{"id":3024719,"date":"2024-06-07T22:41:02","date_gmt":"2024-06-07T22:41:02","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-07T22:41:02","modified_gmt":"2024-06-07T22:41:02","slug":"contestacao-ausencia-de-procuracao-acao-rescisoria","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contestacao-ausencia-de-procuracao-acao-rescisoria\/","title":{"rendered":"[MODELO] Contesta\u00e7\u00e3o  &#8211;  Aus\u00eancia de Procura\u00e7\u00e3o  &#8211;  A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXMO. SR. DESEMBARGADOR RELATOR DA A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA N\u00ba DA 00\u00aa C\u00c2MARA C\u00cdVEL DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE CIDADE\/UF<\/strong><\/p>\n<p><strong><\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA N\u00ba 0000<\/strong><\/p>\n<p><strong>AUTOR: FULANO DE TAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>R\u00c9U: BELTRANO<\/strong><\/p>\n<p><strong>NOME DO CLIENTE<\/strong>, por seu Procurador in fine assinado, nos autos da A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA movida por FULANO DE TAL, vem, perante Vossas Excel\u00eancias, tempestivamente, apresentar sua<\/p>\n<p><strong>CONTESTA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.\u00a0<\/p>\n<p><strong>DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>Os autores, inconformados com a decis\u00e3o proferida pelo douto ju\u00edzo da 00\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica Municipal da Comarca de CIDADE\/UF nos autos n\u00ba 00000, ingressaram com a presente a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria para rescindir a referida senten\u00e7a pugnando por novo julgamento da causa.\u00a0<\/p>\n<p>Em apertad\u00edssima s\u00edntese os autores se insurgem contra a tributa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os origin\u00e1rios do contrato de franquia.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 nos autos Procura\u00e7\u00e3o para o manejo da presente Rescis\u00f3ria, mas t\u00e3o somente procura\u00e7\u00f5es datadas de ANO TAL para o ingresso em ju\u00edzo de a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria.\u00a0<\/p>\n<p><strong>DO DIREITO<\/strong><\/p>\n<p><strong>PRELIMINARMENTE<\/strong><\/p>\n<p><strong>AUS\u00caNCIA DE PROCURA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><\/p>\n<p>Para que o processo possa existir \u00e9 necess\u00e1rio que ele preencha alguns requisitos, que s\u00e3o os pressupostos de constitui\u00e7\u00e3o e exist\u00eancia do Processo. S\u00e3o eles: (i) a peti\u00e7\u00e3o inicial; (ii) que a mesma seja dirigida a um \u00f3rg\u00e3o jurisdicional; (iii) cita\u00e7\u00e3o; e (iv) capacidade postulat\u00f3ria (apenas reflexamente).\u00a0<\/p>\n<p>No caso dos autos, os demandantes n\u00e3o constitu\u00edram Procurador que defendesse seus interesses em ju\u00edzo. Vale dizer, n\u00e3o h\u00e1 procura\u00e7\u00e3o nos autos!\u00a0<\/p>\n<p>Se n\u00e3o h\u00e1 procura\u00e7\u00e3o constituindo advogado para defesa de interesses dos autores, ausente no processo o requisito da capacidade postulat\u00f3ria.\u00a0<\/p>\n<p>N\u00e3o havendo a indigitada procura\u00e7\u00e3o, os atos praticados pelo pseudo-caus\u00eddico s\u00e3o nulos. N\u00e3o havendo o instrumento de procura\u00e7\u00e3o, as fls. de 02 a 18 n\u00e3o podem ser consideradas peti\u00e7\u00e3o inicial. Logo, n\u00e3o havendo peti\u00e7\u00e3o inicial, um dos pressupostos de exist\u00eancia ou constitui\u00e7\u00e3o do processo est\u00e1 ausente, o que leva \u00e0 inexist\u00eancia do mesmo.\u00a0<\/p>\n<p>Acima dissemos que a capacidade postulat\u00f3ria \u00e9 um pressuposto reflexo de exist\u00eancia do processo, \u00e9 porque caso o ato praticado pelo caus\u00eddico sem procura\u00e7\u00e3o nos autos fosse, v.g., a juntada de documentos, o processo existiria, porque um outro advogado com procura\u00e7\u00e3o elaborou a pe\u00e7a vestibular, renunciou ao mandato e o novo Procurador praticou tal ato sem o instrumento indispens\u00e1vel para tal pr\u00e1tica. Aqui o processo existe e a juntada dos documentos \u00e9 nula.