{"id":3021150,"date":"2024-06-07T21:49:58","date_gmt":"2024-06-07T21:49:58","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-07T21:49:58","modified_gmt":"2024-06-07T21:49:58","slug":"contestacao-defeitos-no-imovel-e-responsabilidade-da-locadora","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contestacao-defeitos-no-imovel-e-responsabilidade-da-locadora\/","title":{"rendered":"[MODELO] Contesta\u00e7\u00e3o  &#8211;  Defeitos no Im\u00f3vel e Responsabilidade da Locadora"},"content":{"rendered":"<p>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA  44\u00aa VARA C\u00cdVEL DA COMARCA DA CAPITAL<\/p>\n<p>Proc. n\u00ba: 2012.001.060714-9<\/p>\n<p><strong>\t\tJOSETE CAVALCANTI BEZERRA, <\/strong>brasileira, solteira, nutricionista, residente na Rua Adolfo de Vasconcelos, n\u00ba 145, ap. 409, Recreio, nos autos da <strong>A\u00e7\u00e3o de Despejo por Duplo Fundamento &#8211; Falta de Pagamento e Infra\u00e7\u00e3o Contratual &#8211; Cumulada com Cobran\u00e7a de Alugu\u00e9is e Encargos\/Multas<\/strong>, que lhe move <strong>MARTHA BARBOZA<\/strong>, vem, por interm\u00e9dio da Defensoria P\u00fablica, apresentar <\/p>\n<p><strong>CONTESTA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>ao pedido autoral, aduzindo, para tanto, o seguinte:<\/p>\n<p><strong>I &#8211; DA GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>1.1.  Inicialmente, afirma sob as penas da lei e de acordo com a Lei 1060\/50, ser juridicamente necessitada, n\u00e3o possuindo condi\u00e7\u00f5es financeiras de arcar com as custas judiciais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios sem preju\u00edzo do sustento pr\u00f3prio e de sua fam\u00edlia, raz\u00e3o pela qual faz jus ao benef\u00edcio da <strong>GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A<\/strong>, indicando a Defensoria P\u00fablica do Estado do Rio de Janeiro para a defesa de seus interesses, reiterando, assim, o pedido anteriormente formulado de gratuidade de justi\u00e7a e assist\u00eancia jur\u00eddica integral.<\/p>\n<p><strong>II &#8211; DA REALIDADE DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>2.1.  A R\u00e9 firmou contrato de loca\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel situado na Rua Senador Dantas, n\u00ba 23, ap. 504, a partir de novembro de 2012, exatamente em 12\/11\/2012 (data da entrega das chaves), tendo duplo objetivo: fixar sua resid\u00eancia e de seu companheiro Silvio Thomaz Fernandes de Souza e instalar pequeno consult\u00f3rio para atendimento na \u00e1rea de nutri\u00e7\u00e3o e acupuntura.<\/p>\n<p>2.2.  Ocorre que, logo no in\u00edcio da loca\u00e7\u00e3o, percebeu a R\u00e9 que o im\u00f3vel, que aparentemente encontrava-se em boas condi\u00e7\u00f5es, possu\u00eda defeitos estruturais e ocultos que n\u00e3o permitiam sua ocupa\u00e7\u00e3o, fosse para fins de moradia ou fosse para fins profissionais, defeitos esses originados de m\u00e1 conserva\u00e7\u00e3o e falta de obras, dentre eles podendo-se citar os seguintes, al\u00e9m das observa\u00e7\u00f5es narradas no corpo do contrato <em>in fine <\/em>(fls.22):<\/p>\n<ol>\n<li>Problemas hidr\u00e1ulicos, em especial: 1a) n\u00e3o funcionamento do registro geral, o que n\u00e3o permitia o fechamento da \u00e1gua de abastecimento e a circulante das torneiras, da descarga e do chuveiro, e ainda fazia escoar \u00e1gua de abastecimento pela coluna; 1b) descarga com vazamentos e sem controle, s\u00f3 sendo fechada atrav\u00e9s de seu registro, que tamb\u00e9m apresentava vazamento. Tais constata\u00e7\u00f5es foram de imediato comunicados \u00e0 Administradora Paranho que encaminhou o Sr. Josildo que quebrou a parede do banheiro e retirou alguns azulejos, que n\u00e3o foram recolocados at\u00e9 a presente data, tendo ainda deixado parte da parede com o reboco e o encanamento \u00e0 mostra e com a coluna de concreto cortada