{"id":3019603,"date":"2024-06-07T21:24:45","date_gmt":"2024-06-07T21:24:45","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-07T21:24:45","modified_gmt":"2024-06-07T21:24:45","slug":"manifestacao-acerca-do-parecer-ministerial-e-contestacao-pensao-por-morte","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/manifestacao-acerca-do-parecer-ministerial-e-contestacao-pensao-por-morte\/","title":{"rendered":"[MODELO] Manifesta\u00e7\u00e3o acerca do Parecer Ministerial e Contesta\u00e7\u00e3o  &#8211;  Pens\u00e3o por Morte"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 3.\u00aa VARA DA SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DO ESTADO DO PIAU\u00cd<\/strong><\/p>\n<p>Ref.: <strong>Proc.xxxxxxxxxxxxxxx <\/strong><\/p>\n<p><strong>xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx<\/strong>,j\u00e1 qualificados no processo acima estampado, v\u00eam, \u00e0 r. presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, com espeque no C\u00f3digo de Rito, consoante despacho exarado \u00e0s folhas 111 dos autos, <strong>MANIFESTAR-SE ACERCA DO PARECER DA PROCURADORIA DA REP\u00daBLICA<\/strong>, bem como <strong>EM RELA\u00c7\u00c3O \u00c0 CONTESTA\u00c7\u00c3O E DOCUMENTOS DE FLS. 59-79, <\/strong> perfilando o que se segue:  <\/p>\n<h2>DAS CONCLUS\u00d5ES DO PARECER MINISTERIAL<\/h2>\n<p>Intimado a opinar, o ilustrado <em>Parquet<\/em> concluiu que: <\/p>\n<ol>\n<li>O reconhecimento de direito de pens\u00e3o \u00e0 companheira \u201c<em>n\u00e3o exclui a concess\u00e3o do mesmo benef\u00edcio \u00e0 esposa legal\u201d<\/em>;<\/li>\n<li>Em ocorrendo a situa\u00e7\u00e3o acima descrita e em havendo filhos das duas rela\u00e7\u00f5es, h\u00e1 que se buscar rateio eq\u00fcitativo da pens\u00e3o entre os dependentes;<\/li>\n<li>Que com a mudan\u00e7a na maioridade civil, h\u00e1 que se proceder com cautela na an\u00e1lise da situa\u00e7\u00e3o dos filhos dos servidores falecidos; e<\/li>\n<li>A situa\u00e7\u00e3o dos anistiados pela Lei n\u00ba 8.878 j\u00e1 se encontra pacificada nos Tribunais. <\/li>\n<\/ol>\n<p>Tais conclus\u00f5es ser\u00e3o analisadas em conjunto com as proposi\u00e7\u00f5es lan\u00e7adas na pe\u00e7a contestat\u00f3ria, conforme argumenta\u00e7\u00e3o tecida nos t\u00f3picos seguintes da presente manifesta\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>DA MANUTEN\u00c7\u00c3O DOS PAGAMENTOS DE PENS\u00c3O POR MORTE AO AUTOR ARTHUR KELLSON BARROSO RAMOS REIS AP\u00d3S OS 18 ANOS DE IDADE <\/p>\n<p><strong>a)Do princ\u00edpio da especialidade<\/strong><\/p>\n<p>Aduz o Minist\u00e9rio P\u00fablico que o autor em destaque, filho do <em>de cujus<\/em>, contava com 17 anos quando do evento gerador do direito \u00e0 pens\u00e3o por morte (o \u00f3bito do instituidor) e, a partir dessa constata\u00e7\u00e3o, sugere que<em> \u201cas parcelas devidas a este autor devem ser computadas de mar\u00e7o de 2001 at\u00e9 a entrada em vigor da nova Lex Civil\u201d<\/em>. <\/p>\n<p>Requerimento de exclus\u00e3o do referido autor do rol de pensionistas j\u00e1 houvera sido deduzido na contesta\u00e7\u00e3o de fls. 59-64.<\/p>\n<p>N\u00e3o concordamos com tal conclus\u00e3o emanada do ilustre representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, nem tampouco com o requerimento proposto na referida contesta\u00e7\u00e3o, em face da argumenta\u00e7\u00e3o a seguir delineada.