{"id":3021080,"date":"2024-06-07T21:49:05","date_gmt":"2024-06-07T21:49:05","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-07T21:49:05","modified_gmt":"2024-06-07T21:49:05","slug":"acao-rescisoria-c-antecipacao-de-tutela-apostilamento-de-servidor-publico","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-rescisoria-c-antecipacao-de-tutela-apostilamento-de-servidor-publico\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA C\/ ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA: Apostilamento de servidor p\u00fablico."},"content":{"rendered":"<p><strong>EXMO. SR. DR. DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO TAL<\/strong><\/p>\n<p><a id=\"_Hlk19887579\"><\/a><a id=\"_Hlk19878748\"><\/a><a id=\"_Hlk482884762\"><\/a><a id=\"_Hlk505270062\"><\/a><strong>NOME DO CLIENTE,<\/strong> nacionalidade, estado civil, profiss\u00e3o, portador do CPF\/MF n\u00ba 0000000, com Documento de Identidade de n\u00b0 000000, residente e domiciliado na <a id=\"_Hlk482693071\"><\/a>Rua TAL, n\u00ba 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE\/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excel\u00eancia propor:<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA C\/C PEDIDO DE ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA<\/strong><\/p>\n<p><a id=\"_Hlk482884621\"><\/a><a id=\"_Hlk505270036\"><\/a><\/p>\n<p>em face de <strong>FULANO DE TAL,<\/strong> nacionalidade, estado civil, profiss\u00e3o, portador do CPF\/MF n\u00ba 0000000, com Documento de Identidade de n\u00b0 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, n\u00ba 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE\/UF, pelas raz\u00f5es de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:<\/p>\n<p><strong>DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>A Autora \u00e9 servidora p\u00fablica estadual concursada, lotada na Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o, MASP 000000, que exerceu a fun\u00e7\u00e3o de Diretora de Escola no per\u00edodo de DIA\/M\u00caS\/ANO a DIA\/M\u00caS\/ANO, portanto, por 00 (N\u00daMERO) mandatos outorgados pela comunidade escolar via elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A Autora adquiriu o direito ao Apostilamento em DIA\/M\u00caS\/ANO, tendo este sido concedido pela Diretoria de Direitos e Vantagens e Concess\u00f5es \u2013 Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administra\u00e7\u00e3o em DIA\/M\u00caS\/ANO.<\/p>\n<p>Em DIA\/M\u00caS\/ANO a Autora retornou \u00e0 reg\u00eancia de aulas, cumprindo carga hor\u00e1ria do cargo apostilado, ou seja, 00 aulas semanais e 00 horas de m\u00f3dulo II, situa\u00e7\u00e3o em que permanece at\u00e9 a presente data.<\/p>\n<p>Em M\u00caS\/ANO ocorreu a modifica\u00e7\u00e3o na composi\u00e7\u00e3o do demonstrativo de pagamento, passando o vencimento b\u00e1sico de R$ 00000 (REAIS) para R$ 0000 (REAIS), transformando-se a diferen\u00e7a entre os c\u00e1lculos em vantagem pessoal, n\u00e3o incidindo sobre esta vantagem pessoal, at\u00e9 a presente data, nenhum percentual de aumento que foi aplicado ao sal\u00e1rio b\u00e1sico.<\/p>\n<p>Hoje a Autora ministra 00 aulas semanais e percebe o mesmo vencimento b\u00e1sico de um professor que ministra 00 aulas semanais, o que demonstra preju\u00edzo \u00e0 Autora, num total preju\u00edzo ao Instituto do Direito Adquirido e a irredutibilidade de sal\u00e1rios, direitos garantidos pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Em DIA\/M\u00caS\/ANO a Autora, juntamente com outras duas servidoras, ajuizaram A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA COM PEDIDO DE ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA contra