{"id":3022575,"date":"2024-06-07T22:09:55","date_gmt":"2024-06-07T22:09:55","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-07T22:09:55","modified_gmt":"2024-06-07T22:09:55","slug":"acao-civil-publica-fechamento-de-escola-e-prejuizo-a-criancas","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-civil-publica-fechamento-de-escola-e-prejuizo-a-criancas\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica  &#8211;  Fechamento de Escola e Preju\u00edzo a Crian\u00e7as"},"content":{"rendered":"<p>A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico contra o Munic\u00edpio de Salvador &#8211; Escola P\u00fablica Municipal fechada para reforma prejudicando 950 crian\u00e7as matriculadas no ensino fundamental &#8211; prejudicado ano letivo.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0 <\/p>\n<p><strong>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1\u00aa VARA DA INF\u00c2NCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR \u2013 BAHIA. <\/strong><\/p>\n<p>\u00a0 <\/p>\n<p>\u00a0\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O <strong>MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DA BAHIA<\/strong>, por seu representante infra-assinado, com exerc\u00edcio na 4\u00aa Promotoria de Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude desta Capital, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e com fulcro no art.129, incisos II e III, e 227 e par\u00e1grafos, ambos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c art. 5\u00ba da Lei n. 7.347\/85; art. 27 da LONMP (Lei n. 8.625\/93); art. 72, incisos I e IV e 74, ambos da Lei Complementar n. 11\/96, bem como nos arts. 4\u00ba, 54, 146, 148, IV, 201, V, VIII, 208, I, 209, 210,I, 213, \u00a7\u00a71\u00ba e 2\u00ba e 214, todos do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, vem propor<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA<\/strong><\/p>\n<p><strong>COM PEDIDO DE LIMINAR <em>INAUDITA ALTERA PARS<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\u00a0\u00a0<\/p>\n<p>contra o<strong> MUNIC\u00cdPIO DE SALVADOR, <\/strong>pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno, com endere\u00e7o no Pal\u00e1cio Thom\u00e9 de Souza, s\/n, Pra\u00e7a Municipal, Centro, Salvador-BA, representada pelo seu Prefeito Municipal, Exm\u00ba Sr.<strong> ANT\u00d4NIO JOS\u00c9 IMBASSAHY DA SILVA,<\/strong> em raz\u00e3o dos<strong> <\/strong>motivos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos adiante expostos:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h2>I \u2013 D O S\u00a0\u00a0 F A T O S <\/h2>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Aos nove dias do m\u00eas de agosto do corrente ano, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, atrav\u00e9s deste Promotor, instaurou Inqu\u00e9rito Civil P\u00fablico de n\u00famero 1.596\/02, para investigar a veracidade do fato, relatado em of\u00edcio pelo Conselho Tutelar V do Munic\u00edpio de Salvador, de cerca de mil crian\u00e7as estarem sem freq\u00fcentar a sala de aula desde o in\u00edcio do ano letivo, em virtude de a <strong>Escola Nova do Bairro da Paz<\/strong>, estabelecimento de ensino municipal onde est\u00e3o devidamente matriculadas, estar passando por uma reforma, ou melhor, sendo reconstru\u00edda. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 De fato a Escola precisava de uma melhora geral nas suas instala\u00e7\u00f5es f\u00edsicas, conforme se pode depreender das fotos constantes no Inqu\u00e9rito Civil, e que as crian\u00e7as mereciam um lugar mais apraz\u00edvel para serem educadas com dignidade. Entretanto, o que se verificou foi a viola\u00e7\u00e3o do seu direito fundamental \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, preconizado tanto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 como no Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, pois as obras j\u00e1 come\u00e7aram tardiamente, visto que o contrato da empresa licitada para executar o servi\u00e7o s\u00f3 foi publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio no dia 30 de janeiro de 2002, com prazo de conclus\u00e3o da obra em 180 (cento e oitenta) dias (fl. 14).