{"id":3045507,"date":"2024-06-08T02:55:41","date_gmt":"2024-06-08T02:55:41","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T02:55:41","modified_gmt":"2024-06-08T02:55:41","slug":"acao-guarda-e-suspensao-poder-familiar-eca","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-guarda-e-suspensao-poder-familiar-eca\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o guarda e suspens\u00e3o poder familiar  &#8211;  ECA"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO<\/p>\n<p>. . . . .  VARA DA INF\u00c2NCIA E ADOLESC\u00caNCIA DE CIDADE (PP)<\/p>\n<p><em>(ECA, 148, inc. III)<\/em><\/p>\n<p><strong>PEDE PROVISORIAMENTE A \u201cGUARDA\u201d E \u201cSUSPENS\u00c3O\u201d DO PODER FAMILIAR <\/strong><\/p>\n<p><strong>(art. 157, ECA)<\/strong><\/p>\n<p><strong>Sem custas <\/strong>(ECA, art. 141, \u00a7 2\u00ba)<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>JOAQUINA DAS QUANTAS<\/strong>, solteira, enfermeira, inscrita no CPF(MF) sob o n\u00ba. 111.222.333-44, residente e domiciliada na <em>Rua X, n\u00ba. 0000, em Cidade (PP)<\/em> <em>\u2013 <\/em><strong><em>CEP<\/em><\/strong><em> n\u00ba 11222-33 <\/em>(<strong>ECA, art. 156, inc. II<\/strong>)<em>, <\/em>com endere\u00e7o eletr\u00f4nico ficto@ficticio.com.br, ora intermediado por seu mandat\u00e1rio ao final firmado \u2013 <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado <\/em>\u2013, esse com endere\u00e7o eletr\u00f4nico e profissional inserto na referida procura\u00e7\u00e3o, o qual, em obedi\u00eancia \u00e0 diretriz fixada no art. 77, inc. V c\/c art. 287, <em>caput<\/em>, ambos do CPC, indica-o para as intima\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, com suporte no <strong>art. 155 e segs. do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente(ECA),<\/strong> a presente<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DE RITO ESPECIAL ,<\/strong><\/p>\n<p><strong>( <em>COM PEDIDO DE \u201cDESTITUI\u00c7\u00c3O DE P\u00c1TRIO PODER\u201d C\/C  \u201cADO\u00c7\u00c3O DE MENOR\u201d<\/em>)<\/strong><\/p>\n<p>contra <strong>MARIA DE TAL<\/strong>, solteira, profiss\u00e3o ignorada, <em>residente e domiciliada na Rua X, n\u00ba. 0000, em Cidade (PP) \u2013 <\/em><strong><em>CEP<\/em><\/strong><em> n\u00ba. 66777-666 <\/em>(<strong>ECA, art. 156, inc. II<\/strong>)<em>,<\/em> endere\u00e7o eletr\u00f4nico desconhecido, pelas raz\u00f5es f\u00e1ticas e de direito adiante evidenciadas. <\/p>\n<p><strong>I \u2013 CONSIDERA\u00c7\u00d5ES PREAMBULARES <\/strong><\/p>\n<p><strong>(1) \u2013 DA COMPET\u00caNCIA <em>RACIONE MATERIAE<\/em> <\/strong><\/p>\n<p>\tO presente pleito se insere na compet\u00eancia desta Unidade Judici\u00e1ria, em raz\u00e3o da mat\u00e9ria tratada.  \t\t<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tO menor Caio Fict\u00edcio atualmente <strong>tem idade de 03 anos e cinco meses <\/strong>e, mais, encontra-se na de <strong>situa\u00e7\u00e3o de abandono<\/strong>. Desse modo, cria-se ao infante <strong>condi\u00e7\u00e3o de perigo, <\/strong> situa\u00e7\u00e3o essa que reclama a necess\u00e1ria prote\u00e7\u00e3o do Ju\u00edzo da Inf\u00e2ncia. <\/p>\n<\/p>\n<p>\tNesse diapas\u00e3o, reza o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente(<strong>ECA<\/strong>) que:<\/p>\n<p><strong>Lei n\u00ba. 8.069, de 13 de julho de 1990(ECA)<\/strong><\/p>\n<p>Art. 148 \u2013 A Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude <strong>\u00e9 a competente<\/strong> para:<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> \u2013 Quando se tratar de crian\u00e7a ou adolescente <strong>nas hip\u00f3teses do art. 98<\/strong>, \u00e9 tamb\u00e9m competente a justi\u00e7a da inf\u00e2ncia e da Juventude para o fim de :<\/p>\n<p>a) <strong>conhecer de pedidos de guarda<\/strong> e tutela;<\/p>\n<p>b) conhecer de a\u00e7\u00f5es de destitui\u00e7\u00e3o do poder familiar, <strong>perda ou modifica\u00e7\u00e3o da tutela ou guarda<\/strong>; <\/p>\n<p>Art. 98 \u2013 As medidas de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente s\u00e3o aplic\u00e1veis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei <strong>forem amea\u00e7ados ou violados<\/strong>:<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>II \u2013 <strong>por falta, omiss\u00e3o ou abuso dos pais<\/strong> ou respons\u00e1vel;<\/p>\n<p>III \u2013 <strong>em raz\u00e3o de sua conduta<\/strong>. <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>(2) \u2013 DA COMPET\u00caNCIA TERRITORIAL <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tConsoante a descri\u00e7\u00e3o f\u00e1tica adiante delineada, <strong>o infante se encontra na guarda da Autora desde 00 de mar\u00e7o de 0000<\/strong>. Essa tem domic\u00edlio situado na Rua X, n\u00ba. 0000, em Cidade (PP). <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, tratando do tema de compet\u00eancia territorial, reza o <strong>Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente<\/strong> que:<\/p>\n<p>Art. 147 \u2013 <strong>A compet\u00eancia ser\u00e1 determinada<\/strong>:<\/p>\n<p>I \u2013 pelo domic\u00edlio dos pais<strong> ou respons\u00e1vel;<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tA mat\u00e9ria, ressalte-se, j\u00e1 \u00e9 sumulada pelo Egr\u00e9gio <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c<strong>STJ\/S\u00famula 383<\/strong> &#8211; <em>A compet\u00eancia para processar e julgar a\u00e7\u00f5es conexas de interesse de menor e, em princ\u00edpio, do foro do domic\u00edlio do detentor de sua guarda<\/em>. