{"id":3021243,"date":"2024-06-07T21:51:16","date_gmt":"2024-06-07T21:51:16","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-07T21:51:16","modified_gmt":"2024-06-07T21:51:16","slug":"interrupcao-prescricao-em-execucao-fiscal-art-174-ctn","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/interrupcao-prescricao-em-execucao-fiscal-art-174-ctn\/","title":{"rendered":"[MODELO] Interrup\u00e7\u00e3o prescri\u00e7\u00e3o em Execu\u00e7\u00e3o Fiscal: art. 174 CTN"},"content":{"rendered":"<p>Embargos a Execu\u00e7\u00e3o Fiscal<\/p>\n<p>Processo n\u00famero: XXXXXXXXX<\/p>\n<p>Embargante: XXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p>Embargado: XXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0XXXXXXXX (nome do embargante), nos autos dos EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O FICAL, que move contra a Fazenda P\u00fablica Municipal, processo em ep\u00edgrafe, com vista dos autos para se manifestar sobre a impugna\u00e7\u00e3o aos Embargos vem, respeitosamente, dizer o seguinte:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>1- Da interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00c9 certo que em \u00e9pocas passadas, a quest\u00e3o envolvendo as hip\u00f3teses de se interromper a prescri\u00e7\u00e3o em uma a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a de um cr\u00e9dito tribut\u00e1rio ensejou algumas controv\u00e9rsias.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Ainda mais, tendo em vista a possibilidade aberta pelo o artigo 8\u00ba da Lei 6.830\/80., que admitia estar interrompida a prescri\u00e7\u00e3o com o despacho de cita\u00e7\u00e3o do devedor ou a cita\u00e7\u00e3o do devedor por edital.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Lei 6.830\/80<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba O executado ser\u00e1 citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a d\u00edvida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certid\u00e3o de D\u00edvida Ativa, ou garantir a execu\u00e7\u00e3o, observadas as seguintes normas:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>I &#8211; a cita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita pelo correio, com aviso de recep\u00e7\u00e3o, se a Fazenda P\u00fablica n\u00e3o a requerer por outra forma;<\/p>\n<p>II &#8211; a cita\u00e7\u00e3o pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endere\u00e7o do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recep\u00e7\u00e3o, 10 (dez) dias ap\u00f3s a entrega da carta \u00e0 ag\u00eancia postal;<\/p>\n<p>III &#8211; se o aviso de recep\u00e7\u00e3o n\u00e3o retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta \u00e0 ag\u00eancia postal, a cita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita por Oficial de Justi\u00e7a ou por edital;<\/p>\n<p>IV &#8211; o edital de cita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 afixado na sede do Ju\u00edzo, publicado uma s\u00f3 vez no \u00f3rg\u00e3o oficial, gratuitamente, como expediente judici\u00e1rio, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conter\u00e1, apenas, a indica\u00e7\u00e3o da exeq\u00fcente, o nome do devedor e dos co-respons\u00e1veis, a quantia devida, a natureza da d\u00edvida, a data e o n\u00famero da inscri\u00e7\u00e3o no Registro da D\u00edvida Ativa, o prazo e o endere\u00e7o da sede do Ju\u00edzo.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O executado ausente do Pa\u00eds ser\u00e1 citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O despacho do Juiz, que ordenar a cita\u00e7\u00e3o, interrompe a prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Todavia, atualmente esta quest\u00e3o encontra-se superada.