{"id":3042007,"date":"2024-06-08T02:12:25","date_gmt":"2024-06-08T02:12:25","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T02:12:25","modified_gmt":"2024-06-08T02:12:25","slug":"mandado-de-seguranca-criterios-de-concurso-publico","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/mandado-de-seguranca-criterios-de-concurso-publico\/","title":{"rendered":"[MODELO] Mandado de Seguran\u00e7a  &#8211;  Crit\u00e9rios de Concurso P\u00fablico"},"content":{"rendered":"<p>ESTADO DO RIO DE JANEIRO.<\/p>\n<p><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p><strong>COMARCA DA CAPITAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 10\u00aa VARA DA FAZENDA P\u00daBLICA<\/strong><\/p>\n<h5>Processo n\u00ba 29681-9<\/h5>\n<h1>SENTEN\u00c7A<\/h1>\n<h3>I<\/h3>\n<h1>\tVistos etc&#8230;<\/h1>\n<p>\t<strong>JANICE GARCIA ALVES GALV\u00c3O D\u2019IMP\u00c9RIO TEIXEIRA, <\/strong>qualificada na inicial,  aXXXXXXXXXXXXou a presente demanda em face do <strong>MUNIC\u00cdPIO DO RIO DE JANEIRO   e da FUNDA\u00c7\u00c3O JO\u00c3O GOULART, <\/strong>objetivando a corre\u00e7\u00e3o da sua prova discursiva, viabilizando, assim, a sua participa\u00e7\u00e3o nas demais etapas do concurso.<\/p>\n<p>\tComo causa de pedir, alega a autora, em s\u00edntese, ser a regra constante do edital \u2013 subitens 2.6 e 2.11V, que restringiu at\u00e9 o 98<sup>o<\/sup> aprovado na prova objetiva, a passagem para a prova de reda\u00e7\u00e3o, trazendo a conhecida regra de \u201ccorte por n\u00famero de aprovados\u201d  &#8211; afrontosa ao princ\u00edpio da isonomia. Al\u00e9m disto, pugna pela nulidade de determinadas quest\u00f5es da prova objetiva, por mostrar-se errada a resposta indicada pela Administra\u00e7\u00e3o (fls. 02\/19). <\/p>\n<p>\tCom a inicial vieram os documentos de fls.  20\/118.<\/p>\n<p>\tDevidamente citados, os r\u00e9us apresentaram contesta\u00e7\u00e3o (fls. 127\/133), mencionando, em s\u00edntese, ser constitucional o crit\u00e9rio adotado no edital, n\u00e3o havendo, portanto, ofensa ao princ\u00edpio da isonomia. Do mesmo modo, n\u00e3o padece de v\u00edcios as respostas indicadas como correta pela Banca Examinadora, raz\u00e3o pela qual improcede a pretens\u00e3o autoral.<\/p>\n<p>\tCom a contesta\u00e7\u00e3o vieram os documentos de fls.  138\/152 e 156.<\/p>\n<p>\tIndeferimento do pleito de antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela  (fl. 157).<\/p>\n<p>\tR\u00e9plica \u00e0s fls. 159\/176, acompanhada de c\u00f3pias de decis\u00f5es judiciais (fls. 177\/211).<\/p>\n<p>\tNova manifesta\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio do Rio de Janeiro  \u00e0s fls. 215\/222, juntando tamb\u00e9m c\u00f3pias de decis\u00f5es judiciais (fls. 223\/236).<\/p>\n<p>\tSaneador \u00e0 fl. 238.<\/p>\n<p>Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico  \u00e0s fls. 269\/272, no sentido da improced\u00eancia do pedido. <\/p>\n<h3>II<\/h3>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio. Fundamento e decido.<\/strong><\/p>\n<p>\tO primeiro ponto a ser objeto de an\u00e1lise diz respeito \u00e0 perspectiva do Judici\u00e1rio examinar o resultado final de um concurso p\u00fablico realizado pela Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\tConforme sedimentado na jurisprud\u00eancia, o exame do Judici\u00e1rio pode se dar, por\u00e9m restrito aos crit\u00e9rios da legalidade.