{"id":3020601,"date":"2024-06-07T21:42:37","date_gmt":"2024-06-07T21:42:37","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-07T21:42:37","modified_gmt":"2024-06-07T21:42:37","slug":"replica-na-acao-de-indenizacao-por-violacao-de-direitos-autorais","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/replica-na-acao-de-indenizacao-por-violacao-de-direitos-autorais\/","title":{"rendered":"[MODELO] R\u00e9plica na A\u00e7\u00e3o de Indeniza\u00e7\u00e3o por Viola\u00e7\u00e3o de Direitos Autorais"},"content":{"rendered":"<p><strong>Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da 35\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca da Capital<\/strong><\/p>\n<p><strong>Processo n\u00ba: 2008.001.132685-7<\/strong><\/p>\n<p><strong>MARCOS FRANCISCO DE ALOVEIRA<\/strong>, devidamente qualificada nos autos da A\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por viola\u00e7\u00e3o de direitos autorais, lucros cessantes, perdas e danos, proposta em face de <strong>FURAC\u00c3O 2000 PRODU\u00c7\u00d5ES ART\u00cdSTICAS LTDA<\/strong> vem, pelo advogado infra-assinado, apresentar sua<\/p>\n<h3>R\u00c9PLICA<\/h3>\n<p>Aduzindo, para tanto, o que se segue, consubstanciado nos dispositivos legais invocados e que transcreve abaixo:<\/p>\n<p>\u201cArt. 49. &#8230;&#8230;.. (lein\u00ba 5.250\/67)\u201d;<\/p>\n<p>\u201cArt. 5\u00ba, V e X da CF\/1988)\u201d ;<\/p>\n<p>\u201dArt. 7\u00ba,18, 22, 23, 24; I; II, 28, 29;I;V; VII, 31, 46 e 80 da Lei n\u00ba 9610\/98;\u201d<\/p>\n<p>\u201cS\u00daMULA N.\u00ba 562;\u201d<\/p>\n<p>\u201cArt. 16 e 19 CC<\/p>\n<p><strong>DA TEMPESTIVIDADE<\/strong><\/p>\n<p>Tendo sido o despacho \u201cem r\u00e9plica\u201d publicado em 01\/12\/2012, sabendo-se que \u00e9 de 10 dias o prazo para resposta, conforme art. 237 do CPC, tempestivo \u00e9 a presente resposta a contesta\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que protocolada em &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p><strong>DA S\u00cdNTESE DA DEMANDA<\/strong><\/p>\n<p> A presente demanda diz respeito \u00e0 viola\u00e7\u00e3o de direitos autorais, referentes aos danos e conseq\u00fcentes preju\u00edzos causados pela utiliza\u00e7\u00e3o de seu pseud\u00f4nimo, letra e m\u00fasica intitulado TSUNAMI advindos, do registro e certificado reconhecidos pela escola de m\u00fasica da UFRJ, de propriedade do autor.<\/p>\n<h1>DA RESPOSTA DO R\u00c9U<\/h1>\n<p>Em sua desdenhosa contesta\u00e7\u00e3o alega o r\u00e9u:<\/p>\n<ol>\n<li>Preliminarmente, a In\u00e9pcia da inicial, pela aus\u00eancia de causa de pedir, sob o fundamento de v\u00edcio formal, baseado em confus\u00e3o do relato e inexist\u00eancia de coes\u00e3o e por falta de conclus\u00e3o l\u00f3gica.<\/li>\n<li> Afirma, que o autor n\u00e3o indica os preju\u00edzos suportados para aferi\u00e7\u00e3o dos lucros cessantes.<\/li>\n<li> Destaca, falta de planilha.<\/li>\n<li> Alega, inexist\u00eancia dos elementos para decreto da tutela antecipada.<\/li>\n<li>Impugna\u00e7\u00e3o dos documentos juntados pelo autor.<\/li>\n<li> Registro da marca \u201c Furac\u00e3o 2000 Tsunami\u201d<\/li>\n<\/ol>\n<p>Em sua r\u00e9plica, passa a expor:<\/p>\n<p>Cumpre ressaltar que o documento juntado pelo Autor \u00e0s fls. 23, n\u00e3o fora contraditado pelo R\u00e9u em sua contesta\u00e7\u00e3o e em raz\u00e3o do art. 302 do CPC, restaram aceitos como verdadeiros, bem como em face ao princ\u00edpio da concentra\u00e7\u00e3o dos atos processuais, que consiste na preclus\u00e3o do direito de se manifestar posteriormente quanto \u00e0s mat\u00e9rias de defesas n\u00e3o apresentadas na oportunidade pr\u00f3pria.