{"id":3045835,"date":"2024-06-08T02:59:38","date_gmt":"2024-06-08T02:59:38","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T02:59:38","modified_gmt":"2024-06-08T02:59:38","slug":"acao-declaratoria-de-inexigibilidade-de-tributo-fgts","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-declaratoria-de-inexigibilidade-de-tributo-fgts\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Inexigibilidade de Tributo  &#8211;  FGTS"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA FEDERAL DA SUBSE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE (CIDADE\/ESTADO)<\/strong><\/p>\n<p><strong>AUTOR(A)<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n\u00ba _________________, e-mail _________________,  com sede na Rua _________________, Bairro _________________, Cidade _________________, Estado _________________, CEP: _________________, neste ato representada por seu preposto _________________, portador(a) do documento de identidade n\u00ba <a id=\"_Hlk491680014\"><\/a>_________________, expedida por _________________ e inscrito no CPF sob o n\u00ba _________________, nos moldes do Contrato Social anexo, vem respeitosamente perante V. Exa., por meio de seu procurador que esta subscreve, ajuizar, com fulcro no artigo 319 e seguintes do CPC, a presente<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA DE INEXIGIBILIDADE DE OBRIGA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA c\/c ANTECIPA\u00c7\u00c3O DOS EFEITOS DA TUTELA e REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO<\/strong><\/p>\n<p>em face da UNI\u00c3O FEDERAL, Autarquia de Direito P\u00fablico Interno, de acordo com os fatos e fundamentos que passa a expor.<\/p>\n<p><strong>1) DA LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA<\/strong><\/p>\n<p>A parte Autora \u00e9 pessoa jur\u00eddica optante pelo Simples Nacional.<\/p>\n<p>Como decorr\u00eancia \u00e9 sujeito passivo da obriga\u00e7\u00e3o legal ora sob exame.<\/p>\n<p>Portanto \u00e9 parte legitima ativa na presente a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse sentido, A legitimidade <em>ad causam<\/em>, diz respeito a pertin\u00eancia subjetiva da a\u00e7\u00e3o, consistindo na an\u00e1lise de v\u00ednculo entre os sujeitos da demanda e a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica afirmada. Por regra, os legitimados ao processo s\u00e3o os sujeitos da lide, titulares dos interesses em conflito, como decorre do presente caso, ora submetido a an\u00e1lise do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00c9 o delineamento da Jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>\u201cRECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIG\u00caNCIA DA LEI 13.015\/2014. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. A legitimidade consiste na pertin\u00eancia subjetiva da a\u00e7\u00e3o, ou seja, se autor e r\u00e9u s\u00e3o, respectivamente, os titulares ativos e passivos da obriga\u00e7\u00e3o de direito material deduzida em ju\u00edzo.(grifos meus) Contudo, o exame desta legitimidade deve ser feito com abstra\u00e7\u00e3o da possibilidade, que, no m\u00e9rito, ir\u00e1 deparar-se o julgador (in status assertiones). No caso dos autos, o Munic\u00edpio \u00e9 indicado na inicial na qualidade de tomador dos servi\u00e7os do reclamante, pelo que se abstrai a pertin\u00eancia subjetiva da a\u00e7\u00e3o. Recurso de revista n\u00e3o conhecido. (&#8230;) (TST &#8211; RR: 108774520135030095, Relator: Aloysio Corr\u00eaa da Veiga, Data de Julgamento: 17\/06\/2015, 6\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 19\/06\/2015)<\/p>\n<p>CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. A\u00c7\u00c3O DE IMISS\u00c3O DE POSSE. AUS\u00caNCIA DE PROVA DO DOM\u00cdNIO PELO AUTOR. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E INADEQUA\u00c7\u00c3O DA VIA ELEITA REJEITADAS. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR PERDAS E DANOS MORAIS REJEITADA. FRAUDADOR RESPONDE PELOS DANOS CAUSADOS. SENTEN\u00c7A MANTIDA. 1. A LEGITIMIDADE CONSISTE NA PERTIN\u00caNCIA SUBJETIVA DA A\u00c7\u00c3O. REFERE-SE \u00c0 TITULARIDADE DOS INTERESSES EM CONFLITO, POIS NO P\u00d3LO ATIVO DA RELA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICO-PROCESSUAL, DEVE FIGURAR O TITULAR DA PRETENS\u00c3O RESISTIDA E, NO P\u00d3LO PASSIVO, O QUE RESISTE \u00c0 PRETENS\u00c3O. 2. A NATUREZA PETIT\u00d3RIA DA A\u00c7\u00c3O DE IMISS\u00c3O DE POSSE EXIGE A DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DA PROPRIEDADE DO BEM PELO REQUERENTE SENDO QUE, EM SE TRATANDO DE BEM IM\u00d3VEL, ESTA SOMENTE \u00c9 TRANSFERIDA COM O REGISTRO DO T\u00cdTULO TRANSLATIVO NO OF\u00cdCIO DE IM\u00d3VEIS. (grifos meus) (&#8230;)\u201d (TJ-DF &#8211; APL: 16017920088070005 DF 0001601-79.2008.807.0005, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, Data de Julgamento: 12\/04\/2012, 5\u00aa Turma C\u00edvel, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 15\/05\/2012, DJ-e P\u00e1g. 111)<\/p>\n<p>Assim, certa \u00e9 a compet\u00eancia da Uni\u00e3o Federal, sendo not\u00e1vel que figura como parte sujeita aos efeitos legais da presente rela\u00e7\u00e3o processual a parte Autora e o R\u00e9u, devidamente qualificados.<\/p>\n<ol>\n<li><strong>DOS FATOS<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>A autora \u00e9 pessoa jur\u00eddica optante pelo Simples Nacional, desde (data da op\u00e7\u00e3o), conforme se pode inferir da c\u00f3pia de seu cadastro, colacionado \u00e0s fls. desta exordial. Atualmente, conta com funcion\u00e1rios, e uma carga de despesas deveras elevada, compreendida n\u00e3o s\u00f3 pelos tributos decorrentes do exerc\u00edcio de sua atividade, mas tamb\u00e9m pelos encargos trabalhistas. Luta, bravamente, todos os dias, para manter a incolumidade de seu nome, assim como in\u00fameras outras empresas em situa\u00e7\u00e3o semelhante.