{"id":3023215,"date":"2024-06-07T22:18:39","date_gmt":"2024-06-07T22:18:39","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-07T22:18:39","modified_gmt":"2024-06-07T22:18:39","slug":"embargos-a-execucao-efeito-suspensivo-audiencia-conciliatoria","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/embargos-a-execucao-efeito-suspensivo-audiencia-conciliatoria\/","title":{"rendered":"[MODELO] Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o  &#8211;  Efeito Suspensivo  &#8211;  Audi\u00eancia Conciliat\u00f3ria"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00\u00aa VARA C\u00cdVEL DA CIDADE<\/p>\n<p><strong>Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Distribui\u00e7\u00e3o por depend\u00eancia ao <strong>Proc. n\u00ba. 11111.22.3333.4.05.0001\/0<\/strong><\/p>\n<p><em>( CPC, art. 914, \u00a7 1\u00ba)<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>JOAQUIM FRANCISCO<\/strong>, casado, comerci\u00e1rio, residente e domiciliado na <em>Rua X, n\u00ba. 0000 \u2013 Curitiba (PR) \u2013 <\/em><strong><em>CEP<\/em><\/strong><em> n\u00ba 0000-00, possuidor do CPF(MF) n\u00ba. 111.222.333-44<\/em>, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico ficto@ficticio.com.br, ora intermediado por seu mandat\u00e1rio ao final firmado \u2013 <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado <\/em>\u2013, esse com endere\u00e7o eletr\u00f4nico e profissional inserto na referida procura\u00e7\u00e3o, o qual, em obedi\u00eancia \u00e0 diretriz fixada no <em>art. 106, inc. I c\/c art. 287, ambos do CPC,<\/em> indica-o para as intima\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, com suporte no art <strong>914 e segs. c\/c art. 917, inc. VI, ambos da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil,<\/strong> ajuizar a presente <\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O INCIDENTAL DE EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>( COM PLEITO DE EFEITO SUSPENSIVO \u2013 CPC, art. 919, \u00a7 1\u00ba)<\/em><\/strong><\/p>\n<p>contra <strong>BANCO ZETA S\/A<\/strong>, estabelecida na <em>Rua Delta, n\u00ba. 000 \u2013 Natal(RN) \u2013 <\/em><strong><em>CEP <\/em><\/strong><em>11333-444, <\/em>inscrita no CNPJ(MF) sob o n\u00ba 66.777.888\/0001-99, endere\u00e7o eletr\u00f4nico zeta@zeta.com.br, em decorr\u00eancia das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito abaixo delineadas.<\/p>\n<h1>INTROITO <\/h1>\n<p><strong>( a ) Quanto \u00e0 audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o (CPC, art. 319, inc. VII)<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Embargante opta pela realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria (<strong>CPC, art. 319, inc. VII c\/c CPC, art. 771, par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>), raz\u00e3o qual requer a intima\u00e7\u00e3o da Embargada, por seu patrono, para comparecer \u00e0 audi\u00eancia designada para essa finalidade (<strong>CPC, art. 334, <em>caput<\/em> c\/c \u00a7 5\u00ba<\/strong>), devendo, antes, ser analisado o pleito de tutela de urg\u00eancia formulado.<\/p>\n<p><strong>(1) \u2013 DA TEMPESTIVIDADE DESTA A\u00c7\u00c3O(CPC, art. 738)<\/strong><\/p>\n<p>  \t\t\t\tO Embargante <strong>fora citado<\/strong>, por mandado, a pagar o d\u00e9bito perseguido na a\u00e7\u00e3o executiva, no prazo de 3(tr\u00eas) dias, nos moldes do <strong>art. 829<em>, <\/em>do C\u00f3digo de Ritos<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tReferido mandado citat\u00f3rio, registre-se, <strong>fora juntado aos autos da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o na data de 00\/11\/2222<\/strong>, o que se constata pela c\u00f3pia ora acostada. (<strong>doc. 01<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tDessa maneira, visto que <strong>a presente demanda \u00e9 ajuizada em 00\/11\/2222<\/strong>, \u00e9 de rigor receb\u00ea-la como tempestivamente apresentada. (<strong>CPC, art. 915 c\/c art. 231, inc. II<\/strong>)\t<\/p>\n<p><strong>(2) \u2013 QUADRO F\u00c1TICO<\/strong><\/p>\n<p><strong>(CPC, art. 771, par\u00e1grafo \u00fanico c\/c art. 319, inc. III)<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tA Embargada celebrou com o Embargante, na data de 00\/11\/2222, um empr\u00e9stimo mediante a <strong>C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio<\/strong> n\u00ba. 11223344-55, a qual tinha como prop\u00f3sito a abertura de cr\u00e9dito no importe de <em>R$ 20.000,00(vinte mil reais)<\/em>, a ser paga em 36(trinta e seis) parcelas sucessivas e mensais de R$ 0.000,00 ( .x.x.x ). (<strong>doc. 01<\/strong>) <\/p>\n<p>\t\t\t\tEsse empr\u00e9stimo fora garantido mediante aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria do ve\u00edculo de placas XVV-0000. (<strong>doc. 02<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tInadimplente, o Embargante tivera contra si ajuizada A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o. (<strong>doc. 03<\/strong>) Fora deferida a medida liminar almejada. (<strong>doc. 04<\/strong>) Todavia, o ve\u00edculo em esp\u00e9cie n\u00e3o fora localizado pelo meirinho, o que se depreende da certid\u00e3o acostada. (<strong>doc. 05<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tEm face disso, a institui\u00e7\u00e3o financeira Embargada pedira a convers\u00e3o em A\u00e7\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o, na forma do que disp\u00f5e o <strong>art. 4\u00ba da Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria <\/strong>(<strong>doc. 06<\/strong>), pedido esse acolhido. (<strong>doc. 07<\/strong>) <\/p>\n<p> \t\t\t\tDe bom alvitre destacar que os elevados encargos contratuais, n\u00e3o acobertados pela legisla\u00e7\u00e3o, fizeram com que o Embargante se tornasse inadimplente. Por consequ\u00eancia veio a inser\u00e7\u00e3o do nome do mesmo junto aos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es. (<strong>docs. 08\/09<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tO Embargante ainda tentou formalizar administrativamente composi\u00e7\u00e3o com a Embargada \u2013 <em>na ang\u00fastia de ter seu nome preservado perante os \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es<\/em> &#8211;, o que, entrementes, foi invi\u00e1vel novamente pela imputa\u00e7\u00e3o mais gravosa de encargos (sobre os outros encargos ilegais). <\/p>\n<\/p>\n<p><em>\t\t\tHOC  IPSUM EST.<\/em><\/p>\n<p><strong>(3) \u2013 PRELIMINARES AO M\u00c9RITO<\/strong><\/p>\n<p><strong>CPC, art. 798, inc. I,  c\/c art. 917, inc. I<\/strong><\/p>\n<p><strong>3.1. Aus\u00eancia da c\u00e9dula original do t\u00edtulo de cr\u00e9dito<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tO t\u00edtulo executivo que lastreia a execu\u00e7\u00e3o \u00e9 uma <strong>C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio<\/strong>. Destarte, \u00e9 titulo de cr\u00e9dito com a caracter\u00edstica de ser transmiss\u00edvel via endosso, o que se observa da diretriz fixada na <strong>Lei 10.931\/04<\/strong>, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p>Art. 29. A C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio deve conter os seguintes requisitos essenciais:<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; <strong>A C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio ser\u00e1 transfer\u00edvel mediante endosso em preto<\/strong>, ao qual se aplicar\u00e3o, no que couberem, <strong>as normas do direito cambi\u00e1rio<\/strong>, caso em que o endossat\u00e1rio, mesmo n\u00e3o sendo institui\u00e7\u00e3o financeira ou entidade a ela equiparada, <strong>poder\u00e1 exercer todos os direitos por ela conferidos<\/strong>, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na C\u00e9dula.<\/p>\n<p>(<em>os destaques s\u00e3o nossos<\/em>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tAssim, \u00e9 incontest\u00e1vel que o <strong>t\u00edtulo de cr\u00e9dito<\/strong> em ensejo \u00e9 daqueles que <em>permite a circula\u00e7\u00e3o mediante endosso<\/em>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tE justamente por ser endoss\u00e1vel, torna-se <strong>imprescind\u00edvel<\/strong> que se apresente a via original do t\u00edtulo, o que, ali\u00e1s, \u00e9 o pensamento assente nos Tribunais, <em>verbo ad verbum<\/em>:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECU\u00c7\u00c3O. T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE EMPR\u00c9STIMO. C\u00d3PIA DIGITALIZADA. EXIBI\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>Em a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o por quantia certa, fundada em contrato de empr\u00e9stimo, mostra-se desnecess\u00e1ria a juntada do original do documento, j\u00e1 que, diferentemente do que ocorre nos t\u00edtulos de cr\u00e9dito, este n\u00e3o possui circula\u00e7\u00e3o. V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECU\u00c7\u00c3O T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO CIRCUL\u00c1VEL VIA ENDOSSO. EMENDA DA INICIAL. DOCUMENTO ORIGINAL. Tratando-se de t\u00edtulo de cr\u00e9dito que poder\u00e1 circular ocorrendo a transfer\u00eancia via endosso, o credor somente poder\u00e1 exigir o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o se tiver o t\u00edtulo em m\u00e3os, o que justifica a imposi\u00e7\u00e3o de apresenta\u00e7\u00e3o do original, a fim de evitar que o mesmo t\u00edtulo seja executado mais de uma vez. (Des. Alexandre Santiago). (TJMG; AI 1.0023.15.001728-5\/001; Rel. Des. Shirley Fenzi Bert\u00e3o; Julg. 02\/03\/2016; DJEMG 14\/03\/2016)<\/p>\n<p><strong>PROCESSO CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O. EXECU\u00c7\u00c3O. INDEFERIMENTO DA INICIAL. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. AUS\u00caNCIA DE T\u00cdTULO DE CR\u00c9DITO ORIGINAL. EXTIN\u00c7\u00c3O. ART. 267, I DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMA\u00c7\u00c3O PESSOAL. RECURSO IMPROVIDO. <\/strong>1. Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a que indeferiu a peti\u00e7\u00e3o inicial, diante do n\u00e3o atendimento \u00e0 determina\u00e7\u00e3o de emenda para apresentar o t\u00edtulo de cr\u00e9dito original. 2. Nos termos do \u00a7 1\u00ba do artigo 29 da Lei n\u00ba 10.931\/02, execu\u00e7\u00f5es cambiais exigem a apresenta\u00e7\u00e3o do original da C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio, porquanto poss\u00edvel a circula\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo via endosso. 3. Segundo o art. 284, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC  [CPC\/2015, art. 321, par\u00e1grafo \u00fanico], n\u00e3o cumprida a ordem de emenda, a peti\u00e7\u00e3o inicial ser\u00e1 indeferida. 3.1. Trata-se de provid\u00eancia estatal com o fim de cessar a dispendiosa movimenta\u00e7\u00e3o da m\u00e1quina judici\u00e1ria, diante do desinteresse da parte na presta\u00e7\u00e3o jurisdicional. 4. Precedente. .(&#8230;) Imp\u00f5e-se a extin\u00e7\u00e3o, sem julgamento de m\u00e9rito, de a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial, quando o credor n\u00e3o atende \u00e0 ordem judicial editada com o objetivo de instruir o processo com o original da respectiva c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio. 2. O descumprimento da exig\u00eancia para regularizar a pe\u00e7a de ingresso enseja o indeferimento da inicial. 3. Recurso desprovido. (APC n\u00ba 2012.06.1.006027-2, Rel. Des. Mario-Zam Belmiro, DJe de 8\/10\/2014). 5. \u00c9 dispens\u00e1vel a intima\u00e7\u00e3o pessoal da parte, e a do seu advogado, antes da extin\u00e7\u00e3o do processo pelo indeferimento da inicial (art. 267, I, CPC) [CPC\/2015, art. 485, inc. I]. Tal procedimento tem cabimento apenas nas hip\u00f3teses dos incisos II e III do mesmo artigo, que tratam do abandono da causa por mais de trinta dias e da paralisa\u00e7\u00e3o do processo por mais de um ano, por neglig\u00eancia das partes. 5.1..(&#8230;) A extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento do m\u00e9rito, com apoio no inciso IV do art. 267 da Lei Processual vigente [CPC\/2015, art. 485, inc. IV], n\u00e3o imp\u00f5e a intima\u00e7\u00e3o pessoal da parte, porquanto n\u00e3o se trata de desinteresse no prosseguimento da demanda, mas de evidente aus\u00eancia de pressuposto processual. 4. Recurso desprovido. (20100710189205APC, Relator. Mario-Zam Belmiro, 2\u00aa Turma C\u00edvel, DJE. 15\/10\/2014). 6. Recurso improvido. (TJDF; Rec 2015.09.1.018849-6; Ac. 925.256; Segunda Turma C\u00edvel; Rel. Des. Jo\u00e3o Egmont; DJDFTE 11\/03\/2016; P\u00e1g. 171)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO \u00a7 1\u00ba DO ART. 557 DO CPC. DECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA PROFERIDA POR RELATOR. INSURG\u00caNCIA SOBRE NECESSIDADE DA JUNTADA DO ORIGINAL DA C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. <\/strong><\/p>\n<p>A c\u00e9dula de cr\u00e9dito sujeita-se a disciplina jur\u00eddica dos t\u00edtulos de cr\u00e9dito, podendo ser transferida por endosso, motivo pelo qual \u00e9 imprescind\u00edvel a juntada do original para cobran\u00e7a direta (execu\u00e7\u00e3o) ou indireta (busca e apreens\u00e3o) (RESP. N.1.225.891, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe de 28-6-2012).&quot; DECIS\u00c3O QUE FOI EMANADA EM CONSON\u00c2NCIA COM A JURISPRUD\u00caNCIA DESTA EGR\u00c9GIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC; AG-AC 2015.032949-4\/0002.00; Lebon R\u00e9gis; Primeira C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel\u00aa Des\u00aa Subst. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer; Julg. 03\/03\/2016; DJSC 08\/03\/2016; P\u00e1g. 323)<\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, resulta que a exordial \u00e9 inepta, m\u00e1xime quando infringiu o que preceitua o <strong>art. 798, inc. I, \u201ca\u201d, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>3.2. Falta de Liquidez do t\u00edtulo \u2013 Aus\u00eancia de planilha evolutiva do d\u00e9bito<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tDe outro compasso, a A\u00e7\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o em tablado igualmente n\u00e3o deve prosperar por um segundo motivo: <em>inexiste a planilha que demonstre a evolu\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito<\/em>. <\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 comezinho que a C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio, de fato, \u00e9 t\u00edtulo executivo extrajudicial. Entrementes, para que assim o seja, <strong>\u00e9 de rigor que a mesma venha acompanhada do demonstrativo da evolu\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tSegundo o comando inserto no <strong>art. 28 da Lei n\u00ba 10.931\/04<\/strong>, observa-se que, <em>ad litteram: <\/em><\/p>\n<p>Art. 28 &#8211; A C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio \u00e9 t\u00edtulo executivo extrajudicial e representa d\u00edvida em dinheiro, certa, l\u00edquida e exig\u00edvel, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de c\u00e1lculo, ou nos extratos da conta corrente, <strong>elaborados conforme previsto no \u00a7 2o<\/strong>.<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Sempre que necess\u00e1rio, a apura\u00e7\u00e3o do valor exato da obriga\u00e7\u00e3o, ou de seu saldo devedor, representado pela C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio, <strong>ser\u00e1 feita pelo credor, por meio de planilha de c\u00e1lculo e, quando for o caso, de extrato emitido pela institui\u00e7\u00e3o financeira, em favor da qual a C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio foi originalmente emitida, documentos esses que integrar\u00e3o a C\u00e9dula, observado que<\/strong>:<\/p>\n<p>I &#8211; <em>os c\u00e1lculos realizados dever\u00e3o evidenciar de modo claro, preciso e de f\u00e1cil entendimento e compreens\u00e3o, o valor principal da d\u00edvida, seus encargos e despesas contratuais devidos, a parcela de juros e os crit\u00e9rios de sua incid\u00eancia, a parcela de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria ou cambial, a parcela correspondente a multas e demais penalidades contratuais, as despesas de cobran\u00e7a e de honor\u00e1rios advocat\u00edcios devidos at\u00e9 a data do c\u00e1lculo e, por fim, o valor total da d\u00edvida<\/em>; e<\/p>\n<p>( destacamos )<\/p>\n<p> \t\t\t\tNa hip\u00f3tese, ao rev\u00e9s de obedecer-se \u00e0 diretriz acima enfocada, a Embargada t\u00e3o somente fez men\u00e7\u00e3o aos c\u00e1lculos j\u00e1 existentes na A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o. Todavia, esses, sem qualquer esfor\u00e7o, s\u00e3o percebidos como totalmente ineficazes a atender \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o legal em comento. \u00c9 dizer, n\u00e3o se observam minimamente quais sejam os encargos morat\u00f3rios cobrados, as tarifas, eventuais amortiza\u00e7\u00f5es, etc. Por conseguinte, nem de longe aufere liquidez ao t\u00edtulo executivo em debate. <\/p>\n<p>\t\t\t\tAdemais, por tratar-se de C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio, mais ainda se faz necess\u00e1rio colacionar-se extratos que demonstrem toda a evolu\u00e7\u00e3o da d\u00edvida. A mat\u00e9ria inclusive fora decidida e submetida ao rito previsto pelo do ent\u00e3o artigo 543-c do CPC, atual 1.036 do CPC\/2015, <em>ad litteram<\/em>:<\/p>\n<p><strong>REsp 1291575\/PR \u2013 ( 1 ) &#8211; C\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio \u00e9 t\u00edtulo executivo extrajudicial, representativo de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito de qualquer natureza, circunst\u00e2ncia que autoriza sua emiss\u00e3o para documentar a abertura de cr\u00e9dito em conta corrente, nas modalidades de cr\u00e9dito rotativo ou cheque especial. <\/strong><\/p>\n<p><strong>( 2 ) &#8211; O t\u00edtulo de cr\u00e9dito, contudo, deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de maneira taxativa, a rela\u00e7\u00e3o de exig\u00eancias que o credor dever\u00e1 cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade \u00e0 c\u00e9dula (art. 28, \u00a7 2\u00ba, incisos I e II, da Lei n\u00ba 10.931\/2004).