{"id":3021143,"date":"2024-06-07T21:49:52","date_gmt":"2024-06-07T21:49:52","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-07T21:49:52","modified_gmt":"2024-06-07T21:49:52","slug":"contestacao-em-embargos-de-terceiro-fraude-na-execucao","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contestacao-em-embargos-de-terceiro-fraude-na-execucao\/","title":{"rendered":"[MODELO] Contesta\u00e7\u00e3o em Embargos de Terceiro  &#8211;  Fraude na Execu\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>CONTESTA\u00c7\u00c3O EM EMBARGOS DE TERCEIRO E<\/p>\n<p>FRAUDE \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O<\/p>\n<\/p>\n<p>.<\/p>\n<\/p>\n<p>          EXCE\u00c7ENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 8\u00aa VARA C\u00cdVEL DA COMARCA DA CAPITAL<\/p>\n<p>          A\u00e7\u00e3o de Embargos de Terceiro N\u00b0 201290357770<\/p>\n<p>          Embargante: R. G. B. C.<\/p>\n<p>          Embargado : \u00cdRIO MEDEIROS DA N\u00d3BREGA<\/p>\n<p>          \u00cdRIO MEDEIROS DA N\u00d3BREGA, j\u00e1 qualificado na exordial de fls., por seu advogado subscritor, com escrit\u00f3rio situado na Rua Silvino Chaves, 765, Mana\u00edra, nesta capital, j\u00e1 habilitado nos autos da a\u00e7\u00e3o execut\u00f3ria de n\u00ba 201280271411, nos autos da a\u00e7\u00e3o em ep\u00edgrafe, vem, com o acato de estilo, \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, apresentar CONTESTA\u00c7\u00c3O aos presentes embargos, o que faz com apoio nas raz\u00f5es f\u00e1ticas e jur\u00eddicas doravante delineadas.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>I \u2013 PRELIMINARMENTE<\/p>\n<p>          DA ILEGITIMIDADE ATIVA &quot;AD CAUSAM&quot;<\/p>\n<p>          O art. 1.046 do ordenamento processual civil vigente, em seu \u00a71\u00ba, define que:<\/p>\n<p>          &quot;Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.&quot;<\/p>\n<p>          No caso em tela, verifica-se que a presente a\u00e7\u00e3o foi proposta com fulcro em um instrumento procurat\u00f3rio de transmiss\u00e3o da propriedade, bem como em uma ESCRITURA PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. N\u00e3o era, assim, o embargante, o propriet\u00e1rio do im\u00f3vel ao dar ensejo \u00e0 presente demanda, visto que esse instrumento n\u00e3o possui efeitos erga omnes, mas, sim, entre as partes.<\/p>\n<p>          Ora, \u00e9 sabido que a propriedade imobili\u00e1ria s\u00f3 se transfere por registro p\u00fablico no cart\u00f3rio de im\u00f3veis e n\u00e3o atrav\u00e9s de escritura particular, provid\u00eancia n\u00e3o tomada at\u00e9 o dia da interposi\u00e7\u00e3o da presente a\u00e7\u00e3o, 04 de outubro de 2012.<\/p>\n<p>          O inciso I do art. 530, do C\u00f3digo Civil, estabeleceu como um dos meios aquisitivos da propriedade im\u00f3vel a transcri\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de transfer\u00eancia no registro imobili\u00e1rio competente.<\/p>\n<p>          Assim ensina a professora MARIA HELENA DINIZ (, p\u00e1g. 104):<\/p>\n<p>          &quot;Logo, os neg\u00f3cios jur\u00eddicos, em nosso sistema jur\u00eddico, n\u00e3o s\u00e3o h\u00e1beis para transferir o dom\u00ednio de bem im\u00f3vel. Para que se possa adquiri-lo, al\u00e9m do acordo de vontades entre adquirente e transmitente \u00e9 imprescind\u00edvel o registro do t\u00edtulo translativo na circunscri\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria competente, &#8230;, sendo necess\u00e1ria, como se v\u00ea, a participa\u00e7\u00e3o do Estado por interm\u00e9dio do serventu\u00e1rio que faz esse registro p\u00fablico sem o qual n\u00e3o h\u00e1 transfer\u00eancia de propriedade.&quot;<\/p>\n<p>          Essa tamb\u00e9m \u00e9 a opini\u00e3o de ORLANDO GOMES, como bem lembra a renomada mestra. Antes do registro s\u00f3 h\u00e1 mero direito pessoal (RT, 184:73).<\/p>\n<p>          E para o art. 533, da Carta Civil:<\/p>\n<p>          &quot;Art. 533. Os atos sujeitos \u00e0 transcri\u00e7\u00e3o (arts. 531 e 532, ns. II e III) n\u00e3o transferem o dom\u00ednio, sen\u00e3o da data em que se transcreverem (arts. 856 e 860, par\u00e1grafo \u00fanico).&quot;<\/p>\n<p>          E o art. 534, afasta qualquer d\u00favida:<\/p>\n<p>          &quot;Art. 534. A transcri\u00e7\u00e3o datar-se-\u00e1 do dia, em que se apresentar o t\u00edtulo ao oficial do registro, e este o prenota no protocolo.&quot;<\/p>\n<p>          Em assim sendo, percebe-se que, \u00e0 \u00e9poca da propositura da a\u00e7\u00e3o, o embargante n\u00e3o era propriet\u00e1rio do im\u00f3vel e, nem mesmo, o seu leg\u00edtimo possuidor, motivo que o impediria de fazer uso do instrumento processual ora contestado.<\/p>\n<p>          Inexistindo o requisito essencial \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o, isto \u00e9, a legitimidade ativa para a causa, deve ser a a\u00e7\u00e3o extinta sem julgamento do m\u00e9rito, consoante o disposto no art. 267, VI, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>II \u2013 DO M\u00c9RITO<\/p>\n<p>          DOS MEIOS UTILIZADOS PELO EMBARGANTE<\/p>\n<p>          Data venia, percebe-se a manobra maledicente do embargante, que se utiliza de meios processuais postos \u00e0 salvaguarda de direitos materiais sem o m\u00ednimo apoio em qualquer pe\u00e7a legislativa.<\/p>\n<p>          Como prova, basta ter ci\u00eancia da data da propositura dos embargos, isto \u00e9, 04 de outubro de 2012, e a data da inscri\u00e7\u00e3o do seu t\u00edtulo no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, 06 de outubro de 2012. Fazendo essa inscri\u00e7\u00e3o, essencial \u00e0 transmiss\u00e3o do t\u00edtulo dominial, dois dias ap\u00f3s a propositura da contenda ora contestada, o embargante demonstra sua inten\u00e7\u00e3o em burlar a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p>          O embargante, sabedor da a\u00e7\u00e3o executiva e tamb\u00e9m do arresto determinado por Vossa Excel\u00eancia, mesmo assim, utilizou-se de meios menos louv\u00e1veis e preferiu o atalho cartor\u00e1rio, que n\u00e3o houvera sido intimado do procedimento cautelar do arresto por esse eminente ju\u00edzo. Agindo dessa forma, alterou o dom\u00ednio do im\u00f3vel, transferindo do nome do executado para o seu, como se isso fosse suficiente para obter o dom\u00ednio do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>          Deveria o embargante ter discutido a propriedade do im\u00f3vel antes de registr\u00e1-lo como seu, provando, assim, uma conduta ilibada de sua parte. Preferindo os desvios provocados pelos clar\u00f5es processuais, causou um dano ao exeq\u00fcente e \u00e0 pr\u00f3pria justi\u00e7a.