{"id":3025255,"date":"2024-06-07T22:48:17","date_gmt":"2024-06-07T22:48:17","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-07T22:48:17","modified_gmt":"2024-06-07T22:48:17","slug":"apelacao-indenizacao-por-dano-moral-fraude-na-venda-de-veiculo","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/apelacao-indenizacao-por-dano-moral-fraude-na-venda-de-veiculo\/","title":{"rendered":"[MODELO] Apela\u00e7\u00e3o  &#8211;  Indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral fraude na venda de ve\u00edculo"},"content":{"rendered":"<p><em>EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL C\u00cdVEL DA COMARCA DE ITAGUA\u00cd, RJ<\/em><\/p>\n<p><strong>Processo n\u00ba. <\/strong><\/p>\n<p>,<strong> <\/strong>j\u00e1 qualificado nos autos da A\u00e7\u00e3o de Repara\u00e7\u00e3o de Danos que move em face de<strong> LA BARRE VE\u00cdCULOS LTDA<\/strong>, atrav\u00e9s de sua advogada infra-assinado, inconformado com a R. Senten\u00e7a , com fulcro no artigo 81 da Lei 9.099\/95, interpor o presente <strong>RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O<\/strong>, conforme raz\u00f5es em anexo.<\/p>\n<p>O autor afirma nos termos da Lei no 1.060\/50, com suas altera\u00e7\u00f5es posteriores, que n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com o pagamento das despesas processuais sem o preju\u00edzo do pr\u00f3prio sustento, raz\u00e3o pela que faz jus \u00e0 GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A, conforme comprova com a declara\u00e7\u00e3o do imposto de renda, declara\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia firmada sob as penas da lei, al\u00e9m das pr\u00f3prias alega\u00e7\u00f5es objeto do pedido. <\/p>\n<p>\u201c<em>Ex positis<\/em>\u201d, ap\u00f3s a s\u00e1bia e douta aprecia\u00e7\u00e3o de V.Ex.\u00aa, e as formalidades de praxe, requer o apelante, seja o presente, com as inclusas raz\u00f5es, encaminhadas ao Conselho Recursal para que ao final produza-se de forma inequ\u00edvoca a  costumeira, s\u00e3 e soberana <strong>JUSTI\u00c7A.<\/strong><\/p>\n<p>Nestes Termos<\/p>\n<p>Pede Deferimento,<\/p>\n<p>Itagua\u00ed, 15 de novembro de 2006.<\/p>\n<h1><em>EGR\u00c9GIO TURMA RECURSAL<\/em><\/h1>\n<h3><em>COLENDA TURMA<\/em><\/h3>\n<p><strong>APELANTE: <\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO:<\/strong> LA BARRE VE\u00cdCULOS LTDA<\/p>\n<p><em>RAZ\u00d5ES DE APELO <\/em><\/p>\n<p>Em\u00e9ritos Julgadores,<\/p>\n<p>Inobstante a integridade de intelig\u00eancia do Magistrado prolator, e em que pese o respeito e admira\u00e7\u00e3o ao qual \u00e9 merecedor, entretanto, <strong>data v\u00eania,<\/strong> merece ser reformada a R. Senten\u00e7a monocr\u00e1tica, no que tange ao <strong>quantum <\/strong>indenizat\u00f3rio fixado por dano moral, conforme raz\u00f5es que ora oferece.<\/p>\n<h2><em>DA LIDE<\/em><\/h2>\n<p>No procedimento em ep\u00edgrafe o Apelante, Francisco de Assis Barbosa Dantas, postula a repara\u00e7\u00e3o de danos morais experimentados, em raz\u00e3o da frustrada compra de um ve\u00edculo da R\u00e9, a qual deixou-lhe sem poder trabalhar por 82 dias, o que decerto acarretou-lhe in\u00fameros preju\u00edzos, al\u00e9m do abalo moral, ps\u00edquico sofrido, facilmente percept\u00edveis.<\/p>\n<p>Ilustres julgadores, o autor procurou a Apelada para realizar a troca de seu ve\u00edculo atual em 02\/2006, frise-se VE\u00cdCULO DE TRABALHO, o que n\u00e3o nega na defesa a apelada (fls. 58), e foi imediatamente atendida por uma pessoa sentada em uma mesa ao lado da mesa do gerente Sr. Ant\u00f4nio,  o qual chamava-se Marcos Vieira, e que  intitulava-se vendedor, sendo prontamente atendido e imediatamente  preenchida uma ficha de proposta de compra de um ve\u00edculo, e cuja entrada seria o carro do apelante.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s alguns dias, recebeu a resposta da aprova\u00e7\u00e3o de sua ficha junto \u00e0 financeira.  Confiando na credibilidade e idoneidade de uma grande concession\u00e1ria da marca Renault e tendo sua primeira proposta de compra aprovada, entregou seu ve\u00edculo para o vendedor Marcos, o qual seria a entrada da compra.<\/p>\n<p>Entretanto, dias p\u00f3s foi surpreendido com a informa\u00e7\u00e3o que mesmo ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o de seu cadastro, a cooperativa da qual fazia parte, havia sido descredenciada pela financeira e que deveria conseguir uma outra pessoa para financiar o ve\u00edculo e o  pr\u00f3prio vendedor Marcos conseguiria outra cooperativa, para concretizar uma nova proposta de financiamento. <\/p>\n<p>Tal procedimento foi realizado, tendo o Apelante levado uma amiga Sra. Maria Iracema, a qual foi ouvida como informante, devido a contradita da ilustre patrona do Apelado, sob o argumento de que \u201c o ve\u00edculo foi financiado em seu nome\u201d, ou seja, a  Apelada tinha conhecimento deste segundo financiamento???? <\/p>\n<p>Novamente, a ficha aprovada, sendo que o vendedor Marcos n\u00e3o conseguia resolver o problema da venda do ve\u00edculo do Apelado,  RESULTANDO NA DEVOLU\u00c7\u00c3O DO VE\u00cdCULO DO APELANTE AP\u00d3S 82 DIAS, com 3 presta\u00e7\u00f5es em atraso e na frustrada compra de um novo ve\u00edculo.