<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\u00c9 necess\u00e1rio igualmente n\u00e3o perder de vista a posi\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia nesse tocante, <em>in verbis: <\/em><\/p>\n<p><strong>PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O POR T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO (ROTATIVO) E CONTRATO DE LIMITE DE CR\u00c9DITO PARA OPERA\u00c7\u00d5ES DE DESCONTO. T\u00cdTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INEXIST\u00caNCIA. AUS\u00caNCIA DE LIQUIDEZ EM RELA\u00c7\u00c3O AO SEGUNDO CONTRATO. APLICA\u00c7\u00c3O DA S\u00daMULA N\u00ba 233 DO STJ. EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DO M\u00c9RITO. SENTEN\u00c7A CONFIRMADA. <\/strong><\/p>\n<p>1. A segunda se\u00e7\u00e3o do colendo Superior Tribunal de justi\u00e7a, por ocasi\u00e3o do julgamento do RESP n. 1.291.575\/pr, submetido ao rito previsto pelo artigo 543-c do CPC, assentou entendimento de que &quot;[a] c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio \u00e9 t\u00edtulo executivo extrajudicial, representativo de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito de qualquer natureza, circunst\u00e2ncia que autoriza sua emiss\u00e3o para documentar a abertura de cr\u00e9dito em conta corrente, nas modalidades de cr\u00e9dito rotativo ou cheque especial\u201d. 2. O t\u00edtulo de cr\u00e9dito, contudo, deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de maneira taxativa, a rela\u00e7\u00e3o de exig\u00eancias que o credor dever\u00e1 cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade \u00e0 c\u00e9dula (art. 28, \u00a7 2\u00ba, incisos I e II, da Lei n\u00ba 10.931\/2004). 3. No caso, a exequente pretendia a cobran\u00e7a de d\u00edvida no valor de R$ 48.323,28, tendo instru\u00eddo a peti\u00e7\u00e3o inicial com a c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio. Cheque empresa caixa (cr\u00e9dito rotativo) no valor de R$ 2.000,00 e com o contrato de limite de cr\u00e9dito para as opera\u00e7\u00f5es de desconto no valor de R$ 40.000,00, bem como com os extratos da conta corrente da pessoa jur\u00eddica devedora, demonstrativo de d\u00e9bito e planilha de evolu\u00e7\u00e3o da d\u00edvida. 4. O demonstrativo de d\u00e9bito que instruiu a inicial mostra que a maior parte da d\u00edvida \u00e9 proveniente do contrato de limite de cr\u00e9dito para as opera\u00e7\u00f5es de desconto, o qual n\u00e3o tem natureza de c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio, nos termos dos arts. 26 e 28 da Lei n\u00ba 10.931\/2004, sendo aplic\u00e1vel, em rela\u00e7\u00e3o a ele, a S\u00famula n\u00ba 233 do STJ, segundo a qual &quot;[o] contrato de abertura de cr\u00e9dito, ainda que acompanhado de extrato de conta corrente, n\u00e3o \u00e9 titulo executivo. &quot; 5. Apela\u00e7\u00e3o a que se nega provimento. (TRF 1\u00aa R.; AC 0030662-83.2008.4.01.3400; Quinta Turma; Rel. Des. Fed. N\u00e9viton Guedes; DJF1 29\/02\/2016)<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O EXECUTIVA. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. AUS\u00caNCIA. PLANILHA DE C\u00c1LCULO. NECESSIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>Conquanto o contrato de abertura de cr\u00e9dito constitua t\u00edtulo executivo extrajudicial, sua exigibilidade e liquidez est\u00e3o condicionadas \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o dos extratos de conta corrente ou da planilha de c\u00e1lculo, discriminando toda a evolu\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito. (TJMG; APCV 1.0024.14.212424-7\/001; Rel. Des. Saldanha da Fonseca; Julg. 27\/01\/2016; DJEMG 04\/02\/2016)<\/p>\n<p>\t\t\t\tPor esse \u00e2ngulo, \u00e9 inarred\u00e1vel que a execu\u00e7\u00e3o seja extinta por for\u00e7a do que disp\u00f5e o <strong>art. 485, inc. IV, art. 783, art. 803, inc. I, c\/c 917, inc. I, todos da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>(3) \u2013 DO DIREITO (CPC, art. 917, inc. VI)<\/strong><\/p>\n<p><strong>DELIMITA\u00c7\u00c3O DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES CONTRATUAIS CONTROVERTIDAS<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CPC, art. 330, \u00a7 2\u00ba<\/em><\/strong><\/p>\n<p>  \t\t\t\tObserva-se que a rela\u00e7\u00e3o contratual entabulada entre as partes \u00e9 de empr\u00e9stimo, raz\u00e3o qual o Embargante, \u00e0 luz da regra contida no <strong>art. 330, \u00a7 2\u00ba, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil<\/strong>, cuida de balizar, com a exordial, as obriga\u00e7\u00f5es contratuais alvo desta controv\u00e9rsia judicial. <\/p>\n<p> \t\t\t\tO Embargante almeja alcan\u00e7ar provimento judicial de sorte a afastar os encargos contratuais tidos por ilegais. Nessa esteira de racioc\u00ednio, a querela gravitar\u00e1 com a pretens\u00e3o de fundo para:<\/p>\n<p><em>( a ) afastar a cobran\u00e7a de juros capitalizados di\u00e1rios<\/em>; <\/p>\n<p><strong>Fundamento<\/strong>: aus\u00eancia de ajuste expresso nesse sentido e onerosidade excessiva.<\/p>\n<p><em>( b ) reduzir os juros remunerat\u00f3rios<\/em>; <\/p>\n<p><strong>Fundamento<\/strong>: taxa que ultrapassa a m\u00e9dia do mercado.<\/p>\n<p><em>( c ) excluir os encargos morat\u00f3rios;<\/em><\/p>\n<p><strong>Fundamento<\/strong>: o Autor n\u00e3o se encontra em mora, posto que foram cobrados encargos contratuais ilegalmente durante o per\u00edodo de normalidade;<\/p>\n<p><em>( d ) excluir a cobran\u00e7a de registro de cadastro;<\/em><\/p>\n<p><strong>Fundamento:<\/strong> aus\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o contratual expressa;<\/p>\n<p><em>( e ) excluir a cobran\u00e7a de encargos morat\u00f3rios, remunerat\u00f3rio e comiss\u00e3o de perman\u00eancia;<\/em><\/p>\n<p><strong>Fundamento:<\/strong> colis\u00e3o as s\u00famulas correspondentes do STJ<\/p>\n<p>\t\t\t\tDessarte, tendo em conta as disparidades legais supra-anunciadas, o Promovente acosta planilha provis\u00f3ria com c\u00e1lculos (<strong>doc. 06<\/strong>) que demonstra, <strong>por estimativa<\/strong>, o valor a ser pago:<\/p>\n<p><em>( a ) Valor da obriga\u00e7\u00e3o ajustada no contrato R$ 0.000,00 ( .x.x.x. );<\/em><\/p>\n<p><em>( b ) valor controverso estimado da parcela R$ 000,00 ( x.x.x. );<\/em><\/p>\n<p><em>( c ) valor incontroverso estimado da parcela R$ 000,00 ( x.x.x. ).<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse compasso, com suped\u00e2neo na regra processual ora invocada, o Autor requer que Vossa Excel\u00eancia defira o dep\u00f3sito, em ju\u00edzo, da parte estimada como controversa. Por outro \u00e2ngulo, pleiteia que a Promovida seja instada a acatar o pagamento da quantia estimada como incontroversa, acima mencionada, a qual ser\u00e1 paga junto \u00e0 Ag. 3344, no mesmo prazo contratual aven\u00e7ado. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNo tocante ao dep\u00f3sito, feito por estimativa de valores, maiormente no caso em esp\u00e9cie onde a rela\u00e7\u00e3o contratual em esp\u00e9cie se originou nos idos de 2007, sem qualquer sombra de d\u00favidas para se apurar os valores <strong>\u00e9 uma tarefa que requer extremada capacidade t\u00e9cnica<\/strong>. Al\u00e9m disso, isso <strong>demandaria no m\u00ednimo um m\u00eas de trabalho<\/strong> com um bom especialista da engenharia financeira ou outra \u00e1rea equivalente. E, l\u00f3gico, <strong>um custo elevad\u00edssimo<\/strong> para a confec\u00e7\u00e3o desse laudo pericial particular.<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse aspecto, h\u00e1 afronta a disposi\u00e7\u00e3o constitucional de igualdade entre os litigantes e, mais ainda, ao princ\u00edpio da contribui\u00e7\u00e3o m\u00fatua entre todos envolvidos no processo judicial (<strong>CPC, art. 6\u00ba<\/strong>) e da paridade de tratamento (<strong>CPC, art. 7\u00ba<\/strong>). Quando o autor da a\u00e7\u00e3o \u00e9 instado a apresentar c\u00e1lculos precisos e complexos com sua peti\u00e7\u00e3o inicial, como na hip\u00f3tese, afasta-o da possibilidade de se utilizar de um auxiliar da Justi\u00e7a (contador) que poderia fazer justamente esse papel, e muito bem desempenhado (<strong>CPC, art. 149<\/strong>). Assim, no m\u00ednimo \u00e9 essencial que se postergue essa tarefa de encontrar o valor correto a depositar (se ainda tiver) para quando j\u00e1 formada a rela\u00e7\u00e3o processual. <\/p>\n<p>\t\t\t\tIlustrativamente conv\u00e9m evidenciar o seguinte julgado:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. <\/strong><\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o revisional de contrato de abertura de cr\u00e9dito rotativo em conta-corrente. Recurso dos autores. Senten\u00e7a de extin\u00e7\u00e3o, sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, com fundamento nos arts. 267, inc. I, e 294, inc. I, da Lei adjetiva civil. Indeferimento do petit\u00f3rio inicial fundamentado no atendimento parcial da ordem de emenda. Decis\u00e3o determinando a adequa\u00e7\u00e3o da exordial ao estabelecido no art. 285-b do c\u00f3digo de processo civil [ CPC\/2015, art. 330, \u00a7 2\u00ba ]. Raz\u00f5es recursais que sustentam o cumprimento satisfat\u00f3rio dos requisitos enunciados pelo referido dispositivo legal e a aplicabilidade do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Irresigna\u00e7\u00e3o acolhida no ponto. A teor do art. 285-b do c\u00f3digo de ritos, &quot;nos lit\u00edgios que tenham por objeto obriga\u00e7\u00f5es decorrentes de empr\u00e9stimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor dever\u00e1 discriminar na peti\u00e7\u00e3o inicial, dentre as obriga\u00e7\u00f5es contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso&quot;. No caso, colhe-se do petit\u00f3rio e da pe\u00e7a de emenda que a parte autora, na linha do que preceitua o art. 285-b da Lei Processual Civil [ CPC\/2015, art. 330, \u00a7 2\u00ba ], enumerou o contrato a ser revisado, especificando o seu alcance. <strong>Quantifica\u00e7\u00e3o do valor incontroverso a ser depositado. Rela\u00e7\u00e3o contratual que inviabiliza a delimita\u00e7\u00e3o do quantum debeatur. Dispensabilidade do atendimento do respectivo pressuposto.<\/strong> Caso concreto, ainda, em que n\u00e3o houve aprecia\u00e7\u00e3o do pedido de invers\u00e3o do \u00f4nus da prova. Apelo provido. Senten\u00e7a cassada. Impossibilidade, todavia, de aplica\u00e7\u00e3o do art. 515, \u00a7 3\u00ba, do c\u00f3digo de processo civil [ CPC\/2015, art. 1.013, \u00a7 3\u00ba ]. Necessidade de saneamento do feito com a consecutiva dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria. Relativamente \u00e0 quantifica\u00e7\u00e3o do valor incontroverso, considerando que na hip\u00f3tese sub judice a pretens\u00e3o revisional \u00e9 de um contrato de abertura de cr\u00e9dito do tipo cheque especial, a exig\u00eancia do dep\u00f3sito \u00e9 relativizada porquanto, por estar vinculado \u00e0 conta-corrente, em que o saldo devedor se modifica m\u00eas a m\u00eas, a aferi\u00e7\u00e3o do quantum debeatur torna-se dificultosa, dispensando-se, assim, o atendimento do respectivo pressuposto. Ademais, verifica-se a exist\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o da parte autora de que sequer possui os extratos de evolu\u00e7\u00e3o da d\u00edvida referente ao contrato a ser revisado (consta do feito a juntada t\u00e3o-somente da primeira folha do ajuste), e de requerimento expresso de invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, com base no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, para que a institui\u00e7\u00e3o financeira colacione ao processo toda documenta\u00e7\u00e3o relativa ao instrumento contratual objeto da lide, de maneira que a extin\u00e7\u00e3o do feito, sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, por indeferimento da inicial, n\u00e3o \u00e9 a medida mais acertada quando sequer apreciado tal pleito. Embora imperiosa a cassa\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, mostra-se inaplic\u00e1vel o art. 515, \u00a7 3\u00ba [ CPC\/2015, art. 1.013, \u00a7 3\u00ba ], do c\u00f3digo de processo civil, porquanto o processo ainda n\u00e3o se encontra apto a julgamento, reputando-se necess\u00e1rio o saneamento do processo com a consecutiva dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria. (TJSC; AC 2014.091644-5; Capital &#8211; Banc\u00e1rio; Segunda C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. Robson Luz Varella; Julg. 26\/01\/2016; DJSC 15\/02\/2016; P\u00e1g. 153)<\/p>\n<p> \t\t\t\tTodavia, cabe aqui registrar o magist\u00e9rio de <strong>N\u00e9lson Nery J\u00fanior<\/strong>, o qual, acertadamente, faz considera\u00e7\u00f5es acerca da norma em esp\u00e9cie, chegando a evidenciar que isso bloqueia o \u00e0 Justi\u00e7a, <em>verbis: <\/em><\/p>\n<p>\u201c<strong>18. Bloqueio do acesso \u00e0 Justi\u00e7a e igualdade<\/strong>.<\/p>\n<p>\u00c9 interessante notar que a previs\u00e3o constante desses dois par\u00e1grafos se aplica apenas a a\u00e7\u00f5es envolvendo obriga\u00e7\u00f5es decorrentes de empr\u00e9stimo, financiamento ou aliena\u00e7\u00e3o de bens. Mas por que isso se aplica apenas a esses casos? Ainda, pode ocorrer de o autor n\u00e3o ter condi\u00e7\u00f5es de quantificar o valor que pretende discutir, bem como o valor incontroverso, j\u00e1 no momento da propositura da a\u00e7\u00e3o. A peti\u00e7\u00e3o inicial deve, portanto, ser indeferida, em detrimento do acesso \u00e0 Justi\u00e7a? Neste \u00faltimo caso, nada impede que a discrimina\u00e7\u00e3o cobrada por estes par\u00e1grafos seja feita quando da liquida\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a (cf. Cassio Scarpinella Bueno. <em>Reflex\u00f5es a partir do art. 285-B do CPC <\/em>[RP 223\/79]). Vale lembrar ainda que o \u00a7 3\u00ba \u00e9 mais um exemplo de norma constante do CPC que disciplina quest\u00f5es n\u00e3o ligadas ao processo civil. Essa <em>desorganiza\u00e7\u00e3o, <\/em>se levada adiante, pode fazer com que tais exemplos se multipliquem, dificultando a sistematiza\u00e7\u00e3o e a l\u00f3gica processuais.\u201d (<em>in, Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil. <\/em>S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 904)<\/p>\n<p>(negritos e it\u00e1licos no texto original)<\/p>\n<p> \t\t\t\tA ratificar os fundamentos acima mencionados, urge evidenciar diversos julgados acolhendo o pleito de dep\u00f3sito do valor incontroverso, esse delimitado pelo Autor com a inaugural, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p><strong>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO. DEFERIMENTO DO DEP\u00d3SITO DAS PARCELAS CONTRATUAIS NO VALOR INCONTROVERSO. LEVANTAMENTO PELO CREDOR ANTES DO TR\u00c2NSITO EM JULGADO DA SENTEN\u00c7A. POSSIBILIDADE. RECURSO N\u00c3O PROVIDO.<\/strong> <\/p>\n<p>De acordo com a posi\u00e7\u00e3o do STJ, conforme RESP repetitivo 1.061.530-RS, n\u00e3o havia qualquer veda\u00e7\u00e3o ao dep\u00f3sitos das parcelas contratadas, no valor que a parte entende devido, desde que sem qualquer efeito liberat\u00f3rio da mora, sendo esse entendimento aplic\u00e1vel aos casos em que a a\u00e7\u00e3o revisional tenha sido proposta anteriormente \u00e0 vig\u00eancia do art. 285-B, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC. Nas a\u00e7\u00f5es revisionais de contrato banc\u00e1rio \u00e9 poss\u00edvel o levantamento, pela parte r\u00e9\/credora, das parcelas depositadas pelo autor\/devedor, tidas como incontroversas, sobre as quais n\u00e3o pesa qualquer discuss\u00e3o, mesmo que antes do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a. Recurso n\u00e3o provido. (TJMG; AI 1.0027.09.186239-4\/004; Rel\u00aa Des\u00aa Marcia de Paoli Balbino; Julg. 25\/02\/2016; DJEMG 08\/03\/2016)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE CONSIGNA\u00c7\u00c3O EM PAGAMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>Pedido de consigna\u00e7\u00e3o incidental de parcelas incontroversas. Decis\u00e3o que indeferiu o requerimento de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela formulado pelo agravante, denegando a sua pretens\u00e3o de evitar a inclus\u00e3o do seu nome nos cadastros restritivos de cr\u00e9dito ou, caso j\u00e1 efetivado o apontamento, a sua exclus\u00e3o, mediante o dep\u00f3sito do valor das presta\u00e7\u00f5es que considerava devido, evitando os efeitos da mora. Ilegalidades e abusividade das taxas contratadas n\u00e3o demonstradas de plano. C\u00e1lculos elaborados unilateralmente pela pr\u00f3pria parte interessada, sem a participa\u00e7\u00e3o da parte contr\u00e1ria, em viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio constitucional do contradit\u00f3rio. Taxas de juros e valores de parcelas pr\u00e9-fixados. Ilegalidade do valor da presta\u00e7\u00e3o pactuada n\u00e3o evidenciada. A simples propositura da a\u00e7\u00e3o de revis\u00e3o de contrato n\u00e3o inibe a caracteriza\u00e7\u00e3o da mora do autor. S\u00famula n\u00ba 380 do STJ. Aus\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o de que as ilegalidades apontadas estavam fundadas na apar\u00eancia do bom direito e na jurisprud\u00eancia consolidada do STF ou do STJ, requisitos necess\u00e1rios \u00e0 absten\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o ou da manuten\u00e7\u00e3o em cadastro de inadimplentes. Aus\u00eancia de verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o, requisito previsto no art. 273 do CPC. Possibilidade de dep\u00f3sito dos valores das parcelas que o autor considera devidos, sem o cond\u00e3o de afastar os efeitos da mora, tampouco impedir restri\u00e7\u00f5es cadastrais ao seu nome. Art. 285-B do CPC. Precedentes da Jurisprud\u00eancia. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AI 2231785-40.2015.8.26.0000; Ac. 9040563; S\u00e3o Paulo; Vig\u00e9sima Quarta C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Plinio Novaes de Andrade J\u00fanior; Julg. 26\/11\/2015; DJESP 01\/02\/2016)<\/p>\n<p>\t\t\t\tAdemais, \u00e9 de toda conveni\u00eancia revelar aresto no sentido da possibilidade do valor incontroverso ser menor que aquele pactuado, a saber:<\/p>\n<p><strong>REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO. PRETENS\u00c3O DO AGRAVANTE \u00c0 CONSIGNA\u00c7\u00c3O EM PAGAMENTO DE PARCELAS MENSAIS EM VALOR INFERIOR AO PACTUADO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 285-B, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, DO CPC.<\/strong> <strong>[CPC\/2015, art. 330, \u00a7 2\u00ba] <\/strong><\/p>\n<p>Discuss\u00e3o do contrato celebrado para efetuar dep\u00f3sito de valor mensal menor que o pactuado, sem a inclus\u00e3o de seu nome junto aos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito. S\u00famula n\u00ba 380 do STJ. Existindo a mora, \u00e9 direito do credor adotar as medidas cab\u00edveis para evitar a inconstitucional veda\u00e7\u00e3o de seu acesso \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o. Intelig\u00eancia dos artigos 273 do CPC[CPC\/2015, art. 294], 5\u00ba, inciso XXXV, da CF, 585, par\u00e1grafo 1\u00ba, do CPC e 43, par\u00e1grafos 1\u00ba e 4\u00ba, do CDC. Decis\u00e3o mantida. Recurso improvido, com ressalva. (TJSP; AI 2041259-53.2014.8.26.0000; Ac. 7497668; Jundia\u00ed; Vig\u00e9sima Segunda C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. S\u00e9rgio Rui; Julg. 10\/04\/2014; DJESP 22\/04\/2014)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEIS. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATOS BANC\u00c1RIOS DIVERSOS. <\/strong><\/p>\n<p>1. Admissibilidade recursal. 