e com vergalh\u00f5es expostos \u00e0 oxida\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tendo igualmente consertado a descarga (docs. 6,8,9,10 a 13,14,16,17) <\/li>\n<li>Problemas de esgoto que ocasionaram no dia 05\/01\/2012, em raz\u00e3o de refluxo, vazamento da \u00e1gua do esgoto causando inunda\u00e7\u00e3o no im\u00f3vel, provocando perdas irrepar\u00e1veis nos bens m\u00f3veis da r\u00e9, al\u00e9m de avarias no pr\u00f3prio im\u00f3vel. Foi constatado que o refluxo do esgoto com vazamento foi ocasionado pelo entupimento e falta de conserva\u00e7\u00e3o do barbar\u00e1 do Edif\u00edcio, tendo sido iniciada por ordem da pr\u00f3pria s\u00edndica, atrav\u00e9s do funcion\u00e1rio Alcides da Silva Ramos, obras de reparo atrav\u00e9s da qual foi quebrada a parede para desentupir o barbar\u00e1 com vergalh\u00e3o, o que foi realizado, n\u00e3o tendo sido terminado o servi\u00e7o pois o referido funcion\u00e1rio n\u00e3o retornou para assentar o vaso sanit\u00e1rio e relig\u00e1-lo e nem para recolocar os azulejos, continuando, assim, com reboco \u00e0 mostra e faltando azulejos  e pisos de cer\u00e2mica (docs. 6,8,9,10 a 13,14,16,17);<\/li>\n<li>problemas de obstru\u00e7\u00e3o nos dutos de telef\u00f4nicos que impedem a instala\u00e7\u00e3o de linha telef\u00f4nica no im\u00f3vel, em raz\u00e3o de m\u00e1 conserva\u00e7\u00e3o, como j\u00e1 constatado pela empresa Telemar em 17\/01\/2012, como se verifica do documento anexo (doc.15), sendo certo que a S\u00edndica do Edif\u00edcio negou autoriza\u00e7\u00e3o para efetuar a instala\u00e7\u00e3o por fora do quadro;<\/li>\n<li>problemas de tubula\u00e7\u00e3o que impedem a instala\u00e7\u00e3o de g\u00e1s canalizado no im\u00f3vel em raz\u00e3o de escapamento, como constatado pela CEG em 08\/02\/2012 e 20\/01\/2012, conforme documentos anexos (docs. 3 e 15.);<\/li>\n<li>Problemas de esgoto, conforme constatado por Laudo da Prefeitura que verificou a exist\u00eancia de tubula\u00e7\u00e3o de esgoto tecnicamente imperfeita, o que gera vazamento de \u00e1gua, mas cujo conserto n\u00e3o foi providenciada pela Autora, muito embora ciente da necessidade das obras urgentes e necess\u00e1rias e que eram de sua responsabilidade (docs.8 a 13).<\/li>\n<\/ol>\n<p>2.3.  Foi constatada pela R\u00e9 e seu companheiro que tais defeitos s\u00e3o de responsabilidade da pr\u00f3pria locadora que n\u00e3o conservou o im\u00f3vel da forma devida e n\u00e3o realizou as obras necess\u00e1rias; e, igualmente, do pr\u00f3prio condom\u00ednio que igualmente n\u00e3o realizou as obras nas tubula\u00e7\u00f5es, na parte el\u00e9trica e na fia\u00e7\u00e3o necess\u00e1rias para manter o bom estado de todo o edif\u00edcio.<\/p>\n<p>2.4.  Diante de tais fatos, a R\u00e9, por in\u00fameras vezes, acionou a Autora e o pr\u00f3prio Condom\u00ednio, como se verifica dos documentos anexos, em especial as atas de assembl\u00e9ia e as notifica\u00e7\u00f5es feitas \u00e0 locadora (docs. 2 a 5, 16 e 17) a fim de que fossem realizadas as obras necess\u00e1rias para que a r\u00e9 pudesse residir no im\u00f3vel e ainda viabilizar seu neg\u00f3cio, o que infelizmente nunca foi atendido.<\/p>\n<p>2.5.  Por falta de orienta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e acreditando na boa-f\u00e9 da Autora, restou verbalmente pactuado entre as partes que enquanto n\u00e3o fossem conclu\u00eddas todas as obras necess\u00e1rias para viabilizar a ocupa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel em tela, a R\u00e9 ficaria isenta de pagar os alugu\u00e9is e todos os acess\u00f3rios da loca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2.6.  