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tN\u00e3o bastassem esses fundamentos, colacionamos o magist\u00e9rio de <strong>Maria Berenice Dias<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c O crit\u00e9rio para identificar o ju\u00edzo competente \u00e9 a situa\u00e7\u00e3o em que se encontra o menor, e no domic\u00edlio de quem det\u00e9m a guarda. O ju\u00edzo das <strong>varas da inf\u00e2ncia e da juventude<\/strong> s\u00f3 ser\u00e1 competente se a crian\u00e7a ou o adolescente estiver com seus direitos amea\u00e7ados ou violados, por omiss\u00e3o ou abuso dos pais ou respons\u00e1veis ou em raz\u00e3o de sua conduta.(ECA 98). A efetiva concorr\u00eancia de amea\u00e7a ou viola\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais da crian\u00e7a e do adolescente \u00e9 que determina, com exclusividade, a compet\u00eancia do Juizado da Inf\u00e2ncia e da Juventude(ECA 148 par\u00e1grafo \u00fanico <em>a<\/em> a <em>h<\/em>). \u201c( <em>In, <\/em>Manual de direito das fam\u00edlias. 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2010. P\u00e1g. 446) <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>II \u2013 QUADRO F\u00c1TICO <\/strong><\/p>\n<p> \t\tA Autora \u00e9 vizinha da R\u00e9 desde os idos de xxxx, per\u00edodo que essa conviveu com um senhor conhecido apenas por Francisco. <\/p>\n<p>\tNo ano de yyyy, mais precisamente no m\u00eas de agosto, a R\u00e9 rompeu o relacionamento amoroso com a aludida pessoa, a qual j\u00e1 se encontrava gr\u00e1vida do infante, ora alvo de pretens\u00e3o de guarda. <\/p>\n<p>\tA partir de ent\u00e3o, ou seja, em face do rompimento do enlace amoroso, <strong>mesmo estando gr\u00e1vida<\/strong>, a R\u00e9 passou a ser <strong>usu\u00e1ria de entorpecentes<\/strong>, voltando-se, inclusive, <strong>ao alcoolismo<\/strong>. <\/p>\n<p>\tNasceu ent\u00e3o o menor Joaquim Fict\u00edcio no dia yy\/xx\/zzzz, conforme certid\u00e3o de nascimento anexa.(<strong>doc. 01<\/strong>)<\/p>\n<p>\tTranscorridos <strong>apenas dois(2) meses do nascimento do menor<\/strong>, a Promovida <strong>espontaneamente<\/strong> entregou o infante \u00e0 Autora, momento qual que <strong>passou a exercer a guarda do mesmo<\/strong>. Nessa ocasi\u00e3o, o menor fora entregue com a sa\u00fade totalmente debilitada, por ato de vontade pr\u00f3pria da m\u00e3e(R\u00e9), que, naquele momento, admitiu a impossibilidade de cuidar do menor. <\/p>\n<p>\tA partir de ent\u00e3o, na qualidade de guardi\u00e3 do infante, a Autora ofertou cuidados m\u00e9dicos e conforto afetivo pr\u00f3prios do sentimento de maternidade, sendo conferida a mesma todas as responsabilidades inerentes ao poder familiar, sob os aspectos f\u00edsicos, afetivos, psicol\u00f3gicos e sociais. O menor, pois, vem recebendo afeto e seguran\u00e7a em um ambiente prop\u00edcio e salutar ao desenvolvimento sadio, sendo resguardada a quest\u00e3o moral, emocional. <\/p>\n<p>\tA prop\u00f3sito de justificar aludidas considera\u00e7\u00f5es, acostamos de pronto com esta pe\u00e7a vestibular, fotos que comprovam a salutar conviv\u00eancia social do menor, cadernetas contendo vacina\u00e7\u00f5es, etc.(<strong>docs. 02\/26<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\tComo se percebe, o menor se encontra efetivamente integrado na conviv\u00eancia familiar da Autora, da qual vem recebendo o aux\u00edlio material e afetivo necess\u00e1rios ao bom desenvolvimento psicossocial. <\/p>\n<p>\tEntrementes, ap\u00f3s esse longo per\u00edodo, a R\u00e9 \u201camea\u00e7a\u201d(inclusive fisicamente) retomar o menor da guarda da Autora, alegando, em s\u00edntese, que \u201cmudou de vida\u201d, sendo hoje uma pessoa evang\u00e9lica e que ir\u00e1 casar em breve e constituir novo lar, possuindo, agora, condi\u00e7\u00f5es de cuidar do seu filho. <\/p>\n<p>\tDessa forma, qualquer medida judicial contr\u00e1ria \u00e0 presente pretens\u00e3o, sem sombra de d\u00favidas vai de encontro ao melhor interesse do menor, maiormente quando a m\u00e3e biol\u00f3gica mant\u00e9m-se afastada fisicamente do infante desde sua entrega \u00e0 Autora. <\/p>\n<p><strong>III \u2013 A HIP\u00d3TESE EM ESTUDO APONTA PARA A DESTITUI\u00c7\u00c3O DO P\u00c1TRIO PODER <\/strong><\/p>\n<p> \tDevemos ressaltar, primeiramente, que a hip\u00f3tese em estudo <strong>n\u00e3o \u00e9 de ado\u00e7\u00e3o internacional.<\/strong>(<strong>ECA, art. 51 a 52-D<\/strong>)<\/p>\n<p>\tRegistre-se que a Promovente \u00e9 solteira, tendo <strong>mais de 18(dezoito) anos de idade<\/strong> (<strong>ECA, art. 42, <em>caput<\/em><\/strong>), conforme documentos ora colacionados. (<strong>doc. 27<\/strong>) <\/p>\n<p>\u201c \tQualquer pessoa pode adotar. Pessoas sozinhas: solteiros, divorciados, vi\u00favos. A lei n\u00e3o faz qualquer restri\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o sexual, nem poderia faz\u00ea-lo. Tamb\u00e9m independe do estado civil do adotante (ECA 42). \u201c( <em>ob. e aut. cits, p\u00e1g. 479<\/em> )<\/p>\n<p>\tDe outro contexto, o adotando Joaquim Fict\u00edcio nesta ocasi\u00e3o tem a tenra idade <strong>de 3 anos e 5 meses<\/strong>, havendo entre a pretendente \u00e0 ado\u00e7\u00e3o, ora Autora, <strong>diferen\u00e7a superior a 16(dezesseis) anos<\/strong> entre o menor acima citado. (<strong>ECA, art. 42, \u00a7 3\u00ba<\/strong>) Isso se comprova mediante os documentos imersos nesta