{"id":3019683,"date":"2024-06-07T21:25:52","date_gmt":"2024-06-07T21:25:52","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-07T21:25:52","modified_gmt":"2024-06-07T21:25:52","slug":"manifestacao-sobre-laudo-pericial-de-beneficiario-de-hiv-incapacidade-x-aprofundamento-medico","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/manifestacao-sobre-laudo-pericial-de-beneficiario-de-hiv-incapacidade-x-aprofundamento-medico\/","title":{"rendered":"[MODELO] Manifesta\u00e7\u00e3o sobre laudo pericial de benefici\u00e1rio de HIV: incapacidade x aprofundamento m\u00e9dico"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6\u00aa VARA \u2013 JUIZADO ESPECIAL FEDERAL \u2013 DA SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DO ESTADO DO PIAU\u00cd<\/strong><\/p>\n<p><strong>Processo: <\/strong>XXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p><strong>Autora: <\/strong>XXXXXXXXXX<\/p>\n<p><strong>R\u00e9u: <\/strong>Instituto Nacional do Seguro Social &#8211; INSS<\/p>\n<p><strong>XXXXXXXXXXXX<\/strong>, devidamente qualificada nos autos do processo em ep\u00edgrafe, por interm\u00e9dio da <strong>FFFFFFFFFFFFF<\/strong>, vem, \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, em face do laudo pericial apresentado, <strong>manifestar-se<\/strong>, nos termos adiante delineados.<\/p>\n<p><strong>1.0 &#8211; DOS FUNDAMENTOS F\u00c1TICOS E JUR\u00cdDICOS<\/strong><\/p>\n<p><strong>1.1 &#8211; DA PER\u00cdCIA M\u00c9DICA<\/strong><\/p>\n<p>A per\u00edcia m\u00e9dica, realizada em 27 de agosto de 2016, concluiu que a Autora \u00e9 portadora de doen\u00e7a CID B 24, doen\u00e7a pelo v\u00edrus da imunodefici\u00eancia humana (HIV) n\u00e3o especificado, conforme descrito no item 1 do laudo pericial; no entanto, concluiu que a enfermidade n\u00e3o a incapacita para o exerc\u00edcio de trabalho (item 2.2).<\/p>\n<p>No entanto, vale salientar que a pe\u00e7a t\u00e9cnica tampouco se preocupa em fundamentar a conclus\u00e3o m\u00e9dica de forma detalhada, para que se possa conhecer do racioc\u00ednio l\u00f3gico percorrido pelo <em>expert<\/em>.<\/p>\n<p>A M\u00e9dica Perita reconheceu que a Demandante \u00e9 portadora da CID B 24, entretanto, n\u00e3o justificou o motivo pelo qual concluiu n\u00e3o ser a enfermidade \u00f3bice ao exerc\u00edcio de atividade laborativa.<\/p>\n<p>No lac\u00f4nico laudo, nem uma linha \u00e9 destinada a aferir as condi\u00e7\u00f5es pessoais da Autora, pessoa de pouca instru\u00e7\u00e3o, vitimada por uma enfermidade que al\u00e9m dos males \u00e0 sa\u00fade traz consigo o preconceito, discrimina\u00e7\u00f5es e estigmas que afetam o estado psicol\u00f3gico da Autora, a qual se utiliza do artesanato como forma de terapia e n\u00e3o como profiss\u00e3o que lhe garanta a subsist\u00eancia. <\/p>\n<p>\u00c9 p\u00fablico e not\u00f3rio que a pessoas vitimas do HIV sofrem com o preconceito e a discrimina\u00e7\u00e3o, \u00e9 sabido tamb\u00e9m, que o Estado em conjunto com a sociedade organizada, na tentativa de socializa\u00e7\u00e3o e apoio ao portador do v\u00edrus HIV\/AIDS, utiliza-se do artesanato como forma terapia ocupacional e integra\u00e7\u00e3o \u00e0 vida em sociedade, diminuindo os danos causados pela Doen\u00e7a.<\/p>\n<p>Al\u00e9m da terapia ocupacional a Requerente faz tratamento ambulatorial no Instituto de Doen\u00e7a Tropical Natan Portela \u2013 IDTNP, fazendo uso de v\u00e1rios medicamentos, necess\u00e1rios \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de sua vida. <\/p>\n<p>Ainda, aliado aos fundamentos j\u00e1 expendidos, \u00e9 salutar asseverar que o <strong>SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A &#8211; STJ<\/strong>, enfrentando situa\u00e7\u00f5es an\u00e1logas, assim t\u00eam se pronunciado:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. BENEF\u00cdCIO DE PRESTA\u00c7\u00c3O CONTINUADA.ART. 20, \u00a7 2\u00ba DA LEI 8.742\/93. PORTADOR DO V\u00cdRUS HIV. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO E PARA PROVER O PR\u00d3PRIO SUSTENTO OU DE T\u00ca-LO PROVIDO PELA FAM\u00cdLIA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A CAPACIDADE PARA A VIDA INDEPENDENTE BASEADO APENAS NAS ATIVIDADES ROTINEIRAS DO SER HUMANO. IMPROPRIEDADE DO \u00d3BICE \u00c0 PERCEP\u00c7\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO. RECURSO DESPROVIDO.20\u00a7 2\u00ba8.742<\/p>\n<p>I &#8211; <strong><em>A pessoa portadora do v\u00edrus HIV, que necessita de cuidados freq\u00fcentes de m\u00e9dico e psic\u00f3logo e que se encontra incapacitada, tanto para o trabalho, quanto de prover o seu pr\u00f3prio sustento ou de t\u00ea-lo provido por sua fam\u00edlia &#8211; tem direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada previsto no art. 20 da Lei 8.742\/93, ainda que haja laudo m\u00e9dico-pericial atestando a capacidade para a vida independente<\/em><\/strong>.<\/p>\n<p>II &#8211; O laudo pericial que atesta a incapacidade para a vida laboral e a capacidade para a vida independente, pelo simples fato da pessoa n\u00e3o necessitar da ajuda de outros para se alimentar, fazer sua higiene ou se vestir, n\u00e3o pode obstar a percep\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, pois, se esta fosse a conceitua\u00e7\u00e3o de vida independente, o benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada s\u00f3 seria devido aos portadores de defici\u00eancia tal, que suprimisse a capacidade de locomo\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo &#8211; o que n\u00e3o parece ser o intuito do legislador.<\/p>\n<p>III &#8211; Recurso desprovido<\/p>\n<p>(<strong>STJ<\/strong> 360202 AL 2001\/0120168-6, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 03\/06\/2002, T5 &#8211; QUINTA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJ 01.07.2002 p. 377RADCOASP vol. 41 p. 27RSTJ vol. 168 p. 508)<\/p>\n<p>Nesse sentido, \u00e9 um recente julgado <strong>(16 de agosto de 2016)<\/strong> a <strong>Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o \u2013 TNU <\/strong>consolidou entendimento de que a aus\u00eancia de sintomas, por si s\u00f3, n\u00e3o implica capacidade efetiva para o trabalho, se a doen\u00e7a se caracteriza por espec\u00edfico estigma social, devendo se aferir se as condi\u00e7\u00f5es sociais a que submetido o segurado permitem o exerc\u00edcio de atividade que lhe garanta a subsist\u00eancia:<\/p>\n<p>DIREITO PREVIDENCI\u00c1RIO. AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A\/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. (<strong>IN)CAPACIDADE PARA O TRABALHO. SEGURADO PORTADOR DE V\u00cdRUS HIV (AIDS) ASSINTOM\u00c1TICO. CONSIDERA\u00c7\u00c3O DE CONDI\u00c7\u00d5ES S\u00d3CIOCULTURAIS ESTIGMATIZANTES<\/strong>. NECESSIDADE. AC\u00d3RD\u00c3O RECORRIDO EM CONSON\u00c2NCIA COM A JURISPRUD\u00caNCIA ATUAL DESTE COLEGIADO. APLICA\u00c7\u00c3O DA QUEST\u00c3O DE ORDEM N\u00ba. 13, TNU. INCIDENTE N\u00c3O CONHECIDO. ARTS. 7\u00ba VII, \u201cA\u201d E 15, \u00a7\u00a7 1\u00ba E 3\u00ba, DA RESOLU\u00c7\u00c3O CJF N\u00ba. 22 DE 4 DE SETEMBRO DE 2016 (RI\/TNU).