{"id":3044813,"date":"2024-06-08T02:46:40","date_gmt":"2024-06-08T02:46:40","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T02:46:40","modified_gmt":"2024-06-08T02:46:40","slug":"acao-declaratoria-de-nulidade-de-cobranca-assinatura-uso-residencial","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-declaratoria-de-nulidade-de-cobranca-assinatura-uso-residencial\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA DE NULIDADE DE COBRAN\u00c7A  &#8211;  ASSINATURA USO RESIDENCIAL"},"content":{"rendered":"<p>EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL C\u00cdVEL DA COMARCA DE &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; (&#8230;.). <br \/>(Reservar espa\u00e7o suficiente para o lan\u00e7amento do despacho inaugural)<br \/>Entrega o teu caminho ao Senhor; confia Nele, e Ele tudo far\u00e1. E Ele far\u00e1 sobressair a tua JUSTI\u00c7A como a luz, e o teu DIREITO como o sol do meio-dia.\u201d (Sl. 37:5-6).<br \/>FICT\u00cdCIO DE TAL, brasileiro, casado, &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., RG N\u00ba M-0.000.000-SSP\/00, CPF 000.000.000-00, e sua esposa FICTIC\u00cdNIA TAMB\u00c9M DE TAL, brasileira, casada, &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, RG n\u00ba M-0.000.000-SSP\/00, CPF 000.000.000-00, residentes e domiciliados \u00e0 Rua &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, 000, centro, nesta cidade de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., Estado de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., por seu procurador que esta subscreve, instrumento de mandato jt\u00ba., com escrit\u00f3rio profissional sito \u00e0 Rua &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, 000, centro, nesta cidade de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., estado de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., onde receber\u00e1 intima\u00e7\u00f5es dos atos processuais, fone: (00) 0000-0000, v\u00eam, na melhor forma de direito, propor, como efetivamente proposta tem, a presente <br \/>A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA DE NULIDADE DE COBRAN\u00c7A DE ASSINATURA USO RESIDENCIAL, C\/C PEDIDO DE REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO E COM PEDIDO DE ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA,<br \/>EM DESFAVOR DA EMPRESA:<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, pessoa jur\u00eddica de direito privado, inscrita no CNPJ\/MF sob n\u00ba. 00.000.000\/0000-00, sendo que a matriz leva o n\u00ba. 00.000.000\/0000-00 e inscri\u00e7\u00e3o estadual n\u00ba. 000.00000-00-00, com sede \u00e0 Avenida &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., 0.000, CEP 00000-000, em &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; Estado de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., e o faz, com fulcro no art. 32 e par\u00e1grafo \u00fanico; art. 39, inciso V; art. 82, par\u00e1grafo \u00fanico; art. 51, inciso III e IV, par\u00e1grafo 1\u00ba , todos do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor e art. 876 do C\u00f3digo Civil Brasileiro,<br \/>Pelas raz\u00f5es que passa a expor:<br \/>I &#8211; DECLARA\u00c7\u00c3O DE INSUFICI\u00caNCIA ECON\u00d4MICA:<br \/>Preliminarmente, DECLARAM os autores que, de acordo com o que preceitua o artigo 8\u00ba da Lei n\u00ba 1.060\/50, com a reda\u00e7\u00e3o que lhe dada pela Lei n\u00ba 7.510\/86, temporariamente, n\u00e3o t\u00eam eles condi\u00e7\u00f5es, de arcar com eventual \u00f4nus processual, sem preju\u00edzo do sustento pr\u00f3prio e de sua fam\u00edlia.<br \/>Assim, fazem uso da declara\u00e7\u00e3o acima que \u00e9 parte integrante desta inicial, buscando assim, os benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita.<br \/>II \u2013 EXPLICITA\u00c7\u00c3O DO OBJETO:<br \/>A presente a\u00e7\u00e3o tem por objeto espec\u00edfico, a declara\u00e7\u00e3o de nulidade da cobran\u00e7a de parcela a t\u00edtulo de \u201cASSINATURA B\u00c1SICA MENSAL\u201d, tamb\u00e9m rotulada de \u201cASSINATURA USO RESIDENCIAL, OU COMERCIAL\u201d, \u201cin casu\u201d, \u201cAssinatura Uso Residencial\u201d, que \u00e9 debitada nas faturas das linhas telef\u00f4nicas que s\u00e3o disponibilizadas aos usu\u00e1rios dos servi\u00e7os da Empresa-R\u00e9, na regi\u00e3o sob jurisdi\u00e7\u00e3o desse R. Ju\u00edzo, e \u201cin casu\u201d, aos Autores.<br \/>Neste sentido, pretende-se obter provimento judicial que declare a ilegalidade da cobran\u00e7a referente \u00e0 \u201cAssinatura Uso Residencial\u201d, ante a inexist\u00eancia de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o que justifique a cobran\u00e7a.<br \/>Enfim, o que se busca, \u00e9 tornar realidade a defesa do consumidor face os abusos que s\u00e3o praticados contra ele, tamb\u00e9m na \u00e1rea do servi\u00e7o telef\u00f4nico, na medida em que, mesmo depois de tanto tempo da publica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, ainda permanece aquele \u00e0 merc\u00ea das pr\u00e1ticas abusivas das concession\u00e1rias do servi\u00e7o de telefonia fixa, n\u00e3o coibidas pelos entes administrativos encarregados de faz\u00ea-lo.<br \/>III &#8211; DOS FATOS:<br \/>Mensalmente, \u00e9 cobrado dos titulares de cada linha que \u00e9 disponibilizada pela Empresa-R\u00e9, um valor inserto em sua fatura denominado de \u201cAssinatura Uso Residencial\/Comercial\u201d sob a argumenta\u00e7\u00e3o de que \u00e9 garantida ao consumidor, a frui\u00e7\u00e3o continuada de servi\u00e7os. No entanto, n\u00e3o h\u00e1 presta\u00e7\u00e3o de qualquer servi\u00e7o espec\u00edfico e divis\u00edvel pelas concession\u00e1rias, no caso, a Empresa-R\u00e9. Ao contr\u00e1rio, toda liga\u00e7\u00e3o \u00e9 tarifada. Todo servi\u00e7o adicional tamb\u00e9m. At\u00e9 para bloquear a realiza\u00e7\u00e3o de chamadas locais (a fim de que s\u00f3 receba e n\u00e3o origine chamada), deve o usu\u00e1rio pagar uma tarifa. Ent\u00e3o, qual o fundamento legal para a cobran\u00e7a de \u201cAssinatura B\u00e1sica Mensal\u201d, ou \u201cAssinatura de Uso Residencial\/Comercial\u201d, se todo e qualquer servi\u00e7o colocado \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do consumidor, \u00e9 tarifado sob os mais variados t\u00edtulos, pelas empresas prestadoras de tais servi\u00e7os, por delega\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico, no caso dos autos, pela Empresa-R\u00e9?.<br \/>Os Autores s\u00e3o titulares das linhas telef\u00f4nicas fixas, que lhes foram disponibilizadas pela Empresa-R\u00e9, sendo do Autor, a linha de n\u00ba. (00) 0000-0000, instalada \u00e0 Rua &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., 000, Centro, em &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; (&#8230;&#8230;..), e da Autora, a linha de n\u00ba. (00) 0000-0000, instalada \u00e0 Avenida &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., 0000, Bairro &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., tamb\u00e9m em &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. (&#8230;&#8230;), conforme demonstram os comprovantes anexos: (doc. 01\/03).<br \/>Durante todo o per\u00edodo, a partir da instala\u00e7\u00e3o da mencionada linha, os Autores, cada um por si, sempre pagaram suas contas mensais \u00e0 empresa R\u00e9, de acordo com os valores constantes das faturas emitidas, onde constam discriminadamente valores referentes \u00e0 \u201cAssinatura Uso Residencial e\/ou Comercial\u201d, e aos demais servi\u00e7os prestados pela Requerida, tais como, pulsos, liga\u00e7\u00f5es interurbanas, etc..<br \/>Por\u00e9m, nobre Julgador, entendem os Autores e assim ser\u00e1 provado, que as cobran\u00e7as feitas pela Empresa-R\u00e9 com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s \u201cassinaturas mensal uso residencial e\/ou comercial\u201d, s\u00e3o ilegais e por isso indevidas, eis que, as suas cobran\u00e7as n\u00e3o encontram suporte em nenhuma previs\u00e3o legal, devendo portanto, ser declarada a ilegalidade dessas cobran\u00e7as, e como conseq\u00fc\u00eancia, devem ser devolvidas as quantia pagas pelos Autores durante o per\u00edodo em que, indevidamente, foram pagas \u00e0 empresa-R\u00e9.