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional que \u00e9 lei ordin\u00e1ria, com for\u00e7a de Lei Complementar, regula de forma completa a quest\u00e3o relacionada \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o e suas causas de interrup\u00e7\u00e3o, cumprindo indubitavelmente todos os preceitos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Esta mat\u00e9ria encontra-se atualmente disciplinada no artigo 174 do CTN, que fixa o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para cobran\u00e7a dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios e determina, em seu par\u00e1grafo \u00fanico, as seguintes causas de interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o:cita\u00e7\u00e3o pessoal feita ao devedor, protesto judicial, qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor ,ou ato inequ\u00edvoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do d\u00e9bito pelo devedor.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Art. 174. A a\u00e7\u00e3o para a cobran\u00e7a do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constitui\u00e7\u00e3o definitiva. <\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A prescri\u00e7\u00e3o se interrompe: <\/p>\n<p>I &#8211; pela cita\u00e7\u00e3o pessoal feita ao devedor; <\/p>\n<p>II &#8211; pelo protesto judicial; <\/p>\n<p>III &#8211; por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; <\/p>\n<p>IV &#8211; por qualquer ato inequ\u00edvoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do d\u00e9bito pelo devedor..(GRIFOS E DESTAQUES NOSSOS)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Data venia, pouco importa que a Lei no 6.830\/80 (Lei de execu\u00e7\u00f5es fiscais), em seu art. 8o, \u00a7 2o, haja disciplinado outra causa de interrup\u00e7\u00e3o do prazo prescricional, como a cita\u00e7\u00e3o do devedor por edital, o despacho que ordena a cita\u00e7\u00e3o, ou, em seu art. 40, tenha determinado sua suspens\u00e3o indefinida, enquanto n\u00e3o citado o devedor, pois, como j\u00e1 afirmado, esta mat\u00e9ria foi reservada pela CF\/88 \u00e0 Lei Complementar, tendo, nesse ponto, a referida lei ordin\u00e1ria incorrido em incostitucionalidade ou, como queira, n\u00e3o teria sido recepcionada pela atual ordem constitucional vigente.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O artigo 174 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, que \u00e9 lei ordin\u00e1ria recepcionada por nossa Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica como lei complementar, prescreve que o prazo de prescri\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito \u00e9 de\u00a0cinco anos, nada mencionando acerca de outras causas de interrup\u00e7\u00e3o \u00c8 a lei ordin\u00e1ria de Execu\u00e7\u00e3o Fiscal que introduz essa possibilidade.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Desta forma, ao tentar inserir algumas outras possibilidade de se interromper o prazo prescricional, a referida lei 6830\/80, adentra em seara privativa de lei complementar, conforme preconiza nossa Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, legislando sob a forma de lei ordin\u00e1ria, mat\u00e9ria de compet\u00eancia exclusiva de lei complementar.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00c9 somente a lei complementar que tem que autoriza\u00e7\u00e3o de regular a prescri\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, n\u00e3o podendo como se pretende, que lei ordin\u00e1ria estabele\u00e7a outras hip\u00f3teses de interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o. Tal procedimento, viola a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e os ditames do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional e n\u00e3o tem fundamento jur\u00eddico algum que a fa\u00e7a prevalecer.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Ora , com a devida venia, o que se pode concluir \u00e9 que somente as causas elencadas no artigo 174 do CTN t\u00eam o poder de interromper a prescri\u00e7\u00e3o de uma a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o fiscal. N\u00e3o sendo admitido assim, qualquer outra hip\u00f3tese criada, que n\u00e3o sejam aquelas disciplinadas no CTN.