{"id":3025725,"date":"2024-06-07T22:54:13","date_gmt":"2024-06-07T22:54:13","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-07T22:54:13","modified_gmt":"2024-06-07T22:54:13","slug":"apelacao-nulidade-da-sentenca-cerceamento-de-defesa","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/apelacao-nulidade-da-sentenca-cerceamento-de-defesa\/","title":{"rendered":"[MODELO] Apela\u00e7\u00e3o \u2013 Nulidade da Senten\u00e7a \u2013 Cerceamento de Defesa"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00\u00aa VARA C\u00cdVEL DA CIDADE<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o Revisional<\/p>\n<p><strong>Proc. n\u00ba. 0011223-44.2018.5.66.7777<\/strong><\/p>\n<p><em>Autor: Ant\u00f4nio das Quantas<\/em><\/p>\n<p>R\u00e9u: Banco Zeta S\/A<\/p>\n<p><strong>\t\tANT\u00d4NIO DAS QUANTAS (\u201cApelante\u201d)<\/strong>, solteiro, empres\u00e1rio, residente e domiciliado na Rua X, n\u00ba. 0000. Apto. 1201 \u2013Cidade (PP) \u2013 <strong>CEP<\/strong> n\u00ba 55666-777, possuidor do CPF(MF) n\u00ba. 555.444.333-22, comparece,  com  o  devido  respeito  a Vossa Excel\u00eancia, n\u00e3o se conformando, <em>venia permissa maxima, <\/em>com a senten\u00e7a merit\u00f3ria exarada \u00e0s fls. 89\/96, para interpor, tempestivamente (CPC, art. 1.003, \u00a7 5\u00ba), com suporte no art. 1.009 e segs. do C\u00f3digo de Processo Civil,  o presente recurso de <\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O,<\/strong><\/p>\n<p>tendo como recorrido <strong>BANCO ZETA S\/A (\u201cApelada\u201d)<\/strong>, institui\u00e7\u00e3o de direito privado, inscrita no CNPJ\/MF sob n\u00b0 00.111.222\/0000-33, com sede em S\u00e3o Paulo(SP) na Rua  Y, n\u00ba. 0000 &#8211; <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 66777-888, em virtude dos argumentos f\u00e1ticos e de direito expostos nas <strong><em>RAZ\u00d5ES <\/em><\/strong>acostadas.<\/p>\n<p>\t\tOutrossim, <strong><em>ex vi legis,<\/em><\/strong> solicita que Vossa Excel\u00eancia declare os efeitos com que recebe este recurso, determinando, de logo, que a Apelada se manifeste sobre o presente (<strong>CPC, art. 1.010, \u00a7 1\u00ba<\/strong>). <\/p>\n<p> \t\tDepois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa desses autos, com as <strong><em>Raz\u00f5es de Apela\u00e7\u00e3o<\/em>,<\/strong> ao Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Estado.<\/p>\n<p>                                            \tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p> \t\t     Cidade, 00 de maio do ano de 0000.<\/p>\n<p><strong>\t\t\t                         Beltrano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t             Advogado \u2013 OAB (PP) 112233<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>                                                                 <\/strong><\/p>\n<p><strong>                                                                       <\/strong><\/p>\n<h2>RAZ\u00d5ES DE APELA\u00c7\u00c3O<\/h2>\n<p><strong>Processo n\u00ba. 0011223-44.2018.5.66.7777<\/strong><\/p>\n<p><strong>Origin\u00e1rio da 00\u00aa Vara C\u00edvel de Cidade<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Recorrente: Ant\u00f4nio das Quantas <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>Recorrido: Banco Zeta S\/A <\/strong><\/p>\n<p><strong>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO<\/strong><\/p>\n<p>Em que pese \u00e0 reconhecida cultura do eminente Ju\u00edzo de origem e \u00e0 profici\u00eancia com que o mesmo se desincumbe do mister judicante, h\u00e1 de ser reformada a decis\u00e3o ora recorrida, porquanto proferida em completa disson\u00e2ncia para com as normas aplic\u00e1veis \u00e0 esp\u00e9cie, inviabilizando, portanto, a realiza\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a. <\/p>\n<p><strong>(1) \u2013 DA TEMPESTIVIDADE <\/strong><\/p>\n<p><strong>(<em>CPC, art. 1.003, \u00a7 5\u00ba<\/em>)<\/strong><\/p>\n<p> \t\tO presente recurso h\u00e1 de ser considerado tempestivo, vez que a senten\u00e7a em quest\u00e3o fora publicada no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a n\u00ba. 0000, em sua edi\u00e7\u00e3o do dia 00\/11\/2222, o qual <strong>circulou no dia 11\/00\/2222<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\tNesse \u00ednterim, \u00e0 luz da reg\u00eancia da <strong>Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil (art. 1.003, \u00a7 5\u00ba)<\/strong>, este recurso \u00e9 interposto dentro do lapso de tempo fixado em lei. <\/p>\n<p><strong>(2) \u2013 PREPARO  <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(CPC, art. 1.007, caput)<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Recorrente acosta o comprovante de recolhimento do preparo (<strong>CPC, art. 1.007, <em>caput<\/em><\/strong>), cuja guia, correspondente ao valor de R$ 00,00 ( .x.x.x. ), atende \u00e0 tabela de custas deste Tribunal. <\/p>\n<p><strong>(3) \u2013 S\u00cdNTESE DO PROCESSADO<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(CPC, art. 1.010, inc. II) <\/em><\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\tO Autora\/Apelante ajuizou demanda pelo rito ordin\u00e1rio, requerendo, como plano de fundo, a pretens\u00e3o de reexaminar as condi\u00e7\u00f5es acertadas em <strong>contrato de ades\u00e3o a cart\u00e3o de cr\u00e9dito.<\/strong><\/p>\n<p>\tAnotou-se, na pe\u00e7a vestibular, que existira, no enlace contratual, cobran\u00e7a abusiva de encargos, no per\u00edodo de normalidade e nas eventuais fases de inadimpl\u00eancia. <\/p>\n<p>\tDentre as mat\u00e9rias ventiladas na pe\u00e7a vestibular, argumentou-se a cobran\u00e7a de juros capitalizados di\u00e1rios, sem a devida previs\u00e3o legal e contratual, o que resvalaria na aus\u00eancia de mora do Apelante. Formulou-se, por esse norte, pedido de produ\u00e7\u00e3o de prova pericial, para comprovar os fatos alegados, na medida de seu \u00f4nus processual (<strong>CPC, art. 373, inc. I<\/strong>). <\/p>\n<p>\tCitada, a R\u00e9 ofereceu defesa em 17 laudas, rebatendo, em parte, o quanto alegado pelo Autor. <\/p>\n<p>\tUltrapassada essa fase processual, o Apelante fora surpreendido com o julgamento antecipado da lide (fls. 47\/55), onde o magistrado, em seu bojo, evidenciou a seguinte fundamenta\u00e7\u00e3o para tal desiderato processual: <\/p>\n<p><em>&quot;&#8230; julgo o feito como est\u00e1, visto que a mat\u00e9ria ora tratada \u00e9 somente de direito, n\u00e3o sendo necess\u00e1ria a produ\u00e7\u00e3o de nenhuma outra prova al\u00e9m daquelas que as partes j\u00e1 trouxeram ao processo.