<\/p>\n<p>\tNeste sentido vale trazer a cola\u00e7\u00e3o a seguinte passagem de ac\u00f3rd\u00e3o da lavra do culto Des. SERGIO CAVALIERI FILHO: <strong>\u201c&#8230; s\u00e3o reservados \u00e0 Banca Examinadora do Concurso os crit\u00e9rios de corre\u00e7\u00e3o da prova, que as aplica uniformemente a todos os concorrentes, vedado ao Judici\u00e1rio substituir-se aos examinadores para atribuir nota a este ou aquele candidato.  Tamb\u00e9m aqui a atua\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a se limita ao aspecto da legalidade formal e material do concurso, n\u00e3o lhe sendo l\u00edcito arvorar-se em examinador dos examinadores.  Desprovimento do recurso\u201d<\/strong> (Ap. C\u00edvel n\u00ba 6971\/96).<\/p>\n<p>Ali\u00e1s,  sobre o assunto concurso p\u00fablico e o eventual controle do Judici\u00e1rio, valem  os seguintes julgados do STF e do STJ:<\/p>\n<p>\u201c<strong>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A \u2013 CONCURSO \u2013 CRIT\u00c9RIO DE JULGAMENTO.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Incab\u00edvel, em mandado de seguran\u00e7a, discurtir-se o crit\u00e9rio fixado pela Banca Examinadora para a habilita\u00e7\u00e3o dos candidatos.<\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8230;<\/strong><\/p>\n<p><strong>Incab\u00edvel, outrossim,  reexame das quest\u00f5es formuladas pela Banca Examinadora &#8230;\u201d<\/strong> (Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 21176, rel. Min. ALDIR PASSARINHO, in RDA n\u00ba 187, p. 176).<\/p>\n<p>\u201c<strong>ADMINISTRATIVO \u2013 CONCURSO \u2013 REVIS\u00c3O DE PROVAS.<\/strong><\/p>\n<p><strong>O crit\u00e9rio de corre\u00e7\u00e3o de provas e atribui\u00e7\u00f5es  de notas estabelecido pela banca examinadora n\u00e3o pode ser discutido pelo Judici\u00e1rio, limitando-se a atua\u00e7\u00e3o deste ao exame da legalidade do procedimento administrativo.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Hip\u00f3tese em que a pretens\u00e3o do impetrante implica aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito do ato da administra\u00e7\u00e3o, vedado ao XXXXXXXXXXXX. Recurso denegado\u201d <\/strong>(ROMS 367\/RS, 2\u00aa Turma, rel. Min. ILMAR GALV\u00c3O,  j. 30.05.90).<\/p>\n<p><strong>\u201cADMINISTRATIVO \u2013 MANDADO DE SEGURAN\u00c7A \u2013 CONCURSO P\u00daBLICO \u2013 CRIT\u00c9RIO DE AVALIA\u00c7\u00c3O \u2013 IMPOSSIBILIDADE JUR\u00cdDICA DO PEDIDO \u2013 PRECEDENTES.<\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8230;<\/strong><\/p>\n<p><strong>3 \u2013 Consoante entendimento jurisprudencial pac\u00edfico, n\u00e3o cabe ao Judici\u00e1rio apreciar os crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o utilizados pela Banca Examinadora; incumbe-lhe, apenas, analisar a legalidade do procedimento administrativo.