{"id":3024619,"date":"2024-06-07T22:39:35","date_gmt":"2024-06-07T22:39:35","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-07T22:39:35","modified_gmt":"2024-06-07T22:39:35","slug":"declaratoria-de-inexistencia-de-debito-e-danos-morais-40a","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/declaratoria-de-inexistencia-de-debito-e-danos-morais-40a\/","title":{"rendered":"[MODELO] Declarat\u00f3ria de inexist\u00eancia de d\u00e9bito e danos morais &#8211; 40A"},"content":{"rendered":"<p><a id=\"_Hlk482887329\"><\/a><a id=\"_Hlk482880626\"><\/a><strong>AO DOUTO JU\u00cdZO DE DIREITO DO 00\u00aa VARA C\u00cdVEL E DA CIDADE\/UF<\/strong><\/p>\n<p><strong>NOME DO CLIENTE,<\/strong> nacionalidade, estado civil, profiss\u00e3o, portador do CPF\/MF n\u00ba 0000000, com Documento de Identidade de n\u00b0 000000, residente e domiciliado na <a id=\"_Hlk482693071\"><\/a>Rua TAL, n\u00ba 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE\/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excel\u00eancia propor:<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA DE INEXIST\u00caNCIA DE D\u00c9BITO C\/C DANOS MORAIS E ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA<\/strong><\/p>\n<p><a id=\"_Hlk483225481\"><\/a><a id=\"_Hlk482884621\"><\/a><\/p>\n<p>em face de <a id=\"_Hlk483247544\"><\/a><strong>NOME DO CLIENTE,<\/strong> nacionalidade, estado civil, profiss\u00e3o, portador do CPF\/MF n\u00ba 0000000, com Documento de Identidade de n\u00b0 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, n\u00ba 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE\/UF, pelas raz\u00f5es de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:<\/p>\n<p><strong>PRELIMINARMENTE<\/strong><\/p>\n<p>O Autor deixa consignado que tem interesse na realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o (<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/174276278\/lei-13105-15\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">NCPC<\/a>, art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/28893587\/artigo-334-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">334<\/a>), aguardando a intima\u00e7\u00e3o para comparecimento em dia e hora a ser marcada por Vossa Excel\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>Inicialmente, \u00cdnclito Magistrado, cabe ressaltar que o requerente \u00e9 propriet\u00e1rio do im\u00f3vel onde est\u00e1 instalada a unidade consumidora n\u00ba 000000.<\/p>\n<p>Vale ressaltar que o hist\u00f3rico de consumo do requerente ao analisarmos as faturas adimplidas sempre na data do seu vencimento, por um per\u00edodo de 00 (N\u00daMERO) ano alcan\u00e7a a faixa mensal entre 000 a 000 KW\/h (doc. 00).<\/p>\n<p>Ocorre, Exa., que no M\u00caS\/ANO, o requerente recebeu a conta de energia referente ao consumo do M\u00caS\/ANO, onde havia consumido 000 kW\/h, mais que o dobro do que costumava consumir mensalmente, o que lhe gerou um valor a pagar no importe de\u00a0R$ 00000 (REAIS), \u00a0mesmo sem ter instalado nenhum eletrodom\u00e9stico ou aparelho novo em sua resid\u00eancia (doc. 00).<\/p>\n<p>Diante do elevado consumo, o requerente determinou aos moradores de sua resid\u00eancia que evitassem o desperd\u00edcio de energia el\u00e9trica, diminuindo o uso da m\u00e1quina de lavar, micro-ondas, ferro de passar roupa e aparelho de ar condicionado, entre outros, visando diminuir o suposto alto consumo e tentar normalizar o consumo m\u00e9dio antes mantido inalterado.<\/p>\n<p>Contudo, Nobre Julgador, em DIA\/M\u00caS\/ANO do corrente ano, o requerente recebeu a conta de energia com o consumo do m\u00eas TAL o qual foi feita tal economia, para sua total surpresa a referida conta fazia refer\u00eancia de que o mesmo havia usado o equivalente a 0000 KW\/h, o que lhe gerou uma conta no importe de\u00a0R$ 0000 (REAIS)\u00a0(doc. 00).<\/p>\n<p>No dia DIA\/M\u00caS\/ANO apenas um dia ap\u00f3s a leitura feita pelo funcion\u00e1rio da requerida, o requerente encaminhou-se ao rel\u00f3gio medidor de energia de sua resid\u00eancia, e para sua surpresa o mesmo marcava na leitura o n\u00famero 000 KW\/h j\u00e1 mudando para 0000 KW\/h, conforme imagem em anexo (doc. 00).<\/p>\n<p>Ocorre \u00cdnclito Magistrado, que na conta ora em an\u00e1lise constava na leitura o n\u00famero 0000 KW\/h, gerando para o requerente um consumo extravagante e indevido de 0000 KW\/h a mais, pois se o funcion\u00e1rio da requerida tivesse lido corretamente o rel\u00f3gio medidor, o consumo do requerente em DIA\/M\u00caS\/ANO, seria de 000 KW\/h e n\u00e3o de 0000 KW\/h, conforme leitura TAL.<\/p>\n<p>O requerente convicto do erro cometido pela requerida, ainda no DIA\/M\u00caS\/ANO, entrou em contato com a mesma, atrav\u00e9s do n\u00famero 00000, e abriu o protocolo n\u00ba 00000, sendo informado pela atendente que a conta estaria suspensa de cobran\u00e7a, e que a unidade consumidora seria inspecionada e dentro de 15 a 20 dias e o requerente teria um retorno sobre seu chamado.<\/p>\n<p>Ora, Nobre Julgador, diante de tamanho e vis\u00edvel erro da requerida, o requerente s\u00f3 poderia esperar que seu chamado\/protocolo fosse atendido. Ocorre, que para sua total surpresa ao chegar a sua resid\u00eancia, no DIA\/M\u00caS\/ANO, se deparou com o reaviso de vencimento de conta, onde j\u00e1 constava que a partir do DIA\/M\u00caS\/ANO, o Autor estar\u00e1 sujeito \u00e0 suspens\u00e3o do fornecimento de energia. (doc. 000)<\/p>\n<p>Indignado, o requerente \u00e0s 00h00min aproximadamente, entrou em contato com a requerida, protocolo n\u00ba 0000, sendo informado pela atendente Fulana de Tal, que ap\u00f3s a vistoria foi detectado n\u00e3o haver nenhuma irregularidade no medidor do mesmo e por isso a conta deveria ser paga.<\/p>\n<p>Diante do absurdo, o requerente constatou que houve um erro do funcion\u00e1rio da requerida que fez leitura visivelmente errada do medidor, ent\u00e3o tentou argumentar com a funcion\u00e1ria da requerida que desligou o telefone na cara do mesmo.<\/p>\n<p>Em DIA\/M\u00caS\/ANO, exatos TANTOS dias ap\u00f3s a leitura err\u00f4nea do funcion\u00e1rio da requerida, o requerente realizou nova vistoria ao medidor de energia, e com jornal do dia tirou uma foto do seu rel\u00f3gio medidor da unidade consumidora, onde constava na leitura 00000 KW\/h (doc. 00).<\/p>\n<p>Em DIA\/M\u00caS\/ANO, o requerente realizou o mesmo procedimento, onde constava na leitura 0000 KW\/h (doc. 00).<\/p>\n<p>Em DIA\/M\u00caS\/ANO, novamente o mesmo procedimento, onde constava na leitura 0000 KW\/h (doc. 00).<\/p>\n<p>Em DIA\/M\u00caS\/ANO, para finalizar o requerente repetiu pela \u00faltima vez o procedimento, onde constava na leitura 0000 (doc. 00).<\/p>\n<p>Ocorre, Exa., que se o judici\u00e1rio n\u00e3o intervir neste caso, daqui a mais alguns meses o requerente ser\u00e1 novamente surpreendido com c\u00e1lculos absurdos da requerida, pois nos pr\u00f3ximos meses o mesmo receber\u00e1 contas com valores baixos e ser\u00e3o cobrados exorbitantemente no futuro com base na resolu\u00e7\u00e3o da Aneel n\u00ba 00000.<\/p>\n<p>Desta forma, n\u00e3o resta alternativa sen\u00e3o a buscar guarida junto ao Poder judici\u00e1rio para resolver a situa\u00e7\u00e3o, uma vez que o requerente vem sofrendo constantes amea\u00e7as de ter seu fornecimento de energia cortado, bem como ter seu bom nome inclu\u00eddo nos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito.<\/p>\n<p><strong>DO PEDIDO LIMINAR \u2013 SUSPENS\u00c3O DO CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA<\/strong><\/p>\n<p>Excel\u00eancia. Tem-se que a situa\u00e7\u00e3o enfrentada pelo requerente \u00e9 extremamente dif\u00edcil, al\u00e9m do mais, existe o receio de que o fornecimento de energia el\u00e9trica seja interrompido a qualquer momento, privando-o de um bem essencial que jamais pode faltar, impedindo assim, o exerc\u00edcio suas atividades e o bem estar de sua fam\u00edlia.<\/p>\n<p>A gravidade da situa\u00e7\u00e3o se mostra devidamente configurada, sendo o dano irrepar\u00e1vel consequ\u00eancia da gravidade.<\/p>\n<p>Sendo assim, encontra amparo a pretens\u00e3o da Tutela de urg\u00eancia Antecipada, nos termos do art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/28894057\/artigo-300-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">300<\/a>, do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/174276278\/lei-13105-15\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Novo C\u00f3digo de Processo Civil<\/a>.