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>2- Da realidade dos autos<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>No intuito de esclarecer de forma absoluta qualquer indaga\u00e7\u00e3o, entende o embargante ser necess\u00e1rio, tecer alguns breves coment\u00e1rios acerca de algumas quest\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>a) a constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio se deu em 06\/06\/94 e a presente Execu\u00e7\u00e3o Fiscal foi distribu\u00edda no dia 06\/12\/96, correndo o prazo prescricional para a cita\u00e7\u00e3o do devedor at\u00e9 no dia 06\/12\/2012.. Acontece que todavia, o embargante somente foi pessoalmente citado em 12\/02\/2004, a muito mais de cinco anos do in\u00edcio da presente Execu\u00e7\u00e3o Fiscal, devendo ser, data venia, reconhecida a prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>b) Mesmo que em absurda hip\u00f3tese, contrariando toda sistem\u00e1tica processual atual, se reconhe\u00e7a que o despacho de cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u teve o poder de interromper a prescri\u00e7\u00e3o, deve-se atentar que a embargada usufruindo do poderes question\u00e1veis dados pelo o artigo 40 da Lei 6.830\/80, requereu a suspens\u00e3o do feito por um ano. Todavia, conforme depreende os autos de fls. 20, em 17\/07\/1998, venceu o prazo para suspens\u00e3o do processo, permanecendo os autos inertes, sem a cita\u00e7\u00e3o pessoal do executado at\u00e9 12\/02\/2004, a muito mais de cinco anos, que neste caso se daria em 17\/07\/2012, devendo ser tamb\u00e9m nesta hip\u00f3tese reconhecida a prescri\u00e7\u00e3o intecorrente.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>3- Da jurisprud\u00eancia <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Atualmente, como supra mencionado, esta quest\u00e3o j\u00e1 se encontra pac\u00edfica interpreta\u00e7\u00e3o, tanto no \u00e2mbito do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais, quanto, no \u00e2mbito do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>No Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>N\u00famero do processo:\u00a01.0024.98.151518-2\/001(1) Relator: SCHALCHER VENTURA\u00a0Data do acord\u00e3o:\u00a003\/06\/2004 Data da publica\u00e7\u00e3o: 01\/07\/2004 <\/p>\n<p>Ementa: EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL &#8211; CITA\u00c7\u00c3O POR EDITAL &#8211; NOMEA\u00c7\u00c3O DE CURADOR &#8211; PRESCRI\u00c7\u00c3O INTERCORRENTE &#8211; RECONHECIMENTO &#8211; SUPREMACIA DO ART. 174 DO CTN SOBRE O ART 40 DA LEI 6.830\/80. &quot;&quot;A prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal para cobran\u00e7a do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio ocorre quando os autos permanecem paralisados por mais de cinco anos, sem que a Fazenda P\u00fablica tenha praticado qualquer ato procedimental, prevalecendo as regras do art. 174 do CTN, sobre o art. 40 da Lei 6.830\/80.<\/p>\n<p>S\u00famula: REJEITARAM PRELIMINAR E DERAM PROVIMENTO PARCIAL (grifos e destaques nossos)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>N\u00famero do processo:\u00a01.0024.99.016007-9\/001(1) Relator: GERALDO AUGUSTO\u00a0Data do acord\u00e3o:\u00a022\/06\/2004 Data da publica\u00e7\u00e3o: 01\/07\/2004 <\/p>\n<p>Ementa: EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL &#8211; PRESCRI\u00c7\u00c3O &#8211; OCORR\u00caNCIA. Transcorrido o prazo prescricional, no per\u00edodo entre a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito tribut\u00e1rio e a efetiva cita\u00e7\u00e3o, h\u00e1 de cancelar-se a exig\u00eancia dos tributos ora exigidos. <\/p>\n<p>S\u00famula: REJEITARAM PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO (grifos e destaques nossos)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>N\u00famero do processo:\u00a01.0024.99.002419-2\/001(1) Relator: GERALDO AUGUSTO\u00a0Data do acord\u00e3o:\u00a001\/06\/2004 Data da publica\u00e7\u00e3o: 01\/07\/2004 <\/p>\n<p>Ementa: EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL &#8211; PRESCRI\u00c7\u00c3O &#8211; OCORR\u00caNCIA &#8211; Transcorrido o prazo prescricional, no per\u00edodo