<\/p>\n<p><strong>DA DEFESA DA R\u00c9 E DOS DEPOIMENTOS <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>Os depoimentos e a defesa da R\u00e9, ora Apelada, s\u00e3o fonte de inesgot\u00e1veis contradi\u00e7\u00f5es, como se ver\u00e1 exemplos a seguir:<\/p>\n<p><strong>1\u00aa CONTRADI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Na defesa a apelada para eximir-se de sua responsabilidade, afirma \u00e0s fls. 55:<\/p>\n<p><strong>\u201c Ademais, em momento algum o autor teve qualquer financiamento aprovado pela financeira Renault do Brasil,&#8230;..\u201d<\/strong><\/p>\n<p>O depoimento da pr\u00f3pria testemunha da Apelada Sra. Andr\u00e9ia Sim\u00f5es Mota, afirmou em seu depoimento:<\/p>\n<p><strong>\u201c&#8230;que foi aprovada o financiamento para o autor, mas POSTERIORMENTE a cooperativa foi descredenciada ..\u201d (grifo nosso)<\/strong><\/p>\n<p>2\u00aa CONTRADI\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>A pe\u00e7a de bloqueio \u00e0s fls. 58, relata:\t\t<\/p>\n<p>\u201c o referido ve\u00edculo que o Autor daria como entrada encontrava-se financiado em 36( trinta e seis) parcelas, onde a soma dos valores das referidas parcelas pendentes seriam superior ao valor de venda do ve\u00edculo, sendo imediatamente informado pelo Sr. Antonio Ara\u00fajo, que n\u00e3o interessando a R\u00e9 qualquer neg\u00f3cio  com o Autor, tendo como entrada o referido ve\u00edculo.\u201d<\/p>\n<p>A 1<sup>A<\/sup> testemunha da R\u00e9, afirma:<\/p>\n<p><strong>\u201c&#8230;que foi aprovada o financiamento para o autor, mas POSTERIORMENTE a cooperativa foi descredenciada ..\u201d (grifo nosso)<\/strong><\/p>\n<p>Indaga-se, porque foi aprovado o financiamento se n\u00e3o interessava a R\u00e9 qualquer neg\u00f3cio com o Autor?????<\/p>\n<p><strong>3<sup>A<\/sup> CONTRADI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Afirma a Apelada, em seu pe\u00e7a de bloqueio \u00e0s fls. 58:<\/p>\n<p>\u201c impugna as alega\u00e7\u00f5es do Autor de que o funcion\u00e1rio\/vendedor Marcos Vieira, afirmou que a transa\u00e7\u00e3o poderia ser feita, pedindo que o Autor preenchesse uma ficha de cadastro da financeira, pois cabe impugnar que a R\u00e9 n\u00e3o possui em seu quadro funcion\u00e1rio \/vendedor de nome Marcos Vieira..\u201d<\/p>\n<p>Afirma a 1<sup>A<\/sup> Testemunha da R\u00e9:<\/p>\n<p>\u201c   que o Sr. Marcos era amigo pessoal do Sr. Antonio, representante da Renault, que trabalhava na loja da R\u00e9, que o Sr. Marcos e o Sr. Antonio falavam muito por telefone, e aquele ia algumas vezes na loja do r\u00e9u, que viu o Sr. Marcos conversando com o autor, que o Sr. Marcos tinha conhecimento nas cooperativas e levava at\u00e9 o Sr. Antonio Rodrigues pessoas para a compra de ve\u00edculos, que o Sr. Marcos ia at\u00e9 a loja duas vezes por semana&#8230;  \u201c<\/p>\n<p><strong>8<sup>A<\/sup> CONTRADI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Ouvida a 2<sup>A<\/sup> testemunha da R\u00e9, ora Apelada, o mesmo afirmou:<\/p>\n<h2><em>DA SENTEN\u00c7A A QUO<\/em><\/h2>\n<p>A R. Senten\u00e7a de Primeira Inst\u00e2ncia julgou procedente em parte os pedidos para condenar a R\u00e9 ao pagamento de uma repara\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de dano moral na import\u00e2ncia de R$ 1.000,00 (hum mil reais).<\/p>\n<p><em>DOS MOTIVOS PELOS QUAIS MERECE <\/em><\/p>\n<p><em>SER REFORMADO O DECISUM<\/em><\/p>\n<p><em>DOS DANOS MORAIS INSUFICIENTES<\/em><\/p>\n<p>A R. Senten\u00e7a <strong>a quo <\/strong>acolheu o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o de danos morais ao Autor, fixando-os em R$ 1.000,00 (hum mil reais), o que entretanto, <strong>data v\u00eania<\/strong>, se considera insuficiente como repara\u00e7\u00e3o dos preju\u00edzos imateriais infligidos ao Apelante.