{"id":3019625,"date":"2024-06-07T21:25:03","date_gmt":"2024-06-07T21:25:03","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-07T21:25:03","modified_gmt":"2024-06-07T21:25:03","slug":"replica-a-contestacao-fies-ilegitimidade-passiva-uniao-bacen","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/replica-a-contestacao-fies-ilegitimidade-passiva-uniao-bacen\/","title":{"rendered":"[MODELO] R\u00e9plica \u00e0 Contesta\u00e7\u00e3o  &#8211;  FIES  &#8211;  Ilegitimidade passiva Uni\u00e3o  &#8211;  BACEN"},"content":{"rendered":"<h2>_______________________________________________________________                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Excelent\u00edssimo Senhor Juiz Federal da 3\u00aa Vara da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Teresina\/Piau\u00ed,<\/h2>\n<p><strong>Processo n\u00b0 xxxxxxxxxxxxxxxxx<\/strong><\/p>\n<p>Autor: xxxxxxx<\/p>\n<p>R\u00e9: CAIXA ECON\u00d4MICA FEDERAL &#8211; CEF<\/p>\n<p> \t\t<strong>xxxxxx<\/strong>, devidamente qualificado nos autos do processo em ep\u00edgrafe, vem, respeitosamente, por interm\u00e9dio da xxxxx, \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, e em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 decis\u00e3o de fls. 105\/106 dos autos, apresentar<\/p>\n<p><strong>R\u00c9PLICA \u00c0 CONTESTA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>constante \u00e0s fls.43\/66, com base nos fatos e argumentos aduzidos adiante:<\/p>\n<p>I. SINOPSE F\u00c1TICA<\/p>\n<p>O Autor intentou A\u00e7\u00e3o Revisional de Contrato de Financiamento Estudantil (FIES) c\/c pedido de Antecipa\u00e7\u00e3o de Tutela em face da Caixa Econ\u00f4mica Federal (CEF), com o intuito de obter uma revis\u00e3o do contrato, requerendo, inclusive, pr\u00e9via realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia cont\u00e1bil.<\/p>\n<p>A parte R\u00e9 apresentou contesta\u00e7\u00e3o levantando, preliminarmente, o litiscons\u00f3rcio passivo necess\u00e1rio da Uni\u00e3o Federal e do Banco Central do Brasil e, ainda, a necessidade de cita\u00e7\u00e3o dos fiadores. Quanto ao m\u00e9rito, a Caixa Econ\u00f4mica Federal alegou a aus\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o aos dispositivos do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor e, tamb\u00e9m, a possibilidade de capitaliza\u00e7\u00e3o de juros e aplica\u00e7\u00e3o correta da Tabela PRICE.<\/p>\n<p>II. DO DIREITO<\/p>\n<p><strong>1. PRELIMINARMENTE<\/strong><\/p>\n<p><strong>a) Da ilegitimidade passiva da Uni\u00e3o e do Banco Central do Brasil<\/strong><\/p>\n<p>Primeiramente, n\u00e3o merece prosperar a preliminar levantada pela contestante de litiscons\u00f3rcio passivo necess\u00e1rio da Uni\u00e3o Federal e do Banco Central do Brasil. <\/p>\n<p>Nas palavras do consultor jur\u00eddico da Caixa Econ\u00f4mica Federal, Davi Duarte:<\/p>\n<p>\u201cA atual concep\u00e7\u00e3o do FIES enquadra-o como esp\u00e9cie de financiamento banc\u00e1rio (especial), sujeitando-se \u00e0s regras do mercado no que tange \u00e0 concep\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a, n\u00e3o obstante a finalidade nitidamente social que o caracteriza\u201d (R. CEJ, Bras\u00edlia, n\u00b0 26, p. 5-9, jul.\/set.2004).<\/p>\n<p>Apesar de os recursos para a manuten\u00e7\u00e3o do FIES possu\u00edrem v\u00e1rias origens, sua opera\u00e7\u00e3o, administra\u00e7\u00e3o, coleta, intermedia\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o (crit\u00e9rios) s\u00e3o aplicados pela Caixa Econ\u00f4mica Federal, tornando-se um contrato banc\u00e1rio, n\u00e3o exercendo a Uni\u00e3o e tampouco o BACEN qualquer inger\u00eancia na aven\u00e7a celebrada entre a institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria e o contratante.<\/p>\n<p>Outro n\u00e3o \u00e9 o entendimento de nossos tribunais, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p><strong>ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. FIES &#8211; FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR. EXIG\u00caNCIA DE COMPROVA\u00c7\u00c3O DE IDONEIDADE CADASTRAL DO C\u00d4NJUGE DO FIADOR PARA ASSINATURA DO ADITAMENTO CONTRATUAL. AUS\u00caNCIA DE SUPORTE LEGAL. DESCABIMENTO. UNI\u00c3O FEDERAL. LITISCONS\u00d3RCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE.<\/strong><\/p>\n<p><strong>I &#8211; Girando a controv\u00e9rsia, como no caso, em torno do preenchimento, ou n\u00e3o, dos requisitos legais necess\u00e1rios para a celebra\u00e7\u00e3o de termo de aditamento contratual de financiamento estudantil com recursos do FIES, a legitimidade passiva ad causam, na esp\u00e9cie, \u00e9 exclusiva da Caixa Econ\u00f4mica Federal, na condi\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel pela administra\u00e7\u00e3o do referido fundo de financiamento, n\u00e3o se caracterizando, assim, a hip\u00f3tese de cita\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o Federal, na qualidade de litisconsorte passiva necess\u00e1ria. Preliminar rejeitada.<\/strong><\/p>\n<p><strong>(&#8230;)<\/strong><\/p>\n<p>(TRF 1\u00aa regi\u00e3o; AMS 200641000041209; UF: RO; \u00d3rg\u00e3o Julgador: Sexta Turma; Relator: Des. Souza Prudente; DJ: 12\/02\/2008).<\/p>\n<p><strong>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557, \u00a7 1\u00ba, DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O DE CL\u00c1USULAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNI\u00c3O FEDERAL. A RESPONSABILIDADE PELA OPERACIONALIZA\u00c7\u00c3O DO FIES \u00c9 EXCLUSIVA DA CEF. OS FIADORES RESPONDEM PELA D\u00cdVIDA UNICAMENTE COM RELA\u00c7\u00c3O AO PER\u00cdODO QUE CONSTA NO CONTRATO. O INSTITUTO DA FIAN\u00c7A N\u00c3O ADMITE INTERPRETA\u00c7\u00c3O EXTENSIVA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.