{"id":3025378,"date":"2024-06-07T22:49:58","date_gmt":"2024-06-07T22:49:58","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-07T22:49:58","modified_gmt":"2024-06-07T22:49:58","slug":"embargos-de-devedor-apelacao-art-475-l-cpc","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/embargos-de-devedor-apelacao-art-475-l-cpc\/","title":{"rendered":"[MODELO] Embargos de Devedor  &#8211;  Apela\u00e7\u00e3o  &#8211;  Art. 475 &#8211; L CPC"},"content":{"rendered":"<p>EMBARGOS DO DEVEDOR &#8211; APELA\u00c7\u00c3O \u2013 ART. 475-L CPC<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>Excelent\u00edssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da &#8230; Vara C\u00edvel da <\/p>\n<p>Comarca de &#8230;, Estado de &#8230;<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>Autos n.\u00ba &#8230;..\/&#8230;.<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>P\u00c2MELA e outros,  j\u00e1 qualificados nos autos de EMBARGOS DOS <\/p>\n<p>DEVEDORES propostos contra &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, por interm\u00e9dio de seus <\/p>\n<p>procuradores, vem, respeitosamente, perante Vossa Excel\u00eancia, <\/p>\n<p>inconformada com a r. decis\u00e3o que julgou improcedente a a\u00e7\u00e3o, <\/p>\n<p>apresentar<\/p>\n<\/p>\n<p>         RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<\/p>\n<p>em conformidade com os artigos 513 e seguintes do C\u00f3digo de <\/p>\n<p>Processo Civil, pelas raz\u00f5es em anexo, requerendo, para tanto, seu <\/p>\n<p>regular recebimento, e, ap\u00f3s, o devido encaminhamento ao Egr\u00e9gio <\/p>\n<p>Tribunal, para recebimento e provimento.<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>            N. TERMOS,<\/p>\n<p>            P. DEFERIMENTO.<\/p>\n<\/p>\n<p>            Local e data.<\/p>\n<\/p>\n<p> (a) Advogado<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL:<\/p>\n<\/p>\n<p>RAZ\u00d5ES DA APELA\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<\/p>\n<p>Apelantes: &#8230;.<\/p>\n<\/p>\n<p>Apelado :         &#8230;.<\/p>\n<\/p>\n<p>Origem:            &#8230;.a  Vara C\u00edvel da Comarca de &#8230;.. &#8211; &#8230;..<\/p>\n<\/p>\n<p>Autos n.\u00ba:         &#8230;..\/&#8230;.<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>Colenda C\u00e2mara:<\/p>\n<\/p>\n<p>            Os apelantes ingressaram com embargos dos devedores <\/p>\n<p>consoante ao disposto nos artigos 475-L e 743, inciso I, ambos do <\/p>\n<p>CPC, haja vista que, houve excesso de execu\u00e7\u00e3o, uma vez que o <\/p>\n<p>Apelado n\u00e3o diminuiu do valor executado a import\u00e2ncia de R$ &#8230;&#8230;.., <\/p>\n<p>face o pagamento parcial do d\u00e9bito.<\/p>\n<\/p>\n<p>O art. 475-L disp\u00f5e que:<\/p>\n<p>\u201cArt. 475-L. A impugna\u00e7\u00e3o somente poder\u00e1 versar sobre: (Inclu\u00eddo <\/p>\n<p>pela Lei n\u00ba 11.232, de 2012)<\/p>\n<p>        I \u2013 falta ou nulidade da cita\u00e7\u00e3o, se o processo correu \u00e0 revelia; <\/p>\n<p>(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.232, de 2012)<\/p>\n<p>        II \u2013 inexigibilidade do t\u00edtulo; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.232, de 2012)<\/p>\n<p>        III \u2013 penhora incorreta ou avalia\u00e7\u00e3o err\u00f4nea; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba <\/p>\n<p>11.232, de 2012)<\/p>\n<p>        IV \u2013 ilegitimidade das partes; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.232, de <\/p>\n<p>2012)<\/p>\n<p>        V \u2013 excesso de execu\u00e7\u00e3o; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.232, de 2012)<\/p>\n<p>        VI \u2013 qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da <\/p>\n<p>obriga\u00e7\u00e3o, como pagamento, nova\u00e7\u00e3o, compensa\u00e7\u00e3o, transa\u00e7\u00e3o ou <\/p>\n<p>prescri\u00e7\u00e3o, desde que superveniente \u00e0 senten\u00e7a. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba <\/p>\n<p>11.232, de 2012)<\/p>\n<p>        \u00a7 1o Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, <\/p>\n<p>considera-se tamb\u00e9m inexig\u00edvel o t\u00edtulo judicial fundado em lei ou ato <\/p>\n<p>normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, <\/p>\n<p>ou fundado em aplica\u00e7\u00e3o ou interpreta\u00e7\u00e3o da lei ou ato normativo tidas <\/p>\n<p>pelo Supremo Tribunal Federal como incompat\u00edveis com a Constitui\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>Federal. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.232, de 2012)<\/p>\n<p>        \u00a7 2o Quando o executado alegar que o exeq\u00fcente, em excesso de <\/p>\n<p>execu\u00e7\u00e3o, pleiteia quantia superior \u00e0 resultante da senten\u00e7a, <\/p>\n<p>cumprir-lhe-\u00e1 declarar de imediato o valor que entende correto, sob <\/p>\n<p>pena de rejei\u00e7\u00e3o liminar dessa impugna\u00e7\u00e3o. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba <\/p>\n<p>11.232, de 2012)\u201d            <\/p>\n<p>            Ressalta-se que o excesso de execu\u00e7\u00e3o foi admitido, e, o erro, <\/p>\n<p>consoante se denota da r. senten\u00e7a (fls. &#8230;.. dos autos), foi atribu\u00eddo ao <\/p>\n<p>pr\u00f3prio ju\u00edzo, que determinou o pagamento do valor sem a respectiva <\/p>\n<p>diminui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>            Por\u00e9m, o r. ju\u00edzo &quot;a quo&quot;, julgou improcedente o pedido de <\/p>\n<p>Embargos, condenando os apelantes ao pagamento das custas <\/p>\n<p>processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios em 15% sobre o valor da causa. <\/p>\n<p>            Nobres Julgadores, a r. senten\u00e7a n\u00e3o pode prosperar, haja <\/p>\n<p>vista que, o excesso de execu\u00e7\u00e3o, j\u00e1 admitido pelo r. ju\u00edzo &quot;a quo&quot;, por <\/p>\n<p>si s\u00f3, constitui fato bastante para a proced\u00eancia do pedido de <\/p>\n<p>embargos, sendo totalmente arbitr\u00e1ria a condena\u00e7\u00e3o dos apelantes ao <\/p>\n<p>pagamento das custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios arbitrados <\/p>\n<p>em 15% do valor da causa.