\u201d<\/em><\/p>\n<p>\tO julgamento antecipado do m\u00e9rito, sem sombra de d\u00favidas, deslocou ao Apelante cerceamento da produ\u00e7\u00e3o de sua prova, concorrendo, destarte, <strong>pela nulidade do ato processual ora vergastado<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>(4) \u2013 PRELIMINARMENTE (CPC, art. 1009, \u00a7 1\u00ba)<\/strong><\/p>\n<p><strong>NULIDADE DA SENTEN\u00c7A    <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Error in procedendo <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>4.1. Cerceamento de defesa. Aus\u00eancia de produ\u00e7\u00e3o de provas requeridas<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\tO Recorrente, com a pe\u00e7a inaugural, requereu, expressamente e fundamentadamente, a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial, pleiteando, inclusive, fosse saneado o processo e destacada tal prova. Na hip\u00f3tese, necessitava-se provar fatos, quais sejam: <em>a cobran\u00e7a (ocorr\u00eancia de fato) de encargos ilegais no per\u00edodo de normalidade, os quais, via reflexa, acarretaria na aus\u00eancia de mora do Apelante<\/em>.<\/p>\n<p>\tOutrossim, procurava-se comprovar, com a produ\u00e7\u00e3o da prova em li\u00e7a (per\u00edcia cont\u00e1bil), a eventual cobran\u00e7a de encargos morat\u00f3rios indevidos (per\u00edodo de inadimpl\u00eancia), o que na senten\u00e7a foi recha\u00e7ado <em>justamente pelo motivo do Apelante \u201cn\u00e3o haver comprovado\u201d a ocorr\u00eancia de tal anomalia<\/em>, quando extra\u00edmos da senten\u00e7a a seguinte passagem:<\/p>\n<p>\u201cNo caso dos autos, verifica-se que o pacto foi celebrado em 00\/00\/0000, e j\u00e1 em agosto do mesmo ano veio o mutu\u00e1rio a prop\u00f4s(<em>sic<\/em>) a presente a\u00e7\u00e3o revisional, sem, contudo, demonstrar, ainda que de forma indici\u00e1ria, qualquer cumula\u00e7\u00e3o proibida de encargos contratuais, conforme ressai da an\u00e1lise dos extratos de movimenta\u00e7\u00e3o da conta 999.001.0000442233-2, alusiva aos meses de abril, maior e junho do mesmo ano. Assim sendo, n\u00e3o se desincumbindo a parte autora do \u00f4nus de provar os fatos constitutivos de seu alegado direito, s\u00f3 resta ao Estado Juiz desacolher o pedido. \u201c <\/p>\n<p>( <em>destacamos<\/em> )<\/p>\n<\/p>\n<p>\tPercebe-se, portanto, <em>in casu, <\/em>n\u00e3o foi oportunizada ao Apelante a produ\u00e7\u00e3o da prova t\u00e9cnica. Essa, certamente, iria corroborar sua tese, sustentada quanto \u00e0 cobran\u00e7a de juros abusivos pela Apelada. <\/p>\n<p>\tNa esp\u00e9cie, a produ\u00e7\u00e3o da prova pericial se mostra essencial para dirimir a controv\u00e9rsia f\u00e1tica, maiormente quanto \u00e0 exist\u00eancia ou n\u00e3o da cobran\u00e7a de encargos ilegais. <\/p>\n<p>\tDe outro bordo, a parte, em uma rela\u00e7\u00e3o processual, sobretudo o Autor da querela, tem o direito e \u00f4nus (CPC, art. 373, inc. I) de produzir as provas que julgar necess\u00e1rias, imprescind\u00edveis \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o cabal da veracidade de seus argumentos. <\/p>\n<p>\tEmbora o ju\u00edzo <em>a quo<\/em> tenha entendido, <em>concessa venia<\/em>, equivocadamente que a quest\u00e3o dos autos seria de direito, conclui-se que, em verdade, a quest\u00e3o da cobran\u00e7a de encargos ilegais (e n\u00e3o de sua licitude ou ilicitude) requer a verifica\u00e7\u00e3o por um <em>expert.<\/em> <\/p>\n<p>\tN\u00e3o se descura que o Juiz \u00e9 o destinat\u00e1rio da prova, cabendo-lhe indeferir aquelas que entender in\u00fateis ou desnecess\u00e1rias ao deslinde da quest\u00e3o posta sob sua aprecia\u00e7\u00e3o, a teor do disposto no art. 370 do CPC.<\/p>\n<p>\tEntrementes, no estudo do caso em vertente, ao ser prolatado o &quot;<em>decisum<\/em>&quot; combatido, incorreu em verdadeiro cerceio do direito de defesa do Apelante, posto que o feito n\u00e3o se encontrava \u201cmaduro\u201d o suficiente para ser decidido.<\/p>\n<p>\tDiante da aus\u00eancia de elementos t\u00e9cnicos quanto \u00e0 <em>incid\u00eancia de juros remunerat\u00f3rios acima do patamar legal, a pr\u00e1tica de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de juros e, mais, da descabida cobran\u00e7a de encargos morat\u00f3rios<\/em>, cumpria ao julgador deferir a produ\u00e7\u00e3o da prova pericial. \u00c9 a \u00fanica capaz de elucidar tais fatos. Destarte, a a\u00e7\u00e3o demandava uma instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria mais acurada, especialmente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 <em>cobran\u00e7a de encargos abusivos durante o per\u00edodo de normalidade contratual, \u00e0 cobran\u00e7a ilegal de encargos morat\u00f3rios<\/em>. Desse modo, apenas do que consta dos autos, n\u00e3o autorizava o julgamento antecipado havido.<\/p>\n<p>\tNesse sentido:<\/p>\n<p><strong>PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. REVISIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUS\u00caNCIA DE PER\u00cdCIA CONT\u00c1BIL. CDC. INTELIG\u00caNCIA DO ART. 6,VII, CDC. ART. 373, \u00a71\u00ba CPC\/15. INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Assim, como j\u00e1 venho decidindo em reiterados julgados, a parte Autora\/Apelante instruiu a peti\u00e7\u00e3o inicial com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do [seu] direito (art. 311, IV do CPC\/2015), pois demonstrou a exist\u00eancia do empr\u00e9stimo celebrado, ao colacionar o carn\u00ea de pagamento das presta\u00e7\u00f5es acordadas. Cumpre, agora, ao Banco R\u00e9u, ora Apelado, fazer prova quanto \u00e0 exist\u00eancia de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II do CPC\/2015). 2. Acentuo que a a\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria n\u00e3o possui como requisito essencial para a sua propositura a juntada de todas as provas pr\u00e9-constitu\u00eddas, uma vez que \u00e9 possibilitada a dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria no \u00e2mbito da instru\u00e7\u00e3o processual. Desse modo, faz-se necess\u00e1ria a instru\u00e7\u00e3o processual, com a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, com vistas a comprova\u00e7\u00e3o por parte do Banco apelado, da regularidade dos encargos aplicados no empr\u00e9stimo firmado para a aquisi\u00e7\u00e3o de um ve\u00edculo automotor. 3. Com efeito, o art. 6\u00ba, VIII, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor,. e aqui destaco que a rela\u00e7\u00e3o de direito material controvertida \u00e9 de cunho consumerista -, j\u00e1 consagrava, \u00e0 \u00e9poca da decis\u00e3o recursada, a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova. 4. Assim, ao se atentar para as peculiaridades do caso concreto, percebe-se que a parte Autora, ora Apelante, tanto \u00e9 mais hipossuficiente no quesito econ\u00f4mico, quanto o \u00e9 no quesito t\u00e9cnico, o que justifica, nos termos do CDC, a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova. Afinal, para o Banco R\u00e9u, ora Apelado, n\u00e3o ser\u00e1 oneroso, nem excessivo, comprovar a regularidade do contrato impugnado. 