{"id":3017504,"date":"2024-06-07T20:55:25","date_gmt":"2024-06-07T20:55:25","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-07T20:55:25","modified_gmt":"2024-06-07T20:55:25","slug":"acao-de-cobranca-diferencas-correcao-pispasep","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-cobranca-diferencas-correcao-pispasep\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A  &#8211;  DIFEREN\u00c7AS CORRE\u00c7\u00c3O PIS\/PASEP"},"content":{"rendered":"<p>EXMO(A) SR. (A) XXXXXXXXXXXX(A) FEDERAL DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL FEDERAL C\u00cdVEL DE _________________________________________<\/p>\n<p>________________________________________________________________, brasileir__, servidor_ p\u00fablic_, portadora da matr\u00edcula n.\u00ba SIAPE______________, CPF n. ______.______.______-____ e identidade n.\u00ba ____________________residente e domiciliad__ no (a) _________________________________________,n.\u00ba______, Bairro _____________________, Cidade______________________ , UF __________, CEP ___________________, vem perante V. Exa., propor a presente<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A<\/p>\n<p>em face da UNI\u00c3O FEDERAL, por sua Procuradoria Seccional da Uni\u00e3o, nesta Capital, pelas raz\u00f5es de fato e de direito adiante aduzidas:<\/p>\n<p>I \u2013 DA LEGITIMIDADE <\/p>\n<p>Atualmente \u00e9 pac\u00edfico o entendimento de que a legitimidade passiva nas a\u00e7\u00f5es de cobran\u00e7a das diferen\u00e7as de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das contas de PIS\/PASEP \u00e9 da Uni\u00e3o Federal, uma vez que \u00e9 a principal detentora da responsabilidade pelo fundo.<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o acerca da possibilidade de a Caixa Econ\u00f4mica ou Banco do Brasil, institui\u00e7\u00f5es financeiras respons\u00e1veis pelo recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es do fundo, serem detentoras de legitimidade passiva j\u00e1 est\u00e1 superada, conforme decis\u00f5es que seguem:<\/p>\n<p>\u201cPROCESSUAL \u2013 PIS\/PASEP \u2013 LEGITIMIDADE PASSIVA \u2013 CAIXA ECON\u00d4MICA.<br \/>A Caixa Econ\u00f4mica \u00e9 mera arrecadadora do PIS, n\u00e3o sendo parte leg\u00edtima \u201cad causam\u201d passiva. <br \/>O PIS\/PASEP \u00e9 arrecadado pela Uni\u00e3o, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional.<br \/>No caso houve negativa de vig\u00eancia da Lei Complementar n\u00famero 26\/75 e do Del. 2.052\/83 e contrariedade \u00e0 jurisprud\u00eancia do extinto TFR.<br \/>H\u00e1 precedente no Resp n.\u00ba 6.800-CE.<br \/>Recurso Provido\u201d. <br \/>\u201cPROCESSUAL CIVIL. EXIG\u00caNCIA FISCAL. PIS\/PASEP. CEF. ILEGITIMIDADE PASSIVA<br \/>I \u2013 Sendo a CEF mera arrecadadora das contribui\u00e7\u00f5es litigadas carece ela de legitimidade passiva \u201cad causam\u201d. Tais fundos t\u00eam, no conselho Diretor, \u00d3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio da Fazenda, a condi\u00e7\u00e3o de gestor por isso que, n\u00e3o \u00e9 ela sujeito passivo da rela\u00e7\u00e3o processual. Precedentes.<br \/>II \u2013 Recurso provido\u201d. <\/p>\n<p>Contudo, n\u00e3o h\u00e1 o que se discutir acerca da legitimidade passiva da Uni\u00e3o, pois a jurisprud\u00eancia j\u00e1 est\u00e1 consolidada no sentido de colocar a Uni\u00e3o como gestora do fundo PIS\/PASEP.<\/p>\n<p>II \u2013 DO PRAZO PRESCRICIONAL<\/p>\n<p>Pelo fato dos programas PIS-PASEP terem a mesma natureza do FGTS, ou seja, natureza jur\u00eddica eminentemente social, o prazo prescricional \u00e9 trinten\u00e1rio, conforme decis\u00f5es que seguem:<\/p>\n<p>\u201cPROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PASEP. BANCO DO BRASIL. EXCLUS\u00c3O. ILEGITIMIDADE. PRESCRI\u00c7\u00c3O. UNI\u00c3O. ILEGITIMIDADE PASSIVA.