Diante de todas as irregularidades constatadas, tanto em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s responsabilidades da locadora quanto em rela\u00e7\u00e3o ao Condom\u00ednio, a R\u00e9 e seu marido iniciaram uma batalha junto aos respons\u00e1veis, o que levou a S\u00edndica do Edif\u00edcio a iniciar uma verdadeira persegui\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 R\u00e9 e seu companheiro mediante a distribui\u00e7\u00e3o de bilhetes e den\u00fancias falsas, altera\u00e7\u00e3o do conte\u00fado de Atas Assembleares, apresenta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00f5es fraudulentas de moradores e incita\u00e7\u00e3o dos porteiros para n\u00e3o se relacionarem e mesmo agredirem a Suplicante e seu companheiro.  <\/p>\n<p>2.7.  Com evidente m\u00e1-f\u00e9 a S\u00edndica inventou que a R\u00e9 e seu companheiro violavam constantemente as regras de boa conviv\u00eancia entre os vizinhos sob a falsa alega\u00e7\u00e3o de produ\u00e7\u00e3o excessiva de barulho e obras durante a madrugada, o que estaria causando transtornos aos moradores do Condom\u00ednio, tendo iniciado, assim, mediante \u00e0 Administradora do Condom\u00ednio a cobrar multas mensais totalmente absurdas.<\/p>\n<p>2.8.  Tais fatos s\u00e3o totalmente inver\u00eddicos, j\u00e1 que a R\u00e9 e seu companheiro nunca efetuaram qualquer obra no im\u00f3vel durante a madrugada e nunca produziram barulho excessivo para incomodar os vizinhos, como se verifica das declara\u00e7\u00f5es prestadas por cond\u00f4minos (docs.18\/20 e 23), sendo certo ainda que somente ocuparam o im\u00f3vel por breves e esparsos per\u00edodos e que atualmente a R\u00e9 encontra-se residindo de favor em casa de parentes no Recreio diante da situa\u00e7\u00e3o insustent\u00e1vel criada, fatos esses que ser\u00e3o devidamente comprovados no decorrer da instru\u00e7\u00e3o processual.<\/p>\n<p>2.9.  Acontece que o Condom\u00ednio, diante do n\u00e3o pagamento das absurdas e injustas multas aplicadas em face da locat\u00e1ria, ajuizou a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a em face da propriet\u00e1ria, que tramitou perante \u00e0 22\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca da Capital, que culminou na condena\u00e7\u00e3o da ora Autora ao pagamento de R$151,00 e R$453,00 devidamente corrigidos, diante de sua revelia, como se verifica de fls. 67 e 68. <\/p>\n<p>2.10.  Ou seja, nesta a\u00e7\u00e3o, a ora Autora quedou-se inerte, o que culminou na decreta\u00e7\u00e3o de sua revelia    legitimando, assim, a cobran\u00e7a das multas injustas por suposta infra\u00e7\u00e3o do artigo s\u00e9timo da conven\u00e7\u00e3o condominial que teria sido feita pela R\u00e9 e seu companheiro; muito embora tenham estes se ofertados para testemunhar e cooperar no sentido de desvendar todas as mentiras que foram criadas pela S\u00edndica do Condom\u00ednio, tendo inclusive sido consignada a presen\u00e7a do companheiro da R\u00e9, Sr. Silvio Tom\u00e1s de Souza audi\u00eancia designada, como se verifica da c\u00f3pia da assentada anexa (doc.25).<\/p>\n<p>2.11. Diante da patente facilidade em cobrar multas indevidas da Autora, o Condom\u00ednio ajuizou nova a\u00e7\u00e3o em face da Autora pelo Rito Sum\u00e1rio que tramitou perante \u00e1 35\u00aa Vara C\u00edvel da Capital, desta vez efetuando cobran\u00e7a das cotas condominiais em atraso e das multas por suposta infra\u00e7\u00e3o ao art. 7\u00ba da Conven\u00e7\u00e3o Condominial que teriam sido cometidas pela R\u00e9 e seu companheira, e da qual sequer teve a R\u00e9 conhecimento.<\/p>\n<p>2.12.  Certo \u00e9 que em rela\u00e7\u00e3o a esta \u00faltima a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se sabe sequer qual foi a seu tr\u00e2mite e a decis\u00e3o final judicial, j\u00e1 que n\u00e3o foi anexada aos autos c\u00f3pia da senten\u00e7a, mas t\u00e3o somente c\u00f3pia de acordo judicial em que a ora Autora reconhece d\u00edvida no valor de R$9.575,36 e se compromete a pag\u00e1-la de forma parcelada em seis parcelas mensais fixas e sucessivas de R$1.595,89.