<\/p>\n<p>          DA FRAUDE \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>          Pelo texto processual, verifica-se:<\/p>\n<p>          &quot;Art. 593. Considera-se em fraude de execu\u00e7\u00e3o a aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o de bens:<\/p>\n<p>          I &#8211; quando sobre eles pender a\u00e7\u00e3o fundada em direito real;<\/p>\n<p>          II &#8211; quando, ao tempo da aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo \u00e0 insolv\u00eancia;<\/p>\n<p>          III &#8211; nos demais casos expressos em lei.&quot;<\/p>\n<p>          O executado j\u00e1 houvera sido citado desde os dias 25 e 26 de setembro, muito antes da transfer\u00eancia do dom\u00ednio, j\u00e1 se aperfei\u00e7oando a angularidade processual, n\u00e3o permitindo o texto legal que qualquer bem se deslocasse do seu patrim\u00f4nio de forma que prejudicasse o direito dos seus credores.<\/p>\n<p>          &quot; A garantia patrimonial faz surgir, como diz Cicu, uma verdadeira e pr\u00f3pria obriga\u00e7\u00e3o do devedor, de n\u00e3o alterar a solidez do seu patrim\u00f4nio, destinado \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o de seus credores.<\/p>\n<p>          H\u00e1 consequentemente, um dever do devedor de conservar a garantia patrimonial suficiente para tutelar os direitos dos seus credores, um limite no poder de dispor dos bens, ou na obriga\u00e7\u00e3o de n\u00e3o dispor, no caso de inadimplemento da obriga\u00e7\u00e3o com o consequente aparecimento ou efetiva\u00e7\u00e3o da responsabilidade patrimonial.&quot;<\/p>\n<p>          ALVINO LIMA, A Fraude no Direito Civil, Ed. Saraiva, 1965, p\u00e1g. 15, colhido in JO\u00c3O ROBERTO PARIZATTO, Da Execu\u00e7\u00e3o e dos Embargos, vol. 01, S\u00e3o Paulo: Editora de Direito, 1996, p\u00e1g. 75)<\/p>\n<p>          Antes disso, o embargado j\u00e1 procedia com o protesto do seu t\u00edtulo executivo. F\u00ea-lo no dia 13 de agosto de 1998, tornando p\u00fablico o seu cr\u00e9dito e, por conseguinte, a d\u00edvida do executado.<\/p>\n<p>          Por\u00e9m, agiu o Executado no sentido de alienar o bem arrestado, com o intuito de prejudicar o direito do embargado em reaver seu cr\u00e9dito. Tanto \u00e9 verdade que o embargante n\u00e3o procedeu a transcri\u00e7\u00e3o do seu t\u00edtulo anteriormente, visto que sabia de todas as a\u00e7\u00f5es do executado, bem como das seq\u00fcelas judiciais, preferindo dar um tempo, para que as suas d\u00edvidas fossem esquecidas.<\/p>\n<p>          Destarte, o que se comprova com o petit\u00f3rio de fls., \u00e9 que o Executado agiu com fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, desfazendo-se de seus bens ap\u00f3s a propositura do feito executivo presente \u2013 30 de novembro de 1998, al\u00e9m da execu\u00e7\u00e3o feita no juizado especial c\u00edvel, desde agosto do mesmo ano, dificultando, consequentemente, a penhora dos mesmos pelo Exeq\u00fcente. Nesse rumo, disciplina o C\u00f3digo Processual Civil, em seu art. 593, que age em fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o o devedor que promove a aliena\u00e7\u00e3o de bens quando sobre os mesmos pender a\u00e7\u00e3o fundada em direito real.<\/p>\n<p>          Produziu, com isso, o Executado, gravames para o Exeq\u00fcente, lesando seus direitos, dando nascedouro a um ato atentat\u00f3rio \u00e0 dignidade da Justi\u00e7a (CPC, art. 600, I). Ora, n\u00e3o pode a ordem jur\u00eddica permitir que, durante o interst\u00edcio de vida processual, o executado altere a sua posi\u00e7\u00e3o patrimonial, dificultando, claramente, a realiza\u00e7\u00e3o dos escopos jurisdicionais, posto que a objetividade jur\u00eddica de ser declarada a exist\u00eancia de fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, tem guarida na prote\u00e7\u00e3o dada pelo Estado, ao patrim\u00f4nio do devedor em face do seu credor. Dessa forma, est\u00e1 sujeito, o devedor, ao pagamento de uma multa a ser fixada pelo juiz, sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es de natureza processual ou material, sendo revertida a pec\u00fania em proveito do credor, exig\u00edvel na pr\u00f3pria execu\u00e7\u00e3o (CPC, art. 601).<\/p>\n<p>          Requer, desde j\u00e1, o embargado, seja reconhecida a fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, declarada incidentalmente no bojo da presente a\u00e7\u00e3o, bem como nos autos daquele feito executivo, considerando-se a inefic\u00e1cia da aliena\u00e7\u00e3o face \u00e0 execu\u00e7\u00e3o e ao credor, determinando o cancelamento do registro da aliena\u00e7\u00e3o fraudulenta.<\/p>\n<p>          &quot; Sem necessidade de a\u00e7\u00e3o especial, visando destruir os efeitos prejudiciais do ato de aliena\u00e7\u00e3o, a lei sem mais negar-lhes reconhecimento, isto \u00e9, o ato de aliena\u00e7\u00e3o, embora v\u00e1lido entre as partes, n\u00e3o subtrai os bens \u00e0 responsabilidade execut\u00f3rias; eles continuam respondendo pelas d\u00edvidas do alienante, como se n\u00e3o tivessem sa\u00eddo do seu patrim\u00f4nio.&quot;<\/p>\n<p>          ENRICO TULLIO LIEBMAN, Processo de Execu\u00e7\u00e3o, Ed. Saraiva, 1986, p\u00e1g. 108<\/p>\n<p>          &quot; N\u00e3o h\u00e1 necessidade de nenhuma a\u00e7\u00e3o para anular ou desconstituir o ato de disposi\u00e7\u00e3o fraudulenta. A lei o considera ineficaz perante o exeq\u00fcente.&quot;<\/p>\n<p>          HUMBERTO THEODORO J\u00daNIOR, Processo de Execu\u00e7\u00e3o, LEUD, colhido in JO\u00c3O ROBERTO PARIZATTO, Da Execu\u00e7\u00e3o e dos Embargos, vol. 01, S\u00e3o Paulo: Editora de Direito, 1996, p\u00e1g. 77)<\/p>\n<p>          Nesse diapas\u00e3o, requer-se o reconhecimento da fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, declarando as aliena\u00e7\u00f5es feitas pelo executado ao embargante como ineficaz perante a \u00f3rbita jur\u00eddico-social, determinando o cancelamento do registro da aliena\u00e7\u00e3o fraudulenta, condenando o Executado ao pagamento de multa de 20% do valor da execu\u00e7\u00e3o, revertendo-se em favor do exeq\u00fcente, pugnando pela c\u00e9lere e equ\u00e2nime distribui\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>          Dessa forma, o Direito se previne dessas pessoas, que certamente s\u00e3o mal\u00e9ficas \u00e0 sociedade capitalista social democr\u00e1tica, que busca o desenvolvimento social como um norte seguro para as rela\u00e7\u00f5es futuras, atrav\u00e9s da possibilidade da decreta\u00e7\u00e3o de fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, com o intuito de manuten\u00e7\u00e3o da ordem jur\u00eddica e da satisfa\u00e7\u00e3o das pretens\u00f5es pleiteadas pelos credores, que, diante dessas situa\u00e7\u00f5es inconseq\u00fcentes, n\u00e3o podem restar prejudicados pela in\u00e9rcia jur\u00eddica, bem como pela irresponsabilidade do executado.