{"id":3038149,"date":"2024-06-08T01:25:15","date_gmt":"2024-06-08T01:25:15","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T01:25:15","modified_gmt":"2024-06-08T01:25:15","slug":"acao-revisional-de-beneficio-previdenciario-tetos-e-buraco-negro","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-revisional-de-beneficio-previdenciario-tetos-e-buraco-negro\/","title":{"rendered":"[MODELO] &#8220;A\u00e7\u00e3o Revisional de Benef\u00edcio Previdenci\u00e1rio  &#8211;  Tetos e Buraco Negro&#8221;"},"content":{"rendered":"<p><a id=\"_Hlk19635961\"><\/a><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE UMA DAS VARAS FEDERAIS DA SUBSE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE _________- UF<\/strong><\/p>\n<p><strong>O(A) AUTOR(A)<\/strong>, (nacionalidade), (estado civil), (profiss\u00e3o), portador(a) do documento de identidade sob o n.\u00ba _________, CPF sob o n.\u00ba _________, residente e domiciliado na rua _________, bairro _________, cidade _________, UF _____, CEP: _________, vem a presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia propor a presente <strong>A\u00c7\u00c3O REVISIONAL<\/strong>, objetivando a  Readequa\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo da Renda Mensal Inicial com base nos novos tetos das Emendas Constitucionais n\u00bas. 20\/98 e 41\/03, cumulado com o pedido de Readequa\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio concedido no per\u00edodo denominado \u201cBuraco Negro\u201d, com a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 144 da Lei 8.213 de 1991 em face <strong>de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL &#8211; INSS<\/strong>, representado por seu Procurador Legal, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Conforme se pode inferir dos presentes autos \u00e0s fls., o Autor \u00e9 recebedor de benef\u00edcio sob o n\u00ba _________, desde _________. <\/p>\n<p>A partir dessa informa\u00e7\u00e3o, \u00e9 poss\u00edvel se inferir que, por ocasi\u00e3o do c\u00e1lculo de sua renda mensal inicial, seu sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio acabou sendo limitado ao teto.<\/p>\n<p><a id=\"_Hlk19437602\"><\/a>O respons\u00e1vel pela realiza\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo equivocado \u00e9 uma interface de propriedade da Autarquia-R\u00e9 denominada RMI-PREV, a qual ficou delegada a miss\u00e3o de realizar o c\u00e1lculo aproximado da RMI (Renda Mensal Inicial) de seus segurados, e que acabou por limitar in\u00fameros benef\u00edcios ao teto dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o vigentes \u00e0 data de sua concess\u00e3o, inclusive o do Autor. <\/p>\n<p>A partir desta data, ent\u00e3o, todos os reajustes foram aplicados diretamente sobre a RMI encontrada, desprezando-se o excesso entre o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio real e o limite-teto do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o vigente \u00e0 data de concess\u00e3o. <\/p>\n<p>\u00c9 incomum que os reajustes aplicados pela Autarquia-R\u00e9 causem preju\u00edzos a seus segurados, na medida em que os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios e o limite-teto das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias sejam reajustados pelos mesmos \u00edndices. No entanto, as Emendas Constitucionais n\u00ba 20\/98 e n\u00ba 41\/2003 introduziram majora\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias ao limite teto das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, fato que indubitavelmente causou preju\u00edzos a in\u00fameros benefici\u00e1rios. <\/p>\n<p>O preju\u00edzo em comento adveio, no entanto, por conta de o INSS n\u00e3o ter efetuado os reajustes sobre os sal\u00e1rios-de-benef\u00edcio reais dos segurados, e aplicando-lhes os novos limitadores-teto previstos nas Emendas Constitucionais n\u00ba 20\/98 e n\u00ba 41\/2003.<\/p>\n<p>A fim de esgotar por completo a esfera administrativa antes de ingressar pela via judicial, atrav\u00e9s da presente demanda, o Autor realizou uma pesquisa no sistema disponibilizado pelo site do INSS, a fim de saber se o seu benef\u00edcio estaria inclu\u00eddo no rol daqueles que seriam espontaneamente revisados pela Autarquia, mas a resposta foi negativa. <\/p>\n<p>Desse modo, \u00e9 justo que sua RMI seja readequada, para que os valores exclu\u00eddos de seu SB, no momento da concess\u00e3o, por for\u00e7a do art. 29, \u00a7 2\u00ba, da Lei n.