<\/strong><\/p>\n<p>I &#8211; A Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1865, de 26\/08\/1999, que antecedeu a Lei n\u00ba 10.260\/01, ao dispor sobre o contrato de financiamento estudantil, estabeleceu que a CEF atua como agente operador e administrador dos ativos e passivos, conforme dispuser o Conselho Monet\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<p>II &#8211; <strong><em>Em raz\u00e3o desse comando normativo compete-lhe celebrar os contratos e cuidar para que sejam cumpridos, fundamento pelo qual decorre sua legitimidade para responder pelas a\u00e7\u00f5es em que se discutem os financiamentos estudantis, sendo indevida a pretendida integra\u00e7\u00e3o da UNI\u00c3O FEDERAL na lide, por n\u00e3o se tratar de hip\u00f3tese de litiscons\u00f3rcio passivo necess\u00e1rio. A responsabilidade pela operacionaliza\u00e7\u00e3o do FIES \u00e9 exclusiva da CEF.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>III &#8211; Os fiadores n\u00e3o respondem pela d\u00edvida integral porquanto constou expressamente do contrato que a responsabilidade se referia aos semestres do ano letivo de 2002.<\/p>\n<p>IV &#8211; O contrato de fian\u00e7a n\u00e3o admite interpreta\u00e7\u00e3o extensiva. Disposi\u00e7\u00e3o contida no C\u00f3digo Civil de 2002. Precedentes do STJ.<\/p>\n<p>V &#8211; Agravo a que se nega provimento.<\/p>\n<p>(TRF 3\u00aa regi\u00e3o, AC 1278478, Processo: 200461080097700 UF: SP; \u00d3rg\u00e3o Julgador: Segunda Turma, Relator: Juiz Henrique Herkenhoff; DJU: 03\/10\/2008).<\/p>\n<p>Cabe lembrar que objeto da presente a\u00e7\u00e3o revisional \u00e9 a revis\u00e3o do contrato banc\u00e1rio aplicado pela Caixa Econ\u00f4mica, credora da obriga\u00e7\u00e3o, para que sejam corrigidos todos os dispositivos abusivos do contrato, inclusive quanto \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o do Sistema Franc\u00eas de Amortiza\u00e7\u00e3o, e que sejam revistos os valores do saldo devedor, o montante das parcelas pagas, o prazo de pagamento e amortiza\u00e7\u00e3o do saldo devedor.<\/p>\n<p><strong>b) Da Desnecessidade de Litiscons\u00f3rcio Ativo Necess\u00e1rio dos Fiadores.<\/strong><\/p>\n<p>Cabe ser igualmente afastada a preliminar de litiscons\u00f3rcio ativo necess\u00e1rio dos fiadores, arg\u00fcida pela parte R\u00e9. <\/p>\n<p>Como \u00e9 de conhecimento not\u00f3rio, o contrato de fian\u00e7a \u00e9 uma garantia espec\u00edfica dada ao credor, tendente a salvaguardar os seus interesses no caso de descumprimento das obriga\u00e7\u00f5es estabelecidas pela parte com a qual contratou. O seu principal atributo \u00e9 a acessoriedade, haja vista que para a sua exist\u00eancia pressup\u00f5e-se a exist\u00eancia de um contrato principal. <\/p>\n<p>O objeto da fian\u00e7a \u00e9, portanto, uma obriga\u00e7\u00e3o assumida em outro contrato do qual \u00e9 acess\u00f3rio, destinada \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito de outrem, servindo-lhe de garantia. Dessa forma, a responsabilidade do fiador deve corresponder somente ao valor da d\u00edvida garantida, n\u00e3o podendo ser em valor superior, inferior ou com mais \u00f4nus do que aqueles estabelecidos na obriga\u00e7\u00e3o principal.<\/p>\n<p>A presente a\u00e7\u00e3o objetiva a revis\u00e3o do contrato de financiamento estudantil, n\u00e3o sendo questionado o contrato de fian\u00e7a celebrado entre a CEF e os fiadores. Diversamente do que alega a contestante, n\u00e3o se faz necess\u00e1ria a cita\u00e7\u00e3o dos fiadores para figurar no p\u00f3lo ativo da presente lide, tendo em vista que a a\u00e7\u00e3o revisional n\u00e3o \u00e9 capaz de trazer qualquer gravame a essas pessoas.<\/p>\n<p>Nesse sentido a jurisprud\u00eancia \u00e9 clara:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. P\u00d3LO ATIVO.<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>N\u00e3o h\u00e1 porque incluir o fiador no p\u00f3lo ativo da a\u00e7\u00e3o revisional, uma vez que o contrato de financiamento estudantil (contrato principal) foi celebrado entre a parte autora, devedora, e a CEF, credora, tendo como objeto apenas revis\u00e3o da aven\u00e7a. N\u00e3o se est\u00e1, portanto, discutindo o contrato de fian\u00e7a (acess\u00f3rio), que foi celebrado entre a CEF e o fiador.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>(TRF 4\u00aa regi\u00e3o, AG, Processo: 200604000381447, UF: RS, \u00d3rg\u00e3o Julgador: Terceira Turma, Relator: Juiz Roger Raupp Rios, DJU 08\/08\/2007)<\/p>\n<p>CONSIGNAT\u00d3RIA. CONTRATO BANC\u00c1RIO &#8211; FIES. CITA\u00c7\u00c3O DOS FIADORES.  APLICA\u00c7\u00c3O DO CDC. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DOS JUROS.<\/p>\n<p><strong> &#8211; N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria a cita\u00e7\u00e3o dos fiadores para figurar no p\u00f3lo ativo da presente lide, tendo em vista que a a\u00e7\u00e3o revisional n\u00e3o \u00e9  capaz de trazer qualquer gravame a esses.<\/strong><\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>(TRF 4\u00aa Regi\u00e3o; Classe: AC &#8211; APELA\u00c7\u00c3O CIVEL Processo: 200671100003182 UF: RS \u00d3rg\u00e3o Julgador: TERCEIRA TURMA, Relator: V\u00c2NIA HACK DE ALMEIDA; Data da decis\u00e3o: 21\/11\/2006).<\/p>\n<p>Outrossim, n\u00e3o \u00e9 cr\u00edvel que os fiadores sejam obrigados a exercer o direito de a\u00e7\u00e3o se assim n\u00e3o desejarem. De fato, o acesso \u00e0 justi\u00e7a \u00e9 um direito, e n\u00e3o um dever.<\/p>\n<p>Caso a Caixa Econ\u00f4mica pretendesse abranger os fiadores no plano objetivo de eventual coisa julgada, deveria ela ajuizar a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria em face dos garantidores do contrato. Somente nesse caso os fiadores estariam sujeitos aos efeitos da coisa julgada.<\/p>\n<p>N\u00e3o podem os fiadores, dessarte, por simples pedido em pe\u00e7a de defesa, ser obrigados a exercer o direito de a\u00e7\u00e3o. A pretens\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o Demandada resta incab\u00edvel no plano do Direito positivo.<\/p>\n<p><strong>2. DO M\u00c9RITO<\/strong><\/p>\n<p><strong>a) Da Viola\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo de Defesa do Consumidor e da Revis\u00e3o Contratual.