<\/p>\n<p>2.13.  Cabe ressaltar que a referida a\u00e7\u00e3o encontra-se arquivada e por isso a R\u00e9 n\u00e3o teve acesso ao seu teor, muito embora desconfie novamente que a propriet\u00e1ria, ora Autora, novamente quedou-se revel com o intuito de prejudic\u00e1-la, ou efetuou acordo absurdo aceitando as multas ilegais e injustas impostas pelo Condom\u00ednio.<\/p>\n<p>2.14. Cumpre enfatizar que todos esses esclarecimentos se fazem necess\u00e1rios, pois na presente a\u00e7\u00e3o a Autora est\u00e1 cobrando, al\u00e9m dos alugu\u00e9is, cotas condominiais, IPTU, honor\u00e1rios advocat\u00edcios e custas judiciais, valores oriundos das referidas a\u00e7\u00f5es que totalizam a quantia de R$11.163,59, como se verifica do demonstrativo de d\u00e9bito de fls.08. <\/p>\n<p>2.15.  \u00c9 evidente, ali\u00e1s, a cobran\u00e7a dupla de condom\u00ednio, pois, ao que parece, j\u00e1 que a R\u00e9 n\u00e3o teve acesso aos autos do processo que tramitou perante \u00e0 35\u00aa Vara C\u00edvel, as cotas condominiais est\u00e3o sendo cobradas duas vezes, posto que naquela a\u00e7\u00e3o j\u00e1 est\u00e3o inclu\u00eddas as cotas condominiais vencidas, o que caracterizaria enriquecimento il\u00edcito o que \u00e9 vedado pelo ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>2.16. Por fim, se faz necess\u00e1rio trazer ao conhecimento deste MM Ju\u00edzo, pois aparentemente pode parecer que realmente a R\u00e9 e seu companheiro s\u00e3o pessoas de m\u00e1 \u00edndole e de dif\u00edcil conviv\u00eancia, diante da quantidade de fatos articulados pela Autora e pela S\u00edndica do Condom\u00ednio, mas que ser\u00e3o refutadas item por item por prova documental ora anexada e prova testemunhal a ser realizada oportunamente.<\/p>\n<p><strong>III &#8211; DO DIREITO<\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8211; Do Pedido de Despejo &#8211;<\/strong><\/p>\n<p>3.1. A presente a\u00e7\u00e3o visa obter o despejo da R\u00e9 sob duplo fundamento, a saber: i) pela falta de pagamento, e subsidiariamente, mesmo sendo purgada a mora, como lhe faculta a lei, ii) pelo t\u00e9rmino do prazo contratual e infra\u00e7\u00e3o contratual.<\/p>\n<p>\t\t3.2.  Portanto, n\u00e3o tem como a R\u00e9 opor-se a tal pedido, e, na verdade, \u00e9 de sua vontade tamb\u00e9m rescindir o contrato de loca\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o dos problemas estruturais apresentados que impedem a ocupa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, seja para fins residenciais seja para fins comerciais, somente n\u00e3o o tendo feito anteriormente por falta de orienta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e por ter a Autora acordado verbalmente na isen\u00e7\u00e3o dos alugu\u00e9is e encargos at\u00e9 o conserto de todos os defeitos acima narrados.<\/p>\n<p>3.3.  Assim, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 a\u00e7\u00e3o de despejo, e somente em rela\u00e7\u00e3o a tal pedido, a R\u00e9 vem concordar com a rescis\u00e3o imediata da rela\u00e7\u00e3o locat\u00edcia, requerendo, desde j\u00e1, seja determinado por V. Exa. a expedi\u00e7\u00e3o de mandado de verifica\u00e7\u00e3o e imiss\u00e3o da Autora na posse do im\u00f3vel no in\u00edcio de abril de 2003, para que o Sr. Oficial de Justi\u00e7a descreva o estado do im\u00f3vel, dilig\u00eancia esta que ser\u00e1 acompanhada pela R\u00e9 na data designada por V. Exa no m\u00eas de abril de 2003.<\/p>\n<p><strong>&#8211; Do Pedido de Cobran\u00e7a de Alugu\u00e9is e Encargos Locat\u00edcios &#8211;<\/strong><\/p>\n<p>3.4.  A R\u00e9 reconhece que n\u00e3o pagou os alugu\u00e9is e encargos locat\u00edcios descritos no demonstrativo de d\u00e9bito de fls.07, sendo certo, por\u00e9m, que estes n\u00e3o s\u00e3o devidos em raz\u00e3o do acordo verbal feito com a locadora de isen\u00e7\u00e3o de tais valores at\u00e9 que fossem realizadas as obras necess\u00e1rias a permitir a utiliza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel adequadamente. <\/p>\n<p>3.5.  