{"id":3023434,"date":"2024-06-07T22:22:09","date_gmt":"2024-06-07T22:22:09","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-07T22:22:09","modified_gmt":"2024-06-07T22:22:09","slug":"contestacao-busca-e-apreensao-pedido-justica-gratuita","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contestacao-busca-e-apreensao-pedido-justica-gratuita\/","title":{"rendered":"[MODELO] Contesta\u00e7\u00e3o  &#8211;  Busca e Apreens\u00e3o  &#8211;  Pedido Justi\u00e7a Gratuita"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA <strong>00\u00aa VARA C\u00cdVEL<\/strong> DA CIDADE<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o<\/p>\n<p>Proc. n\u00ba.  44556.11.8.2018.99.0001<\/p>\n<p>Autor: BANCO ZETA S\/A<\/p>\n<p><em>R\u00e9u: JOS\u00c9 DAS QUANTAS <\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\tJOS\u00c9 DAS QUANTAS, casado, banc\u00e1rio, residente e domiciliado na Rua X, n\u00ba. 0000 \u2013 Cidade (PP) \u2013 <strong>CEP<\/strong> n\u00ba 0000-00, possuidor do CPF (MF) n\u00ba. 111.222.333-44, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico ficto@ficticio.com.br, raz\u00e3o qual vem, com o devido respeito a Vossa Excel\u00eancia, por interm\u00e9dio de seu patrono que ao final subscreve &#8212; <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado<\/em> &#8211; caus\u00eddico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Se\u00e7\u00e3o do Cear\u00e1, sob o n\u00ba. 0000, com seu escrit\u00f3rio profissional consignado no mandato acostado, o qual indica \u00e0s intima\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, para, amparado nos ditames dos <strong>arts. 336 e segs. <\/strong>da<strong> Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil <\/strong>c\/c<strong> art. 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba, do Dec-Lei n\u00ba. 911\/69(LAF), <\/strong>apresentar sua defesa na forma de <\/p>\n<p><strong>CONTESTA\u00c7\u00c3O,<\/strong><\/p>\n<p>em face da presente A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o, aforada por <strong>BANCO ZETA S\/A<\/strong><em>,<\/em> pessoa jur\u00eddica de direito privado, estabelecida na Rua Delta, n\u00ba. 000, nesta Capital, inscrita no CNPJ (MF) sob o n\u00ba. 00.111.222\/0002-33, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico ficto@ficticio.com.br, decorr\u00eancia das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito, abaixo delineadas.  <\/p>\n<h3>PEDIDO DOS BENEF\u00cdCIOS DA JUSTI\u00c7A GRATUITA \u2013 CPC, art. 98, <em>caput<\/em><\/h3>\n<p> \t\t\t\tA parte Demandada <strong>n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as despesas do processo<\/strong>, uma vez que s\u00e3o insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDestarte, formula pleito de gratuidade da justi\u00e7a, o que faz por declara\u00e7\u00e3o de seu patrono, sob a \u00e9gide do <strong>art. 99, \u00a7 4\u00ba c\/c 105, <em>in fine<\/em>, ambos do CPC<\/strong>, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procurat\u00f3rio acostado. \t\t\t\t <\/p>\n<h3>TEMPESTIVIDADE DA DEFESA<\/h3>\n<p> \t\t\t\t<strong>A defesa<\/strong> ora apresentada <strong>\u00e9 tempestiva. <\/strong>Repousa nos f\u00f3lios, mais precisamente \u00e0 fl. 11, o auto de apreens\u00e3o do ve\u00edculo, o qual perseguido nesta querela. Do referido se constata que o bem, alvo de garantia fiduci\u00e1ria, <strong>fora apreendido (<em>execu\u00e7\u00e3o da liminar<\/em>) no dia 00\/11\/2222<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDessa maneira, \u00e0 luz do preceito contido no <strong>\u00a7 3\u00ba, art. 3\u00ba, do Dec.-Lei n\u00ba. 911\/69<\/strong>, aquele <strong>apresenta sua defesa dentro da quinzena <\/strong>prevista em lei, contado da medida liminar cumprida. <\/p>\n<p><strong>I \u2013 EXPOSI\u00c7\u00c3O F\u00c1TICA <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Contestante celebrou com a Autora, na data de 22\/33\/0000, contrato de m\u00fatuo por meio <em>C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio<\/em> n\u00ba. 3344. Referido pacto visou o empr\u00e9stimo da quantia de R$ 00.000,00 ( .x.x.x.x.x ). Concedeu-se em garantia, em aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, o ve\u00edculo descrito na inicial, alvo da busca e apreens\u00e3o concretizada. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDo mencionado contrato, o R\u00e9u pagou o montante de <em>R$ 00.000,00 ( .x.x.x.x )<\/em>, correspondente a <strong>27(vinte e sete) parcelas<\/strong>. O total de parcelas, previstas contratualmente, era de <strong>36 (trinta e seis)<\/strong>, sucessivas e mensais. (<strong>docs. 02\/28<\/strong>) <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse compasso, aquele <strong>pagou aproximadamente 74%(setenta e quatro por cento)<\/strong> do empr\u00e9stimo aven\u00e7ado. O pr\u00f3prio memorial de d\u00e9bito, carreado pela parte Autora, com a pe\u00e7a vestibular, igualmente estampa esses valores. <\/p>\n<p> \t\t\t\tO Requerido, j\u00e1 n\u00e3o mais podendo pagar as parcelas, sobrecarregadas de encargos ilegais e abusivos, fora alvo de expropria\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo concedido em garantia do empr\u00e9stimo. <\/p>\n<p> \t\t\t\tContudo, a aus\u00eancia de pagamento das parcelas, que resultou na apreens\u00e3o do bem, deu-se em raz\u00e3o da absurdez dos valores cobrados. <\/p>\n<p><strong>II \u2013 PRELIMINAR AO M\u00c9RITO \u2013 CPC, art. 337, inc. XI<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tOs comprovantes, colacionados nesta defesa, bem assim consoante o memorial de d\u00e9bito, carreado pela institui\u00e7\u00e3o financeira, demonstram que o Promovido quitou aproximadamente <strong>74%(setenta e quatro por cento)<\/strong> do m\u00fatuo. <\/p>\n<p>\t\t\t\tAssim, inconteste que o Promovente <strong>liquidou substancialmente<\/strong> a totalidade do empr\u00e9stimo. Por isso, rescindir o contrato, nessas condi\u00e7\u00f5es, \u00e9 afrontar disposi\u00e7\u00f5es contidas no C\u00f3digo Civil, m\u00e1xime \u00e0 <strong>teoria do inadimplemento substancial<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tConceituando a teoria supra-aludida, <strong>Cristiano Chaves<\/strong> e <strong>N\u00e9lson Rosenvald<\/strong> lecionam, apoiados no magist\u00e9rio de <em>Cl\u00f3vis do Couto e Silva<\/em>, que:<\/p>\n<p>\u201cRefere-se CL\u00d3VIS DO COUTO E SILVA \u00e0 substancial performance, ou seja, um adimplemento t\u00e3o pr\u00f3ximo ao resultado final que, tendo em vista a conduta das partes, se exclui o direito de resolu\u00e7\u00e3o, permitindo t\u00e3o somente o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o. Aqui percebemos, com todas as luzes, como a rela\u00e7\u00e3o obrigacional \u00e9 complexa, sendo informada n\u00e3o exclusivamente pela autonomia privada, mas pelos influxos da boa-f\u00e9 como par\u00e2metro limitador do direito estrito. \u201c (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, N\u00e9lson.<em> Curso de Direito Civil<\/em>. 2\u00aa Ed. Salvador: Juspodivm, 2012, vol. 4, p. 555)<\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong> \t \t\t\t<\/strong>Assim, a situa\u00e7\u00e3o em esp\u00e9cie imp\u00f5e o interesse da parte devedora em dar continuidade \u00e0 rela\u00e7\u00e3o contratual. Desse modo, a previs\u00e3o estatu\u00edda na Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria (<strong>LAF, art. 3\u00ba<\/strong>) deve ceder \u00e0 Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva, na qual prevalece o aspecto social do contrato. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNessa vertente, faz-se mister revelar a diretriz estabelecida no C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<p><strong>Art. 421<\/strong> &#8211; A liberdade de contratar ser\u00e1 exercida em raz\u00e3o e nos limites da fun\u00e7\u00e3o social do contrato.<\/p>\n<p><strong>Art. 422<\/strong> &#8211; Os contratantes s\u00e3o obrigados a guardar, assim na conclus\u00e3o do contrato, como em sua execu\u00e7\u00e3o, os princ\u00edpios de probidade e boa-f\u00e9.<\/p>\n<p><strong>Art. 475<\/strong> &#8211; A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolu\u00e7\u00e3o do contrato, se n\u00e3o preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indeniza\u00e7\u00e3o por perdas e danos.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom o mesmo enfoque, este \u00e9 o teor do <strong>Enunciado 361, aprovado na IV Jornada de Direito Civil<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>Enunciado 361<\/strong> \u2013 <em>Arts. 421, 422 e 475. O adimplemento substancial decorre dos princ\u00edpios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a fun\u00e7\u00e3o social do contrato e o princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva, balizando a aplica\u00e7\u00e3o do art. 475<\/em>.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\t\u00c9 do magist\u00e9rio de <strong>Fl\u00e1vio Tartuce<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cEm outras palavras, pela teoria do adimplemento substancial (<em>substantial performance<\/em>), em hip\u00f3teses em que o contrato tiver sido quase todo cumprimento, n\u00e3o caber\u00e1 a sua extin\u00e7\u00e3o mas apenas outros efeitos jur\u00eddicos, visando sempre a manuten\u00e7\u00e3o da aven\u00e7a.<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>De qualquer forma, estando amparada na fun\u00e7\u00e3o social dos contratos ou na boa-f\u00e9 objetiva, a <em>teoria do adimplemento substancial <\/em>traz uma nova maneira de visualizar o contrato, mais justa e efetiva, conforme vem reconhecendo a jurisprud\u00eancia brasileira:\u201d (TARTUCE, Fl\u00e1vio. <em>Direito civil: teoria geral dos contratos em esp\u00e9cie. <\/em>8\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2013, vol. 03, p. 229)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDe mais a mais, \u00e9 altamente ilustrativo trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o entendimento jurisprudencial:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. SENTEN\u00c7A (INDEX 45) QUE INDEFERIU A PETI\u00c7\u00c3O INICIAL E EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DO M\u00c9RITO. APELO DO DEMANDANTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>Como, no caso em apre\u00e7o, o Demandado pagou trinta e quatro parcelas de trinta e seis, o que corresponde a quase totalidade do valor financiado, de acordo com o demonstrativo juntado \u00e0 fl. 07, do index 05, deve ser aplicada a Teoria do Adimplemento Substancial do Contrato. Com isso, preserva-se a rela\u00e7\u00e3o obrigacional existente, pois o d\u00e9bito se refere \u00e0 parcela de menos import\u00e2ncia no conjunto de obriga\u00e7\u00f5es assumidas e adimplidas pelo devedor, n\u00e3o se justificando a busca e apreens\u00e3o do ve\u00edculo dado em garantia. Al\u00e9m disso, o vencimento antecipado, na hip\u00f3tese de adimplemento substancial, n\u00e3o se ajusta \u00e0 boa-f\u00e9 objetiva que deve nortear os contratantes, e se afigura contr\u00e1rio ao princ\u00edpio da conserva\u00e7\u00e3o das aven\u00e7as. Desta forma, o pedido inicial de busca e apreens\u00e3o do bem deve ser julgado improcedente, devendo a Institui\u00e7\u00e3o Financeira perseguir o cr\u00e9dito que entender devido pela via cab\u00edvel. (TJRJ; APL 0032737-92.2015.8.19.0077; Serop\u00e9dica; Vig\u00e9sima Sexta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Desig. Des. Ricardo Alberto Pereira; DORJ 16\/02\/2018; P\u00e1g. 569)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VE\u00cdCULO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. OBSERV\u00c2NCIA DO PRINC\u00cdPIO DA BOA-F\u00c9 E MENOR ONEROSIDADE AO CONSUMIDOR. DECIS\u00c3O AGRAVADA REFORMADA, NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE O AGRAVADO ABSTENHA-SE DE PROMOVER A\u00c7\u00d5ES QUE BUSQUEM APREENDER O BEM AT\u00c9 O FINAL DESTA DEMANDA. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO, \u00c0 UNANIMIDADE DE VOTOS. <\/strong><\/p>\n<p>I. No caso dos autos, impositiva aplica\u00e7\u00e3o da teoria do adimplemento substancial, diante da comprova\u00e7\u00e3o de pagamento de quase a totalidade das parcelas, restando apenas 01 (uma) em aberto; II. Considerando o princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva consagrado pelo C\u00f3digo Civil no artigo 422, n\u00e3o se admite uma medida desproporcional em rela\u00e7\u00e3o ao consumidor que j\u00e1 adimpliu quase a totalidade do contrato, cabendo ao credor fiduci\u00e1rio buscar outro meio de satisfa\u00e7\u00e3o da d\u00edvida, tal como prev\u00ea o artigo 5\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 911\/69, n\u00e3o se mostrando razo\u00e1vel a busca e apreens\u00e3o do ve\u00edculo; III. Recurso conhecido e provido. (TJSE; AI 201700818428; Ac. 1641\/2018; Segunda C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Ricardo Mucio Santana de A. Lima; Julg. 06\/02\/2018; DJSE 15\/02\/2018)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CL\u00c1USULA DE ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. MEIO H\u00c1BIL PARA EXIG\u00caNCIA DO RESTANTE DO CR\u00c9DITO. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA POSSESS\u00d3RIA. <\/strong><\/p>\n<p>A retirada da posse do devedor que adimpliu substancialmente contrato de financiamento de ve\u00edculo, mediante pagamento de mais de 93,33% das obriga\u00e7\u00f5es, configura medida indevida e desproporcional, tendo em vista que o consumidor perderia, al\u00e9m do ve\u00edculo, todo o valor j\u00e1 despendido no neg\u00f3cio jur\u00eddico, permanecendo, ainda, com saldo devedor perante a institui\u00e7\u00e3o financeira, mesmo havendo outros meios judiciais eficazes para a cobran\u00e7a do saldo devido que n\u00e3o necessariamente implique perda do bem financiado. (TJTO; AP 0017324-83.2017.827.0000; Gurupi; Segunda C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Marco Anthony Steveson Villas Boas; Julg. 06\/12\/2017; DJTO 31\/01\/2018; P\u00e1g. 2)<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, \u00e9 inarred\u00e1vel que falta ao Autor o <em>interesse de agir<\/em> (<strong>CPC, art. 17<\/strong>). Sucede, por isso, aus\u00eancia de uma das condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o. Desse modo, a mesma deve ser extinta sem resolver-se o m\u00e9rito (<strong>CPC, art. 337, inc. XI c\/c art. 485, inc. VI<\/strong>), antes promovendo a oitiva da parte adversa (<strong>CPC, art. 351<\/strong>).  <\/p>\n<p><strong>III \u2013 M\u00c9RITO<\/strong><\/p>\n<p>Do car\u00e1ter d\u00faplice desta contesta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\t\t\t\tAlusivamente ao <strong>car\u00e1ter d\u00faplice da contesta\u00e7\u00e3o<\/strong>, quando manejada em A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o, j\u00e1 se consolidou o entendimento, m\u00e1xime no \u00e2mbito do <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>, que \u00e9 poss\u00edvel se discutir, como mat\u00e9ria de defesa, as ilegalidades de cl\u00e1usulas contratuais. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse enfoque, \u00e9 de todo oportuno trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o seguinte aresto daquele Tribunal:<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENS\u00c3O. DISCUSS\u00c3O SOBRE A LEGALIDADE DE CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS, COMO MAT\u00c9RIA DE DEFESA. POSSIBILIDADE. DIVERG\u00caNCIA DEMONSTRADA. PRECEDENTES ESPEC\u00cdFICOS DESTA CORTE. <\/strong><\/p>\n<p>1. Conforme o entendimento desta Corte, \u00e9 poss\u00edvel ao r\u00e9u, em a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o, discutir a legalidade ou abusividade das cl\u00e1usulas do contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria. 2. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (STJ; REsp 1.589.473; Proc. 2016\/0060838-8; MG; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 13\/12\/2017)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNo mesmo sentido:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENS\u00c3O. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. BNDES. INAPLICABILIDADE DO CDC. TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO. TJLP. LEGALIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>1. Apela\u00e7\u00e3o interposta em face de senten\u00e7a proferida pelo Ju\u00edzo da 5\u00aa Vara Federal do Rio de Janeiro que julgou procedente o pedido para ratificar a determina\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o 2. Caso em que a Interessada deu em garantia a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de m\u00e1quinas e equipamentos de sua propriedade, instalados em seu conjunto industrial, constitu\u00edda com a celebra\u00e7\u00e3o do Contrato n\u00ba 97.2.397.5.1 e do Aditivo n\u00ba 1. 3. Com o inadimplemento, acarretando o vencimento antecipado da d\u00edvida e da mora nas obriga\u00e7\u00f5es garantidas pela aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, foi realizada a notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial, em conson\u00e2ncia ao disposto no Decreto Lei n\u00ba 911\/69, mormente o seu art. 2\u00ba, \u00a72\u00ba. 4. Como se sabe, a busca e apreens\u00e3o dos bens objeto de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria constitui aplica\u00e7\u00e3o direta do art. 3\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 911\/69, o qual estabelece como \u00fanica condi\u00e7\u00e3o para a medida constritiva a mora ou o inadimplemento do devedor, devidamente verificada no caso em an\u00e1lise. 5. A jurisprud\u00eancia do E. Superior Tribunal de Justi\u00e7a pacificou-se no sentido de que \u00e9 poss\u00edvel a discuss\u00e3o sobre a legalidade de cl\u00e1usulas contratuais como mat\u00e9ria de defesa na a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o (STJ, 3\u00aa Turma, AgRg no REsp 1227455\/MT, Rel. Min. RICARDO VILLAS B\u00d4AS CUEVA, DJe 11.9.2013; STJ, REsp 1036358\/MG, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, 3\u00aa Turma, DJe 20.6.2008). 6. Caso, contudo, em que n\u00e3o ficou demonstrado que os encargos foram fixados de maneira ilegal. Ao rev\u00e9s, respeitaram n\u00e3o apenas as disposi\u00e7\u00f5es insertas no contrato inicial e aditivos, como tamb\u00e9m a legisla\u00e7\u00e3o vigente \u00e0 \u00e9poca. 7. Sabe-se, ademais, que o BNDES integra o Sistema Financeiro Nacional (Lei n\u00ba 4.565\/64), devendo ser destacada a dic\u00e7\u00e3o do enunciado n\u00ba 596 da jurisprud\u00eancia sumulada do Egr\u00e9gio STF, redigida nos seguintes termos: \u00bfAs disposi\u00e7\u00f5es do Decreto n\u00ba 22.626\/33 n\u00e3o se aplicam \u00e0s taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas opera\u00e7\u00f5es realizadas por institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional\u00bf. 8. Quanto \u00e0 taxa de juros fundada no TJLP. Taxa de Juros de Longo Prazo, esta foi institu\u00edda pela Lei n\u00ba 9.365\/96, visando estimular e regulamentar os investimentos a longo prazo e incremento de atividades empresariais, passando a ser utilizado nos contratos de financiamento firmados pelo BNDES. 9. A utiliza\u00e7\u00e3o da TJLP como crit\u00e9rio de remunera\u00e7\u00e3o foi expressamente prevista no contrato (fls. 35v\/36) o que se deu em obedi\u00eancia \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es contidas nos arts. 3\u00ba e 4\u00ba da Lei n\u00ba 9.365\/96, em vigor \u00e0 \u00e9poca do contrato. 10. Inclusive, o STJ consagrou entendimento relativo \u00e0 possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o da TJLP como indexador de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria nos contratos banc\u00e1rios (S\u00famula n\u00ba 288). No mesmo sentido \u00e9 posicionamento desta Corte, em casos an\u00e1logos ao dos autos: TRF2, 7\u00aa Turma Especializada, AC 0015721- 52.2002.4.02.5101, Rel. Des. Fed. SERGIO SCHWAITZER, E-DJF2R 4.10.2017; TRF2, 5\u00aa Turma Especializada, AC 0107570-22.2013.4.02.5101, Rel. Des. Fed. ALUISIO GON\u00c7ALVES DE CASTRO MENDES, E-DJF2R 16.9.2015). 11. Por derradeiro, inaplic\u00e1veis as regras previstas no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, na medida em que a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica estabelecida entre as partes teve como escopo viabilizar a implementa\u00e7\u00e3o da atividade empresarial, circunst\u00e2ncia esta que, por si s\u00f3, afasta a natureza consumerista da aven\u00e7a, entendimento este, ali\u00e1s, assente com a jurisprud\u00eancia do STJ. (STJ, 4\u00aa Turma, REsp 1086969\/DF, Rel. Min. MARCO BUZZI, DJe 21.5.2014; STJ, 3\u00aa Turma, REsp 1321614\/SP, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 3.3.2015) 12. Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida. (TRF 2\u00aa R.; AC 0010035-40.2006.4.02.5101; Quinta Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Ricardo Perlingeiro; Julg. 30\/01\/2018; DEJF 19\/02\/2018)<\/p>\n<p>\t\t\t\tA corroborar o fundamento em li\u00e7a, leciona <strong>Melhim Namem Chalhub<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o havendo limita\u00e7\u00e3o ao objeto da resposta, \u00e9 de se admitir que possa contemplar toda a mat\u00e9ria relativa \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es decorrentes do contrato de empr\u00e9stimo ou financiamento com pacto adjeto de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria. <\/p>\n<p>A amplitude do campo de defesa est\u00e1, ademais, explicitada no \u00a7 4\u00ba do art. 3\u00ba, que permite ao devedor apresentar resposta ainda que tenha pago a totalidade do saldo devedor, caso em que, se entender que pagou quantia superior ao devido, dever\u00e1 comprovar o excesso de cobran\u00e7a e requerer restitui\u00e7\u00e3o. \u201c (CHALHUB, Melhim Namem. <em>Neg\u00f3cio fiduci\u00e1rio. <\/em>4\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009, p. 202)<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom esse mesmo trilhar adverte <strong>Vilson Rodrigues Alves<\/strong> que:<\/p>\n<p>\u201cNesse \u00e2mbito da lide, por isso mesmo, porquanto a ilegalidade cl\u00e1usula negocial, ou de cl\u00e1usulas negociais, \u00e9 \u2018mat\u00e9ria relacionada diretamente com a mora\u2019, \u00e9 poss\u00edvel judicialmente sua discuss\u00e3o como mat\u00e9ria de defesa pelo devedor fiduciante, uma vez que no excesso da exig\u00eancia n\u00e3o h\u00e1 mora. \u201c (ALVES, Vilson Rodrigues. <em>Aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria<\/em> <em>\u2013 as a\u00e7\u00f5es de busca e apreens\u00e3o&#8230;<\/em> 2\u00aa Ed. Leme: BH Editora, 2012, pp. 351-352) <\/p>\n<p> \t\t\t\tJ\u00e1 sob o enfoque processual, entrementes com a abordagem das defesas nas chamadas \u201ca\u00e7\u00f5es d\u00faplices\u201d, vejamos o magist\u00e9rio <strong>Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina<\/strong>: <\/p>\n<p>\u201cA demanda apresentada pelo r\u00e9u (seja em reconven\u00e7\u00e3o, seja em pedido contraposto) n\u00e3o torna d\u00faplice a a\u00e7\u00e3o proposta pelo autor: haver\u00e1 duas a\u00e7\u00f5es no mesmo procedimento, enquanto em a\u00e7\u00e3o d\u00faplice a a\u00e7\u00e3o \u00e9 uma s\u00f3, embora d\u00faplice. <strong>Falta interesse processual em reconvir em a\u00e7\u00e3o d\u00faplice,<\/strong> em rela\u00e7\u00e3o ao objeto em curso&#8230;\u201d<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>Decidiu-se que \u2018a senten\u00e7a declarat\u00f3ria em a\u00e7\u00e3o de revis\u00e3o de contrato pode ser executada pelo r\u00e9u, mesmo sem ter havido reconven\u00e7\u00e3o, tendo em vista a presen\u00e7a dos elementos suficientes \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, o car\u00e1ter de \u2018duplicidade\u2019 dessas a\u00e7\u00f5es, e os princ\u00edpios da economia, da efetividade e da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo&#8230;\u201d (MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. <em>Novo c\u00f3digo de processo civil comentado: com remiss\u00f5es&#8230; <\/em>\u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, pp. 578-579)<\/p>\n<p>(negritos e sublinhados s\u00e3o nossos)<\/p>\n<p>\t\t\t\tDesse modo, segundo o s\u00f3lido entendimento jurisprudencial, bem assim doutrin\u00e1rio, n\u00e3o h\u00e1 qualquer \u00f3bice \u00e0 estipula\u00e7\u00e3o de linhas defensivas atinentes a comprovar a ilegalidade de cl\u00e1usulas contratuais, at\u00e9 mesmo seus efeitos financeiros.  <\/p>\n<h1><strong>( a ) DA IMPERTIN\u00caNCIA DA COBRAN\u00c7A DE JUROS CAPITALIZADOS<\/strong><\/h1>\n<p> \t\t\t\tAntes de tudo, conv\u00e9m ressaltar que, no tocante \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros, ora debatidos, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em ofensa \u00e0s <strong>S\u00famulas 539 <\/strong>e<strong> 541 do Superior Tribunal Justi\u00e7a<\/strong>, as quais abaixo aludidas:<\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula 539<\/strong> &#8211; \u00c9 permitida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros com periodicidade inferior \u00e0 anual em contratos celebrados com institui\u00e7\u00f5es integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31\/3\/2000 (MP 1.963-17\/00, reeditada como MP 2.170-36\/01), desde que expressamente pactuada. <\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula 541<\/strong> &#8211; A previs\u00e3o no contrato banc\u00e1rio de taxa de juros anual superior ao duod\u00e9cuplo da mensal \u00e9 suficiente para permitir a cobran\u00e7a da taxa efetiva anual contratada.<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 dizer, os fundamentos, aqui lan\u00e7ados, s\u00e3o <strong>completamente diversos<\/strong> dos que est\u00e3o insertos nas s\u00famulas em apre\u00e7o.  \t\t<\/p>\n<p> \t\t\t\tDe mais a mais, n\u00e3o existe no contrato em enfoque qualquer cl\u00e1usula que estipule a celebra\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a de juros capitalizados di\u00e1rios. \t\t<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tAl\u00e9m de que, consabido que a <strong>cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o<\/strong>, por ser de import\u00e2ncia crucial ao desenvolvimento do contrato, deve ser redigida de maneira a demonstrar exatamente ao contratante do que se trata, assim como quais reflexos gerar\u00e3o ao plano do direito material. <\/p>\n<\/p>\n<p>  \t\t\t\tO pacto, \u00e0 luz do <strong>princ\u00edpio consumerista da transpar\u00eancia<\/strong>, requer informa\u00e7\u00e3o clara, correta, precisa, sobre o contrato a ser firmado. Mesmo na fase pr\u00e9-contratual, teria que necessariamente conter:  <\/p>\n<p><em>1) reda\u00e7\u00e3o clara e de f\u00e1cil compreens\u00e3o (art. 46);<\/em><\/p>\n<p><em>2) informa\u00e7\u00f5es completas acerca das condi\u00e7\u00f5es pactuadas e seus reflexos no plano do direito material;<\/em><\/p>\n<p><em>3) reda\u00e7\u00e3o com informa\u00e7\u00f5es corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre as condi\u00e7\u00f5es de pagamento, juros, encargos, garantia(art. 54, par\u00e1grafo 3\u00ba, c\/c art. 17, I, do Dec. 2.181\/87);<\/em><\/p>\n<p><em>4) em destaque, a fim de permitir sua imediata e f\u00e1cil compreens\u00e3o, as cl\u00e1usulas que implicarem limita\u00e7\u00e3o de direito (art. 54, par\u00e1grafo 4\u00ba)<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse mesmo compasso \u00e9 o magist\u00e9rio de <strong>Cl\u00e1udia Lima Marques<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cA grande maioria dos contratos hoje firmados no Brasil \u00e9 redigida unilateralmente pela economicamente mais forte, seja um contrato aqui chamado de parit\u00e1rio ou um contrato de ades\u00e3o. Segundo instituiu o CDC, em seu art. 46, <em>in fine, <\/em>este fornecedor tem um dever especial quando da elabora\u00e7\u00e3o desses contratos, podendo a vir ser punido se descumprir este dever tentando tirar vantagem da vulnerabilidade do consumidor.<\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p> \tO importante na interpreta\u00e7\u00e3o da norma \u00e9 identificar como ser\u00e1 apreciada \u2018a dificuldade de compreens\u00e3o\u2019 do instrumento contratual. \u00c9 not\u00f3rio que a terminologia jur\u00eddica apresenta dificuldades espec\u00edficas para os n\u00e3o profissionais do ramo; de outro lado, a utiliza\u00e7\u00e3o de termos at\u00e9cnicos pode trazer ambiguidades e incertezas ao contrato. \u201c (MARQUES, Cl\u00e1udia Lima. <em>Contratos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor: o novo regime das rela\u00e7\u00f5es contratuais.<\/em> 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011. P\u00e1g. 821-822)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tConsequentemente, inarred\u00e1vel que a situa\u00e7\u00e3o em li\u00e7a traduz uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, a qual \u00e9 regulada pela legisla\u00e7\u00e3o consumerista. Por isso, uma vez seja constada a onerosidade excessiva e a hipossufici\u00eancia do consumidor, autorizada a revis\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais, independentemente do contrato ser &quot;pr\u00e9&quot; ou &quot;p\u00f3s&quot; fixado. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAssim sendo, o princ\u00edpio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria contratual (<em>pacta sunt servanda<\/em>) deve ceder e se coadunar com a sistem\u00e1tica do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.  <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse ponto espec\u00edfico, ou seja, quanto \u00e0 <strong>informa\u00e7\u00e3o precisa ao mutu\u00e1rio consumidor acerca da periodicidade dos juros<\/strong>, decidira o <em>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/em>, <em>ad litteram<\/em>:<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC\/1973). NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. <\/strong><\/p>\n<p>1. <strong>Capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de juros. Taxa n\u00e3o informada. Descabimento. Precedentes desta corte.<\/strong> Admitida, todavia, a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros, nos termos da orienta\u00e7\u00e3o firmada no Recurso Especial repetitivo n\u00ba 973.827\/RS. 2. Mora. Descaracteriza\u00e7\u00e3o. Reconhecimento da abusividade de encargo do per\u00edodo da normalidade contratual. 3. Repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito. Prova do pagamento em erro. Desnecessidade. S\u00famula n\u00ba 322\/STJ. 4. Recurso Especial parcialmente provido. (STJ; REsp 1.416.422; Proc. 2013\/0369011-9; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 06\/02\/2017)<\/p>\n<p><strong>CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. <\/strong><\/p>\n<p>Recurso especial. Recurso manejado sob a \u00e9gide do CPC\/73. A\u00e7\u00e3o revisional. Contrato banc\u00e1rio. Empr\u00e9stimo. Alega\u00e7\u00e3o de ofensa a S\u00famulas. Impossibilidade. Incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 284\/STF. Limita\u00e7\u00e3o dos juros remunerat\u00f3rios \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado divulgada pelo BACEN. Conformidade do entendimento exarado no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido com a orienta\u00e7\u00e3o do STJ. <strong>Capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros. Abusividade reconhecida pela inst\u00e2ncia de origem com base em orienta\u00e7\u00e3o desta corte.<\/strong> Aus\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o aos fundamentos do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. Incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 283\/STF. Comiss\u00e3o de perman\u00eancia. Interesse recursal ausente. Atendida a pretens\u00e3o da parte pelo julgamento prolatado nas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias. Descaracteriza\u00e7\u00e3o da mora em virtude da cobran\u00e7a de encargos abusivos. Recurso Especial n\u00e3o conhecido. (STJ; REsp 1.514.317; Proc. 2015\/0032168-5; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; DJE 24\/11\/2016)<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL. <\/strong><\/p>\n<p>Processual civil (CPC\/1973) e banc\u00e1rio. Aus\u00eancia de prequestionamento da mat\u00e9ria recursal. Quest\u00e3o suscitada, que, mesmo n\u00e3o se tratando de v\u00edcio previsto no artigo 535 do CPC\/1973, poderia ter sido suscitada por meio de embargos de declara\u00e7\u00e3o. S\u00famula n\u00ba 282\/STF. Incid\u00eancia. <strong>Capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de juros. Mera indica\u00e7\u00e3o no contrato de que haveria a incid\u00eancia nesta periodicidade. Insufici\u00eancia. Informa\u00e7\u00e3o insuficiente. Imprescindibilidade de indica\u00e7\u00e3o da taxa di\u00e1ria cobrada. Informa\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para que se possa verificar a equival\u00eancia das taxas, afastando eventuais abusos.<\/strong> Recurso Especial a que se nega provimento. (STJ; REsp 1.444.777; Proc. 2014\/0067575-5; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 18\/10\/2016) <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA. TAXA N\u00c3O INFORMADA. DESCABIMENTO. VIOLA\u00c7\u00c3O A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Controv\u00e9rsia acerca da capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria em contrato banc\u00e1rio. <\/p>\n<p>2. Compara\u00e7\u00e3o entre os efeitos da capitaliza\u00e7\u00e3o anual, mensal e di\u00e1ria de uma d\u00edvida, havendo viabilidade matem\u00e1tica de se calcular taxas de juros equivalentes para a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer periodicidade (cf. RESP 973.827\/RS). 3. Discut\u00edvel a legalidade de cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de juros, em que pese a norma permissiva do art. 5\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.170-36\/2001. Precedentes do STJ. <strong>4. Necessidade, de todo modo, de fornecimento pela institui\u00e7\u00e3o financeira de informa\u00e7\u00f5es claras ao consumidor acerca da forma de capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros adotada. 5. Insufici\u00eancia da informa\u00e7\u00e3o a respeito das taxas equivalentes sem a efetiva ci\u00eancia do devedor acerca da taxa efetiva aplicada decorrente da periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o pactuada. 6. Necessidade de se garantir ao consumidor a possibilidade de controle a priori do contrato, mediante o cotejo das taxas previstas, n\u00e3o bastando a possibilidade de controle a posteriori. <\/strong><\/p>\n<p><strong>7. Viola\u00e7\u00e3o do direito do consumidor \u00e0 informa\u00e7\u00e3o adequada. 8. Aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 6\u00ba, inciso III, combinado com os artigos 46 e 52, do c\u00f3digo de defesa do consumidor (cdc). 9. Reconhecimento da abusividade da cl\u00e1usula contratual no caso concreto em que houve previs\u00e3o de taxas efetivas anual e mensal, mas n\u00e3o da taxa di\u00e1ria.