<\/strong><\/p>\n<p>A parte R\u00e9 sustenta que n\u00e3o houve viola\u00e7\u00e3o aos dispositivos do CDC, alegando, principalmente, que n\u00e3o foram apontados os reflexos concretos da abusividade levantado pelo Autor.<\/p>\n<p>O financiamento estudantil, como outrora explanado, \u00e9 lan\u00e7ado no mercado de consumo com o intuito de financiar estudantes universit\u00e1rios que sejam consumidores com condi\u00e7\u00f5es de garantir seu integral pagamento nos moldes institu\u00eddos pela CEF, conforme diz a jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. PROTE\u00c7\u00c3O AO CONSUMIDOR. <strong>As regras previstas no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor s\u00e3o plenamente aplic\u00e1veis na hip\u00f3tese de revis\u00e3o de contrato de financiamento, na modalidade de cr\u00e9dito educativo, pois dizem com opera\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias, nos moldes do art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 8.078\/90. <\/strong>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 2001.70.05.001177-2\/PR, 4\u00aa Turma do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, Rel. Juiz Edgard A Lippmann J\u00fanior. Publicado no DJU em 31.10.2001). (grifo nosso)<\/p>\n<p>O contrato de financiamento <strong>\u00e9 um t\u00edpico contrato de ades\u00e3o<\/strong>, sendo p\u00fablico e not\u00f3rio que esse tipo de contrato \u00e9, sem exce\u00e7\u00e3o, redigido (geralmente j\u00e1 impresso) unilateralmente pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras, sem que haja inger\u00eancia ou a participa\u00e7\u00e3o do financiado na sua reda\u00e7\u00e3o, eis que estando o contrato j\u00e1 elaborado por ocasi\u00e3o da sua assinatura, a participa\u00e7\u00e3o do contratante resume-se em aceit\u00e1-los ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>Esses contratos de ades\u00e3o cont\u00eam, em sua reda\u00e7\u00e3o, cl\u00e1usulas abusivas e ilegais, que colocam o consumidor em condi\u00e7\u00e3o inferior no que respeita ao seu direito de livre manifesta\u00e7\u00e3o da vontade. <\/p>\n<p>Por isso, na interpreta\u00e7\u00e3o do contrato, o Poder Judici\u00e1rio deve adotar uma postura que imponha modifica\u00e7\u00e3o cogente, obrigat\u00f3ria, de qualquer cl\u00e1usula contratual que estabele\u00e7a presta\u00e7\u00f5es desproporcionais, fazendo prevalecer o <strong>princ\u00edpio da proporcionalidade<\/strong> das obriga\u00e7\u00f5es no neg\u00f3cio firmado e <strong>da fun\u00e7\u00e3o social do contrato<\/strong> de financiamento estudantil.<\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio do que alega a parte R\u00e9, <strong>o Autor apontou, sim, as cl\u00e1usulas abusivas<\/strong>, <strong>exemplificando a debatida cl\u00e1usula d\u00e9cima sexta que trata da amortiza\u00e7\u00e3o do saldo devedor segundo o Sistema Price; a previs\u00e3o da capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros e a duplicidade na cobran\u00e7a de juros.<\/strong><\/p>\n<p>Outro ponto abusivo \u00e9 o saldo de juros que deve ser de at\u00e9 R$ 50,00 (cinq\u00fcenta reais) a cada tr\u00eas meses, ao longo do per\u00edodo de utiliza\u00e7\u00e3o do financiamento. Tal saldo de juros ser\u00e1 incorporado \u00e0 d\u00edvida e sobre o saldo devedor incidir\u00e1, novamente, juros sem previs\u00e3o legal.<\/p>\n<p>O Autor foi induzido a erro, pois, ao contr\u00e1rio do que afirma a Caixa Econ\u00f4mica, o c\u00e1lculo da d\u00edvida pela Tabela Price \u00e9 complexo e enseja presta\u00e7\u00f5es alt\u00edssimas do financiamento estudantil. Destarte, agravando essa situa\u00e7\u00e3o, o estudante que termina o curso superior se v\u00ea obrigado imediatamente a arcar com uma d\u00edvida exorbitante, sob uma forma coatora de cobran\u00e7a utilizada de costuma pela parte R\u00e9.<\/p>\n<p>Verificando-se a abusividade imposta ao devedor em contrato de financiamento, invalidam-se as cl\u00e1usulas por aplica\u00e7\u00e3o do art. 51, inc. IV e par\u00e1grafo 1\u00ba, inc. III, do C\u00f3digo do Consumidor. <\/p>\n<p>Cabe ressaltar que recentemente o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal (MPF) no Munic\u00edpio de Campina Grande ajuizou A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica (ACP n\u00ba 2008.82.01.000439-4) com pedido de liminar contra a Caixa Econ\u00f4mica Federal e a Uni\u00e3o, visando anular cl\u00e1usulas abusivas que constassem em contrato do Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES). <\/p>\n<p>Para o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, \u201cos estudantes mutu\u00e1rios, muitos deles pessoas carentes, continuam obrigados \u00e0 assun\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos desarrazoados, em valores acima dos previstos em lei e dos efetivamente devidos, em regime de capitaliza\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o de juros compostos na amortiza\u00e7\u00e3o\u201d. Argumentou-se, ainda, que as d\u00edvidas mensais e acumuladas, sem necessidade de apura\u00e7\u00e3o individualizada da quantia, v\u00eam causando desconforto e preocupa\u00e7\u00e3o aos inadimplentes, os quais poderiam, inclusive, voltar a efetuar o pagamento de suas parcelas depois que fossem recalculadas.<\/p>\n<p>Em suma, o MPF requereu que os R\u00e9us exclu\u00edssem os nomes dos estudantes-mutu\u00e1rios inadimplentes de cadastros dos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito; que os R\u00e9us utilizassem o crit\u00e9rio de anualidade para a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros, nos termos do Decreto 22.623\/33; que n\u00e3o utilizassem o sistema da Tabela Price de amortiza\u00e7\u00e3o, devido ao anatocismo (pr\u00e1tica de juros sobre juros), aplicando-se, em sua substitui\u00e7\u00e3o, o Sistema de Amortiza\u00e7\u00e3o Constante (SAC); que dispensassem o repasse dos custos da cobran\u00e7a aos estudantes, tais como honor\u00e1rios advocat\u00edcios em procedimentos administrativos; que recalculassem todas as presta\u00e7\u00f5es devidas pelos estudantes mutu\u00e1rios do FIES e comunicassem aos estudantes mutu\u00e1rios o novo valor da presta\u00e7\u00e3o j\u00e1 recalculada; e, por fim, que afastassem a exig\u00eancia de fiador nos contratos firmados em raz\u00e3o do FIES.