{"id":3019699,"date":"2024-06-07T21:26:04","date_gmt":"2024-06-07T21:26:04","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-07T21:26:04","modified_gmt":"2024-06-07T21:26:04","slug":"replica-a-contestacao-negativa-de-tratamento-de-saude","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/replica-a-contestacao-negativa-de-tratamento-de-saude\/","title":{"rendered":"[MODELO] R\u00e9plica \u00e0 Contesta\u00e7\u00e3o  &#8211;  Negativa de Tratamento de Sa\u00fade"},"content":{"rendered":"<p><strong>xxxxxxxxxxx<\/strong><\/p>\n<h2>Excelent\u00edssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 3\u00aa Vara da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Estado do Piau\u00ed<\/h2>\n<h3>Processo n\u00ba.: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx<\/h3>\n<p>Autora: xxxxxx<\/p>\n<p>R\u00e9us: Uni\u00e3o e outros<\/p>\n<p><strong>xxxxxxxx<\/strong>, j\u00e1 qualificada nos autos do processo em ep\u00edgrafe, por interm\u00e9dio da xxxxx, vem, respeitosamente, \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, apresentar <strong>R\u00c9PLICA \u00c0 CONTESTA\u00c7\u00c3O<\/strong> de fls. 241\/249 nos termos a seguir alinhavados.<\/p>\n<h4>DOS FATOS<\/h4>\n<p>A Autora, conforme amplamente demonstrado nos autos, apresenta tumora\u00e7\u00e3o cut\u00e2nea de dorso nasal, especificadamente <strong>carcinoma basocelular.<\/strong> Por tal raz\u00e3o necessitava ser submetida a uma interven\u00e7\u00e3o cir\u00fargica para retirada do c\u00e2ncer.<\/p>\n<p>Contudo, o procedimento cir\u00fargico e seu tratamento de sa\u00fade foi denegado pelo Hospital S\u00e3o Marcos sob a alega\u00e7\u00e3o de que a Autora \u00e9 natural do Estado de Pernambuco, o que ocasionaria a impossibilidade de esta receber tratamento no Estado do Piau\u00ed.<\/p>\n<p>Diante deste fato injusto e desolador, a Demandante recorreu ao Poder Judici\u00e1rio, atrav\u00e9s da presente demanda, para exigir dos R\u00e9us o fornecimento gratuito do tratamento de que necessita. <\/p>\n<p>Em decis\u00e3o acertada, acostada as fls. 69\/70, o MM. Juiz Federal deferiu a liminar vindicada determinando que fossem adotadas as provid\u00eancias necess\u00e1rias para<em> \u201ca realiza\u00e7\u00e3o da cirurgia em favor da autora, no Hospital S\u00e3o Marcos, conforme prescri\u00e7\u00e3o m\u00e9dica do profissional credenciado ao SUS, devendo as despesas correrem, a princ\u00edpio, por conta da UNI\u00c3O FEDERAL, que pode descontar o que for gasto dos repasses obrigat\u00f3rios ao ESTADO DO PERNAMBUCO, conforme autoriza\u00e7\u00e3o do art. 160, par\u00e1grafo \u00fanico, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>\u00c9 importante mencionar, por oportuno, que ap\u00f3s a adequada decis\u00e3o do juiz, a Autora realizou o procedimento cir\u00fargico e encontra-se com bom estado de sa\u00fade. Contudo, a Pleiteante continua realizando tratamento peri\u00f3dico no Hospital S\u00e3o Marcos, pois imprescind\u00edvel esse acompanhamento diante da doen\u00e7a que a acomete.<\/p>\n<p>Da decis\u00e3o que deferiu a tutela antecipada, a Uni\u00e3o interp\u00f4s Agravo de Instrumento (fls. 113\/140).<\/p>\n<p>Citada, a <strong>Uni\u00e3o<\/strong> alegou em contesta\u00e7\u00e3o (fls. 98\/112), preliminarmente, aus\u00eancia de interesse do agir da autora, alegando que esta n\u00e3o demonstrou que \u201c<em>houve uma negativa do Poder P\u00fablico a realizar o seu tratamento<\/em>\u201d. Outrossim, alegou ilegitimidade passiva <em>ad causam<\/em>, sob o argumento de que seria apenas o agente gestor e financiador do SUS, n\u00e3o lhe competindo a presta\u00e7\u00e3o direta de servi\u00e7os de sa\u00fade, tarefa esta outorgada, supostamente, aos Estados e Munic\u00edpios. Por fim, argumenta ainda pela incompet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal ante aos fatos expedidos em sede de preliminar.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, o ente federal refutou a pretens\u00e3o autoral com apoio no argumento de que n\u00e3o \u00e9 de sua compet\u00eancia a execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas de insumos \u00e0 sa\u00fade, sendo esta dos CACONS (Centros de Alta Complexidade em Oncologia), de responsabilidade da rede pr\u00f3pria dos gestores plenos do SUS (municipais ou estaduais). xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx<\/p>\n<p>A <strong>Associa\u00e7\u00e3o Piauiense de Combate ao C\u00e2ncer \u2013 Hospital S\u00e3o Marcos,<\/strong> embora devidamente citado (fls. 166), n\u00e3o apresentou contesta\u00e7\u00e3o no prazo legal, conforme se depreende da certid\u00e3o de fls. 250.<\/p>\n<p>O <strong>Estado do Pernambuco<\/strong>, por sua vez, alega em sua pe\u00e7a contestat\u00f3ria (fls. 241\/249), em sede preliminar, que falta \u00e0 Autora interesse de agir, vez que n\u00e3o estaria comprovada a exist\u00eancia de pretens\u00e3o resistida, a legitimar a propositura de demanda judicial.<\/p>\n<p>Invocou, ainda, a viola\u00e7\u00e3o direta ao princ\u00edpio da isonomia de modo que a solu\u00e7\u00e3o da presente lide n\u00e3o poderia deixar de levar em considera\u00e7\u00e3o a situa\u00e7\u00e3o dos demais administrados.<\/p>\n<p> Ademais, aduziu a viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes, sustentando que cabe ao Poder Executivo o planejamento e a execu\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es preventivas e corretivas na seara da sa\u00fade, consoante as limita\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias existentes. Para tanto, afirmou que \u201ca defini\u00e7\u00e3o de prioridades e distribui\u00e7\u00e3o de recursos n\u00e3o podem ser transferidas ao Judici\u00e1rio, sob pena de les\u00e3o do art. 2\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u201d.<\/p>\n<p>Por fim, levantou a tese do Princ\u00edpio da Reserva do Poss\u00edvel, dispondo sobre a escassez de recursos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Levantou a tese de que os recursos dispon\u00edveis ao Estado para investimento n\u00e3o se destinam apenas \u00e0 sa\u00fade.<\/p>\n<p>Passamos ao confronto.<\/p>\n<p><strong>DO DIREITO<\/strong><\/p>\n<p><strong>1. DO INTERESSE DE AGIR E DA PRETENS\u00c3O RESISTIDA.<\/strong><\/p>\n<p>Inicialmente, cumpre asseverar que n\u00e3o h\u00e1 que se discutir, como pretende o Estado de Pernambuco, sobre a necessidade do provimento jurisdicional.