{"id":3023456,"date":"2024-06-07T22:22:37","date_gmt":"2024-06-07T22:22:37","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-07T22:22:37","modified_gmt":"2024-06-07T22:22:37","slug":"purgacao-da-mora-termo-inicial-e-prazo","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/purgacao-da-mora-termo-inicial-e-prazo\/","title":{"rendered":"[MODELO] &#8220;Purga\u00e7\u00e3o da Mora  &#8211;  Termo Inicial e Prazo&#8221;"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA <strong>00\u00aa VARA C\u00cdVEL<\/strong> DA CIDADE<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o <\/p>\n<p>Proc. n\u00ba.  445566-77.2018.10.09.0001<\/p>\n<p>Autor: BANCO ZETA S\/A <\/p>\n<p><em>R\u00e9u: JOAQUIM DAS QUANTAS <\/em><\/p>\n<p> \t\t \t\tJOAQUIM DAS QUANTAS, comerci\u00e1rio, casado, residente e domiciliado na Rua Xista, n\u00ba. 0000, Centro, em Cidade (PP), inscrito no CPF (MF) n\u00ba. 444.555.666-77, vem, por interm\u00e9dio de seu patrono &#8212; <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado<\/em> &#8212;, com o devido respeito a Vossa Excel\u00eancia, para, com suped\u00e2neo no <strong>art. 3\u00ba \u00a7 2\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba. 911\/69 (Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria)<\/strong>, requerer <strong>AUTORIZA\u00c7\u00c3O PARA PURGAR A MORA<\/strong>, em face dos seguintes fundamentos. <\/p>\n<p>( i ) TEMPESTIVIDADE<\/p>\n<p><strong>\t\t \t\t<\/strong>Como se observa do teor da contraf\u00e9 do mandado de busca e apreens\u00e3o (<strong>doc. 01<\/strong>), o ve\u00edculo, alvo da constri\u00e7\u00e3o judicial, fora apreendido em 00\/11\/2222. Lado outro, colhe-se dos autos que o referido mandado fora acostado aos autos em 33\/22\/5555, nove dias ap\u00f3s a apreens\u00e3o (fls. 17). <\/p>\n<p> \t\t\t\tPor isso, necess\u00e1rio se faz relevar algumas considera\u00e7\u00f5es no tocante ao termo inicial do prazo para se purgar a mora. <\/p>\n<p>\t\t\t\tReza o <strong>\u00a7 1\u00ba do art. 3\u00ba da Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria<\/strong> que o interregno de cinco dias se inicia com a \u201c<em>execu\u00e7\u00e3o da liminar<\/em>\u201d. Demais disso, certo \u00e9 que doutrina e jurisprud\u00eancia s\u00e3o firmes em tomar a juntada do mandado como marco inicial, m\u00e1xime \u00e0 luz da regra do <strong>art. 231 inc. II do C\u00f3digo de Ritos<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, impende transcrever o magist\u00e9rio de <strong>Vilson Rodrigues Alves<\/strong>, quando, a esse respeito, leciona que:<\/p>\n<p>\u201cO prazo, \u00e0 &#8216;<em>emendatio morae<\/em>&#8216;, conta-se n\u00e3o da &#8216;execu\u00e7\u00e3o da liminar&#8217;, mas de acordo com as regras jur\u00eddicas do art. 241 do C\u00f3digo de Processo Civil. [ 231 do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 ]<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&#8216;<em>Mutatis mutandis<\/em>&#8216;, se &#8216;executada a liminar&#8217;, mas n\u00e3o citado o devedor fiduciante, n\u00e3o se poder\u00e1 aludir ao quinqu\u00eddio dela contado como o per\u00edodo de tempo preclusivo \u00e0 emenda da mora.<\/p>\n<p>A &#8216;<em>emendatio morae<\/em>&#8216; \u00e9 um dos mecanismos de exerc\u00edcio do direito de defesa que cumpre seja assegurado em sua exercitabilidade em igualdade de circunst\u00e2ncias em rela\u00e7\u00e3o ao denominado &#8216;direito de a\u00e7\u00e3o&#8217;.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Em princ\u00edpio, pois, s\u00f3 cabe aludir-se a emenda da mora se ela for poss\u00edvel nesse quinqu\u00eddio, que se conta a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento, ou do mandado inclusive, do \u00faltimo, se havendo litiscons\u00f3rcio mais de um foi expedido -, da carta de ordem, precat\u00f3ria ou rogat\u00f3ria, ou do primeiro dia \u00fatil ap\u00f3s o t\u00e9rmino da dila\u00e7\u00e3o assinada pelo juiz, se a cita\u00e7\u00e3o foi por edital.\u201d (ALVES, Vilson Rodrigues. <em>Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria<\/em>. 2\u00aa Ed. Leme: BH Editora, 2012, pp. p\u00e1gs. 395\/396).