<\/p>\n<p>A Procuradoria da Republica em Campina Grande investigou o caso no \u00e2mbito do Procedimento Administrativo n\u00b0 1.24.001.000222\/2007-18, instaurado em raz\u00e3o de representa\u00e7\u00f5es dos alunos de uma faculdade privada daquela cidade, benefici\u00e1rios do FIES. Ap\u00f3s o recebimento de informa\u00e7\u00f5es da Caixa Econ\u00f4mica Federal e dos estudantes, o MPF solicitou a realiza\u00e7\u00e3o de um exame pericial cont\u00e1bil nos documentos. O resultado da per\u00edcia comprovou a pr\u00e1tica do anatocismo (juros sobre juros) nos contratos firmados em raz\u00e3o do FIES, o que desvirtua os objetivos do programa.<\/p>\n<p>Resta evidente a pr\u00e1tica abusiva da R\u00e9 diante da manifesta e excessiva onerosidade do contrato de financiamento, resultando no direito do consumidor de modificar tais cl\u00e1usulas contratuais, onde se preservar\u00e1 o equil\u00edbrio do contrato.<\/p>\n<p>A vontade das partes ao contratar deixa de ter relev\u00e2ncia para dar lugar \u00e0 import\u00e2ncia dos efeitos da execu\u00e7\u00e3o do contrato, a qual deve ser justa e equilibrada, independentemente da vontade das partes ao firmar o pacto e de este ser, desse ponto de vista, v\u00e1lido ou n\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>b) Da Ilegalidade da Capitaliza\u00e7\u00e3o Mensal de Juros<\/strong><\/p>\n<p>Como foi explanado na pe\u00e7a inaugural, o contrato prev\u00ea expressamente a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros com encargos incidentes sobre o saldo devedor. Al\u00e9m disso, prev\u00ea a duplicidade na cobran\u00e7a de juros, fazendo incidir juros sobre juros, ao estabelecer a amortiza\u00e7\u00e3o do saldo devedor e seus encargos incidentes.<\/p>\n<p>A R\u00e9 alega que n\u00e3o h\u00e1 qualquer ilegalidade na aplica\u00e7\u00e3o de juros, mesmo em per\u00edodos inferiores h\u00e1 um ano, fundamentando-se na MP 2.170-36\/2001. <\/p>\n<p>Primeiramente, deve-se levantar que essa medida provis\u00f3ria infringe as normas mais elementares da Constitui\u00e7\u00e3o Federal: \u00e9 manifestamente inconstitucional. <\/p>\n<p>A referida medida destina-se a fixar regras sobre a administra\u00e7\u00e3o dos recursos do Tesouro Nacional. N\u00e3o \u00e9 leg\u00edtimo, portanto, que a interpreta\u00e7\u00e3o do art.5\u00ba da origin\u00e1ria MP 1963-17 (cuja vers\u00e3o atual \u00e9 a 2170-36) tenha aplica\u00e7\u00e3o em qualquer opera\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n<p>Ademais, o STF ainda n\u00e3o julgou a ADI 2316 a qual questiona este artigo sobre tr\u00eas fundamentos: a) altera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s opera\u00e7\u00f5es praticadas no Sistema Financeiro Nacional devem ser feitas atrav\u00e9s de Lei Complementar e n\u00e3o de Medida Provis\u00f3ria ou Lei Ordin\u00e1ria, a teor do art. 192 da CF; b) as Medidas Provis\u00f3rias s\u00f3 podem ser editadas para mat\u00e9rias de car\u00e1ter urgente; c) o artigo 5\u00ba da MP 1963-17, depois reeditada e hoje como MP 2170-36, nada tem a ver com o restante da mat\u00e9ria dessa MP, inserida sem qualquer outra finalidade que n\u00e3o a de esconder a legaliza\u00e7\u00e3o do anatocismo.<\/p>\n<p>Verifica-se que o contrato de abertura de cr\u00e9dito para financiamento estudantil e seus aditivos prev\u00ea que o saldo devedor \u00e9 apurado mensalmente, a partir da data da contrata\u00e7\u00e3o e at\u00e9 a efetiva liquida\u00e7\u00e3o da quantia mutuada, mediante aplica\u00e7\u00e3o da taxa efetiva de juros de 9% (nove por cento) ao ano, com capitaliza\u00e7\u00e3o mensal, equivalente a 0,72073% ao m\u00eas (cl\u00e1usula d\u00e9cima quinta do contrato, fl. 27).<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a firmou-se no sentido de que a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros \u00e9 permitida apenas nas hip\u00f3teses expressamente autorizadas por norma espec\u00edfica, como ocorre com o m\u00fatuo rural, comercial, ou industrial, n\u00e3o sendo o caso dos contratos de cr\u00e9dito educativo. Vejamos esse entendimento:<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DIVERG\u00caNCIA JURISPRUDENCIAL. AUS\u00caNCIA DE SIMILITUDE F\u00c1TICA. CONTRATO DE CR\u00c9DITO EDUCATIVO. JUROS CAPITALIZADOS. LEI DA USURA. DECRETO N. 22.626\/33. PRECEDENTES.<\/p>\n<p>1. N\u00e3o se conhece de alegada diverg\u00eancia jurisprudencial nas hip\u00f3teses em que o recorrente, desatendendo o disposto nos arts. 541, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC e 255, \u00a7 2\u00ba, do RISTJ, n\u00e3o demonstra a similitude f\u00e1tica entre os arestos confrontados.<\/p>\n<p><strong>2. O STJ pacificou entendimento de que persiste a veda\u00e7\u00e3o da capitaliza\u00e7\u00e3o de juros contida no art. 4\u00ba do Decreto n. 22.626\/33, conhecida como Lei da Usura, em contratos de cr\u00e9dito educativo, pois apenas se admite o anatocismo quando h\u00e1 legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica que autorize a incid\u00eancia de juros sobre juros, como ocorre com as c\u00e9dulas de cr\u00e9dito rural, comercial e industrial.<\/strong><\/p>\n<p>3. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido.<\/p>\n<p>(STJ; REsp 630404; 2003\/0216542-2; Ministro JO\u00c3O OT\u00c1VIO DE NORONHA, Publicado no DJ 26\/02\/2007, p. 577)<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. <strong>CONTRATO DE CR\u00c9DITO EDUCATIVO<\/strong>. REEXAME DE PROVA E INTERPRETA\u00c7\u00c3O DE CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS. S\u00daMULAS 05 E 07 DO STJ. APLICA\u00c7\u00c3O DO CDC. <strong>CAPITALIZA\u00c7\u00c3O ANUAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. S\u00daMULA 121\/STF.