<\/p>\n<p>          No bojo de todas essas caracter\u00edsticas negativas, se o texto legal n\u00e3o se resguardasse no sentido de conferir \u00e0 sociedade essa possibilidade de seguran\u00e7a, de garantia, estar\u00edamos frente a uma vis\u00e3o individualista por demais do conceito de propriedade, negando, por conseguinte, sua finalidade social, previsto em nossa carta magna.<\/p>\n<p>          N\u00e3o admitindo essas injusti\u00e7as, \u00e9 que o ordenamento jur\u00eddico vigente prev\u00ea a possibilidade de ocorr\u00eancia da fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, como forma de tornar as rela\u00e7\u00f5es sociais mais serenas e acauteladoras.<\/p>\n<p>          As explica\u00e7\u00f5es encontradas pelos doutrinadores, na observ\u00e2ncia das in\u00fameras investidas dos legisladores na \u00f3rbita da propriedade, t\u00eam sob mira o conce <\/p>\n<p>iG &#8211; Internet Group   <\/p>\n<p>Assine E-mail SAC Canais iBestbrTurbo<\/p>\n<\/p>\n<p>ito de abuso do direito, que \u00e9 uma rota desviada do direito de propriedade. Segundo JOSSERAND, relembrado por S\u00cdLVIO RODRIGUES, (ob. cit., p\u00e1g. 85):<\/p>\n<p>          &quot;Segundo este escritor, e contrariamente a DUGUIT, os direitos subjetivos existem. Mas, n\u00e3o s\u00e3o absolutos. T\u00eam um fim que os ultrapassa. S\u00e3o direitos-fun\u00e7\u00e3o. Devem ser exercidos, n\u00e3o segundo os caprichos do propriet\u00e1rio, mas sob o plano da fun\u00e7\u00e3o a que correspondem. Se isso n\u00e3o ocorrer, seu exerc\u00edcio \u00e9 abusivo.&quot;<\/p>\n<p>          A fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o consiste na aliena\u00e7\u00e3o dos bens pelo propriet\u00e1rio, ap\u00f3s a interposi\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o executiva, que encaminha os seus bens em rumo contr\u00e1rio \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, causando, com isso, s\u00e9rios problemas ao credor para o recebimento do seu cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>          Conforme ensina o magist\u00e9rio de JO\u00c3O ROBERTO PARIZATTO, Da Execu\u00e7\u00e3o e dos Embargos, 1\u00ba vol., 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo: Editora de Direito &#8211; 1996, p\u00e1g. 74:<\/p>\n<p>          &quot;Fraude de execu\u00e7\u00e3o \u00e9 o ato volunt\u00e1rio do devedor que para descumprimento de uma obriga\u00e7\u00e3o, desvia bens suscet\u00edveis de garantir sua (s) d\u00edvida (s), procurando, com isso, lesar os direitos do (s) credor (es).&quot;<\/p>\n<p>          Segundo ORLANDO DE SOUZA, Processo de Execu\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo: Saraiva &#8211; 1976, p\u00e1g. 65:<\/p>\n<p>          &quot;Fraude \u00e9 todo ato praticado em preju\u00edzo do credor, para tornar o devedor insolvente, ou, quando j\u00e1 existia o estado de insolv\u00eancia, para arrasar sua capacidade financeira.&quot;<\/p>\n<p>          Inicialmente, deve-se atentar para o que se entende por ato volunt\u00e1rio, como aquele que tenha como objetivo o gravame. O ato pode, muito bem, ser causado sem o princ\u00edpio da m\u00e1 f\u00e9 pelo devedor, desde que se observe a realidade do preju\u00edzo. Ent\u00e3o, ensaiamos que o ato n\u00e3o necessita ser volunt\u00e1rio com uma vis\u00e3o estrita dessa palavra. A atitude do devedor pode ser involunt\u00e1ria, desde que se precise o verdadeiro gravame. Considerar de forma intranspon\u00edvel a voluntariedade do ato levando-se em conta as verdadeiras inten\u00e7\u00f5es do executado, torna-se de dif\u00edcil concep\u00e7\u00e3o para o mundo jur\u00eddico. Ent\u00e3o, para que se observe a fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, \u00e9 necess\u00e1rio que, somente, o devedor aliene ou transfira os seus bens, ap\u00f3s a sua cita\u00e7\u00e3o na a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o, causando um preju\u00edzo para o credor, n\u00e3o sendo pressuposto inerente \u00e0 fraude, o direcionamento do devedor nessa conduta. A conduta \u00e9 que deve ser guerreada, n\u00e3o a inten\u00e7\u00e3o do causador.<\/p>\n<p>          A voluntariedade se retrata verdadeiramente na conduta e n\u00e3o na inten\u00e7\u00e3o. Inten\u00e7\u00e3o \u00e9 o verdadeiro pensamento do executado; enquanto conduta \u00e9 o verdadeiro ato provocado. \u00c9 essa conduta maledicente ao Direito, que visa o descumprimento das obriga\u00e7\u00f5es pelo devedor que d\u00e1 o primeiro passo em dire\u00e7\u00e3o \u00e0 fraude.<\/p>\n<p>          Deve-se atinar, primeiramente, que a fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o se d\u00e1 quando o devedor aliena ou onera os seus bens ap\u00f3s a interposi\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o executiva.<\/p>\n<p>          A fraude de execu\u00e7\u00e3o atinge bens do pr\u00f3prio Estado e a sua dignidade, posto que a atua\u00e7\u00e3o maledicente, atrav\u00e9s do desfazimento dos seus bens, por parte do devedor, atinge a tutela jurisdicionais em todos os seus escopos. Pode, assim, a fraude de execu\u00e7\u00e3o ser decretada nos mesmos autos da exordial executiva, n\u00e3o necessitando de uma a\u00e7\u00e3o especial, posto que, se assim fosse, iria de encontro aos princ\u00edpios que nortearam a sua cria\u00e7\u00e3o. Se, por acaso, existir a fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, a parte deve requerer a sua incid\u00eancia nos autos da a\u00e7\u00e3o executiva a qualquer momento, devendo o magistrado, de of\u00edcio, salvaguardar os interesses maiores do Estado.<\/p>\n<p>          O atentado \u00e0 dignidade da justi\u00e7a, como prescreve o C\u00f3digo de Processo Civil, sugere a exist\u00eancia de um ato que retire da \u00f3rbita processual o bem que iria garantir o adimplemento presumido, retirando das m\u00e3os do magistrado o objeto da execu\u00e7\u00e3o. Por essas raz\u00f5es, a Carta Processual permite que o magistrado atue nos mesmos autos executivos, posto que o processo verdadeiramente prejudicado foi este, que j\u00e1 estava em andamento e aperfei\u00e7oado.