<\/p>\n<p>Faz-se necess\u00e1rio o afastamento de uma vis\u00e3o meramente capitalista do Estado, a qual crer-se, equivocadamente, que o fim prec\u00edpuo do Estado \u00e9 gerar <em>super\u00e1vit<\/em>. \u00c9 preciso considerar o car\u00e1ter assecurat\u00f3rio do beneficio de natureza previdenci\u00e1ria,<strong> <\/strong>em fun\u00e7\u00e3o do qual o segurado contribuiu durante toda a sua vida com<strong> <\/strong>vistas a garantir, no caso de seu falecimento, o sustento e o pleno<strong> <\/strong>desenvolvimento profissional de seus descendentes que, se vivo<strong> <\/strong>fosse, manteria com o resultado de seu trabalho, por meio do<strong> <\/strong>sal\u00e1rio ou da correspondente pens\u00e3o.<\/p>\n<p>A partir da vig\u00eancia do Novo C\u00f3digo Civil, institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.406\/2002, a maioridade civil, na forma de seu art. 5\u00ba, foi reduzida para dezoito anos de idade completos, o que fez surgir a seguinte indaga\u00e7\u00e3o no seio dos \u00f3rg\u00e3os governamentais: <\/p>\n<p>\u201c<strong><em>Isso vale para a idade fixada no art. 16 da Lei n\u00ba 8.213\/91 \u2013 Lei de Benef\u00edcios do Regime Geral da Previd\u00eancia Social \u2013 para os dependentes perceberem a pens\u00e3o por morte?<\/em><\/strong>\u201d<\/p>\n<p>Em resposta a esta indaga\u00e7\u00e3o a Casa Civil da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, por meio de sua Subchefia para Assuntos Jur\u00eddicos, emitiu a nota SAJ n\u00ba 42\/2003-JMF, com a seguinte conclus\u00e3o: <\/p>\n<p>\u201c<strong><em>\u00c9 a presente NOTA no sentido da perman\u00eancia do direito \u00e0 pens\u00e3o para os filhos, as pessoas a eles equiparadas ou os irm\u00e3os que n\u00e3o se emanciparem e que, apesar de j\u00e1 serem maiores, n\u00e3o completaram a idade de 21 (vinte e um) anos prevista em legisla\u00e7\u00e3o especial, a\u00ed inclu\u00eddos os que j\u00e1 adquiriram o direito \u00e0 pens\u00e3o quanto os que j\u00e1 vierem a adquirir, porquanto o novo C\u00f3digo Civil nada alterou, neste aspecto, a legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria<\/em><\/strong>\u201d (grifamos).<\/p>\n<p>O Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS, atrav\u00e9s de expediente interno, acatou a conclus\u00e3o acima e segue atendendo, sem nenhuma altera\u00e7\u00e3o, os seus benefici\u00e1rios.<\/p>\n<p>O correto, portanto, \u00e9 observar o que predica a Lei n.\u00ba  8.213\/91, atrav\u00e9s do seu art.16, inciso I, que arremata: <\/p>\n<p>\u201c<strong><em>S\u00e3o benefici\u00e1rios do RGPS na condi\u00e7\u00e3o de segurado: I &#8211;  (&#8230;) e o filho n\u00e3o emancipado, de qualquer condi\u00e7\u00e3o, menor de 21 (vinte e um) anos ou inv\u00e1lido<\/em><\/strong>\u201d.<\/p>\n<p>A preval\u00eancia do preceituado no art. 16, inciso I, desta Lei, em face da superveni\u00eancia do Novo <em>Codex<\/em> (art. 5.\u00ba), deve se dar pelo fato de que sendo o C\u00f3digo Civil uma lei ordin\u00e1ria, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em hierarquia do Novo C\u00f3digo sobre a Lei Ordin\u00e1ria n.\u00ba 8.213\/91, que trata dos benef\u00edcios da previd\u00eancia social (nem tampouco da Lei n.\u00ba 8.112\/90). Como ela \u00e9 uma lei espec\u00edfica, prevalece o limite de idade para percep\u00e7\u00e3o de pens\u00e3o fixado nela (assim como aquele limite et\u00e1rio previsto na Lei n.\u00ba 8.112\/90). <\/p>\n<p>No mesmo sentido \u00e9 o entendimento expresso atrav\u00e9s do Enunciado n.