{"id":3021302,"date":"2024-06-07T21:52:04","date_gmt":"2024-06-07T21:52:04","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-07T21:52:04","modified_gmt":"2024-06-07T21:52:04","slug":"mandado-de-seguranca-negativa-ato-junta-comercial","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/mandado-de-seguranca-negativa-ato-junta-comercial\/","title":{"rendered":"[MODELO] Mandado de Seguran\u00e7a  &#8211;  Negativa Ato Junta Comercial"},"content":{"rendered":"<h3>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA       VARA DE FAZENDA P\u00daBLICA DA COMARCA DA CAPITAL.<\/h3>\n<p>____________, brasileiro, ___________(estado civil), ___________ (profiss\u00e3o), portador da c\u00e9dula de identidade n.\u00ba ___________,  inscrito no Minist\u00e9rio da Fazenda sob o CPF n.\u00ba _______________, residente e domiciliado nesta cidade na __________________________(endere\u00e7o), __________ (bairro), pelo(a) Defensor(a) P\u00fablico (a) que esta subscreve, vem, com fundamento no art. 5\u00ba, LXIX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e arts. 1\u00ba e 7\u00ba, ambos da Lei n\u00ba 1.533, de 31\/12\/51, impetrar<\/p>\n<h4>MANDADO   DE   SEGURAN\u00c7A<\/h4>\n<p><strong>COM PEDIDO DE LIMINAR<\/strong><\/p>\n<p>contra ato do <strong>PRESIDENTE<\/strong>  <strong>DA<\/strong> <strong>JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO \u2013 JUCERJA<\/strong>, sediada \u00e0 Avenida Rio Branco n.\u00ba 10, _______, Centro, CEP:20.090-000,  ora apontado como autoridade coatora para os fins do presente writ, pelos motivos a seguir expostos.<\/p>\n<p>Inicialmente, afirma o(a) impetrante ser pessoa juridicamente necessitada, n\u00e3o podendo arcar com as custas judiciais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios sem preju\u00edzo de seu sustento pr\u00f3prio e de sua fam\u00edlia, raz\u00e3o pela qual faz jus aos benef\u00edcios da gratuidade de justi\u00e7a, nos termos da Lei n\u00ba 1.060\/50, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 7.510\/86, indicando para o patroc\u00ednio de sua causa o(a) DEFENSOR(a) P\u00daBLICO(a) em exerc\u00edcio perante este MM. Ju\u00edzo.<strong> <\/strong><\/p>\n<p><strong>I &#8211; DA DECIS\u00c3O IMPUGNADA<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>Trata-se de decis\u00e3o administrativa proferida pelo Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, que em ___\/__\/____, negou o cumprimento do Of\u00edcio  n\u00ba            , da lavra do Exmo. Sr. Dr.  Defensor P\u00fablico infra-assinado, que em favor de seu assistido,  requisitou certid\u00e3o referente a _________________________________.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>II &#8211; TEMPESTIVIDADE DO <em>MANDAMUS<\/em><\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>O Of\u00edcio de n\u00ba       \/ DPGE foi expedido em     \/    \/ 2004, sendo que a resposta negativa da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro referente a requisi\u00e7\u00e3o do ato em tela, cuja c\u00f3pia segue em anexo, foi recebida pelo(a) Defensor(a) P\u00fablico(a) signat\u00e1rio(a) do presente mandamus<em> <\/em> em     \/       \/2004, dentro, portanto, dos 120 (cento e vinte) dias, previstos pelo artigo 18 da Lei n\u00ba 1.533\/51. <\/p>\n<h6>III &#8211; DOS FATOS<\/h6>\n<h5>\t\t<\/h5>\n<h5>a) DO PARECER DA PROCURADORIA  DA JUCERJA<\/h5>\n<p>A Jucerja vem negando reiteradamente o cumprimento dos of\u00edcios expedidos pelos Defensores P\u00fablicos, baseado em parecer da sua <strong>Procuradoria Regional,  <\/strong>da lavra do <strong>Dr. Fabio Giusto Morolli, <\/strong>cuja c\u00f3pia segue em anexo, que, em s\u00edntese, esposou os seguintes argumentos:<\/p>\n<ul>\n<li>a legisla\u00e7\u00e3o estadual citada pelo Defensor P\u00fablico em seu of\u00edcio de n\u00ba 1011\/2012, Leis n\u00ba 3.347 e 3.350\/99, n\u00e3o se aplica \u00e0s Juntas Comerciais, sendo estas regidas pela Lei Federal n\u00ba 8.934\/94;<\/li>\n<li>as custas judiciais e emolumentos referidos nas leis