<\/p>\n<p>            Ademais, o dever de diligenciar a fim de que n\u00e3o seja cobrado <\/p>\n<p>valor maior do que o realmente devido \u00e9 do exequente, n\u00e3o podendo o <\/p>\n<p>executado, deixar decorrer o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de embargos &quot;in <\/p>\n<p>albis&quot;, requerendo a diminui\u00e7\u00e3o do valor total da obriga\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de <\/p>\n<p>simples peti\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<\/p>\n<p>Da jurisprud\u00eancia extra\u00edmos que:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cN\u00famero do processo: 2.0000.00.386083-3\/000(1) <\/p>\n<p>Relator:  TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO  <\/p>\n<p>Relator do Acord\u00e3o:  N\u00e3o informado  <\/p>\n<p>Data do acord\u00e3o:  03\/12\/2003  <\/p>\n<p>Data da publica\u00e7\u00e3o:  07\/02\/2012  <\/p>\n<p>Inteiro Teor:     <\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 386.083-3 &#8211; UBERABA &#8211; 03.12.2003 <\/p>\n<p>EMENTA: EMBARGOS DO DEVEDOR &#8211; DISTRIBUI\u00c7\u00c3O POR <\/p>\n<p>DEPEND\u00caNCIA \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O &#8211; APELA\u00c7\u00c3O &#8211; REQUISITOS &#8211; <\/p>\n<p>INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS &#8211; NOTA <\/p>\n<p>PROMISS\u00d3RIA &#8211; PR\u00c1TICA DE AGIOTAGEM N\u00c3O <\/p>\n<p>DEMONSTRADA &#8211; \u00d4NUS DA PROVA DO DEVEDOR &#8211; <\/p>\n<p>MEDIDA PROVIS\u00d3RIA 1.820\/000000 E SUAS REEDI\u00c7\u00d5ES &#8211; <\/p>\n<p>INAPLICABILIDADE &#8211; LITIG\u00c2NCIA DE M\u00c1-F\u00c9 AFASTADA. <\/p>\n<p>Consoante determina\u00e7\u00e3o do artigo 736 do C\u00f3digo de Processo Civil, <\/p>\n<p>os embargos de devedor devem ser distribu\u00eddos por depend\u00eancia ao <\/p>\n<p>processo de execu\u00e7\u00e3o, o que possibilita a decis\u00e3o simult\u00e2nea dos <\/p>\n<p>procedimentos pelo douto Juiz da causa no caso de proced\u00eancia do <\/p>\n<p>feito oposto pelo executado. <\/p>\n<p>Nos termos do artigo 514, I e III, do C\u00f3digo de Processo Civil, a <\/p>\n<p>apela\u00e7\u00e3o deve conter os nomes dos litigantes e pedido de prola\u00e7\u00e3o de <\/p>\n<p>nova decis\u00e3o em reforma daquela que \u00e9 objeto da irresigna\u00e7\u00e3o, sob <\/p>\n<p>pena de n\u00e3o conhecimento do recurso, por aus\u00eancia de pressuposto <\/p>\n<p>intr\u00ednseco de sua admissibilidade. <\/p>\n<p>No entanto, em se tratando de requisitos meramente formais para sua <\/p>\n<p>admissibilidade, e, estando demonstrada nas raz\u00f5es de apelo a inten\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>da parte em ver reformada a senten\u00e7a, com o prosseguimento normal <\/p>\n<p>do feito executivo extinto em primeiro grau de an\u00e1lise, deve ser <\/p>\n<p>conhecido o recurso, em refer\u00eancia ao princ\u00edpio da instrumentalidade <\/p>\n<p>das formas. <\/p>\n<p>A simples alega\u00e7\u00e3o de que o credor praticou crime de usura n\u00e3o extrai <\/p>\n<p>a for\u00e7a executiva da nota promiss\u00f3ria, por se tratar de t\u00edtulo de cr\u00e9dito <\/p>\n<p>que individualiza obriga\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma e independente, sendo \u00f4nus do <\/p>\n<p>devedor exibir prova firme e coesa da suposta agiotagem, com for\u00e7a <\/p>\n<p>capaz de extinguir os efeitos cambi\u00e1rios presumidos na esp\u00e9cie. <\/p>\n<p>Imposs\u00edvel a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova pela aplica\u00e7\u00e3o Medida <\/p>\n<p>Provis\u00f3ria 1.820\/000000, bem como de suas reedi\u00e7\u00f5es, haja vista a sua <\/p>\n<p>inaplicabilidade aos casos de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial, seja pela <\/p>\n<p>exist\u00eancia de legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria a estabelecer as regras atinentes ao <\/p>\n<p>instituto, seja pela imposi\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a necess\u00e1ria aos provimentos <\/p>\n<p>judiciais. <\/p>\n<p>O uso dos procedimentos previstos no ordenamento jur\u00eddico n\u00e3o <\/p>\n<p>configura litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9, n\u00e3o sendo poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o da pena <\/p>\n<p>instrumental se n\u00e3o restou evidenciado nos autos o dolo processual da <\/p>\n<p>parte visando alterar a verdade dos fatos para obter o \u00eaxito pretendido <\/p>\n<p>com o feito. <\/p>\n<p>A C \u00d3 R D \u00c3 O <\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba <\/p>\n<p>386.083-3 (em conex\u00e3o com a Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 386.082-6), da <\/p>\n<p>Comarca de UBERABA, sendo Apelante (s): RONALDO <\/p>\n<p>VENCESLAU RODRIGUES DA CUNHA e Apelado (a) (os) (as): <\/p>\n<p>MANOEL CARLOS BARBOSA e OUTROS, <\/p>\n<p>ACORDA, em Turma, a Terceira C\u00e2mara Civil do Tribunal de Al\u00e7ada <\/p>\n<p>do Estado de Minas Gerais, REJEITAR AS PRELIMINARES E DAR <\/p>\n<p>PROVIMENTO. <\/p>\n<p>Presidiu o julgamento o Juiz EDILSON FERNANDES e dele <\/p>\n<p>participaram os Juizes TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO <\/p>\n<p>(Relatora), MAUR\u00cdCIO BARROS (Revisor) e ALBERGARIA <\/p>\n<p>COSTA (Vogal). <\/p>\n<p>Produziram sustenta\u00e7\u00e3o oral, pelo Apelante, o Dr. Gustavo Capanema <\/p>\n<p>de Almeida e, pelos Apelados, o Dr. Humberto Theodoro J\u00fanior. <\/p>\n<p>Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2003. <\/p>\n<p>JU\u00cdZA TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO <\/p>\n<p>Relatora <\/p>\n<p>JU\u00cdZA ALBERGARIA COSTA <\/p>\n<p>Vogal <\/p>\n<p>V O T O S <\/p>\n<p>SESS\u00c3O DO DIA 26.11.2003 <\/p>\n<p>A SR\u00aa JU\u00cdZA TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO: <\/p>\n<p>Ouvi com aten\u00e7\u00e3o as palavras de ambos os advogados que ocuparam a <\/p>\n<p>tribuna; palavras f\u00e1ceis, objetivas e que enfocaram de maneira muito <\/p>\n<p>coerente as quest\u00f5es deduzidas nos autos. <\/p>\n<p>Conhe\u00e7o do recurso, visto que reunidos os pressupostos subjetivos e <\/p>\n<p>objetivos de sua admissibilidade. <\/p>\n<p>Trata-se de &quot;Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o&quot; opostos por Manoel Carlos <\/p>\n<p>Barbosa, Maria da Gra\u00e7a Rodrigues da Cunha Barbosa e Irany dos <\/p>\n<p>Reis Barbosa em face de Ronaldo Venceslau Rodrigues da Cunha (fl. <\/p>\n<p>02\/07) alegando que firmou com o pai do embargado contrato de <\/p>\n<p>empr\u00e9stimo, sendo emitidas como garantia do neg\u00f3cio duas notas <\/p>\n<p>promiss\u00f3rias no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) cada, <\/p>\n<p>vecendo-se uma em 20 de mar\u00e7o de 10000008, objeto da presente a\u00e7\u00e3o de <\/p>\n<p>execu\u00e7\u00e3o e outra em 30 de outubro de 10000008, estando esse t\u00edtulo a <\/p>\n<p>embasar outro procedimento executivo em tr\u00e2mite na comarca de <\/p>\n<p>origem. <\/p>\n<p>Afirmou que sobre os referidos t\u00edtulos de cr\u00e9dito incidiram juros \u00e0 base <\/p>\n<p>de 7% (sete por cento) ao m\u00eas, originando os t\u00edtulos executivos que <\/p>\n<p>lastreiam a a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o em apenso, em flagrante pr\u00e1tica de crime <\/p>\n<p>de usura, pugnando, assim, pela proced\u00eancia do pedido, com a <\/p>\n<p>adequa\u00e7\u00e3o legal das referidas taxas de juros e a devolu\u00e7\u00e3o em dobro <\/p>\n<p>de valores eventualmente pagos em excesso, al\u00e9m da condena\u00e7\u00e3o do <\/p>\n<p>exeq\u00fcente ao pagamento das custas processuais e honor\u00e1rios <\/p>\n<p>advocat\u00edcios. <\/p>\n<p>O MM. Juiz de primeiro grau (fl. 128\/130), decidindo antecipadamente <\/p>\n<p>a lide, ao entendimento de que, nos termos da Medida Provis\u00f3ria de n\u00ba <\/p>\n<p>1.820\/000000, cabia ao embargado a comprova\u00e7\u00e3o acerca da ilicitude dos <\/p>\n<p>valores executados, restando evidenciada nos autos a pr\u00e1tica de <\/p>\n<p>agiotagem, acolheu os presentes embargos e determinou a cobran\u00e7a de <\/p>\n<p>juros \u00e0 base de 0,5% (meio por cento) ao m\u00eas sobre o t\u00edtulo <\/p>\n<p>exeq\u00fcendo, desde o seu vencimento, condenando o embargado a <\/p>\n<p>devolver ao executado, em dobro, os valores constantes dos cheques <\/p>\n<p>de fl. 16, devidamente corrigidos, desde a sua respectiva compensa\u00e7\u00e3o, <\/p>\n<p>compensando-se os cr\u00e9ditos que forem apurados e prosseguindo-se a <\/p>\n<p>execu\u00e7\u00e3o por eventual valor remanescente, al\u00e9m do pagamento das <\/p>\n<p>custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios arbitrados em 20% (vinte <\/p>\n<p>por cento) sobre o valor da causa, da mesma forma corrigidos, multa <\/p>\n<p>de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, a t\u00edtulo de litig\u00e2ncia de <\/p>\n<p>m\u00e1-f\u00e9, mais indeniza\u00e7\u00e3o \u00e0 parte contr\u00e1ria de valor equivalente a 20% <\/p>\n<p>(vinte por cento) tamb\u00e9m sobre o valor da causa e remessa de c\u00f3pia <\/p>\n<p>dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para apura\u00e7\u00e3o de crime de usura. <\/p>\n<p>Inconformado, apelou o exeq\u00fcente (fl. 135\/154), requerendo, <\/p>\n<p>preliminarmente, nulidade da senten\u00e7a, tendo em vista que foi proferida <\/p>\n<p>decis\u00e3o que extinguiu o feito executivo relativo aos autos de n\u00ba <\/p>\n<p>701.000000.002.00015-2 em apenso, possibilidade n\u00e3o estabelecida pelo <\/p>\n<p>ordenamento jur\u00eddico em vigor ao magistrado singular, mormente por <\/p>\n<p>n\u00e3o ter sido determinada a reuni\u00e3o dos processos por conex\u00e3o ou <\/p>\n<p>contin\u00eancia. Quanto ao m\u00e9rito, aduziu ser inaplic\u00e1vel ao caso a Medida <\/p>\n<p>Provis\u00f3ria de n\u00ba 1.820\/000000 e suas reedi\u00e7\u00f5es, por serem posteriores \u00e0s <\/p>\n<p>negocia\u00e7\u00f5es havidas entre as partes e por n\u00e3o restar evidenciada nos <\/p>\n<p>autos a verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es exordiais, conforme determina o <\/p>\n<p>artigo 3\u00ba da referida norma legal, n\u00e3o existindo no feito qualquer <\/p>\n<p>demonstra\u00e7\u00e3o de pr\u00e1tica de agiotagem, estando o t\u00edtulo em execu\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>revestido pela literalidade e abstra\u00e7\u00e3o atinentes \u00e0s cambiais. <\/p>\n<p>Asseverou, ainda, que n\u00e3o houve qualquer pagamento efetuado pelo <\/p>\n<p>embargado, com rela\u00e7\u00e3o aos valores em execu\u00e7\u00e3o, que pudesse <\/p>\n<p>possibilitar a condena\u00e7\u00e3o exarada em primeiro grau de devolu\u00e7\u00e3o em <\/p>\n<p>dobro de quantias eventualmente adimplidas em excesso, nos termos <\/p>\n<p>do artigo 1.531 do C\u00f3digo Civil de 1.00016, n\u00e3o havendo no feito, <\/p>\n<p>tamb\u00e9m, qualquer atitude do embargado que ensejasse a aplica\u00e7\u00e3o das <\/p>\n<p>penas por litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9, raz\u00e3o pela qual pugnou pelo provimento <\/p>\n<p>do recurso, com a reforma da decis\u00e3o vergastada, ou, se outro for o <\/p>\n<p>entendimento a ser exarado, que seja a verba sucumbencial arbitrada <\/p>\n<p>em conson\u00e2ncia com o artigo 21 do C\u00f3digo de Processo Civil. <\/p>\n<p>Contra-raz\u00f5es apresentadas \u00e0s fl. 157\/183, alegando os embargantes, <\/p>\n<p>preliminarmente, que n\u00e3o deve ser conhecido o presente recurso, haja <\/p>\n<p>vista lhe faltar requerimento para prola\u00e7\u00e3o de nova decis\u00e3o, bem como <\/p>\n<p>descri\u00e7\u00e3o correta dos litigantes, e, quanto ao m\u00e9rito, pugnou pela <\/p>\n<p>manuten\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a objurgada. <\/p>\n<p>Cumpre sejam analisadas, em primeiro plano, as preliminares aduzidas <\/p>\n<p>pelas partes, devendo-se iniciar pela alega\u00e7\u00e3o recursal de que a <\/p>\n<p>senten\u00e7a procedeu ao julgamento de feitos que n\u00e3o se encontravam <\/p>\n<p>apensados aos presentes embargos em raz\u00e3o de conex\u00e3o ou <\/p>\n<p>contin\u00eancia, determinando a extin\u00e7\u00e3o do procedimento executivo em <\/p>\n<p>apartado. <\/p>\n<p>Insta salientar, que, nos termos do artigo 736 do C\u00f3digo de Processo <\/p>\n<p>Civil, os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser distribu\u00eddos pelo executado <\/p>\n<p>por depend\u00eancia ao feito executivo de origem, restando evidenciada a <\/p>\n<p>possibilidade de tramita\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea dos referidos procedimentos, <\/p>\n<p>ensejando a proced\u00eancia total dos embargos de devedor condi\u00e7\u00f5es <\/p>\n<p>para a extin\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o, como ocorrido in casu. <\/p>\n<p>Nesse sentido a li\u00e7\u00e3o de Edson Ribas Malachini e Araken de Assis: <\/p>\n<p>&quot;O julgamento de proced\u00eancia da demanda importa numa ordem dada <\/p>\n<p>pelo juiz para que o processo de execu\u00e7\u00e3o cesse, extinguindo-se (no <\/p>\n<p>caso, por exemplo, de ser reconhecida a falsidade ou anulidade do <\/p>\n<p>t\u00edtulo executivo, ou de n\u00e3o existir mais a d\u00edvida porque o pagamento j\u00e1 <\/p>\n<p>foi feito), ou para que se atenha aos seus justos limites (e.g., no caso de <\/p>\n<p>se entender que o valor da d\u00edvida \u00e9 inferior ao que est\u00e1 sendo <\/p>\n<p>reclamado pelo exeq\u00fcente)&quot; (Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo <\/p>\n<p>Civil, Vol. X, RT, S\u00e3o Paulo, 2012, p. 77). <\/p>\n<p>Assim, observa-se que n\u00e3o se mostra necess\u00e1ria ao caso a verifica\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>das regras atinentes \u00e0 conex\u00e3o para a an\u00e1lise em conjunto dos <\/p>\n<p>embargos de devedor e da execu\u00e7\u00e3o em apenso, eis que essa <\/p>\n<p>possibilidade encontra-se determinada por norma processual pr\u00f3pria. <\/p>\n<p>Contudo e a despeito do exposto, faz entender o apelante que sua <\/p>\n<p>irresigna\u00e7\u00e3o seria referente \u00e0 extin\u00e7\u00e3o pelo douto Juiz de primeiro grau <\/p>\n<p>da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o em apenso, objeto do recurso de n\u00ba 386.082-6, <\/p>\n<p>o que, por\u00e9m, que n\u00e3o se revela ocorrente no presente feito, eis que o <\/p>\n<p>sentenciante determinou, juntamente com a proced\u00eancia dos embargos <\/p>\n<p>em an\u00e1lise, apenas a readequa\u00e7\u00e3o dos valores cobrados a t\u00edtulo de <\/p>\n<p>juros, com a devolu\u00e7\u00e3o em dobro de eventuais quantias adimplidas em <\/p>\n<p>excesso e compensa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos e cr\u00e9ditos havidos entre as partes, <\/p>\n<p>mas apenas com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 execu\u00e7\u00e3o que originou o presente feito, <\/p>\n<p>devendo prosseguir essa execu\u00e7\u00e3o por eventual saldo remanescente, <\/p>\n<p>provid\u00eancia que processualmente n\u00e3o encontra \u00f3bice legal, <\/p>\n<p>equivocando-se o apelante em sua irresigna\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o pela qual rejeito <\/p>\n<p>essa preliminar. <\/p>\n<p>O SR. JUIZ MAUR\u00cdCIO BARROS: <\/p>\n<p>Quero registrar que, igualmente, ouvi atentamente as duas