5. Desse modo, a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova a favor da parte autora, ora Apelante, \u00e9 a medida jur\u00eddica que se imp\u00f5e, no sentido de se determinar \u00e0 institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria o \u00f4nus a respeito da comprova\u00e7\u00e3o da regularidade do contrato em discuss\u00e3o, bem como demonstrar os encargos que foram aplicados para an\u00e1lise da abusividade. 6. Se n\u00e3o bastasse essa previs\u00e3o normativa no CDC, o art. 373, \u00a7 1\u00ba, do CPC\/2015, permite, diante das peculiaridades da causa, a distribui\u00e7\u00e3o distinta do \u00f4nus probat\u00f3rio entre as partes, toda vez que houver impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir-se o encargo probat\u00f3rio na forma estabelecida em Lei, ou mesmo diante da maior facilidade de obten\u00e7\u00e3o da prova do fato contr\u00e1rio. 7. Registro, ainda, que esta Colenda C\u00e2mara Especializada C\u00edvel j\u00e1 tratou, em diversas ocasi\u00f5es, a respeito da controv\u00e9rsia, concluindo pela aplica\u00e7\u00e3o do CDC, com a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova em desfavor da institui\u00e7\u00e3o financeira, a qual ter\u00e1 ampla capacidade em provar a regularidade dos encargos aplicados ao empr\u00e9stimo firmado em nome da parte demandante. 8. Conclui-se da\u00ed que, em virtude da hipossufici\u00eancia tanto financeira da Autora, ora Apelante, \u00e9 perfeitamente poss\u00edvel a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, com a exibi\u00e7\u00e3o do contrato de empr\u00e9stimo celebrado, impondo-se, na esp\u00e9cie, a anula\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, com o consequente prosseguimento do feito e instru\u00e7\u00e3o processual, em primeira inst\u00e2ncia. 9. Ante o exposto, determino o retorno dos autos ao Ju\u00edzo de origem, para que promova a instru\u00e7\u00e3o processual, aplicando-se \u00e0 esp\u00e9cie as normas consumeristas, face \u00e0 hipossufici\u00eancia econ\u00f4mica e t\u00e9cnica da parte autora\/ora apelante, e invertendo o \u00f4nus da prova em desfavor do banco, com vistas a comprova\u00e7\u00e3o, por parte do banco apelado, da regularidade do contrato, e consequente an\u00e1lise da suposta abusividade dos encargos aplicados. 10. Recurso conhecido e provido. (TJPI; AC 2013.0001.004766-7; Terceira C\u00e2mara Especializada C\u00edvel; Rel. Des. Francisco Ant\u00f4nio Paes Landim Filho; DJPI 09\/05\/2018; P\u00e1g. 39)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o revisional de contrato (de presta\u00e7\u00f5es, de saldo devedor e de cl\u00e1usulas contratuais) com pedido de repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito. Julgamento do m\u00e9rito da demanda, sem a realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia requerida, meio de prova h\u00e1bil e imprescind\u00edvel a demonstrar a pr\u00e1tica (ou n\u00e3o) dos juros capitalizados (anatocismo), apontados na exordial do feito revisional. Cerceamento de defesa caracterizado. Nulidade processual reconhecida, a fim de determinar a retomada do procedimento em Primeira Inst\u00e2ncia, com a necessidade de produ\u00e7\u00e3o da prova pericial. Senten\u00e7a anulada RECURSO PROVIDO, para anular a r. Senten\u00e7a e determinar a realiza\u00e7\u00e3o da prova pericial, prejudicado o exame dos demais pontos do m\u00e9rito recursal. (TJSP; APL 1020226-84.2014.8.26.0562; Ac. 9057780; Santos; Terceira C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Beretta da Silveira; Julg. 09\/12\/2015; rep. DJESP 08\/05\/2018; P\u00e1g. 1599)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITA\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVAS. <\/strong><\/p>\n<p>H\u00e1 cerceamento de defesa pelo julgamento no estado do processo quando a parte de forma justificada indica a necessidade de produ\u00e7\u00e3o de provas pertinentes e que podem ser indispens\u00e1veis \u00e0 adequada solu\u00e7\u00e3o do feito. &#8211; Circunst\u00e2ncia dos autos em que se trata de contrato pelo sistema financeiro de habita\u00e7\u00e3o; h\u00e1 necessidade de realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia para verificar se h\u00e1 aplica\u00e7\u00e3o da capitaliza\u00e7\u00e3o; e se imp\u00f5e acolher a preliminar para desconstituir a senten\u00e7a e assegurar a produ\u00e7\u00e3o da prova pericial. Recurso provido. (TJRS; AC 0088305-23.2018.8.21.7000; Porto Alegre; D\u00e9cima Oitava C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Jo\u00e3o Moreno Pomar; Julg. 26\/04\/2018; DJERS 03\/05\/2018)<\/p>\n<p>\tDe outro importe, era necess\u00e1rio que o Juiz <em>a quo <\/em>proferisse despacho saneador (CPC, art. 357), destacando a(s) prova(s) a ser(em) produzida(s)(<em>ou recha\u00e7ando-as<\/em>) e, inclusive, apontar os pontos controvertidos da querela, o que n\u00e3o ocorreu. <\/p>\n<\/p>\n<p>\tQuanto ao julgamento antecipado do pedido, como na hip\u00f3tese, somente poderia ocorrer quando:<\/p>\n<p>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/p>\n<p>Art. 355.  O juiz julgar\u00e1 antecipadamente o pedido, proferindo senten\u00e7a com resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, quando:<\/p>\n<p>I &#8211; n\u00e3o houver necessidade de produ\u00e7\u00e3o de outras provas;<\/p>\n<p>II &#8211; o r\u00e9u for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e n\u00e3o houver requerimento de prova, na forma do art. 349.<\/p>\n<p>( <em>os destaques s\u00e3o nossos <\/em>)<\/p>\n<p>\t Entrementes, a quest\u00e3o em debate, para constatar fatos, a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial. Portanto, por esse \u00e2ngulo, o caso n\u00e3o seria de julgamento antecipado. <\/p>\n<p>\t\tNem mesmo a produ\u00e7\u00e3o de <em>prova t\u00e9cnica simplificada<\/em> fora oportunizada (CPC, art. 464, \u00a7 2\u00ba). <\/p>\n<p> \t\tDe outro bordo, mister que o magistrado tivesse registrado, motivadamente, as raz\u00f5es que o levaram a n\u00e3o se utilizar da prova cont\u00e1bil (CPC, art. 370, par\u00e1grafo \u00fanico). <\/p>\n<p>\tAssim, a regra processual, abaixo em \u00eanfase, pressup\u00f5e que a senten\u00e7a n\u00e3o poderia ter sido proferida sem a prola\u00e7\u00e3o de despacho saneador, em que se decidissem <em>as quest\u00f5es processuais pendentes, se deliberasse sobre as provas a serem produzidas, designando-se audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgament<\/em>o, se necess\u00e1rio. <\/p>\n<p>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/p>\n<p>Art. 357 &#8211;  N\u00e3o ocorrendo nenhuma das hip\u00f3teses deste Cap\u00edtulo, dever\u00e1 o juiz, em decis\u00e3o de saneamento e de organiza\u00e7\u00e3o do processo:<\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p>II &#8211; delimitar as quest\u00f5es de fato sobre as quais recair\u00e1 a atividade probat\u00f3ria, especificando os meios de prova admitidos; <\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p>V &#8211; designar, se necess\u00e1rio, audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento.<em> <\/em><\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; Se a causa apresentar complexidade em mat\u00e9ria de fato ou de direito, dever\u00e1 o juiz designar audi\u00eancia para que o saneamento seja feito em coopera\u00e7\u00e3o com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidar\u00e1 as partes &#8230;\u201d <\/p>\n<\/p>\n<p>\tCom esse enfoque, urge transcrever as li\u00e7\u00f5es de Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina:<\/p>\n<p>\u201cIII. Julgamento imediato do m\u00e9rito e cerceamento de defesa. Havendo necessidade de produ\u00e7\u00e3o de provas, n\u00e3o se admite o julgamento imediato do m\u00e9rito. Ocorre, nesse caso, cerceamento de defesa, devendo ser decretada a nulidade da senten\u00e7a (cf. STJ, AgRg no AREsp 371.238\/GO, Rel. Ministro Humberto Martins, 2\u00aa T., j. 03\/01\/2013), salvo se, por ocasi\u00e3o do julgamento do recurso, for poss\u00edvel julgar o m\u00e9rito em favor daquele a quem aproveitaria o reconhecimento da nulidade &#8230; <\/p>\n<p>\u00c9 tranquila no STJ a orienta\u00e7\u00e3o de que \u00b4resta configurado o cerceamento de defesa quando o juiz, indeferindo a produ\u00e7\u00e3o de provas requerida, julga antecipadamente a lide, considerando improcedente a pretens\u00e3o veiculada justamente porque a parte n\u00e3o comprovou suas alega\u00e7\u00f5es\u2019 (STJ, REsp 783.185\/RJ, 1\u00aa T., j. 24.04.2007, rel. Min. Luiz Fux).\u201d (MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. <em>Novo C\u00f3digo de Processo Civil comentado: com &#8230;<\/em> \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 595)<\/p>\n<p>(sublinhamos)<\/p>\n<p>\tApropriadas igualmente as li\u00e7\u00f5es de Humberto Theodoro J\u00fanior:<\/p>\n<p>\u201c\tNa ordem l\u00f3gica das quest\u00f5es, s\u00f3 haver\u00e1 despacho saneador quando n\u00e3o couber a extin\u00e7\u00e3o do processo, nos termos do art. 354, nem for poss\u00edvel o julgamento antecipado do m\u00e9rito (art. 355). <\/p>\n<p>\tPressup\u00f5e, destarte, a inexist\u00eancia de v\u00edcios na rela\u00e7\u00e3o processual ou a elimina\u00e7\u00e3o daqueles que acaso tivessem existido, bem como a necessidade de outras provas al\u00e9m dos elementos de convic\u00e7\u00e3o produzidos na fase postulacional. <\/p>\n<p>\t(  . . . )<\/p>\n<p>\tSe for o caso de exame pericial, o momento de deferi-lo, com a nomea\u00e7\u00e3o do perito e abertura de prazo para indica\u00e7\u00e3o de assistente pelas partes, \u00e9, tamb\u00e9m, a decis\u00e3o de saneamento (<em>vide, infra, n\u00ba 629 e segs. )<\/em> ( <em>In, <\/em>Curso de Direito Processual Civil. 56\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015, vol. I., pp. 829-830) <\/p>\n<p>\tPela necessidade do despacho saneador, vejamos o seguinte julgado:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CIVIL. Civil. <\/strong><\/p>\n<p>Julgamento antecipado da lide. Nulidade de senten\u00e7a. Aus\u00eancia de oportunidade da parte se manifestar quanto \u00e0s provas a serem produzidas. Aus\u00eancia de despacho saneador. Recurso conhecido e provido. Un\u00e2nime. (TJSE; AC 201700823652; Ac. 461\/2018; Segunda C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Alberto Romeu Gouvei Aleite; Julg. 30\/01\/2018; DJSE 05\/02\/2018)<\/p>\n<p>\tDesse modo, imp\u00f5e-se reconhecer <strong>a impossibilidade do julgamento antecipado do m\u00e9rito<\/strong>, visto que, havendo controv\u00e9rsia a respeito de fatos, <strong>cuja prova n\u00e3o se encontra nos autos<\/strong>, imprescind\u00edvel que o ju\u00edzo <em>a quo<\/em> viabilize ao Apelante a produ\u00e7\u00e3o da prova requerida. Ao caso em li\u00e7a, imprescind\u00edvel a prova pericial, porquanto, nos termos do <strong>art. 373, I, do C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong>, tal \u00f4nus pertence ao Apelante, n\u00e3o podendo ter sido proferida senten\u00e7a sem a sua realiza\u00e7\u00e3o, incorrendo, por esse norte, no not\u00f3rio <strong>cerceamento de defesa<\/strong>.<\/p>\n<p>\tPortanto, por entender que, na esp\u00e9cie, <strong>\u00e9 imprescind\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o de prova pericial<\/strong> para delimitar a exist\u00eancia, ou n\u00e3o, da cobran\u00e7a de encargos abusivos na rela\u00e7\u00e3o contratual em esp\u00e9cie, al\u00e9m da circunst\u00e2ncia de que a &quot;<em>vexata quaestio<\/em>&quot; <strong>n\u00e3o \u00e9 exclusivamente de direito<\/strong> e, tamb\u00e9m, f\u00e1tica, <strong>imperioso \u00e9 o decreto de nulidade do &quot;<em>decisum<\/em>&quot; fustigado<\/strong>, com a finalidade de se reabrir a instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria.<\/p>\n<p>\tCom tais fundamentos, deve ser acolhida a presente <strong>preliminar de nulidade da senten\u00e7a<\/strong>, por cerceamento de defesa, <strong>cassando-se a senten\u00e7a vergastada e determinando o retorno dos autos ao ju\u00edzo de primeiro grau<\/strong>, a fim de que se <strong>produza prova pericial cont\u00e1bil<\/strong>.<\/p>\n<p>\tInaplic\u00e1vel, portanto, o \u201c<em>princ\u00edpio da causa madura<\/em>\u201d, com a aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito por este Tribunal (CPC, art. 1.013, \u00a7 3\u00ba), porquanto: <em>( i ) a mat\u00e9ria n\u00e3o versa exclusivamente de direito e, mais; ( ii ) h\u00e1 necessidade de produ\u00e7\u00e3o de provas<\/em>.<\/p>\n<p><strong>4.2. Aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\u00c9 consabido que o magistrado deve julgar o m\u00e9rito nos limites do quanto fora proposto em ju\u00edzo. Assim, defeso examinar-se mat\u00e9ria alheia que exige a iniciativa da parte.<\/p>\n<p>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/p>\n<p>Art. 141 &#8211;  O juiz decidir\u00e1 o m\u00e9rito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de quest\u00f5es n\u00e3o suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. <\/p>\n<p>\t\tOra, a senten\u00e7a \u00e9 nula por n\u00e3o apreciar toda mat\u00e9ria ventilada e requerida na inicial, quando, no tocante aos juros capitalizados, o Apelante pediu a proced\u00eancia de seus pedidos argumentando que:<\/p>\n<p><em>\u201cTodavia, no pacto em debate houvera sim cobran\u00e7a indevida da capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, por\u00e9m fora adotada outra forma de exig\u00eancia irregular; uma \u201coutra roupagem\u201d.  <\/em><\/p>\n<p><em>Entrementes, o ajuste da periodicidade da capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros fora na forma di\u00e1ria, pois sua cl\u00e1usula 7\u00aa assim reza: (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00c9 cedi\u00e7o que essa esp\u00e9cie de periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o (di\u00e1ria) importa em onerosidade excessiva ao consumidor.