estaduais referem-se a esp\u00e9cie tribut\u00e1ria \u201ctaxa\u201d, enquanto que a cobran\u00e7a por atos de arquivamento nas juntas \u00e9 \u201cpre\u00e7o p\u00fablico\u201d e n\u00e3o uma taxa ou emolumento notarial;<\/li>\n<li>a JUCERJA n\u00e3o possui liberalidade em conceder a isen\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os prestados, por se tratar de receita p\u00fablica, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>a Defensoria P\u00fablica n\u00e3o tem atribui\u00e7\u00e3o para representar empres\u00e1rio junto ao Sistema Nacional de Registro de Com\u00e9rcio, por n\u00e3o constar dentre as atribui\u00e7\u00f5es descritas na Lei Complementar Estadual n\u00ba 06\/77.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Ademais,  o Sr. Procurador Adjunto da JUCERJA sugeriu fosse oficiado ao Exmo. Sr. Dr. Defensor P\u00fablico Geral do Estado a fim de <strong>\u201cdisseminar entre todos os  Defensores a orienta\u00e7\u00e3o no sentido de que se eximam de requerer<\/strong> <strong>perante a JUCERJA a gratuidade sobre atos de registro do com\u00e9rcio<\/strong>.\u201d, sendo o parecer aceito pelo Sr. Procurador Regional, Dr. GLAUCO SILVA MENEZES, o qual remeteu c\u00f3pia \u00e0 Presid\u00eancia, solicitando autoriza\u00e7\u00e3o para que fosse oficiado \u00e0 Defensoria P\u00fablica Geral do Estado.<\/p>\n<p><strong>b) DO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO<\/strong><\/p>\n<p>O Exmo. Sr.  Defensor P\u00fablico Geral do Estado do Rio de Janeiro, Dr. MARCELO DE MENEZES BUSTAMANTE, enviou, em 22\/01\/2004, o of\u00edcio de n\u00ba 30\/2004\/DPGE, ao Exmo. Sr. Presidente da Junta Comercial do Rio de Janeiro, ora autoridade coatora, cuja c\u00f3pia segue em anexo, noticiando as in\u00fameras recusas de atendimento nas solicita\u00e7\u00f5es dos of\u00edcios de gratuidade expedidos pelos Defensores P\u00fablicos  em prol dos seus assistidos, e fazendo ainda men\u00e7\u00e3o ao parecer  do Exmo. Sr. Procurador Regional da Jucerja, Dr. Fabio Giusto Morolli.<\/p>\n<p>Em resposta ao referido of\u00edcio a autoridade coatora mencionou a exist\u00eancia de um novo parecer, da lavra da Procuradoria Geral do Estado (Parecer RMS n\u00ba 26\/2012) a fim de corroborar a <strong>\u201cinaplicabilidade da gratuidade deferida aos atos praticados pela Defensoria P\u00fablica \u00e0 JUCERJA\u201d<\/strong>.  (c\u00f3pia  em anexo)<\/p>\n<p>Assim \u00e9 que, em apertada s\u00edntese, entendeu o Exmo. Sr. Dr. Renan Miguel Saad, Procurador do Estado, em seu parecer apontado acima:<\/p>\n<ul>\n<li>A mat\u00e9ria j\u00e1 foi objeto de exaustiva an\u00e1lise no \u00e2mbito da PGE, em parecer da lavra do ilustre Procurador S\u00e9rgio Luiz Barbosa Neves (Parecer n.\u00ba 04\/95 \u2013 SLBN), que concluiu pela inconstitucionalidade da Lei estadual n\u00ba 2220, de 19 de janeiro de 1994 (c\u00f3pia em anexo);<\/li>\n<li>A compet\u00eancia legal para disciplinar o valor dos pre\u00e7os p\u00fablicos, que j\u00e1 fora exclusiva do Governador do Estado, \u00e9, atualmente, do  plen\u00e1rio da Junta Comercial, podendo, no entanto, ser subordinada a aprova\u00e7\u00e3o do Governador por lei estadual, segundo a Lei n.\u00ba 8934\/94 e IN n.\u00ba 94\/2002 do DNRC;<\/li>\n<li>Destaca o art. 2<sup>o<\/sup>, inciso II da  IN, n\u00ba 94\/2002 do DNRC, observando a compet\u00eancia concorrente da Uni\u00e3o e dos Estados, para legislar sobre pre\u00e7os da Tabela, consagrada constitucionalmente,  que confere, todavia, \u00e0s autoridades estaduais compet\u00eancia para definir pre\u00e7os a serem cobrados em rela\u00e7\u00e3o aos atos especificados na tabela, excetuados atos de natureza federal a serem praticados pela Junta Comercial do Distrito Federal;<\/li>\n<li>Sublinha que o pre\u00e7o p\u00fablico cobrado pelas Juntas Comerciais foi submetido a uma nova disciplina legal, onde a gratuidade depender\u00e1 do cumprimento de uma s\u00e9rie de requisitos (embora n\u00e3o os mencione);<\/li>\n<li>Entende que n\u00e3o h\u00e1 