\u00a0<\/p>\n<p>Contudo, como se disse, o embargante n\u00e3o constituiu Procurador para interpor embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o havendo, juridicamente, peti\u00e7\u00e3o inicial, o processo \u00e9 inexistente.\u00a0<\/p>\n<p>Este tamb\u00e9m o entendimento de Luiz Rodrigues Wambier, Fl\u00e1vio Renato Correia de Almeida e Eduardo Talamini em seu Curso Avan\u00e7ado De Processo Civil Volume 1 ,Teoria geral do processo e processo de conhecimento, Editora Revista Dos Tribunais, 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o revista, ampliada e atualizada at\u00e9 31.12.2001, p\u00e1g 222 a 224, Coordena\u00e7\u00e3o: Luiz Rodrigues Wambier. Sen\u00e3o Vejamos:\u00a0<\/p>\n<p><strong>\u201cA capacidade postulat\u00f3ria, que n\u00e3o se confunde com a capacidade de ser parte (v. adiante), consiste na aptid\u00e3o de praticar atos t\u00e9cnicos dentro do processo (formular a pe\u00e7a inicial, contesta\u00e7\u00e3o, recursos, peti\u00e7\u00f5es em geral etc.). Em regra, essa capacidade \u00e9 detida pelo advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que tenha recebido procura\u00e7\u00e3o da parte (arts. 36 e 37 do NCPC). Excepcionalmente, a lei atribui a capacidade postulat\u00f3ria \u00e0 pr\u00f3pria parte, independentemente de ela ser advogado (ex.: processo nos Juizados Especiais C\u00edveis, nas causas de at\u00e9 vinte sal\u00e1rios m\u00ednimos &#8211; Lei 9.099\/95, art. 9.\u00b0).Sob certa perspectiva, tamb\u00e9m a capacidade postulat\u00f3ria poderia ser encarada como pressuposto processual de exist\u00eancia. \u00c9 que, nos termos do art. 37, caput e par\u00e1grafo \u00fanico, ser\u00e3o havidos por inexistentes os atos praticados por advogado sem procura\u00e7\u00e3o que n\u00e3o forem ratificados pela exibi\u00e7\u00e3o do mandato em quinze dias (prorrog\u00e1veis por outros quinze). Sendo assim, a peti\u00e7\u00e3o inicial assinada por advogado sem mandato, n\u00e3o sendo ratificada pela oportuna apresenta\u00e7\u00e3o da procura\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 inexistente &#8211; o que vir\u00e1 a afetar a pr\u00f3pria exist\u00eancia do processo. Mas note-se que, nesse caso, o pressuposto de exist\u00eancia do processo \u00e9 a pr\u00f3pria peti\u00e7\u00e3o inicial, que j\u00e1 examinamos acima, e n\u00e3o a presen\u00e7a do mandato. A apresenta\u00e7\u00e3o do mandato, portanto, \u00e9 pressuposto de exist\u00eancia dos atos processuais individualmente considerados. Quando o ato praticado sem mandato for a pr\u00f3pria peti\u00e7\u00e3o inicial, essa, por isso, ser\u00e1 havida por inexistente (caso n\u00e3o haja a ratifica\u00e7\u00e3o prevista no art. 37, par\u00e1grafo \u00fanico) &#8211; e a inexist\u00eancia da peti\u00e7\u00e3o inicial acarretar\u00e1 a inexist\u00eancia do processo. A prova de que a apresenta\u00e7\u00e3o de mandato n\u00e3o \u00e9 pressuposto de exist\u00eancia do processo reside em que, se o ato para o qual faltar a procura\u00e7\u00e3o n\u00e3o for a inicial, nem por isso se dir\u00e1 que o processo inexiste. Se a contesta\u00e7\u00e3o do r\u00e9u \u00e9 firmada por advogado sem procura\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o a apresenta posteriormente, isso evidentemente n\u00e3o afetar\u00e1 a exist\u00eancia do processo. Apenas a contesta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 tida por inexistente, e haver\u00e1 revelia. Do mesmo modo, se faltar a procura\u00e7\u00e3o para o subscritor do recurso, apenas o recurso, e n\u00e3o todo o processo, ser\u00e1 considerado inexistente.Cumpre ainda observar que, se o antigo estatuto da OAB continha dispositivo que dizia exatamente a mesma coisa que o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 37 do NCPC, sendo com este, portanto, harm\u00f4nico e compat\u00edvel, diferentemente ocorre com o novo Estatuto da OAB (Lei 8.906\/94),cujo art. 4.