<\/p>\n<p>Pedindo <strong>v\u00eania<\/strong> para discordar do Excelent\u00edssimo XXXXXXXXXXXX prolator da R. Senten\u00e7a de 1\u00ba Grau, os danos morais, que deve punir moderamente o causador do il\u00edcito, n\u00e3o pode, em hip\u00f3tese nenhuma, se mostrar complacente com o ofensor,  como o caso em quest\u00e3o, em que o Apelante experimentou os dissabores de sofrer abalo moral, uma vez que foi prejudicado por ficar sem seu ve\u00edculo de trabalho por 82 (oitenta e dois) dias, sofrendo inclusive constrangimentos por n\u00e3o poder suprir suas despesas financeiras e de manuten\u00e7\u00e3o de sua fam\u00edlia, tendo seu levado a registrado no SPC em citado per\u00edodo (05\/2006), o que nunca acontecer\u00e1 antes, tudo ocasionado pela R\u00e9, que permite que terceiros (mesmo n\u00e3o sendo funcion\u00e1rios) mas em conluio direto com o gerente da mesma, utilizem seu espa\u00e7o fisico, possuam seu cart\u00e3o de visitas e iludam e enganem incautos, sob o manto da apar\u00eancia da R\u00e9, que trata-se de empresa de grande porte. <\/p>\n<p>O ilustre ju\u00edzo \u201ca quo\u201d ressaltou em sua senten\u00e7a os seguintes aspectos de seu convencimento:<\/p>\n<p>\u201cque ficou demonstrado que a testemunha Ant\u00f4nio trabalhava no interior das depend\u00eancias do R\u00e9u, tamb\u00e9m restando indubit\u00e1vel a rela\u00e7\u00e3o entre a testemunha Ant\u00f4nio e Marcos, sendo certo que este \u00faltimo buscava clientes junto as cooperativas. <\/p>\n<\/p>\n<p>\u201c Portanto, a imagem que foi transmitida ao autor de que Marcos seria funcion\u00e1rio do R\u00e9u, decorreu de culpa deste\u201d<\/p>\n<p>\u201c merece aplica\u00e7\u00e3o, no presente caso a teoria da apar\u00eancia, posto que a conduta do r\u00e9u levou o autor \u00e0 conclus\u00e3o de que Marcos era seu funcion\u00e1rio.\u201d<\/p>\n<p>\u201c a primeira testemunha do r\u00e9u, afirmou que viu Marcos conversando com a testemunha Ant\u00f4nio e com o autor dentro e fora da loja do r\u00e9u\u201d<\/p>\n<p>\u201c\u00e9 evidente que a conduta do R\u00e9u causou danos morais ao autor, conforme narrativa da inicial\u201d.<\/p>\n<p>Entretanto, apesar de toda a convic\u00e7\u00e3o acima descrita o ilustre magistrado, para quantificar o dano moral   pautou-se em um \u00fanico aspecto:<\/p>\n<p>\u201c deve ser levado em conta que o autor deveria, no m\u00ednimo ter estranhado que a entrega do ve\u00edculo n\u00e3o f\u00f4sse feita na loja do r\u00e9u, mas sim em pra\u00e7a p\u00fablica em bairro diverso\u201d. <\/p>\n<p>Com a devida v\u00eania e mais uma vez reiterando o respeito e admira\u00e7\u00e3o ao ilustre prolator da senten\u00e7a, como poderia o Autor, ora Apelante estranhar a entrega do ve\u00edculo em local diverso da loja, quando a entrega se <strong>deu a pessoa a quem o mesmo ju\u00edzo ficou convencido de que a imagem transmitido ao autor era de funcion\u00e1rio da R\u00e9???<\/strong><\/p>\n<p>Teria sido o autor ing\u00eanuo? Pode ser, mas como desconfiar quando toda a negocia\u00e7\u00e3o estava sendo feita dentro das depend\u00eancias da R\u00e9, apenas o ve\u00edculo foi combinada a entrega em uma determinada pra\u00e7a, pois o vendedor alegou que estaria levando diretamente ao comprador.<\/p>\n<p>\u00c9 justo penalizar o Apelante, com uma indeniza\u00e7\u00e3o de R$ 1.000,00 (hum mil reais), quando tantos elementos formaram o convencimento do ju\u00edzo da verdade real trazida pela parte autora e unicamente pela entrega fora da loja pode leva-lo a arbitar o dano moral sofrido em tal \u00ednfima quantia ?<\/p>\n<p>Deve o Magistrado fixar o <strong>quantum<\/strong> indenizat\u00f3rio da condena\u00e7\u00e3o por dano moral de forma satisfat\u00f3ria e exemplar, considerando o per\u00edodo que o apelante ficou sem o seu ve\u00edculo \u2013 82 dias e a m\u00e9dia di\u00e1ria de seu faturamento, conforme documento fornecido pela Cooperativa a qual \u00e9 filiado, no valor mensal de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) motivando, assim, que as empresas melhor diligenciem em suas opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, evitando praticas abusivas, como a sofrida pelo apelado. <\/p>\n<p>A parca condena\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria s\u00f3 serve de est\u00edmulo a pr\u00e1tica, hoje j\u00e1 reiterada e err\u00f4nea, de se apropriar indevidamente do dinheiro dos consumidores, sem melhor aprecia\u00e7\u00e3o dos seus fatos motivadores.<\/p>\n<p><strong>A condena\u00e7\u00e3o em valor \u00ednfimo, ante o poder econ\u00f4mico da ofensora, al\u00e9m de pouco afet\u00e1-la, descaracteriza, principalmente, o car\u00e1ter punitivo e o efeito pedag\u00f3gico que tamb\u00e9m se reveste a indeniza\u00e7\u00e3o, prevenindo a reincid\u00eancia, sendo certo afirmar que a parca condena\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria s\u00f3 serve de est\u00edmulo a continuar praticando dessa forma, que \u00e9 o caso das Apeladas, tanto que conforme se depreende da movimenta\u00e7\u00e3o processual em apenso na data da publica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, RETIRARAM IMEDIATAMENTE A GUIA DE PAGAMENTO, \u00d3BVIO, FOI COMO UM PR\u00caMIO NA LOTERIA, O VALOR FIXADO NA  SENTEN\u00c7A.<\/strong><\/p>\n<p>As Apeladas merecem uma condena\u00e7\u00e3o bastante elevada, para que sirva como reprimenda e que n\u00e3o volte a cometer a mesma reprov\u00e1vel conduta, que seja de n\u00e3o tomar as devidas cautelas quando da venda de ve\u00edculos, e do acesso de terceiros em suas depend\u00eancias, que mesmo n\u00e3o sendo funcion\u00e1rios portam-se com tal,  acarretando preju\u00edzos ao Apelante.