que se falar em gratuidade da pr\u00e1tica de ato de natureza federal, calcado em legisla\u00e7\u00e3o local, pois, caber\u00e1 somente a Uni\u00e3o legislar sobre o tema;<\/li>\n<li>Alude \u00e0 necessidade de lei espec\u00edfica sobre o tema para que se possa conceder a gratuidade dos pre\u00e7os praticados pela JUCERJA, devendo a gratuidade ser interpretada restritivamente porque a isen\u00e7\u00e3o n\u00e3o se presume;<\/li>\n<li>Conclui, portanto, pela inaplicabilidade da gratuidade para os atos praticados atrav\u00e9s da Defensoria P\u00fablica, eis que a legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 pr\u00f3pria para a JUCERJA, e, ainda que fosse, dependeria de iniciativa do Chefe do executivo e da previs\u00e3o de fonte de custeio, sob pena de ser considerada inconstitucional.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>IV -DO DIREITO<em> <\/em> <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p><strong>a) DA PRERROGATIVA DO PODER DE REQUISI\u00c7\u00c3O   <\/strong><\/p>\n<p>Tendo em vista a prerrogativa legal de requisi\u00e7\u00e3o atribu\u00edda aos Defensores P\u00fablicos Estaduais atrav\u00e9s da  Lei Complementar Federal n\u00ba 80\/94, em seu artigo 128, X  e  na Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, em seu artigo 181 (antigo 178), IV, \u201ca\u201d, e sendo estes agentes pol\u00edticos do estado no exerc\u00edcio de seu munus p\u00fablico, \u00e9 que os  atos por si praticados s\u00e3o dotados de imperatividade e auto-executoriedade, como bem define Carlos Eduardo Freire Roboredo, ex-defensor p\u00fablico, hoje integrante da magistratura fluminense, em artigo publicado na Revista de Direito da Defensoria P\u00fablica n\u00ba 06, 1992,  in verbis:<\/p>\n<p><strong>\u201cA requisi\u00e7\u00e3o, disciplinada como prerrogativa da Institui\u00e7\u00e3o, \u00e9 ato oficial, provido de imperatividade e auto-executoriedade, condicionado, apenas, pela estrita legalidade que deve sempre informar a sua manifesta\u00e7\u00e3o&#8230;.havendo d\u00favidas quanto \u00e0 sufici\u00eancia de recursos por parte do assistido institucional, tal suspeita n\u00e3o vai ao ponto de autorizar o Titular da Serventia a manifestar pura e simples recusa, pois a isso se op\u00f5e, a rigor, o art. 178, IV \u201ca\u201d da CERJ, cuja manifesta\u00e7\u00e3o em concreto traz, em si, a presun\u00e7\u00e3o de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade dessa provid\u00eancia.\u201d<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p><strong>b) DA IMPROCED\u00caNCIA DOS FATOS ALEGADOS PELA PROCURADORIA REGIONAL DA JUCERJA<\/strong> <\/p>\n<p><strong>b.1)<\/strong> <strong>QUANTO A COMPET\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n<p>Muito embora a Lei Maior estabele\u00e7a em seu artigo 236, \u00a7 2<sup>o<\/sup> que \u201c<em>Lei federal estabelecer\u00e1 normas gerais para a fixa\u00e7\u00e3o de emolumentos relativos aos atos praticados pelos servi\u00e7os notariais e de registro<\/em>\u201d, o mesmo diploma consagra em seu artigo 24, inciso III, a compet\u00eancia concorrente entre Uni\u00e3o, Estados e Distrito Federal para legislar sobre juntas comerciais.<\/p>\n<p>Disp\u00f5e o artigo 24, inciso III da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, in verbis:<\/p>\n<p><strong>\u201cArt. 24. Compete \u00e0 Uni\u00e3o, aos Estados<\/strong> e ao Distrito Federal <strong>legislar concorrentemente sobre:<\/strong><\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p><strong>III \u2013 juntas comerciais;\u201d <\/strong>(gn)<\/p>\n<p>Desta forma, entende-se descabida a refer\u00eancia feita pelo Exmo. Procurador Adjunto Regional da JUCERJA, Dr. Fabio Giusto Morolli, quanto \u00e0 inaplicabilidade da legisla\u00e7\u00e3o estadual espec\u00edfica, qual seja, Leis n.\u00ba 3.347 e 3.350\/99, \u00e0s Juntas Comerciais, posto que isto representaria verdadeira afronta \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ressalte-se ainda que, segundo o artigo 6<sup>o<\/sup> da Lei Federal n.