{"id":3020374,"date":"2024-06-07T21:39:40","date_gmt":"2024-06-07T21:39:40","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-07T21:39:40","modified_gmt":"2024-06-07T21:39:40","slug":"acao-popular-nomeacao-de-predio-publico","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-popular-nomeacao-de-predio-publico\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o Popular  &#8211;  Nomea\u00e7\u00e3o de Pr\u00e9dio P\u00fablico"},"content":{"rendered":"<\/p>\n<p>  A\u00e7\u00e3o popular contra homenagem a pessoa viva em nome de obra p\u00fablica <\/p>\n<\/p>\n<p>       A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu art. 37, erige como princ\u00edpio da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica a &quot;impessoalidade&quot;. Al\u00e9m disso, pro\u00edbe terminantemente, em seu \u00a71\u00ba, a utiliza\u00e7\u00e3o da publicidade oficial como forma de &quot;promo\u00e7\u00e3o pessoal de autoridades ou servidores p\u00fablicos&quot;. Contudo, os ocupantes de cargos p\u00fablicos continuam, em maior ou menor grau, insistindo em se utilizar da propaganda oficial como palanque eleitoral. Felizmente, existe, embora pouco lembrada, a a\u00e7\u00e3o popular para corrigir estes abusos. No caso a seguir, o F\u00f3rum de uma Comarca do interior de Minas Gerais foi batizado com o nome de uma pessoa viva, e um advogado ingressou com a\u00e7\u00e3o popular a fim de modificar o nome do pr\u00e9dio. Na defesa, foi alegada irrelevante filigrana da norma regulamentadora municipal, que, contudo, n\u00e3o foi acolhida na decis\u00e3o. <\/p>\n<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>          EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA \u00daNICA VARA DA COMARCA DE CAPIN\u00d3POLIS-MG.<\/p>\n<p>          ANILDO FABIO DE ARAUJO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB\/MG sob o n. xx.xxx, portador do t\u00edtulo eleitoral n. xxxxxxxxx\/xx, zona X, se\u00e7\u00e3o XX(doc. 01), residente e domiciliado em Taguatinga-DF, na CSB X, Lotes X, Bloco X, Apto. XX, onde recebe intima\u00e7\u00f5es, vem, respeitosamente, perante V. Exa., no uso e gozo de seus direitos civis e pol\u00edticos, com base no art. 5\u00ba, inciso LXXIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, e na Lei n\u00ba 4.7171\/65, propor<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O POPULAR<\/p>\n<p>contra CANDIDO ANT\u00d4NIO VAZ, ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Capin\u00f3polis, na gest\u00e3o 1989\/1992, brasileiro, casado, contabilista, residente e domiciliado nesta cidade, na Avenida xx-x, n\u00ba xx, e ARLINDO PORTO NETO(1), brasileiro, Ministro da Agricultura, com atividades administrativas em Bras\u00edlia-DF, no Minist\u00e9rio da Agricultura, Esplanada dos Minist\u00e9rios; pelos fatos e fundamentos que a seguir exp\u00f5e:<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>DOS FATOS:<\/p>\n<p>          1 &#8211; A C\u00e2mara Municipal de Capin\u00f3polis aprovou, em 14 de dezembro de 1992, uma indica\u00e7\u00e3o, de n\u00famero 129\/92, de autoria do ent\u00e3o Vereador Jos\u00e9 Barreto Filho, indicando ao ent\u00e3o Prefeito municipal C\u00e2ndido Ant\u00f4nio Vaz, que estudasse &quot;a viabilidade de homenagear o Vice-Governador Dr. Arlindo Porto Neto, dando seu nome ao Pr\u00e9dio do F\u00f3rum&quot; (doc. 02).<\/p>\n<p>          2 &#8211; O Poder Legislativo Municipal n\u00e3o apreciou ou aprovou qualquer norma jur\u00eddica dando denomina\u00e7\u00e3o ao pr\u00e9dio do F\u00f3rum desta Comarca. O Poder Executivo de Capin\u00f3polis n\u00e3o oficializou a denomina\u00e7\u00e3o do F\u00f3rum, pois nos arquivos deste Poder n\u00e3o foi encontrado qualquer ato jur\u00eddico que denomina o F\u00f3rum (doc. 03).