<br \/>1 \u2013 Inocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o se a demanda foi proposta dentro dos trinta anos previstos para as demandas de atualiza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria.<br \/>(&#8230;)<br \/>Recurso adesivo n\u00e3o provido\u201d. <br \/>\u201cPASEP. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA DOS SALDOS DE CONTAS VINCULADAS. EXPURGOS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DA UNI\u00c3O E PRESCRI\u00c7\u00c3O.<br \/>1 \u2013 A prescri\u00e7\u00e3o, quando se trata de atualiza\u00e7\u00e3o de contas fundi\u00e1rias \u00e9 trinten\u00e1ria<br \/>(&#8230;)<br \/>Apelo da UNI\u00c3O, recurso adesivo do autor e remessa oficial improvidos\u201d. <\/p>\n<p>Diante das decis\u00f5es acima transcritas, v\u00ea-se que n\u00e3o fluiu o prazo prescricionada presente demanda.<\/p>\n<p>III \u2013 DOS FATOS<\/p>\n<p>A Lei Complementar n.\u00ba 7, de 07 de setembro de 1970, instituiu o Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social \u2013 PIS \u201cdestinado a promover a integra\u00e7\u00e3o do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas\u201d.(LC 7\/70, art. 1\u00ba).<\/p>\n<p>A citada Lei Complementar disp\u00f4s sobre a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria anual e juros incidentes sobre as contas de PIS, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>\u201cArt. 8\u00ba &#8211; As contas de que trata o artigo anterior ser\u00e3o tamb\u00e9m creditadas: <br \/>a) pela corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria anual do saldo credor, na mesma propor\u00e7\u00e3o da varia\u00e7\u00e3o fixada para as Obriga\u00e7\u00f5es Reajust\u00e1veis do Tesouro Nacional;<br \/>b) pelos juros de 3% (tr\u00eas por cento) ao ano, calculados, anualmente, sobre o saldo corrigido dos dep\u00f3sitos;<br \/>c) pelo resultado l\u00edquido das opera\u00e7\u00f5es realizadas com recursos do Fundo, deduzidas as despesas administrativas e as provis\u00f5es de reservas cuja constitui\u00e7\u00e3o seja indispens\u00e1vel, quando o rendimento for superior \u00e0 soma dos itens a e b.<br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A cada per\u00edodo de um ano, contado da data de abertura da conta, ser\u00e1 facultado ao empregado o levantamento do valor dos juros, da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria contabilizada no per\u00edodo e da quota-parte produzida, pelo item c anterior, se existir.\u201d<\/p>\n<p>Ainda no mesmo ano, foi publicada a Lei Complementar n.\u00ba 8, de 03 de dezembro de 1970, a qual instituiu o Programa de Forma\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio do Servidor P\u00fablico \u2013 PASEP.<\/p>\n<p>A referida Lei Complementar dispunha sobre a forma que seriam creditadas as contas que seriam abertas no Banco do Brasil, bem como sobre as possibilidades de levantamento do valor referente a juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria ao final de cada exerc\u00edcio financeiro pelo titular da conta, nos mesmos termos do artigo 8\u00ba, acima transcrito, da Lei Complementar n.\u00ba 7\/70.<\/p>\n<p>Posteriormente, foi editado o Decreto n.\u00ba 71.618, de 26 de dezembro de 1972, o qual regulamentou a Lei Complementar n.