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Assim, flagrante \u00e9 o desrespeito, desde o primeiro momento, da ora R\u00c9 com as 950 (novecentos e cinq\u00fcenta) crian\u00e7as devidamente matriculadas no ensino fundamental da Escola Nova do Bairro da Paz, posto que, tendo sido iniciadas as obras a partir da publica\u00e7\u00e3o da assinatura do contrato, as mesmas s\u00f3 estariam totalmente conclu\u00eddas em 01 de agosto de 2002, ou seja, 06 (seis) meses depois, s\u00f3 podendo, nesta ocasi\u00e3o, ser entregue \u00e0 comunidade para o in\u00edcio do ano letivo, o que \u00e9 um absurdo.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 De antem\u00e3o, sabendo a Prefeitura deste Munic\u00edpio, atrav\u00e9s da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura &#8211; SMEC deste fato, deveria, sim, ter ordenado a reconstru\u00e7\u00e3o da Escola Nova do Bairro da Paz, e, na mesma ocasi\u00e3o, ter encontrado um lugar adequado e pr\u00f3ximo da comunidade escolar, para que este estabelecimento de ensino pudesse l\u00e1 funcionar temporariamente e seus alunos n\u00e3o ficarem prejudicados, como agora est\u00e3o, por n\u00e3o freq\u00fcentarem as aulas, por estarem sujeitos, em virtude disto, a serem exclu\u00eddos de programas como o bolsa-escola e o PETI, pois os mesmos exigem a freq\u00fc\u00eancia escolar do aluno, e, o que \u00e9 pior, por n\u00e3o terem nem eles e nem a pr\u00f3pria Prefeitura, atrav\u00e9s da Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o, estimativa de quando a obra ir\u00e1 se ultimar, haja vista que a empresa ganhadora da licita\u00e7\u00e3o s\u00f3 ter conclu\u00eddo, at\u00e9 a presente data, 21 (vinte e um) dias ap\u00f3s a expira\u00e7\u00e3o do termo implementado no contrato, pouco menos de 50% da reconstru\u00e7\u00e3o da Escola, segundo declara\u00e7\u00e3o prestada pelo funcion\u00e1rio da Prefeitura de Salvador, respons\u00e1vel pela medi\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o das obras no local, Sr. Breno Meneses Lima (fl. 30) <\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Ante o exposto pelos relatos encaminhados \u00e0 esta Promotoria tanto pelo Conselho Tutelar V como pela pr\u00f3pria Prefeitura, a qual enviou documentos sobre a atual situa\u00e7\u00e3o das obras da Escola Nova do Bairro da Paz, foi designada uma Audi\u00eancia P\u00fablica para o dia 16 de agosto de 2002, onde estavam presentes o Promotor; a professora Mar\u00edsia Lice Gomes Barbosa, Coordenadora do Estudo e Controle da Demanda Escolar; Dr. Breno Meneses Lima, Subcoordenador da Coordenadoria de Estrutura\u00e7\u00e3o da Rede F\u00edsica Escolar \u2013 CERE, ambos representando a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura &#8211; SMEC; al\u00e9m dos senhores Francisco Assun\u00e7\u00e3o de Oliveira, Presidente do Conselho Tutelar V, e Ant\u00f4nio Carlos Silva Santos, l\u00edder comunit\u00e1rio do Bairro da Paz. No ensejo, todos os presentes prestaram declara\u00e7\u00f5es, consoante as fls.28 a 33\u00a0\u00a0 do Inqu\u00e9rito Civil P\u00fablico correspondente, onde ficou explicitado, al\u00e9m dos fatos acima discorridos,\u00a0 que as obras est\u00e3o chegando ainda a sua metade, n\u00e3o se tendo previs\u00e3o para o seu t\u00e9rmino, j\u00e1 que a Empresa respons\u00e1vel nada fez para acelerar o ritmo dos trabalhos, que a Prefeitura disse ter a Diretora da Escola em quest\u00e3o convocado os pais dos alunos para uma reuni\u00e3o, na qual a mesma comunicou-lhes que a escola seria reconstru\u00edda em 180 dias e, por isso, os pais poderiam optar em transferir os seus filhos ou aguardar a provid\u00eancia da SMEC para o aluguel de um im\u00f3vel onde a Escola pudesse funcionar enquanto as obras fossem realizadas, tendo os respons\u00e1veis pelas crian\u00e7as optado por esta 2\u00aa alternativa, relato este que foi rejeitado pelo l\u00edder comunit\u00e1rio do Bairro da Paz, o qual disse que os pais dos alunos nunca foram convocados para reuni\u00e3o alguma, tendo sido, sim, no final de novembro de 2012, chamados \u00e0 Escola, como se dia normal de aula fosse, onde foram avisados pelo ent\u00e3o Secret\u00e1rio de Educa\u00e7\u00e3o Municipal e pelo Prefeito de Salvador de que o ano letivo de 2012 estava encerrado e que o Chefe do Executivo Municipal havia ordenado a reconstru\u00e7\u00e3o da Escola Nova do Bairro da Paz, que ficaria pronta em fins de abril do seguinte ano, iniciando-se as aulas em maio de 2002. Por esta raz\u00e3o, optaram os pais por aguardar a reconstru\u00e7\u00e3o, enquanto seus filhos poderiam j\u00e1 ir come\u00e7ando a estudar em um local provis\u00f3rio, para n\u00e3o serem prejudicados, motivo pelo qual, foram apontados, pela Associa\u00e7\u00e3o do Bairro, 03 (tr\u00eas) im\u00f3veis que poderiam ser alugados, tendo sido rejeitados pela Requerida por variados argumentos.