<\/p>\n<p>          3 &#8211; O pr\u00e9dio, onde est\u00e3o instalados \u00f3rg\u00e3os judici\u00e1rios e co-relacionados que servem a esta Comarca, foi &quot;denominado&quot; de F\u00d3RUM MUNICIPAL (sic) &quot;DR. ARLINDO PORTO NETO&quot;, estando afixado em sua entrada principal a referida &quot;denomina\u00e7\u00e3o&quot;.<\/p>\n<p>          4 &#8211; O F\u00f3rum serve \u00e0 Comarca de Capin\u00f3polis, composta por este munic\u00edpio e pelos vizinhos munic\u00edpios de Cachoeira Dourada e Ipia\u00e7u, sendo despicienda a express\u00e3o &quot;MUNICIPAL&quot;.<\/p>\n<p>          5 &#8211; O indiv\u00edduo homenageado ocupou, de 1.\u00b0 de janeiro de 1990 at\u00e9 o dia 31 de dezembro de 1994, o cargo de Vice-Governador do Estado de Minas Gerais. Eleito Senador da Rep\u00fablica para a legislatura em curso, ocupa, atualmente, o cargo de Ministro de Estado da Agricultura, fatos p\u00fablicos e n\u00f3t\u00f3rios.<\/p>\n<p>          6 &#8211; O cidad\u00e3o-autor solicitou a ambos os Poderes deste Munic\u00edpio que anulassem a &quot;denomina\u00e7\u00e3o&quot;, a fim de que o F\u00f3rum desta Comarca fosse denominado regularmente (docs. 04 e 05).<\/p>\n<p>          7 &#8211; O pedido do cidad\u00e3o-autor n\u00e3o foi atendido, tendo em vista a falta de ato jur\u00eddico regular, ou seja, inexiste ato legislativo ou executivo denominando, legalmente, o F\u00f3rum desta Comarca, tanto no \u00e2mbito municipal, quanto no \u00e2mbito estadual. <\/p>\n<p>          8 \u2013 Em 10 de novembro de 1995, o Autor Popular requereu a expedi\u00e7\u00e3o de Certid\u00e3o, referente a aquisi\u00e7\u00e3o e afixa\u00e7\u00e3o das letras que denominam o F\u00f3rum da Comarca, perante o Poder Executivo Municipal, sendo que at\u00e9 a presente data a mesma n\u00e3o foi expedida.<\/p>\n<p>          9 \u2013 Que, certamente, foi o Munic\u00edpio de Capin\u00f3polis que arcou com o \u00f4nus da aquisi\u00e7\u00e3o e afixa\u00e7\u00e3o das referidas letras met\u00e1licas.<\/p>\n<p>          10 \u2013 A afixa\u00e7\u00e3o da referida denomina\u00e7\u00e3o visava, exclusivamente, a satisfa\u00e7\u00e3o de interesse ou sentimento pessoal. Se o referido indiv\u00edduo n\u00e3o ocupasse o cargo de Vice-Governador do Estado, certamente, n\u00e3o seria nem lembrado, nem ratificado pelo R\u00e9u, para denominar t\u00e3o importante pr\u00e9dio p\u00fablico.<\/p>\n<p>          11 \u2013 Os atos lesivos foram praticados no final do ano de 1992, quando da constru\u00e7\u00e3o e inaugura\u00e7\u00e3o do referido pr\u00e9dio p\u00fablico.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>DO DIREITO:<\/p>\n<p>          1 &#8211; A Lei Org\u00e2nica Municipal (art. 81), seguindo disposi\u00e7\u00e3o expressa da Carta Federal (art. 37, caput) e da Carta Estadual (art. 13), estabelece que &quot;a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta de qualquer dos Poderes do Munic\u00edpio obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade&quot;. O art. 182, da Lei B\u00e1sica Municipal estatui, claramente, que &quot;o Munic\u00edpio n\u00e3o poder\u00e1 dar nome de pessoas vivas a bens e servi\u00e7os p\u00fablicos de qualquer natureza&quot;.