\u00ba 8.934\/94, \u201c<strong>as Juntas Comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade  federativa de sua jurisdi\u00e7\u00e3o<\/strong> e, tecnicamente, ao DNRC, nos termos desta Lei\u201d, o que reafirma o dever de obedi\u00eancia \u00e0s normas expedidas pelo Estado em que est\u00e3o sediadas.<\/p>\n<h1>b.2 ) QUANTO \u00c0 NATUREZA TRIBUT\u00c1RIA <\/h1>\n<\/p>\n<p>A diferencia\u00e7\u00e3o entre taxa e pre\u00e7o p\u00fablico, conforme Parecer Jur\u00eddico DNRC\/COJUR N.\u00ba 130\/97, cuja c\u00f3pia segue em anexo,  mostra-se clara, conforme transcreve-se abaixo: <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>\u201c9. Com efeito, o que extrema o pre\u00e7o p\u00fablico da taxa \u00e9 o car\u00e1ter de facultatividade daquele e a compulsoriedade que espontaneamente requer ao \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico. A taxa, pelo contr\u00e1rio, visa remunerar servi\u00e7o prestado ou posto \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do contribuinte, que a pagar\u00e1 ainda que efetivamente n\u00e3o usufrua do servi\u00e7o prestado.\u201d<\/strong><\/p>\n<p>Nesse sentido, disp\u00f5e a s\u00famula de jurisprud\u00eancia dominante do Egr\u00e9gio Supremo Tribunal Federal: <\/p>\n<p><strong>\u201c545 \u2013 Pre\u00e7os de servi\u00e7os p\u00fablicos e taxas n\u00e3o se confundem. Porque estas, diferentemente daqueles, s\u00e3o compuls\u00f3rias e tem a sua cobran\u00e7a condicionada \u00e0 pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 lei que as instituir\u201d.<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>No entanto, observamos que, independente da natureza tribut\u00e1ria de taxa ou pre\u00e7o p\u00fablico, a lei deixa claro que as isen\u00e7\u00f5es obedecer\u00e3o \u00e0s previs\u00f5es legais.<\/p>\n<p>Assim \u00e9 que rezam os artigos 8<sup>o<\/sup> e 55, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n.\u00ba 8.934\/94 (c\u00f3pia em anexo): <\/p>\n<p><strong>\u201cArt. 8<sup>\u00ba<\/sup>. \u00c0s Juntas Comerciais incumbe:<\/strong><\/p>\n<p><strong>(&#8230;)<\/strong><\/p>\n<p><strong>II \u2013 elaborar a tabela de pre\u00e7os de seus servi\u00e7os, observadas as normas legais pertinentes;\u201d (gn)<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u201cArt. 55. Compete ao DNRC propor a elabora\u00e7\u00e3o da Tabela de Pre\u00e7os dos Servi\u00e7os pertinentes ao Registro P\u00fablico de Empresas Mercantis, na parte relativa aos atos de natureza federal, bem como especificar os atos a serem observados pelas Juntas Comerciais na elabora\u00e7\u00e3o de suas tabelas locais.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico. As isen\u00e7\u00f5es de pre\u00e7os de servi\u00e7os restringem-se aos casos previstos em lei.\u201d (gn)<\/strong><\/p>\n<h2>Destaque-se ainda o que disp\u00f5e o artigo 7<sup>o<\/sup> da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 94\/2002 do DNRC \u2013 Departamento Nacional de Registro do Com\u00e9rcio, cuja c\u00f3pia segue em anexo:<\/h2>\n<p>Art. 7<sup>o<\/sup>. <strong>As isen\u00e7\u00f5es de pre\u00e7os restringem-se aos casos previstos em lei e \u00e0s consultas dos assentamentos existentes e requerimentos de certid\u00f5es dos documentos arquivados pelas Juntas Comerciais, por \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, que apresentem norma, ainda que n\u00e3o espec\u00edfica, que objetive eximi-los dos \u00f3bices que s\u00e3o impostos \u00e0s pessoas em geral.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico. As solicita\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os indicar\u00e3o a base legal da isen\u00e7\u00e3o.\u201d <\/strong><\/p>\n<p>Observa-se, portanto, que inexiste liberalidade por parte da Junta Comercial ao reconhecer isen\u00e7\u00e3o do recolhimento de pre\u00e7o de servi\u00e7o, uma vez que <strong>h\u00e1 previs\u00e3o legal na Lei Federal,  Lei n.\u00ba 8.934\/94<\/strong>, conforme transcrito acima, bem como na <strong>Lei Complementar n.