o ESTADO TAL, processo n\u00ba 000000000, com o objetivo de continuar recebendo a remunera\u00e7\u00e3o do cargo comissionado no qual foi legalmente apostilada, integrando a remunera\u00e7\u00e3o para todos os efeitos, suspendendo a transforma\u00e7\u00e3o da apostila em \u201cvantagem pessoal\u201d, tendo o pedido sido julgado improcedente sob o argumento de que o art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 14.683\/03 \u201cassegurou o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o da apostila e n\u00e3o ao direito \u00e0 forma de composi\u00e7\u00e3o de tal benef\u00edcio.\u201d, tendo este Tribunal confirmado tal decis\u00e3o, que transitou em julgado em DIA\/M\u00caS\/ANO, conforme c\u00f3pia de todo o processo em anexo.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a de m\u00e9rito, transitada em julgado, deve ser rescindida quando violar literal disposi\u00e7\u00e3o de lei &#8211; art. 966, inciso V do C\u00f3digo de Processo Civil \u2013 conforme aconteceu no caso presente, pois, violou os arts. 5\u00ba, XXXVI e arts. 37, XV, ignorando o direito adquirido e a irredutibilidade de sal\u00e1rios, respectivamente.<\/p>\n<p><strong>DO DIREITO<\/strong><\/p>\n<p>A Lei Estadual n\u00ba 14.483\/03 feriu garantias constitucionais da Autora, como o direito adquirido, a irredutibilidade de sal\u00e1rios e a irretroatividade das leis, causando a inseguran\u00e7a jur\u00eddica e preju\u00edzo financeiro.<\/p>\n<p>O art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 14.483\/03 prescreve que:<\/p>\n<p><strong><strong>\u201cA diferen\u00e7a entre a remunera\u00e7\u00e3o percebida nos termos do par\u00e1grafo 1\u00ba e a remunera\u00e7\u00e3o do cargo efetivo discriminada no par\u00e1grafo 2\u00ba deste artigo passa a ter natureza de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o decorrente da revis\u00e3o geral da remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos.\u201d<\/strong><\/strong><\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal prescreve em seu art. 5\u00ba, XXXVI a prote\u00e7\u00e3o ao direito adquirido, vejamos:<\/p>\n<p><strong><strong>\u201cA lei n\u00e3o prejudicar\u00e1 o direito adquirido, o ato jur\u00eddico perfeito e a coisa julgada.\u201d<\/strong><\/strong><\/p>\n<p>A constitui\u00e7\u00e3o ainda prescreve a impossibilidade de redu\u00e7\u00e3o de subs\u00eddio e vencimentos, conforme art. 37, XV:<\/p>\n<p><strong><strong>Art. 37.\u00a0 A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta, de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e efici\u00eancia e, tamb\u00e9m, ao seguinte:<\/strong><\/strong><\/p>\n<p><strong><strong>(&#8230;)<\/strong><\/strong><\/p>\n<p><strong><strong>XV &#8211; o subs\u00eddio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos p\u00fablicos s\u00e3o irredut\u00edveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, \u00a7 4\u00ba, 150, II, 153, III, e 153, \u00a7 2\u00ba, I;<\/strong><\/strong><\/p>\n<p>Assim, ao contr\u00e1rio do decido, a n\u00e3o incid\u00eancia de reajustes no valor pago como apostilamento \u00e0 Autora, hoje denominado vantagem pessoal Lei n\u00ba 14.683\/03, redunda em seu preju\u00edzo financeiro, na redu\u00e7\u00e3o de seus vencimentos e subs\u00eddios, o que fere seu direito adquirido.