<\/p>\n<p>1 &#8211; Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o manejado em face de ac\u00f3rd\u00e3o que deu provimento ao recurso<\/p>\n<p>inominado da parte autora, para reformar a senten\u00e7a, julgando procedente o pedido de restabelecimento de aux\u00edlio-doen\u00e7a, com fundamento nas condi\u00e7\u00f5es s\u00f3cio-culturais estigmatizantes da patologia. Segurado portador de v\u00edrus HIV (AIDS) assintom\u00e1tico semialfabetizado que refere discrimina\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 devido, independentemente de car\u00eancia, aux\u00edlio-doen\u00e7a\/aposentadoria por invalidez ao segurado acometido de doen\u00e7a e afec\u00e7\u00e3o que por crit\u00e9rio de estigma ou outro fator materialize especificidade ou gravidade a merecer tratamento particularizado, entre elas a s\u00edndrome da defici\u00eancia imunol\u00f3gica adquirida &#8211; AIDS (cf. art. 26, II, c\/c art. 151 da Lei n\u00ba. 8.213\/91).<\/p>\n<p><strong>3 &#8211; A aus\u00eancia de sintomas, por si s\u00f3, n\u00e3o implica capacidade efetiva para o trabalho, se a doen\u00e7a se caracteriza por espec\u00edfico estigma social. H\u00e1 que se aferir se as condi\u00e7\u00f5es sociais a que submetido o segurado permitem o exerc\u00edcio de atividade que lhe garanta a subsist\u00eancia.<\/strong><\/p>\n<p>4 &#8211; Jurisprud\u00eancia dominante desta Turma Nacional: \u201c1. A interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da legisla\u00e7\u00e3o permite a concess\u00e3o de aux\u00edlio-doen\u00e7a ou aposentadoria por invalidez se, diante do caso concreto, os fatores pessoais e sociais impossibilitarem a reinser\u00e7\u00e3o do segurado no mercado de trabalho, conforme livre convencimento do juiz que, conforme o brocardo <em>judex peritus peritorum<\/em>, \u00e9 o perito dos peritos, ainda que n\u00e3o exista incapacidade total para o trabalho do ponto de vista m\u00e9dico. 1.1. Na concess\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por invalidez, a incapacidade para o trabalho deve ser avaliada do ponto de vista m\u00e9dico e social. (&#8230;) 3. A intoler\u00e2ncia e o preconceito contra os portadores do HIV, que ainda persistem no seio da sociedade brasileira, impossibilitam sua inclus\u00e3o no mercado de trabalho e, em consequ\u00eancia, a obten\u00e7\u00e3o dos meios para a sua subsist\u00eancia. 4. O princ\u00edpio da dignidade humana \u00e9 fundamento do Estado Democr\u00e1tico de Direito (art. 1\u00ba, III, CF). 4.1. O Poder Judici\u00e1rio tem coibido a discrimina\u00e7\u00e3o contra o portador do HIV, nos casos concretos e espec\u00edficos que lhe s\u00e3o submetidos. 4.1.1. Quando o preconceito se manifesta de forma difusa, velada, disfar\u00e7ada, o Estado-Juiz deve intervir, reconhecendo as diferen\u00e7as, sob pena de, na sua omiss\u00e3o, compactuar com a intoler\u00e2ncia com os portadoresdessas mesmas diferen\u00e7as\u201d (PEDILEF N\u00ba 2016.83.00.50.5258-6, Rel\u00aa. Ju\u00edza Federal Maria Divina Vit\u00f3ria, DJ 2.2.2016); \u201cN\u00e3o h\u00e1 controv\u00e9rsias que para a concess\u00e3o de benef\u00edcio de incapacidade para portador de HIV deve-se apurar a incapacidade social, a saber, o preconceito, a dificuldade de ingresso no mercado de trabalho e as condi\u00e7\u00f5es pessoais do soropositivo\u201d (PEDILEF n\u00ba 0510549-05.2016.4.05.8100, Rel. Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky, DOU 8.6.2016); \u201cN\u00e3o examinada na senten\u00e7a ou no ac\u00f3rd\u00e3o a exist\u00eancia de incapacidade social em rela\u00e7\u00e3o ao autor, exig\u00edvel nos termos da jurisprud\u00eancia da Turma (&#8230;) deve o processo, fixada a tese da exigibilidade de o juiz analisar as condi\u00e7\u00f5es pessoais e sociais do segurado portador de HIV, inclusive sinais exteriores da doen\u00e7a, para concess\u00e3o de aposentadoria por invalidez, retornar ao Ju\u00edzo de primeira inst\u00e2ncia para produ\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise da prova (TNU &#8211; Quest\u00e3o de Ordem n.\u00ba 20)\u201d (PEDILEF n\u00ba 0521906-61.2016.4.05.8300, Rel. Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, DOU 13.7.2016).