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o ao pedido de condena\u00e7\u00e3o de danos morais requerido na exordial, na quantia correspondente a 80 (quarenta) sal\u00e1rios m\u00ednimos, merece uma condena\u00e7\u00e3o nesse valor, ou que seja mais aproximada, uma vez que quando se cuida de reparar o dano moral, o fulcro do conceito ressarcit\u00f3rio acha-se deslocado para converg\u00eancia de duas for\u00e7as: car\u00e1ter punitivo para que o causador do dano, ao ser condenado, se veja castigado pela ofensa que praticou; e o car\u00e1ter ressarcit\u00f3rio para a v\u00edtima que receba uma soma que lhe proporcione prazeres como contrapartida do mal sofrido. <\/p>\n<p><strong>As ofensoras, ora Apeladas, s\u00e3o merecedoras de uma condena\u00e7\u00e3o no montante postulado na inicial, vez que o caso vertente demonstra a verdadeira natureza do dano moral, servindo para amenizar a situa\u00e7\u00e3o da v\u00edtima, ora Apelante, que repita-se vem suportando esta atitude arbitr\u00e1ria durante todo esse per\u00edodo, e gerando danos materiais e imateriais incalcul\u00e1veis.<\/strong><\/p>\n<p>A indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral n\u00e3o deve ser simb\u00f3lica, mas efetiva. N\u00e3o s\u00f3 venha no caso compensar a dor psicol\u00f3gica, como tamb\u00e9m representar para quem paga uma reprova\u00e7\u00e3o, em face do desvalor da conduta.<\/p>\n<p>N\u00e3o basta a condena\u00e7\u00e3o, penal ou civil, mas \u00e9 preciso que o causador do dano sinta a conseq\u00fc\u00eancia altamente danosa de seus atos, que deve encontrar aplica\u00e7\u00e3o da lei o arbitramento correspondente.<\/p>\n<p>O nome, o conceito, a reputa\u00e7\u00e3o s\u00e3o valores \u00ednsitos ao direito da personalidade. A ningu\u00e9m \u00e9 dado, sem que haja causa eficiente, lan\u00e7ar a pra\u00e7a increpa\u00e7\u00e3o que ofenda tais valores. <\/p>\n<p>A repara\u00e7\u00e3o do dano moral tem natureza tamb\u00e9m punitiva, aflitiva para as ofensoras, neste Apeladas, com o que tem a importante fun\u00e7\u00e3o, entre outros efeitos, de evitar que se repitam situa\u00e7\u00f5es semelhantes(<strong>exemplary damages<\/strong>) de vexames e humilha\u00e7\u00f5es aos clientes dos estabelecimentos comerciais, quer sejam por equipara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A respeito, vale transcrever os ensinamentos do saudoso <strong>Professor Carlos Alberto Bittar<\/strong>, em sua Obra Repara\u00e7\u00e3o Civil Por Danos Morais, p. 219\/220, adiante:<\/p>\n<p><strong>\u201cadotada a repara\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria \u2013 que, ali\u00e1s, \u00e9 a regra na pr\u00e1tica dos antecedentes expostos \u2013 vem-se cristalizando a orienta\u00e7\u00e3o na jurisprud\u00eancia nacional que, j\u00e1 de longo tempo, domina o cen\u00e1rio indenizat\u00f3rio nos direitos norte americano e ingl\u00eas. \u00c9 a fixa\u00e7\u00e3o do valor que serve como desest\u00edmulo as novas agress\u00f5es coerente com o esp\u00edrito dos referidos <\/strong>punitive<strong> ou <\/strong>exemplary damage<strong> da jurisprud\u00eancia daqueles pa\u00edses\u201d. <\/strong><\/p>\n<p>Indeniza\u00e7\u00e3o sem dano importaria enriquecimento il\u00edcito, enriquecimento sem causa para quem o recebesse e pena para quem pagasse, porquanto o objetivo da indeniza\u00e7\u00e3o, sabemos todos, \u00e9 reparar o preju\u00edzo sofrido pela v\u00edtima e reintegr\u00e1-la ao estado em que se encontrava antes da pr\u00e1tica do il\u00edcito.<\/p>\n<p>A fixa\u00e7\u00e3o do valor reparat\u00f3rio do dano moral, pelo fato de ser a legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria aleat\u00f3ria a respeito, deve a v\u00edtima receber uma soma que lhe compense a dor ou o sofrimento, buscando compensar a dor e prevenir a reincid\u00eancia, n\u00e3o podendo ser pequena, pois, pode tornar-se inexpress\u00edvel.<\/p>\n<p><strong>Facilmente constatamos em nossa jurisprud\u00eancia brasileira, indeniza\u00e7\u00f5es em valor bem superior ao fixado pelo d. ju\u00edzo monocr\u00e1tico para casos de inscri\u00e7\u00e3o indevida nos \u00f3rg\u00e3os restritos de cr\u00e9dito (SPC e SERASA); para corte de energia el\u00e9trica e telefonia indevida e etc., sem querer estabelecer compara\u00e7\u00f5es, mas \u00e9 imperioso indagar o dano moral \u00e9 oriundo do sofrimento ps\u00edquico, \u00edntimo, que abate, lesiona a vida do indiv\u00edduo, seria a dor sofrida pelo apelado inferior as quest\u00f5es postadas acima? Entendo o apelante, inclusive ser um dos motivos para  justificar a eleva\u00e7\u00e3o da verba condenat\u00f3ria fixada.