\u00b0 qualifica de nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa n\u00e3o inscrita na OAB ou por advogado impedido, suspenso, licenciado ou que exer\u00e7a atividade incompat\u00edvel com a advocacia. Presentemente, portanto, o ordenamento jur\u00eddico brasileiro criou como que uma duplicidade de regimes para os v\u00edcios relativos simplesmente \u00e0 n\u00e3o-juntada da procura\u00e7\u00e3o e \u00e0queles que dizem respeito \u00e0 circunst\u00e2ncia de a pessoa que praticou o ato n\u00e3o ser, por exemplo, inscrita na OAB. Taxou-se de inexistente o ato praticado pela parte, no primeiro caso, e de nulos os atos praticados nas condi\u00e7\u00f5es disciplinadas pelo art, 4.\u00b0 do Estatuto da OAB.\u201d\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Outrossim, n\u00e3o h\u00e1 de se aplicar o artigo 13 do NCPC no presente caso.\u00a0<\/p>\n<p>A uma porque n\u00e3o se trata de incapacidade processual, posto que essa diz de perto com a legitimidade ad processum, e esta possuem os autores.\u00a0<\/p>\n<p>A duas porque a irregularidade de representa\u00e7\u00e3o diz respeito com o disposto nos artigos 38 (procura\u00e7\u00e3o com poderes especiais, sem reconhecimento de firma &#8211; ap\u00f3s a lei 8952\/1994, que modificou este artigo do NCPC, aquele reconhecimento de firma s\u00f3 ficou dispensado quando da outorga de procura\u00e7\u00e3o com poderes geral para o foro -), e 39 tamb\u00e9m do NCPC.\u00a0<\/p>\n<p>A tr\u00eas porque a falta de procura\u00e7\u00e3o \u00e9 pressuposto de constitui\u00e7\u00e3o do processo, nos termos do artigo 37 do NCPC, que disp\u00f5e:\u00a0<\/p>\n<p><strong>Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado n\u00e3o ser\u00e1 admitido a procurar em ju\u00edzo. Poder\u00e1, todavia, em nome da parte, intentar a\u00e7\u00e3o, a fim de evitar decad\u00eancia ou prescri\u00e7\u00e3o, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigar\u00e1, independentemente de cau\u00e7\u00e3o, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrog\u00e1vel at\u00e9 outros 15 (quinze), por despacho do juiz.\u00a0<br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os atos, n\u00e3o ratificados no prazo, ser\u00e3o havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.\u00a0<br \/>Isto posto, requer a embargada a extin\u00e7\u00e3o do processo sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, com fincas no inciso IV do artigo 267 do NCPC.\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>IN\u00c9PCIA DA INICIAL: AUS\u00caNCIA DE REQUERIMENTO DE INTIMA\u00c7\u00c3O DO REPRESENTANTE DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO<\/strong><\/p>\n<p><\/p>\n<p>A peti\u00e7\u00e3o inicial &#8211; ato processual propulsor da atividade jurisdicional &#8211; tem por fun\u00e7\u00e3o prec\u00edpua a de fixar o objeto integral daquilo que vai ser apreciado pelo \u00d3rg\u00e3o Judicante, ou seja, a lide. \u00c9 ela, pois, destinada a representar preponderante papel no desdobrar de todo o processo, na medida em que ser\u00e1 a base inabal\u00e1vel do processo em ju\u00edzo.\u00a0<\/p>\n<p>Como ato processual t\u00edpico, deve a peti\u00e7\u00e3o inicial observar uma s\u00e9rie de requisitos consignados na lei adjetiva (art. 282 do NCPC), como no caso de a\u00e7\u00e3o que envolva interesse de ente p\u00fablico, sob pena de ser inferida de plano.