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Portanto, em resumo, estes s\u00e3o os fatos: 950 crian\u00e7as do ensino fundamental com o seu direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, m\u00e1xime para o seu desenvolvimento completo e para a forma\u00e7\u00e3o da sua dignidade, violado, por estarem, a contragosto, fora da sala de aula desde o in\u00edcio do ano letivo, em virtude de n\u00e3o terem espa\u00e7o f\u00edsico escolar para freq\u00fcentarem, correndo o risco de serem cortadas de programas como o bolsa-escola e o PETI. Tudo porque a Escola onde foram matriculadas come\u00e7ou inoportunamente a ser reconstru\u00edda s\u00f3 em fevereiro de 2002 e, at\u00e9 hoje, quase no m\u00eas de setembro, ou seja, 9\u00ba m\u00eas do ano, restando apenas tr\u00eas meses para este terminar, a obra n\u00e3o se encontrar nem na sua metade e nenhuma provid\u00eancia ter sido tomada pela Prefeitura Municipal de Salvador, a fim de que estas crian\u00e7as voltem aos estudos imediatamente, devendo serem as aulas repostas, para que as mesmas n\u00e3o tenham um ano de suas vidas perdido, por causa do descaso e desrespeito da ora Requerida. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>II &#8211; \u00a0\u00a0\u00a0 DA COMPET\u00caNCIA DO JU\u00cdZO DA<\/strong><\/p>\n<p><strong>INF\u00c2NCIA E DA JUVENTUDE<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>De acordo com o disposto no Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, o Ju\u00edzo da Inf\u00e2ncia e da Juventude \u00e9 o competente para julgar todas as causas relativas \u00e0 Inf\u00e2ncia e Juventude e, em especial, a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica para a defesa de interesses difusos e coletivos, nos termos dos seguintes artigos:<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 148. A Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude \u00e9 competente para: IV \u2013 conhecer de a\u00e7\u00f5es civis fundadas em direitos individuais, difusos ou coletivos afetos \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente, observado o disposto no art. 209.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 209. As a\u00e7\u00f5es previstas neste cap\u00edtulo ser\u00e3o propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, cujo Ju\u00edzo ter\u00e1 compet\u00eancia absoluta para processar a causa, ressalvada a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal e a compet\u00eancia dos Tribunais Superiores. \u00a0 <\/strong><\/p>\n<p>Do disposto nos artigos acima transcritos, v\u00ea-se que a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica que tenha por objetivo reprimir ou impedir danos aos direitos da crian\u00e7a e do adolescente constitui exce\u00e7\u00e3o, visto que, diferentemente das demais a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas que visam resguardar outros direitos difusos e coletivos, n\u00e3o dever\u00e3o ser ajuizadas perante as varas da Fazenda P\u00fablica do lugar onde ocorreu o dano, mas sim, perante o Ju\u00edzo da Inf\u00e2ncia e da Juventude do local da a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Esse entendimento j\u00e1 se encontra pacificado em nossos Tribunais, conforme os entendimentos a seguir transcritos:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>MENOR. COMPET\u00caNCIA. ESTATUTO DA INF\u00c2NCIA E DA JUVENTUDE. Sempre que a a\u00e7\u00e3o &#8211; seja esta qual for, assim como seja qual for seu rito ou procedimento, natureza e forma &#8211; for fundada no Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, a compet\u00eancia, em raz\u00e3o da mat\u00e9ria, competir\u00e1 ao Ju\u00edzo da Inf\u00e2ncia e da Juventude, com exclus\u00e3o de todos os demais. (Biblioteca dos Direitos da Crian\u00e7a ABMP &#8211; Jurisprud\u00eancia &#8211; Vol. 01\/97 \u00a0Ap 593053341, TJRS, 7\u00aa CCiv, Rel. Des. Waldemar de Freitas Filho,<\/strong> vu 01\/06\/94). <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>COMPET\u00caNCIA. MENOR. HIST\u00d3RICO ESCOLAR. \u00c9 da compet\u00eancia exclusiva do Ju\u00edzo da Inf\u00e2ncia e da Juventude toda e qualquer a\u00e7\u00e3o ou medida judicial que, baseada nos ditames do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, virem defender e garantir o direito do menor ao ensino e seu acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o. Seja qual for o rito ou a natureza ou esp\u00e9cie do feito judicial. (Biblioteca dos Direitos da Crian\u00e7a ABMP &#8211; Jurisprud\u00eancia &#8211; Vol. 01\/97 CC e Atrib. 