\u00ba 8.213\/1991 &#8211; e que n\u00e3o foram repostos por ocasi\u00e3o do primeiro reajuste &#8211; sejam considerados a partir da vig\u00eancia dos novos tetos impostos pelas Emendas Constitucionais n\u00bas. 20\/98 e 41\/03, limitando-se o pagamento do benef\u00edcio aos tetos vigentes desde ent\u00e3o.<\/p>\n<p><a id=\"_Hlk20313681\"><\/a>Mas os documentos juntados aos autos tamb\u00e9m fazem prova de que  o Autor teve seu benef\u00edcio concedido no per\u00edodo que ficou conhecido como \u201cBuraco Verde, e que vai de 05 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 1993. <\/p>\n<p>No referido per\u00edodo, os benef\u00edcios, por conta da utiliza\u00e7\u00e3o pelo INSS de uma metodologia equivocada para o c\u00e1lculo, foram concedidos em valores inferiores aos realmente devidos, o que conferiu posteriormente aos segurados o direito de terem seus benef\u00edcios revistos.<\/p>\n<p>A revis\u00e3o \u00e9 oriunda da aplica\u00e7\u00e3o do artigo 26 da Lei n\u00ba 8.870\/94 para os benef\u00edcios concedidos no per\u00edodo de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 1993, e consiste na observ\u00e2ncia da n\u00e3o limita\u00e7\u00e3o do \u201cteto\u201d aos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o e sua atualiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Isso porque a m\u00e9dia dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o atualizados (que resulta no sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio) \u00e9 que seria objeto da aplica\u00e7\u00e3o do disposto no ent\u00e3o artigo 29, \u00a7 2\u00ba da Lei 8.213\/91, ou seja, somente ap\u00f3s a apura\u00e7\u00e3o da m\u00e9dia dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o \u00e9 que se procederia a limita\u00e7\u00e3o ao teto da \u00e9poca.<\/p>\n<p>Essa perda foi observada pelo legislador da \u00e9poca, que editou nova norma regulamentando a mat\u00e9ria e indicando a sistem\u00e1tica de c\u00e1lculo (artigo 26 da Lei 8.870\/94). Com base nisso o INSS corrigiu a grande maioria dos benef\u00edcios, cabendo apenas a a\u00e7\u00e3o para aqueles poucos que ainda n\u00e3o tinham sido contemplados em raz\u00e3o de eventuais falhas individuais da autarquia, como \u00e9 o caso do Autor.<\/p>\n<p>Nesse sentido, tendo o benef\u00edcio sido pago em valor inferior ao devido, ocasionando-lhe incontest\u00e1veis preju\u00edzos, \u00e9 certo que merece ser readequado, mediante aplica\u00e7\u00e3o do percentual correspondente \u00e0 diferen\u00e7a entre a m\u00e9dia dos \u00faltimos 36 sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o e o sal\u00e1rio de benef\u00edcio calculado.<\/p>\n<p>Desse modo, \u00e9 a presente para reparar mais este preju\u00edzo financeiro experimentado pelo Autor, cujo benef\u00edcio merece ser adequadamente revisado.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>DA INOCORR\u00caNCIA DE DECAD\u00caNCIA E DA PRESCRI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><a id=\"_Hlk19436735\"><\/a><a id=\"_Hlk19437068\"><\/a>O artigo 103 da Lei de Benef\u00edcios, que trata sobre a decad\u00eancia previdenci\u00e1ria, \u00e9 uma norma excludente de direitos. Por essa raz\u00e3o, deve ser interpretada de forma restritiva.<\/p>\n<p>Este artigo refere-se \u00e0 \u201crevis\u00e3o do ato de concess\u00e3o de benef\u00edcio\u201d. Vejamos:<\/p>\n<p><em>Lei 8.213\/91, Art. 103. \u00c9 de dez anos o prazo de decad\u00eancia de todo e qualquer direito ou a\u00e7\u00e3o do segurado ou benefici\u00e1rio para a revis\u00e3o do ato de concess\u00e3o de benef\u00edcio, a contar do dia primeiro do m\u00eas seguinte ao do recebimento da primeira presta\u00e7\u00e3o ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decis\u00e3o indeferit\u00f3ria definitiva no \u00e2mbito administrativo.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p>Note que o pedido principal da presente demanda n\u00e3o trata de revis\u00e3o do ato de concess\u00e3o, pois quanto a ele nada se questiona. Traz \u00e0 baila, sim, a altera\u00e7\u00e3o da Renda Mensal Inicial, ou seja, um reajustamento diferenciado. E por este motivo, a readequa\u00e7\u00e3o do Teto n\u00e3o est\u00e1 sujeita \u00e0 decad\u00eancia de que trata o artigo 103 da Lei 8.213\/91. <\/p>\n<p>O pr\u00f3prio INSS reconhece isso em sua Instru\u00e7\u00e3o Normativa:<\/p>\n<p>IN 77\/2015: <\/p>\n<p><em>Art. 565. N\u00e3o se aplicam \u00e0s revis\u00f5es de reajustamento os prazos de decad\u00eancia de que tratam os arts. 103 e 103-A da Lei n\u00ba 8.213, de 1991.