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong> \t\tDA APTID\u00c3O DA PETI\u00c7\u00c3O INICIAL<\/strong><\/p>\n<p>Totalmente improcedente a alega\u00e7\u00e3o de in\u00e9pcia da peti\u00e7\u00e3o inicial, com fulcro no art 295,I do CPC, uma vez que os fatos foram claramente narrados e provados na peti\u00e7\u00e3o inicial, e de tais fatos decorre logicamente um direito, qual seja, a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais sofridos pela autora desde o in\u00edcio da obra musical em 2012.<\/p>\n<p>Assim, dever\u00e1 ser proferida uma senten\u00e7a definitiva, ou seja, com resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, julgando-se procedente o pedido constante na exordial, vez que preenchidos todos os requisitos legais.<\/p>\n<p><strong>DA CAUSA DE PEDIR<\/strong><\/p>\n<p>Primeiramente existe uma linguagem l\u00f3gica e t\u00e9cnica na peti\u00e7\u00e3o inicial, a linguagem \u00e9 a express\u00e3o do pensamento; a l\u00f3gica \u00e9 a ordena\u00e7\u00e3o do  pensamento. Portanto, usar logicamente a linguagem \u00e9 colocar ordenadamente o pensamento, com o racioc\u00ednio, convencendo com argumentos e alcan\u00e7ando a raz\u00e3o. <\/p>\n<p>A causa de pedir \u00e9 o fundamento, a base da pretens\u00e3o. Quem vai a ju\u00edzo postula alguma coisa (pedido), e deve indicar porque postula e com base em que fundamento.<\/p>\n<p>O Direito e a atividade jurisdicional existem em vista de fatos socialmente relevantes, diga-se, e n\u00e3o para tratativa de meras hip\u00f3teses ou constru\u00e7\u00f5es cerebrinas. Em Direito, ainda quando algo \u00e9 abstratamente considerado, tem-se em mira o esclarecimento ou a aplica\u00e7\u00e3o a uma situa\u00e7\u00e3o concreta, vale dizer, a um fato.<\/p>\n<p>\u00c9 por isso que o primeiro elemento da causa de pedir \u00e9 o fato jur\u00eddico (a viola\u00e7\u00e3o do direito do autor fonogr\u00e1fico); que justifica a recorr\u00eancia ao judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Mas \u00e9 evidente que n\u00e3o basta elencar fatos e postular. \u00c9 mister, para legitimar o pedido, que ao fato seja agregado um fundamento jur\u00eddico. Note-se bem, fundamento jur\u00eddico, n\u00e3o necessariamente legal, pois a juridicidade n\u00e3o se resume e n\u00e3o se limita exclusivamente na legalidade.<\/p>\n<p>Ordinariamente o fundamento jur\u00eddico corresponde a um ou mais fundamento legais. Mas nem sempre. H\u00e1 outras fontes de Direito<\/p>\n<p>(doutrina, jurisprud\u00eancia, costume, princ\u00edpios gerais de direito), que acabam por encontrar invoca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>De fato, n\u00e3o \u00e9 incomum que surjam situa\u00e7\u00f5es onde uma justi\u00e7a razo\u00e1vel somente \u00e9 alcan\u00e7ada atrav\u00e9s da invoca\u00e7\u00e3o de uma determinada corrente jurisprudencial ou doutrin\u00e1ria, qui\u00e7\u00e1 contr\u00e1ria \u00e0 letra da lei. Nestes casos, vale um fundamento jur\u00eddico, n\u00e3o necessariamente legal.<\/p>\n<p>Na esteira da constata\u00e7\u00e3o de uma causa de pedir complexa, formada por duas ordens de elementos, estabeleceu-se na doutrina a distin\u00e7\u00e3o entre uma causa de pedir pr\u00f3xima e uma causa de pedir remota.