<\/p>\n<p>N\u00e3o pode o requerente esperar o fim da demanda para que, caso interrompido o fornecimento de energia el\u00e9trica, seja a mesma religada. A antecipa\u00e7\u00e3o de tutela tamb\u00e9m tem o objetivo de evitar que a Requerida interrompa o fornecimento de energia el\u00e9trica.<\/p>\n<p>Ressalta-se que em diversos momentos o TJRJ manifestou-se a respeito. Tendo como a empresa que exerce os mesmos servi\u00e7os da requerida envolvida na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Inicialmente, temos o ac\u00f3rd\u00e3o de 03 de outubro de 2001, da Segunda C\u00e2mara C\u00edvel, com a seguinte ementa:<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECU\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A. ENERGIA EL\u00c9TRICA. PORTARIAS 38 E 45 \/86 DO EXTINTO DNAEE. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA CEEE-D. ALEGA\u00c7\u00c3O DE OFENSA \u00c0 COISA JULGADA ANTE AO RECONHECIMENTO DA INEXIST\u00caNCIA DE &quot;EFEITO CASCATA&quot;. S\u00daMULA 7\/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECIS\u00c3O ATACADA. I &#8211; Consoante o decidido pelo Plen\u00e1rio desta Corte na sess\u00e3o realizada em 09.03.2016, o regime recursal ser\u00e1 determinado pela data da publica\u00e7\u00e3o do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o C\u00f3digo de Processo Civil de 1973. II &#8211; Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido que reconheceu a legitimidade ad causam da CEEE-D, considerando fato p\u00fablico e not\u00f3rio a cis\u00e3o da antiga CEEE. Desnecess\u00e1rio exigir-se a demonstra\u00e7\u00e3o de que a sucessora assumiu o d\u00e9bito objeto da demanda, porquanto garantida a d\u00edvida segundo as regras da Lei n. 6.404\/76. Precedente desta Corte. III &#8211; Impossibilidade de revis\u00e3o, em recurso especial, das conclus\u00f5es do Tribunal de origem quanto ao teor do t\u00edtulo em execu\u00e7\u00e3o, a fim de verificar-se poss\u00edvel ofensa \u00e0 coisa julgada. S\u00famula 7\/STJ. IV &#8211; A Agravante n\u00e3o apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decis\u00e3o agravada. V &#8211; Agravo Regimental improvido.<\/p>\n<p>(STJ &#8211; AgRg no AgRg no Ag: 1354963 RS 2010\/0173562-7, Relator: Ministra REGINA HELENA COSTA, Data de Julgamento: 05\/04\/2016, T1 &#8211; PRIMEIRA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJe 12\/04\/2016)<\/p>\n<p>Do ac\u00f3rd\u00e3o extrai-se que a autora teve a mesma atitude com a agravada, ou seja, trocou o medidor e nunca mais deu qualquer resposta \u00e0 agravada.<\/p>\n<p>\u201cNote-se que o aparelho medidor da empresa Agravada, foi retirado no dia 12 de mar\u00e7o de 2001, por t\u00e9cnico da Agravante, para exame e apresenta\u00e7\u00e3o de laudo t\u00e9cnico. Todavia, n\u00e3o se tem not\u00edcias da devolu\u00e7\u00e3o do mesmo, nem do resultado do laudo.\u201d<\/p>\n<p>\u201cAssim sendo, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o incidente (<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91585\/c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">CDC<\/a>), quem deve provar que o aparelho medidor est\u00e1 em perfeitas condi\u00e7\u00f5es e que a leitura do mesmo foi realizada corretamente, \u00e9 a empresa fornecedora dos servi\u00e7os e n\u00e3o a Agravada, invertendo-se o \u00f4nus da prova, segundo o disposto no art. 6\u00ba do referido diploma legal.\u201d<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.634.107 &#8211; PR (2016\/0279985-8) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GON\u00c7ALVES RECORRENTE : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ADVOGADOS : J\u00daLIO C\u00c9SAR ESTRUC VERBICARIO DOS SANTOS E OUTRO (S) &#8211; RJ079650 CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA DA SILVA &#8211; RJ115002 GERALDO QUEIROZ JUNIOR &#8211; PR046447 RECORRIDO : AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL INDY LTDA ADVOGADO : JO\u00c3O JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO (S) &#8211; PR025430 PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLA\u00c7\u00c3O DO ART. 1.022 DO CPC\/2015. ALEGA\u00c7\u00d5ES GEN\u00c9RICAS. S\u00daMULA 284\/STF. CUMPRIMENTO DE SENTEN\u00c7A. EMPR\u00c9STIMO COMPULS\u00d3RIO. ELETROBR\u00c1S. CONVERS\u00c3O EM A\u00c7\u00d5ES. COISA JULGADA. LIMITES. REDISCUSS\u00c3O DAS QUEST\u00d5ES DE M\u00c9RITO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. REEXAME QUANTO AO TEOR DO T\u00cdTULO EM EXECU\u00c7\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE. S\u00daMULA 7\/STJ. AUS\u00caNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. S\u00daMULA 211\/STJ. RECURSO ESPECIAL N\u00c3O CONHECIDO. DECIS\u00c3O Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, a e c, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, contra ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo TRF4, assim ementado (fl. 1055\/1056): AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELETROBR\u00c1S. CUMPRIMENTO DE SENTEN\u00c7A. EMPR\u00c9STIMO COMPULS\u00d3RIO. CONVERS\u00c3O EM A\u00c7\u00d5ES. AUS\u00caNCIA DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O ASSEMBLEAR AP\u00d3S O TR\u00c2NSITO EM JULGADO. 1. \u00c9 pac\u00edfico o entendimento deste Tribunal de que a legisla\u00e7\u00e3o em vigor autoriza que a eletrobr\u00e1s efetue o pagamento dos cr\u00e9ditos de contribuinte do empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio de energia el\u00e9trica em a\u00e7\u00f5es preferenciais nominativas, desde que haja autoriza\u00e7\u00e3o de sua Assembl\u00e9ia Geral, contempor\u00e2nea ao tr\u00e2nsito em julgado da a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria. 2. No caso de cr\u00e9ditos resultantes de condena\u00e7\u00e3o judicial ao pagamento de diferen\u00e7as de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros reconhecidos em ju\u00edzo, a data da convers\u00e3o deve ser a da Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria que homologou tal opera\u00e7\u00e3o ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado, porquanto s\u00f3 nesse momento os acionistas, congregados na reuni\u00e3o assemblear, est\u00e3o em condi\u00e7\u00f5es de deliberar a respeito, tendo por base os valores contabilizados do passivo da eletrobr\u00e1s, a fim de autorizarem, ou n\u00e3o, a emiss\u00e3o de a\u00e7\u00f5es e o aumento do capital social da companhia. 3. A possibilidade de a eletrobr\u00e1s proceder ao pagamento das diferen\u00e7as devidas, mediante convers\u00e3o acion\u00e1ria, restou assegurada no t\u00edtulo executivo, em conson\u00e2ncia com a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia (art. 3\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 1.512\/76), que autoriza a convers\u00e3o dos cr\u00e9ditos do contribuinte do empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio de energia el\u00e9trica em a\u00e7\u00f5es preferenciais nominativas, desde que haja autoriza\u00e7\u00e3o de sua Assembleia Geral. 