<\/p>\n<p>          2 &#8211; O art. 66, inciso XXI, da Lei Org\u00e2nica Capinopolina preceitua, tamb\u00e9m, que compete ao Prefeito oficilizar, obedecidas as normas urban\u00edsiticas aplic\u00e1veis, as vias e logradouros p\u00fablicos, mediante denomina\u00e7\u00e3o aprovada pela C\u00e2mara. A compet\u00eancia municipal refere-se aos bens de dom\u00ednio p\u00fablico do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>          3 &#8211; O Munic\u00edpio n\u00e3o tem compet\u00eancia legislativa ou adminstrativa para denominar e regular bens do Estado de Minas Gerais. De acordo com o art. 61, inciso XIV, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, cabe \u00e0 Assembl\u00e9ia Legislativa, com a san\u00e7\u00e3o do Governador, dispor sobre todas as mat\u00e9rias de compet\u00eancia do Estado, especificamente: bens do dom\u00ednio p\u00fablico.<\/p>\n<p>          4 &#8211; A conduta do gestor p\u00fablico capinopolino configura ato abusivo, arbitr\u00e1rio e desprovido de compet\u00eancia e fundamenta\u00e7\u00e3o legal e moral. Trata-se de desrespeito, por parte da administra\u00e7\u00e3o municipal, dos princ\u00edpios administrativos, consagrados constitucionalmente, e do princ\u00edpio (material) do due process law. Mais ainda, foi praticada visando a satisfa\u00e7\u00e3o de interesse ou sentimento pessoal, o que \u00e9 vedado pelo Diploma Material Repressivo (art. 319, do Decreto-Lei n. 2.848\/40). <\/p>\n<p>          5 &#8211; O art. 5.\u00b0, inciso LXXIII, da Lei Fundamental e a Lei n. 4.717\/65, asseguram que qualquer cidad\u00e3o \u00e9 parte leg\u00edtima para anular ato lesivo ao patrim\u00f4nio p\u00fablico ou de entidade de que o Estado participe, \u00e0 moralidade administrativa, etc.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>DO PEDIDO: <\/p>\n<p>          Demonstrada a inconstitucionalidade, a ilegalidade e a lesividade dos atos praticados pelo ordenador de despesas local, com base na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil; na Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Minas Gerais; na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Capin\u00f3polis; na Lei n. 4.717\/65 (Lei da A\u00e7\u00e3o Popular), requer a V. Exa.:<\/p>\n<p>          a) A cita\u00e7\u00e3o dos R\u00e9us, para, querendo, contestarem a presente a\u00e7\u00e3o, sob pena de revelia e confiss\u00e3o;<\/p>\n<p>          b) A intima\u00e7\u00e3o do MUNIC\u00cdPIO DE CAPIN\u00d3POLIS, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno, com sede administrativa na Avenida 113, n\u00ba 636, CEP 38360-000; e do ESTADO DE MINAS GERAIS(2), pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno, com sede administrativa em Belo Horizonte-MG; para manifestarem ou n\u00e3o interesse no feito, e para, querendo, absterem-se de contestar o pedido ou para atuarem ao lado do Autor, tendo em vista o interesse p\u00fablico;<\/p>\n<p>          c) A intima\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico para intervir no feito;<\/p>\n<p>          d) Seja requisitado ao Munic\u00edpio de Capin\u00f3polis a remessa dos documentos referentes aos gastos com a aquisi\u00e7\u00e3o e afixa\u00e7\u00e3o das letras met\u00e1licas que comp\u00f5em a denomina\u00e7\u00e3o impugnada na presente a\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>          e) Seja declarada a nulidade dos atos praticados pelo(s) R\u00e9u(s), condenando-os ao ressarcimento do er\u00e1rio p\u00fablico municipal, \u00e0 retidada das express\u00f5es inconstitucionais e despiciendas, e ao pagamento de custas forenses, honor\u00e1rios advocat\u00edcios e demais comina\u00e7\u00f5es de estilo; <\/p>\n<p>          f) Seja enviado of\u00edcio aos Poderes do Estado de Minas Gerais com o conte\u00fado da respeit\u00e1vel senten\u00e7a, a fim de o F\u00f3rum que serve a esta Comarca tenha uma denomina\u00e7\u00e3o legal e moralmente correta.