<\/em><\/p>\n<p>J\u00e1 com rela\u00e7\u00e3o ao prazo prescricional, estes s\u00e3o aplicados normalmente, salvo se houver a decis\u00e3o judicial ou recursal dispondo de modo diverso. E no caso em tela, com rela\u00e7\u00e3o a prescri\u00e7\u00e3o, com certeza h\u00e1. <\/p>\n<p>O instituto prescricional no caso dos presentes autos n\u00e3o chega \u201ctocar\u201d o direito do Autor, na medida em que se pode contar com a ocorr\u00eancia de causa interruptiva do referido prazo. <\/p>\n<p>Isso se deve a uma causa interruptiva do instituto, que sobreveio com a propositura da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica 2007.70.00.032711-3\/PR, na defesa dos substitu\u00eddos, o SINDIPETRO PR\/SC, ajuizada em 07\/12\/2007.<\/p>\n<p>Nesse sentido a jurisprud\u00eancia do TRF4:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. TETOS. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20\/1998 E 41\/2003. APLICA\u00c7\u00c3O. 1. O prazo extintivo de todo e qualquer direito ou a\u00e7\u00e3o previsto no art. 103, caput, da Lei 8.213\/91 (com a reda\u00e7\u00e3o dada pela MP 1.523-9, de 27-06-1997, convertida na Lei n\u00ba 9.528, de 10-12-1997, alterada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.663-15, de 22-10-1998, que por sua vez foi transformada na Lei n\u00ba 9.711, de 20-11-1998), somente se aplica \u00e0 revis\u00e3o de ato de concess\u00e3o do benef\u00edcio. 2. Fixado pelo Supremo Tribunal Federal o entendimento de que o limitador (teto do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o) \u00e9 elemento externo \u00e0 estrutura jur\u00eddica dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, tem-se que o valor apurado para o sal\u00e1rio de benef\u00edcio integra-se ao patrim\u00f4nio jur\u00eddico do segurado, raz\u00e3o pela qual todo o excesso n\u00e3o aproveitado em raz\u00e3o da restri\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser utilizado sempre que alterado o teto, adequando-se ao novo limite. Em outras palavras, o sal\u00e1rio de benef\u00edcio, express\u00e3o do aporte contributivo do segurado, ser\u00e1 sempre a base de c\u00e1lculo da renda mensal a ser percebida em cada compet\u00eancia, respeitado o limite m\u00e1ximo do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o ent\u00e3o vigente. Isto significa que, elevado o teto do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o sem que tenha havido reajuste das presta\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias (como no caso das Emendas Constitucionais 20\/1998 e 41\/2003), ou reajustado em percentual superior ao concedido \u00e0quelas, o benef\u00edcio recupera o que normalmente receberia se o teto \u00e0 \u00e9poca fosse outro, isto \u00e9, sempre que alterado o valor do limitador previdenci\u00e1rio, haver\u00e1 a possibilidade de o segurado adequar o valor de seu benef\u00edcio ao novo teto constitucional, recuperando o valor perdido em virtude do limitador anterior, pois coerente com as contribui\u00e7\u00f5es efetivamente pagas. 3. Consoante as disposi\u00e7\u00f5es do art. 219, caput e \u00a71\u00ba, do CPC e art. 174 do CCB (atual art. 203), com o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o coletiva n\u00ba 2007.70.00.032711-3, em 07-12-2007, na defesa dos substitu\u00eddos, o SINDIPETRO PR\/SC promoveu a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o quinquenal, que perdura at\u00e9 a decis\u00e3o proferida naquele feito transitar em julgado. Portanto, a prescri\u00e7\u00e3o quinquenal, in casu, conta-se retroativamente daquela data. (TRF4, APELREEX 5002439-13.2011.404.7000, Sexta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Celso Kipper, D.E. 28\/06\/2012)<\/p>\n<p>De modo que, tendo ocorrido a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o em 07\/12\/2007 pelo ajuizamento da a\u00e7\u00e3o coletiva n\u00ba 2007.70.00.032711-3, s\u00e3o devidas \u00e0 Autor todas as diferen\u00e7as vencidas a partir de 07\/12\/2002.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>DA JUSTI\u00c7A GRATUITA<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><a id=\"_Hlk19463156\"><\/a>Inicialmente, cumpre afirmar que o Autor n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios sem preju\u00edzo do seu pr\u00f3prio sustento e de sua fam\u00edlia, enquadrando-se nos preceitos normativos contidos na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, especialmente em seu art. 5\u00b0, LXXIV e na Lei 1.060\/50, com a posterior reda\u00e7\u00e3o introduzida pela Lei 7.510\/86.