sustenta\u00e7\u00f5es <\/p>\n<p>orais proferidas da tribuna, muito claras e objetivas. <\/p>\n<p>Estou de acordo com a eminente Relatora. <\/p>\n<p>A SR\u00aa JU\u00cdZA ALBERGARIA COSTA: <\/p>\n<p>Relativamente \u00e0 preliminar, estou de acordo com a Relatora. <\/p>\n<p>A SR\u00aa JU\u00cdZA TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO: <\/p>\n<p>No que se refere \u00e0 prefacial aduzida em contra-raz\u00f5es de recurso, <\/p>\n<p>relativa \u00e0 insatisfa\u00e7\u00e3o pelo recorrente quanto aos requisitos <\/p>\n<p>estabelecidos pelo artigo 514 do Digesto Processual Civil, notadamente <\/p>\n<p>quanto aos incisos I e III, que determinam a necessidade de que se <\/p>\n<p>conste do recurso os nomes das partes e requerimento em suas raz\u00f5es <\/p>\n<p>de prola\u00e7\u00e3o de nova decis\u00e3o, registra-se que a irresigna\u00e7\u00e3o aviada, <\/p>\n<p>expressamente, elenca o nome do exeq\u00fcente e do primeiro executado, <\/p>\n<p>e, ainda, expresso pedido para provimento do recurso e reforma da <\/p>\n<p>decis\u00e3o vergastada (fl. 154), inferindo-se desses requerimentos a <\/p>\n<p>manifesta inten\u00e7\u00e3o da parte em obter pronunciamento jurisdicional que <\/p>\n<p>mantenha inc\u00f3lume a execu\u00e7\u00e3o intentada atrav\u00e9s do feito em apenso, <\/p>\n<p>restando claro quais seriam as partes envolvidas no lit\u00edgio. <\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, registra-se que realmente o artigo 514 do C\u00f3digo de <\/p>\n<p>Processo Civil estabelece que o recurso de apela\u00e7\u00e3o deve ser <\/p>\n<p>interposto perante o Juiz da causa, constando o nome e a qualifica\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>das partes, os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova <\/p>\n<p>decis\u00e3o. <\/p>\n<p>Revela essa norma processual pressupostos de admissibilidade do <\/p>\n<p>recurso de apela\u00e7\u00e3o, intr\u00ednsecos por sua natureza, sendo que a sua <\/p>\n<p>inobserv\u00e2ncia implica em n\u00e3o conhecimento da irresigna\u00e7\u00e3o pelo <\/p>\n<p>tribunal ad quem, que se mostra competente para a an\u00e1lise desses <\/p>\n<p>requisitos. <\/p>\n<p>Nesse sentido a li\u00e7\u00e3o de Nelson Nery J\u00fanior e Rosa Maria de Andrade <\/p>\n<p>Nery: <\/p>\n<p>&quot;Regularidade formal &#8211; Para que o recurso de apela\u00e7\u00e3o preencha o <\/p>\n<p>pressuposto de admissibilidade da regularidade formal, \u00e9 preciso que <\/p>\n<p>seja deduzido pela peti\u00e7\u00e3o de interposi\u00e7\u00e3o, dirigida ao juiz da causa (a <\/p>\n<p>quo), acompanhada das raz\u00f5es do inconformismo (fundamenta\u00e7\u00e3o) e <\/p>\n<p>do pedido de nova decis\u00e3o, dirigidos ao ju\u00edzo destinat\u00e1rio (ad quem), <\/p>\n<p>competente para conhecer e decidir o m\u00e9rito do recurso. Faltando um <\/p>\n<p>dos requisitos formais da apela\u00e7\u00e3o, exigidos pela norma ora <\/p>\n<p>comentada, n\u00e3o estar\u00e1 satisfeito o pressuposto de admissibilidade e o <\/p>\n<p>tribunal n\u00e3o poder\u00e1 conhecer do recurso&quot; (C\u00f3digo de Processo Civil <\/p>\n<p>Comentado e legisla\u00e7\u00e3o processual civil extravagante em vigor, RT, 6\u00aa <\/p>\n<p>ed., S\u00e3o Paulo, 2012, p. 854). <\/p>\n<p>No entanto, nota-se que, no presente caso, a apela\u00e7\u00e3o aviada pelo <\/p>\n<p>exeq\u00fcente, apesar de n\u00e3o fazer expressa men\u00e7\u00e3o a todos os <\/p>\n<p>executados e para que seja proferida uma nova decis\u00e3o, identificou <\/p>\n<p>quem seria o primeiro demandado e trouxe pedido de reforma da <\/p>\n<p>senten\u00e7a, atrav\u00e9s de requerimento para o seu provimento, o que, <\/p>\n<p>conforme j\u00e1 fundamentado, infere interesse no prosseguimento regular <\/p>\n<p>do feito executivo em apenso, situa\u00e7\u00e3o que traduz, de forma <\/p>\n<p>inquestion\u00e1vel, a necessidade de que o Tribunal sufrague julgamento <\/p>\n<p>que substitua a decis\u00e3o objeto da irresigna\u00e7\u00e3o recursal, restando <\/p>\n<p>devidamente identificadas as partes em lit\u00edgio. <\/p>\n<p>Destarte, verifica-se que as omiss\u00f5es apontadas em contra-raz\u00f5es <\/p>\n<p>implicam em desatendimento a pressupostos eminentemente formais <\/p>\n<p>para admissibilidade do recurso, cabendo ressaltar que, seu <\/p>\n<p>atendimento encontra-se subentendido nas raz\u00f5es recursais, o que <\/p>\n<p>possibilita o conhecimento do recurso por esse egr\u00e9gio Tribunal de <\/p>\n<p>Al\u00e7ada, mormente para que se prestigie mais a finalidade do processo <\/p>\n<p>do que uma mera quest\u00e3o processual que j\u00e1 se encontra ultrapassada e <\/p>\n<p>sanada pelos atos das partes. <\/p>\n<p>Esse o entendimento sufragado por essa C\u00e2mara: <\/p>\n<p>&quot;A\u00e7\u00e3o Monit\u00f3ria &#8211; Contrato de abertura de cr\u00e9dito &#8211; Admissibilidade <\/p>\n<p>do procedimento adotado &#8211; In\u00e9pcia da inicial &#8211; Inocorr\u00eancia &#8211; <\/p>\n<p>Sucumb\u00eancia rec\u00edproca &#8211; Possibilidade &#8211; O contrato de limite de <\/p>\n<p>cr\u00e9dito, acompanhado dos extratos banc\u00e1rios e da planilha de d\u00e9bito, <\/p>\n<p>constitui documento h\u00e1bil a sustentar procedimento monit\u00f3rio, a teor do <\/p>\n<p>artigo 1.102a do Estatuto Processual Civil, que imp\u00f5e ao exerc\u00edcio <\/p>\n<p>dessa natureza de a\u00e7\u00e3o a &#8216;prova escrita sem efic\u00e1cia de t\u00edtulo executivo&#8217; <\/p>\n<p>e o &#8216;pagamento de soma em dinheiro&#8217;, levando-se em considera\u00e7\u00e3o, <\/p>\n<p>ainda, que, no caso de o processo atingir a sua finalidade, dever\u00e1 ser <\/p>\n<p>prestigiado o princ\u00edpio da instrumentalidade das formas, pois a sua <\/p>\n<p>concep\u00e7\u00e3o moderna, como instrumento de realiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a, <\/p>\n<p>repudia a nulidade de atos que n\u00e3o tenham causado preju\u00edzo aos <\/p>\n<p>litigantes&#8230;&quot; (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0336155-000, TAMG, Relatora Ju\u00edza <\/p>\n<p>Jurema Brasil Marins, j. em 16.05.01). <\/p>\n<p>Assim, rejeito tamb\u00e9m essa preliminar e passo ao exame do m\u00e9rito. <\/p>\n<p>O SR. JUIZ MAUR\u00cdCIO BARROS: <\/p>\n<p>De acordo. <\/p>\n<p>A SR\u00aa JU\u00cdZA ALBERGARIA COSTA: <\/p>\n<p>De acordo. <\/p>\n<p>A SR\u00aa JU\u00cdZA TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO: <\/p>\n<p>Revelam os autos que Manoel Carlos Barbosa emitiu em favor de <\/p>\n<p>Ronaldo Venceslau Rodrigues da Cunha a nota promiss\u00f3ria de fl. 06 do <\/p>\n<p>feito executivo em apenso, avalizada por Maria da Gra\u00e7a Rodrigues da <\/p>\n<p>Cunha Barbosa e Irany Reis Barbosa, no valor de R$100.000,00 (cem <\/p>\n<p>mil reais), n\u00e3o pago na data de seu vencimento, motivando a a\u00e7\u00e3o de <\/p>\n<p>execu\u00e7\u00e3o apartada, na qual pretende o exeq\u00fcente o recebimento da <\/p>\n<p>quantia de R$108.00007,20 (cento e oito mil, noventa e sete reais e vinte <\/p>\n<p>centavos), referente ao valor original da d\u00edvida, com juros de mora de <\/p>\n<p>0,5% (meio por cento) ao m\u00eas e atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. <\/p>\n<p>Opostos embargos pelos devedores, entendeu o douto sentenciante <\/p>\n<p>restar evidenciada nos autos pr\u00e1tica de agiotagem pelo embargado, <\/p>\n<p>raz\u00e3o pela qual acolheu os referidos embargos e determinou a <\/p>\n<p>adequa\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, com cobran\u00e7a de juros \u00e0 base de 0,5% (meio <\/p>\n<p>por cento) ao m\u00eas sobre o t\u00edtulo exeq\u00fcendo, desde o seu vencimento, <\/p>\n<p>condenando o embargado a devolver ao executado, em dobro, os <\/p>\n<p>valores constantes dos cheques de fl. 16, devidamente corrigidos, <\/p>\n<p>desde a sua respectiva compensa\u00e7\u00e3o, compensando-se, ainda, os <\/p>\n<p>cr\u00e9ditos que forem apurados e prosseguindo-se a execu\u00e7\u00e3o por <\/p>\n<p>eventual valor remanescente, al\u00e9m do pagamento das custas <\/p>\n<p>processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios arbitrados em 20% (vinte por <\/p>\n<p>cento) sobre o valor da causa, da mesma forma corrigidos, multa de <\/p>\n<p>1% (um por cento) sobre o valor da causa, a t\u00edtulo de litig\u00e2ncia de <\/p>\n<p>m\u00e1-f\u00e9, mais indeniza\u00e7\u00e3o \u00e0 parte contr\u00e1ria de valor equivalente a 20% <\/p>\n<p>(vinte por cento) tamb\u00e9m sobre o valor da causa e remessa de c\u00f3pia <\/p>\n<p>dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para apura\u00e7\u00e3o de crime de usura. <\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, anota-se que se admite a discuss\u00e3o sobre a causa debendi <\/p>\n<p>do t\u00edtulo de cr\u00e9dito, principalmente se se encontrava vinculado a uma <\/p>\n<p>negocia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de m\u00fatuo entabulado entre as partes litigantes e <\/p>\n<p>quando se confrontam as partes sobre o valor objeto da execu\u00e7\u00e3o da <\/p>\n<p>cambial, desde que n\u00e3o tenha havido a sua circula\u00e7\u00e3o, abrandando-se, <\/p>\n<p>dessa maneira, a regra da inoponibilidade das exce\u00e7\u00f5es, amparada na <\/p>\n<p>abstra\u00e7\u00e3o e autonomia do t\u00edtulo, para possibilitar que o devedor discuta <\/p>\n<p>a causa originadora do d\u00e9bito consubstanciado na mencionada c\u00e1rtula. <\/p>\n<p>Essa a teoria Vivante, que estabelece o modo de se interpretar a <\/p>\n<p>circula\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos de cr\u00e9dito no Direito Comercial Brasileiro, <\/p>\n<p>segundo leciona Rubens Requi\u00e3o: <\/p>\n<p>&quot;\u00c9 bom acentuar que a obriga\u00e7\u00e3o abstrata ocorre apenas quando o <\/p>\n<p>t\u00edtulo est\u00e1 em circula\u00e7\u00e3o, isto \u00e9, &#8216;quando p\u00f5e em rela\u00e7\u00e3o duas pessoas <\/p>\n<p>que n\u00e3o contrataram entre si, encontrando-se uma frente da outra, em <\/p>\n<p>virtude apenas do t\u00edtulo&#8217;. <\/p>\n<p>(&#8230;) <\/p>\n<p>Assim, em rela\u00e7\u00e3o ao seu credor, o devedor do t\u00edtulo se obriga por <\/p>\n<p>uma rela\u00e7\u00e3o contratual, motivo por que contra ele mant\u00e9m intactas as <\/p>\n<p>defesas pessoais que o direito comum lhe assegura; em rela\u00e7\u00e3o a <\/p>\n<p>terceiros, o fundamento da obriga\u00e7\u00e3o est\u00e1 na sua firma (emiss\u00e3o), que <\/p>\n<p>expressa sua vontade unilateral de obrigar-se, e essa manifesta\u00e7\u00e3o n\u00e3o <\/p>\n<p>deve defraudar as esperan\u00e7as que desperta em sua circula\u00e7\u00e3o&quot; (Curso <\/p>\n<p>de Direito Comercial, Saraiva, Vol. II, 1000\u00aa ed., p. 20002\/0003). <\/p>\n<p>A admiss\u00e3o da discuss\u00e3o acerca da causa debendi leva \u00e0 permiss\u00e3o de <\/p>\n<p>que o embargante, conforme se observa no caso em tela, fa\u00e7a prova <\/p>\n<p>conclusiva de exce\u00e7\u00e3o que lhe cabe opor \u00e0 nota promiss\u00f3ria <\/p>\n<p>embasadora da execu\u00e7\u00e3o ou ao relacionamento de fundo pertinente \u00e0 <\/p>\n<p>d\u00edvida, em flagrante invers\u00e3o do onus probandi, consoante ensina <\/p>\n<p>Eun\u00e1pio Borges: <\/p>\n<p>&quot;&#8230; Assim, praticamente, em termos processuais, o \u00fanico efeito do t\u00edtulo <\/p>\n<p>&#8211; que n\u00e3o importa nova\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o fundamental &#8211; \u00e9, entre as partes <\/p>\n<p>imediatas, a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova daquela rela\u00e7\u00e3o fundamental <\/p>\n<p>elisiva da obriga\u00e7\u00e3o cartular, prova que, evidentemente, caber\u00e1 ao <\/p>\n<p>signat\u00e1rio&quot; (T\u00edtulos de Cr\u00e9dito, Forense, 2\u00aa ed., p. 154). <\/p>\n<p>Nesse sentido, tamb\u00e9m, a li\u00e7\u00e3o de Ascarelli, ao assentar que \u00e9 do <\/p>\n<p>devedor o \u00f4nus da prova &quot;da exist\u00eancia das circunst\u00e2ncias consideradas <\/p>\n<p>excepcionais que, no caso concreto, tenham impedido a verifica\u00e7\u00e3o do <\/p>\n<p>efeito jur\u00eddico normal&quot; (T\u00edtulos de Cr\u00e9dito, Teoria Geral dos T\u00edtulos de <\/p>\n<p>Cr\u00e9dito, 2.\u00aa ed., p. 68). <\/p>\n<p>As decis\u00f5es sufragadas por esse egr\u00e9gio Tribunal de Al\u00e7ada <\/p>\n<p>corroboram o entendimento doutrin\u00e1rio: <\/p>\n<p>&quot;Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o &#8211; Devedores solid\u00e1rios &#8211; Interposi\u00e7\u00e3o de <\/p>\n<p>recurso pelo que n\u00e3o teve bens penhorados &#8211; Legitimidade ad causam &#8211; <\/p>\n<p>Garantia do ju\u00edzo &#8211; Intelig\u00eancia do art. 737 do CPC &#8211; Nota promiss\u00f3ria <\/p>\n<p>&#8211; Liquidez, certeza e exigibilidade &#8211; Desconstitui\u00e7\u00e3o &#8211; \u00d4nus da prova &#8211; <\/p>\n<p>Conforme doutrina dominante e orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial consolidada <\/p>\n<p>no Superior Tribunal de Justi\u00e7a, seguro o ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o por um dos <\/p>\n<p>co-devedores (art. 737 do CPC), mediante penhora efetivada em bens <\/p>\n<p>pertencentes a apenas um deles, todos os demais executados, nesse <\/p>\n<p>particular, t\u00eam legitimidade para oferecer embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o e <\/p>\n<p>interpor recurso. Prevalece a for\u00e7a executiva da nota promiss\u00f3ria <\/p>\n<p>regularmente emitida, n\u00e3o desincumbindo-se o devedor do \u00f4nus de <\/p>\n<p>demonstrar qualquer eiva a desconstituir sua exist\u00eancia v\u00e1lida&quot; <\/p>\n<p>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 032850005-8, TAMG, Rel. Juiz Alvimar de \u00c1vila, 4\u00aa <\/p>\n<p>C\u00e2mara C\u00edvel, j. em 23.05.01). <\/p>\n<p>&quot;Execu\u00e7\u00e3o &#8211; Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o &#8211; Nota promiss\u00f3ria &#8211; Prova &#8211; <\/p>\n<p>Aus\u00eancia &#8211; Julgamento antecipado &#8211; Inexist\u00eancia &#8211; Sendo a nota <\/p>\n<p>promiss\u00f3ria t\u00edtulo de cr\u00e9dito abstrato e aut\u00f4nomo, n\u00e3o h\u00e1 necessidade <\/p>\n<p>de se mencionarem a raz\u00e3o e a causa de sua emiss\u00e3o. Compete ao <\/p>\n<p>devedor o \u00f4nus da prova quanto \u00e0 exist\u00eancia de fato impeditivo, <\/p>\n<p>modificativo