<\/strong><\/p>\n<p>1. O reexame das cl\u00e1usulas contratuais, bem como do conjunto probat\u00f3rio dos autos, \u00e9 vedado em sede de recurso especial, por \u00f3bice das S\u00famulas 05 e 07 deste STJ.<\/p>\n<p>2. A raz\u00e3o de ser do cr\u00e9dito concedido n\u00e3o desqualifica o neg\u00f3cio, nem exonera a institui\u00e7\u00e3o dos regramentos aplic\u00e1veis \u00e0s partes contratantes, merc\u00ea de os pr\u00f3prios estabelecimentos de ensino, subsumirem-se, tamb\u00e9m, ao CDC (REsp 638.130\/PR, Rel. Min. Luiz Fux, 1\u00aa Turma, DJ de 2803.2005). Precedentes do STJ: REsp 614.695\/RS, 1\u00aa T., Rel. Min. Jos\u00e9 Delgado, DJ 14\/06\/2004; REsp 572.210\/RS, Rel. Min. Jos\u00e9 Delgado, DJ 07\/06\/2004.<\/p>\n<p><strong>3. Aplica-se ao caso o enunciado da S\u00famula 121 do Supremo Tribunal Federal &quot;\u00e9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, ainda que expressamente convencionada&quot;.<\/strong><\/p>\n<p>4. Recurso especial a que se nega provimento.<\/p>\n<p>(STJ; REsp 769531; 2005\/0123524-0; Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI; Publicado no DJ 03\/10\/2005, p. 153)<\/p>\n<p>Invoca-se a <strong>S\u00famula 121 do Supremo Tribunal Federal<\/strong>, em plena vig\u00eancia, a qual assevera: \u201c<strong>\u00e9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, ainda que expressamente convencionada<\/strong>\u201d. Nesse sentido, outras decis\u00f5es judiciais elucidativas desta quest\u00e3o:<\/p>\n<p>CONTRATO BANC\u00c1RIO. A\u00c7\u00c3O MONIT\u00d3RIA. APLICA\u00c7\u00c3O C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS MENSAL. INADMISSIBILIDADE.  COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. TAXA DE RENTABILIDADE. PARCELAS INACUMUL\u00c1VEIS. ENCARGOS CONTRATUAIS. LIMITA\u00c7\u00c3O. AJUIZAMENTO DA A\u00c7\u00c3O. SUCUMB\u00caNCIA REC\u00cdPROCA. COMPENSA\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p> 1. O princ\u00edpio da autonomia da vontade em contratos t\u00edpicos de  ades\u00e3o resta  mitigado notadamente pela incid\u00eancia das disposi\u00e7\u00f5es  de  ordem p\u00fablica  presentes no CDC, aplic\u00e1vel ao caso, nos termos da  S\u00famula 297 do Superior  Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p> 2. \u00c9 sabido que para os contratos de financiamento em geral n\u00e3o se defere a capitaliza\u00e7\u00e3o em per\u00edodo inferior ao anual, incidindo o disposto na S\u00famula 121 do STF. Ademais, a Corte Especial deste Regional acolheu, por maioria, o incidente de arg\u00fci\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade referente \u00e0 Medida Provis\u00f3ria n\u00ba. 2.170-36, de 23\/08\/2001 que prev\u00ea a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos juros.<\/p>\n<p> 3. A comiss\u00e3o de perman\u00eancia incide a partir da impontualidade do devedor, sendo vedada sua cobran\u00e7a com outros encargos, como a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros remunerat\u00f3rios, morat\u00f3rios e taxa de rentabilidade, segundo precedentes desta Corte e do STJ.<\/p>\n<p> 4. Ap\u00f3s o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 se falar em inclus\u00e3o de  encargos contratuais como a comiss\u00e3o de perman\u00eancia, pois depois de  consolidado o d\u00e9bito, os encargos incidentes n\u00e3o mais se regulam  pelos termos da aven\u00e7a,  mas sim pelos \u00edndices praticados pelo Poder  Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p> 5. N\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice para proceder \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios  advocat\u00edcios quando configurada a sucumb\u00eancia rec\u00edproca, nos termos  do art. 21, do CPC, nos termos da S\u00famula 306, do STJ.<\/p>\n<p>(AC &#8211; TRF 4\u00aa regi\u00e3o; Proc: 200570000114250; UF: PR; \u00d3rg\u00e3o Julgador: PRIMEIRA TURMA; Relator: Des. Joel Ilan Paciornik; DJ: 22\/03\/2006, pg 611) (grifamos).<\/p>\n<p>\u201cADMINISTRATIVO. CR\u00c9DITO EDUCATIVO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. 1. A renova\u00e7\u00e3o dos contratos de cr\u00e9dito educativo n\u00e3o revela nova\u00e7\u00e3o, eis que as obriga\u00e7\u00f5es que v\u00e3o se sucedendo apenas confirmam a primeira. <strong>A capitaliza\u00e7\u00e3o semestral dos juros, por ocasi\u00e3o das renova\u00e7\u00f5es do contrato, s\u00e3o indevidas, na esteira da S\u00famula 121 do STF (&quot;\u00c9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, ainda que expressamente convencionada&quot;).<\/strong> 2. Decaindo a parte autora em parte m\u00ednima de seu pedido, nos termos do \u00a7 \u00fanico do artigo 21 do C\u00f3digo de Processo Civil, deve a r\u00e9 arcar com os honor\u00e1rios e demais despesas. 3. Apelo provido.\u201d<\/p>\n<p>(TRF4; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1999.71.05.003334-7\/RS, Rel. Juiz Jo\u00e3o Pedro Gebran Neto. Publ. DJU 31.10.2001 p. 1253) (grifo nosso).<\/p>\n<p> \u201cCR\u00c9DITO EDUCATIVO. JUROS. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O. <strong>A capitaliza\u00e7\u00e3o de juros \u00e9 permitida em casos expressos em lei, entre os quais n\u00e3o se encontra o cr\u00e9dito educativo, em cujos contratos deve ser aplicada anualmente<\/strong>. Dec. n\u00ba 22.626\/33, art. 4\u00ba. STJ, Sum. n\u00ba 93.