\u00a0<\/p>\n<p>E, no presente caso, n\u00e3o restam d\u00favidas de que h\u00e1 evidente interesse p\u00fablico. ANT\u00d4NIO CL\u00c1UDIO DA COSTA MACHADO \u00e9 quem nos alerta para tal fato:\u00a0<\/p>\n<p><strong>(&#8230;) a interven\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, nesse caso, se vincula \u00e0 circunst\u00e2ncia de a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria representar afronta \u00e0 garantia constitucional da res judicata, o que, em outros termos, significa que o direito material fundamentador do pedido rescis\u00f3rio \u00e9 indispon\u00edvel, dada a relev\u00e2ncia social do interesse que lhe \u00e9 subjacente. Sob enfoque pouco mais t\u00e9cnico, o que ocorre \u00e9 isto: \u00e0 ordem jur\u00eddica interessa intensamente a estabilidade das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, tanto que erige \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de garantia constitucional a coisa julgada. Entretanto, como n\u00e3o pode esta mesma ordem jur\u00eddica fechar os olhos para o fato de que algumas senten\u00e7as (ou ac\u00f3rd\u00e3os) transitadas em julgado podem estar inquinadas de v\u00edcios processuais grav\u00edssimos, abre excepcionalmente esta porta para a infring\u00eancia da garantia, criando o direito \u00e0 rescis\u00e3o e outorgando-lhe a qualidade de indispon\u00edvel, o que por si s\u00f3 impede certas pr\u00e1ticas levianas do seu titular quando venha a ju\u00edzo buscar o seu reconhecimento. Al\u00e9m disso, como prev\u00ea a lei a participa\u00e7\u00e3o processual de um \u00f3rg\u00e3o do Estado quando estejam em jogo direitos indispon\u00edveis, fica tamb\u00e9m assegurada a mais perfeita defini\u00e7\u00e3o jurisdicional desse direito. (&#8230;) Quanto ao interesse do Minist\u00e9rio P\u00fablico no processo, este ser\u00e1 o de que prevale\u00e7a a decis\u00e3o tr\u00e2nsita, caso n\u00e3o fique comprovada a ocorr\u00eancia de qualquer dos fatos taxativamente elencados no art. 485, ou que se opere a desconstitui\u00e7\u00e3o da coisa julgada na hip\u00f3tese de o autor demonstrar que existe um ou mais daqueles v\u00edcios a inquinar o provimento jurisdicional do m\u00e9rito. De tudo o que se conclui \u00e9 que interv\u00e9m o Minist\u00e9rio P\u00fablico na rescis\u00f3ria por causa da indisponibilidade do direito que o autor pretende ver reconhecido e que d\u00e1 sustenta\u00e7\u00e3o ao pedido de desconstitui\u00e7\u00e3o da coisa julgada.\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Os arts. 82, III, 83 e 493 do Estatuto Processual estabelecem como um dos pressupostos da exordial, em face da obrigatoriedade de sua interven\u00e7\u00e3o, o requerimento de intima\u00e7\u00e3o do representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, que \u00e9 absolutamente necess\u00e1ria para o desenvolvimento v\u00e1lido e regular do processo, sob pena de declara\u00e7\u00e3o de nulidade da lide, como pacificado na doutrina e na jurisprud\u00eancia.\u00a0<\/p>\n<p>Por sua vez, assim determina o art. 84, in verbis:\u00a0<\/p>\n<p><strong>Art. 84 &#8211; Quando a lei considerar obrigat\u00f3ria a interven\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, a parte promover-lhe-\u00e1 a intima\u00e7\u00e3o sob pena de nulidade do processo.\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Cumpriria aos Autores, ent\u00e3o, quando da elabora\u00e7\u00e3o da pe\u00e7a inaugural, objetivando adequ\u00e1-la \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o vigente, efetuar o requerimento de intima\u00e7\u00e3o do representante legal do Minist\u00e9rio P\u00fablico para oferecer o respectivo parecer acerca do assunto abordado. Ocorre, contudo, que n\u00e3o se vislumbra o preenchimento deste requisito, levando-se \u00e0 in\u00e9pcia da exordial e \u00e0 conseq\u00fcente extin\u00e7\u00e3o do processo sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, o que ora se requer, nos termos do art. 267, I, NCPC.