<br \/>O entendimento que se consolida no meio jur\u00eddico \u00e9 aquele, no sentido de que as empresas prestadoras do servi\u00e7o de telefonia fixa, \u201cin casu\u201d, a Empresa-R\u00e9, somente pode cobrar pelos servi\u00e7os que efetivamente s\u00e3o por elas prestados, ou seja, pelas liga\u00e7\u00f5es completadas (locais e interurbanas), onde s\u00e3o consideradas as medi\u00e7\u00f5es por pulsos, liga\u00e7\u00f5es simult\u00e2neas, etc..<br \/>N\u00e3o havendo previs\u00e3o legal para a cobran\u00e7a de valores a titulo de assinatura b\u00e1sica mensal das linhas disponibilizadas pela empresa-R\u00e9, valores pagos a esse titulo n\u00e3o s\u00e3o devidos e por isso, n\u00e3o podem ser cobrados.<br \/>A pol\u00edtica tarif\u00e1ria praticada pela empresa-R\u00e9, tem dificultado sobremaneira o acesso dos consumidores ao seu servi\u00e7o, \u201cin casu\u201d, dos Autores, eis que se est\u00e3o pagando muito caro, por muito pouco servi\u00e7o prestado, de forma a prejudicar sensivelmente o bolso do consumidor, situa\u00e7\u00e3o essa que se agrava muito mais ainda, a partir do momento em que \u00e9, de forma ilegal e arbitr\u00e1ria, cobrado valor rotulado de \u201cassinatura uso residencial\u201d. <br \/>Trata-se, evidentemente, de enriquecimento il\u00edcito, uma vez que, persistindo a atual situa\u00e7\u00e3o, a assinatura ser\u00e1 cobrada eternamente e sem a contrapresta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o prestado, o que n\u00e3o se justifica, eis que j\u00e1 s\u00e3o cobrados valores pelo uso da linha e pelos servi\u00e7os prestados em raz\u00e3o desse uso.<br \/>IV \u2013 APLICA\u00c7\u00c3O DO CDC NAS QUEST\u00d5ES RELACIONADAS A PRESTA\u00c7\u00c3O DO SERVI\u00c7O DE TELEFONIA:<br \/>Impende ressaltar que as pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico n\u00e3o est\u00e3o \u00e0 margem dos preceitos que regem as rela\u00e7\u00f5es de consumo, muito pelo contr\u00e1rio, os entes p\u00fablicos \u2013 a\u00ed inseridos os prestadores de servi\u00e7o p\u00fablico em regime de concess\u00e3o\/permiss\u00e3o \u2013 devem ser exemplo na defesa dos direitos garantidos aos consumidores.<br \/>A Lei Geral de Telecomunica\u00e7\u00f5es disp\u00f4s em seu art. 5\u00ba que na disciplina das rela\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas no setor de telecomunica\u00e7\u00f5es observar-se-\u00e1, entre outros, o princ\u00edpio constitucional de defesa do consumidor.<br \/>Sendo assim, resulta evidente, por expressa disposi\u00e7\u00e3o legal, a aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, a dirimir conflitos oriundos da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de telefonia.<br \/>V &#8211; DO DIREITO:<br \/>A Resolu\u00e7\u00e3o da ANATEL n\u00ba 85, de 30 de dezembro de 1.998, define tarifa ou pre\u00e7o de assinatura como sendo: &quot;valor de trato sucessivo pago pelo Assinante \u00e0 Prestadora, durante toda a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, nos termos do contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, dando-lhe direito \u00e0 frui\u00e7\u00e3o cont\u00ednua do servi\u00e7o&quot; (art. 3\u00ba, inc. XXI).<br \/>Por outro lado, estabelece a Portaria n\u00ba 216, de 19.09.91, da Secretaria Nacional de Comunica\u00e7\u00f5es, que as chamadas locais podem ser tarifadas atrav\u00e9s dos seguintes m\u00e9todos:<br \/>\u201c1. Sem medi\u00e7\u00e3o \u2013 A cobran\u00e7a pelo uso do servi\u00e7o local se restringe apenas \u00e0 assinatura mensal, independentemente do n\u00famero de dura\u00e7\u00e3o das chamadas efetuadas;<br \/>2. Medi\u00e7\u00e3o simples \u2013 a cobran\u00e7a \u00e9 feita aplicando-se uma unidade de tarifa\u00e7\u00e3o (pulso), por chamada estabelecida, qualquer que seja seu tempo de dura\u00e7\u00e3o;<br \/>3. M\u00e9todo Karisson Acrescido \u2013 KA \u2013 280 (Multimedi\u00e7\u00e3o) \u2013 A cobran\u00e7a \u00e9 feita pela aplica\u00e7\u00e3o de uma unidade de tarifa\u00e7\u00e3o (pulso) por chamada estabelecida e de unidades adicionais a cada 280 segundos, sendo a primeira cobran\u00e7a efetuada ao acaso em rela\u00e7\u00e3o ao in\u00edcio da chamada\u201d.<br \/>Conclui-se, destarte, que se a tarifa\u00e7\u00e3o das liga\u00e7\u00f5es locais fosse realizada pelo m\u00e9todo \u201csem medi\u00e7\u00e3o\u201d, seria defens\u00e1vel a cobran\u00e7a da assinatura pela concession\u00e1ria. Por\u00e9m, n\u00e3o \u00e9 o que ocorre.<br \/>A Empresa-R\u00e9, utiliza os dois \u00faltimos m\u00e9todos descritos (medi\u00e7\u00e3o simples e multimedi\u00e7\u00e3o). Significa que toda liga\u00e7\u00e3o local \u00e9 tarifada. A unidade de tarifa\u00e7\u00e3o, neste caso, \u00e9 o PULSO. \u00c9 certo que a assinatura inclui uma franquia em pulsos por m\u00eas, v\u00e1lido para todas as classes de assinantes (residencial, comercial ou tronco). Mas \u00e9 s\u00f3. Nada mais \u00e9 \u201coferecido\u201d ao usu\u00e1rio dentro da assinatura b\u00e1sica. Todo servi\u00e7o \u00e9 tarifado.<br \/>Para ter acesso ao servi\u00e7o, deve o usu\u00e1rio pagar uma tarifa denominada \u201cTarifa de Habilita\u00e7\u00e3o\u201d, que lhe possibilita ser inclu\u00eddo no sistema telef\u00f4nico;<br \/>Toda liga\u00e7\u00e3o realizada pelo usu\u00e1rio \u00e9 tarifada, se n\u00e3o o \u00e9 no ramal originador, ela o \u00e9 atrav\u00e9s do receptor (no caso das chamadas a cobrar). Destaque-se a exce\u00e7\u00e3o no caso de liga\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia, que s\u00e3o gratuitas. Todavia, essas liga\u00e7\u00f5es podem ser realizadas de qualquer telefone p\u00fablico, n\u00e3o representando privil\u00e9gio daqueles que pagam assinatura b\u00e1sica;<br \/>Assim, o usu\u00e1rio paga para ser inclu\u00eddo no sistema telef\u00f4nico, e continua pagando durante toda presta\u00e7\u00e3o, independentemente de utilizar ou n\u00e3o o servi\u00e7o. Mesmo que n\u00e3o realize uma liga\u00e7\u00e3o sequer, o usu\u00e1rio ter\u00e1 que pagar a famigerada \u201cASSINATURA MENSAL\u201d ou tamb\u00e9m chamada de \u201cASSINATURA USO RESIDENCIAL\u201d.<br \/>Conseq\u00fcentemente, a tarifa de assinatura nada mais \u00e9 do que uma contrapresta\u00e7\u00e3o \u00e0 mera disponibilidade do servi\u00e7o. Por\u00e9m, a simples disponibilidade do servi\u00e7o n\u00e3o gera o direito de por ela ser cobrado. S\u00f3 o fornecimento efetivo desse servi\u00e7o d\u00e1 ensejo \u00e0 cobran\u00e7a.<br \/>N\u00e3o existe na legisla\u00e7\u00e3o pertinente, nenhuma refer\u00eancia que embase a cobran\u00e7a mensal da assinatura.<br \/>\u00c9 o que dimana expressamente da nossa Carta Pol\u00edtica, alterada pela Emenda Constitucional n\u00ba 8, de 15 de agosto de 1995:<br \/>\u201cEMENDA CONSTITUCIONAL N\u00ba 8, DE 15 DE AGOSTO DE 1995 &#8211; ALTERA O INCISO XI E A AL\u00cdNEA \u201cA\u201d DO INCISO XII DO ART. 21 DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL.<br \/>A mesa da C\u00e2mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do \u00a7 3\u00ba do art. 60 da Constitui\u00e7\u00e3o federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:<br \/>Art. 1\u00ba O inciso XI e al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso XII, do art. 21 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<br \/>\u201cArt 21. Compete \u00e0 Uni\u00e3o: <br \/>XI \u2013 explorar, diretamente ou mediante autoriza\u00e7\u00e3o, concess\u00e3o ou permiss\u00e3o: a) os servi\u00e7os de radiofus\u00e3o sonora e de sons e imagens\u201d<br \/>A legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica que disp\u00f5e sobre a estrutura dos servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es, tamb\u00e9m, em nenhum momento faz refer\u00eancia que embase a eterna cobran\u00e7a do valor da assinatura que \u00e9 cobrado pela Empresa-R\u00e9.