<\/p>\n<p>Afinal, diante de todos os argumentos j\u00e1 tecidos e reconhecidos pelo Douto Magistrado quando da antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, \u00e9 reconhecida a constata\u00e7\u00e3o de que a Autora \u00e9 portadora de doen\u00e7a grave, merecendo especial aten\u00e7\u00e3o do Estado <em>lato sensu<\/em>. Isto, principalmente quando se leva em considera\u00e7\u00e3o a negativa de concess\u00e3o do tratamento perpetrado pela Demandante, que, como todos os cidad\u00e3os, possui o direito \u00e0 sa\u00fade garantido constitucionalmente.<\/p>\n<p>Dessa forma, n\u00e3o se pode deixar de reconhecer o interesse de agir da Autora, e a necessidade do provimento jurisdicional para que lhe seja assegurado o tratamento m\u00e9dico vindicado, o qual \u00e9 imprescind\u00edvel ante a gravidade da enfermidade que a acomete.<\/p>\n<p>Ademais, e apenas por apego ao debate, reitera-se a cristalina presen\u00e7a do interesse de agir da Autora, pois, <strong>com base no princ\u00edpio da inafastabilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o, \u00e9 garantido a todos o acesso ao poder judici\u00e1rio independentemente do esgotamento das vias administrativas. <\/strong>Nesse sentido, colaciona-se o seguinte julgado:<\/p>\n<p>CONSTITUCIONAL. <strong>FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES<\/strong> DE IMPOSSIBILIDADE JUR\u00cdDICA DO PEDIDO E <strong>DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS DE FORMA UN\u00c2NIME<\/strong>. M\u00c9RITO. IMPETRANTE PORTADORA DE ALZHEIMER. MEDICAMENTO N\u00c3O PREVISTO EM LISTA OFICIAL. FORNECIMENTO. POSSIBILIDADE. DIREITO \u00c0 VIDA E \u00c0 SA\u00daDE. SEGURAN\u00c7A CONCEDIDA. DECIS\u00c3O UN\u00cdSSONA.1<strong>. \u00c9 assegurado o acesso ao judici\u00e1rio, independente do pr\u00e9vio esgotamento das vias administrativas, tudo em conformidade com o princ\u00edpio constitucional da Inafastabilidade da Jurisdi\u00e7\u00e3o. 2. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada de forma un\u00e2nime. <\/strong>3. A efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos sociais n\u00e3o pode ser condicionada \u00e0 boa vontade do Administrador, de modo que, n\u00e3o h\u00e1 se falar em viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da Separa\u00e7\u00e3o dos Poderes quando o Poder Judici\u00e1rio estabelece a inclus\u00e3o de determinada pol\u00edtica p\u00fablica nos planos or\u00e7ament\u00e1rios do ente pol\u00edtico, principalmente quando n\u00e3o houver comprova\u00e7\u00e3o objetiva da incapacidade econ\u00f4mico-financeira da pessoa estatal. 4. Inoponibilidade da reserva do poss\u00edvel ao m\u00ednimo existencial. 5. Preliminar de impossibilidade jur\u00eddica do pedido rejeitada de forma un\u00e2nime. 6. M\u00e9rito. <strong>7. \u00c9 dever do Estado-membro fornecer ao cidad\u00e3o carente, sem \u00f4nus para este, medicamento essencial ao tratamento de mol\u00e9stia grave, <\/strong>ainda que n\u00e3o previsto em lista oficial. 5. Enunciado n\u00ba 18 desta E. Corte de Justi\u00e7a. 8. N\u00e3o possuindo a impetrante recursos financeiros para adquirir medicamento da qual carece, e dada \u00e0 necessidade de sua utiliza\u00e7\u00e3o, \u00e9 dever do Estado fornec\u00ea-lo gratuitamente, propiciando o tratamento adequado ao demandante, vez que \u00e9 dever do Poder P\u00fablico, em qualquer de duas esferas, velar pela prote\u00e7\u00e3o da sa\u00fade dos seus cidad\u00e3os. 9. N\u00e3o restaram malferidos os arts. 109, I, 196 e 198, todos da CF, arts. 47 e 113, \u00a7 2\u00ba, ambos do CPC e os termos da Portaria n\u00ba 2577\/2006-GM. Seguran\u00e7a concedida \u00e0 unanimidade. <\/p>\n<h1>(TJPE &#8211; Mandado de Seguran\u00e7a: MS 175524720118170000 PE 0017552-47.2011.8.17.0000, Relator: Ricardo de Oliveira Paes Barreto, Data de Julgamento: 04\/01\/2012, 2\u00ba Grupo de C\u00e2maras C\u00edveis, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 06) (g.n.).<\/h1>\n<p>Por todo o exposto, <strong>\u00e9 lament\u00e1vel a tentativa do Estado de Pernambuco de se eximir de suas responsabilidades com base em argumentos de tal natureza, afinal, o acesso ao judici\u00e1rio n\u00e3o prescinde do esgotamento das vias administrativas, haja vista que a inafastabilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e9 um dos princ\u00edpios basilares do Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/strong><\/p>\n<p>Outros sim, n\u00e3o h\u00e1 que se discutir a necessidade do provimento jurisdicional como \u00fanico meio de ser assegurado \u00e0 Autora o direito \u00e0 sa\u00fade. Afinal, por se tratar de responsabilidade solid\u00e1ria, a parcela que caber\u00e1 a cada ente para a satisfa\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o da Autora \u00e9 quest\u00e3o burocr\u00e1tica que deve ser dirimida entre os Entes Federados, n\u00e3o podendo a Demandante, sofredora de grave enfermidade, ser prejudicada pela falta de entendimento entre os respons\u00e1veis pelo zelo da sa\u00fade dos administrados.<\/p>\n<p><strong>Nesse \u00ednterim, deve-se destacar, igualmente, que a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 erige a sa\u00fade como um direito de todos e dever do Estado. Conclui-se, assim, que \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o dos Entes P\u00fablicos \u2013 Uni\u00e3o, ESTADOS, Distrito Federal e Munic\u00edpios \u2013 assegurar \u00e0s pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso aos meios (medica\u00e7\u00e3o, tratamento e outros procedimentos) necess\u00e1rios \u00e0 preven\u00e7\u00e3o, convalescen\u00e7a e \u00e0 cura de suas mol\u00e9stias, de modo que ao cidad\u00e3o e a cidad\u00e3 \u00e9 exig\u00edvel de qualquer uma dessas entidades a presta\u00e7\u00e3o do respectivo servi\u00e7o.<\/strong><\/p>\n<p>O eventual cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o por um dos R\u00e9us n\u00e3o elide a responsabilidade do outro. Assim, \u00e9 poss\u00edvel que aquele que cumpriu a imposi\u00e7\u00e3o constitucional, ainda que por necess\u00e1ria interven\u00e7\u00e3o judicial, cobre regressivamente a obriga\u00e7\u00e3o do inadimplente em procedimento pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>Consiste o cumprimento do dever constitucional na obriga\u00e7\u00e3o de assegurar a universalidade da prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade. Assim, imp\u00f5e-se tal dever ao Poder P\u00fablico, qualquer que seja o \u00e2mbito federativo que represente.