<\/p>\n<p>A causa de pedir remota, ou mediata (fundamentum actionis remotum) \u00e9 identificada como &quot;fato gerador do direito pretendido&quot;. A causa de pedir pr\u00f3xima, ou imediata (fundamentum actionis proximum), \u00e9 associada ao fundamento jur\u00eddico, ou com &quot;a natureza do direito controvertido, o fundamento jur\u00eddico geral&quot;, vale dizer, relaciona-se com a situa\u00e7\u00e3o ou condi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica invocada, com o status jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Em uma a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria ou condenat\u00f3ria, ad exemplum, a condi\u00e7\u00e3o de credor \u00e9 o fundamento jur\u00eddico, a causa de pedir remota. O fato espec\u00edfico (divulgar a propriedade da obra, letra e o pseud\u00f4nimo Tsunami, no caso em tela), \u00e9 a causa de pedir pr\u00f3xima. <\/p>\n<p>Esta dicotomia tem origem na ado\u00e7\u00e3o da teoria da substancia\u00e7\u00e3o, a qual se contrap\u00f5e a teoria da individualiza\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m dita da individua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Consoante lembra Nelson Nery J\u00fanior, ambas tiveram sua origem na Alemanha, estando hoje a teoria da individualiza\u00e7\u00e3o em franca decad\u00eancia<sup> <\/sup>Para esta teoria, a exposi\u00e7\u00e3o da causa petenti marca-se &quot;pela identifica\u00e7\u00e3o, na inicial, da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da qual o autor extrai certa conseq\u00fc\u00eancia jur\u00eddica&quot;.<\/p>\n<p>J\u00e1 para a teoria da substancia\u00e7\u00e3o, &quot;constituem os fundamentos da demanda o conjunto de fatos em que o autor baseia a a\u00e7\u00e3o&quot;<sup> <\/sup>.<\/p>\n<p>\u00c9 correntia na doutrina nacional a afirma\u00e7\u00e3o de que o CPC adotou a teoria da substancia\u00e7\u00e3o<sup> <\/sup>, mas tal assertiva n\u00e3o deixa de suscitar diverg\u00eancias.<\/p>\n<p>Portanto, a causa de pedir tem uma maior importante na repercuss\u00e3o e delimita\u00e7\u00e3o do conte\u00fado da senten\u00e7a e na fixa\u00e7\u00e3o do espectro da coisa julgada.<\/p>\n<p>DOS LUCROS CESSANTES E DA PLANILHA<\/p>\n<p>Inicialmente, \u00e9 preciso ressaltar que, diferentemente do que alega o R\u00e9u em sua pe\u00e7a de bloqueio, a quest\u00e3o que deu ensejo a propositura da presente a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o foi baseada \u201cem um pequeno fato isolado e sim que iniciou-se em 2012, causando s\u00e9rios preju\u00edzos materiais e morais, pois o mesmo atua no ramo fonogr\u00e1fico h\u00e1 26 anos, nunca recebeu pela sua m\u00fasica e letra, bem como os transtornos \u00e0 imagem, como por exemplo, pela associa\u00e7\u00e3o da letra e seu pseud\u00f4nimo, ao CD produzido pelo r\u00e9u al\u00e9m dos danos em seu patrim\u00f4nio, passado e presente, pois deixa de receber entre outros, os frutos advindos das vendas dos CD\u00b4s intitulados: TSUNAMI e TSUNAMI II.<\/p>\n<p>Os lucros cessantes traduzem na soma que o autor da m\u00fasica objeto da viola\u00e7\u00e3o, deixou de ganhar, a partir de mar\u00e7o de 2012, bem como os direitos conexos relativos a exposi\u00e7\u00e3o do p\u00fablico em seus renomados SHOUS E EVENTOS patrocinados Pelo r\u00e9u e conhecidos como \u201cBailes fank\u201d, o que dever\u00e1 ser apurado em per\u00edcia cont\u00e1bil, o que ora se requer.