<br \/>Pelo contr\u00e1rio, ela disp\u00f5e expressamente sobre a estrutura tarif\u00e1ria para cada modalidade de servi\u00e7o, o que evidentemente, n\u00e3o inclui a cobran\u00e7a mensal por prazo indeterminado de qualquer valor a t\u00edtulo de assinatura, conforme veremos a seguir:<br \/>\u201cLei n\u00ba 9.872, de 16 de julho de 1.997 \u2013 Disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es, a cria\u00e7\u00e3o e funcionamento de um \u00f3rg\u00e3o regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional n\u00ba 8, de 1.995. <br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.LIVRO III DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS DE TELECOMUNICA\u00c7\u00d5ES<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.T\u00cdTULO II DOS SERVI\u00c7OS PRESTADOS EM REGIME P\u00daBLICO&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; CAP\u00cdTULO II DA CONCESS\u00c3O &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. Se\u00e7\u00e3o IV Das Tarifas Art. 103. Compete \u00e0 Ag\u00eancia estabelecer a estrutura tarif\u00e1ria para cada modalidade de servi\u00e7o.<br \/>\u00a7 1\u00ba A fixa\u00e7\u00e3o, o reajuste e a revis\u00e3o das tarifas poder\u00e3o basear-se em valor que corresponda \u00e0 m\u00e9dia ponderada dos valores dos itens tarif\u00e1rios.<br \/>\u00a7 2\u00ba S\u00e3o vedados os subs\u00eddios entre modalidades de servi\u00e7os e segmentos de usu\u00e1rios, ressalvado o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 81 desta Lei &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..\u201d.<br \/>Pelo que se conclui: que o servi\u00e7o s\u00f3 pode ser tarifado por um dos m\u00e9todos descritos e n\u00e3o de forma cumulativa, como praticado \u00e9, pela Empresa-R\u00e9.<br \/>VI &#8211; DOUTRINA:<br \/>Com perfei\u00e7\u00e3o \u00edmpar, elucida Sacha Calmon Navarro, em sua magn\u00edfica obra, \u201cCurso de Direito Constitucional Tribut\u00e1rio\u201d, 10\u00aa edi\u00e7\u00e3o, edit. Malheiros, p\u00e1g. 317, que o Poder Legislativo pode optar pelo regime em que se far\u00e1 a remunera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos, por tarifa ou taxa. Feita a escolha restar\u00e1 ao Administrador adaptar-se \u00e0s regras de cada qual. Ressaltou, ainda, a insigne Tributarista, que no caso espec\u00edfico dos pre\u00e7os p\u00fablicos (tarifa), s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel a cobran\u00e7a do servi\u00e7o efetivamente realizado, sen\u00e3o vejamos:<br \/>\u201cA realidade est\u00e1 em que os servi\u00e7os p\u00fablicos de utilidades, espec\u00edficos e divis\u00edveis, podem ser remunerados por pre\u00e7os (regime contratual) ou por taxas (regime de direito p\u00fablico). O dilema resolve-se pela op\u00e7\u00e3o do legislador. Se escolher o regime tribut\u00e1rio das taxas, ganha a compulsoriedade do tributo, inclusive pela mera disponibilidade do servi\u00e7o, se prevista a sua utiliza\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria (CTN. Art. 79, I, \u201cb\u201d), mas fica manietado pelas regras de conten\u00e7\u00e3o do poder de tributar. A fixa\u00e7\u00e3o e o aumento da taxa s\u00f3 pode ser feita por lei e tem efic\u00e1cia para o ano seguinte. Se escolher o regime contratual, perde a compulsoriedade da paga pela mera disponibilidade do servi\u00e7o mas ganha elasticidade e imediatez na fixa\u00e7\u00e3o das tarifas, sistema aceito previamente pelo usu\u00e1rio ao subscrever o contrato de ades\u00e3o, liberando, assim, o controle congressual e a incid\u00eancia das regras constitucionais de conten\u00e7\u00e3o ao poder de tributar\u201d.<br \/>N\u00e3o havendo a presta\u00e7\u00e3o efetiva do servi\u00e7o telef\u00f4nico, inexiste suporte legal a amparar a cobran\u00e7a da tarifa de assinatura b\u00e1sica, raz\u00e3o de sua ilegalidade, mesmo porque, no caso da tarifa em comento, inexiste presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o espec\u00edfico e divis\u00edvel que justifique sua cobran\u00e7a.<br \/>Mesmo que se alegue a possibilidade de recep\u00e7\u00e3o de chamadas consubst\u00e2ncia servi\u00e7o, ainda assim ser\u00e1 insubsistente a cobran\u00e7a da exa\u00e7\u00e3o, pelo simples motivo de que o originador da liga\u00e7\u00e3o \u00e9 o respons\u00e1vel por seu pagamento, n\u00e3o podendo haver cobran\u00e7a em duplicidade, ou seja, pelo originador e pelo receptor.<br \/>Portanto, Excel\u00eancia, a legisla\u00e7\u00e3o citada trata do estabelecimento e fixa\u00e7\u00e3o das tarifas de servi\u00e7os, sem fazer men\u00e7\u00e3o a nenhum valor que n\u00e3o seja proveniente de servi\u00e7os.<br \/>Trazem os Autores tamb\u00e9m a lume, trecho da elucidativa pe\u00e7a doutrin\u00e1ria de autoria do Dr. Renato Franco de Almeida, brilhante promotor de Justi\u00e7a em Governador Val adares (MG), p\u00f3s-graduado em Direito P\u00fablico, professor da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (FADIVALE), que, em parceria com a n\u00e3o menos brilhante Dra. Aline Bayerl Coelho, advogada especializada em Direito de Empresa e Rela\u00e7\u00f5es de Consumo da LGA Assessoria Empresarial, especialista em Direito Processual pela PUC\/MG, mestranda em Direito Privado, do qual destacou o seguinte:<br \/>\u201cNatureza Jur\u00eddica de Taxa <br \/>\u00c9 corrente o entendimento doutrin\u00e1rio \u2013 entre os publicistas \u2013 segundo o qual os tributos em geral possuem caracter\u00edsticas que os diferem de meras obriga\u00e7\u00f5es civis. Dentre estas podemos arrolar a compulsoriedade no seu pagamento.<br \/>Do alto de sua sabedoria, Aliomar Baleeiro, na sua cl\u00e1ssica obra Direito Tribut\u00e1rio Brasileiro, assevera que:<br \/>&quot;O CTN adotou a teoria segundo a qual os tributos se caracterizam pelo car\u00e1ter compuls\u00f3rio, e, para distingui-los das multas e penalidades, inseriu a cl\u00e1usula \u2018que n\u00e3o constitua san\u00e7\u00e3o de ato il\u00edcito\u2019.<br \/>N\u00e3o s\u00e3o tributos, quer do ponto de vista te\u00f3rico, quer do jur\u00eddico, no Brasil, as presta\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter contratual, como os \u2018pre\u00e7os\u2019 (quase privados, p\u00fablicos e pol\u00edticos).&quot; (1990: 62)<br \/>Percebe-se, assim, que a distin\u00e7\u00e3o primeira existente entre os tributos e a obriga\u00e7\u00f5es civis reside exatamente no seu car\u00e1ter compuls\u00f3rio. Insta frisar, ainda, que tal caracter\u00edstica \u00e9 inerente somente aos tributos, como g\u00eanero. Dessarte, no que se refere aos pactos (contratos), o princ\u00edpio da liberdade contratual, mesmo que hodiernamente mitigado sobremaneira, avulta de import\u00e2ncia como tradutor do voluntarismo jur\u00eddico kantiano.<br \/>Sem embargo, faz-se mister trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o conceito \u2013 mesmo que legal \u2013 de uma especial esp\u00e9cie de tributo, qual seja, a taxa. Isto porque, como se demonstrar\u00e1, o cotejo desta esp\u00e9cie de tributo com a famigerada assinatura revelar\u00e1 sua coincid\u00eancia conceitual e de caracter\u00edsticas, n\u00e3o obstante a aus\u00eancia de lei formal que a preveja e a falta de qualidade espec\u00edfica do cobrador.<br \/>De efeito, Baleeiro (1990: 328) conceitua a esp\u00e9cie tribut\u00e1ria:<br \/>&quot;Taxa \u00e9 o tributo cobrado de algu\u00e9m que se utiliza de servi\u00e7o p\u00fablico especial e divis\u00edvel, de car\u00e1ter administrativo ou jurisdicional, ou o tem \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o, e ainda quando provoca em seu benef\u00edcio, ou por ato seu, despesa especial dos cofres p\u00fablicos.