{"id":30284,"date":"2023-07-29T00:39:58","date_gmt":"2023-07-29T00:39:58","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-29T00:39:58","modified_gmt":"2023-07-29T00:39:58","slug":"acao-cautelar-agravo-de-decisao-que-deferiu-liminar-para-obrigacao-de-fornecimento-de-medicamentos","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-cautelar-agravo-de-decisao-que-deferiu-liminar-para-obrigacao-de-fornecimento-de-medicamentos\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o Cautelar  &#8211;  Agravo de decis\u00e3o que deferiu liminar para obriga\u00e7\u00e3o de fornecimento de medicamentos"},"content":{"rendered":"<p><strong>TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2\u00aa REGI\u00c3O \u2013 1\u00aa TURMA<\/strong><\/p>\n<h4>AGRAVO DE INSTRUMENTO n\u00ba 0006.02.1120003-0<\/h4>\n<p>AGRAVANTE:\t<strong>CLINICA S\u00c3O VICENTE S\/A<\/strong><\/p>\n<p>AGRAVADO: \t<strong>ITAMAR THAMI MONTALV\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>RELATOR:\t\t<strong>DES. FEDERAL NEY FONSECA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Egr\u00e9gia Turma<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t<strong>CLINICA S\u00c3O VICENTE<\/strong> <strong>S\/A<\/strong> interp\u00f4s agravo de decis\u00e3o que, nos autos de a\u00e7\u00e3o cautelar ajuizada por <strong>ITAMAR THAMI MONTALV\u00c3O<\/strong>, deferiu requerimento de cautela liminar para obrig\u00e1-la a fornecer ao agravado, mensalmente, os medicamentos <em>Interferon <\/em>e <em>Ribavirin<\/em> \u2013 empregados no combate ao v\u00edrus HCV (hepatite C), alegadamente contra\u00eddo por transfus\u00e3o de sangue a que se submeteu em 100076  durante cirurgia realizada nas depend\u00eancias da agravada.<\/p>\n<p>.\t\t\tExaminada a inicial da a\u00e7\u00e3o cautelar, eis o breve relato dos fatos que ensejaram a sua propositura:<\/p>\n<p>\u201cEm julho de 10000004, o Requerente procurou orienta\u00e7\u00e3o m\u00e9dica na \u00e1rea de nefrologia, &#8230; queixando-se de forte espuma\u00e7\u00e3o na urina&#8230;\u201d<\/p>\n<p>\u201cOs resultados dos exames solicitados apontaram irregularidades das fun\u00e7\u00f5es hep\u00e1ticas, confirmando-se posteriormente a exist\u00eancia do v\u00edrus HCV, causador da hepatite tipo C&#8230;\u201d<\/p>\n<p>\u201cNa necessidade de detectar o momento da contamina\u00e7\u00e3o do requerente pelo v\u00edrus, para controle da evolu\u00e7\u00e3o da doen\u00e7a, suspeitou-se de contamina\u00e7\u00e3o por ocasi\u00e3o de cirurgia para extirpa\u00e7\u00e3o  de seu rim esquerdo, realizada em 26.06.100076 na Cl\u00ednica S\u00e3o Vicente, onde se confirma a ocorr\u00eancia de transfus\u00e3o sang\u00fc\u00ednea, tendo recebido 150 ml de plasma sang\u00fc\u00edneo de acordo com o microfilme de seu prontu\u00e1rio m\u00e9dico&#8230;\u201d (fls. 31)<\/p>\n<p>.\t\t\tA agravante argumenta que, embora manifesto, na esp\u00e9cie, o <em>periculum in mora, <\/em>nela n\u00e3o se configura o <em>fumus boni iuris <\/em>\u2013 requisito indispens\u00e1vel para o deferimento de liminar \u2013 na medida em que <em>\u201ch\u00e1 t\u00e3o somente suspeita por parte do requerente de que a contamina\u00e7\u00e3o tenha se dado naquele momento, estando ausente a prova de nexo causal entre a atividade do agente e o dano sofrido pela v\u00edtima\u201d <\/em>(fls. 07).<\/p>\n<p>.\t\t\tEsclarece que o v\u00edrus HCV pode ser contra\u00eddo n\u00e3o apenas em por transfus\u00f5es de sangue, mas tamb\u00e9m nas rela\u00e7\u00f5es sexuais e no uso de seringas infectadas, circunst\u00e2ncia que n\u00e3o permite precisar, com algum grau de certeza, em que momento, ao longo dos quase vinte anos que decorreram da data da cirurgia, se deu a contamina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>.