<\/p>\n<p>O art. 1\u00ba, \u00a7 4\u00ba da Lei 14.683\/03 indica que a diferen\u00e7a existente entre a remunera\u00e7\u00e3o percebida anteriormente e assegurada, de in\u00edcio, pela referida Lei, passou a ter natureza de vantagem pessoal, ficando a partir de ent\u00e3o sujeita apenas \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o decorrente de revis\u00e3o pessoal e, sujeitando apenas \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o decorrente de revis\u00e3o geral da remunera\u00e7\u00e3o dos servidores estaduais. Portanto, est\u00e1 exclu\u00edda de qualquer outra gratifica\u00e7\u00e3o ou revis\u00e3o que incida sobre essa diferen\u00e7a. E sabe-se que, integrando o vencimento b\u00e1sico, todas as outras vantagens pessoais sobre esta diferen\u00e7a tamb\u00e9m incidiam, o que n\u00e3o mais est\u00e1 acontecendo.<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o se trata de mera modifica\u00e7\u00e3o de nomenclatura, conforme entendido na senten\u00e7a combatida, mas, de exclus\u00e3o de direitos j\u00e1 definitivamente integrados ao patrim\u00f4nio funcional da Autora, vulnerando os princ\u00edpios constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos, em face da exclus\u00e3o de qualquer possibilidade de vantagens outras inerentes ao cargo a que tinha direito em virtude do apostilamento, pois, com a redu\u00e7\u00e3o do vencimento b\u00e1sico, todas as vantagens futuras que incidirem sobre os mesmos vencimentos b\u00e1sicos ser\u00e3o reduzidas, por \u00f3bvio, a valores inferiores aos que efetivamente teria direito.<\/p>\n<p>Desta forma, n\u00e3o procede a alega\u00e7\u00e3o de que a Lei 14.683\/03, ao extinguir o instituto do apostilamento tenha mantido os elementos necess\u00e1rios \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o dos direitos adquiridos pela servidora Autora.<\/p>\n<p>A afronta ao princ\u00edpio da irredutibilidade dos vencimentos, neste caso, \u00e9 indireta. Ao promover modifica\u00e7\u00f5es na forma de c\u00e1lculo do apostilamento, convertendo-o em vantagem pessoal, o Governo do Estado valeu-se do expediente da &quot;absor\u00e7\u00e3o&quot;, que o ilustre Procurador da Fazenda Nacional,\u00a0<strong>FULANO DE TAL<\/strong>, descreve em seu artigo como sendo &quot;uma engenhosa e inconstitucional forma de redu\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o do servidor p\u00fablico&quot; (Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1349, 12 mar. 2019. Dispon\u00edvel em: Acesso em: 14 mar. 2007). Segundo este jurista, que tamb\u00e9m \u00e9 professor da Universidade Cat\u00f3lica de Bras\u00edlia:<\/p>\n<p><strong><strong>&quot;(&#8230;) a &#8221;absor\u00e7\u00e3o&#8221; em tela n\u00e3o passa de um redutor de remunera\u00e7\u00e3o futura. Com efeito, n\u00e3o reduz, de imediato, a retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria do servidor p\u00fablico. Entretanto, j\u00e1 fica definido que a redu\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada no futuro. Trata-se de &#8221;redu\u00e7\u00e3o para o futuro&#8221; justamente porque o servidor &#8221;premiado&#8221; n\u00e3o experimentar\u00e1 o acr\u00e9scimo remunerat\u00f3rio pertinente. Numa afirma\u00e7\u00e3o sint\u00e9tica: quem deixa de perceber aumento, perde remunera\u00e7\u00e3o. Resta evidente que sofre redu\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao patamar que deveria alcan\u00e7ar (n\u00e3o fosse o esdr\u00faxulo expediente da &#8221;absor\u00e7\u00e3o&#8221;).&quot;<\/strong><\/strong><\/p>\n<p>A respeito da diminui\u00e7\u00e3o quantitativa da remunera\u00e7\u00e3o, transcrevemos interessante considera\u00e7\u00e3o feita pelo eminente Desembargador\u00a0<strong>BRAND\u00c3O TEIXEIRA<\/strong>, no julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel\/Reexame Necess\u00e1rio n\u00ba 1.0024.04.494173-0\/001, datado de 13 de dezembro de 2005:<\/p>\n<p><strong><strong>&quot;(&#8230;)\u00a0<\/strong><\/strong>In casu<strong><strong>, apesar da inexist\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o