<\/p>\n<p>A planilha n\u00e3o foi poss\u00edvel, ante aus\u00eancia dos documentos relativos a contabilidade e divulga\u00e7\u00e3o pelo r\u00e9u das vendas dos cd\u00b4s pela produtora e lojas. Requer pois, os livros de contabilidade da r\u00e9, para a elabora\u00e7\u00e3o de planilha aritm\u00e9tica. <\/p>\n<p>O R\u00e9u tem bem claro em sua mente que, se por um lado a indeniza\u00e7\u00e3o por danos patrimoniais decorre de prova objetiva do quanto efetivamente a obra musical vale no mercado fonogr\u00e1fico em situa\u00e7\u00e3o equivalente \u00e0 desta lida, por outro lado os danos morais ser\u00e3o arbitrados por Vossa Excel\u00eancia levando em conta, entre outros, os seguintes crit\u00e9rios: <\/p>\n<p>a) as condi\u00e7\u00f5es pessoais e econ\u00f4micas das partes; <\/p>\n<p>b) a extens\u00e3o do dano e a tentativa de reparar;<\/p>\n<p>c) a exist\u00eancia de dolo;<\/p>\n<p>d) o car\u00e1ter educativo da condena\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Por este motivo o Requerente pede v\u00eania para apresentar algumas de suas cria\u00e7\u00f5es intelectuais, para dar a Vossa Excel\u00eancia a exata medida do seu talento, do seu reconhecimento e, como conseq\u00fc\u00eancia, do que \u00e9 razo\u00e1vel em termos de valores para compensar os danos que sofreu. <\/p>\n<p>Para facilitar a aprecia\u00e7\u00e3o das provas, o Requerente apresenta documentos e o seu curr\u00edculo fonogr\u00e1fico completo, do qual destacamos o seguinte: <\/p>\n<p><strong>I.<\/strong> O Requerente \u00e9 credenciado pela escola nacional de m\u00fasica da UFRJ, por letra e partitura da m\u00fasica  TSUNAMI;<\/p>\n<p><strong>II.<\/strong> CD`S lan\u00e7ados ao longo de 15 anos;    <\/p>\n<p><strong>III<\/strong>. Programas da TV brasileira e do r\u00e1dio: <\/p>\n<p><strong>III<\/strong>.I  Programa \u201cdan\u00e7a comigo\u201d; rede Bandeirantes de televis\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>III<\/strong>.II R\u00e1dio metropolitana AM, atualmente rede Record de Televis\u00e3o<\/p>\n<p><strong>III<\/strong>.III R\u00e1dio Nova Ondas, 91,5, R\u00e1dio jacar\u00e9, FM, 99,3 <\/p>\n<p>O autor afirma que tem como campo de trabalho o meio art\u00edstico, produzindo fonogramas em geral, e que no caso em tela \u00e9 a produ\u00e7\u00e3o de m\u00fasicas, desde 1983.<\/p>\n<p>A fim de produzir a obra \u201cTSUNAMI\u201d, embora n\u00e3o houvesse um contrato de trabalho, houve uma viola\u00e7\u00e3o do direito do autor, visto que no momento da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, o divulgador, realizava uma fun\u00e7\u00e3o de preposto<\/p>\n<p>O Requerente busca do Poder Judici\u00e1rio a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, pleiteando indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$.4.000.000 (quartro milh\u00f5es de reais), ou a fixa\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de perito, pelo apurado em liquida\u00e7\u00e3o.e que o R\u00e9u informe e junte planilha contendo os c\u00e1lculos de todos os exemplares vendidos desde Mar\u00e7o de 2012, inclusive o original do \u00e1lbum que se encontra com o mesmo, intitulado \u201cTSUNAMI E TSUNAMI II\u201d.<\/p>\n<p>\tOutrossim, informa que anexar\u00e1 aos autos outros comprovantes de suas alega\u00e7\u00f5es  mencionados na .inicial.