{"id":3023568,"date":"2024-06-07T22:24:30","date_gmt":"2024-06-07T22:24:30","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-07T22:24:30","modified_gmt":"2024-06-07T22:24:30","slug":"agravo-de-instrumento-liminar-mandado-seguranca","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/agravo-de-instrumento-liminar-mandado-seguranca\/","title":{"rendered":"[MODELO] AGRAVO DE INSTRUMENTO  &#8211;  LIMINAR MANDADO SEGURAN\u00c7A"},"content":{"rendered":"<p><strong>AO DOUTO JU\u00cdZO DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO CIDADE\/UF<\/strong><\/p>\n<p>O FULANO DE TAL, devidamente representado por seu Procurador, conforme designa\u00e7\u00e3o em anexo, vem \u00e0 presen\u00e7a de V. Exa, tendo em vista decis\u00e3o que houve por bem deferir a liminar nos autos do Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 00000, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 00 \u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica Municipal, interpor\u00a0<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO\u00a0<br \/>SUSPENSIVO<\/strong><\/p>\n<p><strong><br \/><\/strong><\/p>\n<p>consoante fatos e fundamentos constantes da minuta anexa.\u00a0<\/p>\n<p>Na oportunidade, indica e junta as seguintes pe\u00e7as: designa\u00e7\u00e3o do Procurador do Agravante, Procura\u00e7\u00e3o dos TAL, onde se incluem c\u00f3pia da decis\u00e3o agravada e c\u00f3pia da certid\u00e3o de intima\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o agravada, bem como documentos que o instruem.\u00a0<\/p>\n<p>Informa, por fim, que os Agravados encontram-se representados pelo Dr FULANO DE TAL, OAB\/UF 00000, todos com escrit\u00f3rio na Av. TAL, na CIDAD\/UF, consoante instrumento de procura\u00e7\u00e3o.\u00a0<\/p>\n<p><a id=\"_Hlk15990375\"><\/a><a id=\"_Hlk482880653\"><\/a><a id=\"_Hlk482881190\"><\/a>Termos em que,<\/p>\n<p>Pede Deferimento.<\/p>\n<p>CIDADE, 00, M\u00caS, ANO.<\/p>\n<p><strong>ADVOGADO<\/strong><\/p>\n<p><strong>OAB N\u00ba <\/strong><a id=\"_Hlk15046823\"><\/a><\/p>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO<\/strong>\u00a0<\/p>\n<p>AGRAVANTE: NOME DO AGRAVANTE<\/p>\n<p>AGRAVADO: NOME DO AGRAVADO <\/p>\n<p><\/p>\n<p>Eminentes Desembargadores,\u00a0<\/p>\n<p>DO CABIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decis\u00e3o proferida em Mandado de Seguran\u00e7a origin\u00e1rio da Comarca de Belo Horizonte. Tal decis\u00e3o, oriunda do julgador monocr\u00e1tico, concedera a liminar requerida nos autos do Mandado de Seguran\u00e7a em comento, n\u00e3o merecendo, todavia, prosperar.\u00a0<\/p>\n<p>O art. 522 do Novo C\u00f3digo de Processo Civil disp\u00f5e que ser\u00e1 cab\u00edvel, contra decis\u00e3o interlocut\u00f3ria \u2013 aquela que decide um incidente processual, sem colocar fim ao processo -, no prazo de 10 dias, Agravo retido nos autos ou por instrumento.\u00a0<\/p>\n<p>Ainda, o 527, inciso III, do mesmo diploma legal, possibilitou ao Relator do recurso a atribui\u00e7\u00e3o de efeito suspensivo, no ato de recebimento do Agravo de Instrumento.\u00a0<\/p>\n<p>H\u00e1 que se registrar que anteriormente \u00e0 modifica\u00e7\u00e3o sofrida pelo Novo C\u00f3digo de Processo Civil, aviava-se o Agravo de Instrumento contra decis\u00e3o concessiva ou n\u00e3o de liminar e, posteriormente, impetrava-se novo Mandado de Seguran\u00e7a para se conferir \u00e0quele o efeito suspensivo. Ou, impetrava-se novo Mandado de Seguran\u00e7a contra a decis\u00e3o proferida no primeiro. O que \u00e9 dispens\u00e1vel,\u00a0<br \/>desde a aludida modifica\u00e7\u00e3o sofrida no \tNCPC, eis que o Agravo de Instrumento, hoje, pode ter fei\u00e7\u00e3o liminar \u2013 efeito suspensivo -, consoante dito.\u00a0<\/p>\n<p>A despeito de a Lei de Mandado de Seguran\u00e7a n\u00e3o prever recurso pertinente para decis\u00f5es que deferem ou negam medida liminar, por\u00e9m, sendo certo que exceto os despachos, todas as decis\u00f5es s\u00e3o recorr\u00edveis e sendo certo, outrossim, que a decis\u00e3o aqui hostilizada se trata de uma decis\u00e3o interlocut\u00f3ria, tem-se incontest\u00e1vel a pertin\u00eancia do presente apelo, com efeito, suspensivo, conforme consignado pelo Novo C\u00f3digo de Processo Civil \u2013 que trata sobre referido recurso.\u00a0<\/p>\n<p>J\u00e1 se manifestou a Terceira C\u00e2mara C\u00edvel deste Egr\u00e9gio Tribunal sobre a pertin\u00eancia do Agravo de Instrumento, com efeito suspensivo, contra decis\u00e3o denegat\u00f3ria ou concessiva de liminar em Mandado de Seguran\u00e7a, exarada no Agravo Regimental n. 138.874-3, da Comarca de Alfenas, nos termos do voto do Des. Scalcher Ventura e Alo\u00edsio Nogueira, conforme se verifica abaixo:\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>\u201cTenho que a mat\u00e9ria \u00e9 de ingente complexidade, isto porque a reforma feita com refer\u00eancia ao Agravo de Instrumento teve como escopo evitar a prolifera\u00e7\u00e3o de Mandados de Seguran\u00e7a, que eram impetrados para se dar efeito suspensivo a recurso que n\u00e3o o tinha; mas, de rold\u00e3o, atingiu outros aspectos processuais ou outros tipos de a\u00e7\u00f5es ou outros despachos que ocorrem normalmente no f\u00f3rum.\u00a0<\/p>\n<p>A Lei de Mandado de Seguran\u00e7a n. 1533\/51, em seu art. 5o, veda o uso do mesmo quando se trata de despacho ou decis\u00e3o judicial do qual haja recurso previsto nas Leis Processuais.\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Assim, a princ\u00edpio, o Agravo de Instrumento n\u00e3o estaria obstado \u00e0 decis\u00e3o que concede liminar em Mandado de Seguran\u00e7a.\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Teot\u00f4nio Negr\u00e3o \u00e9 fluente em demonstra\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es neste sentido. Por outro lado, para que se pudesse atacar a decis\u00e3o que concede a liminar em Mandado de Seguran\u00e7a com outro Mandado de Seguran\u00e7a, tenho entendido que essa decis\u00e3o teria que ter o cunho de legalidade abusiva ou de teratol\u00f3gica.\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Mesmo reconhecendo que \u00e9 um trabalho silencioso, sem p\u00e1reo, e consciente do Juiz que concede a liminar, tenho que, a princ\u00edpio, \u00e9 poss\u00edvel o Agravo de Instrumento contra esse despacho.\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Assim pensando, pe\u00e7o v\u00eania ao eminente Relator para dar provimento ao Agravo Regimental, a fim de que se processe o Agravo de Instrumento, inicialmente requerido.\u00a0<\/p>\n<p><strong>O SR. DES. FULANO DE TAL<\/strong><\/p>\n<p>Sr. Presidente.\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Vou pedir v\u00eania ao eminente Des. Relator, acompanhando o Primeiro Vogal, para dar provimento ao Agravo Regimental. Venho entendendo, em outras oportunidades, que contra essas decis\u00f5es, que antes desafiavam o Mandado de Seguran\u00e7a, quando o Agravo ainda n\u00e3o tinha passado pela reforma atual e, consequentemente, n\u00e3o havia possibilidade de a ele se conferir efeito suspensivo, e tenho votado pelo descabimento do Mandado de Seguran\u00e7a, porque o Agravo de Instrumento, hoje em dia, tem efeito suspensivo e n\u00e3o se justifica mais o uso do Mandado de Seguran\u00e7a.\u00a0<\/p>\n<p>Parece-me que o objetivo dessa reforma foi acabar com aquela vulgariza\u00e7\u00e3o que se estava emprestando ao Mandado de Seguran\u00e7a. Embora entenda que a mat\u00e9ria n\u00e3o \u00e9 tranquila, renovando v\u00eania ao eminente Relator, tamb\u00e9m dou provimento ao Agravo Regimental nos termos do voto precedente.\u201d\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Ainda, incumbe trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o julgado exarado em outros Tribunais, na mesma linha de racioc\u00ednio da presente tese, como se verifica abaixo:\u00a0<\/p>\n<p>\u201cTRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE S\u00c3O PAULO\u00a0<\/p>\n<p>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A &#8211; Cabimento de agravo de instrumento, em face da decis\u00e3o, que nega ordem liminar. (Agravo de Instrumento n. 58.404-5 &#8211; Adamantina &#8211; 7\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico &#8211; Relator: S\u00e9rgio Pitombo &#8211; 11.05.98 &#8211; M. V.)