entre a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito tribut\u00e1rio e a efetiva cita\u00e7\u00e3o, h\u00e1 de se cancelar a exig\u00eancia dos tributos exigidos. <\/p>\n<p>S\u00famula: REJEITARAM PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO, VENCIDO, EM PARTE, O REVISOR. (grifos e destaques nossos)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>N\u00famero do processo:\u00a01.0024.98.135042-4\/001(1) Relator: GERALDO AUGUSTO\u00a0Data do acord\u00e3o:\u00a001\/06\/2004 Data da publica\u00e7\u00e3o: 01\/07\/2004 <\/p>\n<p>Ementa:\u00a0EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL &#8211; PRESCRI\u00c7\u00c3O OCORR\u00caNCIA &#8211; Transcorrido o prazo prescricional, no per\u00edodo entre a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito tribut\u00e1rio e a efetiva cita\u00e7\u00e3o, h\u00e1 de cancelar-se a exig\u00eancia dos tributos ora exigidos. <\/p>\n<p>S\u00famula:\u00a0\u00a0 REJEITARAM PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO, VENCIDO, EM PARTE, O REVISOR(grifos e destaques nossos)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>N\u00famero do processo:\u00a01.0024.99.001702-2\/001(1) Relator: JARBAS LADEIRA\u00a0Data do acord\u00e3o:\u00a008\/06\/2004 Data da publica\u00e7\u00e3o: 01\/07\/2004 <\/p>\n<p>Ementa: Execu\u00e7\u00e3o Fiscal &#8211; Cr\u00e9dito Tribut\u00e1rio &#8211; Cita\u00e7\u00e3o do devedor por Edital &#8211; Nomea\u00e7\u00e3o de Defensor P\u00fablico como Curador Especial da parte executada &#8211; Suspens\u00e3o do processo &#8211; Art. 174 do CTN &#8211; Prescri\u00e7\u00e3o Intercorrente. &#8211; Extin\u00e7\u00e3o da Execu\u00e7\u00e3o. Cab\u00edvel a nomea\u00e7\u00e3o de Defensor P\u00fablico para o encargo de Curador Especial da parte citada por edital. N\u00e3o ocorrendo a cita\u00e7\u00e3o da parte executada no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da constitui\u00e7\u00e3o definitiva do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, tem-se como operada a prescri\u00e7\u00e3o (Art. 174 do CTN). N\u00e3o embargada a execu\u00e7\u00e3o fiscal, n\u00e3o h\u00e1 condena\u00e7\u00e3o em verba honor\u00e1ria (Lei n\u00ba 9494\/97, art. 1\u00ba-D). <\/p>\n<p>S\u00famula:\u00a0\u00a0 DERAM PARCIAL PROVIMENTO.\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>N\u00famero do processo:\u00a01.0024.98.067551-6\/001(1)\u00a0Relator: JARBAS LADEIRA\u00a0Data do acord\u00e3o:\u00a008\/06\/2004 Data da publica\u00e7\u00e3o: 01\/07\/2004 <\/p>\n<p>Ementa: Execu\u00e7\u00e3o Fiscal &#8211; Cr\u00e9dito Tribut\u00e1rio &#8211; Cita\u00e7\u00e3o do devedor por Edital &#8211; Nomea\u00e7\u00e3o de Defensor P\u00fablico como Curador Especial da parte executada &#8211; Suspens\u00e3o do processo &#8211; Art. 174 do CTN &#8211; Prescri\u00e7\u00e3o Intercorrente. &#8211; Extin\u00e7\u00e3o da Execu\u00e7\u00e3o. Cab\u00edvel a nomea\u00e7\u00e3o de Defensor P\u00fablico para o encargo de Curador Especial da parte citada por edital. N\u00e3o ocorrendo a cita\u00e7\u00e3o da parte executada no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da constitui\u00e7\u00e3o definitiva do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, tem-se como operada a prescri\u00e7\u00e3o (Art. 174 do CTN). N\u00e3o embargada a execu\u00e7\u00e3o fiscal, n\u00e3o h\u00e1 condena\u00e7\u00e3o em verba honor\u00e1ria (Lei n\u00ba 9494\/97, art. 1\u00ba-D). <\/p>\n<p>S\u00famula:\u00a0\u00a0 DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (grifos e destaques nossos)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>N\u00famero do processo:\u00a01.0024.99.000279-2\/001(1) Relator: EDILSON FERNANDES\u00a0Data do acord\u00e3o:\u00a018\/05\/2004 Data da publica\u00e7\u00e3o: 30\/06\/2004 <\/p>\n<p>Ementa: EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL- CITA\u00c7\u00c3O POR EDITAL &#8211; NOMEA\u00c7\u00c3O DE CURADOR ESPECIAL &#8211; POSSIBILIDADE &#8211; PRESCRI\u00c7\u00c3O &#8211; RECONHECIMENTO &#8211; SUPREMACIA DAS NORMAS DO CTN SOBRE AS DA