4. Os cr\u00e9ditos assegurados no t\u00edtulo executivo, correspondentes \u00e0s diferen\u00e7as a t\u00edtulo de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros remunerat\u00f3rios, podem ser inclu\u00eddos em outras assembleias gerais extraordin\u00e1rias da eletrobras, desde, contudo, que a AGE seja posterior ao tr\u00e2nsito em julgado da demanda, pois ser\u00e1 nessa ocasi\u00e3o que poder\u00e3o os s\u00f3cios deliberar sobre sua convers\u00e3o em a\u00e7\u00f5es, obtendo, por meio de apura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil do total de cr\u00e9ditos devidos a contribuintes, o valor total devido pela eletrobras, a fim de operar-se o aumento do capital social e a emiss\u00e3o de novas a\u00e7\u00f5es. 5. At\u00e9 a efetiva convers\u00e3o dos cr\u00e9ditos em a\u00e7\u00f5es da eletrobras, os referidos valores devem ser objeto de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros segundo os crit\u00e9rios e par\u00e2metros expressamente estabelecidos pelo t\u00edtulo executivo, em obedi\u00eancia \u00e0 coisa julgada. Ap\u00f3s a convers\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 falar em atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria ou juros incidentes sobre os cr\u00e9ditos, porquanto os direitos da exequente a partir da\u00ed estar\u00e3o sujeitos \u00e0 disciplina relativa aos direitos e deveres de qualquer acionista, nos termos do Estatuto Social da eletrobras e da legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia do mercado de a\u00e7\u00f5es. 6. Eventual convers\u00e3o em a\u00e7\u00f5es, se efetivamente comprovada tal opera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o infirma os c\u00e1lculos prestigiados na decis\u00e3o singular, pois, nessa hip\u00f3tese, ser\u00e1 necess\u00e1rio apenas mero ajuste na conta, a fim de que a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e os juros sejam computados at\u00e9 31 de dezembro do ano anterior \u00e0 Assembleia Geral que homologar a opera\u00e7\u00e3o. Embargos de declara\u00e7\u00e3o rejeitados. O recorrente alega viola\u00e7\u00e3o do artigo 1022 do CPC\/2015, ao argumento de que a Corte de origem n\u00e3o se manifestou a respeito da impossibilidade de cumula\u00e7\u00e3o entre juros remunerat\u00f3rio e morat\u00f3rio, em obedi\u00eancia ao t\u00edtulo executivo e a decis\u00e3o em recurso repetitivo do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Quanto a (\u00e0s) quest\u00e3o (\u00f5es) de fundo, sustenta ofensa ao (s) artigos 502, 927, III, e 1.036, do NCPC, e 543-C, do CPC\/1973, e diss\u00eddio jurisprudencial apontando como paradigmas, entre outros, o REsp 1.003.955\/RS, julgado sob o rito do art. 543-C do C\u00f3digo de Processo Civil de 1973, e o EREsp 826.809\/RS, sob os seguintes argumentos: (a) quanto aos artigos 927, III, e 1036, do CPC\/2015, 543-C do CPC\/1973, sustenta que se o STJ diz que o Paradigma do ECE diz que ap\u00f3s a convers\u00e3o n\u00e3o incide mais juros remunerat\u00f3rios, e o valor lesado n\u00e3o pago na convers\u00e3o do ECE ocorrido em 30\/06\/2005 se transforma em um d\u00e9bito judicial ordin\u00e1rio, sujeito at\u00e9 o efetivo pagamento apenas \u00e0 corre\u00e7\u00e3o e mora, nenhum Juiz ou Tribunal pode dizer o oposto , ou seja, que os juros reflexos supostamente incidem at\u00e9 o efetivo pagamento, sob pena de n\u00e3o existir Paradigma algum; acrescenta ainda que, como ficou mantida pelo Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido a hip\u00f3tese de se cumular juros em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a de devolu\u00e7\u00e3o de ECE integral, ou seja, tanto o Ju\u00edzo singular quanto o TRF4 estranhamente distorcem os fatos, pois dizem que o PRECEDENTE OBRIGAT\u00d3RIO citado permite que os juros remunerat\u00f3rios reflexos da diferen\u00e7a de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria de ECE incidam at\u00e9 o efetivo pagamento, inclusive cumulando cum juros de mora, inflando os c\u00e1lculos, violando de morte o sistema de recursos repetitivos. (b) no que diz respeito ao art. 502 do CPC\/2015, sustenta que o d\u00e9bito judicial do inadimplemento \u00e9 ordin\u00e1rio, e sobre ele, a partir do evento danoso pagamento a menor o valor devido consolidado deve sofrer apenas corre\u00e7\u00e3o e juros de mora at\u00e9 o efetivo pagamento, e se houver continuidade de juros compensat\u00f3rios, enriquecendo indevidamente o c\u00e1lculo, isso sim ofender\u00e1 a coisa julgada, e n\u00e3o o contr\u00e1rio; (c) quanto \u00e0 diverg\u00eancia jurisprudencial, sustenta conclusivamente que, como o Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido foi redigido, est\u00e1 em franco contraste com a jurisprud\u00eancia do Tribunal Superior acima citada, que afasta a cumula\u00e7\u00e3o de juros remunerat\u00f3rios com juros morat\u00f3rios, porque em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a de a\u00e7\u00e3o condenat\u00f3ria a devolu\u00e7\u00e3o do ECE integral, o d\u00e9bito \u00e9 ordin\u00e1rio, tendo que ser calculado apenas com corre\u00e7\u00e3o e juros de mora, sem incid\u00eancia de juros remunerat\u00f3rios ap\u00f3s a Assembleia de Convers\u00e3o data da les\u00e3o. Ao final, postula a recorrente a concess\u00e3o de efeito suspensivo, com base no art. 1029, \u00a7 5\u00ba, do CPC\/2015. Com contrarraz\u00f5es. Ju\u00edzo positivo de admissibilidade \u00e0s fls. 1155. \u00c9 o relat\u00f3rio. Passo a decidir. N\u00e3o se conhece da suposta afronta ao artigo 1022 do CPC\/2015 (fls. 1126, do recurso especial), pois o recorrente se limitou a afirmar de forma gen\u00e9rica a ofensa ao referido normativo sem demonstrar qual quest\u00e3o de direito n\u00e3o foi abordada no ac\u00f3rd\u00e3o proferido em sede de embargos de declara\u00e7\u00e3o e a sua efetiva relev\u00e2ncia para fins de novo julgamento pela Corte de origem. Incide \u00e0 hip\u00f3tese a S\u00famula 284\/STF. Quanto ao m\u00e9rito do recurso, observo que, tendo sido enfrentada na fase de conhecimento a forma de devolu\u00e7\u00e3o do empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio de energia el\u00e9trica, descabe se rediscutir tal discuss\u00e3o em sede de cumprimento de senten\u00e7a ou execu\u00e7\u00e3o, sob pena de restar ferida a coisa julgada. Nesse sentido: TRIBUT\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA EL\u00c9TRICA. EMPR\u00c9STIMO COMPULS\u00d3RIO. CONVERS\u00c3O EM A\u00c7\u00d5ES. NECESSIDADE DE AUTORIZA\u00c7\u00c3O EM ASSEMBLEIA GERAL AP\u00d3S O TR\u00c2NSITO EM JULGADO. INCID\u00caNCIA DE JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS REFLEXOS SOBRE A ATUALIZA\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA, FEITA A MENOR, PELA ELETROBR\u00c1S. TRIBUNAL QUE AFIRMA A IMPOSSIBILIDADE DE REVIS\u00c3O DOS CRIT\u00c9RIOS DE INCID\u00caNCIA DOS JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS, EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTEN\u00c7A, SOB PENA DE OFENSA \u00c0 COISA JULGADA. REEXAME VEDADO, PELA S\u00daMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Na esteira da jurisprud\u00eancia desta Corte, assiste \u00e0 Eletrobr\u00e1s o direito de, a seu exclusivo ju\u00edzo de conveni\u00eancia, proceder \u00e0 convers\u00e3o, em a\u00e7\u00f5es da empresa, dos valores a serem devolvidos aos consumidores, em raz\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio sobre o consumo de energia el\u00e9trica. O exerc\u00edcio desse direito, contudo, est\u00e1 condicionado \u00e0 pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o assemblear &#8211; realizada em data posterior ao reconhecimento judicial dos cr\u00e9ditos, em favor do contribuinte &#8211; da aludida convers\u00e3o. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.442.272\/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 26\/06\/2015. II. Nos termos da jurisprud\u00eancia do STJ, firmada no julgamento dos Recursos Especiais 1.003.955\/RS e 1.028.592\/RS, sob o rito do art. 543-C do CPC, na devolu\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio sobre energia el\u00e9trica s\u00e3o devidos juros remunerat\u00f3rios (reflexos) sobre a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, feita a menor, pela Eletrobr\u00e1s. III. No caso dos autos, a Corte de origem entendeu que a discuss\u00e3o sobre os termos da incid\u00eancia de juros compensat\u00f3rios reflexos da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, incidente sobre o empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio, n\u00e3o poderia mais ocorrer, em sede de impugna\u00e7\u00e3o ao cumprimento da senten\u00e7a, sob pena de ofensa \u00e0 coisa julgada. IV. De acordo com a jurisprud\u00eancia desta Corte, rever &quot;o tema relativo \u00e0 viola\u00e7\u00e3o da coisa julgada encontra \u00f3bice na S\u00famula 7\/STJ, na medida que verificar os limites do t\u00edtulo judicial exeq\u00fcendo exige o revolvimento de provas e fatos, tarefa incompat\u00edvel com a sede do recurso especial&quot; (STJ, AgRg no AREsp 806.860\/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 26\/02\/2016). V. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 788.065\/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALH\u00c3ES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08\/03\/2016, DJe 17\/03\/2016) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUT\u00c1RIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPR\u00c9STIMO COMPULS\u00d3RIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA EL\u00c9TRICA. CUMPRIMENTO DE SENTEN\u00c7A. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. LIMITES DA COISA JULGADA. S\u00daMULA 7\/STJ. 1. O Tribunal de origem consignou que n\u00e3o h\u00e1 falar em equ\u00edvoco no c\u00e1lculo que incluiu os juros remunerat\u00f3rios at\u00e9 a data da sua elabora\u00e7\u00e3o, porquanto de acordo com o t\u00edtulo judicial em execu\u00e7\u00e3o. 2. O tema relativo \u00e0 viola\u00e7\u00e3o da coisa julgada encontra \u00f3bice na S\u00famula 7\/STJ, na medida que verificar os limites do t\u00edtulo judicial exeq\u00fcendo exige o revolvimento de provas e fatos, tarefa incompat\u00edvel com a sede do recurso especial. 3. Agravo regimental n\u00e3o provido. (AgRg no AREsp 806.860\/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18\/02\/2016, DJe 26\/02\/2016) PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDEF. REPASSES EFETUADOS A MENOR. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O NA ORIGEM. REDISCUSS\u00c3O DAS QUEST\u00d5ES DE M\u00c9RITO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. OFENSA \u00c0 COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO DA UNI\u00c3O DESPROVIDO. 1. O STJ firmou entendimento de ser imposs\u00edvel rediscutir mat\u00e9rias atinentes ao m\u00e9rito do processo de conhecimento, em sede de Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o, sob pena de ofensa \u00e0 coisa julgada. Precedentes: REsp. 1.604.440\/PE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 21.6.2016; AgRg no AREsp. 715.923\/AL, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.11.2015; AgRg no REsp. 1.223.128\/RS, Rel. Min. NAPOLE\u00c3O NUNES MAIA FILHO, DJe 29.6.2016; AgRg nos EmbExeMS 10.424\/DF, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe 1.7.2015. 2. Agravo Interno da UNI\u00c3O desprovido. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 917.812\/PE, Rel. Ministro NAPOLE\u00c3O NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16\/05\/2017, DJe 23\/05\/2017) Nesse sentido, destaco o seguinte trecho do voto condutor do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido (fl. 1053, grifado): Por \u00faltimo e n\u00e3o menos importante, consigno que esta Turma n\u00e3o precisa analisar a tese &#8216;nova&#8217; da Eletrobr\u00e1s (perdas e danos &#8211; lucros cessantes), a uma, porque j\u00e1 encontrou fundamentos suficientes para decidir e, a duas, porque o t\u00edtulo executivo \u00e9 claro ao afastar qualquer outra discuss\u00e3o acerca do mecanismo de devolu\u00e7\u00e3o dos valores (coisa julgada), bem como o efeito preclusivo da coisa julgada impede que a Eletrobr\u00e1s (ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado) venha opor qualquer tese que poderia ter oposto quando da fase de conhecimento. Por outro lado, este Superior Tribunal de Justi\u00e7a firmou orienta\u00e7\u00e3o no sentido de ser vedado, em sede de recurso especial, rever o posicionamento adotado pelo Tribunal a quo quanto ao teor do t\u00edtulo em execu\u00e7\u00e3o, a fim de verificar-se poss\u00edvel ofensa \u00e0 coisa julgada, aplicando-se \u00e0 hip\u00f3tese o enunciado da S\u00famula 7\/STJ. Nesse sentido: TRIBUT\u00c1RIO. PROCESSUAL CIVIL. COBRAN\u00c7A DE ISS SOBRE SERVI\u00c7OS NOTARIAIS E CARTOR\u00c1RIOS. AUS\u00caNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. S\u00daMULA 282\/STF. ALEGA\u00c7\u00c3O DE VIOLA\u00c7\u00c3O \u00c0 COISA JULGADA. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL A QUO. REEXAME DE MAT\u00c9RIA F\u00c1TICA. S\u00daMULA 7\/STJ. LEGISLA\u00c7\u00c3O SUPERVENIENTE. ALTERA\u00c7\u00c3O DOS ASPECTOS FORMAIS DA HIP\u00d3TESE DE INCID\u00caNCIA. S\u00daMULA 239\/STF. (&#8230;) 2. N\u00e3o se admite, em sede de recurso especial, o reexame dos elementos do processo a fim de apurar a exist\u00eancia de coisa julgada j\u00e1 afastada pelo Tribunal a quo, com fundamento em an\u00e1lise das provas colhidas nos autos. Precedentes: AgRg no REsp 1127665\/PR, Rel. Ministro S\u00e9rgio Kukina, Primeira Turma, DJe 18\/6\/2015; AgRg no REsp 1465602\/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19\/2\/2015; AgRg no Resp 1095283\/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, Dje 18\/05\/2011; AgRg no Ag 1373008\/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15\/4\/2011; e AgRg no REsp 926.998\/SC, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 8\/11\/2010. (&#8230;) 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 791.248\/RJ, Rel. Ministro S\u00c9RGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18\/02\/2016, Dje 24\/02\/2016) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECU\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A. ENERGIA EL\u00c9TRICA. PORTARIAS 38 E 45 \/86 DO EXTINTO DNAEE. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA CEEE-D. ALEGA\u00c7\u00c3O DE OFENSA \u00c0 COISA JULGADA ANTE AO RECONHECIMENTO DA INEXIST\u00caNCIA DE &quot;EFEITO CASCATA&quot;. S\u00daMULA 7\/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECIS\u00c3O ATACADA. I &#8211; Consoante o decidido pelo Plen\u00e1rio desta Corte na sess\u00e3o realizada em 09.03.2016, o regime recursal ser\u00e1 determinado pela data da publica\u00e7\u00e3o do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o C\u00f3digo de Processo Civil de 1973. (&#8230;) III &#8211; Impossibilidade de revis\u00e3o, em recurso especial, das conclus\u00f5es do Tribunal de origem quanto ao teor do t\u00edtulo em execu\u00e7\u00e3o, a fim de verificar-se poss\u00edvel ofensa \u00e0 coisa julgada. S\u00famula 7\/STJ. IV &#8211; A Agravante n\u00e3o apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decis\u00e3o agravada. V &#8211; Agravo Regimental improvido. (AgRg no AgRg no Ag 1354963\/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05\/04\/2016, DJe 12\/04\/2016) ADMINISTRATIVO. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A ENERGIA EL\u00c9TRICA. EMPR\u00c9STIMO COMPULS\u00d3RIO. EXCESSO DE EXECU\u00c7\u00c3O RECONHECIDO. REEXAME DO CONJUNTO F\u00c1TICO-PROBAT\u00d3RIO. IMPOSSIBILIDADE. S\u00daMULA 7\/STJ. 1. O Tribunal de origem reconheceu a exist\u00eancia de excesso de execu\u00e7\u00e3o, com o fundamento de que a parcela do empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio n\u00e3o integrava o t\u00edtulo executivo judicial. A revis\u00e3o desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da S\u00famula 7\/STJ. 2. Agravo Regimental n\u00e3o provido. (AgRg no REsp 1314842\/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21\/08\/2012, DJe 27\/08\/2012) No mesmo sentido, nos termos do entendimento deste Superior Tribunal de Justi\u00e7a, tendo a Corte de origem consignado, expressamente, que n\u00e3o teria ocorrido autoriza\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia de Acionistas para emiss\u00e3o de a\u00e7\u00f5es destinadas ao pagamento do valor executado, conforme exigido pelo art. 3\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 1.512\/76, rever tal posicionamento, para se alcan\u00e7ar conclus\u00e3o diversa, demandaria novo exame do acervo f\u00e1tico-probat\u00f3rio constante dos autos, provid\u00eancia vedada em recurso especial, a teor do \u00f3bice previsto na S\u00famula 7 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. TRIBUT\u00c1RIO. PROCESSUAL CIVIL. EMPR\u00c9STIMO COMPULS\u00d3RIO. PAGAMENTO POR MEIO DE A\u00c7\u00d5ES. COMPROVA\u00c7\u00c3O DA REALIZA\u00c7\u00c3O DA ASSEMBLEIA ESPEC\u00cdFICA PARA CONVERS\u00c3O. REEXAME DE MAT\u00c9RIA F\u00c1TICO-PROBAT\u00d3RIA. IMPOSSIBILIDADE. S\u00daMULA 7\/STJ. CONVERS\u00c3O EM A\u00c7\u00d5ES. METODOLOGIA DE C\u00c1LCULO. CUMPRIMENTO DE SENTEN\u00c7A. EFEITO SUSPENSIVO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE EFETIVO DEBATE DAS QUEST\u00d5ES. S\u00daMULA 211\/STJ. 1. Havendo a Corte de origem consignado, expressamente, que n\u00e3o teria ocorrido autoriza\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia de Acionistas para emiss\u00e3o de a\u00e7\u00f5es destinadas ao pagamento do valor executado, conforme exigido pelo art. 3\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 1.512\/76, rever tal posicionamento, para se alcan\u00e7ar conclus\u00e3o diversa, demandaria novo exame do acervo f\u00e1tico-probat\u00f3rio constante dos autos, provid\u00eancia vedada em recurso especial, a teor do \u00f3bice previsto na S\u00famula 7 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. 