querela. <\/p>\n<p> \t\tDe outro importe, o menor n\u00e3o tem qualquer v\u00ednculo de parentesco com a Promovente. (<strong>ECA, art. 42, \u00a7 1\u00ba<\/strong>)<\/p>\n<p> \tOutrossim, em que pese a Autora n\u00e3o esteja inscrita na lista de adotantes (<strong>ECA, art. 50<\/strong>), tal requisito deve ser mitigado, no caso concreto, diante da realidade f\u00e1tica ora apresentada. O menor, desde tenta idade, j\u00e1 se encontra estabelecido no seio familiar e com v\u00ednculos socioafetivos. <\/p>\n<p> \t \t\t\tCom efeito, reza o <strong>Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente<\/strong> que:<\/p>\n<p>Art. 50 \u2013  ( . . . )<\/p>\n<p>\u00a7 13 \u2013 Somente poder\u00e1 ser deferida ado\u00e7\u00e3o em favor de candidato domiciliado no Brasil n\u00e3o cadastrado previamente nos termos desta quando:<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>III \u2013 oriundo de pedido de quem det\u00e9m a tutela ou guarda legal da crian\u00e7a maior de 3 (tr\u00eas) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de conviv\u00eancia comprove a fixa\u00e7\u00e3o de la\u00e7os de afinidade e afetividade, e n\u00e3o seja constatada a ocorr\u00eancia de m\u00e1-f\u00e9 ou qualquer das situa\u00e7\u00f5es previstas no art. 237 e 238 desta Lei. <\/p>\n<p>\t\u00c9 consabido, de outro norte, que o poder familiar \u00e9 um conjunto de direitos e deveres que o Estado incumbiu aos pais, pelo qual a eles compete o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, bem como de t\u00ea-los em sua companhia. <\/p>\n<p>\tNesse contexto, torna-se fundamental o papel dos pais no desenvolvimento intelectual, moral e ps\u00edquico dos filhos. <\/p>\n<p>\tDada a relev\u00e2ncia do instituto, a perda do poder familiar somente ocorre em hip\u00f3teses de gravidade extrema, os quais vem expressamente delimitados na Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil.<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 1.638 \u2013 <strong>Perder\u00e1 por ato judicial o poder familiar<\/strong> o pais ou m\u00e3e que:<\/p>\n<p>I \u2013 castigar imoderadamente o filho;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 deixar o filho em abandono;<\/strong><\/p>\n<p><strong>III \u2013 praticar atos contr\u00e1rios \u00e0 moral e aos bons costumes<\/strong>;<\/p>\n<p>IV \u2013 incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente. <\/p>\n<\/p>\n<p>\tA hip\u00f3tese em vertente enquadra-se na situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica acima descrita, sobretudo nas disposi\u00e7\u00f5es contidas nos incisos II e III desse texto legal. \u00c9 que a R\u00e9 deixou o filho em abandono, privando-o dos cuidados inerentes \u00e0 sua forma\u00e7\u00e3o moral e material, dando azo a destitui\u00e7\u00e3o do poder familiar. <\/p>\n<p>\tLeciona mais uma vez <strong>Maria Berenice Dias<\/strong> que:<\/p>\n<p>\u201c Distingue a doutrina perda e extin\u00e7\u00e3o do poder familiar. <strong>Perda<\/strong> \u00e9 uma san\u00e7\u00e3o imposta por senten\u00e7a judicial, enquanto a <strong>extin\u00e7\u00e3o<\/strong> ocorre pela morte, emancipa\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o do sujeito passivo. Assim, h\u00e1 impropriedade terminol\u00f3gica na lei que utiliza indistintamente as duas express\u00f5es. A perda do poder familiar \u00e9 san\u00e7\u00e3o de <strong>maior alcance<\/strong> e corresponde \u00e0 infring\u00eancia de um dever mais relevante, sendo <strong>medida imperativa<\/strong>, e n\u00e3o facultativa.  <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>Judicialmente, perde-se o poder familiar quando comprovada a ocorr\u00eancia de (CC 1.638): I \u2013 castigo imoderado; II \u2013 abandono; III \u2013 pr\u00e1tica de atos contr\u00e1rios \u00e0 moral e aos bons costumes; e IV \u2013 reitera\u00e7\u00e3o de falta aos deveres inerentes ao poder familiar. ( <em>ob. cit, p\u00e1g. 428)<\/em><\/p>\n<p> \tA esse respeito, n\u00e3o devemos olvidar as li\u00e7\u00f5es de <strong>Fl\u00e1vio Tartuce <\/strong>e<strong> Jos\u00e9 Fernando Sim\u00e3o, <\/strong>os quais assinalam que:<\/p>\n<p>&quot; \tA respeito da atribui\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o da guarda, deve-se dar prefer\u00eancia ao genitor que viabiliza a efetiva conviv\u00eancia da crian\u00e7a e do adolescente com o outro genitor nas hip\u00f3teses em que seja invi\u00e1vel a guarda compartilhada (art 7\u00ba). Desse modo, a solu\u00e7\u00e3o passa a ser a <em>guarda unilateral<\/em>, quebrando-se a regra da guarda compartilhada constantes dos arts. 1583 e 1584 do CC.\u201d (TARTUCE, Fl\u00e1vio; SIM\u00c3O, Jos\u00e9 Fernando.<em> Direito Civil<\/em>. 7\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2012, vol. 5. P\u00e1g. 394)<\/p>\n<p>\tCom a mesma sorte de entendimento, vejamos o magist\u00e9rio de <strong>V\u00e1lter Kenji Ishida<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c A perda do poder familiar (p\u00e1trio poder) para ser decretada deve estar de acordo com as regras do ECA em combina\u00e7\u00e3o com o CC. Assim, incide a decis\u00e3o de destitui\u00e7\u00e3o do p\u00e1trio poder na conduta omissiva do genitor diante de suas obriga\u00e7\u00f5es elencadas no art. 22 do ECA e no art. 1.634 do CC, infra-assinalado. Mais, deve o genitor amoldar-se a uma ou mais hip\u00f3teses do art. 1638 do CC: \u201c(ISHIDA, V\u00e1lter Kenji. <em>Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente: doutrina e jurisprud\u00eancia.