<\/p>\n<p>          Salienta excepcionalmente esse car\u00e1ter incidental da fraude de execu\u00e7\u00e3o o festejado JOS\u00c9 FREDERICO MARQUES, Manual de Direito Processual Civil, vol. IV, Ed. Saraiva, 1979, p\u00e1g. 47, relembrado por JO\u00c3O ROBERTO PARIZATTO (ob. cit., p\u00e1g. 74):<\/p>\n<p>          &quot;A fraude de execu\u00e7\u00e3o constitui \u2018verdadeiro atentado contra o eficaz desenvolvimento da fun\u00e7\u00e3o jurisdicional j\u00e1 em curso, porque lhe subtrai o objeto sobre o qual a execu\u00e7\u00e3o dever\u00e1 recair\u2019. Da\u00ed a inefic\u00e1cia da aliena\u00e7\u00e3o de bens feita em fraude de execu\u00e7\u00e3o: \u00e9 que \u2018a ordem jur\u00eddica n\u00e3o pode permitir que enquanto pende o processo, o r\u00e9u altere a sua posi\u00e7\u00e3o patrimonial\u2019&quot;. (g. n.)<\/p>\n<p>          Ent\u00e3o, o ato de &quot;decrepitude&quot; patrimonial do devedor, incidente em fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, \u00e9 ineficaz perante o credor e o Estado, que n\u00e3o o reconhece como existente, divergindo da fraude contra credores, posto que o ato de aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o praticado neste \u00e9 anul\u00e1vel.<\/p>\n<p>          DO APERFEI\u00c7OAMENTO DO TRIN\u00d4MIO PROCESSUAL<\/p>\n<p>          Quando se disserta acerca do aperfei\u00e7oamento da rela\u00e7\u00e3o processual horizontal, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s partes, e vertical, em rela\u00e7\u00e3o ao magistrado, certamente se pressup\u00f5e a necessidade da cita\u00e7\u00e3o do executado, posto que n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel a alega\u00e7\u00e3o de fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o quando este ainda n\u00e3o formar o trin\u00f4mio processual. Sem a devida cita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o pode o magistrado confirmar o petit\u00f3rio do exequente que requeira a incid\u00eancia de fraude de execu\u00e7\u00e3o, tendo em vista o desconhecimento do devedor do ingresso em ju\u00edzo com a a\u00e7\u00e3o executiva.<\/p>\n<p>          &quot;Na linha dos precedentes da Corte, n\u00e3o se considera realizada em fraude de execu\u00e7\u00e3o a aliena\u00e7\u00e3o ocorrida antes da cita\u00e7\u00e3o do executado-alienante. Para que n\u00e3o se desconstitua penhora sobre im\u00f3vel alienado posteriormente \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o da medida constritiva, ao exeq\u00fcente que a n\u00e3o tenha levado a registro cumpre demonstrar que dela os adquirentes-embargantes tenham ci\u00eancia, m\u00e1xime quando a aliena\u00e7\u00e3o a estes tenha sido realizado por terceiro, que n\u00e3o o executado.&quot;<\/p>\n<p>          (4\u00aa Turma do STJ, no Resp. 37.0111-6-SP, rel. Min. S\u00e1lvio de Figueiredo, colhido in JO\u00c3O ROBERTO PARIZATTO -ob. cit., p\u00e1g. 79)<\/p>\n<p>          A ci\u00eancia do embargante \u00e9 not\u00f3ria. Deu ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o de embargos de terceiro e, ap\u00f3s isso, transferiu a propriedade do bem im\u00f3vel para si. A prova disso \u00e9 que nos autos da presente a\u00e7\u00e3o n\u00e3o se verifica a certid\u00e3o de registro de im\u00f3veis comprovando a sua propriedade (doc. 01), mas, sim, uma escritura particular de compra e venda, que n\u00e3o possui validade perante outros. O embargado \u00e9 que trouxe \u00e0 baila o presente registro (doc. 01).<\/p>\n<p>          A cita\u00e7\u00e3o do executado, destarte, \u00e9 obrigat\u00f3ria para que se tenha uma presun\u00e7\u00e3o jure et jure de que realmente se trata de um consilium fraudis. Essa presun\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser pincelada na inexist\u00eancia de cita\u00e7\u00e3o ou previamente a esta, pois estaria em contraposi\u00e7\u00e3o com os alicerces probat\u00f3rios de que se utiliza o incidente de fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>          Assim ensina o Egr\u00e9gio TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DA PARA\u00cdBA:<\/p>\n<p>          &quot;FRAUDE \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O &#8211; Aliena\u00e7\u00e3o de bem im\u00f3vel ocorrida ap\u00f3s a cita\u00e7\u00e3o &#8211; Inefic\u00e1cia do neg\u00f3cio que pode ser declarada incidentalmente no processo de execu\u00e7\u00e3o, independentemente de a\u00e7\u00e3o espec\u00edfica &#8211; A\u00e7\u00e3o pauliana intentada &#8211; Aproveitamento &#8211; Recurso improvido. &#8211; A fraude de execu\u00e7\u00e3o pode ser declarada incidentalmente no processo de execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada, independentemnete de a\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, podendo a penhora recair sobre os bens transmitidos, como se tivesse havido aliena\u00e7\u00e3o. &#8211; Intentada a\u00e7\u00e3o pauliana &#8211; rem\u00e9dio espec\u00edfico para os casos de fraude contra credores &#8211; nem assim se pode desprezar a provid\u00eancia pretendida, mesmo porque o objetivo da lei, tanto num caso como no outro, \u00e9 tornar o neg\u00f3cio ineficaz para o ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o, o que afinal foi conseguido.&quot;<\/p>\n<p>          (Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel 94.00015-9 &#8211; TJ-PB &#8211; Di\u00e1rio da Justi\u00e7a de 23 de abril de 1994).<\/p>\n<p>          Mesmo n\u00e3o existindo a penhora, mas, simplesmente, o arresto, o seu registro n\u00e3o \u00e9 indispens\u00e1vel para a configura\u00e7\u00e3o da fraude. S\u00f3 se poderia discutir algum problema nesse sentido se o adquirente desconhecesse qualquer a\u00e7\u00e3o executiva, o que n\u00e3o \u00e9 verdade, pois o embargante s\u00f3 adquiriu o im\u00f3vel em 06 de outubro de 2012, ao passo em que promoveu os embargos de terceiro em 04 de outubro de 2012. Decis\u00f5es nesse sentido merecem aplausos de todos.<\/p>\n<p>          &quot;Para que se configure fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, basta a exist\u00eancia de demanda pendente, quando a aliena\u00e7\u00e3o do bem se consumou, n\u00e3o dispondo o executado de outros bens penhor\u00e1veis; n\u00e3o se faz necess\u00e1ria a inscri\u00e7\u00e3o da penhora.&quot;<\/p>\n<p>          (STF-RJ 172\/52)<\/p>\n<p>          &quot;Tratando-se de aquisi\u00e7\u00e3o efetuada diretamente do devedor, e sendo este insolvente, desnecess\u00e1rio demonstrar que o adquirente tinha conhecimento da pend\u00eancia da demanda.