1.1. Tarifas banc\u00e1rias. Quest\u00e3o estranha ao contexto da lide, na medida em que ausente discuss\u00e3o a respeito desse tema no presente feito. Mat\u00e9ria n\u00e3o inclu\u00edda na causa de pedir inicialmente deduzida pelo autor. Interesse recursal n\u00e3o evidenciado no ponto. Recurso do r\u00e9u n\u00e3o conhecido nesse t\u00f3pico. 1.2. Comiss\u00e3o de perman\u00eancia. A parte n\u00e3o possui interesse recursal quando requer a reforma da decis\u00e3o para obter vantagem que j\u00e1 lhe foi concedida no pronunciamento recorrido. Recurso do autor n\u00e3o conhecido no ponto. 2. C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Aplica-se, na esp\u00e9cie, o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. 3. Juros remunerat\u00f3rios. 3.1. Inexiste abusividade na cobran\u00e7a de juros remunerat\u00f3rios superiores a 12% ao ano, considerando os percentuais usualmente praticados no mercado. Precedentes do STJ. 3.2. No caso concreto, devida a redu\u00e7\u00e3o dos juros \u00e0 m\u00e9dia do mercado financeiro em um dos cart\u00f5es de cr\u00e9dito controvertidos, por exceder significativamente \u00e0 taxa m\u00e9dia divulgada pelo Banco Central do Brasil para opera\u00e7\u00f5es de cheque especial, par\u00e2metro observado, na esp\u00e9cie, por analogia. A respeito do outro pacto em discuss\u00e3o, porque ausente documento que indique as taxas praticadas, os juros devem ser igualmente limitados \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado registrada pelo BACEN. 4. Capitaliza\u00e7\u00e3o de juros. 4.1. Conforme orienta\u00e7\u00e3o do RESP n\u00ba 973.827\/RS, para os contratos banc\u00e1rios posteriores \u00e0 medida provis\u00f3ria n\u00ba 1.963-17, publicada em 31 de mar\u00e7o de 2000 (atual MP n\u00ba 2.170-36\/2000), admite-se a incid\u00eancia da capitaliza\u00e7\u00e3o de juros com periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada ou, ainda, se a taxa de juros anual for superior ao duod\u00e9cuplo da mensal. 4.2. Caso concreto em que \u00e9 poss\u00edvel verificar, nas cl\u00e1usulas padronizadas dos cart\u00f5es de cr\u00e9dito, estipula\u00e7\u00e3o expressa de capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos juros, raz\u00e3o por que se imp\u00f5e mant\u00ea-la. No outro ajuste discutido, contudo, diante da falta de informa\u00e7\u00f5es sobre as taxas de juros e sua forma de capitaliza\u00e7\u00e3o, admite-se apenas a capitaliza\u00e7\u00e3o anual dos juros, que \u00e9 a regra geral para os contratos banc\u00e1rios. 5. Comiss\u00e3o de perman\u00eancia. Somente \u00e9 permitida a comiss\u00e3o de perman\u00eancia quando expressamente prevista e n\u00e3o cumulada com encargos morat\u00f3rios. Verificada a cobran\u00e7a cumulativa, deve ser cobrada unicamente a comiss\u00e3o de perman\u00eancia, limitada \u00e0 taxa contratada, se for menor que a taxa m\u00e9dia ou dela n\u00e3o discrepar significativamente. Ausente demonstra\u00e7\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o de perman\u00eancia, invi\u00e1vel sua cobran\u00e7a. 6. Repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito\/compensa\u00e7\u00e3o. Se houve pagamento a maior, considerando a solu\u00e7\u00e3o tomada no processo judicial, s\u00e3o devidas a compensa\u00e7\u00e3o e a repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, nos termos dos artigos 368 e 876 do CCB. 7. Inscri\u00e7\u00e3o em cadastros restritivos e mora. Reconhecida a abusividade descaracterizada a mora do devedor, ficando vedada a inscri\u00e7\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o do seu nome em cadastros de restri\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito. <strong>8. Dep\u00f3sito em ju\u00edzo. N\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sitos de parcelas incontroversas pelo autor, desde que por sua conta e risco e sem efeito liberat\u00f3rio. Valores consignados que poder\u00e3o ser posteriormente compensados com o saldo a ser apurado em liquida\u00e7\u00e3o.<\/strong> Apela\u00e7\u00f5es parcialmente conhecidas e, nessa extens\u00e3o, providas em parte. (TJRS; AC 0478544-39.2014.8.21.7000; Caxias do Sul; Vig\u00e9sima Terceira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Carlos Eduardo Richinitti; Julg. 31\/03\/2015; DJERS 09\/04\/2015)\t<\/p>\n<p>\t\t\tCom esse exato enfoque s\u00e3o as li\u00e7\u00f5es de <strong>Guilherme Rizzo Amaral<\/strong>, <em>ad litteram: <\/em><\/p>\n<p>\u201cRegra mais delicada \u00e9 a inserida no \u00a7 3\u00ba, do art. 330, que prev\u00ea o dever do autor em continuar pagando o valor incontroverso no tempo e modo contratados. Sua <strong>interpreta\u00e7\u00e3o deve ser restrita<\/strong>. <strong>Nenhuma consequ\u00eancia advir\u00e1<\/strong> para o autor e sua a\u00e7\u00e3o revisional caso ele <strong>deixe de pagar o valor incontroverso<\/strong>, especialmente porque <strong>eventuais dificuldades financeiras n\u00e3o podem obstar o acesso \u00e0 via jurisdicional<\/strong>. O que a norma em comento determina \u00e9 que o simplesmente ajuizamento da a\u00e7\u00e3o revisional n\u00e3o serve para justificativa para a suspens\u00e3o da exigibilidade do valor incontroverso.\u201d (<em>in, Coment\u00e1rios \u00e0s altera\u00e7\u00f5es do novo CPC. <\/em>S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 447)<\/p>\n<p>(os destaques s\u00e3o nossos)<\/p>\n<p>\t\t\t\tDe igual modo \u00e9 desnecess\u00e1rio o pagamento de valores pr\u00e9vios ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o revisional, o que se depreende do julgado abaixo:<\/p>\n<p><strong>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTIN\u00c7\u00c3O SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DO M\u00c9RITO. ARTIGO 285-B DO CPC. COMPROVA\u00c7\u00c3O DO PAGAMENTO DAS PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA A\u00c7\u00c3O. PRESCINDIBILIDADE. QUEST\u00c3O QUE AFETA APENAS A AFERI\u00c7\u00c3O DA ELIS\u00c3O DA MORA PELA PARTE AUTORA E N\u00c3O AS CONDI\u00c7\u00d5ES DA A\u00c7\u00c3O. ERROR IN PROCEDENDO. SENTEN\u00c7A CASSADA. <\/strong><\/p>\n<p>1. O artigo 285-b, caput, do c\u00f3digo de processo civil[CPC\/2015, art. 330, <em>caput<\/em>] disp\u00f5e que. Nos lit\u00edgios que tenham por objeto obriga\u00e7\u00f5es decorrentes de empr\u00e9stimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor dever\u00e1 discriminar na peti\u00e7\u00e3o inicial, dentre as obriga\u00e7\u00f5es contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. Seu par\u00e1grafo 1\u00ba[CPC\/2015, art. 330, \u00a7 1\u00ba] acrescenta que. O valor incontroverso dever\u00e1 continuar sendo pago no tempo e modo contratados. 2. O referido artigo visa t\u00e3o somente obrigar a parte a apontar clara e precisamente a causa de pedir das a\u00e7\u00f5es revisionais, declarando qual a esp\u00e9cie e o alcance do abuso contratual que fundamenta sua a\u00e7\u00e3o, bem como explicitar a inadmiss\u00e3o do dep\u00f3sito judicial do valor incontroverso das obriga\u00e7\u00f5es contratuais. 3. Tal artigo, n\u00e3o imp\u00f5e a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento das parcelas anteriores ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o ou o mesmo o efetivo pagamento do valor incontroverso como condi\u00e7\u00e3o de procedibilidade da a\u00e7\u00e3o revisional. Caso assim o fizesse, implicaria em n\u00edtida ofensa ao princ\u00edpio constitucional do livre acesso ao poder judici\u00e1rio, previsto no artigo 5\u00ba, inciso XXXV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, pois impediria que o consumidor inadimplente e sem condi\u00e7\u00f5es de promover o pagamento das presta\u00e7\u00f5es contratadas, de discutir em ju\u00edzo a legitimidade dos valores que lhe est\u00e3o sendo exigidos, por v\u00edcios insertos no contrato em que a obriga\u00e7\u00e3o inadimplida foi convencionada. 4. A n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o, do pagamento das presta\u00e7\u00f5es anteriores ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o revisional de contrato banc\u00e1rio, e a aus\u00eancia de continuidade do pagamento dos valores vincendos tidos como incontroversos, n\u00e3o sendo circunst\u00e2ncia que possa mitigar o direito constitucional de a\u00e7\u00e3o, resulta apenas na impossibilidade de ser elidida a mora do consumidor, pelo simples ajuizamento da pretens\u00e3o revisional, n\u00e3o se tratando de circunst\u00e2ncia que autorize a extin\u00e7\u00e3o do processo sem o julgamento dos pedidos deduzidos em ju\u00edzo, volvidos a infirmar as disposi\u00e7\u00f5es contidas no instrumento contratual. 5. In casu, sendo desnecess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento das parcelas contratadas a fim de se constatar as condi\u00e7\u00f5es de procedibilidade da a\u00e7\u00e3o revisional de contrato banc\u00e1rio ajuizada pela autora, a extin\u00e7\u00e3o do processo pelo indeferimento da peti\u00e7\u00e3o inicial representa error in procedendo, devendo ser cassada a senten\u00e7a recorrida. 6. Apela\u00e7\u00e3o conhecida e provida. Senten\u00e7a cassada. (TJDF; Rec 2014.09.1.019627-6; Ac. 846.624; Rel. Des. Alfeu Machado; DJDFTE 20\/02\/2015; P\u00e1g. 317)<\/p>\n<p><strong>A SITUA\u00c7\u00c3O EM DEBATE N\u00c3O \u00c9 CASO DE IMPROCED\u00caNCIA LIMINAR DOS PEDIDOS<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CPC, art. 332 c\/c art. 918, inc. II<\/em><\/strong><\/p>\n<p>  \t\t \t\t\u00c9 de toda conveni\u00eancia ofertarmos considera\u00e7\u00f5es acerca da <strong>impossibilidade<\/strong> de julgamento de improced\u00eancia liminar dos pedidos aqui ofertados. <\/p>\n<p> \t\t\t\tExistem in\u00fameras s\u00famulas e outros precedentes sobre temas mais diversos de Direito Banc\u00e1rio, seja no aspecto remunerat\u00f3rio, morat\u00f3rio e at\u00e9 diversos enlaces contratuais. E isso, aparentemente, poderia corroborar um entendimento de que as pretens\u00f5es formuladas nesta querela afrontariam os ditames previstos no <em>art. 332 do C\u00f3digo de Processo Civil<\/em>. \u00c9 dizer, por exemplo, por supostamente contrariar s\u00famula do STF ou STJ, ou mesmo ac\u00f3rd\u00e3os proferidos em incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas. N\u00e3o \u00e9 o caso, todavia.  <\/p>\n<p><strong>( i ) N\u00e3o h\u00e1 proximidade entre os fundamentos abordados e s\u00famulas e\/ou a\u00e7\u00f5es repetitivas<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tOs temas ventilados na exordial, <em>como causas de pedir<\/em>, n\u00e3o t\u00eam qualquer identidade com as quest\u00f5es jur\u00eddicas tratadas nas s\u00famulas que cogitam de assuntos banc\u00e1rios. E isso se faz necess\u00e1rio, obviamente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tEmpregando o mesmo pensar, vejamos o magist\u00e9rio de <strong>Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c<strong>V. &#8230;. E a precis\u00e3o da senten\u00e7a de improced\u00eancia liminar, fundada em enunciado de s\u00famula ou julgamento de casos repetitivos<\/strong>. A rejei\u00e7\u00e3o liminar do pedido, por ser medida tomada quando ainda n\u00e3o citado o r\u00e9u, apenas com suped\u00e2neo no que afirmou o autor, \u00e9 medida excepcional, a exigir cautelar redobrada do magistrado sentenciante. Tal como o enunciado de uma s\u00famula, p. ex., n\u00e3o pode padecer de ambiguidade (cf. coment\u00e1rio <em>supra<\/em>), exige-se da senten\u00e7a liminar de improced\u00eancia igual precis\u00e3o: dever\u00e1 o juiz identificar os fundamentos da s\u00famula ( ou do julgamento de caso repetitivo) e apresentar os porqu\u00eas de o caso em julgamento se harmonizar com aqueles fundamentos (cf. art. 489, \u00a7 1\u00ba, V do CPC\/2015). \u201c (<em>in, Novo C\u00f3digo de Processo Civil Comentado. <\/em>S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 554)<\/p>\n<p>(negritos no texto original)<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, inexistindo identidade entre os temas, inadmiss\u00edvel o julgamento de improced\u00eancia liminar. <\/p>\n<p><strong>( ii ) A hip\u00f3tese em estudo requer a produ\u00e7\u00e3o de provas<\/strong><\/p>\n<p>\t\t \t\tA situa\u00e7\u00e3o em vertente <strong>demanda que sejam provados fatos<\/strong>, quais sejam: <em>a cobran\u00e7a (<\/em><strong><em>ocorr\u00eancia de fato<\/em><\/strong><em>) de encargos ilegais no per\u00edodo de normalidade, os quais, via reflexa, acarretaria na aus\u00eancia de mora<\/em>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tSustenta-se, como uma das teses da parte autora, que, ao rev\u00e9s de existir a cobran\u00e7a de juros capitalizados mensais <strong>h\u00e1, na verdade, cobran\u00e7a de juros capitalizados diariamente<\/strong>. E isso, como ser\u00e1 demonstrado no m\u00e9rito, faz uma diferen\u00e7a gigantesca na conta e, sobretudo, uma onerosidade excessiva. <\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o \u00e9 o simples fato de existir, ou n\u00e3o, uma cl\u00e1usula mencionando que a forma de capitaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 mensal, bimestral, semestral ou anual, seria o bastante. Claro que n\u00e3o. \u00c9 preciso uma prova cont\u00e1bil; um <em>expert<\/em> para levantar esses dados controvertidos (juros capitalizados mensais x juros capitalizados di\u00e1rios). \t\t<\/p>\n<\/p>\n<p>\t \t\t\tPor esse norte, a produ\u00e7\u00e3o da prova pericial se mostra essencial para dirimir essa a <strong>controv\u00e9rsia f\u00e1tica,<\/strong> maiormente quanto \u00e0 exist\u00eancia ou n\u00e3o da cobran\u00e7a de encargos abusivos, ou seja, contr\u00e1rios \u00e0 lei. N\u00e3o \u00e9 uma mera quest\u00e3o de direito que, supostamente, afronta uma determinada s\u00famula. <\/p>\n<p>\t \t\t\tPela necessidade de produ\u00e7\u00e3o de prova pericial nos casos de a\u00e7\u00f5es revisionais de contratos banc\u00e1rios, vejamos os seguintes julgados:  <\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO. ALEGA\u00c7\u00c3O DE NULIDADE DE CL\u00c1USULAS E ABUSIVIDADE DE ENCARGOS CONTRATUAIS. PROVA PERICIAL CONT\u00c1BIL. N\u00c3O REALIZA\u00c7\u00c3O. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURA\u00c7\u00c3O. SENTEN\u00c7A CASSADA. <\/strong><\/p>\n<p>O julgamento do feito com fulcro no art. 285-A do CPC [CPC\/2015, art. 332] e a consequente aus\u00eancia de realiza\u00e7\u00e3o de prova t\u00e9cnica necess\u00e1ria ao deslinde de quest\u00f5es controvertidas nos autos viola o devido processo legal, no qual est\u00e1 inserido o direito \u00e0 produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, e acarreta, portanto, cerceamento de defesa. Em fiel observ\u00e2ncia ao devido processo legal, ao autor da a\u00e7\u00e3o incumbe fazer prova acerca dos fatos alegados como fundamento do invocado direito, porque a lide delineada nos autos n\u00e3o comporta qualquer exce\u00e7\u00e3o legal, permissiva da invers\u00e3o dos \u00f4nus da prova, assim como ao r\u00e9u a produ\u00e7\u00e3o de prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. (TJMG; APCV 1.0024.14.094894-4\/001; Rel. Des. Leite Pra\u00e7a; Julg. 26\/02\/2015; DJEMG 10\/03\/2015)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO. PEDIDO DE PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVA PERICIAL. N\u00c3O APRECIA\u00c7\u00c3O PELO JU\u00cdZO A QUO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM RESOLU\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO PELA IMPROCED\u00caNCIA DA A\u00c7\u00c3O. NULIDADE DA SENTEN\u00c7A. <\/strong><\/p>\n<p>1. O ju\u00edzo a quo ao decidir a demanda n\u00e3o levou em considera\u00e7\u00e3o as alega\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas apresentadas pela autora em sua peti\u00e7\u00e3o inicial. 2. N\u00e3o se admite o julgamento antecipado de improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 285-a, do CPC [CPC\/2015, art. 332], sem examinar as alega\u00e7\u00f5es do autor e posteriormente confront\u00e1-las com a prova pericial requerida. Devendo ser apurado atrav\u00e9s de planilha de c\u00e1lculos necess\u00e1ria eventual aplica\u00e7\u00e3o de juros abusivos e capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros, resta inviabilizado, por este ju\u00edzo ad quem, o exame das teses levantadas por ambas as partes. 3. Senten\u00e7a anulada, remessa dos autos ao d ju\u00edzo de origem com vistas \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da regular instru\u00e7\u00e3o do feito para o julgamento da a\u00e7\u00e3o revisional, em obedi\u00eancia ao devido processo legal (art. 5\u00ba, LIV, cf). Jurisprud\u00eancia do TJPI. Recurso conhecido e provido. (TJPI; AC 2010.0001.005308-3; Segunda C\u00e2mara Especializada C\u00edvel; Rel. Des. Brand\u00e3o de Carvalho; DJPI 09\/03\/2015; P\u00e1g. 14)<\/p>\n<p> \t\t\t\tConv\u00e9m ressaltar as li\u00e7\u00f5es de <strong>Teresa Arruda Alvim Wambier<\/strong>, <em>ad litteram:<\/em><\/p>\n<p>\u201cPor conseguinte, para fosse poss\u00edvel o julgamento <em>prima facie <\/em>de improced\u00eancia do pedido, a rela\u00e7\u00e3o conflituosa deveria assentar-se uma situa\u00e7\u00e3o<em> preponderantemente de direito<\/em>, isto \u00e9 cujos fatos podem ser compreendidos com exatid\u00e3o e grau m\u00e1ximo de certeza atrav\u00e9s, t\u00e3o somente, de prova pr\u00e9-constitu\u00edda. \u201c (Tereza Arruda Alvim Wambier &#8230; [et tal], coordenadores.<em> Breves coment\u00e1rios ao novo c\u00f3digo de processo civil<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 856)<\/p>\n<p>( it\u00e1licos do texto original )<\/p>\n<p>\t\t\t\tMais adiante arremata: <\/p>\n<p>\u201cOu seja, antes de aplicar o art. 332 do CPC\/2015, o juiz deve assegurar ao autor a possibilidade de demonstrar porque sua peti\u00e7\u00e3o inicial, v.g., n\u00e3o contraria s\u00famula do STF ou s\u00famula do STJ. Somente ap\u00f3s essa segunda manifesta\u00e7\u00e3o do autor \u00e9 que se poderia cogitar da aplica\u00e7\u00e3o da referida t\u00e9cnica de forma constitucionalmente adequada. \u201c (<em>ob. aut. cits., p. 860)<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p>\t \t\t\tDesse modo, imp\u00f5e-se reconhecer <strong>a impossibilidade do julgamento de improced\u00eancia liminar, <\/strong>visto que, havendo controv\u00e9rsia a respeito de fatos, <strong>cuja prova n\u00e3o se encontra nos autos<\/strong>, \u00e9 imprescind\u00edvel que este ju\u00edzo viabilize \u00e0 parte Autora a produ\u00e7\u00e3o da prova requerida. Al\u00e9m disso, a disposi\u00e7\u00e3o contida no <strong>art. 373, I, do C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong>, dita que tal \u00f4nus a esse pertence.