quantitativa no valor global dos estip\u00eandios mensais percebidos pelas impetrantes, conclui-se que as impetrantes adquiriram direito ao apostilamento, estando presentes o ato jur\u00eddico perfeito e o direito adquirido, direitos assegurados pela Carta Magna no art. 5\u00ba, XXXVI. (&#8230;) Vale ressaltar, \u00e0 primeira vista, que a express\u00e3o &#8221;vantagem pessoal&#8221;, poder-se-ia ser cortada da folha de pagamento dos servidores uma vez que n\u00e3o integra o vencimento do servidor. Entretanto, &#8221;o adicional de apostilamento&#8221; n\u00e3o permite tal corte, por integrar o vencimento do cargo e possuir natureza diversa de vantagem pessoal. Tal desconto importaria em preju\u00edzo qualitativo. Enquanto os vencimentos disp\u00f5em de prote\u00e7\u00e3o constitucional e legal, que os prestigiam, \u00e0s vantagens pessoais n\u00e3o se dispensa igual prote\u00e7\u00e3o e tratamento. Inclusive, n\u00e3o \u00e9 incomum que sejam \u00e0s \u00faltimas exclu\u00eddas das revis\u00f5es dos vencimentos.(&#8230;) Assim, conclui-se que a altera\u00e7\u00e3o levada a efeito pelo Estado de Minas Gerais fere direitos constitucionais dos servidores, raz\u00e3o pela qual a senten\u00e7a de 1\u00aa inst\u00e2ncia, ao conceder a seguran\u00e7a, encontra-se em conson\u00e2ncia com o ordenamento jur\u00eddico constitucional aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie (&#8230;).&quot;<\/strong><\/strong><\/p>\n<p>O Tribunal, decidindo em caso exatamente id\u00eantico ao presente, sob a relatoria da eminente, culta e laboriosa\u00a0<strong>Desembargadora VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE<\/strong>, assim entendeu:<\/p>\n<p><strong><strong>N\u00famero do processo: 1.0024.04.427155-9\/003(1)<\/strong><\/strong><\/p>\n<p><strong><strong>Relator: VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE<\/strong><\/strong><\/p>\n<p><strong><strong>Data do Julgamento: 07\/02\/2006<\/strong><\/strong><\/p>\n<p><strong><strong>Data da Publica\u00e7\u00e3o: 17\/03\/2006<\/strong><\/strong><\/p>\n<p><strong><strong>Ementa:<\/strong><\/strong><\/p>\n<p><strong><strong>DIREITO ADMINISTRATIVO &#8211; LEI 14.682\/03 &#8211; REESTRUTURA\u00c7\u00c3O DE CARGOS &#8211; APARENTE RESPEITO AO TOTAL DOS VENCIMENTOS &#8211; APOSTILAMENTO &#8211; MECANISMO REDUTOR &#8211; VENCIMENTO B\u00c1SICO REDUZIDO &#8211; DIFEREN\u00c7A LAN\u00c7ADA A T\u00cdTULO DE VANTAGEM PESSOAL &#8211; EXCLUS\u00c3O DAS VANTAGENS FUTURAS DO CARGO &#8211; CONSTITUCIONALIDADE DA LEI &#8211; APLICA\u00c7\u00c3O PARA O FUTURO &#8211; INCONSTITUCIONALIDADE NA APLICA\u00c7\u00c3O &#8211; IRRETROATIVIDADE &#8211; DIREITO ADQUIRIDO &#8211; IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. Qualquer mecanismo utilizado pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica para reduzir os vencimentos dos servidores s\u00f3 pode ter for\u00e7a para futuro, n\u00e3o atingindo os direitos dos servidores com ato declarat\u00f3rio que lhes assegura os vencimentos de determinado cargo, de acordo com a lei ent\u00e3o vigente. A Lei 14.682\/03, ao extinguir o instituto do apostilamento e determinar a reestrutura\u00e7\u00e3o de cargos, acarretou a redu\u00e7\u00e3o do vencimento b\u00e1sico no \u00a7 4\u00ba do art. 1\u00ba, estabelecendo que a diferen\u00e7a entre o vencimento b\u00e1sico anterior e o novo passa a ter natureza de vantagem pessoal, que se sujeita exclusivamente \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o decorrente da revis\u00e3o geral da remunera\u00e7\u00e3o dos servidores estaduais. Estabeleceu, na realidade, um redutor que ofende o direito adquirido e o princ\u00edpio da irredutibilidade dos