&quot;<\/p>\n<p>          (3\u00aa Turma do STJ, Resp. 38.239-4-SP, rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJU de 10-10-94, colhido in JO\u00c3O ROBERTO PARIZATTO &#8211; ob. cit., p\u00e1g. 82)<\/p>\n<p>          DA EFETIVIDADE DO ARRESTO<\/p>\n<p>          O arresto, consoante os ensinamentos dos mais renomados doutrinadores contempor\u00e2neos, \u00e9 executado de plano, sem qualquer cita\u00e7\u00e3o ou intima\u00e7\u00e3o do executado. Assim entende HUMBERTO THEODORO JR. (Curso de Direito Processual Civil, vol. II, 21\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Rio de Janeiro: Forense &#8211; 1998, p\u00e1g. 449:<\/p>\n<p>          &quot;A decis\u00e3o que decreta o arresto, na linguagem de Pontes de Miranda, \u00e9 mandamental. Independente do ordin\u00e1rio procedimento de execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada, ela se cumpre por si mesma, gerando a imediata expedi\u00e7\u00e3o do mandado de arresto.&quot;<\/p>\n<p>          O arresto, assim como a penhora, forma um v\u00ednculo entre o bem apreendido em um processo com os objetivos do mesmo. Nesse norte, retira do propriet\u00e1rio um dos poderes inerentes ao dom\u00ednio, que \u00e9 a livre disponibilidade material e jur\u00eddica do devedor, evitando, destarte, a deteriora\u00e7\u00e3o ou a sua transfer\u00eancia para o patrim\u00f4nio de outrem.<\/p>\n<p>          A publicidade do arresto do bem im\u00f3vel discutido n\u00e3o foi determinada por esse ju\u00edzo. Esse seria um ponto de relevante discuss\u00e3o, n\u00e3o houvesse sido o executado citado sob a \u00f3tica da legisla\u00e7\u00e3o vigente, bem como n\u00e3o tivesse o embargante ci\u00eancia desse arresto, o que n\u00e3o se confirma, posto que primeiramente adentrou com os presentes embargos para somente depois promover a inscri\u00e7\u00e3o do bem em seu nome. Apresentando os embargos, obteve ci\u00eancia de toda a discuss\u00e3o envolvendo o bem que diz ser seu. Deveria, data venia, ter discutido a propriedade do bem inicialmente e s\u00f3 depois adentrar com os embargos. Demonstra a sua m\u00e1 f\u00e9 com essa atitude.<\/p>\n<p>          HUMBERTO THEODORO J\u00daNIOR (cit., vol. II, p\u00e1g. 451), ensina:<\/p>\n<p>          &quot;Com o arresto surge uma nova situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica para o bem apreendido, que fica materialmente sujeito \u00e0 guarda judicial e, juridicamente, vinculado \u00e0 atua\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional objeto do processo principal.<\/p>\n<p>          Decorrem, portanto, do arresto, dois efeitos importantes:<\/p>\n<p>          a) restri\u00e7\u00e3o f\u00edsica \u00e0 posse do dono, j\u00e1 que o objeto arrestado passa \u00e0 guarda do deposit\u00e1rio judicial;<\/p>\n<p>          b) imposi\u00e7\u00e3o de inefic\u00e1cia dos atos de transfer\u00eancia dominial frente ao processo em que se deu a constri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>          Observe-se, por\u00e9m, que inefic\u00e1cia n\u00e3o se confunde com nulidade, nem impede seja v\u00e1lida a aliena\u00e7\u00e3o do bem; apenas faz com que o ato praticado seja irrelevante para o processo, ou seja, faz com que o bem transferido, embora integrado no patrim\u00f4nio do adquirente, conserve a vincula\u00e7\u00e3o ao arresto e aos destinos do processo a que serve a medida cautelar.<\/p>\n<p>          Gerando a imobiliza\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do bem frente ao processo, o arresto, tal como a hipoteca judicial, \u00e9 rem\u00e9dio preventivo da fraude.&quot;<\/p>\n<p>          Observe-se a profundidade da li\u00e7\u00e3o do eminente mestre acima transcrita, que leva \u00e0 bancarrota qualquer procedimento que tente obstacular o arresto feito consoante os ditames da legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p>          O credor nada fez a n\u00e3o ser procurar assegurar o seu direito. Deveria t\u00ea-lo feito o embargante, posto que desde h\u00e1 muito seria poss\u00edvel a observ\u00e2ncia de diversos t\u00edtulos protestados nos cart\u00f3rios da nossa capital, entre eles o do embargado, que foi protestado desde 13 de agosto de 1998. N\u00e3o foi diligente o embargante e deve assumir os seus erros e sofrer com suas a\u00e7\u00f5es, resistindo a a\u00e7\u00e3o regressiva contra o executado.<\/p>\n<p>          Essa \u00e9 a jurisprud\u00eancia assentada na Suprema Corte:<\/p>\n<p>          &quot;REXT.. N\u00ba:104554. AC\u00d3RD\u00c3OS NO MESMO SENTIDO PROC-RE NUM-0107601 ANO:86 UF-SP TURMA-02 MIN-151 AUD-21.03.86. DJ DATA-21.03.86 PG-03962 EMENT VOL-01412.04 PG-00704. DATA DO JULGAMENTO: 1985.03.05<\/p>\n<p>          EMENTA:<\/p>\n<p>          ARRESTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA S\u00d3 REGISTRADA APOS O ARRESTO. &#8211; ASSIM COMO OCORRE COM A PENHORA, N\u00c3O PODEM DESCONSTITUIR O ARRESTO &#8211; POSTERIORMENTE CONVERTIDO EM PENHORA &#8211; EMBARGOS DE TERCEIRO POR PARTE DE PROMITENTE COMPRADOR QUE ESTA NA POSSE DO IMOVEL, MAS CUJA PROMESSA N\u00c3O FOI REGISTRADA (E, PORTANTO, N\u00c3O \u00c9 OPONIVEL CONTRA TERCEIROS) ANTES DESSE ATO DE CONSTRI\u00c7\u00c3O JUDICIAL. RECURSO EXTRAORDINARIO CONHECIDO E PROVIDO.&quot; g. n.<\/p>\n<p>          Nesse sentido, tamb\u00e9m se pronuncia a jurisprud\u00eancia dos nossos tribunais:<\/p>\n<p>          APC. N\u00ba : 28460. DATA : 19820805. ORG\u00c3O : QUARTA C\u00c2MARA C\u00cdVEL. RELATOR: LUIZ MELIBIO UIRACABA MACHADO. ORIGEM : PORTO ALEGRE<\/p>\n<p>          EMENTA:<\/p>\n<p>          PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE A EXECU\u00c7\u00c3O. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA REGISTRADA SOMENTE AP\u00d3S O ARRESTO DO IM\u00d3VEL. \u00c9 INEFICAZ PERANTE O JU\u00cdZO DA EXECU\u00c7\u00c3O A TRANSFER\u00caNCIA DE DOM\u00cdNIO DO BEM ARRESTADO. INTELIG\u00caNCIA DO ART. 593, II, DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL E DO ART. 530 DO C\u00d3DIGO CIVIL. DECIS\u00c3O: DADO PROVIMENTO. UNANIME.&quot;<\/p>\n<p>          &quot;EXECU\u00c7\u00c3O <\/p>\n<p>iG &#8211; Internet Group   <\/p>\n<p>Assine E-mail SAC Canais iBestbrTurbo<\/p>\n<\/p>\n<p>&#8211; FRAUDE \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O &#8211; ALIENA\u00c7\u00c3O DO IM\u00d3VEL ONERADO AO PROCESSO FRAUDO &#8211; PROVA DE INSOLV\u00caNCIA &#8211; DESNECESSIDADE &#8211; EXEGESE AO ARTIGO 593 DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/p>\n<p>          N\u00e3o havendo a pr\u00e9via sujei\u00e7\u00e3o do objeto \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, para configurar-se a fraude dever\u00e1 o credor demonstrar o eventus damni . Se houver, por outro lado, vincula\u00e7\u00e3o do bem alienado ou onerado ao processo fraudo (como por exemplo: penhora, arresto ou seq\u00fcestro) a caracteriza\u00e7\u00e3o da fraude de execu\u00e7\u00e3o independe de qualquer outra prova. O gravame judicial acompanha o bem, perseguindo-o ao poder de quem quer que detenha, mesmo que o alienante seja um devedor solvente.