<\/strong> 10. Recurso Especial desprovido. (STJ; REsp 1.568.290; Proc. 2014\/0093374-7; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 02\/02\/2016)<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tCertamente a per\u00edcia cont\u00e1bil ir\u00e1 demonstrar que, na verdade, a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros ocorrera de forma di\u00e1ria. Essa modalidade de prova, por isso, de logo se requer. Afinal, \u00e9 uma pr\u00e1tica corriqueira, comum a toda e qualquer institui\u00e7\u00e3o financeira, n\u00e3o obstante a gritante ilegalidade. <\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o fosse isso o bastante, \u00e9 cedi\u00e7o que essa esp\u00e9cie de <strong>periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o (di\u00e1ria)<\/strong> importa em <strong>onerosidade excessiva <\/strong>ao consumidor. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA prop\u00f3sito:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL. CONTRATO BANC\u00c1RIO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. HONOR\u00c1RIOS SUCUMBENCIAIS. <\/strong><\/p>\n<p>A periodicidade di\u00e1ria da capitaliza\u00e7\u00e3o se revela abusiva, na medida em que implica \u00f4nus excessivo para a parte contratante, em evidente desequil\u00edbrio contratual. (TJMG; APCV 1.0145.12.032232-9\/001; Rel\u00aa Des\u00aa Juliana Campos Horta; Julg. 31\/01\/2018; DJEMG 09\/02\/2018)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA DE NULIDADE DE CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS C\/C PEDIDO DE REVIS\u00c3O DE VALORES E REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO C\/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E C\u00c9DULAS DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. AGRAVO RETIDO. PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. MAT\u00c9RIA UNICAMENTE DE DIREITO. PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL PRODUZIDAS NOS AUTOS. JUIZ DESTINAT\u00c1RIO DAS PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. CONTRARRAZ\u00d5ES DE APELA\u00c7\u00c3O. GSR ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DE IM\u00d3VEIS LTDA. PRELIMINAR. INCID\u00caNCIA DO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUS\u00caNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRECLUS\u00c3O PRO JUDICATO. CONFIGURA\u00c7\u00c3O. CONTRARRAZ\u00d5ES DE APELA\u00c7\u00c3O. BANCO SAFRA S\/A. PRELIMINAR. INDEFERIMENTO DA PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVA ORAL. PEDIDO N\u00c3O CONHECIDO. OBJETO DO AGRAVO RETIDO AO QUAL FOI NEGADO PROVIMENTO. APELA\u00c7\u00c3O N. <\/strong><\/p>\n<p>1. BANCO SAFRA. REVIS\u00c3O CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. INCID\u00caNCIA DO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. N\u00c3O CONHECIMENTO. AUS\u00caNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. ABUSIVIDADE DAS TAXAS NA C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO N. 020025. AUS\u00caNCIA DE APRESENTA\u00c7\u00c3O DO CONTRATO DE CONTA CORRENTE. LIMITA\u00c7\u00c3O \u00c0 TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO APONTADA PELO BACEN. NECESSIDADE. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. AUS\u00caNCIA DE PREVIS\u00c3O EXPRESSA. RESTITUI\u00c7\u00c3O DE VALORES NA FORMA SIMPLES. CABIMENTO. COBRAN\u00c7A DE VALORES A MAIOR. SUCUMB\u00caNCIA. REDISTRIBUI\u00c7\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. APELA\u00c7\u00c3O N. 2. GSR ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DE IM\u00d3VEIS LTDA. PLEITO DE APLICA\u00c7\u00c3O DO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. N\u00c3O CONHECIMENTO. AUS\u00caNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TARIFAS. COBRAN\u00c7A PREVISTA EM CONTRATO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. AUS\u00caNCIA DE PACTUA\u00c7\u00c3O DE TAXA ESPEC\u00cdFICA. VIOLA\u00c7\u00c3O AO DIREITO \u00c0 INFORMA\u00c7\u00c3O PR\u00c9VIA E ADEQUADA DO CONSUMIDOR. RESTITUI\u00c7\u00c3O DE VALORES NA FORMA SIMPLES. AUS\u00caNCIA DE M\u00c1-F\u00c9 DA INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA. SUCUMB\u00caNCIA. READEQUA\u00c7\u00c3O. HONOR\u00c1RIOS RECURSAIS. MAJORA\u00c7\u00c3O. RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O N. 1 PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O N. 2 PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As alega\u00e7\u00f5es das partes consistem em mat\u00e9rias de direito e, portanto, s\u00e3o perfeitamente apreci\u00e1veis com base na documenta\u00e7\u00e3o constante dos autos e na prova pericial produzida, tornando desnecess\u00e1ria a produ\u00e7\u00e3o de prova oral, uma vez que o feito se encontra suficientemente instru\u00eddo. 2. O pleito referente a aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor ao caso n\u00e3o pode ser conhecido, uma vez que referida mat\u00e9ria foi analisada pelo Ju\u00edzo em decis\u00e3o interlocut\u00f3ria n\u00e3o impugnada, sobre a qual, portanto, operou-se o instituto da preclus\u00e3o pro judicato. 3. Resta consolidado o entendimento de que, ante a aplicabilidade da legisla\u00e7\u00e3o consumerista, \u00e9 permitida a revis\u00e3o de contratos banc\u00e1rios a fim de apurar a exist\u00eancia de eventuais cl\u00e1usulas abusivas, relativizando-se assim o princ\u00edpio da pacta sunt servanda. 4. A taxa de juros remunerat\u00f3rios praticada pelo apelante nos contratos acima se mostra abusiva, devendo ocorrer a limita\u00e7\u00e3o \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado apontada pelo BACEN, pois ausente a contrata\u00e7\u00e3o no contrato de conta corrente e comprovada a abusividade na c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio, conforme determinado na r. senten\u00e7a. 5. Embora seja poss\u00edvel a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros nas c\u00e9dulas de cr\u00e9dito banc\u00e1rio, nos termos do art. 28, \u00a71\u00ba, I, da Lei n.10.931\/04, a cobran\u00e7a da mesma deve estar prevista no contrato. 6. Configurada a abusividade na cobran\u00e7a de encargos, a devolu\u00e7\u00e3o desses valores \u00e9 medida que se imp\u00f5e, pois resta caracterizada a cobran\u00e7a indevida. No entanto, a restitui\u00e7\u00e3o deve ocorrer na forma simples, uma vez que a repeti\u00e7\u00e3o em dobro ocorre t\u00e3o somente nas hip\u00f3teses em que se vislumbra expl\u00edcita m\u00e1-f\u00e9, o que n\u00e3o \u00e9 o caso dos autos. 7. Embora as tarifas relativas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os banc\u00e1rios estejam previstas pela legisla\u00e7\u00e3o, \u00e9 imprescind\u00edvel a anu\u00eancia do consumidor para que seja efetuada a sua cobran\u00e7a pela institui\u00e7\u00e3o financeira, conforme restou decidido quando do julgamento do Incidente de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Jurisprud\u00eancia n\u00ba 837.938-2\/01, deste Tribunal. 8. Ausente a previs\u00e3o de taxa espec\u00edfica a ser cobrada pela institui\u00e7\u00e3o financeira, deve ser afastada eventual capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de juros. 9. Considerando o provimento parcial do recurso de apela\u00e7\u00e3o da parte autora, visto que deve ser afastada a cobran\u00e7a da capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros nas c\u00e9dulas de cr\u00e9dito banc\u00e1rio n. 03225728 e n.03223679, h\u00e1 que se readequar a sucumb\u00eancia. (TJPR; ApCiv 1688633-8; Curitiba; D\u00e9cima Sexta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. H\u00e9lio Henrique Lopes Fernandes Lima; Julg. 06\/12\/2017; DJPR 22\/01\/2018; P\u00e1g. 198)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. <\/strong><\/p>\n<p>Nos termos da jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, consolidada no julgamento do RESP n\u00ba 973.827\/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, poss\u00edvel a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros em periodicidade inferior \u00e0 anual, nos contratos firmados na vig\u00eancia da medida provis\u00f3ria n\u00ba 1.963-17\/2000. Descabida, contudo, a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de juros ante a abusividade da contrata\u00e7\u00e3o. Tarifa administrativa. A cobran\u00e7a por servi\u00e7os banc\u00e1rios para pessoas jur\u00eddicas ficou limitada \u00e0s hip\u00f3teses taxativamente previstas em norma padronizadora, expedida pelo Banco Central. A tarifa de abertura de cr\u00e9dito (tac) n\u00e3o foi previstas na tabela, anexa \u00e0 circular BACEN 3.371\/2007 e atos normativos que a sucederam, n\u00e3o sendo v\u00e1lidas as pactua\u00e7\u00f5es em contratos posteriores a 30.04.2008. Tutela de urg\u00eancia. Cab\u00edvel a revoga\u00e7\u00e3o da tutela de urg\u00eancia de manuten\u00e7\u00e3o de posse sobre im\u00f3vel e suspens\u00e3o de atos expropriat\u00f3rios, considerando-se que a c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio, com garantia de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, n\u00e3o foi objeto de revis\u00e3o pela origem. Senten\u00e7a parcialmente reformada. Deram parcial provimento ao apelo. Un\u00e2nime. (TJRS; AC 0357275-28.2017.8.21.7000; Caxias do Sul; D\u00e9cima Oitava C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Marlene Marlei de Souza; Julg. 13\/12\/2017; DJERS 09\/02\/2018)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO (CAPITAL DE GIRO). SENTEN\u00c7A DE PARCIAL ACOLHIMENTO. RECURSO DA INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. PLEITO DE AFASTAMENTO DA INCID\u00caNCIA NA PERIODICIDADE DI\u00c1RIA. DESCABIMENTO DA COBRAN\u00c7A, INDEPENDENTEMENTE DE PACTUA\u00c7\u00c3O NESSE SENTIDO. ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. ENTENDIMENTO DESTE PRET\u00d3RIO. INSURG\u00caNCIA ACOLHIDA NO PARTICULAR. <\/strong><\/p>\n<p>A legalidade da capitaliza\u00e7\u00e3o de juros encontra-se atrelada ao preenchimento concomitante de dois requisitos: Autoriza\u00e7\u00e3o legal e disposi\u00e7\u00e3o contratual expressa prevendo a possibilidade. Por outro lado, segundo precedentes deste Tribunal e deste \u00d3rg\u00e3o Fracion\u00e1rio, a exig\u00eancia de juros capitalizados na modalidade di\u00e1ria n\u00e3o deve ser admitida, independentemente da exist\u00eancia de pactua\u00e7\u00e3o nesse sentido, pois importa em onerosidade excessiva ao consumidor (art. 6\u00ba, V, e art. 51, \u00a7 1\u00ba, III, ambos do Diploma Consumerista). Na esp\u00e9cie, em que pese a conven\u00e7\u00e3o expressa acerca da capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria (cl\u00e1usula n. 5), deve ser obstada a incid\u00eancia do anatocismo nesta periodicidade. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. TESE DE INADMISSIBILIDADE DA COBRAN\u00c7A. EXIG\u00caNCIA DO ENCARGO VI\u00c1VEL APENAS SE EXPRESSAMENTE PREVISTO E N\u00c3O CUMULADO COM OS DEMAIS CONSECT\u00c1RIOS DE MORA. S\u00famula n\u00ba 472 DO Superior Tribunal de Justi\u00e7a E Enunciado N. III DO GRUPO DE C\u00c2MARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. AUS\u00caNCIA, TODAVIA, DE PACTUA\u00c7\u00c3O NO INSTRUMENTO CONTRATUAL REVISANDO. COBRAN\u00c7A DESCABIDA. IRRESIGNA\u00c7\u00c3O DESAGALHADA NO T\u00d3PICO. Nos termos da S\u00famula n\u00ba 472 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a e do Enunciado III do Grupo de C\u00e2maras de Direito Comercial desta Corte, \u00e9 legal a cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia desde que convencionada e n\u00e3o ultrapasse a soma dos importes previstos para os per\u00edodos da normalidade e da inadimpl\u00eancia, proibida sua cumula\u00e7\u00e3o com outros encargos. In casu, por n\u00e3o haverem as partes expressamente contratado a aplica\u00e7\u00e3o da rubrica durante o inadimplemento, sua exig\u00eancia deve ser obstada. TARIFA DE ABERTURA DE CR\u00c9DITO (TAC). COBRAN\u00c7A PERMITIDA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVIS\u00c3O EM CONTRATOS ANTERIORES A 30\/4\/2008. ENTENDIMENTO EMANADO PELO Superior Tribunal de Justi\u00e7a SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C). RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573\/RS E 1251331\/RS. AVEN\u00c7A EM EXAME FIRMADA POSTERIORMENTE AO REFERIDO PER\u00cdODO. EXIG\u00caNCIA AFASTADA. APELO PROVIDO QUANTO \u00c0 TEM\u00c1TICA. Em que pese o posicionamento anterior deste \u00d3rg\u00e3o Fracion\u00e1rio, no sentido de considerar abusiva a cobran\u00e7a da tarifa de abertura de cr\u00e9dito (TAC) e de emiss\u00e3o de carn\u00ea (TEC), ainda que expressamente pactuadas, passou-se a acompanhar a tese assentada pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a no julgamento dos Recursos Especiais 1255573\/RS e 1251331\/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28\/8\/2013. De acordo com o posicionamento em quest\u00e3o, a tarifa de abertura de cr\u00e9dito (TAC) ou outra denomina\u00e7\u00e3o para o mesmo fato gerador e a tarifa de emiss\u00e3o de carn\u00ea (TEC) mostram-se exig\u00edveis quando expressamente convencionadas em contratos celebrados at\u00e9 30\/4\/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. Na hip\u00f3tese, verificando-se que o ajuste sob lit\u00edgio fora celebrado em 19\/4\/2013, ou seja, posteriormente a 30\/4\/2008, h\u00e1 de ser obstada a cobran\u00e7a da tarifa de abertura de cr\u00e9dito (TAC), independentemente de contrata\u00e7\u00e3o nesse sentido. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS EXTRAJUDICIAIS. RESSARCIMENTO, PELO CONSUMIDOR NO CASO DE INADIMPL\u00caNCIA, DAS DESPESAS INERENTES \u00c0 COBRAN\u00c7A DO D\u00c9BITO. PREVIS\u00c3O NO AJUSTE. RECIPROCIDADE, CONTUDO, PRESENTE NO CASO, PORQUE ASSEGURADO O MESMO DIREITO \u00c0 PARTE ADVERSA. OBSERV\u00c2NCIA AO INCISO XII DO ART. 51 DO C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. POSTULA\u00c7\u00c3O RECURSAL INACOLHIDA. Nos termos do inciso XII do art. 51 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, \u00e9 nula de pleno direito a cl\u00e1usula contratual que imp\u00f5e o pagamento, em favor do banco, das despesas oriundas de cobran\u00e7a extrajudicial se o mesmo n\u00e3o \u00e9 assegurado ao consumidor, caso diverso dos presentes autos, em que se constata assegurado-lhe igual direito (cl\u00e1usula b.4).SUCUMB\u00caNCIA. PEDIDO DE INVERS\u00c3O PARA QUE O ADIMPLEMENTO RECAIA T\u00c3O SOMENTE SOBRE A PARTE ADVERSA. ARBITRAMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE FORMA REC\u00cdPROCA, NA PROPOR\u00c7\u00c3O DE 80% (OITENTA POR CENTO) PARA OS AUTORES E DE 20% (VINTE POR CENTO) PARA A CASA BANC\u00c1RIA. \u00d4NUS ATRELADO AO \u00caXITO DOS LITIGANTES. INTELIG\u00caNCIA DO ART. 86, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, DO C\u00d3DIGO FUX. DECAIMENTO M\u00cdNIMO DA PARTE EMBARGANTE. ATRIBUI\u00c7\u00c3O INTEGRAL \u00c0 INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA. MANUTEN\u00c7\u00c3O, ADEMAIS, DO QUANTUM DO ESTIP\u00caNDIO PATRONAL, POR N\u00c3O FIGURAR COMO OBJETO DE INSURG\u00caNCIA NESTA INST\u00c2NCIA. PROVIMENTO DO RECURSO NO CAP\u00cdTULO. A imposi\u00e7\u00e3o do pagamento dos \u00f4nus sucumbenciais deve considerar o \u00eaxito de cada um dos contendores no lit\u00edgio. No caso, em que pese o sucesso da institui\u00e7\u00e3o financeira com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula que contemplou os honor\u00e1rios advocat\u00edcios extrajudiciais, constata-se que os embargantes obtiveram \u00eaxito quanto \u00e0 limita\u00e7\u00e3o dos juros remunerat\u00f3rios, ao afastamento da capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria e da tarifa de abertura de cr\u00e9dito, bem como quanto \u00e0 descaracteriza\u00e7\u00e3o da mora. De tal sorte, vislumbrando-se o decaimento m\u00ednimo da parte executada, h\u00e1 de se atribuir \u00e0 casa banc\u00e1ria o adimplemento da totalidade dos estip\u00eandios decorrentes de sua derrota. Destaque-se que, n\u00e3o tendo quaisquer das partes se insurgido contra o quantum dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, conserva-se a condena\u00e7\u00e3o na forma arbitrada pela senten\u00e7a. PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO GEN\u00c9RICO E DESPIDO DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O. EXEGESE DO ART. 1.010, II E III, DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL. N\u00c3O CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO NA TEM\u00c1TICA. Conforme disposi\u00e7\u00e3o do art. 1.010, II e III, da Lei Adjetiva Civil, o recurso de apela\u00e7\u00e3o deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais a recorrente pretende a reforma da decis\u00e3o. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS RECURSAIS. NECESSIDADE DE FIXA\u00c7\u00c3O, NOS TERMOS DO ART. 85, \u00a7 11, DA Lei Processual Civil. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO E, NESTA, PROVIMENTO EM PARTE DAS POSTULA\u00c7\u00d5ES. FIXA\u00c7\u00c3O EM PROL DO CAUS\u00cdDICO DOS AUTORES. Sob a premissa de que o estip\u00eandio patronal sucumbencial \u00e9 devido em fun\u00e7\u00e3o do trabalho realizado pelos caus\u00eddicos, prev\u00ea a atual legisla\u00e7\u00e3o processual civil a possibilidade de majora\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios por ocasi\u00e3o do julgamento do recurso (CPC\/2015, art. 85, \u00a7 11).No caso, considerando o conhecimento parcial do recurso e, nesta, seu provimento em parte manejado, reconhece-se a necessidade de estabelecimento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios recursais em prol do procurador da parte apelante. Nesse vi\u00e9s, em atendimento ao disposto no \u00a7 11 do art. 85 da legisla\u00e7\u00e3o processual civil, a verba honor\u00e1ria, em sede recursal, fica arbitrada no percentual de 2% (dois por cento) do valor da condena\u00e7\u00e3o. (TJSC; AC 0300477-14.2015.8.24.0055; Rio Negrinho; Segunda C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. Robson Luz Varella; DJSC 09\/02\/2018; Pag. 156)<\/p>\n<p> \t\t\t\tObviamente que, uma vez identificada e reconhecida a ilegalidade da cl\u00e1usula que prev\u00ea a <strong>capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria<\/strong> dos juros, esses n\u00e3o poder\u00e3o ser cobrados em qualquer outra periodicidade (<em>mensal, bimestral, semestral, anual<\/em>). \u00c9 que, l\u00f3gico, <strong>inexiste previs\u00e3o contratual <\/strong>nesse sentido; do contr\u00e1rio, haveria n\u00edtida <strong>interpreta\u00e7\u00e3o extensiva<\/strong> ao acerto entabulado contratualmente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, a corroborar as motiva\u00e7\u00f5es retro, conv\u00e9m ressaltar os ditames estabelecidos na Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 843. <strong>A transa\u00e7\u00e3o interpreta-se restritivamente<\/strong>, e por ela n\u00e3o se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tRespeitante \u00e0 <strong>onerosidade excessiva<\/strong>, at\u00e9 mesmo quanto \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, \u00e9 altamente ilustrativo transcrever algumas l\u00facidas passagens de abalizado <strong>precedente do STJ<\/strong> (STJ, REsp 1.568.290\/RS, 3\u00aa Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 02\/02\/2016), <em>verbo ad verbum<\/em>:<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>\u201cA capitaliza\u00e7\u00e3o, como se sabe, \u00e9 um importante fator de incremento da d\u00edvida, pois consiste na incorpora\u00e7\u00e3o dos juros vencidos ao capital, para que passem a integrar a base de c\u00e1lculo dos juros vincendos.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do ponto de vista matem\u00e1tico, \u00e9 poss\u00edvel demonstrar que, quanto menor a periodicidade da capitaliza\u00e7\u00e3o, maior ser\u00e1 o incremento da d\u00edvida, at\u00e9 um certo limite, que \u00e9 obtido com a capitaliza\u00e7\u00e3o cont\u00ednua (cf. REsp 973.827\/RS, Rel. p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o  Ministra  MARIA  ISABEL  GALLOTTI,  SEGUNDA  SE\u00c7\u00c3O,  DJe<\/strong><\/p>\n<p><strong>24\/09\/2012).<\/strong><\/p>\n<p><strong>O c\u00e1lculo do montante de uma d\u00edvida capitalizada pode ser obtido por meio da seguinte equa\u00e7\u00e3o matem\u00e1tica: M = C.(1+i)n    (cf. BATISTA, Andr\u00e9 Zanetti. Juros, taxas e capitaliza\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008, p. 37).<\/strong><\/p>\n<p><strong>Nessa equa\u00e7\u00e3o, &quot;M&quot; \u00e9 o montante, &quot;C&quot; \u00e9 o capital mutuado, &quot;i&quot; representa a taxa de juros e &quot;n&quot; o n\u00famero de ciclos de capitaliza\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Com base nessa equa\u00e7\u00e3o, a doutrina especializada apresenta diversas simula\u00e7\u00f5es sobre a evolu\u00e7\u00e3o de uma d\u00edvida de acordo com diversos per\u00edodos de capitaliza\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p><strong>No caso dos autos, um capital de R$ 52.600,00 foi mutuado \u00e0 taxa efetiva de 18,20% ano e 1,4% ao m\u00eas, para pagamento em 60 meses, n\u00e3o tendo sido informada a taxa de juros di\u00e1ria.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Fazendo simula\u00e7\u00f5es com os dados do presente contrato, apresenta-se, ilustrativamente, a seguinte tabela, em que as colunas apresentam a evolu\u00e7\u00e3o da d\u00edvida, com  juros  simples,  capitaliza\u00e7\u00e3o  mensal  e  di\u00e1ria,  apontando-se,  na \u00faltima coluna, a diferen\u00e7a entre a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria e a mensal:<\/strong><\/p>\n<table>\n<tr>\n<td><\/td>\n<td>\n<p><strong>Juros simples<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Mensal<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Di\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Diferen\u00e7a<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>0 &#8211;<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>52.600,00<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>52.600,00<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>52.600,00<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>0<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>12 &#8211;<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>61.436,8 0<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>62.150,01<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>62.173,20<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>23,19<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>24 &#8211;<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>70.273,60<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>73.433,91<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>73.488,72<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>54,81<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>36 &#8211;<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>79.110,4 0<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>86.766,50<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>86.863,67<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>97,17<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>48 &#8211;<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>87.947,30<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>102.519,76<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>102.672,86<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>153,10<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>60 &#8211;<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>96.784,10<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>121.133,16<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>121.359,32<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>226,16<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><strong>Como se verifica, a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria geraria um significativo incremento da d\u00edvida, ensejando um favorecimento exagerado e injustific\u00e1vel ao credor.