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, como \u00e9 sabido, a carreira de m\u00fasico popular \u00e9 bastante sacrificada, tendo os interessados nessa profiss\u00e3o que insistir muito na sua divulga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesta esteira, o Requerente fez o \u201cpseud\u00f4nimo TSINAMI\u201d com v\u00e1rias fotos, entrevistas e em v\u00e1rias situa\u00e7\u00f5es, at\u00e9 algumas que, de certo modo, revelam sua intimidade, como s\u00e3o as c\u00f3pias que anexa a esta (doc&#8230;).<\/p>\n<p>Ocorre, que o Requerido, sem autoriza\u00e7\u00e3o do Requerente e de forma maldosa, obteve esse \u00e1lbum e estava fazendo circular entre algumas pessoas.<\/p>\n<p>Desse momento em diante o autor passou a ser assediado por pessoas que faziam chacotas com sua pessoa e sua imagem.<\/p>\n<p>E, n\u00e3o \u00e9 s\u00f3 isso. Seu trabalho profissional passou a ser desvalorizado por outros concorrentes.<\/p>\n<p>Para a autor n\u00e3o havia como desfazer tamanha irresponsabilidade, s\u00f3 restando requerer ressarcimento pelos preju\u00edzos resultante do dano moral causado a sua imagem.<\/p>\n<p><strong>DO PEDIDO LIMINAR<\/strong><\/p>\n<p>O r\u00e9u confunde Tutela Antecipada com pedido liminar. O pedido liminar se refere ao resguardo, desde o in\u00edcio da demanda, a bsten\u00e7\u00e3o do uso do direito de propriedade do pseud\u00f4nimo \u201ctsunami\u201d, com o conseq\u00fcente cancelamento do registro no INPI da marca de mesmo nome, atrav\u00e9s de of\u00edcio, pois o autor j\u00e1 possui registro na escola de m\u00fasica da UFRJ<\/p>\n<p>Diferentemente do que ocorre com marcas e patentes, no INPI, ou com nomes de empresas, nas juntas comerciais, o registro de propriedade intelectual n\u00e3o implica qualquer exame de subst\u00e2ncia ou de anterioridade. Explica-se: \u00e0 Escola de M\u00fasica da UFRJ n\u00e3o compete analisar o conte\u00fado de uma obra musical levada a registro, ou recus\u00e1-lo por ser a obra supostamente semelhante \u00e0 outra anteriormente registrada. Cabe ainda ressaltar que o registro autoral \u00e9 mera medida de cautela, com a finalidade de declarar o direito do autor, exclusivamente quanto ao que ele registrou e do modo como registrou. Nesse sentido, o registro ser\u00e1 sempre recomend\u00e1vel, pois tem import\u00e2ncia, sobretudo em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da anterioridade, especialmente diante da hip\u00f3tese de d\u00favida insan\u00e1vel quanto \u00e0 autoria de determinada cria\u00e7\u00e3o. Oferece ao autor a chamada presun\u00e7\u00e3o juris tantum de propriedade da obra.<\/p>\n<h3>O direito dos produtores fonogr\u00e1ficos<\/h3>\n<p>Os produtores fonogr\u00e1ficos s\u00e3o aqueles que investem dinheiro na produ\u00e7\u00e3o do fonograma. De modo leigo, pode-se dizer que os produtores fonogr\u00e1ficos s\u00e3o, hoje em dia, as produtoras de CD.<\/p>\n<p>Da mesma forma \u2013 por\u00e9m com menos raz\u00e3o \u2013 a LDA confere aos produtores fonogr\u00e1ficos direitos conexos que acabam consistindo verdadeiros entraves \u00e0 circula\u00e7\u00e3o das obras intelectuais.<\/p>\n<p>Diz-se que com menos raz\u00e3o porque n\u00e3o h\u00e1 qualquer justificativa art\u00edstica para se conferir aos produtores fonogr\u00e1ficos um direito dito intelectual. Quanto aos int\u00e9rpretes e executantes, ao menos, \u00e9 poss\u00edvel vislumbrar atua\u00e7\u00e3o intelectual diante da obra. Quanto aos produtores fonogr\u00e1ficos, nem isso.