vencimentos, com exclus\u00e3o de todas as vantagens inerentes ao cargo em que o servidor, com t\u00edtulo declarat\u00f3rio a ele correspondente, teria direito. A preserva\u00e7\u00e3o do valor nominal do total dos vencimentos no primeiro contracheque ap\u00f3s a reestrutura\u00e7\u00e3o \u00e9 apenas aparente, pois a lei que assim estabeleceu transformou a da diferen\u00e7a entre a remunera\u00e7\u00e3o percebida nos termos do 1\u00ba e a remunera\u00e7\u00e3o do cargo efetivo discriminada no \u00a7 2\u00ba do artigo da nova lei em &quot;&quot;vantagem pessoal&quot;&quot;, dela excluindo a incid\u00eancia de qualquer vantagem pessoal posterior, que s\u00f3 incide sobre o vencimento b\u00e1sico, ficando a partir da\u00ed sujeita exclusivamente \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o decorrente da revis\u00e3o geral da remunera\u00e7\u00e3o dos servidores estaduais.<\/strong><\/strong><\/p>\n<p><strong><strong>S\u00famula: CONFIRMARAM A SENTEN\u00c7A NO REEXAME NECESS\u00c1RIO, PREJUDICADO O RECURSO VOLUNT\u00c1RIO.<\/strong><\/strong><\/p>\n<p>Outras decis\u00f5es deste Egr\u00e9gio Tribunal assim t\u00eam entendido:<\/p>\n<p><strong><strong>N\u00famero do processo: 1.0024.08.941889-1\/001(1)<\/strong><\/strong><\/p>\n<p><strong><strong>Relator: ALBERTO VILAS BOAS<\/strong><\/strong><\/p>\n<p><strong><strong>Data do Julgamento: 16\/06\/2009<\/strong><\/strong><\/p>\n<p><strong><strong>Data da Publica\u00e7\u00e3o: 30\/06\/2009<\/strong><\/strong><\/p>\n<p><strong><strong>Ementa:<\/strong><\/strong><\/p>\n<p><strong><strong>CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APOSTILAMENTO. LEIS ESTADUAIS N. 5.945\/72, 8.019\/81 E 9.532\/1987. SUPERVENI\u00caNCIA DA LEI ESTADUAL N. 14.683\/2003. IRREDUTIBILIDADE DO VENCIMENTO. DIREITO ADQUIRIDO. VIOLA\u00c7\u00c3O. &#8211; A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica pode, segundo conveni\u00eancia e oportunidade, reestruturar os cargos que a comp\u00f5em, bem como a composi\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o, desde que tais altera\u00e7\u00f5es n\u00e3o violem princ\u00edpios constitucionais, especialmente o direito adquirido e a irredutibilidade dos vencimentos. &#8211; A Lei 14.682\/03, ao extinguir o instituto do apostilamento e determinar, em seu artigo 1\u00ba, \u00a7 4\u00ba, que a diferen\u00e7a entre o vencimento b\u00e1sico anterior e o novo passaria a ter natureza de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o decorrente da revis\u00e3o geral da remunera\u00e7\u00e3o dos servidores estaduais, violou o princ\u00edpio da irredutibilidade dos vencimentos (artigo 37, XV, da CRFB\/88). A referida altera\u00e7\u00e3o resultou em repercuss\u00e3o qualitativa na composi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria, ao inserir elemento redutor, retirando do servidor o direito de auferir novas vantagens e gratifica\u00e7\u00f5es inerentes ao cargo apostilado em decorr\u00eancia do t\u00edtulo declarat\u00f3rio consolidado. &#8211; Acolhe-se o pedido inicial, restabelecendo o apostilamento em favor da autora, segundo as regras normativas vigentes anteriormente \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da Lei Estadual n\u00ba 14.683\/03.&#8221; &#8211; (MS n\u00ba 1.0000.06.444285-8\/000, 1\u00ba Grupo C\u00e2mara C\u00edvel, rel. Des. Armando Freire, j. 2\/5\/2007).<\/strong><\/strong><\/p>\n<p><strong><strong>S\u00famula: DERAM PROVIMENTO.