<p><em>&quot;Litispend\u00eancia. (&#8230;). H\u00e1 litispend\u00eancia quando se repete a\u00e7\u00e3o que est\u00e1 em curso (art. 337, \u00a7 3.\u00ba, CPC). Considera-se que uma a\u00e7\u00e3o \u00e9 id\u00eantica \u00e0 outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (art. 337, \u00a7 2.\u00ba, CPC). O acolhimento da alega\u00e7\u00e3o de litispend\u00eancia leva \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do processo sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito (art. 485, V, CPC).&quot;<\/em> (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, S\u00e9rgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo C\u00f3digo de Processo Civil Comentado &#8211; Ed. RT, 2017. e-book, Art. 337.)<\/p>\n<p>Assim, ausente a identidade de partes, pedidos e causa de pedir, resta demonstrada a inexist\u00eancia de litispend\u00eancia na presente a\u00e7\u00e3o, devendo se recebida e processada nos termos da lei.<\/p>\n<h2>VIII &#8211; DA N\u00c3O OCORR\u00caNCIA DE COISA JULGADA<\/h2>\n<p>Diferentemente do exposto na Contesta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em coisa julgada, conforme passa a demonstrar.<\/p>\n<p>Conforme expressa previs\u00e3o do CPC\/15, pode-se conceituar Coisa Julgada, da seguinte forma:<\/p>\n<p>Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imut\u00e1vel e indiscut\u00edvel a decis\u00e3o de m\u00e9rito n\u00e3o mais sujeita a recurso.<\/p>\n<p>Ao lecionar sobre o tema, respeit\u00e1vel doutrina esclarece:<\/p>\n<p><em>&quot;Conceito. Coisa julgada material (auctoritas rei iudicatae) \u00e9 a qualidade que torna imut\u00e1vel e indiscut\u00edvel o comando que emerge da parte dispositiva da decis\u00e3o de m\u00e9rito (interlocut\u00f3ria ou senten\u00e7a) n\u00e3o mais sujeita a recurso ordin\u00e1rio ou extraordin\u00e1rio (CPC 502; LINDB 6.\u00ba \u00a7 3.\u00ba), nem \u00e0 remessa necess\u00e1ria do CPC 496 (STF 423; Barbosa Moreira.Temas3, 107). Somente ocorre se e quando a decis\u00e3o de m\u00e9rito tiver sido alcan\u00e7ada pela preclus\u00e3o, isto \u00e9, a coisa julgada formal \u00e9 pressuposto para que ocorra a coisa julgada material (Pollak.System2, \u00a7 107, I, p. 529; Jauernig-Hess.ZPR30, \u00a7 61, II, p. 244), mas n\u00e3o o contr\u00e1rio.&quot; <\/em>(NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. <em>C\u00f3digo de Processo Civil Comentado. <\/em>17\u00aa ed. Editora RT, 2018. Vers\u00e3o ebook, Art. 502)<\/p>\n<p>Portanto, tem-se como indispens\u00e1vel o reconhecimento da coisa julgada material para a ocorr\u00eancia da imutabilidade, o que n\u00e3o ocorre no presente caso, uma vez que ________ <\/p>\n<p>Portanto, considerando que indicar motivos, n\u00e3o h\u00e1 que se reconhecer a coisa julgada, como pretendido pelo Contestante.<\/p>\n<h2>IX &#8211; DA GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A<\/h2>\n<p>O R\u00e9u contesta indevidamente a concess\u00e3o da gratuidade de justi\u00e7a, visto que o Autor atualmente trabalha como ________ , tendo sob sua responsabilidade a manuten\u00e7\u00e3o de sua fam\u00edlia, composta por ________ , raz\u00e3o pela qual n\u00e3o poderia arcar com as despesas processuais. <\/p>\n<p>Para tal benef\u00edcio o Requerente juntou declara\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judiciais sem comprometer sua subsist\u00eancia, conforme clara reda\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015:<\/p>\n<p>Art. 99. O pedido de gratuidade da justi\u00e7a pode ser formulado na peti\u00e7\u00e3o inicial, na contesta\u00e7\u00e3o, na peti\u00e7\u00e3o para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Se superveniente \u00e0 primeira manifesta\u00e7\u00e3o da parte na inst\u00e2ncia, o pedido poder\u00e1 ser formulado por peti\u00e7\u00e3o simples, nos autos do pr\u00f3prio processo, e n\u00e3o suspender\u00e1 seu curso.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O juiz somente poder\u00e1 indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concess\u00e3o de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar \u00e0 parte a comprova\u00e7\u00e3o do preenchimento dos referidos pressupostos.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba <strong>&#8211; Presume-se verdadeira a alega\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia deduzida exclusivamente por pessoa natural.<\/strong><\/p>\n<p>Assim, por simples peti\u00e7\u00e3o, sem outras provas exig\u00edveis por lei, faz jus o Requerente ao benef\u00edcio da gratuidade de justi\u00e7a:<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNA\u00c7\u00c3O \u00c0 ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA GRATUITA. DECLARA\u00c7\u00c3O DE HIPOSSUFICI\u00caNCIA. AUS\u00caNCIA DE PROVA EM CONTR\u00c1RIO. 1.O direito ao benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita n\u00e3o \u00e9 apenas para o miser\u00e1vel, e pode ser requerido por aquele que n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de pagar as custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios sem preju\u00edzo de seu sustento e de sua fam\u00edlia. Precedentes. 2.O escopo da gratuidade de justi\u00e7a \u00e9 assegurar a todos o acesso ao Judici\u00e1rio, conferindo efic\u00e1cia aos comandos constitucionais insculpidos nos incisos XXXV e LXXIV do art. 5\u00ba da Carta da Rep\u00fablica. 3. Ao impugnante incumbe o \u00f4nus de provar cabalmente a inexist\u00eancia dos requisitos autorizadores \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita. 4.<strong>Inexistindo prova de que, a despeito da parte impugnada atuar no ramo de paisagismo, aufira renda suficiente para arcar com o pagamento das custas e despesas do processo sem o comprometimento de seu pr\u00f3prio sustento, tem-se por correta a rejei\u00e7\u00e3o da Impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 Assist\u00eancia Judici\u00e1ria<\/strong>. 5.Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel conhecida e n\u00e3o provida. (APC 20140111258250 \u00d3rg\u00e3o Julgador1\u00aa Turma C\u00edvel DJE : 23\/02\/2016 . Relator N\u00cdDIA CORR\u00caA LIMA)<\/p>\n<p>A exist\u00eancia de patrim\u00f4nio imobilizado, no qual vive a sua fam\u00edlia n\u00e3o pode ser par\u00e2metro ao indeferimento do pedido:<\/p>\n<p>Assim, por simples peti\u00e7\u00e3o, sem outras provas exig\u00edveis por lei, faz jus o Requerente ao benef\u00edcio da gratuidade de justi\u00e7a:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; MANDADO DE SEGURAN\u00c7A &#8211; JUSTI\u00c7A GRATUITA &#8211; Assist\u00eancia Judici\u00e1ria indeferida &#8211; <strong>Inexist\u00eancia de elementos nos autos a indicar que o impetrante tem condi\u00e7\u00f5es de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer o sustento pr\u00f3prio e familiar, presumindo-se como verdadeira a afirma\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia formulada nos autos principais<\/strong> &#8211; Decis\u00e3o reformada &#8211; Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083920-71.2019.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 5\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico; Foro Central &#8211; Fazenda P\u00fablica\/Acidentes &#8211; 6\u00aa Vara de Fazenda P\u00fablica; Data do Julgamento: 23\/05\/2019; Data de Registro: 23\/05\/2019)<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTI\u00c7A GRATUITA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. AUS\u00caNCIA DE FUNDADAS RAZ\u00d5ES PARA AFASTAR A BENESSE. CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO. CABIMENTO. Presun\u00e7\u00e3o relativa que milita em prol da autora que alega pobreza. <strong>Benef\u00edcio que n\u00e3o pode ser recusado de plano sem fundadas raz\u00f5es. Aus\u00eancia de ind\u00edcios ou provas de que pode a parte arcar com as custas e despesas sem preju\u00edzo do pr\u00f3prio sustento e o de sua fam\u00edlia. <\/strong>Recurso provido. (TJ-SP 22234254820178260000 SP 2223425-48.2017.8.26.0000, Relator: Gilberto Leme, Data de Julgamento: 17\/01\/2018, 35\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 17\/01\/2018)<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTI\u00c7A. CONCESS\u00c3O. <strong>Presun\u00e7\u00e3o de veracidade da alega\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia de recursos, deduzida por pessoa natural, ante a inexist\u00eancia de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concess\u00e3o da gratuidade da justi\u00e7a<\/strong>. Recurso provido. (TJ-SP 22259076620178260000 SP 2225907-66.2017.8.26.0000, Relator: Roberto Mac Cracken, 22\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 07\/12\/2017)<\/p>\n<p>A assist\u00eancia de advogado particular n\u00e3o pode ser par\u00e2metro ao indeferimento do pedido:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A. CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO. HIPOSSUFICI\u00caNCIA. COMPROVA\u00c7\u00c3O DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. REQUISITOS PRESENTES. 1. Incumbe ao Magistrado aferir os elementos do caso concreto para conceder o benef\u00edcio da gratuidade de justi\u00e7a aos cidad\u00e3os que dele efetivamente necessitem para acessar o Poder Judici\u00e1rio, observada a presun\u00e7\u00e3o relativa da declara\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia. 2. <strong>Segundo o \u00a7 4\u00ba do art. 99 do CPC, n\u00e3o h\u00e1 impedimento para a concess\u00e3o do benef\u00edcio de gratuidade de Justi\u00e7a o fato de as partes estarem sob a assist\u00eancia de advogado particular.<\/strong> 3. O pagamento inicial de valor relevante, relativo ao contrato de compra e venda objeto da demanda, n\u00e3o \u00e9, por si s\u00f3, suficiente para comprovar que a parte possua remunera\u00e7\u00e3o elevada ou situa\u00e7\u00e3o financeira abastada. 4. No caso dos autos, extrai-se que h\u00e1 dados capazes de demonstrar que o Agravante, n\u00e3o disp\u00f5e, no momento, de condi\u00e7\u00f5es de arcar com as despesas do processo sem desfalcar a sua pr\u00f3pria subsist\u00eancia. 4. Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 07139888520178070000 DF 0713988-85.2017.8.07.0000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7\u00aa Turma C\u00edvel, Data de Publica\u00e7\u00e3o: Publicado no DJE : 29\/01\/2018)<\/p>\n<p>Cabe destacar que o a lei n\u00e3o exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a <em>&quot;insufici\u00eancia de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios&quot;<\/em>(Art. 98, CPC\/15), conforme destaca a doutrina:<\/p>\n<p><em>&quot;<\/em><strong><em>N\u00e3o se exige miserabilidade<\/em><\/strong><em>, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento m\u00e1ximos. \u00c9 poss\u00edvel que uma pessoa natural, mesmo com boa renda mensal, seja merecedora do benef\u00edcio, e que tamb\u00e9m o seja aquela sujeito que \u00e9 propriet\u00e1rio de bens im\u00f3veis, mas n\u00e3o disp\u00f5e de liquidez. <\/em><strong><em>A gratuidade judici\u00e1ria \u00e9 um dos mecanismos de viabiliza\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 justi\u00e7a; n\u00e3o se pode exigir que, para ter acesso \u00e0 justi\u00e7a, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo.<\/em><\/strong><em>&quot;<\/em> (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benef\u00edcio da Justi\u00e7a Gratuita. 6\u00aa ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)<\/p>\n<p>Por tais raz\u00f5es, com fulcro no artigo 5\u00ba, LXXIV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justi\u00e7a ao requerente.<\/p>\n<p>Assim, considerando a demonstra\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca da necessidade do requerente, faz jus ao benef\u00edcio.<\/p>\n<h2>X &#8211; DA VALIDADE DA CITA\u00c7\u00c3O<\/h2>\n<p>Alega o R\u00e9u que a cita\u00e7\u00e3o seria inv\u00e1lida, por ter ocorrido no endere\u00e7o da empresa e n\u00e3o diretamente aos s\u00f3cios.