\u00ba 8, dispondo, em seu artigo 1\u00ba, sobre a finalidade do fundo PASEP:<\/p>\n<p>\u201cArt. 2\u00ba &#8211; O Programa de Forma\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio do Servidor P\u00fablico \u2013 PASEP, tem por finalidade assegurar especificamente ao servidor p\u00fablico, como definido neste Decreto, a fun\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio individual progressivo, estimulando a poupan\u00e7a e possibilitando a paralela utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econ\u00f4mico-social.\u201d<\/p>\n<p>No ano de 1975, foi editada a Lei Complementar n.\u00ba 26, a qual unificou os dois programas sociais, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>\u201cArt. 1\u00ba &#8211; A partir do exerc\u00edcio financeiro a iniciar-se em 1\u00ba de julho de 1976, ser\u00e3o unificados, sob a denomina\u00e7\u00e3o de PIS-PASEP, os fundos constitu\u00eddos com recursos do Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social (PIS) e do Programa de Forma\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio do Servidor P\u00fablico (PASEP), institu\u00eddos pelas Leis Complementares n.\u00ba 7 e 8, de 7 de setembro e de 3 de dezembro, respectivamente.\u201d<\/p>\n<p>A Emenda Constitucional n.\u00ba 8, de 18 de abril de 1977, alterou a natureza origin\u00e1ria das contribui\u00e7\u00f5es, retirando-lhe a natureza tribut\u00e1ria e imputando-lhe natureza social.<\/p>\n<p>Com a promulga\u00e7\u00e3o da Carta Magna, a destina\u00e7\u00e3o dos recurso do PIS-PASEP foi alterada. <\/p>\n<p>Em princ\u00edpio, os objetivos origin\u00e1rios dos fundos eram promover a integra\u00e7\u00e3o na vida e no desenvolvimento das empresas ou entidades p\u00fablicas, conforme se tratasse de empregado ou servidor p\u00fablico, garantir ao empregado e ao servidor p\u00fablico o usufruto de patrim\u00f4nio individual progressivo, estimular a poupan\u00e7a, corrigir distor\u00e7\u00f5es na distribui\u00e7\u00e3o de renda e possibilitar a paralela utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econ\u00f4mico-social.<\/p>\n<p>Atualmente, por for\u00e7a da disposi\u00e7\u00e3o constitucional, as arrecada\u00e7\u00f5es do PIS-PASEP s\u00e3o destinadas ao custeio do programa de seguro-desemprego e do abono salarial, al\u00e9m da destina\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de pelo menos quarenta e oito por cento dos recursos ao financiamento de Programa de Desenvolvimento Econ\u00f4mico, sob responsabilidade do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), nos termos do artigo 239 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. <\/p>\n<p>Nos termos do par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 239 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o Governo consentiu a retirada dos rendimentos anuais, para aqueles que j\u00e1 estavam cadastrados no programa, at\u00e9 a promulga\u00e7\u00e3o da Carta Magna.<\/p>\n<p>E caso n\u00e3o houvesse a retirada anual dos valores, os rendimentos eram incorporados aos saldos da conta individual do participante e deveriam serem atualizados monetariamente.<\/p>\n<p>IV \u2013 DO DIREITO<\/p>\n<p>Nos termos da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, os dep\u00f3sitos dos programas PIS-PASEP devem ser feitos em contas poupan\u00e7a e ser\u00e3o corrigidos monetariamente.<\/p>\n<p>Em virtude dos Planos Econ\u00f4micos do Governo Collor, a poupan\u00e7a teve os seus rendimentos estagnados acarretando, assim, preju\u00edzos materiais para os titulares de contas poupan\u00e7a (PIS-PASEP).<\/p>\n<p>O Plano Ver\u00e3o, criado pela Lei n.\u00ba 7.730\/89, convencionou a nova forma de atualiza\u00e7\u00e3o das cadernetas de poupan\u00e7a, e via de conseq\u00fc\u00eancia, dos saldos do PIS-PASEP.