<\/p>\n<p>Logo, conforme j\u00e1 reconhecido pelo Douto Magistrado, <strong>\u00e9 ineg\u00e1vel a presen\u00e7a do interesse de agir e da necessidade do provimento judicial perpetrado, fato que ilide o argumento tecido pelo Estado de Pernambuco<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>2. DA N\u00c3O OFENSA AO PRINC\u00cdPIO DA IGUALDADE.<\/strong><\/p>\n<p><strong>  <\/strong>O Estado do Pernambuco alega em contesta\u00e7\u00e3o a viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da Igualdade, afirmando que a interfer\u00eancia judici\u00e1ria implica em ju\u00edzo de conveni\u00eancia e oportunidade ao escolher quem deve ser atendido prioritariamente.<\/p>\n<p>Ora, tal argumento mostra-se ileg\u00edtimo, pois conforme os atestados m\u00e9dicos em anexo foi demonstrado que o problema de sa\u00fade  da Autora \u00e9 urgente e a espera seria ainda mais dolorosa, especialmente se levarmos em considera\u00e7\u00e3o sua idade avan\u00e7ada (cinquenta e um anos de idade). N\u00e3o se pretende desconsiderar a situa\u00e7\u00e3o dos demais administrados, mas sim garantir o direito da Autora, que necessita da tutela jurisdicional a fim de que lhes sejam assegurados os direitos \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 vida.<\/p>\n<p>\u00c9 importante ainda mencionar que a Suplicante \u00e9 hipossuficiente, n\u00e3o possuindo recursos financeiros suficientes para arcar com os custos dos exames e tratamento superveniente.<\/p>\n<p><strong>A Carta Magna proclama uma igualdade substancial, que leva em considera\u00e7\u00e3o as peculiaridades inerentes a cada situa\u00e7\u00e3o. Diante da urg\u00eancia que reveste o pleito da Demandante, uma vez que o tratamento m\u00e9dico foi indicada como condi\u00e7\u00e3o para sua sobreviv\u00eancia, n\u00e3o h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da Igualdade, mas sim a corrobora\u00e7\u00e3o de uma igualdade substancial, que trata situa\u00e7\u00f5es iguais de forma igual e situa\u00e7\u00f5es desiguais de forma desigual, mostrando-se plenamente legal e leg\u00edtimo o pleito da Autora.<\/strong><\/p>\n<p><strong>3. DA SEPARA\u00c7\u00c3O DOS PODERES.<\/strong><\/p>\n<p>\tO Estado do Pernambuco alegou a impossibilidade de o Poder Judici\u00e1rio determinar ao Poder P\u00fablico que forne\u00e7a tratamento m\u00e9dico \u00e0 Autora, sob pena de afrontar o Princ\u00edpio da Separa\u00e7\u00e3o dos Poderes, consubstanciado no art. 2\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Contudo, tal argumento n\u00e3o merece guarida, por ser imprescind\u00edvel a interven\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio no presente caso, visto que o Poder P\u00fablico, n\u00e3o cumpriu espontaneamente com seu papel constitucional de proporcionar sa\u00fade \u00e0s pessoas. Nesse sentido, colaciona-se a intelig\u00eancia dos seguintes julgados:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DIREITO P\u00daBLICO N\u00c3O ESPECIFICADO. <strong>FORNECIMENTO DE TRATAMENTO M\u00c9DICO<\/strong>. PERDA AUDITIVA NEUROSENSORIAL SEVERA. PR\u00d3TESE AUDITIVA NO VALOR DE R$ 3.800,00. <\/p>\n<p>LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNIC\u00cdPIO. O Munic\u00edpio \u00e9 parte leg\u00edtima para figurar do p\u00f3lo passivo de demanda que visa ao fornecimento de pr\u00f3tese auditiva, tendo em vista que o art. 23 da CF prev\u00ea como compet\u00eancia comum da Uni\u00e3o, Estado, Distrito Federal e Munic\u00edpio, cuidar da sa\u00fade. <\/p>\n<p>ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA. No caso, considerando que o interesse protegido \u00e9 a sa\u00fade, \u00e9 poss\u00edvel a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, mesmo que a requerida seja a Fazenda P\u00fablica. <\/p>\n<p><strong>SEPARA\u00c7\u00c3O DOS PODERES. N\u00e3o viola a separa\u00e7\u00e3o dos poderes a determina\u00e7\u00e3o judicial de que o Poder P\u00fablico forne\u00e7a o tratamento m\u00e9dico necess\u00e1rio, quando este deixa de assegurar garantia constitucional que lhe competia. <\/strong><\/p>\n<p>RESERVA DO POSS\u00cdVEL. N\u00e3o h\u00e1 nos autos prova de que os Poderes P\u00fablicos n\u00e3o tenham condi\u00e7\u00f5es de custear o tratamento m\u00e9dico (pr\u00f3tese auditiva), postulados pela autora ou que existam outras prioridades que com o custeio da pr\u00f3tese acabariam por ficar desatendidas. <\/p>\n<p>RISCO DE VIDA. A aus\u00eancia do risco de vida, atestada a necessidade do tratamento, n\u00e3o \u00e9 justificativa para que o Estado n\u00e3o forne\u00e7a a pr\u00f3tese pleiteada ou que demore a faz\u00ea-lo, pois n\u00e3o \u00e9 apenas o direito \u00e0 vida garantia constitucional, mas tamb\u00e9m o direito \u00e0 sa\u00fade. <\/p>\n<p>PRELIMINAR REJEITADA E APELOS DESPROVIDOS. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70024714883, Primeira C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 27\/08\/2008) (g.n.).<\/p>\n<p>DIREITO \u00c0 SA\u00daDE- Fornecimento gratuito de medicamentos pelo Estado &#8211; Dever de prestar atendimento integral \u00e0 sa\u00fade &#8211; Tutela constitucional do direito \u00e0 vida (art. 5\u00ba,&quot;caput&quot;e 196 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal)- <strong>Viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio constitucional da separa\u00e7\u00e3o dos poderes N\u00c3O configurada &#8211; A atua\u00e7\u00e3o jurisdicional n\u00e3o pode ser considerada interfer\u00eancia na atividade administrativa -Mecanismo de garantia do efetivo exerc\u00edcio do direito \u00e0 sa\u00fade.<\/strong> Recurso n\u00e3o provido, com observa\u00e7\u00e3o. (TJSP &#8211; Apela\u00e7\u00e3o: APL 89331720098260302 SP 0008933-17.2009.8.26.0302, Relator: Cristina Cotrofe, Data de Julgamento: 16\/02\/2011, 8\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 24\/02\/2011) (g.n.).