<\/strong><\/p>\n<p><strong>8 \u2013 Mandado de seguran\u00e7a indeferido, decretando-se a extin\u00e7\u00e3o do processo, na forma do art. 267, VI, do CPC, cassando-se a liminar concedida\u201d <\/strong>(MS 3596\/DF, Corte Especial, rel. Min. PE\u00c7ANHA MARTINS, j. 13.10.98). <strong> <\/strong><\/p>\n<p>Oportuno,  ainda, citar a parte final do seguinte ac\u00f3rd\u00e3o da lavra do Min. CARLOS ALBERTO M. DIREITO, quando  integrava esta Casa como Desembargador: <strong>\u201cna verdade, o Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o pode, salvo para corrigir flagrante ilegalidade, interferir nos crit\u00e9rios de corre\u00e7\u00e3o. A corre\u00e7\u00e3o de uma prova, mesmo em se tratando de quest\u00f5es de m\u00faltipla escolha, deve ficar subordinada ao crit\u00e9rio da banca examinadora, sob pena de abrir-se as portas para uma enlouquecida corrida de avalia\u00e7\u00f5es diversas, como costuma ocorrer quando se enfrenta mat\u00e9ria  cient\u00edfica\u201d<\/strong> (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 7021\/5, 1<sup>a<\/sup> C.C.).  <\/p>\n<p>\tSegue-se, quanto ao dito, o ensinamento da doutrina, que se fez sedimentar na antiga li\u00e7\u00e3o de HELY LOPES MEIRELLES: <strong>\u201c&#8230; caber\u00e1 sempre reaprecia\u00e7\u00e3o judicial do resultado dos concursos, limitada ao aspecto da legalidade da constitui\u00e7\u00e3o das bancas ou comiss\u00f5es examinadoras, dos crit\u00e9rios adotados para o julgamento e classifica\u00e7\u00e3o dos candidatos\u201d <\/strong>(Direito Administrativo Brasileiro, 29<sup>a<\/sup> ed., Malheiros, p. 818). <\/p>\n<\/p>\n<p>\tAssim, procedendo a esta checagem de legalidade, n\u00e3o prospera a pretens\u00e3o autoral. <\/p>\n<p>A Administra\u00e7\u00e3o apontou, de forma fundamentada, as respostas corretas, conforme se verifica dos constante \u00e0s fls. 186\/152 e 156, n\u00e3o se verificando a\u00ed nenhuma irregularidade. As quest\u00f5es se colocavam dentro do conte\u00fado program\u00e1tico do concurso, tendo sido indicada respostas v\u00e1lidas no \u00e2mbito da l\u00edngua portuguesa, do ramo do direito e da contabilidade. Incab\u00edvel, portanto, a tentativa da autora de fazer valer resposta que entende mais adequada, sob pena de invas\u00e3o do m\u00e9rito administrativo. \t <\/p>\n<p>\tInexistindo, portanto, qualquer irregularidade no crit\u00e9rio de corre\u00e7\u00e3o da prova objetiva, passa-se ao exame da validade da regra constante do edital, que estabelece n\u00famero m\u00e1ximo de concursandos para passagem a segunda etapa.<\/p>\n<p>\tO tema n\u00e3o \u00e9 novo. Encontra-se por demais debatido. A jurisprud\u00eancia  do STJ \u00e9 no sentido da validade do referido crit\u00e9rio, desde que estabelecido previamente, com ci\u00eancia de todos os interessados da inscri\u00e7\u00e3o, como se d\u00e1 no caso.<\/p>\n<p>\tEsta jurisprud\u00eancia  iniciou-se em in\u00edcio da d\u00e9cada de 90, no julgamento do Mandado de Seguran\u00e7a  295-DF, tendo por Relator o Min. COSTA LEITE, vindo a se sedimentar no RMS 2286-9, tendo por Relator o Min. VICENTE CERNICCHIARO.<\/p>\n<p>\tEm igual sentido vale o seguinte julgado do TJRJ:<\/p>\n<p>\u201cMANDADO DE SEGURAN\u00c7A \u2013 CONCURSO DE PROVAS E T\u00cdTULOS \u2013 INEXIST\u00caNCIA  DE DIREITO L\u00cdQUIDO E CERTO.