ou extintivo do direito do autor (artigo 333, inciso II do <\/p>\n<p>CPC), como, por exemplo, a assinatura em branco, pagamento por <\/p>\n<p>conta e a inser\u00e7\u00e3o de juros onzen\u00e1rios em t\u00edtulo executivo. N\u00e3o <\/p>\n<p>logrando \u00eaxito em provar suas alega\u00e7\u00f5es, justifica-se o julgamento <\/p>\n<p>antecipado da lide, com base no artigo 330 do CPC. Preliminares <\/p>\n<p>rejeitadas e recurso n\u00e3o provido&quot; (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 03320002000-3, <\/p>\n<p>TAMG, Rel. Juiz Delmival Almeida Campos, 2\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, j. em <\/p>\n<p>08.05.01). <\/p>\n<p>Em diversas oportunidades j\u00e1 manifestei-me a esse respeito, n\u00e3o <\/p>\n<p>divergindo da exegese majorit\u00e1ria: <\/p>\n<p>&quot;Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o &#8211; Nota promiss\u00f3ria &#8211; Discuss\u00e3o da causa <\/p>\n<p>debendi &#8211; Possibilidade &#8211; (&#8230;) &#8211; \u00c9 poss\u00edvel a discuss\u00e3o da causa <\/p>\n<p>debendi originadora da nota promiss\u00f3ria quando o debate se d\u00e1 entre o <\/p>\n<p>credor e devedor origin\u00e1rios, sem a circula\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, com o <\/p>\n<p>abrandamento do princ\u00edpio da inoponibilidade das exce\u00e7\u00f5es, sendo que <\/p>\n<p>o \u00f4nus da prova recai sobre o devedor&quot; (&#8230;). (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba <\/p>\n<p>0328510-5, TAMG, Relatora Ju\u00edza Teresa Cristina da Cunha Peixoto, <\/p>\n<p>2\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, j em 17.04.01). <\/p>\n<p>Destarte, compulsando os autos, verifica-se que n\u00e3o obraram os <\/p>\n<p>embargantes por produzir prova nos autos que demonstrasse a <\/p>\n<p>ocorr\u00eancia dos excessos cometidos pelo exeq\u00fcente quanto \u00e0 cobran\u00e7a <\/p>\n<p>da nota promiss\u00f3ria de fl. 06-apenso, restando devidamente <\/p>\n<p>caracterizada a exist\u00eancia do empr\u00e9stimo no valor contido da referida <\/p>\n<p>c\u00e1rtula, sendo-lhes exigidos t\u00e3o-somente os encargos descritos \u00e0s fl. <\/p>\n<p>05-apenso, o que se mostra insuficiente para a comprova\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica <\/p>\n<p>extorsiva de juros pelo embargado, mormente com a finalidade de <\/p>\n<p>tipificar o delito descrito na decis\u00e3o objurgada, embasando-se o douto <\/p>\n<p>sentenciante, em verdade, na invers\u00e3o do \u00f4nus da prova estabelecida <\/p>\n<p>no artigo 3\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.820\/000000. <\/p>\n<p>Ressalta-se, que n\u00e3o se faz poss\u00edvel a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova no <\/p>\n<p>caso em debate atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria de n\u00ba <\/p>\n<p>1.820\/000000, haja vista que n\u00e3o se aplica aos casos de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo <\/p>\n<p>extrajudicial, por serem regidos esses procedimentos por legisla\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>pr\u00f3pria, devendo-se destacar, ainda, que a possibilidade da n\u00e3o <\/p>\n<p>convers\u00e3o da referida Medida Provis\u00f3ria em Lei, poderia colocar em <\/p>\n<p>risco a seguran\u00e7a necess\u00e1ria aos provimentos judiciais. <\/p>\n<p>Desse teor o posicionamento exarado por esse egr\u00e9gio Tribunal de <\/p>\n<p>Al\u00e7ada: <\/p>\n<p>&quot;Embargos do Devedor &#8211; Nota Promiss\u00f3ria &#8211; Origem em pr\u00e1tica <\/p>\n<p>onzen\u00e1ria &#8211; \u00d4nus da prova &#8211; Invers\u00e3o &#8211; MP 1820\/000000 &#8211; Impossibilidade <\/p>\n<p>&#8211; A lei confere \u00e0s cambiais presun\u00e7\u00e3o de legitimidade, somente <\/p>\n<p>afast\u00e1vel mediante prova cabal. Cabe ao r\u00e9u a prova da sua alega\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>se reconheceu o fato de que derivou todo o direito, mas alega causa <\/p>\n<p>modificativa, impeditiva ou extintiva, do direito do autor. A invers\u00e3o do <\/p>\n<p>\u00f4nus da prova, prevista na Medida Provis\u00f3ria 1.820\/000000, n\u00e3o se aplica <\/p>\n<p>\u00e0s a\u00e7\u00f5es executivas&quot; (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 320.00008-3, TAMG, Rel. Juiz. <\/p>\n<p>Ferreira Esteves, j. em 14.03.01). <\/p>\n<p>&quot;Depoimento pessoal &#8211; Parte residente no exterior em local incerto &#8211; <\/p>\n<p>Intima\u00e7\u00e3o por edital pena de confesso &#8211; Impossibilidade &#8211; T\u00edtulos de <\/p>\n<p>cr\u00e9dito &#8211; Legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica que rege a mat\u00e9ria &#8211; N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o da <\/p>\n<p>Medida Provis\u00f3ria 100065\/13 &#8211; (&#8230;) &#8211; Os t\u00edtulos de cr\u00e9dito disp\u00f5em de <\/p>\n<p>legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica que rege a mat\u00e9ria, n\u00e3o se aplicando, pois, as <\/p>\n<p>disposi\u00e7\u00f5es da Medida Provis\u00f3ria 100065\/13, de 30\/03\/2012 que alterou <\/p>\n<p>o art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 7.347\/85 e que prev\u00ea a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova <\/p>\n<p>nas a\u00e7\u00f5es que visem a declara\u00e7\u00e3o de nulidade de neg\u00f3cio jur\u00eddico n\u00e3o <\/p>\n<p>disciplinado pelas legisla\u00e7\u00f5es. Na hip\u00f3tese dos autos, tanto o \u00f4nus da <\/p>\n<p>prova de alegada opera\u00e7\u00e3o ilegal quanto do pagamento incumbiam aos <\/p>\n<p>devedores e n\u00e3o ao credor que, em seu favor, j\u00e1 disp\u00f5e de um t\u00edtulo de <\/p>\n<p>cr\u00e9dito com liquidez, certeza e exigibilidade reconhecidas&quot; (Apela\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>C\u00edvel n\u00ba 332.00023-1, TAMG, Rel. Juiz. Geraldo Augusto, j. em <\/p>\n<p>03.05.01). <\/p>\n<p>&quot;A prova de que a emiss\u00e3o dos cheques exeq\u00fcendos teve como causa <\/p>\n<p>debendi atos de agiotagem praticados por seu benefici\u00e1rio \u00e9 \u00f4nus do <\/p>\n<p>executado, devendo ser julgados improcedentes os embargos do <\/p>\n<p>devedor se n\u00e3o comprovada nenhuma irregularidade formal do cheque, <\/p>\n<p>nem a realiza\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio jur\u00eddico que tenha maculado a sua <\/p>\n<p>emiss\u00e3o&quot; (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 235.876-7, Relatora Ju\u00edza Maria Elza, j. <\/p>\n<p>em 18.06.0007). <\/p>\n<p>N\u00e3o destoa o entendimento sufragado por esta C\u00e2mara: <\/p>\n<p>&quot;Embargos de Declara\u00e7\u00e3o &#8211; Medida Provis\u00f3ria &#8211; Agiotagem &#8211; N\u00e3o <\/p>\n<p>aplica\u00e7\u00e3o &#8211; \u00d4nus da prova &#8211; Ampla discuss\u00e3o da origem do t\u00edtulo &#8211; <\/p>\n<p>Reexame de quest\u00e3o j\u00e1 apreciada no julgamento da apela\u00e7\u00e3o &#8211; <\/p>\n<p>Impossibilidade &#8211; Omiss\u00e3o &#8211; Acolhimento parcial &#8211; A medida provis\u00f3ria <\/p>\n<p>s\u00f3 tem validade por trinta dias a contar de sua publica\u00e7\u00e3o, e, se n\u00e3o for <\/p>\n<p>convertida em