<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 imprescind\u00edvel, para que seja resguardado o seu acesso \u00e0 Justi\u00e7a, que V. Exa. lhe conceda o benef\u00edcio legal da Gratuidade de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Esse \u00e9 o esp\u00edrito da Lei n\u00ba 1.060\/50: <\/p>\n<p><em>\u201cArt. 4\u00ba. A parte gozar\u00e1 dos benef\u00edcios da assist\u00eancia judici\u00e1ria, mediante simples afirma\u00e7\u00e3o, na pr\u00f3pria peti\u00e7\u00e3o inicial, de que n\u00e3o est\u00e1 em condi\u00e7\u00f5es de pagar \u00e0s custas do processo e os honor\u00e1rios de advogado, sem preju\u00edzo pr\u00f3prio ou de sua fam\u00edlia. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 7.510, de 1986)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba. Presume-se pobre, at\u00e9 prova em contr\u00e1rio, quem afirmar essa condi\u00e7\u00e3o nos termos desta lei, sob pena de pagamento at\u00e9 o d\u00e9cuplo das custas judiciais. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 7.510, de 1986) [&#8230;]\u201d<\/em><\/p>\n<p>Em caso de indeferimento do pedido de Gratuidade, requer o Autor, em pedido subsidi\u00e1rio, o diferimento das custas judici\u00e1rias, para que possa efetuar seu recolhimento ao t\u00e9rmino do processo, em conson\u00e2ncia com o art. 12 da Lei n\u00ba 1.060\/50 e com a jurisprud\u00eancia emanada do E. Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro, consubstanciada na ementa abaixo transcrita, nos autos do processo 2005.002.22995, proferida em 14 de fevereiro de 2006. <\/p>\n<p>Assim, t\u00e3o logo haja situa\u00e7\u00e3o p\u00f3stuma que possibilite o pagamento das custas, o Autor providenciar\u00e1 o seu imediato recolhimento. <\/p>\n<p>\u201cArt. 12. A parte beneficiada pela isen\u00e7\u00e3o do pagamento das custas ficar\u00e1 obrigada a pag\u00e1-las, desde que possa faz\u00ea-lo, sem preju\u00edzo do sustento pr\u00f3prio ou da fam\u00edlia, se dentro de cinco anos, a contar da senten\u00e7a final, o assistido n\u00e3o puder satisfazer tal pagamento, a obriga\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 prescrita.\u201d<\/p>\n<p>\u201cAGRAVO DE INSTRUMENTO. ABERTURA DE INVENT\u00c1RIO POR ARROLAMENTO. PLEITO DE GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A INDEFERIDO. Pedido de gratuidade de justi\u00e7a formulado pela inventariante alegando impossibilidade de arcar com as custas judiciais porque, apesar dos bens arrolados, entre eles duas contas banc\u00e1rias, n\u00e3o teria, no momento, disponibilidade sobre esses bens para efetuar o pagamento das custas necess\u00e1rias. Rol de bens entre os quais se encontra lote de terreno e conta banc\u00e1ria que totaliza mais de R$75.000 A decis\u00e3o do juiz est\u00e1 correta ao afirmar que, com esse monte, n\u00e3o se pode atribuir &#8211; a condi\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia ao herdeiro ou \u00e0 meeira. Considerando, contudo, que \u00e9 razo\u00e1vel a alega\u00e7\u00e3o de que, no momento, enfrenta condi\u00e7\u00f5es de indisponibilidade dos bens inventariadas, concede-se o pagamento das custas devidas ao final. Decis\u00e3o que, nesses termos, se reforma parcialmente, considerando-se que n\u00e3o faz a agravante jus ao benef\u00edcio da gratuidade justi\u00e7a, mas que poder\u00e1, ante a circunst\u00e2ncias, fazer o pagamento ao final.\u201d [grifo nosso]<\/p>\n<p>Com efeito, o Autor se enquadra nas exig\u00eancias da Lei de n\u00ba 1.060\/50, na medida em que ap\u00f3s todos os gastos correntes pessoais, n\u00e3o lhe sobram valores suficientes ao pagamento das despesas processuais, afirmando este fato mediante declara\u00e7\u00e3o, sob as penas da Lei, devendo ser garantido o seu acesso \u00e0 Justi\u00e7a. <\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>DA LEGITIMIDADE \u201cAD CAUSAM\u201d<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><a id=\"_Hlk19463207\"><\/a>O Autor \u00e9 segurado pelo INSS e recebedor de benef\u00edcio sob o n\u00famero <a id=\"_Hlk19465422\"><\/a>_________, que lhe fora concedido na data de _________, conforme comprovam os documentos constantes de fls., que acompanham esta exordial.<\/p>\n<p>Tal fato legitima o Autor a pleitear contra a Autarquia-R\u00e9 a readequa\u00e7\u00e3o do valor da renda mensal inicial de seu sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio, para que os valores exclu\u00eddos no momento da concess\u00e3o, por for\u00e7a do art. 29, \u00a7 2\u00ba, da Lei n.\u00ba 8.213\/1991 &#8211; e que n\u00e3o foram repostos por ocasi\u00e3o do primeiro reajuste &#8211; sejam considerados a partir da vig\u00eancia dos novos tetos impostos pelas Emendas Constitucionais n\u00bas. 20\/98 e 41\/03, limitando-se o pagamento do benef\u00edcio aos tetos vigentes desde ent\u00e3o.