\u201d\u00a0<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>\u201cTRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO PARAN\u00c1\u00a0<\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o: 15145, Agravo de Instrumento, Relator: Des. Sydney Zappa, Londrina &#8211; 2\u00aa Vara C\u00edvel, Primeira C\u00e2mara C\u00edvel, publica\u00e7\u00e3o: 29\/06\/1998\u00a0<br \/>Decis\u00e3o: Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso.\u00a0<br \/>EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. LIMINAR. CONCESS\u00c3O. RECURSO. AGRAVO. CABIMENTO.\u00a0<\/p>\n<p>O fato de a lei do Mandado de Seguran\u00e7a conter norma de direito processual n\u00e3o importa em inadmitir outro recurso nela n\u00e3o expressamente previsto, eis que, salvo os chamados despachos de mero expediente, porque n\u00e3o causam gravame, toda decis\u00e3o e recorr\u00edvel, conforme prev\u00ea lei posterior aquela (CPC, arts. 504 e 522) e especialmente porque a Constitui\u00e7\u00e3o assegura ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes (cf., art. 5\u00ba LV).\u201d\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>No Recurso em Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 6199\/GO (95\/0045667-2), o Superior Tribunal de Justi\u00e7a considerou que:\u00a0<\/p>\n<p>\u201cI &#8211; Com o advento da Lei 9.139\/95, perdeu sentido a utiliza\u00e7\u00e3o de Mandado de Seguran\u00e7a, para imprimir efeito suspensivo a agravo de instrumento. Eis que \u00c9 POSS\u00cdVEL AO RELATOR DO AGRAVO SUSPENDER OS EFEITOS DA DECIS\u00c3O RECORRIDA. (Art. 558 do C\u00f3digo de Processo Civil, em sua reda\u00e7\u00e3o atual).\u00a0<br \/>II &#8211; Se o pedido de Seguran\u00e7a \u00e9 anterior \u00e0 Lei 9139\/95, nem por isto, o agravante perde a oportunidade de pedir ao relator a suspens\u00e3o do ato recorrido. Em tal circunst\u00e2ncia, desaparece o interesse em obter o Mandado de Seguran\u00e7a.\u201d(DJ &#8211; 22.04.97, p. 14.373).\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Decidiu de forma an\u00e1loga, \u00e0 unanimidade de votos, a Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais:\u00a0<\/p>\n<p>\u201cEMENTA: MANDADO DE SEGURAN\u00c7A PARA A ATRIBUI\u00c7\u00c3O DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE AGRAVO\u00a0<br \/>Denega-se a ordem pela aus\u00eancia de liquidez e certeza do direito invocado, seja porque o pr\u00f3prio Relator DO AGRAVO j\u00e1 lhe pode imprimir suspensividade (art. 527, II, do CPC, com a reda\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 9.139\/95), seja porque a pessoa jur\u00eddica agravada n\u00e3o se confunde com a pessoa f\u00edsica dos agravantes.\u201d\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>No Agravo de Instrumento n\u00ba 78.828-1 &#8211; Comarca de Pouso Alegre &#8211; Relator Desembargador Caetano Carelos, posteriormente distribu\u00eddo ao Desembargador Aluizio Quint\u00e3o, que mantivera a decis\u00e3o -, conheceu do recurso e se lhe conferiu o efeito suspensivo rogado, contra decis\u00e3o que indeferira efeito suspensivo ao recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto contra decis\u00e3o denegat\u00f3ria do writ naquela Comarca &#8211; aqui, o Ju\u00edzo Monocr\u00e1tico denegara a seguran\u00e7a impetrada pelo Prefeito Municipal de Pouso Alegre para anular atos da Comiss\u00e3o Parlamentar de\u00a0<\/p>\n<p>Inqu\u00e9rito instaurada naquela Edilidade. E, mais uma vez, esse egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a houve por conhecer do recurso de agravo de instrumento, conferindo-lhe o necess\u00e1rio e inafast\u00e1vel efeito suspensivo.\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>E mais, no Agravo de Instrumento n\u00ba 76.030-6 &#8211; Comarca de Cabo Verde &#8211; Relator Desembargador Garcia Le\u00e3o -, conheceu do recurso e, de forma an\u00e1loga, se lhe conferiu o efeito suspensivo pretendido, recurso esse interposto contra decis\u00e3o judicial a quo que indeferira efeito suspensivo a recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto contra decis\u00e3o denegat\u00f3ria de mandado de seguran\u00e7a impetrado pelo Prefeito Municipal de Cabo Verde contra ato da C\u00e2mara de Vereadores, objetivando a nulidade do processo pol\u00edtico-administrativo de cassa\u00e7\u00e3o de seu mandato eletivo.\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Como se v\u00ea, com a nova fei\u00e7\u00e3o dada ao agravo de instrumento, permitindo-se-lhe a concess\u00e3o de efeito suspensivo, por constru\u00e7\u00e3o pretoriana e em conformidade com a nova sistem\u00e1tica processual civil vigente, torna vi\u00e1vel a interposi\u00e7\u00e3o do indigitado recurso contra a presente decis\u00e3o que deferiu a liminar pleiteada.\u00a0<\/p>\n<p>E, n\u00e3o poderia ser outro o entendimento esposado, eis que, consoante doutrina de J.E. CARREIRA ALVIM, in Novo Agravo &#8211; De acordo com a Lei n\u00ba 9.139, de 30\/11\/95 &#8211; Editora Del Rey, 1996, pp.7, a grande novidade do agravo foi, assim, esvaziar o mandado de seguran\u00e7a, admitindo que o pr\u00f3prio relator do agravo possa dar-lhe tamb\u00e9m o efeito suspensivo, nos casos dos quais possam resultar les\u00e3o grave e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, sendo relevante a fundamenta\u00e7\u00e3o, suspendendo o cumprimento da decis\u00e3o at\u00e9 o pronunciamento do tribunal.\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Dessarte, a despeito de passadas diverg\u00eancias doutrin\u00e1rias acerca do cabimento de recurso da presente esp\u00e9cie em decis\u00f5es proferidas em Mandado de Seguran\u00e7a, dessume-se que o Agravo de Instrumento \u00e9 meio apto \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o destas, assim possibilitado pela Lei 9139\/95.\u00a0<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, asseverara o eminente Relator, Desembargador Jos\u00e9 Brand\u00e3o de Resende, no AI n\u00ba 75090-1, que: assim, recentemente, os tribunais do Pa\u00eds vinham concedendo efeito suspensivo aos agravos, em MS, contra expressa disposi\u00e7\u00e3o de lei, bastando, para tanto, o &quot;fumus boni iuris\u201d e o &quot;periculum in mora&quot;. Hoje, no entanto, com o advento da Lei n\u00ba 9.139\/95,\u00a0essas decis\u00f5es se fizeram acobertadas pelo direito. Sendo, portanto, legal o pleito em tela.\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Sobremais, este Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a vem reiteradamente conhecendo de Agravos de Instrumento contra decis\u00e3o concessiva ou denegat\u00f3ria de liminar em Mandado de Seguran\u00e7a, como no caso dos recursos de n\u00famero 113.600-1 (distribu\u00eddos em 29\/12\/97), 116.232-0 (distribu\u00eddos em 13\/02\/98), 116.237-9 (distribu\u00eddos em 13\/02\/98), 122.887-3 (distribu\u00eddos em 27\/04\/98), 125.351-7\u00a0<br \/>(distribu\u00eddos em 22\/05\/98), 126.676-6 (distribu\u00eddos em 08\/06\/98) e 134.081 (distribu\u00eddos em 15\/09\/98). \u00c9 certo que a concess\u00e3o do efeito suspensivo tem, algumas vezes, sido indeferida, conforme o livre entendimento dos julgadores no que concerne \u00e0 exist\u00eancia dos requisitos legais (perigo na demora e \u201cfuma\u00e7a\u201d do bom direito), mas como se pode verificar pelo exame dos recurso enumerados neste item, o seu conhecimento n\u00e3o \u00e9 mais objeto de controv\u00e9rsia, quanto mais ap\u00f3s o advento da Lei n\u00ba 9.139\/95.\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Ultrapassadas as poss\u00edveis d\u00favidas quanto ao cabimento do presente Recurso de Agravo de Instrumento, passa-se a examinar a situa\u00e7\u00e3o ensejadora de sua interposi\u00e7\u00e3o.\u00a0<\/p>\n<p><strong>DOS FATOS\u00a0<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>A agravada interp\u00f4s o presente mandado de seguran\u00e7a alegando que a autoridade coatora estaria a ofender a coisa julgada formada nos autos da a\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o em pagamento de n\u00ba 000000 em que se declarou ser o Munic\u00edpio TAL o competente para exigir o TAL sobre os servi\u00e7os por ela prestado.