&quot;<br \/>De seu turno, ao comentar o tormento existente sobre a remunera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos, seja atrav\u00e9s de taxa, seja de pre\u00e7o p\u00fablico, Co\u00ealho (2012: 815) afirma que:<br \/>&quot;A realidade est\u00e1 em que os servi\u00e7os p\u00fablicos de utilidade, espec\u00edficos e divis\u00edveis, podem ser remunerados por pre\u00e7os (regime contratual) ou por taxas (regime de Direito P\u00fablico). O dilema resolve-se pela op\u00e7\u00e3o do legislador. Se escolher o regime tribut\u00e1rio das taxas, ganha a compulsoriedade do tributo, inclusive pela mera disponibilidade do servi\u00e7o, se prevista a sua utiliza\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria (CTN, art. 79, I, \u2018b\u2019), mas fica manietado pelas regras de conten\u00e7\u00e3o do poder de tributar&#8230; Se escolher o regime contratual, perde a compulsoriedade da paga pela mera disponibilidade do servi\u00e7o, mas ganha elasticidade e imediatez na fixa\u00e7\u00e3o das tarifas, sistema aceito previamente pelo usu\u00e1rio ao subscrever o contrato de ades\u00e3o, liberando, assim, o controle congressual e a incid\u00eancia das regras constitucionais de conten\u00e7\u00e3o ao poder de tributar. Ao jurista, cujo objeto primordial \u00e9 o Direito posto, cabe distinguir a taxa do pre\u00e7o exatamente pelo regime jur\u00eddico de cada qual. O pre\u00e7o \u00e9 contratualmente acordado. A taxa \u00e9 unilateralmente imposta pela lei. O primeiro parte da autonomia da vontade. A segunda \u00e9 heter\u00f4noma.&quot;<br \/>A despeito de particularmente n\u00e3o concordarmos em deixar ao puro alvedrio do legislador a op\u00e7\u00e3o sobre a esp\u00e9cie de remunera\u00e7\u00e3o que a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico ensejar\u00e1, certo \u00e9 que, optando por uma ou por outra, dever\u00e1 arcar com as conseq\u00fc\u00eancias de sua escolha, visto possu\u00edrem caracter\u00edsticas pr\u00f3prias.<br \/>De tais caracter\u00edsticas podemos extrair a clara ilegalidade da cobran\u00e7a de valores a t\u00edtulo de assinatura.<br \/>Com efeito, a taxa, como esp\u00e9cie de tributo, ser\u00e1 cobrada de forma obrigat\u00f3ria (compulsoriedade), independentemente da utiliza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o pelo contribuinte, isto \u00e9, pela mera disponibilidade do servi\u00e7o pelo Poder P\u00fablico \u2013 n\u00e3o obstante a n\u00e3o utiliza\u00e7\u00e3o efetiva pelo contribuinte \u2013 este ter\u00e1 o direito de receber, a tempo e modo, o respectivo valor previsto em lei (poder de cobran\u00e7a pela disponibilidade).<br \/>Importa frisar, entretanto, que tais caracter\u00edsticas \u2013 compulsoriedade e cobran\u00e7a pela mera disposi\u00e7\u00e3o \u2013 como ocorre com todas as esp\u00e9cies de tributos, dever\u00e3o vir expressas em lei em sentido estrito, em obedi\u00eancia ao princ\u00edpio da legalidade tribut\u00e1ria que, sob determinado aspecto, resulta em garantia fundamental do contribuinte.<br \/>Ao rev\u00e9s, no tocante aos pre\u00e7os ou tarifas p\u00fablicos, porque regidos pelas normas e princ\u00edpios do Direito Privado, concretizado mediante contrato, somente poder\u00e3o ser cobrados se e quando ocorrer a efetiva utiliza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o pelo consumidor (tratando-se de rela\u00e7\u00e3o contratual, n\u00e3o \u00e9 l\u00edcita a denomina\u00e7\u00e3o de contribuinte, e, sim, de consumidor), n\u00e3o cabendo, como ocorre nas hip\u00f3teses de remunera\u00e7\u00e3o por meio de taxa, a cobran\u00e7a pela sua simples disponibilidade. De outra banda, inexistir\u00e1 nesta seara a compulsoriedade, como j\u00e1 mencionamos, visto tratar-se de acordo de vontades entre as partes, o que por si s\u00f3 tornaria, no m\u00ednimo, contradit\u00f3ria a aceita\u00e7\u00e3o de tal caracter\u00edstica tribut\u00e1ria.<br \/>Dessume-se, portanto, que, em se tratando de pre\u00e7os ou tarifas p\u00fablicos, ao contr\u00e1rio do que ocorre com a taxa, a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica estabelecida ser\u00e1 de consumo, havendo um fornecedor e um consumidor em cada p\u00f3lo da referida rela\u00e7\u00e3o. Via de conseq\u00fc\u00eancia, imposs\u00edvel se mostra a compulsoriedade na cobran\u00e7a, bem como haver pagamento pelo consumidor de mera disponibilidade do servi\u00e7o. Isto porque, \u00e9 cedi\u00e7o que a liberdade contratual se traduz em um dos pilares do sistema capitalista de acumula\u00e7\u00e3o de riquezas. De efeito, malfere o pr\u00f3prio cerne do referido sistema econ\u00f4mico \u2013 malgradas as hip\u00f3teses previstas em lei em virtude do chamado dirigismo contratual a que as sociedades de massa est\u00e3o submetidas \u2013 a obrigatoriedade no fato de ficar contratado ou n\u00e3o. Exporemos mais detalhadamente no pr\u00f3ximo t\u00f3pico sobre a quest\u00e3o.<br \/>Pois bem.<br \/>Feitas as necess\u00e1rias distin\u00e7\u00f5es, pode-se facilmente concluir que a cobran\u00e7a de valores a t\u00edtulo de assinatura pelas operadoras do servi\u00e7o de telefonia se constitui em verdadeira taxa, uma vez que, independentemente do uso do servi\u00e7o pelo consumidor-usu\u00e1rio, este dever\u00e1 pagar compulsoriamente referido valor. Ou seja, pela mera disponibilidade do servi\u00e7o de telefonia, as operadoras cobram valor certo, l\u00edquido e cont\u00ednuo, sem que haja a efetiva utiliza\u00e7\u00e3o pelo usu\u00e1rio-consumidor. Ademais, importa frisar que se mostra cristalina a compulsoriedade da cobran\u00e7a da assinatura no momento em que, n\u00e3o havendo o respectivo pagamento pelo consumidor-usu\u00e1rio, o servi\u00e7o ser\u00e1 peremptoriamente interrompido, i. \u00e9, em virtude do inadimplemento, o servi\u00e7o ser\u00e1 cortado por conduta unilateral da operadora de telefonia, n\u00e3o havendo, assim, atitude diversa a ser tomada pelo consumidor-usu\u00e1rio sen\u00e3o realizar o pagamento compulsoriamente.<br \/>Entretanto, \u00e9 for\u00e7oso reconhecer que tal conduta n\u00e3o seria ilegal caso houvesse lei stricto sensu prevendo sua cobran\u00e7a (princ\u00edpio da legalidade tribut\u00e1ria) e que tal compulsoriedade fosse exercida pelo Poder P\u00fablico diretamente, e, n\u00e3o, por empresas privadas, meras delegat\u00e1rias de servi\u00e7o p\u00fablico.<br \/>Da\u00ed que estas caracter\u00edsticas de compulsoriedade e de cobran\u00e7a pela simples disponibilidade do servi\u00e7o, pr\u00f3prias das taxas, n\u00e3o poder\u00e3o compor as tarifas ou pre\u00e7os p\u00fablicos que servem de esp\u00e9cie de remunera\u00e7\u00e3o pela presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico de telefonia, sendo certo, como vimos, que aqueles \u2013 pre\u00e7os ou tarifas p\u00fablicos \u2013 s\u00e3o regidos pelas normas e princ\u00edpios de Direito Privado, onde prevalecer\u00e1, at\u00e9 determinado limite, a liberdade contratual em seus dois aspectos, ou seja, a liberdade de contratar ou n\u00e3o em si e a liberdade de discuss\u00e3o sobre o conte\u00fado do contrato. (GRAU, 2003: 85)<br \/>Destarte, ao cobrar quantias de forma compuls\u00f3ria e pela simples disponibilidade do servi\u00e7o atrav\u00e9s da chamada assinatura, as operadoras auferem vantagens duas vezes: uma, porque cobram valores sem que haja a efetiva utiliza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o pelo consumidor, ou seja, pela mera disponibilidade, como se verdadeira taxa fosse \u2013 o que no caso deste servi\u00e7o ensejar\u00e1 enriquecimento sem causa para as respectivas operadoras, uma vez que efetivamente n\u00e3o prestaram servi\u00e7o algum; duas, n\u00e3o arcam com as agruras pr\u00f3prias das taxas como esp\u00e9cie tribut\u00e1ria, quais sejam, previs\u00e3o e majora\u00e7\u00e3o somente atrav\u00e9s de lei em sentido estrito (princ\u00edpio da legalidade tribut\u00e1ria), aumento do valor somente de forma anual (princ\u00edpio da anuidade), desembara\u00e7o das regras constitucionais limitat\u00f3rias do poder de tributar (limites ao poder de tributar), etc.<br \/>Parece claro, portanto, que tal cobran\u00e7a, nos moldes realizados hodiernamente pelas operadoras de telefonia, faz exsurgir patente a natureza jur\u00eddica de taxa que envolve as assinaturas telef\u00f4nicas em raz\u00e3o de sua compulsoriedade e sua exig\u00eancia devido a mera disposi\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, sem que haja as limita\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias dos tributos em geral para sua cobran\u00e7a.