<\/p>\n<p>Mas n\u00e3o \u00e9 s\u00f3. Por conta da data da concess\u00e3o de seu benef\u00edcio ter acontecido no per\u00edodo que vai de 05\/10\/1988 a 05\/04\/1991, o Autor tamb\u00e9m faz jus a pleitear contra a Autarquia-R\u00e9 a aplica\u00e7\u00e3o do \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o correto da \u00e9poca, qual seja, o INPC, nos 36 (trinta e seis) sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o mais antigos anteriores ao seu benef\u00edcio.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p>\t<strong>DA TUTELA DE EVID\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>A Tutela de Evid\u00eancia n\u00e3o \u00e9 algo que se confunda com o julgamento antecipado do m\u00e9rito, na medida em que exige exerc\u00edcio de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria do magistrado, n\u00e3o sendo apta, destarte, a fazer coisa julgada material, a qual somente pode nascer t\u00e3o somente de decis\u00e3o judicial proferida ap\u00f3s cogni\u00e7\u00e3o exauriente, conforme ensinamento de Humberto Theodoro Junior:<\/p>\n<p><em>\u201cN\u00e3o \u00e9, por\u00e9m, no sentido de uma tutela r\u00e1pida e exauriente que se concebeu a tutela que o novo C\u00f3digo de Processo Civil denomina tutela de evid\u00eancia, que de forma alguma pode ser confundida com um julgamento antecipado da lide, capaz de resolv\u00ea-la definitivamente (THEODORO JR, 2016, p. 379)\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Portanto, o acesso do Autor ao bem da vida quando seu direito \u00e9 demonstrado de plano n\u00e3o se confunde com o julgamento antecipado total ou parcial do m\u00e9rito de que tratam os artigos 355 e 356, do C\u00f3digo.<\/p>\n<p>O artigo 311 do novo CPC assim estabelece acerca da Tutela de Evid\u00eancia:<\/p>\n<p><em>Art. 311. A tutela da evid\u00eancia ser\u00e1 concedida, independentemente da demonstra\u00e7\u00e3o de perigo de dano ou de risco ao resultado \u00fatil do processo, quando:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto prop\u00f3sito protelat\u00f3rio da parte;<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; as alega\u00e7\u00f5es de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em s\u00famula vinculante;<\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; se tratar de pedido reipersecut\u00f3rio fundado em prova documental adequada do contrato de dep\u00f3sito, caso em que ser\u00e1 decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob comina\u00e7\u00e3o de multa;<\/em><\/p>\n<p><em>IV &#8211; a peti\u00e7\u00e3o inicial for instru\u00edda com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do Autor, a que o r\u00e9u n\u00e3o oponha prova capaz de gerar d\u00favida razo\u00e1vel.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nas hip\u00f3teses dos incisos II e III, o juiz poder\u00e1 decidir liminarmente.<\/em><\/p>\n<p>Como se v\u00ea, diferentemente das demais esp\u00e9cies de Tutela Provis\u00f3ria, a Tutela de Evid\u00eancia \u00e9 uma tutela \u201cn\u00e3o urgente\u201d, justamente porque n\u00e3o exige demonstra\u00e7\u00e3o do perigo de dano &#8211; <em>periculum in mora &#8211; <\/em>baseando-se unicamente na Evid\u00eancia, isto \u00e9, num ju\u00edzo de probabilidade, na demonstra\u00e7\u00e3o documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do Autor, ou seja, uma esp\u00e9cie de <em>fumus boni iuris<\/em> de maior robustez (BODART, 2015).<\/p>\n<p>Desse modo, por estar fundamentado, legalmente amparado e inquestionavelmente comprovado nos autos o direito do Autor \u00e0 revis\u00e3o do benef\u00edcio em comento, \u00e9 que se requer a concess\u00e3o da Tutela de Evid\u00eancia, com a imediata readequa\u00e7\u00e3o de seu benef\u00edcio &#8211; com a remessa dos presentes autos ao contador do Ju\u00edzo, se necess\u00e1rio \u2013 e, consequentemente, sua imediata implanta\u00e7\u00e3o, haja vista, inclusive, seu car\u00e1ter de urg\u00eancia, eis que de cunho alimentar. <\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>DO DIREITO<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Conforme preceitua o \u00a7 3\u00ba do art. 21 da Lei 8.880\/94, o primeiro reajuste dos benef\u00edcios de valor superior ao limite m\u00e1ximo do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o dever\u00e1 compreender, al\u00e9m do reajuste anual, o coeficiente correspondente \u00e0 diferen\u00e7a percentual entre o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio e o limite m\u00e1ximo do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o, denominado coeficiente-teto. Veja:<\/p>\n<p><em>Art. 21 &#8211; Nos benef\u00edcios concedidos com base na Lei n\u00ba 8.213, de 1991, com data de in\u00edcio a partir de 1\u00ba de mar\u00e7o de 1994, o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio ser\u00e1 calculado nos termos do art. 29 da referida Lei, tomando-se os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o expressos em URV.