<\/p>\n<p><strong>( iii ) A inconstitucionalidade do art. 332 do C\u00f3digo de Processo Civil <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tDe outro bordo, \u00e9 inconteste que h\u00e1 in\u00fameras raz\u00f5es para receber a norma acima mencionada como inconstitucional. <\/p>\n<p>\t\t\t\tAo subordinar o pedido de tutela jurisdicional do Estado aos ditames do art. 332, sem ao menos antes ouvir-se a parte adversa, sucede-se, no m\u00ednimo, afronta ao direito de a\u00e7\u00e3o consagrado pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom esse enfoque, urge evidenciar as li\u00e7\u00f5es de <strong>N\u00e9lson Nery J\u00fanior<\/strong>, <em>in verbis<\/em>: <\/p>\n<p><strong>\u201c3. Inconstitucionalidade.<\/strong> O CPC 332, tal qual ocorria com o CPC\/1973 285-A, \u00e9 inconstitucional por ferir as garantias da isonomia (CF art. 5\u00ba <em>caput<\/em> e I), da legalidade (CF art. 5\u00ba, II), do devido processo legal (CF art. 5\u00ba <em>caput<\/em> e LIV), do direito de defesa (CF art. 5\u00ba, XXXV) e do contradit\u00f3rio e da ampla defesa (CF art. 5\u00ba LV), bem como o princ\u00edpio dispositivo, entre outros fundamentos, porque o autor tem o direito de ver efetivada a cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, que pode abrir m\u00e3o de seu direito e submeter-se \u00e0 pretens\u00e3o, independentemente do precedente jur\u00eddico de tribunal superior ou de qualquer outro tribunal, ou mesmo do pr\u00f3prio ju\u00edzo. \u201c (Nery J\u00fanior, N\u00e9lson; de Andrade Nery, Rosa Maria. <em>Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 908)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>\t\t\t\t<\/strong>N\u00e3o fosse isso o suficiente, h\u00e1 identicamente inconstitucionalidade na regra esp\u00e9cie, todavia sob o prisma de que essa norma adota como \u201cs\u00famula vinculante\u201d decis\u00f5es n\u00e3o emanadas do STF. \u00c9 dizer, impede-se o aprofundamento do m\u00e9rito pelo simples fato de contrariar, por exemplo, s\u00famula do STJ, TJ\u00b4s ou at\u00e9 mesmo TRF\u00b4s. <\/p>\n<p>\t\t\t\t\u00c9 consabido que a edi\u00e7\u00e3o de s\u00famula vinculante \u00e9 tarefa constitucionalmente atribu\u00edda ao Supremo Tribunal Federal (CF, art. 103-A). Nesse passo, \u00e9 tarefa do STF editar s\u00famulas, simples ou vinculantes, e essas devem orientar e vincular suas teses a todo o Poder Judici\u00e1rio Nacional, al\u00e9m de \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, na esfera federal, estadual e municipal. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, impende destacar o que aduz a doutrina:<\/p>\n<p>\u201cDe in\u00edcio, cumpre esclarecer que o efeito vinculante previsto para todos os provimentos elencados nos incs. I a IV do art. 332 do CPC\/2015 \u2013 com exce\u00e7\u00e3o da SV do STF \u2013 \u00e9 inconstitucional porque essa atribui\u00e7\u00e3o (=de efeito vinculante) n\u00e3o pode ser institu\u00edda mediante legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria. \u201c (Teresa Arruda Alvim Wambier &#8230; [et tal], coordenadores. <em>Breves coment\u00e1rios ao Novo C\u00f3digo de Processo Civil<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 859)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>( iv ) A exordial traz pedido de fazer composi\u00e7\u00e3o em audi\u00eancia conciliat\u00f3ria <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tO C\u00f3digo preservou, ao m\u00e1ximo, a ideia da composi\u00e7\u00e3o em detrimento do lit\u00edgio. Destacou, inclusive, uma se\u00e7\u00e3o inteira do T\u00edtulo I, do livro IV, do CPC, para as tarefas dos mediadores e conciliadores (<strong>CPC, art. 165 e segs<\/strong>). E \u00e9 tamb\u00e9m a previs\u00e3o estabelecida no <strong>art. 3\u00ba, \u00a7\u00a7 2\u00ba e  3\u00ba, do CPC<\/strong>, bem assim aquela que determina que o magistrado promova a qualquer tempo a concilia\u00e7\u00e3o (<strong>CPC, art. 139, inc. IV<\/strong>).  <\/p>\n<p>\t\t\t\tA interpreta\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Processo Civil deve ser sistem\u00e1tica, vista como um todo, e n\u00e3o em fun\u00e7\u00e3o de uma \u00fanica norma isolada. \u00c9 absurdo exaltar-se o art. 332 em detrimento de todas essas regras que procuram a concilia\u00e7\u00e3o das partes. E muito menos h\u00e1, aqui, uma interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica (<strong>CPC, art. 8\u00ba<\/strong>). <\/p>\n<p>\t\t\t\tDesse modo, maiormente \u00e0 luz da disciplina contida no <strong>art. 771, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC<\/strong>, de toda pertin\u00eancia seja designada audi\u00eancia conciliat\u00f3ria. <\/p>\n<p><strong>(3.1.) \u2013 DA IMPERTIN\u00caNCIA DA COBRAN\u00c7A DE JUROS CAPITALIZADOS <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tAntes de tudo, conv\u00e9m ressaltar que, no tocante \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros ora debatidos, n\u00e3o h\u00e1 qualquer ofensa \u00e0s <strong>S\u00famulas 539 e 541 do Superior Tribunal Justi\u00e7a<\/strong>, as quais abaixo aludidas:<\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula 539<\/strong> &#8211; \u00c9 permitida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros com periodicidade inferior \u00e0 anual em contratos celebrados com institui\u00e7\u00f5es integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31\/3\/2000 (MP 1.963-17\/00, reeditada como MP 2.170-36\/01), desde que expressamente pactuada. <\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula 541<\/strong> &#8211; A previs\u00e3o no contrato banc\u00e1rio de taxa de juros anual superior ao duod\u00e9cuplo da mensal \u00e9 suficiente para permitir a cobran\u00e7a da taxa efetiva anual contratada.<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 dizer, os fundamentos lan\u00e7ados s\u00e3o completamente diversos dos que est\u00e3o insertos nas s\u00famulas em apre\u00e7o. <\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 consabido que a <strong>cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o<\/strong>, por ser de import\u00e2ncia crucial ao desenvolvimento do contrato, ainda que ajuste eventualmente existisse nesse pacto, deve ser redigida de maneira a demonstrar exatamente ao contratante do que se trata e quais os reflexos gerar\u00e3o ao plano do direito material. <\/p>\n<\/p>\n<p>  \t\t\t\tO pacto, \u00e0 luz do <strong>princ\u00edpio consumerista da transpar\u00eancia<\/strong>, que significa informa\u00e7\u00e3o clara, correta e precisa sobre o contrato a ser firmado, mesmo na fase pr\u00e9-contratual, teria que necessariamente conter:  <\/p>\n<p><em>1) reda\u00e7\u00e3o clara e de f\u00e1cil compreens\u00e3o(art. 46);<\/em><\/p>\n<p><em>2) informa\u00e7\u00f5es completas acerca das condi\u00e7\u00f5es pactuadas e seus reflexos no plano do direito material;<\/em><\/p>\n<p><em>3) reda\u00e7\u00e3o com informa\u00e7\u00f5es corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre as condi\u00e7\u00f5es de pagamento, juros, encargos, garantia(art. 54, par\u00e1grafo 3\u00ba, c\/c art. 17, I, do Dec. 2.181\/87);<\/em><\/p>\n<p><em>4) em destaque, a fim de permitir sua imediata e f\u00e1cil compreens\u00e3o, as cl\u00e1usulas que implicarem limita\u00e7\u00e3o de direito(art. 54, par\u00e1grafo 4\u00ba)<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse mesmo compasso \u00e9 o magist\u00e9rio de <strong>Cl\u00e1udia Lima Marques<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tA grande maioria dos contratos hoje firmados no Brasil \u00e9 redigida unilateralmente pela economicamente mais forte, seja um contrato aqui chamado de parit\u00e1rio ou um contrato de ades\u00e3o. Segundo instituiu o CDC, em seu art. 46, <em>in fine, <\/em>este fornecedor tem um dever especial quando da elabora\u00e7\u00e3o desses contratos, podendo a vir ser punido se descumprir este dever tentando tirar vantagem da vulnerabilidade do consumidor.<\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p> \tO importante na interpreta\u00e7\u00e3o da norma \u00e9 identificar como ser\u00e1 apreciada \u2018a dificuldade de compreens\u00e3o\u2019 do instrumento contratual. \u00c9 not\u00f3rio que a terminologia jur\u00eddica apresenta dificuldades espec\u00edficas para os n\u00e3o profissionais do ramo; de outro lado, a utiliza\u00e7\u00e3o de termos at\u00e9cnicos pode trazer ambiguidades e incertezas ao contrato. \u201c (MARQUES, Cl\u00e1udia Lima. <em>Contratos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor: o novo regime das rela\u00e7\u00f5es contratuais.<\/em> 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011. P\u00e1g. 821-822)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tPor esse norte, a situa\u00e7\u00e3o em li\u00e7a traduz uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que, sem d\u00favidas, \u00e9 regulada pela legisla\u00e7\u00e3o consumerista. Por isso, uma vez seja constada a onerosidade excessiva e a hipossufici\u00eancia do consumidor, resta autorizada a revis\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais, independentemente do contrato ser &quot;pr\u00e9&quot; ou &quot;p\u00f3s&quot; fixado. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAssim, o princ\u00edpio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria contratual (<em>pacta sunt servanda<\/em>) deve ceder e se coadunar com a sistem\u00e1tica do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.  <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse ponto espec\u00edfico, ou seja, quanto \u00e0 <strong>informa\u00e7\u00e3o precisa ao mutu\u00e1rio consumidor acerca da periodicidade dos juros<\/strong>, decidira o <em>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/em> no seguinte sentido:<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA. TAXA N\u00c3O INFORMADA. DESCABIMENTO. VIOLA\u00c7\u00c3O A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Controv\u00e9rsia acerca da capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria em contrato banc\u00e1rio. <\/p>\n<p>2. Compara\u00e7\u00e3o entre os efeitos da capitaliza\u00e7\u00e3o anual, mensal e di\u00e1ria de uma d\u00edvida, havendo viabilidade matem\u00e1tica de se calcular taxas de juros equivalentes para a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer periodicidade (cf. RESP 973.827\/rs). <\/p>\n<p>3. Discut\u00edvel a legalidade de cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de juros, em que pese a norma permissiva do art. 5\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.170-36\/2001. Precedentes do STJ. <\/p>\n<p><strong>4. Necessidade, de todo modo, de fornecimento pela institui\u00e7\u00e3o financeira de informa\u00e7\u00f5es claras ao consumidor acerca da forma de capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros adotada. <\/strong><\/p>\n<p><strong>5. Insufici\u00eancia da informa\u00e7\u00e3o a respeito das taxas equivalentes sem a efetiva ci\u00eancia do devedor acerca da taxa efetiva aplicada decorrente da periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o pactuada. <\/strong><\/p>\n<p><strong>6. Necessidade de se garantir ao consumidor a possibilidade de controle a priori do contrato, mediante o cotejo das taxas previstas, n\u00e3o bastando a possibilidade de controle a posteriori. <\/strong><\/p>\n<p><strong>7. Viola\u00e7\u00e3o do direito do consumidor \u00e0 informa\u00e7\u00e3o adequada. <\/strong><\/p>\n<p><strong>8. Aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 6\u00ba, inciso III, combinado com os artigos 46 e 52, do c\u00f3digo de defesa do consumidor(cdc). <\/strong><\/p>\n<p><strong>9. Reconhecimento da abusividade da cl\u00e1usula contratual no caso concreto em que houve previs\u00e3o de taxas efetivas anual e mensal, mas n\u00e3o da taxa di\u00e1ria.<\/strong> 10. Recurso Especial desprovido. (STJ; REsp 1.568.290; Proc. 2014\/0093374-7; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 02\/02\/2016)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tObserve-se que a legisla\u00e7\u00e3o que trata da C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio admite a cobran\u00e7a de juros capitalizados mensalmente, <strong>mas desde que expressamente pactuados no contrato<\/strong>: <\/p>\n<p><strong>Lei n\u00ba. 10.931\/04<\/strong><\/p>\n<p>Art. 28 \u2013 A C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio \u00e9 t\u00edtulo executivo extrajudicial e representa d\u00edvida em dinheiro, certa, l\u00edquida e exig\u00edvel, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de c\u00e1lculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no \u00a7 2\u00ba.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Na C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio <strong>poder\u00e3o ser pactuados<\/strong>:<\/p>\n<p>I \u2013 <strong>os juros sobre a d\u00edvida, capitalizados ou n\u00e3o, os crit\u00e9rios de sua incid\u00eancia e, se for o caso, a periodicidade de sua capitaliza\u00e7\u00e3o<\/strong>, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obriga\u00e7\u00e3o. \u201c <\/p>\n<p>( <em>os destaques s\u00e3o nossos<\/em> )<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, \u00e9 cedi\u00e7o que essa esp\u00e9cie de periodicidade de <strong>capitaliza\u00e7\u00e3o (di\u00e1ria)<\/strong> importa em <strong>onerosidade excessiva<\/strong> ao consumidor, causando, com isso, um desequil\u00edbrio contratual de sorte a contrariar normas do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (<strong>art. 6\u00ba, inc. IV e V, e 51, inc. IV<\/strong>). <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse sentido:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>Contratos de abertura de cr\u00e9dito em conta corrente do tipo cheque especial e de empr\u00e9stimo pessoal e c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio e instrumento particular de confiss\u00e3o e renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas. Autos que vieram acompanhados apenas da c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio, do instrumento particular de confiss\u00e3o de d\u00edvidas e dos extratos de movimenta\u00e7\u00e3o da conta corrente e das opera\u00e7\u00f5es de empr\u00e9stimo pessoal. Determina\u00e7\u00e3o de exibi\u00e7\u00e3o, pela institui\u00e7\u00e3o financeira, de documentos que s\u00e3o comuns \u00e0s partes. Artigo 358, inciso III, do c\u00f3digo de processo civil. Descumprimento que acarreta a admiss\u00e3o dos fatos alegados como sendo verdadeiros. Artigo 359, inciso I, do c\u00f3digo de processo civil. Incid\u00eancia do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<strong> Revis\u00e3o que \u00e9 poss\u00edvel em face da onerosidade excessiva. Artigos 6\u00ba, incisos IV e V, e 51, inciso IV, ambos do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Juros remunerat\u00f3rios.<\/strong> Enunciado N. I do grupo de c\u00e2maras de direito comercial. Aus\u00eancia de prova do pacto em rela\u00e7\u00e3o ao cheque especial que acarreta a aplica\u00e7\u00e3o da taxa m\u00e9dia de mercado divulgada pelo Banco Central, contanto que inferior \u00e0 exigida. Nova orienta\u00e7\u00e3o da c\u00e2mara, a partir da sess\u00e3o do dia 21.5.2015. S\u00famula n. 530 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Observ\u00e2ncia da taxa m\u00e9dia de mercado tamb\u00e9m como crit\u00e9rio para a aferi\u00e7\u00e3o da abusividade nos demais contratos examinados, ainda que n\u00e3o tenha sido informada a taxa praticada. <strong>Capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros. Cl\u00e1usula da c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio que \u00e9 declarada nula porque importa em onerosidade excessiva ao consumidor. Impossibilidade de ser cobrada na modalidade mensal porque n\u00e3o foi convencionada, sendo vedada a interpreta\u00e7\u00e3o extensiva ao contrato.<\/strong> Precedentes da c\u00e2mara. Exig\u00eancia do encargo na periodicidade anual que foi autorizada na senten\u00e7a. Conformismo da mutu\u00e1ria. C\u00e2mara que n\u00e3o pode piorar a situa\u00e7\u00e3o da recorrente. Aus\u00eancia de prova do pacto expresso que inviabiliza a cobran\u00e7a de juros capitalizados nos outros contratos submetidos \u00e0 revis\u00e3o. Manuten\u00e7\u00e3o da periodicidade anual tamb\u00e9m em raz\u00e3o de ter sido autorizada na senten\u00e7a. Recurso provido em parte. (TJSC; AC 2016.005054-7; Balne\u00e1rio Cambori\u00fa; Quinta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. J\u00e2nio Machado; Julg. 15\/02\/2016; DJSC 18\/02\/2016; P\u00e1g. 216)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DECLARAT\u00d3RIA. PURGA\u00c7\u00c3O DA MORA POSSIBILIDADE. ART. 34 DO DECRETO-LEI N. 70\/66\/ART. 26 DA LEI N. 9.514\/97. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. ABUSIVIDADE. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA DE BEM IM\u00d3VEL. LEI N\u00ba 9.514\/97. REVIS\u00c3O DE CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS. FUN\u00c7\u00c3O SOCIAL DO CONTRATO. ART. 6\u00ba, V E ART. 51, IV\/CDC. SENTEN\u00c7A MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>O artigo 34 do Decreto-Lei n\u00ba 70\/66 aplicado subsidiariamente \u00e0 Lei n\u00ba 9514\/97, possibilita ao devedor purgar a mora ap\u00f3s a consolida\u00e7\u00e3o do bem nas m\u00e3os do credor, ressalvado que a purga\u00e7\u00e3o se d\u00ea antes da realiza\u00e7\u00e3o do leil\u00e3o. N\u00e3o havendo a aliena\u00e7\u00e3o dos bens im\u00f3veis, faculta-se ao devedor a possibilidade de proceder purga\u00e7\u00e3o da mora (art. 34 do Decreto-Lei n. 70\/66; art. 39 da Lei n\u00ba 9.514\/97). <strong>Ainda que seja cab\u00edvel a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros em periodicidade mensal, a previs\u00e3o de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria acarreta onerosidade excessiva e causa desequil\u00edbrio na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/strong> O procedimento de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bem im\u00f3vel \u00e9 perfeitamente legal (lei n\u00ba 9.514\/97). O principio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria dos contratos n\u00e3o impede a revis\u00e3o daquelas cl\u00e1usulas consideradas abusivas, nos termos do art. 6\u00ba, V e art. 51, IV, cdc. (TJMT; APL 96338\/2015; C\u00e1ceres; Rel. Des. Sebasti\u00e3o Barbosa Farias; Julg. 26\/01\/2016; DJMT 01\/02\/2016; P\u00e1g. 27)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA. PACTUA\u00c7\u00c3O EXPRESSA. ABUSIVIDADE. PERIODICIDADE MENSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. <strong>\u00c9 inadmiss\u00edvel a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros, uma vez que tal exig\u00eancia \u00e9 desprovida de respaldo legal<\/strong>, impondo-se o reconhecimento da ilegalidade da cl\u00e1usula e a estipula\u00e7\u00e3o da capitaliza\u00e7\u00e3o em sua periodicidade mensal. 