\u00ba 80\/94<\/strong>, lei federal que disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o da Defensoria P\u00fablica no \u00e2mbito nacional e estadual. <\/p>\n<h2>A Lei Complementar n.\u00ba 80\/94  confere ao Defensor P\u00fablico, em seu artigo 128, a prerrogativa conhecida como <strong>poder de requisi\u00e7\u00e3o<\/strong>. E embora n\u00e3o se refira especificamente \u00e0s Juntas Comerciais, tamb\u00e9m as abrange conforme o texto da Instru\u00e7\u00e3o Normativa citada.<\/h2>\n<h2>Disp\u00f5e o artigo 128 da Lei Complementar n.\u00ba 80\/94 in verbis:<\/h2>\n<h3>\u201cArt. 128. S\u00e3o prerrogativas dos membros da Defensoria P\u00fablica do Estado, dentre outras que a lei local estabelece:<\/h3>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>X \u2013 <strong>requisitar de autoridade p\u00fablica ou de seus agentes<\/strong> exames, <strong>certid\u00f5es<\/strong>, per\u00edcias, vistorias, dilig\u00eancias, processos, documentos, informa\u00e7\u00f5es, esclarecimentos e provid\u00eancias necess\u00e1rias ao exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es;\u201d (gn)<\/p>\n<p>A JUCERJA, ao conceder a isen\u00e7\u00e3o, n\u00e3o estaria, portanto, agindo com liberalidade, mas obedecendo \u00e0 previs\u00e3o legal.<\/p>\n<\/p>\n<p>Reza ainda o artigo 43, incisos IV e V da Lei Estadual n.\u00ba 3.350\/99:<\/p>\n<p>\u201cArt. 43 \u2013 <strong>S\u00e3o gratuitos<\/strong>:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>IV \u2013 <strong>quaisquer atos<\/strong> notariais e\/ou <strong>registrais<\/strong> <strong>em benef\u00edcio do juridicamente necessitado quando assistido pela Defensoria P\u00fablica<\/strong> ou entidades assistenciais assim reconhecidas por Lei desde que justificado.<\/p>\n<p>V \u2013 certid\u00f5es, requisi\u00e7\u00f5es, <strong>atos registrais<\/strong> e autentica\u00e7\u00f5es requisitadas pela Uni\u00e3o, pelo Estado e pelos Munic\u00edpios <strong>atrav\u00e9s dos seus Poderes Executivo<\/strong>, Legislativo e Judici\u00e1rio, bem como pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico e Procuradorias Gerais.\u201d (gn)<\/p>\n<p>E ainda, o artigo 46:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cArt. 46 \u2013 \u00c9 proibido, nos atos cujas custas ou emolumentos foram isentos, ou que foi concedido gratuidade, em raz\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de pobreza da parte, qualquer men\u00e7\u00e3o ou registro da mesma.\u201d<\/p>\n<p><strong>b.3) DA ASSIST\u00caNCIA \u00c0 PESSOA JUR\u00cdDICA<\/strong><\/p>\n<p>A Defensoria P\u00fablica tem o mister de patrocinar pessoas jur\u00eddicas que demonstrem a impossibilidade de arcar com as custas judiciais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>O benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita pode ser concedido \u00e0 pessoa jur\u00eddica, havendo diversas decis\u00f5es sobre a mat\u00e9ria, destacando-se o recent\u00edssimo ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela D\u00e9cima Sexta C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro, sendo  relator o Desembargador Gerson Arraes, divulgado pela <em>internet<\/em>:<\/p>\n<p>\u201cEMENTA: <strong>Agravo de Instrumento. A\u00e7\u00e3o de Indeniza\u00e7\u00e3o. Benef\u00edcio de Gratuidade de Justi\u00e7a. Pessoa Jur\u00eddica. Possibilidade. <\/strong><\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal previu o acesso irrestrito ao Poder Judici\u00e1rio e assist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita aos que comprovarem insufici\u00eancia de recursos, sem estabelecer distin\u00e7\u00e3o alguma (artigo 5\u00ba, XXXV, LXXIV). Requerimento de dispensa tempor\u00e1ria e n\u00e3o de deferimento do benef\u00edcio da gratuidade de justi\u00e7a propriamente dito. Inadmissibilidade. Improvimento do recurso.\u201d (Agravo de Instrumento n.