<\/p>\n<p>          Provado que est\u00e1 o alegado, mas se necess\u00e1rio usar\u00e1 de todos os meios de provas em direito admitidos, notadamente documental, pericial e testemunhal, requerendo, desde j\u00e1, o depoimento pessoal dos R\u00e9us.<\/p>\n<p>          D\u00e1 \u00e0 presente o valor de R$2.000,00 (Dois mil reais).<\/p>\n<p>          Nestes Termos,<\/p>\n<p>          Pede Deferimento.<\/p>\n<p>          Capin\u00f3polis(MG), 09 de julho de 1997.<\/p>\n<p>ANILDO FABIO DE ARAUJO<\/p>\n<p>OAB\/MG 64.306<\/p>\n<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<\/p>\n<p>A seguir, o texto integral do ac\u00f3rd\u00e3o:<\/p>\n<p>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE MINAS GERAIS<\/p>\n<p>          EMENTA:<\/p>\n<p>          A\u00c7\u00c3O POPULAR \u2013 F\u00d3RUM \u2013 NOME \u2013 HOMENAGEM A PESSOA VIVA \u2013 PLACA \u2013 CONFEC\u00c7\u00c3O \u2013 CUSTEAMENTO \u2013 ER\u00c1RIO MUNICIPAL \u2013 OFENSA AO PRINC\u00cdPIO DA IMPESSOALIDADE \u2013 ART. 37, CAPUT E \u00a7 1\u00ba, DA LEI MAIOR.<\/p>\n<p>          A nova ordem jur\u00eddica inaugurada com o advento da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1.988 n\u00e3o se coaduna com homenagens a pessoas p\u00fablicas ainda vivas, caracterizadoras de indevida promo\u00e7\u00e3o pessoal e por isso ofensivas ao princ\u00edpio constitucional da impessoalidade.<\/p>\n<p>          APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 000.152.056-8\/00 \u2013 COMARCA DE CAPIN\u00d3POLIS \u2013 APELANTE(S): 1\u00ba) O JU\u00cdZO \u2013 2\u00ba) ANILDO FABIO DE ARAUJO \u2013 APELADO(S): 1\u00ba) C\u00c2NDIDO ANT\u00d4NIO VAZ \u2013 2\u00ba) MUNIC\u00cdPIO DE CAPIN\u00d3POLIS \u2013 RELATOR: EXMO. SR. DES. P\u00c1RIS PEIXOTO PENA<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>AC\u00d3RD\u00c3O<\/p>\n<p>          Vistos etc., acorda, em Turma, a PRIMEIRA C\u00c2MARA C\u00cdVEL do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relat\u00f3rio de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigr\u00e1ficas, \u00e0 unanimidade de votos, EM REFORMAR A SENTEN\u00c7A NO REEXAME NECESS\u00c1RIO. PREJUDICADO O RECURSO VOLUNT\u00c1RIO.<\/p>\n<p>          Belo Horizonte, 31 de agosto de 2012.<\/p>\n<p>          (A) DES. P\u00c1RIS PEIXOTO PENA &#8211; Relator<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>NOTAS TAQUIGR\u00c1FICAS<\/p>\n<p>          O SR. DES. P\u00c1RIS PEIXOTO PENA:<\/p>\n<p>VOTO<\/p>\n<p>          Cuidam estes autos de a\u00e7\u00e3o popular aviada por Anildo F\u00e1bio de Araujo em face do ex-prefeito C\u00e2ndido Ant\u00f4nio Vaz e do Munic\u00edpio de Capin\u00f3polis, cujo objeto \u00e9 o ressarcimento ao er\u00e1rio da verba p\u00fablica utilizada na confec\u00e7\u00e3o da placa que deu o nome ao f\u00f3rum local de &quot;F\u00f3rum Municipal Dr. Arlindo Porto Neto&quot;, assim como a mudan\u00e7a da denomina\u00e7\u00e3o do mencionado pr\u00e9dio.<\/p>\n<p>          A demanda foi julgada improcedente pelo douto Juiz a quo, pois este entendeu que parte da demanda perdera o objeto porque o f\u00f3rum foi rebatizado de &quot;Odovilho Alves Garcia&quot;, e que no pertine ao alegado uso indevido de dinheiro p\u00fablico, n\u00e3o havia norma proibitiva \u00e0 \u00e9poca da realiza\u00e7\u00e3o da homenagem combatida e tampouco prova nos autos de que a conduta do senhor C\u00e2ndido Ant\u00f4nio Vaz visasse \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de algum benef\u00edcio pessoal ou implicasse ofensa aos princ\u00edpios insertos no art. 37 de nossa Lei Maior.