<\/strong><\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, merece transcrever algumas Ementas de Julgados prolatadas pelas Colendas C\u00e2maras C\u00edveis do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro, a seguir:<\/p>\n<p><strong>RESPONSABILIDADE CIVIL INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA APONTE DO NOME COMO DEVEDOR INADIMPLENTE SERVI\u00c7O DE PROTE\u00c7\u00c3O AO CR\u00c9DITO(S.P.C.) DANO MORAL <\/strong><\/p>\n<p><strong>VALOR DA INDENIZA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u201cEmbargos Infrigentes. Comprovado dano moral na comunica\u00e7\u00e3o indevida ao SPC, exsurge o dever de indenizar. Condena\u00e7\u00e3o em 300 sal\u00e1rios m\u00ednimos. Acolhimento Parcial\u201d. <\/strong>(grifei)<\/p>\n<p>(Embargos Infringentes na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 366\/96 &#8211; Reg. 07\/05\/97 &#8211;                            Fls. 1376\/1377 &#8211; Capital &#8211; III Grupo de C\u00e2maras C\u00edveis &#8211; Un\u00e2nime &#8211; Des. Roberto Cortes &#8211; Julg: 19\/03\/97). <\/p>\n<p><strong>\u201cA\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria. Danos Morais. N\u00e3o negando o banco que incluiu o nome da autora no S.P.C. e na SERASA, apesar de n\u00e3o ser ela, sua cliente, n\u00e3o tendo procurado apurar melhor os fatos, responde por perdas e danos, j\u00e1 que patente a neglig\u00eancia de seus prepostos, n\u00e3o provimento do recurso para se confirmar a senten\u00e7a<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Pena \u00e9 que a autora n\u00e3o tenha recorrido para que se pudesse elevar de muito, a condena\u00e7\u00e3o imposta de 200(duzentos) sal\u00e1rios m\u00ednimos, das mais modestas. <\/strong><\/p>\n<p><strong>Tudo nos convence que prefere o r\u00e9u pagar as indeniza\u00e7\u00f5es, quase sempre m\u00f3dicas, do que investir na melhoria de seus servi\u00e7os e na capacita\u00e7\u00e3o de seus prepostos\u201d. <\/strong>(grifei)<\/p>\n<p>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 867\/99 \u2013 D\u00e9cima  C\u00e2mara C\u00edvel &#8211; Un\u00e2nime \u2013                             Rel. Des. Sylvio Capanema de Souza). <\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DE REPARA\u00c7\u00c3O DE DANOS MORAIS E MATERIAIS INSCRI\u00c7\u00c3O INDEVIDA NOS \u00d3RG\u00c3OS DE PROTE\u00c7\u00c3O AO CR\u00c9DITO PRESCRI\u00c7\u00c3O QUINQ\u00dcENAL<\/p>\n<p><strong>\u201cTendo conhecimento da negativa\u00e7\u00e3o ocorrido quando a autora, em 25 de abril de 2012, teve seu financiamento recusado por uma loja de eletrodom\u00e9sticos, deve ser afastada a prescri\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p><strong>N\u00e3o pode ser admitida como verdadeira a alega\u00e7\u00e3o da r\u00e9, quanto \u00e0 regularidade na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, ao afirmar que o pagamento que n\u00e3o fora processado referia-se \u00e0 fatura com vencimento em 06 de fevereiro de 1996, isto porque, o documento de fls. 22, \u00e9 bastante claro ao indicar a data do atraso como sendo o m\u00eas de maio de 1996.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Danos morais, decorrente do sentimento do injusto, restaram bem demonstrados e foram quantificados em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da razoabilidade em                         R$ 80.000,00(quarenta mil reais), o equivalente a 200(duzentos) sal\u00e1rios m\u00ednimos, compat\u00edvel com a reprovabilidade da conduta e as possibilidades econ\u00f4micas do ofensor, o mesmo se diga em rela\u00e7\u00e3o aos \u00f4nus sucumbenciais. Improvimento dos recursos\u201d. <\/strong>(grifei)<\/p>\n<p>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 8.919\/2003 &#8211; D\u00e9cima Segunda C\u00e2mara C\u00edvel \u2013                                          Rel. Des. Gamaliel Quinto de Souza &#8211; Julg: 15.08.2003).<\/p>\n<p>SERVI\u00c7O DE NEGATIVA\u00c7\u00c3O DO NOME DE DEVEDORES INADIMPLENTES INEQU\u00cdVOCA NATUREZA CONSUMERISTA DOS SERVI\u00c7OS <\/p>\n<p>ART. 83, \u00a72\u00ba., DO CDC<\/p>\n<p><strong>\u201c\u00c9 obriga\u00e7\u00e3o desses servi\u00e7os, antes do lan\u00e7amento ostensivo e p\u00fablico do nome do consumidor, comunicar-lhe, evitando surpresas que impliquem desabono do nome da pessoa com graves repercuss\u00f5es morais. A medida \u00e9 de extrema profilaxia e acompanha o esp\u00edrito do sistema que preconiza a invers\u00e3o do \u00f4nus probat\u00f3rio. <\/strong><\/p>\n<p><strong>Adotada a provid\u00eancia da comunica\u00e7\u00e3o e quedando-se inerte o consumidor, n\u00e3o poder\u00e1 reclamar de sua inclus\u00e3o, salvo comunica\u00e7\u00e3o posterior e manuten\u00e7\u00e3o dos dados equivocados. A aus\u00eancia da comunica\u00e7\u00e3o a que se refere o art. 83,              \u00a7 2\u00ba, do CDC onera sobremodo o consumidor que, uma vez adimplida a sua obriga\u00e7\u00e3o, n\u00e3o pode ter o \u00f4nus de informar estar em dia com seus d\u00e9bitos.