2. Recurso parcialmente provido. Ac\u00f3rd\u00e3o. (TJMS; APL 0804935-49.2014.8.12.0002; Dourados; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva; DJMS 21\/10\/2015; P\u00e1g. 19)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. EMPR\u00c9STIMO. CHEQUE ESPECIAL\/CR\u00c9DITO ESPECIAL. PESSOA F\u00cdSICA. IN\u00c9PCIA DOS EMBARGOS, AUS\u00caNCIA DE DEMONSTRATIVO DO VALOR QUE ENTENDE COMO DEVIDO. DISPENSA. CASO CONCRETO. DISCUSS\u00c3O ACERCA DE JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS E CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. AUS\u00caNCIA DE C\u00d3PIA DO T\u00cdTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL EXEQUENDO. DESNECESSIDADE. EMBARGOS EM APENSO \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. AFASTADA. PERMITIDA A CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL. IN\u00c9PCIA DA INICIAL DOS EMBARGOS. AFASTADA. NO QUE TANGE \u00c0 AUS\u00caNCIA DE C\u00c1LCULO, NO QUAL CONSTASSE O VALOR QUE A EXECUTADA ENTENDIA COMO DEVIDO, EM NADA AFETA A PROCEDIBILIDADE DO PEDIDO INICIAL E A FORMA\u00c7\u00c3O DA RELA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA PROCESSUAL, POIS H\u00c1 PERFEITAS CONDI\u00c7\u00d5ES PARA QUE A PARTE ADVERSA EXER\u00c7A O CONTRADIT\u00d3RIO E A AMPLA DEFESA, UMA VEZ QUE AS QUEST\u00d5ES DEBATIDAS NOS EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O ERAM T\u00c3O SOMENTE QUANTO AOS JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS E ACERCA DA CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. ADEMAIS, EM QUE PESE N\u00c3O TENHA SIDO JUNTADO AOS AUTOS DESTES EMBARGOS O DOCUMENTO APONTADO PELO APELANTE\/EMBARGADO, TAL PODE SER ENCONTRADO NOS APENSOS AUTOS DE EXECU\u00c7\u00c3O, MOTIVO PELO QUAL SOMENTE COM O DESAPENSAMENTO DO PROCESSO ORIGIN\u00c1RIO \u00c9 QUE A FALTA DA C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO PODERIA COMPROMETER O DESENVOLVIMENTO DESTES EMBARGOS. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. AFASTADA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. <\/strong><\/p>\n<p>1. <strong>No que tange \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, a periodicidade di\u00e1ria, no caso contratualmente prevista, revela-se abusiva, por implicar \u00f4nus excessivo para a contratante em flagrante desequil\u00edbrio contratual.<\/strong> 2. No caso, observa-se que a taxa anual (179,11%) supera o duod\u00e9cuplo da taxa mensal (8,93%), o que demonstra a efetiva previs\u00e3o de capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros. Admitida, pois, a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal. Rejeitaram a preliminar e proveram, em parte, o recurso de apela\u00e7\u00e3o. (TJRS; AC 0421342-07.2014.8.21.7000; Santana do Livramento; D\u00e9cima Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Adriana da Silva Ribeiro; Julg. 17\/12\/2014; DJERS 22\/01\/2015)<\/p>\n<p>\t\t\t\tObviamente que uma vez identificada e reconhecida a ilegalidade da cl\u00e1usula que prev\u00ea a <strong>capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria<\/strong> dos juros, esses n\u00e3o poder\u00e3o ser cobrados em qualquer outra periodicidade (<em>mensal, bimestral, semestral, anual<\/em>). \u00c9 que, l\u00f3gico, <strong>inexiste previs\u00e3o contratual <\/strong>nesse sentido; do contr\u00e1rio, haveria n\u00edtida <strong>interpreta\u00e7\u00e3o extensiva<\/strong> ao acerto entabulado contratualmente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, a corroborar as motiva\u00e7\u00f5es retro, conv\u00e9m ressaltar os ditames estabelecidos na Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil:<\/p>\n<p>C\u00d3DIGO CIVIL<\/p>\n<p>Art. 843. <strong>A transa\u00e7\u00e3o interpreta-se restritivamente<\/strong>, e por ela n\u00e3o se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse passo, \u00e9 altamente ilustrativo transcrever o seguinte aresto:<\/p>\n<p>Agravo de instrumento A\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o por t\u00edtulo judicial Incidente de execu\u00e7\u00e3o Decis\u00e3o proclamando o valor atualizado do d\u00e9bito Irresigna\u00e7\u00e3o parcialmente procedente Antecedente t\u00edtulo executivo extrajudicial substitu\u00eddo por transa\u00e7\u00e3o Incab\u00edvel, assim, o c\u00f4mputo da multa morat\u00f3ria prevista no primitivo t\u00edtulo Aplica\u00e7\u00e3o do art. 843 do CC, a dispor que a transa\u00e7\u00e3o n\u00e3o comporta interpreta\u00e7\u00e3o extensiva Juros previstos no instrumento da transa\u00e7\u00e3o, de 1,5% a.m., incidindo at\u00e9 o efetivo cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o Evidente a m\u00e1-f\u00e9 processual na conduta da credora, por ter computado os juros de modo mensalmente capitalizado, em total infra\u00e7\u00e3o ao ordenamento jur\u00eddico da \u00e9poca e sem que o instrumento da transa\u00e7\u00e3o isso autorizasse Quadro ensejando a aplica\u00e7\u00e3o da multa do art. 18 do CPC, de 1% sobre o valor atualizado da execu\u00e7\u00e3o. Agravo a que se d\u00e1 parcial provimento. (TJSP; AI 2187868-05.2014.8.26.0000; Ac. 8269858; S\u00e3o Paulo; D\u00e9cima Nona C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli; Julg. 23\/02\/2015; DJESP 13\/03\/2015)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o \u00e9 pelo simples motivo da n\u00e3o exist\u00eancia de cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria que essa n\u00e3o possa ter sido cobrada. Fosse assim, qualquer banco colocaria que, por exemplo, n\u00e3o houve sequer capitaliza\u00e7\u00e3o de juros. \u201c<em>Ponto, assunto encerrado<\/em>.\u201d N\u00e3o \u00e9 isso, l\u00f3gico. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA inexist\u00eancia da cl\u00e1usula nesse prop\u00f3sito (capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria) chega a espantar qualquer gerente de banco. Todos s\u00e3o un\u00e2nimes que a cobran\u00e7a de juros capitalizados \u00e9 (e sempre ser\u00e1) di\u00e1ria. Afirmar-se que em uma d\u00edvida de atraso de, suponhamos, 89(oitenta e nove) dias o banco ir\u00e1 cobrar 60 dias (duas mensalidades capitalizadas) e deixar\u00e1 para tr\u00e1s a capitaliza\u00e7\u00e3o dos outros 29 dias (porque n\u00e3o completou 30 dias) chega a ser hil\u00e1rio para qualquer banc\u00e1rio. Afinal, a capitaliza\u00e7\u00e3o autorizada \u00e9, quando ajustada, no m\u00ednimo a mensal. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDa\u00ed ser de imperiosa necessidade a realiza\u00e7\u00e3o de prova pericial cont\u00e1bil para \u201cdesmascarar\u201d o embuste em debate, o que logo a parte autora requer como uma de suas provas.<\/p>\n<p> \t\t\t\tDiante disso, conclui-se que declarada nula a cl\u00e1usula que estipula a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, <strong>resta vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer outra modalidade<\/strong>. Subsidiariamente (<strong>CPC, art. 289<\/strong>), seja definida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros anual (<strong>CC, art. 591<\/strong>), ainda assim com a desconsidera\u00e7\u00e3o da mora pelos motivos antes mencionados. <\/p>\n<p><strong>(3.2.) \u2013 JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS ACIMA DA M\u00c9DIA DO MERCADO <\/strong><\/p>\n<p>\t\tN\u00e3o fosse bastante isso, Excel\u00eancia, conclu\u00edmos que a Embargada cobrara do Embargante, ao longo de todo trato contratual, <strong>taxas remunerat\u00f3rias bem acima da m\u00e9dia do mercado<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\tTais argumentos podem ser facilmente constatados com uma simples an\u00e1lise junto ao site do Banco Central do Brasil. H\u00e1 de existir, nesse tocante, uma redu\u00e7\u00e3o \u00e0 taxa de <strong>XX% a.m.,<\/strong> posto que foi a m\u00e9dia aplicada no mercado no per\u00edodo da contrata\u00e7\u00e3o. N\u00e3o sendo esse o entendimento, aguarda seja apurado tais valores em sede de prova pericial, <em>o que de logo requer.<\/em> <\/p>\n<p> \t\tNesse passo: \t<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. REVIS\u00c3O CONTRATUAL. APLICA\u00c7\u00c3O DO ARTIGO 359 DO CPC. AUS\u00caNCIA INJUSTIFICADA DA APRESENTA\u00c7\u00c3O DO CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES. PRESUN\u00c7\u00c3O DE VERACIDADE. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. LIMITA\u00c7\u00c3O \u00c0 TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL DE JUROS E COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. PREJUDICADOS. NECESSIDADE DE PACTUA\u00c7\u00c3O EXPRESSA. AUS\u00caNCIA DE CONTRATO QUE IMPOSSIBILITA A VERIFICA\u00c7\u00c3O DE SUA PREVIS\u00c3O. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>A n\u00e3o exibi\u00e7\u00e3o do contrato firmado pelas partes, descumprindo determina\u00e7\u00e3o judicial, culmina com a presun\u00e7\u00e3o de veracidade dos fatos que o autor pretende provar, conforme disp\u00f5e o art. 359 do c\u00f3digo de processo civil. No \u00e2mbito de contratos banc\u00e1rios, n\u00e3o juntado o contrato aos autos, o juiz deve limitar os juros remunerat\u00f3rios \u00e0 m\u00e9dia de mercado nas opera\u00e7\u00f5es da esp\u00e9cie, divulgada pelo BACEN, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente, conforme entendimento firmado pelo c. Superior Tribunal de justi\u00e7a. \u201cno tocante \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros, o STJ j\u00e1 firmou posicionamento, no julgamento de recurso representativo de controv\u00e9rsia, pela possibilidade da cobran\u00e7a, desde que atendidos os requisitos de exist\u00eancia de previs\u00e3o contratual expressa da capitaliza\u00e7\u00e3o com periodicidade inferior a um ano e que tenha sido o contrato firmado ap\u00f3s 31\/03\/2000, data da primeira edi\u00e7\u00e3o da MP 2.170-36\/2001, ent\u00e3o sob o n\u00ba 1963-17. (REsp 973.827\/RS, Rel. Ministro luis felipe salom\u00e3o, Rel. P\/ ac\u00f3rd\u00e3o ministra Maria isabel Gallotti, segunda se\u00e7\u00e3o, julgado em 08\/08\/2012, dje 24\/09\/2012) inviabilidade da cobran\u00e7a do encargo, no presente caso, em raz\u00e3o: a) da impossibilidade de presun\u00e7\u00e3o da pactua\u00e7\u00e3o ausente a juntada dos contratos anteriores; e, b) aplica\u00e7\u00e3o da penalidade do artigo 359 do CPC \u00e0 financeira, no qual fora considerado verdadeiro o fato alegado pelo executado referente \u00e0 abusividade da cobran\u00e7a do encargo\u201d. (STJ. RESP 1545140\/MS. 4\u00aa turma. Ministro marco buzzi. DJ 5\/10\/2015) considerando a aus\u00eancia de contrato firmado entre as partes, que impede aferir a exist\u00eancia de pactua\u00e7\u00e3o expressa quanto \u00e0 comiss\u00e3o de perman\u00eancia, deve referido encargo ser afastado. (TJMT; APL 123825\/2014; Diamantino; Rel\u00aa Des\u00aa Nilza Maria P\u00f4ssas de Carvalho; Julg. 16\/02\/2016; DJMT 25\/02\/2016; P\u00e1g. 53)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>C\u00e9dulas de cr\u00e9dito banc\u00e1rio para abertura de cr\u00e9dito em conta corrente do tipo cheque especial e para renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas e contrato de cart\u00e3o de cr\u00e9dito. Autos que n\u00e3o vieram acompanhados de todos os contratos renegociados. Aplica\u00e7\u00e3o da consequ\u00eancia do artigo 359 do c\u00f3digo de processo civil que j\u00e1 foi levada em considera\u00e7\u00e3o na senten\u00e7a. Revis\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o contratual que fica limitada aos neg\u00f3cios demonstrados nos autos. Pessoa jur\u00eddica que tinha a obriga\u00e7\u00e3o de registrar em seus livros cont\u00e1beis os empr\u00e9stimos contra\u00eddos e o \u00f4nus de exibi-los em ju\u00edzo para o fim de demonstrar a rela\u00e7\u00e3o contratual. Artigos 1.179 e 1.180 do C\u00f3digo Civil. Invers\u00e3o do \u00f4nus da prova que n\u00e3o desobriga o consumidor de exibir em ju\u00edzo os documentos que possui ou pode produzir com facilidade. Alega\u00e7\u00e3o de que a institui\u00e7\u00e3o financeira n\u00e3o teria remetido ao sistema de informa\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos (scr) do Banco Central do Brasil os dados relativos \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, conforme o disposto na resolu\u00e7\u00e3o n. 2.724, de 31.5.2000, revogada pela resolu\u00e7\u00e3o n. 3.658, de 17.11.2008, ambas do Banco Central. Circunst\u00e2ncia que em nada interfere no pacto firmado pelas partes, resultando apenas na ado\u00e7\u00e3o de medidas administrativas pela autoridade monet\u00e1ria nacional para o fim de assegurar o cumprimento das suas normas. Juros remunerat\u00f3rios. Enunciado N. I do grupo de c\u00e2maras de direito comercial. Observ\u00e2ncia, como crit\u00e9rio para a aferi\u00e7\u00e3o da abusividade, ainda que n\u00e3o tenha sido informada a taxa praticada, daquela que \u00e9 divulgada pelo Banco Central como sendo a m\u00e9dia de mercado, contanto que inferior \u00e0 exigida. Aus\u00eancia de prova do pacto que tamb\u00e9m acarreta a aplica\u00e7\u00e3o da taxa m\u00e9dia de mercado. Nova orienta\u00e7\u00e3o da c\u00e2mara, a partir da sess\u00e3o do dia 21.5.2015. S\u00famula n. 530 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Possibilidade da capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos juros e da exig\u00eancia da comiss\u00e3o de perman\u00eancia apenas nas c\u00e9dulas de cr\u00e9dito banc\u00e1rio, porque foi demonstrado o pacto expresso. Enunciado N. III do grupo de c\u00e2maras de direito comercial e Recurso Especial n. 1.058.114\/RS, submetido ao rito do artigo 543-c do c\u00f3digo de processo civil. Validade do pacto contido nas cl\u00e1usulas gerais do contrato de cart\u00e3o de cr\u00e9dito que prev\u00ea a exig\u00eancia, no per\u00edodo da inadimpl\u00eancia, dos juros remunerat\u00f3rios, dos juros de mora e da multa contratual. S\u00famula n. 296 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Manuten\u00e7\u00e3o dos encargos exigidos no per\u00edodo da normalidade que inviabiliza a descaracteriza\u00e7\u00e3o da mora na c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio para renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas. Mora que tamb\u00e9m n\u00e3o fica descaracterizada nos cart\u00f5es de cr\u00e9dito se o adimplemento substancial da obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi demonstrado. Inexist\u00eancia de mora em rela\u00e7\u00e3o aos contratos renegociados, porque j\u00e1 foram quitados. Redistribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus da sucumb\u00eancia. Reciprocidade e proporcionalidade, com compensa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, nos termos da S\u00famula n. 306 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Recurso provido em parte. (TJSC; AC 2016.006637-5; Palho\u00e7a; Quinta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. J\u00e2nio Machado; Julg. 22\/02\/2016; DJSC 25\/02\/2016; P\u00e1g. 171)<\/p>\n<p> \t\t\t\tOutrossim, h\u00e1 excesso na cobran\u00e7a dos juros remunerat\u00f3rios, todavia quando levado em conta um fict\u00edcio indexador de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria da d\u00edvida. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA institui\u00e7\u00e3o financeira Embargada, levianamente, corrigira os valores se utilizando do <strong>CDI (Certificados de Dep\u00f3sitos Interbanc\u00e1rios)<\/strong>, e isso cumulativamente com a cobran\u00e7a dos juros remunerat\u00f3rios. A CDI \u00e9 <strong>apurada e divulgada pela Central de Liquida\u00e7\u00e3o e de Cust\u00f3dia de T\u00edtulos \u2013 CETIP<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\t\tH\u00e1 muito tempo a incid\u00eancia de encargos contratuais atrelados \u00e0 CETIP j\u00e1 foram considerados ilegais, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula 176<\/strong> &#8211; \u00c9 nula a cl\u00e1usula que sujeita o devedor \u00e0 taxa de juros divulgada pela ANDIB\/CETIP. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tEsses certificados s\u00e3o utilizados como par\u00e2metro para medir o custo do dinheiro entre os bancos do setor privado. Desse modo, n\u00e3o guarda a m\u00ednima rela\u00e7\u00e3o com o fator corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria da moeda, de se evitar o aviltamento dessa. Na verdade, \u00e9 \u00edndice de remunera\u00e7\u00e3o de capital. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesses moldes, houve um <em>bis in idem<\/em> em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do capital, o que, obviamente, afronta gritantemente a legisla\u00e7\u00e3o em vigor. <\/p>\n<p>\t\t\t \tA corroborar o exposto acima, faz-se mister trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o as seguintes ementas:<\/p>\n<p><strong>EMBARGOS DO DEVEDOR. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO RURAL. INDEXADOR. CDI. <\/strong>Impossibilidade. S\u00famula n\u00ba 176 STJ. A taxa de Certificado de Dep\u00f3sito Interbanc\u00e1rio n\u00e3o se presta \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, na medida em que em sua composi\u00e7\u00e3o traz conjuntamente taxas de remunera\u00e7\u00e3o de capital e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, impondo-se sua substitui\u00e7\u00e3o pelo INPC. Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida. (TJPR; ApCiv 1354022-4; Goioer\u00ea; D\u00e9cima Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Hamilton Mussi Correa; Julg. 17\/06\/2015; DJPR 29\/06\/2015; P\u00e1g. 504)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. C\u00c9DULA RURAL PIGNORAT\u00cdCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERA\u00c7\u00c3O DE VENCIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>A simples prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de pagamento da c\u00e9dula rural pignorat\u00edcia, sem a assinatura dos avalistas no aditivo, n\u00e3o afasta a sua legitimidade. O oferecimento de nova causa de pedir em sede de apela\u00e7\u00e3o constitui afronta ao princ\u00edpio da estabilidade objetiva da demanda. Preliminar de in\u00e9pcia da peti\u00e7\u00e3o inicial. A peti\u00e7\u00e3o inicial preencheu os requisitos do art. 282 do CPC. Importa vencimento de c\u00e9dula de cr\u00e9dito rural independentemente de aviso ou interpela\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial, a inadimpl\u00eancia de qualquer obriga\u00e7\u00e3o convencional ou legal do emitente do t\u00edtulo ou, sendo o caso, do terceiro prestante da garantia real (art. 11 do Decreto-Lei n. 167\/1967). Preliminar rejeitada cl\u00e1usula abusiva. Certificados de dep\u00f3sito interbanc\u00e1rio &#8211; CDI. Vedada a incid\u00eancia do CDI como indexador. Intelig\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 176 do STJ. Descaracteriza\u00e7\u00e3o da mora. O reconhecimento da abusividade contratual implica descaracteriza\u00e7\u00e3o da mora. Excesso de execu\u00e7\u00e3o. A revis\u00e3o de cl\u00e1usulas abusivas da c\u00e9dula de rural pignorat\u00edcia que embasa a execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o acarreta iliquidez do t\u00edtulo executado, porquanto poss\u00edvel a adequa\u00e7\u00e3o do valor da execu\u00e7\u00e3o ao montante apurado nestes embargos. \u00d4nus da sucumb\u00eancia. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, ser\u00e3o rec\u00edproca e proporcionalmente distribu\u00eddos e compensados entre eles os honor\u00e1rios e as despesas. Manuten\u00e7\u00e3o da distribui\u00e7\u00e3o dos \u00f4nus da sucumb\u00eancia definidos na senten\u00e7a. Apela\u00e7\u00e3o dos embargantes parcialmente provida. Apela\u00e7\u00e3o do embargado desprovida. (TJRS; AC 0417426-62.2014.8.21.7000; Tapejara; D\u00e9cima Nona C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Marco Antonio Angelo; Julg. 11\/06\/2015; DJERS 16\/06\/2015)<\/p>\n<p><strong>(3.3.) \u2013 DA AUS\u00caNCIA DE MORA <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tDe outro bordo, <strong>n\u00e3o h\u00e1 que se falar em mora do Embargante<\/strong>. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tA mora reflete uma inexecu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o diferenciada, maiormente quando <strong>representa o injusto retardamento<\/strong> ou o descumprimento culposo da obriga\u00e7\u00e3o. Assim, na esp\u00e9cie incide a regra estabelecida no artigo <strong>394 do C\u00f3digo Civil<\/strong>, com a complementa\u00e7\u00e3o disposta no <strong>artigo 396 desse mesmo Diploma Legal.<\/strong><\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. Art. 394 &#8211; Considera-se em mora o devedor que n\u00e3o efetuar o pagamento e o credor que n\u00e3o quiser receb\u00ea-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a conven\u00e7\u00e3o estabelecer.<\/p>\n<p>Art. 396 &#8211; N\u00e3o havendo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incorre este em mora<\/p>\n<p>\t\t\t\tDo mesmo teor a posi\u00e7\u00e3o do <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. <\/strong><\/p>\n<p>Banc\u00e1rio. Revisional. Contrato de financiamento. Aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria. Alegada afronta aos arts. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba, do Decreto-Lei n\u00ba 911\/69; 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba; 6\u00ba, IV e V; 20, II; 39, IV e V; 41; 42; 51, IV, par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba; 52, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 8078\/90; arts. 122; art. 397, caput e par\u00e1grafo \u00fanico; 876; 406 e 489, do C\u00f3digo Civil; art. 21 e 273 do c\u00f3digo de processo civil. Aus\u00eancia de prequestionamento da mat\u00e9ria pelo tribunal de origem. Incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 211 desta corte. Capitaliza\u00e7\u00e3o de juros. Possibilidade desde que expressamente pactuada. Comiss\u00e3o de perman\u00eancia. Taxas\/tarifas\/iof. Defici\u00eancia da fundamenta\u00e7\u00e3o. Aus\u00eancia de indica\u00e7\u00e3o do dispositivo legal. S\u00famula n\u00ba 284 do STF, por analogia. Descaracteriza\u00e7\u00e3o da mora. Manuten\u00e7\u00e3o. Recurso Especial parcialmente provido. (STJ; REsp 1.463.565; Proc. 2014\/0154945-2; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; DJE 01\/03\/2016)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse sentido \u00e9 a doutrina de <strong>Washington de Barros Monteiro<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tA mora do primeiro apresenta, assim, um lado objetivo e um lado subjetivo. O lado objetivo decorre da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do pagamento no tempo, lugar e forma convencionados; o lado subjetivo descansa na culpa do devedor. Este \u00e9 o elemento essencial ou conceitual da mora <em>solvendi<\/em>. Inexistindo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incide este em mora. Assim se expressa o art. 396 do C\u00f3digo Civil de 2002. \u201c (MONTEIRO, Washington de Barros. <em>Curso de Direito Civil<\/em>. 35\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, vol. 4. P\u00e1g. 368)<\/p>\n<p> \t\t\t\tComo bem advertem <strong>Cristiano Chaves de Farias<\/strong> e <strong>N\u00e9lson Rosenvald<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tReconhecido o abuso do direito na cobran\u00e7a do cr\u00e9dito, resta completamente descaracterizada a mora <em>solvendi<\/em>. Muito pelo contr\u00e1rio, a mora ser\u00e1 do credor, pois a cobran\u00e7a de valores indevidos gera no devedor razo\u00e1vel perplexidade, pois n\u00e3o sabe se postula a purga da mora ou se contesta a a\u00e7\u00e3o. \u201c (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. <em>Direito das Obriga\u00e7\u00f5es<\/em>. 4\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. P\u00e1g. 471)<\/p>\n<p>\t\t\t\tEm face dessas considera\u00e7\u00f5es, conclui-se que a mora cristaliza o retardamento por um fato, <strong>quando imput\u00e1vel ao devedor<\/strong>. \u00c9 dizer, quando o credor exige o pagamento do d\u00e9bito, agregado com encargos excessivos, <strong>retira-se do devedor a possibilidade de arcar com a obriga\u00e7\u00e3o assumida<\/strong>. Por conseguinte, n\u00e3o pode lhes ser imputados os efeitos da mora. <\/p>\n<p>   \t\t\t\tUma vez constatada a cobran\u00e7a de encargos abusivos durante o \u201c<em>per\u00edodo da normalidade<\/em>\u201d contratual, <strong>restar\u00e1 afastada eventual condi\u00e7\u00e3o de mora do Autor<\/strong>.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong>Por todo o exposto, <em>de rigor o afastamento dos encargos morat\u00f3rios, ou seja, comiss\u00e3o de perman\u00eancia, multa contratual e juros morat\u00f3rios<\/em>.<\/p>\n<p><strong>(3.4.) \u2013 DA COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA E OUTROS ENCARGOS <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tEntende o Embargante, inclusive fartamente alicer\u00e7ado nos fundamentos antes citados, que o mesmo n\u00e3o se encontra em mora, raz\u00e3o qual da impossibilidade absoluta da cobran\u00e7a de encargos morat\u00f3rios. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCaso este ju\u00edzo entenda pela impertin\u00eancia destes argumentos, o que se diz apenas por argumentar, ressaltamos que \u00e9 abusiva a cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia cumulada com outros encargos morat\u00f3rios\/remunerat\u00f3rios. Ainda que expressamente pactuada h\u00e1 uma ilegalidade, como bem assim entende o Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Para essa Corte, no caso de previs\u00e3o contratual para a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, cumulada com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros remunerat\u00f3rios, juros de mora e multa contratual, imp\u00f5e-se a exclus\u00e3o da incid\u00eancia desses \u00faltimos encargos morat\u00f3rios. Em verdade, a comiss\u00e3o de perman\u00eancia j\u00e1 possui a dupla finalidade de corrigir monetariamente o valor do d\u00e9bito e de remunerar o banco pelo per\u00edodo de mora contratual. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPerceba que no pacto h\u00e1 estipula\u00e7\u00e3o contratual pela cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia com outros encargos morat\u00f3rios, os quais devem ser afastados pela via judicial. <\/p>\n<p>    \t\t\t\tCom esse enfoque:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL EM SEDE DE APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. EXIG\u00caNCIA DA COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA CUMULADA COM CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA E JUROS MORAT\u00d3RIOS. IMPOSSIBILIDADE. COBRAN\u00c7A DA TAXA DE ABERTURA DE CR\u00c9DITO \u00ad TAC. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL VIGENTE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Cinge\u00adse a demanda em saber se \u00e9 legal a tacha de abertura de cr\u00e9dito, a exig\u00eancia da comiss\u00e3o de perman\u00eancia cumulada com a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e os juros morat\u00f3rios. 2. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem jurisprud\u00eancia pac\u00edfica, aduzindo que a cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia somente \u00e9 legal quando n\u00e3o for cumulada com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros remunerat\u00f3rios, multa contratual e juros morat\u00f3rios (S\u00famulas n\u00bas 30, 294 e 472 do STJ). Precedentes do STJ: AGRG no AREsp n. 264.054\/RS, Relatora Ministra Maria ISABEL Gallotti, QUARTA TURMA, julgado em 18\/12\/2014, DJe 6\/2\/2015 e AGRG no RESP 1291792\/RS, Rel. Ministro ANTONIO Carlos Ferreira, QUARTA TURMA, julgado em 16\/04\/2015, DJe 23\/04\/2015. In casu, a cobran\u00e7a \u00e9 cumulada, portanto, ilegal. 3.Quanto a cobran\u00e7a da taxa de abertura de cr\u00e9dito, restou sedimentado na Corte Cidad\u00e3 que os contratos celebrados ap\u00f3s 30.04.2008, fim da vig\u00eancia da Resolu\u00e7\u00e3o 2.303\/1996 do CMN, n\u00e3o t\u00eam respaldo legal para efetuar tal exig\u00eancia. Compulsando os f\u00f3lios, verifica\u00adse que o contrato fustigado foi assinado no dia 16 de maio de 2011, fl. 31, logo incab\u00edvel \u00e9 a sua imputa\u00e7\u00e3o ao consumidor. 4. Agravo regimental conhecido, por\u00e9m improvido. (TJCE; AG 0019630\u00ad81.2013.8.06.0151\/50000; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Carlos Alberto Mendes Forte; DJCE 22\/02\/2016; P\u00e1g. 28)<\/p>\n<p><strong>(4) \u2013 O DEBATE N\u00c3O \u00c9 \u00daNICO DE EXCESSO DE EXECU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>IMPOSSIBILIDADE DE EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO<\/strong><\/p>\n<p><strong>(CPC, art. 917, \u00a7 4\u00ba, inc. I, <em>parte final<\/em> C\/C art. 917, inc. VI,)<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outra banda, o debate levado a efeito na presente a\u00e7\u00e3o incidental n\u00e3o se limita a evidenciar exclusivamente excesso de execu\u00e7\u00e3o, hip\u00f3tese que levaria a extin\u00e7\u00e3o do efeito, \u00e0 luz do que disp\u00f5e o <strong>art. 917, \u00a7 4\u00ba, do C\u00f3digo de Ritos<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. DESCONSTITUI\u00c7\u00c3O DA SENTEN\u00c7A. <\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 de ser acolhido o recurso para desconstituir a senten\u00e7a, pois n\u00e3o houve o enfrentamento das preliminares de m\u00e9rito formuladas na inicial dos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. Improced\u00eancia dos embargos fundamentada no art. 739-a, \u00a75\u00ba do CPC [CPC\/2015, art. 917, \u00a75\u00ba] somente se justifica quando o excesso de execu\u00e7\u00e3o for o \u00fanico fundamento apresentado pela defesa. Recurso provido. Senten\u00e7a desconstitu\u00edda. (TJRS; AC 0171472-40.2015.8.21.7000; Santa Rosa; D\u00e9cima Sexta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Catarina Rita Krieger Martins; Julg. 16\/07\/2015; DJERS 23\/07\/2015)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. <\/strong><\/p>\n<p>Embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. Feito extinto sem julgamento do m\u00e9rito. Mem\u00f3ria de c\u00e1lculos n\u00e3o juntada quando da oposi\u00e7\u00e3o dos embargos. Excesso de execu\u00e7\u00e3o que n\u00e3o \u00e9 fundamento principal ou \u00fanico da defesa. Pleitos de nulidade da execu\u00e7\u00e3o e de remiss\u00e3o ou liquida\u00e7\u00e3o da d\u00edvida. Inaplicabilidade do artigo 739-a, \u00a7 5\u00ba, do c\u00f3digo de processo civil [CPC\/2015, art. 917, \u00a75\u00ba]. Desconstitui\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a que se imp\u00f5e. Precedentes. Apelo conhecido e provido. (TJRN; AC 2013.000649-7; Acari; Segunda C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Judite de Miranda Monte Nunes; DJRN 01\/07\/2015)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tUma das teses defendidas nestes Embargos, em plano de fundo, diz respeito \u00e0 ilegalidade na cobran\u00e7a de v\u00e1rios encargos contratuais. Assim, a orienta\u00e7\u00e3o reservada pelo <strong>art. 917, \u00a7 4\u00ba, inc. I, do Estatuto de Ritos <\/strong>n\u00e3o se aplica ao caso em vertente. A rejei\u00e7\u00e3o liminar dos embargos, como disciplina a regra supra-aludida, somente ocorrer\u00e1 quando a parte alegar unicamente excesso na execu\u00e7\u00e3o. No caso em li\u00e7a, ao rev\u00e9s disso, em nenhum foi argumento lan\u00e7ado contra o memorial (c\u00e1lculos) da execu\u00e7\u00e3o, inserto com a inicial executiva. Na verdade, defendeu-se <strong>abuso dos mecanismos ilegais utilizados para resultar a conta<\/strong>, o que, por consequ\u00eancia, resultou no excesso da cobran\u00e7a. Tal conduta, portanto, conforta-se aos ditames prescritos no <strong>art. 917, inc. VI, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil<\/strong>, e n\u00e3o do<em> \u00a7 4\u00ba, inc. I, do art. 917 do CPC<\/em>.<\/p>\n<p>\t\t\t\tDe toda sorte, o Embargante, por mero desvelo ardente de sua parte, almejando que a pretensa d\u00edvida seja examinada (<strong>CPC, art. 917, \u00a7 4\u00ba, inc. II<\/strong>), aponta como correto a quantia de R$ 0.000,00 (.x.x.x.), valor esse apurado provisoriamente para efeito de dep\u00f3sito das parcelas incontroversas e controversas, consoante memorial atualizado anexo. (<strong>doc. 02<\/strong>)<\/p>\n<p><strong>(5) \u2013 RESTITUI\u00c7\u00c3O EM DOBRO DO QUE FOI COBRADO A MAIOR<\/strong><\/p>\n<p> \t\tA cobran\u00e7a de juros capitalizados nos pactos origin\u00e1rios de C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio, somente \u00e9 admitida se estiver previamente ajustada(<strong>Lei n\u00ba. 10.931\/04, art. 28, \u00a7 1\u00ba e inc. I<\/strong>). <\/p>\n<p>\t\tNa hip\u00f3tese em estudo, como visto, foram cobrados juros capitalizados sem ajuste para tanto. Discrepou, portanto, do que rege mencionada Lei. Cab\u00edvel, ent\u00e3o, a <strong>devolu\u00e7\u00e3o em dobro do que foi cobrado a maior<\/strong>, consoante abaixo evidencia-se:  <\/p>\n<p><strong>Lei n\u00ba. 10.931\/2004<\/strong><\/p>\n<p>Art. 28. A C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio \u00e9 t\u00edtulo executivo extrajudicial e representa d\u00edvida em dinheiro, certa, l\u00edquida e exig\u00edvel, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de c\u00e1lculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no \u00a7 2o.<\/p>\n<p>         [ . . . ]<\/p>\n<p>        \u00a7 3o <strong>O credor que, em a\u00e7\u00e3o judicial, cobrar o valor do cr\u00e9dito exeq\u00fcendo em desacordo com o expresso na C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio, fica obrigado a pagar ao devedor o dobro do cobrado a maior<\/strong>, que poder\u00e1 ser compensado na pr\u00f3pria a\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da responsabilidade por perdas e danos.<\/p>\n<p><strong>(6) \u2013 PLEITO DE TUTELA PROVIS\u00d3RIA DE URG\u00caNCIA <\/strong><\/p>\n<p><strong>CPC, art. 300<\/strong><\/p>\n<p><strong>CPCAA<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tFicou constatado claramente, em t\u00f3pico pr\u00f3prio, que a Embargada <strong>cobrou juros capitalizados indevidamente<\/strong>, encargo esse, pois, arrecadado do Embargante <strong>durante o per\u00edodo de normalidade contratual<\/strong>. E isso, segundo que fora debatido tamb\u00e9m no referido t\u00f3pico, ajoujado \u00e0s orienta\u00e7\u00f5es advindas do c. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>afasta a mora do devedor<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse ponto, <strong>deve ser exclu\u00eddo o nome do Embargante dos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, independentemente do dep\u00f3sito de qualquer valor, pois n\u00e3o se encontra em mora contratual, maiormente porquanto a a\u00e7\u00e3o j\u00e1 se encontra garantida por penhora<\/strong>.  <\/p>\n<p>\t\t\t\tConv\u00e9m ressaltar nota de jurisprud\u00eancia nesse sentido:<\/p>\n<p><strong>MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. LIMINAR DEFERIDA. EXCLUS\u00c3O DO NOME DOS \u00d3RG\u00c3OS DE PROTE\u00c7\u00c3O AO CR\u00c9DITO. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. GARANTIA DO MONTANTE TOTAL DEVIDO. DESNECESSIDADE DA CONSTRI\u00c7\u00c3O. PRESENTES OS REQUISITOS. DECIS\u00c3O MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>Quest\u00e3o que n\u00e3o se submete aos requisitos consolidados pela jurisprud\u00eancia do STJ, por n\u00e3o se tratar de tutela antecipada em sede de a\u00e7\u00e3o revisional, mas de a\u00e7\u00e3o cautelar incidente em embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. Montante da d\u00edvida suficientemente garantido em penhora realizada em a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial. Torna-se desnecess\u00e1ria a inscri\u00e7\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o do nome no cadastro de inadimplentes se o adimplemento da d\u00edvida restou suficientemente garantido por penhora em a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o. Sendo constatada a presen\u00e7a destes requisitos, a manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o que determinou a veda\u00e7\u00e3o ou exclus\u00e3o do nome do cadastro de inadimplentes \u00e9 medida que se imp\u00f5e. (<strong>TJMT<\/strong> &#8211; AI 120696\/2011; Primavera do Leste; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha; Julg. 14\/03\/2012; DJMT 02\/04\/2012; P\u00e1g. 46)<\/p>\n<p><strong>TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. INSURG\u00caNCIA. EXECU\u00c7\u00c3O GARANTIDA POR PENHORA. EMBARGOS. NEGATIVA\u00c7\u00c3O OBSTADA. DECIS\u00c3O MANTIDA. <\/strong><\/p>\n<p>A exclus\u00e3o do nome do embargante dos cadastros restritivos de cr\u00e9dito \u00e9 vi\u00e1vel enquanto pendente discuss\u00e3o sobre abusividade de encargos. (TJSC; AI 2014.040358-4; Lages; Quarta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. Jos\u00e9 Inacio Schaefer; Julg. 21\/10\/2014; DJSC 29\/10\/2014; P\u00e1g. 220) \t\t<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\tE, note-se, h\u00e1 aresto inclusive obstando a inclus\u00e3o do nome da sociedade empres\u00e1ria \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, quando a execu\u00e7\u00e3o j\u00e1 esteja garantida:<\/p>\n<p><strong>PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA INTEGRAL DO VALOR DEVIDO. MANUTEN\u00c7\u00c3O DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA MAIS GRAVOSA. APLICA\u00c7\u00c3O ART. 620, CPC. <\/strong><\/p>\n<p>1. Quando por v\u00e1rios meios o credor puder promover a execu\u00e7\u00e3o, o juiz mandar\u00e1 que se fa\u00e7a pelo modo menos gravoso para o devedor. Art. 620 do C\u00f3digo de Processo Civil. 2. Havendo a penhora da integralidade do valor devido, a manuten\u00e7\u00e3o do nome da recorrente nos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito \u00e9 medida por demais onerosa, pois se trata de alternativa menos eficiente e mais prejudicial ao devedor. 3. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; Rec 2015.00.2.013246-2; Ac. 879.649; Segunda Turma C\u00edvel; Rel. Des. Mario-Zam Belmiro; DJDFTE 14\/07\/2015; P\u00e1g. 117)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro norte, o C\u00f3digo de Processo Civil autoriza o Juiz conceder a tutela de urg\u00eancia quando \u201c<em>probabilidade do direito<\/em>\u201d e o \u201c<em>perigo de dano ou o risco ao resultado \u00fatil do processo\u201d<\/em>:<\/p>\n<p>Art. Art. 300.  A tutela de urg\u00eancia ser\u00e1 concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado \u00fatil do processo.<\/p>\n<p> \t\t\t\tH\u00e1 nos autos \u201c<strong>prova inequ\u00edvoca<\/strong>\u201d da ilicitude cometida pela Embargada, fartamente comprovada por documentos imersos nesta querela.<\/p>\n<p> \t\t\t\tDesse modo, \u00e0 guisa de sumariedade de cogni\u00e7\u00e3o, os elementos indicativos de ilegalidades contido na prova ora imersa e at\u00e9 mesmo da an\u00e1lise das cl\u00e1usulas contratuais antes mencionadas, traz \u00e0 tona circunst\u00e2ncias de que o direito muito provavelmente existe.<\/p>\n<p> \t\t\t\tAcerca do tema do tema em esp\u00e9cie, \u00e9 do magist\u00e9rio de <strong>Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina <\/strong>as seguintes linhas:<\/p>\n<p>\u201c. . . sob outro ponto de vista, contudo, essa probabilidade \u00e9 vista como requisito, no sentido de que a parte deve demonstrar, <em>no m\u00ednimo<\/em>, que o direito afirmado \u00e9 prov\u00e1vel (e mais se exigir\u00e1, no sentido de se demonstrar que tal direito muito provavelmente existe, quanto menor for o grau de <em>periculum<\/em>. \u201c (MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. <em>Novo c\u00f3digo de processo civil comentado &#8230;<\/em> \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 472)<\/p>\n<p>(it\u00e1licos do texto original)<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom esse mesmo enfoque, sustenta <strong>N\u00e9lson Nery J\u00fanior, <\/strong>delimitando compara\u00e7\u00f5es acerca da \u201cprobabilidade de direito\u201d e o \u201c<em>fumus boni iuris<\/em>\u201d, esse professa, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c4. Requisitos para a concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia: <em>fumus boni iuris: <\/em>Tamb\u00e9m \u00e9 preciso que a parte comprove a exist\u00eancia da plausibilidade do direito por ela afirmado (<em>fumus boni <\/em>iuris). Assim, a tutela de urg\u00eancia visa assegurar a <em>efic\u00e1cia <\/em>do processo de conhecimento ou do processo de execu\u00e7\u00e3o&#8230;\u201d (NERY J\u00daNIOR, N\u00e9lson. <em>Coment\u00e1rios ao c\u00f3digo de processo civil. <\/em>\u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 857-858)<\/p>\n<p>(destaques do autor)<\/p>\n<p>  \t\t\t\tDiante dessas circunst\u00e2ncias jur\u00eddicas, <strong>faz-se necess\u00e1ria a concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia antecipat\u00f3ria<\/strong>, o que tamb\u00e9m sustentamos \u00e0 luz dos ensinamentos de <strong>Tereza Arruda Alvim Wambier<\/strong>:<\/p>\n<p>&quot;O ju\u00edzo de plausibilidade ou de probabilidade \u2013 que envolvem dose significativa de subjetividade \u2013 ficam, ao nosso ver, num segundo plano, dependendo do periculum evidenciado. Mesmo em situa\u00e7\u00f5es que o magistrado n\u00e3o vislumbre uma maior probabilidade do direito invocado, dependendo do bem em jogo e da urg\u00eancia demonstrada (princ\u00edpio da proporcionalidade), dever\u00e1 ser deferida a tutela de urg\u00eancia, mesmo que satisfativa. \u201c (Wambier, Teresa Arruda Alvim &#8230; [et tal]. \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 499)<\/p>\n<p> \t\t\tA constri\u00e7\u00e3o judicial como se percebe, voltou-se exclusivamente aos ativos financeiros da Embargante. Com isso, m\u00e1xime em fun\u00e7\u00e3o do expressivo montante, certamente trar\u00e1 consequ\u00eancias nefastas e abruptas.\t \t\t <\/p>\n<p> \t\t \t\tNo tocante ao <em>periculum <\/em>na demora da provid\u00eancia judicial, urge demonstrar que o nome do Embargante se encontra inserto nos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es (<strong>docs. 05\/08<\/strong>).  N\u00e3o h\u00e1 qualquer dificuldade que essa inclus\u00e3o traz transtornos imensur\u00e1veis. Tanto \u00e9 assim que nas a\u00e7\u00f5es de repara\u00e7\u00e3o, onde j\u00e1 negativa\u00e7\u00e3o indevida, sequer se faz necess\u00e1rio produzir provas quanto ao abalo moral. <\/p>\n<p>\t\t\t\tN\u00e3o fosse isso o suficiente, acosta-se declara\u00e7\u00e3o emitida pela Escola Crian\u00e7a Feliz, donde consta informa\u00e7\u00e3o expressa da inviabilidade de matr\u00edcula de alunos cujo representante legal tenha seu nome inserto nos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es. (<strong>doc. 09<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tAl\u00e9m disso, urge asseverar que o Autor \u00e9 comerci\u00e1rio e exerce a fun\u00e7\u00e3o de caixa dentro da empresa Xista Ltda. (<strong>doc. 10<\/strong>) Essa empresa, como muitas outras, exige semestralmente certid\u00f5es de idoneidade financeira. Portanto, a situa\u00e7\u00e3o atual trar\u00e1 grave obst\u00e1culo de ordem profissional e, via reflexa, na vida familiar. <\/p>\n<p>\t\t\t\tE essa conduta da empresa, frise-se, \u00e9 totalmente acolhida junto aos Tribunais do Trabalho:<\/p>\n<p><strong>DA RESPONSABILIDADE SUBSIDI\u00c1RIA. <\/strong><\/p>\n<p>O instituto da subsidiariedade resulta na obrigatoriedade do tomador de servi\u00e7o em responder pelos direitos do empregado a ele oferecido pela empresa prestadora; em tais casos, a empregadora direta deve ser executada de in\u00edcio e, somente quando esta n\u00e3o honrar os direitos do empregado, \u00e9 que o tomador poder\u00e1 ser responsabilizado. A finalidade do instituto \u00e9 n\u00e3o permitir que, condenada a real empregadora (prestadora de servi\u00e7os) por falta de numer\u00e1rio e por imprevid\u00eancia dessa, tenha o empregado qualquer preju\u00edzo pecuni\u00e1rio, n\u00e3o logrando a obten\u00e7\u00e3o de seus direitos laborais, at\u00e9 porque, ressalte-se, teve seu trabalho diretamente aproveitado pelo tomador de servi\u00e7os. <strong>A base desse posicionamento parte do pressuposto de que, sendo o tomador de servi\u00e7os livre para contratar quem lhe aprouver, deve, na sua elei\u00e7\u00e3o, verificar a idoneidade daquele com quem contrata,<\/strong> visto que a referida responsabiliza\u00e7\u00e3o da tomadora \u00e9 acarretada pela chamada culpa in eligendo e in vigilando para os casos em que a empresa contratada n\u00e3o honre com suas obriga\u00e7\u00f5es, em especial as trabalhistas. Embora na decis\u00e3o proferida no julgamento da ADC n\u00ba16, ajuizada pelo Governador do Distrito Federal em face do teor da S\u00famula n\u00ba 331, item IV, do C. TST, que responsabiliza subsidiariamente a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta e Indireta pelos d\u00e9bitos trabalhistas quando da contrata\u00e7\u00e3o de empresas terceirizadas, o E. STF tenha declarado a constitucionalidade do artigo 71, par\u00e1grafo 1\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666\/9 (Lei de Licita\u00e7\u00f5es), que prev\u00ea que a inadimpl\u00eancia das empresas contratadas, com refer\u00eancia aos encargos trabalhistas n\u00e3o transfere \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica a responsabilidade por seu pagamento, tal decis\u00e3o n\u00e3o aproveita ao segundo reclamado. Isso porque na mesma ocasi\u00e3o o Presidente do C. STF, Ministro Cezar Peluso, indeferiu o pedido de concess\u00e3o de liminar que pretendia a determina\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o imediata de todos os processos envolvendo a aplica\u00e7\u00e3o do item IV, da S\u00famula n\u00ba 331, do TST at\u00e9 o julgamento definitivo da a\u00e7\u00e3o e impedimento de proferimento de qualquer nova decis\u00e3o, a qualquer t\u00edtulo, que impedisse ou afastasse a efic\u00e1cia do artigo 71, par\u00e1grafo 1\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93. De notar, ali\u00e1s, dos termos da S\u00famula supracitada, que n\u00e3o h\u00e1 qualquer destaque quanto \u00e0 atividade fim ou meio na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os para o reconhecimento da responsabilidade subsidi\u00e1ria, que abrange, inclusive, todos os cr\u00e9ditos pecuni\u00e1rios oriundos da rela\u00e7\u00e3o de emprego, conforme reconhecido na r. Senten\u00e7a de origem. Nesse passo, reitere-se que o recorrente n\u00e3o \u00e9 isento de responsabilidade, pelo contr\u00e1rio, responde pelas obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas assumidas pela primeira reclamada no cumprimento do contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os com ela firmado. Ainda que tenha o segundo r\u00e9u formalizado contrato em obedi\u00eancia \u00e0 Lei n\u00ba 8.666\/93, deveria ter analisado com crit\u00e9rio, no curso da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, a higidez financeira, o regular cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista e previdenci\u00e1ria, da empresa contratada, j\u00e1 que os pagamentos foram realizados com fundos provenientes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. A \u00fanica forma de eximir o segundo demandante de qualquer responsabilidade seria atrav\u00e9s da comprova\u00e7\u00e3o de que houve a fiscaliza\u00e7\u00e3o da atividade da empresa contratada de forma cont\u00ednua e minuciosa, contudo, n\u00e3o \u00e9 o que se verifica, mormente se levarmos em considera\u00e7\u00e3o os t\u00edtulos deferidos na Origem, o que confirma que n\u00e3o vinha efetuando a correta fiscaliza\u00e7\u00e3o do fiel cumprimento do contrato firmado com a prestadora. Nego provimento. Da limita\u00e7\u00e3o da responsabilidade (das multas dos artigos 467 e 477, da CLT e de 40% do FGTS). N\u00e3o h\u00e1 que se distinguir, considerada a responsabilidade subsidi\u00e1ria do tomador de servi\u00e7o, dentre as obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas devidas ao reclamante, n\u00e3o havendo que estabelecer limite ou distin\u00e7\u00e3o entre verbas, quando se tratar de responsabilidade subsidi\u00e1ria. Cabe ao reclamante buscar na real empregadora a quita\u00e7\u00e3o integral da condena\u00e7\u00e3o; evidenciando-se eventual impossibilidade de satisfa\u00e7\u00e3o dos seus cr\u00e9ditos, a ele caber\u00e1 cobrar da segunda r\u00e9, nos termos fixados no r. Decisum. Desse modo, procede a pretens\u00e3o do reclamante na condena\u00e7\u00e3o do tomador, em car\u00e1ter subsidi\u00e1rio, pela obriga\u00e7\u00e3o de pagar as verbas trabalhistas reconhecidas na senten\u00e7a atacada, mormente em fun\u00e7\u00e3o do que estabelece o item VI, da S\u00famula n\u00ba 331, do C. TST. Mantenho. Dos juros de mora. Na quest\u00e3o afeta aos juros, pondero aqui n\u00e3o ser o ente p\u00fablico empregador do autor, quando teria alguma pertin\u00eancia o pedido de redu\u00e7\u00e3o da taxa de juros, mas sim mero respons\u00e1vel subsidi\u00e1rio. Nesse contexto, deve responder integralmente pelo cr\u00e9dito devido, inclusive juros de 1% ao m\u00eas. Nesse sentido \u00e9 a intelig\u00eancia contida na orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial n\u00ba 382 da SDI-I do C. TST. Nego provimento. (TRT 2\u00aa R.; RO 0001836-58.2013.5.02.0038; Ac. 2015\/0599611; Segunda Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Fed. Marta Casadei Momezzo; DJESP 07\/07\/2015)<\/p>\n<p>\t\tAdemais, a medida em li\u00e7a \u00e9 <strong>completamente revers\u00edvel<\/strong>, m\u00e1xime quando o Embargado, se vencedor, poder\u00e1 tornar a inserir o nome do Embargante junto aos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, em face de eventual d\u00e9bito remanescente em seu favor. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, a retomada do bem seguramente trar\u00e1 maiores danos patrimoniais, nada beneficiando ambas as partes, uma vez que o mesmo n\u00e3o \u00e9 capaz de cobrir todo o montante do d\u00e9bito discutido. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tDiante disso, <strong>o Embargante vem pleitear, sem a oitiva pr\u00e9via da parte contr\u00e1ria (CPC, art. 9\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, inc. I c\/c art. 300, \u00a7 2\u00ba), independente de cau\u00e7\u00e3o (CPC, art. 300, \u00a7 1\u00ba),  tutela de urg\u00eancia antecipat\u00f3ria no sentido de<\/strong>:<\/p>\n<\/p>\n<p>a) determinar que a Embargada exclua, no prazo de cinco(5) dias, o nome do Embargante dos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, sob pena de pagamento da multa abaixo mencionada. Subsidiariamente (CPC, art. 326), pede seja autorizado o dep\u00f3sito das parcelas incontroversas e, emp\u00f3s disso, seja determinada a exclus\u00e3o supra-aludida;<\/p>\n<p>b) que a Embargada se abstenha, sob pena da multa di\u00e1ria de R$ 1.000,00(mil reais), de fornecer informa\u00e7\u00f5es acerca desse d\u00e9bito \u00e0 Central de Riscos do Banco Central do Brasil \u2013 BACEN.\t<\/p>\n<p><strong>(7) \u2013 NECESSIDADE DE CONCESS\u00c3O DE <\/strong><\/p>\n<p><strong>EFEITO SUSPENSIVO<\/strong><\/p>\n<p><strong>REQUISITOS DO ART. 919, \u00a7 1\u00ba PREENCHIDOS<\/strong><\/p>\n<p>  \t\tO <strong>art. 919, \u00a7 1\u00ba do CPC<\/strong> confere ao juiz a faculdade de <strong>imputar o efeito suspensivo aos Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o<\/strong>, quando constatadas as condi\u00e7\u00f5es dispostas em seu par\u00e1grafo primeiro.<\/p>\n<p>Art. 919.  Os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o ter\u00e3o efeito suspensivo.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; O juiz poder\u00e1, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concess\u00e3o da tutela provis\u00f3ria e desde que a execu\u00e7\u00e3o j\u00e1 esteja garantida por penhora, dep\u00f3sito ou cau\u00e7\u00e3o suficientes.<\/p>\n<p>(destacamos)<\/p>\n<p> \t\tAs quest\u00f5es destacadas na presente A\u00e7\u00e3o de Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o s\u00e3o de gravidade extremada e reclama, sem sombra de d\u00favidas, a atribui\u00e7\u00e3o de efeito suspensivo. Inquestion\u00e1vel que a hip\u00f3tese ora trazida \u00e0 baila preenche os requisitos exigidos pelo <strong>art. 919, \u00a7 1\u00ba, do Estatuto de Ritos<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\tConv\u00e9m ressaltar que a Embargante, ao requerer o <em>efeito suspensivo<\/em> \u00e0 a\u00e7\u00e3o, pondera que preenche todos os requisitos legais para tal desiderato.<\/p>\n<p> \t\tTais pressupostos, a saber, fundamentos relevantes e perigo de dano, s\u00e3o bem elucidados pelo professor <strong>Marcelo Abelha<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c Para a sua concess\u00e3o, o executado deve indicar na sua oposi\u00e7\u00e3o os fundamentos relevantes e o tal risco de que a execu\u00e7\u00e3o poder\u00e1 causar-lhe grave dano de dif\u00edcil ou incerta repara\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Os requisitos comp\u00f5em o que se chama de <em>conceitos vagos ou conceitos jur\u00eddicos indeterminados, <\/em>que dever\u00e3o, em cada caso concreto, ser analisados mediante diversos elementos contextuais da pr\u00f3pria causa. <\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel estabelecer com seguran\u00e7a \u2013 sen\u00e3o em raros casos \u2013 um rol de hip\u00f3teses que de antem\u00e3o ensejariam a concess\u00e3o do efeito suspensivo. N\u00e3o \u00e9 isso que quer o legislador, pois o seu desejo \u00e9 que o juiz, segundo as provas constantes dos autos, os elementos trazidos na oposi\u00e7\u00e3o e as suas m\u00e1ximas de experi\u00eancia., verifique em cada caso se deve ou n\u00e3o conceder o efeito suspensivo. \u201c (ABELHA, Marcelo. <em>Manual de execu\u00e7\u00e3o civil. <\/em>5\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 503)<\/p>\n<p>\t\tDemonstrado, pois, o preenchimento dos requisitos do \u201c<em>risco de les\u00e3o grave e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d e da \u201c<em>fundamenta\u00e7\u00e3o relevante<\/em>\u201d, h\u00e1 de ser concedido efeito suspensivo \u00e0 a\u00e7\u00e3o em debate. <\/p>\n<p> \t\tComo bem enfatiza <strong>Humberto Theodoro J\u00fanior<\/strong>, tamb\u00e9m no tocante aos referidos pressupostos, esse leciona que<em>:<\/em><\/p>\n<p>\u201cEm car\u00e1ter excepcional o juiz \u00e9 autorizado a conferir efeito suspensivo aos embargos do executado (art. 919, \u00a7 1\u00ba). N\u00e3o se trata, por\u00e9m, de um poder discricion\u00e1rio. Para deferimento de semelhante efic\u00e1cia, dever\u00e3o ser conjugados os mesmos requisitos para concess\u00e3o de tutela provis\u00f3ria de urg\u00eancia (NCPC, art. 300) ou de evid\u00eancia (NCPC, art. 311). \u201c (THEODORO J\u00daNIOR, Humberto. <em>Curso de Direito Processual Civil . . . <\/em>vol. III. 47\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 660)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\tSeguramente o Embargante demonstrou o requisito da \u201c<em>fundamenta\u00e7\u00e3o relevante<\/em>\u201d, porquanto cristalinamente ficou comprovado que, sobretudo <strong>alicer\u00e7ado em decis\u00e3o proferida em sede de Recurso Repetitivo em mat\u00e9ria banc\u00e1ria no Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong> <strong>(REsp n\u00ba. 1.061.530\/RS)<\/strong>: <em>a) existiu que a cobran\u00e7a ilegal de juros capitalizados; b) que a cobran\u00e7a de encargos contratuais indevidos, no per\u00edodo de normalidade contratual, afasta a mora do devedor; c) a cl\u00e1usula 17\u00aa da C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Comercial anuncia, expressamente, a possibilidade da cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, juros morat\u00f3rios e multa contratual, ofuscando \u00e0 diretriz da S\u00famula do 472 do STJ <\/em>. <\/p>\n<p>\t\tAdemais, al\u00e9m da \u201c<em>fundamenta\u00e7\u00e3o relevante<\/em>\u201d, devidamente fixada anteriormente, a pe\u00e7a recursal preenche o requisito do \u201c<em>risco de les\u00e3o grave e dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d, uma vez que, tratando-se de t\u00edtulo executivo extrajudicial, a execu\u00e7\u00e3o ter\u00e1 seu seguimento normal. (CPC, art, 919, <em>caput<\/em>)<\/p>\n<p> \t\tA constri\u00e7\u00e3o judicial como se percebe, voltou-se exclusivamente aos ativos financeiros do Embargante. Com isso, m\u00e1xime em fun\u00e7\u00e3o do expressivo montante, certamente trar\u00e1 consequ\u00eancias nefastas e abruptas.\t \t\t <\/p>\n<p> \t\t \t\tNo tocante ao <em>periculum <\/em>na demora da provid\u00eancia judicial, urge demonstrar que o nome do Embargante se encontra inserto nos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es (<strong>docs. 05\/08<\/strong>).  