<\/em><\/p>\n<p><em>Obviamente que uma vez identificada e reconhecida a ilegalidade da cl\u00e1usula que prev\u00ea a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros, esses n\u00e3o poder\u00e3o ser cobrados em qualquer outra periodicidade (mensal, bimestral, semestral, anual). \u00c9 que, l\u00f3gico, inexiste previs\u00e3o contratual nesse sentido; do contr\u00e1rio, haveria n\u00edtida interpreta\u00e7\u00e3o extensiva ao acerto entabulado contratualmente.<\/em><\/p>\n<p><em>Com efeito, a corroborar as motiva\u00e7\u00f5es retro, conv\u00e9m ressaltar os ditames estabelecidos na Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil:<\/em><\/p>\n<p><em>C\u00d3DIGO CIVIL<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 843. A transa\u00e7\u00e3o interpreta-se restritivamente, e por ela n\u00e3o se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.<\/em><\/p>\n<p><em>Diante disso, conclui-se que uma vez declarada nula a cl\u00e1usula que estipula a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, resta vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer outra modalidade.\u201d<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tDessarte, nesse aspecto, tocante aos juros capitalizados, abordou-se a inviabilidade da capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria. <\/p>\n<p>\tTodavia, ao rev\u00e9s disso, o Magistrado <em>a quo, <\/em>ao examinar a quest\u00e3o em esp\u00e9cie, conduziu-se por outros argumentos distintos, sem apreciar aqueles levantados na exordial:<\/p>\n<p><em>\u201cQuanto \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, sua aplicabilidade restou autorizada desde a edi\u00e7\u00e3o da MP 1.963-17\/2000, reeditada sob o n\u00ba. 2.170-36\/2001, bem como em decorr\u00eancia da reda\u00e7\u00e3o contida na S\u00famula 539 e 541 do STJ, condicionada apenas \u00e0 expressa pactua\u00e7\u00e3o entre as partes &#8230; \u201c<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tSeguramente essa delibera\u00e7\u00e3o merece reparo. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom esse enfoque disp\u00f5e o C\u00f3digo de Processo Civil que:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 489.  S\u00e3o elementos essenciais da senten\u00e7a:<\/p>\n<p>\u00a7 1o <strong>N\u00e3o se considera fundamentada qualquer decis\u00e3o judicial<\/strong>, <strong>seja ela interlocut\u00f3ria, senten\u00e7a ou ac\u00f3rd\u00e3o<\/strong>, que:<\/p>\n<p>I &#8211; se limitar \u00e0 indica\u00e7\u00e3o, \u00e0 reprodu\u00e7\u00e3o ou \u00e0 par\u00e1frase de ato normativo, sem explicar sua rela\u00e7\u00e3o com a causa ou a quest\u00e3o decidida;<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>IV &#8211; <em>n\u00e3o enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclus\u00e3o adotada pelo julgador<\/em>; <\/p>\n<p>\t\t\t\tSem sombra de d\u00favida, a regra, supra-aludida, encaixa-se \u00e0 decis\u00e3o hostilizada. Essa, seguramente, passa longe de invocar argumentos capazes de motivar a rejei\u00e7\u00e3o ao pedido buscado. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA ratificar o exposto acima, \u00e9 de todo oportuno gizar o magist\u00e9rio de <strong>Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c<em>O conceito de omiss\u00e3o judicial que justifica a oposi\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o, \u00e0 luz do CPC\/2015, \u00e9 ampl\u00edssimo<\/em>. H\u00e1 omiss\u00e3o sobre o <em>ponto<\/em> ou <em>quest\u00e3o<\/em>, isso \u00e9, ainda que n\u00e3o tenha controvertido as partes (quest\u00e3o), mas apenas uma delas tenha suscitado o fundamento (ponto; sobre a distin\u00e7\u00e3o entre ponto e quest\u00e3o, cf. coment\u00e1rio ao art. 203 do CPC\/2015). Pode, tamb\u00e9m, tratar-se de tema a respeito do qual deva o \u00f3rg\u00e3o jurisdicional pronunciar-se de of\u00edcio (p. ex., art. 485, \u00a7 3\u00ba do CPC\/2015), ou em raz\u00e3o de requerimento da parte. Deve ser decretada a nulidade da decis\u00e3o, caso a omiss\u00e3o n\u00e3o seja sanada. \u201c( MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. <em>Novo C\u00f3digo de Processo Civil comentado: &#8230; <\/em>\u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 1.415)<\/p>\n<p>(it\u00e1licos do texto original)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse mesmo passo s\u00e3o as li\u00e7\u00f5es de <strong>Teresa Arruda Alvim Wambier<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c Em boa hora, consagra o dispositivo do NCPC projetado ora comentado, outra regra salutar no sentido de que a <strong>adequa\u00e7\u00e3o da fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o judicial <em>n\u00e3o se afere \u00fanica e exclusivamente pelo exame interno da decis\u00e3o<\/em><\/strong>. N\u00e3o basta, assim, que se tenha como material para se verificar se a decis\u00e3o \u00e9 adequadamente fundamentada (= \u00e9 fundamentada) exclusivamente a <em>pr\u00f3pria decis\u00e3o<\/em>. Esta nova regra prev\u00ea a necessidade de que conste, da fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o, o enfrentamento dos argumentos capazes, em tese, de <em>afastar<\/em> a conclus\u00e3o adotada pelo julgador. A express\u00e3o n\u00e3o \u00e9 a mais feliz: argumentos. Todavia, \u00e9 larga e abrangente para acolher tese jur\u00eddica diversa da adotada, qualifica\u00e7\u00e3o e valora\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de um texto etc.<\/p>\n<p>V\u00ea-se, portanto, que, segundo este dispositivo, o <strong>juiz deve proferir decis\u00e3o afastando, repelindo, enfrentando elementos que poderiam fundamentar a <em>conclus\u00e3o diversa<\/em>. Portanto, s\u00f3 se pode aferir se a decis\u00e3o \u00e9 fundamentada adequadamente <em>no contexto do processo em que foi proferida<\/em>. A coer\u00eancia <em>interna corporis<\/em> \u00e9 necess\u00e1ria, mas n\u00e3o basta<\/strong>. \u201c (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim &#8230; [et al.]