LEI DE EXECU\u00c7\u00d5ES FISCAIS &#8211; SENTEN\u00c7A MANTIDA, RESPEITADOS OS HONOR\u00c1RIOS FIXADOS PELA MESMA. \u00c9 leg\u00edtima a nomea\u00e7\u00e3o de Defensor P\u00fablico para a fun\u00e7\u00e3o de curador especial. \u00c9 pac\u00edfica a jurisprud\u00eancia no sentido de que o CTN tem status de Lei Complementar, prevalecendo o disposto no seu artigo 174, para se verificar a ocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o afastada a aplica\u00e7\u00e3o da Lei 6830\/80, norma hierarquicamente inferior. Rejeitar preliminar e negar provimento ao recurso. <\/p>\n<p>S\u00famula:\u00a0\u00a0 REJEITARAM PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO. (grifos e destaques nossos)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>No Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o RESP 588715 \/ CE ; RECURSO ESPECIAL 2012\/0159117-8\u00a0Fonte DJ DATA:28\/06\/2004 PG:00286\u00a0Relator\u00a0Min. CASTRO MEIRA (1125)\u00a0Data da Decis\u00e3o\u00a020\/04\/2004\u00a0Org\u00e3o Julgador\u00a0T2 &#8211; SEGUNDA TURMA <\/p>\n<p>Ementa\u00a0PROCESSO CIVIL. TRIBUT\u00c1RIO. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. PRESCRI\u00c7\u00c3O. INTERRUP\u00c7\u00c3O. ART. 8\u00ba, \u00a7 2\u00ba, DA LEI N.\u00ba 6.830\/80. ART. 174 DO CTN. DECRETA\u00c7\u00c3O DE OF\u00cdCIO. IMPOSSIBILIDADE. <\/p>\n<p>1. Em processo de execu\u00e7\u00e3o fiscal, \u00e9 pac\u00edfico nesta Corte o entendimento segundo o qual o despacho que ordena a cita\u00e7\u00e3o n\u00e3o interrompe o prazo prescricional, j\u00e1 que somente a cita\u00e7\u00e3o pessoal produz esse efeito, devendo prevalecer o disposto no artigo 174 do CTN sobre o artigo 8\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n.\u00ba 6.830\/80. <\/p>\n<p>2. O reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o nos processos executivos fiscais, por envolver direito patrimonial, n\u00e3o pode ser feita de of\u00edcio pelo juiz, ante a veda\u00e7\u00e3o prevista no art. 219, \u00a7 5\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil. <\/p>\n<p>3. Recurso especial provido. <\/p>\n<p>Decis\u00e3o<\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos os autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justi\u00e7a: por unanimidade, conheceu do recurso e deu-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Francisco Pe\u00e7anha Martins, Eliana Calmon, Franciulli Netto e Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.(grifos e destaques nossos)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o\u00a0RESP 615680 \/ MG ; RECURSO ESPECIAL 2012\/0231739-7\u00a0\u00a0 Fonte\u00a0DJ DATA:28\/06\/2004 PG:00293\u00a0Relator\u00a0Min. CASTRO MEIRA (1125)\u00a0Data da Decis\u00e3o\u00a020\/04\/2004\u00a0Org\u00e3o Julgador\u00a0T2 &#8211; SEGUNDA TURMA <\/p>\n<p>Ementa\u00a0PROCESSO CIVIL. TRIBUT\u00c1RIO. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. PRESCRI\u00c7\u00c3O. INTERRUP\u00c7\u00c3O. ART. 8\u00ba, \u00a7 2\u00ba, DA LEI N\u00ba 6.830\/80. ART. 174 DO CTN. DECRETA\u00c7\u00c3O DE OF\u00cdCIO. IMPOSSIBILIDADE. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. DEFENSOR P\u00daBLICO. LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 80\/94. <\/p>\n<p>1. Em processo de execu\u00e7\u00e3o fiscal, \u00e9 pac\u00edfico nesta Corte o entendimento segundo o qual o despacho que ordena a cita\u00e7\u00e3o n\u00e3o interrompe o prazo prescricional, pois somente a cita\u00e7\u00e3o pessoal produz esse efeito, devendo prevalecer o disposto no artigo 174 do CTN sobre o artigo 8\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da LEF &#8211; Lei n\u00ba 6.830\/80.<\/p>\n<p>2. Interrompida a prescri\u00e7\u00e3o com a cita\u00e7\u00e3o pessoal, e n\u00e3o havendo bens a penhorar, pode o exeq\u00fcente valer-se do art. 40 da LEF, requerendo a suspens\u00e3o do processo e, conseq\u00fcentemente, do prazo prescricional por um ano, ao t\u00e9rmino do qual recome\u00e7a a fluir a contagem at\u00e9 que se complete o lustro.