\u201d<\/p>\n<p>(TRF4; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1999.04.01.136647-0\/RS (00075321), Rel. Juiz S\u00e9rgio Renato Tejada Garcia. Publ. DJU 03.05.2000, p. 116) (grifo nosso)<\/p>\n<p>Cumpre sejam recha\u00e7ados os dispositivos contratuais que possibilitam \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira-R\u00e9 cobrar juros capitalizados. A incid\u00eancia de juros sobre juros onera o consumidor demasiadamente e, al\u00e9m de constituir uma verdadeira afronta \u00e0 moral e aos bons costumes, contraria a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>Quando se discute o cabimento da capitaliza\u00e7\u00e3o de juros nos contratos de financiamento estudantil, salutar \u00e9 a invoca\u00e7\u00e3o de precedentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, onde as Turmas de Direito Privado t\u00eam proclamado persistir a veda\u00e7\u00e3o contida no artigo 4\u00b0 da Lei de Usura. Entende-se, ent\u00e3o, que s\u00f3 se admite a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros quando h\u00e1 espec\u00edfica legisla\u00e7\u00e3o que autorize a incid\u00eancia de juros sobre juros \u2013 como ocorre com as c\u00e9dulas de cr\u00e9dito rural, comercial e industrial, sendo permitida t\u00e3o-somente a capitaliza\u00e7\u00e3o anual, incab\u00edvel no presente caso<strong>.<\/strong><\/p>\n<p>Enfim, dispositivos legais e decis\u00f5es judiciais superiores n\u00e3o faltam para coibir as pr\u00e1ticas il\u00edcitas adotadas pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras neste pa\u00eds. Certamente o Poder Judici\u00e1rio empenhar-se-\u00e1 em aplicar os mencionados entendimentos, n\u00e3o compactuando com os abusos que v\u00eam sendo reiteradamente perpetrados pelo banco-R\u00e9u em detrimento do autor e de centenas de estudantes que necessitam de tal financiamento para concluir o t\u00e3o sonhado curso de ensino superior.<\/p>\n<p><strong>c) Da Veda\u00e7\u00e3o \u00e0 Aplica\u00e7\u00e3o da Tabela <em>Price<\/em> nos Contratos de Financiamento Estudantil<\/strong><\/p>\n<p>A Tabela <em>Price<\/em>, igualmente, somente poderia ser utilizada caso houvesse previs\u00e3o legal e, neste caso, caberia o exame da onerosidade excessiva e da falta de informa\u00e7\u00e3o \u00e0s quais \u00e9 submetido o tomador do financiamento perante a CAIXA, vez que a utiliza\u00e7\u00e3o do complexo sistema de amortiza\u00e7\u00e3o <strong>n\u00e3o \u00e9 clara o suficiente<\/strong>, n\u00e3o estando de acordo com o estabelecido pelo art. 52 da Lei 8.078\/90.<\/p>\n<p>A Caixa Econ\u00f4mica Federal, em sua pe\u00e7a contestat\u00f3ria, defende a legalidade da aplica\u00e7\u00e3o da Tabela <em>Price<\/em>, ressaltando, ainda, que o contrato celebrado possui regras pr\u00f3prias para amortiza\u00e7\u00e3o e que foi previamente e expressamente consentido pelas partes contraentes.<\/p>\n<p>O problema fundamental do Sistema <em>Price<\/em> diz respeito \u00e0 exigibilidade dos juros. <strong>Nesse sistema os juros tornam-se principal, enquanto o capital torna-se acess\u00f3rio. Isso porque os juros sobre todo o capital acumulado s\u00e3o recebidos primeiro, servindo o res\u00edduo da presta\u00e7\u00e3o para amortizar o capital.<\/strong><\/p>\n<p>Consta dos contratos-padr\u00e3o que o c\u00e1lculo das presta\u00e7\u00f5es mensais observar\u00e1 a amortiza\u00e7\u00e3o pela Tabela <em>Price<\/em> \u2013 Sistema Franc\u00eas de amortiza\u00e7\u00e3o. Nos sistemas de amortiza\u00e7\u00e3o, em regra, cada presta\u00e7\u00e3o \u00e9 formada pela soma de uma fra\u00e7\u00e3o do capital com os juros do per\u00edodo. A Tabela <em>Price<\/em> \u00e9 o sistema em que, a partir do conceito de juros compostos (juros sobre juros), elabora-se um plano de amortiza\u00e7\u00e3o do capital em parcelas peri\u00f3dicas, iguais e sucessivas, em que o valor de cada presta\u00e7\u00e3o \u00e9 composto de uma parte de juros e uma parte de amortiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Percebe-se, pela curta explica\u00e7\u00e3o acima, que o c\u00e1lculo da presta\u00e7\u00e3o pela Tabela Price n\u00e3o \u00e9 simples, <strong>o que pode induzir os estudantes beneficiados pelo FIES a erro<\/strong>, j\u00e1 que a presta\u00e7\u00e3o, inicialmente pequena, rapidamente tem seu valor aumentado de forma dr\u00e1stica. Isso porque esse sistema faz com que primeiro sejam pagos essencialmente os juros, n\u00e3o o principal da d\u00edvida.<\/p>\n<p>O fato de as parcelas, a partir da incid\u00eancia do sistema P<em>rice<\/em>, serem fixas n\u00e3o \u00e9 sin\u00f4nimo de benef\u00edcio ao mutu\u00e1rio. Ao contr\u00e1rio, ao final o estudante ter\u00e1 pago um montante bastante superior \u00e0 CEF comparado com o valor do curso financiado.<\/p>\n<p>Visto que a parcela cobrada a t\u00edtulo de juros n\u00e3o reduz o saldo devedor, a amortiza\u00e7\u00e3o \u00e9 muito pequena e lenta de in\u00edcio, aumentando ap\u00f3s a progressiva quita\u00e7\u00e3o dos juros. Assim, a amortiza\u00e7\u00e3o total do financiamento apenas se torna poss\u00edvel com o aumento das presta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a Tabela <em>Price<\/em> fere o Decreto n\u00ba 22.626\/33, pois, al\u00e9m de tornar o contrato muito oneroso, prev\u00ea a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros em per\u00edodo inferior a um ano. No caso do FIES, os juros aplicados s\u00e3o de 9% ao ano (\u00e0 \u00e9poca do ajuste contratual), capitalizados mensalmente, fazendo com que a taxa de juros mensal seja de 0,72073% (cl\u00e1usula d\u00e9cima quinta do contrato).<\/p>\n<p>Luiz Ant\u00f4nio Scavone Junior<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup>, advogado, comenta que o uso disseminado do Sistema Franc\u00eas decorre da tradu\u00e7\u00e3o de livros destinados ao estudo da administra\u00e7\u00e3o financeira, principalmente de origem norte-americana. Ocorre que <strong>nos Estados Unidos n\u00e3o h\u00e1 proibi\u00e7\u00e3o de capitaliza\u00e7\u00e3o de juros em per\u00edodos inferiores a um ano, como aqui existe, decorrente do Decreto 22.626\/33, consagrada no art. 591 do C\u00f3digo Civil vigente e no enunciado da S\u00famula n\u00ba 121\/STF<\/strong>.<\/p>\n<p>Ainda com rela\u00e7\u00e3o aos juros aplicados, faz-se necess\u00e1rio uma observa\u00e7\u00e3o do contido no artigo 6\u00ba do referido decreto:<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba. Tratando-se de opera\u00e7\u00f5es a prazo superior a (6) seis meses, quando os juros ajustados forem pagos por antecipa\u00e7\u00e3o, o calculo deve ser feito de modo que a import\u00e2ncia desses juros n\u00e3o exceda a que produziria a import\u00e2ncia liquida da opera\u00e7\u00e3o no prazo convencionado, as taxas m\u00e1ximas que esta lei permite.