{"id":3020956,"date":"2024-06-07T21:47:22","date_gmt":"2024-06-07T21:47:22","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-07T21:47:22","modified_gmt":"2024-06-07T21:47:22","slug":"recurso-de-apelacao-delacao-fotografia","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-de-apelacao-delacao-fotografia\/","title":{"rendered":"[MODELO] RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O  &#8211;  DELA\u00c7\u00c3O  &#8211;  FOTOGRAFIA"},"content":{"rendered":"<p><a id=\"prtp0088.rtf\"><\/a>APELA\u00c7\u00c3O &#8211; DELA\u00c7\u00c3O &#8211; FOTOGRAFIA<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMA SENHORA DOUTORA JU\u00cdZA DE DIREITO DA ____\u00aa VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________<\/p>\n<p>Processo-crime n\u00ba _________<\/p>\n<p>Objeto: apela\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a condenat\u00f3ria e oferecimento de raz\u00f5es<\/p>\n<p><strong> <\/strong>_________, brasileiro, solteiro, laminador, residente e domiciliado nessa cidade de _________, pelo Defensor infra-assinado, nomeado em sintonia com o despacho de folha ____, vem, respeitosamente, \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, nos autos do processo crime em ep\u00edgrafe, ciente da senten\u00e7a condenat\u00f3ria de folha ____<em> at\u00e9 <\/em>____, interpor, no prazo legal, o presente recurso de apela\u00e7\u00e3o, <em>por f<\/em>or\u00e7a do artigo 593, inciso I, do C\u00f3digo de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 80 de 12.01.94, eis encontrar-se desavindo, irresignado e inconformado com apontado <em>decisum<\/em>, que lhe foi prejudicial e sumamente adverso.<\/p>\n<p>ISTO POSTO, REQUER: <\/p>\n<p>I.- Recebimento da presente pe\u00e7a, com as raz\u00f5es que lhe emprestam lastro, franqueando-se a contradita ao ilustre integrante do <em>parquet<\/em>, remetendo-o, ap\u00f3s ao Tribunal Superior, para a devida e necess\u00e1ria reaprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria alvo de f\u00e9rreo lit\u00edgio.<\/p>\n<p>Nesses Termos<\/p>\n<p>Pede Deferimento <\/p>\n<p>_________, ____ de _________ de _____.<\/p>\n<p>Defensor<\/p>\n<p>OAB\/UF<\/p>\n<p>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO _________<\/p>\n<p>COLENDA C\u00c2MARA JULGADORA<\/p>\n<p>\u00cdNCLITO RELATOR<\/p>\n<p>RAZ\u00d5ES AO RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O FORMULADAS POR: _________<\/p>\n<p>Volve-se o presente recurso de apela\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a condenat\u00f3ria editada pelo not\u00e1vel Julgador monocr\u00e1tico da ____\u00aa Vara Criminal da Comarca de _________, DOUTOR _________, o qual em oferecendo foro de agni\u00e7\u00e3o \u00e0 den\u00fancia, condenou o apelante, a expiar pela pena de (05) cinco anos e (04) quatro meses de reclus\u00e3o, dando-o como incurso nas san\u00e7\u00f5es do artigo 157, \u00a7 2\u00ba, incisos I e II, do C\u00f3digo Penal, sob a clausura do regime semiaberto.<\/p>\n<p>A irresigna\u00e7\u00e3o do apelante restringe-se a um \u00fanico t\u00f3pico, alusivo a aus\u00eancia de provas robustas, sadias e convincentes, para outorgar-se um veredicto adverso, em que pese tenha sido este parido, de forma equivocada pela senten\u00e7a, ora respeitosamente reprovada.<\/p>\n<p>Passa-se, pois, a an\u00e1lise do ponto alvo de debate.<\/p>\n<p>Pela que se afere das raz\u00f5es elencadas \u00e0 folha ____, a condena\u00e7\u00e3o do recorrente, jaz estratificada, na palavra da v\u00edtima do tipo penal, &#8211; com destaque ao reconhecimento obrado pela \u00faltima contra o primeiro, na fase policial &#8211; bem como na dela\u00e7\u00e3o obrada pelo corr\u00e9u _________.