<\/p>\n<p>          AI 180.750 &#8211; 2\u00aa C\u00e2m. &#8211; Rel. Juiz P\u00c9RCIO MANCEBO &#8211; J. 20.5.85, in JTA (RT) 99\/316&quot;<\/p>\n<p>          &quot;APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL 0006166\/ DF Registro de Ac\u00f3rd\u00e3o N\u00famero: 20.066 Data de Julgamento : 20.08.80. SEGUNDA TURMA C\u00cdVEL. REL: DESEMBARGADOR L\u00daCIO ARANTES. P\u00daBLICA\u00c7\u00c3O NO DI\u00c1RIO DA JUSTI\u00c7A: (At\u00e9 dia 31.12.93 na Se\u00e7\u00e3o II, a partir de 01.01.94 na Se\u00e7\u00e3o 3)<\/p>\n<p>          EMENTA:<\/p>\n<p>          EMBARGOS DE TERCEIRO. NULIDADE DE REGISTRO. A INSCRI\u00c7\u00c3O DO PR\u00c9DIO FOI, SEM D\u00daVIDA SER\u00d3DIA, EM FACE DO ARRESTO E PENHORA ANTERIORES. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.&quot;<\/p>\n<p>          Al\u00e9m do mais:<\/p>\n<p>          &quot;APC`N\u00ba : 28460. DATA : 19820805. QUARTA C\u00c2MARA C\u00cdVEL.<\/p>\n<p>          REL: LUIZ MELIBIO UIRACABA MACHADO. ORIGEM : PORTO ALEGRE<\/p>\n<p>          EMENTA:<\/p>\n<p>          PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE A EXECU\u00c7\u00c3O. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA REGISTRADA SOMENTE APOS O ARRESTO DO IM\u00d3VEL. \u00c9 INEFICAZ PERANTE O JU\u00cdZO DA EXECU\u00c7\u00c3O A TRANSFER\u00caNCIA DE DOM\u00cdNIO DO BEM ARRESTADO. INTELIG\u00caNCIA DO ART. 593, II, DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL E DO ART. 530 DO C\u00d3DIGO CIVIL. DECIS\u00c3O: DADO PROVIMENTO. UNANIME.<\/p>\n<p>          DA INEXIG\u00caNCIA DE M\u00c1 F\u00c9 PELO ADQUIRENTE<\/p>\n<p>          O que se pune com a declara\u00e7\u00e3o de fraude de execu\u00e7\u00e3o, ad initium, n\u00e3o \u00e9 a atitude do terceiro adquirente, mas, sim, o ato atentat\u00f3rio \u00e0 dignidade da justi\u00e7a promovido pelo devedor. A puni\u00e7\u00e3o para o terceiro adquirente \u00e9 a conseq\u00fc\u00eancia inevit\u00e1vel da decreta\u00e7\u00e3o de fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. Se, por ventura, comprovar-se, em ato cont\u00ednuo, a m\u00e1 f\u00e9 do adquirente paralelamente \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, incidindo em fraude, esta se comprovar\u00e1 de forma muito mais incisiva, como se v\u00ea no caso discutido. Por\u00e9m, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio, em nosso entender, a m\u00e1 f\u00e9 do terceiro. A presun\u00e7\u00e3o de inadequa\u00e7\u00e3o da venda, de falta de cuidados com o desconhecimento da pessoa com quem se negocia, dispensam a m\u00e1 f\u00e9. O concilium fraudis independe desta maledic\u00eancia do adquirente, que, muitas vezes, pode participar dele sem imaginar realmente o que se passa, n\u00e3o sendo este o caso em tela.<\/p>\n<p>          Na a\u00e7\u00e3o ora contestada, a m\u00e1 f\u00e9 do adquirente \u00e9 not\u00f3ria. Passou por cima de todos os obst\u00e1culos legais para levar adiante uma transcri\u00e7\u00e3o, mesmo que, para isso, pusesse em posi\u00e7\u00e3o de derrotada a pr\u00f3pria justi\u00e7a.<\/p>\n<p>          Dessa forma, prejudica-se o terceiro em prol do credor, tendo em vista o \u00f4nus suportado por este em todo o \u00ednterim processual, com custas, honor\u00e1rios, etc..<\/p>\n<p>          O adquirente permanece, contudo, com o direito regressivo contra aquele que agiu contra a Justi\u00e7a, seja ele o pr\u00f3prio devedor ou aquele que se desfez do bem que garantiria o processo executivo.<\/p>\n<p>          Mais longe, ainda, cavalga o autorizado HUMBERTO THEODORO J\u00daNIOR, Curso de Direito Processual Civil, vol. IV, 14\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Rio de Janeiro: Forense &#8211; 1992, p\u00e1g. 109:<\/p>\n<p>          &quot;N\u00e3o se requer, por isso, a presen\u00e7a do elemento subjetivo da fraude (consilium fraudis) para que o neg\u00f3cio incida no conceito de fraude de execu\u00e7\u00e3o. Pouco importa, tamb\u00e9m, a boa-f\u00e9 do adquirente. No dizer de Liebman, \u2018a inten\u00e7\u00e3o fraudulenta est\u00e1 in re ipsa; e a ordem jur\u00eddica n\u00e3o pode permitir que, enquanto pende o processo, o r\u00e9u altere a sua posi\u00e7\u00e3o patrimonial, dificultando a realiza\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o jurisdicional\u2019. \u00c9 irrelevante, finalmente, que o ato seja real ou simulado, de boa ou m\u00e1 f\u00e9.&quot;<\/p>\n<p>          (g. n.)<\/p>\n<p>          A 2\u00aa C\u00e2m. Civ. do TAMG, aos 24-08-84, na Ap. Civ. 24.281, decidiu:<\/p>\n<p>          &quot;Nas aliena\u00e7\u00f5es in fraudem executionis n\u00e3o se busca nem se pesquisa a boa ou m\u00e1 f\u00e9 do adquirente, sendo dispens\u00e1vel o consilium fraudis, bastando a constata\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica do ato jur\u00eddico enquadrado na norma do art. 593 do CPC.&quot;<\/p>\n<p>          (RJTAMG 21\/107, colhido in JO\u00c3O ROBERTO PARIZATTO &#8211; ob. cit., p\u00e1g. 84)<\/p>\n<p>          Assim j\u00e1 pregava SANTO AGOSTINHO, relembrado por PAULO NADER, em Filosofia do Direito, 5\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Rio de Janeiro; Forense &#8211; 1996, p\u00e1g. 121:<\/p>\n<p>          &quot;&#8230;onde n\u00e3o h\u00e1 verdadeira Justi\u00e7a n\u00e3o pode existir verdadeiro direito.&quot;<\/p>\n<p>          Se o devedor, antes da interposi\u00e7\u00e3o de uma a\u00e7\u00e3o executiva, desfaz-se dos seus bens com a pend\u00eancia de outra a\u00e7\u00e3o capaz de reduzi-lo \u00e0 insolv\u00eancia, h\u00e1ver\u00e1, da mesma forma, fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, pois a lei n\u00e3o restringe a incid\u00eancia da fraude ao processo em particular.<\/p>\n<p>          DA NATUREZA JUR\u00cdDICA DO ATO DE TRANSMISS\u00c3O DA PROPRIEDADE EM FRAUDE \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O (ATO NULO OU INEXISTENTE?)<\/p>\n<p>          Uma celeuma discutida em sede doutrin\u00e1ria e jurisprudencial envolve o ato de aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o, discursando-se de sua valia perante o exequente. Alguns afirmam que o ato \u00e9 nulo, enquanto outros, majoritariamente, entre os quais corroboramos, que o ato \u00e9 inexistente. Por\u00e9m, os efeitos n\u00e3o diferem, pois ambos os atos (nulo ou inexistente) transformam em nenhuma a aliena\u00e7\u00e3o confeccionada ao arrepio da lei.<\/p>\n<p>          De in\u00edcio, faz-se necess\u00e1ria uma r\u00e1pida aresta acerca das facetas conceituais desses atos, com defini\u00e7\u00f5es sintetizadas.