\u00ba 2002.002.18639, Rel. Des. Gerson Arraes, D\u00e9cima Sexta C\u00e2mara C\u00edvel, em 25\/03\/2012)<\/p>\n<p>Top of Form 1<\/p>\n<p>Nesse sentido, cumpre destacar que o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A, por reiteradas decis\u00f5es vem admitindo a concess\u00e3o do benef\u00edcio da justi\u00e7a \u00e0s pessoas jur\u00eddicas, valendo noticiar a recente decis\u00e3o un\u00e2nime proferida pela 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o, em 27\/05\/02, RCL 1037\/SP; RECLAMA\u00c7\u00c3O 2012\/0141539-4, sendo relatora a Ministra Laurita Vaz, do seguinte teor:<\/p>\n<p>\u201c1. O benef\u00edcio pleiteado foi indeferido pelo \u00fanico argumento de \u201ctratar-se de pessoa jur\u00eddica\u201d, o que vai de encontro com o entendimento prevalente desta Corte, segundo o qual <strong>\u00e9 poss\u00edvel a concess\u00e3o da justi\u00e7a gratuita \u00e0 pessoa jur\u00eddica que demonstra a impossibilidade de arcar com as despesas do processo<\/strong> sem prejudicar a pr\u00f3pria manuten\u00e7\u00e3o. Precedentes\u201d (&#8230;..) <\/p>\n<\/p>\n<p>De igual teor, as decis\u00f5es proferidas pela 1\u00aa Turma dessa mesma Corte, datadas de 18\/06\/02 e 24\/06\/02, sendo relatores os Ministros Humberto Gomes de Barros e Milton Luiz Pereira, respectivamente. <\/p>\n<\/p>\n<p>Deste modo, sem querer simplificar a discuss\u00e3o ora proposta, conclui-se que:<\/p>\n<p>I \u2013 A legisla\u00e7\u00e3o estadual \u00e9 plenamente aplic\u00e1vel \u00e0s Juntas Comerciais, frente a compet\u00eancia constitucional legislativa concorrente entre Uni\u00e3o e Estados sobre a mat\u00e9ria;<\/p>\n<p>II \u2013 Independente da natureza tribut\u00e1ria de taxa ou pre\u00e7o p\u00fablico, a isen\u00e7\u00e3o de ato registral ser\u00e1 concedida sempre que prevista em lei, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 55 da Lei n.\u00ba 8.934\/94, bem como da Instru\u00e7\u00e3o Normativa do DNRC n.\u00ba 94\/2002;<\/p>\n<p>III \u2013 N\u00e3o h\u00e1 liberalidade quanto \u00e0 isen\u00e7\u00e3o requerida, posto que trata-se de obedi\u00eancia \u00e0 determina\u00e7\u00e3o expressa da Lei Complementar Federal n.\u00ba 80\/94, que disp\u00f5e sobre o poder de requisi\u00e7\u00e3o do Defensor P\u00fablico;<\/p>\n<p>IV \u2013 \u00c0 Defensoria P\u00fablica \u00e9 atribu\u00eddo o patroc\u00ednio dos juridicamente necessitados, inclusive pessoas jur\u00eddicas, conforme entendimento pac\u00edfico do STF.<\/p>\n<ol>\n<li><strong>DA IMPROCED\u00caNCIA DOS FATOS ALEGADOS PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Inicialmente, cumpre esclarecer que o  Parecer de n\u00ba 04\/95 &#8211; PGE, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Procurador do Estado Sergio Luiz Barbosa Neves,  cujo entendimento \u00e9 corroborado pela Parecer RMS n\u00ba 26\/2012 da PGE, trata de hip\u00f3tese distinta do caso em tela.<\/p>\n<p>A insconstitucionalidade da Lei Estadual n.\u00ba 2.220\/94, mencionada pelo Ilustre Procurador do Estado  refere-se \u00e0 redu\u00e7\u00e3o em 50% de valores previamente estabelecidos pelo Executivo em benef\u00edcio de micro e pequenas empresas, ou seja, hip\u00f3tese que em nada se aproxima ao direito de gratuidade conferido aos assistidos da Defensoria P\u00fablica, quer sejam pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, posto que gozam de gratuidade total nos atos de natureza judicial e extrajudicial.<\/p>\n<p>Outrossim, descabida \u00e9 a discuss\u00e3o no que tange \u00e0  compet\u00eancia legal para disciplinar o valor dos pre\u00e7os p\u00fablicos a que adentra o ilustre parecerista, uma vez que a compet\u00eancia em nada afasta o direito \u00e0 gratuidade de justi\u00e7a.<\/p>\n<p>A IN n\u00ba 94\/2002 do DNRC, transcrita pelo ilustre Procurador do Estado, disp\u00f5e em seu artigo 7\u00ba, in verbis:<\/p>\n<p> <strong><em>\u201cAs isen\u00e7\u00f5es de pre\u00e7os restringem-se aos casos previstos em lei e \u00e0s consultas dos assentamentos existentes e requerimentos de certid\u00f5es dos documentos arquivados pelas Juntas Comerciais, por \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, que apresentem norma, ainda que n\u00e3o espec\u00edfica, que objetive eximi-los dos \u00f3bices que s\u00e3o<\/em><\/strong><em> <\/em><strong><em>impostos \u00e0s pessoas em<\/em><\/strong><em> <\/em><strong><em>geral<\/em><\/strong><em>\u201d.