<\/p>\n<p>Contudo, tem-se, que o reconhecimento obrado por &quot;fotografia&quot;, pela v\u00edtima no orbe inquisitorial, (<em>vide<\/em> folha ____), n\u00e3o se constitui em meio id\u00f4neo para apurar-se a autoria do fato, eis que al\u00e9m de n\u00e3o se contemplado em lei como modalidade probat\u00f3ria, logo de escasso valor: (RT 547\/356), n\u00e3o foram estas (fotos) juntadas aos autos, para o necess\u00e1rio controle da defesa, e mormente para serem exibidas em ju\u00edzo, a v\u00edtima e testemunhas.<\/p>\n<p>Outrossim, a dela\u00e7\u00e3o efetuada pelo corr\u00e9u _________, (<em>vide<\/em> folha ____), quanto a pretensa participa\u00e7\u00e3o do apelante, no assalto, tamb\u00e9m n\u00e3o merece cr\u00e9dito, visto que do ato, como comumente ocorre, foi proscrita a participa\u00e7\u00e3o da defesa do r\u00e9u, atendo-se a peculiar circunst\u00e2ncia de que o interrogat\u00f3rio \u00e9 ato privativo do ju\u00edzo togado.<\/p>\n<p>Ora, sob o imp\u00e9rio da Constitui\u00e7\u00e3o de 1.988 (<em>por for\u00e7a <\/em>do artigo 5\u00ba, LV)\u2006 \u2006 somente admite-se qualificar de prova \u00e0quela que foi parida com a participa\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o da defesa, franqueado e assegurado a \u00faltima o sagrado direito de perguntar, contraditar e at\u00e9 de impugnar o depoimento.<\/p>\n<p>Pasmem (ora, pois), no caso <em>in examine, <\/em>a dela\u00e7\u00e3o do corr\u00e9u foi realizada, como antes dito, em seu termo de interrogat\u00f3rio, com o que a defesa do apelado ficou alijada de exercer o direito Constitucional de redargu\u00ed-lo, no intuito primeiro de exort\u00e1-lo (e se necess\u00e1rio compeli-lo) a dizer a verdade.<\/p>\n<p>MITTERMAYER, <em>apud, <\/em>por Adalberto Jos\u00e9 Q. T. de Camargo Aranha, <em>in<\/em>, DA PROVA NO PROCESSO PENAL, S\u00e3o Paulo, 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o , p\u00e1gina 95, com sua reconhecida autoridade leciona:<\/p>\n<p>&quot;O depoimento do c\u00famplice apresenta tamb\u00e9m graves dificuldades. T\u00eam-se visto criminosos que, desesperados por conhecerem que n\u00e3o podem escapar \u00e0 pena, se esfor\u00e7am em arrastar outros cidad\u00e3os para o abismo em que caem; outros denunciam c\u00famplices, ali\u00e1s inocentes, s\u00f3 para afastar a suspeita dos que realmente tomaram parte do delito, ou para tornar o processo mais complicado ou mais dif\u00edcil, ou porque esperam obter tratamento menos rigoroso, comprometendo pessoas colocadas em altas posi\u00e7\u00f5es&quot;.<\/p>\n<p>Nesse norte \u00e9 a mais l\u00facida e abalizada jurisprud\u00eancia destilada pelos tribunais p\u00e1trios, digna de decalque face sua extrema pertin\u00eancia a tem\u00e1tica em discuss\u00e3o:<\/p>\n<p>&quot;N\u00e3o basta a mera e simples dela\u00e7\u00e3o de um corr\u00e9u para se afirmar a culpabilidade de outro coacusado. \u00c9 preciso que ela venha acompanhada de outros elementos de informa\u00e7\u00e3o processual produzidos no curso da instru\u00e7\u00e3o judicial contradit\u00f3ria, formando um todo coerente e encadeado, designativo de sua culpa. A ado\u00e7\u00e3o dessa declara\u00e7\u00e3o isolada do corr\u00e9u como base e fundamento de pronunciamento condenat\u00f3rio, constitui profunda ofensa ao princ\u00edpio constitucional do contradit\u00f3rio, consagrado no art. 5\u00ba, LV da Carta Magna, porque acolher-se como elemento de convic\u00e7\u00e3o um dado probante sobre o qual o imputado n\u00e3o teve a m\u00ednima oportunidade ou possibilidade de participar ou reagir. (RT 706\/328-9).