<\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong>Nesse trilhar, \u00e9 altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>Decis\u00e3o que, embora tenha deferido a liminar pretendida, reconheceu a inconstitucionalidade parcial do art. 3\u00ba, \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba, do Decreto-Lei n. 911\/69 para vedar a consolida\u00e7\u00e3o da posse e propriedade do ve\u00edculo at\u00e9 o julgamento da lide, bem com ressaltou que o prazo para purga\u00e7\u00e3o da mora deve ser contado a partir da cita\u00e7\u00e3o. Insurg\u00eancia da institui\u00e7\u00e3o financeira. Consolida\u00e7\u00e3o da propriedade e da posse plena ap\u00f3s a in\u00e9rcia do devedor quanto ao adimplemento. Viabilidade. Constitucionalidade do dispositivo j\u00e1 reconhecida pelos tribunais superiores e pelo \u00f3rg\u00e3o especial desta corte de justi\u00e7a. Pretendida contagem do lapso temporal a partir do cumprimento da medida liminar. Tese parcialmente acolhida. Marco inicial para purga\u00e7\u00e3o da mora que deve fluir a partir da juntada aos autos do mandado de busca e apreens\u00e3o cumprido. Precedentes deste \u00f3rg\u00e3o fracion\u00e1rio. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC; AI 0033721-41.2016.8.24.0000; Ca\u00e7ador; Terceira C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. Jaime Machado Junior; DJSC 19\/02\/2018; Pag. 116)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENS\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>C\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio com aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia. Decis\u00e3o que deferiu a liminar, condicionando-a, no entanto, \u00e0 perman\u00eancia do bem na Comarca. Inexist\u00eancia de previs\u00e3o legal. Consolida\u00e7\u00e3o da posse e propriedade no patrim\u00f4nio do credor fiduciante, ap\u00f3s o transcurso de cinco dias da execu\u00e7\u00e3o da medida. Intelig\u00eancia do artigo 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, do Decreto-Lei n. 911\/1969. Contagem do prazo para a purga\u00e7\u00e3o da mora. Exegese do artigo 231, II, do c\u00f3digo de processo civil\/2015. Lapso que come\u00e7a a correr da data da juntada aos autos do mandado de busca e apreens\u00e3o cumprido. Manuten\u00e7\u00e3o, todavia, da decis\u00e3o agravada em raz\u00e3o da non reformatio in pejus. Recurso parcialmente provido. (TJSC; AI 4009185-92.2016.8.24.0000; Ca\u00e7ador; Quinta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. Cl\u00e1udio Barreto Dutra; DJSC 16\/03\/2017; Pag. 296)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>Aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria. Busca e apreens\u00e3o. Ajuizamento da a\u00e7\u00e3o sob a vig\u00eancia da Lei n\u00ba 10.931\/04. Prazo de 5 dias para pagamento da integralidade da d\u00edvida pelo devedor. Termo inicial. Data da execu\u00e7\u00e3o da liminar. In\u00edcio do prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de contesta\u00e7\u00e3o que se d\u00e1 pela juntada aos autos do mandado de cita\u00e7\u00e3o. Agravo de instrumento parcialmente provido. (TJSP; AI 2005833-72.2017.8.26.0000; Ac. 10200289; Hortol\u00e2ndia; Trig\u00e9sima Sexta C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Jayme de Queiroz Lopes; Julg. 23\/02\/2017; DJESP 02\/03\/2017)<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tDe todo modo, incontest\u00e1vel a tempestividade desta pretens\u00e3o, haja vista feito este pedido dentro do quinqu\u00eddio legal, seja contando-se do cumprimento da medida liminar, ou at\u00e9 mesmo da juntada do mandado. <\/p>\n<p><strong>( ii ) BENEF\u00cdCIOS DA JUSTI\u00c7A GRATUITA (CPC, art. 98, <em>caput<\/em>)<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tA parte Requerida <strong>n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as despesas do processo<\/strong>. S\u00e3o insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDestarte, formula pleito de gratuidade da justi\u00e7a, o que faz por declara\u00e7\u00e3o de seu patrono, sob a \u00e9gide do <strong>art. 99, \u00a7 4\u00ba c\/c 105, <em>in fine<\/em>, ambos do CPC<\/strong>, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procurat\u00f3rio acostado. <\/p>\n<p>( iii ) VALORES RELATIVOS \u00c0 PURGA\u00c7\u00c3O DA MORA<\/p>\n<p> \t\t\t\tAntes de tudo, conv\u00e9m ressaltar discord\u00e2ncia quanto aos c\u00e1lculos, carreados com a inicial da A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o. <\/p>\n<p><strong>( a ) custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tAinda que n\u00e3o acolhido o pleito dos benef\u00edcios da gratuidade da justi\u00e7a, ainda assim \u00e9 impertinente a cobran\u00e7a de <em>verba honor\u00e1ria advocat\u00edcia<\/em> e, tamb\u00e9m, <em>custas processuais<\/em>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCom esse foco, condiciona a <strong>Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria<\/strong> que: <\/p>\n<p>Art. 3\u00ba &#8211; O propriet\u00e1rio fiduci\u00e1rio ou credor poder\u00e1, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo \u00a7 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreens\u00e3o do bem alienado fiduciariamente, a qual ser\u00e1 concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plant\u00e3o judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; No prazo do \u00a7 1\u00ba, o devedor fiduciante <strong>poder\u00e1 pagar a integralidade da d\u00edvida pendente<\/strong>, segundo os valores apresentados pelo credor fiduci\u00e1rio na inicial, hip\u00f3tese na qual o bem lhe ser\u00e1 restitu\u00eddo livre do \u00f4nus.