Certo \u00e9 que ao contr\u00e1rio do narrado na inicial, foi a Autora quem descumpriu o contrato e as normas da Lei 8.245\/90, em especial, \u00e0s referentes aos deveres do locador dispostos no art. 22, incisos I, II, III, IV e V, j\u00e1 que o im\u00f3vel possui defeitos que impedem, desde o in\u00edcio da loca\u00e7\u00e3o, seu uso para os fins previstos no contrato em tela.<\/p>\n<p>3.6.  Pelas raz\u00f5es expostas, n\u00e3o s\u00e3o devidos os valores de aluguel cobrados e dos encargos locat\u00edcios, o que,  ali\u00e1s, constituiria enriquecimento il\u00edcito, j\u00e1 que a R\u00e9 n\u00e3o vem utilizando o im\u00f3vel pelos defeitos apresentados e que poder\u00e3o ser constatados pelas provas ora acostadas e mediante prova pericial no local.<\/p>\n<p>3.7.  Cabe tamb\u00e9m ser destacado que as cotas condominiais est\u00e3o aparentemente sendo cobradas duas vezes, o que caracteriza enriquecimento il\u00edcito da Autora, j\u00e1 que na parte referente \u00e0 cobran\u00e7a referente \u00e0s a\u00e7\u00f5es ajuizadas contra a Autora no Demonstrativo de fls. 08 j\u00e1 encontram-se computadas as<\/p>\n<p>cotas condominiais, como se verifica da c\u00f3pia da inicial de fls.73\/75 (doc.30).<\/p>\n<p><strong>&#8211; Do Pedido de Cobran\u00e7a das Multas Condominiais Oriundas de A\u00e7\u00f5es Ajuizadas contra a Autora &#8211;<\/strong><\/p>\n<p>3.8.  Totalmente absurda a pretens\u00e3o autoral no tocante aos pedidos de cobran\u00e7a referentes \u00e0s a\u00e7\u00f5es judiciais ajuizadas pelo Condom\u00ednio em face da ora Autora e cujo d\u00e9bito remonta o valor de R$11.163,59, pelos motivos que passa a expor.<\/p>\n<p>3.9. Primeiro porque na a\u00e7\u00e3o que tramitou perante \u00e0 22\u00aa Vara C\u00edvel da Capital nos autos do processo n\u00ba 2012.001.024932-2, a ora Autora quedou-se revel e somente por este motivo a a\u00e7\u00e3o foi julgada procedente para condenar a Autora a pagar a quantia de R$151,00 e R$453,00, como se verifica do teor da c\u00f3pia da senten\u00e7a acostada \u00e0s fls. 67\/68.<\/p>\n<p>3.10.  Cumpre ressaltar que a R\u00e9 e seu companheiro inclusive se propuseram a ajudar a propriet\u00e1ria para comprovar a ilegalidade e injusti\u00e7a da aplica\u00e7\u00e3o de tais multas, como se verifica do teor da assentada ora anexada (doc.25) na qual restou consignada a presen\u00e7a do Sr. Silvio, companheiro da ora R\u00e9, bem como da aus\u00eancia da ora Autora, R\u00e9 daquela a\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>3.11.  Segundo porque em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a que tramitou perante \u00e0 35\u00aa Vara C\u00edvel da Capital nos autos do processo n\u00ba 2012.001.122269-5, sequer a Autora fez prova da senten\u00e7a, tendo apenas anexado c\u00f3pia de acordo no qual reconhece a absurda d\u00edvida no valor de R$9.575,36 a ser pago de forma parcelada, que incluem as cotas condominiais ordin\u00e1rias e as supostas multas por infra\u00e7\u00e3o do art. 7\u00ba da Conven\u00e7\u00e3o Condominial.<\/p>\n<p>3.12.  Nesta \u00faltima a\u00e7\u00e3o, pelo que parece, j\u00e1 que a ora R\u00e9 n\u00e3o teve acesso aos autos que se encontram arquivados, a ora Autora reconheceu automaticamente d\u00e9bito ou novamente foi decretada sua revelia, raz\u00e3o pela qual levou-a a realizar acordo judicial para pagamento do d\u00e9bito que reconheceu devido.<\/p>\n<p>3.13.  De forma absurda e leviana vem a ora Autora cobrar da R\u00e9 os referidos valores sem sequer fazer prova ou anexar demonstrativo de d\u00e9bito, o que, ali\u00e1s, impede a ampla defesa e contradit\u00f3rio, pois como acima afirmado na a\u00e7\u00e3o que tramitou perante \u00e0 35\u00aa Vara C\u00edvel j\u00e1 est\u00e3o inclu\u00eddas as cotas condominiais que na presente a\u00e7\u00e3o vem sendo cobrada novamente, caracterizando litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 da Autora e cobran\u00e7a dupla.