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante o exposto em ep\u00edgrafe, cujo valor tem seu lugar, o cerne da quest\u00e3o deve concentrar-se num outro aspecto, ainda mais relevante: o legal. Na gama de despesas supracitadas encontra-se uma obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, em espec\u00edfico, cuja exigibilidade h\u00e1 de ser imediatamente descontinuada. Trata-se da incid\u00eancia da al\u00edquota de 10% (dez por cento) sobre a integralidade dos dep\u00f3sitos que a autora realizou &#8211; e ainda realiza &#8211; a seus funcion\u00e1rios \u00e0 t\u00edtulo de Fundo de Garantia por Tempo de Servi\u00e7o \u2013 FGTS &#8211; acrescido das remunera\u00e7\u00f5es aplicadas \u00e0s contas a que s\u00e3o vinculados, por ocasi\u00e3o da dispensa sem justa causa de seus funcion\u00e1rios.<\/p>\n<p>\u00c9 sabido, Excel\u00eancia, que muito embora a contribui\u00e7\u00e3o em comento fosse exigida da autora em conjunto com a multa dos 40%, tal fatia sempre fora destinada \u00e0 ora r\u00e9: a Uni\u00e3o. E que tal tributo, denominado \u201ccontribui\u00e7\u00e3o social\u201d e institu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00b0 110\/2001, destinava-se a saldar valores devidos a t\u00edtulo de complemento de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria sobre saldos das contas vinculadas do FGTS existentes \u00e0 \u00e9poca dos expurgos inflacion\u00e1rios dos Planos Ver\u00e3o e Collor I, que ocasionaram um \u201crombo\u201d comprovadamente estimado em milh\u00f5es.<\/p>\n<p>Entretanto, Excel\u00eancia, haja vista a contribui\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o ter natureza eminentemente tribut\u00e1ria, as empresas optantes pelo Simples Nacional, tal como a autora, j\u00e1 deveriam ter sido DISPENSADAS de seu pagamento, nos exatos termos do artigo 13, par\u00e1grafo 3\u00ba da LC 123\/2006, cujo teor segue:<\/p>\n<p><em>\u201cas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das contribui\u00e7\u00f5es institu\u00eddas pela Uni\u00e3o, inclusive as contribui\u00e7\u00f5es para as entidades privadas de servi\u00e7o social e de forma\u00e7\u00e3o profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o artigo 240 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e demais entidades de servi\u00e7o social aut\u00f4nomo\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Com o advento da LC 123\/2006 e, mais especificamente, por interm\u00e9dio do artigo supracitado, resta evidenciada a patente ilegalidade a que vem sendo submetida a autora, optante pelo SIMPLES NACIONAL, na medida em que continua sendo obrigada a realizar os recolhimentos atinentes \u00e0 \u201ccontribui\u00e7\u00e3o social\u201d institu\u00edda pela LC 110\/2001, cuja finalidade, inclusive, j\u00e1 h\u00e1 muito se exauriu.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante a enorme carga tribut\u00e1ria que recai sobre as empresas, uma parcela da preocupa\u00e7\u00e3o dos empregadores tamb\u00e9m reside sobre os valores pagos na demiss\u00e3o sem justa causa dos empregados, em que, al\u00e9m das obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas pr\u00f3prias, como sal\u00e1rios, f\u00e9rias e o pagamento de 40% da multa do FGTS, o empres\u00e1rio tamb\u00e9m arca, adicionalmente, com a contribui\u00e7\u00e3o social de 10% em rela\u00e7\u00e3o ao FGTS. Esta \u00faltima obriga\u00e7\u00e3o \u00e9 um tributo exigido desde janeiro \/2002, estabelecido pelo artigo 1\u00ba da Lei Complementar n. 110 \/ 2001 e popularmente chamado de &quot;multa de 10% do FGTS&quot;.<\/p>\n<p>Isto \u00e9, somente em rela\u00e7\u00e3o ao FGTS, as empresas s\u00e3o obrigadas, na pr\u00e1tica, a pagar o valor equivalente a 50% sobre todo o valor do per\u00edodo do contrato de trabalho depositado na Caixa Econ\u00f4mica Federal, considerando que o 40% \u00e9 para o trabalhador (depositado na conta do FGTS) e 10% \u00e9 para o Governo Federal (contribui\u00e7\u00e3o social), em se tratando da dispensa sem justa causa.<\/p>\n<p>Ocorre que este adicional \u201cmulta\u201d de 10% do FGTS (contribui\u00e7\u00e3o social do art. 19 da LC 110\/2001) sabe-se que se tornou indevido a partir de mar\u00e7o de 2012 e, mesmo assim, vem sendo recolhida por milh\u00f5es de empresas aos cofres federais, inclusive pela Autora.<\/p>\n<p>Esta ilegitimidade decorre simplesmente do exaurimento da finalidade da mencionada contribui\u00e7\u00e3o, pois, desde o in\u00edcio de 2012, a arrecada\u00e7\u00e3o do tributo estava sendo direcionada a outro objetivo que n\u00e3o aquele originalmente proposto, o que desnaturaliza a ess\u00eancia desta esp\u00e9cie tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>E como uma decorr\u00eancia natural do infort\u00fanio, \u00e9 imperioso que Vossa Excel\u00eancia se digne de determinar que a r\u00e9 restitua \u00e0 autora todos os haveres desembolsados no per\u00edodo tido como indevido &#8211; respeitado o limite do prazo decadencial \u2013 e de acordo com mem\u00f3ria de c\u00e1lculo a ser apresentada em momento processual oportuno, o que desde j\u00e1 se requer. E para que reste comprovado de maneira inequ\u00edvoca o direito da autora \u00e0 repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, junta, \u00e0s fls. desta exordial, seus extratos, por amostragem.<\/p>\n<ol>\n<li><strong>DO DIREITO<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>A cobran\u00e7a do adicional objeto da presente a\u00e7\u00e3o foi institu\u00edda no ano de 2001, pela Lei Complementar n\u00b0 110, de modo a poder cobrir, como j\u00e1 dito, o buraco causado pelos expurgos inflacion\u00e1rios dos Planos: Ver\u00e3o &#8211; 1989 &#8211; e Collor I &#8211; 1990. Com o referido acr\u00e9scimo a multa paga nos casos de demiss\u00e3o sem justa causa, incidente sobre o valor do FGTS depositado, passou de 40 para 50%.