<\/em> <\/p>\n<p>E, ainda, seu par\u00e1grafo \u00fanico: <\/p>\n<p><strong>\u201cA<em>s solicita\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os indicar\u00e3o a base legal da isen\u00e7\u00e3o<\/em><\/strong>\u201d.<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o h\u00e1 previs\u00f5es legais mais expl\u00edcitas do que o direito \u00e0 gratuidade de justi\u00e7a previsto  na Lei Federal  n\u00ba 1.060\/50, na Constitui\u00e7\u00e3o Federal artigo 5\u00ba, XXXV e LXXIV, na Lei Estadual n\u00ba 3.350\/95, nos artigos 43, incisos IV e V e 46, bem como o poder de requisi\u00e7\u00e3o conferido aos Defensores P\u00fablicos pela Lei Complementar Federal n\u00ba 80\/94, artigo 128, inciso X.<\/p>\n<p>Ressalte-se ainda que todas as leis acima mencionadas s\u00e3o hierarquicamente superiores \u00e0 Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 94\/2002.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de que a gratuidade depender\u00e1 do cumprimento de \u201cuma s\u00e9rie de requisitos\u201d, mister se faz ressaltar que esta situa\u00e7\u00e3o \u00e9 devidamente aferida pelo pr\u00f3prio Defensor P\u00fablico no momento da  primeira consulta com o assistido, baseado na sua  autonomia e independ\u00eancia funcional. Portanto, n\u00e3o h\u00e1 que se falar que a isen\u00e7\u00e3o \u00e9 presumida, vez que a gratuidade de justi\u00e7a somente \u00e9 conferida  ap\u00f3s a verifica\u00e7\u00e3o pelo Defensor P\u00fablico  do preenchimento das condi\u00e7\u00f5es de hipossufici\u00eancia.<\/p>\n<p>Por fim, ao concluir o  parecer RMS n\u00ba 26\/2012, o ilustre Procurador do Estado entende que a  gratuidade \u00e9 inaplic\u00e1vel para os atos praticados atrav\u00e9s da Defensoria P\u00fablica, tendo em vista que a legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 pr\u00f3pria para a JUCERJA, e, ainda que fosse, dependeria de iniciativa do Chefe do Executivo e da previs\u00e3o de fonte de custeio, sob pena de ser considerada inconstitucional.<\/p>\n<p>Ocorre que a Defensoria P\u00fablica Geral do Estado do Rio de Janeiro \u00e9 dotada de autonomia financeira e administrativa nos termos da Emenda Constitucional Estadual n\u00ba 24\/2002, n\u00e3o se subordinando a nenhum outro requisito ou condi\u00e7\u00e3o para aferir a condi\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia.<\/p>\n<\/p>\n<p>Por fim, cumpre notar que a pr\u00f3pria  JUCERJA, pelo Parecer n\u00ba 02\/98  da lavra do Exmo. Sr. Procurador Regional da Jucerja, Dr. Alcir da Silva, cuja c\u00f3pia segue em anexo,  que analisando pedido de isen\u00e7\u00e3o de emolumentos em requerimento de certid\u00f5es a <strong>entidades sindicais<\/strong>, afirmou que a Jucerja n\u00e3o poderia negar-se a conceder pedido de certid\u00e3o com gratuidade de emolumentos, se a parte gozar de QUALQUER ISEN\u00c7\u00c3O ESTABELECIDA EM LEI:<\/p>\n<p><strong>\u201c\u00c9 bem verdade que esta JUCERJA n\u00e3o pode negar a qualquer pessoa o pedido de certid\u00e3o aqui formulado, obviamente desde que o requerente pague os emolumentos anteriormente estabelecidos em tabela pr\u00f3pria, salvo se a parte requerente gozar de qualquer isen\u00e7\u00e3o estabelecida em lei, o que inocorre no presente caso, ao menos para pedido que aqui se formula.\u201d <\/strong>(gn) (anexo c\u00f3pia do parecer)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>VI &#8211; DO <em>FUMUS BONI IURIS <\/em>E DO <em>PERICULUM IN MORA<\/em><\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>O fumus boni iuris est\u00e1 exaustivamente demonstrado no corpo do presente mandamus, mormente pela Lei Complementar federal n\u00ba 80\/94, em seu artigo 128, inciso X,   na Lei Federal  n\u00ba 1.060\/50, na Constitui\u00e7\u00e3o Federal artigo 5\u00ba, incisos XXXV e LXXIV e na Lei Estadual n\u00ba 3.350\/95, nos artigos 43, incisos IV e V e 46.