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 3\u00ba &#8211; Na hip\u00f3tese da m\u00e9dia apurada nos termos deste artigo resultar superior ao limite m\u00e1ximo do sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o vigente no m\u00eas de in\u00edcio do benef\u00edcio, a diferen\u00e7a percentual entre esta m\u00e9dia e o referido limite ser\u00e1 incorporada ao valor do benef\u00edcio juntamente com o primeiro reajuste do mesmo ap\u00f3s a concess\u00e3o, observado que nenhum benef\u00edcio assim reajustado poder\u00e1 superar o limite ser\u00e1 incorporada ao valor do benef\u00edcio juntamente com o primeiro reajuste do mesmo ap\u00f3s a concess\u00e3o, observado que nenhum benef\u00edcio assim reajustado poder\u00e1 superar o limite m\u00e1ximo do sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o vigente na compet\u00eancia em que ocorrer o reajuste.<\/em><\/p>\n<p>Nessa seara, \u00e9 poss\u00edvel identificarmos dois entendimentos diversos acerca da aplica\u00e7\u00e3o dos reajustes posteriores. O primeiro, realizado administrativamente pela Autarquia, aplica os reajustes anuais diretamente \u00e0 renda limitada ao teto.<\/p>\n<p>O segundo, aplica os reajustes anuais sobre a renda real do benef\u00edcio, que compreende o valor da renda mensal inicial com o primeiro reajuste realizado e a inclus\u00e3o do coeficiente-teto.<\/p>\n<p>Considerando que os reajustes anuais dos benef\u00edcios geralmente foram id\u00eanticos ou inferiores ao reajuste do valor do teto, n\u00e3o h\u00e1 diferen\u00e7a, em regra, entre a aplica\u00e7\u00e3o dos dois m\u00e9todos apresentados. Ocorre que as Emendas Constitucionais n\u00ba 20\/1998 e 41\/2003 apresentaram majora\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias, al\u00e9m dos reajustes anuais, o que implica em diferen\u00e7a entre as rendas mensais devidas e as efetivamente adimplidas.<\/p>\n<p>Sendo assim, para dar efetividade aos reajustes previstos no art. 14 da Emenda Constitucional n\u00ba 20\/1998 e no art. 5\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003, torna-se necess\u00e1ria a aplica\u00e7\u00e3o destas majora\u00e7\u00f5es a partir da renda real do benef\u00edcio. Isso se deve em raz\u00e3o de que o teto dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios constitui um elemento a ser apurado apenas no momento do pagamento, caracterizando-se como o \u00faltimo item a ser analisado, haja vista que n\u00e3o comp\u00f5e o c\u00e1lculo do valor do benef\u00edcio, mas apenas um limitador de pagamento da renda mensal.<\/p>\n<p>No presente caso, os reajustes da renda mensal do benef\u00edcio recebido pelo Autor foram efetuados de forma equivocada, eis que os \u00edndices de reajustes foram aplicados diretamente sobre a renda mensal do benef\u00edcio, excluindo definitivamente os valores que excederam o limite teto dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o no momento da concess\u00e3o do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Todavia, \u00e9 imperioso destacar que, nos casos em que o c\u00e1lculo do sal\u00e1rio de benef\u00edcio resultou em valor superior ao teto em vigor na DIB, a renda mensal inicial ficou limitada nesse montante somente para fins de pagamento.<\/p>\n<p>Portanto, a eleva\u00e7\u00e3o do teto limite dos benef\u00edcios permite a recomposi\u00e7\u00e3o da renda mensal com base no novo valor, desde que demonstrada a limita\u00e7\u00e3o ao teto e dentro desse novo limite teto.<\/p>\n<p>Assim, os reajustes devem ser aplicados sobre o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio real do Autor, integrantes de seu patrim\u00f4nio, na qualidade de segurado. E o limitador-teto deve ser aplicado no momento do pagamento, considerando o limite-teto vigente nesta data.<\/p>\n<p>Dessa forma, quando da entrada em vigor dos novos tetos constitucionais previstos na Emenda Constitucional n\u00ba 20\/98 e da Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003 que elevaram substancialmente os limites tetos dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o, o benef\u00edcio do Autor deveria ter recuperado os valores que foram exclu\u00eddos em raz\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o do limite teto anterior.