<\/p>\n<p>5 &#8211; Incid\u00eancia da Quest\u00e3o de ordem n\u00ba. 13 desta Turma Nacional: \u201cN\u00e3o cabe Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o, quando a jurisprud\u00eancia da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Jurisprud\u00eancia dos Juizados Especiais Federais se firmou no mesmo sentido do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido\u201d.<\/p>\n<p>6 &#8211; Incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o conhecido.<\/p>\n<p>7 &#8211; O julgamento deste incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o, que reflete o entendimento consolidado da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, resultar\u00e1 na devolu\u00e7\u00e3o \u00e0 Turma de origem de todos os outros recursos que versem sobre o mesmo objeto a fim de que mantenham ou promovam a adequa\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido \u00e0 tese jur\u00eddica firmada, em cumprimento ao disposto nos arts. 7\u00ba VII, \u201ca\u201d e 15, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o CJF n\u00ba. 22 de 4 de setembro de 2016 (RI\/TNU).<\/p>\n<p>(TNU &#8211; Origem: RN &#8211; SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DO RIO GRANDE DO NORTE &#8211; Proc. N\u00ba.: 0507106-82.2016.4.05.8400 &#8211; Relator(a): JUIZ FEDERAL ALCIDES SALDANHA LIMA, <strong>Data da Decis\u00e3o: 16 de agosto de 2016<\/strong>).  (<em>Destacou-se)<\/em><\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia que segue refor\u00e7a os argumentos mencionados <em>in retro<\/em>:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. INADEQUA\u00c7\u00c3O DA VIA ELEITA. PRELIMINAR AFASTADA. RESTABELECIMENTO DE AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A COM CONVERS\u00c3O EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE COMPROVADA. PORTADOR DE AIDS. REMESSA OFICIAL E APELA\u00c7\u00c3O IMPROVIDAS.<\/p>\n<p>1. Afastada a preliminar de inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita. A liquidez e certeza do direito em comento podem, perfeitamente, ser evidenciadas a partir dos elementos\/documentos trazidos nos autos, e pela urg\u00eancia do pedido de restabelecimento de aux\u00edlio-doen\u00e7a com convers\u00e3o em aposentadoria por invalidez.<\/p>\n<p>2. O benef\u00edcio previdenci\u00e1rio do aux\u00edlio-doen\u00e7a alcan\u00e7a t\u00e3o-somente aqueles segurados que est\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de incapacidade tempor\u00e1ria para o trabalho com quadro cl\u00ednico de caracter\u00edstica revers\u00edvel. Trata-se, portanto, de um beneficio de curta dura\u00e7\u00e3o e renov\u00e1vel. Em contraponto, a aposentadoria por invalidez \u00e9 concedida \u00e0quele que se encontra em situa\u00e7\u00e3o de incapacidade laboral permanente e definitiva, sem possibilidade de revers\u00e3o de seu quadro patol\u00f3gico, contanto que atenda aos requisitos estampados no art. 42 daquele mesmo diploma legal.<\/p>\n<p>3. Relativamente \u00e0 car\u00eancia, a autarquia-r\u00e9 n\u00e3o apresentou qualquer impugna\u00e7\u00e3o a respeito, nem na esfera administrativa, nem em ju\u00edzo, motivo pelo qual, desnecess\u00e1ria se mostra a an\u00e1lise do aludido requisito.<\/p>\n<p>4. Restou comprovado, pelos atestados e exames laboratoriais acostados aos autos (fls. 16\/22), que o impetrante \u00e9 portador do v\u00edrus HIV, popularmente conhecido como o causador da AIDS (S\u00edndrome da Imunidade Adquirida), patologia de natureza permanente, tendo, inclusive, sido concedido aux\u00edlio-doen\u00e7a pela pr\u00f3pria autarquia em virtude de tal doen\u00e7a.<\/p>\n<p><em>5.