592118509, TJRS, 7\u00aa CCiv, Rel. Des. Waldemar Luiz de Freitas Filho, vu 22\/06\/92). <\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Conv\u00e9m salientar, tamb\u00e9m, que n\u00e3o existe prerrogativa de foro para o julgamento de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica. Assim, ainda que a a\u00e7\u00e3o seja proposta contra chefe do poder executivo, seja federal, estadual ou, como no presente caso, municipal, a ACP deve ser processada na primeira inst\u00e2ncia, nos termos do julgado abaixo:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>N\u00e3o h\u00e1 prerrogativa de foro para o julgamento de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, que deve ser processada na primeira inst\u00e2ncia mesmo que figure como r\u00e9u um Ministro de Estado ou o Presidente da Rep\u00fablica\u201d. (STF, Pet. N. 1.926-DF, REL. Min. Celso de Mello, <em>Informativo STF<\/em> 181\/03).<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A mat\u00e9ria de compet\u00eancia origin\u00e1ria dos Tribunais de Justi\u00e7a dos Estados foi remetida, pela Carta Magna, ao legislador constituinte estadual, que, no Estado da Bahia, apenas estabeleceu a compet\u00eancia origin\u00e1ria do Tribunal de Justi\u00e7a para julgar os prefeitos municipais, <strong>exclusivamente em mat\u00e9ria criminal<\/strong> (art. 123, inciso I, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado da Bahia), seguindo, assim, a ressalva do art. 29, inciso X, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, a jurisprud\u00eancia \u00e9 pac\u00edfica, j\u00e1 tendo o TSE decidido pela\u00a0 <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>(&#8230;) inaplicabilidade, por analogia, do art. 29, inciso VIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (atual inciso X, renumerado pela E.C. n. 1\/92), que prev\u00ea a compet\u00eancia do Tribunal de Justi\u00e7a para julgamento de Prefeito, por n\u00e3o se tratar de processo criminal. (Ac\u00f3rd\u00e3os 11.951 Recurso Eleitoral n.\u00ba 8798 \u2013 SP).<\/p>\n<p>\u00a0 <\/p>\n<p>Descabe, portanto, qualquer alega\u00e7\u00e3o de direito do prefeito a foro privilegiado em mat\u00e9ria c\u00edvel em geral, como na a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica para a responsabiliza\u00e7\u00e3o por ato que cause dano aos interesses difusos e coletivos da sociedade.<\/p>\n<p>\u00a0 <\/p>\n<p><strong>III &#8211;\u00a0 \u00a0 DA LEGITIMIDADE DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO PARA<\/strong><\/p>\n<p><strong>A PROPOSITURA DE A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA <\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>A legitimidade <em>ad causam<\/em> do Minist\u00e9rio P\u00fablico para a propositura da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica em defesa dos interesses difusos e coletivos foi estabelecida pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>\u00a0 <\/p>\n<p>Art. 129. S\u00e3o fun\u00e7\u00f5es institucionais do Minist\u00e9rio P\u00fablico: III &#8211; promover o inqu\u00e9rito civil e a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, para a prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Veja-se, tamb\u00e9m as disposi\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional, mais especificamente, da Lei 8.069\/90, Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Art. 201- Compete ao Minist\u00e9rio P\u00fablico: V &#8211; promover o inqu\u00e9rito civil e a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica para a prote\u00e7\u00e3o dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos \u00e0 inf\u00e2ncia e \u00e0 adolesc\u00eancia, inclusive os definidos no art. 220, \u00a73\u00ba, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; VIII \u2013 zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados \u00e0s crian\u00e7as e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cab\u00edveis.