<\/strong><\/strong><\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p><strong><strong>N\u00famero do processo: 1.0024.04.493606-0\/003(1)<\/strong><\/strong><\/p>\n<p><strong><strong>Relator: SILAS VIEIRA<\/strong><\/strong><\/p>\n<p><strong><strong>Data do Julgamento: 13\/07\/2006<\/strong><\/strong><\/p>\n<p><strong><strong>Data da Publica\u00e7\u00e3o: 19\/12\/2006<\/strong><\/strong><\/p>\n<p><strong><strong>Ementa:<\/strong><\/strong><\/p>\n<p><strong><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL &#8211; ORDIN\u00c1RIA &#8211; DIREITO ADMINISTRATIVO &#8211; APOSTILAMENTO &#8211; LEI N\u00ba 9.532\/87 &#8211; VANTAGEM PESSOAL &#8211; LEI N\u00ba 14.683\/03 &#8211; IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS &#8211; DIREITO ADQUIRIDO. A Lei n\u00ba 14.683\/2003, que extinguiu o apostilamento, passando a denominar a verba percebida a tal t\u00edtulo pelos servidores de &#8221;vantagem pessoal&#8221;, det\u00e9m eiva de inconstitucionalidade, na parte final do art. 1\u00ba, \u00a7 4\u00ba, quando prev\u00ea que dita vantagem est\u00e1 &#8221;sujeita exclusivamente \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o decorrente da revis\u00e3o geral da remunera\u00e7\u00e3o dos servidores estaduais&#8221;, determina\u00e7\u00e3o esta que acarreta, ainda que n\u00e3o momentaneamente, em redu\u00e7\u00e3o de vencimentos, o que \u00e9 vedado pelo art. 37, XV, da CF.<\/strong><\/strong><\/p>\n<p><strong><strong>S\u00famula: EM REEXAME NECESS\u00c1RIO, CONFIRMARAM A SENTEN\u00c7A, PREJUDICADO O RECURSO VOLUNT\u00c1RIO, VENCIDO O REVISOR.<\/strong><\/strong><\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p><strong><strong>N\u00famero do processo: 1.0024.04.412767-8\/001(1)<\/strong><\/strong><\/p>\n<p><strong><strong>Relator: ARMANDO FREIRE<\/strong><\/strong><\/p>\n<p><strong><strong>Data do Julgamento: 16\/05\/2006<\/strong><\/strong><\/p>\n<p><strong><strong>Data da Publica\u00e7\u00e3o: 02\/06\/2006<\/strong><\/strong><\/p>\n<p><strong><strong>Ementa:<\/strong><\/strong><\/p>\n<p><strong><strong>ADMINISTRATIVO &#8211; A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA &#8211; SERVIDORES P\u00daBLICOS ESTADUAIS &#8211; LEI ESTADUAL N. 14.682\/03 &#8211; REESTRUTURA\u00c7\u00c3O DE CARGOS &#8211; APOSTILAMENTO &#8211; VANTAGEM PESSOAL &#8211; INCONSTITUCIONALIDADE &#8211; DIREITO ADQUIRIDO &#8211; IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS &#8211; REPERCUSS\u00c3O QUALITATIVA NA COMPOSI\u00c7\u00c3O REMUNERAT\u00d3RIA &#8211; CONFIRMA\u00c7\u00c3O DA SENTEN\u00c7A. A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica pode, a qualquer tempo e segundo seu interesse, reestruturar os cargos que a comp\u00f5em, bem como a composi\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o, desde que tais altera\u00e7\u00f5es n\u00e3o violem princ\u00edpios constitucionais, especialmente o direito adquirido e a irredutibilidade dos vencimentos. A Lei 14.682\/03, ao extinguir o instituto do apostilamento e determinar, em seu artigo 1\u00ba, \u00a74\u00ba, que a diferen\u00e7a entre o vencimento b\u00e1sico anterior e o novo passa a ter natureza de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o decorrente da revis\u00e3o geral da remunera\u00e7\u00e3o dos servidores estaduais, violou o princ\u00edpio da irredutibilidade dos vencimentos (artigo 37, XV, da CF\/88). Isto porque a referida altera\u00e7\u00e3o resultou em repercuss\u00e3o qualitativa na composi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria, ao inserir elemento redutor, retirando do servidor o direito auferir novas vantagens e gratifica\u00e7\u00f5es inerentes ao cargo apostilado em que teria direito em decorr\u00eancia do t\u00edtulo declarat\u00f3rio consolidado. Procedente o pedido dos autores de restabelecimento do apostilamento em seu favor, segundo as regras normativas vigentes anteriormente \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da