\u00a0<\/p>\n<p>Sustentou nos autos da a\u00e7\u00e3o consignat\u00f3ria (fls. 00) , bem como na referida consulta administrativa que seu estabelecimento \u00e9 localizado no Munic\u00edpio TAL, e que a manuten\u00e7\u00e3o dos programas de software que produz \u00e9 feito por meio de centrais telef\u00f4nicas, ficando seus t\u00e9cnicos em seu\u00a0<br \/>estabelecimento neste Munic\u00edpio, que por esta via prestam o referido servi\u00e7o para o consumidor localizado em MUNIC\u00cdPIO TAL.\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>A ofensa \u00e0 coisa julgada estaria na resposta \u00e0 consulta administrativa formulada pela impetrante junto \u00e0 PBH em que a mesma entende ser o Munic\u00edpio de Belo Horizonte competente para exigir o ISSQN pelos servi\u00e7os prestados pela autora a partir de 2003, tendo em vista \u00e0 modifica\u00e7\u00e3o legislativa operada no ordenamento jur\u00eddico nacional e municipal, respectivamente LC 166\/2003 e lei municipal 8275\/2003.\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>De se destacar que a decis\u00e3o da referida a\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o teve como fundamento normativo o DL 406\/68, bem como fatos ocorridos na sua vig\u00eancia. Comprova-se tal fato ao se analisar que a data da publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o juntado \u00e0s fls. 32 e 33 \u00e9 30\/05\/2003, anterior, portanto, \u00e0 vig\u00eancia da LC n\u00ba 116\/2006.\u00a0<\/p>\n<p>O douto ju\u00edzo a quo deferiu a liminar determinando que a autoridade coatora se abstivesse da pr\u00e1tica de qualquer ato que visasse \u00e0 exa\u00e7\u00e3o do ISS em raz\u00e3o dos servi\u00e7os prestados no Munic\u00edpio de Betim, conforme decis\u00e3o do Egr\u00e9gio TJMG.\u00a0<\/p>\n<p><strong>DO DIREITO\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>ASPECTOS PROCESSUAIS\u00a0<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>Como se disse, a decis\u00e3o transitada em julgado da referida a\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o teve como fundamento normativo o DL 406\/68, bem como fatos ocorridos na sua vig\u00eancia.\u00a0<\/p>\n<p>Toda a fundamenta\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o est\u00e1 em conson\u00e2ncia com a Jurisprud\u00eancia do colendo STJ (anterior \u00e0 LC n\u00ba 116\/2003) que entendia que, sob a \u00e9gide do DL 406\/68, haveria de se prestigiar o princ\u00edpio da territorialidade das\u00a0leis consagrado implicitamente na CF e que, portanto, o Munic\u00edpio competente para exigir o ISSQN seria sempre aquele onde fosse prestado o servi\u00e7o, independentemente do tipo de servi\u00e7o ou onde localizado o estabelecimento prestador.\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p><strong>DA COMPET\u00caNCIA PARA DECIDIR DEFINITIVAMENTE A QUEST\u00c3O<\/p>\n<p><\/strong><\/p>\n<p>Com a Emenda Constitucional n\u00ba 45\/2004 o Supremo Tribunal Federal recebeu a compet\u00eancia para julgar, mediante recurso extraordin\u00e1rio, as causas decididas em \u00fanica ou \u00faltima inst\u00e2ncia, quando a decis\u00e3o recorrida julgar v\u00e1lida lei local contestada em face de lei federal. (al\u00ednea &quot;d&quot; do inciso III, do artigo 102 da CF).\u00a0<\/p>\n<p>Assim, h\u00e1 a legisla\u00e7\u00e3o federal determinando que, afora as 22 (vinte duas) exce\u00e7\u00f5es do artigo 3\u00ba da LC n\u00ba 116\/2003, a compet\u00eancia para exigir o ISSQN \u00e9 do Munic\u00edpio onde se localiza o estabelecimento prestador de servi\u00e7o.\u00a0<\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o de Belo Horizonte est\u00e1 de acordo com a referida norma complementar. Caso haja norma de outro Munic\u00edpio disciplinando de forma diferente a quest\u00e3o, exigindo a reten\u00e7\u00e3o do ISSQN pelo tomador de servi\u00e7o, o Supremo Tribunal Federal julgar\u00e1 mediante Recurso Extraordin\u00e1rio de quem ser\u00e1 a compet\u00eancia exacional, em raz\u00e3o de sua nova compet\u00eancia ratione materia.\u00a0<\/p>\n<p>Assim, os antigos julgados do STJ perdem em muito sua valia, posto que quem \u00e9 competente para dizer o direito no presente caso \u00e9 o Supremo Tribunal Federal. A \u00faltima palavra ser\u00e1 da Excelcia Corte.\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Jos\u00e9 Eduardo Soares Melo coloca bem a quest\u00e3o :\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>&quot; A jurisprud\u00eancia firmada pelo STJ incorria em antinomia constitucional, porque, se de um lado prestigia o princ\u00edpio da territorialidade da tributa\u00e7\u00e3o, harmonizando com o princ\u00edpio da autonomia municipal (compet\u00eancia para a exigibilidade de seus pr\u00f3prios impostos); de outro lado o fende o princ\u00edpio da legalidade, uma vez que se choca com a clareza do preceito do Dec.-lei 406\/68, face o que competir\u00e1 ao STF solucionar o impasse afeto \u00e0 constitucionalidade do preceito&quot;.\u00a0 <\/p>\n<p><\/p>\n<p>De se ressaltar que as leis elaboradas segundo o processo legislativo constitucional gozam de uma presun\u00e7\u00e3o de constitucionalidade (Princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de constitucionalidade das leis).\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>At\u00e9 o presente momento, n\u00e3o h\u00e1 not\u00edcia de que o STF tenha declarado a inconstitucionalidade formal ou material de algum item da lista anexa \u00e0 LC 116\/2003.\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Portanto, como a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica se pauta pelo Princ\u00edpio da Legalidade, e por consagrarmos o Princ\u00edpio da Constitucionalidade das Leis em nosso ordenamento, at\u00e9 que haja pronunciamento definitivo do STF a respeito da (in)constitucionalidade do artigo 3\u00ba da LC 116\/2003, o mesmo \u00e9 v\u00e1lido e deve ser aplicado, conforme criado pelo Poder Constitucionalmente Competente, que tenha observado o devido processo legislativo constitucional.\u00a0<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>DA N\u00c3O OCORR\u00caNCIA DE OFENSA \u00c0 COISA JULGADA. A S\u00daMULA 239 DO STF. APLICA\u00c7\u00c3O NO PRESENTE CASO CONCRETO\u00a0<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>Com a entrada em vigor da Lei complementar n\u00ba 116\/2003, que consagrou a tese de o imposto sobre servi\u00e7os ser devido, como regra geral, ao Munic\u00edpio onde se localiza o estabelecimento prestador, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em desrespeito \u00e0 coisa julgada, quando, em consulta, o Munic\u00edpio encampa a nova determina\u00e7\u00e3o legal, apesar de contr\u00e1ria ao antigo entendimento jurisprudencial consagrado pelo STJ.\u00a0<\/p>\n<\/p>\n<p>Com efeito, disp\u00f5e a s\u00famula 239 do Supremo Tribunal Federal:\u00a0<\/p>\n<p>&quot;Decis\u00e3o que declara indevida a cobran\u00e7a de imposto em determinado exerc\u00edcio n\u00e3o faz coisa julgada em rela\u00e7\u00e3o aos posteriores&quot;.\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Se havia decis\u00e3o anterior que declarou que o Munic\u00edpio de Belo Horizonte n\u00e3o era competente para exigir o ISSQN em determinado exerc\u00edcio, tal decis\u00e3o, em princ\u00edpio, n\u00e3o afeta os exerc\u00edcios seguintes.\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>No caso em quest\u00e3o, tal s\u00famula cai como uma luva na fattisp\u00e9cie.\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o possui como elementos as partes, a causa de pedir e o pedido.\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Nos termos do par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 301 do NCPC, uma a\u00e7\u00e3o \u00e9 id\u00eantica \u00e0 outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>O par\u00e1grafo 3\u00ba do mesmo dispositivo, in fine, disp\u00f5e que h\u00e1 coisa julgada, quando se repete a\u00e7\u00e3o que j\u00e1 foi decidida por senten\u00e7a de que n\u00e3o caiba mais recurso.\u00a0<\/p>\n<p>Ora, a causa de pedir se subdivide em causa de pedir remota e causa de pedir pr\u00f3xima. Aquela \u00e9 o fato constitutivo do direito afirmado em ju\u00edzo. J\u00e1 a causa de pedir pr\u00f3xima \u00e9 a afirmada les\u00e3o ou amea\u00e7a de les\u00e3o ao direito alegado.