<\/strong><\/p>\n<p><strong>O servi\u00e7o que se locupleta com as informa\u00e7\u00f5es \u00e9 que deve ter o dever de propagar a exata posi\u00e7\u00e3o do consumidor frente aos seus d\u00e9bitos respondendo por eventual \u201cpropaganda enganosa\u201d <\/strong>sui geniris. <strong>\u00c0 medida que crescem esses servi\u00e7os, maior revela-se essa tarefa invertida obrigar-se o consumidor a peregrinar pelas entidades a apagar a m\u00e1 fama que lhe pretende lan\u00e7ar. Aquele que informa \u00e9 respons\u00e1vel pela fidedignidade das informa\u00e7\u00f5es que presta para esse fim deve colher dados exatos na fonte, por isso que nada mais razo\u00e1vel que comunicar ao consumidor o risco do lan\u00e7amento de seu nome ao p\u00fablico. Aus\u00eancia da provid\u00eancia e constata\u00e7\u00e3o objetiva de que constava o nome do consumidor como devedor quando j\u00e1 adimplente, inequ\u00edvoca a responsabilidade por dano moral. Na quantifica\u00e7\u00e3o por dano moral \u00e0 luz dos princ\u00edpios da exemplariedade e da solidariedade \u00e9 inafast\u00e1vel considerar-se a capacidade econ\u00f4mica do infrator e as repercuss\u00f5es pessoais do fato na esfera da pessoa lesada em confronto com o seu posicionamento pessoal e profissional. Apelo adesivo provido para majorar o <\/strong>quantum <strong>do dano moral para 150(cento e cinq\u00fcenta) sal\u00e1rios m\u00ednimos\u201d. <\/strong>(grifei)<\/p>\n<p>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba. 15.507\/00 &#8211; D\u00e9cima C\u00e2mara C\u00edvel \u2013 Rel. Des. Luiz Fux &#8211;        Julg: 06.02.2012).<\/p>\n<p><strong>ADMINISTRADORA DE CART\u00d5ES DE CR\u00c9DITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LEGISLA\u00c7\u00c3O CONSUMERISTA. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS. INCLUS\u00c3O INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CR\u00c9DITO.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u201cResponde objetivamente a administradora de cart\u00f5es de cr\u00e9dito, fornecedora de servi\u00e7os(artigo 3\u00ba, \u00a72\u00ba, CDC), pelos danos causados ao consumidor, eximindo-se, apenas, se comprovadas as excludentes previstas no artigo 18, \u00a73\u00ba da lei consumerista. A inscri\u00e7\u00e3o abusiva do nome do consumidor nos cadastros negativos, restringindo-lhe o cr\u00e9dito e submetendo-o a situa\u00e7\u00f5es constrangedoras, enseja a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, na quantia de                     R$ 26.000,00(vinte e seis mil reais), sendo para o caso em quest\u00e3o, fixada dentro dos par\u00e2metros da razoabilidade. Recurso conhecido e improvido\u201d.<\/strong> (grifei)<\/p>\n<p>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 2012.001.20915 &#8211;  Un\u00e2nime &#8211; D\u00e9cima Primeira C\u00e2mara C\u00edvel \u2013 Rel. Des. Claudio de Mello Tavares &#8211; Julg: 29\/09\/2012). <\/p>\n<p><strong>RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTO COMERCIAL APONTE DO NOME DO DEVEDOR COMO INADIMPLENTE <\/strong><\/p>\n<p><strong>SERVI\u00c7O DE PROTE\u00c7\u00c3O AO CR\u00c9DITO(S.P.C.) DANO MORAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>VALOR DA INDENIZA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u201cResponsabilidade Civil. Pedido da Indeniza\u00e7\u00e3o por indevida coloca\u00e7\u00e3o do nome da Autora, como mal pagadora, no Servi\u00e7o de Prote\u00e7\u00e3o ao Cr\u00e9dito. Reconhecida a falha cometida, a exist\u00eancia de demora em san\u00e1-la, o que s\u00f3 ocorreu ap\u00f3s a interfer\u00eancia da Coordenadoria de Defesa do Consumidor, fixa-se razoavelmente a condena\u00e7\u00e3o em valor correspondente a 100(cem) sal\u00e1rios m\u00ednimos. Embargos acolhidos,  parcialmente\u201d. <\/strong>(grifei)<\/p>\n<p>(Embargos Infringentes na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 273\/95 &#8211; Reg. 12\/06\/96 &#8211;                          Fls. 1978\/1981 &#8211; II Grupo de C\u00e2maras C\u00edveis &#8211; Un\u00e2nime &#8211; Des. Tiago Ribas Filho &#8211; Julg: 17\/08\/96 &#8211; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel                     n\u00ba 1190\/95). <\/p>\n<p>RESPONSABILIDADE CIVIL INDENIZA\u00c7\u00c3O DANO MORAL CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO INCLUS\u00c3O DO NOME DO USU\u00c1RIO NO SPC D\u00c9BITO ANTERIORMENTE QUITADO INCLUS\u00c3O INDEVIDA LES\u00c3O MORAL CONFIGURADA ELEVA\u00c7\u00c3O DA VERBA REPARAT\u00d3RIA DE 50(CINQ\u00dcENTA)  PARA 100(CEM) SAL\u00c1RIOS M\u00cdNIMOS LUCROS CESSANTES AUS\u00caNCIA DE COMPROVA\u00c7\u00c3O PROVIMENTO DO RECURSO DESPROVIMENTO DO RECURSO DA R\u00c9<\/p>\n<p><strong>\u201cSe o usu\u00e1rio de cart\u00e3o de cr\u00e9dito tem o seu nome inclu\u00eddo no Servi\u00e7o de Prote\u00e7\u00e3o ao Cr\u00e9dito em virtude de d\u00e9bito que fora anteriormente quitado, indevida se mostra a inclus\u00e3o do mesmo nesse cadastro restritivo, a caracterizar, por isso, a ocorr\u00eancia de les\u00e3o que deve ser reparada.