Lei Estadual n. 14.683\/03, procede, tamb\u00e9m, a pretens\u00e3o de recebimento de eventuais diferen\u00e7as resultantes da aplica\u00e7\u00e3o da referida lei, a serem apuradas em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, corrigidas monetariamente desde a data em que as parcelas seriam pagas e acrescidas de juros contados da data da cita\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/strong><\/p>\n<p><strong><strong>S\u00famula: CONFIRMARAM A SENTEN\u00c7A NO REEXAME NECESS\u00c1RIO, PREJUDICADO O RECURSO VOLUNT\u00c1RIO.<\/strong><\/strong><\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p><strong><strong>N\u00famero do processo: 1.0024.07.385954-8\/003(1)<\/strong><\/strong><\/p>\n<p><strong><strong>Relator: HELOISA COMBAT<\/strong><\/strong><\/p>\n<p><strong><strong>Data do Julgamento: 18\/11\/2008<\/strong><\/strong><\/p>\n<p><strong><strong>Data da Publica\u00e7\u00e3o: 24\/03\/2009<\/strong><\/strong><\/p>\n<p><strong><strong>Ementa:<\/strong><\/strong><\/p>\n<p><strong><strong>ADMINISTRATIVO &#8211; SERVIDOR P\u00daBLICO &#8211; LEI 14.683\/03 &#8211; PARCELA DA REMUNERA\u00c7\u00c3O RELATIVA \u00c0 DIFEREN\u00c7A ENTRE O CARGO EM QUE SE DEU O APOSTILAMENTO E O EFETIVO &#8211; TRANSFORMA\u00c7\u00c3O EM VANTAGEM PESSOAL &#8211; DIREITO ADQUIRIDO &#8211; IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS &#8211; VIOLA\u00c7\u00c3O.- A Constitui\u00e7\u00e3o Federal assegura aos servidores p\u00fablicos a irredutibilidade de vencimentos e o respeito ao direito adquirido, n\u00e3o sendo poss\u00edvel que essas garantias sejam desrespeitadas por lei infraconstitucional.- Ao transformar a parcela da remunera\u00e7\u00e3o do servidor p\u00fablico relativa \u00e0 diferen\u00e7a entre os vencimentos do cargo em que se deu o apostilamento e o efetivo em vantagem pessoal, a Lei 14.683\/03 violou o direito adquirido do servidor ao apostilamento e a garantia de irredutibilidade de seus vencimentos, haja vista que os adicionais a que tem direito apenas incidir\u00e3o sobre o vencimento b\u00e1sico.<\/strong><\/strong><\/p>\n<p><strong><strong>S\u00famula: REJEITARAM OS EMBARGOS, VENCIDOS OS 2\u00ba E 3\u00ba VOGAIS.<\/strong><\/strong><\/p>\n<p>Assim, o ac\u00f3rd\u00e3o rescindendo violou, conforme acima demonstrado, literal disposi\u00e7\u00e3o legal, exig\u00eancia do art. 485, inciso IV, do N.C.P.C., para oferta da presente a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, em face da evidente viola\u00e7\u00e3o dos artigos 5\u00ba, XXXVI (direito adquirido) e art. 37, XV (irredutibilidade de vencimento), ambos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p><strong>DA TUTELA ANTECIPADA<\/strong><\/p>\n<p>A Autora j\u00e1 sofreu redu\u00e7\u00e3o de vencimento em face da transforma\u00e7\u00e3o do apostilamento em vantagem pessoal, o que lhe reduziu o sal\u00e1rio, sendo imprescind\u00edvel o imediato cancelamento da aludida transforma\u00e7\u00e3o e recebimento, desde j\u00e1, do sal\u00e1rio, como apostilada, com todos os benef\u00edcios e vantagens, eis que presentes os requisitos do art. 300 do Novo C\u00f3digo de Processo Civil e ainda considerando que nenhum preju\u00edzo advir\u00e1 para o r\u00e9u, eis que \u00e9 direito l\u00edquido e certo da Autora de continuar com o apostilamento, estando o R\u00e9u se locupletando il\u00edcitamente, pois, \u201cmascarrou\u201d a redu\u00e7\u00e3o salarial, substituindo o apostilamento pela denomina\u00e7\u00e3o de \u201cvantagem pessoal.