<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; REALIZA\u00c7\u00c3O DE EXAME M\u00c9DICO NECESS\u00c1RIO AO TRATAMENTO M\u00c9DICO DE MENOR &#8211; A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA PROPOSTA PELO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPON\u00cdVEL DE CRIAN\u00c7A &#8211; ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA &#8211; PRELIMINARES REJEITADAS &#8211; CHAMAMENTO DA UNI\u00c3O E DO ESTADO AO PROCESSO E CONSEQUENTE DESLOCAMENTO DA COMPET\u00caNCIA PARA A JUSTI\u00c7A FEDERAL &#8211; MAT\u00c9RIA AINDA N\u00c3O APRECIADA PELO JU\u00cdZO &quot;A QUO&quot; &#8211; LIMINAR &#8211; REQUISITOS DO ART. 12 DA LEI N. 7.347\/85 DEMONSTRADOS &#8211; IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA MEDIDA &#8211; DIREITO \u00c0 SA\u00daDE &#8211; APLICA\u00c7\u00c3O DO PRINC\u00cdPIO DA PROPORCIONALIDADE &#8211; PREVAL\u00caNCIA SOBRE O DIREITO PATRIMONIAL DO MUNIC\u00cdPIO &#8211; CERCEAMENTO DE DEFESA &#8211; INOCORR\u00caNCIA &#8211; <strong>OFENSA AO PRINC\u00cdPIO DA SEPARA\u00c7\u00c3O DOS PODERES &#8211; INEXIST\u00caNCIA<\/strong> &#8211; AUS\u00caNCIA DE DOTA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA &#8211; POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O DADA A URG\u00caNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666\/93).<\/p>\n<p>\u00c9 cab\u00edvel a concess\u00e3o liminar contra a Fazenda P\u00fablica para a realiza\u00e7\u00e3o de exame m\u00e9dico necess\u00e1rio ao tratamento de sa\u00fade de paciente necessitada, n\u00e3o se podendo falar em ofensa ao disposto no art. 475, incisos I e II, do C\u00f3digo de Processo Civil, e na Lei n. 8.437\/92, quando pende contra essas normas um direito fundamental de todo ser humano, como a vida. Possui legitimidade ativa o Minist\u00e9rio P\u00fablico para ajuizar a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica em defesa do direito indispon\u00edvel, ainda que em benef\u00edcio individual. De fato, &quot;certos direitos individuais homog\u00eaneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indispon\u00edveis. Nesses casos, a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica presta-se \u00e0 defesa dos mesmos, legitimando o Minist\u00e9rio P\u00fablico para a causa. C.F., art. 127, caput, e art. 129, III&quot; (STF, RE n. 195.056, Min. Carlos Velloso). Ainda mais quando o direito individual indispon\u00edvel pertence a uma crian\u00e7a ou adolescente. Todos os entes federativos (Uni\u00e3o, Distrito Federal, Estados membros e Munic\u00edpios) possuem compet\u00eancia comum para cuidar da sa\u00fade e da assist\u00eancia p\u00fablica, sendo, portanto, solidariamente respons\u00e1veis pela realiza\u00e7\u00e3o do tratamento m\u00e9dico adequado \u00e0 sa\u00fade da paciente, facultando-se ao agravado buscar o cumprimento dessa obriga\u00e7\u00e3o de um ou de todos os entes governamentais. N\u00e3o pode o Tribunal, sob pena de caracterizar impratic\u00e1vel supress\u00e3o de inst\u00e2ncia, examinar mat\u00e9rias arguidas no agravo de instrumento ou em contraminuta, que n\u00e3o foram submetidas \u00e0 an\u00e1lise do ju\u00edzo &quot;a quo&quot;. Havendo prova capaz de convencer o juiz da verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es e fundado o receio de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o decorrente da demora na entrega da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decis\u00e3o que concede a liminar ou tutela antecipada obrigando o Poder P\u00fablico a custear o tratamento de m\u00e9dico da paciente, ainda que excepcional ou n\u00e3o padronizado, de que necessita a parte agravada para manuten\u00e7\u00e3o de sua sa\u00fade &quot;Entre proteger a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, que se qualifica como direito subjetivo inalien\u00e1vel assegurado pela pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica (art. 5\u00ba, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secund\u00e1rio do Estado, entendo &#8211; uma vez configurado esse dilema &#8211; que raz\u00f5es de ordem \u00e9tico &#8211; jur\u00eddica imp\u00f5em ao julgador uma s\u00f3 e poss\u00edvel op\u00e7\u00e3o: o respeito indeclin\u00e1vel \u00e0 vida&quot; (Min. Celso de Melo). A liminar pode ser concedida antes da ouvida da parte contr\u00e1ria e da instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, quando se verificar a urg\u00eancia da medida, j\u00e1 que no caso se trata de pleito para a realiza\u00e7\u00e3o de exame m\u00e9dico pelo ente p\u00fablico \u00e0 paciente, sem o qual a benefici\u00e1ria encontrar\u00e1 dificuldades de sobreviv\u00eancia (art. 12, &quot;caput&quot;, da Lei m. 7.347\/85). Assim, n\u00e3o h\u00e1 ofensa aos princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa a que se refere o art. 5\u00ba, inciso LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, haja vista que eles continuam assegurados, mas postergados para momento oportuno, qual seja, a resposta do r\u00e9u. <strong>N\u00e3o se pode falar em viola\u00e7\u00e3o ao Princ\u00edpio da Separa\u00e7\u00e3o dos Poderes, nem em indevida interfer\u00eancia de um Poder nas fun\u00e7\u00f5es de outro, se o Judici\u00e1rio interv\u00e9m a requerimento do interessado titular do direito de a\u00e7\u00e3o, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar sa\u00fade \u00e0s pessoas, que n\u00e3o foi espontaneamente cumprido. A falta de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria espec\u00edfica n\u00e3o pode servir de obst\u00e1culo ao tratamento m\u00e9dico de doente necessitada, sobretudo quando a vida \u00e9 o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. <\/strong>Nos termos do artigo 24, da Lei Federal n. 8.666\/93, em caso de comprovada urg\u00eancia, \u00e9 poss\u00edvel a dispensa de processo de licita\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o, pelo Poder P\u00fablico, de exame m\u00e9dico necess\u00e1rio \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da sa\u00fade de pessoa carente de recursos para adquiri-lo.<\/p>\n<p>(TJSC &#8211; Agravo de Instrumento: AI 84292 SC 2009.008429-2; Quarta C\u00e2mara de Direito P\u00fablico; Rel.: Jaime Ramos; Data do Julgamento: 13\/08\/2009) (g.n.).<\/p>\n<p><strong>4. BREVES CONSIDERA\u00c7\u00d5ES SOBRE A RESERVA DO POSS\u00cdVEL E O PRINC\u00cdPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (M\u00cdNIMO EXISTENCIAL).<\/strong><\/p>\n<p>O Estado do Pernambuco, tamb\u00e9m em sede de contesta\u00e7\u00e3o, levantou a tese do Princ\u00edpio da Reserva do Poss\u00edvel, dispondo sobre a escassez de recursos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Aduziu, ainda, que os recursos dispon\u00edveis ao Estado para investimento n\u00e3o se destinam apenas \u00e0 sa\u00fade.<\/p>\n<p>A presente pauta de discuss\u00e3o j\u00e1 foi objeto de manifesta\u00e7\u00e3o no Supremo Tribunal Federal, inst\u00e2ncia na qual foram tra\u00e7ados os contornos que hoje balizam o posicionamento de todos os Tribunais sobre o tema da reserva do poss\u00edvel e o controle judicial de pol\u00edticas p\u00fablicas.