<\/strong><\/p>\n<p><strong> \tNo caso, o incremento ao final do contrato n\u00e3o foi significativo (apenas R$ 226,16), em raz\u00e3o da baixa taxa de juros (1,4%).<\/strong><\/p>\n<p><strong>Entretanto, para contratos que envolvam taxas de juros mais elevadas, a diferen\u00e7a chega a atingir valores exorbitantes.<\/strong><\/p>\n<p><strong>  \t     A prop\u00f3sito, confira-se a simula\u00e7\u00e3o realizada com base numa d\u00edvida de R$ 1.000,00 num contrato de cheque especial, em que a taxa de efetiva de juros cobrada \u00e9 de 10,53% ao m\u00eas e de 232,54% ao ano.<\/strong><\/p>\n<table>\n<tr>\n<td><\/td>\n<td>\n<p><strong>Simples<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Mensal<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Di\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Diferen\u00e7a<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>0 &#8211;<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>1.000,00<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>1.000,00<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>1.000,00<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>0<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>12 &#8211;<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>2.263,60<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>3.327,77<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>3.530,32<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>202,55<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>24 &#8211;<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>3.527,20<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>11.054,12<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>12.463,14<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>1.409,02<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>36 &#8211;<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>4.790,80<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>36.752,43<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>43.998,81<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>7.246,38<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>48 &#8211;<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>5.054,40<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>122.193,52<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>155.329,74<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>33.136,22<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>60 &#8211;<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>7.318,00<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>406.265,74<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>548.363,17<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>142.097,43<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><strong>Constata-se que a diferen\u00e7a a maior obtida com a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria alcan\u00e7ou absurdos R$ 142.097,43, pelo mesmo per\u00edodo de tempo, para uma d\u00edvida de apenas R$ 1.000,00.<\/strong><\/p>\n<p><strong>N\u00e3o se pode admitir,  naturalmente,  que  a  capitaliza\u00e7\u00e3o  di\u00e1ria  seja utilizada como uma forma sub-rept\u00edcia de incremento da d\u00edvida.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Para evitar que situa\u00e7\u00f5es  como  essas  aconte\u00e7am,  \u00e9  necess\u00e1rio,  no m\u00ednimo, que a institui\u00e7\u00e3o financeira informe, a par das taxas de juros anual e mensal, a pr\u00f3pria taxa de juros di\u00e1ria.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Somente com base nessa informa\u00e7\u00e3o, \u00e9 que se torna poss\u00edvel verificar a equival\u00eancia entre as taxas.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Essa equival\u00eancia pode ser obtida por meio da seguinte f\u00f3rmula: ip  = (1+ia)1\/n \u2013 1. Aqui, &quot;ip&quot; \u00e9 a taxa procurada, &quot;ia&quot; \u00e9 a taxa dada e &quot;n&quot;, o n\u00famero de ciclos de capitaliza\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Estabelecida a equival\u00eancia entre as taxas, assegura-se que o montante da d\u00edvida ser\u00e1 o mesmo, qualquer que seja a taxa aplicada, anual, mensal ou di\u00e1ria, n\u00e3o havendo preju\u00edzo ao consumidor.<\/strong><\/p>\n<p><strong>    \tExatamente esse aspecto da equival\u00eancia das taxas serviu de fundamento para o recurso especial repetitivo em que se definiu a conhecida tese do duod\u00e9cuplo.\u201d<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDesse modo, os c\u00e1lculos, abaixo discriminados, <em>relacionados ao contrato em quest\u00e3o,<\/em> traz \u00e0 tona o mesmo desiderato alcan\u00e7ado pelo Superior Tribunal Justi\u00e7a: <\/p>\n<p>Parcela 01 R$ ( .x.x.x. )<\/p>\n<p>Parcela 02 R$ ( .x.x.x. )<\/p>\n<p>Parcela 03 R$ ( x.x.x. )<\/p>\n<p>(&#8230;.)  \t\t\t<\/p>\n<p> \t\t\t\tOutrossim, n\u00e3o \u00e9 pelo simples motivo de que, ilustrativamente, n\u00e3o haja cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, que essa n\u00e3o possa ter sido cobrada. Fosse assim, qualquer banco colocaria que, por exemplo, n\u00e3o houve sequer capitaliza\u00e7\u00e3o de juros. \u201c<em>Ponto, assunto encerrado<\/em>. \u201d N\u00e3o \u00e9 isso, l\u00f3gico. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA inexist\u00eancia da cl\u00e1usula nesse prop\u00f3sito (capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria), chega a espantar quaisquer gerentes de bancos. Todos s\u00e3o un\u00e2nimes: <em>a cobran\u00e7a de juros capitalizados \u00e9 (e sempre ser\u00e1) di\u00e1ria<\/em>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAfirmar-se que em uma d\u00edvida em atraso de, suponhamos, 89 (oitenta e nove) dias, o banco ir\u00e1 cobrar 60 dias (duas mensalidades capitalizadas), deixando para tr\u00e1s a capitaliza\u00e7\u00e3o dos outros 29 dias (porque n\u00e3o completou 30 dias), chega a ser hil\u00e1rio para qualquer banc\u00e1rio. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDa\u00ed ser imperiosa a realiza\u00e7\u00e3o de prova pericial cont\u00e1bil, de sorte a \u201cdesmascarar\u201d o embuste em debate.<\/p>\n<p> \t\t \t \tDiante disso, conclui-se que, declarada nula a cl\u00e1usula que estipula a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, <strong>resta vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer outra modalidade<\/strong>. Subsidiariamente (<strong>CPC, art. 326<\/strong>), seja definida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros anual (<strong>CC, art. 591<\/strong>), ainda assim com a desconsidera\u00e7\u00e3o da mora.\t\t<\/p>\n<h1><strong>( b )  &#8211; LIMITE DOS JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS<\/strong><\/h1>\n<p>\t\tN\u00e3o fosse bastante isso, a Autora cobrara, ao longo de todo trato contratual, <strong>taxas remunerat\u00f3rias bem acima da m\u00e9dia do mercado<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\tTais argumentos podem ser facilmente constatados, com uma simples an\u00e1lise junto ao site do Banco Central do Brasil. H\u00e1 de existir, nesse tocante, uma redu\u00e7\u00e3o \u00e0 taxa de <strong>XX% a.m.,<\/strong> posto que foi a m\u00e9dia aplicada no mercado, no per\u00edodo da contrata\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p> \t\tN\u00e3o sendo esse o entendimento, aguarda-se sejam apurados tais valores em sede de prova pericial.<\/p>\n<h1><strong>( c )  &#8211; DA AUS\u00caNCIA DE MORA<\/strong><\/h1>\n<p>\t\t\t\tDe outro bordo, <strong>n\u00e3o h\u00e1 que se falar em mora do Promovido<\/strong>. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tA mora reflete uma inexecu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o, diferenciada, maiormente quando <strong>representa o injusto retardamento<\/strong> ou o descumprimento culposo da obriga\u00e7\u00e3o. Assim, na esp\u00e9cie incide a regra estabelecida no artigo <strong>394 do C\u00f3digo Civil<\/strong>, com a complementa\u00e7\u00e3o disposta no <strong>artigo 396, <\/strong>desse mesmo<strong> Diploma Legal.<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tDo mesmo teor \u00e9 a posi\u00e7\u00e3o do <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANC\u00c1RIO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MORA DEBENDI E CONCESS\u00c3O DE PEDIDO LIMINAR. OMISS\u00c3O RECONHECIDA. IMPROCED\u00caNCIA DOS PEDIDOS. QUEST\u00d5ES DECIDIDAS NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROV\u00c9RSIA &#8211; RESP 1.061.530\/RS. EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. <\/strong><\/p>\n<p>1. Omiss\u00e3o reconhecida quanto aos pedidos de afastamento da mora debendi e de deferimento de medidas liminares, nos termos do decidido no julgamento do recurso representativo de controv\u00e9rsia RESP 1.061.530\/RS. 2. No julgamento do RESP 1.061.530\/RS, definiu-se que: a) a mora do devedor \u00e9 descaracterizada t\u00e3o somente quando o car\u00e1ter abusivo decorrer da cobran\u00e7a dos chamados encargos do &quot;per\u00edodo da normalidade&quot; &#8211; juros remunerat\u00f3rios e capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros; b) a concess\u00e3o de medida liminar para impedir a inscri\u00e7\u00e3o do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes depende da verifica\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de determinados requisitos no caso concreto, de modo que, quando caracterizada a mora, afigura-se correta a inscri\u00e7\u00e3o\/manuten\u00e7\u00e3o. 3. No caso concreto, todavia, as inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias demonstraram que as peculiaridades da presente demanda n\u00e3o se amoldam \u00e0s exig\u00eancias do repetitivo. Incid\u00eancia do \u00f3bice da S\u00famula n\u00ba 7\/STJ. 4. Embargos de declara\u00e7\u00e3o acolhidos, apenas para sanar a omiss\u00e3o apontada, sem concess\u00e3o de efeitos infringentes. (STJ; EDcl-AgRg-AREsp 809.862; Proc. 2015\/0286909-9; RS; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Conv. L\u00e1zaro Guimar\u00e3es; Julg. 08\/02\/2018; DJE 16\/02\/2018; P\u00e1g. 3913)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tEm face dessas considera\u00e7\u00f5es, conclui-se que a mora cristaliza o retardamento por um fato, <strong>quando imput\u00e1vel ao devedor<\/strong>. \u00c9 dizer, quando o credor exige o pagamento do d\u00e9bito, agregado com encargos excessivos, <strong>retira-se do devedor a possibilidade de arcar com a obriga\u00e7\u00e3o assumida<\/strong>. Por conseguinte, n\u00e3o pode lhe ser imputado os efeitos da mora. <\/p>\n<p>   \t\t\t\tAssim, uma vez constatada a cobran\u00e7a de encargos abusivos, durante o \u201c<em>per\u00edodo da normalidade<\/em>\u201d contratual, ser\u00e1 afastada eventual condi\u00e7\u00e3o de mora.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong> \t\t\t<\/strong>\tNesse passo, <em>de rigor o afastamento dos encargos morat\u00f3rios, ou seja, comiss\u00e3o de perman\u00eancia, multa contratual e juros morat\u00f3rios<\/em>.<\/p>\n<p><strong> \t\t\t\tDo exposto, a presente a\u00e7\u00e3o deve ser julgada improcedente, decorrente da aus\u00eancia de mora do R\u00e9u, com a aplica\u00e7\u00e3o do \u00f4nus condenat\u00f3rio previsto no art. 3\u00ba, \u00a7 6\u00ba, da Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria (Dec.