2. N\u00e3o \u00e9 suficiente, para fins de prequestionamento, a men\u00e7\u00e3o pelo Tribunal de origem de que d\u00e1 por prequestionados os dispositivos legais suscitados pela parte agravante, sendo necess\u00e1rio o efetivo debate das quest\u00f5es levantadas no recurso especial, raz\u00e3o pela qual invi\u00e1vel a aprecia\u00e7\u00e3o das teses referentes \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o da metodologia de c\u00e1lculo utilizada para a convers\u00e3o em a\u00e7\u00f5es da Eletrobr\u00e1s e \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o de efeito suspensivo ao cumprimento de senten\u00e7a . Incid\u00eancia da S\u00famula 211\/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1099435\/RS, Rel. Ministro S\u00c9RGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10\/3\/2016, Dje 28\/3\/2016) Quanto ao ponto, destaco a seguinte passagem do voto condutor do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido (fl. 1050): No caso dos autos, a ELETROBR\u00c1S n\u00e3o apresentou comprovante de tal contemporaneidade da AGE de convers\u00e3o, motivo pelo qual devem ser pagas as diferen\u00e7as em dinheiro. Quanto \u00e0 alegada viola\u00e7\u00e3o ao art. 543-C, \u00a7 7\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil de 1973, inserido pela Lei n. 11.672\/2008, evidencia-se que o dispositivo (e a tese a ele vinculada) n\u00e3o foi apreciado pela Corte de origem, o que acarreta o n\u00e3o conhecimento do recurso especial pela falta de cumprimento ao requisito do prequestionamento. Aplica-se \u00e0 hip\u00f3tese a S\u00famula 211\/STJ. Ainda quanto ao art. 543-C, \u00a7 7\u00ba, do CPC\/1973, o STJ firmou entendimento no sentido de que cabe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em car\u00e1ter definitivo, proferir ju\u00edzo de adequa\u00e7\u00e3o do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, n\u00e3o sendo poss\u00edvel, da\u00ed em diante, a apresenta\u00e7\u00e3o de qualquer outro recurso dirigido a este STJ, sob pena de tornar-se ineficaz o prop\u00f3sito racionalizador implantando pela Lei 11.672\/2008&quot;(Quest\u00e3o de Ordem no Ag 1.154.599\/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Corte Especial, DJe de 12\/5\/2011). PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPETITIVO. JU\u00cdZO DE ADMISSIBILIDADE. INTERPOSI\u00c7\u00c3O DE NOVO RECURSO CONTRA AC\u00d3RD\u00c3O PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL MANEJADO CONTRA DECIS\u00c3O LOCAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ARTIGO 543-C, \u00a7 7\u00ba, DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL. N\u00c3O CABIMENTO. 1. Esta Corte firmou compreens\u00e3o de que&quot;o \u00fanico recurso cab\u00edvel para impugna\u00e7\u00e3o sobre poss\u00edveis equ\u00edvocos na aplica\u00e7\u00e3o do art. 543-B ou 543-C \u00e9 o Agravo Interno a ser julgado pela Corte de origem, n\u00e3o havendo previs\u00e3o legal de cabimento de recurso ou de outro rem\u00e9dio processual&quot;(AgRg no AREsp 451.572\/PR, Rel. Ministro Napole\u00e3o Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18\/3\/2014, DJe 1\u00ba\/4\/2014). 2. Mostra-se inadmiss\u00edvel a interposi\u00e7\u00e3o de novo recurso especial contra ac\u00f3rd\u00e3o que, no julgamento de agravo interno, mant\u00e9m a decis\u00e3o que negou seguimento ao apelo anterior com base no artigo 543-C, \u00a7 7\u00ba, do CPC, por considerar que o julgado recorrido est\u00e1 de acordo com a orienta\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, firmada em recurso representativo da controv\u00e9rsia. 3. Na sistem\u00e1tica introduzida pelo artigo 543-C do CPC, incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em car\u00e1ter definitivo, proferir ju\u00edzo de adequa\u00e7\u00e3o do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, n\u00e3o sendo poss\u00edvel, da\u00ed em diante, a apresenta\u00e7\u00e3o de qualquer outro recurso dirigido a este STJ, sob pena de tornar-se ineficaz o prop\u00f3sito racionalizador implantando pela Lei 11.672\/2009 (Quest\u00e3o de Ordem no Ag 1.154.599\/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Corte Especial, DJe de 12\/5\/2011). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 652.000\/PB, Rel. Ministro S\u00c9RGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02\/06\/2015, DJe 17\/06\/2015) Na forma da jurisprud\u00eancia,&quot;a an\u00e1lise da diverg\u00eancia jurisprudencial fica prejudicada quando a tese sustentada j\u00e1 foi afastada no exame do Recurso Especial pela al\u00ednea a do permissivo constitucional&quot; (STJ, AgInt no AREsp 912.838\/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 03\/03\/2017). Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp 1.590.388\/MG, Rel. Ministro BENEDITO GON\u00c7ALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 24\/03\/2017. Ante o exposto, n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Bras\u00edlia (DF), 07 de novembro de 2017. MINISTRO BENEDITO GON\u00c7ALVES Relator<\/p>\n<p>(STJ &#8211; REsp: 1634107 PR 2016\/0279985-8, Relator: Ministro BENEDITO GON\u00c7ALVES, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJ 14\/11\/2017)<\/p>\n<p>Destarte, requer-se em sede de Tutela Antecipada, liminarmente e\u00a0inaudita altera pars, ordem no sentido de que a requerida se abstenha de cortar o fornecimento de energia el\u00e9trica no im\u00f3vel do requerente. Caso j\u00e1 tenha efetuado o corte, que restabele\u00e7a o fornecimento de energia el\u00e9trica, num prazo m\u00e1ximo de 24 horas, pela falta de pagamento da conta em lit\u00edgio, sem qualquer \u00f4nus ao autor.<\/p>\n<p><strong>DO DIREITO<\/strong><\/p>\n<p>Excel\u00eancia. O presente caso tem novamente a requerida como ocupante do polo passivo. \u00c9 flagrante o desrespeito que a mesma vem tendo com os consumidores, usu\u00e1rios do servi\u00e7o essencial que lhes \u00e9 prestado.<\/p>\n<p>Infelizmente, repetimos aqui no presente exordial os mesmos argumentos que usamos em outras ocasi\u00f5es, em que clientes da requerida v\u00eam sendo constantemente desrespeitados na rela\u00e7\u00e3o de consumo.<\/p>\n<p>A requerida sequer efetuou qualquer fiscaliza\u00e7\u00e3o no medidor do requerente e agora alega que deve ser ressarcida em valores que est\u00e3o corretos, sendo contr\u00e1rio \u00e0 leitura atual comprovada por fotos ora juntadas.<\/p>\n<p>No futuro n\u00e3o muito distante a requerida ainda ir\u00e1 usar a Resolu\u00e7\u00e3o da ANEEL que lhe permite cobran\u00e7a fora de \u00e9poca, mas por outro lado, deve a requerida mostrar as raz\u00f5es de ter havido o erro na apura\u00e7\u00e3o dos valores em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Em verdade, a requerida vislumbra apenas o ENRIQUECIMENTO IL\u00cdCITO atrav\u00e9s da cobran\u00e7a indevida de valores, buscando uma maneira de extorquir dinheiro. E de que forma? Supondo um defeito no medidor, para, ap\u00f3s, apresentar um c\u00e1lculo a que tem direito de cobrar. Ou seja, ela partiu de um ato il\u00edcito, para chegar a um ato l\u00edcito, amparado por Resolu\u00e7\u00e3o da ANEEL.<\/p>\n<p>De uma an\u00e1lise mais detida das contas que o requerente anexo junto ao petit\u00f3rio, ver\u00e1 que sempre foi consumido um valor constante, sem grandes diferen\u00e7as.<\/p>\n<p>Sendo assim, o requerente requer a tutela jurisdicional como medida de inteira JUSTI\u00c7A, haja vista os constantes e flagrantes abusos que a requerida vem praticando. Ademais, pretende-se que seja declarado inexistente qualquer d\u00e9bito, e invoca a ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA como medida de preven\u00e7\u00e3o contra um poss\u00edvel corte no fornecimento de energia el\u00e9trica, dado o teor da correspond\u00eancia recebida.<\/p>\n<p><strong>PELA RESOLU\u00c7\u00c3O 456 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000 DA ANEEL<\/strong><\/p>\n<p>Com a privatiza\u00e7\u00e3o parcial do sistema energ\u00e9tico Brasileiro, foi criada a Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica no intuito de regular todo o sistema de fornecimento, gera\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica.<\/p>\n<p>Nesse sentido, em 29 de novembro de 2000, a ANEEL editou a Resolu\u00e7\u00e3o de n\u00ba\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/147478\/resolucao-456-2000\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">456<\/a>, que \u201cEstabelece, de forma atualizada e consolidada, as Condi\u00e7\u00f5es Gerais de Fornecimento de Energia El\u00e9trica.\u201d.<\/p>\n<p>O requerente tem plena consci\u00eancia de que PODE (n\u00e3o est\u00e1 obrigada) a concession\u00e1ria interromper o fornecimento de energia el\u00e9trica em caso de inadimpl\u00eancia. Mas no caso concreto n\u00e3o houve inadimpl\u00eancia. O requerente sempre pagou em dia suas contas esempre \u00e0s pagar\u00e1 pontualmente.<\/p>\n<p>Em verdade, a requerida foi quem agiu de m\u00e1-f\u00e9 alegando fazer uma vistoria e sequer compareceu \u00e0 resid\u00eancia do requerente, para depois cobrar um SUPOSTO valor que visivelmente est\u00e1 errado, com base em um c\u00e1lculo usando per\u00edodos notadamente errados.<\/p>\n<p>Frise-se, que a requerida n\u00e3o cumpre tamb\u00e9m com o prazo estabelecido na presente Resolu\u00e7\u00e3o. Reza o art. 91, \u00a7 1\u00ba, letra a, que em casos de atraso, a comunica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser feita 15 (quinze) dias antes, por escrito, e especificadamente. Tal n\u00e3o ocorre. A \u00fanica comunica\u00e7\u00e3o que o requerente recebeu foi o aviso de recebimento contendo o valor do d\u00e9bito, e como proceder em caso de pagamento. Nada consta que informe o dia correto de corte, quando come\u00e7a a fluir o prazo de 15 dias.<\/p>\n<p>Infringe tamb\u00e9m a requerida o art. 78 da Resolu\u00e7\u00e3o. Sempre que houver diferen\u00e7as a serem cobradas, deve a concession\u00e1ria informar pormenorizadamente do d\u00e9bito. Em seu inciso I, o art. estabelece que deve constar a \u201cirregularidade constatada\u201d. N\u00e3o h\u00e1 a descri\u00e7\u00e3o da irregularidade. Interessante que no cabe\u00e7alho da \u201cMem\u00f3ria Descritiva do Valor Apurado\u201d, a Requerida menciona os arts. 73 e 78 da Resolu\u00e7\u00e3o, mas por alguma raz\u00e3o desconhecida dos consumidores, n\u00e3o os respeita.<\/p>\n<p><strong>PELA LEI N\u00ba\u00a0<\/strong><a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91585\/c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.078<\/a><strong>\u00a0DE 11 DE SETEMBRO DE 1990<\/strong><\/p>\n<p>Claro est\u00e1 que a rela\u00e7\u00e3o entre o requerente e a requerida \u00e9 totalmente regulada pela Lei\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91585\/c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.078<\/a>\/90, o chamado\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91585\/c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/a>.<\/p>\n<p>Em seu artigo 2\u00ba, o c\u00f3digo define consumidor como sendo:<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba. Consumidor \u00e9 toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que adquire ou utiliza produto ou servi\u00e7o como destinat\u00e1rio final.<\/p>\n<p>Por outro lado, temos a posi\u00e7\u00e3o da requerida perfeitamente definida no artigo 3\u00ba do mesmo diploma legal:<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba. Fornecedor \u00e9 toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, p\u00fablica ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produ\u00e7\u00e3o, montagem, cria\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o, importa\u00e7\u00e3o, exporta\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o de produtos ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Logo, deve ser respeitado o Diploma Legal que estabelece direitos e deveres para ambas as partes.<\/p>\n<p>Note-se que o art. 3\u00ba remete, invariavelmente, ao artigo 22 da Lei consumerista, in verbis:<\/p>\n<p>Art. 22. Os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, por si ou por suas empresas, concession\u00e1rias, permission\u00e1rias ou sob qualquer outra forma de empreendimentos, s\u00e3o obrigados a fornecer servi\u00e7os adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, cont\u00ednuos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obriga\u00e7\u00f5es referidas neste artigo, ser\u00e3o as pessoas jur\u00eddicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>Luis Antonio Rizatto Nunes, em sua obra Coment\u00e1rios ao\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91585\/c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/a>, comentando o supracitado artigo, esclarece o que se entende por Servi\u00e7o P\u00fablico: \u201cO\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91585\/c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">CDC<\/a>, no art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10608617\/artigo-3-da-lei-n-8078-de-11-de-setembro-de-1990\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">3\u00ba<\/a>, j\u00e1 havia inclu\u00eddo no rol dos fornecedores a pessoa jur\u00eddica p\u00fablica (e, claro, por via de consequ\u00eancia todos aqueles que em nome dela \u2013 direta ou indiretamente \u2013 prestam servi\u00e7os p\u00fablicos), bem como, ao definir \u201cservi\u00e7o\u201d no \u00a7 2\u00ba do mesmo artigo, disp\u00f4s que \u00e9 qualquer atividade fornecida ao mercado de consumo, excetuando apenas os servi\u00e7os sem remunera\u00e7\u00e3o ou custo e os decorrentes das rela\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter trabalhista.<\/p>\n<p>Contudo, a exist\u00eancia do art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10604677\/artigo-22-da-lei-n-8078-de-11-de-setembro-de-1990\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">22<\/a>, por si s\u00f3, \u00e9 de fundamental import\u00e2ncia para impedir que os prestadores de servi\u00e7os p\u00fablicos pudessem construir \u201cteorias\u201d para tentar dizer que n\u00e3o estariam submetidos \u00e0s normas do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91585\/c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">CDC<\/a>. Ali\u00e1s, mesmo com a expressa reda\u00e7\u00e3o do art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10604677\/artigo-22-da-lei-n-8078-de-11-de-setembro-de-1990\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">22<\/a>, ainda assim h\u00e1 prestadores de servi\u00e7os p\u00fablicos que lutam na Justi\u00e7a, \u201cfundamentados\u201d, no argumento de que n\u00e3o est\u00e3o submetidos \u00e0s regras da Lei n.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91585\/c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.078<\/a>\/90. Para ficar s\u00f3 com um exemplo, veja-se o caso da decis\u00e3o da 3\u00aa C\u00e2mara Civil do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo no agravo de instrumento interposto pela Companhia de Saneamento B\u00e1sico do Estado de S\u00e3o Paulo \u2013 SABESP. Nas raz\u00f5es do recurso do feito, que envolve discuss\u00e3o a respeito dos valores cobrados pelo fornecimento de \u00e1gua e esgoto (que o consumidor alega foram cobrados exorbitantemente), a empresa fornecedora fundamenta sua resigna\u00e7\u00e3o \u201cna n\u00e3o subordina\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica subjacente \u00e0quela legisla\u00e7\u00e3o especial (o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91585\/c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">CDC<\/a>)\u201d. O tribunal, de maneira acertada, rejeitou a resist\u00eancia da SABESP: \u201cindiscut\u00edvel que a situa\u00e7\u00e3o versada, mesmo envolvendo presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos, se insere no conceito de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de consumo. Resulta evidente subordinar-se ela, portanto, ao sistema do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor\u201d.<\/p>\n<p>Ainda sobre o art. 22, o Mestre Rizatto Nunes define Servi\u00e7o Essencial:<\/p>\n<p>\u201cComecemos pelo sentido de \u201cessencial\u201d. Em medida ampl\u00edssima todo servi\u00e7o p\u00fablico, exatamente pelo fato de s\u00ea-lo (p\u00fablico), somente pode ser essencial. N\u00e3o poderia a sociedade funcionar sem um m\u00ednimo de seguran\u00e7a p\u00fablica, sem a exist\u00eancia dos servi\u00e7os do Poder Judici\u00e1rio, sem algum servi\u00e7o de sa\u00fade etc. Nesse sentido ent\u00e3o \u00e9 que se diz que todo servi\u00e7o p\u00fablico \u00e9 essencial. Assim, tamb\u00e9m o s\u00e3o os servi\u00e7os de fornecimento de energia el\u00e9trica, de \u00e1gua e esgoto, de coleta de lixo, de telefonia etc\u201d.