<\/p>\n<p>A completude e did\u00e1tica dos argumentos expendidos pelo Min. Celso de Mello, em decis\u00f5es exaradas no RE n\u00ba 271.286 e na ADPF n\u00ba 45, sobrep\u00f5em-se, com autoridade incontest\u00e1vel, a qualquer exposi\u00e7\u00e3o que se possa propor a respeito do tema. Portanto, de forma a confrontar as ila\u00e7\u00f5es dos Requeridos, rendemo-nos \u00e0s li\u00e7\u00f5es do eminente Ministro:<\/p>\n<h2>RE\/271.286:<\/h2>\n<p>\u201c[&#8230;]<\/p>\n<p>De qualquer maneira, no entanto, mesmo que tais aspectos formais pudessem ser afastados, ainda assim revelar-se-ia inacolh\u00edvel a postula\u00e7\u00e3o recursal deduzida pelo Estado do Rio Grande do Sul e pelo Munic\u00edpio de Porto Alegre, especialmente em face do mandamento constitucional inscrito no art. 196 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, que assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p><em>\u201cArt. 196. A sa\u00fade \u00e9 direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7a e de outros agravos e ao acesso universal e igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para sua promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o.\u201d<\/em> (grifei) <\/p>\n<p>Na realidade, o cumprimento do dever pol\u00edtico-constitucional consagrado no art. 196 da Lei Fundamental do Estado, consistente na obriga\u00e7\u00e3o de assegurar, a\u00a0todos, a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade, representa fator, que, associado a um imperativo de solidariedade social, imp\u00f5e-se ao Poder P\u00fablico, qualquer que seja a dimens\u00e3o institucional em que este atue no plano de nossa organiza\u00e7\u00e3o federativa.<\/p>\n<p>A impostergabilidade da efetiva\u00e7\u00e3o desse dever constitucional desautoriza o acolhimento dos pleitos recursais ora deduzidos na presente causa. <\/p>\n<p>Tal como pude enfatizar, em decis\u00e3o por mim proferida no exerc\u00edcio da Presid\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, em contexto assemelhado ao da presente causa (Pet 1.246-SC), entre proteger a inviolabilidade do direito \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade, que se qualifica como direito subjetivo inalien\u00e1vel assegurado a todos pela pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica (art. 5\u00ba, caput e art. 196), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secund\u00e1rio do Estado, entendo &#8211; uma vez configurado esse dilema &#8211; que raz\u00f5es de ordem \u00e9tico-jur\u00eddica imp\u00f5em ao julgador uma s\u00f3 e poss\u00edvel op\u00e7\u00e3o: aquela que privilegia o respeito indeclin\u00e1vel \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade humana, notadamente daqueles que t\u00eam acesso, por for\u00e7a de legisla\u00e7\u00e3o local, ao programa de distribui\u00e7\u00e3o gratuita de medicamentos, institu\u00eddo em favor de pessoas carentes. <\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o ga\u00facha &#8211; consubstanciada nas Leis n\u00bas 9.908\/93, 9.828\/93 e 10.529\/95 -, ao instituir esse programa de car\u00e1ter marcadamente social, d\u00e1 efetividade a preceitos fundamentais da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica (arts. 5\u00ba, caput, e 196) e representa, na concre\u00e7\u00e3o do seu alcance, um gesto reverente e solid\u00e1rio de apre\u00e7o \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade das pessoas, especialmente daquelas que nada t\u00eam e nada possuem, a n\u00e3o ser a consci\u00eancia de sua pr\u00f3pria humanidade e de sua essencial dignidade.<\/p>\n<p>Cumpre n\u00e3o perder de perspectiva que o direito p\u00fablico subjetivo \u00e0 sa\u00fade representa prerrogativa jur\u00eddica indispon\u00edvel assegurada \u00e0 generalidade das pessoas pela pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. Traduz bem jur\u00eddico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira respons\u00e1vel, o Poder P\u00fablico, a quem incumbe formular &#8211; e implementar &#8211; pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas que visem a garantir, aos cidad\u00e3os, o acesso universal e igualit\u00e1rio \u00e0 assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar.<\/p>\n<p>O car\u00e1ter program\u00e1tico da regra inscrita no art. 196 da Carta Pol\u00edtica &#8211; que tem por destinat\u00e1rios todos os entes pol\u00edticos que comp\u00f5em, no plano institucional, a organiza\u00e7\u00e3o federativa do Estado brasileiro (JOS\u00c9 CRETELLA J\u00daNIOR, \u201cComent\u00e1rios \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de 1988\u201d, vol. VIII\/4332-4334, item n. 181, 1993, Forense Universit\u00e1ria) &#8211; n\u00e3o pode converter-se em promessa constitucional inconseq\u00fcente, sob pena de o Poder P\u00fablico, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ileg\u00edtima, o cumprimento de seu imposterg\u00e1vel dever, por um gesto irrespons\u00e1vel de infidelidade governamental ao que determina a pr\u00f3pria Lei Fundamental do Estado. <\/p>\n<p>Nesse contexto, incide, sobre o Poder P\u00fablico, a grav\u00edssima obriga\u00e7\u00e3o de tornar efetivas as presta\u00e7\u00f5es de sa\u00fade, incumbindo-lhe promover, em favor das pessoas e das comunidades, medidas &#8211; preventivas e de recupera\u00e7\u00e3o -, que, fundadas em pol\u00edticas p\u00fablicas id\u00f4neas, tenham por finalidade viabilizar e dar concre\u00e7\u00e3o ao que prescreve, em seu art. 196, a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. <\/p>\n<p>O sentido de fundamentalidade do direito \u00e0 sa\u00fade &#8211; que representa, no contexto da evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica dos direitos b\u00e1sicos da pessoa humana, uma das express\u00f5es mais relevantes das liberdades reais ou concretas &#8211; imp\u00f5e ao Poder P\u00fablico um dever de presta\u00e7\u00e3o positiva que somente se ter\u00e1 por cumprido, pelas inst\u00e2ncias governamentais, quando estas adotarem provid\u00eancias destinadas a promover, em plenitude, a satisfa\u00e7\u00e3o efetiva da determina\u00e7\u00e3o ordenada pelo texto constitucional.