<\/p>\n<p>(destacamos)<\/p>\n<p> \t\t\t\tA lei em esp\u00e9cie, como se percebe, somente pondera que o devedor pague a \u201c<strong>d\u00edvida pendente<\/strong>\u201d (t\u00e3o s\u00f3). Por isso, n\u00e3o conv\u00e9m trazer \u00e0 tona interpreta\u00e7\u00e3o extensiva, seja por conta da Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil (CC, art. 423) ou, ainda, em decorr\u00eancia do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC, art. 6\u00ba). <\/p>\n<p> \t\t\t\tA jurisprud\u00eancia se encontra cimentada nessa mesma esteira de entendimento:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. SUSPENS\u00c3O DA LIMINAR. PURGA DA MORA. DEP\u00d3SITO DA INTEGRALIDADE DO VALOR APONTADO PELO AUTOR NA INICIAL EXPROPRIAT\u00d3RIA. PRESCIND\u00cdVEL QUE O DEP\u00d3SITO ENGLOBE AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS DA PARTE ADVERSA. <\/strong><\/p>\n<p>No particular caso dos autos, a empresa fiduciante depositou a integralidade do valor apontado na inicial pelo credor suficente para purgar a mora. Assim, tornou-se ileg\u00edtima a manuten\u00e7\u00e3o da ordem de busca e apreens\u00e3o. Prescind\u00edvel que o pagamento englobe as custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios do patrono da parte credora. Verbas de car\u00e1ter processual, n\u00e3o dispostas no artigo 2\u00ba, \u00a71\u00ba, do dl911\/69. Negado provimento ao agravo de instrumento. (TJRS; AI 0005938-39.2018.8.21.7000; Viam\u00e3o; D\u00e9cima Terceira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Elisabete Corr\u00eaa Hoeveler; Julg. 29\/03\/2018; DJERS 05\/04\/2018)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>C\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio com garantia da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria. Perman\u00eancia do bem na Comarca at\u00e9 o decurso do prazo para a purga\u00e7\u00e3o da mora. Impossibilidade. Previs\u00e3o n\u00e3o encontrada no Decreto-Lei n. 911, de 1\u00ba.10.1969. Precedentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a e da casa. Prazo para a purga\u00e7\u00e3o da mora e para a resposta que \u00e9 contado da juntada aos autos do mandado cumprido. Artigo 231, inciso II, do c\u00f3digo de processo civil de 2015. Purga da mora que compreende as parcelas vencidas e vincendas, sem o acr\u00e9scimo das custas processuais e dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Recurso parcialmente provido. (TJSC; AI 4010974-29.2016.8.24.0000; Ca\u00e7ador; Quinta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. J\u00e2nio Machado; DJSC 22\/02\/2017; Pag. 135)<\/p>\n<p><strong>( b ) despesas extrajudiciais de cobran\u00e7a <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA planilha de c\u00e1lculo apresenta \u201c<em>despesas extrajudiciais de cobran\u00e7a<\/em>\u201d. Isso, igualmente, encontra-se expresso na cl\u00e1usula 29 do contrato (fls. 11\/16). A toda evid\u00eancia, imp\u00f5e-se esse pagamento ao mutu\u00e1rio. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNo particular, portanto, \u00e9 for\u00e7o concluir que a situa\u00e7\u00e3o traz desvantagem ao consumidor, sen\u00e3o vejamos: <\/p>\n<p>Art. 51 &#8211; <strong>S\u00e3o nulas de pleno direito<\/strong>, entre outras, as cl\u00e1usulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e servi\u00e7os que:<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>IV &#8211; estabele\u00e7am obriga\u00e7\u00f5es consideradas in\u00edquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompat\u00edveis com a boa-f\u00e9 ou a equidade;<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>XII &#8211; obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobran\u00e7a de sua obriga\u00e7\u00e3o, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;<\/p>\n<p>\t\t\t\tN\u00e3o por outro motivo, considera a jurisprud\u00eancia que:<\/p>\n<p><strong>DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. BUSCA E APREENS\u00c3O. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. QUEST\u00c3O SUJEITA A PRECEDENTE VINCULANTE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 722. PAGAMENTO. INTEGRALIDADE DA D\u00cdVIDA. EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO. SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO. RECURSO DO CREDOR. SALDO REMANESCENTE. A\u00c7\u00c3O PR\u00d3PRIA. IMPROVIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Nas a\u00e7\u00f5es de busca e apreens\u00e3o, decorrentes de contratos aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria firmados sob a vig\u00eancia da Lei n\u00ba 10.931\/2004, cabe ao devedor, em at\u00e9 5 dias ap\u00f3s a execu\u00e7\u00e3o da liminar, pagar a integralidade da d\u00edvida. 1.1. O pagamento para a libera\u00e7\u00e3o do bem deve ter como base os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial. 2. Quest\u00e3o sujeita a precedente vinculante, em julgamento repetitivo, sob o rito do art. 543 &#8211; C, do CPC de 1973. 2.1. (&#8230;) 1. Para fins do art. 543 &#8211; C do C\u00f3digo de Processo Civil: Nos contratos firmados na vig\u00eancia da Lei n. 10.931\/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias ap\u00f3s a execu\u00e7\u00e3o da liminar na a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o, pagar a integralidade da d\u00edvida. Entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial., sob pena de consolida\u00e7\u00e3o da propriedade do bem m\u00f3vel objeto de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria. 2. Recurso Especial provido. (RESP 1418593\/MS, Rel. Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, Segunda Se\u00e7\u00e3o, DJe 27\/05\/2014). 3. A exist\u00eancia de saldo remanescente, n\u00e3o inclu\u00eddo nos c\u00e1lculos apresentados com a inicial poder\u00e1 ser objeto de a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria. 3.1. Confira-se: (&#8230;) 3. Invi\u00e1vel a inclus\u00e3o de outras despesas de cobran\u00e7a no montante devido para purga da mora, porquanto apenas podem ser inclu\u00eddas no leito estreito da a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o, as verbas expressamente previstas pelo \u00a7 1\u00ba, do artigo 2\u00ba, do Decreto-Lei n\u00ba 911\/69. (&#8230;). (AGRG no RESP 1249149\/PR, Rel. Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 09\/11\/2012). 4. Comprovado que o r\u00e9u adimpliu com a integralidade do valor apresentado pelo autor na inicial, correta a senten\u00e7a de extin\u00e7\u00e3o, sem aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito. 4.1. Nesse sentido, precedente desta Corte: (&#8230;). 1. O pagamento integral da d\u00edvida ocasiona a perda superveniente do interesse processual a ensejar a extin\u00e7\u00e3o da busca e apreens\u00e3o sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito. (&#8230;). (20130110525025APC, Relator: Fernando Habibe, 4\u00aa Turma C\u00edvel, DJE: 19\/04\/2016). 5. Apelo improvido. (TJDF; APC 2016.03.1.005880-0; Ac. 102.2713; Segunda Turma C\u00edvel; Rel. Des. Jo\u00e3o Egmont Leoncio Lopes; Julg. 17\/05\/2017; DJDFTE 09\/06\/2017) \t<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CIVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO. CL\u00c1SULA CONTRATUAL. DESPESAS DE COBRAN\u00c7A E HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS EXTRAJUDICIAIS. NULIDADE E ILEGALIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>Nos contratos submetidos \u00e0 sistem\u00e1tica do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, s\u00e3o nulas de pleno direito as cl\u00e1usulas contratuais que obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobran\u00e7a de sua obriga\u00e7\u00e3o, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor. A condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de custas e despesas processuais e a fixa\u00e7\u00e3o do valor dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia competem ao Juiz da causa, sendo ilegal sua estipula\u00e7\u00e3o contratual. (TJMG; APCV 1.0382.14.000804-8\/001; Rel. Des. Veiga de Oliveira; Julg. 20\/09\/2016; DJEMG 30\/09\/2016)<\/p>\n<p> \t\t\t \tDesse modo, avulta afirmar, como conclus\u00e3o l\u00f3gica e inarred\u00e1vel, como descabida essa cobran\u00e7a.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>( c ) quanto \u00e0s parcelas vincendas<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t Noutro giro, a vestibular, tocante \u00e0s parcelas vincendas, mostra-se por demais equivocada. \t\t\t\t <\/p>\n<p> \t\t\t\tDe mais a mais, conv\u00e9m repisar que o memorial do d\u00e9bito, alusivamente \u00e0s parcelas vincendas, nada obstante procure receber antecipadamente essas, n\u00e3o exp\u00f5e qualquer abatimento. \u00c9 dizer, essas parcelas foram entabuladas com <strong>juros remunerat\u00f3rios pr\u00e9-fixados.