. \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 1.473)<\/p>\n<p>(it\u00e1licos e negritos do texto original)<\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o fosse isso o bastante, urge transcrever igualmente as li\u00e7\u00f5es de <strong>Luiz Guilherme Marinoni<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cAssim, o par\u00e2metro a partir do qual se deve aferir a completude da motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais passa longe da simples const\u00e2ncia na decis\u00e3o do esquema l\u00f3gico-jur\u00eddico mediante o qual o juiz chegou \u00e0 sua conclus\u00e3o. Partindo-se da compreens\u00e3o do direito ao contradit\u00f3rio como direito de influ\u00eancia e o dever de fundamenta\u00e7\u00e3o como dever de debate, a completude da motiva\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode ser aferida em fun\u00e7\u00e3o dos fundamentos arguidos pelas partes. Assim, \u00e9 omissa a decis\u00e3o que deixa de se pronunciar sobre argumento formulado pela parte capaz de alterar o conte\u00fado da decis\u00e3o judicial. Incorre em omiss\u00e3o relevante toda e qualquer decis\u00e3o que esteja fundamentada de forma insuficiente (art. 1.022, par\u00e1grafo \u00fanico, II), o que obviamente inclui aus\u00eancia de enfrentamento de precedentes das Cortes Supremas arguidos pelas partes e de jurisprud\u00eancia formada a partir do incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas e de assun\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia perante as Cortes de Justi\u00e7a (art. 1.022, par\u00e1grafo \u00fanico, I). \u201c (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, S\u00e9rgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. <em>Novo curso de processo civil: <\/em>tutela &#8230; vol. 2. \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 540)<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 necess\u00e1rio n\u00e3o perder de vista a posi\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia oriunda do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O. V\u00cdCIO DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O. OMISS\u00c3O. NULIDADE. OCORR\u00caNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Ocorre nulidade no julgamento quando mat\u00e9ria relevante para a solu\u00e7\u00e3o da causa deixa de ser decidida pela Corte, apesar de oportunamente suscitada pela parte. 2. No caso em exame, \u00e9 poss\u00edvel verificar que o ac\u00f3rd\u00e3o combatido deixou de manifestar-se sobre diversos pontos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos expressa e oportunamente suscitados pelo ora recorrente, essenciais ao deslinde da causa. 3. Com o intuito de demonstrar o grau de omiss\u00e3o cometido pelo Tribunal de origem, transcrevem-se as passagens do ac\u00f3rd\u00e3o que decidiu a apela\u00e7\u00e3o, as quais revelam verdadeiramente que os argumentos tecidos pelo recorrente n\u00e3o foram analisados. Observem-se as considera\u00e7\u00f5es da Corte a quo ante a apela\u00e7\u00e3o e a remessa oficial interpostas nos autos: &quot;[&#8230;] Por for\u00e7a da remessa oficial, passo \u00e0 an\u00e1lise das demais quest\u00f5es discutidas na senten\u00e7a. Devem ser acatadas as conclus\u00f5es do perito oficial, quando apresentadas em laudo bem elaborado e fundamentado, por ser ele terceiro imparcial e equidistante dos interesses das partes. Os juros compensat\u00f3rios devem incidir no percentual de 12% ao ano, a partir da imiss\u00e3o na posse do expropriante. Os juros morat\u00f3rios devem incidir no percentual de 6% (seis por cento) ao ano, a partir do tr\u00e2nsito em julgado. O valor da indeniza\u00e7\u00e3o deve ser corrigido monetariamente a partir da data do laudo do perito judicial. Pelo exposto, DOU PROVIMENTO \u00c0 APELA\u00c7\u00c3O DA AUTORA para condenar o DNIT ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios \u00e0 raz\u00e3o de 5% (cinco por cento) sobre o valor da indeniza\u00e7\u00e3o, E NEGO PROVIMENTO \u00c0 REMESSA OFICIAL&quot;. 4. Ao julgar os embargos de declara\u00e7\u00e3o, a Corte regional ponderou precisamente que: &quot;[&#8230;] Por maior que seja a elasticidade reconhecida aos embargos de declara\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se justifica, sob pena de grave disfun\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utiliza\u00e7\u00e3o com o prop\u00f3sito de questionar a corre\u00e7\u00e3o do julgado e obter, em consequ\u00eancia, a sua desconstitui\u00e7\u00e3o. Concluindo pela exist\u00eancia de erro no julgamento, deve a parte utilizar-se da via recursal cab\u00edvel, eis que o rem\u00e9dio em apre\u00e7o n\u00e3o se presta para isso. Ressalte-se que cabe ao \u00f3rg\u00e3o julgador enfrentar a quest\u00e3o posta em ju\u00edzo, sendo desnecess\u00e1rio pronunciamento expresso acerca dos dispositivos apontados pelas partes. Ademais, a fundamenta\u00e7\u00e3o constante da decis\u00e3o embargada \u00e9 suficiente para dar-lhe embasamento, e o \u00f3rg\u00e3o julgador n\u00e3o \u00e9 obrigado a se pronunciar sobre todos os argumentos da parte, podendo deixar de analisar alguns quando a aprecia\u00e7\u00e3o dos demais der ensejo \u00e0 forma\u00e7\u00e3o do seu convencimento&quot;. 5. Nas raz\u00f5es do apelo especial, por sua vez, o recorrente aponta a exist\u00eancia de omiss\u00e3o quanto a diversos pontos da lide, demonstrando claramente a aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o expl\u00edcita em torno deles. 6. Em suma, pela leitura dos excertos acima transcritos, atesta-se que assiste raz\u00e3o \u00e0 parte recorrente. Na verdade, ao deliberar sobre os aspectos trazidos pelo recurso de apela\u00e7\u00e3o, o Tribunal a quo n\u00e3o declinou fundamenta\u00e7\u00e3o m\u00ednima necess\u00e1ria, limitando-se a apresentar t\u00e3o somente ju\u00edzos conclusivos acerca das quest\u00f5es recursais controvertidas. Tal circunst\u00e2ncia invisibilizou os fundamentos que levaram a Corte local a dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e negar provimento \u00e0 remessa necess\u00e1ria, o que impede, por consequ\u00eancia, o adequado exerc\u00edcio da dialeticidade recursal perante esta inst\u00e2ncia. 7. Sendo assim, diante da falta de manifesta\u00e7\u00e3o concreta sobre pontos relevantes da causa, for\u00e7oso o reconhecimento da nulidade do ac\u00f3rd\u00e3o que julgou os embargos de declara\u00e7\u00e3o. 8. Recurso Especial provido, com determina\u00e7\u00e3o de retorno dos autos ao Tribunal deorigem, para que, em novo julgamento dos embargos, se manifeste quanto ao alegado pela parte recorrente. (STJ; REsp 1.266.385; Proc. 2011\/0166455-2; RN; Segunda Turma; Rel. Min. Og Fernandes; Julg. 24\/04\/2018; DJE 30\/04\/2018; P\u00e1g. 1657)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNo mesmo sentido:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O E DE PUBLICA\u00c7\u00c3O. NULIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>A decis\u00e3o judicial de recebimento da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica por ato de improbidade administrativa deve ser fundamentada, nos termos do artigo 17, \u00a78\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 8.429\/1992, sob pena de ofensa, ainda, ao artigo 93, IX, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e ao artigo 11 do C\u00f3digo de Processo Civil, devendo as partes serem validamente intimadas do seu teor para que possam exercer seu direito de interpor o recurso cab\u00edvel, sob pena de cerceamento do direito de defesa. (TJMG; APCV 1.0071.11.003426-2\/001; Rel. Des. Moacyr Lobato; Julg. 03\/05\/2018; DJEMG 08\/05\/2018)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDiante disso, ou seja, face \u00e0 car\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o, mostra-se necess\u00e1ria a anula\u00e7\u00e3o do <em>decisum<\/em> combatido, e, por tal motivo, seja determinada a baixa dos autos para que haja o regular processamento (CPC, art. 1.013, \u00a7 3\u00ba, inc. IV).