<\/em> 12\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2010. P\u00e1g. 38)<\/p>\n<p> \tNesse sentido:<\/p>\n<p><a id=\"_Hlk512095701\"><\/a><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL EM A\u00c7\u00c3O DE DESTITUI\u00c7\u00c3O DO PODER FAMILIAR AJUIZADA PELO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO. PROVAS DE CONVIV\u00caNCIA DOS MENORES, FILHOS DOS GENITORES\/RECORRENTES EM AMBIENTE INSALUBRE E PERICULOSO. ABANDONO MATERIAL E AFETIVO DOS PAIS. VIDA DESREGRADA DOS RECORRENTES\/ PAIS BIOL\u00d3GICOS DOS MENORES, INCOMPAT\u00cdVEL COM AS OBRIGA\u00c7\u00d5ES DECORRENTES DO P\u00c1TRIO PODER. USO ABUSIVO DE ENTORPECENTES (\u00c1LCOOL E CRACK) NA PRESENTE DOS FILHOS MENORES. REINCID\u00caNCIA DOS RECORRENTES NOS MESMOS ATOS AP\u00d3S TRATAMENTOS TERAP\u00caUTICOS. PREPONDER\u00c2NCIA DO INTERESSE\/BEM ESTAR DAS CRIAN\u00c7AS QUE J\u00c1 SE ENCONTRAM INSERIDAS NO SEIO DA FAM\u00cdLIA ADOTIVA. SENTEN\u00c7A MANTIDA. COM O PARECER. APELO IMPROVIDO <\/strong><\/p>\n<p>1. A a\u00e7\u00e3o de destitui\u00e7\u00e3o do poder familiar \u00e9 um procedimento grave, pois busca a ruptura dos liames jur\u00eddicos entre pais e filhos, possibilitando at\u00e9 a ado\u00e7\u00e3o como forma de inser\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a ou adolescente em fam\u00edlia substituta. E, por esse motivo, a an\u00e1lise dos fatos reclama sempre uma interpreta\u00e7\u00e3o com cautela em grau m\u00e1ximo. Os autos mostram com clareza a triste situa\u00e7\u00e3o pessoal vivida pelos genitores e sua total inaptid\u00e3o para atender os filhos menores nas suas necessidades mais simples do dia a dia, posto que descumpriram condutas b\u00e1sicas de zelo, integridade moral, cuidados na forma\u00e7\u00e3o do car\u00e1ter destes filhos, existindo nos autos v\u00e1rias situa\u00e7\u00f5es de exposi\u00e7\u00e3o de risco grave aos menores posto que por diversas vezes os recorrentes utilizaram-se de drogas, inclusive na presen\u00e7a destes, tratando a prole com absoluto desinteresse e neglig\u00eancia, deixando de dar-lhe os cuidados m\u00ednimos, relegando-os a uma condi\u00e7\u00e3o de abandono, ficando estampada a situa\u00e7\u00e3o de risco. 2. A colis\u00e3o estabelecida entre os direitos e interesses resguardados aos genitores e os conferidos ao filho infante \u00e9 resolvida mediante a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da preval\u00eancia do direito que assiste \u00e0s crian\u00e7as de terem sua integridade e higidez psicol\u00f3gica preservadas, em perfeita harmonia com os direitos e bem-estar do infante, privilegiando-se, em \u00faltima s\u00edntese, o interesse maior a ser tutelado, que \u00e9 a integridade psicol\u00f3gica, f\u00edsica e material da crian\u00e7a. 3. Ademais, importante ratificar nesta oportunidade que os genitores s\u00e3o reincidentes, j\u00e1 tendo passado pela perda provis\u00f3ria dos filhos pelos mesmos atos, foram conduzidos \u00e0 re-socializa\u00e7\u00e3o, contudo, n\u00e3o seguiram em frente e retornaram \u00e0s mesmas atividades il\u00edcitas. E ainda, os menores est\u00e3o sob a guarda da fam\u00edlia substituta, n\u00e3o sendo prudente coloc\u00e1-las novamente no ambiente dom\u00e9stico em que viviam com os pais biol\u00f3gicos, ora recorrentes, causando desgaste e inseguran\u00e7a e jur\u00eddica, ofendendo diretamente o bem estar das crian\u00e7as, o que \u00e9 vedado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal. 4. Nos termos da jurisprud\u00eancia da Corte Superior de Justi\u00e7a, \u201cinobstante os princ\u00edpios inscritos na Lei n. 8.069\/90, que buscam resguardar, na medida do poss\u00edvel, a manuten\u00e7\u00e3o do p\u00e1trio poder e a conviv\u00eancia do menor no seio de sua fam\u00edlia natural, procede o pedido de destitui\u00e7\u00e3o formulado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico estadual quando revelados, nos autos, a ocorr\u00eancia de maus tratos, o abandono e o injustificado descumprimento dos mais elementares deveres de sustento, guarda e educa\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a por seus pais\u201d (REsp 245.657\/PR, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 25\/03\/2003, DJ de 23\/06\/2003, p. 373) (grifei) 5. Com o parecer. Apelo improvido. (TJMS; APL 0806901-53.2015.8.12.0021; Primeira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Jo\u00e3o Maria L\u00f3s; DJMS 09\/04\/2018; P\u00e1g. 96)<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DE DESTITUI\u00c7\u00c3O DO PODER FAMILIAR CONTRA O GENITOR E DUAS GENITORAS. RECURSO ESPECIAL DE UMA DAS GENITORAS. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. SUBMISS\u00c3O DOS MENORES A SITUA\u00c7\u00c3O DE RISCO. FALTA DE ESTRUTURA FAMILIAR E DESCUIDO. AMBIENTE NOCIVO COM PROMISCUIDADE SEXUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Nos termos da jurisprud\u00eancia desta Corte, &quot;inobstante os princ\u00edpios inscritos na Lei n. 8.069\/90, que buscam resguardar, na medida do poss\u00edvel, a manuten\u00e7\u00e3o do p\u00e1trio poder e a conviv\u00eancia do menor no seio de sua fam\u00edlia natural, procede o pedido de destitui\u00e7\u00e3o formulado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico estadual quando revelados, nos autos, a ocorr\u00eancia de maus tratos, o abandono e o injustificado descumprimento dos mais elementares deveres de sustento, guarda e educa\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a por seus pais&quot; (REsp 245.657\/PR, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 25\/03\/2003, DJ de 23\/06\/2003, p. 373). 