<\/p>\n<p>Pois bem. Ultrapassada a quest\u00e3o inaugural supra, urge esclarecer que sua cobran\u00e7a n\u00e3o pode ser exigida e nem tampouco considerada devida pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, como \u00e9 o caso da autora.  Isso porque com o advento da LC n\u00ba 123\/06, instituiu-se o regime diferenciado de tributa\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o prev\u00ea, em seu art. 13\u00ba, pagamento da referida exa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>E se a contribui\u00e7\u00e3o social em comento, Excel\u00eancia, n\u00e3o foi inclu\u00edda na gama de tributos sujeitos ao recolhimento unificado previsto no dispositivo em quest\u00e3o, e nem tampouco foi excepcionado pelo \u00a7 1\u00ba do mesmo artigo, sua exig\u00eancia \u00e9 palpavelmente indevida. E n\u00e3o \u00e9 s\u00f3: o \u00a7 3\u00ba do artigo 13 disp\u00f5e que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES ficam DISPENSADAS do pagamento das demais contribui\u00e7\u00f5es institu\u00eddas pela Uni\u00e3o e n\u00e3o previstas na legisla\u00e7\u00e3o. Vejamos:<\/p>\n<p><em>Art. 13.\u00a0 O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento \u00fanico de arrecada\u00e7\u00e3o, dos seguintes impostos e contribui\u00e7\u00f5es:<\/em><\/p>\n<p><a id=\"art13i\"><\/a><em>I &#8211; Imposto sobre a Renda da Pessoa Jur\u00eddica &#8211; IRPJ;<\/em><\/p>\n<p><a id=\"art13ii\"><\/a><em>II &#8211; Imposto sobre Produtos Industrializados &#8211; IPI, observado o disposto no inciso XII do \u00a7 1o\u00a0deste artigo;<\/em><\/p>\n<p><a id=\"art13iii\"><\/a><em>III &#8211; Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido &#8211; CSLL;<\/em><\/p>\n<p><a id=\"art13iv\"><\/a><em>IV &#8211; Contribui\u00e7\u00e3o para o Financiamento da Seguridade Social &#8211; COFINS, observado o disposto no inciso XII do \u00a7 1o\u00a0deste artigo;<\/em><\/p>\n<p><a id=\"art13v\"><\/a><em>V &#8211; Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep, observado o disposto no inciso XII do \u00a7 1o\u00a0deste artigo;<\/em><\/p>\n<p><a id=\"art13vi\"><\/a><em>VI\u00a0&#8211; Contribui\u00e7\u00e3o Patronal Previdenci\u00e1ria &#8211; CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jur\u00eddica, de que trata o\u00a0<\/em><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L8212cons.htm#art22\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><em>art. 22 da Lei n\u00ba 8.212, de 24 de julho de 1991<\/em><\/a><em>, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique \u00e0s atividades de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os referidas no \u00a7 5\u00ba-C\u00a0do art. 18 desta Lei Complementar;<\/em><\/p>\n<p><em>VII &#8211; Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es Relativas \u00e0 Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Sobre Presta\u00e7\u00f5es de Servi\u00e7os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica\u00e7\u00e3o &#8211; ICMS;<\/em><\/p>\n<p><a id=\"art13viii\"><\/a><em>VIII &#8211; Imposto sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza &#8211; ISS.<\/em><\/p>\n<p><a id=\"art13\u00a71\"><\/a><em>\u00a7 1\u00ba O recolhimento na forma deste artigo n\u00e3o exclui a incid\u00eancia dos seguintes impostos ou contribui\u00e7\u00f5es, devidos na qualidade de contribuinte ou respons\u00e1vel, em rela\u00e7\u00e3o aos quais ser\u00e1 observada a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0s demais pessoas jur\u00eddicas:<\/em><\/p>\n<p><a id=\"art13\u00a71i\"><\/a><em>I &#8211; Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito, C\u00e2mbio e Seguro, ou Relativas a T\u00edtulos ou Valores Mobili\u00e1rios &#8211; IOF;<\/em><\/p>\n<p><a id=\"art13\u00a71ii\"><\/a><em>II &#8211; Imposto sobre a Importa\u00e7\u00e3o de Produtos Estrangeiros &#8211; II;<\/em><\/p>\n<p><a id=\"art13\u00a71iii\"><\/a><em>III &#8211; Imposto sobre a Exporta\u00e7\u00e3o, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados &#8211; IE;<\/em><\/p>\n<p><a id=\"art13\u00a71iv\"><\/a><em>IV\u00a0&#8211; Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural &#8211; ITR;<\/em><\/p>\n<p><a id=\"art13\u00a71v\"><\/a><em>V &#8211; Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos l\u00edquidos auferidos em aplica\u00e7\u00f5es de renda fixa ou vari\u00e1vel;<\/em><\/p>\n<p><a id=\"art13\u00a71vi\"><\/a><em>VI &#8211; Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na aliena\u00e7\u00e3o de bens do ativo permanente;<\/em><\/p>\n<p><a id=\"art13\u00a71vii\"><\/a><em>VII &#8211; Contribui\u00e7\u00e3o Provis\u00f3ria sobre Movimenta\u00e7\u00e3o ou Transmiss\u00e3o de Valores e de Cr\u00e9ditos e Direitos de Natureza Financeira &#8211; CPMF;<\/em><\/p>\n<p><a id=\"art13\u00a71viii\"><\/a><em>VIII &#8211; Contribui\u00e7\u00e3o para o Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o &#8211; FGTS;<\/em><\/p>\n<p><a id=\"art13\u00a71ix\"><\/a><em>IX &#8211; Contribui\u00e7\u00e3o para manuten\u00e7\u00e3o da Seguridade Social, relativa ao trabalhador;<\/em><\/p>\n<p><a id=\"art13\u00a71x\"><\/a><em>X &#8211; Contribui\u00e7\u00e3o para a Seguridade Social, relativa \u00e0 pessoa do empres\u00e1rio, na qualidade de contribuinte individual;<\/em><\/p>\n<p><a id=\"art13\u00a71xi\"><\/a><em>XI &#8211; Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou cr\u00e9ditos efetuados pela pessoa jur\u00eddica a pessoas f\u00edsicas;<\/em><\/p>\n<p><a id=\"art13\u00a71xii\"><\/a><em>XII &#8211; Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep, COFINS e IPI incidentes na importa\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os;<\/em><\/p>\n<p><a id=\"art13\u00a71xiii\"><\/a><em>XIII &#8211; ICMS devido (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><a id=\"art13\u00a71xiiia\"><\/a><a id=\"art13\u00a71xiiia.