-Lei n\u00ba. 911\/69). <\/strong> <\/p>\n<h1><strong>( e )  \u2013 DA COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA E OUTROS ENCARGOS<\/strong><\/h1>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tEntende o R\u00e9u, inclusive fartamente alicer\u00e7ado nos fundamentos antes citados, que o mesmo <strong>n\u00e3o se encontra em mora<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCaso este ju\u00edzo entenda pela impertin\u00eancia desses fundamentos, <em>ad argumentandum<\/em>, sustenta-se como abusiva a cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia, cumulada com outros encargos morat\u00f3rios\/remunerat\u00f3rios. <\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 pac\u00edfico o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no sentido de que, em caso de previs\u00e3o contratual para a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, cumulada com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros remunerat\u00f3rios, juros de mora e multa contratual, imp\u00f5e-se a exclus\u00e3o da incid\u00eancia desses \u00faltimos encargos. Em verdade, a comiss\u00e3o de perman\u00eancia tem a tr\u00edplice finalidade de: <em>corrigir o d\u00e9bito, penalizar o devedor e remunerar o banco mutuante<\/em>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPerceba que no pacto h\u00e1 estipula\u00e7\u00e3o contratual pela cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia com outros encargos morat\u00f3rios. Desse modo, os mesmos devem ser afastados pela via judicial. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom esse entendimento:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. AUS\u00caNCIA DE LIMITA\u00c7\u00c3O A 12% AO ANO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. PREVIS\u00c3O CONTRATUAL. ADMISSIBILIDADE. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA CUMULADA COM MULTA MORAT\u00d3RIA. ILEGALIDADE. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. RESTITUI\u00c7\u00c3O SIMPLES. AUS\u00caNCIA DE M\u00c1-F\u00c9. <\/strong><\/p>\n<p>1. As institui\u00e7\u00f5es financeiras n\u00e3o se sujeitam \u00e0 limita\u00e7\u00e3o dos juros remunerat\u00f3rios estipulada na Lei de Usura (Decreto n\u00ba 22.626\/33). 2. A estipula\u00e7\u00e3o de juros remunerat\u00f3rios superiores a 12% ao ano, por si s\u00f3, n\u00e3o indica abusividade (RESP n\u00ba 1061530\/RS). 3. A incid\u00eancia de juros capitalizados, com periodicidade inferior a um ano, \u00e9 autorizada quando o contrato banc\u00e1rio entabulado \u00e9 posterior \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da MP n\u00ba 1.963-17\/2000 e prev\u00ea expressamente a cobran\u00e7a do encargo, mediante previs\u00e3o no contrato de taxa de juros anual superior ao duod\u00e9cuplo da mensal (S\u00famula n\u00ba 539 do STJ). 4. \u00c9 vedada a cumula\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o de perman\u00eancia com outros encargos morat\u00f3rios e, quando cobrada isoladamente, o seu valor n\u00e3o pode superar a soma dos encargos remunerat\u00f3rios e morat\u00f3rios previstos no contrato (RESP 1.255.573\/RS). 5. \u00c9 v\u00e1lida a tarifa de cadastro expressamente prevista em ato normativo padronizador da autoridade monet\u00e1ria, a qual somente pode ser cobrada no in\u00edcio do relacionamento entre o consumidor e a institui\u00e7\u00e3o financeira. Precedente. 6. A repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito deve ocorrer de forma simples, quando n\u00e3o restar comprovada a m\u00e1-f\u00e9 na cobran\u00e7a, sobretudo quando prevista no contrato, de modo que n\u00e3o se aplica o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 42 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. (TJMG; APCV 1.0313.14.012394-1\/001; Rel\u00aa Des\u00aa Claret de Moraes; Julg. 02\/02\/2017; DJEMG 10\/02\/2017)<\/p>\n<h1><strong>( e )  \u2013 RESTITUI\u00c7\u00c3O EM DOBRO DO QUE FORA COBRADO A MAIOR<\/strong><\/h1>\n<\/p>\n<p> \t\t\t \tA cobran\u00e7a de juros capitalizados nos pactos origin\u00e1rios de <strong>C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio<\/strong>, somente \u00e9 admitida se estiver previamente ajustada (<strong>Lei n\u00ba. 10.931\/04, art. 28, \u00a7 1\u00ba e inc. I<\/strong>). <\/p>\n<p>\t\tNa hip\u00f3tese em estudo, como visto, foram cobrados juros capitalizados di\u00e1rios sem ajuste para tanto, discrepando, portanto, do que rege mencionada Lei. Cab\u00edvel, ent\u00e3o, a <strong>devolu\u00e7\u00e3o em dobro do que foi cobrado a maior<\/strong>, consoante abaixo se evidencia:  <\/p>\n<p><strong>Lei n\u00ba. 10.931\/2004<\/strong><\/p>\n<p>Art. 28. A C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio \u00e9 t\u00edtulo executivo extrajudicial e representa d\u00edvida em dinheiro, certa, l\u00edquida e exig\u00edvel, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de c\u00e1lculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no \u00a7 2o.<\/p>\n<p>         [ . . . ]<\/p>\n<p>        \u00a7 3o <strong>O credor que, em a\u00e7\u00e3o judicial, cobrar o valor do cr\u00e9dito exequendo em desacordo com o expresso na C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio, fica obrigado a pagar ao devedor o dobro do cobrado a maior<\/strong>, que poder\u00e1 ser compensado na pr\u00f3pria a\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da responsabilidade por perdas e danos.<\/p>\n<p><strong>( f )  \u2013 QUANTO \u00c0 PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVAS<\/strong><\/p>\n<p> \t \tDentre outros temas, sustentou-se a descabida <strong>cobran\u00e7a de juros capitalizados di\u00e1rios<\/strong>. Formula-se, por isso, pedido de produ\u00e7\u00e3o de prova pericial, a fim de <strong>comprovar fatos impeditivos do direito do autor<\/strong>, porquanto se trata de \u00f4nus processual desse (<strong>CPC, art. 373, inc. II<\/strong>).  <\/p>\n<p>\t  \tO \u00e2mago da prova, registre-se, reside, m\u00e1xime, em demonstrar a <strong>cobran\u00e7a de encargos abusivos<\/strong> durante o \u201cper\u00edodo de normalidade contratual\u201d. Com isso, conforme consolidado entendimento jurisprudencial, <strong>afastar\u00e1 a mora da parte Promovida<\/strong>. <\/p>\n<p>\t   \tDessarte, o R\u00e9u solicita, <strong>expressamente e fundamentadamente<\/strong>, a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial, pleiteando, inclusive, seja saneado o processo e destacada tal prova.<\/p>\n<p> \t \tNesse tocante, \u00e9 de todo oportuno gizar o conte\u00fado do que <strong>Recurso Especial n\u00ba. 1.124.552\/RS<\/strong>.  <\/p>\n<p> \t  \tEsse julgado trata, dentre outros, do tema de <strong>capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, no sistema price<\/strong>. Fora afetado em sede de <strong>recursos repetitivos<\/strong> (<strong>CPC\/73, art. 543-C; CPC\/2015, art. 1.036<\/strong>). Bem enfocado no mesmo, registre-se, a necessidade da produ\u00e7\u00e3o de provas quanto \u00e0 exigibilidade de juros abusivos. <\/p>\n<p> \t \tEm voto da lavra da relatoria do <strong>Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o<\/strong>, assim foi ementado:<\/p>\n<p>Informativo 554\/STJ<\/p>\n<p><strong>DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UTILIZA\u00c7\u00c3O DA TABELA PRICE NOS CONTRATOS DO SFH. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8\/2008-STJ).<\/strong><\/p>\n<p><strong>A an\u00e1lise acerca da legalidade da utiliza\u00e7\u00e3o da Tabela Price &#8211; mesmo que em abstrato &#8211; passa, necessariamente, pela constata\u00e7\u00e3o da eventual capitaliza\u00e7\u00e3o de juros (ou incid\u00eancia de juros compostos, juros sobre juros ou anatocismo), que \u00e9 quest\u00e3o de fato e n\u00e3o de direito, motivo pelo qual n\u00e3o cabe ao STJ tal aprecia\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o dos \u00f3bices contidos nas S\u00famulas 5 e 7 do STJ; \u00e9 exatamente por isso que, em contratos cuja capitaliza\u00e7\u00e3o de juros seja vedada, \u00e9 necess\u00e1ria a interpreta\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas contratuais e a produ\u00e7\u00e3o de prova t\u00e9cnica para aferir a exist\u00eancia da cobran\u00e7a de juros n\u00e3o lineares, incompat\u00edveis, portanto, com financiamentos celebrados no \u00e2mbito do Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o (SFH) antes da vig\u00eancia da Lei 11.977\/2009, que acrescentou o art. 15-A \u00e0 Lei 4.380\/1964; em se verificando que mat\u00e9rias de fato ou eminentemente t\u00e9cnicas foram tratadas como exclusivamente de direito, reconhece-se o cerceamento, para que seja realizada a prova pericial. <\/strong><\/p>\n<p>No \u00e2mbito do SFH, a Lei 4.380\/1964, em sua reda\u00e7\u00e3o original, n\u00e3o previa a possibilidade de cobran\u00e7a de juros capitalizados, vindo \u00e0 luz essa permiss\u00e3o apenas com a edi\u00e7\u00e3o da Lei 11.977\/2009, que acrescentou ao diploma de 1964 o art. 15-A. Da\u00ed o porqu\u00ea de a jurisprud\u00eancia do STJ ser tranquila em afirmar que, antes da vig\u00eancia da Lei 11.977\/2009, era vedada a cobran\u00e7a de juros capitalizados em qualquer periodicidade nos contratos de m\u00fatuo celebrados no \u00e2mbito do SFH. Esse entendimento foi, inclusive, sufragado em sede de julgamento de recurso especial repetitivo, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, nos seguintes termos: &quot;Nos contratos celebrados no \u00e2mbito do Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o, \u00e9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros em qualquer periodicidade. N\u00e3o cabe ao STJ, todavia, aferir se h\u00e1 capitaliza\u00e7\u00e3o de juros com a utiliza\u00e7\u00e3o da Tabela Price, por for\u00e7a das S\u00famulas 5 e 7&quot; (REsp 1.070.297-PR, Segunda Se\u00e7\u00e3o, DJe 18\/9\/2009). No referido precedente, a Segunda Se\u00e7\u00e3o decidiu ser mat\u00e9ria de fato e n\u00e3o de direito a poss\u00edvel capitaliza\u00e7\u00e3o de juros na utiliza\u00e7\u00e3o da Tabela Price, sendo exatamente por isso que as insurg\u00eancias relativas a essa tem\u00e1tica dirigidas ao STJ esbarram nos \u00f3bices das S\u00famulas 5 e 7 do STJ. A despeito disso, nota-se, ainda, a exist\u00eancia de diverg\u00eancia sobre a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros na Tabela Price nas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, uma vez que os diversos tribunais de justi\u00e7a das unidades federativas, somados aos regionais federais, manifestam, cada qual, entendimentos diversos sobre a utiliza\u00e7\u00e3o do Sistema Franc\u00eas de amortiza\u00e7\u00e3o de financiamentos. Nessa linha intelectiva, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel que uma mesma tese jur\u00eddica &#8211; saber se a Tabela Price, por si s\u00f3, representa capitaliza\u00e7\u00e3o de juros &#8211; possa receber tratamento absolutamente distinto, a depender da unidade da Federa\u00e7\u00e3o ou se a jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e9 federal ou estadual. <strong>A par disso, para solucionar a controv\u00e9rsia, as &quot;regras de experi\u00eancia comum&quot; e as &quot;as regras da experi\u00eancia t\u00e9cnica&quot; devem ceder \u00e0 necessidade de &quot;exame pericial&quot; (art. 335 do CPC), cab\u00edvel sempre que a prova do fato &quot;depender do conhecimento especial de t\u00e9cnico&quot; (art. 420, I, do CPC).