N\u00e3o h\u00e1 qualquer dificuldade que essa inclus\u00e3o traz transtornos imensur\u00e1veis. Tanto \u00e9 assim que nas a\u00e7\u00f5es de repara\u00e7\u00e3o, onde j\u00e1 negativa\u00e7\u00e3o indevida, sequer se faz necess\u00e1rio produzir provas quanto ao abalo moral. <\/p>\n<p>\t\t\t\tN\u00e3o fosse isso o suficiente, acosta-se declara\u00e7\u00e3o emitida pela Escola Crian\u00e7a Feliz, donde consta informa\u00e7\u00e3o expressa da inviabilidade de matr\u00edcula de alunos cujo representante legal tenha seu nome inserto nos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es. (<strong>doc. 09<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\tAl\u00e9m disso, urge asseverar que o Autor \u00e9 comerci\u00e1rio e exerce a fun\u00e7\u00e3o de caixa dentro da empresa Xista Ltda. (<strong>doc. 10<\/strong>) Essa empresa, como muitas outras, exige semestralmente certid\u00f5es de idoneidade financeira. Portanto, a situa\u00e7\u00e3o atual trar\u00e1 grave obst\u00e1culo de ordem profissional e, via reflexa, na vida familiar.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\tDe outro turno, \u00e9 inconteste (<strong>CPC, art. 374, inc. I<\/strong>) que o cen\u00e1rio tual das finan\u00e7as do Pa\u00eds \u00e9 um dos piores de todos os tempos. <\/p>\n<p>\t\tNesse passo, urge evidenciar o teor substancial inserto na Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; O processo civil ser\u00e1 ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, observando-se as disposi\u00e7\u00f5es deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba &#8211; Ao aplicar o ordenamento jur\u00eddico, o juiz atender\u00e1 aos fins sociais e \u00e0s exig\u00eancias do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a efici\u00eancia.<\/p>\n<p> \t\tEm abono ao exposto acima, urge transcrever o magist\u00e9rio de <strong>Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cNo contexto democr\u00e1tico, o modo como se manifestam e relacionam os sujeitos do processo deve observar as garantias m\u00ednimas decorrentes do <em>due process of law. <\/em>Assim, interessam, evidentemente, as regras dispostas no C\u00f3digo de Processo Civil em outras leis, MS, sobretudo, a norma constitucional. Entendemos que os <em>princ\u00edpios e valores dispostos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal constituem o ponto de partida do trabalho do processualista. <\/em>A atua\u00e7\u00e3o das partes e a fun\u00e7\u00e3o jurisdicional devem ser estudadas a partir da compreens\u00e3o de que o processo \u00e9 um espa\u00e7o em que devem ser estudas a partir da compreens\u00e3o de que o processo \u00e9 um estado em que se devem se materializar os princ\u00edpios inerentes a um Estado que se intitula \u2018Democr\u00e1tico de Direito\u2019 &#8230;\u201d (MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. <em>Novo C\u00f3digo de Processo Civil comentado: &#8230;<\/em> &#8212; S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 31)<\/p>\n<p> \t\tE isso, igualmente, nos remete aos preceitos legais que preservam a <em>fun\u00e7\u00e3o social dos contratos<\/em> (<strong>CC, art. 421<\/strong>). <\/p>\n<p>\t\tNo plano constitucional observemos que:<\/p>\n<p><strong>CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; A Rep\u00fablica Federativa do Brasil, formada pela uni\u00e3o indissol\u00favel dos Estados e Munic\u00edpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democr\u00e1tico de Direito e tem como fundamentos:<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>III &#8211; a dignidade da pessoa humana;<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>IV &#8211; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;<\/p>\n<p> \t\tE ainda no mesmo importe:<\/p>\n<p><strong>LEI DE INTRODU\u00c7\u00c3O \u00c0S NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO<\/strong><\/p>\n<p>Art. 5\u00ba &#8211;  Na aplica\u00e7\u00e3o da lei, o juiz atender\u00e1 aos fins sociais a que ela se dirige e \u00e0s exig\u00eancias do bem comum.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\tH\u00e1, assim, fortes possibilidades dos pedidos formulados nesta a\u00e7\u00e3o serem julgados procedentes, raz\u00e3o qual merecida a concess\u00e3o de efeito suspensivo ao mesmo.<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. ART. 739-A, DO CPC. DANO DE DIF\u00cdCIL OU INCERTA REPARA\u00c7\u00c3O. A concess\u00e3o do efeito suspensivo aos embargos do devedor \u00e9 medida excepcional ap\u00f3s a nova sistem\u00e1tica processual institu\u00edda pela Lei n. 11.382\/06 e somente poder\u00e1 ser atribu\u00edda pelo juiz quando forem relevantes os fundamentos dos embargos, houver perigo de grave dano de dif\u00edcil ou incerta repara\u00e7\u00e3o ao executado com o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o e o ju\u00edzo estiver devidamente garantido, tratando-se de requisitos necess\u00e1rios e cumulativos, previstos no art. 739, \u00a71\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil. VV:. \u00c0 luz do \u00a7 1\u00ba, art. 739-A, do CPC, o magistrado poder\u00e1 conceder efeito suspensivo aos embargos quando, relevantes seus fundamentos, e o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o manifestamente possa causar ao executado grave dano de dif\u00edcil ou incerta repara\u00e7\u00e3o e desde que o valor exeq\u00fcendo esteja garantido por penhora, dep\u00f3sito ou cau\u00e7\u00e3o suficiente. O perigo de dano de dif\u00edcil ou incerta repara\u00e7\u00e3o ao qual estaria submetido o embargante &quot;deve ser caracterizado a partir da qualidade especial do bem sujeito \u00e0 execu\u00e7\u00e3o&quot; (Luiz GUILHERME MARINONI e DANIEL MITIDIERO. C\u00f3digo de Processo Civil comentado artigo por artigo. RT: S\u00e3o Paulo, 2008, p. 703). (Des. Cl\u00e1udia Maia) (TJMG; AI 1.0525.15.006979-3\/001; Rel. Des. Valdez Leite Machado; Julg. 28\/01\/2016; DJEMG 05\/02\/2016)<\/p>\n<p><strong>CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENDIDA REFORMA DA DECIS\u00c3O QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. POSSIBILIDADE. CONSIGNA\u00c7\u00c3O EXTRAJUDICIAL DO D\u00c9BITO. AUS\u00caNCIA DE RECUSA FORMAL DO CREDOR. ARTS. 739-A [CPC\/2015, art. 919] E 890 DO CPC. RECEIO DE DANO GRAVE \u00c0S ATIVIDADES DA AGRAVANTE COM A CONTINUIDADE DOS ATOS DE CONSTRI\u00c7\u00c3O PATRIMONIAL PR\u00d3PRIOS DO PROCESSO DE EXECU\u00c7\u00c3O. ATRIBUI\u00c7\u00c3O DE EXCEPCIONAL EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Perfectibilizada a garantia do ju\u00edzo pela consigna\u00e7\u00e3o, em parcelas, do d\u00e9bito, consoante arts. 739-a [CPC\/2015, art. 919]  e 890 do c\u00f3digo de processo civil, bem como considerando a possibilidade de ocorr\u00eancia de dano grave \u00e0 continuidade das atividades empresariais da recorrente pela pr\u00e1tica dos atos de constri\u00e7\u00e3o patrimonial pr\u00f3prios da execu\u00e7\u00e3o, especialmente diante do valor elevado do d\u00e9bito exequendo, estar-se diante da hip\u00f3tese de excepcional atribui\u00e7\u00e3o de efeito suspensivo aos embargos do devedor. 2. Precedente desta corte (tjrn, agravo de instrumento com suspensividade n\u00ba 2014.020820-7, relator juiz convocado Francisco ser\u00e1phico da n\u00f3brega coutinho, C\u00e2mara C\u00edvel, j. \/11\/2014). 3. Agravo conhecido e provido. (TJRN; AI 2014.007372-1; Natal; Segunda C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Virg\u00edlio Mac\u00eado Jr.; DJRN 15\/01\/2015)<\/p>\n<p><strong>RECURSO. <\/strong><\/p>\n<p>Agravo Regimental Decis\u00e3o monocr\u00e1tica que manteve concess\u00e3o do efeito suspensivo aos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o Inconformismo Aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o agravada. Presentes os requisitos ensejadores previstos no art. 739-A, \u00a7 1\u00ba [CPC\/2015, art. 919, \u00a7 1\u00ba], do CPC. Decis\u00e3o mantida Recurso n\u00e3o provido. (TJSP; AgRg 0086319-20.2013.8.26.0000\/50000; Ac. 7042987; Pindamonhangaba; D\u00e9cima Terceira C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Heraldo de Oliveira; Julg. 24\/09\/2013; DJESP 14\/01\/2015)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNA\u00c7\u00c3O AO CUMPRIMENTO DE SENTEN\u00c7A. EFEITO SUSPENSIVO N\u00c3O CONCEDIDO. INSURG\u00caNCIA DA IMPUGNANTE. <\/strong><\/p>\n<p>Presen\u00e7a dos requisitos autorizadores \u00e0 suspens\u00e3o da demanda executiva. Intelig\u00eancia do art. 475-m do c\u00f3digo buzaid [CPC\/2015, art. 525, \u00a7 6\u00ba]. Fundamentos relevantes, risco de dano de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o e garantia do ju\u00edzo. A defesa do executado, seja por meio de impugna\u00e7\u00e3o ao cumprimento da senten\u00e7a (art. 475-m), [CPC\/2015, art. 525, \u00a7 6\u00ba]ou pelos embargos ao t\u00edtulo extrajudicial (art. 739-a) [CPC\/2015, art. 919], \u00e9 desprovida de efeito suspensivo, podendo o juiz conceder tal efeito se o executado requerer e desde que preenchidos os pressupostos do <em>fumus boni iuris<\/em> e <em>periculum in mora<\/em> e, como regra, garantido integralmente o ju\u00edzo, consoante a nova sistem\u00e1tica do processo satisfativo, introduzida pelas Leis n. 11.232\/05 e 11.382\/06 (&#8230;) (STJ, RESP 1065668\/SC, Rel. Ministro Luiz fux, j. 25-08-2009). Reclamo conhecido e provido. (TJSC; AI 2014.034572-5; Conc\u00f3rdia; C\u00e2mara Especial Regional de Chapec\u00f3; Rel. Des. Edemar Gruber; DJSC 07\/01\/2015; P\u00e1g. 764)<\/p>\n<p><strong> \t\t<\/strong>Com esse enfoque \u00e9 altamente ilustrativo transcrever as li\u00e7\u00f5es de <strong>Luiz Guilherme Marinoni<\/strong>, quando, <em>ponderando argumentos quanto \u00e0 concess\u00e3o do efeito suspensivo almejado<\/em>, assim avalia:<\/p>\n<p>\u201c Por \u00f3bvio, este perigo n\u00e3o se caracteriza t\u00e3o s\u00f3 pelo fato de que bens do devedor poder\u00e3o ser alienados no curso da execu\u00e7\u00e3o, ou porque dinheiro do devedor pode ser entregue ao credor. Fosse suficiente este risco, <em>toda execu\u00e7\u00e3o dever ser paralisada pelos embargos, <\/em>j\u00e1 que a execu\u00e7\u00e3o que seguisse <em>sempre conduziria \u00e0 pr\u00e1tica destes atos expropriat\u00f3rios e satisfativos; <\/em><\/p>\n<p>O perigo a ser exigido \u00e9 outro, distinto das <em>consequ\u00eancias<\/em> \u2013 <em>naturais<\/em> \u2013 <em>da execu\u00e7\u00e3o, <\/em>embora possa ter nelas a sua origem. Assim, por exemplo, a aliena\u00e7\u00e3o de um bem com elevado valor sentimental (<em>v.g. <\/em>joia de fam\u00edlia) ou de que dependa o sustento da fam\u00edlia do executado. <strong>Nestes casos, o dano n\u00e3o est\u00e1 propriamente na aliena\u00e7\u00e3o do bem penhorado, mas adv\u00e9m da <em>qualidade especial <\/em>do bem que, ao ser retirado do patrim\u00f4nio do devedor, ocasionar\u00e1 o preju\u00edzo grave e dif\u00edcil ou incerta repara\u00e7\u00e3o;<\/strong> \u201c (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, S\u00e9rgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. <em>Novo curso de processo civil: &#8230; <\/em>Vol. III. \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 113)<\/p>\n<p>(negritamos e sublinhamos)<\/p>\n<p> \t\tN\u00e3o bastasse isso, a execu\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser conduzida de sorte a ser o quanto <em>menos gravosa \u00e0 parte executada<\/em> (<strong>CPC, art. 805<\/strong>). <\/p>\n<p>\t\tNesse sentido: <\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL.<\/strong> Pretens\u00e3o recursal de afastamento da ordem de restri\u00e7\u00e3o aos ve\u00edculos localizados em seu nome via sistema renajud. Acolhimento. Ordem restritiva de circula\u00e7\u00e3o. Medida severa que n\u00e3o garante a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito exequendo e causa evidente preju\u00edzo ao desenvolvimento da atividade empresarial do executado. Ordem restritiva \u00e0 transfer\u00eancia e aliena\u00e7\u00e3o dos bens que atinge o interesse do credor (CPC, art. 612) e se revela menos gravosa ao executado (CPC, art. 620). Precedentes 1. O envio de ordem judicial eletr\u00f4nica de restri\u00e7\u00e3o de circula\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos automotores via sistema renajud, autorizada no regulamento pr\u00f3prio do sistema (art. 6\u00ba), \u00e9 medida extrema que se justifica apenas em situa\u00e7\u00f5es excepcionais; 2. Inexistindo justo motivo, a ordem restritiva de circula\u00e7\u00e3o deve ser afastada, inclusive nos casos em que o bem \u00e9 utilizado para o desempenho da atividade empresarial do executado; 3. A simples proibi\u00e7\u00e3o de aliena\u00e7\u00e3o e transfer\u00eancia dos bens \u00e9 meio igualmente eficaz \u00e0 tutela do direito de cr\u00e9dito, uma vez que garante ao credor o direito de protestar pela penhora dos direitos do devedor fiduciante, e atende ao princ\u00edpio da menor onerosidade da execu\u00e7\u00e3o (art. 620). Decis\u00e3o reformada. Decis\u00e3o conhecido e provido. (TJPR; Ag Instr 1356489-7; Maring\u00e1; D\u00e9cima Sexta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Juiz Conv. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira; Julg. 18\/11\/2015; DJPR 27\/11\/2015; P\u00e1g. 292)<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\tDiante disso, ou seja, o preenchimento dos requisitos para concess\u00e3o de efeito suspensivo \u00e0 presente a\u00e7\u00e3o incidental, a mesma dever\u00e1 ser concedida at\u00e9 o deslinde de m\u00e9rito da mesma. \t<\/p>\n<p><strong>(8) \u2013 P E D I D O S  e  R E Q U E R I M E N T O S<\/strong><\/p>\n<p>\tEm arremate, requer o Embargante que Vossa Excel\u00eancia se digne de:<\/p>\n<p><strong>8.1. Requerimentos<\/strong><\/p>\n<p>( i ) O Embargante opta pela realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria (<strong>CPC, art. 319, inc. VII c\/c CPC, art. 771, par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>), raz\u00e3o qual requer a intima\u00e7\u00e3o da Embargada, por seu patrono, para comparecer \u00e0 audi\u00eancia designada para essa finalidade (<strong>CPC, art. 334, <em>caput<\/em> c\/c \u00a7 5\u00ba<\/strong>), devendo, antes, ser analisado o pleito de tutela de urg\u00eancia e quanto ao efeito suspensivo;<\/p>\n<p>( iii ) determinar a intima\u00e7\u00e3o da Embargada, por seu patrono regularmente constitu\u00eddo nos autos da Execu\u00e7\u00e3o, para, no prazo de 15(quinze dias), querendo, vir impugnar a presente A\u00e7\u00e3o Incidental (CPC, art. 920, inc. I);<\/p>\n<p>(iv) acolher o pleito de extin\u00e7\u00e3o do processo de execu\u00e7\u00e3o, sem resolver o m\u00e9rito, condenando a Exequente no \u00f4nus de sucumb\u00eancia (CPC, art. 85, \u00a7 1\u00ba);<\/p>\n<p>( v ) levando-se em conta os ditames do art. 919, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil, o Embargante pede seja suspenso o ato impugnado e, via reflexa, torne sem efeito a decis\u00e3o que determinou o bloqueio de ativos financeiros em nome da Embargante; <\/p>\n<p><strong>8.2. Pedidos<\/strong><\/p>\n<p>( i ) julgar procedentes os pedidos formulados na presente A\u00e7\u00e3o Incidental de Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o, nos termos do quanto pleiteado, definindo-se que:<\/p>\n<p>( a ) sejam exclu\u00eddos do encargo contratual, juros capitalizados de forma mensal e\/ou semestral. <em>Subsidiariamente<\/em> (CPC, art. 326), pede seja acolhido juros capitalizados de forma anual, ainda assim sendo descaracterizada a mora;<\/p>\n<p>( b ) reduzir os juros remunerat\u00f3rios \u00e0 taxa de 12%(doze por cento) ao ano ou, subsidiariamente, \u00e0 taxa m\u00e9dia do mercado, apurado no per\u00edodo do pagamento das parcelas, excluindo, tamb\u00e9m, o indexador CDI;<\/p>\n<p>( c ) sejam afastados todo e qualquer encargo contratual morat\u00f3rio, visto que o Embargante n\u00e3o se encontra em mora, ou, como <em>pedido subsidi\u00e1rio<\/em> (CPC, art. 326), pleiteia a manuten\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o de perman\u00eancia, por\u00e9m limitada \u00e0 taxa remunerat\u00f3ria, ainda assim n\u00e3o cumulada com qualquer outro encargo morat\u00f3rio;<\/p>\n<p>( d ) que a R\u00e9 seja condenada, por definitivo, a n\u00e3o inserir o nome do Autor junto aos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, bem como a n\u00e3o promover informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Central de Risco do BACEN e seja o mesmo manutenido na posse do ve\u00edculo alvo de constri\u00e7\u00e3o, sob pena de pagamento de multa; <\/p>\n<p>( e ) pede, caso seja encontrado valores cobrados a maior durante a rela\u00e7\u00e3o contratual (CDC, art. 42), sejam os mesmos devolvidos ao Embargante em dobro (repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito), ou sucessivamente, sejam compensados os valores encontrados(devolu\u00e7\u00e3o dobrada) com eventual valor ainda existe como saldo devedor;<\/p>\n<p>( f ) pleiteia, ainda, seja imposta a penalidade prevista no art. 28, \u00a7 3\u00ba, da Lei 10.931\/04;<\/p>\n<p>( ii ) protesta provar o alegado por toda esp\u00e9cie de prova admitida (CF, art. 5\u00ba, inciso LV), nomeadamente pela per\u00edcia cont\u00e1bil, exibi\u00e7\u00e3o de documentos, tudo de logo requerido;<\/p>\n<p>( iii ) seja a Embargada a pagar o todos os \u00f4nus pertinentes \u00e0 sucumb\u00eancia, nomeadamente honor\u00e1rios advocat\u00edcios, esses de j\u00e1 pleiteados no patamar m\u00e1ximo de 20%(vinte por cento) sobre o proveito econ\u00f4mico obtido pelo Embargante ou, n\u00e3o sendo poss\u00edvel mensur\u00e1-los, sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n<p>\t\tConcede-se \u00e0 causa o valor de R$ .x.x.x ( .x.x.x.x.x.), o qual correspondente ao valor controvertido (<strong>CPC, art. 292, inc. II<\/strong>).<\/p>\n<\/p>\n<p>Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>Cidade,  00 de mar\u00e7o de 0000.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\t                       <strong>   Beltrano de tal<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t\t          Advogado \u2013 OAB(CE) 112233<\/p>\n<p>  \t\t\t\t\tA presente A\u00e7\u00e3o Incidental \u00e9 instru\u00edda com <strong>c\u00f3pia integral do processo de execu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 111.222.333.444<\/strong>,  onde se <strong>declara como sendo aut\u00eanticos e conferidos com os originais todos os documentos ora colacionados<\/strong>, sob as penas da lei (<strong>CPC, art. 914, \u00a7 1\u00ba c\/c art; 425, inc. IV<\/strong>).\t\t\t                 <\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[],"class_list":["post-3023215","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3023215","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3023215"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3023215"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}