<\/p>\n<p>          Pugna pela reforma do aresto, alegando que a placa com o nome do f\u00f3rum foi confeccionada \u00e0s custas do er\u00e1rio municipal; que competia ao Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais, e n\u00e3o ao segundo apelado, estabelecer a denomina\u00e7\u00e3o do f\u00f3rum; que a homenagem feita ao senhor Arlindo Porto Neto visava a satisfazer interesses pessoais do primeiro apelado; que este ato ofende o art. 182 da Lei Org\u00e2nica de Capin\u00f3polis, o qual pro\u00edbe que se d\u00ea o nome de pessoas vivas a bens e servi\u00e7os p\u00fablicos de qualquer natureza; que a ressalva do dispositivo relacionada com pessoas que tiverem desempenhado altas fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas aplica-se apenas ao prazo de 01 ano exigido para o falecimento do homenageado; que a norma em debate tem de ser interpretada em conson\u00e2ncia com os princ\u00edpios constitucionais da impessoalidade e da moralidade; que a S\u00famula n\u00ba 94 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais imputa ao administrador a responsabilidade por despesa p\u00fablica efetuada com o intuito de promover irregularmente autoridades ou servidores; e que a Lei n\u00ba 6.454\/77 veda em todo o territ\u00f3rio nacional a atribui\u00e7\u00e3o de nome de pessoa viva a bem p\u00fablico de qualquer natureza pertencente \u00e0 Uni\u00e3o, sendo aplic\u00e1vel ao caso em tela.<\/p>\n<p>          O apelo foi contra-arrazoado, encontrando-se isento de preparo.<\/p>\n<p>          Foram os autos remetidos a este Tribunal tamb\u00e9m por for\u00e7a do reexame necess\u00e1rio previsto no art. 19, caput, da Lei n\u00ba 4.717\/65.<\/p>\n<p>          A douta Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pela confirma\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a no reexame necess\u00e1rio, prejudicado o recurso volunt\u00e1rio.<\/p>\n<p>          Aprecio a senten\u00e7a no reexame necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>          A lide deduzida neste autos traz \u00e0 lume uma discuss\u00e3o que de h\u00e1 muito vem sendo objeto de estudo no direito p\u00e1trio e alien\u00edgena, qual seja, a busca de meios efetivos de controle da atividade administrativa e o respectivo sancionamento de condutas e nossos administradores desconformes com os par\u00e2metros \u00e9ticos e legais que devem paut\u00e1-las.<\/p>\n<p>          Penso que o momento hist\u00f3rico que vivemos reclama do magistrado, tanto quanto do legislador e do administrador, uma vis\u00e3o afinada com os anseios dos jurisdicionados por um Estado voltado ao atendimento das necessidades e interesses sociais de modo a exigir de nossa elite dirigente um maior rigor no trato com a coisa p\u00fablica.<\/p>\n<p>          E esta postura cr\u00edtica, mas isenta, se faz necess\u00e1ria para que a f\u00e9 nas institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas n\u00e3o seja perdida, pois, no dizer de Celso Lafer, citado pelo Promotor de Justi\u00e7a ga\u00facho Cl\u00e1udio Ari Mello, &quot;quando a confian\u00e7a desaparece, a autoridade, tanto de pessoas quanto de institui\u00e7\u00f5es, se v\u00ea solapada. Nada \u00e9 mais destrutivo, por exemplo, da autoridade do Estado, ou no plano da educa\u00e7\u00e3o, da justi\u00e7a e da religi\u00e3o, da autoridade na Universidade, do Judici\u00e1rio e da Igreja, do que o desprezo que exprime a desconfian\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da funda\u00e7\u00e3o&quot;. (Improbidade Administrativa \u2013 Considera\u00e7\u00f5es sobre a Lei 8.429\/92. Revista do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Rio Grande do Sul, n. 36, p. 169-184)<\/p>\n<p>          Feitas estas considera\u00e7\u00f5es de ordem principiol\u00f3gica, cumpre-me lembrar