2. Hip\u00f3tese em que a destitui\u00e7\u00e3o do poder familiar est\u00e1 fundamentada, sobretudo, no contexto familiar conflituoso, envolvendo agress\u00f5es f\u00edsicas e promiscuidade sexual (genitor convivendo com duas mulheres, estupro presumido de uma das genitoras, incesto entre irm\u00e3os fraternos), al\u00e9m de descuido das crian\u00e7as, no que tange aos cuidados b\u00e1sicos de educa\u00e7\u00e3o, higiene e alimenta\u00e7\u00e3o. 3. A prova dos autos demonstrou que as crian\u00e7as sofrem pelo excesso de autoritarismo e pela viol\u00eancia f\u00edsica e psicol\u00f3gica vivida no ambiente dom\u00e9stico, sendo que todas apresentam sequelas emocionais das agress\u00f5es sofridas, algumas delas com ind\u00edcios de s\u00e9rios dist\u00farbios psicol\u00f3gicos. 4. Genitora recorrente que, apesar dos alegados esfor\u00e7os, nunca conseguiu romper o ciclo de viol\u00eancia, n\u00e3o protege os filhos do contexto nocivo, n\u00e3o consegue reestruturar a vida e n\u00e3o revela condi\u00e7\u00f5es emocionais para exercer a maternidade de forma sadia. 5. Contexto f\u00e1tico-probat\u00f3rio bem delineado pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, cujo reexame \u00e9 invi\u00e1vel na via estreita do Recurso Especial, nos termos da S\u00famula n\u00ba 7 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. 6. Recurso especial desprovido, com a manuten\u00e7\u00e3o da destitui\u00e7\u00e3o do p\u00e1trio poder. (STJ; REsp 1.631.840; Proc. 2016\/0138797-8; MS; Quarta Turma; Rel. Min. Raul Ara\u00fajo; DJE 27\/03\/2017)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE DESTITUI\u00c7\u00c3O DO PODER FAMILIAR. HIP\u00d3TESES DO ART. 1.638 DO C\u00d3DIGO CIVIL. CONFIGURA\u00c7\u00c3O. PRECEDENTE DO C. STJ. ALEGA\u00c7\u00c3O DE FALTA DE RAZOABILIDADE NA APLICA\u00c7\u00c3O DA MEDIDA DE DESTITUI\u00c7\u00c3O NO CASO. INOCORR\u00caNCIA. APLICA\u00c7\u00c3O PR\u00c9VIA DE DIVERSAS MEDIDAS PREVISTAS NO ECRIAD. AMPLA PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E N\u00c3O PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; O Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual ingressou com a presente a\u00e7\u00e3o de destitui\u00e7\u00e3o do poder familiar em face da Apelante com base no fato de seus filhos menores terem sido abrigados por diversas vezes, eis que em acompanhamento multidisciplinar realizado na resid\u00eancia da genitora constatou-se a precariedade e a falta de higiene, cuidado e seguran\u00e7a com os infantes, o que influenciou no desenvolvimento das crian\u00e7as, tanto sob o aspecto psicol\u00f3gico como o educacional. 2 &#8211; A perda do poder familiar ocorre quando presente qualquer das hip\u00f3teses previstas no art. 1.638 do C\u00f3digo Civil. 3 &#8211; No presente caso, tendo sido aplicadas todas as medidas poss\u00edveis para a manuten\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o familiar entre a Apelante e seus filhos, sem que se fosse obtido \u00eaxito em qualquer uma delas, e n\u00e3o se comprovando a ocorr\u00eancia de efetivas mudan\u00e7as no comportamento da Apelante perante seus filhos, n\u00e3o merece acolhimento a alega\u00e7\u00e3o de que a medida de destitui\u00e7\u00e3o do poder familiar careceu de razoabilidade. 4 &#8211; Al\u00e9m disso, restaram configuradas as hip\u00f3teses de destitui\u00e7\u00e3o previstas no art. 1.638, inc. II e III, do C\u00f3digo Civil. Nesse sentido, orienta-se a jurisprud\u00eancia do C. Superior Tribunal de Justi\u00e7a: (&#8230;) 2. Nos termos da jurisprud\u00eancia desta Corte, inobstante os princ\u00edpios inscritos na Lei n. 8.069\/90, que buscam resguardar, na medida do poss\u00edvel, a manuten\u00e7\u00e3o do p\u00e1trio poder e a conviv\u00eancia do menor no seio de sua fam\u00edlia natural, procede o pedido de destitui\u00e7\u00e3o formulado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico estadual quando revelados, nos autos, a ocorr\u00eancia de maus tratos, o abandono e o injustificado descumprimento dos mais elementares deveres de sustento, guarda e educa\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a por seus pais (RESP 245.657\/PR, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO Junior, QUARTA TURMA, julgado em 25\/03\/2003, DJ de 23\/06\/2003). (&#8230;) (RESP 1480488\/RS, Rel. Ministro RAUL Ara\u00fajo, QUARTA TURMA, julgado em 01\/12\/2016, DJe 15\/12\/2016). 5 &#8211; Recurso conhecido e n\u00e3o provido. (TJES; Apl 0011469-80.2015.8.08.0014; Quarta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Manoel Alves Rabelo; Julg. 08\/05\/2017; DJES 12\/05\/2017)<\/p>\n<p><strong>RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O. PERDA DO P\u00c1TRIO PODER. CRIAN\u00c7A QUE VIVE COM ATOS CONTR\u00c1RIOS \u00c0 MORAL E AOS BONS COSTUMES. GENITORES USU\u00c1RIOS DE DROGAS. PREVAL\u00caNCIA DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. SENTEN\u00c7A RATIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p><a id=\"_Hlk512095701\"><\/a>Nos termos da jurisprud\u00eancia desta Corte, inobstante os princ\u00edpios inscritos na Lei n. 8.069\/90, que buscam resguardar, na medida do poss\u00edvel, a manuten\u00e7\u00e3o do p\u00e1trio poder e a conviv\u00eancia do menor no seio de sua fam\u00edlia natural, procede o pedido de destitui\u00e7\u00e3o formulado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico estadual quando revelados, nos autos, a ocorr\u00eancia de maus tratos, o abandono e o injustificado descumprimento dos mais elementares deveres de sustento, guarda e educa\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a por seus pais (REsp 245.657\/PR, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 25\/03\/2003, DJ de 23\/06\/2003). 