<\/p>\n<p>V\u00ea-se, desse modo, que, mais do que a simples positiva\u00e7\u00e3o dos direitos sociais &#8211; que traduz est\u00e1gio necess\u00e1rio ao processo de sua afirma\u00e7\u00e3o constitucional e que atua como pressuposto indispens\u00e1vel \u00e0 sua efic\u00e1cia jur\u00eddica (JOS\u00c9 AFONSO DA SILVA, \u201cPoder Constituinte e Poder Popular\u201d, p. 199, itens ns. 20\/21, 2000, Malheiros) -, recai, sobre o Estado, inafast\u00e1vel v\u00ednculo institucional consistente em conferir real efetividade a tais prerrogativas b\u00e1sicas, em ordem a permitir, \u00e0s pessoas, nos casos de injustific\u00e1vel inadimplemento da obriga\u00e7\u00e3o estatal, que tenham elas acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente vinculado \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o, por parte das entidades governamentais, da tarefa que lhes imp\u00f4s a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>N\u00e3o basta, portanto, que o Estado meramente proclame o reconhecimento formal de um direito. Torna-se essencial que, para al\u00e9m da simples declara\u00e7\u00e3o constitucional desse direito, seja ele integralmente respeitado e plenamente garantido, especialmente naqueles casos em que o direito &#8211; como o direito \u00e0 sa\u00fade &#8211; se qualifica como prerrogativa jur\u00eddica de que decorre o poder do cidad\u00e3o de exigir, do Estado, a implementa\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00f5es positivas impostas pelo pr\u00f3prio ordenamento constitucional.<\/p>\n<p>Cumpre assinalar, finalmente, que a essencialidade do direito \u00e0 sa\u00fade fez com que o legislador constituinte qualificasse, como presta\u00e7\u00f5es de relev\u00e2ncia p\u00fablica, as a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade (CF, art. 197), em ordem a legitimar a atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico e do Poder Judici\u00e1rio naquelas hip\u00f3teses em que os \u00f3rg\u00e3os estatais, anomalamente, deixassem de respeitar o mandamento constitucional, frustrando-lhe, arbitrariamente, a efic\u00e1cia jur\u00eddico-social, seja por intoler\u00e1vel omiss\u00e3o, seja por qualquer outra inaceit\u00e1vel modalidade de comportamento governamental desviante.<\/p>\n<p>Todas essas considera\u00e7\u00f5es &#8211; que ressaltam o car\u00e1ter incensur\u00e1vel da decis\u00e3o emanada do Tribunal local &#8211; levam-me a repelir, por inacolh\u00edvel, a pretens\u00e3o recursal deduzida pelo Estado do Rio Grande do Sul e pelo Munic\u00edpio de Porto Alegre, especialmente se se considerar a relevant\u00edssima circunst\u00e2ncia de que o ac\u00f3rd\u00e3o ora questionado ajusta-se \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial firmada no \u00e2mbito do Supremo Tribunal Federal no exame da mat\u00e9ria (RE 236.200-RS, Rel. Min. MAUR\u00cdCIO CORR\u00caA &#8211; RE\u00a0247.900-RS, Rel. Min. MARCO AUR\u00c9LIO &#8211; RE\u00a0264.269-RS, Rel. Min. MOREIRA ALVES, v.g.) [&#8230;]\u201d<\/p>\n<p>Acerca da tese da \u201creserva do poss\u00edvel\u201d, em decis\u00e3o proferida na ADPF n\u00ba 45, obtempera o Ministro Celso de Mello, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c[&#8230;]<\/p>\n<p>N\u00e3o deixo de conferir, no entanto, assentadas tais premissas, significativo relevo ao tema pertinente \u00e0 \u201c<em>reserva do poss\u00edvel<\/em>\u201d (STEPHEN HOLMES\/CASS R. SUNSTEIN, \u201cThe Cost of Rights\u201d, 1999, Norton, New York), notadamente em sede de efetiva\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o (sempre onerosas) dos direitos de segunda gera\u00e7\u00e3o (direitos econ\u00f4micos, sociais e culturais), cujo adimplemento, pelo Poder P\u00fablico, imp\u00f5e e exige, deste, presta\u00e7\u00f5es estatais positivas concretizadoras de tais prerrogativas individuais e\/ou coletivas. <\/p>\n<p>\u00c9 que a realiza\u00e7\u00e3o dos direitos econ\u00f4micos, sociais e culturais \u2013 al\u00e9m de caracterizar-se pela gradualidade de seu processo de concretiza\u00e7\u00e3o \u2013 depende, em grande medida, de um inescap\u00e1vel v\u00ednculo financeiro subordinado \u00e0s possibilidades or\u00e7ament\u00e1rias do Estado, de tal modo que, comprovada, objetivamente, a incapacidade econ\u00f4mico-financeira da pessoa estatal, desta n\u00e3o se poder\u00e1 razoavelmente exigir, considerada a limita\u00e7\u00e3o material referida, a imediata efetiva\u00e7\u00e3o do comando fundado no texto da Carta Pol\u00edtica. <\/p>\n<p>N\u00e3o se mostrar\u00e1 l\u00edcito, no entanto, ao Poder P\u00fablico, em tal hip\u00f3tese \u2013 mediante indevida manipula\u00e7\u00e3o de sua atividade financeira e\/ou pol\u00edtico-administrativa \u2013 criar obst\u00e1culo artificial que\u00a0revele o ileg\u00edtimo, arbitr\u00e1rio e censur\u00e1vel prop\u00f3sito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar o estabelecimento e a preserva\u00e7\u00e3o, em favor da pessoa e dos cidad\u00e3os, de condi\u00e7\u00f5es materiais m\u00ednimas de exist\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>Cumpre advertir, desse modo, que a cl\u00e1usula da \u201c<em>reserva do poss\u00edvel<\/em>\u201d \u2013 ressalvada a ocorr\u00eancia de justo motivo objetivamente afer\u00edvel \u2013 n\u00e3o pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obriga\u00e7\u00f5es constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulifica\u00e7\u00e3o ou, at\u00e9 mesmo, aniquila\u00e7\u00e3o de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade.<\/strong><em>\u00a0<\/em> <br \/>Da\u00ed a correta pondera\u00e7\u00e3o de ANA PAULA DE BARCELLOS (\u201cA Efic\u00e1cia Jur\u00eddica dos Princ\u00edpios Constitucionais\u201d, p. 245-246, 2002, Renovar):<\/p>\n<p>\u201c<em>Em resumo: a limita\u00e7\u00e3o de recursos existe e \u00e9 uma conting\u00eancia que n\u00e3o se pode ignorar. O int\u00e9rprete dever\u00e1 lev\u00e1-la em conta ao afirmar que algum bem pode ser exigido judicialmente, assim como o magistrado, ao determinar seu fornecimento pelo Estado. Por outro lado, n\u00e3o se pode esquecer que a finalidade do Estado ao obter recursos, para, em seguida, gast\u00e1-los sob a forma de obras, presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, ou qualquer outra pol\u00edtica p\u00fablica, \u00e9 exatamente realizar os objetivos fundamentais da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>A meta central das Constitui\u00e7\u00f5es modernas, e da Carta de 1988 em particular, pode ser resumida, como j\u00e1 exposto, na promo\u00e7\u00e3o do bem-estar do homem, cujo ponto de partida est\u00e1 em assegurar as condi\u00e7\u00f5es de sua pr\u00f3pria dignidade, que inclui, al\u00e9m da prote\u00e7\u00e3o dos direitos individuais, condi\u00e7\u00f5es materiais m\u00ednimas de exist\u00eancia. Ao apurar os elementos fundamentais dessa dignidade (o m\u00ednimo existencial), estar-se-\u00e3o estabelecendo exatamente os alvos priorit\u00e1rios dos gastos p\u00fablicos. Apenas depois de atingi-los \u00e9 que se poder\u00e1 discutir, relativamente aos recursos remanescentes, em que outros projetos se dever\u00e1 investir. O m\u00ednimo existencial, como se v\u00ea, associado ao estabelecimento de prioridades or\u00e7ament\u00e1rias, \u00e9 capaz de conviver produtivamente com a reserva do poss\u00edvel.