que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1.988 consagrou, em seu art. 37, caput e par\u00e1grafo primeiro, o princ\u00edpio da impessoalidade, o qual implica, em uma de suas duas acep\u00e7\u00f5es, proibi\u00e7\u00e3o a que constem de bens e servi\u00e7os p\u00fablicos qualquer esp\u00e9cie de promo\u00e7\u00e3o de autoridades e servidores, posto que os atos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica s\u00e3o a ela imput\u00e1veis, e n\u00e3o obra de algum grande benem\u00e9rito&#8230;<\/p>\n<p>          Neste diapas\u00e3o, \u00e9 de se anotar que a homenagem feita ao Senador Arlindo Porto Neto fere este axioma constitucional, pois, independentemente de quanto ele colaborou para a cria\u00e7\u00e3o da comarca de Capin\u00f3polis, estar-se-ia associando de forma indel\u00e9vel, este fato \u00e0quela pessoa, como se, na verdade, o real motivo do surgimento da comarca n\u00e3o fosse o interesse p\u00fablico, mas sim a &quot;decisiva&quot; atua\u00e7\u00e3o deste senhor.<\/p>\n<p>          Por isso entendo necess\u00e1rio efetuar uma discuss\u00e3o para a correta compreens\u00e3o do alcance do princ\u00edpio da impessoalidade: uma coisa \u00e9 utilizar dinheiro p\u00fablico para uma perene propaganda do Senador Arlindo Porto Neto, sabido que ele \u00e9 uma pessoa p\u00fablica com intensa atividade pol\u00edtica; hip\u00f3tese em muito diversa seria se este senhor infelizmente j\u00e1 houvesse falecido, quando j\u00e1 nenhum benef\u00edcio poderia auferir desta alus\u00e3o ao seu nome e constituindo-se o ato combatido em uma simples homenagem a tal homem p\u00fablico, o que n\u00e3o me parece ferir o mencionado princ\u00edpio constitucional.<\/p>\n<p>          Ora, somente por muita ingenuidade poder-se-ia presumir que o apelado pretendesse homenagear um Senador da Rep\u00fablica com quem n\u00e3o fosse afinado politicamente, pelo que tenho que o ato combatido foi praticado no evidente intuito de cacifar o recorrido e seu grupo pol\u00edtico por meio de uma homenagem a uma das principais lideran\u00e7as do Estado de Minas Gerais.<\/p>\n<p>          Frise-se, por oportuno, que o ideal de moralidade no trato da coisa p\u00fablica tamb\u00e9m restou inobservado na hip\u00f3tese em comento na medida em que o administrador utiliza verba p\u00fablica para obter benef\u00edcios pessoais e ao seu grupo pol\u00edtico, o que se afigura desconforme com o princ\u00edpio \u00e9tico que imp\u00f5e que o fim a ser alcan\u00e7ado no desempenho da atividade administrativa \u00e9 sempre o interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p>          De outro lado, \u00e9 de se reconhecer que a conduta atacada fere tamb\u00e9m a Lei Org\u00e2nica de Capin\u00f3polis, que, sem embargo de n\u00e3o ter c\u00f3pia acostada aos autos, disp\u00f5e no seu art. 182 (as partes n\u00e3o dissentem sobre este enunciado):<\/p>\n<p>          &quot;Art. 182 \u2013 O Munic\u00edpio n\u00e3o poder\u00e1 dar nome de pessoas vivas a bens e servi\u00e7os p\u00fablicos de qualquer natureza.<\/p>\n<p>          Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Para os fins deste artigo, somente ap\u00f3s um ano do falecimento poder\u00e1 ser homenageada qualquer pessoa, salvo personalidade marcante que tenha desempenhado altas fun\u00e7\u00f5es na vida administrativa do Munic\u00edpio, do Estado ou da Na\u00e7\u00e3o.&quot; <\/p>\n<p>          Penso que a norma em comento encontra-se afinada com o princ\u00edpio constitucional da impessoalidade, pois impede homenagem a pessoas vivas, de modo que, a se acolher exegese diversa, estar-se-ia ofendendo a nossa Lei Maior.