<\/p>\n<p>3. A regra do art. 40 da LEF n\u00e3o tem o cond\u00e3o de tornar imprescrit\u00edvel a d\u00edvida fiscal, j\u00e1 que n\u00e3o resiste ao confronto com o art. 174 do CTN.<\/p>\n<p>4. A Lei Complementar n\u00ba 80, de 12.01.94, ao dispor sobre as normas gerais para a organiza\u00e7\u00e3o da Defensoria P\u00fablica dos Estados, vedou aos seus membros o recebimento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>5. Recurso especial parcialmente provido. <\/p>\n<p>Decis\u00e3o<\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos os autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justi\u00e7a: por unanimidade, conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Francisco Pe\u00e7anha Martins, Eliana Calmon, Franciulli Netto e Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. (grifos e destaques nossos)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o\u00a0AGA 568522 \/ MG ; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2012\/0215580-5\u00a0\u00a0 Fonte\u00a0DJ DATA:28\/06\/2004 PG:00197\u00a0Relator\u00a0Min. LUIZ FUX (1122)\u00a0Data da Decis\u00e3o\u00a001\/06\/2004 Org\u00e3o Julgador T1 &#8211; PRIMEIRA TURMA\u00a0<\/p>\n<p>Ementa\u00a0TRIBUT\u00c1RIO &#8211; EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL &#8211; PRESCRI\u00c7\u00c3O INTERCORRENTE &#8211; LEI DE EXECU\u00c7\u00d5ES FISCAIS &#8211; C\u00d3DIGO TRIBUT\u00c1RIO NACIONAL &#8211; PREVAL\u00caNCIA DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES RECEPCIONADAS COM STATUS DE LEI COMPLEMENTAR -PRECEDENTES. DESPACHO CITAT\u00d3RIO. ART. 8\u00ba, \u00a7 2\u00ba, DA LEI N\u00ba 6.830\/80. ART. 219, \u00a7 5\u00ba, DO CPC. ART. 174, DO CTN. INTERPRETA\u00c7\u00c3O SISTEM\u00c1TICA. JURISPRUD\u00caNCIA PREDOMINANTE. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO RELATOR. PRECEDENTES. <\/p>\n<p>1. O artigo 40 da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Fiscal deve ser interpretado harmonicamente com o disposto no artigo 174 do CTN, que deve prevalecer em caso de colid\u00eancia entre as referidas leis. Isto porque \u00e9 princ\u00edpio de Direito P\u00fablico que a prescri\u00e7\u00e3o e a decad\u00eancia tribut\u00e1rias s\u00e3o mat\u00e9rias reservadas \u00e0 lei complementar, segundo prescreve o artigo 146, III, &quot;b&quot; da CF.<\/p>\n<p>2. A mera prola\u00e7\u00e3o do despacho que ordena a cita\u00e7\u00e3o do executado n\u00e3o produz, por si s\u00f3, o efeito de interromper a prescri\u00e7\u00e3o, impondo-se a interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica do art. 8\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 6.830\/80, em combina\u00e7\u00e3o com o art. 219, \u00a7 4\u00ba, do CPC e com o art. 174 e seu par\u00e1grafo \u00fanico do CTN.<\/p>\n<p>3. Paralisado o processo por mais de 5 (cinco) anos imp\u00f5e-se o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o, desde que arg\u00fcida pelo curador, se o executado n\u00e3o foi citado, por isso, n\u00e3o tem oportunidade de suscitar a quest\u00e3o prescricional. Isto porque, a regra do art. 219, \u00a7 5\u00ba, do CPC pressup\u00f5e a convoca\u00e7\u00e3o do demandado que, apesar de presente \u00e0 a\u00e7\u00e3o pode pretender adimplir \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o natural.<\/p>\n<p>4. Ressalva do ponto de vista do Relator, no sentido de que ap\u00f3s o decurso de determinado tempo, sem promo\u00e7\u00e3o da parte interessada, deve-se estabilizar o conflito, pela via da prescri\u00e7\u00e3o, impondo seguran\u00e7a jur\u00eddica aos litigantes, uma vez que afronta os princ\u00edpios informadores do sistema tribut\u00e1rio a prescri\u00e7\u00e3o indefinida.<\/p>\n<p>5. \u00c9 inaplic\u00e1vel o referido dispositivo se a prescri\u00e7\u00e3o se opera sem que tenha havido a convoca\u00e7\u00e3o do executado, hip\u00f3tese em que se lhe apresenta imposs\u00edvel suscitar a quest\u00e3o prescricional.