<\/p>\n<p>Os Tribunais j\u00e1 consolidaram em suas decis\u00f5es no sentido de conceder aos titulares de contas PIS-PASEP o percentual de 82,72% a t\u00edtulo de expurgo inflacion\u00e1rio, referente ao Plano Ver\u00e3o (janeiro\/89).<\/p>\n<p>Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 vem decidindo a mat\u00e9ria, nos termos da transcri\u00e7\u00e3o abaixo:<\/p>\n<p>\u201cPASEP. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. SIMILITUDE COM O FGTS. EXPURGOS INFLACION\u00c1RIOS DOS PLANOS GOVERNAMENTAIS. IPC. INCID\u00caNCIA. LEGITIMIDADE DA UNI\u00c3O. PRESCRI\u00c7\u00c3O. MAT\u00c9RIA APRECIADA PELO COLENDO STF.<br \/>1 \u2013 A Uni\u00e3o tem legitimidade para figurar no p\u00f3lo passivo das a\u00e7\u00f5es em que se pleiteia a corre\u00e7\u00e3o dos saldos do PASEP, tendo em vista que \u00e0quela compete a gest\u00e3o desta contribui\u00e7\u00e3o.<br \/>2 \u2013 Analogia funda-se no princ\u00edpio da igualdade jur\u00eddica, encerando aplica\u00e7\u00e3o justa da lei. Tratando-se de esp\u00e9cies semelhantes aplicam-se normas semelhantes.<br \/>3 \u2013 Similitude de finalidades entre PASEP e o FGTS. Fundos em prol dos servidores e particulares.<br \/>8 \u2013 A corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do saldo do PASEP deve obedecer o mesmo tratamento conferido ao FGTS. Aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio ubi eadem ibi dispositivo que se resume em atribuir \u00e0 hip\u00f3tese nova os mesmos motivos e o mesmo fim do caso contemplado pela norma existente.<br \/>5 \u2013 \u201cFunda-se a analogia (&#8230;) no princ\u00edpio de verdadeira justi\u00e7a, de igualdade jur\u00eddica, o qual exige que as esp\u00e9cies semelhantes sejam reguladas por normas semelhantes.\u201d (Carlos Maximiliano, in \u201cHermen\u00eautica e Aplica\u00e7\u00e3o do Direito\u201d, Forense, 1998, p. 208-210).<br \/>6 \u2013 A atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria n\u00e3o constitui em um plus, mas, t\u00e3o-somente, na reposi\u00e7\u00e3o do valor real da moeda, sendo o IPC o \u00edndice que melhor reflete a realidade inflacion\u00e1ria.<br \/>7 \u2013 O STF decidiu que n\u00e3o h\u00e1 direito \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos saldos do FGTS referentes aos Planos \u201cBresser\u201d (junho\/87 \u2013 26,06%), \u201cCollor I\u201d (maio\/90 \u2013 7,87%) e \u201cCollor II\u201d (fevereiro\/91 \u2013 21,87) (RE n.\u00ba 226855\/RS, j. em 31\/08\/2000 \u2013 DJU 12\/09\/2000).<br \/>8 \u2013 O Superior Tribunal de Justi\u00e7a firmou jurisprud\u00eancia no sentido de que s\u00e3o devidos, para fins de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos saldos do FGTS, os percentuais dos expurgos inflacion\u00e1rios verificados na implanta\u00e7\u00e3o dos Planos Governamentais \u201cVer\u00e3o\u201d (janeiro\/89 \u2013 82,72% &#8211; fevereiro\/89 \u2013 10,18%), \u201cCollor I\u201d (mar\u00e7o\/90 \u2013 88,32% -, abril\/90 \u2013 88,80% -,junho\/90 \u2013 9,55% &#8211; e julho\/90 \u2013 12,92%)e \u201cCollor II\u201d (13,69% &#8211; janeiro\/91 e 13,90% &#8211; mar\u00e7o\/91).<br \/>9 \u2013 S\u00famula n.\u00ba 210\/STJ: \u201cA a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a das contribui\u00e7\u00f5es do FGTS prescreve em (30) trinta anos.<br \/>10 \u2013 Recurso especial a que se nega provimento.<br \/>O Supremo Tribunal Federal garantiu o direito aos expurgos inflacion\u00e1rios resultantes do Plano Ver\u00e3o e Collor I, conforme transcri\u00e7\u00e3o abaixo:<br \/>\u201cDIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FGTS. \u00cdNDICES DE CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. PLANOS ECON\u00d4MICOS. DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.