\u201d<\/p>\n<p>Ademais, dif\u00edcil \u00e9 \u00e0 pr\u00f3pria Autora entender como seus colegas continuam com o apostilamento, deferido pela Justi\u00e7a Mineira, inclusive em grau de recurso, em a\u00e7\u00f5es outras, e a mesma n\u00e3o conseguiu preservar seu apostilamento, direito l\u00edquido e certo amparado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p><strong>DOS PEDIDOS<\/strong><\/p>\n<p><strong>a)\u00a0<\/strong>A antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela,\u00a0initio litis, para determinar ao R\u00e9u a cancelar imediatamente a transforma\u00e7\u00e3o do apostilamento em vantagem pessoal, pagando-lhe, desde j\u00e1, o sal\u00e1rio, como apostilada, com todos os benef\u00edcios e vantagens, sob pena de multa di\u00e1ria, caso n\u00e3o obede\u00e7a a ordem, em valor a fixado por V. Exa;<\/p>\n<p><strong>b)<\/strong>\u00a0cita\u00e7\u00e3o do R\u00e9u na pessoa de seu Procurador Geral, nos termos do art. 75, I do N.C.P.C., para querendo, no prazo legal, contestar a presente a\u00e7\u00e3o, sob pena de revelia;<\/p>\n<p><strong>c)<\/strong>\u00a0A rescis\u00e3o do julgado e a proced\u00eancia do pedido com o escopo de continuar a Autora percebendo integralmente a remunera\u00e7\u00e3o do cargo comissionado, com todas as incid\u00eancias, inclusive com a continuidade da denomina\u00e7\u00e3o do cargo apostilado e consequente suspens\u00e3o da transforma\u00e7\u00e3o da apostila em \u201cVantagem Pessoal\u201d, bem como o pagamento das diferen\u00e7as, desde o in\u00edcio da equivocada transforma\u00e7\u00e3o, com juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, tudo a ser apurado, em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a;<\/p>\n<p><strong>d)<\/strong>\u00a0A assist\u00eancia judici\u00e1ria, nos termos do art. 4\u00ba da Lei 1060\/50, haja vista ser a Autora pessoa carente, conforme declara\u00e7\u00e3o de pobre anexa, raz\u00e3o, inclusive, de, neste momento, n\u00e3o efetuar o pagamento do dep\u00f3sito de 5% incidente sobre o valor desta causa;<\/p>\n<p><strong>e)<\/strong>\u00a0A intima\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico para todos os atos e termos deste processo;<\/p>\n<p><strong>f)<\/strong>\u00a0A condena\u00e7\u00e3o do R\u00e9u no pagamento das custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios na ordem de 20% (vinte por cento) do valor da condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>g)<\/strong>\u00a0Na eventualidade desse Egr\u00e9gio Tribunal n\u00e3o rescindir o ac\u00f3rd\u00e3o, que contraria inclusive outros dessa mesma Casa, conforme jurisprud\u00eancia acima citada, requer, como pr\u00e9-questionamento, que seja analisada a negativa de vig\u00eancia dos artigos 5\u00ba, inciso XXXVI (direito adquirido) e art. 37, inciso XV (irredutibilidade de sal\u00e1rio), da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, para fins de oferta de recurso extraordin\u00e1rio.<\/p>\n<p>Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos pelo ordenamento jur\u00eddico, em especial pela juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas cujo rol ser\u00e1 oportunamente juntado e depoimento pessoal do Representante legal do R\u00e9u.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa, para fins de al\u00e7ada, o valor de R$ 000000 (REAIS).<\/p>\n<p><a id=\"_Hlk19878861\"><\/a>Termos em que,<\/p>\n<p>Pede Deferimento.<\/p>\n<p>CIDADE, 00, M\u00caS, ANO<\/p>\n<p><strong>ADVOGADO<\/strong><\/p>\n<p><strong>OAB N\u00ba<\/strong><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[523],"class_list":["post-3021080","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3021080","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3021080"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3021080"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}