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Conforme salienta Hely Lopes Meireles: \u201cA prioridade do Minist\u00e9rio P\u00fablico para a propositura da a\u00e7\u00e3o e das medidas cautelares convenientes est\u00e1 impl\u00edcita na pr\u00f3pria lei, quando estabelece que \u2018qualquer pessoa poder\u00e1 e o servidor p\u00fablico dever\u00e1 provoca a iniciativa do Minist\u00e9rio P\u00fablico, ministrando-lhe informa\u00e7\u00f5es sobre fatos que constituam objeto da a\u00e7\u00e3o civil e indicando-lhes os elementos de convic\u00e7\u00e3o\u2019 (art. 6\u00ba)\u201d.<\/p>\n<p>\u00a0 <\/p>\n<p><strong>IV.<\/strong> <strong>DOS FUNDAMENTOS JUR\u00cdDICOS DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0 <\/p>\n<p>A mat\u00e9ria \u201ceduca\u00e7\u00e3o\u201d mereceu, por parte do legislador constituinte de 1988, tratamento especial, configurando a Se\u00e7\u00e3o I do Cap\u00edtulo III (Da Educa\u00e7\u00e3o, da Cultura e do Desporto) do T\u00edtulo VIII (Da Ordem Social).<\/p>\n<p>Dentre os chamados direitos sociais, o direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o guarda uma caracter\u00edstica peculiar na seara constitucional: \u00e9 o \u00fanico ao qual o legislador constituinte optou por fixar par\u00e2metros percentuais de aplica\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria da receita p\u00fablica. A nenhum outro direito, social ou n\u00e3o, deu o legislador constituinte tal tratamento.<\/p>\n<p>Essa peculiaridade justifica-se como sendo uma verdadeira op\u00e7\u00e3o constitucional, tornando n\u00edtida a escolha do legislador em conferir absoluta prioridade \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, na busca da efetividade das normas constitucionais fixadora dos objetivos fundamentais da Rep\u00fablica Federativa do Brasil.<\/p>\n<p>Dos dispositivos constitucionais mais significativos referentes ao direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, podem-se destacar os seguintes, <em>verbis<\/em>:\u00a0 <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>Art. 208. O dever do Estado com a educa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 efetivado mediante garantia de: I \u2013 ensino fundamental obrigat\u00f3rio e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele n\u00e3o tiverem acesso na idade pr\u00f3pria; VII \u2013 atendimento ao educando, no ensino fundamental, atrav\u00e9s de programas suplementares de material did\u00e1tico-escolar, transporte, alimenta\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade. <\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba O acesso ao ensino obrigat\u00f3rio e gratuito \u00e9 direito p\u00fablico subjetivo<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba O n\u00e3o-oferecimento do ensino obrigat\u00f3rio pelo Poder P\u00fablico, <em>ou sua oferta irregular<\/em>, importa responsabilidade da autoridade competente (grifamos).<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0 <\/p>\n<p>Na esteira da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria que se seguiu manteve a mesma linha principiol\u00f3gica. O Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (Lei n\u00ba 8.069\/90), ao assegurar uma extensa gama de direitos sociais \u00e0s crian\u00e7as e aos adolescentes, guarda lugar de destaque ao direito fundamental \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, quando, ao longo do artigo 54, praticamente reproduz os dispositivos constitucionais supra-referidos.<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 9.394\/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o), por sua vez, reafirma a tend\u00eancia basilar do nosso ordenamento jur\u00eddico, quando, em seu art. 4\u00ba, disp\u00f5e,<em> verbis<\/em>:\u00a0 <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>Art. 4\u00ba. O dever do Estado com a educa\u00e7\u00e3o escolar p\u00fablica ser\u00e1 efetivado mediante a garantia de: (&#8230;) VIII \u2013 atendimento ao educando, no ensino fundamental p\u00fablico, por meio de programas suplementares de material did\u00e1tico-escolar, transporte, alimenta\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade.<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0 <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Em seguida, em seu art. 5\u00ba, disp\u00f5e: <\/p>\n<p>\u00a0 <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba. O acesso ao direito fundamental \u00e9 direito p\u00fablico subjetivo, podendo qualquer cidad\u00e3o, grupo de cidad\u00e3os, associa\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria, organiza\u00e7\u00e3o sindical, entidade de classe ou outra legalmente constitu\u00edda, e, ainda, o Minist\u00e9rio P\u00fablico, acionar o Poder P\u00fablico para exigi-lo. <\/p>\n<p>O Poder Executivo do Munic\u00edpio de Salvador vem, portanto transgredindo, todas as esferas legais que garantem o pleno exerc\u00edcio desse direito t\u00e3o essencial que \u00e9 o da educa\u00e7\u00e3o, ao negar o acesso de quase mil alunos da Comunidade do Bairro da Paz ao in\u00edcio do presente ano letivo.<\/p>\n<p>Fica evidente, com isso, a necessidade do controle de legalidade a ser exercido pelo Poder Judici\u00e1rio atrav\u00e9s do meio processual ora manejado (A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica para reprimir dano a interesse coletivo da sociedade), com o intuito de se minorarem os danos j\u00e1 causados aos alunos da Escola Nova do Bairro da Paz. <\/p>\n<p>\u00a0N\u00e3o se quer, contudo, atrav\u00e9s da presente a\u00e7\u00e3o, fazer com que o Poder Judici\u00e1rio substitua o m\u00e9rito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (conveni\u00eancia e oportunidade da realiza\u00e7\u00e3o de atos), mas que condene o Munic\u00edpio a, diretamente, cumprir presta\u00e7\u00e3o positiva consistente na promo\u00e7\u00e3o de medidas que efetivem a regularidade do ano letivo, assegurando, desse modo, direito p\u00fablico subjetivo aclarado com pleno destaque em nossa Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <strong>V \u2013 DA MEDIDA LIMINAR <em>INAUDITA ALTERA PARS<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/strong>A concess\u00e3o de medida liminar, em sede de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, \u00e9 prevista pelo Estatuto Infanto-Juvenil no seu artigo 213 e respectivos par\u00e1grafos, desde que seja relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de inefic\u00e1cia do provimento final, ou seja, desde que presentes o <em>fumus boni iuris<\/em> e o <em>periculum in mora.<\/em><\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O primeiro requisito encontra-se exposto ao longo de todo o item IV desta exordial que discorre sobre os fundamentos jur\u00eddicos do pedido. Assim claro e inconteste est\u00e1 a presen\u00e7a deste elemento na presente demanda.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 J\u00e1 o perigo da demora do provimento final est\u00e1 patente, visto que j\u00e1 estamos quase no m\u00eas de setembro e o ano letivo na escola referida sequer come\u00e7ou, j\u00e1 demostrando os seus sinais de danos \u00e0 vida de seus pequenos alunos, pois, para n\u00e3o perderem de ano, ter\u00e3o de estudar no per\u00edodo de f\u00e9rias escolares e isso somente se forem tomadas provid\u00eancias para que as aulas se iniciem imediatamente, caso contr\u00e1rio estar\u00e3o com o ano irremediavelmente perdido, j\u00e1 que n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de quando a Escola ficar\u00e1 pronta para uso. <\/p>\n<p>\u00c9 por este motivo que se clama a esse MM. Ju\u00edzo que conceda a liminar pretendida no sentido de obrigar a Requerida a, num prazo m\u00e1ximo de cinco dias, colocar-se em condi\u00e7\u00f5es de prestar o servi\u00e7o de ensino a todas as crian\u00e7as regiamente matriculadas na Escola Nova do Bairro da Paz; bem como para que institua um novo calend\u00e1rio de reposi\u00e7\u00e3o das aulas n\u00e3o ministradas, podendo, para tanto, alugar salas\u00a0 de aulas em lugar compat\u00edvel com a atividade a ser desenvolvida.