<\/p>\n<p>A bem da verdade, a prova judicializada, \u00e9 completamente est\u00e9ril e infecunda, no sentido de roborar a den\u00fancia, haja vista, que o Senhor da a\u00e7\u00e3o penal, n\u00e3o conseguiu arregimentar um \u00fanica voz, isenta e confi\u00e1vel, que depusesse contra o r\u00e9u, no intuito de incrimin\u00e1-lo, do delito que lhe \u00e9 graciosamente arrostado.<\/p>\n<p>Assim, ante a manifesta anemia probat\u00f3ria hospedada pela demanda, imposs\u00edvel \u00e9 sazonar-se reprimenda penal contra o r\u00e9u.<\/p>\n<p>Efetivamente, perscrutando-se com sobriedade e comedimento a prova gerada com a instru\u00e7\u00e3o, tem-se que a mesma resume-se a palavra da v\u00edtima do tipo penal, e \u00e0quela de origem policial, ambas comprometidas em sua credibilidade, visto que, n\u00e3o possuem a isen\u00e7\u00e3o e a imparcialidade necess\u00e1rias para arrimar um ju\u00edzo adverso, como propugnado, pela senten\u00e7a, ora parcimoniosamente hostilizada.<\/p>\n<p>Gize-se, por relevant\u00edssimo que a palavra da v\u00edtima, deve ser recebida com extrema reserva, porquanto, possui em mira incriminar o r\u00e9u, agindo por <em>vingan\u00e7a <\/em>e n\u00e3o por caridade, &#8211; a qual segundo professado pelo Ap\u00f3stolo e Doutor dos gentios S\u00e3o Paulo \u00e9 a maior das virtudes &#8211; mesmo que para tanto deva criar uma realidade fict\u00edcia, logo inexistente.<\/p>\n<p>Nesse norte \u00e9 a mais l\u00facida jurisprud\u00eancia, coligida junto aos tribunais p\u00e1trios:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O PENAL. PROVA NEBULOSA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. A PROVA \u00c9 DUVIDOSA E INSUFICIENTE PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENAT\u00d3RIO. N\u00e3o se trata de desconsiderar a palavra da v\u00edtima ou o trabalho dos Policiais, por\u00e9m devem eles ser apoiados em outras provas, mesmo indici\u00e1rias, o que n\u00e3o \u00e9 caso em tela. A condena\u00e7\u00e3o s\u00f3 se sustenta pela &quot;confiss\u00e3o&quot; obtida na fase policial, de dois menores, sem a presen\u00e7a obrigat\u00f3ria de curador, motivo pelo qual n\u00e3o serve para embasar um decreto condenat\u00f3rio. Ao final da instru\u00e7\u00e3o criminal, n\u00e3o restou provada a acusa\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos ora apelantes, devendo, por isso, ser aplicado o princ\u00edpio do &quot;in dubio pro reo&quot;. Recurso provido. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 2002.050.05769, 1\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRJ, Rel. Des. Paulo Cesar Salom\u00e3o. j. 03.06.2003).<\/p>\n<p>ROUBO. MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. INSUFICI\u00caNCIA PROBAT\u00d3RIA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. A palavra da v\u00edtima depende de apoio no demais da prova. Reconhecimento policial prec\u00e1rio e d\u00fabio. PROVA INCONSISTENTE. Conjunto probat\u00f3rio insuficiente a amparar a condena\u00e7\u00e3o dos apelantes. In dubio pro reo. Absolvi\u00e7\u00e3o que se imp\u00f5e, com base no art. 386, IV, do C\u00f3digo de Processo Penal. RECURSO PROVIDO. (Apela\u00e7\u00e3o Crime n\u00ba 70040421489, 5\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRS, Rel. Aramis Nassif. j. 09.02.2011, DJ 16.03.2011).