<\/p>\n<p>          Ato inexistente \u00e9 observado, segundo WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, Curso de Direito Civil, Parte Geral, 12\u00aa edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo: Saraiva &#8211; 1973, p\u00e1g.259:<\/p>\n<p>          &quot;&#8230;(omissis) por falta de elemento essencial e, portanto, indispens\u00e1vel \u00e0 sua exist\u00eancia (consentimento, objeto, causa). Em tais condi\u00e7\u00f5es \u00e9 evidente que o ato, n\u00e3o tendo chegado a se completar, nenhum efeito pode produzir.&quot;<\/p>\n<p>          Por sua fez, ato nulo, ainda sob a concep\u00e7\u00e3o do eminente civilista p\u00e1trio, tem ocorr\u00eancia quando:<\/p>\n<p>          &quot;&#8230;(omissis) o ato, reunindo embora todos os elementos fundamentais, foi praticado com viola\u00e7\u00e3o da lei, \u00e9 contr\u00e1rio \u00e0 ordem p\u00fablica, ou aos bons costumes, ou n\u00e3o observou a forma legal. Por tais raz\u00f5es, fica ele eivado de visceral nulidade, recusando-lhe ordem jur\u00eddica os efeitos, que produziria, se fosse perfeito.&quot;<\/p>\n<p>          HELY LOPES MEIRELLES, Curso de Direito Administrativo Brasileiro, 21\u00aa edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo: Malheiros &#8211; 1996, p\u00e1g156\/157:<\/p>\n<p>          &quot;Ato nulo \u00e9 o que nasce afetado de v\u00edcio insan\u00e1vel por aus\u00eancia ou defeito substancial em seus elementos constitutivos ou no procedimento formativo.&quot;<\/p>\n<p>          &quot;Ato inexistente \u00e9 o que apenas tem apar\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o regular&#8230;, mas n\u00e3o chega a se aperfei\u00e7oar&#8230;(omissis)&quot;<\/p>\n<p>          No rumo do magist\u00e9rio do eminente JO\u00c3O FRANZEN DE LIMA, Curso de Direito Civil Brasileiro, 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Rio de Janeiro: Revista Forense &#8211; 1955, p\u00e1g. 537:<\/p>\n<p>          &quot;A nulidade \u00e9 uma pena. \u00c9 a penalidade que consiste na priva\u00e7\u00e3o dos efeitos jur\u00eddicos que o ato teria produzido, se fosse conforme \u00e0 lei.&quot;<\/p>\n<p>          Seguindo as dogm\u00e1ticas coletadas, deve-se considerar que o ato do devedor no sentido de alienar ou onerar seus bens em detrimento do seu patrim\u00f4nio, prejudicando o credor, \u00e9 uma conjun\u00e7\u00e3o entre ato nulo e ato inexistente.<\/p>\n<p>          O ato nulo \u00e9 aquele que, em seu nascedouro, j\u00e1 se encontra em estado potencial de inv\u00e1lido, ou seja, n\u00e3o \u00e9 aceit\u00e1vel pelo ordenamento jur\u00eddico. \u00c9 nulo de pleno direito. Falta ao ato do devedor em fraude de execu\u00e7\u00e3o a virtude essencial para a sua exist\u00eancia jur\u00eddica, ou seja, nota-se a aus\u00eancia ou defeito nas entranhas do mesmo, em sua subst\u00e2ncia, ou nos caminhos que deram o alicerce necess\u00e1rio \u00e0 sua vida. Como san\u00e7\u00e3o jurisdicional, penaliza-se essa atitude com a volta ao status quo ante.<\/p>\n<p>          Para que o ato do devedor em fraude seja considerado inexistente, \u00e9 necess\u00e1rio, primeiramente, que seja nulo. \u00c9 a nulidade que dar\u00e1 ao ato o car\u00e1ter inexistente que realmente ele possui. A apar\u00eancia do ato em si \u00e9 normal, mas seus pormenores estabelecem a contrariedade \u00e0 norma.<\/p>\n<p>          O festejado ORLANDO DE SOUZA (ob. cit., p\u00e1g. 67), entende que:<\/p>\n<p>          &quot;Se, em tal situa\u00e7\u00e3o, realizar-se uma transmiss\u00e3o de bens, quando, na execu\u00e7\u00e3o, chegar o momento da penhora, aqueles bens que, de tal forma, foram parar na posse de terceiros (no caso, o embargante), podem ser licitamente penhorados; pois que, alienados em fraude de execu\u00e7\u00e3o, continuam na propriedade do executado.&quot; (g. n.)<\/p>\n<p>          INCID\u00caNCIA DA FRAUDE \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>          O magistrado, data venia, tem o dever jurisdicional de declarar a exist\u00eancia de fraude de execu\u00e7\u00e3o ex officio, nos pr\u00f3prios autos da execu\u00e7\u00e3o em curso. Entretanto, sabendo da impossibilidade f\u00edsica dos tutores jurisdicionais, diante das incont\u00e1veis lides que se aglomeram sob sua ger\u00eancia, enxerga-se que esse pedido, como forma de se resguardar dos seus direitos, deve ser feito pela parte prejudicada.<\/p>\n<p>          Nos pr\u00f3prios autos da execu\u00e7\u00e3o, deve o magistrado declarar a incid\u00eancia de fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, se existir. Se, do contr\u00e1rio, a lei exigisse a propositura de outra a\u00e7\u00e3o, estar\u00edamos diante de fraude contra credores. Mas, j\u00e1 que o embargante fez uso da presente demanda, nada obsta a sua declara\u00e7\u00e3o concomitante nesta a\u00e7\u00e3o, bem como naquele feito executivo.<\/p>\n<p>          Deve o ju\u00edzo notificar as localidades respons\u00e1veis para a publicidade necess\u00e1ria da incid\u00eancia da fraude, com a determina\u00e7\u00e3o de que se retorne ao status quo ante, tais como os Departamentos de Tr\u00e2nsito, as Telecomunica\u00e7\u00f5es, os cart\u00f3rios, etc..<\/p>\n<p>          &quot;Reconhecida a fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, compete ao pr\u00f3prio juiz da Execu\u00e7\u00e3o determinar o necess\u00e1rio cancelamento do registro da aliena\u00e7\u00e3o fraudulenta (RT 689\/167).&quot;<\/p>\n<p>          &quot;Pendente demanda que poder\u00e1 levar o r\u00e9u \u00e0 insolv\u00eancia, reputa-se em fraude \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o de bens do seu patrim\u00f4nio, podendo a inefic\u00e1cia da aliena\u00e7\u00e3o em face do exeq\u00fcente ser declarada, independentemente de a\u00e7\u00e3o, e, at\u00e9, de of\u00edcio, no pr\u00f3prio processo (STJ-JTAERGS 77\/342)&quot;<\/p>\n<p>          O credor deve ser amparado pelo ordenamento jur\u00eddico contra essas atitudes marginais do devedor. O devedor que atuar dessa forma, estar\u00e1 \u00e0 margem da sociedade, provocando um gravame ao seu semelhante.<\/p>\n<p>          DA INSOLV\u00caNCIA<\/p>\n<p>          Para uma boa compreens\u00e3o processual, entendemos ser pertinente a caracteriza\u00e7\u00e3o do estado de insolv\u00eancia em um paralelo com a incid\u00eancia de fraude de execu\u00e7\u00e3o, restringindo-o a esse ponto, diante da alongada mat\u00e9ria do estado de insolv\u00eancia.<\/p>\n<p>          Verifica-se atrav\u00e9s de uma simples olhada nos autos que o devedor n\u00e3o foi localizado, nem se pode encontrar outros bens pass\u00edveis de constri\u00e7\u00e3o judicial. Do contr\u00e1rio, o credor n\u00e3o teria arriscado tanto em um feito executivo, requerendo um arresto de um bem im\u00f3vel onerado com cl\u00e1usula hipotec\u00e1ria ao Banco do Brasil, podendo, ao final da lide, obter uma vit\u00f3ria de Pirro.