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m temos que, anteriormente \u00e0 CF\/88 apenas os 24 sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o eram corrigidos monetariamente, e os 12 \u00faltimos seriam apenas somados aos demais, sem qualquer atualiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Com o advento da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 houve a previs\u00e3o expressa de que todos os sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o deveriam ser corrigidos monetariamente (art. 201, \u00a73\u00ba, reda\u00e7\u00e3o original). Contudo, o STF havia decidido que a referida norma n\u00e3o era autoaplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>Nessa senda, criou-se um v\u00e1cuo legislativo entre a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o (05\/10\/1988) e a vig\u00eancia da Lei 8.213\/91 (05\/04\/1991, que veio a regulamentar a norma constitucional.<\/p>\n<p>O referido v\u00e1cuo ficou conhecido como \u201cburaco negro\u201d, e afetou in\u00fameros benef\u00edcios que foram concedidos neste per\u00edodo, inclusive o do Autor. Ent\u00e3o, com o advento da Lei 8.213\/91, o problema quedou-se solucionado, com os comandos dos artigos 144 e 145, in verbis:<\/p>\n<p><em>Art. 144. At\u00e9 1\u00ba de junho de 1992, todos os benef\u00edcios de presta\u00e7\u00e3o continuada concedidos pela Previd\u00eancia Social, entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, devem ter sua renda mensal inicial recalculada e reajustada, de acordo com as regras estabelecidas nesta lei.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. A renda mensal recalculada de acordo com o disposto no &quot;caput&quot; deste artigo, substituir\u00e1 para todos os efeitos a que prevalecia at\u00e9 ent\u00e3o, n\u00e3o sendo devido, entretanto, o pagamento de quaisquer diferen\u00e7as decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o deste artigo referente \u00e0s compet\u00eancias de outubro 1988 a maio de 1992.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 145. Os efeitos desta Lei retroagir\u00e3o a 5 de abril de 1991, devendo os benef\u00edcios de presta\u00e7\u00e3o continuada concedidos pela Previd\u00eancia Social a partir de ent\u00e3o, terem, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias, suas rendas mensais iniciais recalculadas e atualizadas de acordo com as regras estabelecidas nesta Lei.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. As rendas mensais resultantes da aplica\u00e7\u00e3o do disposto neste artigo substituir\u00e3o, para todos os efeitos as que prevaleciam at\u00e9 ent\u00e3o, devendo as diferen\u00e7as de valor apuradas serem pagas, a partir do dia seguinte ao t\u00e9rmino do prazo estipulado no caput deste artigo, em at\u00e9 24 (vinte e quatro) parcelas mensais consecutivas reajustadas nas mesmas \u00e9pocas e na mesma propor\u00e7\u00e3o em que forem reajustados os benef\u00edcios de presta\u00e7\u00e3o continuada da Previd\u00eancia Social.<\/em><\/p>\n<p>Diante disto, tendo sido concedido o benef\u00edcio entre 05\/10\/1988 e 05\/04\/1991, deve ser aplicada a regra do art. 144 da LBPC, consoante entendimento pac\u00edfico da jurisprud\u00eancia p\u00e1tria:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O. PENS\u00c3O POR MORTE. ARTIGO 144 E ARTIGO 75 DA LEI N\u00ba 8.213\/91. CAR\u00caNCIA DE A\u00c7\u00c3O. PR\u00c9VIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INOCORR\u00caNCIA. TERMO INICIAL. 1. Tendo em vista a resist\u00eancia em ju\u00edzo pela Autarquia Previdenci\u00e1ria \u00e0 pretens\u00e3o deduzida na inicial, resta afastada a alegada car\u00eancia de a\u00e7\u00e3o por aus\u00eancia de pr\u00e9vio requerimento administrativo. 2. Se o benef\u00edcio origin\u00e1rio de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o foi concedido durante o chamado &quot;buraco negro&quot;, ou seja, entre 05-10-88 (data da promulga\u00e7\u00e3o da CF\/88) e 05-04-91 (data de retroa\u00e7\u00e3o dos efeitos da Lei 8.213\/91), deve ser reajustada a RMI do seu amparo previdenci\u00e1rio de acordo com as regras dispostas no art. 144 da Lei 8.213\/91. 3. No caso dos autos, o Autor tem direito \u00e0 majora\u00e7\u00e3o da renda mensal inicial de seu benef\u00edcio desde a data do requerimento administrativo, tendo em vista que \u00e0quela \u00e9poca, j\u00e1 tinha incorporado ao seu patrim\u00f4nio jur\u00eddico o benef\u00edcio nos termos em que deferido. (TRF4, APELREEX 0042950-42.2005.4.04.7100, SEXTA TURMA, Relatora V\u00c2NIA HACK DE ALMEIDA, D.E. 18\/12\/2014)<\/p>\n<p>Nesse sentido, deveria ter sido aplicada a sistem\u00e1tica do art. 144 da Lei 8.213\/91 pelo INSS no benef\u00edcio do Autor, mediante atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das contribui\u00e7\u00f5es do PBC pela varia\u00e7\u00e3o do INPC, o que acabou n\u00e3o ocorrendo administrativamente.