<\/p>\n<p>Malgrado, a requerida vem praticando constantemente uma viola\u00e7\u00e3o ao conceito acima mostrado.<\/p>\n<p>O corte no fornecimento de energia el\u00e9trica \u00e9 pr\u00e1tica abusiva que est\u00e1 proibida pelo\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91585\/c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">CDC<\/a>\u00a0em seu artigo\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10601910\/artigo-42-da-lei-n-8078-de-11-de-setembro-de-1990\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">42<\/a>:<\/p>\n<p>Art. 42. Na cobran\u00e7a de d\u00e9bitos o consumidor inadimplente n\u00e3o ser\u00e1 exposto a rid\u00edculo, nem ser\u00e1 submetido a qualquer tipo de constrangimento ou amea\u00e7a.<\/p>\n<p>Ementa: Apela\u00e7\u00e3o. CEEE. A\u00e7\u00e3o cautelar e declarat\u00f3ria. Suspens\u00e3o do fornecimento de energia pelo inadimplemento de tarifa de energia el\u00e9trica. Ilegalidade. Senten\u00e7a de proced\u00eancia. Constitui procedimento ilegal a amea\u00e7a de suspens\u00e3o de fornecimento de energia ou corte, em raz\u00e3o de d\u00e9bito do consumidor. Intelig\u00eancia do art-<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10604677\/artigo-22-da-lei-n-8078-de-11-de-setembro-de-1990\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">22<\/a>, par-\u00fanico, e art-<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10601910\/artigo-42-da-lei-n-8078-de-11-de-setembro-de-1990\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">42<\/a>, do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91585\/c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">CDC<\/a>. Apela\u00e7\u00e3o improvida. (10fls.) (Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel n\u00ba 599109832, primeira c\u00e2mara c\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, relator: des. Fabianne Breton Baisch, julgado em 18\/12\/00).<\/p>\n<p>Ementa: agravo de instrumento. Corte no fornecimento de energia el\u00e9trica por empresa sucessora da CEEE. Mostra-se indevido e injusto o procedimento da fornecedora de energia el\u00e9trica em cortar o fornecimento na empresa agravante, por se tratar de servi\u00e7o essencial, s\u00f3 se justificando como mera forca coercitiva, com a qual o judici\u00e1rio n\u00e3o pode compactuar, de vez que det\u00e9m a credora de meios legais para haver o seu credito. Agravo provido.(5fls) (agravo de instrumento n\u00ba 70000966077, segunda c\u00e2mara c\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, relator: des. Teresinha de Oliveira Silva, julgado em 04\/10\/00).<\/p>\n<p>Encontra o consumidor prote\u00e7\u00e3o contra a pr\u00e1tica de atos abusivos, no art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10607666\/artigo-6-da-lei-n-8078-de-11-de-setembro-de-1990\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">6\u00ba<\/a>, inc.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10607501\/inciso-iv-do-artigo-6-da-lei-n-8078-de-11-de-setembro-de-1990\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">IV<\/a>, do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91585\/c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">CDC<\/a>:<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba. S\u00e3o direitos b\u00e1sicos do consumidor:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>IV \u2013 a prote\u00e7\u00e3o contra a publicidade enganosa e abusiva, m\u00e9todos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra pr\u00e1ticas e cl\u00e1usulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Novamente Luis Carlos Rizatto Nunes: <\/p>\n<p>\u201cA norma do inciso IV pro\u00edbe incondicionalmente as pr\u00e1ticas e as cl\u00e1usulas abusivas. Pode-se definir o abuso do direito como o resultado do excesso de exerc\u00edcio de um direito, capaz de causar dano a outrem. Ou, em outras palavras, o abuso do direito se caracteriza pelo uso irregular e desviante do direito em seu exerc\u00edcio, por parte do titular.\u201d<\/p>\n<p>Est\u00e1 consubstanciada no\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91585\/c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">CDC<\/a>\u00a0a invers\u00e3o do \u00f4nus do prova em favor do consumidor, o que se mostra cab\u00edvel nesta demanda.<\/p>\n<p>Diz o art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10607666\/artigo-6-da-lei-n-8078-de-11-de-setembro-de-1990\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">6\u00ba<\/a>, inc.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10607335\/inciso-viii-do-artigo-6-da-lei-n-8078-de-11-de-setembro-de-1990\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">VIII<\/a>, do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91585\/c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/a>:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>VIII \u2013 a facilita\u00e7\u00e3o da defesa de seus direitos, inclusive com a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a crit\u00e9rio do juiz, for veross\u00edmil a alega\u00e7\u00e3o ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordin\u00e1rias de experi\u00eancia.<\/p>\n<p>Deve a Requerida trazer aos autos provas de que realmente ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia constatou-se um defeito que pudesse acarretar um erro na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica.<\/p>\n<p><strong>DOS DANOS MORAIS<\/strong><\/p>\n<p>Ap\u00f3s longo embate doutrin\u00e1rio e jurisprudencial sobre a possibilidade de indeniza\u00e7\u00e3o do dano moral, a quest\u00e3o foi completamente superada por imposi\u00e7\u00e3o de mandamento lapidarmente insculpido no art. 5\u00ba, inc. X, da Constitui\u00e7\u00e3o de 1998:<\/p>\n<p>\u201cs\u00e3o inviol\u00e1veis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano moral ou material decorrente dessa viola\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Seguindo a mesma linha de pensamento do legislador constituinte, o legislador ordin\u00e1rio assim disp\u00f4s sobre a possibilidade jur\u00eddica da indeniza\u00e7\u00e3o pelos danos morais, prescrevendo no art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10607666\/artigo-6-da-lei-n-8078-de-11-de-setembro-de-1990\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">6\u00ba<\/a>,\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10607430\/inciso-vi-do-artigo-6-da-lei-n-8078-de-11-de-setembro-de-1990\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">VI<\/a>, da Lei\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91585\/c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.078<\/a>\/90:<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba &#8211; S\u00e3o direitos b\u00e1sicos do consumidor:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>VI \u2013 a efetiva preven\u00e7\u00e3o e repara\u00e7\u00e3o de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos;<\/p>\n<p>SAVATIER define o dano moral como <\/p>\n<p>\u201cqualquer sofrimento humano que n\u00e3o \u00e9 causado por uma perda pecuni\u00e1ria, abrangendo todo o atentado \u00e0 reputa\u00e7\u00e3o da v\u00edtima, \u00e0 sua autoridade legitima, ao seu pudor, a sua seguran\u00e7a e tranquilidade, ao seu amor pr\u00f3prio est\u00e9tico, \u00e0 integridade de sua intelig\u00eancia, as suas afei\u00e7\u00f5es, etc\u201d.<\/p>\n<p>Quando se pleiteia uma a\u00e7\u00e3o visando uma indeniza\u00e7\u00e3o pelos danos morais sofridos, n\u00e3o se busca um valor pecuni\u00e1rio pela dor sofrida, mais sim um lenitivo que atenue, em parte, as consequ\u00eancias do preju\u00edzo sofrido. Visa-se, tamb\u00e9m, com a repara\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria de um dano moral imposta ao culpado representar uma san\u00e7\u00e3o justa para o causador do dano moral.