lei, perde sua efic\u00e1cia, sendo que suas in\u00fameras e <\/p>\n<p>sucessivas reedi\u00e7\u00f5es n\u00e3o t\u00eam o cond\u00e3o de convalidar os termos da <\/p>\n<p>medida anterior. Assim, em decorr\u00eancia de seu car\u00e1ter provis\u00f3rio e da <\/p>\n<p>possibilidade de n\u00e3o ser convertida em lei pelo Congresso Nacional, <\/p>\n<p>n\u00e3o pode a mesma ser aplicada a rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas que, por for\u00e7a da <\/p>\n<p>coisa julgada, ir\u00e3o perdurar no tempo, sob pena de ofensa aos <\/p>\n<p>princ\u00edpios da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da supremacia da Constitui\u00e7\u00e3o, <\/p>\n<p>motivo pelo qual n\u00e3o h\u00e1 que se falar em incid\u00eancia da Medida <\/p>\n<p>Provis\u00f3ria editada no combate \u00e0 agiotagem, sendo inaplic\u00e1vel, portanto, <\/p>\n<p>a regra que estabelece a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova em benef\u00edcio do <\/p>\n<p>devedor, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de usura. A aus\u00eancia <\/p>\n<p>de circula\u00e7\u00e3o da nota promiss\u00f3ria compromete a autonomia e a <\/p>\n<p>abstra\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, possibilitando ampla discuss\u00e3o da sua origem e <\/p>\n<p>todos os tipos de defesas pelo executado, inclusive exce\u00e7\u00f5es pessoais, <\/p>\n<p>j\u00e1 que devedor e credor da rela\u00e7\u00e3o fundamental que deu origem ao <\/p>\n<p>t\u00edtulo s\u00e3o as mesmas pessoas que executado e exeq\u00fcente, cabendo ao <\/p>\n<p>devedor, contudo, ao afirmar ter o t\u00edtulo origem na pr\u00e1tica de <\/p>\n<p>agiotagem, o \u00f4nus de provar suas alega\u00e7\u00f5es. Os embargos <\/p>\n<p>declarat\u00f3rios n\u00e3o se prestam ao reexame de mat\u00e9ria que foi <\/p>\n<p>expressamente decidida e solucionada no ac\u00f3rd\u00e3o impugnado, mas <\/p>\n<p>devem ser acolhidos, em parte, para suprimir omiss\u00e3o existente no <\/p>\n<p>aresto embargado, n\u00e3o podendo, contudo, ir al\u00e9m do estritamente <\/p>\n<p>necess\u00e1rio \u00e0 elimina\u00e7\u00e3o do alegado v\u00edcio&quot; (Embargos de Declara\u00e7\u00e3o n\u00ba <\/p>\n<p>307.265-5\/01, TAMG, Rel. Juiz. Edilson Fernandes, j. em 22.08.01). <\/p>\n<p>Resta demonstrado, dessa forma, que o crime de usura, descrito no <\/p>\n<p>artigo 4\u00ba da Lei de Economia Popular, praticado por &quot;agiota&quot;, deve ser <\/p>\n<p>comprovado por meio de prova firme e concreta por aquele que o <\/p>\n<p>alega em sua defesa, sob pena de se considerar o t\u00edtulo como <\/p>\n<p>formalmente perfeito, com a conseq\u00fcente irrelev\u00e2ncia dos argumentos <\/p>\n<p>trazidos em sede de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Denota-se, ante todo o exposto, que o exeq\u00fcente cumpriu o disposto <\/p>\n<p>no artigo 333, inciso I, do C\u00f3digo de Processo Civil, visto que exibiu a <\/p>\n<p>nota promiss\u00f3ria devidamente assinada pelos executados, <\/p>\n<p>demonstrando o seu cr\u00e9dito, o que evidencia o fato constitutivo do seu <\/p>\n<p>direito, sendo que os embargantes n\u00e3o conseguiram comprovar que a <\/p>\n<p>emiss\u00e3o do t\u00edtulo exeq\u00fcendo teve origem na pr\u00e1tica de juros extorsivos <\/p>\n<p>sobre as opera\u00e7\u00f5es realizadas. <\/p>\n<p>Todavia, n\u00e3o se pode for\u00e7ar a presun\u00e7\u00e3o de que a nota promiss\u00f3ria em <\/p>\n<p>comento tenha rela\u00e7\u00e3o com eventuais juros cobrados pelo exeq\u00fcente <\/p>\n<p>sobre o valor inicialmente emprestado ao primeiro executado e que <\/p>\n<p>est\u00e3o sendo executados em outros procedimentos, n\u00e3o merecendo a <\/p>\n<p>acolhida encontrada em primeiro grau de an\u00e1lise os presentes embargos <\/p>\n<p>de devedor, com a devida venia ao posicionamento exarado pelo douto <\/p>\n<p>sentenciante, n\u00e3o havendo, ainda, prova de cobran\u00e7a indevida que <\/p>\n<p>justifique a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 1.531 do C\u00f3digo Civil de 1.00016, <\/p>\n<p>estando os juros morat\u00f3rios calculados de acordo com o estabelecido <\/p>\n<p>no artigo 1.062 desse mesmo diploma legal, devendo-se entender <\/p>\n<p>como corretos os \u00edndices utilizados para atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, <\/p>\n<p>mormente por n\u00e3o terem sido impugnados. <\/p>\n<p>Finalmente, no que tange \u00e0 condena\u00e7\u00e3o do apelante nas penas por <\/p>\n<p>litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9, registra-se que para a incid\u00eancia da referida <\/p>\n<p>penalidade processual faz-se imprescind\u00edvel a caracteriza\u00e7\u00e3o da atitude <\/p>\n<p>mal\u00e9vola da parte na busca de seus interesses. <\/p>\n<p>Destaca-se que o abuso do direito de demandar s\u00f3 se justifica quando <\/p>\n<p>manifesto o esp\u00edrito emulativo, vale dizer, a vontade deliberada de <\/p>\n<p>prejudicar que configure a lide como temer\u00e1ria, sendo que &quot;as infra\u00e7\u00f5es <\/p>\n<p>previstas no art. 17 do C\u00f3digo de Processo Civil n\u00e3o devem ser <\/p>\n<p>analisadas com rigor objetivo, pois, do contr\u00e1rio, todo aquele que <\/p>\n<p>tivesse perdido a demanda seria litigante de m\u00e1-f\u00e9&quot; (Revista dos <\/p>\n<p>Tribunais, 60000\/122). <\/p>\n<p>Nesse sentido o entendimento jurisprudencial: <\/p>\n<p>&quot;Para que o lit\u00edgio seja de m\u00e1-f\u00e9 \u00e9 indispens\u00e1vel a prova, extreme de <\/p>\n<p>d\u00favida, de qualquer das hip\u00f3teses do artigo 17 do CPC&quot; (Adcoas, <\/p>\n<p>100087, n\u00ba 115.33000). <\/p>\n<p>O colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a proferiu decis\u00e3o deixando <\/p>\n<p>assentado que, &quot;na litig\u00e2ncia temer\u00e1ria, a m\u00e1-f\u00e9 n\u00e3o se presume, mas <\/p>\n<p>exige prova satisfat\u00f3ria, n\u00e3o s\u00f3 de sua exist\u00eancia, mas da caracteriza\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>do dano processual a que a condena\u00e7\u00e3o consignada na lei visa a <\/p>\n<p>compensar&quot; (Recurso Especial n\u00ba 76.234-RS, Rel. Min. Dem\u00f3crito <\/p>\n<p>Reinaldo, p. no DJU de 30.06.0007, p. 30.80000). <\/p>\n<p>Destarte, n\u00e3o se verifica nos autos qualquer atitude de car\u00e1ter <\/p>\n<p>protelat\u00f3rio por parte do embargado, configurando-se mera utiliza\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>de instrumentos processuais colocados \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o pelo <\/p>\n<p>ordenamento jur\u00eddico vigente para alcan\u00e7ar o recebimento do valor <\/p>\n<p>constantes do t\u00edtulo executivo de fl. 06 dos autos em apenso, com os <\/p>\n<p>devidos acr\u00e9scimos legais. <\/p>\n<p>Mediante tais considera\u00e7\u00f5es, dou provimento ao apelo, para reformar a <\/p>\n<p>douta decis\u00e3o de primeiro grau e julgar improcedentes os embargos de <\/p>\n<p>devedor, condenando os embargantes ao pagamento das custas <\/p>\n<p>processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios que arbitro 20% (dez por cento) <\/p>\n<p>sobre o valor da causa, devidamente corrigido de