<\/em><strong><em> Embora do ponto de vista estritamente f\u00edsico o apelado possa ser considerado apto ao labor, analisando-se a repercuss\u00e3o social da doen\u00e7a, al\u00e9m de sua avan\u00e7ada idade, n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel exigir-lhe que busque sua reinser\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho. Al\u00e9m do que, \u00e9 do conhecimento geral que o portador do v\u00edrus da imunodefici\u00eancia adquirida torna-se suscet\u00edvel a quase todas as doen\u00e7as chamadas oportunistas, desencadeando uma s\u00e9rie de complica\u00e7\u00f5es no quadro cl\u00ednico do portador<\/em><\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<p>6. Comprovada nos autos a insufici\u00eancia das condi\u00e7\u00f5es de higidez f\u00edsica do impetrante, com o comprometimento da sua capacidade laborativa, imp\u00f5e-se o restabelecimento do aux\u00edlio-doen\u00e7a com convers\u00e3o em aposentadoria por invalidez.<\/p>\n<p>7. Remessa oficial e apela\u00e7\u00e3o do INSS improvidas. <\/p>\n<p>(<strong>TRF5<\/strong> &#8211; Apela\u00e7\u00e3o \/ Reexame Necess\u00e1rio: APELREEX 9673 PB 0002153-81.2016.4.05.8202. Relator(a): Desembargador Federal Rog\u00e9rio Fialho Moreira. Julgamento: 18\/03\/2016. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Primeira Turma. Publica\u00e7\u00e3o: Fonte: Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico &#8211; Data: 26\/03\/2016 &#8211; P\u00e1gina: 69 &#8211; Ano: 2016)<\/p>\n<p><strong>PREVIDENCI\u00c1RIO &#8211; BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL &#8211; ART. 203, V, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL &#8211; ART. 20, DA LEI N\u00ba 8.742, DE 1993 (LOAS) &#8211; DECRETO N\u00ba 1.744, DE 1993 &#8211; LEGITIMIDADE PASSIVA EXCLUSIVA DO INSS &#8211; REQUISITOS LEGAIS \u2013 APELA\u00c7\u00c3O DESPROVIDA E REMESSA OFICIAL, TIDA POR INTERPOSTA, PARCIALMENTE PROVIDA.<\/strong><\/p>\n<p>1. Nas causas em que se pleiteia o recebimento do benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada previsto nos arts. 20 e 21, da Lei n\u00ba 8.742\/93 (LOAS), o INSS det\u00e9m legitimidade exclusiva para figurar no p\u00f3lo passivo da demanda. Desnecess\u00e1ria a inclus\u00e3o da Uni\u00e3o na lide como litisconsorte passivo necess\u00e1rio. (&#8230;)<\/p>\n<p>3. &quot;O benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada \u00e9 a garantia de 1 (um) sal\u00e1rio m\u00ednimo mensal \u00e0 pessoa portadora de defici\u00eancia e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem n\u00e3o possuir meios de prover a pr\u00f3pria manuten\u00e7\u00e3o e nem de t\u00ea-la provida por sua fam\u00edlia&quot; (Art. 20, caput, da Lei n\u00ba 8.742\/93).<\/p>\n<p>4. A caracter\u00edstica da defici\u00eancia, nos termos do \u00a7 2\u00ba, do art. 20, da Lei n\u00ba 8.742\/93, \u00e9 a impossibilidade para a vida independente. <strong>Tal circunst\u00e2ncia vai al\u00e9m da simples limita\u00e7\u00e3o f\u00edsica, mormente quando se considera a dura realidade da vida brasileira, que j\u00e1 apresenta in\u00fameras dificuldades para obten\u00e7\u00e3o de emprego.<\/strong><\/p>\n<p><strong>5. Em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, ainda que o indiv\u00edduo n\u00e3o possua extrema dificuldade para a vida di\u00e1ria, ele pode ser considerado n\u00e3o apto para o mercado de trabalho, por n\u00e3o conseguir se sustentar, se a defici\u00eancia, mesmo que parcial, o impossibilita de garantir a sua subsist\u00eancia. <\/strong>Precedentes (TRF\/1\u00aa Regi\u00e3o &#8211; AC 1999.43.00.001755-9\/TO, Primeira Turma, Rel. Convocado Juiz Federal Itelmar Raydan Evangelista, DJ II de 21\/11\/2005, p\u00e1g. 16; AC 2004.01.99.013506-8\/GO, Segunda Turma, Rel. Des. Federal Carlos Eduardo Moreira Alves, DJ II de 16\/03\/2016, p\u00e1g. 52; STJ &#8211; REsp 360202\/AL, Rel. Min. GILSON DIPP, RSTJ 168\/508).