<\/p>\n<p>[&#8230;] a palavra da v\u00edtima n\u00e3o \u00e9 absoluta, cedendo espa\u00e7o, quando isolada, no conjunto probat\u00f3rio, diante dos princ\u00edpios da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e do in dubio pro reo. \u00c9 o caso dos autos. [&#8230;] (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 21154-7\/2009, 1\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJBA, Rel. Lourival Almeida Trindade. j. 01.09.2009).<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL &#8211; SENTEN\u00c7A ABSOLUT\u00d3RIA &#8211; RECURSO DO MP PRETENDENDO A CONDENA\u00c7\u00c3O DO R\u00c9U &#8211; ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO INADMISSIBILIDADE &#8211; INEXIST\u00caNCIA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAS DO FATO. Palavras da v\u00edtima que n\u00e3o encontram amparo nas provas produzidas, porquanto isoladas &#8211; \u00c9 cedi\u00e7o que nos delitos de estupro e atentado violento ao pudor, a palavra da v\u00edtima \u00e9 de grande relev\u00e2ncia, porque tais crimes quase sempre s\u00e3o praticados na clandestinidade &#8211; Por tal fato, exige-se que as declara\u00e7\u00f5es prestadas sejam firmes, seguras e coerentes, o que n\u00e3o ocorreu na esp\u00e9cie &#8211; Princ\u00edpio basilar do processo penal &#8211; Busca da verdade real &#8211; N\u00e3o comprovada satisfatoriamente a autoria delitiva imputada ao acusado, de rigor a prola\u00e7\u00e3o de um decreto absolut\u00f3rio, por insufici\u00eancia de provas, aplicando-se o princ\u00edpio do in dubio pro reo &#8211; Apelo ministerial n\u00e3o provido mantendo-se a r. senten\u00e7a por seus pr\u00f3prios e jur\u00eddicos fundamentos. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 9092768-74.2009.8.26.0000, 16\u00aa C\u00e2mara de Direito Criminal do TJSP, Rel. Borges Pereira. j. 04.10.2011, DJe 18.10.2011).<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL &#8211; ESTUPRO &#8211; ABSOLVI\u00c7\u00c3O POR INSUFICI\u00caNCIA DE PROVAS &#8211; RECURSO DA ACUSA\u00c7\u00c3O &#8211; PALAVRA DA V\u00cdTIMA QUE SE REVELA INSUFICIENTE PARA A ELUCIDA\u00c7\u00c3O, COM SEGURAN\u00c7A, ACERCA DA AUTORIA DO DELITO DESCRITO NA PE\u00c7A DE ACUSA\u00c7\u00c3O &#8211; NEGATIVA DA MATERIALIDADE PELO R\u00c9U &#8211; DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS INSUFICIENTES &#8211; LAUDO N\u00c3O CONCLUSIVO &#8211; AUS\u00caNCIA DE PROVA &#8211; PRINC\u00cdPIO DO IN DUBIO PRO REO &#8211; ABSOLVI\u00c7\u00c3O QUE SE IMP\u00d5E &#8211; RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO &#8211; DECIS\u00c3O UN\u00c2NIME. Considerando a falta de prova convincente capaz de ensejar a condena\u00e7\u00e3o do acusado, deve-se manter a senten\u00e7a absolut\u00f3ria. Apela\u00e7\u00e3o criminal conhecida e improvida. Unanimidade. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 2011300424 (1741\/2011), C\u00e2mara Criminal do TJSE, Rel. Geni Silveira Schuster. un\u00e2nime, DJ 02.03.2011).<\/p>\n<p>[&#8230;] Apesar de a palavra da v\u00edtima ter especial relev\u00e2ncia nos crimes praticados no \u00e2mbito de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, estando o depoimento da ofendida isolado nos autos e a vers\u00e3o do acusado compat\u00edvel com outras provas produzidas em ju\u00edzo, de modo que a autoria reste duvidosa, imp\u00f5e-se a absolvi\u00e7\u00e3o do agente, aplicando-se o princ\u00edpio in dubio pro reo. 3. Preliminar rejeitada. Apelo provido. (Processo n\u00ba 2008.09.1.010785-3 (466987), 2\u00aa Turma Criminal do TJDFT, Rel. Arnoldo Camanho de Assis. un\u00e2nime, DJe 01.12.2010).