<\/em>\u201d (grifei)<\/p>\n<p>V\u00ea-se, pois, que os condicionamentos impostos, pela cl\u00e1usula da \u201c<em>reserva do poss\u00edvel<\/em>\u201d, ao processo de concretiza\u00e7\u00e3o dos direitos de segunda gera\u00e7\u00e3o &#8211; de implanta\u00e7\u00e3o sempre onerosa -, traduzem-se em um bin\u00f4mio que compreende, de um lado, (1) a razoabilidade da pretens\u00e3o individual\/social deduzida em face do Poder P\u00fablico e, de outro, (2)\u00a0a exist\u00eancia de disponibilidade financeira do Estado para tornar efetivas as presta\u00e7\u00f5es positivas dele reclamadas. <\/p>\n<p>Desnecess\u00e1rio acentuar-se, considerado o encargo governamental de tornar efetiva a aplica\u00e7\u00e3o dos direitos econ\u00f4micos, sociais e culturais, que os elementos componentes do mencionado bin\u00f4mio (razoabilidade da pretens\u00e3o +\u00a0disponibilidade financeira do Estado) devem configurar-se de modo afirmativo e em situa\u00e7\u00e3o de cumulativa ocorr\u00eancia, pois, ausente qualquer desses elementos, descaracterizar-se-\u00e1 a possibilidade estatal de realiza\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica de tais direitos. <\/p>\n<p>N\u00e3o obstante a formula\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas dependam de op\u00e7\u00f5es pol\u00edticas a cargo daqueles que, por delega\u00e7\u00e3o popular, receberam investidura em mandato eletivo, cumpre reconhecer\u00a0que n\u00e3o se revela absoluta, nesse dom\u00ednio, a liberdade de conforma\u00e7\u00e3o do legislador, nem a de atua\u00e7\u00e3o do Poder Executivo.<\/p>\n<p>\u00c9 que, se tais Poderes do Estado agirem de modo irrazo\u00e1vel ou procederem com a clara inten\u00e7\u00e3o de neutralizar, comprometendo-a, a efic\u00e1cia dos direitos sociais, econ\u00f4micos e culturais, afetando, como decorr\u00eancia causal de uma injustific\u00e1vel in\u00e9rcia estatal ou de um abusivo comportamento governamental, aquele n\u00facleo\u00a0intang\u00edvel consubstanciador de um conjunto irredut\u00edvel de condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas necess\u00e1rias a uma exist\u00eancia digna e\u00a0essenciais \u00e0 pr\u00f3pria sobreviv\u00eancia do indiv\u00edduo, a\u00ed, ent\u00e3o, justificar-se-\u00e1, como precedentemente j\u00e1 enfatizado &#8211; e at\u00e9 mesmo por raz\u00f5es fundadas em um imperativo \u00e9tico-jur\u00eddico -, a possibilidade de interven\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, em ordem a viabilizar, a todos, o acesso aos bens cuja frui\u00e7\u00e3o lhes haja sido injustamente recusada pelo Estado.<\/p>\n<p>Extremamente pertinentes, a tal prop\u00f3sito, as observa\u00e7\u00f5es de ANDREAS JOACHIM KRELL (\u201cDireitos Sociais e Controle Judicial no Brasil e na Alemanha\u201d, p. 22-23, 2002, Fabris): <\/p>\n<p>\u201c<em>A constitui\u00e7\u00e3o confere ao legislador uma margem substancial de autonomia na defini\u00e7\u00e3o da forma e medida em que o direito social deve ser assegurado, o chamado \u2018livre espa\u00e7o de conforma\u00e7\u00e3o\u2019 (&#8230;). Num sistema pol\u00edtico pluralista, as normas constitucionais sobre direitos sociais devem ser abertas para receber diversas concretiza\u00e7\u00f5es consoante as alternativas periodicamente escolhidas pelo eleitorado. A aprecia\u00e7\u00e3o dos fatores econ\u00f4micos para uma tomada de decis\u00e3o quanto \u00e0s possibilidades e aos meios de efetiva\u00e7\u00e3o desses direitos cabe, principalmente, aos governos e parlamentos.<\/em> <\/p>\n<p><em>Em princ\u00edpio, o Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o deve intervir em esfera reservada a outro Poder para substitu\u00ed-lo em ju\u00edzos de conveni\u00eancia e oportunidade, querendo controlar as op\u00e7\u00f5es legislativas de organiza\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o, a n\u00e3o ser, excepcionalmente, quando haja uma viola\u00e7\u00e3o evidente e arbitr\u00e1ria, pelo legislador, da incumb\u00eancia constitucional.<\/em> <\/p>\n<p><em>No entanto, parece-nos cada vez mais necess\u00e1ria a revis\u00e3o do vetusto dogma da Separa\u00e7\u00e3o dos Poderes em rela\u00e7\u00e3o ao controle dos gastos p\u00fablicos e da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os b\u00e1sicos no Estado Social, visto que os Poderes Legislativo e Executivo no Brasil se mostraram incapazes de garantir um cumprimento racional dos respectivos preceitos constitucionais.<\/em> <\/p>\n<p><em>A efic\u00e1cia dos Direitos Fundamentais Sociais a presta\u00e7\u00f5es materiais depende, naturalmente, dos recursos p\u00fablicos dispon\u00edveis; normalmente, h\u00e1 uma delega\u00e7\u00e3o constitucional para o legislador concretizar o conte\u00fado desses direitos. Muitos autores entendem que seria ileg\u00edtima a conforma\u00e7\u00e3o desse conte\u00fado pelo Poder Judici\u00e1rio, por atentar contra o princ\u00edpio da Separa\u00e7\u00e3o dos Poderes (&#8230;).<\/em><\/p>\n<p><em>Muitos autores e ju\u00edzes n\u00e3o aceitam, at\u00e9 hoje, uma obriga\u00e7\u00e3o do Estado de prover diretamente uma presta\u00e7\u00e3o a cada pessoa necessitada de alguma atividade de atendimento m\u00e9dico, ensino, de moradia ou alimenta\u00e7\u00e3o. Nem a doutrina nem a jurisprud\u00eancia t\u00eam percebido o alcance das normas constitucionais program\u00e1ticas sobre direitos sociais, nem lhes dado aplica\u00e7\u00e3o adequada como princ\u00edpios-condi\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a social.