\u00a0<\/p>\n<p>Para que haja ofensa \u00e0 coisa julgada, \u00e9 necess\u00e1rio que todos os elementos da a\u00e7\u00e3o sejam coincidentes, inclusive as causas de pedir remota e pr\u00f3xima.\u00a0<\/p>\n<p>Se um desses elementos n\u00e3o coincidirem, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em litispend\u00eancia ou coisa julgada.\u00a0<\/p>\n<p>Com a entrada em vigor da lei complementar n\u00ba 116\/2003, a partir de 2004, esta passou a ser o fato constitutivo do direito a ser alegado em ju\u00edzo pelo Munic\u00edpio de Belo Horizonte. Vale dizer, a causa de pedir\u00a0remota, que antes era o decreto-lei 406\/68, passou a ser a LC 116\/2003.\u00a0<\/p>\n<p>Se antes o Munic\u00edpio n\u00e3o tinha compet\u00eancia para exigir ISSQN da agravada, com a entrada em vigor da novel legisla\u00e7\u00e3o, recebeu da lei dita compet\u00eancia.\u00a0<\/p>\n<p>Por isso foi dito que a s\u00famula 239 do STF se enquadra perfeitamente no presente caso, em raz\u00e3o da mudan\u00e7a de causa de pedir remota \u2013 LC 116\/2003.\u00a0<\/p>\n<p>Observe-se, desde logo, que o enunciado n\u00e3o nega, antes sup\u00f5e, a forma\u00e7\u00e3o da coisa julgada material em quest\u00f5es de natureza tribut\u00e1ria. Partindo dessa premissa, ela apenas procura assentar os limites em que a mesma se opera.\u00a0<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, deve ser lembrada a li\u00e7\u00e3o de Liebman, constante de coment\u00e1rio ao v. ac\u00f3rd\u00e3o que se converteu na base fundamental do aludido enunciado, verbis:\u00a0<\/p>\n<p>&quot;. As regras relativas \u00e0 coisa julgada recebem, pois, integral aplica\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria fiscal, e n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para admitir-se desvios ou restri\u00e7\u00f5es, devidas a natureza especial da fun\u00e7\u00e3o desenvolvida pelo Estado, quando cobra os impostos para satisfazer as necessidades de ordem geral. Ainda quando desenvolve essa fun\u00e7\u00e3o, o Estado est\u00e1 submetido ao direito objetivo, a jurisdi\u00e7\u00e3o e \u00e0 coisa julgada. A tese (segundo a qual) os efeitos da coisa julgada n\u00e3o deveriam receber generaliza\u00e7\u00f5es perigosas, afigura-se in\u00fatil, porque a limita\u00e7\u00e3o do seu alcance ao objeto decidido \u00e9 uma regra universal, que n\u00e3o precisa de especiais justifica\u00e7\u00f5es derivadas de supostas exig\u00eancias de direito singular.\u201d\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Partindo dessas premissas, Liebman prossegue, esclarecendo:<\/p>\n<p>&quot;0 imposto de renda \u00e9 cobrado com fundamento nos respectivos lan\u00e7amentos , feitos anualmente, com a averigua\u00e7\u00e3o da capacidade contributiva do contribuinte. A obriga\u00e7\u00e3o fiscal se apresenta, portanto, cada ano, como aut\u00f4noma e distinta e pode tornar-se objeto de\u00a0controv\u00e9rsia por motivos que dizem respeito ao correspondente lan\u00e7amento. Decidida a lide, a coisa julgada n\u00e3o permite novas discuss\u00f5es relativamente \u00e0quela divida fiscal, mas tamb\u00e9m n\u00e3o pode obstar ao lan\u00e7amento e a cobran\u00e7a do mesmo imposto para o ano seguinte. 0 imposto pode ser devido hoje embora n\u00e3o fosse devido no ano passado, e vice-versa\u201d.\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Como se v\u00ea, a ressalva feita ao alcance da coisa julgada em mat\u00e9ria tributaria, e que deu origem \u00e0 sumula 239, ficava circunscrita aos casos de tributos sujeitos a lan\u00e7amento anual, como ent\u00e3o ocorria com o imposto sobre a renda.\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Nesses termos, portanto, \u00e9 que deve ser entendida a referida s\u00famula, que certamente n\u00e3o poderia ir al\u00e9m, e muito menos contrariar o aresto que lhe serviu de base.\u00a0<\/p>\n<p>Corrobora 0 entendimento perfilhado a respeito do alcance da s\u00famula 239 outro ac\u00f3rd\u00e3o do STF, relatado pelo Ministro Rafael Mayer em que est\u00e1 dito o seguinte:\u00a0<\/p>\n<p>&quot;Esse verbete se situa no plano do direito tribut\u00e1rio formal, pois realmente 0 lan\u00e7amento de um tributo originante de um cr\u00e9dito exig\u00edvel num determinado exerc\u00edcio financeiro, n\u00e3o se poderia transpor a condi\u00e7\u00f5es de d\u00e9bito de um pr\u00f3ximo exerc\u00edcio. S\u00e3o os novos elementos que igualmente inovam o procedimento tendente \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da raz\u00e3o factual da exist\u00eancia da d\u00edvida e de seu montante. Mas se a decis\u00e3o se coloca no plano do direito tribut\u00e1rio material, para dizer inexistente a pretens\u00e3o fiscal do sujeito ativo, por inexist\u00eancia de fonte legal da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que obrigue 0 sujeito passivo, ent\u00e3o n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel renovar a cada exerc\u00edcio o lan\u00e7amento e a cobran\u00e7a do tributo, pois n\u00e3o h\u00e1 a precedente vincula\u00e7\u00e3o substancial. A coisa julgada que da\u00ed decorre \u00e9 intang\u00edvel e novas rela\u00e7\u00f5es juridico-tribut\u00e1rias s\u00f3 poderiam advir da mudan\u00e7a dos termos da rela\u00e7\u00e3o pelo advento de uma norma jur\u00eddica nova com as suas novas condicionantes&quot;. (Revista Trimestral de Jurisprud\u00eancia, vol 99, pp.418\/419).\u00a0<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m o esc\u00f3lio do eminente Ministro Rafael Mayer encaixa perfeitamente no presente caso concreto, pois com o advento da LC n\u00ba 116\/2003 e da lei municipal n\u00ba 8275\/2003, houve a introdu\u00e7\u00e3o no ordenamento jur\u00eddico de uma nova norma jur\u00eddica, que alterou a compet\u00eancia para se exigir o ISSQN, n\u00e3o havendo que se falar, portanto, em ofensa \u00e0 coisa julgada.\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p><strong>DO FUMUS BONI IURIS A FAVOR DO MUNIC\u00cdPIO TAL<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>Passar\u00e1 o Munic\u00edpio a demonstrar que o fumus boni iuris est\u00e1 a seu favor e n\u00e3o da agravada, o que exigir\u00e1 a cassa\u00e7\u00e3o da liminar concedida.\u00a0<\/p>\n<p>Consoante exposto nos fatos, sustentou a agravada nos autos da a\u00e7\u00e3o consignat\u00f3ria , bem como na referida consulta administrativa que seu estabelecimento \u00e9 localizado no Munic\u00edpio de Belo Horizonte, e que por isso recolhia o tributo em quest\u00e3o nesta capital, vez que a legisla\u00e7\u00e3o belo horizontina est\u00e1 de acordo com o estabelecido no artigo 3\u00ba da Lei complementar n\u00ba 116\/2003, que disp\u00f5e sobre conflito de compet\u00eancia em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, nos termos do comando estampado no inciso I do artigo 146 da CF.\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Diz que a manuten\u00e7\u00e3o dos programas de software que produz \u00e9 feito por meio de telefone, ficando seus t\u00e9cnicos em seu estabelecimento neste Munic\u00edpio, que por esta via prestam o referido servi\u00e7o para o consumidor localizado em TAL LUGAR.\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p><strong>DO \u00c1TIMO DO FATO GERADOR\u00a0<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>Ainda que ultrapassada a quest\u00e3o do estabelecimento prestador, \u00e9 de se salientar que o fato gerador da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de manuten\u00e7\u00e3o de softwares, no presente caso concreto, se d\u00e1 no Munic\u00edpio de Belo Horizonte.\u00a0<\/p>\n<\/p>\n<p>Neste ponto, \u00e9 importante consignarmos a conceitua\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o.\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Aires F. Barreto com perfei\u00e7\u00e3o conceitua :\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Servi\u00e7o \u00e9 a presta\u00e7\u00e3o de um esfor\u00e7o humano a terceiros, com conte\u00fado econ\u00f4mico, em car\u00e1ter negocial, tendente \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de um bem material ou imaterial\u201d.