<\/p>\n<p>Ocorre que \u00e9 pac\u00edfico na doutrina e jurisprud\u00eancia que a <strong>cita\u00e7\u00e3o realizada no endere\u00e7o da empresa \u00e9 considerada v\u00e1lida<\/strong>, independente da pessoa que receba, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>&quot;APELA\u00c7\u00c3O &#8211; A\u00c7\u00c3O MONIT\u00d3RIA &#8211; AUS\u00caNCIA DE CITA\u00c7\u00c3O &#8211; PRESSUPOSTO DE CONSTITUI\u00c7\u00c3O E DESENVOLVIMENTO V\u00c1LIDO E REGULAR DO PROCESSO &#8211; EXTIN\u00c7\u00c3O DA A\u00c7\u00c3O &#8211; VALIDADE DA CITA\u00c7\u00c3O &#8211; NECESSIDADE DE INTIMA\u00c7\u00c3O PESSOAL &#8211; I &#8211; Possibilidade de suscitar mat\u00e9rias n\u00e3o contempladas por agravo de instrumento, em preliminar de recurso de apela\u00e7\u00e3o, ou nas contrarraz\u00f5es &#8211; Intelig\u00eancia do art. 1.009, \u00a71\u00ba, do NCPC &#8211; Reconhecida, portanto, a possibilidade de an\u00e1lise da pretens\u00e3o da autora de reconhecer a validade da cita\u00e7\u00e3o da r\u00e9 &#8211; II &#8211; Carta de cita\u00e7\u00e3o encaminhada pelo correio ao endere\u00e7o indicado pela autora &#8211; Funcion\u00e1rio da recep\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio edil\u00edcio que recebeu o ato citat\u00f3rio, assinando o aviso de recebimento e indicando o n\u00famero de seu documento pessoal, sem apresentar ressalva, obje\u00e7\u00e3o ou recusa &#8211; <strong>Entendimento jurisprudencial \u00e0 luz do CPC\/1973 que j\u00e1 considerava como v\u00e1lida a cita\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica, quando recebido o mandado citat\u00f3rio por funcion\u00e1rio sem poderes de representa\u00e7\u00e3o, ante a aplica\u00e7\u00e3o da teoria da apar\u00eancia &#8211; CPC\/2015 que acrescentou o \u00a74\u00ba ao art. 248, sem correspond\u00eancia no ACPC, para considerar v\u00e1lida a entrega do mandado citat\u00f3rio a funcion\u00e1rio da portaria respons\u00e1vel pelo recebimento de correspond\u00eancia, ainda quando se trate de citando pessoa f\u00edsica <\/strong>&#8211; Precedentes deste E. TJSP e desta C. 24\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado &#8211; Aus\u00eancia de obrigatoriedade legal de que a cita\u00e7\u00e3o se realize atrav\u00e9s de oficial de justi\u00e7a &#8211; Modalidade de cita\u00e7\u00e3o pelo correio expressamente prevista no art. 246, I, do NCPC &#8211; III &#8211; Senten\u00e7a anulada, determinando-se o retorno dos autos \u00e0 primeira inst\u00e2ncia, para que a a\u00e7\u00e3o prossiga em seus regulares termos &#8211; Recurso provido&quot;. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1013393-10.2016.8.26.0100; Relator (a): Salles Vieira; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 24\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro Central C\u00edvel &#8211; 11\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 15\/03\/2019; Data de Registro: 15\/03\/2019)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL E RECURSO ADESIVO. A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS. RECURSO ADESIVO DA DEMANDADA. PRELIMINAR. ALEGA\u00c7\u00c3O DE NULIDADE DE CITA\u00c7\u00c3O POR AUS\u00caNCIA DE CI\u00caNCIA DOS REPRESENTANTES DA EMPRESA R\u00c9. SUBSCRI\u00c7\u00c3O DO AVISO DE RECEBIMENTO DE CITA\u00c7\u00c3O, NO ENDERE\u00c7O DA REQUERIDA, POR PESSOA QUE N\u00c3O SE MANIFESTOU SOBRE AUS\u00caNCIA DE PODERES PARA REPRESENT\u00c1-LA. APLICA\u00c7\u00c3O DA TEORIA DA APAR\u00caNCIA. NULIDADE AFASTADA. CITA\u00c7\u00c3O V\u00c1LIDA. &quot;<strong>\u00c9 v\u00e1lido o ato citat\u00f3rio quando a pessoa que recebe a cita\u00e7\u00e3o, estando no estabelecimento comercial, n\u00e3o adverte o carteiro de que n\u00e3o possui poderes para tanto<\/strong>&quot; (&#8230;) (TJSC, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 0302195-34.2016.8.24.0080, de Xanxer\u00ea, rel. Des. Cl\u00e1udia Lambert de Faria, Quinta C\u00e2mara de Direito Civil, j. 16-10-2018)<\/p>\n<p>RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTEN\u00c7A. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. NULIDADE DE CITA\u00c7\u00c3O. <strong>RECEBIMENTO DO AR POR PESSOA PERTENCENTE AO QUADRO DE FUNCION\u00c1RIOS DA EMPRESA R\u00c9. PESSOA JUR\u00cdDICA. POSSIBILIDADE DE ENTREGA PARA O ENCARREGADO DA RECEP\u00c7\u00c3O, INCLUSIVE. <\/strong>ALEGADA DEFICI\u00caNCIA NO ENDERE\u00c7O QUE N\u00c3O SE SUSTENTA. NULIDADE AFASTADA. REVELIA. FLU\u00caNCIA DOS PRAZOS INDEPENDENTE DE INTIMA\u00c7\u00c3O. COISA JULGADA. SENTEN\u00c7A REFORMADA. Efetuada a cita\u00e7\u00e3o com a observ\u00e2ncia do art. 18, II, da Lei n\u00ba 9099\/95, ela \u00e9 v\u00e1lida, salvo prova em contr\u00e1rio, \u00f4nus da demandada, de que a pessoa que recebeu o aviso de recebimento n\u00e3o integra o seu quadro de pessoal ou sua recep\u00e7\u00e3o. Em havendo revelia do r\u00e9u, incide o art. 346 do CPC (TJRS, Recurso Inominado 71006999577, Relator(a): Elaine Maria Canto da Fonseca, Segunda Turma Recursal C\u00edvel, Julgado em: 18\/04\/2018, Publicado em: 23\/04\/2018)<\/p>\n<p>RECURSO ORDIN\u00c1RIO. CITA\u00c7\u00c3O VIA POSTAL RECEBIDA NO ENDERE\u00c7O DA EMPRESA. N\u00c3O CONFIGURADA QUALQUER NULIDADE OU V\u00cdCIO DE CITA\u00c7\u00c3O. Na Justi\u00e7a do Trabalho <strong>a cita\u00e7\u00e3o ou notifica\u00e7\u00e3o postal presume-se realizada quando entregue no endere\u00e7o da empresa, incumbindo \u00e0 parte provar o n\u00e3o recebimento sem culpa<\/strong>. (TRT-1 &#8211; RO: 01000165620165010063 RJ, Relator: JOS\u00c9 LUIS CAMPOS XAVIER, S\u00e9tima Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 15\/08\/2017)<\/p>\n<p>Raz\u00e3o pela qual, n\u00e3o devem ser acolhidas as raz\u00f5es de contesta\u00e7\u00e3o, com a imediata proced\u00eancia da A\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>XI &#8211; DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO R\u00c9U<\/h2>\n<p>Argumenta o R\u00e9u exaustivamente sobre a ilegitimidade passiva, o que n\u00e3o pode prosperar, conforme passa a expor.<\/p>\n<p>A legitimidade passiva da parte se concretiza sobre aquele que tinha o dever legal ou f\u00e1tico de evitar o dano e, n\u00e3o agindo ou em decorr\u00eancia de seu ato, houve o dano, de e na forma que esclarece a doutrina:<\/p>\n<p><em>&quot;Parte leg\u00edtima \u00e9 aquela que se encontra em posi\u00e7\u00e3o processual (autor ou r\u00e9u) coincidente com a situa\u00e7\u00e3o legitimadora, &#8216;decorrente de certa previs\u00e3o legal, relativamente \u00e0quela pessoa e perante o respectivo processo litigioso&#8217;.