\"><\/a><a id=\"art13\u00a71xiv\"><\/a><em>XIV &#8211; ISS devido:<\/em><\/p>\n<p><a id=\"art13\u00a71xiva\"><\/a><em>a) em rela\u00e7\u00e3o aos servi\u00e7os sujeitos \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria ou reten\u00e7\u00e3o na fonte;<\/em><\/p>\n<p><a id=\"art13\u00a71xivb\"><\/a><em>b) na importa\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os;<\/em><\/p>\n<p><a id=\"art13\u00a71xv\"><\/a><em>XV &#8211; demais tributos de compet\u00eancia da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Munic\u00edpios, n\u00e3o relacionados nos incisos anteriores.<\/em><\/p>\n<p><a id=\"art13\u00a71a\"><\/a><em>\u00a7 1o-A. Os valores repassados aos profissionais de que trata a\u00a0<\/em><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2012\/Lei\/L12592.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><em>Lei no\u00a012.592, de 18 de janeiro de 2012<\/em><\/a><em>, contratados por meio de parceria, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o civil, n\u00e3o integrar\u00e3o a receita bruta da empresa contratante para fins de tributa\u00e7\u00e3o, cabendo ao contratante a reten\u00e7\u00e3o e o recolhimento dos tributos devidos pelo contratado.\u00a0<\/em><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp155.htm#art1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><em>(Inclu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba 155, de 2016)<\/em><\/a><\/p>\n<p><a id=\"art13\u00a72\"><\/a><em>\u00a7 2\u00ba Observada a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, a incid\u00eancia do imposto de renda na fonte, na hip\u00f3tese do inciso V do \u00a7 1o\u00a0deste artigo, ser\u00e1 definitiva.<\/em><\/p>\n<p><a id=\"art13\u00a73\"><\/a><strong><em>\u00a7 3o\u00a0 As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribui\u00e7\u00f5es institu\u00eddas pela Uni\u00e3o, inclusive as contribui\u00e7\u00f5es para as entidades privadas de servi\u00e7o social e de forma\u00e7\u00e3o profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o\u00a0<\/em><\/strong><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art240\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong><em>art. 240 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/em><\/strong><\/a><strong><em>, e demais entidades de servi\u00e7o social aut\u00f4nomo.\u201d (grifo nosso)<\/em><\/strong><\/p>\n<p>De acordo com o exposto em ep\u00edgrafe, Excel\u00eancia, bem se v\u00ea que as empresas optantes pelo \u201cSimples Nacional\u201d, como \u00e9 o caso da autora, encontram-se ISENTAS das demais contribui\u00e7\u00f5es institu\u00eddas pela Uni\u00e3o. Trata-se, inclusive, de norma ESPECIAL, devendo prevalecer, portanto, sobre a LC n\u00b0 110\/2001 \u2013 norma geral \u2013 respons\u00e1vel por instituir a contribui\u00e7\u00e3o social prevista em seu artigo 1\u00b0.<\/p>\n<p>O Supremo Tribunal Federal, inclusive, decidiu pela constitucionalidade desse dispositivo, cuja ementa abaixo se transfere:<\/p>\n<p><strong><em>\u201cEMPRESAS DE PEQUENO PORTE. SIMPLES NACIONAL (\u201cSUPERSIMPLES\u201d). LEI COMPLEMENTAR 123\/2006, ART. 13, \u00a7 3\u00ba. ALEGADA VIOLA\u00c7\u00c3O DOS ARTS. 3\u00ba, III, 5\u00ba, CAPUT, 8\u00ba, IV, 146, III, D, E 150, \u00a7 6\u00ba DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O. <\/em><\/strong><em>1. A\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade ajuizada contra o art. 13, \u00a7 3\u00ba da LC 123\/2006, que isentou as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecada\u00e7\u00e3o de Tributos e Contribui\u00e7\u00f5es devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte \u2013 Simples Nacional (\u201cSupersimples\u201d). 2. Rejeitada a alega\u00e7\u00e3o de viola\u00e7\u00e3o da reserva de lei espec\u00edfica para dispor sobre isen\u00e7\u00e3o (art. 150, \u00a7 6\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o), uma vez que h\u00e1 pertin\u00eancia tem\u00e1tica entre o benef\u00edcio fiscal e a institui\u00e7\u00e3o de regime diferenciado de tributa\u00e7\u00e3o. Ademais, ficou comprovado que o Congresso Nacional n\u00e3o ignorou a exist\u00eancia da norma de isen\u00e7\u00e3o durante o processo legislativo. 3. A isen\u00e7\u00e3o concedida n\u00e3o viola o art. 146, III, d, da Constitui\u00e7\u00e3o, pois a lista de tributos prevista no texto legal que define o campo de reserva da lei complementar \u00e9 exemplificativa e n\u00e3o taxativa. Leitura do art. 146, III, d, juntamente com o art. 170, IX da Constitui\u00e7\u00e3o. 3.1. O fomento da micro e da pequena empresa foi elevado \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de princ\u00edpio constitucional, de modo a orientar todos os entes federados a conferir tratamento favorecido aos empreendedores que contam com menos recursos para fazer frente \u00e0 concorr\u00eancia. Por tal motivo, a literalidade da complexa legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria deve ceder \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o mais adequada e harm\u00f4nica com a finalidade de assegurar equival\u00eancia de condi\u00e7\u00f5es para as empresas de menor porte. 4. Risco \u00e0 autonomia sindical afastado, na medida em que o benef\u00edcio em exame poder\u00e1 tanto elevar o n\u00famero de empresas a patamar superior ao da faixa de isen\u00e7\u00e3o quanto fomentar a atividade econ\u00f4mica e o consumo para as empresas de m\u00e9dio ou de grande porte, ao incentivar a regulariza\u00e7\u00e3o de empreendimentos. 5. N\u00e3o h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o da isonomia ou da igualdade, uma vez que n\u00e3o ficou demonstrada a inexist\u00eancia de diferencia\u00e7\u00e3o relevante entre os sindicatos patronais e os sindicatos de representa\u00e7\u00e3o de trabalhadores, no que se refere ao potencial das fontes de custeio. 6. A\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade conhecida, mas julgada improcedente.