3. Recurso especial provido para julgar procedente o pedido de destitui\u00e7\u00e3o do poder familiar. \u201d (REsp 1480488\/RS, RECURSO ESPECIAL 2012\/0082565-3, Relator Ministro Raul Ara\u00fajo, Quarta Turma, Julgamento 1\u00ba\/12\/2016, Dje 15\/12\/2016). (TJMT; APL 139067\/2016; \u00c1gua Boa; Rel\u00aa Des\u00aa Nilza Maria P\u00f4ssas de Carvalho; Julg. 14\/02\/2017; DJMT 21\/02\/2017; P\u00e1g. 73)<\/p>\n<p>\tA ado\u00e7\u00e3o, mais, conforme se demonstra pelos documentos colacionados, sobretudo levando-se em conta o grau de instru\u00e7\u00e3o da Autora, o poder aquisitivo para manter a educa\u00e7\u00e3o, lazer e sa\u00fade do menor, a lar onde o menor j\u00e1 reside, traz reais vantagens ao menor. (<strong>ECA, art. 43<\/strong>)<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 REQUER LIMINAR DE \u201c<em>SUSPENS\u00c3O DO PODER FAMILIAR<\/em>\u201d E PARA A \u201c<em>GUARDA DO MENOR<\/em>\u201d<\/strong><\/p>\n<p> \tO presente pedido de guarda deve ser analisado sob o manto do <strong>princ\u00edpio da garantia priorit\u00e1ria do menor<\/strong>, erigido \u00e0 \u00f3tica dos direitos fundamentais previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p><strong>Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente(ECA)<\/strong><\/p>\n<p>Art. 4\u00ba &#8211; \u00c9 dever da fam\u00edlia, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder P\u00fablico assegurar, com absoluta prioridade, a efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos referentes \u00e0 vida, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, ao esporte, ao lazer, \u00e0 profissionaliza\u00e7\u00e3o, \u00e0 cultura, \u00e0 dignidade, ao respeito, \u00e0 liberdade e \u00e0 conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba &#8211; Na interpreta\u00e7\u00e3o desta Lei levar-se-\u00e3o em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exig\u00eancias do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condi\u00e7\u00e3o peculiar da crian\u00e7a e do adolescente como pessoa em desenvolvimento.<\/p>\n<p>\t\tAssim, qualquer que seja o objeto da lide envolvendo um menor, cabe ao Estado zelar pelos seus interesses, pois se trata de ser humano em constitui\u00e7\u00e3o, sem condi\u00e7\u00f5es de se autoproteger. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNo mesmo sentido reza o <strong>Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente<\/strong> que:<\/p>\n<p>Art. 17 \u2013 O direito ao respeito consiste na <strong>inviolabilidade da integridade f\u00edsica<\/strong>, <strong>ps\u00edquica e moral da crian\u00e7a e do adolescente<\/strong>, abrangendo a preserva\u00e7\u00e3o da imagem, da autonomia, dos valores, id\u00e9ias e cren\u00e7as, dos espa\u00e7os e objetos pessoais. <\/p>\n<p>Art. 18 \u2013 \u00c9 dever de todos velar pela dignidade da crian\u00e7a e do adolescente, <strong>pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexat\u00f3rio e constrangedor<\/strong>. <\/p>\n<p>Art. 22 \u2013 Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educa\u00e7\u00e3o dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obriga\u00e7\u00e3o de cumprir e fazer cumprir as determina\u00e7\u00f5es judiciais. <\/p>\n<p>Art. 129 \u2013 S\u00e3o <strong>medidas aplic\u00e1veis aos pais<\/strong> ou respons\u00e1vel:<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>VIII \u2013 <strong>a perda da guarda<\/strong>; <\/p>\n<p> \tAlguns aspectos a serem ponderados neste pedido s\u00e3o <strong>as condi\u00e7\u00f5es emocionais e psicol\u00f3gicas da m\u00e3e(R\u00e9) para cuidar do filho<\/strong> e zelar pelos seus interesses.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse ponto, destacou-se que a Promovida \u00e9 usu\u00e1ria de drogas(<em>hoje alegando o contr\u00e1rio<\/em>), respondendo inclusive por crime de posse e uso de entorpecentes, conforme atesta o documento anexo.(<strong>doc. 29<\/strong>)<\/p>\n<p>\tOutrossim, consideremos identicamente se a rotina familiar proporcionar\u00e1 estabilidade \u00e0 crian\u00e7a, se existe um local bem estruturado e seguro para a moradia, acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e se o c\u00edrculo de conviv\u00eancia do pretenso respons\u00e1vel \u00e9 adequado, o que, na hip\u00f3tese, demonstra-se totalmente favor\u00e1vel ao menor.<\/p>\n<p>\t\tDo conjunto desses elementos, dever\u00e1 ser formado o ju\u00edzo acerca da parte que demonstra melhores condi\u00e7\u00f5es para exercer a guarda, atendendo, ao m\u00e1ximo, ao interesse do menor.<\/p>\n<p>\tE a gravidade dessa san\u00e7\u00e3o (perda da guarda), h\u00e1 de prevalecer quando presente o mau exerc\u00edcio do poder-dever.