acordo com a tabela <\/p>\n<p>fornecida pela Corregedoria de Justi\u00e7a Estadual, desde o seu <\/p>\n<p>ajuizamento. <\/p>\n<p>Custas recursais pelos apelados. <\/p>\n<p>O SR. JUIZ MAUR\u00cdCIO BARROS: <\/p>\n<p>De acordo. <\/p>\n<p>A SR\u00aa JU\u00cdZA ALBERGARIA COSTA: <\/p>\n<p>Pe\u00e7o vista. <\/p>\n<p>SESS\u00c3O DO DIA 03.12.2003 <\/p>\n<p>O SR. JUIZ PRESIDENTE: <\/p>\n<p>O julgamento deste feito foi adiado na sess\u00e3o anterior a pedido da Ju\u00edza <\/p>\n<p>Vogal, quando, ent\u00e3o, rejeitavam as preliminares. A Ju\u00edza Relatora e o <\/p>\n<p>Juiz Revisor davam provimento ao recurso. <\/p>\n<p>A SR\u00aa JU\u00cdZA ALBERGARIA COSTA: <\/p>\n<p>Registro inicialmente que ouvi com aten\u00e7\u00e3o as brilhantes sustenta\u00e7\u00f5es <\/p>\n<p>orais dos ilustres procuradores das partes, o que me levou a pedir vista <\/p>\n<p>destes autos, para um exame detalhado e detido. <\/p>\n<p>Quest\u00f5es de m\u00e9rito: <\/p>\n<p>Entendo que inexiste prova segura, contundente e inequ\u00edvoca, apta a <\/p>\n<p>formar o convencimento necess\u00e1rio para o julgamento da causa, de que <\/p>\n<p>o t\u00edtulo (nota promiss\u00f3ria) que embasou a execu\u00e7\u00e3o em apenso seria <\/p>\n<p>resultante da pr\u00e1tica de agiotagem por parte do recorrente. <\/p>\n<p>A pr\u00e1tica da agiotagem deve ser comprovada de forma inequ\u00edvoca por <\/p>\n<p>parte de quem alega sua exist\u00eancia, n\u00e3o se admitindo meras alega\u00e7\u00f5es e <\/p>\n<p>ind\u00edcios, sendo que a prova nesse sentido deve ser forte o suficiente <\/p>\n<p>para elidir a for\u00e7a advinda do t\u00edtulo. <\/p>\n<p>Portanto, certo \u00e9 que os apelados n\u00e3o se desincumbiram <\/p>\n<p>satisfatoriamente de seu \u00f4nus probat\u00f3rio (art. 333, II, do CPC), vez <\/p>\n<p>que n\u00e3o provaram qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do <\/p>\n<p>direito do apelante. <\/p>\n<p>N\u00e3o procede tamb\u00e9m a assertiva por eles lan\u00e7ada de que no caso era <\/p>\n<p>imperiosa a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, na forma estabelecida pelo art. <\/p>\n<p>3\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.172-32\/2012 (\u00faltima reedi\u00e7\u00e3o), pois para <\/p>\n<p>tanto seria necess\u00e1ria a verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o de pr\u00e1tica da <\/p>\n<p>agiotagem, o que, in casu, inexistiu. <\/p>\n<p>Verossimilhan\u00e7a, na linguagem dos dicion\u00e1rios, significa aquilo que <\/p>\n<p>parece ser verdadeiro, prov\u00e1vel. No caso em tela, a alega\u00e7\u00e3o de <\/p>\n<p>agiotagem trazida pelos recorridos n\u00e3o pode ser tida como veross\u00edmil, <\/p>\n<p>uma vez que n\u00e3o existe qualquer dado concreto dentro dos autos que <\/p>\n<p>revele a probabilidade de que o t\u00edtulo executivo foi emitido para o <\/p>\n<p>pagamento de juros ilegais. <\/p>\n<p>Existem informa\u00e7\u00f5es vagas e descompassadas dentro dos autos, sendo <\/p>\n<p>certo que nenhum elemento probat\u00f3rio convincente foi produzido, <\/p>\n<p>ressaltando-se que a testemunha ouvida em ju\u00edzo apenas relatou <\/p>\n<p>genericamente sobre a suposta pr\u00e1tica usur\u00e1ria. <\/p>\n<p>Sobre o assunto, este Tribunal assim j\u00e1 se manifestou: <\/p>\n<p>&quot;AGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O &#8211; <\/p>\n<p>PR\u00c1TICA DE AGIOTAGEM &#8211; INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA <\/p>\n<p>PROVA &#8211; MEDIDA PROVIS\u00d3RIA 2.172-32\/2012 &#8211; AUS\u00caNCIA <\/p>\n<p>DE VEROSSIMILHAN\u00c7A &#8211; RECURSO DESPROVIDO. <\/p>\n<p>Para que o magistrado possa deferir a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, de <\/p>\n<p>acordo com o artigo 3\u00ba da MP 2.172-32\/2012, deve estar provada a <\/p>\n<p>verossimilhan\u00e7a da exig\u00eancia de juros il\u00edcitos. <\/p>\n<p>Se os documentos apresentados relatam valores certos e fixos, a <\/p>\n<p>princ\u00edpio n\u00e3o demonstrando que a d\u00edvida era uma quantia inferior que <\/p>\n<p>sofreu majora\u00e7\u00e3o por juros indevidos, n\u00e3o h\u00e1 falar na invers\u00e3o do \u00f4nus <\/p>\n<p>da prova&quot; (AI n\u00ba 38000.576-5 &#8211; Rel. Juiz Eduardo Brum). <\/p>\n<p>&quot;EMENTA: EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O &#8211; CHEQUES &#8211; <\/p>\n<p>AGIOTAGEM &#8211; INVERS\u00c3O DO ONUS PROBANDI &#8211; <\/p>\n<p>NECESSIDADE DE VEROSSIMILHAN\u00c7A DA ALEGA\u00c7\u00c3O &#8211; <\/p>\n<p>PROVA TESTEMUNHAL INSUBSISTENTE &#8211; ASSIST\u00caNCIA <\/p>\n<p>JUDICI\u00c1RIA GRATUITA &#8211; FASE RECURSAL &#8211; <\/p>\n<p>POSSIBILIDADE. <\/p>\n<p>Para que haja a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, nos termos do art. 3\u00ba da <\/p>\n<p>MP 1820\/000000 e reedi\u00e7\u00f5es, \u00e9 necess\u00e1rio, primeiramente, que se <\/p>\n<p>comprove a verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o sobre a pr\u00e1tica de agiotagem&quot; <\/p>\n<p>(Apel. C\u00edvel n\u00ba 360.406-6 &#8211; Rel. Juiz Vieira de Brito). <\/p>\n<p>Assim, como j\u00e1 dito, a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, nos casos em que o <\/p>\n<p>devedor invoca a pr\u00e1tica de agiotagem pelo credor, s\u00f3 ser\u00e1 pass\u00edvel de <\/p>\n<p>ser concedida quando demonstrada a verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es <\/p>\n<p>daquele, o que n\u00e3o ocorreu, na esp\u00e9cie. Al\u00e9m disso, s\u00f3 \u00e9 admitida <\/p>\n<p>naquelas a\u00e7\u00f5es propostas pelo pr\u00f3prio devedor, quando assume uma <\/p>\n<p>posi\u00e7\u00e3o ativa, o que tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 o caso destes autos, pois imposs\u00edvel <\/p>\n<p>renegar que os embargos do devedor tamb\u00e9m assumem um cunho <\/p>\n<p>defensivo. <\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, tenho posicionamento firmado de que a invers\u00e3o do \u00f4nus <\/p>\n<p>da prova \u00e9 uma regra procedimental e n\u00e3o de julgamento, dependendo <\/p>\n<p>de uma decis\u00e3o judicial a respeito no curso do procedimento, sob pena <\/p>\n<p>de flagrante viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio do contradit\u00f3rio, eis que aquele que <\/p>\n<p>passar\u00e1 a ter o \u00f4nus probat\u00f3rio n\u00e3o pode ser surpreendido com a <\/p>\n<p>invers\u00e3o efetivada. <\/p>\n<p>Feitas essas considera\u00e7\u00f5es, acompanho a douta Relatora. \u201c<\/p>\n<\/p>\n<p>            Assim, respeitosamente, requer pelo recebimento do presente <\/p>\n<p>apelo, requerendo, ainda, pelo seu provimento, a fim de reformar a r. <\/p>\n<p>senten\u00e7a &quot;a quo&quot;, dando pela proced\u00eancia do pedido, e invertendo o <\/p>\n<p>\u00f4nus de sucumb\u00eancia.<\/p>\n<\/p>\n<p>N. TERMOS,<\/p>\n<p>P. DEFERIMENTO.<\/p>\n<p>Local e data.<\/p>\n<p>(a) Advogado<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-3025378","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3025378","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3025378"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3025378"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}