\u201d (ADI 4033, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 15\/09\/2010, Dje-024 DIVULG 04\/02\/2011 BUBL 07\/02\/2011 EMENT VOL-02458-01 PP-00001 RTJ VOL-00219-PP-00195 RSJADV mar., 2011, p.28-37)<\/em><\/p>\n<p>Outra decis\u00e3o que tamb\u00e9m endossa a urgente necessidade de proced\u00eancia de tudo quanto est\u00e1 sendo requerido pela autora nestes autos, foi proferida pelo I. Juiz Federal Ronald de Carvalho Filho, do Juizado Especial C\u00edvel de Bragan\u00e7a Paulista (SP), ao autorizar liminarmente uma empresa optante pelo SIMPLES a deixar de recolher o adicional de 10% sobre o FGTS at\u00e9 o julgamento virtual da demanda, nos autos de n\u00ba 5000643-79.2018.4.03.6123, cujo teor segue, na \u00edntegra:<\/p>\n<p><strong><em>\u201c5000643-79.2018.4.03.6123 &#8211; 1\u00aa VARA GABINETE &#8211; DECIS\u00c3O JEF Nr. 2018\/6329005883 AUTOR: SERVSTEEL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA (SP320293 &#8211; HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA, SP316399 &#8211; B\u00c1RBARA CAROLINE MANCUZO) R\u00c9U: UNIAO FEDERAL (PFN) (LUCIANA TEIXEIRA DA SILVA PINTO)<\/em><\/strong><em> Trata-se de a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de inexist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-tribut\u00e1ria c.c. repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito, movida em face da Uni\u00e3o Federal, objetivando abster-se do recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o institu\u00edda pela Lei Complementar n\u00ba 110\/2001, por ser optante do SIMPLES nacional, fundamentando estar desobrigada de tal recolhimento conforme previs\u00e3o expressa na Lei Complementar n\u00ba 123\/2006. Destaca que referida contribui\u00e7\u00e3o \u00e9 devida no percentual de 10% sobre os dep\u00f3sitos de FGTS dos empregados da autora por ocasi\u00e3o das rescis\u00f5es contratuais. Requer a tutela provis\u00f3ria de urg\u00eancia para suspender a exigibilidade dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, nos moldes do art. 151, inciso IV do CTN. \u00c9 o relat\u00f3rio do essencial. Decido. A tutela de urg\u00eancia, prevista no artigo 300 do novo C\u00f3digo de Processo Civil, exige, para a sua concess\u00e3o, a demonstra\u00e7\u00e3o da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado \u00fatil do processo, enquanto a tutela de evid\u00eancia \u00e9 destinada \u00e0s hip\u00f3teses estabelecidas no artigo 311, dentre as quais a necessidade exclusiva de prova documental em casos repetitivos ou regulados por s\u00famula vinculante. Probabilidade do direito \u00e9 aquela capaz de autorizar uma senten\u00e7a de m\u00e9rito favor\u00e1vel \u00e0 parte que invoca a tutela antecipada, caso pudesse ser a causa julgada desde logo, sendo os fundamentos da pretens\u00e3o \u00e0 tutela antecipada relevantes e apoiados em prova id\u00f4nea. J\u00e1 o perigo de dano implica no risco de grave les\u00e3o ao direito da parte caso o provimento jurisdicional n\u00e3o seja conferido de imediato. No caso vertente, verifico que a autora comprovou ser optante do SIMPLES Nacional, consoante consulta juntada a fl. 49 dos documentos acostados \u00e0 inicial. O artigo 1\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 110\/01 disp\u00f5e que, no caso de demiss\u00e3o sem justa causa, \u00e9 devida pelos empregadores contribui\u00e7\u00e3o social sob a al\u00edquota de 10% (dez) por cento, incidente sobre o montante de todos os dep\u00f3sitos de FGTS. Entendo, contudo, que referida contribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 devida pelas empresas optantes pelo SIMPLES Nacional tendo em vista o advento da LC n\u00ba 123\/06, que instituiu o regime diferenciado de tributa\u00e7\u00e3o, a qual n\u00e3o prev\u00ea em seu art. 13 o pagamento da referida exa\u00e7\u00e3o. Desse modo, n\u00e3o tendo a contribui\u00e7\u00e3o social em exame sido inclu\u00edda no rol de tributos sujeitos a recolhimento unificado, previsto no referido dispositivo legal, nem sido excepcionada no \u00a7 1\u00ba do mesmo artigo, sua exig\u00eancia apresenta-se indevida. Ademais, o \u00a7 3\u00ba do art. 13 disp\u00f5e que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES ficam dispensados do pagamento das demais contribui\u00e7\u00f5es institu\u00eddas pela Uni\u00e3o e n\u00e3o previstas na legisla\u00e7\u00e3o. Desse modo, considerando que a Lei do SIMPLES Nacional \u00e9 uma norma especial, deve prevalecer sobre a LC n\u00ba 110\/2001, por se tratar de norma geral. Pelos fundamentos acima, entendo, nesse exame perfunct\u00f3rio, ser indevida a cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o de 10% do FGTS para a autora. Presente o risco de dano caso a autora deixe de recolher a contribui\u00e7\u00e3o em comento, sujeitando-se a eventuais cobran\u00e7as e penalidades por parte do Fisco. Diante disso, DEFIRO o pedido de concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia a fim de suspender a exigibilidade da cobran\u00e7a de al\u00edquota de 10% sobre FGTS nas rescis\u00f5es contratuais sem justa causa procedidas pela requerente at\u00e9 julgamento final deste feito. Cite-se a r\u00e9. Int.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Neste sentido inclusive j\u00e1 h\u00e1 decis\u00f5es, conforme segue abaixo:<\/p>\n<p>\u201cDECIS\u00c3O<\/p>\n<p>PROCESSO: A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA N\u00ba 62204- 46.2013.4.01.3400 AUTOR: EMPLAVI REALIZA\u00c7\u00d5ES IMOBILI\u00c1RIAS LTDA E OUTROS R\u00c9U: UNI\u00c3O\/FAZENDA NACIONAL JU\u00cdZO: 6\u00aa VARA \/ SJDF<\/p>\n<p>Trata-se de pedido de antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela em a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria ajuizada por EMPLAVI REALIZA\u00c7\u00d5ES IMOBILI\u00c1RIAS LTDA E OUTROS contra a UNI\u00c3O\/FAZENDA NACIONAL, tencionando obter a suspens\u00e3o da exigibilidade da contribui\u00e7\u00e3o social institu\u00edda pelo art. 1\u00ba da Lei Complementar 110\/2001.