<\/p>\n<p>Ainda assim, garantiu-se aos produtores de fonogramas que tivessem o direito exclusivo de, a t\u00edtulo oneroso ou gratuito, autorizar-lhes ou proibir-lhes:<\/p>\n<p>a) a reprodu\u00e7\u00e3o direta ou indireta, total ou parcial;<br \/>b) a distribui\u00e7\u00e3o por meio da venda ou loca\u00e7\u00e3o de exemplares da reprodu\u00e7\u00e3o;<br \/>c) a comunica\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico por meio da execu\u00e7\u00e3o p\u00fablica, inclusive pela radiodifus\u00e3o;<br \/>d) quaisquer outras modalidades de utiliza\u00e7\u00e3o, existentes ou que venham a ser inventadas.<\/p>\n<p><strong>DOS DOCUMENTO JUNTADOS PELO AUTOR<\/strong><\/p>\n<p>Alega o r\u00e9u em sua contesta\u00e7\u00e3o que os documentos juntados as fls. 32, 33 \u00e9 fotoc\u00f3pia, agindo de ma-f\u00e9, pois no referido documento h\u00e1 r\u00fabrica com caneta esferogr\u00e1fica e carimbo da associa\u00e7\u00e3o e do respons\u00e1vel pelo cadastramento de fonograma.<\/p>\n<p>Todavia , o r\u00e9u n\u00e3o desconheceu a figura, o autor como artista e MC.<\/p>\n<p>O r\u00e9u alega que n\u00e3o tem valor o documento de fl.25, por faltar fonte e data, fato plenamente poss\u00edvel, cabe a parte r\u00e9 comprovar a falsidade do documento, o que n\u00e3o ocorreu.<\/p>\n<p>Sobre o doc. De fl 27, 28 e 29, sup\u00f5e que a autenticidade  do registro n\u00e3o \u00e9 id\u00f4neo, mas n\u00e3o comprova sua inidoneidade, mesmo porque n\u00e3o pode haja vista a f\u00e9 p\u00fablica dos \u00f3rg\u00e3os registrais.  <\/p>\n<p>No mesmo diapas\u00e3o, afirma a fl 35, que a impress\u00e3o do \u201cyou Tube\u201d n\u00e3o evidencia qualquer liga\u00e7\u00e3o com o r\u00e9u, mas deixa de refutar a exist\u00eancia e divulga\u00e7\u00e3o  da palavra Tsunami com o pseud\u00f4nimo do autor.<\/p>\n<p><strong>DO DANO MORAL E METERIAL<\/strong><\/p>\n<p>A obra intelectual, a exemplo da obra musical e\/ou l\u00edtero-musical \u00e9 a exterioriza\u00e7\u00e3o de uma cria\u00e7\u00e3o do esp\u00edrito, exclusivamente humana. Com isso, o autor ou compositor, por suas cria\u00e7\u00f5es intelectuais, tem direitos morais e patrimoniais. Os direitos morais de autor, s\u00e3o personal\u00edssimos, portanto inalien\u00e1veis e irrenunci\u00e1veis. Consiste basicamente, dentre outros direitos, no poder de reivindicar, a qualquer tempo a autoria da cria\u00e7\u00e3o intelectual; em ter o nome, pseud\u00f4nimo, ou sinal convencional, identificadores da autoria, anunciados sempre que se utilize a obra; no direito de conservar in\u00e9dita a cria\u00e7\u00e3o; no direito de conservar \u00edntegra a obra; no direito de retirar de circula\u00e7\u00e3o a obra ou suspender qualquer forma de utiliza\u00e7\u00e3o j\u00e1 autorizada.<\/p>\n<p>Sustenta assim, que a falta de autoriza\u00e7\u00e3o para reprodu\u00e7\u00e3o gerou para o autor, dano material e moral, afirmando que seu pseud\u00f4nimo, letra e m\u00fasica, foram utilizados como chamariz de venda para a produtora Furac\u00e3o 2000, que a indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano patrinomial deve \u201cbalizar-se por este aspecto, ou seja, o n\u00famero de ouvintes na r\u00e1dio, telespectadores na TV e os consumidores de cd\u00b4s existentes nas lojas, pelo tempo em que foram inseridos no mescado.