<\/em><\/p>\n<p><em>A nega\u00e7\u00e3o de qualquer tipo de obriga\u00e7\u00e3o a ser cumprida na base dos Direitos Fundamentais Sociais tem como conseq\u00fc\u00eancia a ren\u00fancia de reconhec\u00ea-los como verdadeiros direitos. (&#8230;) Em geral, est\u00e1 crescendo o grupo daqueles que consideram os princ\u00edpios constitucionais e as normas sobre direitos sociais como fonte de direitos e obriga\u00e7\u00f5es e admitem a interven\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio em caso de omiss\u00f5es inconstitucionais.<\/em>\u201d (grifei) <\/p>\n<p>Todas as considera\u00e7\u00f5es que venho de fazer justificam-se, plenamente, quanto \u00e0 sua pertin\u00eancia, em face da pr\u00f3pria natureza constitucional\u00a0\u00a0da controv\u00e9rsia jur\u00eddica ora suscitada nesta sede processual, consistente na impugna\u00e7\u00e3o a ato emanado do Senhor Presidente da Rep\u00fablica, de que poderia resultar grave comprometimento, na \u00e1rea da sa\u00fade p\u00fablica, da execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica governamental decorrente de decis\u00e3o vinculante do Congresso Nacional, consubstanciada na Emenda Constitucional n\u00ba 29\/2000.<\/p>\n<p>[&#8230;]\u201d. <\/p>\n<p>Destarte, infere-se desse entendimento que o <strong>Judici\u00e1rio pode e deve determinar a entrega das presta\u00e7\u00f5es positivas ao cidad\u00e3o<\/strong>, em ordem a viabilizar a todos o acesso \u00e0s liberdades p\u00fablicas que <strong>o Estado, injustamente, tenha recusado<\/strong>, eis que os direitos fundamentais \u2013 no caso concreto, o m\u00ednimo existencial inerente ao direito \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade \u2013 n\u00e3o se encontram sob a discricionariedade governamental ou legislativa, e, desse modo, pass\u00edveis de uma injustific\u00e1vel in\u00e9rcia estatal ou inger\u00eancia administrativa, mas compreendem-se nas garantias institucionais m\u00ednimas indispens\u00e1veis \u00e0 exist\u00eancia digna da pessoa humana, a autorizar a\u00e7\u00f5es voltadas a sua concretiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Ao Poder Judici\u00e1rio, enfim, cabe decidir sobre um patamar existencial m\u00ednimo<\/strong>, nos casos de omiss\u00e3o ou desvio de finalidade por parte dos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o. <strong>A liberdade de conforma\u00e7\u00e3o do administrador encontra limites intranspon\u00edveis no padr\u00e3o m\u00ednimo para assegurar as condi\u00e7\u00f5es materiais imprescind\u00edveis a uma exist\u00eancia digna<\/strong>. <\/p>\n<p>Diga-se ademais, de outro lado, que ao Judici\u00e1rio compete, em regra, ressalvado o controle constitucional abstrato, dirimir conflitos concretos individuais, de modo que a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, nesta seara, responder\u00e1 a essa afronta em especial.<\/p>\n<p>Ao cidad\u00e3o n\u00e3o resta outra medida sen\u00e3o a disputa judicial com vistas a obstar a a\u00e7\u00e3o estatal tendente a tornar, de modo irrazo\u00e1vel, ineficaz os direitos fundamentais individuais. Al\u00e9m disso, o cerceamento desse direito de inquiri\u00e7\u00e3o judicial afrontaria o Princ\u00edpio da Inafastabilidade da Jurisdi\u00e7\u00e3o, o qual se encontra consubstanciado na regra constitucional de que n\u00e3o se pode afastar da aprecia\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito (Art.5\u00ba, XXXV, CF\/88).<\/p>\n<p>Isso implica dizer que a corre\u00e7\u00e3o pelo Judici\u00e1rio de uma anomalia perpetrada pelo Estado em face de um cidad\u00e3o n\u00e3o revela qualquer burla \u00e0 impessoalidade administrativa, uma vez que o poder jurisdicional \u00e9 acionado somente para atuar especificamente nesse ponto de desvio estatal, sem o qual o cidad\u00e3o estaria \u00e0 merc\u00ea da atua\u00e7\u00e3o governamental irrespons\u00e1vel.<\/p>\n<p>Valendo-nos, mais uma vez, da expressiva voz do Min. Celso de Mello (STF), transcrevemos:<\/p>\n<p><strong>RE\/436996:<\/strong><\/p>\n<p>\u201c[&#8230;] \u00c9 certo \u2013 tal como observei no exame da ADPF 45\/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO (Informativo\/STF n\u00ba 345\/2004) &#8211; que n\u00e3o se inclui, ordinariamente, no \u00e2mbito das fun\u00e7\u00f5es institucionais do Poder Judici\u00e1rio &#8211; e nas desta Suprema Corte, em especial &#8211; a atribui\u00e7\u00e3o de formular e de implementar pol\u00edticas p\u00fablicas (JOS\u00c9 CARLOS VIEIRA DE ANDRADE, \u201cOs Direitos Fundamentais na Constitui\u00e7\u00e3o Portuguesa de 1976\u201d, p. 207, item n. 05, 1987, Almedina, Coimbra), pois, nesse dom\u00ednio, o encargo reside, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo. <\/p>\n<p>Impende assinalar, no entanto, que tal\u00a0incumb\u00eancia poder\u00e1 atribuir-se, embora excepcionalmente, ao Poder Judici\u00e1rio, se e quando os \u00f3rg\u00e3os estatais competentes, por descumprirem os encargos pol\u00edtico-jur\u00eddicos que sobre eles incidem em car\u00e1ter mandat\u00f3rio, vierem a comprometer, com tal comportamento, a efic\u00e1cia e a integridade de direitos individuais e\/ou coletivos impregnados de estatura constitucional, como sucede na esp\u00e9cie ora em exame. [&#8230;]\u201d<\/p>\n<p>Se assim n\u00e3o for, restar\u00e3o comprometidas a integridade e a efic\u00e1cia da pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o, por efeito de viola\u00e7\u00e3o negativa do estatuto constitucional motivada por inaceit\u00e1vel in\u00e9rcia governamental no que atine ao adimplemento de presta\u00e7\u00f5es positivas impostas ao Poder P\u00fablico. <\/p>\n<p><strong>DOS PEDIDOS<\/strong><\/p>\n<p>Em face do exposto, a Autora:<\/p>\n<ol>\n<li>Requer a rejei\u00e7\u00e3o das alega\u00e7\u00f5es e dos requerimentos formulados na contesta\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>Por fim, pugna pela condena\u00e7\u00e3o dos R\u00e9us ao fornecimento do referido tratamento, de forma gratuita, com a proced\u00eancia total de todos os pedidos formulados, garantindo-se, assim, a observ\u00e2ncia dos direitos fundamentais defendidos.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Termos nos quais, aguarda deferimento.<\/p>\n<p>Teresina\/PI, 20 de abril de 2014.<\/p>\n<h1><em>xxxxxxxx<\/em><\/h1>\n<h1>xxxxxxxxxxx<\/h1>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-3019699","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3019699","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3019699"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3019699"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}