<\/p>\n<p>Interpretando-se este artigo, tem-se que, em se tratando de uma s\u00e9rie de pagamentos, os juros n\u00e3o s\u00e3o devidos sobre o valor total do capital, e, sim, em raz\u00e3o do prazo, sobre cada uma das parcelas, respeitada a proibi\u00e7\u00e3o de juros compostos, de tal sorte que sobre cada parcela de capital deve ser aplicada a f\u00f3rmula para obten\u00e7\u00e3o do montante (valor futuro), considerados os juros simples.<\/p>\n<p><strong>Indevida, portanto, a utiliza\u00e7\u00e3o da Tabela Price.<\/strong><\/p>\n<p>Colaciona-se um precedente do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o que bem examina a quest\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o do Sistema Franc\u00eas \u2013 Tabela Price, <em>verbis:<\/em><\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA. REVIS\u00c3O CONTRATUAL. CONTRATO BANC\u00c1RIO. FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL DO ENSINO SUPERIOR &#8211; FIES. PROCESSUAL CIVIL. N\u00c3O CONHECER DE PARTE DO APELO. MUDAR A RAZ\u00c3O DECIDIR COM RELA\u00c7\u00c3O A CORRE\u00c7\u00c3O  MONET\u00c1RIA. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. REVOGA\u00c7\u00c3O DA ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA. TABELA PRICE. SEGURO DE VIDA.<\/p>\n<p>1. Deixo de conhecer do apelo com rela\u00e7\u00e3o aos itens referentes a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros examinada na senten\u00e7a, redu\u00e7\u00e3o da taxa de  multa  e aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Consumerista, por faltar interesse \u00e0  parte Autora,  na medida em que a senten\u00e7a lhe foi de proced\u00eancia  nestes aspectos.<\/p>\n<p>2. Mudo a raz\u00e3o de decidir da senten\u00e7a no que pertine ao afastamento da aplica\u00e7\u00e3o da TR, a fim de extinguir o feito sem  julgamento do m\u00e9rito com fulcro no art. 267, VI do CPC, por  inexistir previs\u00e3o contratual de corre\u00e7\u00e3o  monet\u00e1ria, havendo a  exclusiva previs\u00e3o contratual de que a d\u00edvida apenas sofrer\u00e1 a  remunera\u00e7\u00e3o dos juros de 9% ao ano.<\/p>\n<p>3. Se no caso concreto, foi poss\u00edvel a identifica\u00e7\u00e3o de abuso e  onerosidade  excessiva no contrato de ades\u00e3o, verificada em senten\u00e7a  e mantida por esta Corte, e n\u00e3o havendo qualquer ind\u00edcio de que o  devedor esteja se escusando ao  cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o deve ser  preservada a sua condi\u00e7\u00e3o credit\u00edcia. Mesmo por que,&quot;&#8230;exist\u00eancia  de a\u00e7\u00e3o proposta pelo devedor contestando a exist\u00eancia parcial ou  integral do d\u00e9bito com efetiva demonstra\u00e7\u00e3o de que a contesta\u00e7\u00e3o da  cobran\u00e7a indevida se funda na apar\u00eancia do bom direito e em  jurisprud\u00eancia consolidada desta Corte ou do Supremo Tribunal  Federal&#8230;:<\/p>\n<p>4. Se o contrato, escudado no preceito legal do art. 5\u00ba da Lei  10.260\/01, que  regula o sistema de financiamento pelo FIES, fixou  os juros efetivos em 9% ao ano, \u00e9 irrelevante a forma de sua  operacionaliza\u00e7\u00e3o mensal fracion\u00e1ria, que, de qualquer forma, n\u00e3o  implica transgress\u00e3o \u00e0 veda\u00e7\u00e3o da S\u00famula 121 do STF.<\/p>\n<p>5. O entendimento combinado da S\u00famula 121 do STF e do Decreto  22.626\/33,  art. 4\u00b0, admitindo a capitaliza\u00e7\u00e3o anual de juros,  afasta a pr\u00e1tica em per\u00edodo inferior. Precedentes: IAIN n\u00ba 2001.71.00.004856-0\/RS ; Data da decis\u00e3o: 02\/08\/2004 Documento: TRF400099138. DJU: 08\/09\/2004 P\u00c1GINA: 350. Relator(a) Juiz Luiz  Carlos de Castro Lugon; Recurso Especial n\u00ba 602.068- RS  (2003\/0191967-5) Segunda Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, Relator :Ministro Ant\u00f4nio de P\u00e1dua Ribeiro. Data da decis\u00e3o: 22.09.2004. DJ: 21.03.2005. Vedada a aplica\u00e7\u00e3o de juros efetivos superior a 9% ao ano.<\/p>\n<p>6. Ap\u00f3s o advento da S\u00famula 297 do STJ, tornou-se assente nos  tribunais o entendimento de que o C\u00f3digo Consumerista se aplica  tamb\u00e9m \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras. E, tendo sido o contrato firmado posteriormente a edi\u00e7\u00e3o da Lei 9.298\/96, que modificou o \u00a7 1\u00ba do art. 52 do CDC, correta a senten\u00e7a que reduziu o valor da  multa para 2%.<\/p>\n<p>7. &quot;( ) &#8230;2. \u00c9 indevida a utiliza\u00e7\u00e3o da Tabela Price na  atualiza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p> monet\u00e1ria dos contratos de financiamento de cr\u00e9dito  educativo, uma vez que, nesse sistema, os juros crescem em  progress\u00e3o geom\u00e9trica, sobrepondo-se juros sobre juros, caracterizando-se o anatocismo. 3. A aplica\u00e7\u00e3o da Tabela Price, nos contratos em refer\u00eancia, encontra veda\u00e7\u00e3o na regra disposta nos artigos 6\u00ba, V, e 51, IV, \u00a7 1\u00ba, III, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, em raz\u00e3o da excessiva onerosidade imposta ao consumidor, no caso, o estudante. 4. Na atualiza\u00e7\u00e3o do contrato de cr\u00e9dito educativo, deve-se aplicar os juros legais, ajustados de forma n\u00e3o capitalizada ou composta. 5. Recurso especial conhecido e provido.&quot; RECURSO ESPECIAL N\u00ba 572.210 &#8211; RS (2003\/0148634-1) RELATOR  MINISTRO JOS\u00c9 DELGADO, 1\u00aa Turma, Os Srs. Ministros Francisco  Falc\u00e3o, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.:<\/p>\n<p>8. Tratando-se o financiamento pelo sistema FIES, integrante de programa assistencial governamental ao estudante universit\u00e1rio que n\u00e3o pode custear seus estudos, e a inexigibilidade legal de contrata\u00e7\u00e3o do seguro de vida, gra\u00e7a a presun\u00e7\u00e3o em favor do mutu\u00e1rio de venda casada, pelo que se imp\u00f5e a anula\u00e7\u00e3o do contrato e se imp\u00f5e a devolu\u00e7\u00e3o dos valores devidamente atualizados.