<\/strong> Realmente, h\u00e1 diversos trabalhos publicados no sentido de n\u00e3o haver anatocismo na utiliza\u00e7\u00e3o da Tabela Price, por\u00e9m h\u00e1 diversos outros em dire\u00e7\u00e3o exatamente oposta. As contradi\u00e7\u00f5es, os estudos t\u00e9cnicos dissonantes e as diversas teoriza\u00e7\u00f5es demonstram o que j\u00e1 se afirmou no REsp 1.070.297-PR, Segunda Se\u00e7\u00e3o, DJe 18\/9\/2009: em mat\u00e9ria de Tabela Price, nem &quot;sequer os matem\u00e1ticos chegam a um consenso&quot;. Nessa seara de incertezas, cabe ao Judici\u00e1rio conferir a solu\u00e7\u00e3o ao caso concreto, mas n\u00e3o lhe cabe imiscuir-se em terreno movedi\u00e7o nos quais os pr\u00f3prios experts trope\u00e7am. Isso porque os ju\u00edzes n\u00e3o t\u00eam conhecimentos t\u00e9cnicos para escolher entre uma teoria matem\u00e1tica e outra, mormente porque n\u00e3o h\u00e1 perfeito consenso neste campo. Dessa maneira, o diss\u00eddio jurisprudencial quanto \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o ou \u00e0 veda\u00e7\u00e3o da Tabela Price decorre, por vezes, dessa invas\u00e3o do magistrado ou do tribunal em quest\u00f5es t\u00e9cnicas, estabelecendo, a seu arb\u00edtrio, que o chamado Sistema Franc\u00eas de Amortiza\u00e7\u00e3o \u00e9 legal ou ilegal. Por esses motivos n\u00e3o pode o STJ &#8211; sobretudo, e com maior raz\u00e3o, porque n\u00e3o tem contato com as provas dos autos &#8211; cometer o mesmo equ\u00edvoco por vezes praticado pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, permitindo ou vedando, em abstrato, o uso da Tabela Price. \u00c9 que, se a an\u00e1lise acerca da legalidade da utiliza\u00e7\u00e3o do Sistema Franc\u00eas de Amortiza\u00e7\u00e3o passa, necessariamente, pela averigua\u00e7\u00e3o da forma pela qual incidiram os juros, a legalidade ou a ilegalidade do uso da Tabela Price n\u00e3o pode ser reconhecida em abstrato, sem aprecia\u00e7\u00e3o dos contornos do caso concreto. <strong>Desse modo, em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica, o procedimento adotado nas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias deve ser ajustado, a fim de corrigir as hip\u00f3teses de delibera\u00e7\u00f5es arbitr\u00e1rias ou divorciadas do exame probat\u00f3rio do caso concreto. Isto \u00e9, quando o juiz ou o tribunal, ad nutum, afirmar a legalidade ou ilegalidade da Tabela Price, sem antes verificar, no caso concreto, a ocorr\u00eancia ou n\u00e3o de juros capitalizados (compostos ou anatocismo), haver\u00e1 ofensa aos arts. 131, 333, 335, 420, 458 ou 535 do CPC, ensejando, assim, novo julgamento com base nas provas ou nas consequ\u00eancias de sua n\u00e3o produ\u00e7\u00e3o, levando-se em conta, ainda, o \u00f4nus probat\u00f3rio de cada litigante.<\/strong> Assim, por ser a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros na Tabela Price <strong>quest\u00e3o de fato<\/strong>, d<strong>eve-se franquear \u00e0s partes a produ\u00e7\u00e3o da prova necess\u00e1ria \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o dos fatos constitutivos do direito alegado, sob pena de cerceamento de defesa e invas\u00e3o do magistrado em seara t\u00e9cnica com a qual n\u00e3o \u00e9 afeito<\/strong>. Ressalte-se que a afirma\u00e7\u00e3o em abstrato acerca da ocorr\u00eancia de capitaliza\u00e7\u00e3o de juros quando da utiliza\u00e7\u00e3o da Tabela Price, como reiteradamente se constata, tem dado azo a insurg\u00eancias tanto dos consumidores quanto das institui\u00e7\u00f5es financeiras, haja vista que uma ou outra conclus\u00e3o depender\u00e1 unicamente do ponto de vista do julgador, manifestado quase que de forma ideol\u00f3gica, por vez \u00e0s cegas e desprendida da prova dos autos, a qual, em n\u00e3o raros casos, simplesmente inexiste. Por isso, reservar \u00e0 prova pericial essa an\u00e1lise, de acordo com as particularidades do caso concreto, beneficiar\u00e1 tanto os mutu\u00e1rios como as institui\u00e7\u00f5es financeiras, porquanto nenhuma das partes ficar\u00e1 ao alvedrio de valora\u00e7\u00f5es superficiais do julgador acerca de quest\u00e3o t\u00e9cnica. Precedentes citados: AgRg no AREsp 219.959-SP, Terceira Turma, DJe 28\/2\/2014; AgRg no AREsp 420.450-DF, Quarta Turma, DJe 7\/4\/2014; AgRg no REsp 952.569-SC, Quarta Turma, DJe 19\/8\/2010; e REsp 894.682-RS, DJe 29\/10\/2009. REsp 1.124.552-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o, Corte Especial, julgado em 3\/12\/2014, DJe 2\/2\/2015.<\/p>\n<p>(os destaques s\u00e3o nossos)<\/p>\n<p> \t \tNesse passo, de igual modo \u00e9 altamente ilustrativo transcrever o magist\u00e9rio de <strong>Humberto Theodoro J\u00fanior<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cO juiz, enfim, n\u00e3o est\u00e1 adstrito ao laudo (art. 479), mas, ao recusar o trabalho t\u00e9cnico, deve motivar fundamentadamente a forma\u00e7\u00e3o de seu convencimento em rumo diverso.<\/p>\n<p>O que de forma alguma se tolera \u00e9 desprezar o juiz o laudo t\u00e9cnico para substitu\u00ed-lo por seus pr\u00f3prios conhecimentos cient\u00edficos em torno do fato periciado. Eventualmente, o magistrado pode deter cultura t\u00e9cnica al\u00e9m da jur\u00eddica, mas n\u00e3o poder\u00e1 utiliz\u00e1-la nos autos, porque isso equivaleria a uma inaceit\u00e1vel cumula\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es inconcili\u00e1veis. Assim como o juiz n\u00e3o pode ser testemunha no processo submetido a seu julgamento, tamb\u00e9m n\u00e3o pode ser, no mesmo feito, juiz e perito. A raz\u00e3o \u00e9 muito simples: se, ao julgar, ele invoca dados que s\u00f3 seu conhecimento cient\u00edfico lhe permite alcan\u00e7ar, na verdade estar\u00e1 formando sua convic\u00e7\u00e3o a partir de elementos que previamente n\u00e3o passaram pelo crivo do contradit\u00f3rio e que, efetivamente, sequer existem no bojo dos autos. Todo meio de convencimento, para ser \u00fatil ao processo, tem de obedecer ao respectivo procedimento legal de produ\u00e7\u00e3o dentro dos autos, sempre com inteira submiss\u00e3o ao princ\u00edpio do contradit\u00f3rio. <em>Quod non est in actis non est in<\/em> mundo. Informes t\u00e9cnicos, estranhos ao campo jur\u00eddico, portanto, somente podem penetrar no processo por interm\u00e9dio de laudo pericial produzido na forma da lei, por perito regularmente nomeado para a dilig\u00eancia probat\u00f3ria, e sob controle procedimental das partes.<\/p>\n<p>Ao juiz n\u00e3o cabe, no sistema processual brasileiro, representar, reproduzir ou fixar os fatos, isto \u00e9, \u201cn\u00e3o cabem fun\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias de testemunhas ou peritos\u201d. Mesmo quando procede \u00e0 inspe\u00e7\u00e3o judicial, deve faz\u00ea-lo acompanhado de peritos e dos representantes das partes, a fim de que o car\u00e1ter t\u00e9cnico e o contradit\u00f3rio prevale\u00e7am na dilig\u00eancia (arts. 482 e 483, par\u00e1grafo \u00fanico).\u201d (THEODORO Jr, Humberto. <em>Curso de Direito Processual Civil<\/em> [livro eletr\u00f4nico].  Vol. I. 57\u00aa Ed. Forense, 03\/2016. Epub. <strong>ISBN<\/strong> 978-85-309-7022-2)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t \t\t \tPela necessidade de produ\u00e7\u00e3o de prova pericial, nos casos de a\u00e7\u00f5es que reflitam debate acerca de contratos banc\u00e1rios, vejamos os seguintes julgados:  <\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL. ALEGA\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A DE COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA CUMULADA COM JUROS MORAT\u00d3RIOS E MULTA. ENCARGO N\u00c3O PREVISTO NO TERMO DE ADES\u00c3O QUE INSTRUIU A DEMANDA. PROVA PERICIAL REQUERIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA-SENTEN\u00c7A CASSADA. <\/strong><\/p>\n<p>O julgamento antecipado da lide pressup\u00f5e a exist\u00eancia de quest\u00e3o de m\u00e9rito exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, a desnecessidade da produ\u00e7\u00e3o de outras provas. Faltando elementos t\u00e9cnicos para se chegar \u00e0 verdade dos fatos, especialmente a realiza\u00e7\u00e3o de Per\u00edcia Cont\u00e1bil, \u00fanica prova que pode esclarecer a alegada cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia cumulada com juros morat\u00f3rios e multa, o julgador deve permitir a sua produ\u00e7\u00e3o, sob pena de ofender o princ\u00edpio da ampla defesa, insculpido no art. 5\u00ba, LV, da CF\/88. (TJMG; APCV 1.0145.15.018554-7\/001; Rel. Des. Roberto Vasconcellos; Julg. 01\/02\/2018; DJEMG 16\/02\/2018)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO C\/C OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER. CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO. <\/strong><\/p>\n<p>A autora alega juros abusivos e ilegais. Anatocismo. Pedido de prova pericial que n\u00e3o foi apreciado. Aus\u00eancia de despacho saneador. Configurado Cerceamento de Defesa. Julgamento antecipado da lide. Princ\u00edpio do Ampla Defesa. Devido Processo Legal. Senten\u00e7a anulada para conceder prazo para eventual produ\u00e7\u00e3o de provas. D\u00c1-SE PROVIMENTO AO RECURSO da autora. (TJRJ; APL 0129602-48.2014.8.19.0002; Niter\u00f3i; Vig\u00e9sima Sexta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Maria Aglae Tedesco Vilardo; DORJ 15\/02\/2018; P\u00e1g. 649)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>\t  \t<\/strong>N\u00e3o se descura que o Juiz \u00e9 o destinat\u00e1rio da prova, cabendo-lhe indeferir aquelas que entender in\u00fateis ou desnecess\u00e1rias ao deslinde da quest\u00e3o (<strong>CPC, art. 370<\/strong>). <\/p>\n<p> \t \tEntrementes, como antes aludido, mister a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial.  <\/p>\n<p> \t \tQuanto ao julgamento antecipado da lide, como anunciado na hip\u00f3tese, somente poder\u00e1 ocorrer quando:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 355.  O juiz julgar\u00e1 antecipadamente o pedido, proferindo senten\u00e7a com resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, quando:<\/p>\n<p>I &#8211; n\u00e3o houver necessidade de produ\u00e7\u00e3o de outras provas;<\/p>\n<p>II &#8211; o r\u00e9u for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e n\u00e3o houver requerimento de prova, na forma do art. 349.<\/p>\n<p>( <em>os destaques s\u00e3o nossos <\/em>)<\/p>\n<p>\t  \t\t\tDiante disso, mostra-se irrefut\u00e1vel a produ\u00e7\u00e3o da prova pericial, a qual, de logo, tornar a requer\u00ea-la.<\/p>\n<p><strong>EM CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tEm arremate, requer o Contestante que Vossa Excel\u00eancia se digne de tomar as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p><strong>(i) extinguir o processo, sem julgamento de m\u00e9rito, em raz\u00e3o da preliminar de <em>aus\u00eancia de interesse processual<\/em> (CPC, art. 337, inc. XI c\/c art. 485, inc. VI), instando a parte adversa a restituir o ve\u00edculo, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de multa di\u00e1ria de R$ 100,00 (cem reais);<\/strong><\/p>\n<p><strong>(ii) subsidiariamente (CPC, art. 326), requer sejam JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PRESENTE A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O, decorrente da aus\u00eancia de mora do R\u00e9u. Em face disso, requer seja a Autora condenada a arcar com o \u00f4nus da sucumb\u00eancia e, mais, com a comina\u00e7\u00e3o prevista no art. 3\u00ba, \u00a7 6\u00ba, da lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria (50% do valor financiado), assim como na restitui\u00e7\u00e3o em dobro do que fora cobrado a maior (Lei n\u00ba. 10.931\/2004, art. 28, \u00a7 3\u00ba);<\/strong><\/p>\n<p><strong>(iii) ainda supletivamente, pleiteia sejam afastados os encargos contratuais abusivos, com a condena\u00e7\u00e3o supra-aludida;<\/strong><\/p>\n<p><strong>(iv) protesta provar o alegado por todos meios admiss\u00edveis em direito, nomeadamente pelo depoimento pessoal do representante legal da Autora e prova pericial.<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>                    Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t                  Cidade, 00 de fevereiro de 0000.<\/p>\n<p>\t\t\t\t                          <strong>Fulano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>                Advogado \u2013 OAB (PP) 112233<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[],"class_list":["post-3023434","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3023434","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3023434"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3023434"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}