<\/p>\n<p>          Todavia, entendeu o douto Juiz a quo que a ressalva da parte final do par\u00e1grafo \u00fanico abre oportunidade a que pessoas vivas sejam homenageadas, e, portanto, confere licitude ao ato combatido, posto que o senhor Arlindo Porto j\u00e1 foi vice-Governador e Ministro de Estado.<\/p>\n<p>          N\u00e3o vejo da mesma forma, d.v., pois tenho que o dispositivo mencionado deve ser interpretado no seu todo, e n\u00e3o destacando-se uma parte e atribuindo-se lhe sentido pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>          Ora, o caput do art. 182 veda peremptoriamente homenagens a pessoas vivas, e, desta forma, condiciona o sentido do par\u00e1grafo \u00fanico que lhe \u00e9 subordinado, o qual, do contr\u00e1rio, constitui-se dispositivo aut\u00f4nomo. Perquirindo-se ainda o aludido par\u00e1grafo, v\u00ea-se que o mesmo estabelece outro requisito para que pessoas falecidas pudessem ser homenageadas, qual seja, o interregno de tempo de 01 (um) ano entre a morte e o tributo, mas, na sua parte final, estabeleceu uma ressalva quanto a este lapso temporal, permitindo que pessoas com relevante atua\u00e7\u00e3o na vida p\u00fablica do pa\u00eds n\u00e3o estivessem submetidas ao mencionado prazo de 01 (um) ano de \u00f3bito.<\/p>\n<p>          De todo modo, friso que a conduta atacada j\u00e1 se me afigura il\u00edcita e lesiva ao patrim\u00f4nio p\u00fablico apenas levando-se em conta os princ\u00edpios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.<\/p>\n<p>          Por derradeiro, consigno que n\u00e3o socorre ao apelado a alega\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o ordenou o gasto do dinheiro p\u00fablico que se pretende obrig\u00e1-lo a ressarcir (fls. 25-26), pois, sem embargo de o pagamento realmente ter sido efetuado pelo alcaide que o sucedeu, \u00e9 certo que a inaugura\u00e7\u00e3o do f\u00f3rum e a confec\u00e7\u00e3o da placa deram-se em sua gest\u00e3o, e, assim, comprometido j\u00e1 se encontrava o Munic\u00edpio de Capin\u00f3polis com o adimplemento daquela despesa.<\/p>\n<p>          Ademais, o recorrido foi no m\u00ednimo omisso ao permitir a inaugura\u00e7\u00e3o de f\u00f3rum com uma homenagem claramente ilegal e feita \u00e0s expensas do Er\u00e1rio municipal, conduta por si s\u00f3 id\u00f4nea a que se lhe impute responsabilidade (art. 6\u00ba, caput, da Lei n\u00ba 4.717\/65).<\/p>\n<p>          Isto posto, com fulcro no art. 2\u00ba, &quot;e&quot;, deste estatuto legal, reformo a senten\u00e7a no reexame necess\u00e1rio e condeno o primeiro apelado ao ressarcimento da quantia expendida com a feitura da placa com que se deu o primeiro nome ao f\u00f3rum da Comarca de Capin\u00f3polis (fls. 25\/26), devendo este valor ser atualizado monetariamente desde a \u00e9poca de seu pagamento e sobre ele incidirem juros de 6% (seis por cento) ao ano, contados da propositura a demanda. Esgotada a aprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria, julgo prejudicado o apelo volunt\u00e1rio.<\/p>\n<p>          Condeno ainda o recorrido ao pagamento das custas processuais e de honor\u00e1rios advocat\u00edcios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa.<\/p>\n<p>          O SR. DES. <\/p>\n<p>VOTO<\/p>\n<p>          De acordo.<\/p>\n<p>          O SR. DES. <\/p>\n<p>VOTO<\/p>\n<p>          De acordo.<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[523],"class_list":["post-3020374","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3020374","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3020374"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3020374"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}