<\/p>\n<p>\t\tA Autora merece ser amparada com a medida judicial ora almejada, maiormente quando o <strong>art. 1.638 da Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil <\/strong>estipula que:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 1.638 \u2013 <strong>Perder\u00e1 por ato judicial o poder familiar<\/strong> o pais ou m\u00e3e que:<\/p>\n<p>I \u2013 castigar imoderadamente o filho;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 deixar o filho em abandono;<\/strong><\/p>\n<p><strong>III \u2013 praticar atos contr\u00e1rios \u00e0 moral e aos bons costumes<\/strong>;<\/p>\n<p>IV \u2013 incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente. <\/p>\n<p>\tDestarte, faz-se mister, com a oitiva pr\u00e9via do Minist\u00e9rio P\u00fablico, <strong>provimento jurisdicional liminar de guarda provis\u00f3ria em favor da Autora e, mais, suspens\u00e3o do poder familiar<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA)<\/strong><\/p>\n<p>Art. 157 \u2013 Havendo motivo grave, poder\u00e1 a autoridade judici\u00e1ria, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico, decretar a suspens\u00e3o do poder familiar, liminar ou incidentalmente, at\u00e9 o julgamento definitivo da causa, ficando a crian\u00e7a ou adolescente confiado a pessoa id\u00f4nea, mediante termo de responsabilidade. <\/p>\n<p> \tNesse sentido:<\/p>\n<p><a id=\"_Hlk512100906\"><\/a><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE GUARDA COMPARTILHADA E REGULARIZA\u00c7\u00c3O DE VISITAS C\/C TUTELA DE URG\u00caNCIA. PEDIDO DE VISITA DEFERIDO. IRRESIGNA\u00c7\u00c3O RECURSAL NO SENTIDO DE MODIFICAR TAL DECIS\u00c3O. RELA\u00c7\u00c3O MATERNAL E CONVIV\u00caNCIA DA MENOR COM A AGRAVADA. EVIDENCIADAS. DIREITO AO CONV\u00cdVIO FAMILIAR. RESGUARDADO. RECURSO CONHECDIDO E DESPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Conforme decidido pelo Magistrado de 1\u00ba. Grau,&#8230; O direito de visitas, muito mais que um direito dos pais, \u00e9 direito do filho, constituindo abuso do p\u00e1trio poder o impedimento direto ou indireto a que o ascendente mantenha rela\u00e7\u00f5es de visita com seu filho. A conviv\u00eancia familiar \u00e9 essencial para a vida digna de cada membro do grupo familiar constituindo-se em forma de manter intacto o afeto, aspecto fundamental e necess\u00e1rio para que possa a crian\u00e7a desenvolver-se plenamente em todos os aspectos. 2. Decis\u00e3o mantida, no sentido de autorizar \u00e0 Agravada. .. O direito de visitas em finais de semana alternados, das 18h de sexta \u00e0s 18h de domingo, bem como nas ter\u00e7as-feiras, devendo a requerente pegar a menor na escola, nesse dia, e entreg\u00e1-la na escola no dia seguinte (quarta-feira). 3. Recurso conhecido e desprovido, em conson\u00e2ncia com a Procuradoria de Justi\u00e7a. (TJRR; AI 0000.17.002331-1; Rel. Desig. Des. Almiro Padilha; DJERR 10\/01\/2018; P\u00e1g. 58)<\/p>\n<p><strong>DIREITO DE FAM\u00cdLIA. GUARDA E RESPONSABILIDADE. FILHOS MENORES IMP\u00daBERES. GUARDA. TRANSMISS\u00c3O A TIA PATERNA. PAIS CAPAZES, PRESENTES E APTOS AO TRABALHO. ATRIBUTO INERENTE AO PODER FAMILIAR. TRANSFER\u00caNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INTUITO MANIFESTAMENTE ECON\u00d4MICO E COMO FORMA DE HABILITA\u00c7\u00c3O DOS INFANTES COMO DEPENDENTES ECON\u00d4MICOS DA POSTULANTE. ILEGALIDADE DO POSTULADO. FATOS INCONTROVERSOS. OITIVA DOS MENORES E DILIG\u00caNCIAS. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXIST\u00caNCIA. APELA\u00c7\u00c3O CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTEN\u00c7A MANTIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Emergindo incontroversos os fatos na moldura da pretens\u00e3o formulada, resplandecendo que os genitores, conquanto presentes, saud\u00e1veis, aptos ao trabalho e inexistente qualquer fato apto a desabon\u00e1-los ao exerc\u00edcios dos poderes-deveres inerentes ao poder familiar, almejam simplesmente a transmiss\u00e3o da guarda dos filhos menores \u00e0 tia paterna para fins meramente econ\u00f4micos, visando a habilita\u00e7\u00e3o dos infantes como dependentes perante o \u00f3rg\u00e3o do qual \u00e9 servidora a ascendente colateral, n\u00e3o remanesce nenhuma quest\u00e3o de fato pendente de elucida\u00e7\u00e3o, notadamente quando j\u00e1 ouvidos os interesses, determinando a resolu\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o no estado em que o processo se encontra, porquanto n\u00e3o compactua o devido processo legal com dilig\u00eancias in\u00fateis e desnecess\u00e1rias. 2. Os pais usufruem do direito natural de exercitar sobre os filhos os poderes inerentes ao poder familiar, cabendo-lhes dirigir a cria\u00e7\u00e3o e educa\u00e7\u00e3o e t\u00ea-los em sua companhia e guarda, estando-lhes debitado, em contrapartida, o dever legal de mant\u00ea-los sob sua guarda e prov\u00ea-los dos meios indispens\u00e1veis \u00e0 sobreviv\u00eancia, e, por traduzir a manifesta\u00e7\u00e3o mais eloquente dos atributos inerentes ao poder familiar, somente nas situa\u00e7\u00f5es excepcionais em que os genitores n\u00e3o re\u00fanam condi\u00e7\u00f5es de guardar os filhos \u00e9 que a guarda poder\u00e1 ser confiada a terceiros (ECA, art. 33, \u00a7 2\u00ba). 3. Estando os pais presentes, sendo capazes, financeiramente aptos a manter os filhos e n\u00e3o ocorrendo nenhum fato apto a desabonar sua conduta ou desqualific\u00e1-los como guardi\u00e3es de fato e de direito, inexiste lastro para que sejam desprovidos da guarda dos infantes mediante sua transmiss\u00e3o a tia paterna, ainda que anuam com seu despojamento desse atributo, n\u00e3o consubstanciando a ajuda material, os cuidados e carinhos dispensados pela ascendente colateral aptos a ensejarem sua contempla\u00e7\u00e3o com a guarda dos infantes por n\u00e3o se encontrarem em situa\u00e7\u00e3o juridicamente irregular, devendo ser privilegiados os poderes-deveres inerentes ao poder familiar e prevenido o desvirtuamento do instituto da guarda para fins meramente econ\u00f4micos. 