\u00a0<br \/><strong><br \/><\/strong><\/p>\n<p><strong>DO M\u00c9RITO<\/strong><\/p>\n<p><strong>DA NATUREZA JUR\u00cdDICA DA FRANQUIA &#8211; SERVI\u00c7O<\/strong><\/p>\n<p>Neste ponto, j\u00e1 \u00e9 importante consignarmos a conceitua\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o.\u00a0<\/p>\n<p>Aires F. Barreto com perfei\u00e7\u00e3o conceitua :\u00a0<\/p>\n<p>Servi\u00e7o \u00e9 a presta\u00e7\u00e3o de um esfor\u00e7o humano a terceiros, com conte\u00fado econ\u00f4mico, em car\u00e1ter negocial, tendente \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de um bem material ou imaterial\u201d.\u00a0<\/p>\n<p>\u00c9 ineg\u00e1vel que os franqueados pagam uma determinada quantia ao franqueador pela utiliza\u00e7\u00e3o das marcas, venda de produtos e servi\u00e7os, por ele franqueado prestado.\u00a0<\/p>\n<p>No caso concreto, como veremos estamos diante de uma franquia mista onde al\u00e9m de produtos h\u00e1 a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os aos franqueados. Esses servi\u00e7os uma vez prestados (treinamento, tecnologia, atendimento e etc.) n\u00e3o t\u00eam como voltar ao patrim\u00f4nio do franqueador. Isto porque estamos diante de aut\u00eantica obriga\u00e7\u00e3o de fazer, nota caracter\u00edstica dos servi\u00e7os!\u00a0<\/p>\n<p>A obriga\u00e7\u00e3o de dar consiste em um v\u00ednculo jur\u00eddico que imp\u00f5e ao devedor a entrega de alguma coisa j\u00e1 existente; por outro lado, as obriga\u00e7\u00f5es de fazer imp\u00f5em a execu\u00e7\u00e3o, a elabora\u00e7\u00e3o, o fazimento de algo at\u00e9 ent\u00e3o inexistente, vale dizer, um esfor\u00e7o humano direcionado ao fazer o que n\u00e3o existia.\u00a0<\/p>\n<p>Nas obriga\u00e7\u00f5es de fazer segue-se o dar, mas este n\u00e3o pode se concretizar sem o pr\u00e9vio fazimento, que \u00e9 o objeto prec\u00edpuo do contrato, enquanto o \u201centregar\u201d a coisa \u00e9 mera conseq\u00fc\u00eancia.\u00a0<\/p>\n<p>Esta diferencia\u00e7\u00e3o entre as obriga\u00e7\u00f5es de dar e de fazer \u2013 de extrema relev\u00e2ncia para apartar os fatos tribut\u00e1veis pela Uni\u00e3o dos grav\u00e1veis pelos Munic\u00edpios \u2013 \u00e9 magistralmente demarcada por Washington de barros Monteiro:\u00a0<\/p>\n<p><strong>\u201cO substractum da diferencia\u00e7\u00e3o est\u00e1 em verificar se o dar ou o entregar \u00e9 ou n\u00e3o consequ\u00eancia do fazer. Assim, se o devedor tem de dar ou entregar alguma coisa, n\u00e3o tendo, por\u00e9m, de faz\u00ea-la previamente, a obriga\u00e7\u00e3o \u00e9 de dar; todavia, se, primeiramente, tem ele de confeccionar a coisa para depois entreg\u00e1-la, se tem de realizar algum ato, do qual ser\u00e1 mero corol\u00e1rio o de dar, tecnicamente a obriga\u00e7\u00e3o \u00e9 de fazer\u201d.\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Outra nota caracter\u00edstica de diferencia\u00e7\u00e3o entre os referidos tipos de obriga\u00e7\u00f5es, pouco explorada pelos autores civilistas, est\u00e1 em que nas obriga\u00e7\u00f5es ad dandum ou ad tradendum h\u00e1 possibilidade f\u00e1tica e jur\u00eddica do regresso da coisa entregue ao devedor. J\u00e1 nas obriga\u00e7\u00f5es in faciendo o servi\u00e7o prestado (o facere) fica pertencendo a quem o pagou, n\u00e3o sendo suscet\u00edvel de restitui\u00e7\u00e3o .\u00a0<\/p>\n<p>\u00c9 o que se d\u00e1 no caso dos autores. Uma fez prestado os servi\u00e7os, v.g, treinamento e etc. n\u00e3o h\u00e1 como esses atos voltarem, regressarem, serem \u201cdevolvidos\u201d a ele, como se daria numa loca\u00e7\u00e3o de coisa infung\u00edvel.\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p><strong>DA FRANQUIA COMO SERVI\u00c7O TRIBUT\u00c1VEL<\/strong><\/p>\n<p>O n\u00f3 g\u00f3rdio da presente rescis\u00f3ria est\u00e1 na tributa\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o do contrato de franquia. S\u00e3o quatro os tipos de franquia:\u00a0<\/p>\n<p>&quot;Franchising de ind\u00fastria: \u00e9 o contrato pelo meio do qual o franqueado implanta e opera um opera\u00e7\u00e3o industrial, seguindo as especifica\u00e7\u00f5es do franqueador; ex: engarrafamento de bebidas.