&quot;<\/em> (DIDIER JR, Fredie. Curso Processual Civil. Vol. 1. 19\u00aa ed. Editora JusPodivm, 2017. p. 387)<\/p>\n<p>Portanto, diante da demonstra\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca do nexo causal envolvendo a responsabilidade do R\u00e9u sobre ________ , n\u00e3o h\u00e1 que se falar em ilegitimidade.<\/p>\n<h2>XII &#8211; DA TEORIA DA PAR\u00caNCIA<\/h2>\n<p>No presente caso, pela teoria da apar\u00eancia, a partir do momento que o consumidor firmou contrato sob a apar\u00eancia de estar se relacionando com a empresa R\u00e9, devido todo o arcabou\u00e7o publicit\u00e1rio induzi-lo nesse sentido.<\/p>\n<p>Trata-se de teoria que se aplica ao presente caso, especialmente pelo fato de que o contrato sequer existiria se n\u00e3o fosse a falsa ideia de estar contratando empresa notadamente conhecida.<\/p>\n<p>Nesse sentido, confirma a jurisprud\u00eancia sobre o tema:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. SEGUROS. SEGURO DE VE\u00cdCULO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VE\u00cdCULO. LEGITIMIDADE DA INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA ESTIPULANTE. TEORIA DA APAR\u00caNCIA. DANO MORAL N\u00c3O CONFIGURADO. 1) (&#8230;). 2) <strong>A institui\u00e7\u00e3o financeira \u00e9 parte leg\u00edtima para figurar no polo passivo da a\u00e7\u00e3o, tendo em vista a aplica\u00e7\u00e3o da teoria da apar\u00eancia e em face dos princ\u00edpios da boa-f\u00e9 e da garantia de ampla defesa do consumidor<\/strong>. Ademais, no caso, o contrato de seguro \u00e9 acess\u00f3rio ao contrato de financiamento, sendo este o principal e de responsabilidade do contestante. Assim, a financiadora \u00e9 parte leg\u00edtima para figurar no polo passivo da demanda. Legitimidade passiva reconhecida. 3) (&#8230;). APELA\u00c7\u00c3O DESPROVIDA (TJRS, Apela\u00e7\u00e3o 70078994514, Relator(a): Niwton Carpes da Silva, Sexta C\u00e2mara C\u00edvel, Julgado em: 19\/11\/2018, Publicado em: 26\/11\/2018)<\/p>\n<p>Assim, igualmente respons\u00e1vel a empresa que aparentemente era a contratada no neg\u00f3cio firmado.<\/p>\n<h2>XIII &#8211; DO N\u00c3O CABIMENTO DO CHAMAMENTO AO PROCESSO<\/h2>\n<p>O chamamento ao processo \u00e9 cab\u00edvel exclusivamente nos casos previstos no CPC, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p>Art. 130. \u00c9 admiss\u00edvel o chamamento ao processo, requerido pelo r\u00e9u:<\/p>\n<p><strong>I<\/strong>&#8211; do afian\u00e7ado, na a\u00e7\u00e3o em que o fiador for r\u00e9u;<\/p>\n<p><strong>II<\/strong>&#8211; dos demais fiadores, na a\u00e7\u00e3o proposta contra um ou alguns deles;<\/p>\n<p><strong>III<\/strong>&#8211; dos demais devedores solid\u00e1rios, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da d\u00edvida comum.<\/p>\n<p>Assim, ausente enquadramento ao previsto em lei, indevido o pedido. Nesse sentido s\u00e3o os precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. ARTIGO 130 CPC. O chamamento ao processo limita-se \u00e0s hip\u00f3teses previstas no artigo 130 do C\u00f3digo de Processo Civil. (TRF-4, AG , Relator(a): ROGERIO FAVRETO, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 28\/01\/2020, Publicado em: 30\/01\/2020)<\/p>\n<p>PROCESSO CIVIL &#8211; AGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA PARA A APURA\u00c7\u00c3O DE ATO DE IMPROBIDADE &#8211; RECEBIMENTO DA PETI\u00c7\u00c3O INICIAL: REGULARIDADE. LITISPEND\u00caNCIA E CONTIN\u00caNCIA: INOCORR\u00caNCIA &#8211; ATO TIPIFICADO COMO CRIME: PRAZO PRESCRICIONAL APLIC\u00c1VEL &#8211; CHAMAMENTO DE TERCEIROS AO PROCESSO: DESCABIMENTO.(&#8230;) O caso em exame n\u00e3o se insere em nenhuma das hip\u00f3teses excepcionais autorizadoras do chamamento ao processo, nos termos do artigo 130, do C\u00f3digo de Processo Civil. 6- Agravo de instrumento improvido. (TRF 3\u00aa Regi\u00e3o, 6\u00aa Turma, AI &#8211; AGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; 5004282-78.2017.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal FABIO PRIETO DE SOUZA, julgado em 01\/03\/2019, Intima\u00e7\u00e3o via sistema DATA: 08\/03\/2019)<\/p>\n<p>No presente caso, o chamamento ao processo causaria tumulto processual sem clara demonstra\u00e7\u00e3o de agregar qualquer valor \u00e0 solu\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio, sendo indevido o seu deferimento.<\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. ATUAIS OCUPANTES DA \u00c1REA OBJETO DE REPARA\u00c7\u00c3O AMBIENTAL. A medida pretendida pela parte r\u00e9, no que tange ao chamamento dos atuais ocupantes da \u00e1rea, apenas causaria tumulto processual e retardaria o desfecho da controv\u00e9rsia, n\u00e3o havendo qualquer indicativo de que a vinda de terceiros (muitas pessoas, segundo indica) contribuiria para o esclarecimento das quest\u00f5es discutidas. (TRF-4, AG , Relator(a): , TERCEIRA TURMA, Julgado em: 04\/04\/2019, Publicado em: 10\/04\/2019)<\/p>\n<p>Raz\u00f5es pelas quais se demonstra indevido o chamamento ao processo.<\/p>\n<h2>XIV &#8211; DO M\u00c9RITO<\/h2>\n<p>No m\u00e9rito, os r\u00e9us alegaram equivocadamente que ________ . O que n\u00e3o merece prosperar, afinal, os fatos s\u00e3o completamente distintos daqueles narrados na contesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>DESNECESSIDADE DO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA<\/strong><\/p>\n<p>Inicialmente cabe destacar que se trata de causa urgente, ou seja ________ , sendo invi\u00e1vel o esgotamento da via administrativa.<\/p>\n<p>Ademais, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em exaurimento da via administrativa, uma vez que o reconhecimento deste direito independente do esgotamento da via administrativa, segundo o princ\u00edpio da inafastabilidade do controle judicial.<\/p>\n<p>Vejamos os precedentes deste tema:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. <strong>SEGUROS. DPVAT<\/strong>. AUS\u00caNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO REGULAR. EXTIN\u00c7\u00c3O DA A\u00c7\u00c3O POR AUS\u00caNCIA DE INTERESSE. <strong>DESNECESSIDADE DO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA.<\/strong> Trata-se de a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a, na qual a parte autora objetiva indeniza\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de seguro DPVAT, julgada extinta na origem, fulcro no art. 485, inciso I, do CPC\/15. <strong>N\u00e3o h\u00e1 falar em car\u00eancia de a\u00e7\u00e3o. A aus\u00eancia da reclama\u00e7\u00e3o administrativa n\u00e3o justifica a extin\u00e7\u00e3o da demanda, haja vista a desnecessidade do esgotamento da via extrajudicial, de acordo com a exegese do artigo 5\u00ba, inciso XXXV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. <\/strong>Ademais, considerando que o presente feito versa sobre a concess\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o referente ao seguro DPVAT, cujo pressuposto legal \u00e9 a exist\u00eancia de invalidez permanente do segurado, a prova pericial \u00e9 imprescind\u00edvel para o deslinde da controv\u00e9rsia, n\u00e3o sendo o caso de aplica\u00e7\u00e3o do art. 1013, \u00a73\u00ba do CPC\/15. Desta feita, que n\u00e3o h\u00e1 como subsistir inc\u00f3lume a senten\u00e7a recorrida, n\u00e3o havendo outra solu\u00e7\u00e3o sen\u00e3o a desconstitui\u00e7\u00e3o de todos os atos decis\u00f3rios, inclusive a senten\u00e7a, a fim de que os autos retornem \u00e0 origem e l\u00e1 seja reaberta a instru\u00e7\u00e3o processual em observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios constitucionais do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, art. 5\u00ba, inc. LV, da CFB\/88. APELA\u00c7\u00c3O PROVIDA. (TJ-RS &#8211; AC: 70079744157 RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Data de Julgamento: 13\/12\/2018, Sexta C\u00e2mara C\u00edvel, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 18\/01\/2019)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. SEGUROS. SEGURO DPVAT. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. <strong>Mostra-se desnecess\u00e1rio o esgotamento da via administrativa para ajuizamento da a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a de seguro obrigat\u00f3rio DPVAT.<\/strong> Intelig\u00eancia do art. 5\u00ba, inciso XXXV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Apelo provido; senten\u00e7a desconstituida. (TJ-RS &#8211; AC: 70077109536 RS, Relator: Elisa Carpim Corr\u00eaa, Data de Julgamento: 26\/04\/2018, Sexta C\u00e2mara C\u00edvel, Data de Publica\u00e7\u00e3o: Di\u00e1rio da Justi\u00e7a do dia 03\/05\/2018)<\/p>\n<p>Trata-se de requisito desnecess\u00e1rio em face do princ\u00edpio da inafastabilidade do controle judicial.<\/p>\n<p><strong>XV &#8211; DO DIREITO<\/strong><\/p>\n<p>Nos termos do art. 3\u00ba da lei n\u00ba. 6.194\/74, os danos pessoais cobertos pelo seguro DPVAT compreendem as indeniza\u00e7\u00f5es por morte, invalidez permanente e despesas de assist\u00eancia m\u00e9dica e suplementar:<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba &#8211; Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2\u00ba desta Lei compreendem as indeniza\u00e7\u00f5es por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assist\u00eancia m\u00e9dica e suplementares, nos valores e conforme as regras que se seguem, por pessoa vitimada:<\/p>\n<p>I &#8211; R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) &#8211; no caso de morte;<br \/>II &#8211; at\u00e9 R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) &#8211; no caso de invalidez permanente;<br \/>III &#8211; at\u00e9 R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) &#8211; como reembolso \u00e0 v\u00edtima &#8211; no caso de despesas de assist\u00eancia m\u00e9dica e suplementares devidamente comprovadas.<\/p>\n<p>Conforme documenta\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, o nexo de causalidade entre o fato ocorrido (acidente) e o dano dele decorrente s\u00e3o inequ\u00edvocos, fazendo jus o Autor ao recebimento do seguro obrigat\u00f3rio nos termos do art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 6.194\/74:<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba O pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da exist\u00eancia de culpa, haja ou n\u00e3o resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.<\/p>\n<p>Assim, tem-se evidenciado:<\/p>\n<p>a) Prova do acidente: ________ <\/p>\n<p>b) Prova do dano decorrente: ________ <\/p>\n<p>c) Prova do esgotamento da via administrativa: ________ <\/p>\n<p>\u00c9 dever da Seguradora Requerida, cumprir com o determinado pelo art. 373 do CPC, que diz que ao r\u00e9u incumbe o \u00f4nus da prova, <em>quanto \u00e0 exist\u00eancia de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.<\/em><\/p>\n<p>No presente caso, tem-se em tela um ato il\u00edcito pelo descumprimento de obriga\u00e7\u00e3o contratual por parte do R\u00e9u, o que se enquadra no C\u00f3digo Civil nos seguintes termos:<\/p>\n<p>Art. 186. Aquele que, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o volunt\u00e1ria, neglig\u00eancia ou imprud\u00eancia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato il\u00edcito.<\/p>\n<p>Ou seja, pela omiss\u00e3o volunt\u00e1ria do r\u00e9u, que reflete diretamente num preju\u00edzo ao Autor tem-se configurado um ato il\u00edcito.<\/p>\n<p>No mesmo sentido, o C\u00f3digo Civil disp\u00f5e:<\/p>\n<p>Art. 389. N\u00e3o cumprida a obriga\u00e7\u00e3o, r<strong>esponde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria segundo \u00edndices oficiais regularmente estabelecidos, e honor\u00e1rios de advogado.