<\/p>\n<p>3.14.  Diante da revelia comprovada na a\u00e7\u00e3o que tramitou perante \u00e0 22\u00aa Vara C\u00edvel e diante da aus\u00eancia da senten\u00e7a referente \u00e0 a\u00e7\u00e3o que foi ajuizada perante \u00e0 35\u00aa Vara C\u00edvel da Capital, n\u00e3o pode a ora Autora cobrar da R\u00e9 referidos valores, pois estes advieram da pr\u00f3pria des\u00eddia e mesmo de conluio da ora Autora com a S\u00edndica do Condom\u00ednio desejando prejudicar a R\u00e9 e seu companheiro que n\u00e3o efetuou sua defesa deixando correr <em>in albis <\/em>o prazo para resposta para que fossem considerados verdadeiros os fatos narrados.<\/p>\n<p>3.15.  A R\u00e9 facilmente teria comprovado a falsidade de tais afirma\u00e7\u00f5es mediante prova documental e testemunhal, como se verificam das declara\u00e7\u00f5es prestadas por cond\u00f4minos atestando a idoneidade da R\u00e9 e de seu companheiro que nunca importunaram os vizinhos com a produ\u00e7\u00e3o de barulho durante a madrugada (docs.18\/20).<\/p>\n<p><strong>&#8211; Do Pedido de Cobran\u00e7a de Multa por Infra\u00e7\u00e3o Contratual &#8211;<\/strong><\/p>\n<p>3.16.  Tamb\u00e9m improcede o pedido de cobran\u00e7a de multa por infra\u00e7\u00e3o contratual no valor de R$400,00, j\u00e1 que a R\u00e9 n\u00e3o descumpriu quaisquer das cl\u00e1usulas contratuais, sendo certo que foi a Autora que n\u00e3o cumpriu o acordado e os dispositivos da Lei de Loca\u00e7\u00f5es (art. 22, incisos I a V) ao ocultar os v\u00edcios do im\u00f3vel que impedem o uso do im\u00f3vel para os fins a que se destinam.<\/p>\n<p><strong>&#8211; Dos Honor\u00e1rios Advocat\u00edcios &#8211;<\/strong><\/p>\n<p>3.17.  Por ser benefici\u00e1ria da Gratuidade de Justi\u00e7a, encontra-se a R\u00e9 isenta de pagar quaisquer valores a t\u00edtulo de custas judiciais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, como disp\u00f5e a Lei 1.060\/50, inclusive eventuais honor\u00e1rios e custas oriundas das a\u00e7\u00f5es ajuizadas pelo Condom\u00ednio em face da ora Autora, que dever\u00e3o ser exclu\u00eddas, na remota hip\u00f3tese de ser julgado procedente tal pedido, o que se admite unicamente por amor ao debate jur\u00eddico.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>IV &#8211; CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>4.1.  Por todo o exposto requer a V. Exa. o seguinte:<\/p>\n<ol>\n<li>Seja concedida a Gratuidade de Justi\u00e7a;<\/li>\n<li>Sejam julgados improcedentes os pedidos autorais em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s cobran\u00e7as dos alugu\u00e9is, encargos locat\u00edcios, multa contratual, honor\u00e1rios advocat\u00edcios, multas por infra\u00e7\u00e3o \u00e0 conven\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio, pelas raz\u00f5es acima expostas;<\/li>\n<li>Em rela\u00e7\u00e3o ao pedido de rescis\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o locat\u00edcia, a R\u00e9 concorda com tal pedido, como acima afirmado, requerendo, desde j\u00e1, seja determinado por V. Exa. a expedi\u00e7\u00e3o de mandado de verifica\u00e7\u00e3o e imiss\u00e3o da Autora na posse do im\u00f3vel para o in\u00edcio do m\u00eas de abril do corrente ano devendo o Sr. Oficial de Justi\u00e7a descrever em detalhes o estado do im\u00f3vel, requerendo seja a R\u00e9 intimada para acompanhar a referida dilig\u00eancia, na qual efetuar\u00e1 a entrega das chaves, como de direito;<\/li>\n<li>Seja a Autora condenada em custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, estes a serem revertidos para o Centro de Estudos Jur\u00eddicos da Defensoria P\u00fablica Geral do Estado do Rio de Janeiro;<\/li>\n<li>Seja determinada