\t<\/p>\n<p><strong>(5) \u2013 NO M\u00c9RITO<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(CPC, art. 1.010, inc. II) <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>4.1. Juros capitalizados mensalmente. Mat\u00e9ria incontroversa.<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\tQuanto \u00e0 cobran\u00e7a de juros capitalizados sem a devida cl\u00e1usula, pela periodicidade mensal, a mat\u00e9ria \u00e9 incontroversa. A defesa n\u00e3o rebateu precisamente esse aspecto f\u00e1tico (CPC, art. 341, <em>caput<\/em>) ou, quando muito, vagamente argumentou que era legal a cobran\u00e7a \u201c<em>dos encargos<\/em>\u201d porquanto pretensamente estavam entabulados pela via contratual. <\/p>\n<p>\tJ\u00e1 a senten\u00e7a, em seus fundamentos, tamb\u00e9m sustentou a exist\u00eancia dos juros capitalizados, inclusive citando que <em>ficou acertado entre as partes sua cobran\u00e7a<\/em>, quando assim se destacou:<\/p>\n<p><em>\u201cQuanto \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, sua aplicabilidade restou autorizada desde a edi\u00e7\u00e3o da MP 1.963-17\/2000, reeditada sob o n\u00ba. 2.170-36\/2001, bem como em decorr\u00eancia da reda\u00e7\u00e3o contida na S\u00famula 539 e 541 do STJ, condicionada apenas \u00e0 expressa pactua\u00e7\u00e3o entre as partes &#8230; \u201c<\/em><\/p>\n<p>\t\tInfere-se, por esse \u00e2ngulo, que, para o Magistrado: <em>( i ) h\u00e1 a cobran\u00e7a de juros capitalizados; ( ii ) concorda o mesmo que a cobran\u00e7a de tal encargo t\u00e3o-somente pode ocorrer caso as partes tenham convencionado expressamente no contrato de m\u00fatuo financeiro;  ( iii ) para esse, houve conven\u00e7\u00e3o entre as partes da cobran\u00e7a de juros capitalizados, quando a express\u00e3o \u201ctaxa efetiva de juros\u201d, verificada no contrato, nada mais \u00e9 que o acerto para a cobran\u00e7a de \u201cjuros nominais capitalizados\u201d; ( iv ) diante da conven\u00e7\u00e3o para a cobran\u00e7a de juros entabulada entre as partes ora litigantes, n\u00e3o havia ilegalidade a ser rebatida na senten\u00e7a; ( v ) existe autoriza\u00e7\u00e3o legal para cobran\u00e7a de juros capitalizados nesta modalidade contratual. <\/em><\/p>\n<p>\t\tDiante desse contexto, passemos, ent\u00e3o, a verificar se, de fato, houvera a conven\u00e7\u00e3o expressa entre as partes acerca da cobran\u00e7a de juros capitalizados. <\/p>\n<p>\t\tComo bem salientado na pr\u00f3pria senten\u00e7a combatida, a legalidade da capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros encontra-se atrelada ao preenchimento de dois requisitos: <em>a) autoriza\u00e7\u00e3o legal nesse sentido e; b) disposi\u00e7\u00e3o contratual expressa prevendo a possibilidade. <\/em><\/p>\n<p>\t\tRelativamente \u00e0 necessidade de preceito contratual apontando pela pactua\u00e7\u00e3o de juros capitalizados, mister se faz o exame da aludida \u201ccl\u00e1usula\u201d mencionada pelo magistrado. <\/p>\n<p>\t\t\u00c9 consabido que a conven\u00e7\u00e3o acerca da capitaliza\u00e7\u00e3o, seja qual for a periodicidade, bem como o tipo de contrato, h\u00e1 de estar, imprescindivelmente, consignada no instrumento de forma expressa. <\/p>\n<p> \t\tAo rev\u00e9s disso, inexiste qualquer cl\u00e1usula que no contrato de cart\u00e3o de cr\u00e9dito autorizando tal conclus\u00e3o. <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>\t\t \t\t<\/strong>Por esse motivo, h\u00e1 de ser afastada a sua cobran\u00e7a, segundo, ademais, o assente entendimento dos Tribunais:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. CONTRATOS DE CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. <\/strong><\/p>\n<p>A aplica\u00e7\u00e3o em taxa substancialmente superior \u00e0 m\u00e9dia de mercado divulgada pelo BACEN (30% acima, conforme entendimento desta c\u00e2mara) \u00e9 abusiva, sendo pass\u00edvel de limita\u00e7\u00e3o \u00e0 referida taxa m\u00e9dia. Na hip\u00f3tese, n\u00e3o h\u00e1 abusividade dos juros remunerat\u00f3rios pactuados. Provido no ponto. Capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros. \u00c9 poss\u00edvel a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros em periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados ap\u00f3s 31.03.2000, data da publica\u00e7\u00e3o da MP n\u00ba 1.963-17\/2000, (em vigor como MP n\u00ba 2.170-36\/2001), desde que haja cl\u00e1usula expressa nesse sentido ou, se ausente, na hip\u00f3tese de ser a taxa de juros anual contratada superior ao duod\u00e9cuplo da mensal, quando ser\u00e1 aplicada a efetiva taxa anual, que j\u00e1 contempla a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal (RESP. 973.827\/RS). No caso, embora n\u00e3o haja pactua\u00e7\u00e3o expressa, a taxa de juros anual contratada \u00e9 superior ao duod\u00e9cuplo da mensal. Provido no t\u00f3pico. Comiss\u00e3o de perman\u00eancia. Permitida a cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia durante o per\u00edodo de inadimplemento, desde que expressamente pactuada, n\u00e3o cumulada com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros remunerat\u00f3rios, morat\u00f3rios e multa, n\u00e3o podendo seu valor exceder a soma dos encargos remunerat\u00f3rios e morat\u00f3rios previstos no contrato, conforme S\u00famulas n\u00bas 30, 294, 296 e 472 do STJ. Na esp\u00e9cie, ante a aus\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o de sua contrata\u00e7\u00e3o, invi\u00e1vel a cobran\u00e7a do encargo. Desprovido no particular. Juros morat\u00f3rios. Cab\u00edveis no equivalente a 1% ao m\u00eas em contratos n\u00e3o regidos por legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. S\u00famula n\u00ba 379, do STJ. Na hip\u00f3tese, diante da n\u00e3o juntada aos autos de informa\u00e7\u00f5es quanto ao percentual pactuado, deve ser mantida a limita\u00e7\u00e3o do encargo \u00e0 taxa de 1% ao m\u00eas. Mantida a senten\u00e7a no ponto. Prequestionamento. O prequestionamento de normas constitucionais e infraconstitucionais fica implicitamente atendido nas raz\u00f5es de decidir, o que dispensa manifesta\u00e7\u00e3o individual de cada dispositivo legal suscitado. Apela\u00e7\u00e3o parcialmente provida. (TJRS; AC 0071439-37.2018.8.21.7000; Santa Maria; Vig\u00e9sima Quarta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Cairo Roberto Rodrigues Madruga; Julg. 25\/04\/2018; DJERS 30\/04\/2018)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL. CONTRATO DE CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO. C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR &#8211; APLICABILIDADE. POSSIBILIDADE DE REVIS\u00c3O DAS CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS DESPESAS NOS CART\u00d5ES DE CR\u00c9DITO &#8211; ANTERIORES A MAR\u00c7O DE 2011 &#8211; MANTIDA. APELA\u00c7\u00c3O CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; Aplica-se o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor aos contratos celebrados com institui\u00e7\u00f5es financeiras (STJ, S\u00famula n\u00ba 297), impondo-se, dessa forma, a flexibiliza\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da autonomia da vontade (pacta sunt servanda), sendo permitido ao poder judici\u00e1rio intervir nas rela\u00e7\u00f5es entre particulares, para restabelecer o equil\u00edbrio contratual, mormente quando se tratar de rela\u00e7\u00e3o de consumo. 