<\/p>\n<p>Portanto, considerando que o benef\u00edcio fora concedido entre 05\/10\/1988 e 05\/04\/1991, e o INSS n\u00e3o procedeu a revis\u00e3o administrativamente, mostra-se plenamente devido o pedido de readequa\u00e7\u00e3o nos moldes supracitados, com o fim de que lhe seja aplicada a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das contribui\u00e7\u00f5es do PBC pela varia\u00e7\u00e3o do INPC, revisando o benef\u00edcio concedido pelo rec\u00e1lculo da RMI.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>DOS PEDIDOS<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Assim sendo, \u00e9 a presente para requer:<\/p>\n<p><a id=\"_Hlk19440209\"><\/a>a) A concess\u00e3o do benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita, por ser o Autor pobre na acep\u00e7\u00e3o legal do termo.<\/p>\n<p>b) O deferimento da tutela provis\u00f3ria satisfativa, com a respectiva readequa\u00e7\u00e3o da RMI e implanta\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio, ambos em senten\u00e7a.<\/p>\n<p>A concess\u00e3o de Tutela de Evid\u00eancia, com base no artigo 311, \u201ccaput\u201d, do Novo C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>c) O recebimento e o deferimento da presente pe\u00e7a inaugural, bem como a concess\u00e3o de prioridade na tramita\u00e7\u00e3o, com fulcro no art. 71 da lei 10.741\/03 (Estatuto do Idoso), e o art. 1211-A do CPC, tendo em vista que o Autor conta com mais de 60 anos.<\/p>\n<p>d) A cita\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS, para que, querendo, apresente defesa, no prazo legal.<\/p>\n<p>e) A produ\u00e7\u00e3o de todos os meios de prova, principalmente a pericial e documental, bem como o aproveitamento das produzidas nos autos do processo n.\u00ba 2007.71.02.001262-6.<\/p>\n<p>f) o julgamento antecipado da lide, com fulcro no art. 330 do C\u00f3digo de Processo Civil, haja vista que o processo trata de mat\u00e9ria exclusivamente de direito. Caso n\u00e3o seja este o entendimento de Vossa Excel\u00eancia, requer a produ\u00e7\u00e3o de todos os meios de provas em direito admitidos, em especial o documental.<\/p>\n<p>g) O julgamento da demanda com TOTAL PROCED\u00caNCIA, condenando o INSS a:<\/p>\n<ul>\n<li><a id=\"_Hlk19440482\"><\/a>Revisar da renda mensal do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio sob n\u00b0 _________ para que seja adequado os \u00a0limites tetos previstos nos artigos 14 da E.C. n\u00ba 20\/1998 e 5\u00ba da E.C. 41\/2003 a partir do in\u00edcio de suas vig\u00eancias, com a recomposi\u00e7\u00e3o dos valores glosados devido \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do limite teto vigente na data de concess\u00e3o do benef\u00edcio,\u00a0 aplicando-se, para tanto, os reajustes \u00a0previdenci\u00e1rios sobreo \u00a0sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio real apurado na data de concess\u00e3o da aposentadoria, pagando todas as diferen\u00e7as devidas e n\u00e3o prescritas, devidamente corrigidas monetariamente\u00a0e com aplica\u00e7\u00e3o\u00a0de juros morat\u00f3rios.<\/li>\n<li>Readequar o valor do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio concedido sob n\u00ba _________, aplicando-lhe a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das contribui\u00e7\u00f5es do PBC pela varia\u00e7\u00e3o do INPC, e consequentemente recalculando a RMI da aposentadoria concedida, pagando-lhe todas as diferen\u00e7as que se formarem em decorr\u00eancia da revis\u00e3o aqui pleiteada, com o adimplemento de todas as parcelas vencidas desde a compet\u00eancia de junho de 1992 e, corrigidas desde a \u00e9poca da compet\u00eancia de cada parcela at\u00e9 o efetivo pagamento, respeitada a prescri\u00e7\u00e3o quinquenal.<\/li>\n<\/ul>\n<p><a id=\"_Hlk19559179\"><\/a><a id=\"_Hlk19440748\"><\/a>D\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$ _________<\/p>\n<p><a id=\"_Hlk19731188\"><\/a>Termos em que, pede e aguarda deferimento.<\/p>\n<p>(Cidade e data)<\/p>\n<p>(Nome, assinatura e n\u00famero da OAB do advogado)<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[504],"class_list":["post-3038149","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-revisionais"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3038149","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3038149"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3038149"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}