<\/p>\n<p>Explica que a referida contribui\u00e7\u00e3o social foi criada tendo como escopo fazer frente \u00e0 necessidade de o FGTS recompor os expurgos inflacion\u00e1rios das contas vinculadas, no per\u00edodo de 1\u00ba de dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989 e no m\u00eas de abril de 1990.<\/p>\n<p>No entanto, alega que desde janeiro de 2007, as contas do FGTS, no que pertine aos d\u00e9bitos decorrentes do pagamento dos expurgos, est\u00e3o sanadas, e, desde o ano de 2012, a arrecada\u00e7\u00e3o do produto da contribui\u00e7\u00e3o institu\u00edda pelo art. 1\u00ba da LC 110\/2001 est\u00e1 sendo destinado ao refor\u00e7o do super\u00e1vit prim\u00e1rio, por interm\u00e9dio da reten\u00e7\u00e3o dos recursos pela Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Aduz, ainda, que n\u00e3o existe lastro constitucional de validade para a institui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o social sobre folha de sal\u00e1rios, conforme art. 1\u00ba da LC 110\/2001, por for\u00e7a da Emenda Constitucional 33\/2001.<\/p>\n<p>Com a inicial, os documentos de fls. 31-538.<\/p>\n<p>Custa recolhidas (fls. 539).<\/p>\n<p>Contesta\u00e7\u00e3o \u00e0s fls. 543-53.<\/p>\n<p>DECIDO<\/p>\n<p>Entendo, em ju\u00edzo de preambular exame, que se encontram configurados os requisitos autorizadores da concess\u00e3o da pretendida medida antecipat\u00f3ria, vez que presente a verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o (art. 273 caput, I, do CPC).<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que a contribui\u00e7\u00e3o do art. 1\u00ba da LC 110\/2001 \u00e9 da esp\u00e9cie contribui\u00e7\u00e3o social geral, com destina\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, qual seja, a de trazer equil\u00edbrio \u00e0s contas do FGTS em raz\u00e3o do pagamento do passivo dos chamados expurgos inflacion\u00e1rios (Planos Ver\u00e3o e Collor I), conforme exposi\u00e7\u00e3o de motivos do Projeto de Lei Complementar (fls. 340).<\/p>\n<p>Conforme ressaltou o Ministro Joaquim Barbosa, Relator das ADI\u2019s 2.556-2 e 2.568-6, em que reconhecida a constitucionalidade da contribui\u00e7\u00e3o em testilha, \u201ca exist\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es, com todas as suas vantagens e condicionantes, somente se justifica se preservadas sua destina\u00e7\u00e3o e finalidade. Afere-se a constitucionalidade das contribui\u00e7\u00f5es pela necessidade p\u00fablica atual do disp\u00eandio vinculado (motiva\u00e7\u00e3o) e pela efic\u00e1cia dos meios escolhidos para alcan\u00e7ar essa finalidade.<\/p>\n<p>Ou outras palavras, se cumprida a finalidade que motivou a institui\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o, esta perde seu fundamento de validade, de modo que a exig\u00eancia, passa, ent\u00e3o, a ser indevida.<\/p>\n<p>Essa \u00e9 a situa\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o social institu\u00edda pelo art. 1\u00ba da LC 110\/2001, que vem sendo cobrada dos empregadores no caso de demiss\u00e3o sem justa causa, no percentual de 10% do montante dos dep\u00f3sitos devidos ao FGTS, enquanto que a \u00faltima parcela dos complementos de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria foi paga em janeiro de 2007, conforme cronograma estabelecido na al\u00ednea \u201ce\u201d do inciso II do art. 4\u00ba do Decreto 3.913\/2001.<\/p>\n<p>O esgotamento da finalidade que motivou a cria\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o fica ainda mais clarividente quando se observa a motiva\u00e7\u00e3o do veto da Presidente da Rep\u00fablica ao Projeto de Lei Complementar n\u00ba 200\/2012, que se destinava a extinguir a contribui\u00e7\u00e3o do art. 1\u00ba da LC 110\/2001, in verbis:<\/p>\n<p>\u201cA san\u00e7\u00e3o do texto levaria \u00e0 redu\u00e7\u00e3o de investimentos em importantes programas sociais e em a\u00e7\u00f5es estrat\u00e9gicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o \u2013 FI-FGTS.<\/p>\n<p>Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos benefici\u00e1rios s\u00e3o majoritariamente os pr\u00f3prios correntistas do FGTS.\u201d<\/p>\n<p>A imposi\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria tratada nos autos adv\u00e9m de autoriza\u00e7\u00e3o dada pelo pr\u00f3prio povo, atrav\u00e9s de seus representantes \u2013 congressistas \u2013 que elaboraram, ap\u00f3s regular procedimento legislativo, o respectivo diploma legal. Essa autoriza\u00e7\u00e3o \u00e9 direcionada ao Estado, e teve como finalidade equilibrar as contas do FGTS.<\/p>\n<p>Assim, alcan\u00e7ada essa finalidade, cessa compulsoriedade do tributo, por aus\u00eancia de justa causa. Do contr\u00e1rio, quebra-se a confian\u00e7a entre o Estado e os contribuintes, pilar de todo processo de positiva\u00e7\u00e3o do direito.<\/p>\n<p>Por isso, \u201cn\u00e3o se pode continuar exigindo das empresas, ad eternum, as contribui\u00e7\u00f5es institu\u00eddas pela Lei Complementar n 110\u201d, conforme firmemente assentado pelo TRF-4\u00aa Regi\u00e3o em ementa cuja reprodu\u00e7\u00e3o sintetiza as considera\u00e7\u00f5es acima tecidas, in verbis:<\/p>\n<p>\u201cTrata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decis\u00e3o que, em mandado de seguran\u00e7a, indeferiu pedido de liminar. Pleiteia a parte agravante a suspens\u00e3o da exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, na forma do art. 151, V, do CTN. Com base no artigo 557 do CPC, foi negado seguimento ao recurso. A agravante interp\u00f5e agravo regimental. Vieram os autos.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio. Decido. Tendo em vista o protesto para a ulterior juntada da procura\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 37 do CPC, reconsidero a decis\u00e3o proferida anteriormente e dou seguimento ao presente recurso. Passo \u00e0 an\u00e1lise do pedido suspensivo.