\u00a0<\/p>\n<p>Franchising de produtos: \u00e9 o contrato pelo meio do qual o franqueado vende, em regime de exclusividade, produtos fabricados pelo franqueador.\u00a0<br \/>Franchising de servi\u00e7os: \u00e9 o contrato pelo meio do qual o franqueado presta determinado servi\u00e7o, em regime de exclusividade, com a marca e a tecnologia do franqueador.\u00a0<\/p>\n<p>Franchising misto: \u00e9 o contrato por meio do qual o franqueado comercializa, em regime de exclusividade, produtos e servi\u00e7os com a marca e de acordo com as regras do franqueador.\u00a0<\/p>\n<p>N\u00e3o nos resta d\u00favida de que o contrato de franquia entre os Correios e seus franqueados encontram-se na classe de franquia mista, porquanto vendem produtos e servi\u00e7os (selos, envelopes, servi\u00e7os postais e etc). A defini\u00e7\u00e3o do objeto e das tarefas contratuais d\u00e3o conta de que as franqueadas exerceriam as atividades sob a marca dos correios, formalizando ACF (ag\u00eancia de correio franqueada), e distribuindo, em nome pr\u00f3prio, os servi\u00e7os prestados originalmente por aquele, cobrando as respectivas tarifas e repassando ao franqueador a remunera\u00e7\u00e3o ajustada pela cess\u00e3o da marca.\u00a0<\/p>\n<p>Antes da entrada em vigor da LC 116\/2003, n\u00e3o havia na lista anexa ao DL 406\/68 a previs\u00e3o do servi\u00e7o de franquia. Em raz\u00e3o disso a atividade n\u00e3o era tribut\u00e1vel. Assim entendia o STJ:\u00a0<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 373.986 &#8211; MG (2001\/0126736-9)\u00a0<br \/>EMENTA\u00a0<br \/>TRIBUT\u00c1RIO. RECURSO ESPECIAL. ISSQN. CONTRATO DE FRANQUIA. N\u00c3O INCID\u00caNCIA.\u00a0<br \/>1. Revela-se improcedente a arg\u00fci\u00e7\u00e3o de contrariedade ao art. 535, inciso II, do CPC, quando o Tribunal de origem, ainda que n\u00e3o aprecie todos os argumentos expendidos em sede recursal, pronuncia-se de forma adequada e suficiente sobre as quest\u00f5es relevantes que delimitam a controv\u00e9rsia.\u00a0<br \/>2. N\u00e3o incide ISS sobre os servi\u00e7os de franquia prestados por empresas que realizam atividades postais e telem\u00e1ticas, tendo em vista que essa modalidade contratual n\u00e3o foi prevista na lista de servi\u00e7os anexa ao Decreto-Lei n. 406\/1968.\u00a0<br \/>3. Recurso especial n\u00e3o-provido.\u00a0<br \/>Com a entrada em vigor da LC n\u00ba 116\/2003 o contrato de franquia foi inclu\u00eddo na lista de servi\u00e7os anexa \u00e0 referida lei complementar no item 17.08 e 26.01. Desta feita, a legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria traz expressa previs\u00e3o da hip\u00f3tese impon\u00edvel de ISSQN quando prev\u00ea em seu rol taxativo, nos itens 17.08 e 26.01, que o tributo em crivo dever\u00e1 ser recolhido quando da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os postais por empresas franqueadas.\u00a0<br \/><\/strong><\/p>\n<p>Ademais, disp\u00f5e o artigo 1\u00ba da referida lei complementar:\u00a0<\/p>\n<p><strong>Art. 1o O Imposto Sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza, de compet\u00eancia dos Munic\u00edpios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os constantes da lista anexa, ainda que esses n\u00e3o se constituam como atividade preponderante do prestador.\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Neste diapas\u00e3o j\u00e1 entendeu o E. TJMG:\u00a0<\/p>\n<p><strong>EMENTA: DIREITO TRIBUT\u00c1RIO &#8211; ISSQN &#8211; &quot;FRANCHISING&quot; &#8211; LEI COMPLEMENTAR N\u00ba116\/03 &#8211; LISTA ANEXA &#8211; PREVIS\u00c3O DO SERVI\u00c7O &#8211; LEI MUNICIPAL N\u00ba8.725\/03 &#8211; IMPOSTO DEVIDO.