<\/p>\n<p>          Conforme o eminente HUMBERTO THEODORO J\u00daNIOR (ob. cit., p\u00e1g. 304), caracterizar-se-\u00e1 a insolv\u00eancia presumida quando:<\/p>\n<p>          &quot;omissis&#8230;<\/p>\n<p>          1 &#8211; quando o devedor sem domic\u00edlio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obriga\u00e7\u00e3o no prazo estipulado;<\/p>\n<p>          2 &#8211; quando o devedor, que tem domic\u00edlio: a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente; b) caindo em insolv\u00eancia, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair d\u00edvidas extraordin\u00e1rias; p\u00f5e ou tenta p\u00f4r os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artif\u00edcio fraudulento, a fim de frustrar a execu\u00e7\u00e3o ou lesar credores; g. n.<\/p>\n<p>          3 &#8211; quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta alien\u00e1-los, hipotec\u00e1-los ou d\u00e1-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes \u00e0s d\u00edvidas.&quot; g. n.<\/p>\n<p>          A insolv\u00eancia n\u00e3o \u00e9 sempre necess\u00e1ria para se caracterizar a fraude de execu\u00e7\u00e3o. Distinguiremos dois casos, onde em um o estado de insolv\u00eancia ser\u00e1 inerente \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o da fraude; e, em diverso, esse estado n\u00e3o poder\u00e1 ser primordial \u00e0 fraude de execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>          A insolv\u00eancia, in casu, ser\u00e1 comprovada diante da inexist\u00eancia de outros bens pass\u00edveis de serem constritados ou insuficientes na garantia in totum da quantia devida. Esses bens inexistem. O devedor desapareceu.<\/p>\n<p>          Coleta o supracitado JO\u00c3O ROBERTO PARIZATTO (ob. cit., p\u00e1g. 84), ac\u00f3rd\u00e3o da 6\u00aa C\u00e2m. Civ. do TARJ, aos 11-02-92, na Ap. Civ. 8.590\/91, entendendo que:<\/p>\n<p>          &quot;Se a aliena\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo foi feita pelo executado quando o seu estado econ\u00f4mico-financeiro era de manifesta insolv\u00eancia, posteriormente \u00e0 execu\u00e7\u00e3o ajuizada contra ele, tem-se como em fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 593, II, do C\u00f3digo de Processo Civil, sendo nula de pleno direito e ato atentat\u00f3rio \u00e0 dignidade da justi\u00e7a &#8211; art. 600, I &#8211; e improcedentes os embargos de terceiro&quot;. (g. <\/p>\n<p>iG &#8211; Internet Group   <\/p>\n<p>Assine E-mail SAC Canais iBestbrTurbo<\/p>\n<\/p>\n<p>n.)<\/p>\n<p>          (COAD 57.984)<\/p>\n<p>          Pode-se concluir que a aliena\u00e7\u00e3o do bem constritado caracterizar\u00e1 a insolv\u00eancia. A aliena\u00e7\u00e3o configurar\u00e1 fraude de execu\u00e7\u00e3o, quando o devedor n\u00e3o possuir sob a sua batuta bens que garantam o d\u00e9bito.<\/p>\n<p>          O eminente HUMBERTO THEODORO J\u00daNIOR (ob. cit., p\u00e1g. 109), entende que:<\/p>\n<p>          &quot;omissis&#8230;<\/p>\n<p>          b) a fraude de execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o depende, necessariamente, do estado de insolv\u00eancia do devedor&#8230;<\/p>\n<p>          Certamente, referiu-se o renomado mestre \u00e0s situa\u00e7\u00f5es concretas, tais como a ora combatida. O devedor some sem deixar pistas. Posteriormente, mesmo afundado em d\u00edvidas, com diversos t\u00edtulos protestados na pra\u00e7a, aliena um bem im\u00f3vel que garantiria essa d\u00edvida. Essa aliena\u00e7\u00e3o somente \u00e9 registrada ap\u00f3s a cita\u00e7\u00e3o do executado e, o que \u00e9 pior, ap\u00f3s a interposi\u00e7\u00e3o dos embargos de terceiro, o que comprova que o embargante teve ci\u00eancia do arresto e, mesmo assim, preferiu atentar contra a dignidade da justi\u00e7a, registrando o bem. Agora, o credor, que j\u00e1 gastou tanto para obter \u00eaxito nessa demanda, inclusive com publica\u00e7\u00f5es de editais, restar\u00e1 prejudicado pela a\u00e7\u00e3o inescrupulosa do executado e pela in\u00e9rcia do embargante?????<\/p>\n<p>          Prevalecer\u00e1 a m\u00e1xima jur\u00eddica, advinda desse eminente ju\u00edzo:<\/p>\n<p>          &quot;O DIREITO N\u00c3O SOCORRE A QUEM DORME&quot;<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>III \u2013 DO PEDIDO<\/p>\n<p>          Enfim, tendo como alicerce todas as raz\u00f5es f\u00e1ticas e jur\u00eddicas constantes dos autos, postula-se, aprioristicamente, pela extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento do m\u00e9rito, fulcrado, para tanto, no art. 267, VI, do C\u00f3digo de Processo Civil, determinando-se a nulidade do registro feito no cart\u00f3rio pertinente, confeccionado ao arrepio da legisla\u00e7\u00e3o processual vigente, condenando-se a requerente \u00e0s custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, como de costume.<\/p>\n<p>          Em n\u00e3o sendo esse o pensamento do nobre julgador, requer-se a improced\u00eancia do feito, declarando-se a validade do arresto feito, bem como a sua transforma\u00e7\u00e3o em penhora, assim como a nulidade do registro imobili\u00e1rio que passou para o embargante a propriedade do im\u00f3vel em tela, tendo em vista a inefic\u00e1cia da aliena\u00e7\u00e3o frente ao credor, em virtude da fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o cristalina, sendo condenada o embargante promovente \u00e0s custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Nesse diapas\u00e3o, requer-se o reconhecimento da fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, declarando as aliena\u00e7\u00f5es feitas pelo executado ao embargante como ineficaz perante a \u00f3rbita jur\u00eddico-social, determinando o cancelamento do registro da aliena\u00e7\u00e3o fraudulenta, condenando o Executado ao pagamento de multa de 20% do valor da execu\u00e7\u00e3o, revertendo-se em favor da exeq\u00fcente, pugnando pela c\u00e9lere e equ\u00e2nime distribui\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>          Termos em que<\/p>\n<p>          Pede deferimento.<\/p>\n<p>          Jo\u00e3o Pessoa, 25 de outubro de 2012.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[523],"class_list":["post-3021143","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3021143","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3021143"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3021143"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}