<\/p>\n<p>O pagamento do Direito Autoral, ensejado pela utiliza\u00e7\u00e3o da obra musical e\/ou l\u00edtero-musical \u00e9 devido ao seu titular, ou seja, ao autor, caso a obra n\u00e3o tenha sido editada, ou \u00e0 Editora Musical, que repassa parte ao autor, caso a obra tenha sido editada. A Editora Musical, administra as obras por ela editadas, incluindo a utiliza\u00e7\u00e3o por terceiros. Em nenhuma circunst\u00e2ncia a ABEM recebe ou repassa valor referente a pagamento de Direito Autoral.<\/p>\n<p><strong>DA JURISPRUD\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>, O<\/strong><\/p>\n<p>Oportuno citar, ainda, trecho extra\u00eddo do REsp n. 779.223\/SC, da relatoria do Ministro Sidnei Beneti, DJ de 3.10.2008, que, citando a doutrina, bem diferencia os direitos conexos dos direitos autorais: \u201cO artista cobra o seu cach\u00ea para cada apresenta\u00e7\u00e3o em p\u00fablico; mas, tal remunera\u00e7\u00e3o nada tem a ver com os direitos autorais das m\u00fasicas que vai cantar, ainda que estas sejam de sua autoria. A interpreta\u00e7\u00e3o excludente das inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, na verdade, levou em conta os direitos conexos e esqueceu dos direitos autorais.<\/p>\n<p>oEXEGESE. I. A utiliza\u00e7\u00e3o de obras musicais em espet\u00e1culos carnavalescos gratuitos promovidos pela municipalidade<\/p>\n<p>enseja a cobran\u00e7a de direitos autorais \u00e0 luz da novel Lei n. 9.610\/98, que n\u00e3o mais est\u00e1 condicionada \u00e0 auferi\u00e7\u00e3o de lucro direto<\/p>\n<p>ou indireto pelo ente promotor. II. Recurso especial conhecido e provido\u201d (ut REsp 524873\/ES, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Segunda Se\u00e7\u00e3o, DJU de 17.11.2012, p. 199).<\/p>\n<p>N\u00famero Registro: 2012\/0032524-7\tRESP 510262 \/ RJ <\/p>\n<\/p>\n<p>N\u00fameros Origem:  159712000  201213507745  200201201612  200213702661<\/p>\n<\/p>\n<p>PAUTA: 15\/04\/2004\tJULGADO: 15\/04\/2004<\/p>\n<\/p>\n<p>Relator<\/p>\n<p>Exmo. Sr. Ministro  CESAR ASFOR ROCHA<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 510.262 &#8211; RJ (2012\/0032524-7)<\/strong><\/p>\n<p><strong>EMENTA<\/strong><br \/><strong>DIREITOS AUTORAIS. SONORIZA\u00c7\u00c3O AMBIENTAL POR MEIO DE ESTA\u00c7\u00d5ES DE R\u00c1DIO. CONDOM\u00cdNIO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. LEI N. 9.610\/98. <\/strong><br \/>\u00a0<br \/>Configurada a utiliza\u00e7\u00e3o de obra musical captada de transmiss\u00e3o radiof\u00f4nica mediante sonoriza\u00e7\u00e3o ambiental, s\u00e3o devidos os direitos autorais, independentemente da eventual auferi\u00e7\u00e3o de lucro.<br \/>Recurso especial conhecido e provido.<\/p>\n<p><strong>DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p>:Isto posto, \u00e9 de se requerer o prosseguimento do feito, em seus ulteriores efeitos., confirmando os termos da inicial, requer a V. Exa: a proced\u00eancia dos pedidos, bem concess\u00e3o da liminar<\/p>\n<p>O reconhecimento da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre autor e r\u00e9u.<\/p>\n<p>Nestes Termos,<\/p>\n<p>P. Deferimento.<\/p>\n<p>\t\tRio de Janeiro, <\/p>\n<p>           F\u00c1BIO DOS SANTOS VIDAL<\/p>\n<p>OAB n\u00ba. 139.467<\/p>\n<p>IOLANDA CALIXTO DA SILVA GUIMAR\u00c2ES PINTO MONTEIRO<\/p>\n<p>OAB 40.248<\/p>\n<p>I<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[523],"class_list":["post-3020601","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3020601","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3020601"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3020601"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}