\u00a0<\/p>\n<p>Destarte, a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o consiste numa obriga\u00e7\u00e3o de fazer.\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>A obriga\u00e7\u00e3o de dar consiste em um v\u00ednculo jur\u00eddico que imp\u00f5e ao devedor a entrega de alguma coisa j\u00e1 existente; por outro lado, as obriga\u00e7\u00f5es de fazer imp\u00f5em a execu\u00e7\u00e3o, a elabora\u00e7\u00e3o, o fazimento de algo at\u00e9 ent\u00e3o inexistente, vale dizer, um esfor\u00e7o humano direcionado ao fazer o que n\u00e3o existia.\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Nas obriga\u00e7\u00f5es de fazer segue-se o dar, mas este n\u00e3o pode se concretizar sem o pr\u00e9vio fazimento, que \u00e9 o objeto prec\u00edpuo do contrato, enquanto o \u201centregar\u201d a coisa \u00e9 mera consequ\u00eancia.\u00a0<\/p>\n<p>Esta diferencia\u00e7\u00e3o entre as obriga\u00e7\u00f5es de dar e de fazer \u2013 de extrema relev\u00e2ncia para apartar os fatos tribut\u00e1veis pela Uni\u00e3o dos grav\u00e1veis pelos Munic\u00edpios \u2013 \u00e9 magistralmente demarcada por Washington de Barbos Monteiro:\u00a0<\/p>\n<p>\u201cO substractum da diferencia\u00e7\u00e3o est\u00e1 em verificar se o dar ou o entregar \u00e9 ou n\u00e3o consequ\u00eancia do fazer. Assim, se o devedor tem de dar ou entregar alguma coisa, n\u00e3o tendo, por\u00e9m, de faz\u00ea-la previamente, a obriga\u00e7\u00e3o \u00e9 de dar; todavia, se, primeiramente, tem ele de confeccionar a coisa para depois entreg\u00e1-la, se tem de realizar algum ato, do qual ser\u00e1 mero corol\u00e1rio o de dar, tecnicamente a obriga\u00e7\u00e3o \u00e9 de fazer\u201d.\u00a0<\/p>\n<p>Outra nota caracter\u00edstica de diferencia\u00e7\u00e3o entre os referidos tipos de obriga\u00e7\u00f5es, pouco explorada pelos autores civilistas, est\u00e1 em que nas obriga\u00e7\u00f5es ad dandum ou ad tradendum h\u00e1 possibilidade f\u00e1tica e jur\u00eddica do regresso da coisa entregue ao devedor. J\u00e1 nas obriga\u00e7\u00f5es in faciendo o servi\u00e7o prestado (o facere) fica pertencendo a quem o pagou, n\u00e3o sendo suscet\u00edvel de restitui\u00e7\u00e3o .\u00a0<\/p>\n<p>Em sua exordial da a\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o, a agravada \u00e9 clara ao afirmar:\u00a0<\/p>\n<p>\u201cDesta feita, dentro da consecu\u00e7\u00e3o de seus objetivos sociais, a agravada presta servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o de seus produtos que est\u00e3o sujeitos ao pagamento de ISSQN. Realiza tais servi\u00e7os atendendo a clientes estabelecidos no Munic\u00edpio de Betim que, no entanto, recebem a referida assist\u00eancia das centrais telef\u00f4nicas de Belo Horizonte, munic\u00edpio onde a empresa, ora agravada, \u00e9 estabelecida\u201d (fl. 02 de sua inicial)\u00a0<br \/>(&#8230;)\u00a0<br \/>No caso espec\u00edfico da agravada que presta servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o de softwares que desenvolve especificamente para cada cliente (&#8230;). Como se pode perceber existe uma determina\u00e7\u00e3o expressa de recolhimento do imposto ao munic\u00edpio de Belo Horizonte, posto que os programas s\u00e3o realmente desenvolvidos em Belo Horizonte, para o caso de cess\u00e3o de uso de software; bem como sua manuten\u00e7\u00e3o.\u201d (fl. 07 de sua inicial)\u00a0<\/p>\n<p>Destarte, Excel\u00eancia, d\u00favida n\u00e3o resta que o fato gerador da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o do software desenvolvido pela empresa se d\u00e1 em Belo Horizonte. Ora, onde ocorre a \u201cexecu\u00e7\u00e3o, a elabora\u00e7\u00e3o, o fazimento de algo at\u00e9 ent\u00e3o inexistente\u201d? Para a manuten\u00e7\u00e3o do software, onde \u00e9 realizado o esfor\u00e7o humano intelectual, que caracteriza a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o? Quem det\u00e9m o conhecimento para a consecu\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o da manuten\u00e7\u00e3o: o t\u00e9cnico aqui em Belo Horizonte, ou o consumidor em Betim? Fosse o consumidor, n\u00e3o seria necess\u00e1rio a liga\u00e7\u00e3o para o t\u00e9cnico!!!!\u00a0<\/p>\n<p>Assim, fica clarividente que a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o no presente caso concreto ocorre nesta capital, e consequentemente, o imposto aqui \u00e9 devido.\u00a0<\/p>\n<p><strong>DA LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 116\/2003<\/strong>\u00a0<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ao repartir a compet\u00eancia tribut\u00e1ria dos entes federativos, disp\u00f5e:\u00a0<\/p>\n<p>Art 156. Compete aos Munic\u00edpios instituir impostos sobre:\u00a0<\/p>\n<p>I &#8211; omissis;\u00a0<br \/>II &#8211; omissis\u00a0<br \/>III &#8211; servi\u00e7os de qualquer natureza, n\u00e3o compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar\u201d.\u00a0<br \/>&#8230;\u00a0<br \/>\u00a73\u00ba. Em rela\u00e7\u00e3o ao imposto previsto no inciso III, cabe \u00e0 lei complementar:\u00a0<br \/>I \u2013 fixar as suas al\u00edquotas m\u00e1ximas\u00a0<br \/>II \u2013 excluir da sua incid\u00eancia exporta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os prestados para o exterior.\u00a0<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica estabelece as mat\u00e9rias que devam ser reguladas por lei complementar:\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Art. 146. Cabe \u00e0 lei complementar:\u00a0<br \/>I &#8211; dispor sobre conflitos de compet\u00eancia, em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, entre a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios;\u00a0<br \/>II &#8211; regular as limita\u00e7\u00f5es constitucionais ao poder de tributar;\u00a0<br \/>III &#8211; estabelecer normas gerais em mat\u00e9ria de legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, especialmente sobre:\u00a0<br \/>a) defini\u00e7\u00e3o de tributos e de suas esp\u00e9cies, bem como, em rela\u00e7\u00e3o aos impostos discriminados nesta Constitui\u00e7\u00e3o, a dos respectivos fatos geradores, bases de c\u00e1lculo e contribuintes;\u00a0<br \/>b) obriga\u00e7\u00e3o, lan\u00e7amento, cr\u00e9dito, prescri\u00e7\u00e3o e decad\u00eancia tribut\u00e1rios;\u00a0<br \/>c) adequado tratamento tribut\u00e1rio ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.\u00a0<\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o, recepcionada como complementar que disciplinava as normas gerais do ISSQN, \u00e9 o Decreto-lei 406\/68, at\u00e9 a entrada em vigor da Lei Complementar 116\/03. Vejamos alguns artigos daquele diploma legal:\u00a0<\/p>\n<p>\u201cArt. 8\u00ba. O imposto, de compet\u00eancia dos Munic\u00edpios, sobre servi\u00e7os de qualquer natureza, tem como fato gerador a presta\u00e7\u00e3o, por empresa ou profissional aut\u00f4nomo, com ou sem estabelecimento fixo, se servi\u00e7o constante da lista anexa.\u00a0<br \/>&#8230;\u00a0<br \/>Art. 10. Contribuinte \u00e9 o prestador do servi\u00e7o.\u00a0<br \/>&#8230;\u00a0<br \/>Art. 12. Considera-se local da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o:\u00a0<br \/>a) o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domic\u00edlio do prestador.\u00a0<br \/>b) no caso de constru\u00e7\u00e3o civil, o local onde se efetuar a presta\u00e7\u00e3o\u201d.\u00a0<\/p>\n<p>Veja bem, a norma recepcionada como lei complementar \u00e9 clara ao distinguir quando o local da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o \u00e9 determinante para configurar o sujeito ativo da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Apenas no caso de constru\u00e7\u00e3o civil o local da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os determinava a pessoa jur\u00eddica de direito interno competente para exigir o ISSQN. Nos demais tipos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os a compet\u00eancia \u00e9 do munic\u00edpio onde est\u00e1 estabelecido ou domiciliado o prestador dos servi\u00e7os tributados.