<br \/>1 \u2013 N\u00e3o conseguiu a agravante abalar os fundamentos da decis\u00e3o agravada, segundo os quais n\u00e3o viola o princ\u00edpio do direito adquirido ac\u00f3rd\u00e3o que condena a Caixa Econ\u00f4mica Federal a atualizar os dep\u00f3sitos de FGTS com base nos \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria correspondentes aos meses de janeiro de 1989 (Plano Ver\u00e3o) e abril de 1990 (Plano Collor I), conforme entendimento firmado pelo Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal em 31.08.2000, ao ensejo do julgamento do RE n.\u00ba 226.855 \u2013 RS (DJU de 13.10.2000).<br \/>2 \u2013 No mais, o RE ficou prejudicado, porque o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, julgando agravo de instrumento, excluiu da condena\u00e7\u00e3o os percentuais relativos aos Planos Bresser (Julho\/87) e Collor II (fevereiro\/91).<br \/>3 \u2013 Por fim, como j\u00e1 salientado, \u00e9 pac\u00edfica a jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal no sentido de n\u00e3o admitir, nessa esp\u00e9cie de Recurso, alega\u00e7\u00e3o de ofensa indireta \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal por m\u00e1 interpreta\u00e7\u00e3o ou aplica\u00e7\u00e3o e mesmo inobserv\u00e2ncia das normas infraconstitucionais.<br \/>8 \u2013 Agravo improvido\u201d. <\/p>\n<p>Contudo h\u00e1 de se verificar que o (a) Requerente possui direito de ter atualizado os valores de sua conta poupan\u00e7a (PIS-PASEP), no percentual de 82,72%, referente aos expurgos inflacion\u00e1rios do Plano Ver\u00e3o (janeiro\/89).<\/p>\n<p>No que se refere ao denominado Plano Collor I (abril\/90), institu\u00edda pela Lei n.\u00ba 8.028\/90, o (a) Requerente tamb\u00e9m est\u00e1 respaldada a receber a t\u00edtulo de expurgos inflacion\u00e1rios o percentual de 88,80%, conforme as decis\u00f5es acima transcritas.<\/p>\n<p>Por fim, conforme disposto nas Leis Complementares 7\/70, 8\/70 e 26\/75, h\u00e1 de ser aplicado ainda os juros nas contas do PIS-PASEP, da seguinte forma: <\/p>\n<ol>\n<li>Incid\u00eancia de \u201cjuros de 3% (tr\u00eas por cento) ao ano, calculados anualmente sobre o saldo credor corrigido\u201d.<\/li>\n<\/ol>\n<p>V \u2013 DO PEDIDO<\/p>\n<ol>\n<li>A cita\u00e7\u00e3o da R\u00e9 para que, querendo, apresente resposta, sob pena de revelia;<\/li>\n<li>A proced\u00eancia do pedido, no sentido de condenar a R\u00e9 ao pagamento dos expurgos inflacion\u00e1rios, referentes aos per\u00edodos de janeiro\/89 (Plano Ver\u00e3o) e abril\/90 (Plano Collor I);<\/li>\n<li> Por fim, a proced\u00eancia do pedido, no sentido de condenar a R\u00e9 ao pagamento dos juros remunerat\u00f3rios de 3% (tr\u00eas por cento) calculados anualmente sobre o saldo credor corrigido, juros de mora de 0,50% ao m\u00eas e de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, todos calculados desde a les\u00e3o.<\/li>\n<li> A produ\u00e7\u00e3o de qualquer prova admitida pelo direito, especialmente documental e pericial.<\/li>\n<\/ol>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$ 18.000,00 <\/p>\n<p>Termos em que,<br \/>Pede deferimento.<\/p>\n<p>__________________, _____ de__________________ de 2012.<\/p>\n<p>_____________________________________________<br \/>Assinatura<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-3017504","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3017504","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3017504"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3017504"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}