\u201d<br \/>Conclui assim, a elucidativa pe\u00e7a doutrin\u00e1ria:<br \/>\u00c0 guisa de conclus\u00e3o ousamos asseverar que, seja pela vis\u00e3o do Direito P\u00fablico, seja pela do Direito Privado \u2013 hoje cada vez mais p\u00fablico \u2013, a cobran\u00e7a de assinatura nos servi\u00e7os de telefonia encerra uma anomalia jur\u00eddica, travestindo-se, no primeiro aspecto, de tributo sem que as garantias constitucionais do contribuinte sejam respeitadas, n\u00e3o se podendo deslembrar ser o agente econ\u00f4mico cobrador incompetente para tanto; no segundo aspecto, esta anomalia enseja desequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro no contrato entabulado, sendo justo afirmar que, em raz\u00e3o das dimens\u00f5es territoriais do servi\u00e7o que \u00e9 ofertado por todo Pa\u00eds, traduz-se em verdadeiro atentado contra a Ordem Econ\u00f4mica, a desrespeitar o princ\u00edpio da defesa do consumidor, chegando mesmo \u00e0s raias da esdruxularia jur\u00edgena.<br \/>VII &#8211; PRECEDENTES:<br \/>Com o prop\u00f3sito de emprestar sua colabora\u00e7\u00e3o a esse MM. Ju\u00edzo, e pedindo v\u00eania para que as raz\u00f5es de fundamenta\u00e7\u00e3o do voto que faz transcrever abaixo, sejam incorporadas \u00e0s demais raz\u00f5es que servem de alicerce aos seus pedidos trazidos no corpo desta inicial, trazem os Autores \u00e0 cola\u00e7\u00e3o, recentes julgamentos \u2013 outubro de 2012, realizados por Turmas Recursais dos XXXXXXXXXXXXados Especiais C\u00edveis e Criminais do Distrito Federal, que embora estejam a envolver partes estranhas \u00e0 a\u00e7\u00e3o ora proposta, abra\u00e7am o mesmo tema, que ora \u00e9 levado \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desse R. Ju\u00edzo, como abaixo segue:<br \/>1. Classe do Processo : APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL NO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL 20120110201386ACJ DF <br \/>Registro do Ac\u00f3rd\u00e3o N\u00famero : 230929 <br \/>Data de Julgamento : 19\/10\/2012 <br \/>\u00d3rg\u00e3o Julgador : Segunda Turma Recursal dos XXXXXXXXXXXXados Especiais C\u00edveis e Criminais do D.F. <br \/>Relator : ARLINDO MARES OLIVEIRA FILHO <br \/>Publica\u00e7\u00e3o no DJU: 29\/11\/2012 P\u00e1g. : 837<br \/>EMENTA:<br \/>CIVIL. CDC. SERVI\u00c7OS DE TELEFONIA FIXA. ASSINATURA B\u00c1SICA. PRE\u00c7O P\u00daBLICO. PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7O INEXISTENTE. COBRAN\u00c7A INDEVIDA. SUSPENS\u00c3O IMEDIATA DA COBRAN\u00c7A. RESTITUI\u00c7\u00c3O DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS. 1. OS SERVI\u00c7OS DE TELEFONIA CARACTERIZAM PRE\u00c7O P\u00daBLICO E EXIGEM A EFETIVA PRESTA\u00c7\u00c3O PARA AUTORIZAR A SUA COBRAN\u00c7A. 2. INEXISTINDO A PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS ESPEC\u00cdFICOS A JUSTIFICAR A COBRAN\u00c7A DA ASSINATURA B\u00c1SICA MENSAL, INDEVIDO \u00c9 O VALOR EXIGIDO A ESTE T\u00cdTULO. 3. OS CONTRATOS DE PRIVATIZA\u00c7\u00c3O OU DESESTATIZA\u00c7\u00c3O, N\u00c3O CELEBRADOS PELO USU\u00c1RIO DOS SERVI\u00c7OS DE TELEFONIA, E AS RESOLU\u00c7\u00d5ES ADMINISTRATIVAS, POR N\u00c3O TEREM FOR\u00c7A DE LEI, N\u00c3O OBRIGAM O CONSUMIDOR A PAGAR A DENOMINADA ASSINATURA B\u00c1SICA. 8. OS JUROS MORAT\u00d3RIOS FLUEM DA DATA DA CITA\u00c7\u00c3O (ARTIGO 805 DO C\u00d3DIGO CIVIL, S\u00daMULA 163 DO STF E ARTIGO 219 DO CPC), QUE V\u00c1LIDA, CONSTITUI EM MORA O DEVEDOR, ENQUANTO A CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA DOS VALORES A SEREM RESTITU\u00cdDOS, DEVE INCIDIR A PARTIR DA DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE, SENTEN\u00c7A REFORMADA.<br \/>Decis\u00e3o<br \/>CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, SENTEN\u00c7A PARCIALMENTE REFORMADA PARA LIMITAR A RESTITUI\u00c7\u00c3O A CINCO ANOS ANTECEDENTES A DATA DA PROPOSITURA DA A\u00c7\u00c3O, POR MAIORIA, O AC\u00d3RD\u00c3O SER\u00c1 REDIGIDO PELO 1\u00ba VOGAL<br \/>No brilhante voto condutor do V. Ac\u00f3rd\u00e3o, resultado do julgamento acima, assim se expressou sua Excel\u00eancia, o Relator:<br \/>O Senhor XXXXXXXXXXXX ARLINDO MARES OLIVEIRA FILHO \u2013 Relator<br \/>Conhe\u00e7o do recurso, eis que tempestivo e regularmente instru\u00eddo (fl. 99).<br \/>N\u00e3o h\u00e1 quest\u00e3o preliminar. Examino o m\u00e9rito.<br \/>A discutida assinatura b\u00e1sica encontra-se regulamentada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 85\/98 da ANATEL, cuja compet\u00eancia para tanto est\u00e1 na Lei n\u00ba 9.872\/97.<br \/>Diz a Resolu\u00e7\u00e3o, em seu item XXI, que tarifa \u00e9 o valor de trato sucessivo pago pelo assinante \u00e0 prestadora, durante toda a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.<br \/>A quest\u00e3o a ser enfrentada \u00e9 como se efetiva a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. De um lado, afirma a empresa telef\u00f4nica que a estrutura posta \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do assinante, durante 28 horas, significa a presta\u00e7\u00e3o. De outro lado, o assinante argumenta que o custo da estrutura montada \u00e9 custeado pelo valor das liga\u00e7\u00f5es efetivamente realizadas.<br \/>Segundo Hely Lopes Meirelles, os servi\u00e7os p\u00fablicos podem ser classificados em dois grandes grupos. No primeiro, temos os servi\u00e7os p\u00fablicos prestados de forma abstrata, difusa, \u00e0 toda coletividade, sem particulariza\u00e7\u00e3o. S\u00e3o eles, a educa\u00e7\u00e3o, a sa\u00fade p\u00fablica, a ilumina\u00e7\u00e3o, a seguran\u00e7a, a limpeza, coleta de lixo etc. Estes servi\u00e7os s\u00e3o indeleg\u00e1veis, constituindo assim um monop\u00f3lio do Estado e s\u00e3o remunerados pelos impostos, sem qualquer vincula\u00e7\u00e3o \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de qualquer servi\u00e7o.<br \/>Em contrapartida, existem servi\u00e7os cuja presta\u00e7\u00e3o \u00e9 especifica, mensur\u00e1vel, individual, ou seja, se apresenta de forma concreta ao usu\u00e1rio. <br \/>A frui\u00e7\u00e3o destes servi\u00e7os n\u00e3o ser\u00e1 homog\u00eanea para todos, que poder\u00e3o utiliz\u00e1-los em intensidades diversas, de acordo com a necessidade de cada um. <br \/>S\u00e3o servi\u00e7os como energia el\u00e9trica, telefonia, g\u00e1s, \u00e1gua encanada e transporte coletivo. Esses servi\u00e7os s\u00e3o remunerados por tarifas que s\u00e3o os valores cobrados pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos por empresas p\u00fablicas, sociedades de economia mista, empresas concession\u00e1rias e permission\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos. <br \/>No caso em exame, a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 85 da ANATEL instituiu uma tarifa, que tamb\u00e9m \u00e9 conhecida como pre\u00e7o p\u00fablico, em contrapartida a um suposto consumo m\u00ednimo. <br \/>Entre o consumidor e a concession\u00e1ria do servi\u00e7o p\u00fablico de telefonia estabelece-se uma rela\u00e7\u00e3o de consumo e n\u00e3o uma rela\u00e7\u00e3o de imp\u00e9rio, t\u00edpica das taxas cobradas pelos servi\u00e7os p\u00fablicos do primeiro grupo. <br \/>A taxa, ao contr\u00e1rio da tarifa, pode ser institu\u00edda e cobrada sem a concord\u00e2ncia do contribuinte, porque os servi\u00e7os prestados ou postos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o s\u00e3o considerados de frui\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria. <br \/>Isso n\u00e3o ocorre na rela\u00e7\u00e3o de consumo, que \u00e9 obrigatoriamente rela\u00e7\u00e3o contratual. Aqui, nenhuma das partes ter\u00e1 preval\u00eancia sobre a outra, o que possibilita a recusa do recebimento do servi\u00e7o, sem o compromisso de pagar pelo que n\u00e3o recebeu.