<\/p>\n<p>6. Permitir \u00e0 Fazenda manter latente rela\u00e7\u00e3o processual in\u00f3cua, sem cita\u00e7\u00e3o e com prescri\u00e7\u00e3o intercorrente evidente \u00e9 conspirar contra os princ\u00edpios gerais de direito, segundo os quais as obriga\u00e7\u00f5es nasceram para serem extintas e o processo deve representar um instrumento de realiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a.<\/p>\n<p>7. A prescri\u00e7\u00e3o, tornando o cr\u00e9dito inexig\u00edvel, faz exsurgir, por for\u00e7a de sua intercorr\u00eancia no processo, a falta de interesse processual superveniente, mat\u00e9ria conhec\u00edvel pelo Juiz, a qualquer tempo, \u00e0 luz do \u00a7 3\u00ba do art. 267 do CPC.<\/p>\n<p>8. Artigo 9\u00ba, II do CPC. O Agravante inovou na peti\u00e7\u00e3o de agravo regimental ao alegar aplica\u00e7\u00e3o do artigo em refer\u00eancia \u00e0 quest\u00e3o em an\u00e1lise. Preclus\u00e3o.<\/p>\n<p>9. Agravo regimental desprovido, ressalvado o entendimento deste Relator, porquanto a jurisprud\u00eancia predominante do Superior Tribunal de Justi\u00e7a entende pela impossibilidade de o juiz declarar ex officio a prescri\u00e7\u00e3o de direitos patrimoniais.<\/p>\n<p>Decis\u00e3o\u00a0<\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, na conformidade dos votos e das notas taquigr\u00e1ficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, que ressalvou o seu ponto de vista. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda, Jos\u00e9 Delgado e Francisco Falc\u00e3o votaram com o Sr. Ministro Relator. (grifos e destaques nossos)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o RESP 442599 \/ RO ; RECURSO ESPECIAL 2002\/0076142-3\u00a0Fonte DJ DATA:28\/06\/2004 PG:00233\u00a0Relator\u00a0Min. CASTRO MEIRA (1125)\u00a0Data da Decis\u00e3o 20\/04\/2004 Org\u00e3o Julgador T2 &#8211; SEGUNDA TURMA <\/p>\n<p>Ementa TRIBUT\u00c1RIO. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. PARALISA\u00c7\u00c3O POR MAIS DE CINCO ANOS. PRESCRI\u00c7\u00c3O INTERCORRENTE. ART. 40 DA LEF. ART 174 DO CTN.<\/p>\n<p>1. Se a execu\u00e7\u00e3o fiscal, ante a in\u00e9rcia do credor, permanece paralisada por mais de cinco anos, a partir do despacho que ordena a suspens\u00e3o do feito, deve ser decretada a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente suscitada pelo devedor.<\/p>\n<p>2. Interrompida a prescri\u00e7\u00e3o, com a cita\u00e7\u00e3o pessoal, e n\u00e3o havendo bens a penhorar, pode o exeq\u00fcente valer-se do art. 40 da LEF (Lei n.\u00ba 6.830\/80), requerendo a suspens\u00e3o do processo e, conseq\u00fcentemente, do prazo prescricional por um ano, ao t\u00e9rmino do qual recome\u00e7a a fluir a contagem at\u00e9 que se complete o lustro.<\/p>\n<p>3. A regra do art. 40 da LEF n\u00e3o tem o cond\u00e3o de tornar imprescrit\u00edvel a d\u00edvida fiscal, j\u00e1 que n\u00e3o resiste ao confronto com o art. 174 do CTN.<\/p>\n<p>4. Recurso especial improvido.<\/p>\n<p>Decis\u00e3o<\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos os autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justi\u00e7a: por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Francisco Pe\u00e7anha Martins, Eliana Calmon, Franciulli Netto e Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. (grifos e destaques nossos)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Assim, reitera os termos da pe\u00e7a de Embargos\u00a0esperando pelo decreto de sua\u00a0proced\u00eancia, para extinguir o processo de execu\u00e7\u00e3o, tornando insubsistente a penhora e, a final, condenar a Embargada nos \u00f4nus da sucumb\u00eancia. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>(local), (dia) de (m\u00eas) de (ano)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Assinatura do advogado<\/p>\n<p>Nome do advogado<\/p>\n<p>N\u00famero da OAB<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[523],"class_list":["post-3021243","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3021243","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3021243"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3021243"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}