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Em tal hip\u00f3tese, caracterizada est\u00e1 a ocorr\u00eancia de les\u00e3o, que importa em vexame p\u00fablico, dor, espanto e vergonha, a exigir indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano moral assim sofrido pelo cliente, cujo dever reparat\u00f3rio, por isso, h\u00e1 de expressar-se em verba fixada em patamares adequados, ou seja, n\u00e3o pode constituir uma forma de enriquecimento para o ofendido, nem, tampouco, representar um valor \u00ednfimo, que nada indenize e que deixe de exibir uma reprova\u00e7\u00e3o \u00e0 atitude impr\u00f3pria do ofensor, considerada a sua capacidade econ\u00f4mico-financeira\u201d.<\/strong><\/p>\n<p>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 15122\/98 &#8211; Reg. 12\/06\/96 &#8211; Fls. 119\/123 \u2013 Un\u00e2nime &#8211; Terceira C\u00e2mara C\u00edvel, Rel. Des. Ant\u00f4nio Eduardo F. Duarte &#8211; Julg: 07\/12\/98). (grifei)<\/p>\n<h6><strong>RESPONSABILIDADE CIVIL DANO MORAL INCLUS\u00c3O INDEVIDA NO SPC E SERASA APONTE DO NOME COMO DEVEDOR INADIMPLENTE DEVER DE INDENIZAR VALOR DA INDENIZA\u00c7\u00c3O PROVIMENTO PARCIAL<\/strong><\/h6>\n<p><strong>\u201cA condena\u00e7\u00e3o imposta pelo ilustre julgador de primeiro grau \u00e9 modesta, face a contum\u00e1cia da empresa-R\u00e9 no erro de negativar indevidamente o nome de seus clientes junto aos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, causando-lhes dissabores, situa\u00e7\u00f5es vexat\u00f3rias e humilhantes. A condena\u00e7\u00e3o da R\u00e9 no pagamento de verba indenizat\u00f3ria a t\u00edtulo de danos morais vem revestida de cunho punitivo-pedag\u00f3gico e se tal indeniza\u00e7\u00e3o \u00e9 fixada em patamares baixos n\u00e3o se obt\u00e9m a efic\u00e1cia pretendida com a san\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Pelos fundamentos expostos, voto no sentido de ser dado parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, elevando-se a verba indenizat\u00f3ria fixada para o correspondente a 100(cem) sal\u00e1rios m\u00ednimos, mantida, no mais, a senten\u00e7a apelada\u201d. <\/strong>(grifei)<\/p>\n<p>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba. 2012.001.12575 &#8211;  Un\u00e2nime &#8211; D\u00e9cima S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel \u2013 Rel. Des. Odete Knaack de Souza &#8211;  Julg: 22\/08\/2012). <\/p>\n<h6><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL DANO MORAL NEGATIVA\u00c7\u00c3O INDEVIDA DO NOME DO PRIMEIRO APELANTE NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES COBRAN\u00c7A DE D\u00cdVIDA RELATIVA \u00c0 AQUISI\u00c7\u00c3O N\u00c3O REALIZADA PELO AUTOR EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL INFORMA\u00c7\u00c3O NEGATIVA \u00c9 AQUELA QUE DE QUALQUER MODO, INFLUI OU PODE INFLUIR DEPRECIATIVAMENTE NA FORMA\u00c7\u00c3O DA IMAGEM DO CONSUMIDOR, DESABONANDO, ENXOVALHANDO O SEU NOME E CAUSANDO OBST\u00c1CULOS A NOVAS RELA\u00c7\u00d5ES DE CONSUMO, DIFICULTANDO SEU CR\u00c9DITO ELEVA\u00c7\u00c3O DA VERBA RELATIVA A INDENIZA\u00c7\u00c3O DE DANO MORAL, TENDO EM VISTA, A DEFASAGEM, ENTRE A DOR E O CONSTRANGIMENTO EXPERIMENTADOS, E O VALOR ARBITRADO NA SENTEN\u00c7A<\/strong><\/h6>\n<p><strong>PROVIMENTO DA PRIMEIRA APELA\u00c7\u00c3O E IMPROVIMENTO DA SEGUNDA APELA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u201c&#8230;.. No caso vertente, t\u00eam-se que o registro foi feito indevidamente, posto que consoante a senten\u00e7a prolatada, \u00e0s fls. 103\/108, o d\u00e9bito que originou a negativa\u00e7\u00e3o de seu nome, al\u00e9m de indevido, dizia respeito a compra n\u00e3o efetuada pelo primeiro apelante, mas sim por terceiros. Portanto, o dano moral experimentado pelo primeiro apelante est\u00e1 comprovado, merecendo ser reparado, e no pormenor, acolhendo-se o recurso por ele interposto, dada a extens\u00e3o do sofrimento, da dor e constrangimento experimentados, para irritar-se o patamar arbitrado na senten\u00e7a, de 50(cinq\u00fcenta) sal\u00e1rios m\u00ednimos, para 100(cem) sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Por tais fundamentos, d\u00e1-se provimento ao primeiro recurso, negando-se provimento ao segundo recurso\u201d. <\/strong>(grifei)<\/p>\n<p>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba. 13.119\/2012 &#8211;  Un\u00e2nime &#8211; D\u00e9cima Terceira C\u00e2mara C\u00edvel \u2013 Rel. Des. Gerson Arraes &#8211;                           Julg: 25\/10\/2012). <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. PROTESTO DE T\u00cdTULO. INCLUS\u00c3O INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. FALHA NA PRESTA\u00c7\u00c3O DO SERVI\u00c7O. ABUSIVIDADE COMETIDA PELO RECORRIDO. INDENIZA\u00c7\u00c3O QUE SE MAJORA PARA                                   R$ 20.000,00(VINTE MIL REAIS). RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. <\/strong>(grifei)<\/p>\n<p>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 2012.001.18981, Primeira C\u00e2mara C\u00edvel, Un\u00e2nime, Relator Des. Luiz Roberto Ayoub, julgado em 03.08.2012, publicado no dia 23.08.2012).