<\/p>\n<p>Ademais, os depoimentos prestados, no caminhar da instru\u00e7\u00e3o judicial, pelos policiais militares que participaram das dilig\u00eancias que culminaram com a pris\u00e3o do r\u00e9u (aqui apelante), n\u00e3o poder\u00e3o, de igual forma, operar validamente contra o recorrente, porquanto constituem-se (os policiais) em algozes do r\u00e9u possuindo interesse direto em sua condena\u00e7\u00e3o. Logo, seus informes, n\u00e3o det\u00e9m a menor serventia para respaldar a pe\u00e7a portal, eis despidos da neutralidade necess\u00e1ria e imprescind\u00edvel para tal desiderato.<\/p>\n<p>Em rota de colis\u00e3o, com a posi\u00e7\u00e3o adotada pelo dil\u00facido julgador singelo, assoma imperiosa a transcri\u00e7\u00e3o da mais abalizada jurisprud\u00eancia, que fere com acuidade o tema <em>sub judice:<\/em><\/p>\n<p>Por mais id\u00f4neo que seja o policial, por mais honesto e correto, se participou da dilig\u00eancia, servindo de testemunha, no fundo est\u00e1 procurando legitimar a sua pr\u00f3pria conduta, o que juridicamente n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel. A legitimidade de tais depoimentos surge, pois, com a corrobora\u00e7\u00e3o por testemunhas estranhas aos quadros policiais (Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 135.747, TACrim-SP Rel. CHIARADIA NETTO)<\/p>\n<p>Prova testemunhal. Depoimento de policiais. Os policiais militares n\u00e3o s\u00e3o impedidos de prestar depoimento e n\u00e3o s\u00e3o considerados, de per si, como suspeitos. Todavia, sua descri\u00e7\u00e3o do fato em ju\u00edzo, por motivos \u00f3bvios, deve ser tomada sempre com cautela quando participaram da a\u00e7\u00e3o que deu causa ao processo (TACRIM-SP &#8211; apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 127.760)<\/p>\n<p>[&#8230;] 1. O depoimento de policiais (especialmente quando prestado em ju\u00edzo, sob a garantia do contradit\u00f3rio) reveste-se de efic\u00e1cia para a forma\u00e7\u00e3o do convencimento do julgador. Por outro lado, <strong>n\u00e3o se pode admitir ju\u00edzo condenat\u00f3rio quando a prova produzida pelo seu depoimento n\u00e3o encontrar suporte ou n\u00e3o se harmonizar com outros elementos de convic\u00e7\u00e3o id\u00f4neos<\/strong> (tal como ocorre com outras testemunhas), de modo a ensejar d\u00favida razo\u00e1vel que conduza \u00e0 incerteza de um fato ou verdade. [&#8230;] (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 2009.70.10.000712-5\/PR, 7\u00aa Turma do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, Rel. Tadaaqui Hirose. j. 26.10.2010, un\u00e2nime, DE 11.11.2010).<\/p>\n<p>[&#8230;] A jurisprud\u00eancia desta Corte de Justi\u00e7a empresta valor probante a depoimento de policiais <strong>quando n\u00e3o destoar das demais provas existentes nos autos<\/strong>. [&#8230;] (Processo n\u00ba 2007.03.1.025815-0 (418130), 1\u00aa Turma Criminal do TJDFT, Rel. Nilsoni de Freitas. un\u00e2nime, DJe 07.05.2010).<\/p>\n<p>TR\u00c1FICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA. DEPOIMENTO POLICIAL. DESARMONIA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. IN DUBIO PRO REO. O depoimento de policiais n\u00e3o \u00e9 suficiente \u00e0 condena\u00e7\u00e3o quando em desarmonia com as demais provas existentes nos autos, por isso, ausente a prova da autoria do crime, justifica-se a absolvi\u00e7\u00e3o com fundamento no princ\u00edpio do in dubio pro reo. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0005636-61.2010.8.22.0501, 2\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRO, Rel. Raduan Miguel Filho. j. 30.03.2011, un\u00e2nime, DJe 05.04.2011).