<\/p>\n<p>\t\tJ\u00e1 o periculum in mora  \u00e9 facilmente vislumbrado pela hip\u00f3tese do assistido necessitar da certid\u00e3o negada pela JUCERJA a fim de instrumentalizar  a\u00e7\u00e3o judicial, seja para o seu ajuizamento, seja para dar continuidade ao processo, acarretando-lhe deste modo, danos irrevers\u00edveis, especialmente em se tratando de a\u00e7\u00f5es submetidas a prazos decadenciais, ou no caso de extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento do m\u00e9rito causado pela in\u00e9rcia da parte. <\/p>\n<p><strong>VII- DAS MAT\u00c9RIAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS<\/strong><\/p>\n<p>Conforme expendido, o presente mandamus trata de quest\u00f5es constitucionais e infraconstitucionais, raz\u00e3o pela qual requer desde j\u00e1 a Vossa Excel\u00eancia que as apreciem expressamente, servindo como requisito para eventuais recursos.<\/p>\n<p><strong>VIII -DOS PEDIDOS<\/strong><\/p>\n<p>Isto posto, e considerando que se acham<strong> comprovados de plano todos os fatos alegados, estando manifesto e delimitado o direito \u00e0 seguran\u00e7a, <\/strong>requer-se a Vossa Excel\u00eancia:<\/p>\n<ol>\n<li>a concess\u00e3o, com fulcro no artigo 7<sup>o<\/sup> , inciso II da Lei n.\u00ba 1533\/51, de  <strong>MEDIDA LIMINAR,<\/strong> inaudita altera pars,<em> <\/em>para que seja determinada \u00e0 autoridade coatora o imediato cumprimento do of\u00edcio de n\u00ba       \/DPGE que solicita \u2013 o (arquivamento\/baixa no registro ou fornecimento) de certid\u00e3o, de forma gratuita, sendo  ao final concedida a seguran\u00e7a a fim de ser assegurado ao impetrante o direito de obter a certid\u00e3o respectiva; <\/li>\n<li>a NOTIFICA\u00c7\u00c3O da autoridade coatora, Junta Comercial do Rio de Janeiro, na pessoa de seu Presidente,  para que preste as informa\u00e7\u00f5es que entender necess\u00e1rias, na forma do artigo 4<sup>\u00ba<\/sup> da Lei n.\u00ba 1533\/51;<\/li>\n<li>a INTIMA\u00c7\u00c3O do ilustre \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, na forma do artigo 10 da Lei n.\u00ba 1533\/51. <\/li>\n<\/ol>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$1.000,00 (hum mil reais).<\/p>\n<p>Rio de janeiro,      de                   de 2004<\/p>\n<p><strong>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p><strong>Impetrante<\/strong>: ___________________________________________________<\/p>\n<p><strong>Impetrado : JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO \u2013 JUCERJA<\/strong><\/p>\n<p>Rela\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as em anexo<\/p>\n<ol>\n<li>Of\u00edcio n\u00ba         \/04 do Defensor P\u00fablico requisitando certid\u00e3o da JUCERJA;<\/li>\n<\/ol>\n<ol>\n<li>Decis\u00e3o administrativa do Presidente da JUCERJA da n\u00e3o concess\u00e3o da gratuidade requerida;<\/li>\n<li>Of\u00edcio n\u00ba 30\/2004\/DPGE da lavra do Exmo. Sr. Dr. Defensor P\u00fablico Geral do Estado ao Presidente da JUCERJA;<\/li>\n<li>Parecer da Procuradoria Regional da Jucerja da lavra do Exmo. Sr. Procurador, Dr. Fabio Giusto Morolli;<\/li>\n<li>Parecer da Procuradoria Geral do Estado n\u00ba RMS 26\/2012 da lavra do Exmo. Sr. Procurador do Estado, Dr. Renan Miguel Saad;<\/li>\n<li>Parecer da Procuradoria Geral do Estado n\u00ba 04\/95 da lavra do Exmo. Sr. Procurador do Estado, Dr. Sergio Luiz Barbosa Neves;<\/li>\n<\/ol>\n<ol>\n<li>Parecer n.\u00ba 02\/98 \u2013 AS, da Procuradoria Regional da JUCERJA, da lavra do Exmo. Sr. Procurador Regional Dr. Alcir da Silva.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Rio de Janeiro, ___ de _______de 2004<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[523],"class_list":["post-3021302","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3021302","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3021302"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3021302"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}