<\/strong><\/p>\n<p>Portanto, trata-se de necess\u00e1ria indeniza\u00e7\u00e3o proporcional ao dano sofrido pelo Autor, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>DPVAT. A\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a. Boletim de Ocorr\u00eancia que revela a din\u00e2mica do acidente. Carro desgovernado que atinge o bra\u00e7o do Autor. Acidente coberto pelo seguro obrigat\u00f3rio. Senten\u00e7a confirmada. Recurso desprovido. (TJ-SP 10172507820168260451 SP 1017250-78.2016.8.26.0451, Relator: Pedro Baccarat, 36\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 04\/05\/2018)<\/p>\n<p>DPVAT. Seguro obrigat\u00f3rio. Acidente automobil\u00edstico. Sequelas residuais permanentes. Obrigatoriedade do pagamento do DPVAT \u00e0s v\u00edtimas de acidentes. De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, a indeniza\u00e7\u00e3o do seguro, em caso de invalidade parcial do benefici\u00e1rio, ser\u00e1 paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Incid\u00eancia da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria desde o evento danoso, nos termos da s\u00famula 580 do STJ. Provimento parcial do recurso. (TJ-RJ &#8211; APL: 01481217420148190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 44 VARA CIVEL, Relator: FERDINALDO DO NASCIMENTO, D\u00c9CIMA NONA C\u00c2MARA C\u00cdVEL, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 11\/05\/2018)<\/p>\n<p>Trata-se da necess\u00e1ria aplica\u00e7\u00e3o da lei, uma vez que demonstrado o compromisso firmado pelo contrato e a ocorr\u00eancia do descumprimento, outra solu\u00e7\u00e3o n\u00e3o resta se n\u00e3o o imediato pagamento do d\u00e9bito, conforme amplamente protegido pelos tribunais.<\/p>\n<h2>XVI &#8211; CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA &#8211; TERMO INICIAL<\/h2>\n<p>Conforme precedentes sobre o tema, o valor apurado deve sofrer corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria a partir da data do sinistro, conforme clara reda\u00e7\u00e3o da S\u00famula 43 do STJ:<\/p>\n<p><strong>S\u00famula 43 <\/strong>&#8211; Incide corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria sobre d\u00edvida por ato il\u00edcito a partir da data do efetivo preju\u00edzo. (S\u00famula 43, CORTE ESPECIAL, julgado em 14\/05\/1992, DJ 20\/05\/1992)<\/p>\n<p>Este entendimento predomina na jurisprud\u00eancia, vejamos:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A DE SEGURO OBRIGAT\u00d3RIO &#8211; DPVAT. ATUALIZA\u00c7\u00c3O DO VALOR INDENIZAT\u00d3RIO PREVISTO NA LEI N. 6.194\/1974 DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. S\u00daMULA 580 DO STJ. SENTEN\u00c7A MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SC &#8211; AC: 03101020720168240033 Crici\u00fama 0310102-07.2016.8.24.0033, Relator: Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Data de Julgamento: 08\/05\/2018, Terceira C\u00e2mara de Direito Civil)<\/p>\n<p>ATUALIZA\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ART. 543-C DO CPC (REsp. 1.483.620\/SC). JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITA\u00c7\u00c3O (STJ, S\u00daMULA 426). RECURSO PROVIDO. SENTEN\u00c7A REFORMADA. 1. Ocorrido o acidente automobil\u00edstico, aferido que as les\u00f5es experimentadas pela v\u00edtima determinaram sua incapacidade parcial permanente decorrente da debilidade permanente do membro inferior esquerdo em um segmento que passara a afligi-la, patenteado o nexo de causalidade enla\u00e7ando o evento danoso \u00e0 invalidez que a acomete, assiste-lhe o direito de receber a indeniza\u00e7\u00e3o derivada do seguro obrigat\u00f3rio &#8211; DPVAT &#8211; (&#8230;), a omiss\u00e3o legislativa sobre a previs\u00e3o de atualiza\u00e7\u00e3o do delimitado como simples forma de preservar a identidade das coberturas no tempo por estarem sujeitas ao efeito corrosivo da infla\u00e7\u00e3o obsta que seja determinada a corre\u00e7\u00e3o das indeniza\u00e7\u00f5es devidas desde o momento da fixa\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo, determinando que sejam atualizadas somente a partir do evento danoso, conforme tese firmada pela Corte Superior de Justi\u00e7a sob o formato do artigo 543-C do CPC\/73 em sede de julgamento de recursos repetitivos (Resp 1.483.620\/SC), e incrementadas dos juros de mora legais a contar da cita\u00e7\u00e3o (STJ, s\u00famula 426). 5. Apela\u00e7\u00e3o conhecida e provida. Un\u00e2nime. (TJ-DF 20170110092880 DF 0002977-97.2017.8.07.0001, Relator: TE\u00d3FILO CAETANO, Data de Julgamento: 25\/04\/2018, 1\u00aa TURMA C\u00cdVEL, Data de Publica\u00e7\u00e3o: Publicado no DJE : 03\/05\/2018 . P\u00e1g.: 124-140)<\/p>\n<p>Motivos pelos quais, demonstrada a negativa de cobertura pela seguradora, devida a atualiza\u00e7\u00e3o dos valores devidos a partir da data do evento danos, qual seja ________ .<\/p>\n<p>Por todo o exposto fica perfeitamente demonstrado que para fundamentar seus argumentos n\u00e3o trouxeram qualquer prova ou elemento suficiente para desconstituir o direito do Autor, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o merecem acolhimento.<\/p>\n<p><strong>XVII &#8211; DA INDEVIDA CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO DA GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A AO R\u00c9U <\/strong><\/p>\n<p>Pelo que se depreende da documenta\u00e7\u00e3o apresentada, o r\u00e9u apenas declarou ser pobre nos termos da lei para auferir os benef\u00edcios da Gratuidade de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Ocorre que a declara\u00e7\u00e3o de pobreza gera apenas <strong>presun\u00e7\u00e3o relativa acerca da necessidade<\/strong>, cabendo ao Julgador verificar outros elementos para decidir acerca do cabimento do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>No presente caso, h\u00e1 in\u00fameras evid\u00eancias de que o r\u00e9u tem condi\u00e7\u00f5es de pagar as custas, tais como:<\/p>\n<p>________ .<\/p>\n<p>Basta um simples acesso \u00e0s redes sociais que fica evidente a vida abastada conduzida pelo R\u00e9u.<\/p>\n<p>Neste sentido, n\u00e3o pode ser aceita a mera declara\u00e7\u00e3o de pobreza, devendo ser exigida prova de impossibilidade no pagamento das custas, conforme precedentes dos tribunais:<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A. HIPOSSUFICI\u00caNCIA N\u00c3O COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.(&#8230;) Sobre a quest\u00e3o da gratuidade de justi\u00e7a, conv\u00e9m destacar, que o Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a vem externando entendimento no sentido de que &quot;<strong>a declara\u00e7\u00e3o de pobreza que tenha por fim o benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita tem presun\u00e7\u00e3o relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente&quot;<\/strong> (AgRg no AREsp 372.220\/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS B\u00d4AS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado e m 03\/04\/2014, DJe 15\/04\/2014). Precedente deste Tribunal 5. Dessa maneira, o agravante n\u00e3o trouxe elementos que pudessem demonstrar efetivamente sua hipossufici\u00eancia, vez que diante das despesas mensais suportadas pelo recorrente, n\u00e3o se justifica, na hip\u00f3tese, o deferimento da gratuidade de justi\u00e7a, devendo, portanto, ser mantida a decis\u00e3o guerreada. 