<br \/>Portanto, as tarifas remunerat\u00f3rias distinguem-se das taxas porque n\u00e3o s\u00e3o compuls\u00f3rias, mas cobradas somente dos usu\u00e1rios que os utilizem efetivamente, se e quando entenderem faz\u00ea-lo, ao passo que as taxas s\u00e3o devidas pelo contribuinte desde que o servi\u00e7o, de utiliza\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, esteja \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o. <br \/>Nestes autos, examina-se a legalidade da cobran\u00e7a de assinatura b\u00e1sica, para manuten\u00e7\u00e3o do direito de uso, conforme art. 52, subitem 2.2 da Resolu\u00e7\u00e3o referida.<br \/>Ora, a rela\u00e7\u00e3o entre as partes j\u00e1 estabelece um custo para cada liga\u00e7\u00e3o, aferido a partir da contagem dos pulsos. Esse e somente esse deve ser o custo a ser desembolsado pelo assinante, porque ali configura a utiliza\u00e7\u00e3o efetiva do servi\u00e7o.<br \/>A previs\u00e3o de cobran\u00e7a da assinatura b\u00e1sica, mediante a disponibilidade compuls\u00f3ria de 90 pulsos, como est\u00e1 no subitem 2.2.1. da Resolu\u00e7\u00e3o em foco, constitui uma clara les\u00e3o ao equil\u00edbrio da rela\u00e7\u00e3o contratual, que existe entre as partes.<br \/>N\u00e3o h\u00e1 mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica, no caso, que justifique a interfer\u00eancia do Estado na fixa\u00e7\u00e3o do limite m\u00ednimo de consumo.<br \/>Cabe registro que igual tratamento n\u00e3o \u00e9 ofertado \u00e0s concession\u00e1rias de energia el\u00e9trica ou de \u00e1gua encanada, cujos servi\u00e7os tamb\u00e9m s\u00e3o postos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do consumidor durante 28 horas do dia e, da mesma forma, \u00e9 exigida larga estrutura f\u00edsica para disponibiliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os.<br \/>Com tais fundamentos, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a senten\u00e7a e determinar que a apelada suspenda a cobran\u00e7a do valor a t\u00edtulo de assinatura b\u00e1sica e promova imediatamente a devolu\u00e7\u00e3o de todos os valores arrecadados, a esse t\u00edtulo, desde o in\u00edcio de vig\u00eancia do contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os mencionado na inicial, quantia sujeita a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria contada dos efetivos desembolsos e juros de 1% a.m., desde a cita\u00e7\u00e3o.<br \/>\u00c9 como voto.<br \/>De forma n\u00e3o menos brilhante em sua ess\u00eancia, assim se pronunciou em seu voto, sua Excel\u00eancia o Presidente e 1\u00ba vogal:<br \/>Suplico as mais sinceras escusas ao culto, combativo e brilhante relator para divergir de seu bem lan\u00e7ado e fundamentado voto, apenas no que se refere ao limite da restitui\u00e7\u00e3o das parcelas pagas a t\u00edtulo de assinatura b\u00e1sica.<br \/>Anoto que a assinatura b\u00e1sica tem apoio na Lei 9.872, de 16.07.1997, regulamentada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 85\/98 da ANATEL. A resolu\u00e7\u00e3o em refer\u00eancia em seu inciso XXI assegura que tarifa \u00e9 o valor de trato sucessivo pago pelo assinante \u00e0 prestadora, durante toda a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o.<br \/>No caso em esp\u00e9cie, a resolu\u00e7\u00e3o 85\/98 da ANATEL instituiu uma tarifa que se classifica como pre\u00e7o p\u00fablico, devida pela efetiva utiliza\u00e7\u00e3o do suposto servi\u00e7o, diferentemente da taxa, devida e cobrada, independentemente da concord\u00e2ncia do contribuinte, pelo fato simples de o servi\u00e7o ser colocado \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o.<br \/>No sentir do Supremo Tribunal Federal, o que distingue a taxa do pre\u00e7o p\u00fablico \u00e9 a compulsoriedade da primeira e a facultatividade deste \u00faltimo. Vejamos o teor da S\u00famula 585:<br \/>Pre\u00e7os de servi\u00e7os p\u00fablicos e taxas n\u00e3o se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, s\u00e3o compuls\u00f3rias e t\u00eam sua cobran\u00e7a condicionada \u00e0 pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 lei que as instituiu.<br \/>Destarte, o valor do pre\u00e7o p\u00fablico, somente \u00e9 devido e exig\u00edvel, se utilizado pelo administrado ou usu\u00e1rio.<br \/>A solu\u00e7\u00e3o da lide posta em ju\u00edzo passa, necessariamente, pela an\u00e1lise da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, para que se saiba se efetivamente foram utilizados pelo consumidor, de molde a justificar a cobran\u00e7a da assinatura m\u00ednima mensal.<br \/>Quando da instala\u00e7\u00e3o e liga\u00e7\u00e3o do aparelho, para que o usu\u00e1rio possa fazer as liga\u00e7\u00f5es de seu interesse, a fornecedora cobra por tais servi\u00e7os, n\u00e3o podendo esse atendimento justificar a assinatura m\u00ednima mensal discutida.<br \/>O sinal telef\u00f4nico que se exterioriza por um som cont\u00ednuo, percept\u00edvel quando se retira o aparelho de sua base, tem por finalidade propiciar o envio e recebimento das mensagens transmitidas e recebidas. Conv\u00e9m destacar, que o sinal em comento, embora permane\u00e7a \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do consumidor ininterruptamente, n\u00e3o apenas no momento em que a liga\u00e7\u00e3o \u00e9 feita ou recebida, n\u00e3o se presta a justificar a cobran\u00e7a da assinatura b\u00e1sica em relevo.<br \/>Com efeito, o sinal telef\u00f4nico em relevo n\u00e3o \u00e9 pass\u00edvel de mensura\u00e7\u00e3o ou quantifica\u00e7\u00e3o, logo, n\u00e3o tem valor econ\u00f4mico. Destarte, n\u00e3o sendo o sinal em comento pass\u00edvel de ser medito ou quantificado, n\u00e3o se lhe pode atribuir valor econ\u00f4mico e, assim, sem valor econ\u00f4mico, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel acolher a tese de que seja capaz de justificar a cobran\u00e7a de assinatura mensal m\u00ednima.<br \/>A estrutura montada para ensejar a explora\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, como a instala\u00e7\u00e3o de torres, estruturas f\u00edsicas, linhas de transmiss\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o e outros suportes, caracteriza o investimento necess\u00e1rio \u00e0 sua instala\u00e7\u00e3o e exist\u00eancia, remunerada pela lucratividade da atividade.<br \/>Em nosso sentir, tamb\u00e9m n\u00e3o justifica a cobran\u00e7a em ressalto, o fato de a fornecedora de servi\u00e7os de telefonia oferecer pelo valor cobrado determinada quantidade de pulsos, no caso, fixados em 90 (noventa) pulsos equivalentes a R$ 13,26 (R$ 0,18728 X 90). Com efeito, al\u00e9m de o consumidor n\u00e3o ser obrigado a pagar por servi\u00e7os ainda n\u00e3o prestados, restam os casos em que o consumerista n\u00e3o utiliza a totalidade dos pulsos franqueados. A tese discutida em muito se parece com as denominados \u201ctaxa de consuma\u00e7\u00e3o\u201d, onde o usu\u00e1rio paga, e se n\u00e3o consumir, perde o que pagou, repudiada em sede de rela\u00e7\u00e3o de consumo. <br \/>Diante do expendido, resta indeclin\u00e1vel que a recorrida, n\u00e3o presta qualquer servi\u00e7o capaz de justificar a cobran\u00e7a mensal da denominada assinatura b\u00e1sica.<br \/>N\u00e3o \u00e9 demais acrescentar, que n\u00e3o socorre a recorrida o fato de a assinatura b\u00e1sica ter sido autorizada pela ANATEL pela resolu\u00e7\u00e3o 85. \u00c9 que al\u00e9m de ser ato administrativo normativo, por isso mesmo, incapaz de criar obriga\u00e7\u00f5es, \u00e9 de se acrescentar a proibi\u00e7\u00e3o do fornecimento de servi\u00e7os compulsoriamente vinculados, e a proibi\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a de servi\u00e7os sem contrapresta\u00e7\u00e3o, conforme decorre do artigo 39 da Lei 8.078\/90, que trata das pr\u00e1ticas abusivas. <br \/>Ineg\u00e1vel que a assinatura b\u00e1sica constitui substanciosa fonte de receita indevida das empresas que se dedicam \u00e0s lucrativas atividades de telecomunica\u00e7\u00e3o, cuja exig\u00eancia consagra flagrante injusti\u00e7a ao consumidor, com enriquecimento sem causa das fornecedoras, em detrimento dos consumidores.