4. Ante a relev\u00e2ncia da presen\u00e7a dos pais para a forma\u00e7\u00e3o dos filhos e da obriga\u00e7\u00e3o e direito naturais resguardados aos genitores de t\u00ea-los consigo, que, em contraposi\u00e7\u00e3o, encerram o direito de os filhos estar sob a posse e guarda dos pais, o legislador especial cuidara de prevenir que a car\u00eancia de recursos materiais seja i\u00e7ada como motivo suficiente para a perda ou suspens\u00e3o do p\u00e1trio poder, repugnando que a condi\u00e7\u00e3o financeira prec\u00e1ria dos pais seja al\u00e7ada como lastro para desprov\u00ea-los dos atributos inerentes ao poder familiar (ECA, art. 23). 5. Estando os pais presentes, sendo capazes e aptos ao trabalho, n\u00e3o subsistindo, ademais, nenhum fato que desabone sua conduta como detentores do poder familiar, ressoa jur\u00eddica e legalmente invi\u00e1vel que seja outorgada a parente colateral a guarda dos filhos, notadamente quando o visado \u00e9 resultado meramente econ\u00f4mico mediante a viabiliza\u00e7\u00e3o da inser\u00e7\u00e3o dos menores como dependentes da tia para fins previdenci\u00e1rios e tribut\u00e1rios, inclusive porque pode concorrer com afeto e recursos para o fomento das necessidades dos sobrinhos, segundo sua disponibilidade e interesse, sem que detenha sua guarda. 6. Apela\u00e7\u00e3o conhecida e desprovida. Preliminar rejeitada. Un\u00e2nime. (TJDF; APC 2016.14.1.005472-9; Ac. 103.4074; Primeira Turma C\u00edvel; Rel. Des. Te\u00f3filo Caetano; Julg. 26\/07\/2017; DJDFTE 10\/08\/2017)<\/p>\n<p><a id=\"_Hlk512100906\"><\/a><\/p>\n<p><strong>V \u2013 PEDIDOS E REQUERIMENTOS <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>POSTO ISSO,<\/em><\/strong><\/p>\n<p>como \u00faltimos requerimentos da presente a\u00e7\u00e3o, a Autora requer que Vossa Excel\u00eancia se digne de tomar as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p><strong>a)requer a CITA\u00c7\u00c3O da promovida, para, querendo, no prazo de 10(dez) dias, oferecer resposta escrita(ECA, art. 158); <\/strong><\/p>\n<p><strong>b) apresentada eventual resposta, pleiteia-se a oitiva do Minist\u00e9rio P\u00fablico, em cinco(5) dias(ECA, art. 162);<\/strong><\/p>\n<p><strong>c) seja definida a realiza\u00e7\u00e3o de estudo social ou per\u00edcia, para que seja comprovada as causas da destitui\u00e7\u00e3o do poder familiar(ECA, art. 161, \u00a7 1\u00ba), com a oitiva, se poss\u00edvel e razo\u00e1vel ao caso, a oitiva da crian\u00e7a(ECA, art. 161, \u00a7 2\u00ba); <\/strong><\/p>\n<p><strong>d) ratificando a medida liminar antes eventualmente conferida, pede sejam julgados procedentes os pedidos formulados na presente A\u00e7\u00e3o de Destitui\u00e7\u00e3o de P\u00e1trio Poder c\/c Pedido de Ado\u00e7\u00e3o:<\/strong><\/p>\n<p><strong>( i ) com o processamento desta querela judicial no prazo m\u00e1ximo de 120(cento e vinte dias)(ECA, art. 163, caput), PEDEM seja proferida senten\u00e7a constitutiva, de sorte a destituir a R\u00e9 do poder familiar sobre o menor Joaquim Fict\u00edcio, conferindo \u00e0 Autora a ado\u00e7\u00e3o desse, a ser averbada mediante mandado judicial no registro civil(ECA, art. 163, par\u00e1grafo \u00fanico, art. 264 c\/c LRP, art. 102, \u00a7 3\u00ba), consignando a figura da Promovente como m\u00e3e do infante, cancelando-se o registro original do adotando(ECA, art. 47, \u00a7 2\u00ba);<\/strong><\/p>\n<p><strong>( ii ) requer-se, mais, seja mantido o sobrenome da Autora(\u201cC\u00e2ndido\u201d) e seja alterado o prenome do adotando de Joaquim para Caio(ECA, art. 47, \u00a7 5\u00ba).<\/strong><\/p>\n<p><strong>e) instar a manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, inclusive para apreciar a eventual ocorr\u00eancia de delito penal na esp\u00e9cie (CPC, art. 178, inc. II c\/c ECA, art. 202 e art. 232, do ECA); <\/strong><\/p>\n<p><strong>f) se for a hip\u00f3tese, impor \u00e0 R\u00e9 tratamento psicol\u00f3gico ou psiqui\u00e1trico(ECA, art. 129, inc. III);<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t \tProtesta provar o alegado por todos os meios admiss\u00edveis em direito, assegurados pela Lei Fundamental(art. 5\u00ba, inciso LV, da C.Fed.), quando <\/p>\n<p>( i ) pedem a oitiva da R\u00e9, vez que identificada (<strong>ECA, art. 161, \u00a7 4\u00ba<\/strong>);<\/p>\n<p>( ii ) sejam ouvidas as testemunhas abaixo relacionadas (<strong>ECA, art. 156, inc. IV<\/strong>):<\/p>\n<p>a) Maria de tal, rua tal&#8230;.<\/p>\n<p>b) Joaquina de tal, rua tal..<\/p>\n<p>\t\t\t \tAtribui-se \u00e0 causa o valor estimativo de R$100,00(cem reais) (CPC, art. 291).<\/p>\n<p> \t\t\t\t\t\tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t                           Fortaleza(CE), 00 de abril do ano de 0000.<\/p>\n<p> \t\t\t    \t           \t\t\t       <strong>Beltrano de tal<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t\t\t\t    Advogado \u2013 OAB(CE) 112233<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[881],"class_list":["post-3045507","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-familia"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3045507","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3045507"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3045507"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}