<\/p>\n<p>A Lei Complementar n\u00ba 110\/01 criou duas novas contribui\u00e7\u00f5es de modo a viabilizar o pagamento correto da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das contas vinculadas de FGTS, que sofreram expurgos por ocasi\u00e3o do Plano Ver\u00e3o (janeiro de 1989) e do Plano Collor (abril de 1990), reconhecidos pelos Tribunais Superiores quando do julgamento, pelo Plen\u00e1rio do STF, do RE n\u00ba 226.855-<\/p>\n<p>7\/RS, rel. o Ministro Moreira Alves, publicado no DJU de 13.10.2000, e, pela 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ, do REsp n\u00ba 265.556\/Al, Rel. Ministro Franciulli Netto, por maioria, DJU de 18.12.2000.<\/p>\n<p>As novas contribui\u00e7\u00f5es, diferentemente das anteriores, t\u00eam natureza tribut\u00e1ria, n\u00e3o sendo um encargo decorrente do contrato de trabalho. Veja-se que o STF, nas ADIns 2.556 e 2.568, pronunciou-se pela constitucionalidade da LC 110\/01, entendendo que as novas contribui\u00e7\u00f5es para o FGTS s\u00e3o tributos e que configuram, validamente, contribui\u00e7\u00f5es sociais gerais.<\/p>\n<p>Transcrevo a decis\u00e3o:<\/p>\n<p>&#8211; Novas contribui\u00e7\u00f5es para o FGTS. LC 110\/01. Natureza tribut\u00e1ria. &#8211; Constitucionalidade das novas contribui\u00e7\u00f5es ao FGTS (LC 110\/01) como contribui\u00e7\u00f5es sociais gerais. Sujei\u00e7\u00e3o \u00e0 anterioridade de exerc\u00edcio. STF. &quot;A\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade. Impugna\u00e7\u00e3o de artigos e de express\u00f5es contidas na Lei Complementar federal n\u00ba 110, de 29 de junho de 2001. Pedido de liminar. \u2013 A natureza jur\u00eddica das duas exa\u00e7\u00f5es criadas pela lei em causa, neste exame sum\u00e1rio, \u00e9 a de que s\u00e3o elas tribut\u00e1rias, caracterizando-se como contribui\u00e7\u00f5es sociais que se enquadram na subesp\u00e9cie `contribui\u00e7\u00f5es sociais gerais&#8217; que se submetem \u00e0 reg\u00eancia do artigo 149 da Constitui\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o \u00e0 do artigo 195 da Carta Magna. &#8211; N\u00e3o-ocorr\u00eancia de plausibilidade jur\u00eddica quanto \u00e0s alegadas ofensas aos artigos 145, \u00a7 1\u00ba, 154, I, 157, II, e 167, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o. &#8211; Tamb\u00e9m n\u00e3o apresentam plausibilidade jur\u00eddica suficiente para a concess\u00e3o de medida excepcional como \u00e9 a liminar as alega\u00e7\u00f5es de infring\u00eancia ao artigo 5\u00ba, LIV, da Carta Magna e ao artigo 10, I, de seu ADCT. &#8211; H\u00e1, por\u00e9m, plausibilidade jur\u00eddica no tocante \u00e0 argui\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do artigo 14, caput, quanto \u00e0 express\u00e3o `produzindo efeitos&#8217;, e seus incisos I e II da Lei Complementar objeto desta a\u00e7\u00e3o direta, sendo conveniente, dada a sua relev\u00e2ncia, a concess\u00e3o da liminar nesse ponto. Liminar deferida em parte, para suspender, ex tunc e at\u00e9 final julgamento, a express\u00e3o `produzindo efeitos&#8217; do caput do artigo 14, bem como seus incisos I e II, todos da Lei Complementar federal n\u00ba 110, de 29 de junho de 2001.&quot; (STF, Plen\u00e1rio, maioria, ADIn 2.568\/DF, out\/02) Vide tamb\u00e9m: ADInMC 2.556\/DF. Ocorre que a finalidade para a qual foram institu\u00eddas essas contribui\u00e7\u00f5es (financiamento do pagamento dos expurgos do Plano Ver\u00e3o e Collor) era tempor\u00e1ria e j\u00e1 foi atendida. Como as contribui\u00e7\u00f5es t\u00eam como caracter\u00edstica peculiar a vincula\u00e7\u00e3o a uma finalidade constitucionalmente prevista, atendidos os objetivos fixados pela norma, nada h\u00e1 que justifique a cobran\u00e7a dessas contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Por isso, entendo que n\u00e3o se pode continuar exigindo das empresas, ad eternum, as contribui\u00e7\u00f5es institu\u00eddas pela Lei Complementar n\u00ba 110. Verifico, portanto, a relev\u00e2ncia no fundamento do pedido.<\/p>\n<p>Saliento que a lei exige, para a an\u00e1lise dos pedidos de liminar e de antecipa\u00e7\u00f5es de tutela, que haja risco para o autor de modo a justificar a medida, mas que n\u00e3o se coloque em risco o r\u00e9u, impondo-lhe dano irrevers\u00edvel.<\/p>\n<p>Em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, contudo, o risco de dano \u00e9, geralmente, exatamente o mesmo para ambas as partes: n\u00e3o ter a disponibilidade imediata de recursos financeiros. O contribuinte v\u00ea-se na imin\u00eancia de ter de efetuar pagamento indevido e o Fisco na de deixar de receber presta\u00e7\u00e3o devida, com preju\u00edzo \u00e0s atividades de cada qual. Em qualquer caso, por\u00e9m, a compensa\u00e7\u00e3o futura \u00e9 absolutamente vi\u00e1vel. Da\u00ed por que me parece que se estabelece uma certa neutralidade quanto a tal requisito, assumindo car\u00e1ter hegem\u00f4nico para a decis\u00e3o quanto aos pedidos de liminar a relev\u00e2ncia dos argumentos, traduzida nas f\u00f3rmulas do forte fundamento de direito (mandado de seguran\u00e7a), da fuma\u00e7a do bom direito (cautelar) ou da verossimilhan\u00e7a (antecipa\u00e7\u00e3o de tutela).<\/p>\n<p>Desta forma, concedo efeito suspensivo, determinando \u00e0 agravada que se abstenha de exigir as contribui\u00e7\u00f5es que ora se discute. Oficie-se ao Juiz de Primeira Inst\u00e2ncia, comunicando os termos desta decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Intime-se o agravado para apresentar contraminuta no prazo de 10 dias, forte no artigo 527, V, do CPC. Publique-se. Intimem-se. (AG 2007.04.00.024614-7, Relator Desembargador Federal Leandro Pausen, Segunda Turma, D.E. 27.08.2007)<\/p>\n<p>Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPA\u00c7\u00c3O DOS EFEITOS DA TUTELA, para suspender, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s Autoras, a exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio relativo \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o social geral de que trata o art. 1\u00ba da LC 110\/2001, nos termos do art. 151, V, do CTN. P.I. Bras\u00edlia, 5 de dezembro de 2013.