<br \/>Ningu\u00e9m desconhece que o Ministro Helio Costa assumiu a pasta prometendo o fim da assinatura discutida. <br \/>Em mat\u00e9ria publicada pela Folha Online em 01.08.2012, Patr\u00edcia Zimmermann[1] informa que a assinatura b\u00e1sica representa hoje uma receita mensal de aproximadamente dois bilh\u00f5es para as concession\u00e1rias de telefonia fixa.<br \/>No mesmo sentido, ningu\u00e9m duvida da exorbit\u00e2ncia dos valores cobrados, nesta capital, mais de R$ 80,00 para telefones residenciais, e mais de R$ 60,00 para telefones comerciais.<br \/>O Portal IBEST[2] publicou em 16.08.2012, not\u00edcia em que alardeava que a partir do ano vindouro, as liga\u00e7\u00f5es locais feitas por meio de telefone fixo, deixar\u00e3o de ser cobradas de acordo com a quantidade de pulsos e passar\u00e3o a ser contadas por minuto de chamada. A mesma mat\u00e9ria informou que um pulso equivale a R$ 0,18726 e que:<br \/>O primeiro pulso \u00e9 cobrado quando a chamada \u00e9 completada. A partir do come\u00e7o da liga\u00e7\u00e3o, \u00e9 cobrado um pulso pelo per\u00edodo de at\u00e9 quatro minutos de liga\u00e7\u00e3o. Assim, o que ocorre \u00e9 que muitas vezes um cliente paga um pulso inteiro, que pode durar at\u00e9 quatro minutos, mesmo ao fazer uma chamada curta. Passados os quatro minutos iniciais da liga\u00e7\u00e3o, outro pulso \u00e9 cobrado a cada quatro minutos excedentes.<br \/>Recentemente, o Senado Federal \u2013 Ag\u00eancia Senado \u2013 Not\u00edcias[3] &#8211; fez publicar a informa\u00e7\u00e3o intitulada \u201cMinistro prev\u00ea redu\u00e7\u00e3o de tarifa b\u00e1sica de telefone\u201d que sugere benef\u00edcio para cinco milh\u00f5es de brasileiros, com a redu\u00e7\u00e3o de cinq\u00fcenta por cento dos valores exigidos a t\u00edtulo de tarifa b\u00e1sica.<br \/>A preocupa\u00e7\u00e3o em atender aos sagrados direitos do consumidor se faz presente tamb\u00e9m, e de forma substancial, nas diversas iniciativas de leis locais e regionais, buscando eliminar a cobran\u00e7a em discuss\u00e3o, a exemplo de nossa lei 3.889\/08, e daquela adotada pelo Estado de Santa Catarina que ensejou a decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Supremo Tribunal Federal publicada no DJ de 06.12.2012, reconhecendo a inconstitucionalidade da iniciativa. \u00c9 a rea\u00e7\u00e3o popular, em que os consumidores, n\u00e3o suportando mais as exageradas e ilegais cobran\u00e7as, buscam uma solu\u00e7\u00e3o e, ao judici\u00e1rio cumpre apaziguar os \u00e2nimos sociais e fazer justi\u00e7a.<br \/>O artigo 6\u00ba da Lei 9.099\/95 \u00e9 preciso ao prescrever o necess\u00e1rio comportamento do julgador de adotar em cada caso a decis\u00e3o que reputar mais justa e equ\u00e2nime, atendendo aos fins sociais da lei e ao bem comum.<br \/>Na mesma linha de racioc\u00ednio, o artigo 87, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor assegura que as cl\u00e1usulas contratuais ser\u00e3o interpretadas de maneira mais favor\u00e1vel ao consumidor.<br \/>Os destaques demonstram a preocupa\u00e7\u00e3o, at\u00e9 excessiva da legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria com a prote\u00e7\u00e3o aos direitos do consumidor, parte mais fr\u00e1gil na rela\u00e7\u00e3o de consumo que haveria de sair sempre perdendo frente ao poderio das fornecedoras de servi\u00e7o de telefonia. <br \/>Nunca \u00e9 demais destacar que a cobran\u00e7a discutida foi publicamente reconhecida exorbitante, a gerar enriquecimento sem causa das prestadoras do servi\u00e7o, tanto que o Ministro das Comunica\u00e7\u00f5es promete redu\u00e7\u00e3o de cinq\u00fcenta por cento para o pr\u00f3ximo ano, embora discriminando os que percebem acima de tr\u00eas sal\u00e1rios m\u00ednimos, esquecendo que o cidad\u00e3o nessas condi\u00e7\u00f5es n\u00e3o deixa de ser consumidor, pelo que t\u00eam direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o discutida (v. publica\u00e7\u00e3o de redu\u00e7\u00e3o em cinq\u00fcenta por cento para o pr\u00f3ximo ano, acima destacada).<br \/>Por estas judiciosas raz\u00f5es, cumpre ao julgador, atento aos princ\u00edpios legais norteadores da mat\u00e9ria acima destacados, aos anseios sociais manifestados por leis, ainda que inconstitucionais, e \u00e0 preocupa\u00e7\u00e3o do Ministro das Comunica\u00e7\u00f5es, fazer justi\u00e7a e assim, banir a cobran\u00e7a abusiva e injusta, determinando a restitui\u00e7\u00e3o dos valores indevidamente arrecadados.<br \/>A necessidade de se adotar decis\u00e3o justa e equ\u00e2nime, imp\u00f5e a esta turma recursal limitar a restitui\u00e7\u00e3o a cinco anos antecedentes \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o, isto \u00e9, a partir de 03.03.2012 (v. fls. 02) at\u00e9 a data da efetiva suspens\u00e3o de cobran\u00e7a. Importa aclarar que a limita\u00e7\u00e3o sugerida n\u00e3o se faz em face de reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o, que no caso, estaria vedada por for\u00e7a do \u00a7 5\u00ba do artigo 219 do CPC, aplicado subsidiariamente \u00e0 esp\u00e9cie, por tratar-se de direito patrimonial, mas sim, de limite destinado a tornar justa a decis\u00e3o a ser adotada, como destacado alhures por faculdade do artigo 6\u00ba da Lei 9.099\/95. <br \/>Por estes motivos, e firme na fundamenta\u00e7\u00e3o ora alinhada, VOTO no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao RECURSO, tal como sugere o ilustre relator, apenas limitando o marco inicial da restitui\u00e7\u00e3o a partir de 03.02.2012 e t\u00e9rmino na da data da efetiva suspens\u00e3o da cobran\u00e7a. <br \/>2. Classe do Processo : APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL NO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL 20120610093589ACJ DF <br \/>Registro do Ac\u00f3rd\u00e3o N\u00famero : 230160 <br \/>Data de Julgamento : 19\/10\/2012 <br \/>\u00d3rg\u00e3o Julgador : Segunda Turma Recursal dos XXXXXXXXXXXXados Especiais C\u00edveis e Criminais do D.F. <br \/>Relator : ARLINDO MARES OLIVEIRA FILHO <br \/>Publica\u00e7\u00e3o no DJU: 11\/11\/2012 P\u00e1g. : 170<\/p>\n<p>EMENTA: <br \/>CIVIL &#8211; SERVI\u00c7OS DE TELEFONIA FIXA &#8211; ASSINATURA B\u00c1SICA &#8211; ILEGALIDADE &#8211; SERVI\u00c7OS POSTOS \u00c0 DISPOSI\u00c7\u00c3O N\u00c3O SE TRADUZEM POR SERVI\u00c7OS EFETIVAMENTE PRESTADOS &#8211; TARIFA QUE N\u00c3O SE CONFUNDE COM TAXA &#8211; RELA\u00c7\u00c3O DE CONSUMO &#8211; EQUIL\u00cdBRIO CONTRATUAL &#8211; SUSPENS\u00c3O IMEDIATA DA COBRAN\u00c7A &#8211; RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO &#8211; SENTEN\u00c7A MANTIDA.<br \/>Decis\u00e3o<br \/>CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, REJEITAR AS PRELIMINARES, SENTEN\u00c7A MANTIDA, POR UNANIMIDADE.<br \/>3. Classe do Processo : APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL NO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL 20120910183523ACJ DF <br \/>Registro do Ac\u00f3rd\u00e3o N\u00famero : 228078 <br \/>Data de Julgamento : 05\/10\/2012 <br \/>\u00d3rg\u00e3o Julgador : Segunda Turma Recursal dos XXXXXXXXXXXXados Especiais C\u00edveis e Criminais do D.F. <br \/>Relator : JO\u00c3O BATISTA TEIXEIRA<br \/>CIVIL. CDC. SERVI\u00c7OS DE TELEFONIA FIXA. LEI EDITADA PELO DISTRITO FEDERAL. COMPET\u00caNCIA DA UNI\u00c3O FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. ASSINATURA B\u00c1SICA. PRE\u00c7O P\u00daBLICO. PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7O INEXISTENTE. COBRAN\u00c7A INDEVIDA. REPETI\u00c7\u00c3O DO IND\u00c9BITO QUE SE IMP\u00d5E. 1. S\u00c3O FLAGRANTEMENTE INCONSTITUCIONAIS AS LEIS EDITADAS PELOS ESTADOS MEMBROS E PELO DISTRITO FEDERAL, QUE DISCIPLINAM A FORMA E AS CONDI\u00c7\u00d5ES DE COBRAN\u00c7A DE SERVI\u00c7OS PELAS EMPRESAS DE TELECOMUNICA\u00c7\u00d5ES AOS USU\u00c1RIOS DE SEUS SERVI\u00c7OS, POR CONSTITU\u00cdREM MAT\u00c9RIA PRIVATIVA DA UNI\u00c3O E, FERIR A INICIATIVA DOS ESTADOS MEMBROS E DO DISTRITO FEDERAL (INCISO XI DO ARTIGO 21 DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL). 