<\/p>\n<p>(<em>Destacou-se)<\/em><\/p>\n<p>Dessa forma, embora a pericia m\u00e9dica tenha considerado que a Requerente encontra-se apta ao oficio do artesanato, deve ser levado em considera\u00e7\u00e3o que esta atividade \u00e9 desenvolvida como forma de tratamento (terapia ocupacional) e n\u00e3o como fonte de sustento, assim, como deve ser analisado a repercuss\u00e3o social da doen\u00e7a. N\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel exigir-lhe que busque sua reinser\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho. Al\u00e9m do que, \u00e9 do conhecimento geral que o portador do v\u00edrus da imunodefici\u00eancia adquirida torna-se suscet\u00edvel a quase todas as doen\u00e7as chamadas oportunistas, desencadeando uma s\u00e9rie de complica\u00e7\u00f5es no quadro cl\u00ednico do portador.<\/p>\n<p>Qualquer dado constatado na per\u00edcia deve ser analisado em conjunto com os demais fatores pessoais e sociais da periciada, para, a\u00ed sim, aferir-se sua real capacidade para o trabalho,<strong><em> <\/em><\/strong>n\u00e3o estando o Magistrado adstrito ao laudo pericial, podendo considerar outros elementos dos autos que o conven\u00e7am da real situa\u00e7\u00e3o da Autora. <\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<p>&quot;PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. <a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104108\/regulamento-dos-benef%C3%ADcios-da-previd%C3%AAncia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">42<\/a> DA LEI <a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104108\/regulamento-dos-benef%C3%ADcios-da-previd%C3%AAncia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.213<\/a>\/91. ELEMENTOS DIVERSOS CONSTANTES DOS AUTOS. LAUDO PERICIAL. N\u00c3O VINCULA\u00c7\u00c3O. INCAPACIDADE PERMANENTE. QUALQUER ATIVIDADE LABORAL. AGRAVO DESPROVIDO. <\/p>\n<p>I &#8211; Iterativa jurisprud\u00eancia desta Corte orienta-se no sentido de reconhecer que a concess\u00e3o da aposentadoria por invalidez deve considerar n\u00e3o apenas os elementos previstos no art. <a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104108\/regulamento-dos-benef%C3%ADcios-da-previd%C3%AAncia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">42<\/a> da Lei n\u00ba <a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104108\/regulamento-dos-benef%C3%ADcios-da-previd%C3%AAncia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.213<\/a>\/91, mas tamb\u00e9m aspectos s\u00f3cio-econ\u00f4micos, profissionais e culturais do segurado, ainda que o laudo pericial tenha conclu\u00eddo pela incapacidade somente parcial para o trabalho. <strong><em>O magistrado n\u00e3o estaria adstrito ao laudo pericial, podendo considerar outros elementos dos autos que o conven\u00e7am da incapacidade permanente para qualquer atividade laboral. <\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>II &#8211; Agravo interno desprovido.&quot; <\/em><\/p>\n<p>(STJ, AgRg no REsp 1220161\/SP, Rel. Min. Gilson Dipp, 5\u00aa Turma, DJe 14\/03\/2016). <\/p>\n<p>Dessa forma o laudo m\u00e9dico pericial realizado n\u00e3o se mostra apto ao deslinde da mat\u00e9ria. Para a comprova\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia incapacitante o laudo pericial deve ser elaborado de forma a propiciar o real conhecimento do objeto da per\u00edcia, descrevendo de forma clara as suas conclus\u00f5es e as raz\u00f5es em que se fundamenta, devendo responder, ainda, aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes e pelo juiz.