\u00ba 3, aprovado na Jornada de Direito Civil promovida pelo Centro de Estudos Judici\u00e1rios do Conselho da Justi\u00e7a Federal, no per\u00edodo de 11 a 13 de setembro de 2002, sob a Coordena\u00e7\u00e3o Cient\u00edfica do Ministro Ruy Rosado, do Superior Tribunal de Justi\u00e7a: <\/p>\n<p><strong><em>3 \u2013 Art. 5\u00ba a redu\u00e7\u00e3o do limite et\u00e1rio para a defini\u00e7\u00e3o da capacidade civil aos 18 anos n\u00e3o altera o disposto no art. 16, I, da Lei n\u00ba 8.213\/91, que regula espec\u00edfica situa\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia econ\u00f4mica para fins previdenci\u00e1rios e outras situa\u00e7\u00f5es similares de prote\u00e7\u00e3o, previstas em legisla\u00e7\u00e3o especial. <\/em><\/strong><\/p>\n<p>Igual entendimento presta-se, por \u00f3bvio, a militar no sentido de preval\u00eancia do disposto no artigo 217, inciso II, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Lei n.\u00ba 8.112\/90, eis que tamb\u00e9m se trata de disciplinamento espec\u00edfico, n\u00e3o afastado pela disciplina geral do artigo 5.\u00ba do NCC.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o do exposto, os autores entendem ter sido cabalmente demonstrada a falta de lastro jur\u00eddico da interpreta\u00e7\u00e3o do ilustrado MPF nesse aspecto, em que pretende tamb\u00e9m encontrar esteio o requerimento deduzido na contesta\u00e7\u00e3o de fls. 59-64, item \u201ca\u201d do pedido, vez que tal hermen\u00eautica tende a solapar direito assegurado ao autor Arthur Kellson. <\/p>\n<p><strong>b)Do direito adquirido<\/strong><\/p>\n<p>No caso em testilha, tendo o \u00f3bito do instituidor da pens\u00e3o ocorrido antes da entrada em vigor do atual C\u00f3digo Civil, mais precisamente em 05.03.2001, o direito \u00e0 pens\u00e3o por morte percebida pelo autor Arthur Kellson Barroso Ramos Reis rege-se inteiramente pela legisla\u00e7\u00e3o da \u00e9poca do evento que inaugurou tal direito, <em>in casu<\/em> o \u00f3bito do instituidor do referido benef\u00edcio de natureza previdenci\u00e1ria.<\/p>\n<p>Outra n\u00e3o \u00e9 a opini\u00e3o da jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p><em>Ac\u00f3rd\u00e3o:\tOrigem: TRF &#8211; PRIMEIRA REGI\u00c3O<br \/>Classe: \tAMS &#8211; APELA\u00c7\u00c3O EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A &#8211; 01243849<br \/>Processo: \t199301243849 UF: DF \u00d3rg\u00e3o Julgador: PRIMEIRA TURMA<br \/>Data da decis\u00e3o: 25\/11\/1999 Documento: TRF100088587 <\/em><\/p>\n<p><em>Fonte:\tDJ DATA: 07\/02\/2000 PAGINA: 95<\/em><\/p>\n<p><em>Relator(a): \tJUIZ CARLOS OLAVO<\/em><\/p>\n<p><em>Ementa: ADMINISTRATIVO &#8211; PENS\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA &#8211; EDI\u00c7\u00c3O DE LEI QUE SUPRIME O DIREITO \u00c0S FILHAS MAIORES &#8211; IMPLEMENTO DA MAIORIDADE \u2013 DIREITO ADQUIRIDO AOS CRIT\u00c9RIOS VIGENTES NA DATA DA CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO &#8211; APELA\u00c7\u00c3O IMPROVIDA REMESSA OFICIAL IMPROVIDA &#8211; SENTEN\u00c7A MANTIDA.<\/em><\/p>\n<p><em>I. Aplicam&#8211;se \u00e0 pens\u00e3o por morte, devida \u00e0 filha de servidor p\u00fablico civil, os requisitos previstos na lei vigente na data do \u00f3bito do servidor. Impossibilidade de retroa\u00e7\u00e3o de lei nova para alcan\u00e7ar situa\u00e7\u00e3o j\u00e1 consolidada. Direito adquirido.<\/em><\/p>\n<p><em>II. Na hip\u00f3tese, a lei de reg\u00eancia \u00e9 a de n\u00ba 3.373\/58, que estabelece que a filha solteira, maior de 21 anos, s\u00f3 perder\u00e1 a pens\u00e3o tempor\u00e1ria quando ocupante de cargo p\u00fablico permanente.