<\/p>\n<p>A ilustre civilista Maria Helena Diniz, com a precis\u00e3o que lhe \u00e9 peculiar, assim se tem manifestado sobre a exist\u00eancia dos danos morais:<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o se trata, como vimos, de uma indeniza\u00e7\u00e3o de sua dor, da perda sua tranquilidade ou prazer de viver, mas de uma compensa\u00e7\u00e3o pelo dano e injusti\u00e7a que sofreu, suscet\u00edvel de proporcionar uma vantagem ao ofendido, pois ele poder\u00e1, com a soma de dinheiro recebida, procurar atender \u00e0s satisfa\u00e7\u00f5es materiais ou ideais que repute convenientes, atenuando assim, em parte seu sofrimento\u201d.<\/p>\n<p>\u201cA repara\u00e7\u00e3o do dano moral cumpre, portanto, uma fun\u00e7\u00e3o de justi\u00e7a corretiva ou sinalagm\u00e1tica, por conjulgar, de uma s\u00f3 vez, a natureza satisfat\u00f3ria da indeniza\u00e7\u00e3o do dano moral para o lesado, tendo em vista o bem jur\u00eddico danificado, sua posi\u00e7\u00e3o social, a repercuss\u00e3o do agravo em sua vida privada e social e a natureza penal da repara\u00e7\u00e3o para o causador do dano, atendendo a sua situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, a sua inten\u00e7\u00e3o de lesar, a sua imputabilidade etc\u201d.<\/p>\n<p>Corroborando com o pensamento doutrin\u00e1rio da civilista alhures, assim se tem manifestado Guilherme Couto de Castro:<\/p>\n<p>\u201cDiante da impossibilidade de dar pre\u00e7o infligida ao lesado, h\u00e1 de se tangenciar os verdadeiros valores protegidos e para isso h\u00e1 de ser ter como paradigma elementos objetivos consubstanciados basicamente num duplo car\u00e1ter, compensat\u00f3rio e punitivo. Sua fixa\u00e7\u00e3o tem como fim, sob o primeiro \u00e2ngulo, trazer benef\u00edcio apto a, de certo modo, permitir um al\u00edvio \u00e0 v\u00edtima, ajudando-a a liberar-se do sofrimento, ou reconfortando-a, atrav\u00e9s do percebimento pecuni\u00e1rio. N\u00e3o se trata de pagar a dor j\u00e1 sentida, admitindo-se, isto sim, que o valor estipulado ao trazer benesse para quem padeceu sentimentalmente, implique uma compensa\u00e7\u00e3o justa, j\u00e1 sob o aspecto punitivo o montante deve ser fixado de modo a n\u00e3o admitir que o agente saia lucrando ou plenamente satisfeito com a ilegal conduta\u201d.<\/p>\n<p>A tormenta maior que cerca o dano moral, diz respeito a sua quantifica\u00e7\u00e3o, pois o dano moral atinge o intimo da pessoa, de forma que o seu arbitramento n\u00e3o depende de prova de preju\u00edzo de ordem material.<\/p>\n<p>Mesmo diante da imensur\u00e1vel dificuldade em arbitra-se o valor do quantum da indeniza\u00e7\u00e3o, ante a falta de reais par\u00e2metros, doutrina tem se manifestado no sentido que ficar\u00e1 ao arb\u00edtrio do juiz a aprecia\u00e7\u00e3o deste valor, levando-se em considera\u00e7\u00f5es algumas diretrizes, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>A fixa\u00e7\u00e3o do quantum competir\u00e1 ao prudente arb\u00edtrio do magistrado de acordo com o estabelecido em lei, e nos casos de dano moral n\u00e3o contemplado legalmente a repara\u00e7\u00e3o correspondente ser\u00e1 fixada por arbitramento. \u00c9 de compet\u00eancia jurisdicional o estabelecimento do modo como o lesante deve reparar o dano moral, baseado em crit\u00e9rios subjetivos (posi\u00e7\u00e3o social ou pol\u00edtica do ofendido, intensidade do \u00e2nimo de ofender) ou objetivo (situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do ofensor, risco criado, gravidade e repercuss\u00e3o da ofensa).<\/p>\n<p>Na mesma linha de racioc\u00ednio, a orienta\u00e7\u00e3o emanada do Colendo Superior tribunal de Justi\u00e7a \u00e9 no sentido de que o valor da indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais deve ser entregue ao prudente arb\u00edtrio do juiz que motivadamente deve atender \u00e0 peculiaridade de cada caso concreto e tomar em considera\u00e7\u00e3o \u00e0 sua dupla finalidade: reparat\u00f3ria e pedag\u00f3gica. A primeira visa dar uma satisfa\u00e7\u00e3o \u00e0 v\u00edtima pelo dano sofrido, enquanto que a segunda tem o prop\u00f3sito de desestimular eventual reincid\u00eancia do autor da les\u00e3o. Evidentemente o resultado final tamb\u00e9m leva em considera\u00e7\u00e3o as possibilidades e necessidades das partes de modo que n\u00e3o seja insignificante, a estimular a pr\u00e1tica do ato il\u00edcito, nem t\u00e3o elevado que cause o enriquecimento indevido da v\u00edtima.<\/p>\n<p>O dano moral sofrido pelo requerente ficou cabalmente demonstrado, vez que tem sofrido constantes amea\u00e7as de corte de energia al\u00e9m de amea\u00e7as de ter seu nome inclu\u00eddo nos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito por ilegalidade no procedimento da R\u00e9, como se denota da carta de notifica\u00e7\u00e3o de registro em anexo. N\u00e3o poderia, pois, a EMPRESA, ao menos, cobrar qualquer conta da requerente. Imagine, ent\u00e3o, cobrar uma conta, completamente indevida, como o fez a requerida, atitude ilegal e injusta.<\/p>\n<p>Portanto requer a indeniza\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de danos morais no valor de 40 sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/p>\n<p><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Por todas as raz\u00f5es acima expostas, visa o requerente, senten\u00e7a declarat\u00f3ria de conte\u00fado negativo, que declare n\u00e3o existir o d\u00e9bito constante na fatura com vencimento em DIA\/M\u00caS\/ANO, no valor de R$ 0000 (REAIS), com base no consumo 0000 KW\/h, a qual deve ser corrigida para o consumo de 000 KW\/h datado do dia DIA\/M\u00caS\/ANO, assim com o valor correspondente. Ademais, a Tutela Antecipada busca a manuten\u00e7\u00e3o de um direito que lhe assiste.<\/p>\n<p><strong>DOS PEDIDOS<\/strong><\/p>\n<p>Ex positis, REQUER:<\/p>\n<p>a) Inicialmente, a realiza\u00e7\u00e3o de Audi\u00eancia de Media\u00e7\u00e3o e Concilia\u00e7\u00e3o (<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/174276278\/lei-13105-15\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">NCPC<\/a>, art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/28893587\/artigo-334-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">334<\/a>), aguardando a intima\u00e7\u00e3o para comparecimento em dia e hora a ser marcada por Vossa Excel\u00eancia, como medida amig\u00e1vel de resolu\u00e7\u00e3o da lide.<\/p>\n<p>b) A TOTAL PROCED\u00caNCIA da presente A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Inexist\u00eancia de D\u00e9bito cumulada com Antecipa\u00e7\u00e3o de Tutela, nos termos acima peticionados, declarando-se inexistentes quaisquer d\u00e9bitos entre as partes referentes ao suposto consumo de 0000 KW\/h, bem como a ratifica\u00e7\u00e3o do pedido de Tutela Antecipada tornando a medida provis\u00f3ria em definitiva;<\/p>\n<p>c) Em sede de Tutela Antecipada, liminarmente e inaudita altera pars, ordem no sentido de que a requerida se abstenha de cortar o fornecimento de energia el\u00e9trica no im\u00f3vel do requerente. Caso j\u00e1 tenha efetuado o corte, que restabele\u00e7a o fornecimento de energia el\u00e9trica, num prazo m\u00e1ximo de 24 horas, sem qualquer \u00f4nus ao consumidor;<\/p>\n<p>d) posteriomente, a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, no sentido de que a Requerida informe nos autos o resultado da per\u00edcia no medidor de energia el\u00e9trica que foi retirado do im\u00f3vel do requerente, e que prove, de fato, com isso, que houve erro na apura\u00e7\u00e3o de consumo, respeitando o Princ\u00edpio da Ampla Defesa.<\/p>\n<p>e) Que seja reconhecido o direito a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, condenando a requerida no valor de\u00a0<strong>R$ 0000 (REAIS)<\/strong><\/p>\n<p>Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, inclusive prova testemunhal, depoimento pessoal da requerida sob pena de confiss\u00e3o, juntada ulterior de documentos e tudo mais que se fizer necess\u00e1rio para a perfeita resolu\u00e7\u00e3o da lide, o que fica, desde logo, requerido.<\/p>\n<p>\u00c0 causa, atribui o valor de\u00a0<strong>R$ 0000 (REAIS)<\/strong><\/p>\n<p><a id=\"_Hlk482880653\"><\/a>Termos em que,<\/p>\n<p>Pede Deferimento.<\/p>\n<p>CIDADE, 00, M\u00caS, ANO<\/p>\n<p><strong>ADVOGADO<\/strong><\/p>\n<p><strong>OAB N\u00ba<\/strong><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-3024619","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3024619","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3024619"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3024619"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}