<\/p>\n<p>[&#8230;]\u2006 \u2006 O depoimento de policiais, <strong>desde que n\u00e3o contradit\u00f3rios entre si e n\u00e3o conflitantes com outros elementos de prova<\/strong>, t\u00eam efic\u00e1cia probante. [&#8230;] (Apela\u00e7\u00e3o-Crime n\u00ba 0670926-2, 5\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJPR, Rel. Maria Jos\u00e9 de Toledo Marcondes Teixeira. j. 28.10.2010, un\u00e2nime, DJe 11.11.2010).<\/p>\n<p>(grifos nossos)<\/p>\n<p>Sinale-se, por fundamental, que para referendar-se uma condena\u00e7\u00e3o no orbe penal, mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contr\u00e1rio senso, a absolvi\u00e7\u00e3o se imp\u00f5e por crit\u00e9rio de justi\u00e7a, visto que, o \u00f4nus da acusa\u00e7\u00e3o recai sobre o art\u00edfice da pe\u00e7a portal. N\u00e3o se desincumbindo, a contento, de tal tarefa, marcha, de forma inexor\u00e1vel, a pe\u00e7a parida pelo integrante do <em>parquet<\/em> \u00e0 morte. <\/p>\n<p>Nesse momento, veicula-se imperiosa a compila\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia autorizada:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O CRIME. ESTUPRO DE VULNER\u00c1VEL. INSUFICI\u00caNCIA PROBAT\u00d3RIA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. A condena\u00e7\u00e3o exige certeza quanto \u00e0 exist\u00eancia do fato e sua autoria pelo r\u00e9u. <strong>Se o conjunto probat\u00f3rio n\u00e3o \u00e9 suficiente para esclarecer o fato, remanescendo d\u00favida insuper\u00e1vel, impositiva a absolvi\u00e7\u00e3o<\/strong> do acusado com fundamento no art. 386, VII, do CPP. (Apela\u00e7\u00e3o Crime n\u00ba 70040138802, 8\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRS, Rel. Dan\u00fabio Edon Franco. j. 16.02.2011, DJ 16.03.2011).<\/p>\n<p><strong>A prova para a condena\u00e7\u00e3o deve ser robusta e estreme de d\u00favidas<\/strong>, visto o Direito Penal n\u00e3o operar com conjecturas (TACrimSP, ap. 205.507, Rel. GOULART SOBRINHO)<\/p>\n<p>O <strong>Direito Penal n\u00e3o opera com conjecturas ou probabilidades<\/strong>. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, n\u00e3o pode o Juiz criminal proferir condena\u00e7\u00e3o (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)<\/p>\n<p>Senten\u00e7a absolut\u00f3ria. Para a condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u <strong>a prova h\u00e1 de ser plena e convincente<\/strong>, ao passo que para a absolvi\u00e7\u00e3o basta a d\u00favida, consagrando-se o princ\u00edpio do in dubio pro reo, contido no art. 386, VI, do CPP (JUTACRIM, 72:26, Rel. \u00c1LVARO CURY)<\/p>\n<p>USO DE DOCUMENTO FALSIFICADO. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. RECURSO MINISTERIAL BUSCANDO A CONDENA\u00c7\u00c3O. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. <strong>AUTORIA DUVIDOSA. ACUSA\u00c7\u00c3O FUNDADA EM PROVA DA FASE INQUISITIVA<\/strong>. Ind\u00edcios que n\u00e3o restaram provados no curso do contradit\u00f3rio. Incid\u00eancia do artigo 155, do CPP. Negativa do acusado n\u00e3o infirmada. <strong>Princ\u00edpio do &quot;in dubio pro reo&quot;<\/strong> bem reconhecido pelo r. Ju\u00edzo &quot;a quo&quot;. Recurso improvido. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0361293-49.2010.8.26.0000, 5\u00aa C\u00e2mara de Direito Criminal do TJSP, Rel. Lu\u00eds Carlos de Souza Louren\u00e7o. j. 29.09.2011, DJe 14.10.2011).<\/p>\n<p>PENAL. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA O INSS. AUTORIA. INSUFICI\u00caNCIA DE PROVAS EM RELA\u00c7\u00c3O \u00c0S CORR\u00c9S. ABSOLVI\u00c7\u00c3O MANTIDA. I &#8211; <strong>O conjunto probat\u00f3rio carreado revelou-se insuficiente para apontar conclusivamente a autoria e culpabilidade<\/strong> das corr\u00e9s Eunice e Maria Consuelo, sendo imposs\u00edvel precisar atua\u00e7\u00e3o dolosa em suas condutas funcionais, incorrendo, volunt\u00e1ria e conscientemente, no resultado antijur\u00eddico ora apurado. II &#8211; O <strong>mero ju\u00edzo de plausibilidade ou possibilidade n\u00e3o \u00e9 robusto o suficiente para impingir um decreto condenat\u00f3rio<\/strong> em desfavor de quem n\u00e3o se pode afirmar, com veem\u00eancia, a participa\u00e7\u00e3o e consci\u00eancia da ilicitude. III &#8211; A prova indici\u00e1ria quando indicativa de mera probabilidade, como ocorre no caso vertente, n\u00e3o serve como prova substitutiva e suficiente de autoria n\u00e3o apurada de forma concludente no curso da instru\u00e7\u00e3o criminal. IV &#8211; Apela\u00e7\u00e3o improvida. Absolvi\u00e7\u00e3o mantida. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 0102725-03.1998.4.03.6181\/SP, 2\u00aa Turma do TRF da 3\u00aa Regi\u00e3o, Rel. Cecilia Mello. j. 10.05.2011, un\u00e2nime, DE 19.05.2011).<\/p>\n<p>(grifos nossos)<\/p>\n<p>Donde, inexistindo prova segura, correta e id\u00f4nea a referendar e sedimentar a senten\u00e7a, imposs\u00edvel veicula-se sua manuten\u00e7\u00e3o, assomando imperiosa sua ab-roga\u00e7\u00e3o, sob pena de perpetrar-se gritante injusti\u00e7a.<\/p>\n<p>Registre-se, que somente a prova judicializada, ou seja \u00e0quela parida sob o crisol do contradit\u00f3rio \u00e9 fact\u00edvel de cr\u00e9dito para confortar um ju\u00edzo de reprova\u00e7\u00e3o. Na medida em que a mesma revela-se fr\u00e1gil e impotente para secundar a den\u00fancia, assoma impreter\u00edvel a absolvi\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, visto que a incrimina\u00e7\u00e3o de clave ministerial, remanesceu defendida em prova falsa, sendo inoperante para sedimentar uma condena\u00e7\u00e3o, n\u00e3o obstante tenha esta vingado, contrariando todas as expectativas!<\/p>\n<p>Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvi\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, frente ao conjunto probat\u00f3rio domiciliado \u00e0 demanda, em si sofr\u00edvel e altamente defect\u00edvel, para operar e autorizar um ju\u00edzo adverso contra o apelante.<\/p>\n<p>Consequentemente, a senten\u00e7a estigmatizada, por se encontrar lastreada em premissas inveross\u00edmeis, est\u00e9reis e claudicantes, clama e implora por sua reforma, miss\u00e3o, esta, reservada aos Preeminentes e Preclaros Desembargadores, que comp\u00f5em essa Augusta C\u00e2mara Secular de Justi\u00e7a<strong>. <\/strong><\/p>\n<p>ANTE AO EXPOSTO, REQUER:<\/p>\n<p>I.- Seja cassada a senten\u00e7a judiciosamente buscada desconstituir, face a manifesta e not\u00f3ria defici\u00eancia probat\u00f3ria que jaz reunida \u00e0 demanda, impotente em si e por si, para gerar qualquer veredicto condenat\u00f3rio, absolvendo-se o r\u00e9u (apelante), forte no artigo 386, inciso VI.<\/p>\n<p>Certos estejam Vossas Excel\u00eancias, mormente o Insigne e Culto Doutor Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estar\u00e3o julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na g\u00eanese do verbo, o primado da JUSTI\u00c7A!<\/p>\n<p>_________, ____ de _________ de _____.<\/p>\n<p>Defensor <\/p>\n<p>OAB\/UF<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[523],"class_list":["post-3020956","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3020956","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3020956"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3020956"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}