<\/p>\n<p>9. Senten\u00e7a parcialmente reformada.<\/p>\n<p>(TRF 4\u00aa regi\u00e3o; Proc: 200471080041551; UF: RS \u00d3rg\u00e3o Julgador: TERCEIRA TURMA; Relator: Desem. Carlos Eduardo Lenz. Data Publica\u00e7\u00e3o 14\/03\/2007).<\/p>\n<p>Sobre tema, recentemente se manifestou o Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, em julgado relatado pelo Eminente Ministro Luiz Fux,<em> in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CR\u00c9DITO EDUCATIVO. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). A\u00c7\u00c3O REVISIONAL. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DOS JUROS. S\u00daMULA N\u00ba 121\/STF.<\/p>\n<p><strong>1. A capitaliza\u00e7\u00e3o de juros somente \u00e9 permitida nas hip\u00f3teses expressamente autorizadas por norma espec\u00edfica, qual seja, m\u00fatuo rural, comercial, ou industrial.<\/strong><\/p>\n<p><strong>2. A fortiori, nos contratos de cr\u00e9dito educativo, \u00e0 m\u00edngua de norma espec\u00edfica que expressamente autorize a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros, aplica-se a ratio essendi da S\u00famula n\u00ba 121\/STF, que disp\u00f5e: &quot;\u00c9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, ainda que expressamente convencionada.&quot;<\/strong> Precedentes do STJ: REsp 630404\/RS, DJ 26.02.2007;<\/p>\n<p>REsp 769531\/RS, DJ 03.10.2005; REsp 761172\/RS, DJ 03.10.2005; REsp 557537\/RS, DJ 15.08.2005 e REsp 638130\/PR, DJ 28.03.2005.<\/p>\n<p>3. Recurso especial desprovido.<\/p>\n<p>(REsp 880.360\/RS, Rel. Ministro  LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04.03.2008, DJe 05.05.2008)<\/p>\n<p>N\u00e3o sendo poss\u00edvel utilizar a Tabela Price, pelas raz\u00f5es expostas, pode-se substitui-la pelo Sistema de Amortiza\u00e7\u00e3o Constante \u2013 SAC, cujos juros incidem sobre o capital amortizado. N\u00e3o h\u00e1 preju\u00edzo para o credor, e nem onerosidade excessiva para o devedor. Mant\u00e9m-se o equil\u00edbrio financeiro do contrato, sem que haja enriquecimento il\u00edcito por qualquer das partes.<\/p>\n<p><strong>d) Da Inscri\u00e7\u00e3o em \u00d3rg\u00e3os de Prote\u00e7\u00e3o ao Cr\u00e9dito<\/strong><\/p>\n<p>Alega a Caixa Econ\u00f4mica Federal que a inclus\u00e3o do nome dos estudantes em \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito constitui exerc\u00edcio regular de um direito ante a inadimpl\u00eancia contratual do mutu\u00e1rio.<\/p>\n<p>Contudo, percebe-se que a pr\u00e1tica da empresa-R\u00e9 de se utilizar de tal expediente de press\u00e3o para obter o pagamento ou for\u00e7ar a renegocia\u00e7\u00e3o da d\u00edvida causa danos de ordem credit\u00edcia e moral aos devedores do contrato em tela.<\/p>\n<p>A Caixa Econ\u00f4mica Federal deixou, ent\u00e3o, de inscrever os estudantes mutu\u00e1rios do referido programa nos sistemas de inadimplentes SERASA, SPC e CADIN, desde junho de 2001, em conson\u00e2ncia com o previsto no art. 7\u00ba, inciso I, da Lei n\u00ba 10.522\/2002:<\/p>\n<p><strong>Art. 7\u00ba<\/strong> Ser\u00e1 suspenso o registro no Cadin quando o devedor comprove que:<\/p>\n<p>I &#8211; tenha ajuizado a\u00e7\u00e3o, com o objetivo de discutir a natureza da obriga\u00e7\u00e3o ou o seu valor, com o oferecimento de garantia id\u00f4nea e suficiente ao Ju\u00edzo, na forma da lei;<\/p>\n<p>II &#8211; esteja suspensa a exigibilidade do cr\u00e9dito objeto do registro, nos termos da lei.<\/p>\n<p>\u00c9 imperioso, assim, que n\u00e3o obstante o n\u00e3o-oferecimento de cau\u00e7\u00e3o\/garantia id\u00f4nea, bem como eventual n\u00e3o-ajuizamento de a\u00e7\u00e3o judicial visando discutir o d\u00e9bito em comento, fique a entidade Demandada, do mesmo modo, impedida de negativar o nome de devedores contemplados no referido programa, haja vista a natureza eminentemente social deste, o que n\u00e3o se coaduna, em absoluto, \u00e0 pr\u00e1tica coercitiva e aviltadora de inscri\u00e7\u00e3o do nome em cadastro de inadimplentes.<\/p>\n<p>III-. DO PEDIDO<\/p>\n<p>Por todo o exposto, o Autor reitera os pedidos feitos na pe\u00e7a inicial, a fim de que seja, ao final, imposta uma revis\u00e3o do contrato de financiamento estudantil, com pr\u00e9via realiza\u00e7\u00e3o de <strong>per\u00edcia t\u00e9cnica<\/strong>, para que sejam suprimidos os dispositivos abusivos do contrato, inclusive quanto \u00e0<strong> <\/strong>utiliza\u00e7\u00e3o do Sistema Franc\u00eas de Amortiza\u00e7\u00e3o em favor da amortiza\u00e7\u00e3o por meio do Sistema SAC, e que, tamb\u00e9m, sejam revisados os valores do saldo devedor, o montante das parcelas pagas a partir da 13\u00ba presta\u00e7\u00e3o, o prazo de pagamento e a amortiza\u00e7\u00e3o do saldo devedor, bem como a eventual usura advinda dos juros incorporados ao saldo devedor.<\/p>\n<p>Renova-se o pedido do <strong>benef\u00edcio da Justi\u00e7a Gratuita<\/strong>, consoante previsto pela Lei n\u00ba 1.060\/50, por ser pessoa declaradamente pobre; bem como que sejam fielmente observadas todas as prerrogativas funcionais inerentes aos <strong>xxxxx<\/strong>, previstas na Lei Complementar n\u00ba 80\/94 e demais disposi\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, notadamente <strong>intima\u00e7\u00e3o pessoal<\/strong> e <strong>contagem em dobro de todos os prazos<\/strong>.<\/p>\n<\/p>\n<p>Termos em pede deferimento.<\/p>\n<p>Teresina-PI, 15 de julho de 2014.<\/p>\n<p><strong>xxxxxxxxxx<\/strong><\/p>\n<p>xxxxxxx<\/p>\n<h2>xxxxxxx<\/h2>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> In \u201cJuros no Direito Brasileiro\u201d, 1a. Ed, S\u00e3o Paulo, RT, 2003, p. 162. <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-3019625","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3019625","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3019625"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3019625"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}