<\/p>\n<p><strong>Mandado de Seguran\u00e7a. Concurso p\u00fablico. Admiss\u00e3o ao Curso de Forma\u00e7\u00e3o de Oficiais da Academia de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro. N\u00famero de vagas. Para que o candidato participe da etapa seguinte, n\u00e3o \u00e9 suficiente a aprova\u00e7\u00e3o na fase anterior, mas tamb\u00e9m a classifica\u00e7\u00e3o dentro das normas do edital, consoante o n\u00famero de vagas. Candidato que se classificou em coloca\u00e7\u00e3o bem superior \u00e0quela exigida pela proporcionalidade do n\u00famero de vagas, que era de 3:1. Existindo 70 vagas, s\u00f3 passariam \u00e0 fase seguinte os 210 primeiros classificados. Impetrante classificado em 239<sup>o<\/sup> lugar. Inexist\u00eancia  direito l\u00edquido e certo. Seguran\u00e7a  denegada\u201d<\/strong> (Mandado de Seguran\u00e7a, Proc. 2002.008.00599, Reg. 02.05.03, 15<sup>a<\/sup> CC, Des. JOSE CARLOS VARANDA, J. 12.03.03). <\/p>\n<p>\tN\u00e3o h\u00e1, portanto, afronta a qualquer dos v\u00e1rios princ\u00edpios constantes do art. 37, da CRFB. <\/p>\n<p>O  crit\u00e9rio adotado no edital n\u00e3o afronta a isonomia.  \u00c9 objetivo. Coloca-se como variante da id\u00e9ia de m\u00e9dia m\u00ednima. Estabelecer que apenas os candidatos com as noventa e quatro maiores notas, ou com as cem maiores notas, ou com as duzentas maiores notas &#8230;, passar\u00e3o para a segunda fase de um certame, n\u00e3o afronta  qualquer princ\u00edpio administrativo.<\/p>\n<p>\tAqui, o que orientou o administrador foi a agiliza\u00e7\u00e3o do concurso, atrav\u00e9s de um n\u00famero menor de provas a corrigir, com um crit\u00e9rio que n\u00e3o afronta a impessoalidade \u2013 pois todos os concorrentes se colocar\u00e3o sob uma mesma regra, que n\u00e3o procura beneficiar um ou outro \u2013 , n\u00e3o h\u00e1 atingimento da isonomia,  nem da moralidade, sendo certo que reduz o tempo para finaliza\u00e7\u00e3o do certame, chancelando o princ\u00edpio da efici\u00eancia.<\/p>\n<p>\tAli\u00e1s, n\u00e3o seria muito lembrar que tal crit\u00e9rio j\u00e1 foi adotado em recentes concursos da Magistratura, onde se procurava o n\u00famero m\u00ednimo de cinq\u00fcenta candidatos para a segunda fase do certame. <\/p>\n<p>\tLogo, improcede o pleito autoral, valendo notar que a referida parte n\u00e3o impugnou o edital, conformando-se com estas regras inicialmente, apenas lan\u00e7ando pechas de ileg\u00edtimas quando n\u00e3o conseguiu a classifica\u00e7\u00e3o adequada,  a denotar que o seu objetivo era burlar a id\u00e9ia de conhecimento t\u00e9cnico  &#8211;  n\u00e3o demonstrado na prova  &#8211;  atrav\u00e9s da tentativa de um provimento judicial para suprir aquilo que n\u00e3o conseguiu por m\u00e9ritos pr\u00f3prios.<\/p>\n<h2>III<\/h2>\n<p>Ante o exposto,<strong> JULGO IMPROCEDENTE  <\/strong>o pedido.<\/p>\n<p>Imponho a autora os \u00f4nus sucumbenciais, fixando os honor\u00e1rios advocat\u00edcios em 10% do valor da causa.<\/p>\n<\/p>\n<p>P.R.I.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 28 de julho de 2012.<\/p>\n<h2>RICARDO COUTO DE CASTRO<\/h2>\n<h3>XXXXXXXXXXXX DE DIREITO<\/h3>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[932],"class_list":["post-3042007","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-sentencas"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3042007","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3042007"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3042007"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}