2 &#8211; As faturas, que dormitam nos autos \u00e0s fls. 10\/21 compreendem o per\u00edodo de 11\/2001 at\u00e9 09\/2002, ou seja, ap\u00f3s a entrada em vigor da MP 1.963-17, publicada em 31\/03\/2000 e revigorada pela MP 2.170-36, e se encontram sob a vig\u00eancia da norma que autoriza a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros. Ante a aus\u00eancia de cl\u00e1usula expressa e de informa\u00e7\u00f5es sobre as taxas anuais de juros pactuados nas faturas juntadas, impossibilitando, tamb\u00e9m, a verifica\u00e7\u00e3o se a taxa anual \u00e9 ou n\u00e3o superior ao duod\u00e9cuplo da mensal, deve ser afastada a incid\u00eancia da capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos juros. 3 &#8211; Na hip\u00f3tese de revis\u00e3o de juros do contrato de cart\u00e3o de cr\u00e9dito, diante da inexist\u00eancia de divulga\u00e7\u00e3o de taxa m\u00e9dia de mercado para esse tipo de opera\u00e7\u00e3o pelo BACEN, nesse per\u00edodo anterior a mar\u00e7o de 2011, necess\u00e1rio se faz que a parte autora demonstre por outros meios de prova a alegada abusividade das taxas cobradas, nos termos do art. 333, I, do CPC\/73. Na esp\u00e9cie, como a parte autora n\u00e3o se desincumbiu desse \u00f4nus, devem ser os juros mantidos como pactuados. 4 &#8211; Apela\u00e7\u00e3o conhecida e parcialmente sprovida. (TJCE; APL 0652470-17.2000.8.06.0001; Segunda C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Teodoro Silva Santos; Julg. 04\/04\/2018; DJCE 11\/04\/2018; P\u00e1g. 28)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\t\tPor isso igualmente s\u00e3o descabidos os fundamentos de que os <strong>juros capitalizados<\/strong> poderiam ser cobrados por for\u00e7a das <strong>MPs 1.963-17(art. 5\u00ba) e 2.170-36(art. 5\u00ba)<\/strong> \u2013 <em>visto que o pacto \u00e9 posterior a vig\u00eancia das mesmas<\/em> &#8211;, mantidas pela Emenda Constitucional n\u00ba. 32\/01, posto que tamb\u00e9m, para essas hip\u00f3teses, o pacto expresso de capitaliza\u00e7\u00e3o de juros se faz necess\u00e1rio.  <\/p>\n<p>\t\t\t\tPortanto, ante \u00e0 <strong>inexist\u00eancia de cl\u00e1usula expressa<\/strong> nesse sentido, os juros capitalizados devem ser afastados, maiormente em face do que reza a <strong>S\u00famula 121 do Supremo Tribunal Federal<\/strong>, assim como <strong>S\u00famula<\/strong> <strong>93 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>STF &#8211; S\u00famula n\u00ba 121<\/em><\/strong><em> &#8211; <\/em><strong><em>\u00c9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros<\/em><\/strong><em>, ainda que expressamente convencionada.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>STJ &#8211; S\u00famula n\u00ba 93<\/em><\/strong><em> &#8211; A legisla\u00e7\u00e3o sobre c\u00e9dulas de cr\u00e9dito rural, comercial e industrial <\/em><strong><em>admite o pacto de capitaliza\u00e7\u00e3o de juros<\/em><\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<p>\t\tA senten\u00e7a (fl. 54), ademais, nesse ponto tamb\u00e9m \u00e9 nula por aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o. Resumiu-se a destacar que \u201c<em>\u201c Quanto \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, sua aplicabilidade restou autorizada desde a edi\u00e7\u00e3o da MP 1.963-17\/2000, reeditada sob o n\u00ba. 2.170-36\/2001, condicionada apenas \u00e0 expressa pactua\u00e7\u00e3o entre as partes &#8230; \u201c<\/em> <\/p>\n<p><strong>(6) \u2013 RAZ\u00d5ES DO PEDIDO DA REFORMA<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(CPC, art. 1.010, inc. III) <\/em><\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\tEm conta disso, \u00e9 inarred\u00e1vel que a senten\u00e7a merece ser anulada ou, subsidiariamente, reformada, porquanto:<\/p>\n<p><em>( i ) houve not\u00f3rio cerceamento de defesa;<\/em><\/p>\n<p><em>( ii ) a senten\u00e7a n\u00e3o analisou todos os fundamentos debatidos pela parte recorrente; <\/em><\/p>\n<p><em>( iii ) n\u00e3o existiu acerto no tocante \u00e0 cobran\u00e7a da capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros e, por isso, afasta-se a mora da parte recorrente.<\/em><\/p>\n<p><strong>(7) \u2013 PEDIDO DE NOVA DECIS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(CPC, art. 1.010, inc. IV) <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>\t \tNessas condi\u00e7\u00f5es, requer o Apelante que esta Egr\u00e9gia Corte reedite mais uma de suas brilhantes atua\u00e7\u00f5es, para, em considerando tudo o mais que dos autos constam, conhe\u00e7a das presentes raz\u00f5es recursais, dando provimento ao apelo para cassar a senten\u00e7a em face do cerceamento de defesa, declarando-a nula (CPC, art. 1.013, \u00a7 3\u00ba, inc. IV). Por conseguinte, seja determinado o retorno dos autos ao ju\u00edzo monocr\u00e1tico, para que esse realize a produ\u00e7\u00e3o das provas requeridas pelo Apelante. <\/strong><\/p>\n<p><strong>  \tSubsidiariamente, pede seja declarada abusiva a cobran\u00e7a de juros capitalizados, sob qualquer periodicidade, uma vez que no contrato em esp\u00e9cie inexiste cl\u00e1usula expressa prevendo sua cobran\u00e7a. Via reflexa, seja acolhido o pleito do Apelante no sentido de afastar-se a mora em face da cobran\u00e7a de encargos abusivos no per\u00edodo de normalidade contratual, invertendo-se o \u00f4nus da sucumb\u00eancia e com majora\u00e7\u00e3o recursal (CPC, art. 85, \u00a7 1\u00ba). <\/strong><\/p>\n<p>                                                        Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p> \t\t     Cidade, 00 de maio do ano de 0000.<\/p>\n<p><strong>                                                                 <\/strong><\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-3025725","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3025725","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3025725"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3025725"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}