\u00a0<\/p>\n<p>No entanto, o art. 12 do Decreto-Lei supra citado foi revogado pela Lei Complementar 116\/2003, justamente em raz\u00e3o da intensa discuss\u00e3o travada perante o Judici\u00e1rio brasileiro no tocante \u00e0 defini\u00e7\u00e3o acerca de qual o Munic\u00edpio competente para a cobran\u00e7a do imposto: aquele onde a empresa \u00e9 sediada ou o do local da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os.\u00a0<\/p>\n<p>De fato, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o anterior (Decreto-Lei 406\/1968), o pagamento do ISS obedecia aos seguintes crit\u00e9rios: a regra geral (art. 12, al\u00ednea &quot;a&quot;, primeira parte) era a de que o imposto deveria ser recolhido ao Munic\u00edpio em que se encontrava o estabelecimento do prestador do servi\u00e7o; a regra subsidi\u00e1ria (art. 12, al\u00ednea &quot;a&quot;, segunda parte) dispunha que, na falta de um estabelecimento prestador, o ISS seria pago ao Munic\u00edpio em que estivesse o domic\u00edlio do prestador e, finalmente, a regra excepcional (art. 12, al\u00ednea &quot;b&quot;) dizia que,\u00a0no caso de constru\u00e7\u00e3o civil, o imposto era devido para a prefeitura do local onde estivesse a obra.\u00a0<\/p>\n<p>Na \u00e9poca de vig\u00eancia do referido dispositivo legal, o eg. STJ consolidou sua jurisprud\u00eancia no sentido de que a express\u00e3o constante da al\u00ednea &quot;a&quot; do Decreto supra-referido deveria ser entendida como o local onde o servi\u00e7o \u00e9 prestado, por ser ali a fonte de movimento econ\u00f4mico, independentemente de o servi\u00e7o ser de constru\u00e7\u00e3o civil ou n\u00e3o.\u00a0<\/p>\n<p>\u201cOcorre que, em 2003, com a edi\u00e7\u00e3o da Lei Complementar 116, o legislador aumentou as hip\u00f3teses de exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra de que o imposto deveria ser pago no local do estabelecimento do prestador do servi\u00e7o.\u00a0<br \/>Sendo assim, se antes a Lei Complementar previa apenas uma hip\u00f3tese de exce\u00e7\u00e3o (no caso de servi\u00e7o de constru\u00e7\u00e3o civil), agora existem 22 (vinte e dois) casos excepcionais, para os quais firmou-se a compet\u00eancia para o recolhimento do imposto ao Munic\u00edpio do local onde os servi\u00e7os s\u00e3o prestados.\u00a0<br \/>Destarte, n\u00e3o se pode utilizar como fundamento, no presente caso, os julgados at\u00e9 ent\u00e3o proferidos pelo colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, j\u00e1 que a inten\u00e7\u00e3o do legislador, ao revogar o art. 12 do Decreto-Lei 406\/1968 foi aplicar a regra, que anteriormente era dirigida apenas \u00e0 constru\u00e7\u00e3o civil, \u00e0s 22 (vinte e duas) hip\u00f3teses previstas no art. 3\u00ba da Lei Complementar 116\/2003, e n\u00e3o a todo e qualquer servi\u00e7o, como entendia o mesmo Tribunal Superior.\u00a0<br \/>Isto porque o art. 3\u00ba da mencionada Lei Complementar revogou o art. 12 do Decreto-Lei n.406\/68, e estabeleceu, especificamente, exce\u00e7\u00f5es em 22 (vinte e duas) hip\u00f3teses em que o imposto ser\u00e1 devido no local da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.\u00a0<br \/>Assim e neste contexto, em se tratando de mandado de seguran\u00e7a preventivo, a quest\u00e3o deve ser examinada a luz da Lei Complementar 116\/2003\u201d.\u00a0<\/p>\n<p>Antes de tudo, calha transcrever o artigo 102 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, que disp\u00f5e, in verbis:\u00a0<\/p>\n<p>Art. 102. A legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios vigora, no Pa\u00eds, fora dos respectivos territ\u00f3rios, nos limites em que lhe reconhe\u00e7am extraterritorialidade os conv\u00eanios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela Uni\u00e3o.\u00a0<\/p>\n<p>Assim, a \u201cquest\u00e3o da extraterritorialidade\u201d foi reconhecida pelo artigo 3\u00ba da LC n\u00ba 116\/2003, posto que norma geral de direito tribut\u00e1rio, nos termos do artigo supra transcrito.\u00a0<\/p>\n<p>Alfredo Augusto Becker , para quem toda norma \u00e9 dotada de extraterritorialidade, classifica como \u201cfundamento \u00f3bvio\u201d a cren\u00e7a no princ\u00edpio da territorialidade real da forma at\u00e9 aqui esposado, ressaltando que a realidade contempor\u00e2nea demonstrou a falsidade da tese.\u00a0<\/p>\n<p>A Lei Complementar 116\/2003 utilizou-se de um crit\u00e9rio de conex\u00e3o subjetivo (regra geral) e outro objetivo (exce\u00e7\u00e3o), para dispor sobre conflito de compet\u00eancia em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria de ISS.\u00a0<\/p>\n<p>O crit\u00e9rio de conex\u00e3o estabelece um v\u00ednculo entre pessoas, coisas e fatos com uma dada legisla\u00e7\u00e3o.\u00a0<\/p>\n<p>A novel legisla\u00e7\u00e3o brasileira considerou irrelevante o princ\u00edpio da territorialidade das leis \u2013 conex\u00e3o objetiva &#8211; em seu car\u00e1ter material (\u00e2mbito de incid\u00eancia do ISSQN) como crit\u00e9rio \u00fanico a determinar o Munic\u00edpio competente para instituir e arrecadar o referido imposto.\u00a0<\/p>\n<p>Privilegiou, com regra geral, o referido Princ\u00edpio em seu aspecto formal (\u00e2mbito de efic\u00e1cia da norma) ao considerar a incid\u00eancia do imposto municipal em raz\u00e3o do estabelecimento prestador ou do domic\u00edlio do prestador \u2013 conex\u00e3o subjetiva &#8211; , ou seja, no local onde se tomar\u00e1 as provid\u00eancias administrativas referentes \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o e exigibilidade do cr\u00e9dito.\u00a0<\/p>\n<p>\u201c O que ocorre \u00e9 a amplia\u00e7\u00e3o do aspecto espacial da norma para viabilizar a localiza\u00e7\u00e3o e incid\u00eancia sobre eventos ocorridos ainda que fora de seu \u00e2mbito de efic\u00e1cia, figurando o estabelecimento prestador (elemento subjetivo) como elemento de conex\u00e3o entre o fato tribut\u00e1rio e o ordenamento jur\u00eddico do Munic\u00edpio (&#8230;) em detrimento de elemento objetivo baseado unicamente no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio.\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Ora, a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal prev\u00ea que no ISSQN o princ\u00edpio da territorialidade n\u00e3o \u00e9 aplicado com exclusividade. Basta lermos o inciso II, do \u00a7 3\u00ba, do art. 156. Ele prev\u00ea a possibilidade de lei complementar excluir da incid\u00eancia do ISSQN os servi\u00e7os exportados para o exterior. Repete-se tal dispositivo legal:\u00a0<\/p>\n<p>Art 156. Compete aos Munic\u00edpios instituir impostos sobre:\u00a0<\/p>\n<p>I &#8211; omissis;\u00a0<br \/>II &#8211; omissis\u00a0<br \/>III &#8211; servi\u00e7os de qualquer natureza, n\u00e3o compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar\u201d.\u00a0<br \/>&#8230;\u00a0<\/p>\n<p>\u00a73\u00ba. Em rela\u00e7\u00e3o ao imposto previsto no inciso III, cabe \u00e0 lei complementar:\u00a0<\/p>\n<p>I \u2013 fixar as suas al\u00edquotas m\u00e1ximas\u00a0<br \/>II \u2013 excluir da sua incid\u00eancia exporta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os prestados para o exterior.\u00a0<\/p>\n<p>Ora, se a pr\u00f3pria Carta Magna prev\u00ea a possibilidade de extra territorialidade do ISSQN, e que a n\u00e3o incid\u00eancia depende de lei complementar, como defender que lei complementar n\u00e3o possa, para evitar conflitos de compet\u00eancia, dispor que, considera-se o local da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o o do estabelecimento do prestador. At\u00e9 porque contribuinte \u00e9 o prestador de servi\u00e7os e n\u00e3o o tomador.\u00a0<\/p>\n<p>A prevalecer a tese contr\u00e1ria estar\u00edamos diante de um \u201cIMPOSTO SOBRE A TOMA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS\u201d.\u00a0<\/p>\n<p>Mais uma vez, F\u00e1bio Clasen de Moura coloca a quest\u00e3o em seus devidos termos:\u00a0<\/p>\n<p>\u201cOra, em havendo dois crit\u00e9rios de conex\u00e3o constitucionalmente prestigiados e aplic\u00e1veis quando da ocorr\u00eancia de presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os dento do territ\u00f3rio nacional, cumpre ao legislador complementar, ao estatuir normas gerais, dispor sobre fato gerador da obriga\u00e7\u00e3o de forma a evitar os chamados conflitos de compet\u00eancia, ou seja, afastar a possibilidade de que duas municipalidades, no l\u00eddimo exerc\u00edcio de suas compet\u00eancias, pretendam tributar concorrentemente a mesma opera\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o\u201d.