\u00a0<br \/>FRANQUIA empresarial, nos termos do art. 2\u00ba da Lei 8.955\/94, &quot;\u00e9 o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribui\u00e7\u00e3o exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou servi\u00e7os e, eventualmente, tamb\u00e9m ao direito de uso de tecnologia de implanta\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remunera\u00e7\u00e3o direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado v\u00ednculo empregat\u00edcio.&quot; O Imposto Sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza, de compet\u00eancia dos Munic\u00edpios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os constantes da lista anexa, ainda que esses n\u00e3o se constituam como atividade preponderante do prestador. Com a Lei Complementar n\u00ba 116\/03, a FRANQUIA foi inserida na lista de servi\u00e7os tribut\u00e1veis, de modo que foi expressamente autorizado aos munic\u00edpios exigir o respectivo ISSQN. (APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 1.0024.04.335027-1\/001 &#8211; RELATOR: EXMO. SR. DES. CARREIRA MACHADO, j. 02 de junho de 2005)\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Desta forma, ainda que na franquia o servi\u00e7o n\u00e3o seja a atividade preponderante do prestador a dita presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o deve ser tributada, nos termos do referido artigo.\u00a0<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia do E. TJMG e do STJ s\u00e3o iterativas no sentido de que ap\u00f3s a entrada da LC n\u00ba 116\/2003 o servi\u00e7o de franquia deve ser tributado. Vejamos:\u00a0<\/p>\n<p><strong>Processo REsp 873440 \/ RS\u00a0<br \/>RECURSO ESPECIAL\u00a0<br \/>Relator(a) Ministro LUIZ FUX Data do Julgamento 13\/11\/2007 Data da Publica\u00e7\u00e3o\/Fonte DJ 03.12.2007 p. 280\u00a0<br \/>EMENTA TRIBUT\u00c1RIO. ISS. EMPRESA FRANQUEADA QUE PRESTA SERVI\u00c7OS POSTAIS E\u00a0<br \/>TELEM\u00c1TICOS. DECRETO-LEI 406\/68 E LC 56\/87 VIGENTES \u00c0 \u00c9POCA. PER\u00cdODO\u00a0<br \/>ANTERIOR \u00c0 LC 116\/03. N\u00c3O-INCID\u00caNCIA.\u00a0<br \/>1. Os servi\u00e7os prestados por empresas franqueadas que realizaram atividades postais e telem\u00e1ticas, sob a \u00e9gide da LC 56\/87, n\u00e3o s\u00e3o tributados pelo ISS. (Precedentes:REsp 783125 \/ RS , 2\u00aa Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ 29\/08\/2006 RESP 403.799-MG, DJ de 26.04.2004, Rel. Min. Franciulli Netto; RESP 189.225-RJ, DJ de 03.06.2002, Rel. Min. Pe\u00e7anha Martins).\u00a0<br \/>2. A edi\u00e7\u00e3o da LC 116\/03, que entrou em vigor a partir de 01\/01\/2004, enunciou, no item 26.01 de sua lista anexa, como hip\u00f3tese de incid\u00eancia do ISS, os &quot;servi\u00e7os de coleta, remessa ou entrega de correspond\u00eancias, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas ag\u00eancias franqueadas&quot;. Destarte, a partir de ent\u00e3o, ressoa indubit\u00e1vel a incid\u00eancia da exa\u00e7\u00e3o sobre os servi\u00e7os postais e telem\u00e1ticos realizados pelas ag\u00eancias franqueadas dos Correios.\u00a0<br \/>(&#8230;)\u00a0<br \/>6. Recurso Especial provido, para determinar a n\u00e3o-incid\u00eancia do ISS sobre os servi\u00e7os prestados exclusivamente em fun\u00e7\u00e3o do contrato de franquia celebrado com a EBCT, anteriores a 01\/01\/2004, data em que entrou em vigor a LC 116\/03.\u201d\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 783.125 &#8211; RS (2005\/0156847-3) . Rel. Min. Castro Meira\u00a0<br \/>EMENTA\u00a0<br \/>TRIBUT\u00c1RIO. RECURSO ESPECIAL. ISS. LC N.\u00ba 56\/87. SERVI\u00c7OS POSTAIS E TELEM\u00c1TICOS. FRANQUIA DOS CORREIOS. N\u00c3O INCID\u00caNCIA.\u00a0<br \/>1. N\u00e3o incide ISS sobre os servi\u00e7os postais e telem\u00e1ticos prestados por franquias dos Correios sob a \u00e9gide da LC n.\u00ba 56\/87. Precedentes de ambas as Turmas de Direito P\u00fablico.