<\/strong>  Nesse compasso, ao se adiantar o pagamento, os juros, projetados, necessariamente merecem sofrer deprecia\u00e7\u00e3o, correspondente ao per\u00edodo antecipado. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPara al\u00e9m disso, sobreleva considerar que aos juros remunerat\u00f3rios, quando pr\u00e9-fixados, como no ensejo, \u00e9 incorporada a <em>corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<\/em>.  <\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 o que sustenta, tamb\u00e9m, <strong>Roberto Arruda de Souza Lima<\/strong>, quando aborda, <em>verbo ad verbum<\/em>:<em> <\/em><\/p>\n<p>\u201cOs juros podem ser classificados de acordo com suas diversas caracter\u00edsticas, por exemplo, quanto \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Neste caso, dividem-se em dois grupos: p\u00f3s-fixados (quando s\u00e3o aplicados sobre o valor inicial, do empr\u00e9stimo ou da aplica\u00e7\u00e3o, atualiza\u00e7\u00e3o pela corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria) e prefixados (quando incluem em sua taxa expectativa da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, sendo aplicados diretamente sobre o capital). \u201c (LIMA, Roberto Arruda de Souza. <em>Contratos banc\u00e1rios: aspectos jur\u00eddicos e t\u00e9cnicos da matem\u00e1tica financeira para advogados. <\/em>S\u00e3o Paulo: Atlas, 2007, p. 8)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNessa levada, seguramente o capital emprestado, em que pese o pleito de antecip\u00e1-lo, teria que sofrer a redu\u00e7\u00e3o proporcional. <\/p>\n<p>\t\t\t\tE essa \u00e9 a dic\u00e7\u00e3o contida na Legisla\u00e7\u00e3o Consumerista:<\/p>\n<p>Art. 52 &#8211; No fornecimento de produtos ou servi\u00e7os que envolva outorga de cr\u00e9dito ou concess\u00e3o de financiamento ao consumidor, o fornecedor dever\u00e1, entre outros requisitos, inform\u00e1-lo pr\u00e9via e adequadamente sobre:<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; \u00c9 assegurado ao consumidor a <strong>liquida\u00e7\u00e3o antecipada do d\u00e9bito<\/strong>, total ou parcialmente, <strong>mediante redu\u00e7\u00e3o proporcional dos juros e demais acr\u00e9scimos<\/strong>.\t<\/p>\n<p>(os destaques s\u00e3o nossos)<\/p>\n<p>\t\t\t\tA esse prop\u00f3sito, faz-se mister colacionar o entendimento de <strong>Rizzato Nunes<\/strong><em>:<\/em><\/p>\n<p>\u201cOs juros remunerat\u00f3rios, como o pr\u00f3prio nome diz, remuneram o capital no <em>prazo <\/em>do empr\u00e9stimo apenas. N\u00e3o podem ir al\u00e9m, j\u00e1 que <em>n\u00e3o h\u00e1 <\/em>empr\u00e9stimo ap\u00f3s o vencimento. Vencida a d\u00edvida, o credor tem direito a certo <em>quantum, <\/em>que da\u00ed para frente n\u00e3o pode ser acrescido de taxas contratuais remunerat\u00f3rias. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>E, naturalmente, esses juros remunerat\u00f3rios vigoram apenas no tempo estipulado para o empr\u00e9stimo, deixando de incidir a partir do vencimento de cada parcela (quando o pagamento da d\u00edvida se d\u00e1 em presta\u00e7\u00e3o) ou a partir do vencimento final da d\u00edvida (no caso de ter sido pactuada uma \u00fanica presta\u00e7\u00e3o), ou, ainda, no vencimento antecipado. \u201c (NUNES, Luiz Ant\u00f4nio Rizzatto. <em>Coment\u00e1rios ao c\u00f3digo de defesa do consumidor<\/em>. 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011, pp. 692\/693)<\/p>\n<p>(sublinhamos)<\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, inexor\u00e1vel a conclus\u00e3o de que os c\u00e1lculos, por mais esse motivo, encontram-se absurdamente elevados. <\/p>\n<p>( iv ) DA POSSIBILIDADE DA PURGA\u00c7\u00c3O DA MORA<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 cedi\u00e7o que atualmente prevalece o equivocado entendimento da impossibilidade de purga\u00e7\u00e3o da mora. As raz\u00f5es de maior efeito s\u00e3o: <strong><em>(a)<\/em><\/strong><em> altera\u00e7\u00e3o ocorrida no teor do art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria, por conta da Lei n\u00ba 10.931\/2004 e, igualmente; <\/em><strong><em>(b)<\/em><\/strong><em> motivado do entendimento pacificado no STJ, quando, do julgamento do REsp n\u00ba. 1.418.593\/MS, analisado sob o enfoque dos recursos repetitivos, definiu-se que ap\u00f3s a execu\u00e7\u00e3o da liminar \u00e9 facultado ao devedor somente pagar a integralidade da d\u00edvida<\/em>. <\/p>\n<p><strong>(a) quanto ao impedimento por conta do recurso