<\/p>\n<p>O laudo em comento mostrou-se <strong>superficial, sem qualquer fundamenta\u00e7\u00e3o. <\/strong>Em suma a decis\u00e3o judicial n\u00e3o pode, portanto, limitar-se, inadvertidamente, \u00e0s lac\u00f4nicas e sucintas indica\u00e7\u00f5es do \u201claudo de per\u00edcia m\u00e9dica oficial\u201d produzida neste feito. Nesse sentido:<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>CONSTITUCIONAL. PREVIDENCI\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEF\u00cdCIO DE PRESTA\u00c7\u00c3O CONTINUADA. DEFICIENTE. ART. 203, V, CF\/88. LEI 8.742\/93. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO E PARA A VIDA INDEPENDENTE. NECESSIDADE DE NOVA PER\u00cdCIA M\u00c9DICA. SENTEN\u00c7A ANULADA.<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1. O benef\u00edcio de amparo assistencial ao idoso e ao deficiente foi criado com o intuito de beneficiar as pessoas incapazes de sobreviver sem a a\u00e7\u00e3o estatal, independentemente de contribui\u00e7\u00e3o para a Seguridade Social. Para fazer jus ao benef\u00edcio o portador de defici\u00eancia deve comprovar a doen\u00e7a incapacitante e demonstrar a hipossufici\u00eancia financeira n\u00e3o apenas sua, mas tamb\u00e9m do n\u00facleo familiar, nos exatos termos do art. 203, V da Carta Magna e do art. 20 da Lei 8.742\/93.<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>2. Tal benef\u00edcio tem car\u00e1ter assistencialista e n\u00e3o contributivo, com fei\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria, haja vista dever ser revisto a cada dois anos, para avalia\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es que lhe deram origem (art. 21, Lei 8742\/93).<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>3. <strong>Para comprova\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia incapacitante o laudo pericial deve ser elaborado de forma a propiciar o real conhecimento do objeto da per\u00edcia, descrevendo de forma clara as suas conclus\u00f5es e as raz\u00f5es em que se fundamenta, devendo responder, ainda, aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes e pelo juiz.<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>4<strong>. Proferida a senten\u00e7a com base em laudo pericial deficiente, dever\u00e1 ser ela anulada, para que seja realizada nova per\u00edcia m\u00e9dica, elucidativa da quest\u00e3o a ser dirimida e imprescind\u00edvel ao exame do m\u00e9rito da causa, para que, somente ent\u00e3o, venha a ser decidido o feito. <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>5. Apela\u00e7\u00e3o da autora provida.<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>(AC 2016.01.99.002529-1\/GO, Rel. Ju\u00edza Federal M\u00f4nica Jacqueline Sifuentes Pacheco de Medeiros (conv), Segunda Turma, DJ de 09\/10\/2016, p.83)<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Assim, por todo o exposto, a Autora requer que seja reconhecida a incapacidade para o trabalho da Postulante, desconsiderado o laudo pericial apresentado, em refor\u00e7o aos laudos m\u00e9dicos juntados. Reitera os pedidos elencados na <em>exordial<\/em>,<strong> <\/strong>com <strong>a condena\u00e7\u00e3o do INSS \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio pleiteado<\/strong>, fundamentando-se na documenta\u00e7\u00e3o acostada aos autos, bem como ao pagamento dos valores atrasados desde o requerimento administrativo, tudo devidamente atualizado<strong>, condenando-se, ainda, a autarquia federal aos \u00f4nus sucumbenciais<\/strong>. <\/p>\n<p>Nesses Termos,<\/p>\n<p>Pede Deferimento.<\/p>\n<p>Teresina, 30 de agosto de 2016.<\/p>\n<p><em>.<\/em><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-3019683","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3019683","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3019683"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3019683"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}