a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio dirigido ao II Juizado Especial Criminal para que forne\u00e7a c\u00f3pias e informe da atual fase processual do processo n\u00ba 2012.800.002835-0 e todos os demais feitos em que figurem como v\u00edtimas e\/ou acusados a R\u00e9, seu companheiro Silvio Tomaz de Souza, Rog\u00e9rio Jefferson de Lima, Marcelo Motta e Silvana Spano, a fim de comprovar a idoneidade da R\u00e9, bem como da falsidade das afirma\u00e7\u00f5es feitas na inicial;<\/li>\n<\/ol>\n<p>\t\t4.2. Protesta, ainda, por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial prova documental superveniente, testemunhal cujo rol segue anexo, depoimento pessoal da Autora e e pericial, se necess\u00e1ria, para comprovar o p\u00e9ssimo estado de conserva\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e do Condom\u00ednio Itapuca. <\/p>\n<\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>P. deferimento.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2003<\/p>\n<p><strong>ROL DE TESTEMUNHAS<\/strong><\/p>\n<ol>\n<li>Jos\u00e9 Raimundo Azevedo, aut\u00f4nomo, residente na Rua Ov\u00eddio Moura, n\u00ba 07, casa 09, Est\u00e1cio, CEP 20250-110<\/li>\n<li>F\u00e1bio de Souza Briguet, aut\u00f4nomo, residente na Rua Conde Lajes, 54, ap.113, Gl\u00f3ria<\/li>\n<li>Raimundo Ildenfonso de Almeida, jornalista aut\u00f4nomo, residente na Rua Anibal de Mendon\u00e7a, n\u00ba 202, ap. 101, Ipanema<\/li>\n<li>Ant\u00f4nio de Paiva Mour\u00e3o, aposentado, residente na Rua Senador Dantas, n\u00ba 23, ap. 701, Centro, CEP 20031-200<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>ROL DE DOCUMENTOS ANEXADOS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Doc. 1<\/strong> &#8211; Conven\u00e7\u00e3o Condominial<\/p>\n<p><strong>Doc. 2<\/strong> &#8211; Ata da Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria do Edif\u00edcio &quot;Itapuca&quot; realizada em 21 de janeiro de 2012<\/p>\n<p><strong>Doc. 3<\/strong> &#8211; Ata da Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria do Edif\u00edcio &quot;Itapuca&quot; realizada em 19 de janeiro de 2012<\/p>\n<p><strong>Doc.4<\/strong> &#8211; Ata da Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria do Edif\u00edcio &quot;Itapuca&quot; realizada em 11 de setembro de 2012<\/p>\n<p><strong>Doc. 5<\/strong> &#8211; Ata da Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria do Edif\u00edcio &quot;Itapuca&quot; realizada em 24 de janeiro de 2012<\/p>\n<p><strong>Doc.6<\/strong> &#8211; Procedimento Administrativo instaurado perante \u00e0 Prefeitura que constatou a exist\u00eancia de vazamento no apartamento 504 da Rua Senador Dantas n\u00ba 23 autuando o Condom\u00ednio pelas irregularidades e aplicando multa e prazo para o conserto<\/p>\n<p><strong>Doc. 7<\/strong> &#8211; Defesa apresentada pelo Condom\u00ednio do Edif\u00edcio Itapuca nos autos do procedimento administrativo instaurado perante \u00e0 Prefeitura<\/p>\n<p><strong>Doc. 8<\/strong> &#8211; Termo de Vistoria Sanit\u00e1ria iniciado mediante procedimento da R\u00e9 para obter alvar\u00e1 para funcionamento de seu consult\u00f3rio de nutri\u00e7\u00e3o e acupuntura, restando constatado a impossibilidade de assentimento sanit\u00e1rio, diante das irregularidades encontradas e n\u00e3o resolvidas<\/p>\n<p><strong>Doc. 9<\/strong> &#8211; Procedimento Administrativo da Prefeitura que concluiu pela solu\u00e7\u00e3o do problema de refluxo no apartamento 504, por\u00e9m verificou que o vaso sanit\u00e1rio n\u00e3o estava em seu local e que havia instala\u00e7\u00e3o tecnicamente imperfeita na parte hidr\u00e1ulica gerando vazamento de \u00e1gua<\/p>\n<p><strong>Docs.10\/13<\/strong> &#8211; Fotos do Im\u00f3vel que demonstram seu p\u00e9ssimo estado de conserva\u00e7\u00e3o e os problemas hidr\u00e1ulicos existentes<\/p>\n<p><strong>Doc.14<\/strong> &#8211; Comunica\u00e7\u00e3o