<\/em><\/p>\n<p><em>III. Enquanto solteira e n\u00e3o ocupante de cargo p\u00fablico permanente, a impetrante faz jus ao beneficio.<\/em><\/p>\n<p><em>IV. Apela\u00e7\u00e3o improvida.<\/em><\/p>\n<p><em>V. Remessa oficial improvida.<\/em><\/p>\n<p><em>VI. Senten\u00e7a mantida. (destacamos)<\/em><\/p>\n<p><em>Ac\u00f3rd\u00e3o:\tOrigem: TRF &#8211; PRIMEIRA REGI\u00c3O<br \/>Classe: \tAC &#8211; APELA\u00c7\u00c3O CIVEL &#8211; 01396080<br \/>Processo: \t199601396080 UF: MG \u00d3rg\u00e3o Julgador: PRIMEIRA TURMA SUPLEMENTAR<br \/>Data da decis\u00e3o: 19\/08\/2003 Documento: TRF100153067 <\/em><\/p>\n<p><em>Fonte:\tDJ DATA: 04\/09\/2003 PAGINA: 80<\/em><\/p>\n<p><em>Relator(a) \tJUIZ FEDERAL JO\u00c3O CARLOS MAYER SOARES (CONV.)<\/em><\/p>\n<p><em>Ementa: PREVIDENCI\u00c1RIO. PROCESSUAL CIVIL. PENS\u00c3O POR MORTE. LEI DE REG\u00caNCIA. APLICABILIDADE DA LEI VIGENTE NA DATA DO \u00d3BITO. DECRETO 89.312\/84. BENEFICI\u00c1RIA. PESSOA DESIGNADA. IRM\u00c3. ART. 10, II, DA CLPS. IRRELEV\u00c2NCIA DA MAIORIDADE DA DEPENDENTE. SUPRIMENTO DA DESIGNA\u00c7\u00c3O POST MORTEM. POSSIBILIDADE. COMPROVA\u00c7\u00c3O DA DEPEND\u00caNCIA ECON\u00d4MICA. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA.<\/em><\/p>\n<p><em>1. A concess\u00e3o da pens\u00e3o deve ser pautada na legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria vigente na data da morte do segurado (Cf. STJ, RESP 307.578\/RJ, Sexta Turma, Ministro Fernando Gon\u00e7alves, DJ 13\/08\/2001.)<\/em><\/p>\n<p><em>2. N\u00e3o h\u00e1 que se falar em retroatividade da lei quando ela vier a ofender o direito adquirido, o ato jur\u00eddico perfeito ou a coisa julgada, consoante disp\u00f5e o art. 5.\u00ba, XXXVI, da CF\/88, de modo que n\u00e3o pode a Lei 8.213\/91 (art. 16, IV), ao estabelecer novo rol de dependentes, ser aplicada em detrimento da autora, que j\u00e1 tinha incorporado em seu patrim\u00f4nio a condi\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 irm\u00e3, nos termos do art. 10, II, do Decreto 89.312\/84. (Cf. TRF1, AC 1997.01.00.015296-7\/MG, Primeira Turma Suplementar, Juiz Manoel Jos\u00e9 Ferreira Nunes, DJ 10\/07\/2003.)<\/em><\/p>\n<p><em>3. Ante a aus\u00eancia de veda\u00e7\u00e3o legal expressa na vig\u00eancia do Decreto 89.312\/84, a irm\u00e3 de segurada da Previd\u00eancia Social pode ser tida como dependente dela na condi\u00e7\u00e3o de pessoa designada (art. 10, II), em vez da qualidade de irm\u00e3 (art. 10, IV), ressaltando-se que, por ser benefici\u00e1ria do sexo feminino, n\u00e3o existe limite et\u00e1rio nem se exige comprova\u00e7\u00e3o de invalidez. (Cf. TRF1, AC 1997.01.00.015296-7\/MG, j\u00e1 citado; AC 94.01.34429-9\/MG, Segunda Turma, Ju\u00edza Assusete Magalh\u00e3es, DJ 09\/11\/1998, e AC 90.01.07684-0\/MG, Segunda Turma, Juiz<\/em><\/p>\n<p><em>Ant\u00f4nio S\u00e1vio, DJ 17\/05\/1999.)<\/em><\/p>\n<p><em>4. \u00c9 poss\u00edvel o suprimento post mortem da designa\u00e7\u00e3o do dependente do segurado ap\u00f3s o falecimento deste, desde que o interessado a promova, ao comprovar a rela\u00e7\u00e3o com o instituidor e a exist\u00eancia de depend\u00eancia econ\u00f4mica em rela\u00e7\u00e3o a ele, uma vez que esta n\u00e3o \u00e9 presumida, conforme se infere do disposto nos arts. 12 e 14, \u00a7 1.\u00ba, do Decreto 89.312\/84.  (Cf. TRF1, AC 1997.01.00.015296-7\/MG, j\u00e1 citado, e AC 93.01.35405-5\/MG, Segunda Turma, Juiz convocado Am\u00edlcar Machado, DJ 15\/03\/2002.)<\/em><\/p>\n<p><em>5. Os d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios vencidos e cobrados em ju\u00edzo ap\u00f3s a vig\u00eancia da Lei 6.899\/81 devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal, a partir do respectivo vencimento de cada parcela, dado o car\u00e1ter alimentar da presta\u00e7\u00e3o (S\u00famulas 43 e 148\/STJ).<\/em><\/p>\n<p><em>6. Apela\u00e7\u00e3o improvida. (destacamos)<\/em><\/p>\n<p><em>Ac\u00f3rd\u00e3o:\tOrigem: TRF &#8211; PRIMEIRA REGI\u00c3O<br \/>Classe: \tREO &#8211; REMESSA EX-OFFICIO &#8211; 01076954<br \/>Processo: \t199501076954 UF: PA \u00d3rg\u00e3o Julgador: SEGUNDA TURMA<br \/>Data da decis\u00e3o: 07\/05\/1996 Documento: TRF100039747 <\/em><\/p>\n<p><em>Fonte:\tDJ DATA: 30\/05\/1996 PAGINA: 35925<\/em><\/p>\n<p><em>Relator(a) \tJUIZ JIRAIR ARAM MEGUERIAN<\/em><\/p>\n<p><em>Ementa: ADMINISTRATIVO.  MILITAR. PENS\u00c3O \u00c0 FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS. LEIS N\u00baS 4.242\/63, 4.297\/63 E 8059\/90. DATA \u00d3BITO. A pens\u00e3o por morte rege-se pela legisla\u00e7\u00e3o vigente na data do \u00f3bito do servidor. (destacamos)<\/em><\/p>\n<p>Conclus\u00e3o: o autor incorporou ao seu patrim\u00f4nio jur\u00eddico o direito de perceber a pens\u00e3o por morte at\u00e9 o implemento da idade de 21 (vinte e um) anos ou, mesmo, at\u00e9 os 24 (vinte e quatro) anos, na hip\u00f3tese de estar matriculado na \u00e9poca do requerimento administrativo em curso universit\u00e1rio.<\/p>\n<h5>DO PEDIDO<\/h5>\n<p>Do cotejo dos entendimentos emanados do Enunciado n.\u00ba 3, formulado no seio de Jornada Jur\u00eddica, realizada sob os ausp\u00edcios do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, bem como sedimentados e esposados na seara administrativa, mais especificamente em entendimento sufragado pela Subchefia para Assuntos Jur\u00eddicos do Gabinete Civil da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, os autores entendem ser equivocada a conclus\u00e3o lan\u00e7ada pelo <em>Parquet<\/em> Federal, ao pugnar que a concess\u00e3o de pens\u00e3o por morte devida a um dos autores deveria ter sido deferida somente at\u00e9 este completar a maioridade civil, de acordo com o Novo C\u00f3digo Civil; raz\u00e3o pela qual se <strong>requer o n\u00e3o-acatamento da pretens\u00e3o deduzida na contesta\u00e7\u00e3o de fls. 59-64, <\/strong>que prop\u00f5e excluir o autor Arthur Kellson do rol de pensionistas, pelo que tamb\u00e9m se <strong>pleiteia seja mantida a pens\u00e3o por morte a esse autor at\u00e9 que complete a idade de 21 (vinte e um) anos, ou, mesmo, at\u00e9 24 (vinte e quatro) anos, na hip\u00f3tese de estar ele \u00e0 \u00e9poca cursando estudos universit\u00e1rios<\/strong>, por se tratar inclusive de direito adquirido, incorporado que fora ao patrim\u00f4nio jur\u00eddico do benefici\u00e1rio, como j\u00e1 se anunciou linhas atr\u00e1s dessa manifesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nestes Termos,<\/p>\n<p>Pede Deferimento.<\/p>\n<p>Teresina, 26 de janeiro de 2004.<\/p>\n<p>xxxxxxxxxx<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-3019603","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3019603","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3019603"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3019603"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}