\u00a0<\/p>\n<p><strong>DA CARACTERIZA\u00c7\u00c3O DE \u201cESTABELECIMENTO\u201d<\/strong><\/p>\n<p><\/p>\n<p>O &quot;punctum saliens&quot; sobre o qual se debela a agravada diz respeito \u00e0 compet\u00eancia do Ente para a arrecada\u00e7\u00e3o do &quot;Imposto Sobre Servi\u00e7os&quot; &#8211; ISS, ou seja, se no local onde o servi\u00e7o \u00e9 prestado, ou se na sede do estabelecimento prestador do servi\u00e7o.\u00a0<\/p>\n<p>Segundo a abalizada doutrina de AIRES BARRETO ,\u00a0<\/p>\n<p>\u201c\u00c9 cedi\u00e7o e incontroverso que estabelecimento \u00e9 unidade econ\u00f4mica. Enquanto a empresa \u00e9 a atividade organizadora, produtora de bens ou da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, o estabelecimento \u00e9 o promotor das a\u00e7\u00f5es ou movimentos da empresa. \u2018Estabelecimento\u2019, n\u00e3o \u00e9 a empresa: \u00e9 o seu \u00f3rg\u00e3o. \u00c9 um locus onde ela baseia sua a\u00e7\u00e3o\u201d.\u00a0<\/p>\n<p>E, prosseguindo na preciosa li\u00e7\u00e3o, assevera:\u00a0<\/p>\n<p>\u201cEstabelecimento \u00e9 o complexo de meios id\u00f4neos, materiais ou imateriais, pelos quais o prestador do servi\u00e7o explora determinada atividade ou, na li\u00e7\u00e3o de Carvalho de Mendon\u00e7a, \u2018o organismo econ\u00f4mico aparelhado para o exerc\u00edcio desta\u2019 (Tratado de Direito Comercial, Rio, 1919, vol. V, p. 15).\u201d\u00a0<\/p>\n<p>Destarte, pela t\u00e9cnica adotada pelo Decreto-lei n\u00ba 406\/68 &#8211; que se afastou do crit\u00e9rio puramente formal previsto no art. 6\u00ba, II do Ato Complementar n\u00ba 36\/67 &#8211; , e agora pela Lei complementar n\u00ba 116\/2003, expressando de forma mais enf\u00e1tica a \u201cmen legis\u201d, para dirimir conflitos de compet\u00eancia tribut\u00e1ria vislumbram-se tr\u00eas crit\u00e9rios: a) o crit\u00e9rio em raz\u00e3o do estabelecimento prestador de servi\u00e7o; b) o crit\u00e9rio em raz\u00e3o do domic\u00edlio prestador do servi\u00e7o; c) o crit\u00e9rio em raz\u00e3o do local da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.\u00a0<\/p>\n<p>Os crit\u00e9rios adotados pelo legislador complementar encontram seus fundamentos de validade na pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal, pois relaciona , no tocante aos servi\u00e7os prestados, o Munic\u00edpio onde se situa o estabelecimento prestador de servi\u00e7os (aspecto espacial da norma jur\u00eddica tribut\u00e1ria e elemento de conex\u00e3o subjetivo constitucionalmente prestigiado \u2013 art. 156, \u00a7 3\u00ba, inciso II) com a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o (aspecto material da norma jur\u00eddica tribut\u00e1ria e elemento de conex\u00e3o objetivo), para considerar nascida &#8211; naquele espa\u00e7o (o estabelecimento) &#8211; a obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.\u00a0<\/p>\n<p>E, no tocante \u00e0s exce\u00e7\u00f5es ao caput do artigo 3\u00ba da LC 116\/2003 relaciona, o local da atividade (aspecto espacial da norma jur\u00eddica tribut\u00e1ria) e a execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o (aspecto material da norma jur\u00eddica tribut\u00e1ria),\u00a0<\/p>\n<p>para considerar nascida &#8211; naquele espa\u00e7o (local da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o) \u2013 a obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.\u00a0<\/p>\n<p>E o que \u00e9 estabelecimento prestador para fins do artigo 3\u00ba e 4\u00ba da LC 116\/2003? Acerca da mat\u00e9ria doutrina BERNARDO RIBEIRO DE MORAES :\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>\u201c&#8230;Prestado o servi\u00e7o, verifica-se o local de sua presta\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s da exist\u00eancia ou n\u00e3o de um ESTABELECIMENTO PRESTADOR. N\u00e3o se trata de um estabelecimento qualquer do prestador, mas, sim, do estabelecimento prestador do servi\u00e7o.\u00a0<br \/>(&#8230;)\u00a0<br \/>O essencial para a caracteriza\u00e7\u00e3o do estabelecimento \u00e9 essa manifesta\u00e7\u00e3o material e, que a pessoa se situa no espa\u00e7o em que exista um centro de ocupa\u00e7\u00e3o habitual. Sem essa manifesta\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de atividades ou esse n\u00facleo de ocupa\u00e7\u00f5es habituais, inexiste estabelecimento.\u201d\u00a0<\/p>\n<p>Em artigo publicado na Revista Estudos Jur\u00eddicos (IOB no 1300 \u2013 13\/07-82), o mesmo autor elucida o conceito de estabelecimento prestador:\u00a0<\/p>\n<p>\u201c(Estabelecer mais sufixo mento) \u00e9 o nome que se d\u00e1 \u00e0 casa de neg\u00f3cios que se encontra em um ponto fixo, ou melhor, no local onde se manifesta materialmente o exerc\u00edcio da empresa&#8230; Por extens\u00e3o, a palavra estabelecimento passa a indicar o pr\u00f3prio local ou pr\u00e9dio onde a empresa exerce habitualmente a sua atividade econ\u00f4mica&#8230;\u00a0<br \/>Estabelecimento prestador, a que se refere a lei, ademais, al\u00e9m de ser estabelecimento da empresa, \u00e9 o estabelecimento prestador do servi\u00e7o tributado pelo ISS. Ser\u00e1 prestador, evidentemente, o estabelecimento que tenha uma fun\u00e7\u00e3o instrumental apta a satisfazer a necessidade econ\u00f4mica da empresa, mas ligada ao servi\u00e7o vendido. Se o fato gerador do ISS \u00e9 a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os definidos em lei\u00a0<br \/>complementar, ou melhor, a circula\u00e7\u00e3o dos referidos servi\u00e7os, o estabelecimento prestador somente pode ser aquele que participe dessa circula\u00e7\u00e3o de bem imaterial (servi\u00e7os).\u201d\u00a0<\/p>\n<p>A toda evid\u00eancia, pois, que o ISSQN \u00e9 devido onde se situa o estabelecimento prestador dos servi\u00e7os, e n\u00e3o qualquer estabelecimento do contribuinte ou tomador do servi\u00e7o.\u00a0<\/p>\n<p>Como ressalta Ives Gandra da Silva Martins :\u00a0<\/p>\n<p>\u201ca Lei Complementar 116\/2003 adotou um sistema misto para a incid\u00eancia do ISS, ora considerando devido o imposto no local do estabelecimento prestador, ou na falta do estabelecimento, no local do domic\u00edlio do prestador, ora considerando devido o imposto no local da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, do estabelecimento do tomador ou do intermedi\u00e1rio, para as hip\u00f3teses expressamente previstas.\u00a0<\/p>\n<p>A referida norma reafirmou a vontade da lei em acabar com o conflito de compet\u00eancia em mat\u00e9ria de ISSQN, elegendo 22 (vinte e duas) exce\u00e7\u00f5es \u00e0 regra geral da compet\u00eancia do Munic\u00edpio onde se localiza o estabelecimento prestador para cobrar o ISSQN, ao contr\u00e1rio da legisla\u00e7\u00e3o anterior , que somente previa uma hip\u00f3tese de exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra.\u00a0<\/p>\n<p>Ademais, como dito acima, a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal mitigou o princ\u00edpio da territorialidade da lei, para fins de incid\u00eancia de ISSQN, ao prestigiar o princ\u00edpio da extraterritorialidade da lei (art. 156, \u00a7 3\u00ba, Inciso II da CF).\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p><strong>A JURISPRUD\u00caNCIA FIRMADA SOBRE A MAT\u00c9RIA\u00a0<br \/><\/strong><\/p>\n<p><\/p>\n<p>O Desembargador Dorival Guimar\u00e3es Pereira, nos autos da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1.0188.03.017631-0\/001(1), publicado em 01\/04\/2005, assim ementou o ac\u00f3rd\u00e3o que tratou da mat\u00e9ria:\u00a0<\/p>\n<p>EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUT\u00c1RIO &#8211; MANDADO DE SEGURAN\u00c7A &#8211; ISS &#8211; SERVI\u00c7OS DE TRANSPORTE DE CARGAS, COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS E LOCA\u00c7\u00c3O DE EQUIPAMENTOS &#8211; INCID\u00caNCIA DO ISSQN \u2013\u00a0<\/p>\n<p>LOCAL DO ESTABELECIMENTO DA EMPRESA PRESTADORA &#8211; SERVI\u00c7O DE ARMAZENAMENTO DE CARGA &#8211; COMPET\u00caNCIA DO MUNIC\u00cdPIO ONDE OS SERVI\u00c7OS S\u00c3O PRESTADOS &#8211; EXCE\u00c7\u00c3O &#8211; INTELIG\u00caNCIA DO ART. 3\u00ba DA LEI COMPLEMENTAR 116\/2003. Como regra geral, o ISS deve ser recolhido no local do estabelecimento do prestador do servi\u00e7o, com exce\u00e7\u00e3o das vinte e duas hip\u00f3teses previstas nos incisos constantes da Lei de Reg\u00eancia, nas quais o imposto ser\u00e1 devido no local da respectiva presta\u00e7\u00e3o.