enviada pela CEG na qual informa a exist\u00eancia de problemas na tubula\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel o que impede a instala\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de escapamento de g\u00e1s, cujo conserto e conserva\u00e7\u00e3o \u00e9 de responsabilidade do  propriet\u00e1rio<\/p>\n<p><strong>Doc. 15<\/strong> &#8211; Esclarecimento feito pela Telemar nos autos de processo que tramitou perante ao I Juizado Especial C\u00edvel da Capital no qual esclarece as raz\u00f5es de impossibilidade de instala\u00e7\u00e3o de linha telef\u00f4nica na unidade residencial em tela  por problemas estruturais do edif\u00edcio <\/p>\n<p><strong>Doc. 16 <\/strong>&#8211; Notifica\u00e7\u00e3o feita pela Locat\u00e1ria em 18 de abril de 2012 \u00e0 Locadora notificando de todos os problemas existentes no im\u00f3vel e requerendo sua solu\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p><strong>Doc. 17 <\/strong>&#8211; Notifica\u00e7\u00e3o feita pela Locat\u00e1ria em 18 de abril de 2012 \u00e0 Administradora do Im\u00f3vel locado notificando de todos os problemas existentes no im\u00f3vel e requerendo sua solu\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p><strong>Docs. 18\/20<\/strong> &#8211; Declara\u00e7\u00f5es prestadas por moradores do Edif\u00edcio Itapuca confirmando todos os problemas enfrentados pela locat\u00e1ria e seu companheiro, bem como afirmando a boa conduta destes no pr\u00e9dio que nunca importunaram os vizinhos<\/p>\n<p><strong>Doc. 21<\/strong> &#8211; Declara\u00e7\u00e3o prestada por ex-porteiro do Edif\u00edcio Itapuca afirmando ter presenciado diversas agress\u00f5es formuladas pela S\u00edndica a diversos cond\u00f4minos<\/p>\n<p><strong>Doc. 22<\/strong> &#8211; Carta enviada pelo cond\u00f4mino Ant\u00f4nio C\u00edcero Gomes Pereira dirigido \u00e0 Administradora Predil requerendo a retifica\u00e7\u00e3o da ata da assembl\u00e9ia extraordin\u00e1ria ocorrida em 11.09.2012 para que passasse a constar que foi a S\u00edndica que agrediu a locat\u00e1ria do apartamento 504<\/p>\n<p><strong>Doc. 23<\/strong> &#8211; Declara\u00e7\u00e3o prestada pelo cond\u00f4mino Roberto de Morais no qual afirma que n\u00e3o assinou a declara\u00e7\u00e3o que foi anexada aos autos do processo n\u00ba 2012.800.002835-0 (referente \u00e0 a\u00e7\u00e3o criminal que tramita perante ao II Juizado Especial Criminal na qual figuram como Acusados a S\u00edndica Silvana Spano e os porteiros do Edif\u00edcio Rog\u00e9rio Jefferson de Lima e Marcelo Motta)<\/p>\n<p><strong>Doc. 24<\/strong> &#8211; Notifica\u00e7\u00e3o feita pelo Condom\u00ednio \u00e0 Locat\u00e1ria em rela\u00e7\u00e3o aos problemas estruturais do Edif\u00edcio<\/p>\n<p><strong>Doc. 25<\/strong> &#8211; C\u00f3pia da Assentada da Audi\u00eancia realizada nos autos do Processo n\u00ba 2012.001.024932-2 que tramitou perante \u00e0 22\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca da Capital e na qual figurou como Autor o Condom\u00ednio do Edif\u00edcio Itapuca e como R\u00e9u a Propriet\u00e1ria, ora Autora, Martha Barboza<\/p>\n<p><strong>Doc. 26<\/strong> &#8211; C\u00f3pia da Assentada da Audi\u00eancia de Instru\u00e7\u00e3o e Julgamento nos autos do Processo Criminal perante o II JECrim. da Capital<\/p>\n<p><strong>Doc. 27<\/strong> &#8211; C\u00f3pia da consulta m\u00e9dico-legal feita pelo IML pelas les\u00f5es sofridas pelo companheiro da locat\u00e1ria por agress\u00f5es feitas pelos porteiros do Condom\u00ednio Itapuca<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[523],"class_list":["post-3021150","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3021150","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3021150"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3021150"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}