<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O. AQUISI\u00c7\u00c3O DE VE\u00cdCULO ZERO KM. DIVERG\u00caNCIA NA NUMERA\u00c7\u00c3O DO CHASSI. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZA\u00c7\u00c3O DO VE\u00cdCULO. DANO MORAL CARACTERIZADO. REDU\u00c7\u00c3O DO QUANTUM. DANO MATERIAL. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. A a\u00e7\u00e3o foi proposta sob o fundamento de que a autora adquiriu um FiatlPalio EX e ao promover o emplacamento o Detran constatou que o chassi do ve\u00edculo era diverso daquele constante na nota fiscal, o que gerou uma s\u00e9rie de transtornos e inviabilizou a livre utiliza\u00e7\u00e3o do autom\u00f3vel. A concession\u00e1ria r\u00e9 foi regularmente citada .e n\u00e3o apresentou defesa, raz\u00e3o pela qual foi decretada revelia e julgado integralmente procedentes os pedidos. N\u00e3o obstante, para que possa prosperar a pretens\u00e3o do recebimento do dano material, torna-se imprescind\u00edvel que haja prova adequada para justific\u00e1-la. Todavia, quanto ao dano moral, o Julgador pode avaliar se a situa\u00e7\u00e3o concreta foi suficiente para ensejar a repara\u00e7\u00e3o e promover o necess\u00e1rio ajuste do quantum. Os fatos articulados na inicial s\u00e3o suficientes para caracterizar o dano moral, porque quem adquire um carro zero Km n\u00e3o pode\/esperar ter que enfrentar dissabores com o ve\u00edculo logo no momento do emplacamento, em virtude de diferen\u00e7a na numera\u00e7\u00e3o do chassi. Por outro lado, <strong>a quantia arbitrada a t\u00edtulo de dano moral deve ser reduzida para RS 15.000,00, visto que o dano moral deve ser fixado consoante os princ\u00edpios consagrados na doutrina e jurisprud\u00eancia, ou seja, considerando o grau de culpa, o porte empresarial do ofensor, a intensidade do sofrimento, a posi\u00e7\u00e3o social do ofendido, a natureza e repercuss\u00e3o da ofensa<\/strong>. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. APELACAO CIVEL- 2012.001.09285 &#8211; DES. FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA &#8211; Julgamento: 27\/09\/2012 &#8211; SEXTA CAMARA CIVEL <\/p>\n<p>O montante deve proporcionar uma compensa\u00e7\u00e3o pelo desgosto, dor, tristeza e vergonha sofrida pelo Apelante, que al\u00e9m de ter sido prejudicado pela Apelada, foi privado de usufruir de seu bem, atingindo ainda seu bom nome na pra\u00e7a, passsando por in\u00fameros constrangimentos, al\u00e9m de ter que levar seu problema ao judici\u00e1rio, e receber com compensa\u00e7\u00e3o financeira o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), o que n\u00e3o representa uma san\u00e7\u00e3o ao infrator, al\u00e9m do est\u00edmulo a outras infra\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral tem que se revestir de um car\u00e1ter pedag\u00f3gico e preventivo, sendo de tal monta que iniba o ofensor de repetir seu comportamento. <\/p>\n<p>A respeito, vale a pena tamb\u00e9m transcrever o trecho do Ac\u00f3rd\u00e3o prolatado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no Recurso Especial n\u00ba 286.258, relatado pelo Ministro S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira, julgado em 18.08.2012, publicado no DJ de 07.08.2012, a seguir:<\/p>\n<p><strong>\u201co grau de culpa e o porte econ\u00f4mico das partes, devendo procurar desestimular o ofensor a repetir o ato\u201d. <\/strong>(grifei)<\/p>\n<h5>DO PEDIDO DE REFORMA<\/h5>\n<p>Por todas as raz\u00f5es expostas, espera provimento da presente Apela\u00e7\u00e3o para ser reformada a R. Senten\u00e7a, elevando a verba indenizat\u00f3ria fixada por dano moral para a quantia correspondente a 80 (quarenta)  sal\u00e1rios m\u00ednimos,  condenando as Apeladas ainda nas custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios na base de 20% do valor da condena\u00e7\u00e3o, com o que esta Colenda C\u00e2mara estar\u00e1 distribuindo a verdadeira e costumeira <strong>JUSTI\u00c7A<\/strong>.<\/p>\n<p>Nestes Termos,<\/p>\n<p>Pede Deferimento,<\/p>\n<p>Itagua\u00ed, 15 de novembro de 2006.<strong> <\/strong><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-3025255","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3025255","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3025255"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3025255"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}