\u00a0<br \/>2. A LC n.\u00ba 116\/03, no item 26.01 de sua lista anexa, fixou como hip\u00f3tese de incid\u00eancia do ISS os &quot;servi\u00e7os de coleta, remessa ou entrega de correspond\u00eancias, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas ag\u00eancias franqueadas&quot;.\u00a0<br \/>3. Somente a partir da LC n.\u00ba 116\/03 tornou-se poss\u00edvel a incid\u00eancia do ISS sobre os\u00a0<br \/>servi\u00e7os postais e telem\u00e1ticos realizados pelas ag\u00eancias franqueadas dos Correios.\u00a0<br \/>4. Recurso especial provido.\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>J\u00e1 este Egr\u00e9gio Tribunal j\u00e1 assim se manifestou:\u00a0<\/p>\n<p><strong>Processo n\u00famero: 1.0024.04.377534-5\/001(1)\u00a0<br \/>Relator: Silas Vieira\u00a0<br \/>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL &#8211; TRIBUT\u00c1RIO &#8211; ISSQN &#8211; FRANQUIA &#8211; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TEL\u00c9GRAFOS &#8211; LC N\u00ba116\/03 &#8211; LISTA ANEXA AO DEC-LEI N.\u00ba 406\/68 &#8211; PREVIS\u00c3O DO SERVI\u00c7O. Devido o ISSQN incidente sobre presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de intermedia\u00e7\u00e3o e agenciamento decorrentes de contrato de franchising celebrados com a Empresa Brasileira de Correios e Tel\u00e9grafos (EBCT), em face da Lei Complementar n.\u00ba 116\/03 que acrescentou o item n.\u00ba 17.08 e 26 \u00e0 lista anexa ao Decreto-Lei n.\u00ba 406\/68\u00a0<br \/>EMENTA: APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. ISS. FRANQUIA. CORREIOS.\u00a0<br \/>Os servi\u00e7os de postagem, envio e entrega de correspond\u00eancia n\u00e3o encontravam previs\u00e3o na lista de servi\u00e7os enumerada pela LC 56\/87, sendo diversa a situa\u00e7\u00e3o a partir da entrada em vigor da LC 116\/2003, que prev\u00ea no item 17.8 os &quot;Servi\u00e7os de coleta, remessa ou entrega de correspond\u00eancias, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos CORREIOS e suas ag\u00eancias franqueadas; courrier e cong\u00eaneres.&quot; (item 26). Al\u00e9m disto, tornou-se comum a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os diversos pelas ag\u00eancias dos CORREIOS e respectivas franquias, expressamente previstos na lista da LC 116\/2003. D\u00e1-se provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para declarar a inexigibilidade do tributo at\u00e9 a entrada em vigor da LC 116\/2003, quando houve expressa previs\u00e3o do fato gerador, legitimando a exig\u00eancia do tributo pela municipalidade. (APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 1.0701.01.005102-0\/001 &#8211; RELATOR: EXMO. SR. DES. SCHALCHER VENTURA, j. 04 de novembro de 2004).\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Destarte, em sede de ju\u00edzo rescis\u00f3rio, a presente a\u00e7\u00e3o deve ser julgada improcedente.\u00a0<\/p>\n<p><strong>CONCLUS\u00c3O\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Isto posto, requer o Munic\u00edpio TAL seja o processo extinto sem julgamento do m\u00e9rito, haja vista a falta de requerimento de intima\u00e7\u00e3o do MP (art. 267, I do NCPC), bem como a aus\u00eancia de um pressuposto de exist\u00eancia do processo (inciso III do art. 267 do NCPC). Ultrapassada que seja a preliminar, requer seja no m\u00e9rito a a\u00e7\u00e3o julgada improcedente.<\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>Pede Deferimento.<\/p>\n<p>CIDADE, 00, M\u00caS, ANO<\/p>\n<p><strong>ADVOGADO<\/strong><\/p>\n<p><strong>OAB N\u00ba<\/strong><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-3024719","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3024719","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3024719"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3024719"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}