6 . Agravo de Instrumento desprovido. (TRF2, Agravo de Instrumento 0008425-62.2016.4.02.0000, Relator(a): VERA L\u00daCIA LIMA, 8\u00aa TURMA ESPECIALIZADA, Julgado em: 27\/02\/2018, Disponibilizado em: 01\/03\/2018)<\/p>\n<p>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRA INST\u00c2NCIA. HIPOSSUFICI\u00caNCIA N\u00c3O DEMONSTRADA. DECIS\u00c3O MANTIDA. 1 ? A exig\u00eancia comprobat\u00f3ria da situa\u00e7\u00e3o de miserabilidade econ\u00f4mica decorre expressamente do texto constitucional (art. 5\u00ba, LXXIV) ao dispor que o Estado prestar\u00e1 assist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita aos que comprovem insufici\u00eancia de recursos. 2 &#8211; ?Embora seja certo que o Novo CPC estabelece, em seu art. 99, que o pedido de reconhecimento do direito personal\u00edssimo \u00e0 gratuidade de justi\u00e7a pode ser formulado na peti\u00e7\u00e3o inicial, na contesta\u00e7\u00e3o, na peti\u00e7\u00e3o para ingresso de terceiro no processo ou em recurso &#8211; estabelecendo uma presun\u00e7\u00e3o de veracidade e de boa-f\u00e9 por parte do requerente -, acolhe, no par\u00e1grafo 2\u00ba, a jurisprud\u00eancia consolidada do STJ, no sentido de que o juiz pode indeferir a benesse, de of\u00edcio, contanto que, antes de indeferir o pedido, propicie \u00e0 parte requerente a comprova\u00e7\u00e3o do preenchimento dos pressupostos legais. Ademais, o CPC\/2015 n\u00e3o revogou o art. 5\u00ba, caput, da Lei 1.060\/1950, que prev\u00ea que o juiz deve indeferir, de of\u00edcio, o pedido de gratuidade justi\u00e7a, caso tenha fundadas raz\u00f5es (STJ, REsp 1.584.130\/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOM\u00c3O, QUARTA TURMA, DJe de 17\/08\/2016). 3 ? Extraindo-se dos autos que a situa\u00e7\u00e3o financeira do peticion\u00e1rio n\u00e3o se amolda \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de efetiva necessidade, confirma-se o indeferimento do pedido de concess\u00e3o do benef\u00edcio de gratuidade de Justi\u00e7a. Agravo de Instrumento desprovido. (TJDFT, Ac\u00f3rd\u00e3o n.1090312, 07164891220178070000, Relator(a): , 5\u00aa Turma C\u00edvel, Julgado em: 19\/04\/2018, Publicado em: 08\/05\/2018)<\/p>\n<p>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRA INST\u00c2NCIA. HIPOSSUFICI\u00caNCIA N\u00c3O DEMONSTRADA. DECIS\u00c3O MANTIDA. 1 ? A exig\u00eancia comprobat\u00f3ria da situa\u00e7\u00e3o de miserabilidade econ\u00f4mica decorre expressamente do texto constitucional (art. 5\u00ba, LXXIV) ao dispor que <strong>o Estado prestar\u00e1 assist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita aos que comprovem insufici\u00eancia de recursos<\/strong>. 2 &#8211; (&#8230;) <strong>a jurisprud\u00eancia consolidada do STJ, no sentido de que o juiz pode indeferir a benesse, de of\u00edcio, contanto que, antes de indeferir o pedido<\/strong>, propicie \u00e0 parte requerente a comprova\u00e7\u00e3o do preenchimento dos pressupostos legais. Ademais, o CPC\/2015 n\u00e3o revogou o art. 5\u00ba, caput, da Lei 1.060\/1950, que prev\u00ea que o juiz deve indeferir, de of\u00edcio, o pedido de gratuidade justi\u00e7a, caso tenha fundadas raz\u00f5es (STJ, REsp 1.584.130\/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOM\u00c3O, QUARTA TURMA, DJe de 17\/08\/2016). 3 ? Extraindo-se dos autos que a situa\u00e7\u00e3o financeira do peticion\u00e1rio n\u00e3o se amolda \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de efetiva necessidade, confirma-se o indeferimento do pedido de concess\u00e3o do benef\u00edcio de gratuidade de Justi\u00e7a. Agravo de Instrumento desprovido. (TJDFT, Ac\u00f3rd\u00e3o n.1090312, 07164891220178070000, Relator(a): , 5\u00aa Turma C\u00edvel, Julgado em: 19\/04\/2018, Publicado em: 08\/05\/2018)<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o comprovada a situa\u00e7\u00e3o de miserabilidade, o indeferimento do pedido \u00e9 medida que se imp\u00f5e.<\/p>\n<p>Apesar da reda\u00e7\u00e3o dada pela S\u00famula 481 do STJ conferir \u00e0 Pessoa Jur\u00eddica o direito de obter a gratuidade de Justi\u00e7a, a demonstra\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia \u00e9 requisito indispens\u00e1vel \u00e0 sua concess\u00e3o.<\/p>\n<p>Desta forma, o pedido de gratuidade deve vir instru\u00eddo com prova suficiente da impossibilidade da empresa em arcar com as custas processuais, o que n\u00e3o ocorre no presente caso, devendo conduzir ao seu indeferimento, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUT\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A INDEFERIDA NA ORIGEM. MANUTEN\u00c7\u00c3O. A teor da S\u00famula n\u00ba 481 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, a pessoa jur\u00eddica, com ou sem fins lucrativos, faz jus ao benef\u00edcio da gratuidade de justi\u00e7a, <strong>desde que comprove a impossibilidade de arcar com os encargos processuais<\/strong>. No caso, a empresa agravante n\u00e3o produziu prova a respeito da propalada insufici\u00eancia financeira para suportar os custos da demanda. Frise-se que, a prevalecer a tese da parte agravante, a concess\u00e3o de gratuidade de justi\u00e7a a pessoa jur\u00eddica passaria a ser a regra, o que n\u00e3o se admite, pois, como j\u00e1 dito, exige-se prova cabal a respeito da necessidade, o que \u00e9 diferente da exist\u00eancia de pend\u00eancias financeiras e de resultados negativos em exerc\u00edcios anteriores. At\u00e9 porque, os documentos acostados comprovam que apresenta vultosa movimenta\u00e7\u00e3o financeira, o que afasta a possibilidade de concess\u00e3o de gratuidade justi\u00e7a. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70076499946, Relator(a): Ricardo Torres Hermann, Segunda C\u00e2mara C\u00edvel, Julgado em: 25\/04\/2018, Publicado em: 07\/05\/2018)<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUT\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A INDEFERIDA NA ORIGEM. MANUTEN\u00c7\u00c3O. A teor da S\u00famula n\u00ba 481 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>a pessoa jur\u00eddica, com ou sem fins lucrativos, faz jus ao benef\u00edcio da gratuidade de justi\u00e7a, desde que comprove a impossibilidade de arcar com os encargos processuais.<\/strong> No caso, a empresa agravante n\u00e3o produziu prova a respeito da propalada insufici\u00eancia financeira para suportar os custos da demanda. Frise-se que, a prevalecer a tese da parte agravante, a concess\u00e3o de gratuidade de justi\u00e7a a pessoa jur\u00eddica passaria a ser a regra, o que n\u00e3o se admite, pois, como j\u00e1 dito, <strong>exige-se prova cabal a respeito da necessidade, o que \u00e9 diferente da exist\u00eancia de pend\u00eancias financeiras e de resultados negativos em exerc\u00edcios anteriores.<\/strong> At\u00e9 porque, os documentos acostados comprovam que apresenta vultosa movimenta\u00e7\u00e3o financeira, o que afasta a possibilidade de concess\u00e3o de gratuidade justi\u00e7a. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70076170166, Relator(a): Ricardo Torres Hermann, Segunda C\u00e2mara C\u00edvel, Julgado em: 28\/03\/2018, Publicado em: 05\/04\/2018)<\/p>\n<p>Ao disciplinar sobre o tema, grandes doutrinadores sobre o tema esclarecem:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;Havendo d\u00favidas fundadas, n\u00e3o bastar\u00e1 a simples declara\u00e7\u00e3o, devendo a parte comprovar sua necessidade <\/em><\/strong><em>(STJ, 3.\u00aa Turma. AgRg no AREsp 602.943\/SP, rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 04.02.15). J\u00e1 compreendeu o Superior Tribunal de Justi\u00e7a que &quot;Por um lado, \u00e0 luz da norma fundamental a reger a gratuidade de justi\u00e7a e do art. 5\u00ba, caput, da Lei n. 1.060\/1950 &#8211; n\u00e3o revogado pelo CPC\/2015 -, <\/em><strong><em>tem o juiz o poder-dever de indeferir, de of\u00edcio, o pedido, caso tenha fundada raz\u00e3o e propicie previamente \u00e0 parte demonstrar sua incapacidade econ\u00f4mico-financeira de fazer frente \u00e0s custas e\/ou despesas processuais<\/em><\/strong><em>. Por outro lado, \u00e9 dever do magistrado, na dire\u00e7\u00e3o do processo, prevenir o abuso de direito e garantir \u00e0s partes igualdade de tratamento&quot; (STJ, 4\u00aa Turma. RESp 1.584.130\/RS, rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o, j. 07.06.2016,DJe 17.08.2016).&quot;<\/em>(MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, S\u00e9rgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo C\u00f3digo de Processo Civil comentado. 3\u00aa ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 99)<\/p>\n<p>Motivos que devem conduzir ao imediato indeferimento do pedido de Gratuidade de Justi\u00e7a.<\/p>\n<h2>XVIII &#8211; RESPOSTA \u00c0 RECONVEN\u00c7\u00c3O<\/h2>\n<p>A reconven\u00e7\u00e3o, como a\u00e7\u00e3o do R\u00e9u em face do Autor, deve ser admitida nas circunst\u00e2ncias em que se reconhece a conex\u00e3o entre as duas demandas que tramitam no mesmo processo.<\/p>\n<p>Trata-se de clara previs\u00e3o do CPC\/15 que disp\u00f5e:<\/p>\n<p>Art. 343. Na contesta\u00e7\u00e3o, \u00e9 l\u00edcito ao r\u00e9u propor reconven\u00e7\u00e3o para manifestar pretens\u00e3o pr\u00f3pria, conexa com a a\u00e7\u00e3o principal ou com o fundamento da defesa.<\/p>\n<p>Tem-se como requisito a conex\u00e3o entre o pedido origin\u00e1rio e o pedido reconvinte, ou seja, a identidade de objeto (quando os pedidos das duas partes visam o mesmo fim) ou de causa de pedir (mesmo ato ou fato jur\u00eddico, ou mesmo t\u00edtulo).<\/p>\n<p>Ocorre que nenhum desses requisitos foi atendido pela reconven\u00e7\u00e3o apresentada, uma porque: 1- a a\u00e7\u00e3o principal objetiva ________ pautado primordialmente na ________ , e; 2- a Reconven\u00e7\u00e3o objetiva a ________ com base unicamente em ________ .<\/p>\n<p>Ausente, portanto, os requisitos necess\u00e1rios o recebimento da Reconven\u00e7\u00e3o, conforme precedentes sobre o tema: <\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel. Compromisso de compra e venda de bem im\u00f3vel. Inadimplemento do r\u00e9u. Condena\u00e7\u00e3o ao pagamento da metade do pre\u00e7o, ainda n\u00e3o quitada. Pedido reconvencional de partilha de bens decorrente de uni\u00e3o est\u00e1vel entre as partes improcedente. Inconformismo do r\u00e9u. N\u00e3o acolhimento. Contrato disp\u00f4s sobre a obriga\u00e7\u00e3o de pagamento da metade do pre\u00e7o quando da libera\u00e7\u00e3o do financiamento. R\u00e9u que se manteve inerte, n\u00e3o obstante notificado, a fim de ser constitu\u00eddo em mora. Pagamento devido. <strong>Reconven\u00e7\u00e3o incab\u00edvel, pois as causas n\u00e3o s\u00e3o conexas.<\/strong> Senten\u00e7a mantida, com majora\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia. Recurso desprovido.(TJ-SP &#8211; APL: 10037930820178260624 SP 1003793-08.2017.8.26.0624, Relator: Silv\u00e9rio da Silva, Data de Julgamento: 15\/01\/2019, 8\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 15\/01\/2019)<\/p>\n<p>Requer, portanto, o n\u00e3o recebimento da pe\u00e7a reconvinte com o total prosseguimento da a\u00e7\u00e3o principal.<\/p>\n<p>Superada esta liminar, insta esclarecer que no m\u00e9rito ________ <\/p>\n<h2>DOS PEDIDOS<\/h2>\n<p>Ante o exposto, requer que sejam recha\u00e7adas todas as preliminares aventadas na contesta\u00e7\u00e3o com o consequente acolhimento de todos os pedidos elencados na exordial.<\/p>\n<p>Nestes termos pede deferimento.<\/p>\n<p>________ , ________ .<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[1041],"class_list":["post-3047583","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-pedidos-diversos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3047583","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3047583"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3047583"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}