\t\t\tArgumenta, ainda, que a Cl\u00ednica S\u00e3o Vicente<strong> <\/strong>\u00e9 institui\u00e7\u00e3o hospitalar de corpo cl\u00ednico aberto, que se utiliza, na consecu\u00e7\u00e3o de seus objetivos sociais, de servi\u00e7os prestados por terceiros \u2013 n\u00e3o lhe sendo dado exercer qualquer influ\u00eancia na escolha dos m\u00e9dicos a serem utilizados \u2013 inclusive no que concerne ao fornecimento de sangue humano.  Na hip\u00f3tese, o pagamento foi feito diretamente pela fam\u00edlia do autor ao Banco de Sangue Santa Catarina, de modo que a agravante nunca poderia ser responsabilizada pela m\u00e1 qualidade dos hemoderivados transfundidos.<\/p>\n<p>.\t\t\t\u00c0s fls. 73\/82, contra-raz\u00f5es da agravada, em que acrescenta aos fundamentos da inicial os seguintes:<\/p>\n<p>a) Conforme parecer t\u00e9cnico elaborado por seu m\u00e9dico assistente, Dr. Henrique S\u00e9rgio Moraes Coelho, o principal meio de contamina\u00e7\u00e3o pelo v\u00edrus HCV \u00e9 a transfus\u00e3o sang\u00fc\u00ednea;<\/p>\n<p>b) O agravado n\u00e3o faz uso de drogas injet\u00e1veis, jamais se submeteu a transfus\u00e3o de sangue que n\u00e3o aquela na Cl\u00ednica S\u00e3o Vicente nem esteve exposto a qualquer outra situa\u00e7\u00e3o em que o cont\u00e1gio pudesse haver ocorrido;<\/p>\n<p>c) Al\u00e9m das complica\u00e7\u00f5es hep\u00e1ticas que desenvolve, foi o agravado acometido de <em>glomeruloesclerose segmentar e focal, <\/em>mol\u00e9stia irrevers\u00edvel que impede seu \u00fanico rim de realizar satisfatoriamente a filtragem de prote\u00ednas e passou a exigir o uso dos medicamentos <em>Intron a 3 m.v. <\/em>e <em>Virazole 250 mg <\/em>\u2013 o que pode, conforme parecer t\u00e9cnico, decorrer do mesmo v\u00edrus HCV;<\/p>\n<p>d) O Banco de Sangue Santa Catarina mantinha, \u00e0 \u00e9poca dos fatos, servi\u00e7o de hemoterapia nas instala\u00e7\u00f5es da Cl\u00ednica S\u00e3o Vicente, respons\u00e1vel, por mais este motivo, pela qualidade do sangue ali estocado.<\/p>\n<p>.\t\t\tSolicitadas pelo of\u00edcio de fls. 6000, vieram aos autos as informa\u00e7\u00f5es de fls. 104\/106, a sustentar que a liminar deferida se justificava <em>\u201cpor ser manifesto o risco decorrente da demora na presta\u00e7\u00e3o jurisdicional que poderia inviabilizar a pretens\u00e3o autoral, que se destina a preservar bem maior: a vida e a sa\u00fade do ser humano&#8230; destacando-se ainda o dever constitucional de a Uni\u00e3o Federal fiscalizar os hemoderivados (CF, art. 200, I).\u201d.<\/em>  E continua:  <em>\u201cconfigura-se a responsabilidade civil decorrente do risco administrativo, presumindo-se, no que respeita a segunda requerida, falta de cautela, primeiramente na coleta de material sang\u00fc\u00edneo e, secundariamente, sua transfus\u00e3o ao paciente.\u201d<\/em><\/p>\n<p>.\t\t\t\u00c0s fls. 117, a Uni\u00e3o Federal, ao tempo em que esclarece que <em>\u201cvem integrar a lide no p\u00f3lo ativo do agravo de instrumento\u201d <\/em>(sic), argumenta que <em>\u201cn\u00e3o tem atribui\u00e7\u00f5es legais para efetivar o controle de qualidade e fiscaliza\u00e7\u00e3o do sangue\u201d, <\/em>faltando-lhe legitimidade para figurar como r\u00e9 na cautelar, j\u00e1 que <em>\u201cda narra\u00e7\u00e3o dos fatos n\u00e3o se depreende a rela\u00e7\u00e3o de causa e efeito entre a contamina\u00e7\u00e3o pelo v\u00edrus causador da hepatite tipo C com ato ou omiss\u00e3o de qualquer agente seu\u201d <\/em>(fls. 117).<\/p>\n<p>.\t\t\t\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>.\t\t\tInexiste na nossa legisla\u00e7\u00e3o processual dispositivo que permita \u00e0 parte incorporar-se ou \u201caderir\u201d ao recurso interposto por seu litisconsorte, como pretendeu fazer a Uni\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>.\t\t\tA teor do art. 50000 do C\u00f3digo de Processo Civil, <em>\u201co recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita\u201d <\/em>apenas quando n\u00e3o forem <em>\u201c&#8230;distintos ou opostos os seus interesses.\u201d.  <\/em>Em se tratando de litiscons\u00f3rcio facultativo n\u00e3o unit\u00e1rio, caso dos autos, os litigantes s\u00e3o aut\u00f4nomos (art. 48), s\u00f3 se beneficiando dos efeitos do provimento do recurso os litisconsortes que recorreram (RTFR 135\/73).<\/p>\n<p>.\t\t\tConseq\u00fcentemente, o presente agravo em hip\u00f3tese alguma poderia favorecer a Uni\u00e3o Federal, subsistindo \u00edntegra, no que lhe concerne, a decis\u00e3o concessiva da liminar. <\/p>\n<p>.\t\t\tEntretanto, em consulta ao <em>site<\/em> desse Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o, verifico que a Uni\u00e3o chegou a interpor o Agravo de Instrumento 0006.02.1238000-3, cuja decis\u00e3o, transitada em julgado em 18\/0000\/0007, restou assim ementada:<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL &#8211; AGRAVO DE  INSTRUMENTO  &#8211;  LIMINAR  PROFERIDA  EM CAUTELAR INOMINADA DETERMINANDO QUE A UNI\u00c3O FEDERAL,  SOLIDARIAMENTE COM A CLINICA  S\u00c3O  VICENTE,  FORNE\u00c7A  MEDICAMENTOS  NECESS\u00c1RIOS  AO TRATAMENTO  DA  HEPATITE  DO  TIPO  C  CONTRA\u00cdDA,  SEGUNDO  ALEGA  O AGRAVADO, POR CONTAMINA\u00c7\u00c3O DE SANGUE USADO EM TRANSFUS\u00c3O.<\/p>\n<p>I &#8211; Inexiste responsabilidade da Uni\u00e3o Federal, pois a transfus\u00e3o de sangue, a que  foi  submetido  o  agravado,  n\u00e3o  foi  efetivada  em hospital da rede p\u00fablica federal.<\/p>\n<p>II &#8211; Ausente o requisito do nexo causal entre a  a\u00e7\u00e3o  estatal  e  o contraimento do v\u00edrus da hepatite tipo c.<\/p>\n<p>III &#8211; Agravo provido.<\/p>\n<p>(TRF \u2013 2\u00aa Regi\u00e3o \u2013 1\u00aa Turma \u2013  Decis\u00e3o de  0000-04-10000007 \u2013 AG 0006.021238000-3\/RJ \u2013 Relator:  JUIZ NEY FONSECA)<\/p>\n<p>.\t\t\tIsto consignado, passo ao exame das quest\u00f5es atinentes \u00e0s circunst\u00e2ncias capazes de, \u00e0 luz da legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia e das normas de direito processual incidentes na esp\u00e9cie, autorizar o deferimento do pedido de cautela liminar no caso espec\u00edfico.<\/p>\n<p>.\t\t\tIncontroverso o fato de que, no ano de 100076, o agravado submeteu-se, nas instala\u00e7\u00f5es da Cl\u00ednica S\u00e3o Vicente, a cirurgia para extirpa\u00e7\u00e3o de seu rim esquerdo.  N\u00e3o se discute, tampouco, que durante o ato cir\u00fargico, recebeu transfus\u00e3o de sangue.<\/p>\n<p>.\t\t\tOra, existindo ao menos a plausibilidade do direito invocado pelo autor, e evidenciado o <em>periculum in mora <\/em>pela imin\u00eancia de morte caso o tratamento m\u00e9dico seja interrompido, imp\u00f5e-se a manuten\u00e7\u00e3o da liminar deferida pelo magistrado <em>a quo.<\/em><\/p>\n<p>.\t\t\tNesse mesmo sentido, confira-se a seguinte ementa:<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZA\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>&#8211; Embora n\u00e3o comprovando os requerentes, de plano, que contrairam o v\u00edrus da doen\u00e7a atrav\u00e9s de transfus\u00e3o de sangue em hospital  do INAMPS, justifica-se a  liminar  fixando  um  aux\u00edlio provis\u00f3rio, pois trata-se de hemof\u00edlicos, com risco de perecimento.<\/p>\n<p>&#8211; Seguran\u00e7a denegada.<\/p>\n<p>(<strong>TRF \u2013 2\u00aa Regi\u00e3o \u2013 1\u00aa Turma<\/strong> \u2013 Decis\u00e3o de  01-03-10000003 \u2013 MS 21600002-000     ANO:0002   UF:RJ \u2013 Relator: JUIZ CLELIO ERTHAL)<\/p>\n<p>\t\t\tDo exposto, o parecer \u00e9 no sentido do improvimento do agravo.<\/p>\n<p>\t\t\tRio de Janeiro, 17 de julho de 2000.<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>JOS\u00c9 HOMERO DE ANDRADE<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\tProcurador Regional da Rep\u00fablica<\/strong><\/p>\n<p>Hepatite \u2013 isdaf<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-30284","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/30284","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=30284"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=30284"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}