\u00a0<\/p>\n<p>Assim, deixou consignado:\u00a0<\/p>\n<p>\u201cNeste mesmo sentido, assim j\u00e1 se posicionou este eg. Sodal\u00edcio, segundo o qual:\u00a0<br \/>&quot;TRIBUT\u00c1RIO &#8211; ISS &#8211; PRESTA\u00c7\u00c3O DO SERVI\u00c7O EFETIVADA EM LOCAL DIVERSO DO TERRIT\u00d3RIO DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR &#8211; COMPET\u00caNCIA &#8211; APLICA\u00c7\u00c3O DO ART. 3\u00ba DA LEI COMPLEMENTAR 116\/2003. O ISS somente ser\u00e1 devido no local da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, nas hip\u00f3teses previstas nos incisos I a XXII do art. 3\u00ba da Lei Complementar 116\/2003. Se o objeto social do prestador de servi\u00e7o n\u00e3o se enquadra nas exce\u00e7\u00f5es, em que o imposto ser\u00e1 devido no local da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, a denega\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a se imp\u00f5e. Em reexame necess\u00e1rio, reforma-se a senten\u00e7a, prejudicados os recursos de apela\u00e7\u00e3o&quot; (3\u00aa CC, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 1.0024.02.748504-4\/001, Rel. Des. LAMBERTO SANT\u00b4ANA, j. 01.04.2004, &quot;DJ&quot; 30.04.2004).\u201d\u00a0<\/p>\n<p>No mesmo sentido, o ac\u00f3rd\u00e3o da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1.0024.02.748504-4\/001(1) da lavra do Eminente Kildare Carvalho, cuja publica\u00e7\u00e3o se deu em 30\/04\/2004:\u00a0<\/p>\n<p><\/p>\n<p>\u201cEMENTA: TRIBUT\u00c1RIO &#8211; ISS &#8211; PRESTA\u00c7\u00c3O DO SERVI\u00c7O EFETIVADA EM LOCAL DIVERSO DO TERRIT\u00d3RIO DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR &#8211; COMPET\u00caNCIA &#8211; APLICA\u00c7\u00c3O DO ART. 3\u00ba DA LEI COMPLEMENTAR 116\/2003. O ISS somente ser\u00e1 devido no local da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, nas hip\u00f3teses previstas nos incisos I a XXII do art. 3\u00ba da Lei Complementar 116\/2003. Se o objeto social do prestador de servi\u00e7o n\u00e3o se enquadra nas exce\u00e7\u00f5es, em que o imposto ser\u00e1 devido no local da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, a denega\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a se imp\u00f5e Em reexame necess\u00e1rio, reforma-se a senten\u00e7a, prejudicados os recursos de apela\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, o objeto social da atividade da agravada n\u00e3o se enquadra nas hip\u00f3teses que excepcionam a regra geral de que o ISSQN \u00e9 devido ao Munic\u00edpio onde se localiza o estabelecimento prestador de servi\u00e7o.\u00a0<\/p>\n<p>Seu objeto social coincide com o disposto no item 1.07 lista anexa \u00e0 LC 116\/2003 e o mesmo item na lista anexa \u00e0 Lei Municipal 8725\/2003 de Belo Horizonte.\u00a0<\/p>\n<p>Assim, o fumus boni iuris est\u00e1 a favor do Munic\u00edpio de Belo Horizonte, seja pelo princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o da constitucionalidade das leis, seja pela jurisprud\u00eancia do E. TJMG firmada sobre a mat\u00e9ria.\u00a0<\/p>\n<p><strong><br \/><\/strong><\/p>\n<p><strong>DO PERICULUM IN MORA EM REVERSO\u00a0<br \/><\/strong><\/p>\n<p>Ficou demonstrado que o fumus boni iuris est\u00e1 a favor do munic\u00edpio, seja pelo Princ\u00edpio da Constitucionalidade das leis, seja pela jurisprud\u00eancia j\u00e1 firmada sobre a mat\u00e9ria, seja pela demonstra\u00e7\u00e3o suficiente da n\u00e3o ocorr\u00eancia de ofensa \u00e0 coisa julgada.\u00a0<\/p>\n<p>Assim, a concess\u00e3o da liminar impede que o Munic\u00edpio constitua o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, via lan\u00e7amento, para obter receita para fazer frente aos gastos com os servi\u00e7os p\u00fablicos que mant\u00e9m e presta. Com a n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do lan\u00e7amento, ainda que seja por homologa\u00e7\u00e3o, o direito de constituir o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio vai sendo atingido paulatinamente pela decad\u00eancia.\u00a0<\/p>\n<p>O agravada tem v\u00e1rias a\u00e7\u00f5es de consigna\u00e7\u00e3o em pagamento onde deposita os valores que entende devido de ISSQN, n\u00e3o sofrendo, assim, as consequ\u00eancias da mora (juros, multas e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria).\u00a0<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode olvidar, entretanto, que a coisa julgada n\u00e3o faz com que a senten\u00e7a tenha efeitos normativos pro futuro, nos termos da s\u00famula 239 do STF que se aplica ao caso.\u00a0<\/p>\n<p>Com a entrada em vigor da LC n\u00ba 116\/2003 o Munic\u00edpio competente para exigir o ISSQN, tirando as ressalvas do art. 3\u00ba da referida lei, \u00e9 aquele onde se localiza o estabelecimento prestador.\u00a0<\/p>\n<p>Tendo em vista a nova realidade normativa, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em ofensa \u00e0 coisa julgada para exigir o cr\u00e9dito relativos aos per\u00edodos n\u00e3o atingidos pelos limites objetivos e subjetivos da coisa julgada, nos termos j\u00e1 cansativamente exposados da s\u00famula 239 do STF.\u00a0<\/p>\n<p>Portanto, demonstrado est\u00e1 que o periculum in mora no presente caso concreto afeta muito mais a Fazenda Municipal do que o contribuinte, ferindo, assim, o interesse p\u00fablico em detrimento do particular.\u00a0<\/p>\n<p><strong><br \/>DOS PEDIDOS<\/strong><\/p>\n<p>Diante de todo o exposto, primeiramente, requer o Agravante seja o presente Agravo de Instrumento recebido e ao mesmo conferido Efeito Suspensivo, eis que presentes os requisitos necess\u00e1rios para fins de se sustar os efeitos da liminar deferida no Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 000000000.<\/p>\n<p>Com efeito, a fuma\u00e7a do bom direito a favor do Munic\u00edpio encontra-se evidente no bojo do recurso em comento, que est\u00e1 a evidenciar a legalidade da conduta da autoridade dita coatora, inexistindo fundamento legal para a manuten\u00e7\u00e3o da liminar deferida pelo Ju\u00edzo da 6\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica Municipal da comarca de Belo Horizonte.\u00a0<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, todos os argumentos at\u00e9 aqui desenvolvidos demonstram a relev\u00e2ncia da fundamenta\u00e7\u00e3o do presente Agravo.\u00a0<\/p>\n<p>De igual forma, tamb\u00e9m est\u00e1 presente a possibilidade de les\u00e3o grave e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o (irrepar\u00e1vel, em verdade), atraindo a aplica\u00e7\u00e3o do art. 558 do NCPC.\u00a0<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, requer seja confirmado o efeito suspensivo e dado provimento ao presente Agravo, cassando-se definitivamente a decis\u00e3o aqui hostilizada.\u00a0<\/p>\n<p>Requer, ainda, seja a Agravada intimada para tomar conhecimento do presente feito, respondendo-o, se quiser, assim como requer seja notificado o MM Juiz a quo, na hip\u00f3tese de deferimento do efeito suspensivo ao presente agravo, pela via mais r\u00e1pida, para que se cumpra a mesma decis\u00e3o, bem como para prestar as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias.\u00a0<\/p>\n<p>Finalmente, requer sejam os autos encaminhados ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para parecer, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 527, VI, do NCPC, e seja a Agravada condenada ao pagamento das despesas e\/ou custas recursais.\u00a0<br \/>pede e espera deferimento.<\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>Pede Deferimento.<\/p>\n<p>CIDADE, 00, M\u00caS, ANO.<\/p>\n<p><strong>ADVOGADO<\/strong><\/p>\n<p><strong>OAB N\u00ba <\/strong><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-3023568","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3023568","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3023568"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3023568"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}