repetitivo<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tH\u00e1 de se levar em conta que essa norma n\u00e3o tem efeito de \u201cs\u00famula vinculante\u201d, m\u00e1xime porquanto n\u00e3o emanada do STF. N\u00e3o se pode impedir o aprofundamento do m\u00e9rito da quest\u00e3o, pelo simples fato de contrariar, por exemplo, s\u00famula do STJ, TJs, ou at\u00e9 decis\u00e3o proferida com efeito repetitivo. <\/p>\n<p>\t\t\t\tLado outro, a edi\u00e7\u00e3o de s\u00famula vinculante \u00e9 tarefa constitucionalmente atribu\u00edda ao Supremo Tribunal Federal (CF, art. 103-A). Nesse passo, \u00e9 tarefa desse editar s\u00famulas, simples ou vinculantes. Essas devem orientar e vincular suas teses a todo o Poder Judici\u00e1rio nacional, al\u00e9m de \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, na esfera federal, estadual e municipal. <\/p>\n<p>\t\t\t\tAssim, n\u00e3o necessariamente o magistrado fica adstrito \u00e0quilo decidido em sede de recurso repetitivo. \t<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>(b) ainda persiste a possibilidade de purga\u00e7\u00e3o da mora<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA despeito das altera\u00e7\u00f5es legislativas insertas na <strong>Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria de Bens M\u00f3veis<\/strong> (Dec-Lei n\u00ba. 911\/69), ainda persiste a possibilidade de purga\u00e7\u00e3o da mora nas A\u00e7\u00f5es de Busca e Apreens\u00e3o de ve\u00edculos. Grande parte dessa controv\u00e9rsia gira em torno da <strong>interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica <\/strong>da Lei ora em debate. N\u00e3o s\u00f3 isso. H\u00e1 claramente um total conflito aos <strong>princ\u00edpios da preserva\u00e7\u00e3o dos contratos<\/strong> (CC, art. 479) e \u00e0 <strong>fun\u00e7\u00e3o social dos mesmos<\/strong> (CC, art. 421).<\/p>\n<p> \t\t\t\t<em>Prima facie<\/em>, ilustrativo questionar o significado de \u201c<em>interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica<\/em>\u201d. <\/p>\n<p> \t\t\t\tUm dos significados da palavra \u201c<em>sistema<\/em>\u201d, dentre tantos, \u00e9 o da jun\u00e7\u00e3o de elementos que se relacionam entre si, de sorte a produzir um todo, coerente, unit\u00e1rio. <\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 manifesto que o Direito \u00e9 um sistema de normas. Assim, forma-se de um contexto em que as leis se concatenam uma com as outras. Com esses fundamentos, a norma jur\u00eddica n\u00e3o pode ser vista isoladamente, solta; ao rev\u00e9s disso, a interpreta\u00e7\u00e3o da norma reclama uma vis\u00e3o mais extensa, abrangendo, desse modo, todo o ordenamento jur\u00eddico ou sistema jur\u00eddico.<\/p>\n<p> \t\t\t\tContudo, a decis\u00e3o do STJ, antes comentada, filiou-se \u00e0 impropriedade atual da purga\u00e7\u00e3o da mora com uma vis\u00e3o restritiva da Lei (uma coisa herm\u00e9tica mesmo). Desse modo, analisou-se o corpo frio e est\u00e1tico da regra prevista no do <strong>\u00a7 2\u00ba, do art. 3\u00ba, da Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria. <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tOra, com o menor esfor\u00e7o compreendemos que o pagamento tardio de uma d\u00edvida n\u00e3o pode representar a inutilidade da presta\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse enfoque, O C\u00f3digo Civil \u00e9 perempt\u00f3rio ao conferir:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 395<\/strong> &#8211; Responde o devedor pelos preju\u00edzos a que sua mora der causa, mais juros, atualiza\u00e7\u00e3o dos valores monet\u00e1rios segundo \u00edndices oficiais regularmente estabelecidos, e honor\u00e1rios de advogado.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> &#8211; <strong><em>Se a presta\u00e7\u00e3o, devido \u00e0 mora, se tornar in\u00fatil ao credor<\/em>, <\/strong>este <em>poder\u00e1 enjeit\u00e1-la<\/em>, e exigir a satisfa\u00e7\u00e3o das perdas e danos.