<\/p>\n<p>(assinado eletronicamente)<\/p>\n<p>IVANI SILVA DA LUZ<\/p>\n<p>Ju\u00edza Federal Titular da 6\u00aa Vara \/ SJDF\u201d<\/p>\n<p>E \u00e9 por tudo quanto fora exposto, Excel\u00eancia, que a autora n\u00e3o espera menos que a <strong>TOTAL PROCED\u00caNCIA<\/strong> de todos os pedidos contidos na presente a\u00e7\u00e3o, inclusive quanto \u00e0 Antecipa\u00e7\u00e3o dos Efeitos da Tutela, cuja argumenta\u00e7\u00e3o segue, na sequ\u00eancia, para a devida comprova\u00e7\u00e3o de que a autora preenche os requisitos legais para seu deferimento.<\/p>\n<ol>\n<li><strong>DA ANTECIPA\u00c7\u00c3O DOS EFEITOS DA TUTELA<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Tutela de Urg\u00eancia, o artigo 300 do novo C\u00f3digo de Processo Civil reza o seguinte:<\/p>\n<p>\u201cArt. 300. A tutela de urg\u00eancia ser\u00e1 concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado \u00fatil do processo\u201d.<\/p>\n<p>A tutela de urg\u00eancia exige, para a sua concess\u00e3o, a demonstra\u00e7\u00e3o da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado \u00fatil do processo, e a autora acredita estar apta ao preenchimento com \u00eaxito a ambos os requisitos.<\/p>\n<p>A autora acredita que a verossimilhan\u00e7a de suas alega\u00e7\u00f5es j\u00e1 restou amplamente comprovada, n\u00e3o s\u00f3 por tudo quanto fora exposto, mas tamb\u00e9m atrav\u00e9s dos documentos que foram colacionados a esta exordial. Quanto ao fundado receio de dano de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, este sim \u00e9 requisito que h\u00e1 de ser estudado dentro do contexto de uma conjuntura econ\u00f4mica dif\u00edcil e importante vivida hoje pelo nosso pa\u00eds, onde ter um \u201cnome\u201d \u00e9 o bem mais precioso que ele possa ter.<\/p>\n<p>A autora, conforme j\u00e1 dito no in\u00edcio desta exordial, responsabiliza-se por uma alta carga tribut\u00e1ria alta, em decorr\u00eancia n\u00e3o s\u00f3 do exerc\u00edcio de sua atividade como de seus compromissos trabalhistas. Repisa o fato de que, todos os dias, \u00e9 grande a luta para manter seu nome ileso.<\/p>\n<p>Deste modo, soa-lhe injusto e altamente prejudicial para as finan\u00e7as que continue arcando com um tributo manifestamente indevido para sua categoria at\u00e9 o julgamento definitivo da presente demanda. \u00c9 medida que n\u00e3o se coaduna com a justi\u00e7a buscada, vez que implica em risco de grave les\u00e3o a um direito seu, caso o provimento jurisdicional n\u00e3o lhe seja conferido imediatamente.<\/p>\n<p>Ademais, acredita-se que a probabilidade do direito aqui invocado \u00e9 indubitavelmente capaz de culminar com uma senten\u00e7a de m\u00e9rito que lhe seja favor\u00e1vel, caso pudesse ter sua causa julgada neste momento processual.<\/p>\n<p>Portanto, requer-se a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela, para o fim de seja a autora imediatamente desobrigada de realizar os pagamentos relativos \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o social, no importe de 10% sobre o FGTS nas rescis\u00f5es contratuais sem justa causa de seus funcion\u00e1rios, at\u00e9 o julgamento final deste feito, respaldando-a perante eventuais penalidades que possam lhe ser impostas pelo Fisco, ante a aus\u00eancia de tais recolhimentos.<\/p>\n<ol>\n<li><strong>DoS pedidos<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><a id=\"_Hlk11746460\"><\/a><\/p>\n<p>Com base em tudo quanto fora exposto, requer-se que:<\/p>\n<ol>\n<li>Com fulcro no artigo 311 do C\u00f3digo de Processo Civil, sejam concedidos os Efeitos da Tutela com a finalidade de suspender a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-tribut\u00e1ria que imp\u00f5e \u00e0 autora o dever de efetuar o recolhimento a t\u00edtulo de Contribui\u00e7\u00e3o Social institu\u00edda pelo artigo 1\u00b0 da LC 110\/2001, abstendo-a, ainda, de quaisquer medidas que possam consistir na inclus\u00e3o de seu nome no CADIN, at\u00e9 que haja o julgamento definitivo da presente demanda.<\/li>\n<li>Seja a r\u00e9 regularmente citada para, querendo, apresentar Contesta\u00e7\u00e3o dentro do prazo legal, sob pena de revelia.<\/li>\n<li>Seja a Uni\u00e3o, r\u00e9, condenada a restituir \u00e0 autora a integralidade dos valores que recebeu indevidamente, com seus respectivos acr\u00e9scimos, juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, todos a serem apurados em sede de execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, por este douto Ju\u00edzo.<\/li>\n<li>No m\u00e9rito, seja confirmada a tutela de urg\u00eancia, com a TOTAL PROCED\u00caNCIA da a\u00e7\u00e3o, para declarar a inexigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio relativo \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o social geral de que trata o art. 1\u00ba da LC 110\/2001.<\/li>\n<li>Seja a r\u00e9 condenada ao pagamento das custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios a serem fixados por Vossa Excel\u00eancia, observada a absten\u00e7\u00e3o legal, no que couber.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Protesta-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa o valor de <strong>R $ (___) (inserir valor por extenso)<\/strong><\/p>\n<p><a id=\"_Hlk4156992\"><\/a><\/p>\n<p><a id=\"_Hlk16670407\"><\/a>Nestes termos, pede e aguarda deferimento.<\/p>\n<p>Estado, ___ de __________ de 202_.<\/p>\n<p>(Nome, assinatura e n\u00famero da OAB do advogado)<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[533],"class_list":["post-3045835","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-multa-de-10_-do-fgts-restituicao"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3045835","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3045835"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3045835"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}