<\/p>\n<p>A concess\u00e3o da liminar faz-se de extrema necessidade, tendo em vista que, por si s\u00f3, a Prefeitura Municipal n\u00e3o tomou qualquer provid\u00eancia, at\u00e9 hoje, para que o problema em quest\u00e3o fosse solucionado e os danos j\u00e1 causados ao direito escolar das crian\u00e7as da Escola Nova do Bairro da Paz fossem minorados; al\u00e9m de n\u00e3o ser a primeira vez que a R\u00e9 assim procede com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de obras em pr\u00e9dios escolares, inoportunamente, e sem tomar os cuidados necess\u00e1rios, a fim de que o direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as matriculadas nestes locais n\u00e3o seja lesionado. Para tanto, basta lembrar da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica em defesa do\u00a0 direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o dos jovens matriculados na Escola Arte e Alegria, localizada no bairro do Novo Marotinho, recentemente intentada pelo <em>Parquet<\/em> contra a ora Requerida perante este Douto Juiz, onde a negativa da concess\u00e3o de medida liminar requerida, embora presentes os requisitos para a sua decreta\u00e7\u00e3o, criou, na Prefeitura Municipal, um sentimento de impunidade e descaso com a popula\u00e7\u00e3o, afirma\u00e7\u00e3o comprovada, agora, quando a R\u00e9 volta a reincidir na mesma agress\u00e3o ao direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o irrestrita de crian\u00e7as e adolescentes.<em> <\/em>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>VI &#8211; DOS PEDIDOS <\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Face ao exposto e ante os argumentos expendidos, <strong>requer-se<\/strong> digne Vossa Excel\u00eancia a:<\/p>\n<p><strong>a)<\/strong> atendendo ao quanto disposto no art. 208, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, os quais determinam, respectivamente, que o acesso ao ensino obrigat\u00f3rio \u00e9 gratuito, constituindo-se em direito p\u00fablico subjetivo e que o n\u00e3o oferecimento do ensino obrigat\u00f3rio pelo Poder P\u00fablico, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente; <strong>conceder<\/strong> <strong>MEDIDA LIMINAR <em>inaudita altera pars<\/em><\/strong> (art. 12 da Lei n\u00ba 7.347\/85 e art. 213, \u00a7 1\u00ba, do ECA), pois configurados est\u00e3o os seus elementos e <strong>determinar a<\/strong> <strong>comina\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria no valor de R$10.000,00 (dez mil reais),<\/strong> para o caso de descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o no prazo judicial fixado (art. 213, \u00a7 2\u00ba, do ECA), quantia que dever\u00e1 ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente de Salvador (art. 214 do ECA);<\/p>\n<p><strong>b)determinar a cita\u00e7\u00e3o<\/strong> da R\u00e9, na pessoa de seu atual Prefeito, o Exm\u00ba Sr.<strong> ANT\u00d4NIO JOS\u00c9 IMBASSAHY DA SILVA<\/strong>, na sede da Prefeitura Municipal, para, querendo, contestar a presente a\u00e7\u00e3o no prazo legal, e<\/p>\n<p><strong>c)<\/strong>ao final, <strong>julgar procedente<\/strong> a presente A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, confirmando-se a liminar concedida, para que <strong>seja condenado o Munic\u00edpio de Salvador em obriga\u00e7\u00e3o de fazer<\/strong> consistente na garantia e na implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica p\u00fablica de ensino, assegurando-se, assim, o direito p\u00fablico subjetivo que tem toda crian\u00e7a e adolescente de acessar o ensino fundamental, em especial as crian\u00e7as matriculadas na Escola Nova do Bairro da Paz, a ser prestado de forma regular, e, conseq\u00fcentemente, garantindo o padr\u00e3o de qualidade e condi\u00e7\u00f5es de acesso e perman\u00eancia na escola. Obrigando-se, outrossim, a R\u00e9 a adotar um novo calend\u00e1rio escolar, a fim de compor o ano letivo com a carga hor\u00e1ria pontuada pelo MEC, evitando-se que as crian\u00e7as possam ter o ano letivo considerado in\u00f3cuo, o que as levaria \u00e0 repet\u00eancia por falta de dias de aulas ministradas.<\/p>\n<p><strong>Requer<\/strong>, por fim, o <em>Parquet<\/em> a produ\u00e7\u00e3o de todas as provas, em direito, admitidas, em especial depoimento pessoal da Acionada, sob pena de confiss\u00e3o, oitiva de testemunhas e per\u00edcias. <\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 presente causa o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).<\/p>\n<p>Termos em que pede deferimento.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Salvador, 21 de agosto de 2002.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[523],"class_list":["post-3022575","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3022575","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3022575"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3022575"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}