<\/p>\n<p> \t\t\t\tAfora isso, h\u00e1 de existir um obst\u00e1culo insuper\u00e1vel, que atinja a pr\u00f3pria subst\u00e2ncia do neg\u00f3cio, para que inviabilize a continua\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o contratual. \u00c9 o chamado \u201cinadimplemento absoluto\u201d (<em>o contr\u00e1rio \u00e9 o \u201cinadimplemento parcial\u201d, que \u00e9 o caso tratado<\/em>). Assim, n\u00e3o \u00e9 porque algumas parcelas sucessivas de um pacto n\u00e3o estejam inadimplidas que, por isso, torna-se insustent\u00e1vel a continua\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAcrescente-se, aqui a liga\u00e7\u00e3o fixada entre o mutu\u00e1rio e mutuante banc\u00e1rio \u00e9 de rela\u00e7\u00e3o de consumo (<strong>S\u00famula 297 do STJ<\/strong>). Destarte, mais claramente \u00e9 devida a purga\u00e7\u00e3o da mora. \u00c9 que, em harmonia ao que rege a Lei Consumerista, tratando-se de contrato de ades\u00e3o, a cl\u00e1usula resolut\u00f3ria \u00e9 admitida, desde que alternativa e que a escolha perten\u00e7a ao consumidor. Confira-se:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR <\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 54<\/strong> &#8211; Contrato de ades\u00e3o \u00e9 aquele cujas cl\u00e1usulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou servi\u00e7os, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conte\u00fado. <\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00b0<\/strong> &#8211; Nos contratos de ades\u00e3o admite-se cl\u00e1usula resolut\u00f3ria, <strong>desde que alternativa<\/strong>, <strong>cabendo a escolha ao consumidor<\/strong>, ressalvando-se o disposto no \u00a7 2\u00b0 do artigo anterior.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNessa esteira, caso exista cl\u00e1usula que \u201cresolva\u201d o contrato de ades\u00e3o (extinga), a alternativa de encerrar o pacto \u00e9 uma escolha dada ao consumidor. Ent\u00e3o, se h\u00e1 inadimpl\u00eancia no contrato de m\u00fatuo com garantia de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de ve\u00edculo, a eventual resolu\u00e7\u00e3o do contrato n\u00e3o pode ocorrer pelo simples fato de algumas parcelas n\u00e3o terem sido pagas pelo mutu\u00e1rio, como na hip\u00f3tese. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAl\u00e9m do mais, sobretudo motivada pela interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da norma em relevo, a purga\u00e7\u00e3o da mora \u00e9 devida, quando relacionada a outras situa\u00e7\u00f5es normativas similares. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA ratificar o exposto, abaixo algumas normas que <strong>permitem a purga\u00e7\u00e3o da mora<\/strong>, raz\u00e3o qual se deve adotar a interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p><strong>LEI DE ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA DE BEM \u201cIM\u00d3VEL\u201d ( SFI ) <\/strong><\/p>\n<p><strong>LEI n\u00ba. 9514\/97<\/strong><\/p>\n<p>( <em>Cap\u00edtulo II \u2013 Da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de Coisa Im\u00f3vel<\/em>)<\/p>\n<p><strong>Art. 26<\/strong> &#8211; Vencida e n\u00e3o paga, no todo ou em parte, a d\u00edvida e constitu\u00eddo em mora o fiduciante, consolidar-se-\u00e1, nos termos deste artigo, a propriedade do im\u00f3vel em nome do fiduci\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> &#8211; Para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constitu\u00eddo, <strong>ser\u00e1 intimado<\/strong>, a requerimento do fiduci\u00e1rio, pelo oficial do competente Registro de Im\u00f3veis, <strong>a satisfazer, no prazo de quinze dias, a presta\u00e7\u00e3o vencida e as que se vencerem at\u00e9 a data do pagamento<\/strong>, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribui\u00e7\u00f5es condominiais imput\u00e1veis ao im\u00f3vel, al\u00e9m das despesas de cobran\u00e7a e de intima\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>LEI DE LOTEAMENTO E VENDA DE TERRENOS A PRESTA\u00c7\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p><strong>DEC-LEI N\u00ba 58\/37<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 14<\/strong> &#8211; Vencida e n\u00e3o paga a presta\u00e7\u00e3o, considera-se o contrato rescindido 30 dias depois de constitu\u00eddo em mora o devedor.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> &#8211; <strong>Purgada a mora<\/strong>, convalescer\u00e1 o compromisso.<\/p>\n<p> \t\t\t\tDo exposto, \u00e9 inquestion\u00e1vel que, mesmo vigente as altera\u00e7\u00f5es advindas da <strong>Lei n\u00ba. 10.931\/2004<\/strong>, ainda persiste o instituto da purga\u00e7\u00e3o da mora nas <strong>a\u00e7\u00f5es de busca e apreens\u00e3o de ve\u00edculos<\/strong>, mormente \u00e0 luz dos princ\u00edpios da preserva\u00e7\u00e3o do contrato e da fun\u00e7\u00e3o social. Al\u00e9m disso, como sustentado, referido instituto \u00e9 acolhido em raz\u00e3o de uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica das normas que tratam do tema. <\/p>\n<p><strong>( v ) CONSERVA\u00c7\u00c3O DO VE\u00cdCULO NA COMARCA <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tPor sua vez, arrimado nos fundamentos antes destacados, o R\u00e9u postula que o ve\u00edculo, apreendido, permane\u00e7a nesta comarca at\u00e9 ulterior delibera\u00e7\u00e3o concernente \u00e0 purga\u00e7\u00e3o da mora. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDecis\u00e3o contr\u00e1ria a essa pode trazer danos a ambas as partes, especialmente com alt\u00edssimas despesas de remo\u00e7\u00e3o e restitui\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo. <\/p>\n<p> \t\t\t\tLapidar nesse sentido o seguinte aresto:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. PRAZO PARA PURGA\u00c7\u00c3O DA MORA. EXECU\u00c7\u00c3O DA LIMINAR. DETERMINA\u00c7\u00c3O DIRIGIDA AO CREDOR PARA QUE SE ABSTENHA DE ALIENAR O VE\u00cdCULO APREENDIDO AT\u00c9 ULTERIOR DELIBERA\u00c7\u00c3O DO JU\u00cdZO. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>Nos termos do recurso paradigma, REsp n\u00ba 1.418.593\/MS, a mora se descaracteriza com o pagamento da totalidade do contrato e, n\u00e3o apenas das parcelas vencidas, contando-se o prazo para purga\u00e7\u00e3o a partir da execu\u00e7\u00e3o da liminar. A remo\u00e7\u00e3o da Comarca ou a venda antecipada do ve\u00edculo apreendido depende de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial, em aten\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da ampla defesa, do contradit\u00f3rio e do devido processo legal. (TJMS; AI 1402065-46.2018.8.12.0000; Segunda C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Marcos Jos\u00e9 de Brito Rodrigues; DJMS 04\/04\/2018; P\u00e1g. 190)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. BUSCA E APREENS\u00c3O. REMO\u00c7\u00c3O DO BEM. ALIENA\u00c7\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA MULTA DI\u00c1RIA. RAZOABILIDADE. MANUTEN\u00c7\u00c3O. RECURSO N\u00c3O PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>Havendo a possibilidade de o devedor purgar a mora, mostra-se coerente que no decorrer deste per\u00edodo o bem permane\u00e7a na Comarca do ju\u00edzo onde tramita a a\u00e7\u00e3o, bem como que seja impedido de alien\u00e1-lo, haja vista que tal conduta visa resguardar eventual direito de devolu\u00e7\u00e3o da coisa, caso o inadimplente purgue a mora, al\u00e9m de evitar futuros transtornos em preju\u00edzo \u00e0s partes, contribuindo para efic\u00e1cia jurisdicional e ensejando um procedimento mais c\u00e9lere. Correta a decis\u00e3o do magistrado a quo, que determinou a aplica\u00e7\u00e3o da multa di\u00e1ria em caso de descumprimento da ordem judicial, mostrando fei\u00e7\u00e3o de plausibilidade e fixa\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel. N\u00e3o deve ser acolhido o pedido de extin\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o do valor da multa arbitrada, posto que, a priori, presume-se que a Recorrente proceder\u00e1 ao devido cumprimento imediato da decis\u00e3o, e a precoce minora\u00e7\u00e3o da multa di\u00e1ria seria chancelar eventual des\u00edgnio de descumprimento desarrazoado desta. (TJBA; AI 0021141-07.2016.8.05.0000; Salvador; Segunda C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Edmilson Jatahy Fonseca J\u00fanior; Julg. 31\/01\/2017; DJBA 06\/02\/2017; P\u00e1g. 292)<\/p>\n<p> \t\t\t\tComo se nota, mostra-se prudente, cautelosa, a preserva\u00e7\u00e3o do bem nesta comarca. <\/p>\n<p><strong>( vi ) REQUERIMENTOS <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t<em>In fine<\/em>, ancorado nos argumentos expendidos, o Promovido pede que os autos sejam remetidos \u00e0 Contadoria, com a finalidade de se apurar o <strong>saldo em aberto<\/strong> (<em>parcelas vencidas<\/em>). Requer, ainda, seja admitida a purga\u00e7\u00e3o da mora, <strong>excluindo-se<\/strong>, mais, custas processuais, despesas de cobran\u00e7a e honor\u00e1rios advocat\u00edcios. <\/p>\n<p>\t\t\t\tSubsidiariamente (CPC, art. 326), pleiteia seja admitida purga\u00e7\u00e3o da mora, todavia adstrita a valores correspondentes ao d\u00e9bito vencido e vincendo, esse provido com abatimento decorrente da liquida\u00e7\u00e3o antecipada. Ainda assim, para esse caso, pede a exclus\u00e3o de custas processuais, despesas de cobran\u00e7a e honor\u00e1rios advocat\u00edcios. <\/p>\n<p>       \t\t\t\tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>   \t\t\t\tCidade, 00 de abril do ano de 0000.<\/p>\n<p><strong>        Beltrano de Tal <\/strong>\t<\/p>\n<p>      Advogado \u2013 OAB 445566<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[],"class_list":["post-3023456","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3023456","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3023456"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3023456"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}