2. OS SERVI\u00c7OS DE TELEFONIA CARACTERIZAM PRE\u00c7O P\u00daBLICO E EXIGEM A EFETIVA PRESTA\u00c7\u00c3O PARA AUTORIZAR A SUA COBRAN\u00c7A. 3. INEXISTINDO A PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS ESPEC\u00cdFICOS A JUSTIFICAR A COBRAN\u00c7A DA ASSINATURA B\u00c1SICA, INDEVIDO \u00c9 O VALOR EXIGIDO A ESTE T\u00cdTULO. 8. OS CONTRATOS DE PRIVATIZA\u00c7\u00c3O OU DESESTATIZA\u00c7\u00c3O, N\u00c3O CELEBRADOS PELO USU\u00c1RIO DOS SERVI\u00c7OS DE TELEFONIA, E AS RESOLU\u00c7\u00d5ES ADMINISTRATIVAS, POR N\u00c3O TEREM FOR\u00c7A DE LEI, N\u00c3O OBRIGAM O CONSUMIDOR A PAGAR A DENOMINADA ASSINATURA B\u00c1SICA. 5. OS JUROS MORAT\u00d3RIOS FLUEM DA DATA DA CITA\u00c7\u00c3O PARA A A\u00c7\u00c3O (ARTIGO 805 DO C\u00d3DIGO CIVIL, A S\u00daMULA 163 DO STF E ARTIGO 219 DO CPC), E QUE ESTABELECE QUE A CITA\u00c7\u00c3O V\u00c1LIDA CONSTITUI EM MORA O DEVEDOR E, A CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA DOS VALORES A SEREM RESTITU\u00cdDOS, DEVE INCIDIR A PARTIR DA DATA EM QUE O PAGAMENTO INDEVIDO EFETIVAMENTE ACONTECEU. 6. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PREJUDICIAL DE M\u00c9RITO AFASTADA, SENTEN\u00c7A REFORMADA.<br \/>Decis\u00e3o<br \/>CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, SENTEN\u00c7A REFORMADA, PREJUDICIAL DE M\u00c9RITO AFASTADA, POR UNANIMIDADE.<br \/>VIII &#8211; DA DEVOLU\u00c7\u00c3O EM DOBRO DOS VALORES ILEGAL E INDEVIDAMENTE COBRADOS:<br \/>No que concerne ao ressarcimento dos valores pagos, bem como aos valores a serem restitu\u00eddos, conv\u00e9m salientar o que deflui do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 82, do CDC, que assim disp\u00f5e:<br \/>\u201cArt. 82 \u2013 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. <br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito \u00e0 repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, por valor igual ao dobro ao que pagou em excesso, acrescido de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros legais, salvo hip\u00f3tese de engano justific\u00e1vel\u201d.<br \/>H\u00e1 de ser declarada, portanto, a ilegalidade da tarifa paga a t\u00edtulo de \u201cAssinatura Uso Residencial\u201d ou \u201cAssinatura B\u00e1sica Mensal\u201d, determinando-se sua exclus\u00e3o das cobran\u00e7as futuras, com a devolu\u00e7\u00e3o do indevidamente cobrado, desde sua cria\u00e7\u00e3o.<br \/>IX \u2013 DA ANTECIPA\u00c7\u00c3O DA TUTELA:<br \/>O artigo 273 do CPC autoriza a antecipa\u00e7\u00e3o total ou parcial dos efeitos da tutela, mediante requerimento da parte, desde que haja prova inequ\u00edvoca e verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o, seguida de fundado receio de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o. <br \/>Conforme amplamente demonstrado, a denominada \u201cassinatura mensal\u201d cobrada indevidamente nas contas telef\u00f4nicas dos autores \u00e9 ilegal, visto que n\u00e3o h\u00e1 lei especifica que defina sua cobran\u00e7a, o que por si s\u00f3 caracteriza os elementos necess\u00e1rios para a concess\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela a fim de suspender a cobran\u00e7a da respectiva assinatura, at\u00e9 decis\u00e3o final transitada em julgado.<br \/>A celebra\u00e7\u00e3o de contrato indicado na inicial resta comprovado, n\u00e3o pelo instrumento em si, mas sim, por documentos que levam a esta conclus\u00e3o, mormente o que diz respeito \u00e0 cobran\u00e7a da dita assinatura mensal que \u00e9 provada pela faturas acostadas a esta inicial. Presentes assim, est\u00e3o os requisitos ao deferimento da tutela em antecipa\u00e7\u00e3o, mormente se h\u00e1 a possibilidade de reversibilidade da medida deferida.<br \/>De outra parte, caracterizada a rela\u00e7\u00e3o de consumo, de imposi\u00e7\u00e3o \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o no caso, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, inclusive com a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova pela hipossufici\u00eancia t\u00e9cnica por parte dos autores.<br \/>Assim sendo, necess\u00e1rio \u00e9 seja deferida a tutela antecipada como ora \u00e9 requerida.<br \/>ISTO POSTO, REQUEREM:<br \/>\u2022 Sejam concedidos aos Autores, os benef\u00edcios da Gratuidade de Justi\u00e7a.<br \/>\u2022 Seja liminarmente concedida a ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA, para que ocorra a IMEDIATA SUSPENS\u00c3O por parte da Empresa-R\u00e9, da cobran\u00e7a a titulo de \u201cAssinatura Uso Residencial\u201d nas faturas que s\u00e3o por ela emitidas, mensalmente, em desfavor dos Autores, no que pertine \u00e0s linhas telef\u00f4nicas informadas nesta inicial, da qual s\u00e3o titulares, pena de ver-se compelida dita Empresa-R\u00e9, ao pagamento de multa di\u00e1ria, pelo descumprimento, a ser fixada por esse r. ju\u00edzo;<br \/>\u2022 Seja procedida a intima\u00e7\u00e3o da Empresa R\u00e9, no que respeita \u00e0 Antecipa\u00e7\u00e3o da Tutela, para que dela recorra, caso queira e possa, e ainda, a sua CITA\u00c7\u00c3O para os termos da presente a\u00e7\u00e3o, tudo, por carta registrada, com Aviso de Recebimento (A.R.), no endere\u00e7o constante no pre\u00e2mbulo desta, para que, querendo, conteste a presente a\u00e7\u00e3o, pena de confiss\u00e3o e revelia, quanto \u00e0 mat\u00e9ria f\u00e1tica (CPC art. 319);<br \/>\u2022 Seja julgada totalmente PROCEDENTE a A\u00e7\u00e3o, confirmando-se assim a Tutela Antecipada, para DECLARAR A NULIDADE DE COBRAN\u00c7A DE VALOR POR \u201cASSINATURA USO RESIDENCIAL\u201d ou \u201cASSINATURA B\u00c1SICA MENSAL\u201d por parte da Empresa-R\u00e9 nas faturas mensais atreladas \u00e0s contas pertinentes \u00e0s linhas telef\u00f4nicas n\u00ba (00) 0000-0000 e 0000-0000, CONDENANDO-SE a Empresa-R\u00e9 a devolver aos Autores, de uma s\u00f3 vez e em dobro, todos os valores pagos mensalmente sob aquele t\u00edtulo pelo uso das referidas linhas, acrescido de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, a partir da data de cada cobran\u00e7a indevida, at\u00e9 a da efetiva restitui\u00e7\u00e3o aos Autores, mais custas processuais, honor\u00e1rios advocat\u00edcios \u00e0 base de 20% do valor da condena\u00e7\u00e3o e demais comina\u00e7\u00f5es legais.<br \/>DAS PROVAS:<br \/>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de provas, al\u00e9m das j\u00e1 produzidas pelos Autores, fica desde j\u00e1 requerida a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, para que a Empresa-R\u00e9 fa\u00e7a vir aos autos, c\u00f3pia do(s) contrato(s) de ades\u00e3o(\u00f5es) do(s) Autor(es) ao seu servi\u00e7o, e bem assim, inclusive, planilha a ser apresentada, dos valores pagos pelos Autores, cujo valor dever\u00e1 ser devolvido em dobro, conforme disposto expressamente no art. 6\u00ba inciso VIII do CDC, que diz o seguinte:<br \/>Art. 6\u00ba &#8211; S\u00e3o direitos b\u00e1sicos do consumidor:<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>VIII- a facilita\u00e7\u00e3o da defesa de seus direitos, inclusive com a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a crit\u00e9rio do XXXXXXXXXXXX, for veross\u00edmil a alega\u00e7\u00e3o ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordin\u00e1rias de experi\u00eancias.<br \/>Com os inclusos documentos e dando \u00e0 causa, para os efeitos legais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).<br \/>Pedem Deferimento.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; (&#8230;..), &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. de 2013<br \/>Advogado \u2013 OAB\/00: 00.000<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[501],"class_list":["post-3044813","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-juizado-especial-civil"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3044813","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3044813"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3044813"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}